DIREITO, CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS: VELHICE BEM

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DIREITO, CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS: VELHICE BEM SUCEDIDA
Romi MargôRegert1
Claudine Rodembusch Rocha2
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo ressaltar que através de políticas públicas é
possível garantir o exercício da cidadania traduzidopela inclusão dos grupos sociais
nos diferentes segmentos da sociedade. Destaca-se o grupo social dos idosos, visto
a relevância destes na contemporaneidade, os dados estatísticos de 2010 do IBGE
apontam o crescente número de pessoas mais velhas, tendo em vistaa melhoria na
qualidade de vida, assim em 2040 a estimativa é de que se tenha um país com uma
grande parcela de idosos.Neste contexto, áreas do conhecimentocomo a psicologia,
educação, sociologia, direito, saúde, entre outras,estudam os efeitos da velhice nas
pessoas.Cientistas
da
saúdeinvestigamos
fatores
desencadeadores
da
longevidadee tecnologias capazes deatenuar as perdas inerentes a esta fase da
vida.Por sua vez, a Psicologia, Sociologia e o Direitotambém contribuempara
consolidaro bem estar social desta parcela da população. A Constituição Federalde
1988 em seu art. 230 preconiza o amparo à pessoa idosa, a sua participação
nacomunidade, a sua dignidade e garantias ao direito àvida. Aliado a Carta Magna
surge a Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, que
regulamenta e amplia os direitos e garantias dos idosos.Neste contexto, os aportes
jurídicos e psicossociais embasam as políticas públicas para atenuar as
desigualdades, bem como, tornam a sociedade mais humanitária. O método
utilizado para o desenvolvimento do artigo foi o indutivo e a pesquisa bibliográfica.
Palavras-Chave: Cidadania, Direito, Idoso e Políticas Públicas.
ABSTRACT
This work aims that through public policies can be guaranteed citizenship translated
by the inclusion of social groups in society. We are going to talk about the social
group of the elderly, as their relevance in contemporary times, the statistical data of
the 2010 IBGE indicate the increasing number of older people, because of the
increasing life quality, so in 2030 the estimate is a country with a high number of old
people. In this context, several areas such as psychology, education, sociology, law,
health, among others are studying the effects of aging in people. The health sector
investigates the factors that can promote longevity and technologies to mitigate the
Psicóloga, Psicopedagoga, Pedagoga, Pós Graduada em Pedagogia Empresarial, Especialista em
Deficiência Mental - FADERGS, Mestre em Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas pela
Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Membro Integrante dos Conselhos Municipais e
Assessora aos grupos de Idosos. [email protected].
2
Advogada, Especialista em Demandas Sociais e Políticas Públicas, Mestre em Direito pela
Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, área de concentração em Demandas Sociais e Políticas
Públicas de Inclusão Social e Doutoranda em Direito Público pela Universidade Federal de
Burgos/Espanha. Professora no curso de Direito da Universidade Feevale e da Faculdade Dom
Alberto. Email: [email protected].
1
losses inherent in this stage of life. Also the areas of psychology, sociology and the
Law help to consolidate the welfare of this portion of the population. The Federal
Constitution of 1988 in its art. 230 advocates support to the Elder, their participation
in the community, their dignity and guarantees the right to life. Allied to this device
appears the Law Nº. 10,741 of 1st october 2003, the Elderly Statute, which regulates
and extends the rights and guarantees of the elderly. The methodused wasinductive
andbibliographic research. In this context, legal and psychosocial contributions
underpin public policies to reduce inequalities and to change the social reality.
Keywords: Citizenship, Law, Elderly and Public Policy.
Considerações Iniciais
Quando se trabalha a questão da velhice,se viaja no tempo, tempo de ser
embalado, de brincar, estudar, namorar, trabalhar, casar, criar os filhos, ter netos e
por fim, aposentar-se. Assim se torna idoso, aos olhos da sociedade e do corpo, que
a cada dia foi apropriando-se das alterações psicofisiológicas inerentes e dos
eventos que ocorrem a qualquer indivíduo, que chega a idade madura e avance para
a fase da velhice.
