DIREITO, CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS: VELHICE BEM SUCEDIDA Romi MargôRegert1 Claudine Rodembusch Rocha2 RESUMO O presente trabalho tem por objetivo ressaltar que através de políticas públicas é possível garantir o exercício da cidadania traduzidopela inclusão dos grupos sociais nos diferentes segmentos da sociedade. Destaca-se o grupo social dos idosos, visto a relevância destes na contemporaneidade, os dados estatísticos de 2010 do IBGE apontam o crescente número de pessoas mais velhas, tendo em vistaa melhoria na qualidade de vida, assim em 2040 a estimativa é de que se tenha um país com uma grande parcela de idosos.Neste contexto, áreas do conhecimentocomo a psicologia, educação, sociologia, direito, saúde, entre outras,estudam os efeitos da velhice nas pessoas.Cientistas da saúdeinvestigamos fatores desencadeadores da longevidadee tecnologias capazes deatenuar as perdas inerentes a esta fase da vida.Por sua vez, a Psicologia, Sociologia e o Direitotambém contribuempara consolidaro bem estar social desta parcela da população. A Constituição Federalde 1988 em seu art. 230 preconiza o amparo à pessoa idosa, a sua participação nacomunidade, a sua dignidade e garantias ao direito àvida. Aliado a Carta Magna surge a Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, que regulamenta e amplia os direitos e garantias dos idosos.Neste contexto, os aportes jurídicos e psicossociais embasam as políticas públicas para atenuar as desigualdades, bem como, tornam a sociedade mais humanitária. O método utilizado para o desenvolvimento do artigo foi o indutivo e a pesquisa bibliográfica. Palavras-Chave: Cidadania, Direito, Idoso e Políticas Públicas. ABSTRACT This work aims that through public policies can be guaranteed citizenship translated by the inclusion of social groups in society. We are going to talk about the social group of the elderly, as their relevance in contemporary times, the statistical data of the 2010 IBGE indicate the increasing number of older people, because of the increasing life quality, so in 2030 the estimate is a country with a high number of old people. In this context, several areas such as psychology, education, sociology, law, health, among others are studying the effects of aging in people. The health sector investigates the factors that can promote longevity and technologies to mitigate the Psicóloga, Psicopedagoga, Pedagoga, Pós Graduada em Pedagogia Empresarial, Especialista em Deficiência Mental - FADERGS, Mestre em Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Membro Integrante dos Conselhos Municipais e Assessora aos grupos de Idosos. [email protected]. 2 Advogada, Especialista em Demandas Sociais e Políticas Públicas, Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, área de concentração em Demandas Sociais e Políticas Públicas de Inclusão Social e Doutoranda em Direito Público pela Universidade Federal de Burgos/Espanha. Professora no curso de Direito da Universidade Feevale e da Faculdade Dom Alberto. Email: [email protected]. 1 losses inherent in this stage of life. Also the areas of psychology, sociology and the Law help to consolidate the welfare of this portion of the population. The Federal Constitution of 1988 in its art. 230 advocates support to the Elder, their participation in the community, their dignity and guarantees the right to life. Allied to this device appears the Law Nº. 10,741 of 1st october 2003, the Elderly Statute, which regulates and extends the rights and guarantees of the elderly. The methodused wasinductive andbibliographic research. In this context, legal and psychosocial contributions underpin public policies to reduce inequalities and to change the social reality. Keywords: Citizenship, Law, Elderly and Public Policy. Considerações Iniciais Quando se trabalha a questão da velhice,se viaja no tempo, tempo de ser embalado, de brincar, estudar, namorar, trabalhar, casar, criar os filhos, ter netos e por fim, aposentar-se. Assim se torna idoso, aos olhos da sociedade e do corpo, que a cada dia foi apropriando-se das alterações psicofisiológicas inerentes e dos eventos que ocorrem a qualquer indivíduo, que chega a idade madura e avance para a fase da velhice. Hoje,a sociedade, traduz novos paradigmas sobre as pessoas, assim engendra outras configurações da família