CENTRO PAN-AMERICANO DE FEBRE AFTOSA MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ERRADICAÇÃO DE FOCO DE FEBRE AFTOSA ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE Escritório Sanitário Pan-Americano, Escritório Regional da ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE 1. INTRODUÇÃO............................................................................................... 04 2.1 SISTEMAS NACIONAIS DE EMERGENCIAS SANITÁRIAS ANIMAL (SINAESA)..................................................................................................... 04 Grupo de Emergência.................................................................................... 04 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.6.1 2.1.7 2.1.8 Funções do grupo.......................................................................................... 05 Coordenador Geral ........................................................................................ 05 Coordenador de Campo ................................................................................ 05 Chefes de Comissões.................................................................................... 06 Coordenador de Laboratório.......................................................................... 06 Coordenador de Administração ..................................................................... 06 Comissão de Taxação ................................................................................... 06 Coordenador de Informação e Relações Públicas......................................... 06 Coordenador de Assuntos Jurídicos.............................................................. 07 3. PROCEDIMENTO OPERATIVO.................................................................... 07 3.1 Notificação da Suspeita ................................................................................. 07 3.2 Atenção da Notificação.................................................................................. 07 3.3 Visita a Propriedade ...................................................................................... 08 3.4 Determinação da Zona Afetada e Medidas Sanitárias preliminares .............. 09 3.5 Alerta ao SINAESA........................................................................................09 3.6 3.6.1 3.6.2 3.6.3 Medidas a serem adotadas perante o Alerta Sanitário .................................. 09 Pelo SINAESA do País afetado ..................................................................... 09 Pelos Países do Convênio Bacia do Prata e Vizinhos................................... 10 Por PANAFTOSA .......................................................................................... 10 3.7 Perante o Diagnóstico Negativo de Febre Aftosa .......................................... 10 3.8 Perante confirmação do Diagnóstico de Febre Aftosa................................... 11 3.9 3.9.1 3.9.1.1 3.9.1.2 3.9.1.3 Procedimentos a seguir na Emergência ........................................................11 Adoção de Medidas na Zona Infectada ......................................................... 11 Área focal ou foco.......................................................................................... 11 Área perifocal................................................................................................. 12 Interdição da zona infectada.......................................................................... 12 a) Isolamento ................................................................................................. 13 b)Quarentena................................................................................................. 13 Restrição do movimento de animais.............................................................. 13 a) Animais da área focal ou foco ................................................................... 13 b) Animais da área perifocal .......................................................................... 14 c) Concentrações de animais ........................................................................ 14 Movimento de Produtos e Subprodutos e outros elementos da zona infectada ........................................................................................................ 15 2. 3.9.1.4 3.9.1.5 2 3.9.1.6 3.9.1.7 3.9.1.8 3.9.1.9 3.9.1.10 3.9.1.11 3.9.1.12 3.9.1.13 3.9.1.14 Permissão de saída de produtos da zona infectada ...................................... 15 Rastreamento epidemiológico na zona infectada .......................................... 16 a) Rastreamento do movimento de animais, produtos de origem animal e materiais relacionados para dentro e para fora dos prédios infectados ...................................................................................................... 