Hoje,a sociedade, traduz novos paradigmas sobre as pessoas, assim
engendra outras configurações da família e modos de viver. A família pós-moderna
tem suas representações pautadas pela diversificação dos relacionamentos, assim
famílias podem estar representadas por modelos como: um casal formado por um
homem, uma mulher e filhos, um casal homoafetivo e seus filhos ou uma avó, filhas
e netos. Entretanto, cabe salientar que diante das inúmeras mudanças culturais a
respeito das relações e famílias, há um segmento na família que tem sido foco de
discussões e aprofundamentos teóricos no mundo acadêmico e na sociedade, tratase dos idosos.
O idoso tem despertado atenção da sociedade, esta que os intima a viver
sob os desígnios do que é ser velho e se comportar como outrora em função da
cultura e dos ritos de décadas passadas. Em um tempo não tão distante, os idosos
permaneciam em suas cadeiras de balanço, no seio das famílias, ou com idas e
vindas do hospital até o momento de finitude da vida.
Ser velho, estar idoso, envolve implicações das mais diversas ordens, ou
seja, das áreas da psicologia, das ciências, do social, da economia, do direito e das
políticas públicas. Assim, se pode analisar, que ao refletir sobre a velhice há uma
gama de pressupostos que estão envolvidos e devem ser abordados, para que se
avance numa discussão mais contemporânea deste estágio, de forma a construir
novas abordagens.
Assim, a partir de uma concepção para melhoria da qualidade de vida dos
idosos, remete-se ao foco do artigo, para que se reflita sobre os direitos dos
mesmos e as políticas públicas para promover uma velhice bem sucedida. Esta, que
se insere na complexidade do atual cotidiano deve ser revisitada sob a ótica de
outros paradigmas sociais, que não a exclua de uma vida plena.
Tutela Jurídica para Velhice -Estatuto do Idoso
A tutela aduz proteção, amparo, zelo que se deveprestar auma pessoa ou
grupo em face de sua condição. As prerrogativas dos idosos encontram-se
alicerçadas pelos direitos e garantias fundamentais, conforme previsão nos artigos
1º, 5º, 203º, e 230ºda Constituição Federal de 1988. O 1º artigo nos remete a
democracia e direitos, fundamentada pela cidadania e dignidade humana da pessoa.
O artigo 5º versa que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza,de igualdade, de liberdade e de segurança.
O art. 203dispõe sobre a
assistência social ao garantir um salário mínimo de benefício ao idoso que não
possua meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.E
finalmente o art. 230 responsabiliza a família, a sociedade e o Estado no amparo
aos idosos e sua integração na comunidade.
Desta forma, se percebe que o
legislador demonstrou preocupação com essa categoria ao inserir normas protetivas.
Hoje o país se encontra diante das novas configurações do social, no
aumento expressivo dos idosos e da complexidade inerente a este estágio da vida,
cria-se uma legislação específica. Desta forma, a Lei 10.741 de 01 de outubro de
2003, creditou um olhar diferenciado aos cidadãos com idade igual ou superior a
sessenta anos, regulando os direitos e consequentemente primando pela inclusão
social dos mesmos.
A inclusão social, numa dimensão ampliada pode ser traduzida pelas
possibilidades de acesso aos bens e serviços públicos pelas pessoas que não
possuem renda suficiente e que lhes permita outras escolhas. A integração social
dos indivíduos permite o exercício da cidadania, na participação coletiva, na
mobilização para construção de espaços saudáveis. (POCHMANN, 2004).
De acordo com o Estatuto do Idoso:
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
a vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao desporto, ao lazer,
ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária. (2003 p.5).
O artigo supra citado,é abrangente, e convoca sociedade e Poder Público
para que conjuntamente trabalhem com ações que prioritariamente garantam o
atendimento preferencial a pessoa idosa, nas questões relacionadas à prestação de
serviços públicos, na formulação e execução de políticas específicas, na alocação
de recursos públicos direcionados a proteção e implantação de espaços para
inclusão e interação dos idosos na comunidade. (DIAS e MATOS, 2012).
Direitos sociais fundamentais ganham espaço na legislação brasileira,
visto,oaparato jurídico destinado a outros grupos sociais, como se pode perceber
através da criação do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, que normatiza os
direitos das crianças e adolescentes para o seu pleno desenvolvimento (BRASIL,
1990); o Estatuto dos Deficientes, apresentado em 2000, pelo Senador Paulo Paime
que encontra-se em tramitação no Senado.
