Apresentação do Professor da FGV Márcio Holland

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GOVERNANÇA CORPORATIVA DAS
EMPRESAS ESTATAIS
Márcio Holland
Professor na Escola de Economia da FGV (EESP-FGV)
A Nova Lei das Estatais: Os desafios diante do novo
cenário traçado pela lei n° 13.303/2016
FGV, Rio de Janeiro, 24 de Outubro de 2016
TÓPICOS

Por que Governança Corporativa é tão importante?

A contribuição da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) para
o desenvolvimento econômico

A Contribuição da FGV
POR QUE GOVERNANÇA CORPORATIVA É
IMPORTANTE?

Conjunto de mecanismos internos e externos, de alinhamento (incentivo) e
controle, que visam a minimizar os custos decorrentes do problema de agência Agente (dirigentes) e Principal (acionistas)

Boas práticas de governança corporativa beneficiam as empresas através de:
 maior acesso a mercados de crédito,
 menor custo de capital, e
 melhor performance.

No caso de empresas estatais adicionam-se ganhos para os cidadãos:
 melhor qualidade de serviços prestados (incluindo execução de políticas
públicas)
 melhor uso de recursos públicos (alocação de capital)
 mitiga riscos de corrupção
BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
PROMOVEM PRODUTIVIDADE
Problemas de alocação de fatores, de “conflito de agência” e de custos de acesso a
mercados de capitais
Proporção da renda per capita do Brasil em relação à dos Estados Unidos %, 1950-2016
40,0
36,5
35,0
30,0
26,1
25,0
23,2
20,0
15,0
10,0
1950 1952 1954 1956 1958 1960 1962 1964 1966 1968 1970 1972 1974 1976 1978 1980 1982 1984 1986 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016
Fonte: The Conference Board
BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA PROMOVEM
PRODUTIVIDADE
Países com melhores instituições crescem mais
Produtividade do Trabalho Por Hora Trabalhada USD, PPP, preço de 2015
70
60
Germany
50
United States
Australia
40
Russian Federation
Japan
South Korea
30
Argentina
Brazil
20
Chile
Mexico
10
0
199019911992199319941995199619971998199920002001200220032004200520062007200820092010201120122013201420152016
Fonte: The Conference Board
EFETIVIDADE DE GOVERNOS É DIRETAMENTE RELACIONADA A
QUALIDADE DE SEUS SERVIÇOS PARA A SOCIEDADE
Brasil e México. Indicador de Governança do Banco Mundial 215 países, 2014
80,00
Efetividade de
Governo
Qualidade
Regulatória
70,00
66,83
61,06
60,00
50,00
50,48
47,12
40,00
30,00
20,00
10,00
-
Brasil
Fonte: Banco Mundial
México
Brasil
México
O QUE SABEMOS SOBRE AS ESTATAIS?
Sabemos muito pouco, nem sabemos quantas são!
Qual a “função social” (objeto social) ?
Em quais setores atuam estas empresas?
Qual o perfil dos administradores (Direx e CA)?
União (SEST/MP)
135
Estados e DF (FGV)
198
Municípios
?
Qual a maturidade da governança destas estatais?
Qual o nível de eficiência e o desempenho das
estatais quando comparados aos pares privados?
Qual retorno destas empresas para a sociedade na
forma de resultado (lucro/prejuízo), pagamento de
impostos, geração de emprego e renda, etc.
HISTÓRIA DAS ESTATAIS SE CONFUNDE
COM HISTÓRIA DO PAIS

Foi motor de crescimento e instrumento de industrialização
do país (parte do tripé do “Plano de Metas 1955-60”)

Impulso ao crescimento dos anos 70: investimento de 4% do PIB

Importante na geração de superávits primários, chegando a
representar 50%, em meados dos 2000.

