Temática Contábil e Balanços

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Boletim
j
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
Fascículo No 06/2014
// Auditoria
Representações formais e avaliação de evidências no trabalho de
revisão das demonstrações contábeis (NBC TR nº 2.400/2013). . . . . 1
// Contabilidade Geral
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) - Pronunciamento Técnico
CPC 03 (R2) - Composição e divulgação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
// Contabilidade Gerencial
Análise e racionalização de reuniões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Veja nos Próximos
Fascículos
a Impactos a serem
considerados nos relatórios
oriundos do trabalho de
revisão das demonstrações
contábeis (NBC TR nº
2.400/2013)
a Demonstração dos Fluxos de
Caixa (DFC) - Métodos direto
e indireto - Exemplos
a Educação e produtividade
© 2014 by IOB FOLHAMATIC EBS > SAGE
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Marketing IOB FOLHAMATIC EBS > SAGE
Editoração Eletrônica e Revisão:
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(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Temática contábil e balanços : representações
formais e avaliação de evidências... -10. ed. -- São Paulo : IOB Folhamatic, 2014. -(Coleção manual de procedimentos)
ISBN 978-85-379-2069-5
1. Balanços contábeis 2. Empresas Contabilidade I. Série.
14-00583
CDD-658.15
Índices para catálogo sistemático:
1. Administração financeira : Empresas
658.15
2. Análise de balanços : Empresas :
Administração financeira
658.15
3. Balanços : Empresas : Administração
financeira
658.15
Impresso no Brasil
Printed in Brazil
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meio ou processo, sem prévia autorização do autor (Lei no 9.610, de 19.02.1998, DOU de 20.02.1998).
Boletim
j
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
a Auditoria
Representações formais e avaliação de
evidências no trabalho de revisão das
demonstrações contábeis (NBC TR nº
2.400/2013)
SUMÁRIO
1.Introdução
2. Representações formais
3. Data das representações formais e período abrangido
4. Avaliação das evidências obtidas nos procedimentos
executados
5. Evidências obtidas e relatório do auditor
tábeis, de acordo com a estrutura de relatório
financeiro aplicável, incluindo, quando pertinente, sua adequada apresentação e que forneceu ou deu acesso ao auditor a todas as
informações como acordado nos termos da
contratação do trabalho de revisão; e
b) todas as transações foram registradas e estão
refletidas nas demonstrações contábeis.
Se lei ou regulamento exigir que a administração
faça, por escrito, declarações públicas sobre as
suas responsabilidades e o auditor decidir que tais
declarações fornecem algumas ou todas as repre1. INTRODUÇÃO
sentações requeridas pelas letras “a” e “b” deste
item, não haverá necessidade de incluir os assuntos
Neste trabalho, discorremos sobre as representaabrangidos por tais declarações na representações formais e sobre a avaliação de evidências
ção formal.
obtidas nos procedimentos executados
O auditor
nos trabalhos de revisão das demonsdeve avaliar as
As representações por escrito
trações contábeis.
evidências obtidas a partir
constituem uma fonte importante
dos procedimentos executados
de evidência no trabalho de
O trabalho tem como base a
para determinar o efeito
revisão. Se a administração fizer
Norma Brasileira de Contabilidade
sobre o seu relatório de
modificações naquilo que deve
- NBC TR nº 2.400/2013, que trata,
revisão
representar ou não fornecer as
especificamente, dos trabalhos de
representações por escrito solicitadas,
revisão de demonstrações contábeis.
isto pode alertar o auditor da possibilidade de
Nota
que um ou mais assuntos significativos possam exisNBC TR - Revisão de Informação Contábil Histórica - são as Normas
tir. Adicionalmente, a solicitação de representações
Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com as Norpor escrito, ao invés de orais, em muitos casos pode
mas Internacionais de Revisão, emitidas pela International Federation of Accountants (Ifac).
impelir a administração a considerar esse assunto de
forma mais rigorosa, aumentando, assim, a qualidade
das representações.
2. REPRESENTAÇÕES FORMAIS
O auditor deve solicitar à administração o fornecimento de representações formais, declarando que a
administração cumpriu com as suas responsabilidades descritas nos termos acordados na contratação
do trabalho de revisão. A representação formal deve
incluir as seguintes declarações:
a) a administração cumpriu sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações con-
Além das representações formais requeridas, o
auditor pode considerar necessário solicitar outras
representações por escrito sobre as demonstrações
contábeis. Essas representações adicionais podem
ser necessárias, por exemplo, para completar a
evidência requerida com respeito a certos itens ou
divulgações refletidas nas demonstrações contábeis
para as quais o auditor considere tais representações
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06TC06-01
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
importantes para a formação de sua conclusão sobre
as demonstrações contábeis, seja a conclusão com
ou sem modificação.
Em alguns casos, a administração pode incluir
linguagem qualificativa nas representações formais,
especificando que elas são feitas com base no seu
melhor conhecimento e crença. É razoável que o auditor aceite tal redação se ele estiver satisfeito com o
fato de que as representações estão sendo feitas por
aqueles com responsabilidade e conhecimento apropriados dos assuntos incluídos nas representações.
