SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS: uma

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SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS: uma associação possível?
Valdira Barros
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Resumo: Aborda-se o tema da segurança pública, considerando o
cenário social brasileiro. Analisa-se a natureza contraditória da
política de segurança pública a partir da categoria controle social na
perspectiva de Istvan Meszaros. Discute-se a relação entre direitos
humanos e segurança publica, enfocando o processo de luta por
direitos humanos e conquista da cidadania no contexto brasileiro,
assim como as especificidades da atuação do sistema de segurança
neste cenário.
Palavras-chave: Segurança pública, controle social, direitos
humanos.
Abstract: Studying the issue of public safety, considering the
Brazilian social scene. Analyzes the contradictory nature of the policy
of public security from the category of social control in view Istvan
Meszaros. Is analyzed the relationship between human rights and
security issues, focusing on the process of fighting for human rights
and gaining citizenship in the Brazilian context as well as the specific
performance of the security system in this scenario.
Key words: Public security, social control, human rights.
1
Mestre. Universidade Federal do Maranhão. E-mail: [email protected]
INTRODUÇÃO
A questão da segurança tem permeado o cotidiano das sociedades brasileira e
mundial. No caso brasileiro devido aos crescentes índices de criminalidade noticiados
constantemente na mídia, e no mundo, entre outros fatores, em decorrência das políticas
de mundialização do capital que colocam milhares de pessoas em situação de
vulnerabilidade psicossocial.
A sensação de insegurança propalada em escala mundial faz com que se
multipliquem os discursos que clamam por mais segurança, servindo também para legitimar
ações cada vez mais duras no enfrentamento à criminalidade, muitas das quais violadoras
dos direitos humanos de comunidades inteiras.
Em razão do exposto, a questão da segurança pública e em particular da
atuação policial, tem se tornado objeto de inúmeros trabalhos acadêmicos. E é nesta
perspectiva, que apresento este artigo, buscando analisar a questão da segurança pública
no contexto da luta por direitos humanos, enfocando a natureza contraditória desta política,
que se coloca como mecanismo de proteção do cidadão e como estratégia de controle pelo
capital.
1. SEGURANÇA PÚBLICA: UMA SITUAÇÃO EM DEBATE NO CENÁRIO SOCIAL
BRASILEIRO.
Nas últimas duas décadas, o tema da segurança pública tem se destacado
no cenário nacional, pelos elevados índices de violência urbana, e pelas deficiências dos
métodos e técnicas adotados pelos sistemas de segurança pública para controlar a
escalada dessa violência.
A recorrência do tema na cena pública brasileira seja por noticiários na
imprensa periódica, seja por programas de rádio e televisão que promovem a
“espetacularização” do crime e da violência, cria uma sensação de medo e insegurança na
população. Esta ambiência torna-se propicia para a disseminação dos chamados discursos
da “lei e da ordem”, que propõem alternativas conservadoras e antidemocráticas para
resolução do problema da segurança pública, e ferem, inclusive, algumas garantias
constitucionais.
Nesta perspectiva, Ana Lúcia Sabadell nos diz que
...atualmente, as políticas de segurança interna estão sendo dominadas por
conceitos como “erradicação da violência”, “medo da criminalidade” e “luta contra o
crime”. Nesse sentido, as políticas de segurança constituem uma política simbólica
que tenta legitimar a repressão por parte do Estado, explorando a “insaciável
necessidade de segurança” propalada pelos políticos e pela mídia. (SABADELL,
2003, p. 9)
Parto do pressuposto de que a questão da segurança pública não pode ser
analisada isoladamente, dissociada, por exemplo, de temas correlatos como violência,
direitos humanos e conjuntura social.
Nesse sentido, o aumento da criminalidade violenta, é associado, entre
outros fatores, às políticas de ajuste econômico, que agravaram as desigualdades sociais já
existentes no país, colocando milhares de brasileiros em situação de extrema pobreza e de
vulnerabilidade social, uma vez que não se apresentam perspectivas de transformação
desta realidade.
Concordo com Paulo Sérgio Pinheiro, quando este afirma que existe um elo
entre pobreza e violência, não como uma relação mecânica e direta entre pobreza e crime
violento, mas é imperativo considerar como os fatores de desigualdade afetam o problema
de crime na América Latina[...](PINHEIRO, 1997, p.46)
2.
A SEGURANÇA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL PELO
CAPITAL.
