REPÚBLICA DE ANGOLA INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO MARAVILHA CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS O SISTEMA DE PARTIDO LIDERANTE EM REGIME DITATORIA, MAS QUE SE PODE RECONDUZIR, NA PRÁTICA, AO SISTEMA DE PARTIDO ÚNICO AUTOR: Hélder Freitas BENGUELA, ABRIL DE 2013 INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO MARAVILHA CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS O SISTEMA DE PARTIDO LIDERANTE EM REGIME DITATORIA, MAS QUE SE PODE RECONDUZIR, NA PRÁTICA, AO SISTEMA DE PARTIDO ÚNICO Avaliação Sistemática da Cadeira de Introdução à Ciência Política AUTOR: Hélder Freitas O DOCENTE: Dr. António Chamãle BENGUELA, ABRIL DE 2013 A todos que buscam e desenvolvem o conhecimento “AS GUERRAS DEMORADAS TERMINAM SEMPRE COM A DESTRUIÇÃO OU COM A DESGRAÇA DOS DOIS BELIGERANTES”. XENOFONTE SUMÁRIO DEDICATÓRIA ……………………………………………………………………… iv PENSAMENTO ……………………………………………………….……………… v INTRODUÇÃO .................................................................................................. 6 CAP. I ORIGEM DOS P ARTIDOS ............................................................. 8 1.1 CONCEITO DE PARTIDO P OLÍTICO ........................................ 10 1.2 NATUREZA J URÍDICA DOS PARTIDOS P OLÍTICOS .................. 11 CAP. II TIPOLOGIA P ARTIDÁRIA, SISTEMA DE P ARTIDOS P OLÍTICOS .... 12 2.1 QUANTO À ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS PARTIDOS ............... 12 2.2 QUANTO À ORGANIZAÇÃO EXTERNA ..................................... 12 2.3 QUANTO AO Â MBITO DE ACTUAÇÃO DOS PARTIDOS ............. 14 CAP. III SISTEMA DE P ARTIDO LIDERANTE EM REGIME DITATORIAL, MAS QUE SE PODE RECONDUZIR, NA PRÁTICA, AO SISTEMA DE P ARTIDO ÚNICO ........ 15 3.1 A REALIDADE ANGOLANA .................................................... 18 CONCLUSÃO.................................................................................................. 21 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................. 22 INTRODUÇÃO Este trabalho surgiu no âmbito da disciplina de Introdução à Ciência Política, leccionada no 1º Ano do Curso de Ciência Politica e Relações Internacionais do Instituto Superior Politécnico Maravilha de Benguela e que tem como finalidade explicar o que está relacionado com o Sistema de Partido Liderante em Regime Ditatorial, mas que se pode reconduzir, na prática, ao Sistema de Partido Único. Entende-se por Sistema de Partido Único ou sistema de partido dominante o sistema partidário próprio dos regimes autoritários em que um único partido político é legal, confundindo-se com o próprio Estado, sendo que legalmente não podem existir outros partidos. É um partido político que detém o poder governamental embora existam outros partidos políticos de oposição que podem legalmente operar. Com efeito, neste trabalho manifestaremos que os partidos políticos são imprescindíveis para a realização e manutenção do bemestar de um determinado território. Mas, na realidade, a história mostra que apenas um detém o poder político e carrega consigo a governação do Estado conforme reza a Constituição Angolana1. Para a elaboração deste trabalho recorremos a livros bem como à Internet para que pudéssemos manifestar, de forma escalonada, a estrutura que o mesmo apresenta. O trabalho está revestido de três capítulos. No primeiro, partiremos da Origem dos Partidos, ou seja, veremos que os partidos remontam do século XIX. Nesta vertente, apresentaremos o conceito de partido político e a natureza jurídica dos partidos políticos. 1 Artigo 4: o poder político é exercido por quem obtenha legitimidade mediante processo eleitoral livre e democraticamente exercido, nos termos da Constituição e da Lei. 6 No segundo capítulo, falaremos sobre Tipologia Partidária, Sistema de Partidos Políticos. Manifestaremos igualmente essa tipologia quanto à organização interna dos partidos, quanto à organização externa e quanto ao âmbito de actuação dos partidos. Finalmente no terceiro capítulo abordaremos o nosso tema propriamente dito – O Sistema de Partido Liderante em Regime Ditatorial, mas que se Pode Reconduzir, na Prática, ao Sistema de Partido Único. Nessa perspectiva, a realidade angolana fará parte dessa abordagem, pois é um dos exemplos de como um sistema de partido liderante exerce sua política. Esperamos que este trabalho sirva de auxílio à compreensão de certos fenómenos ligados à política, uma vez que esta incide sobre a responsabilidade de quaisquer estudantes, investigadores, docentes, políticos e politólogos. 