home care - Ciem-UCR

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SISTEMA DE SAÚDE
DOMICILIAR (HOME CARE) COMO POLÍTICA PÚBLICA OFERECIDA
ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO (SUS)
Edson de Sousa Brito (BRASIL)
Eumar Evangelista de Menezes Júnior (BRASIL)
Déborah Lima Leite do Nascimento (BRASIL)
Resumo: O presente artigo discorre sobre o estudo do Sistema de Saúde Domiciliar
(Home Care) como política pública oferecida através do Sistema Único de Saúde
(SUS), em vigência no Brasil. A discussão situa-se na desospitalização do doente,
sendo elencada a Portaria 963/2013, que instituiu o Programa “Melhor em Casa”, que
perfaz em cenário nacional como ato regulatório à continuação do tratamento no
domicilio do paciente. Mostrando que o cuidado na residência, perto dos entes
queridos, permite ao paciente um ambiente mais propicio a melhora, ou uma condição
de vida digna para aqueles em estados crônicos das patologias que os acometem, a
pesquisa alicerça em métodos bibliográficos ao seu resultado, sendo traçado linhas
gerais e específicas a cerca do SUS e do Home Care, bem como a evolução histórica
do Sistema de Saúde Domiciliar, e suas inovações, dentro da garantia à Saúde
oferecida pelo Brasil.
Palavras-chave:Política Pública; Desospitalização;Direito a Saúde;Home Care.
Introdução
O presente artigo apresenta como proposta de discussão em meio aciência
jurídica o Serviço de Saúde Domiciliar (HomeCare), no contexto do Sistema Único de
Saúde (SUS), em uma abordagem nacional, exaltando seus aspectos sociais e
jurídicos.
Frente à discussão acerca da Portaria de número 963 de 27 de Maio de 2013
que instituiu o Programa “Melhor em Casa”, como principal fundamento a

Doutor em Educação. Prof. Adjunto do Curso de Direito da UniEVANGÉLICA, Supervisor do Núcleo de
Trabalho de Curso, Membro do NDE – Núcleo Docente Estruturante, Pesquisador do Núcleo de Pesquisa
em Direito da UniEVANGÉLICA. Filosofo. E-mail: [email protected].

Mestre em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente, Prof. Adjunto do Curso de Direito da
UniEVANGÉLICA, Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito da UniEVANGÉLICA - NPDU.
Professor de MTC e de Processo Civil da Moderna Educacional. Especialista em Direito Notarial e
Registral.
Membro
da
União
Literária
Anapolina
–
ULA.
Advogado.
E-mail:
[email protected].

Bacharelanda do Curso de Direito da UniEvangélica, Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito
da UniEvangélica. E-mail: [email protected].
.
desospitalização do paciente, programa esse baseado na comprovada viabilidade
econômica e social da continuidade do tratamento hospitalar no domicilio do paciente,
foram analisados os aspectos administrativos e jurídicos para o desenvolvimento do
Home Care, desde sua implantação.
Diante a investigação dos motivos essenciais à implementação do Home
Care, se pela desinformação do paciente e seus familiares ou até mesmo dos
profissionais de saúde, pelo ineditismo do serviço ou qual outro motivo, o presente
artigo apresenta aos leitores o cuidado do paciente na residência, perto dos entes
queridos, o que já confirmado é que o permite um ambiente mais propício a melhora, ou
uma condição de vida digna enquanto momento de enfermidade.
O serviço de Saúde Domiciliar no Brasil
O Serviço de Saúde Domiciliar está inserido na moderna concepção de
saúde brasileira, onde o paciente deixa o âmbito hospitalar e é tratado em seu domicilio,
trazendo, para a saúde, o ideal de humanização para aqueles que estão em fase de
tratamento, mostrando a sua maior eficiência frente ao mecanismo de internação.
Essa modalidade de Atenção a Saúde propõe a desospitalização do paciente
e o cuidado contínuo no ambiente da casa do paciente, diminuindo as interferências
clínicas, o risco de infecções que geram os hospitais, além do cuidado psicológico do
doente que já se encontra fragilizado. O home careabandona a possibilidade de ser
apenas para doentes em estados vegetativos, e passa a ser visto como a melhor forma
de tratamento continuado para aqueles que dentro do grau de triagem é capaz de
receber o cuidado domiciliar apresentando avanços e melhoras em seu quadro.
