Parlamento Europeu 2014-2019 Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários 2016/2099(INI) 16.9.2016 PROJETO DE RELATÓRIO sobre o Relatório anual sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento (2016/2099(INI)) Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários Relator: Georgios Kyrtsos PR\1104440PT.docx PT PE589.279v01-00 Unida na diversidade PT PR_INI ÍNDICE Página PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU.......................................... 3 PE589.279v01-00 PT 2/7 PR\1104440PT.docx PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU sobre o Relatório anual sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento (2016/2099(INI)) O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o Relatório de Atividades de 2015 do Banco Europeu de Investimento, – Tendo em conta o Relatório Financeiro de 2015 e o Relatório Estatístico de 2015 do Banco Europeu de Investimento (BEI), – Tendo em conta o Plano de Atividades do BEI para 2016-2018, publicado no sítio Web do Banco, – Tendo em conta o Relatório de Sustentabilidade de 2015 do Banco Europeu de Investimento, – Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 175.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o respetivo Protocolo n.º 5, relativo aos Estatutos do BEI, – Tendo em conta o mandato de concessão de empréstimos externos 2014-2020, conferido pela Comissão ao Banco Europeu de Investimento para a realização de operações fora da União Europeia, – Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulado “Um Plano de Investimento para a Europa” (COM(2014)0903), – Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/20131, – Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) – Relatório anual de 20142, – Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulada «A Europa investe de novo – Ponto de situação sobre o Plano de Investimento para a Europa» (COM(2016)0359), – Tendo em conta o discurso do Presidente Jean-Claude Juncker sobre o estado da União, proferido em 14 de setembro de 2016 na sessão plenária do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, 1 2 JO L 169 de 1.7.2015, p. 1. Textos aprovados, P8_TA(2016)0200. PR\1104440PT.docx 3/7 PE589.279v01-00 PT – Tendo em conta o artigo 52.º do Regimento, – Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, bem como da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0000/2016), A. Considerando que o BEI é considerado o «braço financeiro da UE» e a instituição fundamental de apoio aos investimentos públicos e privados na UE, sendo o papel que desempenha ainda mais essencial desde o início da crise financeira em 2008; B. Considerando que o BEI manteve uma sólida rendibilidade em 2015, registando um excedente anual de 2,8 mil milhões de euros; C. Considerando que o banco deve manter uma forte capacidade de crédito e continuar a ser seletivo no que diz respeito às suas operações, tendo em conta não só os elevados volumes e retornos dos investimentos, mas também os objetivos de desenvolvimento de diferentes setores; D. Considerando que o BEI deve continuar a intensificar os seus esforços no sentido de alargar as suas atividades de empréstimo; E. Considerando que o BEI, enquanto instituição responsável pela execução do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), deve continuar a apresentar resultados financeiros sólidos e uma elevada qualidade da carteira de ativos; F. Considerando que o BEI deve contribuir para a superação das desigualdades regionais através do financiamento de projetos de investimento sólidos; considerando, em especial, que o BEI deve conceber novas formas de apoio ao desenvolvimento económico dos países que tiveram de executar um programa de estabilização; G. Considerando que o BEI deve combater o desemprego dos jovens, dotando os jovens das capacidades necessárias, e proporcionar acesso ao financiamento no âmbito do emprego dos jovens; H. Considerando que as alterações climáticas devem ser tidas em especial consideração na avaliação e no acompanhamento de todos os projetos; Investimentos na UE 1. Realça que a atual crise reduziu significativamente o potencial de crescimento da economia europeia e que um dos principais fatores é a diminuição do investimento público e privado na UE em cerca de 18 % em relação aos níveis de 2007; em casos extremos, como a Grécia e Portugal, a redução do investimento público e privado atingiu níveis alarmantes e, de acordo com a OCDE, a queda do rendimento nacional bruto (RNB) em relação aos níveis de 2007 ascendeu a 65 %, na Grécia, e 35 %, em Portugal; 2. Salienta o facto de o reforço da competitividade da UE depender, entre outros fatores, de um aumento do investimento público e privado, especialmente no domínio da PE589.279v01-00 PT 4/7 PR\1104440PT.docx inovação e da digitalização; 3. Regista a estabilidade dos empréstimos do BEI assinados em 2015 (77,5 mil milhões de EUR, depois de 77 mil milhões de euros em 2014); salienta que, em conformidade com o objetivo anunciado no plano de atividades do BEI para 2015-2017, o atual contexto deverá incentivar o Banco a adotar objetivos mais ambiciosos; 4 Congratula-se com o facto de o BEI ter logrado cumprir o compromisso assumido para com os seus acionistas de, pelo menos, 180 mil milhões de euros de investimento total; 5. Observa que deve ser ponderado um novo aumento de capital, a fim de salvaguardar a capacidade de financiamento do banco nos próximos anos; 6. Considera que seria possível aumentar a atividade de concessão de empréstimos do BEI através de uma maior diversificação da sua gama de produtos, nomeadamente de um maior recurso a parcerias público-privadas (PPP) e a outros instrumentos inovadores, a fim de responder melhor às necessidades do mercado; 7. Congratula-se com o facto de o BEI ter disponibilizado 1,35 mil milhões de euros para o investimento em projetos na Grécia, em 2015; nota que, desde o início da crise, o BEI disponibilizou mais de 12 mil milhões de euros para investimentos na Grécia; 8. Insta o BEI a aumentar o apoio prestado aos países abrangidos por programas de ajustamento, a