Gestão do SUS nos Municípios Gestão do SUS Como o Município participa do SUS? - Atenção básica/primária Atenção integral à saúde - Média complexidade - Alta complexidade Atenção Básica A Atenção Básica é responsabilidade de TODOS Municípios! Atenção Básica: = ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação – em Unidades Básicas de Saúde ou Postos de Saúde; = serviços de Pediatria, Ginecologia, Clínica Geral, Enfermagem e Odontologia, além de fornecimento de vacinas e medicação básica (tabela Rename); Atenção Básica IMPORTANTE! Caso o Município não disponha de um serviço de saúde, ele deverá viabilizar o acesso de seus pacientes em outros Municípios ou Regiões (NOB-SUS). Exemplo: O gestão municipal local é responsável em elaborar e pactuar com outros Municípios as suas referências e os serviços que serão referenciados. Faz o agendamento e encaminha o paciente para o tratamento. Média e Alta Complexidades As média e alta complexidades, que são responsabilidade dos Estados e da União, geralmente estão sendo assumidos por Municípios-pólo ou de maior porte, envolvem tratamentos mais caros e específicos, tipo: Média Complexidade - Serviços: • Cirurgias ambulatoriais especializadas; traumato-ortopédico; radiodiagnóstico; ultra-sonográficos; próteses e órteses, anestesia, dentre outros. Alta Complexidade - Serviços: • Procedimentos de diálise; assistência ao paciente oncológico; cirurgia cardiovascular; neurocirurgia; cirurgia bariátrica; cirurgia reprodutiva; dentre outros. Pacto Federativo Constituição Federal de 1988 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ... II - cuidar da saúde e assistência pública, ... Art. 30. Compete aos Municípios: ... VI – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. O SUS Constituição Federal de 1988 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas ... Princípios constitucionais: Integralidade Universalidade Equidade Princípios Estratégicos/organizativo s: Descentralização Regionalização Hierarquização O SUS e a legislação sanitária Inexistência uma Política de Financiamento para o SUS 1991 - 2002 – NOBs e NOAS – SUS •Organização e compromissos •Atenção básica ampliada – Gestão Plena da Saúde 2006 – Pacto da Saúde •Responsabilidades e compromisso entre gestores 2011 – Decreto 7508 •Organização do SUS em Redes de Atenção à Saúde •COAP - Responsabilidade Solidária entre os gestores 2012 - Lei Complementar nº 141 •O que são e o que não são despesas em saúde •Obrigatoriedade de alimentação do SIOPS O SUS e a legislação sanitária Após 26 anos de criação, o financiamento do SUS ainda é uma incógnita e a maior dificuldade para se estabelecer a atenção integral à saúde com sustentabilidade 1990 - Lei nº 8080 - Regulamenta o SUS •Art. 35 da Lei 8080/90 define os critérios de repasses federais e estaduais. 2000 - Emenda Constitucional 29 – Vincula recursos financeiros para garantia do financiamento do SUS 2012 - Lei Complementar nº 141 – Ratifica a EC/29 •Art. 17 – define a partilha dos recursos federais e ratifica o art. 35 da Lei 8080/90 Investimento em Saúde Investimentos em Saúde por esfera de governo, 2013 % Gasto por Gasto % Mínimo Ente Receitas Habitante Total Constitucional Líquidas R$ bilhões Empenhado + União 8,44 440,42 83,67 Variação PIB Estados 12,00 14,30 449,98 85,50 Municípios 15,00 21,31 540,12 102,62 Fonte: SIOPS Financiamento do SUS Dados informados ao SIOPS – União, 2013 Financiamento do SUS Dados informados ao SIOPS do estado da Bahia Financiamento do SUS Dados informados ao SIOPS do Estado da Bahia Financiamento do SUS Percentual de despesas com pessoal SIOPS O SIOPS é o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde: • É de preenchimento obrigatório para que o Município receba as transferências voluntárias e constitucionais. • Conheça mais: Lei Complementar 141/2012, 7.827/2012 e Portaria 053/2013. Decreto Aplicação de recursos do SUS É VEDADA a utilização de recursos da saúde para pagamento de: Servidores inativos. Pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área. Assessorias ou consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro próprio do Município. Obras de infraestrutura utilizados para beneficiar direta ou indiretamente as ações e/ou serviços de saúde. 4 dicas para Gestão local do SUS Prefeito(a): Priorize as ações e serviços de PREVENÇÃO e PROMOÇÃO da saúde! Conheça a REALIDADE SOCIAL E EPIDEMIOLÓGICA de sua população! Conheça as REDES DE SERVIÇOS em saúde disponíveis na sua região ou no seu estado - isso é importante para a atenção integral! Avalie o CUSTO X BENEFÍCIO dos serviços e defina as prioridades! Judicialização da Saúde Projeto ENADS Estratégias Nacionais em Defesa da Saúde • Implantar e implementar redes regionais e microrregionais de regulação integrada e sistêmica dos serviços e ações de saúde, envolvendo gestores municipais, técnicos do setor saúde, promotores de justiça, procuradores, defensores, juízes e desembargadores, com a participação social. 4 dicas para Gestão local do SUS Desafios para a Gestão Municipal Regulamentação do Projeto Saúde Mais 10 e do art. 17 da LC 141/12. Adequação para o cumprimento da Lei Federal 12.994/14 – Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE– Valor de R$ 1.014,00 + encargos sociais. Sofrer a pressão de novos pisos salários – PEC 08/2013. Assumir o sub-financiamento dos programas federais – PSF, ACS, ACE, SAMU, UPA, etc. Assegurar política de Assistência Farmacêutica – JUDICIALIZAÇÃO. Assumir a co-participação no FINANCIAMENTO responsabilidade solidária com o Estado e a União. e ainda a Conheça mais: www.cnm.org.br PUBLICAÇÕES CNM – ÁREA DE SAÚDE