O presente serviço permite maior interação entre paciente e agentes de saúde,
proporcionando uma relação de confiança entre os dois lados, interferindo
positivamente na forma de tratamento que deverá ser empregado, e mais do que isso,
poderá se falar em política de prevenção da saúde. Não é a substituição de tratamento,
mas sim em complementação, onde a internação cumpre o seu papel e a Atenção
Domiciliar proporciona a continuidade do atendimento à saúde do doente promovendo a
sua reabilitação e prevenção.
O governo federal frente às vantagens do Serviço de Saúde Domiciliar
institui em 2011 a portaria que regulamentava a Atenção Domiciliar. Proporcionando a
criação do Programa Melhor em Casa tendo como slogan: “A Segurança do Hospital no
conforto do seu lar.” Em novembro de 2011.
Sobre esse prisma percebe-se que o tratamento que até então possuía
características de impessoalidade, passa a ter como objetivo a busca pela interação
entre as partes. O home care, além de cumprir com a garantia constitucional à saúde,
assiste o paciente, em todas as suas necessidades fisiológicas e psicológicas.
Princípios, Diretrizes e Objetivos do HomeCare
O Serviço de Saúde Domiciliar não deixa de estar vinculado à Atenção
Básica de Saúde oferecida pelo Estado, dessa forma baseia-se nos princípios de
universalidade,
acessibilidade
ao
programa,
continuidade,
integralidade,
responsabilização, humanização, vínculo, equidade e participação social (MINISTÉRIO
DA SAÚDE, 2012), ou seja, a Atenção Domiciliar deve ser dirigida a todas as pessoas,
sem preconceitos, continuamente, de forma a completar o tratamento no âmbito da sua
casa no convívio familiar.
O Home Carecomo a proposta do Governo Federal deve ser regida para
proporcionar o acesso a saúde domiciliar ao maior número de situações possíveis a
todos que se encaixam nas modalidades de Atenção Domiciliar, garantindo dessa
forma, por força de lei, o acesso da população ao programa Melhor em Casa sem
interrupções do estado ou de qualquer ente particular.
Remontando a nossa Carta Magna de 1988 no seu artigo 198, inciso II que
garante “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais” infere-se que o princípio garante todas as fontes e
recursos para fornecer a saúde a todos de forma completa. Devendo arcar com a
responsabilidade aquele que impedir alguém de ter o acesso à saúde, incluindo a saúde
domiciliar.
O Serviço de Saúde Domiciliar busca além de princípios institucionais,
princípios sociais de humanização do tratamento do paciente, onde este com o auxilio e
convívio familiar garante maior chance de recuperação do doente, do que o ambiente
do interno em hospitais consegue proporcionar. Almeja criar e mantero vínculo entre
aquele que está sendo tratado com aquele que trata, uma vez que deixa de existir as
formalidades de conduta no hospital.
A igualdade de tratamento e acesso a este, bem como a participação social
também são princípios que arbitram a Atenção Domiciliar, ambos com previsão na
Constituição Federal de 1988, artigo 5º e artigo 198, inciso III. A Saúde deve ser o bem
garantido a população, de forma a, também, diminuir as desigualdades. Conta-se com a
participação da comunidade para garantir o acesso a saúde domiciliar e a aceitação
para tal forma de tratamento que não é amplamente divulgado.
Sendo que os Princípios da Atenção Domiciliar devem ser inseridos para a
abordagem integral a família, ou seja, forma de tratamento voltada não apenas ao
tratamento ao doente, mas sim no cuidado com o ambiente familiar e suas relações e
aproveitando os aspectos positivos para o cuidado com aquele que está sendo tratado;
moldando solidariedade e trabalho interdisciplinar, integrando todas as áreas da saúde,
ao trabalho em equipe de família/paciente/profissionais de saúde. Além de buscar o
consentimento dos familiares e de instituir a figura do Cuidador (pessoa certa, que
presta cuidados ao paciente de forma continua, podendo ser familiar ou não).
