república de angola instituto superior politécnico maravilha curso de

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REPÚBLICA DE ANGOLA
INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO MARAVILHA
CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SISTEMA DE PARTIDO LIDERANTE EM REGIME DITATORIA,
MAS QUE SE PODE RECONDUZIR, NA PRÁTICA, AO SISTEMA
DE PARTIDO ÚNICO
AUTOR:
Hélder Freitas
BENGUELA, ABRIL DE 2013
INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO MARAVILHA
CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SISTEMA DE PARTIDO LIDERANTE EM REGIME DITATORIA,
MAS QUE SE PODE RECONDUZIR, NA PRÁTICA, AO SISTEMA
DE PARTIDO ÚNICO
Avaliação Sistemática da Cadeira de Introdução à Ciência Política
AUTOR:
Hélder Freitas
O DOCENTE:
Dr. António Chamãle
BENGUELA, ABRIL DE 2013
A todos
que buscam e
desenvolvem o
conhecimento
“AS GUERRAS DEMORADAS TERMINAM SEMPRE COM A DESTRUIÇÃO
OU COM A DESGRAÇA DOS DOIS BELIGERANTES”.
XENOFONTE
SUMÁRIO
DEDICATÓRIA ……………………………………………………………………… iv
PENSAMENTO ……………………………………………………….……………… v
INTRODUÇÃO .................................................................................................. 6
CAP. I ORIGEM DOS P ARTIDOS ............................................................. 8
1.1 CONCEITO DE PARTIDO P OLÍTICO ........................................ 10
1.2 NATUREZA J URÍDICA DOS PARTIDOS P OLÍTICOS .................. 11
CAP. II TIPOLOGIA P ARTIDÁRIA, SISTEMA DE P ARTIDOS P OLÍTICOS .... 12
2.1 QUANTO À ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS PARTIDOS ............... 12
2.2 QUANTO À ORGANIZAÇÃO EXTERNA ..................................... 12
2.3 QUANTO AO Â MBITO DE ACTUAÇÃO DOS PARTIDOS ............. 14
CAP. III SISTEMA DE P ARTIDO LIDERANTE EM REGIME DITATORIAL, MAS
QUE SE
PODE RECONDUZIR, NA PRÁTICA, AO SISTEMA DE P ARTIDO ÚNICO ........ 15
3.1 A REALIDADE ANGOLANA .................................................... 18
CONCLUSÃO.................................................................................................. 21
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................. 22
INTRODUÇÃO
Este trabalho surgiu no âmbito da disciplina de Introdução à
Ciência Política, leccionada no 1º Ano do Curso de Ciência Politica e
Relações Internacionais do Instituto Superior Politécnico Maravilha de
Benguela e que tem como finalidade explicar o que está relacionado com
o Sistema de Partido Liderante em Regime Ditatorial, mas que se pode
reconduzir, na prática, ao Sistema de Partido Único.
Entende-se por Sistema de Partido Único ou sistema de partido
dominante o sistema partidário próprio dos regimes autoritários em que
um único partido político é legal, confundindo-se com o próprio Estado,
sendo que legalmente não podem existir outros partidos. É um partido
político que detém o poder governamental embora existam outros
partidos políticos de oposição que podem legalmente operar.
Com efeito, neste trabalho manifestaremos que os partidos
políticos são imprescindíveis para a realização e manutenção do bemestar de um determinado território. Mas, na realidade, a história mostra
que apenas um detém o poder político e carrega consigo a governação
do Estado conforme reza a Constituição Angolana1.
Para a elaboração deste trabalho recorremos a livros bem como à
Internet para que pudéssemos manifestar, de forma escalonada, a
estrutura que o mesmo apresenta. O trabalho está revestido de três
capítulos.
No primeiro, partiremos da Origem dos Partidos, ou seja, veremos
que
os
partidos
remontam
do
século
XIX.
Nesta
vertente,
apresentaremos o conceito de partido político e a natureza jurídica dos
partidos políticos.
1
Artigo 4: o poder político é exercido por quem obtenha legitimidade mediante processo
eleitoral livre e democraticamente exercido, nos termos da Constituição e da Lei.
