Boletim j Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços Fascículo No 06/2014 // Auditoria Representações formais e avaliação de evidências no trabalho de revisão das demonstrações contábeis (NBC TR nº 2.400/2013). . . . . 1 // Contabilidade Geral Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) - Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) - Composição e divulgação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 // Contabilidade Gerencial Análise e racionalização de reuniões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Veja nos Próximos Fascículos a Impactos a serem considerados nos relatórios oriundos do trabalho de revisão das demonstrações contábeis (NBC TR nº 2.400/2013) a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) - Métodos direto e indireto - Exemplos a Educação e produtividade © 2014 by IOB FOLHAMATIC EBS > SAGE Capa: Marketing IOB FOLHAMATIC EBS > SAGE Editoração Eletrônica e Revisão: Editorial IOB FOLHAMATIC EBS > SAGE Telefone: (11) 2188-7900 (São Paulo) 0800-724-7900 (Outras Localidades) Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Temática contábil e balanços : representações formais e avaliação de evidências... -10. ed. -- São Paulo : IOB Folhamatic, 2014. -(Coleção manual de procedimentos) ISBN 978-85-379-2069-5 1. Balanços contábeis 2. Empresas Contabilidade I. Série. 14-00583 CDD-658.15 Índices para catálogo sistemático: 1. Administração financeira : Empresas 658.15 2. Análise de balanços : Empresas : Administração financeira 658.15 3. Balanços : Empresas : Administração financeira 658.15 Impresso no Brasil Printed in Brazil Boletim IOB Todos os direitos reservados. É expressamente proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, sem prévia autorização do autor (Lei no 9.610, de 19.02.1998, DOU de 20.02.1998). Boletim j Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços a Auditoria Representações formais e avaliação de evidências no trabalho de revisão das demonstrações contábeis (NBC TR nº 2.400/2013) SUMÁRIO 1.Introdução 2. Representações formais 3. Data das representações formais e período abrangido 4. Avaliação das evidências obtidas nos procedimentos executados 5. Evidências obtidas e relatório do auditor tábeis, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando pertinente, sua adequada apresentação e que forneceu ou deu acesso ao auditor a todas as informações como acordado nos termos da contratação do trabalho de revisão; e b) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações contábeis. Se lei ou regulamento exigir que a administração faça, por escrito, declarações públicas sobre as suas responsabilidades e o auditor decidir que tais declarações fornecem algumas ou todas as repre1. INTRODUÇÃO sentações requeridas pelas letras “a” e “b” deste item, não haverá necessidade de incluir os assuntos Neste trabalho, discorremos sobre as representaabrangidos por tais declarações na representações formais e sobre a avaliação de evidências ção formal. obtidas nos procedimentos executados O auditor nos trabalhos de revisão das demonsdeve avaliar as As representações por escrito trações contábeis. evidências obtidas a partir constituem uma fonte importante dos procedimentos executados de evidência no trabalho de O trabalho tem como base a para determinar o efeito revisão. Se a administração fizer Norma Brasileira de Contabilidade sobre o seu relatório de modificações naquilo que deve - NBC TR nº 2.400/2013, que trata, revisão representar ou não fornecer as especificamente, dos trabalhos de representações por escrito solicitadas, revisão de demonstrações contábeis. isto pode alertar o auditor da possibilidade de Nota que um ou mais assuntos significativos possam exisNBC TR - Revisão de Informação Contábil Histórica - são as Normas tir. Adicionalmente, a solicitação de representações Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com as Norpor escrito, ao invés de orais, em muitos casos pode mas Internacionais de Revisão, emitidas pela International Federation of Accountants (Ifac). impelir a administração a considerar esse assunto de forma mais rigorosa, aumentando, assim, a qualidade das representações. 2. REPRESENTAÇÕES FORMAIS O auditor deve solicitar à administração o fornecimento de representações formais, declarando que a administração cumpriu com as suas responsabilidades descritas nos termos acordados na contratação do trabalho de revisão. A representação formal deve incluir as seguintes declarações: a) a administração cumpriu sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações con- Além das representações formais requeridas, o auditor pode considerar necessário solicitar outras representações por escrito sobre as demonstrações contábeis. Essas representações adicionais podem ser necessárias, por exemplo, para completar a evidência requerida com respeito a certos itens ou divulgações refletidas nas demonstrações contábeis para as quais o auditor considere tais representações Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06TC06-01 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços importantes para a formação de sua conclusão sobre as demonstrações contábeis, seja a conclusão com ou sem modificação. Em alguns casos, a administração pode incluir linguagem qualificativa nas representações formais, especificando que elas são feitas com base no seu melhor conhecimento e crença. É razoável que o auditor aceite tal redação se ele estiver satisfeito com o fato de que as representações estão sendo feitas por aqueles com responsabilidade e conhecimento apropriados dos assuntos incluídos nas representações. 