Leis são frequentemente sugeridas e elaboradas pelos parlamentares e por
movimentos sociais que visam à defesa e proteção dos direitos sociais.
Outro
exemplo de suma importância é a Lei Maria da Penha que versa sobre as mulheres
vítimas de violência e maus tratos (BRASIL, 2006). Desta forma, visualiza-se que as
políticas públicas estão voltadas para garantir os direitos das pessoas nas fases do
desenvolvimento da infância, da maturidade e velhice. (SOUZA, 1998).
A concretização do Estatuto do Idoso traduz um avanço para este segmento
que não tinha visibilidade para os órgãos públicos e tampouco para a sociedade,
que antes os enxergavam apenas pela trajetória da idade, do estar idoso e
improdutivo, restando-lhes a exclusão, abandono e solidão.
O Estatuto do Idoso é um instrumento que impõe a prioridade de refletir a
velhice na perspectiva de ações que editem cuidados, proteção e atenção. A
longevidade vem surpreendendo e abre espaços para buscar ações direcionadas a
essa clientela que tem a expectativa de vida elevada nos últimos tempos.
Entretanto, urge repensar o significado desta extensão da velhice, antes vivenciada
por poucos.
No Brasil, as normas que tratamdas garantias e dos direitos sociais dos
idosos
se
encontram
registradas,previstas
pela
lei
constitucional
e
infraconstitucional, ou seja, o Estatuto do Idoso, portanto deve ser cumprido pelo
Estado e sociedade. Direito a dignidade, saúde, moradia, alimentos, cultura, lazer,
desporto, transporte, entre outros. Entretanto, cabe-nos a seguinte questão: mas
esses não são direitos de todos os seres humanos?
É óbvio que são. Afinal
chegaram à velhice porque também usufruíram destes direitos garantidos, seja
mantido com recursos próprios ou gratuitos..
Novamente outra questão deve ser trabalhada.
Como se prepara um país
para que consiga abarcar uma clientela de idosos com um orçamento público
sempre esgotado que precisa dar conta de várias vulnerabilidades sociais, nas áreas
da saúde, educação, trabalho, renda e habitação?
Com certeza o prolongamento da vida das pessoas está atrelado a
necessidades que vão além das necessidades básicas citadas na pirâmide de
Maslow. Os direitos não são exclusivos dos idosos, todos têm direito a plenitude da
vida. Os questionamentos demonstram que a sociedade deve começar a pensar em
como vai enfrentar as situações advindas das demandas de um país com uma
população idosa.
Neste cenário que desponta, urge a necessidade de que mais recursos
financeiros sejam direcionados aos idosos, bem como requer a implantação e
implementação de propostas de atendimento aos mesmos, incluindo aspectos como:
qualificação dos profissionais, novos equipamentos, ampliação de instituições entre
outrossuportes para a otimização desta atenção.
Cidadania–Uma aprendizagem paraGarantias Sociais dos Idosos
No Brasil a trajetória da cidadania é indissociável do processo de
desenvolvimento dos direitos humanos. São facetas de uma mesma história da
humanidade em busca de aperfeiçoamento das instituições jurídicas e políticas para
garantia da liberdade e da dignidade humana (COSTA, 2007).
No sentido etimológico da palavra, cidadão deriva da palavra civita, que em
latim significa cidade, e tem seu correlato grego na palavra politikos – aquele que
habita na cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a
situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia
exercer (DALLARI, 2007).
A cidadania traduz-se pela participação da população nas decisões públicas,
na gestão dos recursos financeiros para implantare implementar os programas e
projetos voltados ao desenvolvimento dos segmentos sociais . O direcionamento
para definições das diretrizes e metas a serem alcançadas precisam estar
articuladas com os interesses públicos, da sociedade organizada.
Com a verdadeira participação da maioria da população, as decisões
compartilhadas entre a Administração Pública e a sociedade se tornarão mais
efetivas, transparentes e justas, em um espaço onde se construirá a cidadania, logo,
isso resultará em políticas públicas mais eficientes, concretizando desta forma a
inclusão social, que surge a partir dessa “capacidade de articulação entre os
interesses públicos e privados, cujas bases filosóficas e operacionais precisam ser
pensadas e executadas (...)” (LEAL, 2006, p. 56).
