LEGAL FLASH I ESCRITÓRIO DE XANGAI Junho 2012

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LEGAL FLASH I ESCRITÓRIO DE XANGAI
Junho 2012
Disposições especiais sobre protecção no trabalho para empregadas do sexo
feminino
2
Disposições sobre questões relativas à aplicação da lei em casos de disputas
civis decorrentes de práticas de monopólio
3
Pontos chave sobre o combate a violações e infracções dos direitos de
propriedade intelectual, e à produção e venda de produtos contrafeitos e de
qualidade inferior
4
Disposições sobre procedimentos de sanções administrativas para assuntos
comerciais
4
Circular sobre Políticas de Impostos sobre Rendimentos para Incentivo do
Desenvolvimento da Indústria de Software e da Indústria de Circuitos
Integrados (Cai Shui [2012] Nº 27)
5
Anúncio da Administração Estatal de Impostos sobre Várias Questões de
Dedução de Impostos sobre Rendimentos Tributáveis, em Impostos sobre o
Rendimento de Empresas (Anúncio da AEI [2012] Nº 15)
5
Anúncio sobre questões relativas ao rendimento individual de empregados, de
acordo com os acordos fiscais entre a China Continental e Hong Kong/Macau
(Anúncio da AEI [2012] Nº 16)
6
Parecer sobre o fortalecimento da construção de um sistema de gestão
internacional de impostos
7
Aviso sobre medidas de declaração de impostos para as empresas não-piloto,
antes de implementar o programa piloto para substituir o imposto comercial
pelo imposto sobre o valor acrescentado
7
Responsável da AEI responde a questões relativas a impostos
8
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE PROTECÇÃO NO TRABALHO PARA EMPREGADAS DO SEXO
FEMININO (AS “DISPOSIÇÕES ESPECIAIS”)
(女职工劳动保护特别规定), EMITIDAS PELO CONSELHO DE ESTADO
Para além do documento preliminar de Regulamentação sobre protecção especial no
trabalho para empregadas do sexo feminino, emitido pelo Gabinete dos Assuntos
Legislativos do Conselho de Estado, para consulta pública em 21 de Novembro de 2011,
o Conselho de Estado promulgou as Disposições Especiais finais em 28 de Abril de 2012.
As Disposições Especiais substituíram as Disposições sobre protecção no trabalho para
empregadas do sexo feminino (as “Disposições Prévias”), promulgadas em 1988,
introduzindo alterações, sobretudo as relacionadas com a licença de maternidade.
-
De acordo com as Disposições Especiais, a licença de maternidade para
empregadas aumentou de 90 para 98 dias. Em casos de nascimentos difíceis, são
concedidos mais 15 dias. Em casos de múltiplos nascimentos, são concedidos
mais 15 dias por filho adicional.
-
Enquanto, de acordo com as Disposições Anteriores, era concedido um certo
período de licença de maternidade a empregadas que tinham tido ou realizado
abortos espontâneos, se apresentados os atestados médicos necessários, as
Disposições Especiais especificam o período exacto de licença de maternidade
concedido às empregadas que tiveram ou realizaram abortos espontâneos. Se o
aborto espontâneo ocorrer durante os primeiros quatro meses de gravidez, a
empregada tem direito a, pelo menos, 15 dias de licença de maternidade. Se
ocorrer depois dos primeiros quatro meses, a empregada está autorizada, pelo
menos, a 42 dias de licença de maternidade.
Ainda fica por esclarecer se o aborto provocado será tratado da mesma forma
que o aborto espontâneo, para efeitos de licença de maternidade. Também ainda
terá de ser esclarecido pelas normas e leis locais se as “Disposições Especiais”
prevalecem, ou se devem prevalecer as normas e leis locais existentes, caso
surjam discrepâncias na concessão de licenças de maternidade em caso de aborto
espontâneo ou aborto provocado.