7 CAP. I ORIGEM DOS PARTIDOS Os primeiros partidos políticos modernos com as funções e características semelhantes às de hoje, surgiram na Inglaterra em 1832, nos Estados Unidos em meados de 1859 e na França associados à revolução de 1848. Daí a pertinência de se retomar as análises feitas por importantes cientistas políticos europeus e americanos a respeito das principais abordagens sobre os partidos e os sistemas partidários. Duverger (1967), quando expôs suas idéias, ainda na década de 1950, abriu uma nova perspectiva na discussão a respeito dos sistemas partidários e eleitorais, bem como do nascimento, consolidação e queda dos partidos políticos. Contudo, hoje, após tantas mudanças no cenário político-partidário e nos resultados do jogo eleitoral dos países ocidentais desenvolvidos, suas idéias já se encontram relativamente superadas, ainda que tenham tido grande importância para a ciência política, pois foi o fundador da linha de pensamento político que centra a atenção nas regras de funcionamento dos sistemas partidários e eleitorais como principal elemento definidor dos resultados político-institucionais, principalmente quando se trata da disputa eleitoral. Sartori (1976), também segue na mesma linha, remontando sua análise a respeito dos sistemas partidários à história das ideias e à semântica. Ele descreve como a palavra “partida” se firmou historicamente e toda a dificuldade em torno dessa afirmação que, na realidade, faz parte da evolução democrática das sociedades liberais do Ocidente. Primeiramente, ele procura diferenciar facção de partido, mostrando como os interesses específicos das facções se contrapõem ao bem comum que, em tese, é o objectivo final dos partidos. Grandes pensadores políticos, como Maquiavel, Locke e Rousseau, sempre centraram sua discussão no conflito entre os interesses específicos e o bem comum, despreocupando-se com as 8 regras do jogo político. Para Locke, os indivíduos eram aqueles “homens livres”, logo, uma minoria da população. Eram pessoas com interesses comuns, daí as classes sociais, ou seja, eram grupos de pessoas com interesses em comum e que divergiam entre si. Já para Rousseau, a sociedade deveria ser homogênea, sem esses conflitos de interesses, que deveriam ser resolvidos através de uma democracia directa, impossível numa sociedade de massas. A facção busca interesses específicos, ainda que isso leve à cisão e a ruptura da ordem institucional, já o partido busca sempre o bem comum buscando a unidade e preservação das instituições políticas, seja ele qual for. De Maquiavel até a independência dos EUA, os partidos sempre foram mal vistos. A própria constituição americana de 1787 não previa a existência de partidos, tratava apenas da instituição dos poderes do Estado Executivo, Legislativo e Judiciário. Um dos axiomas do pensamento liberal americano é que o bem comum é o equilíbrio dos interesses específicos, e o que ele deve impedir é que um interesse tiranize o outro. Assim, havia o receio de que o voto da maioria da população mais pobre pudesse impedir a satisfação dos interesses dos mais ricos e poderosos, por isso, não acreditavam em partidos2. 2 Cf. Ferreira, Dimas Éneas Soares. Acerca dos Partidos e dos Sistemas Partidários. Disponível em <http://www.achegas.net/numero/vinteeseis/dimas_ferreira_26.htm#_edn3>. Acesso em 30 de Abril de 2013, 7 horas. 