Plano de Investimento Perguntas e respostas P&R Índice 1. O que há de novo e diferente nesta abordagem relativa aos investimentos? .................................. 3 2. Porquê o novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)? .......................................... 3 3. Como funcionará o Fundo na prática? ............................................................................................... 4 4. Em que difere isto do que o BEI faz já? .............................................................................................. 4 5. Qual é o valor acrescentado, a comparar com o existente? .............................................................. 4 6. Há dinheiro suficiente no sistema. Por que não há de ser só o setor privado a financiar estes projetos?............................................................................................................................................. 5 7. O problema não é o dinheiro, mas sim a falta de capacidade de assunção de riscos para financiar projetos............................................................................................................................................... 5 8. A Europa precisa de muito mais: isto é uma simples gota de água no oceano. ................................ 6 9. Qual será o impacto no crescimento e no emprego? ........................................................................ 6 10. As pessoas e as empresas não podem esperar: quando veremos os efeitos?, quem os produzirá? 7 11. O problema é a burocracia excessiva e a carga legislativa. O que pensa a Comissão fazer?............. 7 12. Por que não se propõe antes um novo aumento do capital do BEI? ................................................. 7 13. De onde vem realmente o dinheiro?.................................................................................................. 8 14. No financiamento, qual é a parte do setor público em relação ao privado e porquê? ..................... 8 15. Como é financiado o Fundo? .............................................................................................................. 9 16. Como é constituída a garantia da UE?................................................................................................ 9 17. O que é o efeito multiplicador?.......................................................................................................... 9 18. Como se obteve o efeito multiplicador de 1:15? ............................................................................. 10 19. Há risco para o dinheiro dos contribuintes? E se a garantia do orçamento da UE for executada? . 10 20. O que fará o Fundo exatamente? Que projetos financiará? ............................................................ 11 21. E quanto a analisar à luz da legislação da concorrência os projetos selecionados? ........................ 11 22. O que se fará, em particular, a favor das PME? ............................................................................... 12 23. Como podem os Estados-Membros participar? Com que interesse? .............................................. 12 24. Como podem os investidores privados participar? Com que interesse? ......................................... 12 25. Como vai o dinheiro ser gasto? Quem tomará as decisões sobre os projetos? Como podemos ter a certeza de que o dinheiro é gasto em projetos viáveis (e não em «elefantes brancos»)? ........... 12 26. Quem assegurará a gestão correta do Fundo e a boa utilização do capital público? ...................... 13 27. Qual será o papel do Parlamento Europeu?..................................................................................... 13 28. Qual o papel do Tribunal de Contas? ............................................................................................... 14 29. Como pode ser reforçada a assistência técnica em benefício da preparação dos projetos e da partilha de experiências? E se eu tiver conhecimento de um projeto promissor e quiser solicitar financiamento?................................................................................................................................. 14 30. Que alterações legislativas são necessárias para estes efeitos? Quando ocorrerão? ..................... 14 31. Este plano não colocará em risco a notação AAA do BEI? ............................................................... 14 1 32. Qual a diferença em relação ao Mecanismo Interligar a Europa e ao Fundo Marguerite, que também financiam projetos de infraestruturas? ............................................................................. 15 33. Por que razão não se propõe um novo recurso próprio a nível da UE para financiar o Plano de Investimento?................................................................................................................................... 15 34. Como contribuirão os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o Plano de Investimento?................................................................................................................................... 15 35. Que comparação tem a nova iniciativa com a iniciativa relativa às obrigações para financiamento de projetos?...................................................................................................................................... 