LEGAL FLASH I ESCRITÓRIO DE XANGAI Junho 2012 Disposições especiais sobre protecção no trabalho para empregadas do sexo feminino 2 Disposições sobre questões relativas à aplicação da lei em casos de disputas civis decorrentes de práticas de monopólio 3 Pontos chave sobre o combate a violações e infracções dos direitos de propriedade intelectual, e à produção e venda de produtos contrafeitos e de qualidade inferior 4 Disposições sobre procedimentos de sanções administrativas para assuntos comerciais 4 Circular sobre Políticas de Impostos sobre Rendimentos para Incentivo do Desenvolvimento da Indústria de Software e da Indústria de Circuitos Integrados (Cai Shui [2012] Nº 27) 5 Anúncio da Administração Estatal de Impostos sobre Várias Questões de Dedução de Impostos sobre Rendimentos Tributáveis, em Impostos sobre o Rendimento de Empresas (Anúncio da AEI [2012] Nº 15) 5 Anúncio sobre questões relativas ao rendimento individual de empregados, de acordo com os acordos fiscais entre a China Continental e Hong Kong/Macau (Anúncio da AEI [2012] Nº 16) 6 Parecer sobre o fortalecimento da construção de um sistema de gestão internacional de impostos 7 Aviso sobre medidas de declaração de impostos para as empresas não-piloto, antes de implementar o programa piloto para substituir o imposto comercial pelo imposto sobre o valor acrescentado 7 Responsável da AEI responde a questões relativas a impostos 8 DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE PROTECÇÃO NO TRABALHO PARA EMPREGADAS DO SEXO FEMININO (AS “DISPOSIÇÕES ESPECIAIS”) (女职工劳动保护特别规定), EMITIDAS PELO CONSELHO DE ESTADO Para além do documento preliminar de Regulamentação sobre protecção especial no trabalho para empregadas do sexo feminino, emitido pelo Gabinete dos Assuntos Legislativos do Conselho de Estado, para consulta pública em 21 de Novembro de 2011, o Conselho de Estado promulgou as Disposições Especiais finais em 28 de Abril de 2012. As Disposições Especiais substituíram as Disposições sobre protecção no trabalho para empregadas do sexo feminino (as “Disposições Prévias”), promulgadas em 1988, introduzindo alterações, sobretudo as relacionadas com a licença de maternidade. - De acordo com as Disposições Especiais, a licença de maternidade para empregadas aumentou de 90 para 98 dias. Em casos de nascimentos difíceis, são concedidos mais 15 dias. Em casos de múltiplos nascimentos, são concedidos mais 15 dias por filho adicional. - Enquanto, de acordo com as Disposições Anteriores, era concedido um certo período de licença de maternidade a empregadas que tinham tido ou realizado abortos espontâneos, se apresentados os atestados médicos necessários, as Disposições Especiais especificam o período exacto de licença de maternidade concedido às empregadas que tiveram ou realizaram abortos espontâneos. Se o aborto espontâneo ocorrer durante os primeiros quatro meses de gravidez, a empregada tem direito a, pelo menos, 15 dias de licença de maternidade. Se ocorrer depois dos primeiros quatro meses, a empregada está autorizada, pelo menos, a 42 dias de licença de maternidade. Ainda fica por esclarecer se o aborto provocado será tratado da mesma forma que o aborto espontâneo, para efeitos de licença de maternidade. Também ainda terá de ser esclarecido pelas normas e leis locais se as “Disposições Especiais” prevalecem, ou se devem prevalecer as normas e leis locais existentes, caso surjam discrepâncias na concessão de licenças de maternidade em caso de aborto espontâneo ou aborto provocado. Em consonância com a Lei da Segurança Social da RPC, as Disposições Especiais incluem orientações sobre os subsídios de maternidade. Se o empregador pagar seguro de maternidade, o subsídio de maternidade da empregada será calculado com base nos