ANEXO 8C TIPOS, PADRÕES DE INCÔMODO, ASPECTOS DE ANÁLISE E MEDIDAS MITIGADORAS TIPOS DE INCÔMODO ASPECTOS DE ANÁLISE E MEDIDAS MITIGADORAS fornecimento de diretrizes quanto: 1. IMPACTO URBANO AMBIENTAL 1.1. Porte: Área Construída Útil (ACU) ou Área de Atividade (AA) superior a 5.000m² ou; nº de unidades residenciais superior a 100 unidades. 1.2. Geração de tráfego: 1. Tráfego intenso: minimização do impacto causado à paisagem urbana; projetos e obras necessários à readequação dos sistemas de infra-estrutura, que deverão seguir os parâmetros das concessionárias locais. características e dimensionamento dos dispositivos de acessos de veículos e pedestres, com respectivas áreas de acomodação e acumulação; características e dimensionamento de embarque e desembarque de passageiros; previsão, dimensionamento e disposição de vagas de estacionamento; impacto de atividade geradora de tráfego sobre a operação do sistema viário e de transporte; obras e serviços necessários para a minimização do impacto negativo do sistema viário; • pavimento drenante e/ou arborização dos espaços circulação e estacionamento de veículos. à localização de utilização dos produtos no estabelecimento; à quantidade de produtos a ser estocado; às normas de estocagem, produção e transporte. Vagas de estacionamento > 100 (cem); Área construída Total ou Área de Atividade > 5000 m² (cinco mil metros quadrados); Capacidade > 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas. 1. Tráfego pesado: atração de mais de 3 (três) viagens/dia ou 90 (noventa) viagens/mês de caminhões, ônibus ou similares 1.3. Alteração negativa da paisagem urbana: 1.3.1. Intervenção em prédios de interesse histórico cultural (de acordo com o ANEXO 8D) 1.3.2. Demais alterações empreendimentos em geral. provenientes à proposta de restauro ou reforma no prédio de interesse histórico; caso haja proposta de obra nova anexa: diretrizes quanto à como o empreendimento se inserirá em relação ao entorno: apresentar a quadra do empreendimento, as vias públicas lindeiras, os imóveis lindeiros de toda a face de quadra do empreendimento entre as vias públicas, para a avaliação da (s) fachada (s), volumetria e da nova paisagem urbana; de à proposta de como o empreendimento se inserirá em relação ao entorno: apresentar a quadra do empreendimento, as vias públicas lindeiras, os imóveis lindeiros de toda a face de quadra do empreendimento entre as vias públicas, para a avaliação da (s) fachada (s) , volumetria e da nova paisagem urbana; 2. POLUIÇÃO SONORA Geração de ruído diurno (das 7:00 às 22:00): Produção de ruído superior ao ruído critério de fundo do ambiente estabelecido em 50 (cinqüenta) dB (A).* ao isolamento do som na construção, com responsabilidade técnica no projeto acústico e execução do mesmo ; às medidas para controlar aglomerações externas geradas pelo empreendimento no seu redor e os conseqüentes sons produzidos pelas estas. Geração de ruído diurno (das 7:00 às 22:00) Produção de ruído superior ao ruído critério de fundo do ambiente estabelecido em 40 (quarenta) dB (A).* *padrões estabelecidos na NBR 10151 e 10152/ABNT, Código de Posturas (leis municipais nº 278/75 e 0064/83, e demais alterações que forem feitas) e demais legislações pertinentes. 3. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA à instalação de sistemas que reduzam o impacto provocado pela: emissão de partículas poluentes na atmosfera; utilização de combustíveis. 4. VIBRAÇÃO Estabelecimentos que utilizam máquinas ou à localização dos equipamentos que geram vibração; equipamentos que produzem choque ou vibração à medidas de minimização da vibração. sensível aos limites da propriedade (NBR 10273ABNT) 5. POLUIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NBR 10.004/ABNT-classificação de resíduos sólidos à destinação dos resíduos sólidos gerados pela atividade, sendo proibido dispô-los a céu aberto ou incinerá-los. ANEXO 8C TIPOS, PADRÕES DE INCÔMODO, ASPECTOS DE ANÁLISE E MEDIDAS MITIGADORAS 6. POLUIÇÃO HÍDRICA 7. PERICULOSIDADE Utilização e estocagem de materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos, GLP 8. IMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL ao tratamento preliminar com ou sem retenção dos resíduos a serem lançados em rede pública ou corpo d’água. à localização de utilização dos produtos no estabelecimento; à quantidade de produtos a ser estocado; às normas de estocagem, produção e transporte. impactos sobre o comércio,serviços e produção local; impactos sobre os efeitos no valor dos imóveis das quadras circunvizinhas; perda de empregos ou renda; sobrecarga de equipamentos públicos; alteração no adensamento populacional no lote,quadra ou rua; alterações possíveis no uso e ocupação do solo,decorrentes do empreendimento ou atividade; às medidas para controlar aglomerações externas geradas pelo empreendimento (caso a atividade gere) no seu redor e os conseqüentes problemas de segurança produzidos por estas.