DO 192-E, de 5/10/01 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
ALTA COMPLEXIDADE: CANCER
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 431, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001
DO 192-E, de 5/10/01
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de garantir o acesso dos pacientes usuários do
Sistema Único de Saúde - SUS à quimioterapia antineoplásica, cujos procedimentos constam
da tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS;
Considerando que os usuários destes procedimentos são pacientes crônicos e
que se submetem à quimioterapia com diferentes linhas e finalidades terapêuticas nas
diferentes fases de evolução neoplásica e deles fazem uso por períodos prolongados;
Considerando o alto custo destes tratamentos;
Considerando a necessidade de se estabelecer Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas para o tratamento da Leucemia Mielóide Crônica, que contenha critérios de
diagnóstico e tratamento, observando ética e tecnicamente a prescrição médica preconizada
para o tratamento desta doença; regulamente as indicações dos diversos métodos e esquemas
terapêuticos e estabeleçam mecanismos de acompanhamento e de avaliação de resultados,
garantindo assim a prescrição segura e eficaz;
Considerando que o Protocolo e Diretrizes Terapêuticas estabelecido é fruto de
consenso técnico e científico, formulado dentro de rigorosos parâmetros de qualidade,
precisão de indicação e posologia;
Considerando que fatores prognósticos e os grupos de risco da Leucemia
Mielóide Crônica (LMC) precisam ser levados em conta nas indicações terapêuticas;
Considerando que não se pode antever quais os resultados de novos
medicamentos após os tratamentos padrões, assim como não se pode antever quais os
resultados terapêuticos destes, após o uso de novos medicamentos;
Considerando que a LMC em fase crônica é a que compõe 94,5% dos doentes
atendidos no âmbito do SUS, há de se atentar para que sejam respeitados os princípios
bioéticos da beneficência e não maleficência dos tratamentos estabelecidos versus novos
tratamentos propostos;
Considerando que, nos casos de LMC em fase crônica, os efeitos colaterais ou
as complicações dos tratamentos padrões não sejam supervalorizados em detrimento de seus
conhecidos resultados terapêuticos, a longo prazo, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas Tratamento da Leucemia Mielóide Crônica do Adulto, bem como os
modelos de Termo de Consentimento Informado dele integrantes.
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§ 1º - O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da
Leucemia Mielóide Crônica, os critérios de diagnóstico, indicações terapêuticas, critérios
inclusão de pacientes no tratamento e de mudança de tratamento, e mecanismos de
acompanhamento e avaliação dos tratamentos, é de caráter nacional, devendo ser utilizado
pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na regulação da
autorização, codificação e remuneração dos procedimentos a eles correspondentes.
§ 2º - As Secretarias de Saúde que já tenham definido Protocolo próprio, com
a mesma finalidade, deverão adequá-lo de forma a observar a totalidade dos critérios técnicos
estabelecidos no Protocolo aprovado por esta Portaria;
§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal,
das opções terapêuticas, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados aos métodos e
esquemas terapêuticos preconizados para Leucemia Mielóide Crônica, o que deverá ser
formalizado por meio da assinatura, conforme o caso, do respectivo Termo de Consentimento
Informado, de acordo com os modelos integrantes do Protocolo aprovado por esta Portaria.
Art. 2º - Estabelecer que o acompanhamento da utilização desses tratamentos
nas unidades integrantes do SUS para a prestação de serviços oncológicos deve ser feito com
base no percentual habitual e o desvio aceitável de doentes intolerantes ao Alfa-Interferon.
§ 1º - A definição deste percentual, seu desvio aceitável, bem como o
acompanhamento, deverão ser realizados pelo Departamento de Controle e Avaliação de
Serviços de Saúde/DECAS/SAS, com o apoio técnico do Instituto Nacional de Câncer/INCA,
do Ministério da Saúde.
§ 2º -Esse acompanhamento deve se dar de acordo com os prazos
estabelecidos pelo Food and Drug Administration - FDA (EUA) e European Agency for
Evaluation of Medicinal Products - EMEA (União Européia) para o Mesilato de Imatinibe
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RENILSON REHEM DE SOUZA
ANEXO
PROTOCOLO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
- LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA DO ADULTO 1. Introdução:
A Leucemia Mielóide Crônica (LMC) é uma doença mieloproliferativa clonal
da célula precursora hematopoética, associada a uma translocação cromossômica adquirida,
que resulta na formação do Cromossoma Philadelphia [Ph: t(9;22)].
A evolução da LMC ocorre em três fases: Seguindo-se a uma fase crônica
inicial e insidiosa, com uma duração média de 4 a 5 anos, a LMC progride para uma fase de
transformação (acelerada) de duração variável, que antecede a fase terminal denominada fase
blástica (aguda).
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Os fatores prognósticos, que determinam os grupos de risco baixo, risco
intermediário e risco alto, são baseados nos seguintes critérios de mau prognóstico: 60 anos
de idade; esplenomegalia a 10 cm abaixo do rebordo costal; plaquetometria de 700.000/mm3;
3% de blastos na medula óssea ou no sangue periférico; 7% de basófilos no sangue periférico
ou 3%, na medula óssea. O risco baixo caracteriza-se por 0 a 1 desses critérios; o risco
intermediário, por 2; e o risco alto, por 3 deles. Os critérios estabelecem escores que variam
de <0,8 (risco baixo) até >1,2 (risco alto).
A fase crônica, benigna, caracterizada por marcada hiperplasia e capacidade de
maturação das células mielóides, tem suas manifestações no sangue periférico facilmente
controladas por quimioterapia oral, com, por exemplo, bussulfano ou hidroxiuréia. A
sobrevida global dos doentes com LMC-fase crônica tratados com Alfa-Interferona é de 63%
aos 5 anos e de 40% aos 10 anos.
A fase de transformação da LMC é resistente à terapia convencional, tendo por
características a evolução clonal e, no sangue periférico, 15% de blastos, 30% de blastos e
promielócitos, 20% de basófilos e menos de 100.000 plaquetas/ mm3.
A fase blástica, também resistente à terapia convencional, é agressiva, com
quadro clínico da leucemia aguda e permitindo ao doente uma sobrevida média de 3 a 5
meses.
O transplante de medula óssea (TMO) alogenéico continua sendo o tratamento
curativo da LMC. Já se estabeleceu que, no grupo de baixo risco da LMC-fase crônica, os
resultados do tratamento com Alfa-Interferona e do TMO aparentado são iguais, em 10 anos.
2. Classificação CID 10: C92.1
3. Critérios de Inclusão no Protocolo de Tratamento:
As seguintes situações são requeridas como critérios de inclusão neste
Protocolo (Ver item 6):
Idade maior do que 18 anos
- Diagnóstico firmado de Leucemia Mielóide Crônica, em fase crônica, de
transformação ou blástica, por hemograma, plaquetometria, mielograma e biópsia de medula
óssea.
- Exame de citogenética positivo para Cromossoma Philadelphia em amostra
de medula óssea.
- Fosfatase Alcalina de Neutrófilos (em caso de Cromossoma Philadelphia
negativo ou desconhecido)
4. Tratamento
- Doente com mais de 18 anos de idade e com LMC em fase crônica segue
os seguintes passos terapêuticos:
4.1- Etapas
a)
Hidroxiuréia para controle hematológico e tipagem HLA-DR.
b)
b) Tendo menos de 55 anos de idade, doador aparentado identificado e
LMC em fase crônica de risco intermediário ou alto, a indicação é de TMO. Ficando por mais
de 12 meses em fila de espera, deve passar a receber Alfa-Interferon isolado, ou
preferentemente associado, caso o doente tolere, até o transplante.
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c)
Tendo menos de 55 anos de idade, doador aparentado identificado e
LMC em fase crônica de risco baixo, pode ser dado a ele optar, livre e esclarecidamente (de
acordo com o Termo de Consentimento Informado integrante deste Protocolo), entre TMO ou
Alfa-Interferon isolado, ou preferentemente associado, caso o doente tolere. Optando pelo
Alfa-Interferon, e na ausência de resposta hematológica completa (ver o item 8) ou em caso
de resistência citogenética (ver o item 8) ou de toxicidade alta (ver os itens 9A e 9B), o TMO
volta a ser indicado, ficando o doente até o transplante sob o Mesilato de Imatinibe, caso
tolere e se obtenha o controle hematológico.
d)
Sendo doente sem doador; ou sem indicação de transplante, inclusive
por ter mais de 50 anos (TMO não aparentado) ou 55 ou mais anos (TMO aparentado); ou
tendo até 50 anos de idade, mas sem doador não aparentado identificado, encontrando-se à
espera da identificação desse doador ou sem data conhecida para o TMO, indica-se AlfaInterferon isolado, ou preferentemente associado, caso o doente tolere. Se dentro de 12 meses
deste tratamento observar-se resposta citogenética maior (ver o item 8), deve-se continuá-lo.