Em consonância com a Lei da Segurança Social da RPC, as Disposições Especiais incluem
orientações sobre os subsídios de maternidade. Se o empregador pagar seguro de
maternidade, o subsídio de maternidade da empregada será calculado com base nos
salários médios mensais para todos os empregados desse empregador, durante o ano
anterior, e pago pelo fundo de seguro de maternidade. Trata-se de boas notícias para as
empregadas com baixos salários, mas de más notícias para aquelas bem pagas,
sobretudo quando as empregadas têm contratos de trabalho com agências de trabalho
temporário (“Agências de trabalho temporário”), como a FESCO, mas são escaladas para
trabalhar em qualquer lugar, como, por exemplo, num escritório de representação de
uma empresa estrangeira. Contudo, se o empregador não pagar seguro de maternidade,
o subsídio de maternidade das empregadas deverá ser o mesmo que o seu salário antes
do nascimento ou do aborto espontâneo, e pago pelo empregador. Relativamente à
cobertura médica por nascimento ou aborto espontâneo, se o empregador pagar seguro
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de maternidade, as despesas médicas devem ser pagas pelo fundo do seguro de
maternidade; se o empregador não pagar seguro de maternidade, as despesas médicas
devem ser pagas pelo empregador.
Data de emissão: 28 de Abril de 2012. Data de entrada em vigor: 28 de Abril de 2012.
DISPOSIÇÕES SOBRE QUESTÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DA LEI EM CASOS DE DISPUTAS CIVIS
DECORRENTES DE PRÁTICAS DE MONOPÓLIO (AS “DISPOSIÇÕES”)
(最高人民法院关于审理因垄断行为引发的民事纠纷案件应用法律若干问题的规定),
EMITIDAS
PELO
SUPREMO TRIBUNAL POPULAR
Ao abrigo do artigo 50 da Lei Antimonopólio da RPC, se uma prática de monopólio causar
perdas a uma entidade ou pessoa, devem ser assumidas responsabilidades civis. Com
base neste artigo, estas Disposições são emitidas para esclarecer questões relativas a
audiências de casos que envolvam disputas civis decorrentes de práticas de monopólio
(“casos de disputas civis sobre monopólio”).
De acordo com as Disposições, existem dois tipos de casos de disputas civis de
monopólio: 1) acções civis (normalmente casos de infracção), interpostas nos tribunais
por pessoas individuais, pessoas colectivas ou outras organizações que sofram perdas
causadas pelas práticas de monopólio; e 2) acções civis (como em casos de contrato ou
outros tipos), interpostas em tribunais por pessoas individuais, pessoas colectivas ou
outras organizações envolvidas em disputas sobre infracções da Lei Antimonopólio,
através de contratos, artigos de associações por parte de associações da indústria, etc.
As perdas causadas por condutas monopolísticas têm de ser 1) perdas efectivas; 2)
causadas pela conduta monopolística; e 3) causadas pela ilegalidade da conduta
antimonopólio que a Lei Antimonopólio se destina a proibir.
Uma disputa civil por monopólio pode ser iniciada de duas formas: 1) o queixoso entra
directamente com a acção; 2) o queixoso entra com a acção depois de a entidade de
aplicação da lei antimonopólio confirmar que existe uma conduta mono polística e de esta
decisão se tornar efectiva.
Os tribunais com jurisdição sobre casos de disputas civis de monopólio são 1) tribunais
internos populares, em cidades onde os governos de províncias, regiões autónomas e
municípios estão localizados, e cidades designadas separadamente no plano estatal; 2)
tribunais internos populares designados pelo Supremo Tribunal Popular; e 3) tribunais
populares de nível básico, com a aprovação do Supremo Tribunal Popular.
O queixoso apresenta o ónus da prova, a menos que a conduta monopolística em
questão sejam acordos de monopólio entre concorrentes que 1) fixem ou alterem preços
de mercadorias; 2) limitem o montante de mercadorias fabricadas ou comercializadas; 3)
dividam o mercado de venda ou o mercado de compra para produtos em bruto e
semiacabados; 4) limitem a compra de novas tecnologias ou equipamento, ou o
desenvolvimento de novas tecnologias ou produtos; 5) boicotem transacções em
conjunto para eliminar ou restringir a concorrência. Nestas cinco situações, o acu sado
tem de provar que os acordos não eliminam nem restringem a concorrência.