16 b) Rastreamento dos frigoríficos e indústrias lácteas .................................... 17 c) Rastreamento dos deslocamentos de médicos veterinários e outros técnicos vinculados ao campo ................................................................... 17 Taxação de animais, Produtos e Materiais .................................................... 17 Sacrifício Sanitário......................................................................................... 18 Limpeza e Desinfecção ................................................................................. 19 Instruções para Cremar Cadáveres de Animais ............................................ 19 Instruções para enterrar cadáveres de animais sacrificados ......................... 20 Vacinação de Emergência ............................................................................. 21 Indenização ................................................................................................... 21 3.9.2 ZONA TAMPÃO OU DE VIGILÂNCIA ........................................................... 21 3.9.3 CORDÕES SANITÁRIOS NA EMERGÊNCIA ............................................... 21 3.9.4 TRATAMENTO POSTERIOR DA ZONA INFECTADA .................................. 22 3.9.4.1 3.9.4.2 Colocação de Animais Sentinelas e Vigilância Soroepidemiológica.............. 22 Repovoamento .............................................................................................. 23 3.9.5 LEVANTAMENTO DA QUARENTENA.......................................................... 23 4 COMUNICAÇÃO AO SISTEMA DE VIGILÂNCIA REGIONAL DA BACIA DO PRATA, CONTINENTAL, OIE, PAÍSES RELACINADOS COMERCIALMENTE E OUTROS....................................... 23 3 PROJETO BACIA DO PRATA 1. INTRODUÇÃO Situação Sanitária Atual Intercâmbio de Estratégia / Prevenção Criação Sistema de Emergência 2. SISTEMAS NACIONAIS DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA ANIMAL O Sistema Nacional de Emergência Sanitária Animal (SINAESA) estará representado por um Comitê, integrado, no mínimo, pelos membros a seguir relacionados: Chefe da Direção Nacional dos Serviços Veterinários Representante(s) do Setor Pecuário Representante(s) dos Ministérios de Interior, Defesa, Economia, Transporte e Obras Públicas, Saúde Pública OBJETIVOS: 1. Executar a política prevista para a manutenção da área livre de Febre Aftosa e outras enfermidades exóticas 2. Coordenar e assegurar que os recursos humanos, materiais e financeiros necessários, em caso de emergência sanitária, estejam disponíveis para a prevenção e erradicação RESPONSABILIDADES 1. Revisar e avaliar periodicamente o funcionamento do programa anual 2. Manter atualizada a lista de seus membros 3. Declarada a emergência, o Comitê deverá reunir-se quantas vezes o Coordenador Geral considere necessário e as circunstâncias assim o exijam. 2.1 GRUPO DE EMERGÊNCIA O Grupo de emergência sanitária será formado por funcionários das administrações veterinárias e estará integrado, no mínimo, por: Um Coordenador Geral Um Coordenador de Campo Um Coordenador de Laboratório Um Coordenador Administrativo Um Coordenador de Informações e Relações Públicas Um Coordenador de Assuntos Jurídicos 4 2.1.1 Funções do Grupo Implementar a política determinada pelo Comitê do SINAESA Assessorar ao Coordenador Geral nas decisões necessárias durante a emergência Se necessário, o Grupo poderá requerer a colaboração de representantes de outros setores vinculados com o SINAESA e deverá reunir-se regularmente para acompanhar e avaliar todos os aspectos relacionados com as operações de campo Se necessário, o grupo requererá a presença de consultoria internacional para assistência e cooperação técnica 2.1.2 Coordenador Geral Deveres e Responsabilidades: Mobilizar, destinar e coordenar o grupo e a todos os funcionários envolvidos na emergência Comunicar, informar e manter a ligação com o Comitê de Emergência e outras instituições que forem necessárias 2.1.3 Coordenador de Campo Deveres e Responsabilidades: Responsável por todas as operações diárias relacionadas com a emergência no campo Supervisionar todos os Veterinários e o Pessoal de Campo incluindo as comissões de rastreamento, inspeção e diagnóstico, limpeza e desinfecção, sacrifício e eliminação, vacinação e Sistema de Informação e Vigilância Epidemiológica. A supervisão incluirá a coordenação com os serviços de Segurança, Militar e Policial, que atuam na emergência Mobilizar e destinar áreas, assegurar o apoio logístico às comissões que atuam na emergência para a conclusão da tarefa Identificar e estabelecer as áreas