É corrente em meio aos movimentos sociais brasileiros o entendimento de
que o controle social seria uma estratégia própria da chamada sociedade civil organizada
para o monitoramento das políticas públicas e para a garantia dos direitos sociais. Essa
estratégia teria os conselhos setoriais de políticas públicas como espaços privilegiados de
participação, e sua fundamentação legal na lei maior do país, a Constituição Federal de
1988.
No entanto, Istvan Meszaros no ensaio A necessidade do controle social traz
a lume elementos que denotam a complexidade desta categoria. A partir deste autor inferese que o controle social configura-se também em uma estratégia de dominação adotada
pelo capital, ou seja, o controle social não pode ser concebido somente como uma
estratégia de caráter emancipatório.
Ainda na tentativa de melhor configurar o controle social na perspectiva de
Meszaros, recorro ao trabalho de Marina Maciel Abreu, que alicerçada no pensamento deste
autor, esclarece:
O controle social apresenta-se como uma necessidade inerente ao movimento de
acumulação do capital. O capital é, antes de tudo, segundo MESZAROS(1999),
uma modalidade de controle do metabolismo social, constituída mediante uma
objetivação alienada dessa função, “como um corpo reificado separado e em
oposição ao próprio corpo social” (MESAROS, 1993, p. 33). Apresenta-se como
uma”estrutura totalizante de controle à qual tudo o mais, inclusive os seres
humanos deve se adaptar, escolhendo entre provar sua viabilidade ou perecer.”
(ABREU, 2002, p. 127)
De acordo com ABREU (2002), nesta perspectiva o exercício do controle
social supõe coerção/força, assim como ação persuasiva/educativa (ABREU, 2002, p. 128).
Neste aspecto, considero imperativo sublinhar a função da segurança pública como
instrumento privilegiado do controle social, haja vista sua configuração como aparato
coercitivo do Estado.
Cabe destacar que o Estado, no processo de controle social pelo capital,
erige-se como um componente estrutural do comando político do capital, dotado de uma
superestrutura jurídico-política e ideológica e seus aparatos coercitivos e educativos
(ABREU, 2002, p. 129) com a função de salvaguardar de modo mais ou menos permanente
as realizações econômicas do sistema, mediante ação terapêutica face às fragmentações
inerentes ao capital(ABREU, 2002, p. 129).
Feitas estas demarcações preliminares acerca do processo de controle social
pelo capital, assim como do papel do Estado nesse processo, passo a configurar a natureza
estratégica da segurança pública como instrumento do controle social no aspecto coercitivo.
É notório que a principal instituição integrante da política de segurança
pública é a polícia, que já nasce com a marca do controle social pelo capital, na medida em
que a principal motivação para sua estruturação enquanto aparato repressivo do Estado na
modernidade era a contenção das revoltas populares decorrentes das revoluções burguesas
e das transformações capitalistas pós-Revolução Industrial. Conforme nos indica Marcos
Rolim:
Entre os historiadores, a opinião mais comum é a de que o fator imediato
responsável pela formação das modernas forças de “policia” foi a emergência de
um sem-número de revoltas populares e desordens de rua na maior parte dos
países europeus e a incapacidade dos governos para continuarem lidando com elas
através da convocação de tropas do Exército. [...] Era preciso, então, uma estrutura
“permanente” e profissional que estivesse sempre nas ruas. Foi assim que
nasceram as polícias modernas.(ROLIM, 2006, p.25)
A configuração da Polícia como mecanismo de controle social fica
evidenciada também nas palavras de José Vicente Tavares, em artigo que analisa os
modelos de policiamento francês e inglês, os quais influenciaram a formação dos aparatos
policiais no mundo ocidental. De acordo com este autor, na França a revolução burguesa
provocava a necessidade de controlar os novos ilegalismos que emergiam enquanto
atentado ao direito de propriedade e ameaça à construção do regime disciplinar do
capitalismo industrial. (TAVARES, 1997,p. 159). No entanto, será na Inglaterra que a
organização da polícia como instituição de controle da ordem pública dirigida contra as
classes populares aparecerá mais claramente, voltando-se para contenção das desordens
coletivas e do movimento operário cartista, o qual representaria uma ameaça para a ordem
social estabelecida.2
A faceta da organização policial como instituição de manutenção da ordem
capitalista também ficou evidenciada no caso da sociedade brasileira, conforme estudo de
Heloisa R. Fernandes sobre a Força Pública de São Paulo no período da Primeira
República, citado por José Vicente Tavares:
...a ordem urbano-industrial carrega em seu bojo a necessidade de manter através
de uma força repressiva aperfeiçoada e burocratizada a integração das classes
sociais. É esta imposição da própria estrutura de classes que explica o processo de
aperfeiçoamento institucional de sua força mantenedora – ou restauradora – da
ordem (FERNANDES, 1973, p. 162, 251 apud TAVARES, 1997, p. 160)
A origem da organização policial como instância de controle social a serviço
do capital, nos remete a um questionamento quanto à viabilidade de que a outra faceta
dessa instituição ligada à defesa da vida possa um dia se sobressair. Neste aspecto, cabe
uma reflexão quanto à contraditoriedade da luta por segurança pública no contexto dos
movimentos de direitos humanos.
