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PARECER N 1427, DE 2011
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 305, DE 2011
De autoria da Deputada Ana
Perugini, o projeto em epígrafe
objetiva dar a denominação de
“Professor José Claret Dionísio” à
Escola Estadual Parque Odimar,
localizada em Hortolândia.
Nos termos do item 2, parágrafo único do artigo
148 do Regimento Interno Consolidado, a propositura esteve em
pauta, sem receber emendas ou substitutivos.
Decorrido o prazo de pauta, foi a proposição
encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para
análise quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, a qual
exarou parecer favorável a sua aprovação.
Cabe agora a esta Comissão de Educação e
Cultura, analisar a matéria, conforme o previsto no § 4° do artigo 31
e na alínea “b”, do inciso II, do artigo 33, ambos do Regimento
Interno Consolidado.
Verificamos que esta propositura tem por
finalidade homenagear o Senhor José Claret Dionísio, nascido em
1957, no Município de Cachoeira de Minas, em Minas Gerais. Estudou
no Seminário Redentorista Santo Afonso, onde concluiu o ensino
médio e formou-se em Filosofia (pela Pontifícia Universidade Católica
de Campinas – PUCCAMP), em 1982, em Pedagogia (pela Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino), em 1989 e em Letras
(pelas Faculdades Integradas Maria Imaculada de Mogi das Cruzes),
em 1999.
Em 1987, iniciou sua vida profissional, lecionando
na Escola Estadual Prof. Yasuo Sasaki em Hortolândia, onde passou a
ocupar, por 15 anos, o cargo de vice-diretor. Ali, destacou-se pelo
seu intenso trabalho de conservação do patrimônio e de bom
atendimento à comunidade.
Em 2002, exerceu o cargo de coordenador
pedagógico e de diretor na rede municipal de Valinhos, regressando,
em 2004, à Escola Estadual Parque Odimar, em Hortolândia.
Casado, pai de 2 filhos, a personalidade em questão
veio a falecer em 2006, deixando como legado o exemplo de
dedicação, honestidade e seriedade.
Acrescentamos
que
o
Departamento
de
Documentação e Informação desta Casa constatou que não há
legislação denominando aquela unidade de ensino estadual e nem há
outro próprio com o patronímico sugerido.
Informamos também que consta dos autos
manifestação do Conselho daquela escola a favor da denominação
pretendida.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação
do Projeto de lei n° 305, de 2011.
a) Rita Passos – Relatora
Aprovada a proposição, conclusivamente,
conforme voto da relatora, nos termos dos
artigos 31 e 33 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 19/10/2011
a) Simão Pedro – Presidente
Simão Pedro – Mauro Bragato – João
Paulo Rillo – Gil Arantes – Roberto Engler
– André do Prado – Rita Passos – Carlos
Giannazi
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