centro pan-americano de febre aftosa manual de procedimentos

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CENTRO PAN-AMERICANO DE FEBRE AFTOSA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA
ERRADICAÇÃO DE FOCO DE FEBRE AFTOSA
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE
Escritório Sanitário Pan-Americano, Escritório Regional da
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE
1.
INTRODUÇÃO............................................................................................... 04
2.1
SISTEMAS NACIONAIS DE EMERGENCIAS SANITÁRIAS ANIMAL
(SINAESA)..................................................................................................... 04
Grupo de Emergência.................................................................................... 04
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.4
2.1.5
2.1.6
2.1.6.1
2.1.7
2.1.8
Funções do grupo.......................................................................................... 05
Coordenador Geral ........................................................................................ 05
Coordenador de Campo ................................................................................ 05
Chefes de Comissões.................................................................................... 06
Coordenador de Laboratório.......................................................................... 06
Coordenador de Administração ..................................................................... 06
Comissão de Taxação ................................................................................... 06
Coordenador de Informação e Relações Públicas......................................... 06
Coordenador de Assuntos Jurídicos.............................................................. 07
3.
PROCEDIMENTO OPERATIVO.................................................................... 07
3.1
Notificação da Suspeita ................................................................................. 07
3.2
Atenção da Notificação.................................................................................. 07
3.3
Visita a Propriedade ...................................................................................... 08
3.4
Determinação da Zona Afetada e Medidas Sanitárias preliminares .............. 09
3.5
Alerta ao SINAESA........................................................................................09
3.6
3.6.1
3.6.2
3.6.3
Medidas a serem adotadas perante o Alerta Sanitário .................................. 09
Pelo SINAESA do País afetado ..................................................................... 09
Pelos Países do Convênio Bacia do Prata e Vizinhos................................... 10
Por PANAFTOSA .......................................................................................... 10
3.7
Perante o Diagnóstico Negativo de Febre Aftosa .......................................... 10
3.8
Perante confirmação do Diagnóstico de Febre Aftosa................................... 11
3.9
3.9.1
3.9.1.1
3.9.1.2
3.9.1.3
Procedimentos a seguir na Emergência ........................................................11
Adoção de Medidas na Zona Infectada ......................................................... 11
Área focal ou foco.......................................................................................... 11
Área perifocal................................................................................................. 12
Interdição da zona infectada.......................................................................... 12
a) Isolamento ................................................................................................. 13
b)Quarentena................................................................................................. 13
Restrição do movimento de animais.............................................................. 13
a) Animais da área focal ou foco ................................................................... 13
b) Animais da área perifocal .......................................................................... 14
c) Concentrações de animais ........................................................................ 14
Movimento de Produtos e Subprodutos e outros elementos da zona
infectada ........................................................................................................ 15
2.
3.9.1.4
3.9.1.5
2
3.9.1.6
3.9.1.7
3.9.1.8
3.9.1.9
3.9.1.10
3.9.1.11
3.9.1.12
3.9.1.13
3.9.1.14
Permissão de saída de produtos da zona infectada ...................................... 15
Rastreamento epidemiológico na zona infectada .......................................... 16
a) Rastreamento do movimento de animais, produtos de origem
animal e materiais relacionados para dentro e para fora dos prédios
infectados ...................................................................................................... 16
b) Rastreamento dos frigoríficos e indústrias lácteas .................................... 17
c) Rastreamento dos deslocamentos de médicos veterinários e outros
técnicos vinculados ao campo ................................................................... 17
Taxação de animais, Produtos e Materiais .................................................... 17
Sacrifício Sanitário......................................................................................... 18
Limpeza e Desinfecção ................................................................................. 19
Instruções para Cremar Cadáveres de Animais ............................................ 19
Instruções para enterrar cadáveres de animais sacrificados ......................... 20
Vacinação de Emergência ............................................................................. 21
Indenização ................................................................................................... 21
3.9.2
ZONA TAMPÃO OU DE VIGILÂNCIA ........................................................... 21
3.9.3
CORDÕES SANITÁRIOS NA EMERGÊNCIA ............................................... 21
3.9.4
TRATAMENTO POSTERIOR DA ZONA INFECTADA .................................. 22
3.9.4.1
3.9.4.2
Colocação de Animais Sentinelas e Vigilância Soroepidemiológica.............. 22
Repovoamento .............................................................................................. 23
3.9.5
LEVANTAMENTO DA QUARENTENA.......................................................... 23
4
COMUNICAÇÃO AO SISTEMA DE VIGILÂNCIA REGIONAL DA BACIA
DO PRATA, CONTINENTAL, OIE, PAÍSES
RELACINADOS COMERCIALMENTE E OUTROS....................................... 23
3
PROJETO BACIA DO PRATA
1.
INTRODUÇÃO
Situação Sanitária Atual
Intercâmbio de Estratégia / Prevenção
Criação Sistema de Emergência
2.
SISTEMAS NACIONAIS DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA ANIMAL
O Sistema Nacional de Emergência Sanitária Animal (SINAESA) estará
representado por um Comitê, integrado, no mínimo, pelos membros a seguir relacionados:
Chefe da Direção Nacional dos Serviços Veterinários
Representante(s) do Setor Pecuário
Representante(s) dos Ministérios de Interior, Defesa, Economia,
Transporte e Obras Públicas, Saúde Pública
OBJETIVOS:
1. Executar a política prevista para a manutenção da área livre de Febre Aftosa e outras
enfermidades exóticas
2. Coordenar e assegurar que os recursos humanos,
materiais e financeiros
necessários, em caso de emergência sanitária, estejam disponíveis para a prevenção
e erradicação
RESPONSABILIDADES
1. Revisar e avaliar periodicamente o funcionamento do programa anual
2. Manter atualizada a lista de seus membros
3. Declarada a emergência, o Comitê deverá reunir-se quantas vezes o Coordenador
Geral considere necessário e as circunstâncias assim o exijam.
2.1
GRUPO DE EMERGÊNCIA
O Grupo de emergência sanitária será formado por funcionários das
administrações veterinárias e estará integrado, no mínimo, por:
Um Coordenador Geral
Um Coordenador de Campo
Um Coordenador de Laboratório
Um Coordenador Administrativo
Um Coordenador de Informações e Relações Públicas
Um Coordenador de Assuntos Jurídicos
4
2.1.1
Funções do Grupo
Implementar a política determinada pelo Comitê do SINAESA
Assessorar ao Coordenador Geral nas decisões necessárias durante a
emergência
Se necessário, o Grupo poderá requerer a colaboração de representantes de
outros setores vinculados com o SINAESA e deverá reunir-se regularmente
para acompanhar e avaliar todos os aspectos relacionados com as operações
de campo
Se necessário, o grupo requererá a presença de consultoria internacional para
assistência e cooperação técnica
2.1.2
Coordenador Geral
Deveres e Responsabilidades:
Mobilizar, destinar e coordenar o grupo e a todos os funcionários
envolvidos na emergência
Comunicar, informar e manter a ligação com o Comitê de Emergência e
outras instituições que forem necessárias
2.1.3
Coordenador de Campo
Deveres e Responsabilidades:
Responsável por todas as operações diárias relacionadas com a
emergência no campo
Supervisionar todos os Veterinários e o Pessoal de Campo incluindo as
comissões de rastreamento, inspeção e diagnóstico, limpeza e
desinfecção, sacrifício e eliminação, vacinação e Sistema de Informação
e Vigilância Epidemiológica. A supervisão incluirá a coordenação com os
serviços de Segurança, Militar e Policial, que atuam na emergência
Mobilizar e destinar áreas, assegurar o apoio logístico às comissões que
atuam na emergência para a conclusão da tarefa
Identificar e estabelecer as áreas afetadas e de alerta
Estabelecer contatos com autoridades e outros segmentos locais que
possam estar vinculados ou prestar assistência
Assegurar que todos os informes de campo sejam elaborados e
submetidos, a tempo, ao Coordenador Geral
5
2.1.5
Chefes de Comissão
Responsabilidades e funções:
Dirigir, executar e supervisionar as ações que correspondam às tarefas
da comissão, a qual pertencem, a fim de alcançar os objetivos
específicos da mesma
2.1.5
Coordenador de Laboratório
Responsabilidades e funções:
Colaborar com o Coordenador de campo, para assegurar que as
amostras sejam recolhidas e remetidas, garantindo seu processamento
oportuno, a afim de manter permanentemente informado o grupo de
emergência
2.1.6
Coordenador de Administração
Responsabilidades e funções:
Colaborar com o Coordenador Geral elaborando o orçamento e
administrando as finanças, armazenando e garantindo o abastecimento
de materiais e serviços
2.1.6.1 Comissão de Taxação
Estará integrado, ao menos, por um representante do setor produtor, por um
representante da Administração Veterinária e por um perito designado, de comum acordo
por ambas as partes.
Sua função será realizar a taxação de animais e bens e determinar se
corresponde lucro cessante antes do sacrifício sanitário ou destruição dos mesmos.
2.1.7
Coordenador de Informação e Relações Públicas
Responsabilidades e funções:
Coordenar, com o Coordenador Geral, a troca de informações assegurando que
as mesmas cheguem aos meios de comunicação de massa, aos setores diretamente
interessados e a opinião pública em geral.
6
2.1.8
Coordenador de Assuntos Jurídicos
Responsabilidades e funções:
Assegurar o Coordenador Geral nos aspectos jurídicos
Efetuar todas as tramitações legais inerentes à emergência
3.
PROCEDIMENTO OPERATIVO
3.1
NOTIFICAÇÃO DA SUSPEITA
O conhecimento oportuno, pela Administração Veterinária, sobre o aparecimento
de casos de enfermidades suspeitas, confundíveis com a Febre Aftosa e outras
vesiculares tem importância decisiva.
Deve-se assegurar que a legislação vigente inclua a obrigatoriedade, por parte
dos proprietários e responsáveis por animais, de médicos veterinários e funcionários do
setor agrícola, público e privado; de administradores de matadouros, feiras e remates e
dos cidadãos em geral de notificar, ao Sistema Nacional de Emergência Sanitária Animal
(SINAESA) ou ao Veterinário Oficial local ou a autoridade pública mais próxima, a
existência de qualquer animal com sintomas evidentes ou suspeitos de enfermidade
vesicular.
3.2
ATENÇÃO DA NOTIFICAÇÃO
Quando se recebe a notificação de uma suspeita de enfermidade vesicular na
Unidade Local, o funcionário responsável pela atenção deve:
1. Registrar a notificação com data e hora no livro, formulário ou cartão do
órgão correspondente. Fornecer instruções primárias ao Notificante e
comunicar ao Sistema de Informação e Vigilância e ao SINAESA.
2. A Unidade Local deve dispor da informação epidemiológica e cadastral
básica de sua jurisdição. Isto incluirá a propriedade notificada, seus
vizinhos e a zona comprometida, além da situação geográfica, vias de
acesso, número e tipos de prédios, população animal, existência de
lugares de concentração e comercialização de animais, movimento de
animais, focos anteriores, etc.
3. Dispor de meio de transporte, equipamentos e materiais segundo se
detalha no anexo.
4. Efetuar a visita com urgência, num prazo não superior a 12 horas desde
a notificação.
7
3.3
VISITA À PROPRIEDADE
3.3.1 Se deve visitar primeiro a propriedade que notificou a suspeita. Se o trajeto se
atravessa estabelecimentos vizinhos, se poderá informar aos mesmos sobre a
situação sanitária existente e também obter informação complementar.
Advertir as pessoas contatadas sobre a possibilidade que animais aparentemente
saudáveis possam estar incubando a enfermidade e que a aparição de casos
clínicos deve ser notificada imediatamente
3.3.2 Dirigir-se diretamente à sede, escritório, administração ou outro lugar qualquer, onde
contatar e fazer uma primeira entrevista à pessoa ou pessoas responsáveis pelo
cuidado dos animais suspeitos; se possível não ingressar com o veículo.
3.3.3 Preencher a primeira parte do formulário vigente de atenção de suspeita
3.3.4 Trocar a roupa, utilizando de preferência roupas e materiais descartáveis para entrar
nos lugares ou potreiros com animais, presumivelmente enfermos.
3.3.5 Começar a inspeção de campo com o cuidado de aqueles animais situados em
locais onde não se observou casos suspeitos, pelo proprietário ou encarregado.
Realizar exames clínicos à qualquer dúvida.
3.3.6 Proceder ao exame clínico no mesmo lugar em que estão os animais enfermos, com
a colaboração do pessoal oficial ou particular mínimo necessário, evitando mudar de
lugar e juntar animais suscetíveis.
3.3.7 Toda pessoa que colabore com o Veterinário Oficial deverá cumprir as medidas
sanitárias que se julgam práticas e adequadas a cada circunstância: lavagem e
desinfecção, troca de roupa, proibição de visita a outros lugares ou propriedades
com animais suscetíveis a enfermidades vesiculares.
3.3.8 Coletar amostras para o diagnóstico do agente casual, de acordo com as instruções
dados no item correspondente.
3.3.9
Na saída do lugar ou lugares infectados, limpar e desinfetar o equipamento e
materiais utilizados nos exames clínicos e nas coletas de amostras, fazendo o
mesmo com o meio de transporte e as mãos, finalmente incinerar a roupa de
trabalho descartável.
3.3.10 Completar o formulário 1 com os dados correspondentes.
Enviar as amostras rapidamente a um laboratório oficial de diagnóstico de
enfermidades vesiculares, acompanhada de uma cópia do formulário 1.
8
3.4 DETERMINAÇÃO DA ZONA AFETADA E MEDIDAS SANITÁRIAS PRELIMINARES
3.4.1
Quarentena das propriedades da zona afetada.