6
No segundo capítulo, falaremos sobre Tipologia Partidária, Sistema
de Partidos Políticos. Manifestaremos igualmente essa tipologia quanto à
organização interna dos partidos, quanto à organização externa e quanto
ao âmbito de actuação dos partidos.
Finalmente no terceiro capítulo abordaremos o nosso tema
propriamente dito – O Sistema de Partido Liderante em Regime
Ditatorial, mas que se Pode Reconduzir, na Prática, ao Sistema de
Partido Único. Nessa perspectiva, a realidade angolana fará parte dessa
abordagem, pois é um dos exemplos de como um sistema de partido
liderante exerce sua política.
Esperamos que este trabalho sirva de auxílio à compreensão de
certos fenómenos ligados à política, uma vez que esta incide sobre a
responsabilidade de quaisquer estudantes, investigadores, docentes,
políticos e politólogos.
7
CAP. I ORIGEM DOS PARTIDOS
Os primeiros partidos políticos modernos com as funções e
características semelhantes às de hoje, surgiram na Inglaterra em 1832,
nos Estados Unidos em meados de 1859 e na França associados à
revolução de 1848.
Daí a pertinência de se retomar as análises feitas por importantes
cientistas políticos europeus e americanos a respeito das principais
abordagens sobre os partidos e os sistemas partidários.
Duverger (1967), quando expôs suas idéias, ainda na década de
1950, abriu uma nova perspectiva na discussão a respeito dos sistemas
partidários e eleitorais, bem como do nascimento, consolidação e queda
dos partidos políticos. Contudo, hoje, após tantas mudanças no cenário
político-partidário e nos resultados do jogo eleitoral dos países ocidentais
desenvolvidos, suas idéias já se encontram relativamente superadas,
ainda que tenham tido grande importância para a ciência política, pois foi
o fundador da linha de pensamento político que centra a atenção nas
regras de funcionamento dos sistemas partidários e eleitorais como
principal
elemento
definidor
dos
resultados
político-institucionais,
principalmente quando se trata da disputa eleitoral.
Sartori (1976), também segue na mesma linha, remontando sua
análise a respeito dos sistemas partidários à história das ideias e à
semântica.
Ele
descreve
como
a
palavra
“partida”
se
firmou
historicamente e toda a dificuldade em torno dessa afirmação que, na
realidade, faz parte da evolução democrática das sociedades liberais do
Ocidente. Primeiramente, ele procura diferenciar facção de partido,
mostrando como os interesses específicos das facções se contrapõem
ao bem comum que, em tese, é o objectivo final dos partidos.
Grandes
pensadores
políticos,
como
Maquiavel,
Locke
e
Rousseau, sempre centraram sua discussão no conflito entre os
interesses específicos e o bem comum, despreocupando-se com as
8
regras do jogo político. Para Locke, os indivíduos eram aqueles “homens
livres”, logo, uma minoria da população. Eram pessoas com interesses
comuns, daí as classes sociais, ou seja, eram grupos de pessoas com
interesses em comum e que divergiam entre si. Já para Rousseau, a
sociedade deveria ser homogênea, sem esses conflitos de interesses,
que deveriam ser resolvidos através de uma democracia directa,
impossível numa sociedade de massas.
A facção busca interesses específicos, ainda que isso leve à cisão
e a ruptura da ordem institucional, já o partido busca sempre o bem
comum buscando a unidade e preservação das instituições políticas, seja
ele qual for.
De Maquiavel até a independência dos EUA, os partidos sempre
foram mal vistos. A própria constituição americana de 1787 não previa a
existência de partidos, tratava apenas da instituição dos poderes do
Estado Executivo, Legislativo e Judiciário. Um dos axiomas do
pensamento liberal americano é que o bem comum é o equilíbrio dos
interesses específicos, e o que ele deve impedir é que um interesse
tiranize o outro. Assim, havia o receio de que o voto da maioria da
população mais pobre pudesse impedir a satisfação dos interesses dos
mais ricos e poderosos, por isso, não acreditavam em partidos2.
2
Cf. Ferreira, Dimas Éneas Soares. Acerca dos Partidos e dos Sistemas Partidários.
Disponível em <http://www.achegas.net/numero/vinteeseis/dimas_ferreira_26.htm#_edn3>.