Só a Petrobras já representou 10% de todo a formação bruta de
capital fixo do país

Coagidas a ampliar o endividamento público (anos 1970) e a
fazer controle de preços (anos 80 e 2012-14)

Coagidas a forçar a redução dos spreads bancários (2012-2013).
8
A NOVA LEI DAS ESTATAIS

A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), dispõe sobre o estatuto jurídico das
empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que explorem atividade econômica.

O objetivo principal é o de aprimorar a governança corporativa das empresas
estatais


Ampliando a transparência das informações;

Advogando por uma gestão mais técnica e profissional;

Reduzindo a ingerência política do Estado sobre suas empresas.
O propósito da Lei vem ao encontro de diretrizes da OCDE, do programa
Destaque em Governança de Estatais da BM&FBovespa e de diversas resoluções
emitidas, recentemente, pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa
e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).
9
A NOVA LEI DAS ESTATAIS

A Lei 13.303/16 dispõe sobre regras e boas práticas e está distribuída conforme os temas abaixo:

Disposições preliminares (art. 1º ao 4º )

Normais gerais (art. 5º ao 13 )

Acionista controlador (art. 14 ao 15 )

Administrador (art. 16 ao 17)

Conselho de Administração - CA (art. 18 ao 21)

Membro independente do CA (art. 22)

Diretoria (art. 23)

Comitê de Auditoria (art. 24 ao 25)

Conselho Fiscal (art. 26)

Função Social (art. 27)

Licitações (art. 28 ao 84)

Fiscalização pelo Estado e pela Sociedade (art. 85 ao 90)

Disposições finais e transitórias (art. 91 ao 97)
GOVERNANÇA
OBSERVATÓRIO
DA FGV
OBSERVATÓRIO DA FGV:
PRODUTOS E SERVIÇOS

Radiografia das empresas públicas: uma visão sistêmica

Rating de Governança Corporativa

Índices de disclosure das informações financeiras e de governança das Empresas Públicas.

Índice de Grau de Aderência ao Marco legal (Lei 13.303/2015 e outras)

Edições periódicas de white paper sobre governança corporativa

Board Interlocking & Peers Index

Avaliação de Desempenho de Conselhos e Conselheiros (a partir de banco de dados de CAs
das Estatais desde 1997)

Fórum de Dirigentes de Empresas Públicas: Treinamento recorrente da Alta Administração

Educação Executiva em Governança Corporativa de Estatais: Treinamentos e Certificação
para membros do CA, CF, Coaud

Monitoramento e avaliações setoriais e por companhia
O OBSERVATORIO DA FGV TERÁ ABORDAGEM SISTÊMICA
DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DAS EMPRESAS ESTATAIS
Lei 12.846/2013
Lei anticorrupção
de pessoas jurídicas
Lei 13.303/2015
(Lei das Estatais)
Lei 6.404/1976
Lei das Sociedades
por Ações
12
OBSERVATÓRIO DA FGV: Board Interlocking
Empresas com conselheiros em comum
Nota: Em 2015 foram identificados 2001 conselheiros efetivos, atuando em mais de 400 empresas. Na coluna à esquerda estão as empresas que não compartilharam nenhum conselheiros
com outras companhias listadas na Bovespa no ano de 2015.
OBSERVATÓRIO: BOARD INTERLOCKING
Empresas com conselheiros em comum
OBSERVATÓRIO: BOARD INTERLOCKING
Empresas com conselheiros em comum: Interlocking entre
estatais e demais
OBSERVATÓRIO: BOARD INTERLOCKING
Empresas com conselheiros em comum: Interlocking entre
estatais e demais
Pessoas que desempenham pontes nas Estatais
GOVERNANÇA CORPORATIVA DAS
EMPRESAS ESTATAIS
Márcio Holland
Professor na Escola de Economia da FGV (EESP-FGV)
A Nova Lei das Estatais: Os desafios diante do novo
cenário traçado pela lei n° 13.303/2016
FGV, Rio de Janeiro, 24 de Outubro de 2016
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