afetadas e de alerta Estabelecer contatos com autoridades e outros segmentos locais que possam estar vinculados ou prestar assistência Assegurar que todos os informes de campo sejam elaborados e submetidos, a tempo, ao Coordenador Geral 5 2.1.5 Chefes de Comissão Responsabilidades e funções: Dirigir, executar e supervisionar as ações que correspondam às tarefas da comissão, a qual pertencem, a fim de alcançar os objetivos específicos da mesma 2.1.5 Coordenador de Laboratório Responsabilidades e funções: Colaborar com o Coordenador de campo, para assegurar que as amostras sejam recolhidas e remetidas, garantindo seu processamento oportuno, a afim de manter permanentemente informado o grupo de emergência 2.1.6 Coordenador de Administração Responsabilidades e funções: Colaborar com o Coordenador Geral elaborando o orçamento e administrando as finanças, armazenando e garantindo o abastecimento de materiais e serviços 2.1.6.1 Comissão de Taxação Estará integrado, ao menos, por um representante do setor produtor, por um representante da Administração Veterinária e por um perito designado, de comum acordo por ambas as partes. Sua função será realizar a taxação de animais e bens e determinar se corresponde lucro cessante antes do sacrifício sanitário ou destruição dos mesmos. 2.1.7 Coordenador de Informação e Relações Públicas Responsabilidades e funções: Coordenar, com o Coordenador Geral, a troca de informações assegurando que as mesmas cheguem aos meios de comunicação de massa, aos setores diretamente interessados e a opinião pública em geral. 6 2.1.8 Coordenador de Assuntos Jurídicos Responsabilidades e funções: Assegurar o Coordenador Geral nos aspectos jurídicos Efetuar todas as tramitações legais inerentes à emergência 3. PROCEDIMENTO OPERATIVO 3.1 NOTIFICAÇÃO DA SUSPEITA O conhecimento oportuno, pela Administração Veterinária, sobre o aparecimento de casos de enfermidades suspeitas, confundíveis com a Febre Aftosa e outras vesiculares tem importância decisiva. Deve-se assegurar que a legislação vigente inclua a obrigatoriedade, por parte dos proprietários e responsáveis por animais, de médicos veterinários e funcionários do setor agrícola, público e privado; de administradores de matadouros, feiras e remates e dos cidadãos em geral de notificar, ao Sistema Nacional de Emergência Sanitária Animal (SINAESA) ou ao Veterinário Oficial local ou a autoridade pública mais próxima, a existência de qualquer animal com sintomas evidentes ou suspeitos de enfermidade vesicular. 3.2 ATENÇÃO DA NOTIFICAÇÃO Quando se recebe a notificação de uma suspeita de enfermidade vesicular na Unidade Local, o funcionário responsável pela atenção deve: 1. Registrar a notificação com data e hora no livro, formulário ou cartão do órgão correspondente. Fornecer instruções primárias ao Notificante e comunicar ao Sistema de Informação e Vigilância e ao SINAESA. 2. A Unidade Local deve dispor da informação epidemiológica e cadastral básica de sua jurisdição. Isto incluirá a propriedade notificada, seus vizinhos e a zona comprometida, além da situação geográfica, vias de acesso, número e tipos de prédios, população animal, existência de lugares de concentração e comercialização de animais, movimento de animais, focos anteriores, etc. 3. Dispor de meio de transporte, equipamentos e materiais segundo se detalha no anexo. 4. Efetuar a visita com urgência, num prazo não superior a 12 horas desde a notificação. 7 3.3 VISITA À PROPRIEDADE 3.3.1 Se deve visitar primeiro a propriedade que notificou a suspeita. Se o trajeto se atravessa estabelecimentos vizinhos, se poderá informar aos mesmos sobre a situação sanitária existente e também obter informação complementar. Advertir as pessoas contatadas sobre a possibilidade que animais aparentemente saudáveis possam estar incubando a enfermidade e que a aparição de casos clínicos deve ser notificada imediatamente 3.3.2 Dirigir-se diretamente à sede, escritório, administração ou outro lugar qualquer, onde contatar e fazer uma primeira entrevista à pessoa ou pessoas responsáveis pelo cuidado dos animais suspeitos; se possível não ingressar com o veículo. 3.3.3 Preencher a primeira parte do formulário vigente de atenção de suspeita 3.3.4 Trocar a roupa, utilizando de preferência roupas e materiais descartáveis para entrar nos lugares ou potreiros com animais, presumivelmente enfermos. 3.3.5 Começar a inspeção de campo com o cuidado de aqueles animais situados em locais onde não se observou casos suspeitos, pelo proprietário ou encarregado. Realizar exames clínicos à qualquer dúvida. 3.3.6 Proceder ao exame clínico no mesmo lugar em que estão os animais enfermos, com a colaboração do pessoal oficial ou particular mínimo necessário, evitando mudar de lugar e juntar animais suscetíveis. 