GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE PILÕESINHOS-PB
RELATÓRIO
INQUÉRITO POLICIAL Nº009/2011
AUTOR: Justiça Pública
INCIDÊNCIA PENAL: Artigo 148 § 1º inciso I e § 2º - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO – do CPB
INDICIADA: Miriam Félix de Meireles
VÍTIMA: Roberto Félix de Meireles
DOUTO MAGISTRADO
O presente INQUÉRITO POLICIAL teve inicio através de
PORTARIA, atendendo a REQUISIÇÃO MINISTERIAL contida no Ofício Nº242/2011/CCI, datado de
18 de maio de 2011, em que a eminente Promotora de Justiça Curadora do Cidadão, ANA
GUARABIRA DE LIMA CABRAL, se reporta a prática de Cárcere Privado contra ROBERTO FÉLIX DE
MEIRELES, 32 anos de idade, portador de necessidades especiais, residente no Sítio Camará neste
município de Pilõezinhos-PB.
Logo após o recebimento da supracitada requisição o fato
tratado se tornou emblemático por sua divulgação em portais, mídia estadual e nacional escrita,
falada e televisada, com as tristes cenas de exposição da vítima totalmente sem vestes dentro de
um galinheiro.
Apreende-se dos autos que a vítima nasceu com
problemas, todavia somente entre sete e oito anos de idade a sua genitora o levou a uma médica
no Hospital Universitário em João Pessoa-PB, sendo prescrito um remédio de uso controlado, que
nesse tempo, somente poderia ser adquirido com o retorno do paciente em data marcada para o
mesmo hospital. Portanto, devido aos poucos recursos dos genitores que, nessa época, com vários
filhos, sobreviviam apenas de trabalhos braçais na agricultura de subsistência, além das
dificuldades de locomoção e transportes, vez que, sempre residiram em área rural de difícil acesso
tanto em períodos chuvosos ou não como ainda hoje vivem. Ficando a vítima sem tratamento
algum, até que, na puberdade houve o agravamento da doença e aos dezessete anos de idade
chegou a conseguir benefício pelo INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL,
justamente a partir de 08/09/1996, porém seguindo até a presente data, ou seja, nesses quase
quinze anos, lhe sendo prescrita medicação controlada sem que fosse por médico especializado,
cujas receitas eram entregues a membros da família, pasme, sem sequer a presença da vítima.
Assim sendo, a vítima que nunca falou e que depende de
terceiros para as suas necessidades mais elementares, devido tratamento inadequado, chegou ao
quadro crônico de inquietude e não socialização, sofrendo, portanto, a degradação moral e física.
Trouxemos aos autos cópia original de uma das
publicações na mídia a exemplo do jornal A UNIÃO, oitiva do AGOSTINHO FÉLIX DE MEIRELES
genitor da vítima, cópias de receitas médicas prescritas para a vítima, xerocópia de documentos
pessoais da vítima, testemunho que presta o GILVAN DE ANDRADE GOUVEIA que é Agente
Comunitário de Saúde responsável pela microrregião onde habita vítima, oitiva da IVANILDA
CAVALCANTE DA SILVA que é a vizinha mais próxima, inclusive, prima legítima da vítima, oitiva da
ROSILANE FÉLIX DE MEIRELES, irmã primogênita da vítima, testemunho que presta JOSÉ ROBERTO
DA SILVA, repórter que junto a outros pares da imprensa verificaram de maneira flagrante a vítima
encarcerada em um galinheiro e que junto com esses colegas realizaram uma larga divulgação
desse fato.
Consta também juntado aos autos uma Declaração
Médica vinda do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE GUARABIRA/PB, subscrita pelo
Psiquiatra RIVALDO RODRIGUES/CRM-3749 que discorre sobre o quadro clínico da vítima no
atendimento que fez em 25/05/2011, quando justamente o fato ora investigado se tornou
público.
Acostamos também aos autos, os extratos do INSS, todos
autenticados com carimbo e firma do Ilustríssimo FRANCISCO VERIDIANO DA SILVA – GERENTE DA
APS – GUARABIRA/PB em que se comprova que a vítima e seus familiares são beneficiários dessa
instituição (DIB – data de início do benefício). A vítima ROBERTO FÉLIX DE MEIRELES – PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - desde 08/09/1996, ou seja, há quase 15 anos, como tratado acima,
o pai AGOSTINHO FÉLIX DE MEIRELES – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - desde 29/11/1982, ou
seja, há quase 09 anos, a mãe MIRIAM FÉLIX DE MEIRELES – APOSENTADORIA POR IDADE - desde
17/03/ 2009, ou seja, há 02 anos e a irmã ROSILDA FÉLIX DE MEIRELES – PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA – desde 22/11/2004, ou seja, há quase sete anos.
Dos dados referentes à vítima oriundos do INSS se
constata, de maneira cabal, que sua genitora MIRIAM FÉLIX DE MEIRELES é a pessoa responsável
por seu benefício, sendo, inclusive, com quem a vítima vive sob o mesmo teto. Portanto, quando
procedemos ao seu INTERROGATÓRIO, em síntese, a mesma em sua defesa alegou que não
ofereceu melhor tratamento a vítima devido suas condições socioculturais e, sobretudo, porque
não foi orientada nesse sentido, acreditando que o remédio controlado prescritos por médicos era
um tratamento correto e o único eficaz.
Esperamos que o fato ora investigado não fosse visto de
maneira isolada, vez que, perambulando pelas ruas da cidade e encarcerados, mesmo que em
ambientes de luxo, existem muitos pacientes portadores de necessidades especiais beneficiários
do INSS, sendo imprescindível, que o pagamento contínuo desses benefícios fique atrelado a
comprovação de que estejam sendo socializados, com periódicas visitações a médicos
especialistas, que seus remédios estão sendo realmente comprados e ministrados, que estejam
asseados e participando de oficinas terapêuticas, ou seja, sendo tratados com dignidade e fazendo
“jus” ao benefício que recebem. Para que, amanhã, não nos deparemos com a mídia fazendo
resenha de um paciente tipo “UM ROBERTO NU DENTRO DE UM GALINHEIRO”.
É O RELATÓRIO.
Ao Senhor Escrivão do feito depois do preenchimento do
BOLETIM INDIVIDUAL da interrogada e as devidas medidas de praxe, seja os presentes autos
imediatamente encaminhados ao CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO desta Comarca.
CUMPRA-SE.
Pilõesinhos-PB, 20 de junho de 2011.
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