GOVERNANÇA CORPORATIVA DAS EMPRESAS ESTATAIS Márcio Holland Professor na Escola de Economia da FGV (EESP-FGV) A Nova Lei das Estatais: Os desafios diante do novo cenário traçado pela lei n° 13.303/2016 FGV, Rio de Janeiro, 24 de Outubro de 2016 TÓPICOS Por que Governança Corporativa é tão importante? A contribuição da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) para o desenvolvimento econômico A Contribuição da FGV POR QUE GOVERNANÇA CORPORATIVA É IMPORTANTE? Conjunto de mecanismos internos e externos, de alinhamento (incentivo) e controle, que visam a minimizar os custos decorrentes do problema de agência Agente (dirigentes) e Principal (acionistas) Boas práticas de governança corporativa beneficiam as empresas através de: maior acesso a mercados de crédito, menor custo de capital, e melhor performance. No caso de empresas estatais adicionam-se ganhos para os cidadãos: melhor qualidade de serviços prestados (incluindo execução de políticas públicas) melhor uso de recursos públicos (alocação de capital) mitiga riscos de corrupção BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA PROMOVEM PRODUTIVIDADE Problemas de alocação de fatores, de “conflito de agência” e de custos de acesso a mercados de capitais Proporção da renda per capita do Brasil em relação à dos Estados Unidos %, 1950-2016 40,0 36,5 35,0 30,0 26,1 25,0 23,2 20,0 15,0 10,0 1950 1952 1954 1956 1958 1960 1962 1964 1966 1968 1970 1972 1974 1976 1978 1980 1982 1984 1986 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016 Fonte: The Conference Board BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA PROMOVEM PRODUTIVIDADE Países com melhores instituições crescem mais Produtividade do Trabalho Por Hora Trabalhada USD, PPP, preço de 2015 70 60 Germany 50 United States Australia 40 Russian Federation Japan South Korea 30 Argentina Brazil 20 Chile Mexico 10 0 199019911992199319941995199619971998199920002001200220032004200520062007200820092010201120122013201420152016 Fonte: The Conference Board EFETIVIDADE DE GOVERNOS É DIRETAMENTE RELACIONADA A QUALIDADE DE SEUS SERVIÇOS PARA A SOCIEDADE Brasil e México. Indicador de Governança do Banco Mundial 215 países, 2014 80,00 Efetividade de Governo Qualidade Regulatória 70,00 66,83 61,06 60,00 50,00 50,48 47,12 40,00 30,00 20,00 10,00 - Brasil Fonte: Banco Mundial México Brasil México O QUE SABEMOS SOBRE AS ESTATAIS? Sabemos muito pouco, nem sabemos quantas são! Qual a “função social” (objeto social) ? Em quais setores atuam estas empresas? Qual o perfil dos administradores (Direx e CA)? União (SEST/MP) 135 Estados e DF (FGV) 198 Municípios ? Qual a maturidade da governança destas estatais? Qual o nível de eficiência e o desempenho das estatais quando comparados aos pares privados? Qual retorno destas empresas para a sociedade na forma de resultado (lucro/prejuízo), pagamento de impostos, geração de emprego e renda, etc. HISTÓRIA DAS ESTATAIS SE CONFUNDE COM HISTÓRIA DO PAIS Foi motor de crescimento e instrumento de industrialização do país (parte do tripé do “Plano de Metas 1955-60”) Impulso ao crescimento dos anos 70: investimento de 4% do PIB Importante na geração de superávits primários, chegando a representar 50%, em meados dos 2000. Só a Petrobras já representou 10% de todo a formação bruta de capital fixo do país Coagidas a ampliar o endividamento público (anos 1970) e a fazer controle de preços (anos 80 e 2012-14) Coagidas a forçar a redução dos spreads bancários (2012-2013). 8 A NOVA LEI DAS ESTATAIS A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explorem atividade econômica. O objetivo principal é o de aprimorar a governança corporativa das empresas estatais Ampliando a transparência das informações; Advogando por uma gestão mais técnica e profissional; Reduzindo a ingerência política do Estado sobre suas empresas. O propósito da Lei vem ao encontro de diretrizes da OCDE, do programa Destaque em Governança de Estatais da BM&FBovespa e de diversas resoluções emitidas, recentemente, pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). 9 A NOVA LEI DAS ESTATAIS A Lei 13.303/16 dispõe sobre regras e boas práticas e está distribuída conforme os temas abaixo: Disposições preliminares (art. 1º ao 4º ) Normais gerais (art. 5º ao 13 ) Acionista controlador (art. 14 ao 15 ) Administrador (art. 16 ao 17) Conselho de Administração - CA (art. 18 ao 21) Membro independente do CA (art. 22) Diretoria (art. 23) Comitê de Auditoria (art. 24 ao 25) Conselho Fiscal (art. 26) Função Social (art. 27) Licitações (art. 28 ao 84) Fiscalização pelo Estado e pela Sociedade (art. 85 ao 90) Disposições finais e transitórias (art. 91 ao 97) GOVERNANÇA OBSERVATÓRIO DA FGV OBSERVATÓRIO DA FGV: PRODUTOS E SERVIÇOS Radiografia das empresas públicas: uma visão sistêmica Rating de Governança Corporativa Índices de disclosure das informações financeiras e de governança das Empresas Públicas. Índice de Grau de Aderência ao Marco legal (Lei 13.303/2015 e outras) Edições periódicas de white paper sobre governança corporativa Board Interlocking & Peers Index Avaliação de Desempenho de Conselhos e Conselheiros (a partir de banco de dados de CAs das Estatais desde 1997) Fórum de Dirigentes de Empresas Públicas: Treinamento recorrente da Alta Administração Educação Executiva em Governança Corporativa de Estatais: Treinamentos e Certificação para membros do CA, CF, Coaud Monitoramento e avaliações setoriais e por companhia O OBSERVATORIO DA FGV TERÁ ABORDAGEM SISTÊMICA DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DAS EMPRESAS ESTATAIS Lei 12.846/2013 Lei anticorrupção de pessoas jurídicas Lei 13.303/2015 (Lei das Estatais) Lei 6.404/1976 Lei das Sociedades por Ações 12 OBSERVATÓRIO DA FGV: Board Interlocking Empresas com conselheiros em comum Nota: Em 2015 foram identificados 2001 conselheiros efetivos, atuando em mais de 400 empresas. Na coluna à esquerda estão as empresas que não compartilharam nenhum conselheiros com outras companhias listadas na Bovespa no ano de 2015. OBSERVATÓRIO: BOARD INTERLOCKING Empresas com conselheiros em comum OBSERVATÓRIO: BOARD INTERLOCKING Empresas com conselheiros em comum: Interlocking entre estatais e demais OBSERVATÓRIO: BOARD INTERLOCKING Empresas com conselheiros em comum: Interlocking entre estatais e demais Pessoas que desempenham pontes nas Estatais GOVERNANÇA CORPORATIVA DAS EMPRESAS ESTATAIS Márcio Holland Professor na Escola de Economia da FGV (EESP-FGV) A Nova Lei das Estatais: Os desafios diante do novo cenário traçado pela lei n° 13.303/2016 FGV, Rio de Janeiro, 24 de Outubro de 2016