Porém, na ausência de resposta hematológica completa (ver o item 8) ou em caso de
resistência citogenética (ver o item 8), de toxicidade alta (ver os itens 9A e 9B), de recaída
citogenética ou de progressão para fase de transformação ou blástica de LMC, deve-se passar
ao Mesilato de Imatinibe até a progressão, caso o doente tolere.
e)
Tendo até 50 anos de idade, doador não aparentado identificado e
LMC em fase crônica de risco intermediário ou alto, a indicação é de TMO imediata.
f) Tendo até 50 anos de idade, doador não aparentado identificado e LMC em
fase crônica de risco baixo, pode ser dado a ele optar, livre e esclarecidamente (de acordo
com o Termo de Consentimento Informado integrante deste Protocolo), entre TMO ou AlfaInterferon isolado, ou preferentemente associado, caso tolere. Optando pelo Alfa-Interferon, e
na ausência de resposta hematológica completa (ver o item 8) ou em caso de resistência
citogenética (ver o item 8) ou de toxicidade alta (ver os itens 9A e 9B), o TMO volta a ser
indicado de imediato. Se o doador não aparentado ficou indisponível, o Mesilato de Imatinibe
passa a ser indicado, caso o doente tolere, até a progressão da LMC para a fase de
transformação ou blástica
g) Nas eventualidades antes descritas de ausência de resposta hematológica, de
resistência citogenética ou de toxicidade alta, na vigência de Alfa-Interferon como tratamento
medicamentoso de primeira linha da LMC em fase crônica, o tratamento de segunda linha da
LMC nesta mesma fase, será o Mesilato de Imatinibe.
h) Nas eventualidades antes descritas de progressão da LMC em fase crônica
para LMC em fase de transformação ou blástica, na vigência do Mesilato de Imatinibe como
tratamento medicamentoso de segunda linha, este, obviamente, não poderá se constituir no
tratamento medicamentoso de primeira linha da LMC nessas fases de transformação ou
blástica progressivas.
i)
Na eventualidade de a LMC em fase de transformação ou blástica ser
progressiva da fase crônica, o Mesilato de Imatinibe pode ser o tratamento medicamentoso de
primeira linha dessas fases de transformação ou blástica, desde que o doente não tenha
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previamente tomado este medicamento como o tratamento medicamentoso de segunda linha
da fase crônica.
j) Na eventualidade de a fase de transformação ou blástica ser a forma de
apresentação inicial da LMC, o Mesilato de Imatinibe pode ser o tratamento medicamentoso
de primeira linha dessas fases de transformação ou blástica.
4.2- Doses
As seguintes doses são preconizadas:
a) Dose de Alfa-Interferon Isolado: 5.000.000.000 U/m2/dia – SC
b) Dose de Alfa-Interferon Associado: 4.500.000 a 5.000.000/U/m2/dia
c) Doses de Mesilato de Imatinibe
-
Na LMC-fase crônica: 400 mg ao dia, em dose única, após o café da
manhã.
- Na LMC-fase de transformação: 600 mg ao dia, em dose única, ou 400 mg
após o café + 200 mg durante o jantar.
- Na LMC-fase blástica: 600 mg ao dia (igual ao anterior). Aumentar a dose
de 600 mg/dia para 800 mg/dia, se nenhuma evidência de resposta hematológica for obtida,
isto é, se tiver havido aumento da leucometria ou das plaquetas em duas amostras após 4
semanas de tratamento; se tiver havido estabilização ou discreta diminuição das plaquetas e
leucometria, mas sem uma resposta hematológica completa em 2 meses; ou se tiver se
observado recaída após uma resposta hematológica completa. Ausência de resposta
citogenética não interfere na dosagem.
5.Critérios de Mudança de Tratamento:
- Graus de toxicidade 3 e 4 - Determinantes da suspensão tanto de AlfaInterferon como de Mesilato de Imatinibe, e, portanto, da mudança de linha terapêutica,
conforme os parâmetros mensuráveis do National Cancer Institute - NCI, de uso
internacional. (Ver o item 9A - Graus de Toxicidade 3 e 4 pelos Critérios de Graduação do
NCI)
- Capacidade funcional do doente também mensurada como medida dos
graus de toxicidade 3 e 4, utilizando-se os critérios propostos pelo Eastern Cooperative
Oncology Group - ECOG (Ver o item 9B - Graus de Fadiga 3 e 4 com Base nos Critérios de
Graduação do ECOG).
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- Ausência de resposta hematológica completa (ver o item 8) dentro de 3
meses. Ausência de resposta citogenética maior (ver o item 8), após, no mínimo, um ano de
uso de Alfa-Interferon (LMC em fase crônica).
-
Progressão de fases da LMC
-
Falta de aderência ao tratamento.
6- Acompanhamento Técnico:
O acompanhamento da utilização desses tratamentos nas unidades integrantes
do SUS para a prestação de serviços oncológicos deve ser feito com base no percentual