2.1Situações para as quais também devem ser solicitadas representações formais O auditor deve também solicitar representações formais sobre os seguintes assuntos que a administração revelou a ele: a) a identificação das partes relacionadas da entidade e todos os relacionamentos e transações com essas partes relacionadas de que a administração tem conhecimento; b) os fatos significativos relacionados a fraudes ocorridas ou suspeitas de fraude conhecidas pela administração que possam ter afetado a entidade; c)as efetivas ou possíveis não conformidades com leis e regulamentos conhecidas pela administração e cujos efeitos possam afetar as demonstrações contábeis da entidade; d)todas as informações pertinentes ao uso do pressuposto de continuidade operacional na elaboração das demonstrações contábeis; e) o fato de que todos os eventos que ocorreram após a data das demonstrações contábeis, para os quais a estrutura de relatório financeiro aplicável requer ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados; f) o fato de que todos os compromissos e obrigações contratuais ou contingências que afetaram ou podem afetar as demonstrações contábeis da entidade foram divulgados nas demonstrações contábeis; e g) transações não monetárias ou transações sem qualquer contraprestação realizadas pela entidade durante o período abrangido pelas demonstrações contábeis foram levadas em consideração. 2.2Não fornecimento, pela administração, de representações formais Se a administração não fornecer uma ou mais das representações formais solicitadas, o auditor deve: 06-02 TC a) discutir o assunto com a administração e os responsáveis pela governança, quando apropriado; b)reavaliar a integridade da administração e avaliar o efeito que isso pode ter sobre a confiabilidade das representações (verbais ou escritas) e da evidência, em geral; e c) tomar medidas apropriadas, inclusive determinar o possível efeito sobre a conclusão em seu relatório de revisão. 2.3Situações que impõem ao auditor a abstenção de apresentar conclusões O auditor deve se abster de apresentar conclusões sobre as demonstrações contábeis ou retirar-se do trabalho se a retirada for legalmente possível, conforme o caso, quando: a) o auditor concluir que há dúvida suficiente sobre a integridade da administração, de tal forma que as representações formais não sejam confiáveis; ou b) a administração não fornecer as representações necessárias exigidas. 3.DATA DAS REPRESENTAÇÕES FORMAIS E PERÍODO ABRANGIDO A data das representações formais deve ser tão próxima quanto possível, mas não depois da data do relatório do auditor. As representações formais devem ser para todas as demonstrações contábeis e todos os períodos referidos no relatório do auditor. 4.AVALIAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS OBTIDAS NOS PROCEDIMENTOS EXECUTADOS O auditor deve avaliar se evidências apropriadas e suficientes foram obtidas com os procedimentos executados; caso contrário, deve executar outros procedimentos julgados necessários às circunstâncias para formar sua conclusão sobre as demonstrações contábeis. Se o auditor não for capaz de obter evidência apropriada e suficiente para formar sua conclusão, deverá discutir com a administração e com os responsáveis pela governança, quando apropriado, os efeitos que tais limitações têm sobre o alcance da revisão. Em alguns casos, o auditor pode não ter obtido a evidência que esperava obter por meio das indagações e procedimentos analíticos projetados para as Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços circunstâncias específicas. Nessas circunstâncias, considera que a evidência obtida dos procedimentos executados não seja apropriada e suficiente para possibilitar a formação de conclusão sobre as demonstrações contábeis. O auditor pode: a) estender o trabalho executado; ou b)executar outros procedimentos julgados necessários nas circunstâncias pelo auditor. Quando nenhuma dessas alternativas for viável nas circunstâncias, o auditor não será capaz de obter evidência suficiente e apropriada para possibilitar a formação de sua conclusão. Nesse caso, será requerido que determine o efeito sobre o seu relatório ou sobre a sua capacidade de completar o trabalho de revisão. Por exemplo, um membro da administração pode não estar disponível no momento da revisão para responder às indagações do auditor sobre assuntos significativos. Essa situação pode surgir, inclusive, se o auditor não tiver tomado conhecimento de assuntos que façam com que acredite na possibilidade de as demonstrações contábeis estarem materialmente distorcidas. 4.1 Limitações no alcance da revisão A impossibilidade de executar um procedimento específico não constituirá limitação no alcance da revisão se o auditor puder obter evidência apropriada e suficiente executando outros procedimentos. As limitações no alcance da revisão impostas pela administração podem ter outras implicações para a revisão. Podem afetar a continuidade do trabalho e as considerações do auditor sobre as áreas em que as demonstrações contábeis possam estar materialmente distorcidas. 5.EVIDÊNCIAS OBTIDAS E RELATÓRIO DO AUDITOR O auditor deve avaliar as evidências obtidas a partir dos procedimentos executados para determinar o efeito sobre o seu relatório de revisão. 