Diálogo Municipalistas_CMN

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Gestão do SUS nos
Municípios
Gestão do SUS
Como o Município participa do SUS?
- Atenção básica/primária
Atenção integral à saúde
- Média complexidade
- Alta complexidade
Atenção Básica
A Atenção Básica é responsabilidade de TODOS Municípios!
Atenção Básica:
= ações de promoção da saúde, prevenção de agravos,
tratamento e reabilitação – em Unidades Básicas de Saúde ou
Postos de Saúde;
= serviços de Pediatria, Ginecologia, Clínica Geral, Enfermagem
e Odontologia, além de fornecimento de vacinas e medicação
básica (tabela Rename);
Atenção Básica
IMPORTANTE!
Caso o Município não disponha de um serviço
de saúde, ele deverá viabilizar o acesso de seus
pacientes em outros Municípios ou Regiões
(NOB-SUS).
Exemplo: O gestão municipal local é responsável em elaborar e
pactuar com outros Municípios as suas referências e os serviços
que serão referenciados. Faz o agendamento e encaminha o
paciente para o tratamento.
Média e Alta Complexidades
As média e alta complexidades, que são responsabilidade dos
Estados e da União, geralmente estão sendo assumidos por
Municípios-pólo ou de maior porte, envolvem tratamentos mais
caros e específicos, tipo:
Média Complexidade - Serviços:
• Cirurgias ambulatoriais especializadas; traumato-ortopédico;
radiodiagnóstico; ultra-sonográficos; próteses e órteses,
anestesia, dentre outros.
Alta Complexidade - Serviços:
• Procedimentos de diálise; assistência ao paciente oncológico;
cirurgia cardiovascular; neurocirurgia; cirurgia bariátrica; cirurgia
reprodutiva; dentre outros.
Pacto Federativo
Constituição Federal de 1988
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
...
II - cuidar da saúde e assistência pública, ...
Art. 30. Compete aos Municípios:
...
VI – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
O SUS
Constituição Federal de 1988
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas ...
Princípios constitucionais:
Integralidade
Universalidade
Equidade
Princípios
Estratégicos/organizativo
s:
Descentralização
Regionalização
Hierarquização
O SUS e a legislação sanitária
Inexistência uma Política de Financiamento para o SUS
 1991 - 2002 – NOBs e NOAS – SUS
•Organização e compromissos
•Atenção básica ampliada – Gestão Plena da Saúde
 2006 – Pacto da Saúde
•Responsabilidades e compromisso entre gestores
 2011 – Decreto 7508
•Organização do SUS em Redes de Atenção à Saúde
•COAP - Responsabilidade Solidária entre os gestores
 2012 - Lei Complementar nº 141
•O que são e o que não são despesas em saúde
•Obrigatoriedade de alimentação do SIOPS
O SUS e a legislação sanitária
Após 26 anos de criação, o financiamento do SUS ainda é uma
incógnita e a maior dificuldade para se estabelecer a atenção
integral à saúde com sustentabilidade
 1990 - Lei nº 8080 - Regulamenta o SUS
•Art. 35 da Lei 8080/90 define os critérios de repasses federais e estaduais.
 2000 - Emenda Constitucional 29 – Vincula recursos
financeiros para garantia do financiamento do SUS
 2012 - Lei Complementar nº 141 – Ratifica a EC/29
•Art. 17 – define a partilha dos recursos federais e ratifica o art. 35 da Lei 8080/90
Investimento em Saúde
Investimentos em Saúde por esfera de governo, 2013
%
Gasto por Gasto
% Mínimo
Ente
Receitas Habitante Total
Constitucional
Líquidas R$
bilhões
Empenhado +
União
8,44
440,42 83,67
Variação PIB
Estados
12,00
14,30
449,98 85,50
Municípios
15,00
21,31
540,12 102,62
Fonte: SIOPS
Financiamento do SUS
Dados informados ao SIOPS – União, 2013
Financiamento do SUS
Dados informados ao SIOPS do estado da Bahia
Financiamento do SUS
Dados informados ao SIOPS do Estado da Bahia
Financiamento do SUS
Percentual de despesas com pessoal
SIOPS
O SIOPS é o Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde:
• É de preenchimento obrigatório para que o Município
receba as transferências voluntárias e constitucionais.
• Conheça mais: Lei Complementar 141/2012,
7.827/2012 e Portaria 053/2013.
Decreto
Aplicação de recursos do SUS
É VEDADA a utilização de recursos da saúde
para pagamento de:
 Servidores inativos.
 Pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia
à referida área.
 Assessorias ou consultorias prestadas por servidores
públicos pertencentes ao quadro próprio do Município.
 Obras de infraestrutura utilizados para beneficiar direta ou
indiretamente as ações e/ou serviços de saúde.
4 dicas para Gestão local do SUS
Prefeito(a):
 Priorize as ações e serviços de PREVENÇÃO e PROMOÇÃO da
saúde!
 Conheça a REALIDADE SOCIAL E EPIDEMIOLÓGICA de sua
população!
 Conheça as REDES DE SERVIÇOS em saúde disponíveis na sua
região ou no seu estado - isso é importante para a atenção integral!
 Avalie o CUSTO X BENEFÍCIO dos serviços e defina as prioridades!
Judicialização da Saúde
Projeto ENADS
Estratégias Nacionais em Defesa da Saúde
• Implantar e implementar redes regionais e microrregionais de
regulação integrada e sistêmica dos serviços e ações de saúde,
envolvendo gestores municipais, técnicos do setor saúde,
promotores de justiça, procuradores, defensores, juízes e
desembargadores, com a participação social.
4 dicas para Gestão local do SUS
Desafios para a Gestão Municipal
 Regulamentação do Projeto Saúde Mais 10 e do art. 17 da LC 141/12.
 Adequação para o cumprimento da Lei Federal 12.994/14 – Piso
Salarial Nacional dos ACS e ACE– Valor de R$ 1.014,00 + encargos
sociais.
 Sofrer a pressão de novos pisos salários – PEC 08/2013.
 Assumir o sub-financiamento dos programas federais – PSF, ACS, ACE,
SAMU, UPA, etc.
 Assegurar política de Assistência Farmacêutica – JUDICIALIZAÇÃO.
 Assumir a co-participação no FINANCIAMENTO
responsabilidade solidária com o Estado e a União.
e
ainda
a
Conheça mais: www.cnm.org.br
PUBLICAÇÕES CNM – ÁREA DE SAÚDE
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