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Se os acusados perderem o caso, deverão receber ordem para 1) parar a infracção; 2)
pagar compensações; etc.
Data de emissão: 3 de Maio de 2012. Data de entrada em vigor: 1 de Junho de 2012.
PONTOS CHAVE SOBRE O COMBATE A VIOLAÇÕES E INFRACÇÕES DOS DIREITOS DE
PROPRIEDADE INTELECTUAL (“PI”), E À PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS CONTRAFEITOS E DE
QUALIDADE INFERIOR (OS “PONTOS CHAVE”)
(国务院办公厅关于印发2012年全国打击侵犯知识产权和制售假冒伪劣商品工作要点), EMITIDOS PELO
GABINETE GERAL DO CONSELHO ESTATAL
Estes Pontos Chave foram definidos para implementar as Opiniões sobre um maior
combate às violações dos direitos de propriedade intelectual, e à produção e venda de
produtos contrafeitos e de qualidade inferior, emitidas pelo Conselho de Estado, em 13
de Novembro de 2011 (ver a nossa newsletter de Janeiro de 2012). A protecção de
marcas registadas, patentes e direitos de autor, rectificação de irregularidades em
plataformas de comércio electrónico, e o combate a infracções e contrafacção em
procedimentos de importação e exportação, etc. são especificadas nestes Pontos Chave.
Os Pontos Chave declaram que a protecção das marcas comerciais irá focar-se em
marcas comerciais bem conhecidas e marcas comerciais relacionadas com o estrangeiro.
Estes pretendem tratar de uma forma mais eficaz o combate à contrafacção de marcas
comerciais registadas, marcas comerciais bem conhecidas, e marcas comerciais mala
fides.
Os Pontos Chave voltam a enfatizar que a aplicação administrativa das leis sobre PI deve
ser reforçada pela protecção judicial e por medidas de dissuasão da lei criminal.
Data de emissão: 15 de Maio de 2012. Data de entrada em vigor: 15 de Maio de 2012.
DISPOSIÇÕES
SOBRE
PROCEDIMENTOS
DE
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
PARA
ASSUNTOS
COMERCIAIS (AS “DISPOSIÇÕES”)
(商务行政处罚程序规定), EMITIDAS PELO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO
Em consonância com a Lei sobre Sanções Administrativas da RPC, estas Disposições
estabelecem os procedimentos para interpor e investigar casos, decisões sobre sanções
administrativas, decisões de cumprimento, decisões de aplicação da lei, supervisão de
aplicação da lei, etc., quando as autoridades comerciais competentes implementam
sanções administrativas, supervisão e inspecção, investigação e recolha de provas, e
outras actividades relacionadas com sanções administrativas.
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Se a violação da lei for grave, as autoridades comerciais podem aplicar as seguintes
sanções administrativas: 1) dar ordem de cessação de produção ou das actividades
comerciais; 2) suspender, rescindir ou revogar temporariamente licenças ou qualificações
relevantes; 3) impor uma multa de mais de RMB 5000 para uma pessoa individual ou de
mais de RMB 50.000 para uma pessoa colectiva ou outra organização. Se estas sanções
forem aplicadas, pode ser solicitada uma audição.
Data de emissão: 12 de Maio de 2012. Data de entrada em vigor: 1 de Julho de 2012.
CIRCULAR SOBRE POLÍTICAS DE IMPOSTOS SOBRE RENDIMENTOS PARA INCENTIVO DO
DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE SOFTWARE E DA INDÚSTRIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS
(A “CIRCULAR”) (CAI SHUI [2012] Nº 27)
(关于进一步鼓励软件产业和集成电路产业发展企业所得税政策的通知), EMITIDA PELA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL DE IMPOSTOS (A “AEI”) E O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (O “MF”)
A AEI e o MF emitiram esta Circular para promover a inovação científica e tecnológica, e
a actualização da estrutura industrial, e promover o desenvolvimento da indústria das
tecnologias da informação.