9 1.1 CONCEITO DE PARTIDO POLÍTICO No final do século XVIII, Edmund Burke já se referia ao partido como "um corpo de homens que se unem, para colocar seus esforços comuns a serviço do interesse nacional, sobre a base de um princípio ao qual todos aderem". Benjamim Constant, no início do séc. XIX, conceituava o partido como "uma reunião de homens que professam a mesma doutrina política”. Burdeau achou esse conceito excessivamente restrito, pois tal reunião é apenas um meio necessário para a consecução de objectivos muito mais amplos. Duverger considera extremamente difícil uma tipologia dos partidos e não chega a tentar uma definição. Burdeau considera inútil pretender encontrar uma definição precisa de partido, sem situá-la, previamente, em certa época e num determinado meio político e social. Na verdade, a extrema variedade dos partidos torna bastante difícil a formulação de um conceito de validade universal, devendo-se concluir em face de cada caso concreto, e tendo em conta o respectivo sistema jurídico, se trata ou não de partido político. Partido político é tido, por parte da ciência política, como organização durável e complexa, do nível nacional com vontade deliberada de exercer directamente o poder em favor da sociedade. Pode-se definir um partido político como uma coalizão de homens que busca controlar o governo através das eleições, e esse controle da máquina pública governamental é importante porque permite ao partido ter acesso à renda, prestígio e poder. (DOWNS, 1999)3. Assim, teoricamente esses homens devem governar para todos para a satisfação do bem comum, não apenas para aqueles que o elegeram. Cada político eleito deve ser responsável por suas acções 3 Cf. Ferreira, Dimas Éneas Soares. Apud. 10 pessoais perante aqueles que o elegeram ou reelegeram, mas as acções políticas do seu governo acabam sendo determinadas pelas acções colectivas de muitos indivíduos que ocupam os cargos públicos. Dessa forma, nenhum político deve tomar decisões só pelas casas parlamentares, mas pelas decisões colectivas de suas bases (DOWNS, 1999). Logo, o único caminho existente para assumir responsabilidades públicas é através dos partidos políticos, e essa responsabilidade exige que sejam partidos políticos coesos. 1.2 NATUREZA JURÍDICA DOS P ARTIDOS POLÍTICOS Quanto à natureza jurídica dos partidos, não há, praticamente, divergências, estando superada a ideia de que sejam pessoas jurídicas de direito privado. Inúmeros autores italianos atribuíram aos partidos a natureza de entes auxiliares do Estado. Ferreira Filho vai mais além, considerando que os partidos são instituições, dotadas de personalidade jurídica e situadas no âmbito do direito público interno, sendo esta a conclusão predominante entre os modernos autores. 11 CAP. II TIPOLOGIA PARTIDÁRIA, SISTEMA DE P ARTIDOS POLÍTICOS Tendo-se afirmado no início do século XIX como instrumentos eficazes da opinião pública, dando condições para que as tendências preponderantes no Estado influam sobre o governo, os partidos políticos se impuseram como o veículo natural da representação política. Em consequência, multiplicaram-se vertiginosamente os partidos, apresentando as mais variadas características. Entretanto, considerando alguns dos aspectos fundamentais, é possível fazer-se uma classificação dos Sistemas Partidários segundo cada um desses aspectos, chegando-se à seguinte tipologia: 2.1 QUANTO À ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS PARTIDOS Partidos de Quadros: preocupam-se com a qualidade de seus membros do que com a quantidade deles, não buscam reunir o maior número possível de integrantes. Preferem atrair as figuras mais notáveis, capazes de influir positivamente no prestígio do partido ou os indivíduos mais abastados, dispostos a oferecer contribuição económico-financeira substancial à agremiação partidária. Partidos de Massas: preocupam-se em buscar o maior número possível de adeptos, sem qualquer espécie de discriminação, procuram servir de instrumento para que indivíduos de condição económica inferior possam aspirar às posições de governo. 