16 2 PERGUNTAS E RESPOSTAS 1. O que há de novo e diferente nesta abordagem relativa aos investimentos? O Plano de Investimento avançado pela Comissão visa revitalizar o investimento na Europa mediante um tratamento coerente dos principais obstáculos ao investimento. A nova abordagem compreende três vertentes: a) Novos instrumentos financeiros (designadamente o novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos), em parceria com o Banco Europeu de Investimento, para dar resposta à atual carência de financiamento de risco na Europa. b) Uma reserva de projetos a nível da UE e um reforço do apoio ao desenvolvimento de projetos através de assistência técnica mais convivial, para as partes interessadas do setor público e para os investidores privados. c) Um regime jurídico previsível, favorável às empresas e com maior estabilidade, a nível europeu, nacional e infranacional, centrado na realização do mercado único da energia, do digital, dos transportes e dos capitais. O Plano de Investimento marca uma mudança no paradigma da utilização do dinheiro público para investimentos estratégicos na Europa. A necessidade de investimentos para apoiar o emprego e o crescimento é também reconhecida a nível internacional, conforme atestam o Comunicado do G20 e o Plano de Ação de Brisbane, publicados a 16 de novembro de 2014. 2. Porquê o novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)? Um elemento essencial do Plano de Investimento proposto pela Comissão é a criação do novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). Este fundo será especializado, com gestão e sede no Banco Europeu de Investimento (BEI) e cofinanciamento pelo BEI e pela Comissão Europeia. O Fundo financiará projetos estratégicos em toda a UE, em infraestruturas como: banda larga, energia e transportes; educação, investigação e inovação; energias renováveis e eficiência energética. Uma parte do novo financiamento será destinada a apoiar investimentos das PME e das empresas de média capitalização1, através do Fundo Europeu de Investimento (FEI), uma entidade dedicada a este tipo de financiamento no âmbito do Grupo BEI. A lógica do FEIE é conseguir captar projetos de risco mais elevado e participar em atividades de maior interesse estratégico e, portanto, de estruturação mais complexa. Vai-se assim mais longe do que os atuais programas da UE e as atividades mais tradicionais do BEI e de outras instituições financeiras. 1 Genericamente, definem-se as PME como empresas com menos de 250 trabalhadores e as empresas de média capitalização como as que têm entre 250 e 3000 trabalhadores. 3 O novo Fundo, orientado para as escolhas em matéria de investimento estratégico, deve ser atrativo para os investidores privados, pois assume a parte mais complexa e de maior risco da transação. 3. Como funcionará o Fundo na prática? O Fundo proporcionará ao Grupo BEI (BEI e FEI) proteção parcial contra riscos (proteção contra perdas iniciais). A proteção contra riscos permitirá ao BEI oferecer produtos que cobrem mais riscos do que os seus produtos tradicionais. Consequentemente, facilitar-se-á o investimento em projetos de elevado valor acrescentado mas com riscos mais elevados, que atualmente não logram atrair financiamento. Uma parte da capacidade de risco do Fundo poderá também ser utilizada juntamente com os bancos de fomento nacionais. 4. Em que difere isto do que o BEI faz já? O BEI é o maior mutuante e mutuário multilateral em todo o mundo. Em 2013, as suas atividades de concessão de empréstimos superaram 75 mil milhões de EUR. Em 2013 teve lugar um aumento de capital com o objetivo de gerar um montante adicional de 180 mil milhões de EUR ao longo de três anos. Este importante trabalho «tradicional» do BEI vai prosseguir. O objetivo do novo Fundo é complementar as atividades em curso, centrando-se exclusivamente nos investimentos estratégicos que são necessários para o regresso da Europa ao crescimento mas têm perfil de risco diferente do dos projetos atualmente financiados pelo BEI. A garantia do orçamento da UE assegurará que o investimento nesses projetos origine retornos consideráveis, devendo, por conseguinte, congregar mais facilmente um número superior de investidores privados. 5. Qual é o valor acrescentado, a comparar com o existente? O orçamento da UE disponibilizará 16 mil milhões de EUR para financiamento, ao passo que o BEI contribuirá com um montante adicional de 5 mil milhões de EUR de capacidade de assunção de riscos. Em conjunto, poderão assim catalisar-se, pelo menos, 315 mil milhões de EUR de financiamento adicional para investimentos. Mas é apenas o início. Um elemento fundamental da nova abordagem é que os Estados-Membros e os bancos de fomento nacionais também poderão contribuir, quer a nível do Fundo quer pelo cofinanciamento de vários projetos. FEIE Capacidade de assunção de riscos Investimentos a longo prazo 16 mil milhões de € PME e empresas de média capitalização 5 mil milhões de € Total 21 mil milhões de € Multiplicador (valor médio) Investimento na economia real 240 mil milhões de € 15 75 mil milhões de € 315 mil milhões de € 4 6. Há dinheiro suficiente no sistema. Por que não há de ser só o setor privado a financiar estes projetos? Diversamente de há poucos anos e graças à melhoria da situação económica e do mercado financeiro, bem como à ação do Banco Central Europeu (BCE) em termos de política monetária, há muita liquidez disponível, tanto