Neste sentido, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exercício de
sua cidadania, tem o direito de influir sobre as decisões do governo. Mas também se
pode aplicar isso ao conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira
exige que seja respeitado seu direito de influir nas decisões do governo e nesse
caso se entende que a exigência não é de um cidadão, mas do conjunto de
cidadãos (DALLARI, 2007).
Segundo Giron, a cidadania é constituída pelos direitos civis, políticos e
sociais. O civil ligado à justiça e aos tribunais, os direitos políticos
associados á participação política, representando uma organização política
ou como eleitor da mesma e, por último, o direito social norteado pelos
direitos mínimos de bem-estar (moradia, saúde, educação, alimentação).
(GIRON, 2000,p.39).
A exclusão social evidencia-se pela falta do exercício da cidadania, pelo
desligamento oficializado que a sociedade impõe ao cidadão, quando este se
encontra no limbo. Assim, na medida em que ele não possui o sentimento de
pertencimento do local em que vive, é afastado, torna-se invisível ao olhar do outro.
Pertencer ao local implica ter liberdade de interagir,de participar nas
decisões das formulações de políticas públicas que incluam o cidadão na dinâmica
da sociedade. Neste sentido, Estado e sociedade devem se responsabilizar pelo
exercício da cidadania através de ações afirmativas.
O Estado de Direito é um Estado de segurança e de confiança das pessoas,
isto é, um Estado de certeza da aplicação da Lei, de clareza e racionalidade
do trabalho legislativo e de transparência no exercício do poder. Por isso, é
um Estado que busca estabelecer uma vida para os cidadãos que seja
segura, previsível e calculável. (BALSA, 2006.p 230).
A caminhada para o exercício da cidadania é recente, tendo em vista a
Constituição Cidadã de 1988, esta amplia as garantias sociais, estimula e oportuniza
a população a participar das agendas políticas.
A população articulada com os
movimentos sociais descortina um importante instrumento para efetivação dos
direitos, ou seja, a cidadania. Para tanto, no contingente do idoso erigiu-se
movimentos em prol das melhorias destes,que estigmatizados pela fase da velhice
encontravam-se segregados, excluídos da condição de cidadão.
Nós temos por testemunho as seguintes verdades: todos são iguais: foram
aquinhoados pelo seu Criador com direitos inalienáveis e entre esses
direitos se encontram o da vida, da liberdade e da busca da felicidade. Os
governos são estabelecidos pelos homens para garantir esses direitos, e
seu justo poder emana do consentimento dos governados. Todas as vezes
que uma forma de governo torna-se destrutiva desses objetivos, o povo tem
o direito de mudá-lo ou de abolir, e estabelecer um novo governo, fundandoo sobre os princípios e sobre a forma que lhe pareça a mais própria para
garantir-lhe a segurança e a felicidade. (Declaração de Independência dos
EUA, 1776).
O Estado comprometido em instituir e garantir o bem estar social tem a
função primordial de promover a inclusão social de todos os cidadãos, desta forma
estabelece as seguintes normativas jurídicas: a Política Nacional do Idoso - Lei
nº8.842/1994, O Estatuto do Idoso - Lei nº 10741/2003 e constitui um Conselho
Nacional do Idoso – Decreto nº 5.109 de 17/06/2004.
Em seu artigo 1º A política
nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criar
condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade.
O artigo 8º do Estatuto do Idoso dispõe que o envelhecimento é um direito
personalíssimo e sua proteção um direito social, nesta linha de raciocínio o artigo
pressupõe que as normativaslegais salvaguardamaparticipação do idoso em
sociedade, o direito a vida, saúde, alimentos, educação, habitação, transporte,
cultura,esporte, lazer, medida de proteção, profissionalização, previdência e
assistência social, entre outros dispositivos preceitos legais que Estado e sociedade
em conjunto elaboraram como medidas a serem perseguidas e cumpridas em
âmbito Nacional.
Segundo Balsa (2006), quando o Estado atua ou age por
intermédio do Direito, significa afirmar que o exercício do poder só se pode efetivar
por meio de instrumentos jurídicos institucionalizados pela ordem jurídica em vigor.