2.2 QUANTO À ORGANIZAÇÃO EXTERNA Sistemas de Partido Único: caracterizam-se pela existência de um só partido no Estado. Pretendem que os debates políticos sejam travados dentro do partido, não havendo, assim, um carácter necessariamente antidemocrático nos sistemas unipartidários. Na prática, porém, o que se 12 verifica é que o partido único se prende a princípios rígidos e imutáveis, só havendo debates quando há aspectos secundários. Sistemas Bipartidários: caracterizam-se pela existência de dois grandes partidos que se alternam no governo do Estado. Não se excluem outros partidos, os quais, porém, por motivos diversos, sem qualquer interferência do Estado, permanecem pouco expressivos, embora possam ganhar maior significação sob o impacto de algum novo factor social. Os sistemas bipartidários típicos são o da Inglaterra e o dos Estados Unidos da América, onde se tem verificado a alternância, no comando do Estado, de duas grandes agremiações partidárias. Dois pontos são básicos para caracterizar esse sistema: a predominância de dois grandes partidos, sem exclusão de outros e a autenticidade do Sistema, que deve decorrer de circunstâncias históricas, em função das quais a maioria do eleitorado se concentra em duas grandes correntes de opinião. Sistemas Pluripartidários: são a maioria caracterizando-se pela existência de vários partidos igualmente dotados da possibilidade de predominar sobre os demais. Tem várias causas, na perspectiva de Duverger que há duas mais importantes, que são o Fraccionamento interior das correntes de opinião e a superposição de dualismos. Por outro lado, verifica-se também que num mesmo povo é comum a existência concomitante de várias opiniões quanto ao factor social preponderante. Para uns, o mais importante é o económico, para outros, o social ou o religioso, e assim por diante. A cada um desses factores existe um dualismo, havendo sempre duas posições fundamentais e opostas quanto a cada um deles. Se houver absoluta predominância de um dualismo, forma-se um sistema bipartidário. Entretanto, quando coexistem vários dualismos com 13 significação política semelhante, todos eles darão margem ao aparecimento de dois partidos, havendo, portanto, a pluralidade partidária. 2.3 QUANTO AO ÂMBITO DE ACTUAÇÃO DOS PARTIDOS Partidos de Vocação Universal: pretendem actuar além das fronteiras dos Estados, baseando-se à solidariedade entre seus membros numa teoria política de carácter universal, embora aparentemente limitados a um Estado, para se adaptarem a exigências legais, os partidos actuam em estreita relação com os congéneres de outros Estados, havendo unidade não só quanto aos princípios, mas também quanto aos métodos de acção. Partidos Nacionais: têm adeptos em número considerável em todo o território do Estado, não é necessário que haja a distribuição uniforme do eleitorado por todo o território do Estado, podendo ocorrer, como no caso norte-americano, que determinado partido seja fortemente predominante em algumas regiões e pouco expressivo em outras. O que importa é que a soma de seus eleitores e a sua presença em todos os pontos do Estado confiram-lhe expressão nacional. Partidos Regionais: são aqueles cujo âmbito de actuação se limita a determinada região do Estado, satisfazendo-se os seus líderes e adeptos com a conquista do poder político nessa região. Partidos Locais são os de âmbito municipal, que orientam sua actuação exclusivamente por interesses locais, em função dos quais almejam a obtenção do poder político municipal. 14 CAP. III SISTEMA DE PARTIDO LIDERANTE EM REGIME DITATORIAL, MAS QUE SE PODE RECONDUZIR, NA PRÁTICA, AO SISTEMA DE PARTIDO ÚNICO Maurice Duverger4 foi o criador da expressão "partido dominante", para qualificar um sistema multipartidário autêntico. Esse partido dominante representa características como: domínio completo de outros partidos durante um período determinado; imposição de doutrinas, ideias à nação durante um tempo determinado; número de legislaturas durante as quais ele detém o poder; número de votos obtidos e grande número de lugares ocupados na assembleia; Sua disposição em votos e assentos em relação ao partido que está na segunda posição. Denomina-se Sistema Unipartidário, Sistema de Partido Único ou sistema de partido dominante o sistema partidário próprio dos regimes autoritários em que um único partido político é legal, confundindo-se com o próprio Estado, sendo que legalmente não podem existir outros partidos. É um partido político que detém o poder governamental embora existam outros partidos políticos de oposição que podem legalmente operar. Além disso, esse partido liderante é eficaz na mediada em que concorre para sentimentos de união, força e comunhão proporcionando desenvolvimento económico e político. 