3.3.7 Toda pessoa que colabore com o Veterinário Oficial deverá cumprir as medidas sanitárias que se julgam práticas e adequadas a cada circunstância: lavagem e desinfecção, troca de roupa, proibição de visita a outros lugares ou propriedades com animais suscetíveis a enfermidades vesiculares. 3.3.8 Coletar amostras para o diagnóstico do agente casual, de acordo com as instruções dados no item correspondente. 3.3.9 Na saída do lugar ou lugares infectados, limpar e desinfetar o equipamento e materiais utilizados nos exames clínicos e nas coletas de amostras, fazendo o mesmo com o meio de transporte e as mãos, finalmente incinerar a roupa de trabalho descartável. 3.3.10 Completar o formulário 1 com os dados correspondentes. Enviar as amostras rapidamente a um laboratório oficial de diagnóstico de enfermidades vesiculares, acompanhada de uma cópia do formulário 1. 8 3.4 DETERMINAÇÃO DA ZONA AFETADA E MEDIDAS SANITÁRIAS PRELIMINARES 3.4.1 Quarentena das propriedades da zona afetada. 3.4.1.1 Lavrar o documento que declara quarentenadas as propriedades e dar instruções apropriadas para prevenir a difusão da enfermidade, como: a) Imobilização interna na propriedade com suspeita, dos grupos de animais afetados no mesmo lugar em que se encontram; b) De acordo as disposições sanitárias vigentes, restringir a saída da propriedade afetada de pessoas e/ou elementos que possam veicular o vírus a outras propriedades ou lugares com animais suscetíveis a enfermidades vesiculares c) Garantir que não se admitam visitas de pessoas de outras propriedades pecuárias ou daquelas que, por seu trabalho, visitam lugares onde existam animais: inseminadores, inspetores de registros genealógicos, controladores e coletores de leite, comerciantes e outros. 3.4.2 Ao sair da área afetada regressar diretamente à sede oficial, sem deter-se visitando outros lugares onde existam animais suscetíveis à enfermidades vesiculares. Não pode, o mesmo pessoal visitar outras propriedades por um prazo de 72 horas. 3.4.3 a) Informar por meio mais rápido as autoridades locais e policiais da suspeita, para que se façam efetivas as medidas sanitárias dispostas, a efeitos de assegurar a quarentena. b) Comunicar ao superior imediato sobre a novidade sanitária na sua jurisdição, em detalhe e pelo meio mais rápido possível. Isto não invalida a necessidade que de acordo com a circunstância use seu critério profissional para atuar de acordo com as leis do País. 3.5 ALERTA AO SINAESA 3.5.1 O superior imediato comunicará sobre a situação pelo meio mais rápido, ao Coordenador Geral do SINAESA, a fim de alertá-lo. 3.5.2 Determinará também a mobilização de recursos humanos e materiais para prestar o apoio necessário. 3.6 MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PERANTE O ALERTA SANITÁRIO 3.6.1 Pelo SINAESA do País afetado 3.6.1.1 Ações imediatas a serem tomadas pelo Coordenador de Campo: Estabelecer a sede do escritório principal. Revisar a delimitação da zona afetada e estabelecer de forma preliminar a zona tampão e/ou vigilância 9 Determinar a inspeção das propriedades da zona afetada e estabelecer um cordão sanitário provisório Organizar as comissões necessárias para a eventual ação de emergência (limpeza e desinfecção, rastreamento, inspeção e diagnóstico). 3.6.1.2 Notificar ao Sistema de Informação e Vigilância do Convênio Bacia do Prata, países vizinhos e PANAFTOSA e outras autoridades Provinciais, Estaduais, Municipais, etc. 3.6.1.3 Enviar amostras ao Laboratório Central de Diagnóstico e PANAFTOSA; 3.6.1.4 Solicitar a cooperação de agentes da ordem pública (Polícia, Prefeitura e outros) para assegurar o cumprimento das disposições sanitárias. 3.6.1.5 Adotar as providências necessárias para uma eventual taxação, sacrifício de animais e desinfecção. 3.6.2 Pelos Países do Convênio Bacia do Prata e vizinhos 3.6.2.1 Reforçar as medidas de vigilância sanitária e informação a nível fronteiriço e interno. 3.6.2.2 Alertar a comunidade e, em especial, o setor pecuário a respeito das medidas preventivas e da necessidade de notificar casos com sintomas de manqueira e de salivação. 3.6.2.3 Preparar a movimentação eventual das Administrações Veterinárias para a erradicação de um foco. 3.6.3 Por PANAFTOSA 3.6.3.1 Alertar aos países vizinhos da situação sanitária e aos organismos internacionais de sanidade animal. 3.6.3.2 Dar prioridade ao diagnóstico das amostras enviadas pelo país afetado e pelos países do Projeto Bacia do Prata, comunicando os respectivos resultados. 3.6.3.3 Tomar as medidas necessárias a fim de garantir, de forma imediata, as vacinas que o Pais precise. 