5.1Formação da conclusão do auditor sobre as demonstrações contábeis Na formação da conclusão sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve: a) avaliar se as demonstrações contábeis fazem referência adequada ou descrevem a estrutura de relatório financeiro aplicável; Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 b) no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e com relação aos resultados dos procedimentos executados, considerar os seguintes aspectos: b.1) se é apropriada a terminologia utilizada nas demonstrações contábeis, incluindo o título de cada demonstração; b.2)se as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as principais práticas contábeis selecionadas e aplicadas; b.3)se as práticas contábeis selecionadas e aplicadas estão de acordo com a estrutura de relatório financeiro e são apropriadas; b.4) se as estimativas contábeis feitas pela administração parecem razoáveis; b.5) se as informações apresentadas nas demonstrações contábeis parecem pertinentes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis; e b.6) se as demonstrações contábeis fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários previstos entendam os efeitos das transações e dos eventos relevantes sobre as informações transmitidas nas demonstrações contábeis. 5.1.1 Descrição da estrutura de relatório financeiro aplicável A descrição da estrutura de relatório financeiro aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é importante porque informa aos seus usuários sobre a estrutura sobre a qual essas demonstrações estão baseadas. Se as demonstrações contábeis são de propósitos especiais, elas podem ser elaboradas usando uma estrutura de relatório financeiro de propósito especial que esteja disponível apenas à parte contratante e ao auditor. A descrição da estrutura de relatório financeiro de propósito especial utilizada é importante, visto que essas demonstrações de propósitos especiais podem não ser apropriadas para outra finalidade que não seja aquela pretendida, conforme divulgado nessas demonstrações contábeis de propósito especial. A descrição da estrutura de relatório financeiro aplicada que contenha linguagem qualificativa imprecisa ou limitadora (por exemplo, “as demonstrações contábeis estão substancialmente em conformidade com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros” não é uma descrição adequada dessa estrutura, visto que pode confundir os seus usuários). TC06-03 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços 5.1.2 D ivulgação de efeitos de transações e eventos relevantes sobre informações transmitidas pelas demonstrações contábeis É requerido do auditor que avalie se as demonstrações contábeis fornecem divulgações apropriadas para permitir que os usuários pretendidos compreendam o efeito de transações e eventos relevantes sobre a posição financeira da entidade, seu desempenho e seus fluxos de caixa. No caso de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de uma estrutura de apresentação adequada, a administração pode ter de incluir divulgações adicionais nas demonstrações contábeis, além daquelas especificamente exigidas pela estrutura de relatório financeiro aplicável ou, em circunstâncias extremamente raras, se afastar de um requisito na estrutura, a fim de conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis. 5.1.3 Considerações quando uma estrutura de conformidade for utilizada É extremamente raro o auditor considerar enganosas as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com uma estrutura de conformidade se tiver determinado que a estrutura era aceitável no momento de aceitação do trabalho. N a Contabilidade Geral Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) - Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) - Composição e divulgação SUMÁRIO 1.Introdução 2. Divulgação de fluxos de caixa das atividades operacionais 3. Divulgação dos fluxos de caixa das atividades de investimento e de financiamento 4. Divulgação dos fluxos de caixa em base líquida 5. Fluxos de caixa em moeda estrangeira 6. Juros e dividendos 7. Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro 8. Investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos em conjunto 9. Aquisições e vendas de controladas e outras unidades de negócios 10. Transações que não envolvem caixa ou equivalentes de caixa 11. Componentes de caixa e equivalentes de caixa 12. Outras divulgações 06-04 TC 1. INTRODUÇÃO Discorreremos, neste procedimento, sobre a composição e a divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), tendo como base o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, cujas disposições foram recepcionadas pela Resolução CFC nº 1.296/2010 e pela Deliberação CVM nº 641/2010. 2.DIVULGAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS A entidade deve divulgar os fluxos de caixa das atividades operacionais, utilizando: a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos e pagamentos brutos são divulgadas; ou b) o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é ajustado pelos efeitos: Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços b.1) das transações que não envolvem caixa; b.2)de quaisquer diferimentos ou outras apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros; e b.3) de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento. 2.1 O que estabelece o método direto? De acordo com o método direto, as informações sobre as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos podem ser obtidas: a) dos registros contábeis da entidade; ou b)ajustando as vendas, os custos das vendas (no caso de instituições financeiras, os componentes formadores da margem financeira, juntamente com as receitas com serviços e tarifas) e outros itens da demonstração do resultado referentes a: b.1) mudanças ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar; b.2) outros itens que não envolvem caixa; e b.3) outros itens cujos efeitos no caixa sejam fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento e de investimento. A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida obrigatoriamente caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. 2.2 O que estabelece o método indireto? De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de: a) mudanças ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar; b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, impostos diferidos, variações cambiais não realizadas, resultado de equivalência patrimonial em investimentos e participação de minoritários, quando aplicável; e c) todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento. Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 2.2.1Apresentação do fluxo de caixa líquido e conciliação entre lucro líquido e o fluxo de caixa líquido Alternativamente, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais pode ser apresentado conforme o método indireto. Nesse caso, serão mostradas as receitas e as despesas divulgadas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e as mudanças ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar. A conciliação deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem reconciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que use o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais. Além das principais classes de diferimentos, provisões e de outros ajustes ao lucro líquido, essa conciliação deve demonstrar, no mínimo, as mudanças ocorridas no período nos recebíveis relativos às atividades operacionais, nos estoques, assim como nos pagamentos vinculados às atividades operacionais. 2.2.2 Outras recomendações importantes Recomenda-se às entidades fornecerem outros detalhes dessas categorias de contas que sejam relevantes. Por exemplo, alterações nas contas a receber de clientes em razão da venda de mercadorias, produtos ou serviços poderiam ser apresentadas separadamente das mudanças em outros recebíveis operacionais. Além disso, se o método indireto for utilizado, os montantes de juros pagos (líquidos dos valores capitalizados) e os valores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro pagos durante o período devem ser informados de forma detalhada em notas explicativas. No caso do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro e dos demais tributos, bem como no caso dos encargos com INSS e assemelhados, devem ser claramente destacados os montantes relativos à tributação da entidade. O pagamento dos valores retidos na fonte de terceiros e apenas recolhidos pela entidade é pagaTC06-05 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços mento classificado conforme sua origem, como, por exemplo, o recolhimento dos valores retidos da mão de obra é classificado como parte das despesas operacionais, ou do imobilizado construído com tal mão de obra etc. 3.DIVULGAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO E DE FINANCIAMENTO A entidade deve apresentar separadamente as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos decorrentes das atividades de investimento e de financiamento, exceto quando os fluxos de caixa forem apresentados em base líquida, conforme veremos adiante. 4.DIVULGAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EM BASE LÍQUIDA Os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento podem ser apresentados em uma base líquida nas situações em que houver: a) recebimentos e pagamentos de caixa em favor ou em nome de clientes, quando os fluxos de caixa refletirem mais as atividades dos clientes do que as da própria entidade. Exemplos de recebimentos e pagamentos referentes a esse caso: a.1)movimentação (depósitos e saques) em contas de depósitos à vista em um banco; a.2) fundos mantidos para clientes por uma companhia de investimento; e a.3) aluguéis cobrados em nome de terceiros e pagos inteiramente aos proprietários dos imóveis; b) recebimentos e pagamentos de caixa referentes a itens cuja rotação seja rápida, os valores sejam significativos e os vencimentos sejam de curto prazo. Exemplos de recebimentos e pagamentos referentes a esse caso (adiantamento e reembolso): b.1)pagamentos e recebimentos relativos aos cartões de crédito de clientes; b.2) compra e venda de investimentos; e b.3)outros empréstimos tomados a curto prazo, como, por exemplo, aqueles com vencimento em 3 meses, ou menos, contados a partir da respectiva contratação. 06-06 TC 4.1 Instituição financeira Os fluxos de caixa decorrentes das seguintes atividades de uma instituição financeira podem ser apresentados em base líquida: a)recebimentos e pagamentos de caixa pelo aceite e resgate de depósitos a prazo fixo; b)colocação de depósitos ou sua retirada de outras; c) adiantamentos e empréstimos de caixa feitos a clientes e a amortização desses adiantamentos e empréstimos. 5. FLUXOS DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA Os fluxos de caixa decorrentes de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade, convertendo-se o montante em moeda estrangeira à taxa cambial na data de cada fluxo de caixa. Nesse caso, os fluxos de caixa de controlada no exterior devem ser convertidos para a moeda funcional da controladora, utilizando-se a taxa cambial na data de cada fluxo de caixa. Os fluxos de caixa denominados em moeda estrangeira devem ser divulgados de acordo com o Pronunciamento CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis. Observa-se que a taxa média ponderada de câmbio para um período pode ser utilizada para registrar as transações em moeda estrangeira ou para a conversão dos fluxos de caixa de controlada no exterior se o resultado não for substancialmente diferente daquele que seria obtido se as taxas de câmbio efetivas das datas de cada fluxo de caixa fossem usadas para esses fins. Lembra-se que o Pronunciamento CPC 02 (R2) não permite o uso da taxa de câmbio da data do balanço patrimonial para conversão da DFC de controladas ou coligadas no exterior. 