4 Originou sua carreira académica com formação jurídica e foi passando paulatinamente para a ciência política, e também para a sociologia política. Foi professor da Faculdade de Direito e Ciências Económicas de Paris. Sua paixão de infância foram os insetos e veria, no direito, a possibilidade de um sistema classificatório científico. Os quadros jurídicos são classificações artificiais, produzidos pelos homens, e por isso se diferenciavam dos quadros zoológicos expressos nas tipologias de Linné e Cuvier. O seu objetivo era inserir os problemas jurídicos no processo político e social mais amplo, que são sua fonte de explicação. Seu principal objecto de estudo foi um conjunto de temas considerados políticos, tal como os partidos, as constituições políticas, os regimes políticos, entre outros. De entre suas obras destacam-se: Os Partidos Políticos; Ciência Política: Teoria e Método; Sociologia Política; Os Regimes Políticos; O Regime Semipresidencialista. 15 Cientistas políticos afirmam que esse sistema partidário torna-se rígido e menos disposto a aceitar as mudanças. É fortemente associado com a ditadura, pois como existe apenas um partido, o poder político concentra-se exclusivamente neste partido e por consequência, é fácil para ele ignorar leis anteriores ou a Constituição do Estado, criando através do partido uma ditadura. Carvalho elucida que a República Democrática Alemã constitui exemplo do facto em análise por demonstrar a hegemonia de um partido que detinha o poder - o Partido Socialista Unificado5 que na verdade era comunista. No exercício da sua política constatava-se opressão dos outros partidos, visto ser um exercício de governação ditador6. No sistema de partido dominante a presença de um mesmo partido a frente de um estado por um período longo de histórico não se explica pela força de estado, e sim pela influência política que esse partido conquistou na sociedade. Assim a vigência de um Sistema de Partido Dominante não equivale a negação de regime político democrático e sim a um modo específico de funcionamento deste regime. Duverger sentiu a necessidade da constituição deste conceito ao reflectir sobre a predominância política do partido radical na França após desagregação do Bonapartismo. Mas tarde aplicou esse conceito na análise de sistemas partidários das jovens Nações africanas. 5 O Partido Socialista Unificado da Alemanha (PSUA ou SED) foi um partido político que governou a República Democrática Alemã Oriental desde sua fundação, em 7 de Outubro de1949, até as eleições de 18 de Março de 1990. O PSUA foi fundado em abril de 1946 mediante a unificação do Partido Comunista Alemão (KPD) e do Partido Social-Democrata Alemão (SPD) na zona soviética de ocupação da Alemanha depois da Segunda Guerra Mundial. O resultado foi a criação de um partido poderoso, com mais de 1.260.000 filiados. Em Outubro do mesmo ano, foram realizadas eleições e o SED obteve quase 50% dos votos na Alemanha Oriental. O PSUA formou em seguida a Frente Nacional da Alemanha Democrática com a Juventude Livre Alemã, a Federação Alemã de Sindicatos Livres e as organizações democratas-cristãs e liberais do Leste. 6 Cf.Manuel Proença de Carvalho. Manual de Ciência Política e Sistemas Políticos e Constitucionais, 3ª ed. Lisboa, Quid Juris, 2010, p. 107. 