PR_INI

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Parlamento Europeu
2014-2019
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
2016/2099(INI)
16.9.2016
PROJETO DE RELATÓRIO
sobre o Relatório anual sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de
Investimento
(2016/2099(INI))
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Georgios Kyrtsos
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU.......................................... 3
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o Relatório anual sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de
Investimento
(2016/2099(INI))
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o Relatório de Atividades de 2015 do Banco Europeu de Investimento,
–
Tendo em conta o Relatório Financeiro de 2015 e o Relatório Estatístico de 2015 do
Banco Europeu de Investimento (BEI),
–
Tendo em conta o
Plano de Atividades do BEI para 2016-2018, publicado no sítio Web do Banco,
–
Tendo em conta o Relatório de Sustentabilidade de 2015 do Banco Europeu de
Investimento,
–
Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 175.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia e o respetivo Protocolo n.º 5, relativo aos
Estatutos do BEI,
–
Tendo em conta o mandato de concessão de empréstimos externos 2014-2020,
conferido pela Comissão ao Banco Europeu de Investimento para a realização de
operações fora da União Europeia,
–
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulado
“Um Plano de Investimento para a Europa” (COM(2014)0903),
–
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2017 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos
Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal
Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013
e (UE) n.º 1316/20131,
–
Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre o Banco Europeu de
Investimento (BEI) – Relatório anual de 20142,
–
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulada «A
Europa investe de novo – Ponto de situação sobre o Plano de Investimento para a
Europa» (COM(2016)0359),
–
Tendo em conta o discurso do Presidente Jean-Claude Juncker sobre o estado da União,
proferido em 14 de setembro de 2016 na sessão plenária do Parlamento Europeu, em
Estrasburgo,
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JO L 169 de 1.7.2015, p. 1.
Textos aprovados, P8_TA(2016)0200.
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Tendo em conta o artigo 52.º do Regimento,
–
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os
pareceres da Comissão do Desenvolvimento, bem como da Comissão do Comércio
Internacional, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Transportes e do
Turismo (A8-0000/2016),
A.
Considerando que o BEI é considerado o «braço financeiro da UE» e a instituição
fundamental de apoio aos investimentos públicos e privados na UE, sendo o papel que
desempenha ainda mais essencial desde o início da crise financeira em 2008;
B.
Considerando que o BEI manteve uma sólida rendibilidade em 2015, registando um
excedente anual de 2,8 mil milhões de euros;
C.
Considerando que o banco deve manter uma forte capacidade de crédito e continuar a
ser seletivo no que diz respeito às suas operações, tendo em conta não só os elevados
volumes e retornos dos investimentos, mas também os objetivos de desenvolvimento de
diferentes setores;
D.
Considerando que o BEI deve continuar a intensificar os seus esforços no sentido de
alargar as suas atividades de empréstimo;
E.
Considerando que o BEI, enquanto instituição responsável pela execução do Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), deve continuar a apresentar resultados
financeiros sólidos e uma elevada qualidade da carteira de ativos;
F.
Considerando que o BEI deve contribuir para a superação das desigualdades regionais
através do financiamento de projetos de investimento sólidos; considerando, em
especial, que o BEI deve conceber novas formas de apoio ao desenvolvimento
económico dos países que tiveram de executar um programa de estabilização;
G.
Considerando que o BEI deve combater o desemprego dos jovens, dotando os jovens
das capacidades necessárias, e proporcionar acesso ao financiamento no âmbito do
emprego dos jovens;
H.
Considerando que as alterações climáticas devem ser tidas em especial consideração na
avaliação e no acompanhamento de todos os projetos;
Investimentos na UE
1.
Realça que a atual crise reduziu significativamente o potencial de crescimento da
economia europeia e que um dos principais fatores é a diminuição do investimento
público e privado na UE em cerca de 18 % em relação aos níveis de 2007; em casos
extremos, como a Grécia e Portugal, a redução do investimento público e privado
atingiu níveis alarmantes e, de acordo com a OCDE, a queda do rendimento nacional
bruto (RNB) em relação aos níveis de 2007 ascendeu a 65 %, na Grécia, e 35 %, em
Portugal;
2.
Salienta o facto de o reforço da competitividade da UE depender, entre outros fatores,
de um aumento do investimento público e privado, especialmente no domínio da
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inovação e da digitalização;
3.
Regista a estabilidade dos empréstimos do BEI assinados em 2015 (77,5 mil milhões de
EUR, depois de 77 mil milhões de euros em 2014); salienta que, em conformidade com
o objetivo anunciado no plano de atividades do BEI para 2015-2017, o atual contexto
deverá incentivar o Banco a adotar objetivos mais ambiciosos;
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Congratula-se com o facto de o BEI ter logrado cumprir o compromisso assumido para
com os seus acionistas de, pelo menos, 180 mil milhões de euros de investimento total;
5.
Observa que deve ser ponderado um novo aumento de capital, a fim de salvaguardar a
capacidade de financiamento do banco nos próximos anos;
6.
Considera que seria possível aumentar a atividade de concessão de empréstimos do BEI
através de uma maior diversificação da sua gama de produtos, nomeadamente de um
maior recurso a parcerias público-privadas (PPP) e a outros instrumentos inovadores, a
fim de responder melhor às necessidades do mercado;
7.
Congratula-se com o facto de o BEI ter disponibilizado 1,35 mil milhões de euros para
o investimento em projetos na Grécia, em 2015; nota que, desde o início da crise, o BEI
disponibilizou mais de 12 mil milhões de euros para investimentos na Grécia;
8.
Insta o BEI a aumentar o apoio prestado aos países abrangidos por programas de
ajustamento, a fim de contribuir para impulsionar as suas economias;
9.
