D.O. DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio de Janeiro documentos pessoais (identidade e CPF), bem como a Declaração e Procuração assinadas pela mesma. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 - No mesmo prazo, apresente, ainda, instrumento de mandato e Declaração de hipossuficiência assinados pelo autor Miguel Victorino dos Reis. Por fim, junte Declaração de hipossuficiência dos autores Marcio Pereira e Martins Silva. 114 - 2006.51.51.029293-8 DANIELLE FERREIRA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTECIO GOMES DE MELLO). . Intime-se a patrona da autora para assinar a petição inicial, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 51003 - JUIZADO/SERVIDORES PUBLICOS 115 - 2003.51.51.013663-0 CELIA REGINA DE SOUZA (Adv. EDILCEMA PEREIRA DE ALMEIDA) x INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA-IBGE (Adv. SERGIO ASSUMPCAO DE CARVALHO). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 116 - 2003.51.51.031591-3 FATIMA HONORATO BRANDAO PRATES (Adv. YANA CLERIS DA SILVA LIMA) x INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA-IBGE (Adv. SERGIO ASSUMPCAO DE CARVALHO). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 117 - 2003.51.51.035176-0 LUCY ALVES DE CARVALHO (Adv. WENEE AZEVEDO MARTINS DO RIO) x UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (Adv. GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 118 - 2003.51.51.047929-6 UBIRATAN QUEIROZ DO PATROCINIO E OUTROS (Adv. JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA) x UNIAO FEDERAL (Adv. SERGIO ASSUMPCAO DE CARVALHO). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 119 - 2003.51.51.048528-4 TEREZINHA SERAFIM ARAUJO FERNANDES (Adv. SEM ADVOGADO) x COLEGIO PEDRO II (Adv. SERGIO ASSUMPCAO DE CARVALHO). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 120 - 2003.51.51.083766-8 ALDECI MONTEIRO (Adv. YANA CLERIS DA SILVA LIMA) x INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA-IBGE (Adv. SERGIO ASSUMPCAO DE CARVALHO). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. PODER JUDICIÁRIO Seção II - Federal / JF 131 - 2005.51.51.056211-1 MARCO ANTONIO DA SILVA VASCONCELLOS (Adv. RAFAEL BIAZOTTO VIEIRA) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (Adv. NAO CADASTRADO). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 132 - 2005.51.51.056819-8 JORGE CARLOS DIAS DE SOUSA (Adv. MARCELO CHALREO) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (Adv. NAO CADASTRADO). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 133 - 2005.51.51.056823-0 EVELTON ALVES CASARTELLI (Adv. MARCELO CHALREO) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (Adv. NAO CADASTRADO). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 134 - 2005.51.51.056824-1 ROSA CRISTINA MONTEIRO (Adv. MARCELO CHALREO) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO . . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 135 - 2005.51.51.056825-3 SUELY DE OLIVEIRA SCHUSTOFF (Adv. MARCELO CHALREO) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (Adv. NAO CADASTRADO). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 136 - 2005.51.51.056826-5 VICTOR CRUZ RODRIGUES (Adv. MARCELO CHALREO) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO . . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 137 - 2005.51.51.065225-2 MAGDA MARQUES DE CARVALHO (Adv. MARCELO CHALREO) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO . . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 138 - 2005.51.51.091262-6 DALIA DOS PRAZERES RODRIGUES (Adv. MARLENE DE ARAUJO PAES) x FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ. . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 139 - 2005.51.51.092764-2 JORGE LUIZ DOS S. DELFIACHI (Adv. NAGIB MALUF SAAD) x FNS-FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE. . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 121 - 2004.51.51.023143-6 FERNANDO LOMBA DE ROSSO E OUTRO (Adv. EDILCEMA PEREIRA DE ALMEIDA) x INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA-IBGE (Adv. GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 140 - 2005.51.51.099931-8 MARIA GRACIA PINHEIRO TENORIO DE ALBUQUERQUE (Adv. MARCELO CHALREO) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO . . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 122 - 2005.51.51.016171-2 MAURICIO DE SOUZA ANDRADE (Adv. YANA CLERIS DA SILVA LIMA) x INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA-IBGE. . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 141 - 2002.51.51.023782-0 ISNARD FARIAS JUNIOR (Adv. CARMEN LUCIA MUNIZ GERALDO) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTECIO GOMES DE MELLO). . Dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias. 57000 - JUIZADO/OUTRAS Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. 123 - 2005.51.51.019220-4 ZILDA ANDRADE DA CONCEICAO (Adv. ALMIR DE AZEVEDO FARIAS) x INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA . . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 142 - 2004.51.51.003378-0 CARLOS HENRIQUE SILVA DA MOTTA (Adv. JOAO GALDINO NETO) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTECIO GOMES DE MELLO). . Dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias. 124 - 2005.51.51.030449-3 MARIA ROSA FIGUEIREDO NASCIMENTO (Adv. RAFAEL BIAZOTTO VIEIRA) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (Adv. NAO CADASTRADO). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 143 - 2005.51.51.092022-2 MARIA CRISTINA GUIMARAES VIEIRA (Adv. JORGE SANT'ANNA ANTUNES) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTÉCIO GOMES DE MELLO). . 125 - 2005.51.51.030453-5 ALMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO (Adv. RAFAEL BIAZOTTO VIEIRA) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (Adv. NAO CADASTRADO). . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 126 - 2005.51.51.034811-3 OTAVIO RAYMUNDO LA (Adv. MARCELO CHALREO) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO . . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 127 - 2005.51.51.034814-9 ALZIRO DE AMORIM (Adv. MARCELO CHALREO) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO . . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 128 - 2005.51.51.034820-4 SVEN KOSTER MUELLER (Adv. MARCELO CHALREO) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO . . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 129 - 2005.51.51.053014-6 OLAVO DIVINO VIEIRA (Adv. RAFAEL BIAZOTTO VIEIRA) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO . . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. 130 - 2005.51.51.053226-0 ELVIRA ANDRADE DO NASCIMENTO (Adv. JORGE SANTANA QUEIROZ) x UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO . . RPV DEPOSITADA. PARA SAQUE, AGENDAR PELO TELEFONE 0800-574-2112. NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Republicação da sentença retro: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro, desde já, caso seja requerido no prazo de até dez dias da ciência desta, o desentranhamento dos documentos ORIGINAIS. Sentença assinada digitalmente na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. 144 - 2005.51.51.117347-3 MARA LILIAN SARDINHA VECCHIONI (Adv. CELIA CRISTINA LEAL) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTÉCIO GOMES DE MELLO). . Ano XXXII - N o- 156 - Parte III Rio de Janeiro, quarta-feira - 23 de agosto de 2006 71 Defiro, desde já, caso seja requerido no prazo de até dez dias da ciência desta, o desentranhamento dos documentos ORIGINAIS. Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto nº 04 de 16 de dezembro de 2005. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. 146 - 2005.51.51.122897-8 SOLANGE ANTONUCCI VELOSO (Adv. JOSE ADEILDO NICOLAU DA COSTA) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTÉCIO GOMES DE MELLO). . Republicação da sentença retro: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro, desde já, caso seja requerido no prazo de até dez dias da ciência desta, o desentranhamento dos documentos ORIGINAIS. Sentença assinada digitalmente na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. 147 - 2005.51.51.123859-5 SUELI VITOR (Adv. MONICA PRUDENTE GIGLIO) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTÉCIO GOMES DE MELLO). . Republicação da sentença retro: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro, desde já, caso seja requerido no prazo de até dez dias da ciência desta, o desentranhamento dos documentos ORIGINAIS. Sentença assinada digitalmente na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. 148 - 2005.51.51.128984-0 MARIA APARECIDA ALONSO (Adv. PAULO CANTUARIA) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTÉCIO GOMES DE MELLO). . Republicação da sentença retro: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro, desde já, caso seja requerido no prazo de até dez dias da ciência desta, o desentranhamento dos documentos ORIGINAIS. Sentença assinada digitalmente na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. 149 - 2006.51.51.006174-6 NEUMAR SALDANHA (Adv. PAULO DE OLIVEIRA CARVALHO) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTÉCIO GOMES DE MELLO). . Republicação da sentença retro: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro, desde já, caso seja requerido no prazo de até dez dias da ciência desta, o desentranhamento dos documentos ORIGINAIS. Sentença assinada digitalmente na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. 150 - 2006.51.51.008629-9 ROBERTO SOARES DE SOUZA (Adv. NEUZA NUNES DE FREITAS) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTÉCIO GOMES DE MELLO). . Republicação da sentença retro: Por tudo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença proferida de acordo com a Lei 11.277 de 07/02/06 que acrescenta o art. 285-A à Lei 5.869, que instituiu o CPC e de acordo com conclusão aprovada no II Encontro dos Magistrados dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (conforme entendimento pacificado em enunciados das Turmas Recursais, sem prejuízo à defesa, pode o juiz da causa, de plano, julgar improcedente o pedido). Defiro, desde já, caso seja requerido no prazo de até dez dias da ciência desta, o desentranhamento dos documentos ORIGINAIS. Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto nº 04 de 16 de dezembro de 2005. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. 151 - 2006.51.51.008630-5 MARCOS JOSE MARTINS PEREIRA (Adv. NEUZA NUNES DE FREITAS) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTÉCIO GOMES DE MELLO). . Republicação da sentença retro: Por tudo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença proferida de acordo com a Lei 11.277 de 07/02/06 que acrescenta o art. 285-A à Lei 5.869, que instituiu o CPC e de acordo com conclusão aprovada no II Encontro dos Magistrados dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (conforme entendimento pacificado em enunciados das Turmas Recursais, sem prejuízo à defesa, pode o juiz da causa, de plano, julgar improcedente o pedido). Defiro, desde já, caso seja requerido no prazo de até dez dias da ciência desta, o desentranhamento dos documentos ORIGINAIS. Defiro, desde já, caso seja requerido no prazo de até dez dias da ciência desta, o desentranhamento dos documentos ORIGINAIS. Sentença assinada digitalmente na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto nº 04 de 16 de dezembro de 2005. Republicação da sentença retro: 145 - 2005.51.51.122499-7 JEREMIAS ESTEVES GONCALVES (Adv. RICARDO DE ALMEIDA ARAÚJO) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTÉCIO GOMES DE MELLO). . Republicação da sentença retro: Por tudo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença proferida de acordo com a Lei 11.277 de 07/02/06 que acrescenta o art. 285-A à Lei 5.869, que instituiu o CPC e de acordo com conclusão aprovada no II Encontro dos Magistrados dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (conforme entendimento pacificado em enunciados das Turmas Recursais, sem prejuízo à defesa, pode o juiz da causa, de plano, julgar improcedente o pedido). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. 152 - 2006.51.51.015606-0 MARINETE PAULA (Adv. SILVIA FRANCISCA C. CARRASCOSA) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. TUTÉCIO GOMES DE MELLO). . Republicação da sentença retro: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro, desde já, caso seja requerido no prazo de até dez dias da ciência desta, o desentranhamento dos documentos ORIGINAIS. Sentença assinada digitalmente na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.