16 O Sistema de partido liderante, dominante ou unipartidário não é considerado um sistema verdadeiramente democrático, devido ao fato de que um partido único representa uma escolha única para o eleitor, não possuindo nenhuma outra opção7. Por um lado, em alguns Estados de partido dominante os partidos políticos da oposição estão sujeitos a diferentes graus de assédio oficial e na maioria das vezes lidam com restrições à liberdade de expressão (como a imprensa), acções judiciais contra a oposição, regras ou sistemas eleitorais destinados a colocá-los em situação de desvantagem. Por outro lado, o partido dominante usa fraude eleitoral para manter seus votos. As razões pelas quais um sistema de partido dominante domina um país são frequentemente debatidas: apoiantes do partido dominante tendem a argumentar que o seu partido simplesmente realiza um bom trabalho no governo e a oposição propõe continuamente alterações irrealistas ou impopulares, enquanto os apoiantes da oposição tendem a defender que o sistema eleitoral é fraudulento ou que o partido dominante recebe uma quantidade desproporcional de financiamentos de várias fontes e, portanto, é capaz de montar campanhas mais persuasivas. 7 Confirmar Wikipédia, Unipartidarismo. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Unipartidarismo >. Acesso em 30 de Abril de 2013, 10 horas. 17 3.1 A REALIDADE ANGOLANA Durante os primeiros dezasseis anos de independência o país viveu sob o império do partido único. Em 1991, a Lei Constitucional é alterada e passa a admitir o multipartidarismo embora o Estado continue a ser dominado exclusivamente pelo partido de poder. Apenas em Setembro de 1992 é que o sistema multipartidário vai ser concretizado com a realização das primeiras eleições pluralistas no país. Desde então, o sistema de partidos, no país, aparece aparentemente como um sistema fragmentado por uma imensa multitude de pequenas formações, embora a grande política se fizesse em torno de uma pretendida bipolarização entre o partido de poder de tendência hegemónica e totalitária e a oposição protagonizada pelo seu parceiro de Bicesse (Lusaka e Luena) ou colateralmente por uma ou outra formação política (nomeadamente, por aquelas que estavam representadas no parlamento). Vive-se então uma espécie de partidarite que segregava a ideia de que havia partidos políticos em excesso, de natureza parasitária, cuja função era unicamente a absorção indevida de dinheiros públicos que tanta falta faziam em outros sectores e áreas sociais. Por detrás disto, ressoava a ideia de que o país podia viver sem partidos ou, pelo menos, sem a maior parte deles, resultando na desclassificação dos partidos políticos e, particularmente, do papel destes na democracia. Apesar da importância atribuída aos partidos políticos nas democracias modernas, onde jogam um papel fundamental, a mera proclamação da democracia formal contrasta com o papel que lhes é reservado no plano da economia política do poder em concreto no país, onde deveriam representar, antes de mais, a materialização de um principio fundamental que é o de permitir as pessoas partilharem de ideias e objectivos similares de se aliarem para defenderem um programa comum e promover uma acção conjunta. 18 A constituição angolana é clara ao definir os partidos políticos como organizações que concorrem, através de um projecto de sociedade e de um programa político, “para a organização e para a expressão da vontade dos cidadãos”, quer através da vida política, quer através do sufrágio universal (artigo 4 da Lei Constitucional). Entendendo-se o sufrágio universal como uma das formas de expressão da soberania popular, os partidos políticos são concebidos pela Constituição de 1992 como um dos meios dos cidadãos de participação na vida da Nação e de exercício dessa soberania (nº 2 do artigo 3 da Lei Constitucional). A constatação (de facto) da existência de partidos em excesso, do seu carácter parasitário e, sobretudo, da sua condição de sorvedouros indevidos de recursos tinha como corolário uma espécie de consenso mole na opinião pública, segundo o qual havia que terminar com este estado de coisas e acabar com a maior parte dos partidos políticos, fazendo com que existissem apenas aqueles que verdadeiramente tinham uma existência real. Apesar desta opinião geral espelhada na acção da comunicação social, uma série de ditos partidos políticos continuavam a beneficiar do beneplácito do poder, continuavam a multiplicar-se e a encontrar financiamento fácil sem que tivessem que dar provas da sua