2.1Situações para as quais também devem ser
solicitadas representações formais
O auditor deve também solicitar representações
formais sobre os seguintes assuntos que a administração revelou a ele:
a) a identificação das partes relacionadas da entidade e todos os relacionamentos e transações com essas partes relacionadas de que a
administração tem conhecimento;
b) os fatos significativos relacionados a fraudes
ocorridas ou suspeitas de fraude conhecidas
pela administração que possam ter afetado a
entidade;
c)as efetivas ou possíveis não conformidades
com leis e regulamentos conhecidas pela administração e cujos efeitos possam afetar as
demonstrações contábeis da entidade;
d)todas as informações pertinentes ao uso do
pressuposto de continuidade operacional na
elaboração das demonstrações contábeis;
e) o fato de que todos os eventos que ocorreram
após a data das demonstrações contábeis,
para os quais a estrutura de relatório financeiro aplicável requer ajuste ou divulgação, foram
ajustados ou divulgados;
f) o fato de que todos os compromissos e obrigações contratuais ou contingências que afetaram ou podem afetar as demonstrações contábeis da entidade foram divulgados nas demonstrações contábeis; e
g) transações não monetárias ou transações sem
qualquer contraprestação realizadas pela entidade durante o período abrangido pelas demonstrações contábeis foram levadas em consideração.
2.2Não fornecimento, pela administração, de
representações formais
Se a administração não fornecer uma ou mais das
representações formais solicitadas, o auditor deve:
06-02
TC
a) discutir o assunto com a administração e os
responsáveis pela governança, quando apropriado;
b)reavaliar a integridade da administração e
avaliar o efeito que isso pode ter sobre a confiabilidade das representações (verbais ou escritas) e da evidência, em geral; e
c) tomar medidas apropriadas, inclusive determinar o possível efeito sobre a conclusão em seu
relatório de revisão.
2.3Situações que impõem ao auditor a abstenção
de apresentar conclusões
O auditor deve se abster de apresentar conclusões sobre as demonstrações contábeis ou retirar-se
do trabalho se a retirada for legalmente possível,
conforme o caso, quando:
a) o auditor concluir que há dúvida suficiente sobre a integridade da administração, de tal forma que as representações formais não sejam
confiáveis; ou
b) a administração não fornecer as representações necessárias exigidas.
3.DATA DAS REPRESENTAÇÕES FORMAIS E
PERÍODO ABRANGIDO
A data das representações formais deve ser tão
próxima quanto possível, mas não depois da data do
relatório do auditor. As representações formais devem
ser para todas as demonstrações contábeis e todos
os períodos referidos no relatório do auditor.
4.AVALIAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS OBTIDAS NOS
PROCEDIMENTOS EXECUTADOS
O auditor deve avaliar se evidências apropriadas
e suficientes foram obtidas com os procedimentos
executados; caso contrário, deve executar outros procedimentos julgados necessários às circunstâncias
para formar sua conclusão sobre as demonstrações
contábeis.
Se o auditor não for capaz de obter evidência
apropriada e suficiente para formar sua conclusão,
deverá discutir com a administração e com os responsáveis pela governança, quando apropriado, os
efeitos que tais limitações têm sobre o alcance da
revisão.
Em alguns casos, o auditor pode não ter obtido a
evidência que esperava obter por meio das indagações e procedimentos analíticos projetados para as
Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
circunstâncias específicas. Nessas circunstâncias,
considera que a evidência obtida dos procedimentos executados não seja apropriada e suficiente
para possibilitar a formação de conclusão sobre as
demonstrações contábeis. O auditor pode:
a) estender o trabalho executado; ou
b)executar outros procedimentos julgados necessários nas circunstâncias pelo auditor.
Quando nenhuma dessas alternativas for viável
nas circunstâncias, o auditor não será capaz de obter
evidência suficiente e apropriada para possibilitar a
formação de sua conclusão. Nesse caso, será requerido que determine o efeito sobre o seu relatório ou
sobre a sua capacidade de completar o trabalho de
revisão. Por exemplo, um membro da administração
pode não estar disponível no momento da revisão para
responder às indagações do auditor sobre assuntos
significativos. Essa situação pode surgir, inclusive, se
o auditor não tiver tomado conhecimento de assuntos
que façam com que acredite na possibilidade de as
demonstrações contábeis estarem materialmente
distorcidas.
4.1 Limitações no alcance da revisão
A impossibilidade de executar um procedimento
específico não constituirá limitação no alcance da
revisão se o auditor puder obter evidência apropriada
e suficiente executando outros procedimentos.
As limitações no alcance da revisão impostas
pela administração podem ter outras implicações
para a revisão. Podem afetar a continuidade do trabalho e as considerações do auditor sobre as áreas
em que as demonstrações contábeis possam estar
materialmente distorcidas.
5.EVIDÊNCIAS OBTIDAS E RELATÓRIO DO
AUDITOR
O auditor deve avaliar as evidências obtidas a
partir dos procedimentos executados para determinar
o efeito sobre o seu relatório de revisão.
5.1Formação da conclusão do auditor sobre as
demonstrações contábeis
Na formação da conclusão sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve:
a) avaliar se as demonstrações contábeis fazem
referência adequada ou descrevem a estrutura de relatório financeiro aplicável;
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06
b) no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e com relação aos
resultados dos procedimentos executados,
considerar os seguintes aspectos:
b.1) se é apropriada a terminologia utilizada
nas demonstrações contábeis, incluindo
o título de cada demonstração;
b.2)se as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as principais práticas contábeis selecionadas e aplicadas;
b.3)se as práticas contábeis selecionadas
e aplicadas estão de acordo com a estrutura de relatório financeiro e são apropriadas;
b.4) se as estimativas contábeis feitas pela
administração parecem razoáveis;
b.5) se as informações apresentadas nas demonstrações contábeis parecem pertinentes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis; e
b.6) se as demonstrações contábeis fornecem
divulgações adequadas para permitir
que os usuários previstos entendam os
efeitos das transações e dos eventos relevantes sobre as informações transmitidas nas demonstrações contábeis.