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2012)
Como método para garantir que tais princípios sejam respeitados, a portaria
de n. 963 de 2013 que institui a Atenção Domiciliar, e rege o Programa Melhor em casa,
trás em seu artigo 5º as diretrizes a serem seguidas:
Art. 5º A Atenção Domiciliar seguirá as seguintes diretrizes:
I - ser estruturada na perspectiva das Redes de Atenção à Saúde, tendo
a atenção básica como ordenadora do cuidado e da ação territorial;
II - estar incorporada ao sistema de regulação, articulando-se com os
outros pontos de atenção à saúde e com serviços de retaguarda;
III - ser estruturada de acordo com os princípios de ampliação do
acesso, acolhimento, equidade, humanização e integralidade da
assistência;
IV - estar inserida nas linhas de cuidado por meio de práticas clínicas
cuidadoras baseadas nas necessidades do usuário, reduzindo a
fragmentação da assistência;
V - adotar modelo de atenção centrado no trabalho de equipes
multiprofissionais e interdisciplinares; e
VI - estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos,
do usuário, da família e do cuidador.
O Serviço de Saúde Domiciliar deve ser regido pelos moldes da Atenção à
Saúde Básica, devendo estar separada por territórios e coordenada pelas Unidades
Básicas de Saúde; além de ser uma vertente da saúde, que deve estar lado a lado com
outras formas de atendimento, de modo a garantir à saúde a população em
integralidade.
Deve-se respeitar as necessidades do paciente e, as condições que se encontram
fisicamente e psicologicamente, de forma a adaptar a equipe de profissionais a saúde a
realidade familiar e o modelo de tratamento que deverá ser utilizado. Busca-se integrar
a família, paciente, cuidador e equipe de saúde na escolhada melhor maneira de lidar
com aquele caso específico procurando assim não só a cura do paciente, mas a
maneira eficaz para alcançar tal objetivo com o menor custo e maior dignidade.
Também é objetivoda luta com o serviço de atenção domiciliara diminuição
do risco de contaminação de doentes que estão em fase de pós-operatório, tendo em
vista que no ambiente hospitalar o risco para infecção é maior, reduzir o número de
ocupações de leitos nos hospitais, deixando, estes para o melhor atendimento de
pacientes que necessitam de serem internos em sistema de urgência e emergência.
Infere-se, por último, o melhor aproveitamento das receitasda saúde por
paciente, proporcionando maior custo beneficio para ambas as partes, visto que o
dinheiro que era empregado nos hospitais deve ser empregado no serviço inovador.
Todos esses princípios e diretrizes procuram afirmar a obtençãoaos objetivos
do Serviço da Saúde Domiciliar, ou seja, ampliar a assistência do Sistema Único de
Saúde (SUS), para a humanização no atendimento a pacientes com agravos de saúde,
ou daqueles que necessitam de acompanhamento constante. Empenha-se em propiciar
a recuperação do paciente com ajuda dos seus familiares e todos os sentimentos que
estes podem trazer para confortar, no momento de fragilidade do ente familiar.
Nesse sentido, compreende-se que a Atenção Domiciliar não existe se
não houver o vínculo entre paciente e aqueles que estão ao seu redor. Precisa-se do
envolvimento psicológico para surtir efeito, o lar deve ser sinônimo de conforto,
segurança e carinho para o doente, apenas, assim o objetivo de cuidar com
humanização seja atingido.
Estrutura Organizacional do Serviço de Atenção Domiciliar
O Serviço de Atenção Domiciliar busca pela formação de vínculos entre
pacientes, profissionais de saúde e familiares de forma a proporcionar o melhor
atendimento. Para tal, segundo o Ministério da Saúde (2012) a atenção domiciliar no
plano da atenção básica faz parte do processo de trabalho das equipes e prima pela
interdisciplinaridade para que sejam garantidas as condições mínimas para uma
internação domiciliar.
A vista disso, o home care utiliza de sistemas de triagem de internos em
hospitais de um determinado território, que de acordo com as avaliações serão
designados para três níveis de Atenção Domiciliar distintos. Esses por sua vez deverão
ser acompanhados por duas equipes de profissionais de saúde, EMAD (Equipe
Multiprofissional de Atenção Domiciliar) podendo ser do Tipo I ou II, e EMAP (Equipe
Multiprofissional de Apoio). Além dessas, obrigatoriamente todos os pacientes que
recebem o Serviço de Saúde Domiciliar devem contar com o Cuidador, pessoa que
acompanha e ajuda o doente diariamente.