As desigualdades apresentadas atualmente não se restringem a exclusão
tradicional, pautada pelas questões do analfabetismo, raça, gênero,
participação política e poder de consumo. “A exclusão Social representa um
processo de natureza transdisciplinar que diz respeito a segmentos
populacionais sem acesso a bens e serviços básicos e demais formas de
marginalização do desenvolvimento socioeconômico.(POCHMANN,2004, p.
23).
O Conselho Nacional do Idoso tem por competência zelar pela aplicação da
Política Nacional de Atendimento ao Idoso. O Estatuto do Idoso representa a voz e
plenitude das garantias sociais das pessoas com mais de sessenta anos que vivem
neste país.
As leis formuladas para manter a ordem e o bem estar social,
expressam formas de proteção ao indivíduo e à coletividade, para tanto o
regramento da Política Nacional ao Idoso é importante para edificar os direitos
sociais e instrumentalizar o poder público e a população nas suas reivindicações. A
Política Nacional, o Conselho e o Estatuto do Idoso potencializam com força jurídica
o Estado, municípios e sociedade para garantir o reordenamento nas questões de
democratização dos direitos sociais.
Das Políticas Públicas
Vallès (2002) esclarece que as políticas públicas possuem, a qualidade de
obrigarseusdestinatários, poisnão versam sobreacordosoupactuações voluntárias
entreaqueles que decidem e aqueles aos quais se destinam as políticas, mas de
imposiçõesque se aplicam à comunidade, combase na legitimidadepolítica daqueles.
Isso, porém, não significa quepolíticas públicas resultam de açõesunilaterais do
Estado, mas, cadavezmais, implicam em uma efetiva participação da sociedadecivil.
Ainda,
nãosãoatividades
masatividadesque
realizadas
objetivam
de formagratuita
produzirresultados,
uma
e
estéril,
ao
acaso,
vezquesuasresoluções,
querpormeio de ações, quer de omissões, são genericamente vinculantes, ou,
noutros termos, suas decisõesounão-decisões atingem, diretaouindiretamente, a
totalidade da comunidadepolítica.
Assim, inevitável destacar o artigo 9º do Estatuto do Idoso, que preconiza a
obrigação
do
Estado,
na
elaboração
de
políticas
públicas
voltadas
ao
envelhecimento saudável.Percebe-se, que as políticas públicas estão diretamente
enraizadas no cotidiano das pessoas, adotando medidas que possam produzir
soluções aos problemas sociais e resultem no bem comum.
A palavra política pública é derivada de “polis” de origem grega, que
significa cidade ou estado. A política tem seu desdobramento nas decisões
voltadas a um grupo, sobre outro grupo, a uma sociedade, onde a relação
de poder é exercida por um grupo, o que remete á esfera do público e seus
problemas. Ou seja, diz respeito ao plano das questões coletivas, da polis.
O público distingue-se do privado, do particular, do indivíduo e de sua
intimidade. (REIS, 2008, p.231).
As políticas públicas através das parcerias públicas privadas devem ampliar
seus horizontes na busca dos recursos financeiros para fomentar ações que
atendam as pessoas idosas na diversidade de suasdemandas.Também a
comunidade em geral deve estar preparada para aceitar os idosos em suas
fragilidades e incluir os mesmos no meio social, a final, num futuro próximo a grande
maioria terá idade superior aos sessenta anos.
Tem-se
quepolíticas
públicas
de
inclusãosocial
caracterizam-se
pelacapacidade de operarincremento na renda da parcela da populaçãomenos
favorecida economicamente (RAWLS, 2003) e, também, de propiciarem acesso aos
bens e serviçospúblicos, que devem ser ofertados à populaçãopelosGovernos.
As tendências do mundo moderno influenciam as novas formas de viver; a
internet revolucionou os meios de comunicação, hoje se pode comunicar em tempo
real com uma pessoa que reside em qualquer cidade do planeta. O idoso está
inserido neste contexto globalizado e muito diferente do século passado, quando
corresponder-se com um amigo demorava cerca de uma semana até a carta chegar
ao seu destinatário. O homem do campo veio para cidade, a urbanização, a
industrialização, as inovações e tecnologias de ponta mobilizam as famílias para
uma nova reorganização. Os membros das famílias já não exercem os papéis de
antigamente. A mulher não é mais a única referência para cuidar dos parentes
idosos.