e modos de viver. A família pós-moderna tem suas representações pautadas pela diversificação dos relacionamentos, assim famílias podem estar representadas por modelos como: um casal formado por um homem, uma mulher e filhos, um casal homoafetivo e seus filhos ou uma avó, filhas e netos. Entretanto, cabe salientar que diante das inúmeras mudanças culturais a respeito das relações e famílias, há um segmento na família que tem sido foco de discussões e aprofundamentos teóricos no mundo acadêmico e na sociedade, tratase dos idosos. O idoso tem despertado atenção da sociedade, esta que os intima a viver sob os desígnios do que é ser velho e se comportar como outrora em função da cultura e dos ritos de décadas passadas. Em um tempo não tão distante, os idosos permaneciam em suas cadeiras de balanço, no seio das famílias, ou com idas e vindas do hospital até o momento de finitude da vida. Ser velho, estar idoso, envolve implicações das mais diversas ordens, ou seja, das áreas da psicologia, das ciências, do social, da economia, do direito e das políticas públicas. Assim, se pode analisar, que ao refletir sobre a velhice há uma gama de pressupostos que estão envolvidos e devem ser abordados, para que se avance numa discussão mais contemporânea deste estágio, de forma a construir novas abordagens. Assim, a partir de uma concepção para melhoria da qualidade de vida dos idosos, remete-se ao foco do artigo, para que se reflita sobre os direitos dos mesmos e as políticas públicas para promover uma velhice bem sucedida. Esta, que se insere na complexidade do atual cotidiano deve ser revisitada sob a ótica de outros paradigmas sociais, que não a exclua de uma vida plena. Tutela Jurídica para Velhice -Estatuto do Idoso A tutela aduz proteção, amparo, zelo que se deveprestar auma pessoa ou grupo em face de sua condição. As prerrogativas dos idosos encontram-se alicerçadas pelos direitos e garantias fundamentais, conforme previsão nos artigos 1º, 5º, 203º, e 230ºda Constituição Federal de 1988. O 1º artigo nos remete a democracia e direitos, fundamentada pela cidadania e dignidade humana da pessoa. O artigo 5º versa que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,de igualdade, de liberdade e de segurança. O art. 203dispõe sobre a assistência social ao garantir um salário mínimo de benefício ao idoso que não possua meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.E finalmente o art. 230 responsabiliza a família, a sociedade e o Estado no amparo aos idosos e sua integração na comunidade. Desta forma, se percebe que o legislador demonstrou preocupação com essa categoria ao inserir normas protetivas. Hoje o país se encontra diante das novas configurações do social, no aumento expressivo dos idosos e da complexidade inerente a este estágio da vida, cria-se uma legislação específica. Desta forma, a Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003, creditou um olhar diferenciado aos cidadãos com idade igual ou superior a sessenta anos, regulando os direitos e consequentemente primando pela inclusão social dos mesmos. A inclusão social, numa dimensão ampliada pode ser traduzida pelas possibilidades de acesso aos bens e serviços públicos pelas pessoas que não possuem renda suficiente e que lhes permita outras escolhas. A integração social dos indivíduos permite o exercício da cidadania, na participação coletiva, na mobilização para construção de espaços saudáveis. (POCHMANN, 2004). De acordo com o Estatuto do Idoso: Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito a vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao desporto, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (2003 p.5). O artigo supra citado,é abrangente, e convoca sociedade e Poder Público para que conjuntamente trabalhem com ações que prioritariamente garantam o atendimento preferencial a pessoa idosa, nas questões relacionadas à prestação de serviços públicos, na formulação e execução de políticas específicas, na alocação de recursos públicos direcionados a proteção e implantação de espaços para inclusão e interação dos idosos na comunidade. (DIAS e MATOS, 2012). Direitos sociais fundamentais ganham espaço na legislação brasileira, visto,oaparato jurídico destinado a outros grupos sociais, como se pode perceber através da criação do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, que