5.1.1 Descrição da estrutura de relatório financeiro
aplicável
A descrição da estrutura de relatório financeiro
aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é importante porque informa aos seus usuários
sobre a estrutura sobre a qual essas demonstrações
estão baseadas. Se as demonstrações contábeis são
de propósitos especiais, elas podem ser elaboradas
usando uma estrutura de relatório financeiro de propósito especial que esteja disponível apenas à parte
contratante e ao auditor. A descrição da estrutura de
relatório financeiro de propósito especial utilizada é
importante, visto que essas demonstrações de propósitos especiais podem não ser apropriadas para outra
finalidade que não seja aquela pretendida, conforme
divulgado nessas demonstrações contábeis de propósito especial.
A descrição da estrutura de relatório financeiro
aplicada que contenha linguagem qualificativa imprecisa ou limitadora (por exemplo, “as demonstrações
contábeis estão substancialmente em conformidade com as Normas Internacionais de Relatórios
Financeiros” não é uma descrição adequada dessa
estrutura, visto que pode confundir os seus usuários).
TC06-03
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
5.1.2 D
ivulgação de efeitos de transações e
eventos relevantes sobre informações
transmitidas pelas demonstrações contábeis
É requerido do auditor que avalie se as demonstrações contábeis fornecem divulgações apropriadas
para permitir que os usuários pretendidos compreendam o efeito de transações e eventos relevantes sobre
a posição financeira da entidade, seu desempenho e
seus fluxos de caixa.
No caso de demonstrações contábeis elaboradas
de acordo com os requisitos de uma estrutura de
apresentação adequada, a administração pode ter
de incluir divulgações adicionais nas demonstrações
contábeis, além daquelas especificamente exigidas
pela estrutura de relatório financeiro aplicável ou, em
circunstâncias extremamente raras, se afastar de um
requisito na estrutura, a fim de conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis.
5.1.3 Considerações quando uma estrutura de
conformidade for utilizada
É extremamente raro o auditor considerar enganosas as demonstrações contábeis elaboradas de
acordo com uma estrutura de conformidade se tiver
determinado que a estrutura era aceitável no momento
de aceitação do trabalho.
N
a Contabilidade Geral
Demonstração dos Fluxos de Caixa
(DFC) - Pronunciamento Técnico CPC
03 (R2) - Composição e divulgação
SUMÁRIO
1.Introdução
2. Divulgação de fluxos de caixa das atividades
operacionais
3. Divulgação dos fluxos de caixa das atividades de
investimento e de financiamento
4. Divulgação dos fluxos de caixa em base líquida
5. Fluxos de caixa em moeda estrangeira
6. Juros e dividendos
7. Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro
8. Investimentos em controladas, coligadas e
empreendimentos em conjunto
9. Aquisições e vendas de controladas e outras unidades
de negócios
10. Transações que não envolvem caixa ou equivalentes
de caixa
11. Componentes de caixa e equivalentes de caixa
12. Outras divulgações
06-04
TC
1. INTRODUÇÃO
Discorreremos, neste procedimento, sobre a composição e a divulgação da Demonstração dos Fluxos
de Caixa (DFC), tendo como base o Pronunciamento
Técnico CPC 03 (R2) do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis, cujas disposições foram recepcionadas
pela Resolução CFC nº 1.296/2010 e pela Deliberação
CVM nº 641/2010.
2.DIVULGAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA DAS
ATIVIDADES OPERACIONAIS
A entidade deve divulgar os fluxos de caixa das
atividades operacionais, utilizando:
a) o método direto, segundo o qual as principais
classes de recebimentos e pagamentos brutos são divulgadas; ou
b) o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é ajustado pelos efeitos:
Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
b.1) das transações que não envolvem caixa;
b.2)de quaisquer diferimentos ou outras
apropriações por competência sobre
recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros; e
b.3) de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades
de investimento ou de financiamento.
2.1 O que estabelece o método direto?
De acordo com o método direto, as informações
sobre as principais classes de recebimentos brutos e
de pagamentos brutos podem ser obtidas:
a) dos registros contábeis da entidade; ou
b)ajustando as vendas, os custos das vendas
(no caso de instituições financeiras, os componentes formadores da margem financeira,
juntamente com as receitas com serviços e tarifas) e outros itens da demonstração do resultado referentes a:
b.1) mudanças ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;
b.2) outros itens que não envolvem caixa; e
b.3) outros itens cujos efeitos no caixa sejam
fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento e de investimento.
A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de
caixa líquido das atividades operacionais deve ser
fornecida obrigatoriamente caso a entidade use o
método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais.
2.2 O que estabelece o método indireto?
De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa
líquido das atividades operacionais é determinado
ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:
a) mudanças ocorridas no período nos estoques
e nas contas operacionais a receber e a pagar;
b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, impostos diferidos, variações cambiais não realizadas, resultado
de equivalência patrimonial em investimentos e participação de minoritários, quando
aplicável; e
c) todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06
2.2.1Apresentação do fluxo de caixa líquido e
conciliação entre lucro líquido e o fluxo de
caixa líquido
Alternativamente, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais pode ser apresentado conforme
o método indireto. Nesse caso, serão mostradas as
receitas e as despesas divulgadas na Demonstração
do Resultado do Exercício (DRE) e as mudanças
ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar.
A conciliação deve apresentar, separadamente,
por categoria, os principais itens a serem reconciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que
use o método indireto em relação aos ajustes ao lucro
líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido
das atividades operacionais.