Acesso em 30 de Abril de 2013, 7 horas.
9
1.1 CONCEITO DE PARTIDO POLÍTICO
No final do século XVIII, Edmund Burke já se referia ao partido
como "um corpo de homens que se unem, para colocar seus esforços
comuns a serviço do interesse nacional, sobre a base de um princípio ao
qual todos aderem".
Benjamim Constant, no início do séc. XIX, conceituava o partido
como "uma reunião de homens que professam a mesma doutrina
política”. Burdeau achou esse conceito excessivamente restrito, pois tal
reunião é apenas um meio necessário para a consecução de objectivos
muito mais amplos.
Duverger considera extremamente difícil uma tipologia dos partidos
e não chega a tentar uma definição. Burdeau considera inútil pretender
encontrar uma definição precisa de partido, sem situá-la, previamente,
em certa época e num determinado meio político e social. Na verdade, a
extrema variedade dos partidos torna bastante difícil a formulação de um
conceito de validade universal, devendo-se concluir em face de cada
caso concreto, e tendo em conta o respectivo sistema jurídico, se trata ou
não de partido político.
Partido político é tido, por parte da ciência política, como
organização durável e complexa, do nível nacional com vontade
deliberada de exercer directamente o poder em favor da sociedade.
Pode-se definir um partido político como uma coalizão de homens que
busca controlar o governo através das eleições, e esse controle da
máquina pública governamental é importante porque permite ao partido
ter acesso à renda, prestígio e poder. (DOWNS, 1999)3.
Assim, teoricamente esses homens devem governar para todos
para a satisfação do bem comum, não apenas para aqueles que o
elegeram. Cada político eleito deve ser responsável por suas acções
3
Cf. Ferreira, Dimas Éneas Soares. Apud.
10
pessoais perante aqueles que o elegeram ou reelegeram, mas as acções
políticas do seu governo acabam sendo determinadas pelas acções
colectivas de muitos indivíduos que ocupam os cargos públicos. Dessa
forma,
nenhum
político
deve
tomar
decisões
só
pelas
casas
parlamentares, mas pelas decisões colectivas de suas bases (DOWNS,
1999). Logo, o único caminho existente para assumir responsabilidades
públicas é através dos partidos políticos, e essa responsabilidade exige
que sejam partidos políticos coesos.
1.2 NATUREZA JURÍDICA DOS P ARTIDOS POLÍTICOS
Quanto à natureza jurídica dos partidos, não há, praticamente,
divergências, estando superada a ideia de que sejam pessoas jurídicas
de direito privado. Inúmeros autores italianos atribuíram aos partidos a
natureza de entes auxiliares do Estado.
Ferreira Filho vai mais além, considerando que os partidos são
instituições, dotadas de personalidade jurídica e situadas no âmbito do
direito público interno, sendo esta a conclusão predominante entre os
modernos autores.
11
CAP. II TIPOLOGIA PARTIDÁRIA, SISTEMA DE P ARTIDOS POLÍTICOS
Tendo-se afirmado no início do século XIX como instrumentos
eficazes da opinião pública, dando condições para que as tendências
preponderantes no Estado influam sobre o governo, os partidos políticos
se impuseram como o veículo natural da representação política. Em
consequência,
multiplicaram-se
vertiginosamente
os
partidos,
apresentando as mais variadas características.
Entretanto, considerando alguns dos aspectos fundamentais, é
possível fazer-se uma classificação dos Sistemas Partidários segundo
cada um desses aspectos, chegando-se à seguinte tipologia:
2.1 QUANTO À ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS PARTIDOS
Partidos de Quadros: preocupam-se com a qualidade de seus membros
do que com a quantidade deles, não buscam reunir o maior número
possível de integrantes. Preferem atrair as figuras mais notáveis,
capazes de influir positivamente no prestígio do partido ou os indivíduos
mais abastados, dispostos a oferecer contribuição económico-financeira
substancial à agremiação partidária.
Partidos de Massas: preocupam-se em buscar o maior número possível
de adeptos, sem qualquer espécie de discriminação, procuram servir de
instrumento para que indivíduos de condição económica inferior possam
aspirar às posições de governo.