salários médios mensais para todos os empregados desse empregador, durante o ano anterior, e pago pelo fundo de seguro de maternidade. Trata-se de boas notícias para as empregadas com baixos salários, mas de más notícias para aquelas bem pagas, sobretudo quando as empregadas têm contratos de trabalho com agências de trabalho temporário (“Agências de trabalho temporário”), como a FESCO, mas são escaladas para trabalhar em qualquer lugar, como, por exemplo, num escritório de representação de uma empresa estrangeira. Contudo, se o empregador não pagar seguro de maternidade, o subsídio de maternidade das empregadas deverá ser o mesmo que o seu salário antes do nascimento ou do aborto espontâneo, e pago pelo empregador. Relativamente à cobertura médica por nascimento ou aborto espontâneo, se o empregador pagar seguro WWW.CUATRECASAS.CO M LEGAL FLASH I ESCRI TÓRIO DE SHANGHAI 2/8 de maternidade, as despesas médicas devem ser pagas pelo fundo do seguro de maternidade; se o empregador não pagar seguro de maternidade, as despesas médicas devem ser pagas pelo empregador. Data de emissão: 28 de Abril de 2012. Data de entrada em vigor: 28 de Abril de 2012. DISPOSIÇÕES SOBRE QUESTÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DA LEI EM CASOS DE DISPUTAS CIVIS DECORRENTES DE PRÁTICAS DE MONOPÓLIO (AS “DISPOSIÇÕES”) (最高人民法院关于审理因垄断行为引发的民事纠纷案件应用法律若干问题的规定), EMITIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL POPULAR Ao abrigo do artigo 50 da Lei Antimonopólio da RPC, se uma prática de monopólio causar perdas a uma entidade ou pessoa, devem ser assumidas responsabilidades civis. Com base neste artigo, estas Disposições são emitidas para esclarecer questões relativas a audiências de casos que envolvam disputas civis decorrentes de práticas de monopólio (“casos de disputas civis sobre monopólio”). De acordo com as Disposições, existem dois tipos de casos de disputas civis de monopólio: 1) acções civis (normalmente casos de infracção), interpostas nos tribunais por pessoas individuais, pessoas colectivas ou outras organizações que sofram perdas causadas pelas práticas de monopólio; e 2) acções civis (como em casos de contrato ou outros tipos), interpostas em tribunais por pessoas individuais, pessoas colectivas ou outras organizações envolvidas em disputas sobre infracções da Lei Antimonopólio, através de contratos, artigos de associações por parte de associações da indústria, etc. As perdas causadas por condutas monopolísticas têm de ser 1) perdas efectivas; 2) causadas pela conduta monopolística; e 3) causadas pela ilegalidade da conduta antimonopólio que a Lei Antimonopólio se destina a proibir. Uma disputa civil por monopólio pode ser iniciada de duas formas: 1) o queixoso entra directamente com a acção; 2) o queixoso entra com a acção depois de a entidade de aplicação da lei antimonopólio confirmar que existe uma conduta mono polística e de esta decisão se tornar efectiva. Os tribunais com jurisdição sobre casos de disputas civis de monopólio são 1) tribunais internos populares, em cidades onde os governos de províncias, regiões autónomas e municípios estão localizados, e cidades designadas separadamente no plano estatal; 2) tribunais internos populares designados pelo Supremo Tribunal Popular; e 3) tribunais populares de nível básico, com a aprovação do Supremo Tribunal Popular. O queixoso apresenta o ónus da prova, a menos que a conduta monopolística em questão sejam acordos de monopólio entre concorrentes que 1) fixem ou alterem preços de mercadorias; 2) limitem o montante de mercadorias fabricadas ou comercializadas; 3) dividam o mercado de venda ou o mercado de compra para produtos em bruto e semiacabados; 4) limitem a compra de novas tecnologias ou equipamento, ou o desenvolvimento