3.6.3.4 Por solicitação do País afetado, possibilitar as viagens de funcionários para atender as assessorias técnicas requeridas, de acordo com o previsto pelo Convênio da Bacia do Prata. 3.7 PERANTE O DIAGNÓSTICO NEGATIVO DE FEBRE AFTOSA 3.7.1 Suspende-se todas as medidas de emergência anteriormente adotadas. 10 3.8 PERANTE A CONFIRMAÇÃO DO DIAGNÓSTICO POSITIVO DE FEBRE AFTOSA A Administração veterinária deverá: 3.8.1 Promover a declaração de emergência nacional. O foco de Febre Aftosa deve ser declarado como uma emergência nacional, através de normativas legais correspondentes (Resolução, Decreto, etc. ). 3.8.2 Comunicar ao Sistema de Vigilância Regional da Bacia do Prata, Continental de PANAFTOSA, OIE, países com relação comercial e outros que correspondam. 3.8.3 Implementar o programa de comunicação previsto para a emergência. Abastecer de dados a todos os níveis para informar e instruir aos pecuaristas, a indústria pecuária e ao público em geral e promover a cooperação na emergência. 3.9 PROCEDIMENTOS A SEGUIR NA EMERGÊNCIA a) Reformulação/Confirmação da quarentena: quando a presença de Febre Aftosa é confirmada, o final das quarentenas deverão ser reformulados. b) Reformulação e/ou ratificação do cordão sanitário inicial. c) Assegurar o cumprimento da finalidade dos pontos a e b com a participação da força pública e de segurança, durante as 24 horas até o encerramento das medidas. 3.9.1 ADOÇÃO DE MEDIDAS NA ZONA INFECTADA Se considera Zona infectada a superfície geográfica que requer uma ação sanitária para circunscrever a área inicial da enfermidade e evitar sua difusão. Segundo a evolução do problema e por razões administrativas, convém dividi-la em área focal ou foco e área perifocal. 3.9.1.1 ÁREA FOCAL OU FOCO A área focal ou foco compreende: a) A propriedade com animais enfermos e contatos b) As propriedade vizinhas, cujos animais tem possibilidade de contato direto com os da propriedade afetada. c) poderá se excluir da área focal, todo grupo de animais da propriedade ou de propriedades vizinhas que não tiveram contato direto ou indireto, por no mínimo três semanas antes, com os grupos que tenham casos clínicos. Isto pode suceder quando se trata de grandes propriedades pecuárias que possuam potreiros com manejo independente. 11 d) toda a propriedade que tenha recebido animais, nos 30 dias anteriores ao início do foco, deve ser inspecionada e quarentenada. Esta inspeção é rigorosa, independente da distância que exista entre ambas as propriedades. De acordo com o resultado desta inspeção e estudos complementares de laboratório, se iniciará o processo de tratamento do foco (caso positivo) ou se manterá a propriedade em observação (caso negativo) até, pelo menos, três semanas depois do contato. Quando animais suspeitos de sofrerem a enfermidade ou que tenham estado em contato com animais enfermos, participarem de uma concentração de gado (feira, leilão, etc.) num período de 30 dias, anteriores ao aparecimento do foco, devem ser examinados. Se conseguirão listas oficiais, onde constem nomes e endereços dos vendedores e compradores e a localização do curral de cada lote. Esta investigação deve ser feita com a maior rapidez possível, procedendo-se a desinfecção dos lugares presumivelmente contaminados pelos animais. Se os animais infectados foram conduzidos por um caminho, estando enfermos ou em período de incubação, todas as propriedades existentes neste caminho, ficarão em quarentena, por um período não inferior a 30 dias. Se assegurará que todos os meios de transporte e veículos empenhados na emergência e que tenham estado relacionados com o foco sejam escrupulosamente lavados e desinfetados. 3.9.1.2 ÁREA PERIFOCAL Compreende as propriedades que rodeiam a área focal, em um raio de limite variável, segundo acidentes geográficos (rios, lagos, montes, etc.), zonas agrícolas extensas de pecuária, áreas urbanas, etc. e que possam servir de barreiras para evitar a difusão da enfermidade. Na área perifocal, deve-se fazer uma inspeção diária de todos os animais suscetíveis existentes e manter essa inspeção por um prazo não menor de 30 dias após eliminado o foco. A fim de evitar-se a disseminação da enfermidade pelo pessoal técnico que efetua a inspeção destas propriedades, deve-se determinar a atividade a veterinários ou a inspetores que não tenham tido contato com o foco(s). Estas visitas devem ser aproveitadas para informar aos proprietários ou encarregados sobre os sintomas da enfermidade e as precauções a serem tomadas, para prevenir que os animais se infectem. 3.9.1.3 INTERDIÇÃO DA ZONA INFECTADA Se entende por interdição a ação legal que priva o/s proprietário/s de animais, de seus direitos de livre administração dos bens que se encontram na zona infectada. A interdição implica os procedimentos de isolamento e de quarentena. 