Além das principais classes de diferimentos,
provisões e de outros ajustes ao lucro líquido, essa
conciliação deve demonstrar, no mínimo, as mudanças ocorridas no período nos recebíveis relativos às
atividades operacionais, nos estoques, assim como
nos pagamentos vinculados às atividades operacionais.
2.2.2 Outras recomendações importantes
Recomenda-se às entidades fornecerem outros
detalhes dessas categorias de contas que sejam
relevantes.
Por exemplo, alterações nas contas a receber
de clientes em razão da venda de mercadorias,
produtos ou serviços poderiam ser apresentadas
separadamente das mudanças em outros recebíveis
operacionais.
Além disso, se o método indireto for utilizado,
os montantes de juros pagos (líquidos dos valores
capitalizados) e os valores do Imposto de Renda e
da Contribuição Social sobre o Lucro pagos durante
o período devem ser informados de forma detalhada
em notas explicativas.
No caso do Imposto de Renda, da Contribuição
Social sobre o Lucro e dos demais tributos, bem como
no caso dos encargos com INSS e assemelhados,
devem ser claramente destacados os montantes
relativos à tributação da entidade.
O pagamento dos valores retidos na fonte de
terceiros e apenas recolhidos pela entidade é pagaTC06-05
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
mento classificado conforme sua origem, como, por
exemplo, o recolhimento dos valores retidos da mão
de obra é classificado como parte das despesas
operacionais, ou do imobilizado construído com tal
mão de obra etc.
3.DIVULGAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO E DE
FINANCIAMENTO
A entidade deve apresentar separadamente
as principais classes de recebimentos brutos e de
pagamentos brutos decorrentes das atividades de
investimento e de financiamento, exceto quando os
fluxos de caixa forem apresentados em base líquida,
conforme veremos adiante.
4.DIVULGAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EM BASE
LÍQUIDA
Os fluxos de caixa decorrentes das atividades
operacionais, de investimento e de financiamento
podem ser apresentados em uma base líquida nas
situações em que houver:
a) recebimentos e pagamentos de caixa em favor ou em nome de clientes, quando os fluxos de caixa refletirem mais as atividades dos
clientes do que as da própria entidade. Exemplos de recebimentos e pagamentos referentes a esse caso:
a.1)movimentação (depósitos e saques)
em contas de depósitos à vista em um
banco;
a.2) fundos mantidos para clientes por uma
companhia de investimento; e
a.3) aluguéis cobrados em nome de terceiros
e pagos inteiramente aos proprietários
dos imóveis;
b) recebimentos e pagamentos de caixa referentes a itens cuja rotação seja rápida, os valores
sejam significativos e os vencimentos sejam
de curto prazo. Exemplos de recebimentos e
pagamentos referentes a esse caso (adiantamento e reembolso):
b.1)pagamentos e recebimentos relativos
aos cartões de crédito de clientes;
b.2) compra e venda de investimentos; e
b.3)outros empréstimos tomados a curto
prazo, como, por exemplo, aqueles com
vencimento em 3 meses, ou menos,
contados a partir da respectiva contratação.
06-06
TC
4.1 Instituição financeira
Os fluxos de caixa decorrentes das seguintes
atividades de uma instituição financeira podem ser
apresentados em base líquida:
a)recebimentos e pagamentos de caixa pelo
aceite e resgate de depósitos a prazo fixo;
b)colocação de depósitos ou sua retirada de
outras;
c) adiantamentos e empréstimos de caixa feitos
a clientes e a amortização desses adiantamentos e empréstimos.
5. FLUXOS DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA
Os fluxos de caixa decorrentes de transações em
moeda estrangeira devem ser registrados na moeda
funcional da entidade, convertendo-se o montante em
moeda estrangeira à taxa cambial na data de cada
fluxo de caixa.
Nesse caso, os fluxos de caixa de controlada no
exterior devem ser convertidos para a moeda funcional da controladora, utilizando-se a taxa cambial na
data de cada fluxo de caixa.
Os fluxos de caixa denominados em moeda
estrangeira devem ser divulgados de acordo com o
Pronunciamento CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças
nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações
Contábeis.
Observa-se que a taxa média ponderada de
câmbio para um período pode ser utilizada para
registrar as transações em moeda estrangeira ou
para a conversão dos fluxos de caixa de controlada
no exterior se o resultado não for substancialmente
diferente daquele que seria obtido se as taxas de
câmbio efetivas das datas de cada fluxo de caixa
fossem usadas para esses fins.
Lembra-se que o Pronunciamento CPC 02 (R2)
não permite o uso da taxa de câmbio da data do
balanço patrimonial para conversão da DFC de controladas ou coligadas no exterior.
5.1 Ganhos e perdas não realizados
Ganhos e perdas não realizados resultantes de
mudanças nas taxas de câmbio de moedas estrangeiras não são fluxos de caixa.
Todavia, o efeito das mudanças nas taxas cambiais sobre o caixa e equivalentes de caixa, mantidos
Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
ou devidos em moeda estrangeira, é apresentado na
DFC a fim de reconciliar o caixa e equivalentes de
caixa no começo e no fim do período.
Esse valor é apresentado separadamente dos
fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferenças,
se existirem, caso tais fluxos de caixa tivessem sido
divulgados às taxas de câmbio do fim do período.
de financiamento porque são custos da obtenção de
recursos financeiros.