de novas tecnologias ou produtos; 5) boicotem transacções em conjunto para eliminar ou restringir a concorrência. Nestas cinco situações, o acu sado tem de provar que os acordos não eliminam nem restringem a concorrência. WWW.CUATRECASAS.CO M LEGAL FLASH I ESCRI TÓRIO DE SHANGHAI 3/8 Se os acusados perderem o caso, deverão receber ordem para 1) parar a infracção; 2) pagar compensações; etc. Data de emissão: 3 de Maio de 2012. Data de entrada em vigor: 1 de Junho de 2012. PONTOS CHAVE SOBRE O COMBATE A VIOLAÇÕES E INFRACÇÕES DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (“PI”), E À PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS CONTRAFEITOS E DE QUALIDADE INFERIOR (OS “PONTOS CHAVE”) (国务院办公厅关于印发2012年全国打击侵犯知识产权和制售假冒伪劣商品工作要点), EMITIDOS PELO GABINETE GERAL DO CONSELHO ESTATAL Estes Pontos Chave foram definidos para implementar as Opiniões sobre um maior combate às violações dos direitos de propriedade intelectual, e à produção e venda de produtos contrafeitos e de qualidade inferior, emitidas pelo Conselho de Estado, em 13 de Novembro de 2011 (ver a nossa newsletter de Janeiro de 2012). A protecção de marcas registadas, patentes e direitos de autor, rectificação de irregularidades em plataformas de comércio electrónico, e o combate a infracções e contrafacção em procedimentos de importação e exportação, etc. são especificadas nestes Pontos Chave. Os Pontos Chave declaram que a protecção das marcas comerciais irá focar-se em marcas comerciais bem conhecidas e marcas comerciais relacionadas com o estrangeiro. Estes pretendem tratar de uma forma mais eficaz o combate à contrafacção de marcas comerciais registadas, marcas comerciais bem conhecidas, e marcas comerciais mala fides. Os Pontos Chave voltam a enfatizar que a aplicação administrativa das leis sobre PI deve ser reforçada pela protecção judicial e por medidas de dissuasão da lei criminal. Data de emissão: 15 de Maio de 2012. Data de entrada em vigor: 15 de Maio de 2012. DISPOSIÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA ASSUNTOS COMERCIAIS (AS “DISPOSIÇÕES”) (商务行政处罚程序规定), EMITIDAS PELO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO Em consonância com a Lei sobre Sanções Administrativas da RPC, estas Disposições estabelecem os procedimentos para interpor e investigar casos, decisões sobre sanções administrativas, decisões de cumprimento, decisões de aplicação da lei, supervisão de aplicação da lei, etc., quando as autoridades comerciais competentes implementam sanções administrativas, supervisão e inspecção, investigação e recolha de provas, e outras actividades relacionadas com sanções administrativas. WWW.CUATRECASAS.CO M LEGAL FLASH I ESCRI TÓRIO DE SHANGHAI 4/8 Se a violação da lei for grave, as autoridades comerciais podem aplicar as seguintes sanções administrativas: 1) dar ordem de cessação de produção ou das actividades comerciais; 2) suspender, rescindir ou revogar temporariamente licenças ou qualificações relevantes; 3) impor uma multa de mais de RMB 5000 para uma pessoa individual ou de mais de RMB 50.000 para uma pessoa colectiva ou outra organização. Se estas sanções forem aplicadas, pode ser solicitada uma audição. Data de emissão: 12 de Maio de 2012. Data de entrada em vigor: 1 de Julho de 2012. CIRCULAR SOBRE POLÍTICAS DE IMPOSTOS SOBRE RENDIMENTOS PARA INCENTIVO DO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE SOFTWARE E DA INDÚSTRIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (A “CIRCULAR”) (CAI SHUI [2012] Nº 27) (关于进一步鼓励软件产业和集成电路产业发展企业所得税政策的通知), EMITIDA PELA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL DE IMPOSTOS (A “AEI”) E O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (O “MF”) A AEI e o MF emitiram esta Circular para promover a inovação científica