3.4.1.1 Lavrar
o documento que declara quarentenadas as propriedades e dar
instruções apropriadas para prevenir a difusão da enfermidade, como:
a) Imobilização interna na propriedade com suspeita, dos grupos de animais
afetados no mesmo lugar em que se encontram;
b) De acordo as disposições sanitárias vigentes, restringir a saída da propriedade
afetada de pessoas e/ou elementos que possam veicular o vírus a outras
propriedades ou lugares com animais suscetíveis a enfermidades vesiculares
c) Garantir que não se admitam visitas de pessoas de outras propriedades
pecuárias ou daquelas que, por seu trabalho, visitam lugares onde existam
animais: inseminadores, inspetores de registros genealógicos, controladores e
coletores de leite, comerciantes e outros.
3.4.2
Ao sair da área afetada regressar diretamente à sede oficial, sem deter-se
visitando outros lugares onde existam animais suscetíveis à enfermidades
vesiculares. Não pode, o mesmo pessoal visitar outras propriedades por um
prazo de 72 horas.
3.4.3
a) Informar por meio mais rápido as autoridades locais e policiais da suspeita,
para que se façam efetivas as medidas sanitárias dispostas, a efeitos de
assegurar a quarentena.
b) Comunicar ao superior imediato sobre a novidade sanitária na sua jurisdição,
em detalhe e pelo meio mais rápido possível. Isto não invalida a necessidade
que de acordo com a circunstância use seu critério profissional para atuar de
acordo com as leis do País.
3.5
ALERTA AO SINAESA
3.5.1 O superior imediato comunicará sobre a situação pelo meio mais rápido, ao
Coordenador Geral do SINAESA, a fim de alertá-lo.
3.5.2 Determinará também a mobilização de recursos humanos e materiais para prestar o
apoio necessário.
3.6
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PERANTE O ALERTA SANITÁRIO
3.6.1 Pelo SINAESA do País afetado
3.6.1.1 Ações imediatas a serem tomadas pelo Coordenador de Campo:
Estabelecer a sede do escritório principal.
Revisar a delimitação da zona afetada e estabelecer de forma preliminar a
zona tampão e/ou vigilância
9
Determinar a inspeção das propriedades da zona afetada e estabelecer um
cordão sanitário provisório
Organizar as comissões necessárias para a eventual ação de emergência
(limpeza e desinfecção, rastreamento, inspeção e diagnóstico).
3.6.1.2 Notificar ao Sistema de Informação e Vigilância do Convênio Bacia do Prata,
países vizinhos e PANAFTOSA e outras autoridades Provinciais, Estaduais,
Municipais, etc.
3.6.1.3 Enviar amostras ao Laboratório Central de Diagnóstico e PANAFTOSA;
3.6.1.4 Solicitar a cooperação de agentes da ordem pública (Polícia, Prefeitura e outros)
para assegurar o cumprimento das disposições sanitárias.
3.6.1.5 Adotar as providências necessárias para uma eventual taxação, sacrifício de
animais e desinfecção.
3.6.2
Pelos Países do Convênio Bacia do Prata e vizinhos
3.6.2.1 Reforçar as medidas de vigilância sanitária e informação a nível fronteiriço e
interno.
3.6.2.2 Alertar a comunidade e, em especial, o setor pecuário a respeito das medidas
preventivas e da necessidade de notificar casos com sintomas de manqueira e
de salivação.
3.6.2.3 Preparar a movimentação eventual das Administrações Veterinárias para a
erradicação de um foco.
3.6.3
Por PANAFTOSA
3.6.3.1 Alertar aos países vizinhos da situação sanitária e aos organismos internacionais
de sanidade animal.
3.6.3.2 Dar prioridade ao diagnóstico das amostras enviadas pelo país afetado e pelos
países do Projeto Bacia do Prata, comunicando os respectivos resultados.
3.6.3.3 Tomar as medidas necessárias a fim de garantir, de forma imediata, as vacinas
que o Pais precise.
3.6.3.4 Por solicitação do País afetado, possibilitar as viagens de funcionários para
atender as assessorias técnicas requeridas, de acordo com o previsto pelo
Convênio da Bacia do Prata.
3.7
PERANTE O DIAGNÓSTICO NEGATIVO DE FEBRE AFTOSA
3.7.1
Suspende-se todas as medidas de emergência anteriormente adotadas.
10
3.8 PERANTE A CONFIRMAÇÃO DO DIAGNÓSTICO POSITIVO DE FEBRE AFTOSA
A Administração veterinária deverá:
3.8.1
Promover a declaração de emergência nacional.
O foco de Febre Aftosa deve ser declarado como uma emergência nacional,
através de normativas legais correspondentes (Resolução, Decreto, etc. ).
3.8.2
Comunicar ao Sistema de Vigilância Regional da Bacia do Prata, Continental de
PANAFTOSA, OIE, países com relação comercial e outros que correspondam.
3.8.3
Implementar o programa de comunicação previsto para a emergência. Abastecer
de dados a todos os níveis para informar e instruir aos pecuaristas, a indústria
pecuária e ao público em geral e promover a cooperação na emergência.
3.9 PROCEDIMENTOS A SEGUIR NA EMERGÊNCIA
a) Reformulação/Confirmação da quarentena: quando a presença de Febre
Aftosa é confirmada, o final das quarentenas deverão ser reformulados.
b) Reformulação e/ou ratificação do cordão sanitário inicial.
c) Assegurar o cumprimento da finalidade dos pontos a e b com a participação
da força pública e de segurança, durante as 24 horas até o encerramento das
medidas.
3.9.1
ADOÇÃO DE MEDIDAS NA ZONA INFECTADA
Se considera Zona infectada a superfície geográfica que requer uma ação
sanitária para circunscrever a área inicial da enfermidade e evitar sua difusão. Segundo a
evolução do problema e por razões administrativas, convém dividi-la em área focal ou
foco e área perifocal.
3.9.1.1 ÁREA FOCAL OU FOCO
A área focal ou foco compreende:
a) A propriedade com animais enfermos e contatos
b) As propriedade vizinhas, cujos animais tem possibilidade de contato direto
com os da propriedade afetada.
c) poderá se excluir da área focal, todo grupo de animais da propriedade ou de
propriedades vizinhas que não tiveram contato direto ou indireto, por no
mínimo três semanas antes, com os grupos que tenham casos clínicos. Isto
pode suceder quando se trata de grandes propriedades pecuárias que
possuam potreiros com manejo independente.
11
d) toda a propriedade que tenha recebido animais, nos 30 dias anteriores ao
início do foco, deve ser inspecionada e quarentenada. Esta inspeção é
rigorosa, independente da distância que exista entre ambas as propriedades.
De acordo com o resultado desta inspeção e estudos complementares de
laboratório, se iniciará o processo de tratamento do foco (caso positivo) ou se
manterá a propriedade em observação (caso negativo) até, pelo menos, três
semanas depois do contato.
Quando animais suspeitos de sofrerem a enfermidade ou que tenham estado em
contato com animais enfermos, participarem de uma concentração de gado (feira, leilão,
etc.) num período de 30 dias, anteriores ao aparecimento do foco, devem ser
examinados. Se conseguirão listas oficiais, onde constem nomes e endereços dos
vendedores e compradores e a localização do curral de cada lote. Esta investigação deve
ser feita com a maior rapidez possível, procedendo-se a desinfecção dos lugares
presumivelmente contaminados pelos animais.
Se os animais infectados foram conduzidos por um caminho, estando enfermos
ou em período de incubação, todas as propriedades existentes neste caminho, ficarão em
quarentena, por um período não inferior a 30 dias.
Se assegurará que todos os meios de transporte e veículos empenhados na
emergência e que tenham estado relacionados com o foco sejam escrupulosamente
lavados e desinfetados.
3.9.1.2 ÁREA PERIFOCAL
Compreende as propriedades que rodeiam a área focal, em um raio de limite
variável, segundo acidentes geográficos (rios, lagos, montes, etc.), zonas agrícolas
extensas de pecuária, áreas urbanas, etc. e que possam servir de barreiras para evitar a
difusão da enfermidade.
Na área perifocal, deve-se fazer uma inspeção diária de todos os animais
suscetíveis existentes e manter essa inspeção por um prazo não menor de 30 dias após
eliminado o foco.
A fim de evitar-se a disseminação da enfermidade pelo pessoal técnico que
efetua a inspeção destas propriedades, deve-se determinar a atividade a veterinários ou a
inspetores que não tenham tido contato com o foco(s). Estas visitas devem ser
aproveitadas para informar aos proprietários ou encarregados sobre os sintomas da
enfermidade e as precauções a serem tomadas, para prevenir que os animais se
infectem.
3.9.1.3
INTERDIÇÃO DA ZONA INFECTADA
Se entende por interdição a ação legal que priva o/s proprietário/s de animais, de
seus direitos de livre administração dos bens que se encontram na zona infectada. A
interdição implica os procedimentos de isolamento e de quarentena.
12
A) ISOLAMENTO
É a separação de animais enfermos e de seus contatos diretos, em lugares e
em condições que evitem a transmissão direta ou indireta do agente infeccioso
desde os animais infectados a outros suscetíveis. Cabe também realizar o
isolamento de animais de espécie naturalmente não suscetíveis, como
possíveis transmissores ou veiculadores. Isto se aplica na área focal ou foco
desde o momento da verificação de uma suspeita de enfermidade vesicular até
que tenham desaparecido os riscos de transmissão '
B) QUARENTENA
É a restrição do movimento e a observação de grupos de animais
aparentemente sãos, expostos ao risco de contágio e que, nesse momento, não
tem contato direto com os animais infectados. Seu propósito é evitar-se a
possível transmissão em cadeia da doença a outros animais não diretamente
expostos. Pode ser:
a) Quarentena completa. Restrição total do movimento de animais, durante um
período de três semanas, no mínimo, após a aparição do último caso clínico;
b) Quarentena atenuada. Restrição seletiva do movimento de animais, produtos
e subprodutos. Se aplica comumente de acordo com as diferenças de
suscetibilidade, conhecidas ou supostas e por razões econômicas
justificadas,
Exemplos desta situação podem ser: o envio ao frigorífico de animais, com
controle veterinário durante a saída, transporte e sacrifício ou o movimento de
animais por motivo de alimentação. Esta última e outras situações similares,
implicam em incluir-se no mesmo regime de quarentena, a propriedade ou o
lugar de destino dos animais.
3.9.1.4 RESTRIÇÃO DO MOVIMENTO DE ANIMAIS
Os animais de espécies suscetíveis à enfermidades vesiculares infectados pelo
vírus, seja em estado de incubação, inaparente ou de caso clínico, representam meios
comuns de transmissão da enfermidade. Portanto é muito importante impedir ou restringir
e condicionar-se o movimento de animais de uma área infectada
A) ANIMAIS DA ÁREA FOCAL OU FOCO
a) Nenhum animal será retirado do lugar infectado;
Os grupos de animais onde existem enfermos clínicos e os aparentemente
sãos que tenham tido contado direto com aqueles, devem ficar isolados
em seus campos ou potreiros onde apareceu a enfermidade
b) Qualquer animal não suscetível à enfermidades vesiculares, que por
alguma exceção deva ingressar, ficará sujeito ao regime de interdição
imposto.
13
B) ANIMAIS DA ÁREA PERIFOCAL
Os animais suscetíveis da área perifocal, permanecerão em quarentena
completa até 30 dias, após a eliminação dos animais do foco.
C) CONCENTRAÇÕES DE ANIMAIS
Fica proibida qualquer concentração de animais suscetíveis (feiras, remates,
exposições) na zona infectada, até que se decrete sua liberação.
D) CONDIÇÕES PARA A M0VIMENTAÇÃO COM DESTINO AO FRIGORÍFICO
Os animais vivos, pertencentes a espécies suscetíveis à febre aftosa, não
poderão sair da zona infectada, a não ser em veículos de transporte mecânico
e em direção a um frigorífico próximo designado, situado na zona tampão ou
de vigilância, onde serão imediatamente sacrificados. Se não existir frigorifico
na zona tampão ou de vigilância, os animais suscetíveis não poderão ser
transportados a frigorífico, situado em zona livre, para serem imediatamente
sacrificados, a não ser nas seguintes condições:
1) Que nenhum animal da propriedade de origem tenha apresentado sinais
clínicos de Febre Aftosa por, no mínimo, 30 dias anteriores ao deslocamento.
2) Que os animais tenham permanecido na propriedade de origem por, no
mínimo, 3 meses anteriores ao deslocamento.
3) Que não tenha aparecido Febre Aftosa em um raio de 10 quilômetros ao redor
da propriedade de origem por, no mínimo, 3 meses anteriores ao movimento.
4) Que os animais sejam transportados, sob o controle da autoridade veterinária,
diretamente da propriedade de origem ao frigorífico, em veículo previamente
lavado e desinfetado e sem estar em contato com outros animais suscetíveis
à enfermidade.
5) Que o frigorífico para onde se levam os animais não esteja autorizado a
exportar.
6) Que todos os produtos que obtidos dos animais sejam considerados
infectados e sejam submetidos aos tratamentos necessários para a destruição
de possíveis vírus residuais. As carnes, em particular, deverão ser tratadas
conforme o disposto no anexo 4.3.2.1. do Código Zoossanitário da OIE.
7) Que os veículos e o frigorífico sejam escrupulosamente lavados e
desinfetados imediatamente após haverem sido utilizados.
