CONCEITOS DE ORGANIZAÇÃO “ORGANIZAR”: uma das funções da administração (ato e efeito de organizar). “ORGANIZAÇÃO”: expressão de um agrupamento planejado de pessoas que desempenham funções e trabalham conjuntamente para atingir objetivos comuns. “ORGANIZAÇÃO procede do grego ORGANON que significa ‘órgão’. Com a destinação essencial de preocupar-se com os órgãos (empresas, instituições ou entidades) criados pelos homens para desempenho de funções, com fins determinados”. . Significa estudar órgão e por eles agir: sobre as empresas, instituições e os empreendimentos humanos, com o fim de torná-los mais eficazes e eficientes (aumentando a produtividade e o rendimento, reduzindo ao mínimo possível os custos materiais e sociais). Tudo isso levando em conta os aspectos ambientais, éticos, espirituais e humanos, tendo em vista que os empreendimentos humanos são constituídos por homens e existem pelos e para os homens. . Significa um “órgão”, ou seja, um meio ou instrumento pelo qual um ato é executado ou um fim é alcançado. (Alexandre M. Mattos – 1978) - ORGANIZAÇÃO: unidade ou entidade social, na qual as pessoas interagem entre si para alcançar objetivos específicos. Denota qualquer empreendimento humano moldado intencionalmente para atingir determinados objetivos. As empresas constituem em exemplo de organização social. - ORGANIZAÇÃO: função administrativa e parte do processo administrativo. Significa o ato de organizar, estruturar e integrar os recursos e os órgãos incumbidos de sua administração e estabelecer relações entre eles e atribuições de cada um deles. (Idalberto Chiavenato – 1982) - ORGANIZAÇÕES: denotação das mais diversas modalidades de agrupamentos de pessoas que se associam intencionalmente para trabalhar, desempenhar funções e atingir objetivos comuns, com vistas em satisfazer alguma necessidade da sociedade. (Drucker – 1993) - As Organizações são unidades sociais, intencionalmente construídas e reconstruídas a fim de atingir objetivos específicos. Qualquer agrupamento humano com essas características, em vez de “organização social”. (Amitai Etzioni – 1980) - É um sistema de atividade contínua e intencional de um tipo específico. Uma organização dotada de personalidade jurídica é uma relação social associativa caracterizada por um quadro administrativo que se dedica a essa atividade contínua ou intencional”. (Max Weber – 1982)