Novos espaços sociais se abrem para elas, garantindo a inserção das
mesmas no mercado de trabalho; consequentemente, os idosos das famílias,
perdem este atendimento feito pela figura feminina no lar. O mundo moderno
pressupõe que todos da família trabalhem para garantir o sustento ou mesmo para
usufruir as novidades que o mercado globalizado oferece.
Ainda sobre a globalização, analisar os fenômenossociais vinculados a ela
significa
aceitarqueesseprocesso
modifica
substancialmente
o
alcance
dos
instrumentos político-jurídicos tradicionais na persecução da inclusãosocial, na
medidaemque a complexidade das relações na contemporaneidade modificaram
atémesmo a noção tradicional de Estado, cujomodelo deve ser repensado, emprol
da sobrevivência da humanidade (MARTINS, 1998).
Neste contexto, as famílias buscam alternativas para cuidar de seus
familiares com idades avançadas, ou que necessitam de cuidados especiais. As
modalidades destes atendimentos podem ser diversas, como: através das casas de
longa permanência para os idosos (CLPI), ou pela contratação de cuidadoras ou
ainda por profissional especializado da área da enfermagem para acompanhar em
casa ou no Lar de idosos, conforme a situação.
Cabe salientar que para a maioria dos idosos as modalidades oferecidas não
estão ao seu alcance em função dos recursos financeiros, ficando os mesmos
desprovidos de tais cuidados e jogados a própria sorte. Neste sentido, movimentos
sociais e políticas públicas ainda trabalham para que a velhice possa ser vivenciada
com dignidade segundo os preceitos da Constituição Federal.
Art. 230 A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo
sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” (BRASIL,1988
p.131).
As agendas públicas expressamàs decisões a serem tomadas para
problemas específicos detectados no desenvolvimento econômico e social de um
país para qual o governo e seus atores buscam soluções. Políticas Públicas envolve
planejamento, objetivos, metas, decisões e avaliações das ações públicas efetivadas
em parceria com a sociedade civil organizada.
O planejamento das políticas
públicas tem em seu bojo diretrizes como: por quefazer, a quem vai beneficiar, que
diferença faz. Ou seja, implica a participação dos atores envolvidos na dinâmica da
sociedade.
Políticas Públicas significa, portanto, ação coletiva que tem por função
concretizar direitos sociais demandados pela sociedade e previstos nas leis.
Ou em outros termos, os direitos declarados e garantidos nas leis só tem
aplicabilidade por meio de políticas públicas correspondentes, as quais por
sua vez se operacionalizam mediante os programas, projetos e serviços.
Por conseguinte não tem sentido falar em desarticulação entre direito e
política se nos guiamos por esta perspectiva. (PEREIRA, 2010, p.223).
Decorrente da mobilização dos movimentos sociais o Estatuto do Idoso é
mais uma conquista deste grupo organizado, que almeja uma sociedade mais justa
e igualitária para grande parcela da população que tem sido deserdada da melhor
condição de vida.
Organizações governamentais e sociedade são responsáveis pelo sucesso
das políticas públicas, estas devem ser acompanhadas através da participação,
controle e fiscalização da população e dos órgãos responsáveis pela execução das
mesmas. O Conselho dos Idosos tem função de controlar, fiscalizar e propor novas
políticas. As Conferências Municipais é espaço direcionado para reflexão,
reivindicar, solicitar medidas de proteção aos idosos.Os grupos de terceira idade, ou
chamados grupos da melhor idade são aliados na busca de políticas de inclusão
social.
Nestes se promove o conhecimento dos direitos sociais, os grupos da
terceira idade tem sido a mola propulsora para investimento em ações direcionadas
a essa parcela da população. Através destes que uma nova cultura a cerca da
velhice será propagada.
Considerações finais
O presente artigo buscou ampliar a relevância das Políticas Públicase do
fazer do Direito através da formulação de Leis que oportunizem o acesso a grande
parte da população que não dispõe de recursos financeiros para manter uma vida
com qualidade.
