Inspeção Desativação de elevador e ou outra - BAV

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EXMO. SENHOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
(RE)INSPEÇÃO
DE ELEVADOR E/OU OUTRA INSTALAÇÃO
DESATIVAÇÃO
REQUERENTE
Nome
Morada
Freguesia
Código Postal
N.º Identificação
Fiscal
N.º Identificação
Civil
Válido
até
Telemóvel
Fax
-
-
Código da Certidão Comercial Permanente
Telefone
E-mail
Autoriza o envio de notificações, no decorrer deste processo, para o endereço eletrónico indicado.
(conforme previsto na Parte A do Código Regulamentar do Município do Porto)
Na qualidade
Proprietário
Usufrutuário
Locatário
Superficiário
Outro
REPRESENTANTE
Nome
N.º Identificação
Fiscal
Na qualidade
N.º Identificação
Civil
Mandatário
Sócio-gerente
Válido
até
Administrador
-
-
Outro
PEDIDO
A) Em conformidade com o estabelecido no nº 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, vem requerer a V.
Exa. o seguinte:
Inspeção periódica
Reinspeção periódica
Inspeção extraordinária
B) Vem requerer a V. Exa. o seguinte:
Desativação de equipamento
Código da Certidão Predial Permanente
Cércea
N.º pisos
Equipamento
Ascensor
Marca
Escada mecânica
Carga
Monta-cargas
kg
Ano Entrada em Serviço
Tapete rolante
-
-
Proprietário
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E-mail do proprietário
Empresa de manutenção de
ascensores (EMA)
N.º Identificação
Fiscal do proprietário
Local da Instalação
Nº
Edifício
Edifício comercial ou de prestação de serviços aberto ao público
Edifício misto, de habitação e comércio ou de prestação e serviços
Edifício habitacional com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos
Edifício habitacional não incluído no número anterior
Estabelecimento industrial
Outros
ANTECEDENTES
Processo N.º
Licença/Autorização/Comunicação Prévia de Obras N.º
Alvará de Utilização/Sanitário
Guia de recebimento N.º
DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
O seu pedido de desativação deve ser instruído com os elementos abaixo indicados. Assinale com uma cruz (X) os documentos que
junta ao seu processo.
1. Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentar o pedido:
1.1. Certidão da Conservatória do Registo Predial - Contendo a descrição e todas as inscrições em vigor referentes ao
prédio abrangido e eventuais contratos que demonstrem a legitimidade do requerente.
Mesmo que tenha preenchido o campo “Código da Certidão Predial Permanente” deste formulário, sugere-se a junção da
Certidão da Conservatória do Registo Predial (cuja validade é de seis meses), de forma a evitar atrasos na apreciação do pedido,
caso o código contenha lapsos no seu preenchimento.
1.2. Documento comprovativo de que os condóminos que representam dois terços do valor total do prédio autorizam a
desativação da instalação, por se tratar de inovação nas partes comuns do edifício, nos termos do disposto no artigo
1425.º do Código Civil).
2. Planta do imóvel, com a identificação do elevador/instalação que se pretende desativar.
3. Outros elementos que o requerente pretenda apresentar:
3.1.__________________________________________________________________________________________________
3.2.__________________________________________________________________________________________________
3.3.__________________________________________________________________________________________________
3.4.__________________________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES
a) As instalações, segundo a legislação em vigor, estão sujeitas a inspeção, com a seguinte periodicidade:
Ascensores






2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público
4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços
4 anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos
6 anos, quando situados em edifícios habitacionais, não incluídos na situação anterior
6 anos, quando situados em estabelecimentos industriais
6 anos, nos casos não incluídos nas situações anteriores
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Escadas mecânicas e tapetes rolantes: 2 anos
Monta-cargas: 6 anos
b) Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto na alínea a), decorridas que sejam duas inspeções
periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal;
c) Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, situados ao nível do acesso principal do edifício, não estão
sujeitos a esta regra;
d) A inspeção periódica é efetuada no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data do registo de entrada do pedido de
inspeção nos serviços da autarquia;
e) As notificações e comunicações aos interessados de todas as decisões ou informações que possam ser efetuadas por via
postal simples, serão realizadas através de correio eletrónico, conforme previsto no artigo 121º do RJUE e na parte A-2 do
CRMP, salvo quando esta não for possível. Sempre que não possa processar-se por via eletrónica, a notificação é efetuada por
via postal simples. O requerente presume-se notificado em consonância com o previsto no artigo 113º do Código do
Procedimento Administrativo;
f) Caso se verifiquem discrepâncias de toponímia e/ou numeração, entre os dados fornecidos pelo requerente e os dados
oficialmente disponíveis, estes serão analisados pelo serviço competente e, em caso de necessidade, será o requerente
notificado para regularização
g) A existência de qualquer débito para com o Município, resultante do não pagamento de taxas ou outras receitas municipais, é
fundamento para a rejeição do pedido nos termos da parte A-2 do CRMP;
h) Nos casos em que os pedidos impliquem pagamentos, a(s) fatura(s)/ recibo(s) será(ão) sempre emitida(s) em nome do
requerente;
i) Os formulários e o Código Regulamentar do Município do Porto podem ser consultados em www.cm-porto.pt » BAV (Balcão de
Atendimento Virtual). Para qualquer esclarecimento poderá, ainda, contactar o Serviço de Atendimento Telefónico através do
seguinte número: 222 090 400.
PEDE DEFERIMENTO
Assinatura
Data
-
-
O Técnico de Atendimento procede à verificação do processo, aconselhando o requerente a não efetuar a entrega sem que o
mesmo seja devidamente corrigido.
NOTAS
O Técnico de Atendimento
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Data
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