normatiza os direitos das crianças e adolescentes para o seu pleno desenvolvimento (BRASIL, 1990); o Estatuto dos Deficientes, apresentado em 2000, pelo Senador Paulo Paime que encontra-se em tramitação no Senado. Leis são frequentemente sugeridas e elaboradas pelos parlamentares e por movimentos sociais que visam à defesa e proteção dos direitos sociais. Outro exemplo de suma importância é a Lei Maria da Penha que versa sobre as mulheres vítimas de violência e maus tratos (BRASIL, 2006). Desta forma, visualiza-se que as políticas públicas estão voltadas para garantir os direitos das pessoas nas fases do desenvolvimento da infância, da maturidade e velhice. (SOUZA, 1998). A concretização do Estatuto do Idoso traduz um avanço para este segmento que não tinha visibilidade para os órgãos públicos e tampouco para a sociedade, que antes os enxergavam apenas pela trajetória da idade, do estar idoso e improdutivo, restando-lhes a exclusão, abandono e solidão. O Estatuto do Idoso é um instrumento que impõe a prioridade de refletir a velhice na perspectiva de ações que editem cuidados, proteção e atenção. A longevidade vem surpreendendo e abre espaços para buscar ações direcionadas a essa clientela que tem a expectativa de vida elevada nos últimos tempos. Entretanto, urge repensar o significado desta extensão da velhice, antes vivenciada por poucos. No Brasil, as normas que tratamdas garantias e dos direitos sociais dos idosos se encontram registradas,previstas pela lei constitucional e infraconstitucional, ou seja, o Estatuto do Idoso, portanto deve ser cumprido pelo Estado e sociedade. Direito a dignidade, saúde, moradia, alimentos, cultura, lazer, desporto, transporte, entre outros. Entretanto, cabe-nos a seguinte questão: mas esses não são direitos de todos os seres humanos? É óbvio que são. Afinal chegaram à velhice porque também usufruíram destes direitos garantidos, seja mantido com recursos próprios ou gratuitos.. Novamente outra questão deve ser trabalhada. Como se prepara um país para que consiga abarcar uma clientela de idosos com um orçamento público sempre esgotado que precisa dar conta de várias vulnerabilidades sociais, nas áreas da saúde, educação, trabalho, renda e habitação? Com certeza o prolongamento da vida das pessoas está atrelado a necessidades que vão além das necessidades básicas citadas na pirâmide de Maslow. Os direitos não são exclusivos dos idosos, todos têm direito a plenitude da vida. Os questionamentos demonstram que a sociedade deve começar a pensar em como vai enfrentar as situações advindas das demandas de um país com uma população idosa. Neste cenário que desponta, urge a necessidade de que mais recursos financeiros sejam direcionados aos idosos, bem como requer a implantação e implementação de propostas de atendimento aos mesmos, incluindo aspectos como: qualificação dos profissionais, novos equipamentos, ampliação de instituições entre outrossuportes para a otimização desta atenção. Cidadania–Uma aprendizagem paraGarantias Sociais dos Idosos No Brasil a trajetória da cidadania é indissociável do processo de desenvolvimento dos direitos humanos. São facetas de uma mesma história da humanidade em busca de aperfeiçoamento das instituições jurídicas e políticas para garantia da liberdade e da dignidade humana (COSTA, 2007). No sentido etimológico da palavra, cidadão deriva da palavra civita, que em latim significa cidade, e tem seu correlato grego na palavra politikos – aquele que habita na cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer (DALLARI, 2007). A cidadania traduz-se pela participação da população nas decisões públicas, na gestão dos recursos financeiros para implantare implementar os programas e projetos voltados ao desenvolvimento dos segmentos sociais . O direcionamento para definições das diretrizes e metas a serem alcançadas precisam estar articuladas com os interesses públicos, da sociedade organizada. Com a verdadeira participação da maioria da população, as decisões compartilhadas entre a Administração Pública e a sociedade se tornarão mais efetivas, transparentes e justas, em um espaço onde se construirá a cidadania, logo, isso resultará em políticas públicas mais eficientes, concretizando desta forma a inclusão social, que surge a partir dessa “capacidade de articulação entre os