Os requisitos para a implantação do Serviço de Saúde Domiciliar, segundo a
Portaria de número 963/2013 são: conter no município um hospital de urgência de
qualidade no município ou na região a qual deverá integrar, estar coberto pelo Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e existência da Equipe Multiprofissional de
Atenção Domiciliar. Ou seja, para que se haja o home care público é necessário que se
tenha uma equipe formada e capacitada para trabalhar no seio familiar, respeitando as
condições sociais e financeiras do lar, bem como a garantia do Estado de proporcionar
o rápido socorro, caso necessário. (ANVISA, 2006)
Essa equipe de profissionais capacitados que compõem as EMAD’s deverão, no tipo I,
conter médicos e, enfermeiros com somatório de carga horária semanal de, no mínimo,
40 (quarenta) horas, fisioterapeuta e/ou assistente social com somatório de carga
semanal de, no mínimo 30 (trinta) horas e auxiliares/técnicos de enfermagem com
somatório de carga semanal de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho. No
tipo II os médicos deverão conter, pelo menos, 20 horas de carga horária semanal,
enfermeiros e um fisioterapeuta ou um assistente social com, no mínimo, 30 horas de
carga horária semanal e auxiliares e técnicos com a carga horária semanal do tipo I.
Sendo que em o critério para a adoção do Tipo I será para municípios que contenham
uma população maior que 40.000 (quarenta mil) habitante, e população menor que
esta, terá a adoção de EMAD do tipo II.
As EMAP’s deverão conter, segundo o artigo 9º da portaria que rege o
Serviço de Atenção Domiciliar, pelo menos três profissionais da seguinte lista:
assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo,
farmacêutico, e terapeuta ocupacional. Esses atuarão, no atendimento domiciliar,
juntamente com os profissionais da EMAD da região, garantindo a complementação do
auxilio ao paciente em áreas especificas. Podendo ser auxiliados pelo Núcleo de Apoio
a Saúde da Família, que tem como responsabilidade qualificar e complementar a
Atenção Domiciliar.
Ambas as Equipes tem o compromisso de respeitar os princípios e diretrizes
do Serviço de Saúde Domiciliar, respeitando a integridade física e psíquica do paciente
e da família. Para tal, as equipes são responsáveis pela orientação dos entes familiares
em todos os aspectos relativos ao serviço que será prestado, analisando as condições
sociais e econômicas presentes, ajudando com os aspectos emocionais e utilizando de
linguagem acessível, de forma a criar ambiente propicio ao tratamento do usuário.
Todos esses fatores devem ser analisados para que se chegue ao objetivo
que é o tratamento integralizado entre doente/família/profissionais da saúde/ cuidador,
onde não se existe o nível de superioridade, e sim de igualdade entre os quatro
buscando o objetivo em comum. A humanização, desta forma de tratamento, se
encontra exatamente por criar laços entre os entes e não apenas uma relação médicopaciente.
Com isso, o Home care, deve ser consentido pelo paciente e/ou familiares,
critério este indispensável, bem como a pessoa do cuidador. Água potável, energia
elétrica, meio de comunicação de fácil acesso, ambiente com janelas e com capacidade
para suportar um leito e os equipamentos necessários e fácil acesso para veículos
também são requisitos para a assistência e internação Domiciliar. (ANVISA, 2006)
Após a admissão ao programa de Serviço de Saúde Domiciliar o doente
desospitalizado deverá passar por uma triagem realizada pelo médico para que seja
indicado a melhor forma de Atenção Domiciliar. Esse será encaminhado segundo o
grau de gravidade para um dos tipos entre AD1, AD2 e AD3, sendo que estes níveis
podem ser mudados ao longo da prestação do serviço.
A Atenção Domiciliar 1 (AD1) abrange aqueles que necessitam de cuidados
de menor complexidade, com problemas de saúde controlados e que possuem
dificuldade de locomoção. O acompanhamento deverá ser feito uma vez por mês pela
equipe de Atenção Domiciliar básica especifica. A AD2 abrange os que precisam de
maiores cuidados com a saúde tais como o rol do artigo 23 da Portaria 963/2013,
recursos e acompanhamento contínuo, além de dificuldade ou impossibilidade de
locomoção. As visitas deverão ser semanais e feitas pela EMAD e pela EMAP. Os
pacientes que são considerados de grau AD3 são os que necessitam de maior cautela,
além dos requisitos da AD2 devem ainda fazer uso de aparelhos especiais, conforme
artigo 25 da portaria acima citada. Serão assistidos pela EMAD e pela EMAP pelo
menos uma vez na semana.