14
3.9.1.5 MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS
ELEMENTOS DA ZONA INFECTADA
E
SUBPRODUTOS
E
OUTROS
Os produtos e subprodutos de animais suscetíveis à enfermidades vesiculares,
podem conter vírus e transmitir a enfermidade. Em conseqüência é necessário considerálos quando se trata de evitar a propagação do vírus, estando condicionada sua
movimentação à análise de risco.
O anexo contém quadros com dados de sobrevivência e difusão do vírus da febre
aftosa que se recomenda consultar para resolver problemas desta natureza.
a) Não se permitirá a saída de restos de animais, nem se colocará para fora do
lugar infectado feno, cama, esterco, encerras, cestos de vime, veículos ou
outros objetos, salvo exceções com autorização expressa do Veterinário
Oficial.
b) Nenhuma pessoa, com exceção dos Veterinários Oficiais ou pessoa por ele
autorizada, entrarão ou sairão dos lugares infectados. Em caso de fazê-lo,
terão que vestir indumentária apropriada e desinfetar os calçados ao saírem.
O número de pessoas que entrara na área focal será o mais reduzido
possível.
3.9.1.6 PERMISSÃO DE SAÍDA DE PRODUTOS DA ZONA IFNECTADA
Pode ser conveniente, em determinadas circunstancias, autorizar a saída de
certos produtos, não provenientes de animais suscetíveis, das propriedades incluídas na
área local e perifocal.
Para autorizar uma saída é necessário levar em conta a classe de produto e a
localização dos mesmos dentro do foco
•
TUBÉRCULOS, FRUTAS E OUTROS VEGETAIS PARA CONSUMO HUMANO:
Permite-se a saída com autorização especial do veterinário oficial e sempre
que não contenham terra.
•
FENO, PALHA:
Proíbe-se sua saída para fora da área focal.
•
AVES:
As aves vivas não devem sair até que a situação do foco dê segurança que
ele não provocou risco. Aves mortas devem sair depenadas, sem vísceras,
sem cabeça e patas.
•
OVOS:
Se permite sua saída, sempre a quando cumpram os seguintes requisitos:
⊗ Os pacotes, cestos, caixas de madeira, etc. em que se embalam devem
ser cuidadosamente desinfetados.
15
⊗ Não deve permitir-se embalagem em feno, palha ou qualquer outro
material possivelmente contaminado.
•
COELHOS, LEBRES:
Fica proibida sua saída vivos Pode permitir-se a saída de carcaças de
coelhos e lebre '
a) Para vigiar o cumprimento das medidas de isolamento e quarentena se deve
instalar pessoal oficial na propriedade e zona infectada e requerer a presença da
força pública.
b) Todo movimento autorizado de saída da propriedade e zona infectada seja de
pessoas, veículos ou outros elementos fica sujeita à medidas de desinfecção
adotadas com efeito de diminuir o risco de propagação da enfermidade,
c) Colocar avisos como: "ENTRADA PROIBIDA" e "TRÂNSITO INTERROMPIDO",
nos lugares que o Veterinário Oficial julgar conveniente. Pode-se colocar também
avisos proibindo a entrada à propriedades onde hajam animais.
d) Adotar outras medidas que se julgue conveniente para o controle.
3.9.1.7 RASTREAMENTO EPIDEMIOLÓGICO NA ZONA INFECTADA
Em presença de foco, deve-se efetuar um rápido e efetivo rastreamento no
campo e estudar os movimentos de animais, produtos de origem animal, com o objetivo
de obter-se o controle da situação, com a determinação da origem do foco. O
rastreamento é necessário para o manejo adequado e/ou oportuno sacrifício dos
rebanhos expostos, para evitar-se a difusão da doença.
Dependendo das movimentações havidas, o rastreamento pode demandar a
intervenção de um grande número de pessoas, com cuidadosa e sistemática
coordenação.
A) Rastreamento da movimentação de animais, produtos e subprodutos de origem
animal e materiais relacionados até e desde as propriedades infectadas.
a) Se a infecção já está na propriedade há algum tempo, imediatamente,
após confirmado o diagnóstico e junto com o inicio das ações de
erradicação deve-se obter do proprietário e seus subordinados toda a
informação possível, relacionada com a movimentação de animais, leite,
carne, esterco, equipamentos de granja, veículos, restos de alimentos,
pessoas, cachorros, etc. que tenham entrado ou saído do estabelecimento
nos últimos 30 dias ou mais.
b) Deve-se determinar a data, o tipo de movimento e o destino dos animais
com a exata localização, a fim de assegurar se rapidamente a
identificação das propriedades expostas.
16
c) Deve-se registrar no mapa, com detalhe, os movimentos ocorridos desde
e até as propriedade infectadas. Se destinará a cada Veterinário Oficial de
Campo a investigação das propriedades envolvidas.
d) O Coordenador de campo dirigirá o rastreamento.
B) Rastreamento de frigoríficos e indústrias lácteos.
O rastreamento de produtos de origem animal frescos, resfriados ou
congelados é uma tarefa a ser realizada. Os movimentos devem ser
analisados avaliando o risco potencial de difusão da enfermidade.
C) Rastreamento dos movimentos de Médicos Veterinários e outros técnicos
vinculados ao campo.
a) Os Veterinários que praticam sua profissão na zona infectada deverão ser
informados da existência da enfermidade. Serão solicitados a informar:
•
•
•
Se visitaram algumas das propriedades consideradas infectadas
Se após terem visitado estas propriedades visitaram outras
Se efetuaram visitas fora da zona de quarentena as propriedades
visitadas serão quarentenadas.
b) Deve-se obter informes detalhados sobre os animais tratados, tipo de
tratamento, métodos e equipamentos utilizados e procedimentos de
desinfecção empregados em todas as propriedades visitadas,
c) o veículo do Médico Veterinário, suas roupas e equipamentos, serão
lavados e desinfetados e se solicitará que não volte a ter contado com o
gado por, pelo menos, durante 72 hora. Os excedentes de remédios
utilizados que possam estar contaminados devem ser destruídos.
d) cada propriedade, potencialmente infectada ficará em observação durante
um mínimo de 30 dias.
e) as medidas precedentes são aplicáveis aos técnicos que praticam
controles leiteiros, inseminação artificial, transplante embrionário,
extensionistas agrícolas e quaisquer pessoas que realizem atividades
pecuárias
3.9.1.8 TAXAÇÃO DE ANIMAIS, PRODUTOS E MATERIAIS
Os animais, produtos e materiais a serem destruídos, devido à infecção ou
porque estiveram expostos ou contaminados por Febre Aftosa deverão ser previamente
taxados.
17
A taxação será realizada pela comissão correspondente e os valores se
registrarão em um formulário especial no qual se farão constar todos os pormenores
(raça, idade, valor zootécnico, número de registro, etc.) que tenham servido para a
taxação. Se os proprietários não aceitarem os valores atribuídos, servirá o formulário para
posterior reclamação perante a justiça ordinária, porém não se permitirá que esta
discrepância suspenda o eventual sacrifício dos animais.
Ao fazer a taxação não se deve levar em conta o estado físico derivado da
enfermidade.
3 9 1 9 SACRIFÍCIO SANITÁRIO
Esta tarefa será realizada por equipe ou comissão, dirigida por um Veterinário
Oficial.
Deve-se notificar, por escrito, ao dono dos animais que vão ser sacrificados e
determinar os detalhes necessários para a melhor operacionalização.
Como norma geral, os animais devem ser eliminados no mesmo lugar ou no lugar
adequado mais próximo de onde permaneceram desde o momento em que foi
estabelecido o isolamento.
A operação deve ser dirigida por um médico veterinário, ajudado pelo pessoal
que seja estritamente necessário, impedindo a assistência de curiosos. É sempre
aconselhável a presença da força pública, para evitar-se as presenças não
recomendáveis.
O sacrifício será feito, de preferência, por membros das forças armadas e/ou da
segurança, quando utiliza-se armas de fogo.
A eliminação dos animais sacrificados (enfermos e de contato) poderá ser feita
por dois métodos:
a) enterrando em valas ou fossas comuns e
b) cremação.
Sendo mais aconselhável e geralmente prático o primeiro.
A operação será programada de tal modo que a comissão de sacrifício chegue ao
lugar quando terminam os preparativos.
Para matar grandes animais se utilizam armas de fogo, disparando na região
craniana. Com pequenos animais se empregam pistolas de percussão, de uso comum em
frigoríficos. Se recomenda utilizar calibre 22 para animais maiores a serem sacrificados
em local fechado e rifle calibre 32 ou maior para uso em valas. As vezes se recorre ao
atordoamento com porrete. Como regra geral convém que se evite o derramamento de
sangue, por razões estéticas e porque a exposição do sangue ao ar, especialmente se há
vento, pode aumentar perigosamente o risco de difusão de vírus dos animais infectados,
18
Se deve evitar qualquer movimento desnecessário de animais e tomar
precauções para impedir que escapem.
3.9.1.10
LIMPEZA E DESINFECÇÃO
Não é possível estabelecer regras definitivas para cobrir todos os pontos que, em
matéria de desinfecção, podem apresentar-se durante um foco, sendo necessário realizar
com critério o tratamento de todos os problemas que possam surgir.
O procedimento de desinfecção, depende em cada caso de uma variedade de
circunstâncias como, por exemplo: a estrutura dos estábulos ou pocilgas, os lugares aos
quais tinham acesso os animais enfermos ou suspeitosos e a quantidade de esterco e
outras impurezas, a natureza dos produtos que se consideram contaminados, etc.
O fator de maior importância para assegurar-se a desativação de um agente
casual em uma propriedade infectada fundamenta-se na limpeza e lavagem completa,
posterior à desinfecção preliminar, antes da desinfecção definitiva.
Deve-se ter em conta que praticamente todas as substâncias utilizadas nas
desinfecções são tóxicas, em maior ou menor grau. Portanto, as pessoas que trabalha
com estas substâncias, ou os órgãos para quais elas trabalham, devem tomar as medidas
adequadas para proteger a saúde.
3.9.1.1 1
INSTRUÇÕES PARA CREMAR CADÁVERES DE ANIMAIS
O local para fazer a cremação dos animais sacrificados deve ser escolhido
cuidadosamente.
Tem que se levar em conta diversos fatores, tais como: proximidade do foco;
segurança com respeito as instalações, plantações, etc.; ventos dominantes e isolamento
da área, a fim de evitar-se a presença de curiosos. Fazer o possível para que os odores
que se desprendem incomodem o mínimo possível aos Vizinhos.
Os cadáveres devem ser queimados em valas construídas, de preferência na
direção dominante dos ventos. As valas terão entre 0,5m a 0,65m de profundidade, e
0,75m a 0,90m de largura. O comprimento dependerá do número de animais. Tem que
haver completa segurança de que todos os cadáveres, colocados lado a lado, fiquem na
vala para serem queimados de uma vez. A largura pode depender do tipo dos cadáveres.
Para queimar suínos e ovelhas, a largura será menor. É muito conveniente, fazer a cada
2m, um canal interruptor transversal, de 0,7m de largura, que comece no nível do solo e
vá descendo até chegar a mesma profundidade da vala principal.
Se coloca uma cama de lenha ou madeira grossa, transversal a vala. Se tiver a mão,
recomenda-se colocar pedaços de trilho ou varetas de ferro, na mesma posição, a fim de
reforça-la. A vala se enche com palha, lenha fina ou carvão, empapados em querosene
ou óleo diesel. Pneus velhos ajudam muito na combustão e convém ter de reserva para ir
estimulando o fogo.
19
Os cadáveres dos animais se alinham em cima da cama, alternando cabeça e
patas. Mais madeira ou carvão empapado em diesel ou querosene se coloca sobre e ao
redor dos cadáveres e se acende.
Deve-se procurar manter os canais interruptores abertos, a fim de utilizá-los para
carregar lenha ou carvão e assim manter um bom fogo.
Se estima que ao redor de umas 6 toneladas de carvão, 1/2 tonelada de lenha,
75 litros de diesel e 45kg de palha ou lenha miúda são necessários para queimar 50
cadáveres de bovinos. Se pode calcular, para estes fins, que cinco ovelhas ou suínos
eqüivalem a um bovino. Os suínos são queimados com mais facilidade pela gordura que
possuem, não necessitando de tanto de material combustível.
Estas estimativas variam segundo as condições locais.
Finalmente se enterra.
3.9.1.12.
INSTRUÇÕES
PARA
SACRIFICADOS
ENTERRAR
CADÁVERES
DE
ANIMAIS
Este método é más aconselhável. A fossa de sacrifício deve iniciar-se tão logo se
confirme o diagnóstico, dentro da zona infectada e onde a topografia assim o permita.
Poderá se contratar equipamento pesado, se não existir próprio; fazendo-se os
contratos segundo tamanho ou metros cúbicos de terra a serem retirados, incluindo-se o
fechamento.
A fossa deve ter, no mínimo, 2,5m de largura, e a mesma metragem de
profundidade. O comprimento dependerá do número de animais a enterrar, calculando um
espaço de um metro quadrado de piso por animal adulto (de uns 500 kg). Neste mesmo
setor se podem acomodar 8 suínos adultos ou 8 ovelhas. Aconselha-se deixar uma
descida, de pouco declive, para que os animais entrem na fossa. Quando se sacrificar
deve-se abrir as cavidades torácica e abdominal, não se deverá usar cal pois o mesmo
retarda o processo natural de decomposição que favorece a inativação do vírus. Por
último, se cobre com a terra acumulada nas bordas da escavação.
Depois de coberta as valas onde jazem os animais mortos é recomendável cercar
a área com malha de arame, a fim de evitar que pequenos animais se aproximem e
comecem a escavar o lugar.