nas instituições financeiras como no setor empresarial. Além disso, os níveis de poupança privada são elevados em muitos EstadosMembros. O problema é que esta liquidez não chega à economia real tão eficaz e rapidamente como seria desejável, o que se deve à evolução incerta da economia e da política, aos níveis ainda elevados de endividamento em alguns setores da economia da UE e ao seu impacto no risco de crédito. Este facto é confirmado pelos dados económicos mais recentes, que demonstram que, contrariamente aos EUA, o investimento continuou a diminuir na UE desde a crise (atualmente 15% abaixo do registado em 2007) e não foi retomado como se previa. Em termos económicos, chama-se a este fenómeno «falha do mercado», no sentido de que as forças de mercado, por si sós, não conseguem oferecer uma solução a curto prazo. É aqui que as autoridades públicas têm um papel fundamental. O Plano de Investimento prevê uma estratégia abrangente para colmatar esta lacuna, mobilizando investimentos privados a par do financiamento público. 7. O problema não é o dinheiro, mas sim a falta de capacidade de assunção de riscos para financiar projetos. A situação não é a mesma em todos os Estados-Membros, embora em todos os países possam ser identificados alguns padrões claros, em termos de necessidades de investimento que atualmente não são satisfeitas: Os nossos agregados familiares e empresas têm de beneficiar das mais recentes tecnologias e tornar-se mais eficientes do ponto de vista energético. Os nossos sistemas de ensino e inovação estão menos bem equipados e recebem menos financiamento do que os de vários dos nossos principais concorrentes. Os nossos sistemas de segurança social carecem de modernização substancial para se adaptarem ao rápido envelhecimento da população. O nosso setor da energia tem de modernizar as suas redes de acordo com as mais recentes tecnologias, integrar fontes de energia renováveis e diversificar as fontes de abastecimento. O nosso setor dos transportes tem de modernizar as infraestruturas, reduzir o congestionamento e melhorar as ligações comerciais. O nosso ambiente carece de melhores instalações e redes de água e de reciclagem de resíduos. E, em toda a Europa, precisamos de uma banda larga de grande alcance e mais rápida, bem como de mais centros de dados inteligentes. 5 O facto de estes setores terem sido identificados como domínios prioritários não significa que exista – nesta fase – um número satisfatório de projetos suficientemente prontos para obter financiamento. Contudo, foram já identificados vários projetos em diferentes fases de desenvolvimento. Conforme indicará o relatório do grupo de trabalho conjunto entre a Comissão Europeia e o BEI (previsto para breve), existem projetos maduros, mas, devido à sua complexidade, os investidores privados desconhecem, não raro, os benefícios potenciais, receiam os riscos e, portanto, hesitam em investir. 8. A Europa precisa de muito mais: isto é uma simples gota de água no oceano. Seria ingénuo pensar que há uma resposta única e simples para resolver os problemas do investimento na Europa. O Plano de Investimento proposto pela Comissão faz parte de uma abordagem geral para acompanhar o crescimento e a criação de emprego na Europa, mediante a combinação de reformas estruturais, responsabilidade orçamental e um impulso ao investimento. Todos os governos nacionais devem dar o seu contributo. A UE não o conseguirá sozinha. Este Plano de Investimento proporciona um impulso adicional considerável. O montante de 315 mil milhões de EUR para financiar o investimento equivale a 2% do PIB da UE ao longo de três anos. Significa, na prática, duplicar a capacidade de investimento do orçamento da UE. Um aspeto fundamental do plano consiste em zelar por que este dinheiro seja utilizado e canalizado para as necessidades reais da economia. Este é apenas um dos aspetos do Plano. Na presente fase, o montante suplementar de 315 mil milhões de EUR corresponde ao que a UE pode conseguir através de meios europeus, utilizando melhor o seu orçamento. A Comissão e o BEI convidam os Estados-Membros e os investidores privados a participarem, o que multiplicará o impacto da iniciativa. Uma outra vertente essencial do Plano é a eliminação dos obstáculos – financeiros ou não – ao investimento no mercado único. Esta vertente pode, em si mesma, gerar muito mais do que 315 mil milhões de EUR em termos de aumento da produção e do PIB da UE, mesmo que possa ser necessário mais tempo para estas medidas produzirem plenos efeitos. Devemos também ter em mente que o plano vem complementar medidas e instrumentos em fase de desenvolvimento, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (cerca de 600 mil milhões de EUR durante o período 2014-2020, incluindo cofinanciamento), facultados a nível nacional e a nível regional. 