2.2 QUANTO À ORGANIZAÇÃO EXTERNA
Sistemas de Partido Único: caracterizam-se pela existência de um só
partido no Estado. Pretendem que os debates políticos sejam travados
dentro do partido, não havendo, assim, um carácter necessariamente
antidemocrático nos sistemas unipartidários. Na prática, porém, o que se
12
verifica é que o partido único se prende a princípios rígidos e imutáveis,
só havendo debates quando há aspectos secundários.
Sistemas Bipartidários: caracterizam-se pela existência de dois
grandes partidos que se alternam no governo do Estado. Não se excluem
outros partidos, os quais, porém, por motivos diversos, sem qualquer
interferência do Estado, permanecem pouco expressivos, embora
possam ganhar maior significação sob o impacto de algum novo factor
social.
Os sistemas bipartidários típicos são o da Inglaterra e o dos
Estados Unidos da América, onde se tem verificado a alternância, no
comando do Estado, de duas grandes agremiações partidárias. Dois
pontos são básicos para caracterizar esse sistema: a predominância de
dois grandes partidos, sem exclusão de outros e a autenticidade do
Sistema, que deve decorrer de circunstâncias históricas, em função das
quais a maioria do eleitorado se concentra em duas grandes correntes de
opinião.
Sistemas Pluripartidários: são a maioria caracterizando-se pela
existência de vários partidos igualmente dotados da possibilidade de
predominar sobre os demais. Tem várias causas, na perspectiva de
Duverger que há duas mais importantes, que são o Fraccionamento
interior das correntes de opinião e a superposição de dualismos.
Por outro lado, verifica-se também que num mesmo povo é comum a
existência concomitante de várias opiniões quanto ao factor social
preponderante. Para uns, o mais importante é o económico, para outros,
o social ou o religioso, e assim por diante.
A cada um desses factores existe um dualismo, havendo sempre duas
posições fundamentais e opostas quanto a cada um deles.
Se houver absoluta predominância de um dualismo, forma-se um sistema
bipartidário. Entretanto, quando coexistem vários dualismos com
13
significação
política
semelhante,
todos
eles
darão
margem
ao
aparecimento de dois partidos, havendo, portanto, a pluralidade
partidária.
2.3 QUANTO AO ÂMBITO DE ACTUAÇÃO DOS PARTIDOS
Partidos de Vocação Universal: pretendem actuar além das fronteiras
dos Estados, baseando-se à solidariedade entre seus membros numa
teoria política de carácter universal, embora aparentemente limitados a
um Estado, para se adaptarem a exigências legais, os partidos actuam
em estreita relação com os congéneres de outros Estados, havendo
unidade não só quanto aos princípios, mas também quanto aos métodos
de acção.
Partidos Nacionais: têm adeptos em número considerável em todo o
território do Estado, não é necessário que haja a distribuição uniforme do
eleitorado por todo o território do Estado, podendo ocorrer, como no caso
norte-americano, que determinado partido seja fortemente predominante
em algumas regiões e pouco expressivo em outras. O que importa é que
a soma de seus eleitores e a sua presença em todos os pontos do
Estado confiram-lhe expressão nacional.
Partidos Regionais: são aqueles cujo âmbito de actuação se limita a
determinada região do Estado, satisfazendo-se os seus líderes e adeptos
com a conquista do poder político nessa região.
Partidos Locais são os de âmbito municipal, que orientam sua actuação
exclusivamente por interesses locais, em função dos quais almejam a
obtenção do poder político municipal.
14
CAP. III SISTEMA DE PARTIDO LIDERANTE EM REGIME DITATORIAL,
MAS QUE SE
PODE RECONDUZIR, NA PRÁTICA, AO SISTEMA DE
PARTIDO ÚNICO
Maurice Duverger4 foi o criador da expressão "partido dominante",
para qualificar um sistema multipartidário autêntico. Esse partido
dominante representa características como: domínio completo de outros
partidos durante um período determinado; imposição de doutrinas, ideias
à nação durante um tempo determinado; número de legislaturas durante
as quais ele detém o poder; número de votos obtidos e grande número
de lugares ocupados na assembleia; Sua disposição em votos e
assentos em relação ao partido que está na segunda posição.