3. A SEGURANÇA PÚBLICA NA AGENDA DOS MOVIMENTOS DE DIREITOS
HUMANOS: o caráter contraditório dessa luta.
A luta pela garantia dos direitos humanos, a despeito de eventuais
questionamentos acerca do caráter universalista do que se compreende por direitos
humanos, é reconhecida por aglutinar indivíduos e organizações que se mobilizam no
cotidiano para fazer valer o princípio da dignidade humana, o qual constitui o fundamento
maior dos direitos humanos.
2
Nesta análise José Vicente Tavares cita trabalho de Jean-Louis Loubet del Bayle(1992), intitulado
La police:approche sócio-politique. Paris, Montchrestien.
O que se compreende como conteúdo dos direitos humanos na atualidade é
resultado de um processo de lutas sociais e de conquistas, no qual entraram em cenas
diversos atores, considerando os diversos interesses em disputa em cada momento
histórico.
Atualmente, o Brasil conta com uma Constituição Federal considerada
avançada, por ter sido resultado de um intenso processo de discussão protagonizado por
setores da sociedade civil organizada, contemplando demandas dos mais diversos
segmentos dos movimentos populares, que se organizaram durante a Constituinte para
assegurar no texto constitucional o respeito aos seus direitos. Em função disso, esta
Constituição foi apelidada de “Constituição Cidadã”.
A promulgação da Constituição Federal de 88 fez brotar um sentimento de
esperança na transformação da realidade social brasileira, marcada por um modelo
econômico concentrador de renda e pelo predomínio de relações sociais clientelistas e
discriminatórias. Pela primeira vez na história do país, a Constituição seria cunhada pelas
mãos de milhares e milhares de brasileiros, que carregavam a expectativa de que seus
direitos agora fossem de fato efetivados. De acordo com Cláudio Salvadori Dedecca:
A década de 1990 constitui um período de grande expectativa para a sociedade
brasileira. A promulgação da nova Constituição nacional, no final da década
anterior, foi marcada pela definição de diretrizes econômicas e sociais que
carregavam grande esperança de uma retomada do crescimento econômico que
favorecesse a superação do atraso da questão social (DEDECCA, 2002, p.109).
Contudo, o que se observa logo após, com o Governo Collor é o início do
processo de desmonte dessa Constituição no plano material, pela implementação de
políticas neoliberais orientadas pelo Consenso de Washington e pelas agências de
financiamento internacional (FMI, BIRD), com o objetivo de promover o chamado “ajuste
fiscal” nos países endividados.
Em nome desse ajuste fiscal tudo seria justificado. Com isso tem-se as
privatizações, os cortes com gastos sociais, enfim, o privilegiamento do econômico em
detrimento do social, sendo que muitos daqueles direitos inscritos no texto constitucional
ficam limitados ao plano formal.
Desta forma o país convive com a dualidade de ao mesmo tempo em que
dispõe de uma legislação considerada democrática e garantidora de direitos, no plano
material perpetua uma realidade de negação e violação de direitos de cidadania. Conforme
assevera Dornelles
A ordem constitucional democrática brasileira efetivamente não assegurou a
plenitude das práticas democráticas e da cidadania para a maior parte da
população brasileira, deixando prevalecer os “pontos negativos” que aparecem
através da violência física, da discriminação étnico-racial (índios e negros, entre
outros), do sexismo, da corrupção, do não-acesso á justiça, da criminalidade, das
brutalidades policiais, da tortura, dos maus-tratos, e de um sistema penal que
centra a sua atuação contra a população pobre e miserável (DORNELLES, 2003,
p.114).
A realidade vivenciada pela maioria dos brasileiros contrapõe-se ao discurso
legalista e retórico da cidadania plena e universal, uma vez que estes “cidadãos” brasileiros
convivem com a violação cotidiana e sistemática de seus direitos de cidadania.