interesses públicos e privados, cujas bases filosóficas e operacionais precisam ser pensadas e executadas (...)” (LEAL, 2006, p. 56). Neste sentido, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exercício de sua cidadania, tem o direito de influir sobre as decisões do governo. Mas também se pode aplicar isso ao conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu direito de influir nas decisões do governo e nesse caso se entende que a exigência não é de um cidadão, mas do conjunto de cidadãos (DALLARI, 2007). Segundo Giron, a cidadania é constituída pelos direitos civis, políticos e sociais. O civil ligado à justiça e aos tribunais, os direitos políticos associados á participação política, representando uma organização política ou como eleitor da mesma e, por último, o direito social norteado pelos direitos mínimos de bem-estar (moradia, saúde, educação, alimentação). (GIRON, 2000,p.39). A exclusão social evidencia-se pela falta do exercício da cidadania, pelo desligamento oficializado que a sociedade impõe ao cidadão, quando este se encontra no limbo. Assim, na medida em que ele não possui o sentimento de pertencimento do local em que vive, é afastado, torna-se invisível ao olhar do outro. Pertencer ao local implica ter liberdade de interagir,de participar nas decisões das formulações de políticas públicas que incluam o cidadão na dinâmica da sociedade. Neste sentido, Estado e sociedade devem se responsabilizar pelo exercício da cidadania através de ações afirmativas. O Estado de Direito é um Estado de segurança e de confiança das pessoas, isto é, um Estado de certeza da aplicação da Lei, de clareza e racionalidade do trabalho legislativo e de transparência no exercício do poder. Por isso, é um Estado que busca estabelecer uma vida para os cidadãos que seja segura, previsível e calculável. (BALSA, 2006.p 230). A caminhada para o exercício da cidadania é recente, tendo em vista a Constituição Cidadã de 1988, esta amplia as garantias sociais, estimula e oportuniza a população a participar das agendas políticas. A população articulada com os movimentos sociais descortina um importante instrumento para efetivação dos direitos, ou seja, a cidadania. Para tanto, no contingente do idoso erigiu-se movimentos em prol das melhorias destes,que estigmatizados pela fase da velhice encontravam-se segregados, excluídos da condição de cidadão. Nós temos por testemunho as seguintes verdades: todos são iguais: foram aquinhoados pelo seu Criador com direitos inalienáveis e entre esses direitos se encontram o da vida, da liberdade e da busca da felicidade. Os governos são estabelecidos pelos homens para garantir esses direitos, e seu justo poder emana do consentimento dos governados. Todas as vezes que uma forma de governo torna-se destrutiva desses objetivos, o povo tem o direito de mudá-lo ou de abolir, e estabelecer um novo governo, fundandoo sobre os princípios e sobre a forma que lhe pareça a mais própria para garantir-lhe a segurança e a felicidade. (Declaração de Independência dos EUA, 1776). O Estado comprometido em instituir e garantir o bem estar social tem a função primordial de promover a inclusão social de todos os cidadãos, desta forma estabelece as seguintes normativas jurídicas: a Política Nacional do Idoso - Lei nº8.842/1994, O Estatuto do Idoso - Lei nº 10741/2003 e constitui um Conselho Nacional do Idoso – Decreto nº 5.109 de 17/06/2004. Em seu artigo 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade. O artigo 8º do Estatuto do Idoso dispõe que o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção um direito social, nesta linha de raciocínio o artigo pressupõe que as normativaslegais salvaguardamaparticipação do idoso em sociedade, o direito a vida, saúde, alimentos, educação, habitação, transporte, cultura,esporte, lazer, medida de proteção, profissionalização, previdência e assistência social, entre outros dispositivos preceitos legais que Estado e sociedade em conjunto elaboraram como medidas a serem perseguidas e cumpridas em âmbito Nacional. Segundo Balsa (2006), quando o Estado atua ou age por intermédio do Direito, significa afirmar que o exercício do poder só se pode efetivar por meio de instrumentos jurídicos institucionalizados pela ordem jurídica em vigor. As desigualdades apresentadas atualmente não se restringem a exclusão tradicional, pautada pelas questões do analfabetismo, raça, gênero, participação política e poder de consumo. “A exclusão Social representa um processo de natureza transdisciplinar que diz respeito a segmentos populacionais sem acesso a bens e serviços básicos e demais formas de marginalização do desenvolvimento socioeconômico.