Alternativamente, os dividendos e os juros sobre o
capital próprio pagos podem ser classificados como
componente dos fluxos de caixa das atividades operacionais a fim de auxiliar os usuários a determinar a
capacidade de a entidade pagar dividendos e juros
sobre o capital próprio utilizando os fluxos de caixa
operacionais.
6. JUROS E DIVIDENDOS
Os fluxos de caixa referentes a juros, dividendos
e juros sobre o capital próprio recebidos e pagos
devem ser apresentados separadamente.
Cada um deles deve ser classificado de maneira
uniforme, de período a período, como decorrentes
de atividades operacionais, de investimento ou de
financiamento.
O valor total dos juros pagos durante o período é
divulgado na DFC, quer tenha sido reconhecido como
despesa na DRE, quer tenha sido capitalizado, como
decorrente de atividades de investimento.
6.1Como classificar os juros pagos e recebidos e
os dividendos e juros sobre o capital próprio
recebidos?
Os juros pagos e recebidos e os dividendos e juros
sobre o capital próprio recebidos são comumente
classificados como fluxos de caixa operacionais em
instituições financeiras. Todavia, não há consenso
sobre a classificação desses fluxos de caixa para
outras entidades.
Os juros pagos e recebidos e os dividendos e
os juros sobre o capital próprio recebidos podem
ser classificados como fluxos de caixa operacionais
porque eles entram na determinação do lucro líquido
ou prejuízo.
Alternativamente, os juros pagos e os juros e
dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa
de financiamento e fluxos de caixa de investimento,
respectivamente, porque são custos de obtenção de
recursos financeiros ou retorno sobre investimentos.
6.2Alternativas dispensadas aos dividendos e aos
juros sobre o capital próprio pagos
Os dividendos e os juros sobre o capital próprio
pagos podem ser classificados como fluxo de caixa
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06
6.3Recomendação sobre o tratamento a ser
dispensado aos juros e dividendos
O Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) encoraja
fortemente as entidades a classificarem os juros,
recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o
capital próprio recebidos como fluxos de caixa das
atividades operacionais e os dividendos e juros sobre
o capital próprio pagos como fluxos de caixa das
atividades de financiamento.
Observa-se que alternativa diferente deve ser
seguida de nota evidenciando esse fato.
7.IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO
Os fluxos de caixa referentes ao Imposto de Renda
e à Contribuição Social sobre o Lucro devem ser
apresentados separadamente como fluxos de caixa
das atividades operacionais, a menos que possam
ser especificamente relacionados com atividades de
financiamento e de investimento.
Os impostos sobre a renda resultam de transações que dão lugar a fluxos de caixa classificados
como atividades operacionais, de investimento ou de
financiamento na DFC.
Embora a despesa com impostos possa ser
prontamente identificável com as atividades de investimento ou de financiamento, torna-se às vezes impraticável identificar os respectivos fluxos de caixa dos
impostos que podem, também, ocorrer em período
diferente dos fluxos de caixa da transação básica.
Portanto, os impostos pagos são comumente
classificados como fluxos de caixa das atividades
operacionais. Todavia, quando for praticável identificar o fluxo de caixa dos impostos com uma determinada transação, da qual resultem fluxos de caixa
classificados como atividades de investimento ou de
financiamento, o fluxo de caixa dos impostos deve ser
TC06-07
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
classificado como atividade de investimento ou de
financiamento, conforme apropriado.
Quando os fluxos de caixa dos impostos forem
alocados em mais de uma classe de atividade, o valor
total dos impostos pagos do período também deve
ser divulgado.
8.INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS,
COLIGADAS E EMPREENDIMENTOS EM
CONJUNTO
Quando a contabilização do investimento
baseia-se no método da equivalência patrimonial
ou no método de custo, a entidade investidora fica
limitada a apresentar, na DFC, os fluxos de caixa
entre a própria entidade investidora e a entidade na
qual participe (por exemplo, coligada ou controlada),
representados, por exemplo, por dividendos e por
adiantamentos.
A entidade que contabiliza seu investimento
em uma entidade de controle conjunto, utilizando
a consolidação proporcional, deve incluir em sua
demonstração consolidada dos fluxos de caixa sua
parte proporcional nos fluxos de caixa da entidade
controlada em conjunto.
Já a entidade que contabiliza tais investimentos
usando o método da equivalência patrimonial deve
incluir, em sua DFC, os fluxos de caixa referentes a
seus investimentos na entidade de controle conjunto
e as distribuições de lucros e outros pagamentos ou
recebimentos entre a entidade e a entidade de controle conjunto.
9.AQUISIÇÕES E VENDAS DE CONTROLADAS E
OUTRAS UNIDADES DE NEGÓCIOS
c) o saldo de caixa e equivalentes de caixa das
controladas ou outros negócios sobre os quais
o controle foi obtido ou perdido; e
d) o valor dos ativos e passivos (exceto caixa e
equivalentes de caixa) das controladas e outros negócios sobre os quais o controle foi
obtido ou perdido, resumido pelas principais
classificações.
A apresentação separada dos fluxos de caixa
resultantes da obtenção ou da perda de controle de
controladas ou outros negócios, em linhas específicas
da demonstração, juntamente com a apresentação
separada dos valores dos ativos e passivos adquiridos ou alienados, possibilita a distinção desses fluxos
de caixa dos demais decorrentes de outras atividades
operacionais, de investimento e de financiamento.
Nota-se que os efeitos dos fluxos de caixa decorrentes das vendas não devem ser deduzidos dos
efeitos decorrentes das aquisições.
