CARTA DE ENTENDIMENTO DE COOPREÇÃO ESPORTIVA

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CARTA DE ENTENDIMENTO DE COOPREÇÃO ESPORTIVA ENTRE A
REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃ E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A Organização Desportiva da República Islâmica do Irã e a Secretaria Nacional
de Esporte do Ministério do Esporte e Turismo da República Federativa do
Brasil, doravante denominados “As Partes”, inspirados no desejo de promover e
fortalecer as boas relações bilaterais e a cooperação entre ambos os países em
matéria de esporte, contribuindo para a construção de um mundo melhor e
mais pacífico, buscando incentivar e desenvolver uma relação amigável por
meio de intercâmbio de experiências e informações para esportistas e pessoal
vinculado, com a finalidade de beneficiar ambos os países, acordam o seguinte:
ARTIGO I
OBJETIVO
A presente Carta de Entendimento tem como objetivo fortalecer a colaboração
e o intercâmbio bilateral entre as partes em matéria de desenvolvimento e
busca de excelência do esporte, com base na reciprocidade e no benefício
mútuo.
ARTIGO II
ÁREAS DE COOPERAÇÃO
As partes incentivarão e promoverão um intercâmbio de programas,
experiências,
habilidades,
técnicas,
informação,
documentação
e
conhecimentos para o desenvolvimento das seguintes áreas de cooperação,
destinadas a capacitação e atualização de: professores de educação física,
árbitros, treinadores, técnicos, especialistas em medicina esportiva e outras
ciências afins.
a)
Esporte de rendimento;
b)
Esporte para portadores de necessidades especiais;
c)
Ciência, tecnologia e infra-estrutura do esporte;
d)
Informação e documentação esportiva;
e)
Medicina esportiva;
f)
Luta contra o doping; e
g)
Outras que de comum acordo, se enquadrem nos objetivos do presente
Acordo.
ARTIGO III
FORMAS DE COOPERAÇÃO
A cooperação no âmbito da presente Carta de Entendimento incluirá:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Cursos, seminários, simpósios e conferências;
Programas de apoio e fomento do esporte;
Bolsas de estudo;
Consultorias de duração diversa;
Intercâmbio e visitas técnicas; e
Outras.
ARTIGO IV
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO
As partes manterão um intercâmbio permanente de documentação e
informação com investigações na medicina esportiva, controle do doping,
técnica esportiva em geral, educação física, recreação, esporte para todos, e
esporte infantil e juvenil, assim como a construção e manutenção de
instalações e equipamentos esportivos.
ARTIGO V
MECANISMOS DE SEGUIMENTO
Com o fim de dar seguimento à execução da presente Carta de Entendimento,
as partes realizarão uma avaliação dos programas implementados e
subscreverão protocolos anuais. As partes trocarão durante o último trimestre
de cada ano, propostas de cooperação que se ajustarão aos procedimentos
para redação e assinatura do protocolo correspondente ao primeiro trimestre do
ano seguinte.
ARTIGO VI
FINANCIAMENTO
Os intercâmbios pessoais a que se refere a presente Carta de Entendimento se
efetuarão de conformidade com as condições financeiras seguintes:
a)
Os gastos de transporte internacional de ida e volta de um país a
outro, até o Aeroporto Internacional mais perto do lugar de realização da
atividade, será a cargo do Organismo que envia.
b)
Os gastos de hospedagem, alimentação e transporte dentro do
território do país, serviços médicos necessários, assim como quantas outras
atividades programem, serão por conta do Organismo que recebe.
c)
Nos casos não previstos na presente Carta de Entendimento, poderão
ser aplicadas outras disposições financeiras bilaterais, que serão acertadas
previamente por ambos os Organismos.
ARTIGO VII
IMPLEMENTAÇÃO
As Partes deverão entrar em entendimento, através de reuniões,
correspondência e outros meios, sobre a implementação e desenvolvimento de
calendários anuais de atividades, no âmbito da presente Carta de
Entendimento. Cada parte será responsável por coordenar e implementar os
eventos que lhe corresponderem nos referidos calendários.
Os calendários serão subscritos pelas partes durante o último trimestre do ano
anterior à implementação dos mesmos.
ARTIGO VIII
EMENDAS
Esta Carta de Entendimento poderá ser modificado por interesse comum das
partes, por escrito.
ARTIGO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Carta de Entendimento entrará em vigência na data de sua
assinatura e terá validade pelo prazo de três (03) anos. No seu vencimento,
será renovado automaticamente por períodos sucessivos de mesmo prazo,
exceto quando uma das partes manifestar sua intenção de dá-lo por concluído,
o que será efetuado por meio de notificação à outra parte com uma
antecedência mínima de seis (06) meses.
Qualquer divergência derivada da interpretação ou aplicação do presente
Instrumento será solucionada pelas partes de comum acordo.
Firmado em Brasília, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2002, em três
vias originais, Persa, Inglês e Português, sendo todos os textos de igual
autenticidade, e em caso de divergência de interpretação, o texto em Inglês
deverá prevalecer.
Da parte da Organização
Desportiva da República Islâmica
do Irã
Pelo Ministério do Esporte e Turismo
da República Federativa do Brasil
Dr. Mansour Moazami
Embaixador da República Islâmica
do Irã em Brasília
Lars Schmidt Grael
Secretário Nacional de Esporte
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