(POCHMANN,2004, p. 23). O Conselho Nacional do Idoso tem por competência zelar pela aplicação da Política Nacional de Atendimento ao Idoso. O Estatuto do Idoso representa a voz e plenitude das garantias sociais das pessoas com mais de sessenta anos que vivem neste país. As leis formuladas para manter a ordem e o bem estar social, expressam formas de proteção ao indivíduo e à coletividade, para tanto o regramento da Política Nacional ao Idoso é importante para edificar os direitos sociais e instrumentalizar o poder público e a população nas suas reivindicações. A Política Nacional, o Conselho e o Estatuto do Idoso potencializam com força jurídica o Estado, municípios e sociedade para garantir o reordenamento nas questões de democratização dos direitos sociais. Das Políticas Públicas Vallès (2002) esclarece que as políticas públicas possuem, a qualidade de obrigarseusdestinatários, poisnão versam sobreacordosoupactuações voluntárias entreaqueles que decidem e aqueles aos quais se destinam as políticas, mas de imposiçõesque se aplicam à comunidade, combase na legitimidadepolítica daqueles. Isso, porém, não significa quepolíticas públicas resultam de açõesunilaterais do Estado, mas, cadavezmais, implicam em uma efetiva participação da sociedadecivil. Ainda, nãosãoatividades masatividadesque realizadas objetivam de formagratuita produzirresultados, uma e estéril, ao acaso, vezquesuasresoluções, querpormeio de ações, quer de omissões, são genericamente vinculantes, ou, noutros termos, suas decisõesounão-decisões atingem, diretaouindiretamente, a totalidade da comunidadepolítica. Assim, inevitável destacar o artigo 9º do Estatuto do Idoso, que preconiza a obrigação do Estado, na elaboração de políticas públicas voltadas ao envelhecimento saudável.Percebe-se, que as políticas públicas estão diretamente enraizadas no cotidiano das pessoas, adotando medidas que possam produzir soluções aos problemas sociais e resultem no bem comum. A palavra política pública é derivada de “polis” de origem grega, que significa cidade ou estado. A política tem seu desdobramento nas decisões voltadas a um grupo, sobre outro grupo, a uma sociedade, onde a relação de poder é exercida por um grupo, o que remete á esfera do público e seus problemas. Ou seja, diz respeito ao plano das questões coletivas, da polis. O público distingue-se do privado, do particular, do indivíduo e de sua intimidade. (REIS, 2008, p.231). As políticas públicas através das parcerias públicas privadas devem ampliar seus horizontes na busca dos recursos financeiros para fomentar ações que atendam as pessoas idosas na diversidade de suasdemandas.Também a comunidade em geral deve estar preparada para aceitar os idosos em suas fragilidades e incluir os mesmos no meio social, a final, num futuro próximo a grande maioria terá idade superior aos sessenta anos. Tem-se quepolíticas públicas de inclusãosocial caracterizam-se pelacapacidade de operarincremento na renda da parcela da populaçãomenos favorecida economicamente (RAWLS, 2003) e, também, de propiciarem acesso aos bens e serviçospúblicos, que devem ser ofertados à populaçãopelosGovernos. As tendências do mundo moderno influenciam as novas formas de viver; a internet revolucionou os meios de comunicação, hoje se pode comunicar em tempo real com uma pessoa que reside em qualquer cidade do planeta. O idoso está inserido neste contexto globalizado e muito diferente do século passado, quando corresponder-se com um amigo demorava cerca de uma semana até a carta chegar ao seu destinatário. O homem do campo veio para cidade, a urbanização, a industrialização, as inovações e tecnologias de ponta mobilizam as famílias para uma nova reorganização. Os membros das famílias já não exercem os papéis de antigamente. A mulher não é mais a única referência para cuidar dos parentes idosos. Novos espaços sociais se abrem para elas, garantindo a inserção das mesmas no mercado de trabalho; consequentemente, os idosos das famílias, perdem este atendimento feito