A Circular não só esclarece as políticas preferenciais para a indústria do software e a
indústria dos circuitos integrados, como também ilustra as circunstâncias que podem
resultar de cancelar o tratamento fiscal preferencial.
O tratamento fiscal preferencial inclui:
1. isenção e redução de impostos durante até 10 anos;
2. depreciação rápida da maquinaria de produção; e
3. dedução total das despesas de formação de empregados.
Data de emissão: 20 de Abril de 2012. Data de entrada em vigor: 1 de Janeiro de 2011.
ANÚNCIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL DE IMPOSTOS SOBRE VÁRIAS QUESTÕES DE DEDUÇÃO
DE IMPOSTOS SOBRE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, EM IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO DE
EMPRESAS (ANÚNCIO DA AEI [2012] Nº 15) (O “ANÚNCIO”)
(国家税务总局关于企业所得税应纳税所得额若干税务处理问题的公告), EMITIDO PELA AEI
O Anúncio estipula as seguintes questões de dedução de impostos, relativas ao imposto
sobre o rendimento de empresas:

Dedução antes de impostos relacionada com despesas incorridas com a
contratação de empregados sazonais e temporários.
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
Dedução antes de impostos relativa a despesas incorridas com financiamentos
empresariais.

Dedução antes de impostos relativa a custos operativos de empresas envolvidas
em serviços de agenciamento.

Dedução antes de impostos relativa à gestão de encargos e comissões de
empresas de telecomunicações.

Deduções antes de impostos relativas a despesas de entretenimento e outras
despesas incorridas durante o período prévio às operações.

Questões de dedução de impostos, relativas a despesas que foram escolhidas
para serem deduzidas, mas não foram deduzidas, em anos anteriores.

Questões relacionadas com a administração de rendimentos não tributáveis.

Questões relacionadas com a reconciliação entre normas de dedução antes de
impostos e o tratamento contabilístico da empresa para dedução de despesas.
Data de emissão: 24 de Abril de 2012. Data de entrada em vigor: 24 de Abril de 2012.
ANÚNCIO SOBRE QUESTÕES RELATIVAS AO RENDIMENTO INDIVIDUAL DE EMPREGADOS, DE
ACORDO COM OS ACORDOS FISCAIS ENTRE A CHINA CONTINENTAL E HONG KONG/MACAU
(ANÚNCIO DA AEI [2012] Nº 16) (O “ANÚNCIO”)
(关于执行内地与港澳间税收安排涉及个人受雇所得有关问题的公告), EMITIDO PELA AEI
A AEI emitiu este Anúncio em 26 de Abril de 2012, interpretando questões como os
métodos, fórmulas ou termos de cálculo de impostos, os rendimentos ganhos em vários
períodos contabilísticos e o relatório de registo, ao implementar o Acordo entre a China
Continental e Hong Kong/Macau sobre a Elisão da Dupla Tributação e a Prevenção da
Evasão Fiscal relativamente aos Impostos sobre Rendimentos. O Anúncio aplica -se a
rendimentos de ordenados e salários ganhos depois de 1 de Junho de 2012.
O Anúncio refere a seguinte fórmula para determinar a parte de rendimentos que é
“atribuída à China” para efeitos de aplicação do respectivo Acordo Fiscal entre Hong Kong
e a China Continental, e Macau e a China Continental:
Imposto sobre Rendimentos a pagar = Imposto sobre Rendimentos total a pagar sobre
salários e ordenados recebidos de dentro e de fora da China Continental pelo período de
[x] (número de dias presente no Continente para o período em questão/total de dias de
calendário para o período em questão)
Para particulares que solicitem isenção do imposto da RPC, ao abrigo dos respectivos
Acordos fiscais, por ex., residentes fiscais em Hong Kong que gastem menos de 183 no
Continente durante o período relevante de 12 meses, é aplicável a fórmula seguinte:
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Imposto sobre Rendimentos a pagar = Imposto sobre Rendimentos total a pagar sobre
salários e ordenados recebidos de dentro e de fora da China Continental pelo período de
[x] (número de dias presente no Continente para o período em questão/total de dias de
calendário para o período em questão) x (salários e ordenados pagos/suportados no
Continente para o período em questão/total de salários e ordenados pagos/suportados
dentro e fora do Continente)
Data de emissão: 26 de Abril de 2012. Data de entrada em vigor: 1 de Junho de 2012.