5.1 Ganhos e perdas não realizados Ganhos e perdas não realizados resultantes de mudanças nas taxas de câmbio de moedas estrangeiras não são fluxos de caixa. Todavia, o efeito das mudanças nas taxas cambiais sobre o caixa e equivalentes de caixa, mantidos Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços ou devidos em moeda estrangeira, é apresentado na DFC a fim de reconciliar o caixa e equivalentes de caixa no começo e no fim do período. Esse valor é apresentado separadamente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferenças, se existirem, caso tais fluxos de caixa tivessem sido divulgados às taxas de câmbio do fim do período. de financiamento porque são custos da obtenção de recursos financeiros. Alternativamente, os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como componente dos fluxos de caixa das atividades operacionais a fim de auxiliar os usuários a determinar a capacidade de a entidade pagar dividendos e juros sobre o capital próprio utilizando os fluxos de caixa operacionais. 6. JUROS E DIVIDENDOS Os fluxos de caixa referentes a juros, dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos e pagos devem ser apresentados separadamente. Cada um deles deve ser classificado de maneira uniforme, de período a período, como decorrentes de atividades operacionais, de investimento ou de financiamento. O valor total dos juros pagos durante o período é divulgado na DFC, quer tenha sido reconhecido como despesa na DRE, quer tenha sido capitalizado, como decorrente de atividades de investimento. 6.1Como classificar os juros pagos e recebidos e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos? Os juros pagos e recebidos e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos são comumente classificados como fluxos de caixa operacionais em instituições financeiras. Todavia, não há consenso sobre a classificação desses fluxos de caixa para outras entidades. Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa operacionais porque eles entram na determinação do lucro líquido ou prejuízo. Alternativamente, os juros pagos e os juros e dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento, respectivamente, porque são custos de obtenção de recursos financeiros ou retorno sobre investimentos. 6.2Alternativas dispensadas aos dividendos e aos juros sobre o capital próprio pagos Os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como fluxo de caixa Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 6.3Recomendação sobre o tratamento a ser dispensado aos juros e dividendos O Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Observa-se que alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato. 7.IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Os fluxos de caixa referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro devem ser apresentados separadamente como fluxos de caixa das atividades operacionais, a menos que possam ser especificamente relacionados com atividades de financiamento e de investimento. Os impostos sobre a renda resultam de transações que dão lugar a fluxos de caixa classificados como atividades operacionais, de investimento ou de financiamento na DFC. Embora a despesa com impostos possa ser prontamente identificável com as atividades de investimento ou de financiamento, torna-se às vezes impraticável identificar os respectivos fluxos de caixa dos impostos que podem, também, ocorrer em período diferente dos fluxos de caixa da transação básica. Portanto, os impostos pagos são comumente classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais. Todavia, quando for praticável identificar o fluxo de caixa dos impostos com uma determinada transação, da qual resultem fluxos de caixa classificados como atividades de investimento ou de financiamento, o fluxo de caixa dos impostos deve ser TC06-07 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços classificado como atividade de investimento ou de financiamento, conforme apropriado. Quando os fluxos de caixa dos impostos forem alocados em mais de uma classe de atividade, o valor total dos impostos pagos do período também deve ser divulgado. 8.INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS, COLIGADAS E EMPREENDIMENTOS EM CONJUNTO Quando a contabilização do investimento baseia-se no método da equivalência patrimonial ou no método de custo, a entidade investidora fica limitada a apresentar, na DFC, os fluxos de caixa entre a própria entidade investidora e a entidade na qual participe (por exemplo, coligada ou controlada), representados, por exemplo, por dividendos e por adiantamentos. A entidade que contabiliza seu investimento em uma entidade de controle conjunto, utilizando a consolidação proporcional, deve incluir em sua demonstração consolidada dos fluxos de caixa sua parte proporcional nos fluxos de caixa da entidade controlada em conjunto. Já a entidade que contabiliza tais investimentos usando o método da equivalência patrimonial deve incluir, em sua DFC, os fluxos de caixa referentes a seus investimentos na entidade de controle conjunto e as distribuições de lucros e outros pagamentos ou recebimentos entre a entidade e a entidade de controle conjunto. 9.AQUISIÇÕES E VENDAS DE CONTROLADAS E OUTRAS UNIDADES DE NEGÓCIOS c) o saldo de caixa e equivalentes de caixa das controladas ou outros negócios sobre os quais o controle foi obtido ou perdido; e d) o valor dos ativos e passivos (exceto caixa e equivalentes de caixa) das controladas e outros negócios sobre os quais o controle foi obtido ou perdido, resumido pelas principais classificações. A apresentação separada dos fluxos de caixa resultantes da obtenção ou da perda de controle de controladas ou outros negócios, em linhas específicas da demonstração, juntamente com a apresentação separada dos valores dos ativos e passivos adquiridos ou alienados, possibilita a distinção desses fluxos de caixa dos demais decorrentes de outras atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Nota-se que os efeitos dos fluxos de caixa decorrentes das vendas não devem ser deduzidos dos efeitos decorrentes das aquisições. 