Se recomenda efetuar, pelo menos semanalmente, a inspeção do estado das
fossas e setores vizinhos
É importante destacar que o sacrifício se efetuará com os animais localizados
dentro da fossa ou vala
20
3.9.1.13.
VACINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Não é aconselhável a utilização de vacinas para a erradicação de um foco no
caso de um pais ou zona livre sem vacinação entre outras causas, por: 1° - pela
possibilidade de perda dessa condição sanitária, 2° . por maior fisco de infecção, ao
aumentar a taxa de contato, podendo mascarar a presença da mesma. Em caso de sua
utilização a eliminação dos animais vacinados será supervisionada pela Administração
Veterinária.
Em casos extremos, em que países ou zonas livres sem vacinação se utilizem de
vacinas, mesma deverá ser monovalente com o vírus tipificado no foco. Para os países
livres com vacinação, usar-se-á a vacina disponível em estoque. Em ambos os casos os
animais vacinados devem ser identificados de forma indelével.
Nos países livres sem vacina não se retirará a emergência até a eliminação do
último animal vacinado
Nos países livres, com vacinação, se recomenda que, para retirar-se a
emergência, se eliminem todos os animais vacinados durante a mesma na área afetada.
3.9.1.14.
INDENIZAÇÃO
É de fundamental importância que os países contem com uma legislação que
contemple a indenização de animais e bens eliminados ou destruídos na emergência.
Ademais de contar com um fundo especifico para indenizar em forma imediata ou de
acordo aos prazos legais previstos.
3.9.2.
ZONA TAMPÃO OU DE VIGIILÂNCIA
Deverá ser estabelecida ao redor da zona infectada e ter uma superfície mínima
em função das condições geográficas e climáticas existentes e das formas de produção;
assegurando um eficiente controle por parte da Administração Veterinária. Será tampão
ou de vigilância segundo o status sanitário alcançado pelo pais; "livre com vacinação ou
livre sem vacinação", respectivamente.
Em atenção ao exposto à zona tampão ou de vigilância estará em regime de
quarentena atenuada, o risco que poderá ser aplicado sempre que se possa definir o
alcance potencial de risco e sob a responsabilidade da Administração Veterinária.
3.9.3.
CORDÕES SANITÁRIOS NA EMERGÊNCIA
São os procedimentos que procuram circunscrever uma zona infectada evitandose a difusão de uma enfermidade transmissível
21
O principal objetivo destes cordões sanitários é assegurar o cumprimento das
medidas dispostas, referente ao movimento de animais, produtos, subprodutos, veículos,
pessoas e outros elementos que possam veicular o agente entre cada uma das áreas.
Serão estabelecidas no parâmetro de cada uma das áreas delimitadas, devendo
estar em funcionamento todas elas em um prazo não maior do que 12 horas após
estabelecida a emergência.
Postos de contenção e desinfecção serão colocados em todos os caminhos ou
eventuais estradas de trânsito entre as áreas, funcionando 24 horas até a retirada da
emergência.
Estarão integrados pelo pessoal da Administração Veterinária e das Forças de
Segurança, para garantir o cumprimento das medidas sanitárias adotadas.
Serão equipadas com meios de comunicação relacionados de forma permanente
entre si com a coordenação da emergência.
Os mesmos contarão com as equipes de desinfecção necessárias.
3.9.4.
TRATAMENTO POSTERIOR DA ZONA INFECTADA
Deixar a área focal despovoada de animais suscetíveis à enfermidade vesicular
erradicada durante pelo menos 30 dias e manter uma inspeção veterinária permanente no
resto da zona infectada (perifocal)
3.9.4.1.
COLOCAÇÃO
DE
ANIMAIS
SOROEPIDEMIOLÓGICA
SENTINELAS
E
VIGILÂNCIA
Ao término deste período colocar nas propriedades da zona infectada animais
(área focal) suscetíveis a enfermidade vesicular, de preferência bovinos menores de 1
ano e suínos de peso aproximado de 45 kg, livres de anticorpos, mantendo-os sob
observação constante durante, pelo menos, 30 dias, recoletando-se soro no ingresso, aos
15 e 30 dias após o ingresso.
A quantidade de amostras dependerá do tamanho, manejo, topografia da
propriedade e do número de animais existentes. Se estima que uma quantidade
adequada seria de 5% da população habitual da propriedade porém nunca menos de 5
animais.
Cada grupo de animais sentinelas deve estar integrado por bovinos e suínos,
podendo-se incluir ovinos e/ou caprinos se estas espécies eram normalmente criadas na
propriedade no momento de produzir-se o foco. Estes animais devem proceder de zonas
reconhecidas como livres da enfermidade.
22
Se aparece a enfermidade, ou se detectam anticorpos nos animais sentinelas,
deve-se repetir todo o processo de erradicação
3.9.4.2.
REPOVOAMENTO
Se a observação resulta negativa, permitir o repovoamento das propriedades da
área focal, com 20% da população original. Estes animais serão controlados, durante 60
dias uma vez por semana, em cujo término se autorizará ao proprietário a repovoamento
total.
3.9.5.
LEVANTAMENTO DA QUARENTENA
O SINAESA declarará a finalização da emergência sanitária e comunicará ao
Sistema de Vigilância Regional da Bacia do Prata, Continental de PANAFTOSA, OIE,
organismos relacionados, países com relação comercial e outros, incluindo as distintas
autoridades regionais.
4.
COMUNICAÇÃO AO SISTEMA DE VIGILÀNCIA REGIONAL DA BACIA DO
PRATA, CONTINENTAL, OIE, PAÍSES RELACIONADOS COMERCIALMENTE
Y OUTROS
Finalizada a emergência a Administração Veterinária informará detalhadamente
das medidas adotadas para a erradicação do foco ao Sistema de Vigilância Regional da
Bacia do Prata, Continental, OIE, países relacionados comercialmente e outros.
A informação deverá ser remetida com uma periodicidade semanal durante o
processo de controle e erradicação, com um informe final ao cessar a emergência.
Se recomenda que o País afetado por uma emergência convide observadores
regionais e internacionais para o reconhecimento do processo,
23
ANEXO I
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA AS COMISSÕES DE RASTREAMENTO,
INSPEÇÃO E DIAGNÓSTICO
Dispor de meio de transporte e o seguinte equipamento e materiais, de
preferência descartáveis:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Aventais
Botas de borracha e protetor de calçados
Calça, jaqueta e boné impermeáveis
Luvas
Toalhas de algodão ou papel absorvente
Termômetros
Pinças
Tesoura
Seringas e agulha
Gaze
Venda
Papel indicador de PH
Esparadrapo ou outro
Frascos para amostras (com meio Vallée e outros para diagnóstico
diferencial
Tubos ou vacutainer
Narizeira (formiga)
Laço ou corda grossa
Balde de plástico
Esponja
Escova
Sabão
Anti-sépticos
Carbonato de sódio ou outro
Equipamento portátil de aspersão
Formulários específicos para anotações
Caixa com instrumentos de necropsia
Sacos para resíduos
Meios de identificação: Tatuador, Alicate para brinco, brinco
Como prática de boa administração recomenda-se ter unidades, sempre
prontas, deste
equipamento, em caixas metálicas ou plásticas.
24
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA A COLETA, PREPARAÇÃO DE MEIOS DE CONSERVAÇÃO E
ENVIO DE AMOSTRAS DE ENFERMIDADES CONFUNDÍVEIS COM AFTOSA
1. Iniciar a revisão nos animais aparentemente sãos, seguir com os animais que
estiverem abatidos, mancos, babando ou cuja produção de leite tenha diminuído
bruscamente. Deve-se examinar vários animais para encontrar lesões adequadas e
determinar a evolução da enfermidade.
2. Para examinar detalhadamente a um animal, principalmente para coletar-se amostras
de suas lesões, é indispensável sujeitá-lo adequadamente
3. Sempre que seja possível, as amostras devem ser coletadas de vesículas linguais
ainda não rompidas. O epitélio que recobre as vesículas, será extraído com tesoura e
pinça ou pano previamente esterilizados. Convém tentar obter linfa das vesículas
ainda não rompidas, o que pode conseguir-se com uma seringa esterilizada. Se as
aftas já estejam abertas e rompidas, recorre-se ao epitélio das bordas das erosões.
4. .Em caso necessário, pode extrair-se lesões dos lábios, gengivas ou palato, assim
como dos úberes e das patas. Neste caso, é necessário lavar previamente as patas
com abundante água limpa, sem usar sabão nem desinfetante.
5. Convém descartar aqueles animais que tenham sido submetidos a tratamentos locais
com anti-séptico que possam ter atuado sobre o vírus das lesões. Não obstante, se
todos os animais disponíveis tiverem sido tratados, se extrairão amostras de qualquer
um deles. Neste caso coleta-se amostras de sangue e LEF (líquido esofágicofaríngeo) identificando devidamente os animais.
6. A amostra de cada animal deve pesar no mínimo duas gramas, equivalente mais ou
menos a um quadrado pequeno de dois centímetros de lado. Não necessita que seja
um único fragmento: o peso e tamanho indicados podem ser conseguidos com vários
pedaços pequenos obtidos de uma ou mais lesões, seja da boca, úbere ou patas de
um mesmo animal. É aconselhável coletar amostras de no mínimo quatro animais.
Uma vez desprendido o material deve ser colocado imediatamente em um frasco com
líquido conservador.
7. Em caso de não evidenciar-se de forma clara que se trate de uma enfermidade
vesicular deve-se obter amostras apropriadas para um diagnóstico diferencial definitivo
8. Qualquer meio com glicerina fosfatada de pH 7,4 a 7,8 serve para a conservação de
amostras de vírus de enfermidades vesiculares, recomenda-se a seguinte preparação:
•
•
•
Fosfato monopotássico (KH2PO4)..........................1,8 g
Fosfato dipotássico
(K2HPO4)..........................2,3 g
Água destilada ....................................................1.000 ml
25
Esta fórmula normalmente de um pH de 7,4 a 7,8. Se for mais alto, deve-se agregar
uma solução ácida de fosfato monopotássico e se for mais baixo, agregar solução
alcalina de fosfato bipotássico, até alcançar o nível indicado. Esta preparação se
mistura em partes iguais com glicerina neutra e se reparte em frascos de boca larga
de aproximadamente 30 ml de capacidade, chegando até a metade de sua altura. Os
frascos devem ser de parede grossa, preferencialmente de cor escura e com tampas
que fechem hermeticamente. Esterilizar em autoclave a 15 libras durante 15 a 20
minutos ou por ebulição em água durante 20 a 30 minutos. Deixar esfriar e guardar ao
abrigo da luz solar até o momento de seu uso.
9. Cada frasco deve conter amostras obtidas de um só animal, devidamente
identificados
10. Convém assegurar o fechamento da tampa com esparadrapo e etiquetar a lápis com
as seguintes anotações:
•
•
•
Número do protocolo correspondente ao foco
Número do frasco (se trata-se de mais de um material do mesmo foco e
número de identificação do animal
Data da coleta
11. O mesmo esparadrapo proporciona uma boa etiqueta, já que adere-se ao frasco se
este estiver bem seco. A escrita deve fazer-se com lápis porque se as etiquetas
umedecem as tintas podem borrar e a escrita tornar-se ilegível
12. Finalizadas estas operações convém lavar o frasco por fora, com água limpa e
enxaguar rapidamente com um desinfetante suave, como solução de creolina a 2% ou
carbonato de sódio a 4%
13. É recomendável manter a amostra permanentemente refrigerada até sua chegada ao
laboratório, pelo que convém dispor de gelo. Esta recomendação é muito mais
necessária tratando-se de amostras recolhidas em frascos sem líquido conservante.
14. Para evitar rupturas, durante o transporte, é necessário proteger convenientemente os
frascos envolvendo-os em algodão ou estopa e colocando-se em uma caixa de
madeira ou papelão rígido. Como alternativa podem-se empregar latas (tipo leite em
pó) que são bastante herméticas. Enviá-la pela via ou meio que assegure sua chegada
mais rápida ao veterinário ou laboratório respectivo. Em caso de demorar o envio,
manter a amostra em refrigeração.
Recordar que as amostras contidas em frascos sem líquido conservante devem
manter-se todo momento com gelo, requisito que não é necessário se a amostra
se acha em líquido conservante e é despachada rapidamente.
15. Toda amostra deve ir acompanhada de uma folha informativa sob sua origem, de
preferência incluída no mesmo pacote.
26
A informação deve especificar:
•
•
•
•
•
•
•
Número do protocolo
Nome do País
Nome do estabelecimento e proprietário
Nome do Município e Estado
Tipo de amostra
Data da coleta e envio da amostra
Nome do remetente
16. Se considera uma amostra o material proveniente de um estabelecimento afetado,
independente do número de animais amostrados. É essencial o número de protocolo,
que deve identificar toda a informação do foco, como:
•
•
•
•
Coleta da amostra
Investigação epidemiológica
Ordens para medidas sanitárias
Folhas de avaliação e comunicações em geral.
Cada foco vesicular num estabelecimento deve ser registrado por um número de
referência. Esse número será usado pelo laboratório de diagnóstico para comunicar o
resultado de suas investigações.
17. Terminada a coleta de amostras e antes de sair da propriedade, o pessoal que
participou deve lavar e desinfetar cuidadosamente suas mãos, sapatos e todo o
equipamento utilizado (cabresto, formiga, tesouras, laços, etc.), inclusive seu veículo.
Recomenda-se destruir todo o material descartável e usar desinfetantes adequados
INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DE AMOSTRAS AO LABORATÓRIO OFICIAL
O frasco com a amostra, preparado de acordo com as instruções precedentes,
será envolvido em algodão ou outro material semelhante, em quantidade suficiente para
protegê-lo de golpes a assegurar a absorção completa do líquido, no caso de
acontecerem rupturas ou escorrer. Depois se colocará em uma caixa rígida, de madeira
ou metálica, com tampa perfeitamente fechada com material absorvente, para imobilizar e
proteger o frasco em seu interior.