PARECER SOBRE O FORTALECIMENTO DA CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO
INTERNACIONAL DE IMPOSTOS
A AEI publicou recentemente o Parecer sobre o fortalecimento da construção do sistema
de gestão internacional de impostos (o “Parecer”), declarando que a China vai fortalecer
a assistência e a gestão relativas à fuga de impostos, a impostos não -residentes, a
questões relativas a impostos de empresas que pretendem ser globais, à cobrança de
impostos internacionais e a mecanismos de coordenação da gestão, etc., com base na
implementação de uma estratégia mais activa, mutuamente vantajosa e vencedora.
Ao mesmo tempo, o Parecer propõe ideias, princípios e tarefas chave que constituem
uma parte importante do processo das autoridades fiscais de acelerar a reforma sobre
cobrança de impostos, e administração e fortalecimento da gestão fiscal internacional.
Também introduzem situações de evasão fiscal e não-residentes de 2005 a 2010.
AVISO SOBRE MEDIDAS DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PARA AS EMPRESAS NÃO-PILOTO, ANTES
DE IMPLEMENTAR O PROGRAMA PILOTO PARA SUBSTITUIR O IMPOSTO COMERCIAL (“IC”) PELO
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (“IVA”)
(关于营业税改征增值税非试点纳税人纳税申报有关事项的通知)
Depois da reforma do IVA de Xangai, no início deste ano, Pequim vai, agora, seguir-lhe
os passos e desenvolver a sua reforma do IVA num futuro próximo. Este aviso (o
“Aviso”) introduz brevemente as medidas de declaração de impostos para as empresas
não-piloto, antes de implementar o programa piloto que substitui o IC pelo IVA.
O
Aviso
não
implementado
revela
em
grandes
Pequim.
pormenores
Tal
será
sobre
tratado
na
como
o
próxima
programa
piloto
newsletter
será
sobre
a
regulamentação local.
Data de emissão: 25 de Maio de 2012. Data de entrada em vigor: 25 de Maio de 2012.
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RESPONSÁVEL DA AEI RESPONDE A QUESTÕES RELATIVAS A IMPOSTOS
Um responsável da AEI respondeu recentemente a perguntas sobre questões actuais
relacionadas com o pagamento de impostos. O responsável referiu que o sistema de
impostos sobre rendimentos individuais, prevalente na China, adopta o sistema de
imposto sobre rendimentos classificado, correspondendo a 11 tipos de rendimentos
tributáveis,
como
os
rendimentos
de
ordenados
e
salários,
os
rendimentos
de
remunerações de trabalho, aplicável a diferentes deduções de despesas e taxas de
impostos,
e
que
os
impostos
sobre
rendimentos
individuais
são
calculados
respectivamente. Cada tipo de rendimento deve ser tributado separadamente, de acordo
com o sistema de impostos sobre rendimentos classificado, pelo que as receitas e perdas
relativas a diferentes tipos de rendimentos não devem ser ocultadas.
O responsável da AEI também declarou que, se os salários acumulados em Março forem
pagos em Abril, o imposto sobre rendimento individual (“IRI”) deverá ser pago nos
primeiros 15 dias de Maio.
CONTACTO
Omar Puertas
Socio de Cuatrecasas,
Gonçalves Pereira
[email protected]
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira
Escritório de Shanghai
27 F Shanghai Central Plaza,
381 Huai Hai Middle Road
Shanghai 200020, P.R.C.
+86 21 2327 7000
+86 21 2327 7007
[email protected]
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