EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO (RE)INSPEÇÃO DE ELEVADOR E/OU OUTRA INSTALAÇÃO DESATIVAÇÃO REQUERENTE Nome Morada Freguesia Código Postal N.º Identificação Fiscal N.º Identificação Civil Válido até Telemóvel Fax - - Código da Certidão Comercial Permanente Telefone E-mail Autoriza o envio de notificações, no decorrer deste processo, para o endereço eletrónico indicado. (conforme previsto na Parte A do Código Regulamentar do Município do Porto) Na qualidade Proprietário Usufrutuário Locatário Superficiário Outro REPRESENTANTE Nome N.º Identificação Fiscal Na qualidade N.º Identificação Civil Mandatário Sócio-gerente Válido até Administrador - - Outro PEDIDO A) Em conformidade com o estabelecido no nº 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, vem requerer a V. Exa. o seguinte: Inspeção periódica Reinspeção periódica Inspeção extraordinária B) Vem requerer a V. Exa. o seguinte: Desativação de equipamento Código da Certidão Predial Permanente Cércea N.º pisos Equipamento Ascensor Marca Escada mecânica Carga Monta-cargas kg Ano Entrada em Serviço Tapete rolante - - Proprietário Mr.GM.51_22/02/17.v9 Página 1 de 3 E-mail do proprietário Empresa de manutenção de ascensores (EMA) N.º Identificação Fiscal do proprietário Local da Instalação Nº Edifício Edifício comercial ou de prestação de serviços aberto ao público Edifício misto, de habitação e comércio ou de prestação e serviços Edifício habitacional com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos Edifício habitacional não incluído no número anterior Estabelecimento industrial Outros ANTECEDENTES Processo N.º Licença/Autorização/Comunicação Prévia de Obras N.º Alvará de Utilização/Sanitário Guia de recebimento N.º DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS O seu pedido de desativação deve ser instruído com os elementos abaixo indicados. Assinale com uma cruz (X) os documentos que junta ao seu processo. 1. Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentar o pedido: 1.1. Certidão da Conservatória do Registo Predial - Contendo a descrição e todas as inscrições em vigor referentes ao prédio abrangido e eventuais contratos que demonstrem a legitimidade do requerente. Mesmo que tenha preenchido o campo “Código da Certidão Predial Permanente” deste formulário, sugere-se a junção da Certidão da Conservatória do Registo Predial (cuja validade é de seis meses), de forma a evitar atrasos na apreciação do pedido, caso o código contenha lapsos no seu preenchimento. 1.2. Documento comprovativo de que os condóminos que representam dois terços do valor total do prédio autorizam a desativação da instalação, por se tratar de inovação nas partes comuns do edifício, nos termos do disposto no artigo 1425.º do Código Civil). 2. Planta do imóvel, com a identificação do elevador/instalação que se pretende desativar. 3. Outros elementos que o requerente pretenda apresentar: 3.1.__________________________________________________________________________________________________ 3.2.__________________________________________________________________________________________________ 3.3.__________________________________________________________________________________________________ 3.4.__________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES a) As instalações, segundo a legislação em vigor, estão sujeitas a inspeção, com a seguinte periodicidade: Ascensores 2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público 4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços 4 anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos 6 anos, quando situados em edifícios habitacionais, não incluídos na situação anterior 6 anos, quando situados em estabelecimentos industriais 6 anos, nos casos não incluídos nas situações anteriores Mr.GM.51_22/02/17.v9 Página 2 de 3 Escadas mecânicas e tapetes rolantes: 2 anos Monta-cargas: 6 anos b) Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto na alínea a), decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal; c) Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, situados ao nível do acesso principal do edifício, não estão sujeitos a esta regra; d) A inspeção periódica é efetuada no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data do registo de entrada do pedido de inspeção nos serviços da autarquia; e) As notificações e comunicações aos interessados de todas as decisões ou informações que possam ser efetuadas por via postal simples, serão realizadas através de correio eletrónico, conforme previsto no artigo 121º do RJUE e na parte A-2 do CRMP, salvo quando esta não for possível. Sempre que não possa processar-se por via eletrónica, a notificação é efetuada por via postal simples. O requerente presume-se notificado em consonância com o previsto no artigo 113º do Código do Procedimento Administrativo; f) Caso se verifiquem discrepâncias de toponímia e/ou numeração, entre os dados fornecidos pelo requerente e os dados oficialmente disponíveis, estes serão analisados pelo serviço competente e, em caso de necessidade, será o requerente notificado para regularização g) A existência de qualquer débito para com o Município, resultante do não pagamento de taxas ou outras receitas municipais, é fundamento para a rejeição do pedido nos termos da parte A-2 do CRMP; h) Nos casos em que os pedidos impliquem pagamentos, a(s) fatura(s)/ recibo(s) será(ão) sempre emitida(s) em nome do requerente; i) Os formulários e o Código Regulamentar do Município do Porto podem ser consultados em www.cm-porto.pt » BAV (Balcão de Atendimento Virtual). Para qualquer esclarecimento poderá, ainda, contactar o Serviço de Atendimento Telefónico através do seguinte número: 222 090 400. PEDE DEFERIMENTO Assinatura Data - - O Técnico de Atendimento procede à verificação do processo, aconselhando o requerente a não efetuar a entrega sem que o mesmo seja devidamente corrigido. NOTAS O Técnico de Atendimento Mr.GM.51_22/02/17.v9 Data - - Página 3 de 3