pela figura feminina no lar. O mundo moderno pressupõe que todos da família trabalhem para garantir o sustento ou mesmo para usufruir as novidades que o mercado globalizado oferece. Ainda sobre a globalização, analisar os fenômenossociais vinculados a ela significa aceitarqueesseprocesso modifica substancialmente o alcance dos instrumentos político-jurídicos tradicionais na persecução da inclusãosocial, na medidaemque a complexidade das relações na contemporaneidade modificaram atémesmo a noção tradicional de Estado, cujomodelo deve ser repensado, emprol da sobrevivência da humanidade (MARTINS, 1998). Neste contexto, as famílias buscam alternativas para cuidar de seus familiares com idades avançadas, ou que necessitam de cuidados especiais. As modalidades destes atendimentos podem ser diversas, como: através das casas de longa permanência para os idosos (CLPI), ou pela contratação de cuidadoras ou ainda por profissional especializado da área da enfermagem para acompanhar em casa ou no Lar de idosos, conforme a situação. Cabe salientar que para a maioria dos idosos as modalidades oferecidas não estão ao seu alcance em função dos recursos financeiros, ficando os mesmos desprovidos de tais cuidados e jogados a própria sorte. Neste sentido, movimentos sociais e políticas públicas ainda trabalham para que a velhice possa ser vivenciada com dignidade segundo os preceitos da Constituição Federal. Art. 230 A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” (BRASIL,1988 p.131). As agendas públicas expressamàs decisões a serem tomadas para problemas específicos detectados no desenvolvimento econômico e social de um país para qual o governo e seus atores buscam soluções. Políticas Públicas envolve planejamento, objetivos, metas, decisões e avaliações das ações públicas efetivadas em parceria com a sociedade civil organizada. O planejamento das políticas públicas tem em seu bojo diretrizes como: por quefazer, a quem vai beneficiar, que diferença faz. Ou seja, implica a participação dos atores envolvidos na dinâmica da sociedade. Políticas Públicas significa, portanto, ação coletiva que tem por função concretizar direitos sociais demandados pela sociedade e previstos nas leis. Ou em outros termos, os direitos declarados e garantidos nas leis só tem aplicabilidade por meio de políticas públicas correspondentes, as quais por sua vez se operacionalizam mediante os programas, projetos e serviços. Por conseguinte não tem sentido falar em desarticulação entre direito e política se nos guiamos por esta perspectiva. (PEREIRA, 2010, p.223). Decorrente da mobilização dos movimentos sociais o Estatuto do Idoso é mais uma conquista deste grupo organizado, que almeja uma sociedade mais justa e igualitária para grande parcela da população que tem sido deserdada da melhor condição de vida. Organizações governamentais e sociedade são responsáveis pelo sucesso das políticas públicas, estas devem ser acompanhadas através da participação, controle e fiscalização da população e dos órgãos responsáveis pela execução das mesmas. O Conselho dos Idosos tem função de controlar, fiscalizar e propor novas políticas. As Conferências Municipais é espaço direcionado para reflexão, reivindicar, solicitar medidas de proteção aos idosos.Os grupos de terceira idade, ou chamados grupos da melhor idade são aliados na busca de políticas de inclusão social. Nestes se promove o conhecimento dos direitos sociais, os grupos da terceira idade tem sido a mola propulsora para investimento em ações direcionadas a essa parcela da população. Através destes que uma nova cultura a cerca da velhice será propagada. Considerações finais O presente artigo buscou ampliar a relevância das Políticas Públicase do fazer do Direito através da formulação de Leis que oportunizem o acesso a grande parte da população que não dispõe de recursos financeiros para manter uma vida com qualidade. O Estatuto do Idoso somado a Carta Magna introduz um novo caminho a ser perseguido pelo Estado e sociedade, uma vez que todos são responsáveis pela melhoria de vida das pessoas, principalmente daqueles que se encontram numa faixa etária que necessitam de um cuidado especial. A implantação das políticas públicas é estratégia fundamental para que os governos minimizem a exclusão social que se observa no cotidiano em relação à população