9.1Aspectos relevantes da obtenção e da perda de controle de controladas O valor total de caixa pago ou recebido como montante transferido para obtenção ou perda do controle de controladas ou outros negócios deve ser apresentado na DFC, líquido do saldo de caixa ou equivalentes de caixa da controlada ou outra unidade de negócio adquirida ou alienada. Os fluxos de caixa decorrentes de mudanças no percentual de participação em uma controlada que não resultem na perda do controle devem ser classificados como caixa das atividades de financiamento. Os fluxos de caixa totais decorrentes da obtenção e da perda de controle de controladas ou outros negócios devem ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento. As mudanças no percentual de participação em uma controlada que não resultem na perda de controle, tais como compras de novas ações ou vendas de parte das ações da controlada, posteriormente ao momento da obtenção do controle, devem ser contabilizadas como transações de capital entre sócios ou acionistas. A entidade deve divulgar, no total, com respeito tanto à obtenção quanto à perda do controle de controladas ou outros negócios que ocorreram durante o período, cada um dos seguintes itens: Portanto, o fluxo de caixa resultante é classificado da mesma forma que outras transações entre sócios ou acionistas, como atividade de financiamento. a) o montante total pago para obtenção do controle ou o montante total recebido na perda do controle; 10. T RANSAÇÕES QUE NÃO ENVOLVEM CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA b) a parcela do montante total de compra ou de venda paga ou recebida em caixa e em equivalentes de caixa; Transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa não devem ser incluídas na DFC. 06-08 TC Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços Tais transações devem ser divulgadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis, de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre essas atividades de financiamento e de investimento. Muitas atividades de investimento e de financiamento não impactam diretamente os fluxos de caixa, embora afetem a estrutura de capital e de ativos de uma entidade. A não inclusão dessas transações é consistente com o objetivo da DFC, visto que tais itens não envolvem fluxos de caixa no período corrente. Exemplos de transações que não envolvem o caixa ou equivalente de caixa são: a) a aquisição de ativos com assunção direta do respectivo passivo ou por meio de arrendamento financeiro; b) a aquisição de entidade por meio de emissão de ações; e c) a conversão de dívida em capital. 11. COMPONENTES DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA A entidade deve divulgar os componentes de caixa e equivalentes de caixa e deve apresentar uma conciliação dos valores em sua DFC com os respectivos itens divulgados no balanço patrimonial. Em vista da variedade de práticas de gestão de caixa e de produtos bancários, a entidade deve divulgar a política que adota na determinação da composição do caixa e equivalentes de caixa. O efeito de qualquer mudança na política para determinar os componentes de caixa e equivalentes de caixa, como, por exemplo, mudança na classificação dos instrumentos financeiros previamente considerados como parte da carteira de investimentos da entidade, deve ser apresentado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. 12. OUTRAS DIVULGAÇÕES A entidade deve divulgar, em nota explicativa, acompanhada de um comentário da administração, os saldos de caixa e equivalentes de caixa que não estejam disponíveis para uso pelo grupo. Existem diversas circunstâncias em que os saldos de caixa e equivalentes de caixa não estão disponíveis para uso do grupo. Entre os exemplos estão Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 saldos de caixa e equivalentes de caixa em poder de controlada que opere em país no qual se apliquem controles cambiais ou outras restrições legais que impeçam o uso geral dos saldos pela controladora ou outras controladas. 12.1 Informações adicionais Informações adicionais podem ser importantes para que os usuários entendam a posição financeira e a liquidez da entidade. A divulgação de tais informações em nota explicativa é recomendada e pode incluir: a) o valor de linhas de crédito obtidas, mas não utilizadas, que podem estar disponíveis para futuras atividades operacionais e para satisfazer compromissos de capital, indicando restrições, se houver, sobre o uso de tais linhas de crédito; b) o valor dos fluxos de caixa de cada uma das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, referentes aos investimentos em entidades de controle conjunto, contabilizado mediante o uso da consolidação proporcional; c) o valor dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional, separadamente dos fluxos de caixa necessários para apenas manter a capacidade operacional; d) o valor dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento de cada segmento industrial, comercial ou de serviços e geográfico; e) os montantes totais dos juros e dividendos e juros sobre o capital próprio, pagos e recebidos, separadamente, bem como o montante total do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro pagos, nesse caso destacando os montantes relativos à tributação da entidade daqueles retidos na fonte de terceiros e apenas recolhidos pela entidade. 12.2 Aumentos na capacidade operacional e itens necessários para manter a capacidade operacional A divulgação separada dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional e dos fluxos de caixa necessários para manter a capacidade operacional é útil para permitir ao usuário determinar se a entidade está investindo adequadamente na manutenção da sua capacidade operacional. TC06-09 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços A entidade que não investe adequadamente na manutenção de sua capacidade operacional pode estar prejudicando a futura lucratividade em favor da liquidez corrente e da distribuição de lucros aos proprietários. 