Em todas as situações de Atenção Domiciliar a presença do Cuidador se
faz estritamente necessária, “sendo pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário,
capacitada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.”
(BRASIL, 2013) Ou seja, é aquele que deverá cuidar a maior parte do tempo do
paciente que está sendo assistido ou internado em casa, o ajudando naquilo que se faz
necessário para garantir a sua dignidade como pessoa humana.
O Cuidador tem como alguma das funções ajudar nos cuidados da higiene,
locomoção, alimentação, estimular atividades que garantam o lazer, ministrar os
horários e remédios a serem dados, informar qualquer alteração boa ou ruim no quadro
do paciente para as equipes de EMAD e EMAP. E principalmente, esse deve ser o
vínculo entre o doente, sua família e os profissionais de saúde, para alcançar um
tratamento humanizado com traço não apenas no físico, mas no psicológico daquele
que sofreu a desospitalização..
Como nem sempre, são profissionais da saúde que exercem essa profissão,
sendo, pelo contrario, exercida em sua maioria por parentes, amigos ou vizinhos, essa
ocupação deve ser acompanhada pelas equipes de Atenção Domiciliar, sendo
recomendado que se faça um prontuário a ser preenchido pelo Cuidador com
informações básicas e mudanças sobre o usuário do serviço, inserido no contexto de
sua realidade. A fim de que seja analisada toda e qualquer mudança em seu quadro e,
para que se cumpram todas as recomendações deixadas pela EMAD e pela EMAP.
O paciente poderá sofrer o desligamento do Home care pela inexistência do
cuidador, mudança de território que abrange a equipe da Atenção Domiciliar e não
observância das recomendações das equipes. Já, a melhora do quadro clínico
proporciona a mudança de Atenção domiciliar e a alta do usuário, e a piora em seu
estado deverá ser analisada, nos casos em que deverá ser feita nova internação no
ambiente hospitalar.
Assim, infere-se que todos os requisitos, classes de adesão e permanência
na assistência ou internação no lar são necessários para se alcançar o tratamento
humanizado eficaz, o Sistema de Saúde Domiciliar precisa desta estrutura
organizacional para produzir resultados positivos. Toda organização é feita de modo a
criar o vínculo entre paciente/cuidador/família/profissionais da saúde é tão importante
quanto o cuidado médico puramente formal para que o paciente possa se recuperar
e/ou ter dignidade enquanto ainda houver vida, sendo esse elo o diferencial no
tratamento em Home Care, devendo ser alcançado em todo atendimento prestado.
Home Careno Brasil
A realidade do Serviço de Saúde Domiciliar no Brasil é controversa;sob
prisma social observa-se o meio privado, que atende as famílias abastadas
financeiramente, que tem condições de arcar com todas as despesas do tratamento no
lar. De aspecto contrário, tem-se o Home Care público, embora garantido através da
Portaria que rege o Programa “Melhor em Casa”, carece de atenção de todos os lados;
seja dos governantes que não disponibilizam as verbas necessárias quanto dos
pacientes que não o conhecem e por isso não cobram seus direitos.
Alguns municípios brasileiros tem se empenhado no atendimento via Home
Care, mas a maioria não dispõe de recursos físicos, ou mesmo, pessoal treinado para
promover a desospitalização. Em muitos casos existe, ainda, a falta de vontade política
dos gestores da saúde, que não prevêem em seus orçamentos verbas destinadas para
esse fim.
Quanto à população carente, percebe-se a falta de conhecimento dos seus
direitos, muitos não sabem, por exemplo, que o município deve prover meios para
atender os pacientes crônicos na própria residência.
Em caso contrário, quando a
população é esclarecida outros problemas ainda podem surgir, certo que o acesso aos
serviços nem sempre é disponibilizado em tempo hábil e o paciente precisa muitas
vezes recorrer ao Ministério Público para ter seus direitos garantidos.
A destinação da verba por parte do governo federal prevê algumas etapas
essenciais na organização e distribuição dos recursos. Para implantar do Programa
Melhor em Casa é necessário que se, as secretarias municipais de saúde, atendam os
requisitos básicos, e elaborem seus projetos dentro dos parâmetros estabelecidos pelo
SUS, e pela portaria n. 939. Assim, embora o projeto inicial seja feito e a verba chegue,
efetivamente, a ser liberada, no momento da execução, as prefeituras não conseguem
implantar integralmente o sistema, devido à má qualificação dos gestores ou de seus
quadros de pessoal. Neste caso, não se trata de vontade política, mas de carência em
seus processos formativos, fator esse advindo dos problemas da educação no Brasil.