Salienta que é necessário aumentar o financiamento de investimentos no setor
industrial, em especial das indústrias exportadoras, uma vez que, sem um aumento
considerável das exportações, a probabilidade de o programa de ajustamento ser bemsucedido será mais reduzida;
10.
Convida o BEI a apresentar uma avaliação das possíveis repercussões do Brexit sobre a
sua situação financeira e as suas atividades;
Apoiar as PME
11.
Manifesta o seu apoio à ênfase colocada pelo BEI no financiamento das pequenas e
médias empresas (PME), que beneficiaram de 37 % dos novos empréstimos concedidos
em 2015 (28,4 mil milhões de euros); congratula-se, em particular, com o facto de as
operações do BEI terem contribuído para criar e manter 4,1 milhões de postos de
trabalho nas PME e nas empresas de média capitalização europeias (+13 % em relação a
2014); recorda que as PME constituem a espinha dorsal da economia europeia, criam 85
% de todos os novos postos de trabalho e que o apoio a estas empresas deve continuar a
constituir um objetivo fundamental do Banco;
12.
Tendo em conta o papel estratégico das PME na definição do nível de emprego,
considera que o BEI deve igualmente conceber uma estratégia destinada a aumentar o
financiamento das PME em países com uma conjuntura económica e um ambiente
bancário desfavoráveis; entende que também deve ser dada especial atenção à
competitividade das empresas muito pequenas com falta de financiamento;
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13.
É de opinião que o BEI deve envidar todos os esforços para garantir que a rede de
intermediários financeiros que desenvolveu continue a ser digna de confiança e esteja
em condições de assegurar de forma eficaz o financiamento das PME mais dinâmicas e
mais competitivas;
FEIE
14.
Saúda o lançamento do FEIE, bem como a legislação pela qual se rege e que entrou em
vigor em julho de 2015; sublinha que o êxito do programa depende da sua rápida
aplicação;
15.
Congratula-se, em particular, com o facto de o investimento total relativo a aprovações
do FEIE ascender a 115,7 mil milhões de euros, o que equivale a 37 % do valor de
referência (315 mil milhões de euros);
16.
Solicita uma maior utilização dos instrumentos financeiros do BEI em combinação com
os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e com os fundos FEIE, a fim
de reforçar o desenvolvimento regional nos Estados-Membros, e sublinha a necessidade
de simplificar a combinação dos fundos provenientes do FEEI e do FEIE;
17.
Salienta que a cooperação efetiva com os bancos de fomento nacionais pode ajudar o
BEI a selecionar os melhores projetos em cada Estado-Membro;
18.
Solicita o estabelecimento de plataformas de investimento, para que os EstadosMembros possam rapidamente tirar proveito dos objetivos do FEIE;
Inovação e competitividade
19.
Congratula-se com o forte aumento da concessão de empréstimos do BEI a projetos
inovadores, que ascendeu a 18.7 mil milhões de EUR em 2015, face a menos de 10 mil
milhões de euros em 2008; insta o BEI a prosseguir estes esforços e colocar a tónica no
desenvolvimento de tecnologias para o futuro, tais como a eficiência energética dos
transportes, a economia digital e novos tratamentos médicos para uma vida melhor;
considera que, uma concentração na InnovFin e na FinTech irá atrair projetos com valor
acrescentado nos Estados-Membros;
20.
Solicita ao BEI que envide esforços redobrados no sentido de desenvolver a assistência
técnica através da sua plataforma de aconselhamento, a fim de promover as melhores
práticas de gestão;
Combater o desemprego dos jovens
21.
Salienta que o BEI deve prosseguir o seu programa «Qualificações e Emprego – Investir
na Juventude» e continuar a investir em capital humano, a fim de dotar os jovens das
qualificações necessárias para que possam aceder ao financiamento relacionado com o
emprego de jovens em PME e em empresas de média capitalização;
22.
Considera que o BEI deve delinear formas de flexibilizar a condicionalidade aplicável
às empresas beneficiárias das regiões com uma taxa de desemprego dos jovens superior
a 25 %, sem pôr em causa a viabilidade dos projetos;
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23.
Exorta o BEI a fomentar o alargamento do seu campo de ação ao investimento em
capital humano, especialmente nos Estados-Membros com elevados níveis de
desemprego e baixas taxas de produtividade;
Ação climática
24.
Congratula-se com a crescente participação do BEI em projetos relacionados com as
alterações climáticas, que constituíram 50 % dos projetos aprovados em 2015; o
financiamento no domínio das alterações climáticas atingiu 20,6 mil milhões de euros, o
que corresponde ao montante anual de investimento do BEI neste domínio mais elevado
de sempre;
Mandato de concessão de empréstimos externos
25.
Recorda que a política externa do BEI, nomeadamente as orientações técnicas
operacionais a nível regional, devem ser coerentes com os objetivos da ação externa da
UE, tal como definidos no artigo 21.º do TUE; apela ao cumprimento integral da
legislação e, em especial, das normas ambientais e sociais dos países beneficiários;
26.
Insta o BEI a reforçar a avaliação do impacto dos projetos realizados fora da UE, a fim
de assegurar que sejam implementadas com êxito e que cumpram plenamente o objetivo
de um crescimento sustentável e inclusivo;
27.
Recorda que o mecanismo de assistência técnica do BEI é um complemento essencial
para o financiamento, em especial nos países extremamente pobres;
Crise dos refugiados e da migração na UE
28.
Insta o BEI a prosseguir a sua ação para combater a crise de refugiados através do
financiamento de projetos de emergência nos países de destino e de investimentos a
longo prazo nos países de origem dos refugiados;
29.
Convida o BEI a continuar a sua concessão de empréstimos de habitação social de
modo a fazer face ao elevado número de refugiados nos Estados-Membros da UE;
30.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão,
ao BEI e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
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