fim de contribuir para impulsionar as suas economias; 9. Salienta que é necessário aumentar o financiamento de investimentos no setor industrial, em especial das indústrias exportadoras, uma vez que, sem um aumento considerável das exportações, a probabilidade de o programa de ajustamento ser bemsucedido será mais reduzida; 10. Convida o BEI a apresentar uma avaliação das possíveis repercussões do Brexit sobre a sua situação financeira e as suas atividades; Apoiar as PME 11. Manifesta o seu apoio à ênfase colocada pelo BEI no financiamento das pequenas e médias empresas (PME), que beneficiaram de 37 % dos novos empréstimos concedidos em 2015 (28,4 mil milhões de euros); congratula-se, em particular, com o facto de as operações do BEI terem contribuído para criar e manter 4,1 milhões de postos de trabalho nas PME e nas empresas de média capitalização europeias (+13 % em relação a 2014); recorda que as PME constituem a espinha dorsal da economia europeia, criam 85 % de todos os novos postos de trabalho e que o apoio a estas empresas deve continuar a constituir um objetivo fundamental do Banco; 12. Tendo em conta o papel estratégico das PME na definição do nível de emprego, considera que o BEI deve igualmente conceber uma estratégia destinada a aumentar o financiamento das PME em países com uma conjuntura económica e um ambiente bancário desfavoráveis; entende que também deve ser dada especial atenção à competitividade das empresas muito pequenas com falta de financiamento; PR\1104440PT.docx 5/7 PE589.279v01-00 PT 13. É de opinião que o BEI deve envidar todos os esforços para garantir que a rede de intermediários financeiros que desenvolveu continue a ser digna de confiança e esteja em condições de assegurar de forma eficaz o financiamento das PME mais dinâmicas e mais competitivas; FEIE 14. Saúda o lançamento do FEIE, bem como a legislação pela qual se rege e que entrou em vigor em julho de 2015; sublinha que o êxito do programa depende da sua rápida aplicação; 15. Congratula-se, em particular, com o facto de o investimento total relativo a aprovações do FEIE ascender a 115,7 mil milhões de euros, o que equivale a 37 % do valor de referência (315 mil milhões de euros); 16. Solicita uma maior utilização dos instrumentos financeiros do BEI em combinação com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e com os fundos FEIE, a fim de reforçar o desenvolvimento regional nos Estados-Membros, e sublinha a necessidade de simplificar a combinação dos fundos provenientes do FEEI e do FEIE; 17. Salienta que a cooperação efetiva com os bancos de fomento nacionais pode ajudar o BEI a selecionar os melhores projetos em cada Estado-Membro; 18. Solicita o estabelecimento de plataformas de investimento, para que os EstadosMembros possam rapidamente tirar proveito dos objetivos do FEIE; Inovação e competitividade 19. Congratula-se com o forte aumento da concessão de empréstimos do BEI a projetos inovadores, que ascendeu a 18.7 mil milhões de EUR em 2015, face a menos de 10 mil milhões de euros em 2008; insta o BEI a prosseguir estes esforços e colocar a tónica no desenvolvimento de tecnologias para o futuro, tais como a eficiência energética dos transportes, a economia digital e novos tratamentos médicos para uma vida melhor; considera que, uma concentração na InnovFin e na FinTech irá atrair projetos com valor acrescentado nos Estados-Membros; 20. Solicita ao BEI que envide esforços redobrados no sentido de desenvolver a assistência técnica através da sua plataforma de aconselhamento, a fim de promover as melhores práticas de gestão; Combater o desemprego dos jovens 21. Salienta que o BEI deve prosseguir o seu programa «Qualificações e Emprego – Investir na Juventude» e continuar a investir em capital humano, a fim de dotar os jovens das qualificações necessárias para que possam aceder ao financiamento relacionado com o emprego de jovens em PME e em empresas de média capitalização; 22. Considera que o BEI deve delinear formas de flexibilizar a condicionalidade aplicável às empresas beneficiárias das regiões com uma taxa de desemprego dos jovens superior a 25 %, sem pôr em causa a viabilidade dos projetos; PE589.279v01-00 PT 6/7 PR\1104440PT.docx 23. Exorta o BEI a fomentar o alargamento do seu campo de ação ao investimento em capital humano, especialmente nos Estados-Membros com elevados níveis de desemprego e baixas taxas de produtividade; Ação climática 24. Congratula-se com a crescente participação do BEI em projetos relacionados com as alterações climáticas, que constituíram 50 % dos projetos aprovados em 2015; o financiamento no domínio das alterações climáticas atingiu 20,6 mil milhões de euros, o que corresponde ao montante anual de investimento do BEI neste domínio mais elevado de sempre; Mandato de concessão de empréstimos externos 25. Recorda que a política externa do BEI, nomeadamente as orientações técnicas operacionais a nível regional, devem ser coerentes com os objetivos da ação externa da UE, tal como definidos no artigo 21.º do TUE; apela ao cumprimento integral da legislação e, em especial, das normas ambientais e sociais dos países beneficiários; 26. Insta o BEI a reforçar a avaliação do impacto dos projetos realizados fora da UE, a fim de assegurar que sejam implementadas com êxito e que cumpram plenamente o objetivo de um crescimento sustentável e inclusivo; 27. Recorda que o mecanismo de assistência técnica do BEI é um complemento essencial para o financiamento, em especial nos países extremamente pobres; Crise dos refugiados e da migração na UE 28. Insta o BEI a prosseguir a sua ação para combater a crise de refugiados através do financiamento de projetos de emergência nos países de destino e de investimentos a longo prazo nos países de origem dos refugiados; 29. Convida o BEI a continuar a sua concessão de empréstimos de habitação social de modo a fazer face ao elevado número de refugiados nos Estados-Membros da UE; 30. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao BEI e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. PR\1104440PT.docx 7/7 PE589.279v01-00 PT