Denomina-se Sistema Unipartidário, Sistema de Partido Único ou
sistema de partido dominante o sistema partidário próprio dos regimes
autoritários em que um único partido político é legal, confundindo-se com
o próprio Estado, sendo que legalmente não podem existir outros
partidos. É um partido político que detém o poder governamental embora
existam outros partidos políticos de oposição que podem legalmente
operar. Além disso, esse partido liderante é eficaz na mediada em que
concorre para sentimentos de união, força e comunhão proporcionando
desenvolvimento económico e político.
4
Originou sua carreira académica com formação jurídica e foi passando paulatinamente
para a ciência política, e também para a sociologia política. Foi professor da Faculdade de
Direito e Ciências Económicas de Paris. Sua paixão de infância foram os insetos e veria,
no direito, a possibilidade de um sistema classificatório científico. Os quadros jurídicos são
classificações artificiais, produzidos pelos homens, e por isso se diferenciavam dos
quadros zoológicos expressos nas tipologias de Linné e Cuvier. O seu objetivo era inserir
os problemas jurídicos no processo político e social mais amplo, que são sua fonte de
explicação. Seu principal objecto de estudo foi um conjunto de temas considerados
políticos, tal como os partidos, as constituições políticas, os regimes políticos, entre outros.
De entre suas obras destacam-se: Os Partidos Políticos; Ciência Política: Teoria e Método;
Sociologia Política; Os Regimes Políticos; O Regime Semipresidencialista.
15
Cientistas políticos afirmam que esse sistema partidário torna-se
rígido e menos disposto a aceitar as mudanças. É fortemente associado
com a ditadura, pois como existe apenas um partido, o poder político
concentra-se exclusivamente neste partido e por consequência, é fácil
para ele ignorar leis anteriores ou a Constituição do Estado, criando
através do partido uma ditadura.
Carvalho elucida que a República Democrática Alemã constitui
exemplo do facto em análise por demonstrar a hegemonia de um partido
que detinha o poder - o Partido Socialista Unificado5 que na verdade era
comunista. No exercício da sua política constatava-se opressão dos
outros partidos, visto ser um exercício de governação ditador6.
No sistema de partido dominante a presença de um mesmo partido
a frente de um estado por um período longo de histórico não se explica
pela força de estado, e sim pela influência política que esse partido
conquistou na sociedade. Assim a vigência de um Sistema de Partido
Dominante não equivale a negação de regime político democrático e sim
a um modo específico de funcionamento deste regime. Duverger sentiu a
necessidade da constituição deste conceito ao reflectir sobre a
predominância política do partido radical na França após desagregação
do Bonapartismo. Mas tarde aplicou esse conceito na análise de
sistemas partidários das jovens Nações africanas.
5
O Partido Socialista Unificado da Alemanha (PSUA ou SED) foi um partido político que
governou a República Democrática Alemã Oriental desde sua fundação, em 7 de Outubro
de1949, até as eleições de 18 de Março de 1990. O PSUA foi fundado em abril de 1946
mediante a unificação do Partido Comunista Alemão (KPD) e do Partido Social-Democrata
Alemão (SPD) na zona soviética de ocupação da Alemanha depois da Segunda Guerra
Mundial. O resultado foi a criação de um partido poderoso, com mais de 1.260.000 filiados. Em
Outubro do mesmo ano, foram realizadas eleições e o SED obteve quase 50% dos votos na
Alemanha Oriental. O PSUA formou em seguida a Frente Nacional da Alemanha Democrática
com a Juventude Livre Alemã, a Federação Alemã de Sindicatos Livres e as organizações
democratas-cristãs e liberais do Leste.
6
Cf.Manuel Proença de Carvalho. Manual de Ciência Política e Sistemas Políticos e
Constitucionais, 3ª ed. Lisboa, Quid Juris, 2010, p. 107.
16
O Sistema de partido liderante, dominante ou unipartidário não é
considerado um sistema verdadeiramente democrático, devido ao fato de
que um partido único representa uma escolha única para o eleitor, não
possuindo nenhuma outra opção7.