O Estatuto do Idoso somado a Carta Magna introduz um novo caminho a ser
perseguido pelo Estado e sociedade, uma vez que todos são responsáveis pela
melhoria de vida das pessoas, principalmente daqueles que se encontram numa
faixa etária que necessitam de um cuidado especial.
A implantação das políticas
públicas é estratégia fundamental para que os governos minimizem a exclusão
social que se observa no cotidiano em relação à população idosa. É preciso abraçar
mais esta causa de inclusão social, reforçar um novo saber a cerca do que é ser
idoso na contemporaneidade.
Desta forma, refletir sobre novos papéis que a velhice delineia numa
sociedade em constante transformação, significa a quebra dosestigmas de
inoperância, sem serventia e improdutivo. Neste diapasão, Estado e sociedade
através de criação e execução da legislação especial em consonância com as
políticas publicas expressam novos paradigmas para o bem estar dos idosos.
Entende-se que as Administrações Públicas destinam cuidados aos idosos,
quando propõe as políticas públicas por intermédio dos programas e projetos
voltados aos mesmos.
Entretanto,o Estado, possuí deficiênciade recursos
financeiros, técnicos e humanos para garantir a plenitude dos direitos sociais dos
cidadãos. Assim, urge um constante planejamento, replanejamento na busca de
recursos para intervir com ações afirmativas para compor o bem estar social de
todos.
O enfrentamento para o desafio da velhice no atual cenário faz um
chamamento àsociedade e ao Estado, este responsável pela execução das políticas
públicas tem difícil tarefa, considerando outras áreas como a saúde, educação e
habitação que também carecem das ações públicas para o pleno funcionamento.
Aos gestores caberá junto a comunidade um árduo trabalho de repensar
soluções para as cidades tornarem-se inclusivas, adaptadas aos idosos e suas
prioridades. Neste contexto é preciso refletir e planejar estratégias em relação à
complexidade de questões que atravessam o estar idoso numa cidade dinâmica. Na
questão do trânsito, certamente os engenheiros terão que replanejar os tempos dos
semáforos e implicações nas faixas de segurança, a mobilidade vai requerer a
expansão de rampas de acesso em espaços públicos.
Novos e antigos prédiosdeverão ser adaptados para facilitar a circulação e
segurança das pessoas idosas. Enfim, as adaptações que se faziam necessárias
aos segmentos dos deficientes ganha outro contingente populacional, ou seja, os
idosos. Desta forma, o que se fazia necessário a uma parcela da população se
tornará num futuro próximo uma exigência para muitos cidadãos.
Uma cidade tem que estar preparada para acolher seu cidadão, este deve ter
o sentimento de pertencimento ao local em que vive identificar-se com o espaço de
convívio, interagir, sentir-se pertencente a cidade. No entanto, na medida em que o
indivíduo não se encontra incluído na cidade, não desfruta do que ela oferece,
decretamos a sua exclusão.
A cidade através das políticas públicas não pode
rejeitar a pessoa pelo estigma da velhice, não é o idoso que deve adaptar-se ao
meio, ao contrário o meio social é que tem este dever.
Por último, ainda cabe ressaltar outra questão importantíssima relativa à
manutenção dos benefícios da previdência social, se houver menos trabalhadores
na ativa, quem garantirá os recursos para os aposentados? Será que a solução é
aumentar a idade para aquisição idade para aquisição da aposentadoria, uma vez
que estão os idosos vivendo mais tempo?
Bem, com certeza não é uma decisão a resolvida por uma única pessoa, mas
pela coletividade, através do planejamento e estratégicas fundamentadas com
objetivos claros, eficientes capazes de reunir sociedade e Estado para estruturar
agendas políticas que garantam a dignidade humana. Ponto crucial neste pensar as
políticas públicas é buscar parcerias públicas privadas, visto a escassez dos
recursos públicos, estes insuficientes para tamanhaproporção dos problemas
sociais.
Ao final deste escrito e análise, podemos concluir que a intervenção da
gestão pública em parceria com a sociedade na elaboração das políticas públicas
em consonância com o fazer do Direito é primordial para todos, uma vez que o foco
principal é o indivíduo e suas garantias sociais.
O objetivo deste trabalho não é de encerrar a discussão deste tema, muito
pelo contrário é abrir novas reflexões a cerca do mesmo.
REFERÊNCIAS
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