e tecnológica, e a actualização da estrutura industrial, e promover o desenvolvimento da indústria das tecnologias da informação. A Circular não só esclarece as políticas preferenciais para a indústria do software e a indústria dos circuitos integrados, como também ilustra as circunstâncias que podem resultar de cancelar o tratamento fiscal preferencial. O tratamento fiscal preferencial inclui: 1. isenção e redução de impostos durante até 10 anos; 2. depreciação rápida da maquinaria de produção; e 3. dedução total das despesas de formação de empregados. Data de emissão: 20 de Abril de 2012. Data de entrada em vigor: 1 de Janeiro de 2011. ANÚNCIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL DE IMPOSTOS SOBRE VÁRIAS QUESTÕES DE DEDUÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, EM IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO DE EMPRESAS (ANÚNCIO DA AEI [2012] Nº 15) (O “ANÚNCIO”) (国家税务总局关于企业所得税应纳税所得额若干税务处理问题的公告), EMITIDO PELA AEI O Anúncio estipula as seguintes questões de dedução de impostos, relativas ao imposto sobre o rendimento de empresas: Dedução antes de impostos relacionada com despesas incorridas com a contratação de empregados sazonais e temporários. WWW.CUATRECASAS.CO M LEGAL FLASH I ESCRI TÓRIO DE SHANGHAI 5/8 Dedução antes de impostos relativa a despesas incorridas com financiamentos empresariais. Dedução antes de impostos relativa a custos operativos de empresas envolvidas em serviços de agenciamento. Dedução antes de impostos relativa à gestão de encargos e comissões de empresas de telecomunicações. Deduções antes de impostos relativas a despesas de entretenimento e outras despesas incorridas durante o período prévio às operações. Questões de dedução de impostos, relativas a despesas que foram escolhidas para serem deduzidas, mas não foram deduzidas, em anos anteriores. Questões relacionadas com a administração de rendimentos não tributáveis. Questões relacionadas com a reconciliação entre normas de dedução antes de impostos e o tratamento contabilístico da empresa para dedução de despesas. Data de emissão: 24 de Abril de 2012. Data de entrada em vigor: 24 de Abril de 2012. ANÚNCIO SOBRE QUESTÕES RELATIVAS AO RENDIMENTO INDIVIDUAL DE EMPREGADOS, DE ACORDO COM OS ACORDOS FISCAIS ENTRE A CHINA CONTINENTAL E HONG KONG/MACAU (ANÚNCIO DA AEI [2012] Nº 16) (O “ANÚNCIO”) (关于执行内地与港澳间税收安排涉及个人受雇所得有关问题的公告), EMITIDO PELA AEI A AEI emitiu este Anúncio em 26 de Abril de 2012, interpretando questões como os métodos, fórmulas ou termos de cálculo de impostos, os rendimentos ganhos em vários períodos contabilísticos e o relatório de registo, ao implementar o Acordo entre a China Continental e Hong Kong/Macau sobre a Elisão da Dupla Tributação e a Prevenção da Evasão Fiscal relativamente aos Impostos sobre Rendimentos. O Anúncio aplica -se a rendimentos de ordenados e salários ganhos depois de 1 de Junho de 2012. O Anúncio refere a seguinte fórmula para determinar a parte de rendimentos que é “atribuída à China” para efeitos de aplicação do respectivo Acordo Fiscal entre Hong Kong e a China Continental, e Macau e a China Continental: Imposto sobre Rendimentos a pagar = Imposto sobre Rendimentos total a pagar sobre salários e ordenados recebidos de dentro e de fora da China Continental pelo período de [x] (número de dias presente no Continente para o período em questão/total de dias de calendário para o período em questão) Para particulares que solicitem isenção do imposto da RPC, ao abrigo dos respectivos Acordos fiscais, por ex., residentes fiscais em Hong Kong que gastem menos de 183 no Continente durante o período relevante de 12 meses, é aplicável a fórmula seguinte: WWW.CUATRECASAS.CO M LEGAL FLASH I ESCRI TÓRIO DE SHANGHAI 6/8 Imposto sobre Rendimentos a