Neste cenário, arrisco-me a afirmar que a política de segurança pública, mais
do que qualquer outra traz no seu bojo a marca da contradição, haja vista que sua finalidade
principal é assegurar a manutenção da ordem pública, o direito a vida e o patrimônio. Mas
de que ordem está se tratando? De uma ordem pautada nas desigualdades sociais, na
concentração de renda, na defesa do patrimônio e da propriedade privada, portanto, uma
ordem que fere o princípio da dignidade humana, uma ordem que por essa razão também
produz a própria desordem.
Em que pese haver todo um movimento no campo teórico e das lutas sociais
no sentido de reformular ou ampliar o conceito da política de segurança pública, tentando
concebê-la como uma política que seria assecuratória de direitos humanos e da cidadania,
não se pode deixar de analisar o sentido histórico dessa política e sua importância
estratégica para o controle social pelo capital.
Basta lembrar que a polícia, que pode ser vista como a espinha dorsal do
aparato de segurança pública, foi concebida como mecanismo estratégico de contenção das
lutas sociais nos séculos XVIII e XIX e que o capital recorre a meios educativos para
manutenção da sua estrutura e dominação, mas quando estes não funcionam ou perdem
sua eficácia ele recorre aos meios coercitivos, no caso as forças de segurança, em especial
a polícia.
O que se evidencia na dinâmica do sistema segurança é uma atuação
pautada na seletividade dos casos a serem apurados. Pressuponho que concorrem para
isso diversos fatores, inclusive o grau de complexidade do crime a ser investigado. Contudo,
há que se destacar o chamado lugar social das partes envolvidas nesta seleção, o qual
compreende desde as condições sócio-econômicas materiais das vítimas (no caso em
análise) até as representações presentes no imaginário da sociedade e da polícia.
Um outro aspecto a ser considerado na institucionalização dessa forma
seletiva de atuação diz respeito á própria natureza e formação da organização policial.
Nesse sentido, João Ricardo Dornelles afirma que:
A polícia brasileira apresenta, na sua ação, a marca bem nítida da opção de classe,
da sua natureza preconceituosa e racista, mesmo considerando que os seus
agentes, em grande parte, também são originários das classes, grupos ou
segmentos “vulneráveis” e dos grupos raciais regularmente atingidos
(DORNELLES,2003 p.78).
Estas interpretações do chamado modus operandi policial são enfaticamente
rechaçadas pelas autoridades que conduzem os órgãos de segurança pública, as quais
justificam os erros, falhas e condutas ilícitas praticadas com diversos argumentos, como o
número reduzido de policiais, a falta de equipamentos modernos e até mesmo a existência
de “resquícios” de uma cultura autoritária. Como alternativa, propõem a realização de
concursos públicos para contratação de mais policiais e o investimento em equipamentos,
que propiciem a “modernização” da polícia. Aliás, esta é uma concepção que está
entranhada em toda a sociedade.
Marcos Luiz Bretas, em trabalho intitulado “Obervações sobre falência dos
modelos policiais”, argumentando sobre a necessidade de se discutir as especificidades dos
modelos policiais afirma:
Ao mesmo tempo em que se clama contra a falência da polícia, existe uma
dificuldade imensa em pensar alternativas, na medida em que a idéia genérica de
polícia permanece. A fórmula utilizada tem sido em geral clamar pelo “mais do
mesmo”, quer dizer, para resolver a crise são necessários mais policiais, penas
mais
duras,
etc
(BRETAS,
1997,
p.80).
O desafio para as organizações que lutam pelos direitos humanos e por uma
política de segurança pública pautada no princípio da dignidade humana é não cair na
armadilha do discurso “mais do mesmo” a que se refere BRETAS, e questionar a polícia
como instituição de manutenção de uma ordem destrutiva, que coloca em cheque a
sobrevivência da própria humanidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em que pese a complexidade da temática e as limitações deste artigo, a
proposta era trazer para o debate acerca da relação entre luta por direitos humanos e
segurança pública, as questões de fundo que envolvem a luta por direitos e a atuação das
forças de segurança, em particular a polícia.
A luta por direitos humanos, para fazer valer o princípio da dignidade
humana, deve ser acima de tudo uma luta contra uma ordem social excludente, destruidora
da dignidade humana. No contexto capitalista, o cerne da segurança pública é a
manutenção dessa ordem, é a defesa do patrimônio muito mais que a defesa da vida.
Em razão disso, os movimentos de direitos humanos devem estar atentos à a
natureza contraditória da política de segurança pública e não sucumbir na esperança de
transformação do conteúdo dessa política.
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