9.1Aspectos relevantes da obtenção e da perda de
controle de controladas
O valor total de caixa pago ou recebido como
montante transferido para obtenção ou perda do
controle de controladas ou outros negócios deve ser
apresentado na DFC, líquido do saldo de caixa ou
equivalentes de caixa da controlada ou outra unidade
de negócio adquirida ou alienada.
Os fluxos de caixa decorrentes de mudanças no
percentual de participação em uma controlada que
não resultem na perda do controle devem ser classificados como caixa das atividades de financiamento.
Os fluxos de caixa totais decorrentes da obtenção e da perda de controle de controladas ou outros
negócios devem ser apresentados separadamente e
classificados como atividades de investimento.
As mudanças no percentual de participação em
uma controlada que não resultem na perda de controle,
tais como compras de novas ações ou vendas de parte
das ações da controlada, posteriormente ao momento
da obtenção do controle, devem ser contabilizadas
como transações de capital entre sócios ou acionistas.
A entidade deve divulgar, no total, com respeito
tanto à obtenção quanto à perda do controle de controladas ou outros negócios que ocorreram durante o
período, cada um dos seguintes itens:
Portanto, o fluxo de caixa resultante é classificado
da mesma forma que outras transações entre sócios
ou acionistas, como atividade de financiamento.
a) o montante total pago para obtenção do controle ou o montante total recebido na perda do
controle;
10. T
RANSAÇÕES QUE NÃO ENVOLVEM CAIXA OU
EQUIVALENTES DE CAIXA
b) a parcela do montante total de compra ou de
venda paga ou recebida em caixa e em equivalentes de caixa;
Transações de investimento e financiamento que
não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa
não devem ser incluídas na DFC.
06-08
TC
Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
Tais transações devem ser divulgadas nas notas
explicativas às demonstrações contábeis, de modo
que forneçam todas as informações relevantes sobre
essas atividades de financiamento e de investimento.
Muitas atividades de investimento e de financiamento não impactam diretamente os fluxos de caixa,
embora afetem a estrutura de capital e de ativos de
uma entidade.
A não inclusão dessas transações é consistente
com o objetivo da DFC, visto que tais itens não envolvem fluxos de caixa no período corrente. Exemplos de
transações que não envolvem o caixa ou equivalente
de caixa são:
a) a aquisição de ativos com assunção direta do
respectivo passivo ou por meio de arrendamento financeiro;
b) a aquisição de entidade por meio de emissão
de ações; e
c) a conversão de dívida em capital.
11. COMPONENTES DE CAIXA E EQUIVALENTES
DE CAIXA
A entidade deve divulgar os componentes de
caixa e equivalentes de caixa e deve apresentar uma
conciliação dos valores em sua DFC com os respectivos itens divulgados no balanço patrimonial.
Em vista da variedade de práticas de gestão
de caixa e de produtos bancários, a entidade deve
divulgar a política que adota na determinação da
composição do caixa e equivalentes de caixa.
O efeito de qualquer mudança na política para
determinar os componentes de caixa e equivalentes
de caixa, como, por exemplo, mudança na classificação dos instrumentos financeiros previamente considerados como parte da carteira de investimentos
da entidade, deve ser apresentado de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis,
Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
12. OUTRAS DIVULGAÇÕES
A entidade deve divulgar, em nota explicativa,
acompanhada de um comentário da administração,
os saldos de caixa e equivalentes de caixa que não
estejam disponíveis para uso pelo grupo.
Existem diversas circunstâncias em que os saldos
de caixa e equivalentes de caixa não estão disponíveis para uso do grupo. Entre os exemplos estão
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06
saldos de caixa e equivalentes de caixa em poder de
controlada que opere em país no qual se apliquem
controles cambiais ou outras restrições legais que
impeçam o uso geral dos saldos pela controladora ou
outras controladas.
12.1 Informações adicionais
Informações adicionais podem ser importantes
para que os usuários entendam a posição financeira
e a liquidez da entidade. A divulgação de tais informações em nota explicativa é recomendada e pode
incluir:
a) o valor de linhas de crédito obtidas, mas não
utilizadas, que podem estar disponíveis para
futuras atividades operacionais e para satisfazer compromissos de capital, indicando
restrições, se houver, sobre o uso de tais linhas de crédito;
b) o valor dos fluxos de caixa de cada uma das
atividades operacionais, de investimento e de
financiamento, referentes aos investimentos
em entidades de controle conjunto, contabilizado mediante o uso da consolidação proporcional;
c) o valor dos fluxos de caixa que representam
aumentos na capacidade operacional, separadamente dos fluxos de caixa necessários
para apenas manter a capacidade operacional;
d) o valor dos fluxos de caixa decorrentes das
atividades operacionais, de investimento e de
financiamento de cada segmento industrial,
comercial ou de serviços e geográfico;
e) os montantes totais dos juros e dividendos e
juros sobre o capital próprio, pagos e recebidos, separadamente, bem como o montante
total do Imposto de Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro pagos, nesse caso destacando os montantes relativos à tributação da
entidade daqueles retidos na fonte de terceiros e apenas recolhidos pela entidade.
12.2 Aumentos na capacidade operacional e
itens necessários para manter a capacidade
operacional
A divulgação separada dos fluxos de caixa que
representam aumentos na capacidade operacional e
dos fluxos de caixa necessários para manter a capacidade operacional é útil para permitir ao usuário determinar se a entidade está investindo adequadamente
na manutenção da sua capacidade operacional.
TC06-09
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
A entidade que não investe adequadamente na
manutenção de sua capacidade operacional pode
estar prejudicando a futura lucratividade em favor
da liquidez corrente e da distribuição de lucros aos
proprietários.
