Secretaria da Fazenda Endereço Oficial de Imóvel Dúvidas Frequentes 1) LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Municipal 5445/2003 Lei Municipal 6434/2010 Decreto Municipal 21.294/2010 2) COMO SÃO MUNICÍPIO? DENOMINADOS OS LOGRADOUROS DE NOSSO Os logradouros municipais recebem denominações sugeridas pelos Vereadores através de Projeto de Lei. Estes projetos devem ser aprovados pela Câmara Municipal e sancionados pelo Prefeito Municipal. 3) ELES PODEM DAR QUALQUER NOME A UM LOGRADOURO MUNICIPAL? Não. O nome sugerido e aprovado pelos Vereadores deve estar de acordo com as determinações de Lei municipal 5445/2003. 4) COMO SABER ONDE INICIA E TERMINA A MINHA RUA E QUAL O SEU NOME CORRETO? A maioria das denominações e localização dos logradouros está disposta na Lei Municipal 5445/2003. Porém é importante lembrar que os limites dos bairros foram alterados pela Lei Municipal 6434/2010. Portanto pode ser que determinado logradouro não esteja mais no limite de bairro estipulado pela 5445/2003. 5) COMO FOI MUNICÍPIO? FEITO O NOVO LIMITE DE BAIRROS DE NOSSO Seguindo metodologia do IBGE, a SEMBURD – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e a SEMFA – Secretaria Municipal da Fazenda, determinaram após aprovação pela Câmara Municipal, as novas linhas que delimitam os bairros municipais. Estas linhas de limite cortam o eixo (meio) de logradouro, o que evita a divisão de imóvel em bairros diferentes. Secretaria da Fazenda 6) NO ANO PASSADO MINHA CASA TINHA UM NÚMERO, ESTE ANO TEM OUTRO. POR QUÊ? A partir da promulgação da Lei Municipal 5445/2003, a responsabilidade pela numeração de porta do Município passou para a Gerência de Cadastro Imobiliário da SEMFA – Secretaria Municipal de Fazenda, porém até o final do exercício de 2009 poucos foram os logradouros numerados pelo setor em função da inexistência de cartografia. A partir de então com o resgate de aerofotogrametria adquirida pelo Município em 2002, a Gerência de Cadastro Imobiliário realizou a atualização de todos os logradouros e bairros municipais e passou a efetuar a numeração de porta dos imóveis localizados na Zona Urbana do Município. 7) MAS TEM QUE TROCAR MESMO? Sim. Além de encontrarmos aberrações na numeração existente no Município (ex. número 200 ao lado do nº 35) e de existirem diversos imóveis sem número de porta, a numeração realizada anteriormente não deixou espaço para desmembramentos, ou seja, se um munícipe efetuar desmembramento de lote, pela numeração antiga este novo imóvel não vai conseguir uma numeração oficial. 8) POR QUE MEU IMÓVEL RECEBEU MAIS DE UM NÚMERO DE PORTA? Para evitar a falta de número quando de desmembramento de lotes, a numeração oficial de Cachoeiro passou a ser feita de acordo com as normas do Decreto Municipal 21.294/2010, que determina que a cada 5 metros de testada linear seja designado um número de porta. Por isso se a frente do seu imóvel possuir 10 metros lineares seu imóvel receberá 2 números de porta. 9) E QUAL USAR? Sempre o 1º número da seqüência apontado pela Gerencia de Cadastro Imobiliário. 10) MEU IMÓVEL NÃO TEM NÚMERO DE PORTA. O QUE FAZER? Basta o proprietário requerer junto à Gerência de Cadastro Imobiliário a Certidão de Endereço Oficial de seu imóvel (somente para imóveis localizados na Zona Urbana do Município). Todo o logradouro será identificado, numerado e será fornecido ao contribuinte documento oficial contendo a numeração antiga e atual. Secretaria da Fazenda 11) QUAL O DOCUMENTO QUE DEVO SOLICITAR À PREFEITURA PARA COMPROVAR O ENDEREÇO DO MEU IMÓVEL? A Certidão de Endereço Oficial. 12) POR QUE O NOME DA MINHA RUA NA PREFEITURA É DIFERENTE DO CORREIO, FOZ E ESCELSA? É importante lembrar que uma denominação só passa a ser oficial após ser aprovada e sancionada pelos poderes municipais. É muito comum a população não ficar ciente de que seu logradouro recebeu nome oficial, assim como as concessionárias de serviços públicos não recebem esta atualização. A Gerência de Cadastro Imobiliário em parceria com os Correios está corrigindo todas as divergências encontradas no CEP de Cachoeiro e em pouco tempo as bases de endereço destas entidades estarão iguais. Este trabalho também será encaminhado à FOZ e ESCELSA pela Prefeitura. 13) MEU IMÓVEL FAZ FRENTE PARA MAIS DE UMA RUA. POR QUE NO CARNÊ DE IPTU SÓ SAI UMA? O carnê emitido anualmente pela Gerência de Cadastro Imobiliário trata especificamente do lançamento do IPTU. Para cálculo do imposto o Código Tributário Municipal determina que o endereço a ser utilizado seja o da testada de maior valor. 14) PRECISO REGULARIZAR UMA EMPRESA EM TESTADA DIFERENTE DA QUE SAI NO CARNÊ DE IPTU. A JUNTA COMERCIAL NÃO ESTÁ ACEITANDO O ENDEREÇO? O QUE FAÇO? A partir deste exercício (2011) A Gerência de Cadastro Imobiliário está cadastrando todas as testadas do imóvel. Para que a unidade onde será instalada a empresa passe a ter um endereço diferente do endereço tributado é necessário que o proprietário do imóvel solicite através de requerimento junto à SEMFA a inclusão da TESTADA SECUNDÁRIA. Se a unidade realmente estiver para outra rua a mesma será inserida na Ficha Cadastral do Imóvel. É importante lembrar que a TESTADA PRINCIPAL não irá mudar e o cálculo do IPTU continuará o mesmo. Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Fazenda Gerência de Cadastro Imobiliário Tel.:(028)3155-5230 www.cachoeiro.es.gov.br