12.3 Divulgação dos fluxos de caixa por segmento A divulgação dos fluxos de caixa por segmento permite aos usuários obter melhor entendimento da relação entre os fluxos de caixa dos negócios, como um todo, e os de suas partes componentes, e a dis- ponibilidade e variabilidade dos fluxos de caixa por segmento. 12.4 Valor dos fluxos de caixa por ação Divulgação vedada As demonstrações contábeis não devem divulgar o valor dos fluxos de caixa por ação. Nem o fluxo de caixa líquido nem quaisquer de seus componentes substituem o lucro líquido como indicador de desempenho da entidade, como a divulgação de um fluxo de caixa por ação poderia sugerir. N a Contabilidade Gerencial Análise e racionalização de reuniões SUMÁRIO 1.Introdução 2. Classificação e deficiências mais comuns 3. Método proposto para a racionalização das reuniões 4.Conclusão 1. INTRODUÇÃO A permanente busca de crescentes índices de produtividade tem atraído as atenções de empresários e administradores para os efeitos negativos que a utilização irracional de reuniões tende a exercer sobre o desempenho das empresas. 06-10 TC Em muitas organizações, as reuniões já são consideradas como eventos desperdiçadores de recursos, cuja supressão só traria benefícios. Por outro lado, todos nós sabemos que, em determinadas situações, a convocação de reuniões é não só conveniente como, também, obrigatória. Assim, sendo inevitáveis (sob certas circunstâncias), mas constituindo, ao mesmo tempo (quando mal administradas), um risco real à produtividade, as reuniões situam-se entre os aspectos da vida empresarial que requerem um esforço permanente Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços de racionalização a fim de que seja coibido o hábito irresponsável e muito difundido de se fazer negócios em meio a um interminável festival de reuniões inúteis. Esse fato faz da análise e da racionalização das reuniões um aspecto importante do esforço contínuo por níveis crescentes de produtividade. O presente artigo aborda o tema, enfatizando a relevância de se estabelecer meios de avaliação e controle da quantidade, da motivação, da duração e da coordenação das reuniões empresariais, bem como do número e da qualificação daqueles que delas participam. Reuniões são eventos que ocupam, para a sua preparação e a sua realização, um tempo considerável de grande número de funcionários das empresas, particularmente dos seus executivos, cujo envolvimento nessa atividade cresce em função da sua posição hierárquica. Segundo Fernando Henrique da Silveira Neto, em “Outra Reunião?”, pesquisas feitas no Brasil mostram que os executivos gastam entre 20% e 30% de seu tempo participando de reuniões e um estudo realizado nos Estados Unidos indicou envolvimento de até 50% nessa atividade. Indicando que os resultados dessas pesquisas já estão, possivelmente, desatualizados, entrevistas mais recentes realizadas pela Revista Exame com executivos brasileiros revelam que o número de reuniões tem crescido continuamente e que alguns executivos “chegam a gastar 90% do seu tempo com elas”. Como se vê, estamos abordando uma atividade que (sejam quais forem os números reais) consome parte significativa do tempo de trabalho de um executivo. Apesar disso, muita gente alega que as reuniões não representam custos adicionais para as empresas porque a remuneração dos funcionários que delas participam seria paga de qualquer maneira, mesmo que as reuniões não se realizassem. Os defensores dessa tese, no entanto, esquecem que, para ser verdadeira, ela exige a verificação de alguns pré-requisitos, tais como: que a reunião seja realizada na própria empresa (portanto, sem gastos de aluguel, de transporte ou de hospedagem), sem Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 a participação de consultores ou outros profissionais externos (portanto, sem a remuneração de trabalho externo) e, sobretudo, com resultados positivos para a empresa (porque recursos gastos com atividades sem retorno - ainda que dificilmente quantificáveis não passam de simples desperdícios). Deve-se, ainda, considerar que o tempo despendido em reuniões desnecessárias, mal conduzidas e/ ou sem claros resultados positivos, seria mais bem empregado em atividades de proveito para a maior produtividade da empresa. Em vista disso, podemos concluir que dificilmente uma reunião empresarial deixa de gerar custos adicionais, o que enfatiza, ainda mais, a necessidade de análise e racionalização da sua utilização. Esses fatos, em seu conjunto, também explicam a má-vontade com que muita gente vê as reuniões. Uma pesquisa realizada há alguns anos envolvendo 187 empresas, e cujos resultados foram publicados em reportagem da Revista Exame, revela que apenas 12% dos executivos entrevistados consideram as reuniões um instrumento importante e eficaz para o processo decisório das empresas, enquanto 56% dizem-se decepcionados com o rendimento das reuniões e 48% afirmam que, frequentemente, as reuniões terminam sem que o tema principal seja, sequer, discutido. 