PARECER N 1427, DE 2011 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 305, DE 2011 De autoria da Deputada Ana Perugini, o projeto em epígrafe objetiva dar a denominação de “Professor José Claret Dionísio” à Escola Estadual Parque Odimar, localizada em Hortolândia. Nos termos do item 2, parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno Consolidado, a propositura esteve em pauta, sem receber emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta, foi a proposição encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, a qual exarou parecer favorável a sua aprovação. Cabe agora a esta Comissão de Educação e Cultura, analisar a matéria, conforme o previsto no § 4° do artigo 31 e na alínea “b”, do inciso II, do artigo 33, ambos do Regimento Interno Consolidado. Verificamos que esta propositura tem por finalidade homenagear o Senhor José Claret Dionísio, nascido em 1957, no Município de Cachoeira de Minas, em Minas Gerais. Estudou no Seminário Redentorista Santo Afonso, onde concluiu o ensino médio e formou-se em Filosofia (pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP), em 1982, em Pedagogia (pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino), em 1989 e em Letras (pelas Faculdades Integradas Maria Imaculada de Mogi das Cruzes), em 1999. Em 1987, iniciou sua vida profissional, lecionando na Escola Estadual Prof. Yasuo Sasaki em Hortolândia, onde passou a ocupar, por 15 anos, o cargo de vice-diretor. Ali, destacou-se pelo seu intenso trabalho de conservação do patrimônio e de bom atendimento à comunidade. Em 2002, exerceu o cargo de coordenador pedagógico e de diretor na rede municipal de Valinhos, regressando, em 2004, à Escola Estadual Parque Odimar, em Hortolândia. Casado, pai de 2 filhos, a personalidade em questão veio a falecer em 2006, deixando como legado o exemplo de dedicação, honestidade e seriedade. Acrescentamos que o Departamento de Documentação e Informação desta Casa constatou que não há legislação denominando aquela unidade de ensino estadual e nem há outro próprio com o patronímico sugerido. Informamos também que consta dos autos manifestação do Conselho daquela escola a favor da denominação pretendida. Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de lei n° 305, de 2011. a) Rita Passos – Relatora Aprovada a proposição, conclusivamente, conforme voto da relatora, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 19/10/2011 a) Simão Pedro – Presidente Simão Pedro – Mauro Bragato – João Paulo Rillo – Gil Arantes – Roberto Engler – André do Prado – Rita Passos – Carlos Giannazi