BRB-BANCO DE BRASÍLIA S/A

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PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2009
ANEXO III
DOS SERVIÇOS
1.VOLUME DE HORAS DOS SERVIÇOS ANUAIS ESTIMADAS
Estima-se a prestação de 81.144 (Oitenta e um mil e cento e quarenta e quatro) horas
anuais, conforme quadro abaixo, de serviços de operação, monitoração e apoio técnico em
ambientes de Plataforma Centralizada (Mainframe) e em Plataforma Aberta para o BRB, não
havendo nenhum compromisso por parte do BRB em demandar quantidades mínimas ou
máximas durante a vigência do contrato, devendo a licitante fornecer o serviço de acordo
com o perfil definido pelo BRB, conforme serviço a ser prestado.
Perfil dos Profissionais
Qtde.
Profissionais
Analista de produção
Analista operacional de redes
Técnico de Manutenção
Técnico de Redes
Técnico em Informática
Total de profissionais
6
5
2
9
25
47
Qtde de horas dos Qtde. Mensal estimada
serviços diário por de horas de serviços
profissionais
por profissionais
8
8
6
8
6
168
168
126
168
126
A quantidade de horas é uma estimativa. O BRB se obriga a contratar no mínimo 75% deste
total na celebração do contrato. Com a evolução do mesmo, as quantidades poderão ser
alteradas para mais ou para menos, a critério exclusivo do BRB, para melhor atender sua
demanda.
2. ITENS PARA A METODOLOGIA DOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO.
2.1. Estruturar os serviços da área de TI na utilização dos recursos do ambiente através
dos processos de otimização dos procedimentos já implantados, promovendo
melhoria contínua para possibilitar a redução de custos, minimizando interrupções
nos processos de produção e racionalizando recursos humanos, proporcionando
aumento na produtividade e garantindo maior eficiência operacional.
2.2. Elaborar implementação de ações corretivas e medidas preventivas, por meio de
relatório de recomendações e ações complementares que abranjam pontos como:
sequência de processamento, dependências por recursos adequadamente
cadastrados, atendimento adequado da sequência do fluxo de processamento,
intervenções manuais em processamento de rotinas com possibilidade de
automatização, possibilidade de redução da janela, revisão de procedimentos de
retomadas e reprocessamentos, segurança da informação, otimização de espaço
em disco, eliminação de execução de jobs obsoletos do fluxo de processamento,
reorganização, recuperação, expurgo e contingência de base de dados,
identificação de componentes com maior consumo de recursos e gerenciamento de
desempenho de aplicações através da depuração de código.
2.3. Implementar medidas que garantam a disponibilidade dos principais serviços e a
continuidade de negócios vitais em situações de desastre ou contingência. A
metodologia deve oferecer a guarda e a recuperação das informações cadastrais e
operacionais, garantir o restabelecimento do ambiente, estabelecer políticas de
segurança e contingência, estabelecer rotinas padronizadas e catalogadas para os
casos de recuperação da informação e para o restabelecimento das bases de
dados sincronizadas, para a recuperação dos sistemas, manter o conhecimento de
todas as rotinas que efetuem atualizações em bases de dados, identificar os
sistemas vitais da instalação e a documentação dos procedimentos operacionais
para sua recuperação e de seus componentes.
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ANEXO III
2.4. Elaborar levantamento, revisão e avaliação dos seguintes componentes de
segurança e contingência de ambientes de TI: situação atual do plano de segurança
e contingência, documentação do plano e aspectos relacionados, movimentação de
volumes (periodicidade, abrangência e horários, procedimentos de atualização das
mídias, logística de transporte de volumes, matriz de responsabilidades e gestor do
plano, infra-estrutura de hardware, software básico e redes TP).
3. REGIME DE PLANTÃO, SITUAÇÕES DE SOBREAVISO E PRONTIDÃO
3.1. A Contratada deverá disponibilizar os técnicos contratados para plantões, situações
de sobreaviso e prontidão, respeitado o estabelecido no Anexo II, de acordo com as
necessidades do BRB, devidamente remunerados conforme estabelece a legislação
pertinente.
3.2. Nas situações de sobreaviso, a Contratada deverá disponibilizar aos técnicos
contratados os mecanismos tecnológicos (tais como telefones celulares, pagers ou
outros), que garantam o acionamento nos casos de necessidade, sem ônus
adicional para o BRB.
3.3. As horas trabalhadas como decorrência de acionamento dentro do regime de
sobreaviso serão remuneradas pelo BRB pelo valor de hora de serviços prestados.
4. DO SUPORTE TÉCNICO CORRETIVO
4.1. O profissional deverá se apresentar ao BRB em até 1 (uma) hora após o chamado
técnico, para dar início ao atendimento. Esse tempo de espera chamamos TME
(Tempo Máximo de Espera).
4.2. O profissional deverá promover a correção do problema em, no máximo, 2 (duas)
horas. Esse tempo de atendimento chamamos TMR (Tempo Máximo de Reparo).
4.3. O descumprimento do TME e TMR sujeitará a Contratada às penalidades previstas
no Edital e na minuta do Contrato.
4.4. Ocorrendo o total de 5 (cinco) atrasos no cumprimento do TME ou TMR, no período
de 30 (trinta) dias, sujeitará a Contratada à multa de 1% (um por cento) do valor da
fatura mensal.
4.5. Caso em um mês haja mais de 3 (três) incidências no cumprimento do prazo de 2
(duas) horas para a solução do problema (TMR), a Contratada deverá substituir os
profissionais, mediante solicitação formal do BRB, e os novos profissionais a serem
alocados deverão ficar 30 (trinta) dias em experiência, sem ônus para o BRB.
4.6. Se a demora na solução do problema extrapolou o tempo estabelecido no TMR e
comprometeu a imagem do BRB e houve prejuízo financeiro, caberá ao BRB apurar
o valor do prejuízo para ressarcimento pela Contratada.
5. SERVIÇOS EXTRAS
5.1. A execução de serviços extras deverá ser previamente analisada e autorizada pelo
BRB.
5.2. Conforme o grau de dificuldade do problema, havendo necessidade de maior tempo
para sua solução, a Contratada deverá comunicar o BRB, que avaliará caso a caso
e decidirá após negociação.
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ANEXO III
5.3. A prestação de serviços nas instalações do BRB, em dia e horário distintos
daqueles estabelecidos, deverá ser previamente autorizada pelo BRB.
6. LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços descritos no Anexo II serão realizados nas dependências do Centro de
Processamento de Dados do BRB localizado no Setor de Indústria e Abastecimento
(SIA) Trecho 3 Lote 1225/75, em Brasília-DF. Esta é a dependência base de todos
os técnicos. Eventualmente, poderá haver deslocamentos dos técnicos para outras
unidades administrativas do BRB, localizadas no Distrito Federal e outras regiões,
assim como de prestação de serviços de suporte a sistemas nas instalações da
Contratada.
7. FASE DE TRANSIÇÃO
7.1. A efetiva prestação dos serviços será iniciada até o 30º (trigésimo) dia, contado a
partir da data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Distrito
Federal. A Contratada deverá, neste período, em conjunto com o BRB, promover a
absorção dos serviços contratados e ainda promover os ajustes de caráter técnico e
administrativo que se fizerem necessários à otimização dos recursos a serem
empregados, sem ônus adicionais ao BRB.
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