A encomenda deve ser encaminhada ao:
• LABORATÓRIO OFICIAL DO PAÍS, dando aviso telefônico
antes do envio.
• Em lugar visível deve colocar-se a seguinte legenda:
• FRÁGIL -
URGENTE - PERECÍVEL - AMOSTRA BIOLÓGICA
Se possível, a encomenda se despachará por avião, em vôo direto à cidade do
Laboratório Oficial do País.
27
ANEXO III
ESQUEMA DE DETERMINAÇÃO DE ZONAS DE EMERGÊNCIA
PARA FEBRE AFTOSA
Zona tampão
ZONA INFECTADA
Perifocal
Focal
28
ANEXO IV
SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS DE FEBRE AFTOSA
Persistência do vírus da febre aftosa em animais, produtos e no meio ambiente
Tabelas extraídas do trabalho “PERSISTENCE OF FOOT-AND-MOUTII DISEASE
VIRUS IN ANIMAIS. THEIR PRODUCTS AND THE ENVIRONMENT” (Persistência do vírus da
Febre Aftosa em animais, seus produtos e o meio ambiente), publicado por G. E. Cotral, do
Laboratório de Enfermidades Animais de Plum Island, Divisão de Investigações de Enfermidades
Animais, Departamento de Agricultura dos Estados Unidos de América (USDA), Greenport, Nova
Iorque 11944, no Boletim da Oficina Internacional de Epizootia, 1969, II (3-4): 548-568
TABELA 1
PERSISTÊNCIA DO VIRUS AFTOSO, OU CANEFA-9 EM TECIDOS VIVOS DE
BOVINOS INFECTADOS
TECIDO
Sangue
Tireóide
Supra-renais
Pâncreas
Rins
DIAS
DPI *
4
8
8
8
6
Baço
4
Fígado
Rúmen
Medula Óssea
4
8
6
OBSERVAÇÕES
Trabalho feito em Plum Island com novilhos
Hereford de 14 a 24 meses
O vírus se investigou em cultivos de células de rins bovino
Todos os novilhos apresentaram lesões de aftosa antes de 24
horas após a inoculação
Se todos os tecidos examinados isolou-se o vírus na primeira
prova feita 12 HPI *
Os novilhos foram sacrificados a partir de 12 HPI * e até 8
DPI*
* DPI – Dias após inoculação
HPI – Horas após inoculação
29
TABELA 2
SOBREVIVÊNCIA DE VÍRUS AFTOSO EM TECIDOS DE BOVINOS INFECTADOS,
ARMAZENADOS A TEMPERATURA DE 1 a 400 C
TECIDO
Medula óssea
Medula óssea
Gânglio linfático
Gânglio linfático
Gânglio hemático
VÍRUS
A – 119
SAT – 1
A – 119
SAT - 1
A – 119
MESES
7
7
4
4
4
TABELA 3
TEMPO DE SURGIMENTO E PERSISTÊNCIA DE VÍRUS AFTOSO EM SECREÇÕES E
EXCREÇÕES DE BOVINOS INFECTADOS
AMOSTRA
Sangue
Sêmen
Urina
Leite
Saliva
Líquido Sinovial
Líquido Peritoneal
Líquido Pleural
Líquido Cérebroespinhal
Secreção nasal
Fezes
Expiração (aerossol)
•
•
•
SURGIMENTO
(HPI) *
2
12
12
13
9
12
24
24
24
24
5
18
PERSISTÊNCIA
(DPI)
5 **
10
7 **
4,5
11
5
6
6
5
7
4,5
14
*
HPI: horas após inoculação
DPI: dias após inoculação
* * Waldman, utilizando técnicas diferentes, isolou vírus aftoso do sangue de bovinos
até 58 dias e de origem de 246 dias depois da inoculação do vírus
30
TABELA 4
COMPARAÇÃO DE TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A PRIMEIRA DETECÇÃO DO
VÍRUS AFTOSO E O SURGIMENTO DE LESÕES ENTRE BOVINOS INFECTADOS
POR INOCULAÇÃO E POR CONTATO
AMOSTRA
Saliva
Sangue
Sêmen
Urina
Gânglios
Faringe
Leite
Vagina
Reto
Prepúcio
INOCULADOS
(HPI) *
0 – 12
8 – 40
2 – 12
2 – 12
4
-
CONTATO
(DPI)
1–7
1–6
1–4
0–9
1–4
1
1–6
2–4
TABELA 5
TEMPO DE SURGIMENTO E PERSISTÊNCIA DO VÍRUS AFTOSO
EM TECIDOS DE ANIMAIS INFECTADOS
TECIDO
SURGIMENTO
(HPI)
Medula Óssea
12
Pituitária
12
Pineal
48
Tireóides
12
Supra-Renal
12
Pâncreas
12
Gânglios
8
Fígado
12
Rim
12
Baço
12
Medula Espinhal
12
Testículos
24
Bexiga
24
Rumem
12
Pele
12
Músculo * *
12
Coração * *
4
Língua * *
8
• * O vírus provavelmente persiste mais de 8 DPI
• ** Em lesões destes tecidos
PERSISTÊNCIA
(DPI)
6
6
8
8*
8*
8
15
4
94
4
8
11
94
8*
7
14
14
9
31
TABELA 6
DURAÇÃO DO ESTADO PORTADOR EM VÁRIAS ESPÉCIES ANIMAIS,
DETERMINADA PELO ISOLAMENTO DO VÍRUS DE MATERIAL
ESÔFAGO-FARÍNGEO
ESPÉCIE
MESES
24
9
1+
Negativo
Bovina
Ovina
Caprina
Suína
TABELA 7
PERSISTÊNCIA DO VÍRUS EM TECIDOS DE BOVINOS CONVALECENTES E
RECUPERADOS
TECIDO
Língua
Epiglote
Faringe
Palato mole
Amígdalas
Esôfago
Traquea
Focinho
Unhas
DIAS
23
31
75
196
21
31
23
8
34
32
TABELA 8
SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS AFTOSO EMTECIDOS E FLUIDOS EM ANIMAIS
INFECTADOS, MANTIDOS ENTRE TEMPERATURA DE 1 a 70 C
AMOSTRA
Sangue
Medula Óssea
Gânglios
Sinóvia
Músculo (lesão)
Músculo
Músculo (não sangrado)
Língua
Bochecha
Intestino
Couro (seco)
Pituitária (extrato)
BOVINA
60
210
210
19
3
33
33
6
8
-
ESPÉCIE (DIAS)
SUINA
COBAIA
70
42
70
1
31
10
-
Comercial
30 +
TABELA 9
SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS AFTOSO EM ÓRGÃOS INTERNOS DE ANIMAIS
INFECTADOS, MANTIDOS 1 a 70 C DE TEMPERATURA
ÓRGÃO
Cérebro
Carótida
Pulmão
Estômago
Rúmen
Rim
Baço
Útero
ESPÉCIE (DIAS)
BOVINA
8
8
8
8
SUINA
27
42
10
42
42
-
33
TABELA 10
SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS AFTOSO EM TECIDOS E PRODUTOS SALDAGOS DE
ANIMAIS INFECTADOS, MANTIDOS A TEMPERATURA ENTRE 1 a 70 C
TECIDO E PRODUTO
Gânglio bovino
Toucinho
Presunto (medula óssea)
Presunto (gordura)
Salsicha
Língua bovina
Couros bobina
Lesões de cobaias
DIAS
50
10
89
46
4
14
352
2 anos
TABELA 11
SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS AFTOSO EM PRODUTOS LÁCTEOS CONTAMINADOS
EXPERIMENTALMENTE
PRODUTO
Queijo Camembert
Queijo Edam
Queijo Limberger
Queijo Quadrat e Tilste
Soro de Queijo
Leite pré-esterilizado (mantido a 180 C)
Leite semi-desnatado
Creme de leite
Manteiga salgada
Leite desidratado
HORAS
8
22
14,5
5,6
20 - 23
-
DIAS
35
9 - 12
10
26 - 45
2 anos
34
TABELA 12
SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS DA FEBRE AFTOSA
Reproduzido do Guia de Erradicação de Enfermidades Emergentes, ARS / USDA, março
1971, revisada pelo Centro de Enfermidades Animais de Plum Island, março 1979
SITUAÇÃO
Interior de celeiros
Sobre paredes, etc.
Exterior construções
Paredes, argamassa
Ladrilho
Resíduos matadouro
Deságüe matadouro
Água fresca
Água salgada
Esterco líquido
Esterco sólido
CONDIÇÕES
TA2, verão
TA, inverno
TA, verão
TA, verão
TA, verão
TA, verão 200 C
2 – 70 C
TA, ao redor de 10 C
TA, verão
40C
TA, verão
TA, inverno
Profundidade 30 cm côncavo
Adubo horta
TA, verão
Piso, superfície
TA, verão
Currais
TA, um ex.: (Califórnia)
Lodo de celeiro
TA, verão
Areia seca,
profunda
TA
Superfície
TA
Feno (superfície)
TA
Feno, interior feixe
TA, verão
TA, inverno
Feno, forrageira
TA
Grão forrageira
TA
Palha, farinha
TA
Em pastagens
TA, verão
TA, inverno
Pastos (montes)
TA, verão
TA, inverno
• PRODUTOS DE ANIMAIS
Sangue, citrato
370 C
TA
• ROUPAS
Botas de borracha
TA
Roupa de algodão
TA
Seda, linho
TA
Couro (sapatos)
TA
PERÍODO DE
SOBREVIVÊNCIA
15 – 28 dias
35 – 68 dias
9 - 15 dias
27 dias
14 dias
3 dias
+ de 100 dias
100 dias
4 dias
63 dias
29 - 33 dias
156 – 168 dias
6 – 9 dias
25 – 30 dias
6 – 7 dias
345 dias
70 dias
11 dias
2 – 3 dias
105 dias
30 dias
185 – 200 dias
56 – 105 dias
140 dias
105 dias
1 – 7 dias
52 dias
26 dias
258 dias
5 dias
10 dias
102 dias
63 – 68 dias
3 – 14 dias
30 – 35 dias
35
PERÍODO DE
SOBREVIVÊNCIA
SITUAÇÃO
CONDIÇÕES
• SANGUE SECO
Em vidro, ladrilho, madeira
Em embalagem de carne
• COURO
Verdes
TA
TA
2 – 3 dias
45 dias
150 C
40 C
200 C
TA
TA, inverno
90 dias
352 dias
42 dias
46 dias
28 – 42 dias
TA
50 C
TA
TA, após pré-esfriada
TA, sem pré-esfriar
40 C
TA mesa rançoso
40 C
1
12 dias
30 horas
8 dias
26 horas
+ 45 dias
45 dias
+ 45 dias
40 C (pH 5,2)
40 C
40 C
TA
120 dias
30 dias
21 dias
42 dias
TA
TA
TA
2 anos
1 - ½ anos
2 anos
TA
TA
40 C
00 C
370 C
230 C
50 C
TA (pH 6,8 – 7,6)
4 – 6 dias
10 dias
73 dias
194 dias
1 dia
24 dias
35 dias
5 horas
Secos
Salgados
Pêlo de vaca (viva)
• LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS
Leite fresco, sem tratar
Leite, desnatado
Manteiga sem sal
Manteiga esfriada
Creme manteiga
Soro de manteiga, leite
desnatado, etc.
Queijo Cheddar (leite cru)
Cheddar (670 C x 1)
Camembert (720 C x 0,25)
Caseína
• LEITE EM PÓ
Umidade < 6 %
Umidade > 7 %
Leite, seco em madeira
• PRODUTO DE CARNE
Carne de porco
Rim
Carne de carcaça bovina
Saliva
Urina bovina
TA: temperatura ambiente
36
ANEXO V
GUIA PARA COMUNICAÇÃO SOCIAL PARA AS ÁREAS AFETADAS
EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA POR FEBRE AFTOSA
A febre aftosa é uma das enfermidades que mais rapidamente se alastra na
pecuária de um país, ocasionando enormes perdas econômicas. É causada por um vírus
e as espécies domésticas atacadas são: bovinos, suínos, caprinos, ovinos e bubalinos.
1–
COMUNICAÇÃO IMEDIATA DA EXISTÊNCIA OU SUSPEITA DA ENFERMIDADE
Quando os proprietários ou pessoas encarregadas dos animais, suspeitarem da
existência de febre aftosa, estão, obrigados, por lei, a comunicá-la de imediato ao
veterinário oficial da zona, ao posto policial mais próximo ou ao telefone de emergência
sanitária de chamada gratuita, à disposição para esses avisos. (Disque Aftosa).
2–
PRINCIPAIS SINTOMAS DA ENFERMIDADE
No início os animais mostram-se abatidos, sem apetite e com febre. Depois, os
sintomas aparentes são: salivação intensa e o aparecimento repentino de manqueira. A
existência de vários animais mancos, especialmente se de diferentes espécies, é um dos
sinais mais significativos. Nos bovinos, a salivação é acompanhada, freqüentemente, pelo
movimento da boca e por som de mastigação, o que é um sintoma característico. No
entanto, a salivação é pouco comum em suínos, ovinos e caprinos sendo a manqueira o
primeiro sintoma que se nota. Pode ocorrer mortes súbitas de leitões, cordeiros e cabritos.
Nas vacas em lactação é notável a queda na produção de leite.
