base de endereço municipal - Prefeitura Municipal de Cachoeiro de

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Secretaria da Fazenda
Endereço Oficial de Imóvel
Dúvidas Frequentes
1) LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
 Lei Municipal 5445/2003
 Lei Municipal 6434/2010
 Decreto Municipal 21.294/2010
2) COMO SÃO
MUNICÍPIO?
DENOMINADOS
OS
LOGRADOUROS
DE
NOSSO
Os logradouros municipais recebem denominações sugeridas pelos Vereadores
através de Projeto de Lei. Estes projetos devem ser aprovados pela Câmara
Municipal e sancionados pelo Prefeito Municipal.
3) ELES PODEM DAR QUALQUER NOME A UM LOGRADOURO MUNICIPAL?
Não. O nome sugerido e aprovado pelos Vereadores deve estar de acordo com as
determinações de Lei municipal 5445/2003.
4) COMO SABER ONDE INICIA E TERMINA A MINHA RUA E QUAL O SEU
NOME CORRETO?
A maioria das denominações e localização dos logradouros está disposta na Lei
Municipal 5445/2003. Porém é importante lembrar que os limites dos bairros
foram alterados pela Lei Municipal 6434/2010.
Portanto pode ser que determinado logradouro não esteja mais no limite de
bairro estipulado pela 5445/2003.
5) COMO FOI
MUNICÍPIO?
FEITO
O
NOVO
LIMITE
DE
BAIRROS
DE
NOSSO
Seguindo metodologia do IBGE, a SEMBURD – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e a SEMFA – Secretaria Municipal da Fazenda,
determinaram após aprovação pela Câmara Municipal, as novas linhas que
delimitam os bairros municipais. Estas linhas de limite cortam o eixo (meio) de
logradouro, o que evita a divisão de imóvel em bairros diferentes.
Secretaria da Fazenda
6) NO ANO PASSADO MINHA CASA TINHA UM NÚMERO, ESTE ANO TEM
OUTRO. POR QUÊ?
A partir da promulgação da Lei Municipal 5445/2003, a responsabilidade pela
numeração de porta do Município passou para a Gerência de Cadastro Imobiliário
da SEMFA – Secretaria Municipal de Fazenda, porém até o final do exercício de
2009 poucos foram os logradouros numerados pelo setor em função da
inexistência de cartografia. A partir de então com o resgate de aerofotogrametria
adquirida pelo Município em 2002, a Gerência de Cadastro Imobiliário realizou a
atualização de todos os logradouros e bairros municipais e passou a efetuar a
numeração de porta dos imóveis localizados na Zona Urbana do Município.
7) MAS TEM QUE TROCAR MESMO?
Sim. Além de encontrarmos aberrações na numeração existente no Município
(ex. número 200 ao lado do nº 35) e de existirem diversos imóveis sem número
de porta, a numeração realizada anteriormente não deixou espaço para
desmembramentos, ou seja, se um munícipe efetuar desmembramento de lote,
pela numeração antiga este novo imóvel não vai conseguir uma numeração
oficial.
8) POR QUE MEU IMÓVEL RECEBEU MAIS DE UM NÚMERO DE PORTA?
Para evitar a falta de número quando de desmembramento de lotes, a
numeração oficial de Cachoeiro passou a ser feita de acordo com as normas do
Decreto Municipal 21.294/2010, que determina que a cada 5 metros de testada
linear seja designado um número de porta. Por isso se a frente do seu imóvel
possuir 10 metros lineares seu imóvel receberá 2 números de porta.
9) E QUAL USAR?
Sempre o 1º número da seqüência apontado pela Gerencia de Cadastro
Imobiliário.
10) MEU IMÓVEL NÃO TEM NÚMERO DE PORTA. O QUE FAZER?
Basta o proprietário requerer junto à Gerência de Cadastro Imobiliário a Certidão
de Endereço Oficial de seu imóvel (somente para imóveis localizados na Zona
Urbana do Município). Todo o logradouro será identificado, numerado e será
fornecido ao contribuinte documento oficial contendo a numeração antiga e atual.
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11) QUAL O DOCUMENTO QUE DEVO SOLICITAR À PREFEITURA PARA
COMPROVAR O ENDEREÇO DO MEU IMÓVEL?
A Certidão de Endereço Oficial.
12) POR QUE O NOME DA MINHA RUA NA PREFEITURA É DIFERENTE DO
CORREIO, FOZ E ESCELSA?
É importante lembrar que uma denominação só passa a ser oficial após ser
aprovada e sancionada pelos poderes municipais. É muito comum a população
não ficar ciente de que seu logradouro recebeu nome oficial, assim como as
concessionárias de serviços públicos não recebem esta atualização. A Gerência
de Cadastro Imobiliário em parceria com os Correios está corrigindo todas as
divergências encontradas no CEP de Cachoeiro e em pouco tempo as bases de
endereço destas entidades estarão iguais.
Este trabalho também será
encaminhado à FOZ e ESCELSA pela Prefeitura.
13) MEU IMÓVEL FAZ FRENTE PARA MAIS DE UMA RUA. POR QUE NO
CARNÊ DE IPTU SÓ SAI UMA?
O carnê emitido anualmente pela Gerência de Cadastro Imobiliário trata
especificamente do lançamento do IPTU. Para cálculo do imposto o Código
Tributário Municipal determina que o endereço a ser utilizado seja o da testada
de maior valor.
14) PRECISO REGULARIZAR UMA EMPRESA EM TESTADA DIFERENTE DA
QUE SAI NO CARNÊ DE IPTU. A JUNTA COMERCIAL NÃO ESTÁ
ACEITANDO O ENDEREÇO? O QUE FAÇO?
A partir deste exercício (2011) A Gerência de Cadastro Imobiliário está
cadastrando todas as testadas do imóvel. Para que a unidade onde será instalada
a empresa passe a ter um endereço diferente do endereço tributado é necessário
que o proprietário do imóvel solicite através de requerimento junto à SEMFA a
inclusão da TESTADA SECUNDÁRIA. Se a unidade realmente estiver para outra
rua a mesma será inserida na Ficha Cadastral do Imóvel. É importante lembrar
que a TESTADA PRINCIPAL não irá mudar e o cálculo do IPTU continuará o
mesmo.
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Secretaria Municipal de Fazenda
Gerência de Cadastro Imobiliário
Tel.:(028)3155-5230
www.cachoeiro.es.gov.br
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