9. Qual será o impacto no crescimento e no emprego? De acordo com as estimativas da Comissão Europeia, o Plano de Investimento tem potencial para acrescentar 330 a 410 mil milhões de EUR ao PIB da UE e criar entre 1 e 1,3 milhões de novos postos de trabalho nos próximos três anos. 6 10. As pessoas e as empresas não podem esperar: quando veremos os efeitos?, quem os produzirá? A Comissão Europeia e o BEI estão na linha da frente quando se trata de complementar fontes de financiamento e procurar os projetos capazes de fomentar o crescimento e o emprego. Mas sozinhos não conseguiremos, razão pela qual os Estados-Membros são convidados a aprovar o plano no Conselho Europeu. As três instituições da UE (Comissão Europeia, Parlamento Europeu e Conselho) colaborarão para, o mais rapidamente possível, adotar as medidas jurídicas necessárias. O apoio político do Parlamento Europeu é essencial. Se houver amplo apoio por parte de todos os intervenientes fundamentais, os resultados surgirão rapidamente. A criação do novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos exigirá algumas medidas jurídicas e administrativas. Com o apoio firme de todos os intervenientes, o Fundo deverá estar criado e operacional em meados de 2015. Entretanto, o BEI procederá ao financiamento prévio das atividades do Fundo, dando um primeiro impulso à iniciativa. Por outro lado, há já instrumentos da UE disponíveis e criados: a nível da União, o Mecanismo Interligar a Europa, o programa Horizonte 2020 e o programa COSME; a nível nacional, há financiamento no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (mais de 200 mil milhões de EUR durante os próximos três anos). Todos estes instrumentos estão já disponíveis e devem ser aproveitados de imediato, para produzirem os melhores efeitos. 11. O problema é a burocracia excessiva e a carga legislativa. O que pensa a Comissão fazer? A Comissão reconhece que um regime jurídico correto pode fazer diferença decisiva no que toca ao investimento. Por essa razão, o Plano de Investimento enumera formas de eliminar obstáculos em domínios essenciais como a energia, as telecomunicações, os transportes, os serviços e a investigação. O programa de trabalho da Comissão para 2015 (a apresentar antes do final do mês de dezembro) especificará algumas medidas importantes, após discussão com o Parlamento e o Conselho. Será essencial trabalhar rapidamente no sentido de uma união dos mercados de capitais e contribuir para a diversificação das fontes de financiamento. Criar o regime jurídico adequado é uma responsabilidade simultaneamente nacional e da UE, que tem de ser abordada a todos os níveis. 12. Por que não se propõe antes um novo aumento do capital do BEI? Em 2012, os Estados-Membros da UE acordaram em aumentar o capital realizado do BEI em 10 mil milhões de EUR, entendendo-se que assim se possibilitaria ao Banco intensificar em 40% a sua atividade de concessão de empréstimos entre 2013 e 2015. Prevê-se que este incremento da atividade de concessão de empréstimos possa apoiar 180 mil milhões de EUR de investimento adicional em toda a Europa até ao final de 2015. O BEI está no bom caminho para cumprir o compromisso de dar melhor resposta, e parece poder ultrapassar a meta acordada em 2012. 7 O BEI tem demonstrado uma reação firme à crise económica e contribuído para o melhoramento da situação económica e financeira. Embora, durante a crise, os canais regulares de empréstimo bancário e de financiamento do mercado estivessem obstruídos, há hoje muito mais liquidez disponível, tanto nas instituições financeiras como no setor empresarial. Por esse motivo, é necessária uma iniciativa mais específica, a fim de assegurar apoio efetivo a atividades que os bancos e os mercados não financiarão por sua própria iniciativa. É nisto que consiste o Plano de Investimento. 13. De onde vem realmente o dinheiro? Neste momento, o problema não reside na falta de dinheiro, mas em ele não ser utilizado produtivamente, pois está parado nas contas bancárias das empresas e dos cidadãos. O desafio consiste em pôr este dinheiro a circular e canalizá-lo para investimentos produtivos. Podemos consegui-lo utilizando de modo mais inteligente os recursos orçamentais da UE e reorientando o excesso de capacidade de assunção de riscos do BEI. Deste modo, criamos um amortecedor de riscos de 21 mil milhões de EUR, o que nos permite catalisar pelo menos 315 mil milhões de EUR em investimentos. O objetivo é mobilizar investimentos suplementares que não ocorreriam num cenário de «manutenção do statu quo». Neste contexto, o papel do novo Fundo e das outras políticas é mobilizar fundos públicos e estimular o investimento e o cofinanciamento privados sem criar mais dívida. Através do novo Fundo, o dinheiro investido será posto a circular, assegurando um efeito multiplicador tão elevado quanto possível. Significa isto que, quanto mais recursos houver para financiamento, mais projetos serão financiados, conduzindo a mais postos de trabalho e crescimento para a economia da UE. O pacote tem a seguinte composição: 1) Criação de uma garantia no orçamento da UE de 16 mil milhões de EUR. 2) Esta garantia, associada a recursos do BEI no valor de 5 mil milhões de EUR, absorverá o risco mais elevado em investimentos estratégicos, deste modo mobilizando recursos privados que atualmente não estão a ser investidos na economia real. De referir também que, para além dos 315 mil milhões de EUR mobilizados pelo FEIE, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento terão de ser utilizados de forma mais eficaz e receber novo impulso. Os Estados-Membros e os investidores privados poderão participar no Fundo diretamente ou através de projetos. 14. No financiamento, qual é a parte do setor público em relação ao privado e porquê? Depende do projeto específico e do modo como é estruturado. O FEIE trabalhará com uma ampla gama de instrumentos, incluindo garantias, participações de capital, vários instrumentos de dívida e capital de risco para as PME, de modo a congregar tanto investimento privado quanto possível. 