O que se percebe até o momento, é que a modalidade de home care está se
consolidando mais facilmente através das prestadoras de saúde da rede privada.
Nessas, as equipes são contratadas e já treinadas de forma específica para o trabalho,
e o paciente é quem arca com as despesas. O atendimento atende às necessidades do
doente, bem como da família.
Na rede pública de saúde, o caminho tem sido feito a passos lentos, ainda
será necessário extensa divulgação, orientação e atenção, por parte do Ministério da
Saúde, em fomentar as ações e disseminar nos Municípios, especialmente os de
pequeno porte, as orientações para implantação do Sistema de Serviço de Saúde
Domiciliar.
De acordo com as informações do Programa Melhor em Casa, o modelo
prevê benefícios para ambos os lados, tanto para o governo que tem nessa modalidade
de saúde a possibilidade de desocupação de leitos para atendimento a outros pacientes
de emergência, como para o paciente no sentido de oferecer a este oportunidade de
recuperação em sua própria casa, junto aos familiares, recebendo carinho e atenção.
Pensando dessa forma, onde todos saem ganhando, é interessante organizar ações
conjuntas para ampliação do referido programa.
Talvez, a melhor forma para ampliar o discurso sobre a Atenção Domiciliar, e
consequentemente a sua execução, seja a promoção de simpósios regionais com todas
as prefeituras e secretarias de educação e saúde, em toda a extensão territorial do
país, e a criação de equipes de apoios que pudessem assessorar de forma direta às
prefeituras tanto na elaboração de seus projetos, como na preparação e treinamento
das equipes que irão prestar o atendimento domiciliar.
Em um aspecto mais amplo, seria adequado, também, que o governo federal
investisse na melhoria dos processos educacionais, onde os direitos e deveres dos
cidadãos pudessem ser trabalhados e evidenciados para que a população pudesse agir
de forma mais atuante na exigência do cumprimento de seus direitos. A melhora da
qualidade de vida dos brasileiros, o enxugamento dos gastos com a saúde tanto na sua
forma preventiva quanto paliativa, passa necessariamente pela ação conjunta do
exercício da cidadania, tanto de quem propõe, quanto de quem utiliza ou executa, as
ações proposta pelo Programa Melhor em Casa.
Considerações finais
O Home Care atualmente no Brasil sendo meio potencialmente eficaz de
tratamento que tem uma maior preocupação com o bem estar físico e psicológico do
paciente, é identificado como meio de obtenção plena a saúde, de forma a respeitar o
principio da dignidade humana. O direito constitucional a saúde torna-se amplo para
garantir o efetivo acesso ao bem, considerando o doente como ser que além de
remédios precisa de atenção.
Além de que, as raízes do Serviço de Saúde Domiciliar mostram que aquele
que recebe os cuidados de uma equipe no âmbito do seu lar permanece mais aberto e
com maiores possibilidade de recuperação do que aquele que permanece interno no
hospital, mostrando, de fato, ser uma forma mais humanizada de intervenção na área
da saúde. O que levou o Estado a preocupar em fornecer a população acesso a tal tipo
de serviço, visto que, antes só os financeiramente abastados tinham acesso a Atenção
Domiciliar privada, devido aos altos custos.
Dessa maneira a continuidade no processo de cuidado e/ou cura do doente
em seu domicílio precisa de uma estrutura complexa para ter a capacidade de alcançar
seus objetivos e ao mesmo tempo ser capaz de formar vínculos com os familiares.
Fazem-se necessários diferentes profissionais da saúde, e a figura constante do
Cuidador para o integral cumprimento das metas estabelecidas ao longo do Home care,
sem deixar de lado o que é melhor para o doente dentro de sua realidade social.
O Serviço de Saúde Domiciliar, em sua generalidade, confirma não apenas o
seu espaço como melhor jeito de lidar com aquele que já esta frágil pela doença, mas a
necessidade de ser disponível para toda a população que necessita desse tipo de
atenção, a luz dos princípios fundamentais constitucionais e cíveis.
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