12.3 Divulgação dos fluxos de caixa por segmento
A divulgação dos fluxos de caixa por segmento
permite aos usuários obter melhor entendimento da
relação entre os fluxos de caixa dos negócios, como
um todo, e os de suas partes componentes, e a dis-
ponibilidade e variabilidade dos fluxos de caixa por
segmento.
12.4 Valor dos fluxos de caixa por ação Divulgação vedada
As demonstrações contábeis não devem divulgar
o valor dos fluxos de caixa por ação. Nem o fluxo de
caixa líquido nem quaisquer de seus componentes
substituem o lucro líquido como indicador de desempenho da entidade, como a divulgação de um fluxo
de caixa por ação poderia sugerir.
N
a Contabilidade Gerencial
Análise e racionalização de reuniões
SUMÁRIO
1.Introdução
2. Classificação e deficiências mais comuns
3. Método proposto para a racionalização das reuniões
4.Conclusão
1. INTRODUÇÃO
A permanente busca de crescentes índices de
produtividade tem atraído as atenções de empresários e administradores para os efeitos negativos que a
utilização irracional de reuniões tende a exercer sobre
o desempenho das empresas.
06-10
TC
Em muitas organizações, as reuniões já são
consideradas como eventos desperdiçadores de
recursos, cuja supressão só traria benefícios.
Por outro lado, todos nós sabemos que, em determinadas situações, a convocação de reuniões é não
só conveniente como, também, obrigatória.
Assim, sendo inevitáveis (sob certas circunstâncias), mas constituindo, ao mesmo tempo (quando
mal administradas), um risco real à produtividade,
as reuniões situam-se entre os aspectos da vida
empresarial que requerem um esforço permanente
Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
de racionalização a fim de que seja coibido o hábito
irresponsável e muito difundido de se fazer negócios em meio a um interminável festival de reuniões
inúteis.
Esse fato faz da análise e da racionalização das
reuniões um aspecto importante do esforço contínuo
por níveis crescentes de produtividade.
O presente artigo aborda o tema, enfatizando a
relevância de se estabelecer meios de avaliação e
controle da quantidade, da motivação, da duração
e da coordenação das reuniões empresariais, bem
como do número e da qualificação daqueles que
delas participam.
Reuniões são eventos que ocupam, para a sua
preparação e a sua realização, um tempo considerável de grande número de funcionários das empresas,
particularmente dos seus executivos, cujo envolvimento nessa atividade cresce em função da sua
posição hierárquica.
Segundo Fernando Henrique da Silveira Neto, em
“Outra Reunião?”, pesquisas feitas no Brasil mostram
que os executivos gastam entre 20% e 30% de seu
tempo participando de reuniões e um estudo realizado
nos Estados Unidos indicou envolvimento de até 50%
nessa atividade.
Indicando que os resultados dessas pesquisas
já estão, possivelmente, desatualizados, entrevistas
mais recentes realizadas pela Revista Exame com
executivos brasileiros revelam que o número de
reuniões tem crescido continuamente e que alguns
executivos “chegam a gastar 90% do seu tempo
com elas”.
Como se vê, estamos abordando uma atividade
que (sejam quais forem os números reais) consome
parte significativa do tempo de trabalho de um executivo.
Apesar disso, muita gente alega que as reuniões
não representam custos adicionais para as empresas
porque a remuneração dos funcionários que delas
participam seria paga de qualquer maneira, mesmo
que as reuniões não se realizassem.
Os defensores dessa tese, no entanto, esquecem
que, para ser verdadeira, ela exige a verificação de
alguns pré-requisitos, tais como: que a reunião seja
realizada na própria empresa (portanto, sem gastos
de aluguel, de transporte ou de hospedagem), sem
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06
a participação de consultores ou outros profissionais
externos (portanto, sem a remuneração de trabalho
externo) e, sobretudo, com resultados positivos para
a empresa (porque recursos gastos com atividades
sem retorno - ainda que dificilmente quantificáveis não passam de simples desperdícios).
Deve-se, ainda, considerar que o tempo despendido em reuniões desnecessárias, mal conduzidas e/
ou sem claros resultados positivos, seria mais bem
empregado em atividades de proveito para a maior
produtividade da empresa.
Em vista disso, podemos concluir que dificilmente
uma reunião empresarial deixa de gerar custos adicionais, o que enfatiza, ainda mais, a necessidade de
análise e racionalização da sua utilização.
Esses fatos, em seu conjunto, também explicam a
má-vontade com que muita gente vê as reuniões.
Uma pesquisa realizada há alguns anos envolvendo 187 empresas, e cujos resultados foram
publicados em reportagem da Revista Exame, revela
que apenas 12% dos executivos entrevistados consideram as reuniões um instrumento importante e eficaz
para o processo decisório das empresas, enquanto
56% dizem-se decepcionados com o rendimento
das reuniões e 48% afirmam que, frequentemente,
as reuniões terminam sem que o tema principal seja,
sequer, discutido.
2. CLASSIFICAÇÃO E DEFICIÊNCIAS MAIS COMUNS
As reuniões, que sob o ponto de vista da periodicidade são normalmente classificadas como periódicas
(reuniões regulares para o acompanhamento contínuo
de assuntos rotineiros) ou emergenciais (convocadas
para discussão de temas especiais), dividem-se,
quanto aos seus objetivos, em reuniões informativas
e reuniões decisórias (as reuniões de avaliação ou
de acompanhamento, também citadas pelos especialistas, incluem-se, a nosso ver, na categoria das
reuniões informativas).