8 15. Como é financiado o Fundo? Para criar o FEIE, será constituída, ao abrigo do orçamento da UE, uma garantia de 16 mil milhões de EUR, a transferir para o Fundo. O BEI responsabilizar-se-á por 5 mil milhões de EUR. O Fundo arrancará, pois, com potencial significativo, tendo a possibilidade de expandir as suas atividades ao longo do tempo. Os Estados-Membros, diretamente ou através dos seus bancos de fomento nacionais, terão a oportunidade de contribuir para o Fundo sob a forma de capital. É importante referir que, no contexto da avaliação das finanças públicas em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Comissão assumirá uma posição favorável em relação a esses contributos de capital para o Fundo. A garantia da UE terá o apoio de fundos existentes, com base na reserva geral do orçamento da União, no Mecanismo Interligar a Europa e no programa Horizonte 2020. Ligando estes instrumentos ao novo Fundo, o seu impacto na economia real multiplicar-se-á, em comparação com o que lograriam de outro modo. 16. Como é constituída a garantia da UE? A garantia da UE será progressivamente constituída, até atingir 16 mil milhões de EUR. Será apoiada por uma reserva-tampão de provisionamento de 8 mil milhões de EUR, o que corresponde a 50% do total da garantia. A reserva-tampão de provisionamento consistirá em 2 mil milhões de EUR, provenientes do orçamento da UE e de dotações ao abrigo de dois grandes programas de financiamento da União: o Mecanismo Interligar a Europa (3,3 mil milhões de EUR) e o programa Horizonte 2020 (2,7 mil milhões de EUR). É importante referir que as necessárias dotações reafetadas, nestes dois programas, não significam que o dinheiro se perde. Pelo contrário, o FEIE oferece possibilidades substancialmente acrescidas de investimento em infraestruturas europeias, bem como para fins de investigação e inovação. Trata-se de uma situação vantajosa para todas as partes envolvidas. 17. O que é o efeito multiplicador? O efeito multiplicador é o quociente entre o volume financeiro total dos projetos gerados em resultado da intervenção do Fundo e o capital público inicial mobilizado para lançar o Fundo. A lógica subjacente ao efeito multiplicador do FEIE é que uma pequena proporção de capital público utilizada como capacidade de assunção de riscos permitirá uma quota muito maior de capital privado a investir em projetos que, de outra forma, não seriam financiados. Em qualquer projeto de investimento ou atividade financeira, as eventuais perdas são normalmente distribuídas segundo uma determinada ordem, predefinida entre os investidores: as perdas são absorvidas, em primeiro lugar, pelos proprietários de «participações de capital» (acionistas), depois pelos proprietários de «dívida subordinada» e, por último, se restarem perdas por absorver, pelos proprietários de «dívida privilegiada». Significa isto que, quanto mais «espessa» a camada de proteção antes de os proprietários de dívida privilegiada serem chamados a intervir, tanto maior a probabilidade de os investidores quererem investir. 9 A substancial garantia proporcionada pelo orçamento da UE permitirá que o FEIE invista nas parcelas menos seguras dos projetos (participações de capital e dívida subordinada). Desta maneira, o FEIE tornará muito mais fácil atrair investidores privados para um projeto ou atividade, uma vez que esses investidores privados investirão nas vertentes financeiras mais protegidas, as chamadas «vertentes seniores». 18. Como se obteve o efeito multiplicador de 1:15? O efeito multiplicador do FEIE implica que cada euro de capital público investido no Fundo capacitá-lo-á a investir 3 EUR em dívida subordinada num determinado projeto, permitindo que os investidores privados invistam 5 EUR nas vertentes seniores, mais seguras, desse projeto – o que significa que 1 euro conduz a um investimento final de 15 EUR, ou seja, no total, um efeito multiplicador de 1:15. O efeito multiplicador de 1:15 é uma estimativa prudente, com base na experiência histórica comprovada de programas da UE e do BEI. Como referência, o aumento de capital do BEI em 2013 teve um efeito multiplicador estimado em 1:18. Identicamente, no contexto do atual mecanismo de garantia de empréstimos a PME, no âmbito do programa COSME, mil milhões de EUR de financiamento resultam, em média, na disponibilização de pelo menos 20 mil milhões às PME, o equivalente a um efeito multiplicador de 1:20. O efeito multiplicador dependerá da combinação de atividades e das características específicas de cada projeto. Algumas operações terão um efeito multiplicador superior, outras tê-lo-ão inferior. 19. Há risco para o dinheiro dos contribuintes? E se a garantia do orçamento da UE for executada? A garantia do orçamento da UE permite ao BEI oferecer produtos com maior valor acrescentado, mas também intrinsecamente com maior risco. Os riscos são atenuados por: - uma gestão profissional, beneficiando da experiência e das competências do BEI; - um comité de investimento independente e profissional para supervisionar as atividades do FEIE; - uma remuneração adequada do risco, que será mantida no Fundo para compensar perdas; - uma carteira bastante diversificada; - um fundo de garantia, bem dotado, constituído por 50% da garantia remanescente total da UE, o que, com base na experiência histórica, torna pouco provável que as perdas excedam as reservas do fundo de garantia; - uma monitorização profissional do risco e a possibilidade de reajustar as orientações relativas aos riscos na eventualidade de uma evolução adversa no início da carteira; - condições de pagamento, em caso de execução da garantia, que preveem a possibilidade de repartir ao longo do tempo o impacto orçamental que uma execução teria no Fundo; 10 - a previsão de um sistema de alerta precoce na governação do FEIE, para garantir informação suficiente e a tomada de medidas preventivas caso a viabilidade financeira do Fundo seja ameaçada. 