Por um lado, em alguns Estados de partido dominante os partidos
políticos da oposição estão sujeitos a diferentes graus de assédio oficial
e na maioria das vezes lidam com restrições à liberdade de
expressão (como a imprensa), acções judiciais contra a oposição, regras
ou sistemas eleitorais destinados a colocá-los em situação de
desvantagem.
Por
outro
lado,
o
partido
dominante
usa fraude
eleitoral para manter seus votos.
As razões pelas quais um sistema de partido dominante domina
um país são frequentemente debatidas: apoiantes do partido dominante
tendem a argumentar que o seu partido simplesmente realiza um bom
trabalho no governo e a oposição propõe continuamente alterações
irrealistas ou impopulares, enquanto os apoiantes da oposição tendem a
defender que o sistema eleitoral é fraudulento ou que o partido
dominante recebe uma quantidade desproporcional de financiamentos de
várias fontes e, portanto, é capaz de montar campanhas mais
persuasivas.
7
Confirmar Wikipédia, Unipartidarismo. Disponível em
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Unipartidarismo >. Acesso em 30 de Abril de 2013, 10 horas.
17
3.1 A REALIDADE ANGOLANA
Durante os primeiros dezasseis anos de independência o país
viveu sob o império do partido único. Em 1991, a Lei Constitucional é
alterada e passa a admitir o multipartidarismo embora o Estado continue
a ser dominado exclusivamente pelo partido de poder. Apenas em
Setembro de 1992 é que o sistema multipartidário vai ser concretizado
com a realização das primeiras eleições pluralistas no país.
Desde
então,
o
sistema
de
partidos,
no
país,
aparece
aparentemente como um sistema fragmentado por uma imensa multitude
de pequenas formações, embora a grande política se fizesse em torno de
uma pretendida bipolarização entre o partido de poder de tendência
hegemónica e totalitária e a oposição protagonizada pelo seu parceiro de
Bicesse (Lusaka e Luena) ou colateralmente por uma ou outra formação
política (nomeadamente, por aquelas que estavam representadas no
parlamento).
Vive-se então uma espécie de partidarite que segregava a ideia de
que havia partidos políticos em excesso, de natureza parasitária, cuja
função era unicamente a absorção indevida de dinheiros públicos que
tanta falta faziam em outros sectores e áreas sociais. Por detrás disto,
ressoava a ideia de que o país podia viver sem partidos ou, pelo menos,
sem a maior parte deles, resultando na desclassificação dos partidos
políticos e, particularmente, do papel destes na democracia.
Apesar da importância atribuída aos partidos políticos nas
democracias modernas, onde jogam um papel fundamental, a mera
proclamação da democracia formal contrasta com o papel que lhes é
reservado no plano da economia política do poder em concreto no país,
onde deveriam representar, antes de mais, a materialização de um
principio fundamental que é o de permitir as pessoas partilharem de
ideias e objectivos similares de se aliarem para defenderem um
programa comum e promover uma acção conjunta.
18
A constituição angolana é clara ao definir os partidos políticos
como organizações que concorrem, através de um projecto de sociedade
e de um programa político, “para a organização e para a expressão da
vontade dos cidadãos”, quer através da vida política, quer através do
sufrágio universal (artigo 4 da Lei Constitucional). Entendendo-se o
sufrágio universal como uma das formas de expressão da soberania
popular, os partidos políticos são concebidos pela Constituição de 1992
como um dos meios dos cidadãos de participação na vida da Nação e de
exercício dessa soberania (nº 2 do artigo 3 da Lei Constitucional).
A constatação (de facto) da existência de partidos em excesso, do
seu carácter parasitário e, sobretudo, da sua condição de sorvedouros
indevidos de recursos tinha como corolário uma espécie de consenso
mole na opinião pública, segundo o qual havia que terminar com este
estado de coisas e acabar com a maior parte dos partidos políticos,
fazendo com que existissem apenas aqueles que verdadeiramente
tinham uma existência real.
Apesar desta opinião geral espelhada na acção da comunicação
social, uma série de ditos partidos políticos continuavam a beneficiar do
beneplácito do poder, continuavam a multiplicar-se e a encontrar
financiamento fácil sem que tivessem que dar provas da sua utilidade
política, enquanto aqueles que protagonizavam acções de verdadeira
oposição, dando sentido ao sistema democrático, viam aumentar os
obstáculos ao normal desenvolvimento da sua acção.