3–
TRANSMISSÃO DA ENFERMIDADE POR PESSOAS
As pessoas que tratam com animais enfermos ou com seus companheiros de
grupo, aparentemente sãos, podem contaminar-se com o vírus nas fossas nasais, mãos,
roupas e calçados e, desta forma, levá-lo até outros animais. O mesmo pode suceder com
ferramentas, veículos e qualquer outro material que tenha estado em contato com
animais enfermos. O vírus pode transmitir-se também, indiretamente, através do contato
com outras pessoas.
Por isso, é indispensável que as pessoas que moram em propriedades infectadas
não visitem outros estabelecimentos pecuários e que pessoas estranhas evitem de visitar
o foco. É natural que a ocorrência de uma enfermidade exótica atraia a curiosidade dos
pecuaristas, constituindo uma via freqüente de difusão.
37
4–
PRECAUÇÕES EM UMA ZONA INFECTADA
Aconselha-se que os pecuaristas, com rebanhos sãos, tomem as seguintes
precauções:
a) Não permitir que pessoas estranhas e visitantes ingressem na propriedade e
impedir que os cuidadores de gado, de sua propriedade, visitem outros
estabelecimentos onde hajam animais
b) Todas as pessoas, devem remover o esterco dos calçados e desinfetá-los no
local, de tal forma que se evite a introdução de material infectante à outras
áreas do mesmo estabelecimento. Um balde com desinfetante, escova ou
pano deve ficar, na entrada para este propósito. Além disto recomenda-se
pulverizar as entradas com carbonato de sódio, puro ou misturado com
serragem ou colocar sacos, empapados com uma solução de desinfetante.
c) As sobras de carne e outros dejetos de abate, de qualquer zona infectada,
não devem ser usados como alimento para animais.
d) Sabendo-se de qualquer foco suspeito em uma propriedade na qual
recentemente se tratou um animal, deve-se isolar o animal e informar ao
veterinário oficial da zona ou à polícia.
e) Os tarros de leite podem ser um dos meios de disseminação da enfermidade.
Devem ser esterilizados com o maior cuidado, imediatamente depois de
recebidos dos distribuidores e antes de qualquer contato com animais.
Demonstrou-se que o método comum das usinas de leite e depósitos de
esterilizar o interior dos tarros, por meio de um jato de vapor, não produz calor
suficiente para esterilizar a parte externa. As alças e o exterior dos tarros são
capazes de serem contaminados com o vírus, pela manipulação dos
ordenhadores, dos caminhoneiros e empregados das usinas de leite ou pelo
contato com o piso dos caminhões. Assim, a parte externa dos tarros deve ser
desinfetada com solução de carbonato de sódio a 4%, dissolvido em água.
Pode-se fazer uma solução, dissolvendo-se dois punhados abundantes, que
pesem aproximadamente 400 gramas em 10 litros de água. Quando na
propriedade tem-se a mão vapor a pressão simplifica a desinfecção do interior
do tarro, deixando-o sobre o jato de vapor por pelo menos 5 minutos; se isto
não é possível, o interior será rigorosamente escaldado com água fervendo.
Para a desinfecção interna é preferível não usar outro esterilizante que não
seja vapor ou água fervente; em caso contrário, tem que enxaguar muito bem
o tarro depois de usado o desinfetante.
38
5–
EXISTÊNCIA OU SUSPEITA DA ENFERMIDADE
Se a enfermidade existe ou dela se tem suspeita, deve-se supor que o material
infectante foi levado à todas as partes da propriedade. É essencial adotar as seguintes
precauções:
a) Manter isolados todos os lotes de animais onde existam enfermos ou
suspeitos e evitar o contato com outros lotes, aparentemente sãos. Confinar
os outros animais (aves, cachorros e gatos)
b) Se os animais enfermos ou suspeitos estão em um potreiro perto de alguma
via pública, adotar as medidas necessárias para mentê-los separados da
mesma
c) Destacar pessoal especial para o cuidado dos animais isolados, o qual não
deverá chegar perto dos outros
d) Este pessoal deverá usar avental e botas exclusivamente para esta finalidade.
Deverá trocar esta vestimenta antes de sair dos estábulos ou terreno afetado
e desinfetar o calçado que usa. Também deverá submergir suas mãos e
antebraços em uma solução desinfetante. Se deverá desinfetar toda a
vestimenta pessoal, incluindo camisas e roupa interior, que tenha estado em
contato com animais enfermos ou suspeitos
e) Se colocará no lado externo da entrada do prédio uma esteira ou sacos
empapados em uma solução forte de desinfetante. Sobre este desinfetante
deverá passar todas as pessoas e veículos que saiam da propriedade. Um
balde e uma escova se colocará também na porta e se indicará a todas as
pessoas que limpem o esterco do calçado e os escovem com a solução antes
de sair. As soluções desinfetantes se renovarão com freqüência já que com o
tempo perdem a validade.
f) De igual forma tratam-se, antes de sair, as rodas dos veículos e os cascos
dos cavalos
g) Comunique a seus vizinhos e não os convide para inspecionar ou opinar
sobre seus animais enfermos. Posteriormente eles agradecerão. De igual
modo, não cometa o erro de aceitar tais convites de outros: é
responsabilidade sua manter-se afastado; evite visitar seus amigos
pecuaristas e sobretudo não vá à feiras de gado. Instrua seus empregados
para que não saiam a visitar outras propriedades.
39
6–
PRECAUÇÕES EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Pedaços de carne ou qualquer outra parte de um animal ou restos de alimentos,
inclusive os da mesa ou cozinha, que contenham ou tenham em contato com qualquer
carne ou outra parte de um animal não devem ser utilizados, como alimento para suínos
ou outros animais.
7–
FENO OU PALHA
O feno ou a palha que tenham sido usados para embalar mercadorias não devem
ser usados como cama. Não se deve permitir que entrem em contato, de qualquer outro
modo, com animais. Em nenhum caso podem ser retirados da propriedade.
40
ANEXO VI
INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
1.
OBJETIVO
Determinação da origem e de difusão do foco.
Indicação para a erradicação do foco
2.
ORGANIZAÇÃO
Será dirigido pelo Coordenador de campo. A investigação podo ser realizada por
um epidemiólogo ou por uma equipe de epidemiologia
Deve-se definir o canal administrativo para as funções dos epidemiólogos, aos
quais devem prestar colaboração os demais funcionários oficiais.
3.
ATIVIDADES
Investigar a propriedade afetada e a zona infectada
Coletar, tabular e analisar dados
Preparar um informe que indique se é um foco primário ou secundário
informando sobre a possível origem; sua situação, meios de difusão,
tendências e recomendações sobre as medidas de eliminação do foco.
Colaborar com as comissões de campo
Avaliar as atividades desenvolvidas e propor novas linhas de ação.
4.
TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO
As associações não implicam necessariamente em uma relação de causa e
efeito. A tarefa do epidemiólogo é descobrir os pontos críticos na difusão da enfermidade,
de tal modo que a eliminação deles influa significativamente na erradicação do foco.
O resultado da investigação epidemiológica dependerá da qualidade dos dados
coletados. Uma informação incompleta ou inexata pode conduzir à conclusões erradas e
a uma maior duração do foco.
41
O principais métodos de coleta de informações são:
4.1
OBSERVAÇÃO
A observação é fundamental em qualquer investigação científica, seja ela
realizada em laboratório como no campo. Seu objetivo é o registro de fatos que sirvam de
base para generalizações. Apesar das observações serem correntemente sistemáticas e
relacionadas com o foco, mesmo assim as impressões casuais podem ser significativas.
Portanto, os epidemiólogos devem tomar notas rigorosamente.
Assim como é diferente a origem e a evolução das enfermidades, assim varia o
progresso das observações e investigações. Por isso é muito importante a impressão, o
juízo inicial e a interpretação contínua de dados e acontecimentos. Entretanto, para
avaliar o quadro da enfermidade tem que ser feita uma separação muito clara entre
observações e interpretações.
4.2
ENTREVISTA
O uso de formulários, para entrevistas, complementa a observação de campo.
Seu formato não deve limitar a liberdade do investigador para efetuar mudanças e
improvisar a medida que a investigação abra novos caminhos.
O epidemiólogo obtém informações de pecuaristas, empregados, veterinários,
etc., e quanto mais canais de comunicação estabelece, maior é a probalidade de
conseguir dados úteis. Posteriormente deve investigar a discrepância entre os
informantes.
As perguntas escritas são do tipo fechado (requerem informação atual) ou aberto
(permitem explicações). A entrevista se estrutura livremente, de tal forma que permita ao
epidemiólogo adquirir tanta informação e opiniões como julgue conveniente. Uma boa
epidemiologia é aquela na qual uma idéia estimula a outra. Cada investigação é uma nova
experiência. As respostas devem ser anotadas imediatamente. Se são muito extensas
pode-se escrever no verso do formulário ou no livro diário. Se um indivíduo não quer ou
não pode dar uma informação, as vezes é possível conseguí-la com tato através de outra
pessoa. Independente de sua localização no formulário, convém fazer as perguntas sobre
o número de animais ao final da entrevista. No livro diário é útil um sistema de índice de
acordo com o código do formulário, nome de pessoas e datas, para informas e referência.
Também é útil elaborar planos das propriedades afetadas, mapas da distribuição
espacial da enfermidade e gráficos sobre incidência semanal, com o objetivo de
estabelecer uma relação entre o espaço e o tempo.
42
ANEXO VII
DESINFETANTES E DESINFECÇÃO PARA FEBRE AFTOSA
1.
DESINFETANTES
Os desinfetantes químicos aconselhados em febre aftosa são:
•
•
•
Ácido cítrico a 0,2 %
Carbonato de sódio a 4%
Formalina a 10 %
1.1 – ÁCIDO CITRICO A 0,2%
É conveniente preparar uma solução mãe a 10%, dissolvendo 500 gr de cristais ou pó
em 5 litros de água (quando se preparam soluções ácidas tem que ter precaução de
misturar o ácido à água e nunca ao contrário). A solução mãe deve ser guardada em
um recipiente hermético, previamente esterilizado; do contrario pode ser atacada por
fungos ou bactérias que reduzem sua eficácia. Sua duração é de duas semanas. No
momento do uso 0,5 litros desta solução em água, até completar 25 litros. Pode
atacar um pouco aos metais galvanizados.
1.2 CARBONATO DE SÓDIO A 4 %
No comércio se conhece com o nome de soda de lavar. Se utiliza dissolvendo 400 gr
em 10 litros de água quente. Pode corroer metais e danificar superfícies.
1.3 FORMALINA A 10%
Prepara-se misturando 0,5 litros de formalina em 5 litros de água. Pode danificar
pinturas e corroer metais, especialmente cobre. Não afeta o aço inoxidável, o
alumínio ou a borracha. Não é apropriada para couro.
O efeito irritante deste composto químico o torna pouco prático para o uso comum. A
pessoa encarregada da aplicação de formalina deve usar roupas protetoras e, se
trabalha em ambiente fechado, deve proteger os olhos e a face.
Quando se usa gás de formaldeído para fumegar um quarto ou edifício, deve-se
fechar razoavelmente o lugar. Necessita-se 500 g de permanganato de potássio e 0,5
litros de formalina (solução a 40% de formaldeído) para cada 30 metros cúbicos de
espaço. O permanganato se coloca num recipiente aberto (como uma lata) e se
mistura a formalina imediatamente antes de fechar o local. Em cada recipiente não se
pode colocar mais de1 litro de formalina. O mesmo deve ser de metal (não de vidro
ou de plástico, já que gera muito calor) e deve colocar-se em outro recipiente maior,
também de metal. O gás deixa-se atuar todo o tempo que seja possível e no mínimo
10 horas.
43
É preciso advertir-se sobre os perigos associados à fumegação com gás de
formaldeído. A reação é suficiente para produzir fogo. O recipiente metálico externo
deve ser três vezes mais alto que o interno e estar a uma distância superior de 0,50
m de qualquer material inflamável. Em pisos de madeira os recipientes colocam-se
sobre uma proteção de ladrilhos, amianto ou um metal. Nas portas dos locais
colocam-se avisos de perigo.
2.
GENERALIDADES
A eficácia das soluções de ácido cítrico ou de carbonato de sódio é melhorada
com a adição de uma pequena quantidade de um detergente adequado. A cada 5 litros de
água pode misturar-se até uma colher de sopa de um detergente caseiro líquido para
lavar. Também pode misturar-se uma colher e meia de chá de um detergente não iônico,
a 10 litros de solução de ácido cítrico.
A ação viricida dos desinfetantes ácidos ou alcalinos, depende da concentração
de ion-hidrógeno (pH) nas diluições aquosas recomendadas. As soluções do ácido cítrico
e do carbonato de sódio, preparadas como foi mencionado, deverão apresentar pH < 4 e
> 10, respectivamente.
Um método simples para determinar a concentração de ión-hidrógeno é medir o
pH com papel indicador de medição estreita. Se molha um pedaço de fita de papel
indicador no desinfetante e se deposita numa superfície branca ou absorvente. Depois de
30 segundos se compara sua cor com as que mostra a escala da embalagem do papel
indicador. Estas verificações de pH devem fazer-se ao acaso durante as operações de
desinfecção.
Se recomenda que os funcionários que trabalham em febre aftosa tenham quatro
jogos de fitas para pH (dois para a escala de pH 2 a 4 e dois para escala de 8 a 10).
Devido que a eficácia dos ácidos e dos álcalis como viricidas depende de seu pH,
é importante que não se misturem. As superfícies tratadas com um tipo não devem ser
submetidas a ação de outro, a menos que se intercale uma lavagem com água. Nunca
use soda de lavar e um ácido para desinfetar o mesmo artigo.