12 A) ISOLAMENTO É a separação de animais enfermos e de seus contatos diretos, em lugares e em condições que evitem a transmissão direta ou indireta do agente infeccioso desde os animais infectados a outros suscetíveis. Cabe também realizar o isolamento de animais de espécie naturalmente não suscetíveis, como possíveis transmissores ou veiculadores. Isto se aplica na área focal ou foco desde o momento da verificação de uma suspeita de enfermidade vesicular até que tenham desaparecido os riscos de transmissão ' B) QUARENTENA É a restrição do movimento e a observação de grupos de animais aparentemente sãos, expostos ao risco de contágio e que, nesse momento, não tem contato direto com os animais infectados. Seu propósito é evitar-se a possível transmissão em cadeia da doença a outros animais não diretamente expostos. Pode ser: a) Quarentena completa. Restrição total do movimento de animais, durante um período de três semanas, no mínimo, após a aparição do último caso clínico; b) Quarentena atenuada. Restrição seletiva do movimento de animais, produtos e subprodutos. Se aplica comumente de acordo com as diferenças de suscetibilidade, conhecidas ou supostas e por razões econômicas justificadas, Exemplos desta situação podem ser: o envio ao frigorífico de animais, com controle veterinário durante a saída, transporte e sacrifício ou o movimento de animais por motivo de alimentação. Esta última e outras situações similares, implicam em incluir-se no mesmo regime de quarentena, a propriedade ou o lugar de destino dos animais. 3.9.1.4 RESTRIÇÃO DO MOVIMENTO DE ANIMAIS Os animais de espécies suscetíveis à enfermidades vesiculares infectados pelo vírus, seja em estado de incubação, inaparente ou de caso clínico, representam meios comuns de transmissão da enfermidade. Portanto é muito importante impedir ou restringir e condicionar-se o movimento de animais de uma área infectada A) ANIMAIS DA ÁREA FOCAL OU FOCO a) Nenhum animal será retirado do lugar infectado; Os grupos de animais onde existem enfermos clínicos e os aparentemente sãos que tenham tido contado direto com aqueles, devem ficar isolados em seus campos ou potreiros onde apareceu a enfermidade b) Qualquer animal não suscetível à enfermidades vesiculares, que por alguma exceção deva ingressar, ficará sujeito ao regime de interdição imposto. 13 B) ANIMAIS DA ÁREA PERIFOCAL Os animais suscetíveis da área perifocal, permanecerão em quarentena completa até 30 dias, após a eliminação dos animais do foco. C) CONCENTRAÇÕES DE ANIMAIS Fica proibida qualquer concentração de animais suscetíveis (feiras, remates, exposições) na zona infectada, até que se decrete sua liberação. D) CONDIÇÕES PARA A M0VIMENTAÇÃO COM DESTINO AO FRIGORÍFICO Os animais vivos, pertencentes a espécies suscetíveis à febre aftosa, não poderão sair da zona infectada, a não ser em veículos de transporte mecânico e em direção a um frigorífico próximo designado, situado na zona tampão ou de vigilância, onde serão imediatamente sacrificados. Se não existir frigorifico na zona tampão ou de vigilância, os animais suscetíveis não poderão ser transportados a frigorífico, situado em zona livre, para serem imediatamente sacrificados, a não ser nas seguintes condições: 1) Que nenhum animal da propriedade de origem tenha apresentado sinais clínicos de Febre Aftosa por, no mínimo, 30 dias anteriores ao deslocamento. 2) Que os animais tenham permanecido na propriedade de origem por, no mínimo, 3 meses anteriores ao deslocamento. 3) Que não tenha aparecido Febre Aftosa em um raio de 10 quilômetros ao redor da propriedade de origem por, no mínimo, 3 meses anteriores ao movimento. 4) Que os animais sejam transportados, sob o controle da autoridade veterinária, diretamente da propriedade de origem ao frigorífico, em veículo previamente lavado e desinfetado e sem estar em contato com outros animais suscetíveis à enfermidade. 5) Que o frigorífico para onde se levam os animais não esteja autorizado a exportar. 6) Que todos os produtos que obtidos dos animais sejam considerados infectados e sejam submetidos aos tratamentos necessários para a destruição de possíveis vírus residuais. As carnes, em particular, deverão ser tratadas conforme o disposto no anexo 4.3.2.1. do Código Zoossanitário da OIE. 7) Que os veículos e o frigorífico sejam escrupulosamente lavados e desinfetados imediatamente após haverem sido utilizados. 