O propósito do poder sempre foi o de provocar a proliferação deste
tipo de formações para as poder manipular, fazendo delas instrumentos
de combate da oposição e de descrédito da democracia, empolado o
sistema de partidos até a sua justificada implosão.
Com a ordem decorrente da paz romana estabelecida após a
derrota militar da UNITA (2002); sinal dos tempos, a partir do pacote
legislativo de preparação da retomada da normalidade constitucional e
19
eleitoral (entendida como o retorno da vida política ao quadro e limites da
Constituição), o poder, não tendo mais necessidade destes instrumentos
de política, vai, por um lado, estabelecer uma série de mecanismos
tendentes a alterar o quadro de proliferação de partidos que antes havia
estimulado e, sobretudo, por outro, procurar fazer desaparecer ou
integrar os restantes num sistema de controlo mais eficaz, manietando a
sua capacidade de representarem uma alternativa ou de funcionarem
como marginalidade opositora em relação ao sistema de poder e de
dominação estabelecido.
Entretanto, as Eleições Legislativas de 5 de Setembro de 2008
foram pois tidas como a oportunidade de uma reconfiguração do sistema
de partidos políticos, que se veio a confirmar e que importa compreender:
 Primeiramente, de uma visão panorâmica da origem do
sistema político actual e dos partidos políticos que sirva de
pano de fundo para falar;
 Em segundo lugar, da sua organização em sistema e,
finalmente, verificar as mudanças assinaladas;
 Em terceiro lugar e último a reestruturação do sistema de
partidos políticos.
20
CONCLUSÃO
Com vista a compreender o fenómeno político mais concretamente
o exercício do poder político, somos a considerar que o Sistema de
Partido Liderante em Regime Ditatorial, Mas que se Pode Reconduzir, na
prática, ao Sistema de Partido Único consistiu há já bastante tempo o
dilema de qualquer Estado. A República Democrática Alemã viveu este
fenómeno durante 41 anos, justamente por causa da ascensão ao poder do
partido Socialista Unificado aos 7 de Outubro de 1949, poderio que se
estendeu até às eleições de 18 de Março de 1990.
Compreendemos que é sempre um partido político que sustém a
hegemonia, a supremacia, o domínio político. Mas em contrapartida
verificámos ainda que essa prerrogativa de exercer o poder é acompanhada de
ditadura, aquela ordem que a todos impera, julga, sanciona e dissemina de
forma lenta, branda a atemporalidade do movimento líder no poder.
A permanência no exercício do poder político corrobora a ideia de
Super-Homem, Príncipe, Homem-Novo, Soberania e muitas vezes categoriza a
figura do Leviatã. E isto é inerente ao próprio homem, que se vê apreensivo em
engendrar metas, caminhos que visem a concretização de um objectivo já
preconizado.
Por um lado, essa visão é benéfica porque atiça a criatividade e mostra
aos demais que é sempre possível triunfar. Por outro lado, fomenta o
descontentamento, o dissabor, a luta desenfreada bem como impede a
afirmação de quem está na oposição.
Contudo, é necessário que haja mais abertura e transparência na gestão
do erário público, da res publica. Um sistema de partido liderante em regime
ditatorial só tem méritos quando transparece união, patriotismo e luta com
constância para afirmação do povo promovendo igualdade (não no sentido da
própria palavra) e bem-estar.
21
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA. 2010
DE CARVALHO, Manuel Proença. Manual de Ciência Política e Sistemas
Políticos e Constitucionais, 3ª ed. Lisboa, Quid Juris, 2010.
DUVERGER, Maurice. Les Partes Politiques, 10ª ed. Librairie Armand,
1976.
FERREIRA, Dimas Éneas Soares. Acerca dos Partidos e dos Sistemas
Partidários.
Disponível
em
<http://www.achegas.net/numero/vinteeseis/dimas_ferreira_26.htm#_edn
3>. Acesso em 30 de Abril de 2013.
WIKIPÉDIA,
Unipartidarismo.
Disponível
em
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Unipartidarismo >. Acesso em 30 de Abril de
2013.
22
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