Informativo da Confederação Nacional da Indústria Ano 1 – Número 41 – Julho de 2015 – www.cni.org.br No mês de março foi publicada a Lei n. 13.103/15, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e disciplina, dentre outros, a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. Dentre as regras ali estabelecidas, está a previsão de paradas nas viagens de longa distância para espera, repouso e descanso dentro do veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador, do destinatário ou em outro local que ofereça condições adequadas (artigo 6º, Lei n. 13.103/15). Esses locais destinados à espera, ao repouso e ao descanso dos motoristas profissionais devem seguir condições de segurança, sanitárias e de conforto específicas (artigo 9º, Lei n. 13.103/15). Tais condições foram regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria MTE n. 510/2015, que foi revogada no dia 08/07/2015 pela Portaria MTE n. 944, a qual estabeleceu novas exigências para os locais de espera, repouso e descanso. Confira a seguir algumas regras da portaria: Os gabinetes sanitários dos locais de espera devem ser privativos e conter vasos sanitários com tampa, portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento, além de cesta de lixo e papel higiênico; As instalações sanitárias precisam cumprir a proporção de 1 gabinete sanitário, 1 lavatório e 1 chuveiro, por sexo, para cada 20 vagas ou fração, considerado o to1 RT Informa Ano 1 – Número 41 – Julho de 2015 – www.cni.org.br tal de vagas existentes no estacionamento. As instalações sanitárias femininas, no entanto, podem ser reduzidas em até 70% dessa proporção nos locais em que há baixa demanda de usuárias, desde que assegurada a existência de pelo menos uma instalação sanitária feminina; Todas as instalações têm que ser providas de rede de iluminação e o local do chuveiro pode ser separado daquele destinado aos gabinetes sanitários e lavatórios; A instalação de banheiros químicos não supre as exigências da norma; O ambiente de refeições, de uso exclusivo dos motoristas ou compartilhado com o público, devem oferecer fácil acesso às instalações sanitárias e às fontes de água potável, e não há mais vedação a que o seu uso esteja condicionado ao consumo de produtos comercializados no local; Os usuários poderão utilizar sua própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo de suas refeições; Não é mais necessário haver um plano de trânsito, mas os locais devem instalar sinalização vertical e horizontal informando as regras de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e o pátio de manobra de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e dos ambientes para refeições; Todos os locais devem possuir sistema de vigilância e/ou monitoramento eletrônico, entretanto, somente aqueles que exijam dos usuários pagamento de taxa para permanência do veículo devem ser cercados e possuir controle de acesso; É proibida a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcóolicas nos locais de espera, de repouso e de descanso; Aos estabelecimentos de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais de espera, de repouso e de descanso aos motoristas profissionais aplicam-se as Normas Regulamentadoras do MTE; e Todos os locais já existentes terão um prazo de 1 ano, a contar da publicação da Portaria, para garantirem que suas instalações sanitárias estejam a uma distância de 250m do local de estacionamento e os locais situados em rodovias pavimentadas terão o mesmo prazo para realizar sua pavimentação e calçamento. Para maior aprofundamento na questão, segue em anexo um quadro comparativo completo com as diferenças entre as duas portarias. 2 RT Informa Ano 1 – Número 41 – Julho de 2015 – www.cni.org.br 3 RT Informa Ano 1 – Número 41 – Julho de 2015 – www.cni.org.br 4 RT Informa Ano 1 – Número 41 – Julho de 2015 – www.cni.org.br RT INFORMA Publicação Confederação Nacional da Indústria - CNI www.cni.org.br | Gerência Executiva de Relações do Trabalho - GERT | Gerente Executiva: Sylvia Lorena Equipe Técnica: Andreia Carvalho, Aretha Amorim Cury Corrêa, Clóvis Queiroz, Desirée Gonçalo Timo, Eduardo Albuquerque, Larissa Nascente Guimarães Leston, Lucas Marinho Lima, Moacir Cerigueli, Pablo Rolim Carneiro, Rafael Kieckbusch, Reinaldo Damacena | E-mail: [email protected] | Design Gráfico: Carla Gadêlha - Núcleo de Editoração CNI | Documento elaborado com dados disponíveis até julho de 2015. 5