habitual e o desvio aceitável de doentes intolerantes ao Alfa-Interferon. A definição deste
percentual, seu desvio aceitável bem como o acompanhamento deverão ser realizados A
definição deste percentual, seu desvio aceitável bem como o acompanhamento deverão ser
realizados pelo Departamento de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde/SAS, com o
apoio técnico do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde.
Esse acompanhamento deve-se dar de acordo com os prazos estabelecidos pelo
FDA (EUA) e EMEA (União Européia) para o Mesilato de Imatinibe.
7. Controle:
-
Exame físico
-
Hemograma completo
-
Contagem de plaquetas
-
Desidogenase láctica sérica
- Outros, conforme Graus de Toxicidade 3 e 4 pelos Critérios de Graduação
do NCI (item 9A).
-
Mielograma
- Exame de citogenética com contagem de células com cromossoma Ph
(LMC em fase crônica) em medula óssea
8. Resposta Terapêutica:
-
Os resultados terapêuticos são avaliados pelos seguintes parâmetros:
-
Resposta Hematológica
-
Resposta Citogenética.
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- A Resposta Hematológica corresponde à redução de 50% da leucometria
inicial, mantida pelo menos por duas semanas. A Resposta Hematológica Completa dá-se
quando a leucometria fica abaixo de 10.000/mm3 e a plaquetometria em torno de
450.000/mm3, mantidas por pelo menos quatro semanas.
- Já a Resposta Citogenética pode ser Ausente (>90% de células com
cromossoma Ph potitivo), Menor (35% a 90% de células com cromossoma Ph positivo);
Parcial (5% a 34% de células com cromossoma Ph positivo); Completa (0% de células com
cromossoma Ph positivo) e Maior, que corresponde à soma de Completa mais Parcial, isto é,
todos os casos com <35% de células com cromossoma Ph positivo.
9. Interrupção do Tratamento:
Tanto no uso do Alfa-Interferon como no de Mesilato de Imatinibe, a
ocorrência de intolerância (toxicidade de graus 3 e 4) indica a suspensão temporária do
medicamento em uso, dando-se o retorno a ele, com menor dose do que a anteriormente
utilizada.
Se esta dose menor ficar aquém da mínima dose efetiva terapêutica, deve-se
suspender definitivamente qual seja dos dois medicamentos citados, passando-se para a linha
terapêutica seguinte.
9A - Graus de Toxicidade 3 e 4 pelos Critérios de Graduação do NCI/EUA
TIPO
GRAU 3 Grave
GRAU 4 Incapacitante ou com risco
de vida
> 40o C por menos de 24 horas
> 40º C por mais de 24 horas ou com
hipotensão
Geral
Febre
Dermatite
Alergia
Máculas, pápulas ou erupções
vesiculares
sintomáticas Dermatite esfoliativa ou ulcerativa
generalizadas.
Doença do soro Broncoespasmo
Anafilaxia
que requer medicação injetável
Ganho ou Perda de
Peso
Medular
Leucopenia
1.000 - 1.900 leucócitos/mm3
Granulocitopenia
500 - 900 granulócitos/mm3
Trombocitopenia
25.000 - 49.900 plaqu/mm3
Anemia
6,5 - 7,9 g/dl de hemoglobina
Linfocitopenia
500 - 900/ mm3
Digestiva
20%
< 1.000 leucócitos/mm3
< 500 granulócitos/mm3
< 25.000 plaquetas/mm3
< 6,5g/dl de hemoglobina
< 500/ mm3
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Náusea
Vômitos
Diarréia
Ingestão
significantemente
Sem ingestão significativa
diminuída Pode comer
10 episódios em 24 horas Exige
6-10 episódios em 24 horas
reposição parenteral
7-9
evacuações/dia
ou 10 evacuações/dia ou Diarréia com
Incontinência ou Cólicas graves sangue ou Exige reposição parenteral
Hepática
Bilirrubina
> 1,5 - 3,0 x LSN
Aspartases
5,1 - 20,0 x LSN
(transaminases)
Fosfatase Alcalina ou
5,1 - 20,0 x LSN
5`Nucleotidase
Triglicerídeos
> 5 - 10 x LSN
Insuficiência
Pré-coma
Cardíaca
Disrritmia
Renal
Creatinina
Proteinúria
Neurológica
Neurovisão
Neuro-humor
Neurocortical
Neurocefaléia
Neuro-sensorial
Sexual
Libido
Disfunção erétil
> 3,0 x LSN
> 20,0 x LSN
> 20,0 x LSN
> 10 x LSN
Coma
Requer tratamento
Requer monitoração ou presença de
Hipotensão ou Taquicardia ventricular
ou Fibrilação
3,1 - 6,0 x LSN
4 + ou > 1,0g% ou > 10g/l
6,0 x LSN
Síndrome nefrótica
Sintomas Perda parcial da visão Cegueira
Ansiedade grave ou depressão Idéias suicidas
Sonolência Graves agitação,
confusão, desorientação ou Coma Convulsões Psicose tóxica
alucinações.
Refratária e grave
Perda sensorial objetiva grave
Parestesias que interferem com
a função
Perda grave do interesse sexual
Sem ereções
LSN > Limite Superior da Normalidade
NOTA: A anemia, se se apresentar como efeito tóxico isolado, mesmo que em
graus 3 e 4, não deve ser, desde que corrigida, um impeditivo da continuidade do tratamento,
com o qual medicamento seja.
9B - Graus de Fadiga 3 e 4 com Base nos Critérios de
Graduação do ECOG
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GRAU