3.
RECOMENDAÇÃO
Os desinfetantes recomendados para febre aftosa não são efetivos contra muitas
bactérias e vírus patogênicos e podem perder sua eficácia específica se misturados ou
aplicados juntos com desinfetantes de uso geral.
44
4.
PROCEDIMENTOS DE DESINFECÇÃO
Não é possível estabelecer regras definitivas para cobrir todos os pontos que, em
matéria de desinfecção, podem surgir durante um foco. É necessário estabelecer um
critério, no tratamento de todos os problemas que possam ocorrer.
O procedimento de desinfecção depende, em cada caso, de uma variedade de
circunstâncias como, por exemplo, a estrutura dos estábulos ou pocilgas, lugares aos
quais tenham tido acesso os animais enfermos ou suspeitos e a quantidade de esterco e
outras sujeiras, a natureza dos produtos que se consideram contaminados, etc.
O fator de maior importância para assegurar a inativação de um agente casual
num prédio infectado, implica na limpeza e lavagem completa antes de aplicar um
desinfetante.
Deve-se ter em conta que praticamente todas as substâncias utilizadas nas
desinfecções são tóxicas, em maior ou menor grau. Portanto, as pessoas que trabalham
com estas substâncias, devem tomar as medidas adequadas para proteger a saúde.
Recomenda-se utilização de luvas, botas e roupas especiais, também máscaras
contra gases, quando se trabalha com substâncias que produzem vapores. Ao término do
trabalho, recomenda-se lavar com água e sabão as mãos, o rosto e as superfícies do
corpo que estiveram expostas a essas substâncias. As roupas utilizadas nesse trabalho
devem ser trocadas. É importante manter sempre um estojo de socorro de emergência
junto ao equipamento de desinfecção, no qual sempre deve haver alguns produtos como:
ácido bórico, ácido fênico, pomadas ou loções contra queimaduras e outros (gaze,
algodão, iodo, etc.).
Outra precaução que se deve ter presente refere-se ao modo operacional. A
desinfecção deve sempre ser realizada a favor do vento, ou seja o operador deve colocarse de maneira que o ar circule de suas costas para adiante, a fim de evitar que a força do
vento impulsione contra o mesmo as soluções utilizadas na desinfecção.
5.
EDIFÍCIOS E INSTALAÇÕES PECUÁRIAS (MANGUEIRAS, BRETES, ETC)
5.1
Como medida preliminar e antes de retirar o esterco e outro material do prédio ou
das instalações, seu conteúdo, assim como os terrenos vizinhos devem ser
empapados com desinfetante aprovado.
5.2
Retira-se o esterco, cama solta, forragem partida, etc. e, se a quantidade é
demasiada grande, acumula-se num local ao qual não tenham acesso pessoa nem
animais e sua superfície pulveriza-se bem. Se isto não é possível, pode-se levar a
terrenos aráveis, convenientemente situados, onde enterra-se imediatamente.
Para este propósito não se deve utilizar de vias públicas.
45
5.3
Todas as partes dos prédios e instalações que possam ter tido contato com
animais ou suas excreções devem ser raspadas e escovadas muito bem,
retirando-se o que resulte desta limpeza.
5.4
Quando o piso dos prédios são de terra, argila, ou é permeável a água, se revolve
a superfície e se molha cuidadosamente com desinfetante.
5.5
Se é impossível desinfetar pisos de madeira, se retira e se queimam; o subsolo se
remove até uma profundidade de 25 a 30 cm e mistura-se com cal.
5.6
Quando há muitos animais alojados nos prédios, averigua-se da possibilidade de
que a enfermidade seja difundida, por deságües, que possam ou terminam em
potreiros onde haja gado. Os casos são fechados enquanto exista risco e o
material retido é desinfetado antes de sua retirada. Subseqüentemente, qualquer
drenagem ou poço mais baixo que o nível do piso é aberto e todo o conteúdo que
se possa extrair é enterrado com cal. Aos líquidos de excremento ou drenagem
mistura-se carbonato de sódio até obter uma solução a 4%, que se agita, para
assegurar uma boa mistura que se removerá após 5 horas, no mínimo.
5.7
Qualquer estrutura de madeira capaz de reter material virulento e que não permita
uma desinfecção suficientemente eficaz, será retirada e queimada.
5.8
Quando um inspetor decidir sobre a destruição de qualquer parte da propriedade
ou de qualquer objeto de madeira, a operação não começa antes de acerta-se,
por escrito, com o proprietário a respeito do valor dos bens. Deve evitar-se toda
destruição desnecessária.
5.9
Finalmente, o prédio e as instalações recebem uma limpeza meticulosa com
desinfetante aprovado
5.10 Os insetos e os roedores podem servir como vetores mecânicos. Quando as
operações de limpeza e desinfecção são iniciadas, os roedores migram para
outras construções em busca de alimentos. Deve-se fazer uma revisão prévia para
determinar a necessidade de controle de insetos e roedores.
6.
PÁTIOS E OUTROS LUGARES
6.1
As paredes vizinhas, cercas, etc. são limpas primeiro com um desinfetante, depois
raspadas e escovadas e novamente limpas. A superfície de esterco nos pátios se
empapa muito bem com um desinfetante útil para o caso.
6.2
Se a cobertura de esterco é suficientemente grossa, permitindo que se aqueça,
sem amontoá-la, deixa-se que permaneça assim. Se pelo contrário, é fina e por
conseguinte é duvidoso que vá aquecer-se, então remove-se desde os lados até o
centro do pátio e se acumula. Depois, a superfície é coberta com uma solução de
carbonato de sódio a 4%.
46
6.3
Se os animais enfermos andaram por outros potreiros, todas as partes que
possam haver estado em contato com as operações de sacrifício são
cuidadosamente empapadas com uma solução de carbonato de sódio a 4%
6.4
Quando faz-se sacrifícios nos potreiros, todas as partes que possam haver estado
em contato com as operações de matança são cuidadosamente molhadas com
solução de carbonato de sódio a 4%
7.
FENOS E FARDOS DE PALHA
Pulverizar com solução a 5% de formalina. As superfícies possivelmente
expostas a contaminação são cortadas ou arrancadas e destruídas.
8.
TUBÉRCULOS
8.1
Os depósitos que guardam tubérculos e o piso das proximidades devem ser
pulverizados com formalina a 5% e, se os depósitos estão abertos, também se
limpam os tubérculos expostos.
8.2
Os tubérculos não colhidos de lugares contaminados se extraem e retira-se a terra
até onde for possível, coloca-se em lugares não infectados e se pulveriza com
formalina 5%. Não se permite que saiam da propriedade os tubérculos que
puderam ter estado com os animais infectados. Os tubérculos picados ou
semibrotados se destroem durante o processo corrente de desinfecção.
9.
OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
9.1
De acordo com a quantidade, sua natureza e a possibilidade de contaminação
pulveriza-se ou fumega-se com formaldeído. Quantidades pequenas de alimentos
podem ser eliminadas usando-as para alimento dentro da mesma propriedade,
para animais não suscetíveis à febre aftosa (aves, cavalos).
9.2
Quando se desinfetou produtos como cereais ou bolos alimentares, ou quando
podem permanecerem retidos por um tempo considerável nas propriedades
infectadas, adverte-se aos proprietários para que tratem de evitar perdas por
fungos, calor, etc. A este respeito, deve dar-se aos proprietários toda facilidade
para proteção dos produtos alimentícios e cereais, a fim de evitar perdas
ocasionadas por essas e outras causas.
9.3
Quando se suspeita que grande quantidade de forragem estiveram expostas a
contaminação e é muito difícil submetê-las a uma limpeza ou fumigação, informase em detalhe tal circunstâncias à Coordenação central, esperando-se instruções
sobre destruição ou se serão adotados métodos alternativos, por exemplo,
detenção por um tempo seguro ou condução direta a uma indústria para
manufatura. Se dá atenção especial ao feno armazenado em pisos superiores de
estábulo.
47
10.
UTENSÍLIOS
Deve-se ter cuidado especial na desinfecção de todos os utensílios, comedouros,
recipientes de leite, máquina ordenhadora e outros artigos usados que estiveram em
contato com animais enfermos ou em proximidades destes.
11.
OSSOS
Os ossos que se encontram em propriedades infectadas e que se destinem a fins
comerciais serão desinfetados por limpeza com solução de formol a 5% ou por fumigação
com formol para enviá-los logo diretamente as indústrias, em caminhões fechados e
lacrados.
12.
COUROS E PELES
Os couros e peles podem ser tirados das propriedades infectadas se previamente
submergidos em uma solução quente de carbonato de sódio a 4% por 15 minutos ou em
uma solução de bifluoreto de sódio a 1 x 10.000 durante 24 horas.
13.
ANIMAIS DE TRABALHO
Os cavalos das propriedades comprometidas, podem trabalhar no interior das
mesmas ou, se for necessário, sair com prévia lavagem e desinfecção das patas.
14.
RECIPIENTES PARA LEITE NA ZONA INFECTADA
O método corrente que se usa nas usinas e depósitos de leite para esterilizar os
recipientes consiste em colocá-los em posição invertida e submetê-los a um jato a vapor
durante 1 minuto. A tampa se deixa em água fervente pelo mesmo tempo. Com este
sistema, temperaturas que alcançam o exterior e o fundo dos recipientes não bastam para
destruir o vírus da febre aftosa; portanto, aconselha-se aos proprietários e aos
administradores de leiterias ou depósitos coletores de leite, que esterilizem seus
recipientes, por imersão em água fervente ou então que o interior seja submetido ao
vapor e o exterior desinfetado. O método mais conveniente de esterilização é por imersão
em tanques com água em ebulição. As companhias leiteiras devem possibilitar a coleta
de recipientes no caminhão, para evitar a entrada de seus veículos nas de propriedades
situadas dentro de zonas infectadas.
48
15.
LÃ CONTAMINADA
A desinfecção da lã pode fazer-se com solução de formol a 2,5% durante 1 hora
a 38 – 400 C ou durante 3 horas a 18 - 200 C.
16.
MERCADOS DE GADO
Se tem-se evidência de que um mercado de animais está contaminado, deve
assegurar-se que seja eficientemente desinfetado. Se a desinfecção que se realiza não é
satisfatória se deverá explicar a autoridade local em que consiste a deficiência e, se
existe perigo de que seja usado por animais antes de nova desinfecção satisfatória, se
informa a oficina central, para que esta emita uma ordem proibindo o uso do local, até que
haja sido tratado convenientemente.
17.
VEICULOS DE TRANSPORTE
Para desinfetar caminhões ou qualquer outro veículo de transporte deve-se
proceder da seguinte maneira: limpar bem toda a carroceria com um desinfetante;
remover todo o esterco e lixo aderido, raspando e escovando, com muita atenção nas
bordas e ângulos. Em seguida volta-se a limpar toda a estrutura das carrocerias com
desinfetante. As rodas dos veículos devem ser cuidadosamente desinfetadas.
18.
BARCOS E AVIÕES
É preciso tomar precauções para evitar a corrosão dos materiais dos barcos e
aviões. Aconselha-se uma solução de carbonato de sódio a 4% com silicato de sódio a
0,05%.
19.
LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE PLANTAS FRIGORÍFICAS OU MATADOUROS
Quando se suspeita ou se comprova que no frigorífico se manusearam animais
infectados ou expostos, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
19.1
Investigar se a carne liberada para consumo havia sido contaminada ou exposta
ao vírus
19.2
A carne e couros de animais expostos ou infectados devem ser incinerados ou
enterrados.
Outros couros devem ser embebidos com desinfetantes aprovados e enviados a
um curtume sob supervisão direta do responsável.
O desinfetante aprovado é uma solução de bifluoreto de sódio a uma
concentração de 10.000 e um pH de 3,8; Os couros devem ser embebidos por 24
horas durante as quais o pH da solução não deve ultrapassar 5,0
19.3
Os couros, cascos e vísceras de animais expostos serão processados nas
mesmas instalações sob supervisão direta, enviados a uma planta de
processamento aprovada ou enterrados.
19.4
O prédio, outras instalações e todos os equipamentos devem ser lavados e
desinfetados segundo as instruções indicadas no item 5 deste capítulo.
49
ANEXO VIII
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA COMISSÃO DE SACRIFÍCIO SANITÁRIO
1.
1.1
RECURSOS MATERIAIS
FERRAMENTAS
• Barra
• Pá de ponta
• Pá
• Picareta
• Socador
• Martelo de carpinteiro
• Marreta grande (4 kg)
• Marreta pequena(1 kg)
• Cortador de ferro
• Pinça comum
• Serra
• Serrote
• Folhas de serra
• Serra circular elétrica
• Furadeira para madeira (ação manual)
• Furadeira manual (> 10 mm)
• Mechas (várias medidas)
• Machado de mão
• Porteira (tamanho segundo espécie)
• Postes de aramado (segundo espécie)
• Torniquetes (tipo golondrina)
• Alicate corta ferro
• Arame média resistência
• Choque elétrico
• Pilhas
• Arame mole
• Ferro de construção (pedaços de 2 m)
• Chapas
• Pedra de afiar
• Faca de açougueiro
• Chaira
• Estacas de madeira
• Pulverizador manual (capacidade 10 litros)
• Pulverizador manual (capacidade 20 litros)
• Fita métrica (25 metros)
• Mochila fumegadora (motor de combustão)
• Garrafa de gás (1 kg) com esquentador
• Lacres
50
1.