utilidade política, enquanto aqueles que protagonizavam acções de verdadeira oposição, dando sentido ao sistema democrático, viam aumentar os obstáculos ao normal desenvolvimento da sua acção. O propósito do poder sempre foi o de provocar a proliferação deste tipo de formações para as poder manipular, fazendo delas instrumentos de combate da oposição e de descrédito da democracia, empolado o sistema de partidos até a sua justificada implosão. Com a ordem decorrente da paz romana estabelecida após a derrota militar da UNITA (2002); sinal dos tempos, a partir do pacote legislativo de preparação da retomada da normalidade constitucional e 19 eleitoral (entendida como o retorno da vida política ao quadro e limites da Constituição), o poder, não tendo mais necessidade destes instrumentos de política, vai, por um lado, estabelecer uma série de mecanismos tendentes a alterar o quadro de proliferação de partidos que antes havia estimulado e, sobretudo, por outro, procurar fazer desaparecer ou integrar os restantes num sistema de controlo mais eficaz, manietando a sua capacidade de representarem uma alternativa ou de funcionarem como marginalidade opositora em relação ao sistema de poder e de dominação estabelecido. Entretanto, as Eleições Legislativas de 5 de Setembro de 2008 foram pois tidas como a oportunidade de uma reconfiguração do sistema de partidos políticos, que se veio a confirmar e que importa compreender: Primeiramente, de uma visão panorâmica da origem do sistema político actual e dos partidos políticos que sirva de pano de fundo para falar; Em segundo lugar, da sua organização em sistema e, finalmente, verificar as mudanças assinaladas; Em terceiro lugar e último a reestruturação do sistema de partidos políticos. 20 CONCLUSÃO Com vista a compreender o fenómeno político mais concretamente o exercício do poder político, somos a considerar que o Sistema de Partido Liderante em Regime Ditatorial, Mas que se Pode Reconduzir, na prática, ao Sistema de Partido Único consistiu há já bastante tempo o dilema de qualquer Estado. A República Democrática Alemã viveu este fenómeno durante 41 anos, justamente por causa da ascensão ao poder do partido Socialista Unificado aos 7 de Outubro de 1949, poderio que se estendeu até às eleições de 18 de Março de 1990. Compreendemos que é sempre um partido político que sustém a hegemonia, a supremacia, o domínio político. Mas em contrapartida verificámos ainda que essa prerrogativa de exercer o poder é acompanhada de ditadura, aquela ordem que a todos impera, julga, sanciona e dissemina de forma lenta, branda a atemporalidade do movimento líder no poder. A permanência no exercício do poder político corrobora a ideia de Super-Homem, Príncipe, Homem-Novo, Soberania e muitas vezes categoriza a figura do Leviatã. E isto é inerente ao próprio homem, que se vê apreensivo em engendrar metas, caminhos que visem a concretização de um objectivo já preconizado. Por um lado, essa visão é benéfica porque atiça a criatividade e mostra aos demais que é sempre possível triunfar. Por outro lado, fomenta o descontentamento, o dissabor, a luta desenfreada bem como impede a afirmação de quem está na oposição. Contudo, é necessário que haja mais abertura e transparência na gestão do erário público, da res publica. Um sistema de partido liderante em regime ditatorial só tem méritos quando transparece união, patriotismo e luta com constância para afirmação do povo promovendo igualdade (não no sentido da própria palavra) e bem-estar. 21 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA. 2010 DE CARVALHO, Manuel Proença. Manual de Ciência Política e Sistemas Políticos e Constitucionais, 3ª ed. Lisboa, Quid Juris, 2010. DUVERGER, Maurice. Les Partes Politiques, 10ª ed. Librairie Armand, 1976. FERREIRA, Dimas Éneas Soares. Acerca dos Partidos e dos Sistemas Partidários. Disponível em <http://www.achegas.net/numero/vinteeseis/dimas_ferreira_26.htm#_edn 3>. Acesso em 30 de Abril de 2013. WIKIPÉDIA, Unipartidarismo. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Unipartidarismo >. Acesso em 30 de Abril de 2013. 22