pagar = Imposto sobre Rendimentos total a pagar sobre salários e ordenados recebidos de dentro e de fora da China Continental pelo período de [x] (número de dias presente no Continente para o período em questão/total de dias de calendário para o período em questão) x (salários e ordenados pagos/suportados no Continente para o período em questão/total de salários e ordenados pagos/suportados dentro e fora do Continente) Data de emissão: 26 de Abril de 2012. Data de entrada em vigor: 1 de Junho de 2012. PARECER SOBRE O FORTALECIMENTO DA CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO INTERNACIONAL DE IMPOSTOS A AEI publicou recentemente o Parecer sobre o fortalecimento da construção do sistema de gestão internacional de impostos (o “Parecer”), declarando que a China vai fortalecer a assistência e a gestão relativas à fuga de impostos, a impostos não -residentes, a questões relativas a impostos de empresas que pretendem ser globais, à cobrança de impostos internacionais e a mecanismos de coordenação da gestão, etc., com base na implementação de uma estratégia mais activa, mutuamente vantajosa e vencedora. Ao mesmo tempo, o Parecer propõe ideias, princípios e tarefas chave que constituem uma parte importante do processo das autoridades fiscais de acelerar a reforma sobre cobrança de impostos, e administração e fortalecimento da gestão fiscal internacional. Também introduzem situações de evasão fiscal e não-residentes de 2005 a 2010. AVISO SOBRE MEDIDAS DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PARA AS EMPRESAS NÃO-PILOTO, ANTES DE IMPLEMENTAR O PROGRAMA PILOTO PARA SUBSTITUIR O IMPOSTO COMERCIAL (“IC”) PELO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (“IVA”) (关于营业税改征增值税非试点纳税人纳税申报有关事项的通知) Depois da reforma do IVA de Xangai, no início deste ano, Pequim vai, agora, seguir-lhe os passos e desenvolver a sua reforma do IVA num futuro próximo. Este aviso (o “Aviso”) introduz brevemente as medidas de declaração de impostos para as empresas não-piloto, antes de implementar o programa piloto que substitui o IC pelo IVA. O Aviso não implementado revela em grandes Pequim. pormenores Tal será sobre tratado na como o próxima programa piloto newsletter será sobre a regulamentação local. Data de emissão: 25 de Maio de 2012. Data de entrada em vigor: 25 de Maio de 2012. WWW.CUATRECASAS.CO M LEGAL FLASH I ESCRI TÓRIO DE SHANGHAI 7/8 RESPONSÁVEL DA AEI RESPONDE A QUESTÕES RELATIVAS A IMPOSTOS Um responsável da AEI respondeu recentemente a perguntas sobre questões actuais relacionadas com o pagamento de impostos. O responsável referiu que o sistema de impostos sobre rendimentos individuais, prevalente na China, adopta o sistema de imposto sobre rendimentos classificado, correspondendo a 11 tipos de rendimentos tributáveis, como os rendimentos de ordenados e salários, os rendimentos de remunerações de trabalho, aplicável a diferentes deduções de despesas e taxas de impostos, e que os impostos sobre rendimentos individuais são calculados respectivamente. Cada tipo de rendimento deve ser tributado separadamente, de acordo com o sistema de impostos sobre rendimentos classificado, pelo que as receitas e perdas relativas a diferentes tipos de rendimentos não devem ser ocultadas. O responsável da AEI também declarou que, se os salários acumulados em Março forem pagos em Abril, o imposto sobre rendimento individual (“IRI”) deverá ser pago nos primeiros 15 dias de Maio. CONTACTO Omar Puertas Socio de Cuatrecasas, Gonçalves Pereira [email protected] Cuatrecasas, Gonçalves Pereira Escritório de Shanghai 27 F Shanghai Central Plaza, 381 Huai Hai Middle Road Shanghai 200020, P.R.C. +86 21 2327 7000 +86 21 2327 7007 [email protected] WWW.CUATRECASAS.CO M LEGAL FLASH I ESCRI TÓRIO DE SHANGHAI 8/8