idosa. É preciso abraçar mais esta causa de inclusão social, reforçar um novo saber a cerca do que é ser idoso na contemporaneidade. Desta forma, refletir sobre novos papéis que a velhice delineia numa sociedade em constante transformação, significa a quebra dosestigmas de inoperância, sem serventia e improdutivo. Neste diapasão, Estado e sociedade através de criação e execução da legislação especial em consonância com as políticas publicas expressam novos paradigmas para o bem estar dos idosos. Entende-se que as Administrações Públicas destinam cuidados aos idosos, quando propõe as políticas públicas por intermédio dos programas e projetos voltados aos mesmos. Entretanto,o Estado, possuí deficiênciade recursos financeiros, técnicos e humanos para garantir a plenitude dos direitos sociais dos cidadãos. Assim, urge um constante planejamento, replanejamento na busca de recursos para intervir com ações afirmativas para compor o bem estar social de todos. O enfrentamento para o desafio da velhice no atual cenário faz um chamamento àsociedade e ao Estado, este responsável pela execução das políticas públicas tem difícil tarefa, considerando outras áreas como a saúde, educação e habitação que também carecem das ações públicas para o pleno funcionamento. Aos gestores caberá junto a comunidade um árduo trabalho de repensar soluções para as cidades tornarem-se inclusivas, adaptadas aos idosos e suas prioridades. Neste contexto é preciso refletir e planejar estratégias em relação à complexidade de questões que atravessam o estar idoso numa cidade dinâmica. Na questão do trânsito, certamente os engenheiros terão que replanejar os tempos dos semáforos e implicações nas faixas de segurança, a mobilidade vai requerer a expansão de rampas de acesso em espaços públicos. Novos e antigos prédiosdeverão ser adaptados para facilitar a circulação e segurança das pessoas idosas. Enfim, as adaptações que se faziam necessárias aos segmentos dos deficientes ganha outro contingente populacional, ou seja, os idosos. Desta forma, o que se fazia necessário a uma parcela da população se tornará num futuro próximo uma exigência para muitos cidadãos. Uma cidade tem que estar preparada para acolher seu cidadão, este deve ter o sentimento de pertencimento ao local em que vive identificar-se com o espaço de convívio, interagir, sentir-se pertencente a cidade. No entanto, na medida em que o indivíduo não se encontra incluído na cidade, não desfruta do que ela oferece, decretamos a sua exclusão. A cidade através das políticas públicas não pode rejeitar a pessoa pelo estigma da velhice, não é o idoso que deve adaptar-se ao meio, ao contrário o meio social é que tem este dever. Por último, ainda cabe ressaltar outra questão importantíssima relativa à manutenção dos benefícios da previdência social, se houver menos trabalhadores na ativa, quem garantirá os recursos para os aposentados? Será que a solução é aumentar a idade para aquisição idade para aquisição da aposentadoria, uma vez que estão os idosos vivendo mais tempo? Bem, com certeza não é uma decisão a resolvida por uma única pessoa, mas pela coletividade, através do planejamento e estratégicas fundamentadas com objetivos claros, eficientes capazes de reunir sociedade e Estado para estruturar agendas políticas que garantam a dignidade humana. Ponto crucial neste pensar as políticas públicas é buscar parcerias públicas privadas, visto a escassez dos recursos públicos, estes insuficientes para tamanhaproporção dos problemas sociais. Ao final deste escrito e análise, podemos concluir que a intervenção da gestão pública em parceria com a sociedade na elaboração das políticas públicas em consonância com o fazer do Direito é primordial para todos, uma vez que o foco principal é o indivíduo e suas garantias sociais. O objetivo deste trabalho não é de encerrar a discussão deste tema, muito pelo contrário é abrir novas reflexões a cerca do mesmo. REFERÊNCIAS BALSA, Marques Casimiro (Org.).Conceitos e dimensões da pobreza e da exclusão social. Ijuí:Unijuí, 2006. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. BRASIL. Lei nº10741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 2003. BRASIL, Lei 8.842 (Lei Ordinária), de 1º de abril de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. 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