DESCRIÇÃO
Perda de dois ou mais níveis do ECOG ou Perda da capacidade de
3
realização de algumas atividades
4
Acamado ou Incapacitado
NÍVEIS DE CAPACIDADE FUNCIONAL - ECOG
NÏVEL
0
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
Completamente ativo e capaz de realizar sem restrições todas as
atividades que realizava antes da doença.
Realiza atividades fisicamente extenuantes com restrições; porém
deambulante e capaz de realizar tarefas leves ou de natureza sedentária
(por exemplo, tarefas domésticas leves, trabalho de escritório, etc.).
Deambulante por mais de 50% das horas em vigília e capaz de cuidar de
si mesmo; porém incapaz de realizar atividades profissionais.
Capacidade limitada a apenas cuidar de si mesmo; acamado ou sentado
por mais de 50% das horas em vigília.
Completamente incapaz. Não consegue cuidar de si mesmo. Acamado ou
sentado todo o tempo.
10. Consentimento Informado:
É obrigatória a orientação adequada do paciente, ou de seu responsável legal,
dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso dos medicamentos especificados
neste Protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura de Termo de
Consentimento Informado, conforme o caso, de acordo com os modelos constantes deste
Anexo.
11. Bibliografia
Brouard, M; Saurat J-H. Cutaneous Reactions to STI571. The New England
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Chronic Myeloid Leukemia Treatment With Interferon Alpha. Journal of the National Cancer
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Kantarjian, H et al. Chronic Myelogenous Leukemia: Disease Biology and
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Le Coutre P. et al. Induction of resistance to the Abelson inhibitor STI571 in
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Mahon, FX. et al. Selection and characterization of BCR-ABL positive cell
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Mauro, MJ, Druker, BJ. Chronic myelogenous leukemia. Current Opinion in
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McCormick, F. New-age drug meets resistance. Nature, July 19, 2001 (412):
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McGlave, PB et al. Unrelated donor marrow transplantation for chronic
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NO, Novartis Pharmaceuticals Corporation - Phase III Randomized Study of STI571 vs
Interferon Alfa and Cytarabine in Patients With Newly Diagnosed, Previously Untreated,
Philadelphia Chromosome Positive, Chronic Phase Chronic Myelogenous Leukemia.
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Reuters Medical News for the Professional. Jun 28, 2001. Mesilato de
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leukemia cells through nuclear entrapment of BCR-ABL tyrosine kinase, Nature Medicine,
February 2001 (7) 2, February: 228-233.
WEISBERG E. et al. Mechanisms of resistance to the ABL tyrosine kinase
inhibitor STI571 in BCR/ABL-transformed hematopoietic cell lines. Blood, 2000 (95): 34983505.
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO
LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA EM FASE CRÔNICA DE BAIXO RISCO
Transplante de Medula Óssea versus Tratamento Medicamentoso à Base de
Alfa-Interferon
O Paciente abaixo identificado e firmado declara para todos os efeitos legais
que foi informado de todos os benefícios, contra-indicações, potenciais efeitos colaterais,
riscos e advertências relativos à escolha entre o transplante de medula óssea alogenéico
(aparentado/não aparentado) e o tratamento com Alfa-Interferon, preconizados para
Leucemia Mielóide Crônica (LMC).
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Expressa, ainda, sua concordância e vontade em escolher o
___________________, assumindo inteira responsabilidade e risco pelos efeitos indesejáveis
que venham a ocorrer em decorrência do mesmo.
Assim declara que:
Foi claramente informado que :
os resultados do Transplante de medula óssea aparentado e de AlfaInterferon são iguais, em 10 dez anos, nos casos de LMC em fase crônica de baixo risco.
o transplante de medula óssea alogenéico pode resultar na chamada
“doença do enxerto contra o hospedeiro”, de conseqüências para o seu organismo, sendo mais
graves no transplante não aparentado do que no aparentado.
a mortalidade do transplante de medula óssea é abaixo de 20%, entre
doentes jovens, e de 20% a 40%, entre doentes com mais de 50 anos de idade;
os seguintes efeitos colaterais (toxicidade) podem ser observados com
o uso de Interferon no tratamento de Leucemia Mielóide Crônica:

Febre

Alergia

Leucopenia (diminuição do número dos glóbulos brancos no sangue)

Granulocitopenia (diminuição do número glóbulos brancos do tipo
granulócito segmentado no sangue)

Trombocitopenia (diminuição do número de plaquetas no sangue)

Anemia

Hepática

Cardíaca

Renal

Neurológica

Sintomas de gripe (dor de cabeça, indisposição, dor muscular, dor
articular e fraqueza.)

Sintomas constitucionais de gripe (falta de apetite, fadiga e perda de
peso.)

Perda da libido (interesse sexual)*

Impotência sexual (em homem)*

Hipertrigliceridemia (aumento da gordura no sangue) *

Necrose (destruição) hepática aguda*

Insuficiência hepática colestática (por retenção de bile)*

Nefrite (inflamação do rim)*

Déficit cognitivo (dificuldade de raciocínio e memória)*

Rabdomiólise (necrose muscular)*

Muito raro
NOTA: A anemia, se se apresentar como efeito tóxico isolado, mesmo que em
graus 3 e 4, não deve ser, desde que corrigida, um impeditivo da continuidade do tratamento.
O Paciente declara, ainda, estar ciente de que pode perder a chance de ser
tansplantado ou suspender o tratamento medicamentoso a qualquer momento, sem que este
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ALTA COMPLEXIDADE: CANCER
fato implique em qualquer forma de constrangimento entre ele e seu médico, que se dispõe a
continuar tratando-o em quaisquer circunstâncias.
Assim, o paciente faz sua adesão ao tratamento especificado no segundo
parágrafo deste Termo, de forma livre, por espontânea vontade e por decisão conjunta dele e
de seu médico.
Paciente:__________________________________________
Responsável Legal (quando for o caso):________________
Sexo
do
paciente:
(
)Masculino
(
)Feminino
Idade
do
Paciente:________________
R.G. (do paciente ou responsável legal)________________
Endereço:_________________________________________
Cidade: ________CEP:_________ Telefone:( )___________
______________________________________
Assinatura do Paciente
_____________________________________________
Assinatura do Responsável (quando for o caso)
Médico Responsável: ____________________CRM:_____________
Endereço do Consultório:___________________________________
Cidade:_____________ CEP: ____________ Telefone: ( )________
________________________________
Assinatura e Carimbo do Médico
_____/______/______ Data
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA
Tratamento com Mesilato de Imatinibe
O Paciente abaixo identificado e firmado declara para todos os efeitos legais
que foi informado de todos os benefícios, contra-indicações, potenciais efeitos colaterais,
riscos e advertências relativos ao uso do Mesilato de Imatinibe, preconizado para tratamento
Leucemia Mielóide Crônica (LMC).
Também declara que foi informado que os efeitos deste medicamento ainda
não se encontram inteiramente estabelecidos, em termos de efeitos terapêuticos e de efeitos
tóxicos, visto que os resultados finais das pesquisas de fase II (que avaliam as respostas
terapêuticas e os efeitos tóxicos) não são conhecidos, por isso não deve ser indicado como
tratamento inicial da Leucemia Mielóide Crônica na fase crônica, ficando restrito aos casos
de toxicidade de tratamento à base do alfa-interferon, grave ou que ponha em risco a vida; de
ausência de resposta hematológica completa dentro de 03 meses; ou de ausência de resposta
citogenética maior após 12 meses de tratamento à base de alfa-interferon.
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Da mesma forma, declara estar ciente de que os efeitos tóxicos podem ser, ou