14 3.9.1.5 MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS ELEMENTOS DA ZONA INFECTADA E SUBPRODUTOS E OUTROS Os produtos e subprodutos de animais suscetíveis à enfermidades vesiculares, podem conter vírus e transmitir a enfermidade. Em conseqüência é necessário considerálos quando se trata de evitar a propagação do vírus, estando condicionada sua movimentação à análise de risco. O anexo contém quadros com dados de sobrevivência e difusão do vírus da febre aftosa que se recomenda consultar para resolver problemas desta natureza. a) Não se permitirá a saída de restos de animais, nem se colocará para fora do lugar infectado feno, cama, esterco, encerras, cestos de vime, veículos ou outros objetos, salvo exceções com autorização expressa do Veterinário Oficial. b) Nenhuma pessoa, com exceção dos Veterinários Oficiais ou pessoa por ele autorizada, entrarão ou sairão dos lugares infectados. Em caso de fazê-lo, terão que vestir indumentária apropriada e desinfetar os calçados ao saírem. O número de pessoas que entrara na área focal será o mais reduzido possível. 3.9.1.6 PERMISSÃO DE SAÍDA DE PRODUTOS DA ZONA IFNECTADA Pode ser conveniente, em determinadas circunstancias, autorizar a saída de certos produtos, não provenientes de animais suscetíveis, das propriedades incluídas na área local e perifocal. Para autorizar uma saída é necessário levar em conta a classe de produto e a localização dos mesmos dentro do foco • TUBÉRCULOS, FRUTAS E OUTROS VEGETAIS PARA CONSUMO HUMANO: Permite-se a saída com autorização especial do veterinário oficial e sempre que não contenham terra. • FENO, PALHA: Proíbe-se sua saída para fora da área focal. • AVES: As aves vivas não devem sair até que a situação do foco dê segurança que ele não provocou risco. Aves mortas devem sair depenadas, sem vísceras, sem cabeça e patas. • OVOS: Se permite sua saída, sempre a quando cumpram os seguintes requisitos: ⊗ Os pacotes, cestos, caixas de madeira, etc. em que se embalam devem ser cuidadosamente desinfetados. 15 ⊗ Não deve permitir-se embalagem em feno, palha ou qualquer outro material possivelmente contaminado. • COELHOS, LEBRES: Fica proibida sua saída vivos Pode permitir-se a saída de carcaças de coelhos e lebre ' a) Para vigiar o cumprimento das medidas de isolamento e quarentena se deve instalar pessoal oficial na propriedade e zona infectada e requerer a presença da força pública. b) Todo movimento autorizado de saída da propriedade e zona infectada seja de pessoas, veículos ou outros elementos fica sujeita à medidas de desinfecção adotadas com efeito de diminuir o risco de propagação da enfermidade, c) Colocar avisos como: "ENTRADA PROIBIDA" e "TRÂNSITO INTERROMPIDO", nos lugares que o Veterinário Oficial julgar conveniente. Pode-se colocar também avisos proibindo a entrada à propriedades onde hajam animais. d) Adotar outras medidas que se julgue conveniente para o controle. 3.9.1.7 RASTREAMENTO EPIDEMIOLÓGICO NA ZONA INFECTADA Em presença de foco, deve-se efetuar um rápido e efetivo rastreamento no campo e estudar os movimentos de animais, produtos de origem animal, com o objetivo de obter-se o controle da situação, com a determinação da origem do foco. O rastreamento é necessário para o manejo adequado e/ou oportuno sacrifício dos rebanhos expostos, para evitar-se a difusão da doença. Dependendo das movimentações havidas, o rastreamento pode demandar a intervenção de um grande número de pessoas, com cuidadosa e sistemática coordenação. A) Rastreamento da movimentação de animais, produtos e subprodutos de origem animal e materiais relacionados até e desde as propriedades infectadas. a) Se a infecção já está na propriedade há algum tempo, imediatamente, após confirmado o diagnóstico e junto com o inicio das ações de erradicação deve-se obter do proprietário e seus subordinados toda a informação possível, relacionada com a movimentação de animais, leite, carne, esterco, equipamentos de granja, veículos, restos de alimentos, pessoas, cachorros, etc. que tenham entrado ou saído do estabelecimento nos últimos 30 dias ou mais. b) Deve-se determinar a data, o tipo de movimento e o destino dos animais com a exata localização, a fim de assegurar se rapidamente a identificação das propriedades expostas. 16 c) Deve-se registrar no mapa, com detalhe, os movimentos ocorridos desde e até as propriedade infectadas. Se destinará a cada Veterinário Oficial de Campo a investigação das propriedades envolvidas. d) O Coordenador de campo dirigirá o rastreamento. B) Rastreamento de frigoríficos e indústrias lácteos. O rastreamento de produtos de origem animal frescos, resfriados ou congelados é uma tarefa a ser realizada. Os movimentos devem ser analisados avaliando o risco potencial de difusão da enfermidade. C) Rastreamento dos movimentos de Médicos Veterinários e outros técnicos vinculados ao campo. a) Os Veterinários que praticam sua profissão na zona infectada deverão ser informados da existência da enfermidade. Serão