Quanto às deficiências que mais comumente se
manifestam no uso das reuniões (deficiências normalmente geradas pelo desconhecimento dos problemas
potenciais com que as reuniões ameaçam a produtividade das empresas), podemos relacionar:
a) reuniões desnecessárias: convocação de
reuniões para a discussão de matérias que
podem ser resolvidas sem a necessidade de
reuniões;
TC06-11
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
b)falhas de convocação: convocação equivocada de participantes, envolvendo pessoas
que pouco ou nada têm a ver com o assunto
da reunião ou sem os níveis de qualificação
ou de autoridade para desempenhar uma participação efetiva. Geralmente, isso resulta na
convocação de um número excessivo de pessoas;
c) falta de informação: as pessoas convocadas
não são suficientemente esclarecidas quanto
ao objetivo fundamental da reunião (tomada
de decisões ou simples informação) e quanto
ao tipo de participação que se espera de cada
uma delas;
d) falhas de condução da reunião: é sempre indispensável que o foco da reunião seja mantido vivo durante toda a sua duração, sem a
ocorrência de conversas paralelas. A par
disso, uma coordenação de nível profissional será indispensável para incentivar a participação ativa de todo o pessoal convocado,
sem que seja conferido àqueles de maior hierarquia, mais eloquentes ou de personalidade
mais forte, a oportunidade de utilizar-se da sua
posição de comando ou da sua maior habilidade verbal para fazer valer as suas opiniões;
e) esquecer que reuniões diferentes requerem
meios diferentes de condução: não se pode
coordenar reuniões sobre temas complexos e
de muitos participantes seguindo os mesmos
métodos com que se coordenam reuniões de
poucos participantes para a discussão de assuntos menos complexos.
3.MÉTODO PROPOSTO PARA A RACIONALIZAÇÃO
DAS REUNIÕES
Como o leitor certamente já percebeu, a neutralização da quase totalidade das deficiências assinaladas é uma simples questão de bom senso escorado
no perfeito conhecimento do assunto a ser debatido,
do padrão organizacional da empresa e do grau de
preparação dos recursos humanos de que ela dispõe.
A nosso ver, apenas os dois últimos itens da lista
de deficiências, concernentes à condução das reuniões e ao uso de métodos de condução diferenciados,
requerem algum conhecimento de procedimentos
que excedem as simples inspirações do bom senso.
As reuniões de pequeno porte (com até 6 a 10
participantes) exigem apenas um coordenador enérgico (geralmente, a pessoa que convocou a reunião)
06-12
TC
para assegurar e incentivar a participação ativa de
todos os circunstantes.
Para as reuniões de maior participação e que
envolvem temas de maior complexidade, torna-se
conveniente a intervenção de dois personagens
(geralmente da área de Recursos Humanos e sem
envolvimento direto com o assunto em discussão): o
“facilitador” e o “registrador”.
O facilitador assume o papel de coordenador,
desempenhado, nas reuniões de menor porte, por um
dos participantes do corpo de discussão - geralmente,
como já mencionamos, a pessoa que convocou a reunião e que poderá, assim, substituído pelo facilitador,
concentrar-se, exclusivamente, na defesa dos seus
argumentos.
O registrador, por sua vez, anota as ideias dos
participantes em pedaços de papel suficientemente
grandes para poderem ser lidos por todos os presentes após a sua colagem nas paredes da sala de reuniões (naturalmente, métodos menos primitivos serão
bem aceitos, mesmo não sendo indispensáveis).
O objetivo óbvio desse “registro” é manter viva,
enquanto durar a reunião, a memória do que foi proposto por cada um dos participantes.
Esse método - denominado Método de Interação
- foi idealizado por Michael Doyle e David Straus,
que o divulgaram através do livro “Reuniões podem
funcionar”.
Certamente, esse não será o único método desenvolvido para manter o controle sobre reuniões de
grande porte, assegurando a sua eficiência. Todavia,
realmente parece funcionar, conforme constatado em
uma grande indústria automobilística do Estado de
São Paulo, na qual tivemos a oportunidade de participar de diversas reuniões (de mais de 30 participantes)
conduzidas segundo essa técnica.
De qualquer forma, convém manter presente que,
como acontece com qualquer outra técnica administrativa, o “Método de Interação” de Doyle e Straus não
pode ser aplicado às organizações da forma como
foi proposto segundo os esquemas teóricos dos seus
idealizadores sem as necessárias adaptações às
condições específicas de cada empresa interessada.
Como advertiu o professor Seiichi Fugita em uma
de suas conferências no Brasil: “De nada adianta
Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
Temática Contábil e Balanços
copiar, imitar, se não forem consideradas as condições e a cultura da empresa e do país”.
4. CONCLUSÃO
A título de conclusão, podemos indagar: existe
uma instrução que sintetize tudo o que foi dito aqui
sobre reuniões e sobre a forma de racionalizá-las?
Não é novidade para ninguém que as chamadas
“instruções sintéticas” costumam ser de grande
utilidade para resumir a ideia central das exposições
extensas, auxiliando na memorização daquilo que
elas têm de essencial.
Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06
No caso específico das reuniões e da forma
de racionalizá-las, apraz-nos informar o leitor de
que encontramos a síntese ideal no “Viva Morra a
Organização” de Robert Townsend, autor e empresário de sucesso. Afirma o autor, no item “reuniões” do
citado livro: “Falando de uma maneira geral, quanto
menor o número delas, melhor - e tanto no que se
refere ao número de reuniões quanto ao número de
participantes”.
E está dito - esta é a mensagem para o bem da
produtividade das empresas.
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