CONTRATO N.º _2_/2014 AJUSTE DIRECTO N.º 2/2014_01_24+04_03+05_15: “Pedro Abrunhosa + Grupo Clã + Cuca Roseta” Entre: Teatro José Lúcio da Silva, com sede na Rua Dr. Américo Cortez Pinto, 2400-093 Leiria, pessoa coletiva de direito público número 680 026 010, representado pelo Sr. Vereador da Cultura da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, casado, licenciado em Economia, natural do concelho de Leiria, residente na freguesia de Marrazes, concelho da Leiria, portador do Cartão do Cidadão número 105 01 747 7 ZZ2, e o Sr. Director do Teatro José Lúcio da Silva, José Manuel Pires, casado, licenciado em Direito, natural do concelho de Leiria, residente na freguesia de Maceira, concelho da Leiria, portador do Cartão de Cidadão n.º 105 19 010 1 ZZ7, no uso de delegação de competência, conforme e nos termos do Despacho nº. 124/2013/GAP do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, datado de 28 de Outubro de 2013, como Primeiro Outorgante; E SONS EM TRÂNSITO – ESPECTÁCULOS CULTURAIS UNIPESSOAL, LDA, pessoa coletiva número 506734579, matriculada na Conservatória de registo comercial de 6232-8520-7709 com sede na Av. Dr. Lourenço Peixinho, 87/6 esqdº., 3800-165 Aveiro, Portugal, representada por Vasco da Maia Sacramento Ferreira Borges, solteiro, natural da freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, portador do Cartão de Cidadão nº 11136621, residente na Rua Jaime Moniz, nº15/ 3810-123 Aveiro, contribuinte número 173576583, adiante designada por “Produtora” como Segundo Outorgante, Tendo em conta: a) A decisão de adjudicação por despacho de 20/01/2014, da Direcção do Teatro José Lúcio da Silva relativa ao procedimento de Ajuste Directo nº. 2/2014_01_24+04_03+05_15. b) O subsequente acto de aprovação da minuta do contrato por despacho de 20/01/2014, da Direcção do Teatro José Lúcio da Silva. Considerando que: 1 a) A despesa inerente ao contrato será satisfeita pela dotação orçamental D 1 (indicar a respetiva classificação – no caso de tal despesa se realizar no ano económico da celebração do contrato); É celebrado o presente contrato, nos termos das seguintes cláusulas: Cláusula 1.ª Objecto do contrato O Segundo Outorgante obriga-se a prestar ao Primeiro Outorgante o(s) serviço(s) de apresentação dos espetáculos de música nos dias dia 24 de janeiro, 3 de Abril e 15 de Maio, com os artistas Pedro Abrunhosa, do Grupo Clã e da artista Cuca Roseta, respetivamente, pelas 21h30, no Teatro José Lúcio da Silva, em Leiria. Cláusula 2.ª Preço Contratual 1. Pela Prestação do(s) serviços previsto(s) na cláusula anterior, o Primeiro Outorgante obrigase a pagar ao Segundo Outorgante o valor não excedente a € 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ainda que, como é o caso, a fixação do preço contratual a pagar no final esteja sujeito a uma das condições contratuais alternativas, abaixo indicadas para a fixação do preço base a pagar a final e que são (Artigo 96º, nº. 1, alínea d, parte final do CCP): Para fixação do preço base o prestador de serviços aceita a) - 80 ( oitenta) % da receita líquida de bilheteira a seu favor, para o espetáculo do dia 24 de janeiro de 2014 com o artista Pedro Abrunhosa, sendo preço dos bilhetes de e 20,00, com desconto de 20%, quando para estudantes, cartão jovem ou sénior, mediante a apresentação dos respectivos cartões nominativos que confiram esse desconto ao espectador, b) - 80 ( oitenta) % da receita líquida de bilheteira a seu favor, para o espetáculo do dia 3 de abril de 2014 com o grupo CLÃ, sendo preço dos bilhetes de e 15,00, com desconto de 20%, quando para estudantes, cartão jovem ou sénior, mediante a apresentação dos respectivos cartões nominativos que confiram esse desconto ao espectador e ainda na compra conjunta de 150 bilhetes. 2 c) - 80 (oitenta) % da receita líquida de bilheteira a seu favor, para o espetáculo do dia 15 de maio de 2014 com a artista Cuca Roseta, sendo preço dos bilhetes de e 12,50, com desconto de 20%, quando para estudantes, cartão jovem ou sénior, mediante a apresentação dos respectivos cartões nominativos que confiram esse desconto ao espectador, excepto se a referida percentagem de 80% da bilheteira for inferior a € 4.000,00, caso em que, receberá este valor mínimo. Cláusula 3.ª Duração do Contrato O segundo outorgante obriga-se a prestar o(s) serviços nos dias os dias dia 24 de janeiro, 3 de Abril e 15 de Maio, com os artistas Pedro Abrunhosa, do Grupo Clã e da artista Cuca Roseta, respetivamente. Cláusula 4.ª Imposto de selo O presente contrato está isento do Imposto do Selo por força do disposto na alínea a) do art. 6º, conjugado com o disposto na alínea s) do n.º 3 e no n.º 1º, ambos do art. 3º do Código do Imposto do Selo. Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: – (Fazem parte integrante do contrato todos os documentos previstos no n.º 2 do art. 96.º do CCP) a) O caderno de encargos; b) A proposta adjudicada; O segundo outorgante exibiu os seguintes documentos (verificar caso a caso): - Documento comprovativo da exclusividade na venda do espetáculo - Documento Comprovativo em como tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; - Documento comprovativo em que tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; 3 - Documento comprovativo em que não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. - Cópia do cartão de Contribuinte da firma, - Cópia do cartão de contribuinte da pessoa que intervém no contrato; - Cópia do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade dessa pessoa; - Documento comprovativo de que a pessoa que intervêm no contrato tem poderes para tal; O presente contrato foi escrito em quatro folhas, todas rubricadas pelos mencionados outorgantes, com exceção da última folha que pelos mesmos vai ser assinada: Leiria, 23 de janeiro de 2014 O PRIMEIRO OUTORGANTE _____________________________________ (Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes) - VEREADOR _________________________ (José Manuel Pires) – DIRECTOR 4 O SEGUNDO OUTORGANTE