PROGRAMA DE COOPERAÇÃO ESPORTIVA ENTRE O CONSELHO SUPERIOR DE DESPORTES DA ESPANHA E A SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Através do presente Programa de Cooperação Desportiva, o Conselho de Cooperação Desportiva, e o Conselho Superior de Desportes da Espanha e a Secretaria Nacional de Esportes do Brasil desenvolveram suas relações no campo do Esporte e da Educação Física, tendo em conta que ambos constituem um firme alicerce para o fortalecimento de uma relação de amizade e entendimento mútuo. Ambos os órgãos, possuem um sublime interesse em estabelecer relações de cooperação esportiva e seus desejos de colaborarem com a manutenção dos princípios esportivos fundamentais como consta na Carta Olímpica, de contribuição para a construção de um mundo melhor e mais pacífico, educando os jovens através do esporte praticado sem discriminação de nenhum tipo de raça, que exija compreensão de ambas as partes, com espírito de amizade, solidariedade e jogo limpo. Tendo como Base o elo de ligação, ambos os órgãos tem acordado o seguinte: I O Conselho Superior de Desportes e a Secretaria Nacional de Esporte reiteram sua vontade de continuar as Cooperações Esportivas, marcando suas respectivas competências, fortalecendo como caráter prioritário o intercâmbio das experiências nas seguintes áreas: - A Cooperação Institucional - No Campo da Ciência e Tecnologia aplicadas no Esporte - Na Medicina Esportiva - Na luta contra o Doping - O Patrocínio e o Mercado Esportivo - A organização de eventos esportivos - A formação de especialistas esportivos e administradores - Programas de apoio e fortalecimento do esporte para deficientes - A proteção ao jovem esportista - A mulher e o esporte pessoas II Neste espírito de Cooperação, os órgãos acordaram que: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Recolher informações e intercambiar pontos de vista através de consultas sobre temas de interesse de ambas as partes. Facilitar informações sobre as experiências levadas a diante nas áreas de equipamentos esportivos, planejamentos e construções de instalações esportivas. Intercambiar informações, editar publicações periódicas relacionadas com temas esportivos de interesse mútuo. Facilitar informações sobre seminários, Conferências e outras reuniões que acontecerem. Intercambiar conhecimentos, e na forma que for determinado, nos campos de planejamento esportivo, legislação esportiva, medicina esportiva, controle antidoping, etc. O Conselho Superior de Esporte, apoiará as atividades relacionadas com o esporte para todos, esporte municipal. E canalizará sua relação através dos órgãos competentes. Apoiar o intercâmbio de atividades entre as diferentes federações esportivas nacionais. Apoiar e colaborar em qualquer outra atividade que seja de interesse dos dois órgãos. III Ambos os órgãos prevêem as seguintes formas de cooperação esportiva: 1. Intercâmbios de especialistas e técnicos, que tenham como objetivo a formação mútua e o intercâmbio de experiências. 2. Participação em cursos, seminários e conferências organizadas em cada país nas especialidades que são de interesse mútuo. 3. Colaboração em formações de pessoal técnico, profissional e administrativo em matéria desportiva. 4. Participação de delegações esportivas de cada país em competições e treinamentos que serão organizados na Espanha e Brasil, respectivamente. IV Para a execução dos intercâmbios de cooperação previstos no presente programa, as regras e condições financeiras serão as seguintes: Os gastos de transporte internacional de ida e volta de um país para o outro, até o Aeroporto mais próximo do lugar que acontecerá o evento, correrá por conta do país que envia. Os gastos com hospedagem, alimentação, manutenção e transporte dentro do território do país, serviços médicos necessários, assim como quantas outras atividades forem programadas, serão por conta do organismo que recebe. Nos casos previstos no presente programa, poderão ser aplicadas outras disposições financeiras, que serão previamente acordadas entre os dois órgãos. V O Presente programa terá validade pelo período de um ano, a partir da data de sua assinatura, e será prorrogado automaticamente se nenhum dos dois órgãos demonstrar interesse por um novo programa com outras condições, sendo três meses antes do seu vencimento. VI Para o desenvolvimento do presente programa serão estabelecidos calendários anuais que serão contempladas atividades que serão realizadas durante o período compreendido entre o dia 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Para finalizar, no último trimestre de cada ano, ambos os órgãos enviarão por escrito suas propostas de atividades de cooperação para o ano seguinte e se colocarão de acordo sobre os procedimentos para a elaboração e assinatura do programa, que será escrito por parte do Conselho Superior de Desportes pelo seu presidente e pelo diretor geral de desportes, e por parte da Secretaria Nacional de Esporte pelo seu Secretário Nacional de Esporte ou outra pessoa designada por ele. Firmada em Brasília e Madrid, no mês de julho de 2001, em dois exemplares Pelo Conselho Superior de Desportes Pela Secretaria Nacional de Esporte Guillermo J. Jimenez Ramos Diretor Geral de Desportes Lars Schmidt Grael Secretário Nacional