2. CLASSIFICAÇÃO E DEFICIÊNCIAS MAIS COMUNS As reuniões, que sob o ponto de vista da periodicidade são normalmente classificadas como periódicas (reuniões regulares para o acompanhamento contínuo de assuntos rotineiros) ou emergenciais (convocadas para discussão de temas especiais), dividem-se, quanto aos seus objetivos, em reuniões informativas e reuniões decisórias (as reuniões de avaliação ou de acompanhamento, também citadas pelos especialistas, incluem-se, a nosso ver, na categoria das reuniões informativas). Quanto às deficiências que mais comumente se manifestam no uso das reuniões (deficiências normalmente geradas pelo desconhecimento dos problemas potenciais com que as reuniões ameaçam a produtividade das empresas), podemos relacionar: a) reuniões desnecessárias: convocação de reuniões para a discussão de matérias que podem ser resolvidas sem a necessidade de reuniões; TC06-11 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços b)falhas de convocação: convocação equivocada de participantes, envolvendo pessoas que pouco ou nada têm a ver com o assunto da reunião ou sem os níveis de qualificação ou de autoridade para desempenhar uma participação efetiva. Geralmente, isso resulta na convocação de um número excessivo de pessoas; c) falta de informação: as pessoas convocadas não são suficientemente esclarecidas quanto ao objetivo fundamental da reunião (tomada de decisões ou simples informação) e quanto ao tipo de participação que se espera de cada uma delas; d) falhas de condução da reunião: é sempre indispensável que o foco da reunião seja mantido vivo durante toda a sua duração, sem a ocorrência de conversas paralelas. A par disso, uma coordenação de nível profissional será indispensável para incentivar a participação ativa de todo o pessoal convocado, sem que seja conferido àqueles de maior hierarquia, mais eloquentes ou de personalidade mais forte, a oportunidade de utilizar-se da sua posição de comando ou da sua maior habilidade verbal para fazer valer as suas opiniões; e) esquecer que reuniões diferentes requerem meios diferentes de condução: não se pode coordenar reuniões sobre temas complexos e de muitos participantes seguindo os mesmos métodos com que se coordenam reuniões de poucos participantes para a discussão de assuntos menos complexos. 3.MÉTODO PROPOSTO PARA A RACIONALIZAÇÃO DAS REUNIÕES Como o leitor certamente já percebeu, a neutralização da quase totalidade das deficiências assinaladas é uma simples questão de bom senso escorado no perfeito conhecimento do assunto a ser debatido, do padrão organizacional da empresa e do grau de preparação dos recursos humanos de que ela dispõe. A nosso ver, apenas os dois últimos itens da lista de deficiências, concernentes à condução das reuniões e ao uso de métodos de condução diferenciados, requerem algum conhecimento de procedimentos que excedem as simples inspirações do bom senso. As reuniões de pequeno porte (com até 6 a 10 participantes) exigem apenas um coordenador enérgico (geralmente, a pessoa que convocou a reunião) 06-12 TC para assegurar e incentivar a participação ativa de todos os circunstantes. Para as reuniões de maior participação e que envolvem temas de maior complexidade, torna-se conveniente a intervenção de dois personagens (geralmente da área de Recursos Humanos e sem envolvimento direto com o assunto em discussão): o “facilitador” e o “registrador”. O facilitador assume o papel de coordenador, desempenhado, nas reuniões de menor porte, por um dos participantes do corpo de discussão - geralmente, como já mencionamos, a pessoa que convocou a reunião e que poderá, assim, substituído pelo facilitador, concentrar-se, exclusivamente, na defesa dos seus argumentos. O registrador, por sua vez, anota as ideias dos participantes em pedaços de papel suficientemente grandes para poderem ser lidos por todos os presentes após a sua colagem nas paredes da sala de reuniões (naturalmente, métodos menos primitivos serão bem aceitos, mesmo não sendo indispensáveis). O objetivo óbvio desse “registro” é manter viva, enquanto durar a reunião, a memória do que foi proposto por cada um dos participantes. Esse método - denominado Método de Interação - foi idealizado por Michael Doyle e David Straus, que o divulgaram através do livro “Reuniões podem funcionar”. Certamente, esse não será o único método desenvolvido para manter o controle sobre reuniões de grande porte, assegurando a sua eficiência. Todavia, realmente parece funcionar, conforme constatado em uma grande indústria automobilística do Estado de São Paulo, na qual tivemos a oportunidade de participar de diversas reuniões (de mais de 30 participantes) conduzidas segundo essa técnica. De qualquer forma, convém manter presente que, como acontece com qualquer outra técnica administrativa, o “Método de Interação” de Doyle e Straus não pode ser aplicado às organizações da forma como foi proposto segundo os esquemas teóricos dos seus idealizadores sem as necessárias adaptações às condições específicas de cada empresa interessada. Como advertiu o professor Seiichi Fugita em uma de suas conferências no Brasil: “De nada adianta Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 - Boletim IOB Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços copiar, imitar, se não forem consideradas as condições e a cultura da empresa e do país”. 4. CONCLUSÃO A título de conclusão, podemos indagar: existe uma instrução que sintetize tudo o que foi dito aqui sobre reuniões e sobre a forma de racionalizá-las? Não é novidade para ninguém que as chamadas “instruções sintéticas” costumam ser de grande utilidade para resumir a ideia central das exposições extensas, auxiliando na memorização daquilo que elas têm de essencial. Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Fev/2014 - Fascículo 06 No caso específico das reuniões e da forma de racionalizá-las, apraz-nos informar o leitor de que encontramos a síntese ideal no “Viva Morra a Organização” de Robert Townsend, autor e empresário de sucesso. Afirma o autor, no item “reuniões” do citado livro: “Falando de uma maneira geral, quanto menor o número delas, melhor - e tanto no que se refere ao número de reuniões quanto ao número de participantes”. E está dito - esta é a mensagem para o bem da produtividade das empresas. ◙ TC06-13