20. O que fará o Fundo exatamente? Que projetos financiará? O financiamento será canalizado para projetos viáveis, com verdadeiro valor acrescentado para a economia social de mercado europeia. Trata-se em especial (mas não exclusivamente) de: 1) Infraestruturas estratégicas (investimentos no digital e em energia, em consonância com as políticas da UE) 2) Infraestruturas de transportes em centros industriais, educação, investigação e inovação 3) Investimentos criadores de emprego, designadamente através do financiamento de PME e de medidas a favor do emprego dos jovens Os Estados-Membros fornecerão listas de projetos ao grupo de trabalho conjunto Comissão-BEI, selecionados em função de três critérios principais: 1) Valor acrescentado para a UE (projetos em apoio dos objetivos da UE) 2) Viabilidade e valor económico – atribuir prioridade a projetos com retorno socioeconómico elevado 3) Projetos que possam ter início, o mais tardar, nos próximos três anos, ou seja, uma expectativa razoável para as despesas de capital no período 2015-2017. Além disso, os projetos selecionados deverão ter potencial para produzir efeito de alavanca noutras fontes de financiamento. Deverão também ser de dimensão e redimensionamento razoáveis (diferenciação por setor/subsetor), ainda que tal possa implicar o agrupamento de investimentos menores. 21. E quanto a analisar à luz da legislação da concorrência os projetos selecionados? O apoio público a investimentos em infraestruturas contribui, geralmente, para estimular o emprego e o crescimento. Ajuda a construir infraestruturas que, de outro modo, nunca seriam concretizadas e a atrair investimento privado. Os projetos devem ser escolhidos cuidadosamente, para não desperdiçarem dinheiro dos contribuintes, não prejudicarem a concorrência nem afastarem o investimento privado. Para que o Plano de Investimento seja um sucesso, a Comissão seguirá três princípios fundamentais na aplicação das regras relativas aos auxílios estatais: os projetos devem responder a uma necessidade real – portanto, não pode haver duplicação de infraestruturas existentes; devem permitir a todos os utentes um acesso justo e razoável; e o apoio público deve ser limitado ao necessário para estimular o investimento e não resultar em sobrecompensação. Quando os Estados-Membros contribuírem diretamente com verbas dos seus orçamentos nacionais, a Comissão procederá, complementarmente, a uma avaliação simplificada dos auxílios estatais, tendo em conta as características do setor e concentrando-se em evitar a 11 sobrecompensação. Assegurar-se-á, deste modo, uma execução sem atrasos indevidos e garantir-se-á uma concorrência equitativa. 22. O que se fará, em particular, a favor das PME? Os 22 milhões de PME da União Europeia constituem a espinha dorsal da economia da UE. O crescimento e a retoma da economia começam com as nossas pequenas e médias empresas. Mas não se deve esquecer outro segmento da economia da União que tem, por vezes, dificuldade em aceder ao financiamento: as empresas de média capitalização. São significativamente maiores do que as PME mas ainda muito aquém das empresas realmente grandes e, não raro, enfrentam escassez de financiamento. O Fundo Europeu de Investimento (parte do Grupo BEI) tem o objetivo específico de ajudar as PME e as empresas de média capitalização. A UE tem também programas importantes neste domínio (COSME e Horizonte 2020). A ideia é reforçar consideravelmente estas atividades, assegurando ainda que os critérios de elegibilidade para beneficiar de financiamento são favoráveis e não atuam como obstáculos aos investimentos. 23. Como podem os Estados-Membros participar? Com que interesse? Os Estados-Membros podem participar no FEIE diretamente ou através dos bancos de fomento nacionais. É importante referir que, no contexto da avaliação das finanças públicas em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Comissão assumirá uma posição favorável em relação a esses contributos de capital para o Fundo. Poderia considerar-se também a criação de uma plataforma de coinvestimento, que permitiria aos bancos de fomento nacionais e, potencialmente, a outros investidores institucionais interessados investirem em conjunto com o BEI. Os Estados-Membros podem também contribuir a nível dos diversos projetos e através de uma utilização mais eficiente dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (cf. pergunta 34). 24. Como podem os investidores privados participar? Com que interesse? Os investidores privados podem contribuir diretamente para o FEIE, mas é mais provável que participem a nível do financiamento de projetos. São também possíveis diversas formas de parcerias público-privadas, incluindo veículos como os fundos complementares, de que são exemplos os fundos europeus de investimento a longo prazo (FEILP, disponíveis no primeiro semestre de 2015 se o processo legislativo decorrer como previsto). 