não, mais intensos ou mais numerosos dos que os já conhecidos e que lhe foram informados.
Os seguintes efeitos colaterais (toxicidade) podem ser observados com o uso
de Mesilato de Imatinibe no tratamento de Leucemia Mielóide Crônica:
- Náusea
- Mialgias (dores musculares)
- Edema (inchaço por retenção de líquidos)*
- Diarréia
- Fadiga
- Dispepsia (dificuldade de digestão)
- Vômitos
- Leucopenia (diminuição do número dos glóbulos brancos no sangue)
- Granulocitopenia (diminuição do número glóbulos brancos do tipo
granulócito segmentado no sangue)
- Trombocitopenia (diminuição do número de plaquetas no sangue)
- Anemia
- Artralgias (dores articulares)
- Dor óssea
- Dermatite (doença inflamatória de pele) não especificada
- Cefaléia (dor de cabeça)
- Dor abdominal
- Câimbras
- Febre
*Grave > Acometimento significativo de função ou Edema pronunciado ou
não tolerado ou Anasarca (edema generalizado, que acomete todas as partes do corpo).
NOTA: A anemia, se se apresentar como efeito tóxico isolado, mesmo que em
graus 3 e 4, não deve ser, desde que corrigida, um impeditivo da continuidade do tratamento.
Expressa, ainda, sua concordância e vontade em submeter-se a esse
tratamento, assumindo inteira responsabilidade e risco pelos efeitos indesejáveis que venham
a ocorrer em decorrência do mesmo.
Assim declara que:
Foi claramente informado que
as pesquisas de fase III (que estabelecem a efetividade terapêutica - medida em
termos de sobrevida sem doença e sobrevida global -, bem como a toxicidade a longo prazo,
apenas encontram-se em início, e os doentes objeto da pesquisa são aqueles que ou não
toleraram ou não responderam ao tratamento à base de alfa-interferon;
a indicação do Mesilato de Imatinibe para tratamento inicial da LMC em fases
de transformação ou blástica é feita por falta de melhor opção terapêutica atual; e de que as
respostas terapêuticas do Mesilato de Imatinibe são limitados, na fase blástica da LMC.
O Paciente declara, ainda, estar ciente de que, após o uso do Mesilato de
Imatinibe, pode perder a chance de se submeter a transplante de medula óssea; de que são
desconhecidos os resultados de outros tratamentos da LMC (medicamentosos ou transplante
de medula óssea), após o uso do Mesilato de Imatinibe; ou de que pode suspender o
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tratamento medicamentoso a qualquer momento, sem que este fato implique em qualquer
forma de constrangimento entre ele e seu médico, que se dispõe a continuar tratando-o em
quaisquer circunstâncias.
Assim, o paciente faz sua adesão ao tratamento com Mesilato de Imatinibe de
forma livre, por espontânea vontade e por decisão conjunta dele e de seu médico.
Paciente:__________________________________________
Responsável Legal (quando for o caso):________________
Sexo
do
paciente:
(
)Masculino
(
)Feminino
Idade
do
Paciente:________________
R.G. (do paciente ou responsável legal):_______________
Endereço:_________________________________________
Cidade: _________CEP:_________ Telefone:( )__________
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Assinatura do Paciente
________________________________________
Assinatura do Responsável (quando for o caso)
Médico Responsável: ____________________CRM:_____________
Endereço do Consultório:___________________________________
Cidade:_____________ CEP: ____________ Telefone: ( )________
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_____/______/_________ Data
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