1.2
RECURSOS MATERIAIS
LIMPEZA E DESINFECÇÃO
• Balde plástico
• Vasilhas plásticas
• Bacia plástica
• Sabão branco (de lavar, comum)
• Desinfetante
• Luvas de polietileno (grande)
• Luvas de borracha
• Estojo de primeiro socorros
• Sacos de lixo
1.3
ARMAS DE FOGO
• Rifle calibre 22
• Revólver calibre 22 cano longo
• Balas 22 long life high velocity
• Pente de bronze calibre 22
• Lubrificantes anti-corrosivo (limpeza de armas)
• Limpador de cano das armas
1.4
INDUMENTÁRIA
• Macacão tecido branco ou outra cor
• Macacões descartáveis (tamanho médio e grande)
• Boné
• Jaqueta
• Máscara para pó e neblina
• Botas de borracha
1.5
COMUNICAÇÕES
• Telefone celular
• Fac-símile
• Equipamento radioelétrico de mão (BLU)
• Equipamento radioelétrico fixo (BLU)
• Antena telescópica para BLU
1.6
MAQUINARIAS
• Pá carregadora ( 3 m3 )
• Retroescavadora (2 m3 )
• Carreta de transporte de maquinário pesado
1.7
VEÍCULOS
• Caminhões para transporte de animais
• Caminhonetes
51
ANEXO IX
FOSSA SANITÁRIA
1.
FOSSA SANITÁRIA
1.1 - FUNÇÃO
A fossa sanitária cumpre uma dupla função: é o lugar onde leva-se a cabo o ato de
eliminação eutanásica com arma de fogo e também o lugar onde se realiza o enterro
sanitário.
1.2 - COMPONENTES E DIMENSÕES
Se compõe de duas partes: a rampa de acesso e a fossa propriamente dita
A rampa de acesso é uma pendente de aproximadamente 10 m de longitude, que
permite o ingresso da pá carregadora e dos animais
A fossa sanitária propriamente dita é o lugar mais profundo, destinado a eliminação
eutanásica e o posterior enterro sanitário.
1.2.1
DIMENSÕES DA FOSSA SANITÁRIA PROPRIAMENTE DITA
É uma profunda fossa de 3,5 a 4 m de profundidade por 3 m de largura e um
comprimento determinado pela espécie e pelo número de animais comprometidos.
a) BOVINOS – Para calcular seu comprimento deve-se considerar que por cada
bovino adulto, é necessário uma superfície de fossa sanitária de 1,5 m2 .
Considerando que a largura da fossa é conhecida (3 m) resulta fácil estabelecer os
metros lineares de fossa necessários para o enterro sanitário de um (1) bovino
adulto.
Comprimento x largura = superfície
Comprimento x 3 m = 15 m2
Comprimento = 1,5 m2 + 3 m: 0,5 m
Exemplo: Para o enterro de 20 bovinos, portanto, em uma fossa sanitária de 3 m
de largura, serão necessários:
20 bovinos x 0,5 m= 10 m lineares de fossa + 10 m lineares de rampa de acesso
= 20 m lineares
b) OVINOS E SUÍNOS
Equivalência de espécies:
Um (1) bovino adulto eqüivale a cinco (5) ovinos ou suínos adultos.
52
c) Na prática, para o cálculo da fossa sanitária propriamente dita, usam-se os
seguintes valores
•
•
•
Longitude da fossa: número de bovinos adultos x 0,5
Longitude da fossa: número de ovinos adultos x 0,1
Longitude da fossa: número de suínos adultos x 0,1
1.3 - ELEIÇÃO DO LUGAR DA CONSTRUÇÃO
O lugar mais adequado é dentro do estabelecimento onde se executa a
operação, no setor onde se alojam os animais enfermos e contatos. Não obstante
resulta necessário que o lugar reuna determinadas condições.
1.3.1 CONDIÇÕES DO LUGAR
•
•
•
•
•
•
•
Afastado de centros populacionais (segurança e discrição)
Retirado das instalações permanentes do estabelecimento (casas, currais,
galpões, mangueiras, etc.)
De fácil acesso para veículos e máquinas pesadas
Que as águas subterrâneas estejam a uma profundidade superior a 8 metros
Distante de cursos d’água superficiais (rios, lagos, arroios, etc.)
Subsolo sem aquedutos, gasodutos nem oleodutos
Dispor de uma superfície proporcional ao número de animais comprometidos na
operação
1.3.2 ALTERNATIVA
Se as condições do lugar não são aptas para o enterro, resulta conveniente a
eliminação eutanásica in situ e o posterior translado dos restos (adotar estritas
medidas de Biosseguridade) a um lugar que reuna as condições requeridas para o
enterro sanitário.
Nestes casos é necessário construir uma fossa de 1,5 m de profundidade por 3 m
de largura e 10 m de comprimento, para a eliminação com armas de fogo.
1.3.3 SUGESTÕES
É conveniente consultar as Autoridades locais, relacionadas com o meio ambiente,
sobre a localização de terrenos públicos, que reunam as condições requeridas
para o enterro sanitário.
1.4 CONSTRUÇÃO DA FOSSA SANITÁRIA
1.4.1 INSTRUÇÕES PARA O OPERADOR-MAQUINÁRIO
A fossa deve ser escavada em forma inclinada (paredes inclinadas) para evitar
possíveis desmoronamentos
A terra se depositará a uma distância maior que 1,5 m das bordas da fossa, assim
facilitará o deslocamento dos tiradores
O piso da fossa deve ser uma pendente que alcance a profundidade de 4 m
apenas nos 10 m finais.
53
1.4.2 DELIMITAÇÃO DO TERRENO A ESCAVAR
Se cravam estacas demarcatórias tendo em conta que para obter uma largura de
fossa de 3 m, escavada em inclinação, a largura da superfície deve ser de 5 m.
É conveniente marcar o ponto, a parir do qual o piso da fossa alcançará os 4 m de
profundidade
1.4.3 NÚMERO DE MÁQUINAS A UTILIZAR
Depende das seguintes variáveis:
a) Comprimento da fossa
b) Urgência para construção
c) Disponibilidade de maquinário no lugar
Um equipamento básico formado por uma pá carregadora de 3 m3 e uma
Retroescavadora de 2 m3 requerem, para construir uma fossa de 50 m de
comprimento, ao redor de 14 horas de trabalho (um dia e meio), dependendo, em
grande parte, das características do solo.
Também deve-se considerar que, a partir dos 50 m de comprimento da fossa, a
velocidade do progresso da escavação diminui, pois a pá deve descansar esse
trecho para retirar a terra para fora.
1.4.4 CONSTRUÇÕES ANEXAS A FOSSA SANITÁRIA
Trata-se daquelas que possibilitam o ingresso dos animais na fossa sanitária.
A. RAMPA PARA DESCARREGAMENTO DE ANIMAIS:
Se constrói próxima a rampa de acesso a fossa sanitária
Com retroescavadeira se escava um poço reto (tipo frente de canteiro) de 1,5 m
de profundidade por 3 m de largura. O piso deve ter um declive suave, já que
nesse lugar atracam caminhões.
Finalmente esta rampa conecta-se com a de acesso a fossa no ponto em que esta
última alcança uma profundidade de 1,5 m
a) Descarregamento de bovinos: as partes laterais do trajeto que vai desde a
rampa de descarregamento até o acesso da fossa, de uns 7 m de comprimento,
deve estar protegida em seus lados por um arame instalado a efeito.
b) As partes laterais protegem-se com chapas alinhadas que se fixam ao solo com
partes de barras de ferro de construção de 2 m de comprimento, amarrados
entre si no extremo superior.
B CURRAIS PROVISÓRIOS
No caso particular dos ovinos pode facilitar as tarefas dispor de um curral de
contenção. O curral de redes é o mais adequado pela facilidade de instalação.
54
2.
MANEJO DOS ANIMAIS
2.1 ANIMAIS ADULTOS
Os animais adultos devem ingressar na fossa sanitária em grupos não superiores
a dez, para o caso de bovinos adultos, nem superiores a vinte para ocaso de
ovinos e suínos adultos.
A pá carregadora coloca-se na boca de acesso da fossa a fim de bloquear a
saída dos animais.
O lento deslocamento da pá carregadora permite que os animais movam-se até o
extremo mais profundo da fossa. Em todo momento deve-se evitar gritos e ruídos
desnecessários já que os mesmos alteram, inutilmente, a tranqüilidade dos
animais
2.2 CRIAS
A eliminação eutanásica de cordeiros e leitões leva-se a cabo num curral de
contenção, instalado dentro da fossa sanitária. Por esta causa resulta
conveniente formar lotes especiais proceder com eles logo de finalizada a
eliminação da totalidade dos adultos
3
ATOS DE EUTANASIA
Por razões de segurança se dispensará da área toda pessoa cuja presença não
seja imprescindível.
Em conseqüência ficam unicamente autorizados a permanecer no lugar:
•
•
•
Veterinário Oficial..........................1 (um)
Tiradores.......................................2 (dois)
Pessoal abertura cavidades
2 (dois)
3.1 INSTRUÇÕES PARA O PESSOAL ENCARREGADO DA EUTANASIA SANITÁRIA
Deve-se indicar o local anatômico onde o projetil ocasiona a imediata destruição da
massa encefálica
A. BOVINOS: a intersecção de duas linhas imaginárias que se estendem desde a
base da orelha ao centro do olho do lado oposto
B. SUÍNOS: no centro de um rombo situado por cima de uma linha imaginária que une
a parte superior de ambos os olhos
55
4
ENTERRO SANITÁRIO
Com a finalidade de obter um melhor aproveitamento do espaço físico da fossa,
logo da abertura das cavidades dos animais sacrificados (no caso dos ruminantes se
inclui rumem), com a pá cavadora acomodam-se os restos dos mesmos.
Posteriormente a pá retrocede uns metros e começa a tapar os restos com terra
extraído do piso, desta maneira o novo fundo da fossa chega a profundidade de 4 metros.
Finalizada esta etapa se ingressa um novo lote de animais e se repete o
procedimento.
Uma vez terminada a eliminação eutánasica da totalidade dos animais, completase o enterro, evitando excessiva compactação, já que a mesma favorece a formação de
fendas por onde podem emergir gazes produzidos pela decomposição orgânica.
5
DOCUMENTAÇÃO DAS ATUAÇÕES
Todas as atividades da operação que se desenvolvem devem ficar documentadas
de forma oficial.
O pessoal encarregado dos aspectos jurídicos da operação é o encarregado de
confeccionar as atas de eliminação eutanásica, do enterro sanitário e de toda outra
atividade complementar que se justifique ficar documentada (Destruição parcial-total de:
instalações, materiais capazes de veicular o vírus da Febre Aftosa, etc.). Deve-se deixar
expressa constância do proprietário, número, espécie e procedência dos animais
sacrificados.
6
ATUAÇÃO DOS TAXADORES
Esta atividade será efetuada pela Comissão de Taxação, indefectivelmente no
lugar (lote, potreiro, prédio) em que se encontram alojados os animais e antes ao
sacrifício sanitário.
7
LIMPEZA E DESINFECÇÃO DAS MÁQUINAS PESADAS
Esta deve-se desenvolver com a maior cuidado por se tratar de maquinarias que
tiveram contato direto com animais enfermos e podem veicular em forma mecânica o
vírus.
Portanto, antes de deixar o lugar onde se efetuou o sacrifício, o maquinário
utilizado deve ser convenientemente higienizados e desinfetados. O Veterinário Oficial
deve supervisionar todo o processo
56
8
LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS
Deve-se ter as mesmas precauções que se expressaram no ponto anterior.
As armas de fogo se acondicionam limpas e lubrificadas. Deve-se efetuar a
recontagem dos projeteis empregados e os remanescentes
As ferramentas se devem limpar e desinfetar e logo destinar para próximas
operações.
E quanto as indumentárias, se são descartáveis incineram-se in situ e enterramse os restos; as de tecido devem ser acondicionadas numa bolsa dupla de polietileno para
seu translado até o lugar de lavar, desinfetar e esterilizar
Finalmente verificar o estado de todo o equipamento e materiais a efeito de realizar
as reparações correspondentes.
9
CONTROLES POSTERIORES DA FOSSA SANITÁRIA
Resulta conveniente verificar, ao menos com uma periodicidade semanal, o
estado da fossa sanitária até transcorrido um tempo prudente desde o sacrifício dos
animais (no mínimo de trinta dias). Se durante a inspeção comprovarem-se
anormalidades (fendas, presença de roedores, cachorros, etc.) se procederá a atenção e
solução das mesmas.
Devem-se cumprir estritamente as normas de higiene e desinfecção de veículos,
materiais e pessoal previstas no Anexo correspondentes.
57
ANEXO X
CAPÍTULO 4.3.2.1 – DESTRUIÇÃO DO VÍRUS AFTOSO
(CÓDIGO SANITÁRIO OIE)
ANEXO 4.3.2.1 CARNES
Os procedimentos que garantem a destruição dos vírus presentes nas carnes
são os seguintes:
1. ABERTURA
As carnes, dentro de um recipiente hermético, são submetidas a um tratamento
térmico, a uma temperatura que permita sua conservação sem refrigeração.
2. COCÇÃO PROFUNDA
As carnes, previamente desossadas e desengorduradas, são submetidas a ação do
calor durante um lapso de tempo tal que ao cortá-las pareçam totalmente cozidas.
Após a cocção, são embaladas e manipuladas de modo que não possam estar
expostas a nenhuma fonte de vírus.
3. DISSECAÇÃO PRÉVIA SALGADA
Quando é total o rigor mortis , as carnes são desossadas, salgadas com sal de
cozinha (NaCl) e secadas completamente para permitir sua conservação a
temperatura ambiente; o controle da dissecação se fará medindo a relação água /
proteína, a qual não deve ser superior a 2,25
58
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