25. Como vai o dinheiro ser gasto? Quem tomará as decisões sobre os projetos? Como podemos ter a certeza de que o dinheiro é gasto em projetos viáveis (e não em «elefantes brancos»)? Os projetos bons e sustentáveis devem ser identificados por aqueles que estão perto da situação concreta – por exemplo, as autoridades regionais ou locais e os operadores do mercado. 12 O Fundo disporá de um comité de investimento, composto por peritos que terão de validar cada projeto, numa perspetiva comercial e social e segundo as orientações do Fundo relativas ao investimento. Um acompanhamento rigoroso e regular garantirá o emprego eficiente do dinheiro, proporcionando verdadeiro valor acrescentado. Em conjunto com os Estados-Membros, o «grupo de trabalho de investimento», que se manifestará em breve, procedeu a um primeiro exercício de análise de projetos potencialmente viáveis, com importância a nível europeu. A Comissão considera que este trabalho deve continuar numa base mais permanente, a nível da UE, para ajudar a identificar e desbloquear projetos de investimento fundamentais com importância europeia, bem como para informar regularmente os investidores sobre o estado de preparação dos vários projetos. Os bancos de fomento nacionais poderão contribuir utilmente para este trabalho. Deve ser criada uma reserva de projetos atrativos para o investimento e com importância europeia. A lista de projetos será dinâmica e baseada numa série de critérios económicos simples e reconhecidos (cf. pergunta 20). Os projetos serão adicionados e retirados continuamente ao longo do tempo. Isto não quer dizer que cada projeto inscrito na reserva europeia deve ser, ou será, financiado no âmbito do Plano (os instrumentos existentes podem também ser utilizados), mas facultará aos investidores públicos e privados acesso a informação pertinente e transparente sobre os projetos. A lista dos projetos avaliados e não avaliados deve ser disponibilizada ao público num sítio Web que, por sua vez, poderá ser ligada a listas semelhantes a nível nacional e regional. Instituir-se-á igualmente uma assistência técnica alargada e melhorada, através de uma «plataforma única de aconselhamento ao investimento». 26. Quem assegurará a gestão correta do Fundo e a boa utilização do capital público? O FEIE disporá de mecanismos claros de gestão, assegurando controlos e balanços adequados. No que respeita aos projetos a financiar, um comité de investimento, com peritos técnicos especializados, decidirá sobre todos os projetos, sujeito a orientações de investimento. As orientações serão previamente acordadas entre a Comissão e o BEI, garantindo que se utilizará o financiamento para projetos viáveis e estratégicos com interesse europeu, nos domínios das infraestruturas, da energia renovável, da educação e da investigação. 27. Qual será o papel do Parlamento Europeu? O Parlamento Europeu é um parceiro fundamental para trazer a Europa de volta ao crescimento. Os dispositivos exatos em matéria de responsabilidade serão, obviamente, discutidos com o Parlamento Europeu. Para além das obrigações gerais de relatório do BEI, o Secretário-Geral do FEIE será regularmente convidado a apresentar um relatório ao PE sobre as atividades do Fundo. Os Vice-Presidentes e Comissários europeus, responsáveis pelos diversos domínios de atividade do Fundo, também deverão informar regularmente as comissões competentes do Parlamento Europeu. 13 28. Qual o papel do Tribunal de Contas? O Tribunal de Contas exercerá os seus direitos de auditoria sobre a utilização dos fundos do orçamento da UE pelo BEI, conforme prevê o artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Não é um território virgem, mas sim prática corrente. Já existe um acordo tripartido entre o Tribunal de Contas, o BEI e a Comissão sobre as modalidades de execução dos referidos controlos. O BEI tem também o seu próprio comité de auditoria e está sujeito a uma auditoria externa, que abrange as atividades do Banco financiadas pelos seus fundos próprios. 29. Como pode ser reforçada a assistência técnica em benefício da preparação dos projetos e da partilha de experiências? E se eu tiver conhecimento de um projeto promissor e quiser solicitar financiamento? No âmbito deste Plano de Investimento, está a ser instituído um «balcão único», uma «plataforma de aconselhamento ao investimento», com base em plataformas de assistência técnica existentes na Comissão e no BEI (cf. pergunta 25). O objetivo é promover a partilha de experiências relevantes em toda a Europa e congregar promotores de projetos e investidores, assegurando o seu fácil acesso a todas as informações de que necessitam sobre projetos viáveis e opções de financiamento. 30. Que alterações legislativas são necessárias para estes efeitos? Quando ocorrerão? Não são necessárias alterações do quadro financeiro plurianual da UE. Para criar o FEIE com a necessária garantia da UE e a reserva-tampão de provisionamento que a acompanhará, será necessário um regulamento baseado no artigo 172.º (Redes Transeuropeias/ Mecanismo «Interligar a Europa»), no artigo 175.º, n.º 3 (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento), e no artigo 182.º (Investigação e Inovação/ Horizonte 2020) do TFUE. Esse regulamento assegurará a participação do programa Horizonte 2020 e do Mecanismo Interligar a Europa no FEIE. A Comissão apresentará em breve uma proposta nesse sentido, que instará os colegisladores a adotar o mais rapidamente possível, por forma a que o FEIE possa começar a funcionar em meados de 2015. O programa de trabalho da Comissão para 2015, a publicar em dezembro, descreverá em pormenor mais iniciativas, legislativas ou outras (por exemplo, no tocante ao regime jurídico e às empresas). 31. Este plano não colocará em risco a notação AAA do BEI? A nova estrutura é concebida de modo a que a notação atual do BEI em termos de crédito não seja afetada. A importante garantia prestada pelo orçamento da UE deverá atenuar qualquer risco potencial a este respeito. 14 32. Qual a diferença em relação ao Mecanismo Interligar a Europa e ao Fundo Marguerite, que também financiam projetos de infraestruturas? Há duas diferenças decisivas: a dimensão e o âmbito de aplicação do novo Fundo levá-lo-ão a desempenhar um papel muito diferente e muito mais forte. O Fundo terá também uma estrutura administrativa diferente. O Mecanismo Interligar a Europa (CEF) é o principal instrumento de financiamento da UE para as redes transeuropeias (RTE) e as infraestruturas. Dispõe de um orçamento de 33,2 mil milhões de EUR para o período 2014-20, a fim de financiar, por meio de subvenções, infraestruturas de transportes, energia e telecomunicações com interesse para a UE, bem como de instrumentos financeiros inovadores (como as obrigações para financiamento de projetos), com um limite máximo de 20% do orçamento total (atualmente são 10%, mas esta percentagem pode aumentar para o dobro, mediante certas condições). Em comparação com o Fundo proposto, é pois mais limitado em dimensão e em setores que abrange. Quanto ao Fundo Europeu 2020 para a Energia, as Alterações Climáticas e as Infraestruturas (Fundo Marguerite), é de natureza muito diferente, uma vez que visa o financiamento de capitais próprios em investimentos em infraestruturas, e é de dimensão muito mais modesta. Os compromissos em curso elevam-se a 710 milhões de EUR. O âmbito de aplicação do Fundo Marguerite está limitado a transportes, energia e fontes renováveis já maduras. 33. Por que razão não se propõe um novo recurso próprio a nível da UE para financiar o Plano de Investimento? Velocidade e simplicidade são fundamentais – razão pela qual a Comissão optou por um esforço conjunto com o BEI, utilizando algum do potencial combinado do orçamento da UE e do BEI e beneficiando dos seus conhecimentos técnicos especializados e experiência. 34. Como contribuirão os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o Plano de Investimento? Os Estados-Membros e as autoridades regionais devem utilizar o mais eficazmente possível os fundos europeus à sua disposição, em apoio ao investimento, centrando-se em domínios essenciais e maximizando o efeito multiplicador de cada euro investido – o que implica uma utilização intensificada de instrumentos financeiros sob a forma de empréstimos, participações de capital e garantias, em vez das tradicionais subvenções. No contexto do Plano de Investimento, o objetivo é, no mínimo, duplicar a utilização de instrumentos financeiros inovadores dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período 2014-2020. O aumento do recurso a instrumentos financeiros inovadores, em vez das subvenções, deverá criar um efeito de alavanca financeira adicional por cada euro mobilizado. Duplicando o número de instrumentos inovadores e aproveitando o efeito de alavanca assim criado, poderão mobilizar-se, entre 2015 e 2017, pelo menos 20 mil milhões de EUR, em termos de investimento adicional na economia real. 15 Acresce que os Estados-Membros e as regiões podem igualmente aumentar o efeito multiplicador dos fundos da UE aumentando o cofinanciamento nacional para além do requisito mínimo legal. Por último, os Estados-Membros são convidados a utilizar os fundos europeus ainda disponíveis no âmbito do período de programação de 2007-2013 para o melhor efeito possível e a garantir a sua plena utilização em apoio ao presente Plano de Investimento. 35. Que comparação tem a nova iniciativa com a iniciativa relativa às obrigações para financiamento de projetos? A nova iniciativa será mais flexível e abrangerá mais setores do que a fase-piloto da iniciativa relativa às obrigações para financiamento de projetos. A fase-piloto da iniciativa relativa às obrigações para financiamento de projetos incide em setores abrangidos pelo Mecanismo Interligar a Europa, da Comissão Europeia, e recorre a um instrumento financeiro único a fim de proporcionar capacidade de aumento do crédito para problemas do mercado de capitais. A iniciativa relativa às obrigações para financiamento de projetos está em vias de alcançar os objetivos da fase-piloto. Em comparação, a nova iniciativa será um instrumento bastante flexível, abrangendo muitos e variados setores, como transportes, energia e telecomunicações, mas também ambiente, educação, investigação e eficiência energética, e recorrendo a uma ampla gama de instrumentos financeiros, entre os quais participações de capital, garantias, dívida subordinada e dívida privilegiada. Os meios de financiamento da nova iniciativa serão também consideravelmente maiores do que os atribuídos às obrigações para financiamento de projetos. 16