solicitados a informar: • • • Se visitaram algumas das propriedades consideradas infectadas Se após terem visitado estas propriedades visitaram outras Se efetuaram visitas fora da zona de quarentena as propriedades visitadas serão quarentenadas. b) Deve-se obter informes detalhados sobre os animais tratados, tipo de tratamento, métodos e equipamentos utilizados e procedimentos de desinfecção empregados em todas as propriedades visitadas, c) o veículo do Médico Veterinário, suas roupas e equipamentos, serão lavados e desinfetados e se solicitará que não volte a ter contado com o gado por, pelo menos, durante 72 hora. Os excedentes de remédios utilizados que possam estar contaminados devem ser destruídos. d) cada propriedade, potencialmente infectada ficará em observação durante um mínimo de 30 dias. e) as medidas precedentes são aplicáveis aos técnicos que praticam controles leiteiros, inseminação artificial, transplante embrionário, extensionistas agrícolas e quaisquer pessoas que realizem atividades pecuárias 3.9.1.8 TAXAÇÃO DE ANIMAIS, PRODUTOS E MATERIAIS Os animais, produtos e materiais a serem destruídos, devido à infecção ou porque estiveram expostos ou contaminados por Febre Aftosa deverão ser previamente taxados. 17 A taxação será realizada pela comissão correspondente e os valores se registrarão em um formulário especial no qual se farão constar todos os pormenores (raça, idade, valor zootécnico, número de registro, etc.) que tenham servido para a taxação. Se os proprietários não aceitarem os valores atribuídos, servirá o formulário para posterior reclamação perante a justiça ordinária, porém não se permitirá que esta discrepância suspenda o eventual sacrifício dos animais. Ao fazer a taxação não se deve levar em conta o estado físico derivado da enfermidade. 3 9 1 9 SACRIFÍCIO SANITÁRIO Esta tarefa será realizada por equipe ou comissão, dirigida por um Veterinário Oficial. Deve-se notificar, por escrito, ao dono dos animais que vão ser sacrificados e determinar os detalhes necessários para a melhor operacionalização. Como norma geral, os animais devem ser eliminados no mesmo lugar ou no lugar adequado mais próximo de onde permaneceram desde o momento em que foi estabelecido o isolamento. A operação deve ser dirigida por um médico veterinário, ajudado pelo pessoal que seja estritamente necessário, impedindo a assistência de curiosos. É sempre aconselhável a presença da força pública, para evitar-se as presenças não recomendáveis. O sacrifício será feito, de preferência, por membros das forças armadas e/ou da segurança, quando utiliza-se armas de fogo. A eliminação dos animais sacrificados (enfermos e de contato) poderá ser feita por dois métodos: a) enterrando em valas ou fossas comuns e b) cremação. Sendo mais aconselhável e geralmente prático o primeiro. A operação será programada de tal modo que a comissão de sacrifício chegue ao lugar quando terminam os preparativos. Para matar grandes animais se utilizam armas de fogo, disparando na região craniana. Com pequenos animais se empregam pistolas de percussão, de uso comum em frigoríficos. Se recomenda utilizar calibre 22 para animais maiores a serem sacrificados em local fechado e rifle calibre 32 ou maior para uso em valas. As vezes se recorre ao atordoamento com porrete. Como regra geral convém que se evite o derramamento de sangue, por razões estéticas e porque a exposição do sangue ao ar, especialmente se há vento, pode aumentar perigosamente o risco de difusão de vírus dos animais infectados, 18 Se deve evitar qualquer movimento desnecessário de animais e tomar precauções para impedir que escapem. 3.9.1.10 LIMPEZA E DESINFECÇÃO Não é possível estabelecer regras definitivas para cobrir todos os pontos que, em matéria de desinfecção, podem apresentar-se durante um foco, sendo necessário realizar com critério o tratamento de todos os problemas que possam surgir. O procedimento de desinfecção, depende em cada caso de uma variedade de circunstâncias como, por exemplo: a estrutura dos estábulos ou pocilgas, os lugares aos quais tinham acesso os animais enfermos ou suspeitosos e a quantidade de esterco e outras impurezas, a natureza dos produtos que se consideram contaminados, etc. O fator de maior importância para assegurar-se a desativação de um agente casual em uma propriedade infectada fundamenta-se na limpeza e lavagem completa, posterior à desinfecção preliminar, antes da desinfecção definitiva. Deve-se ter em conta que praticamente todas as substâncias utilizadas nas desinfecções são tóxicas, em maior ou menor grau. Portanto, as pessoas que trabalha com estas substâncias, ou os órgãos para quais elas trabalham, devem tomar as medidas adequadas para proteger a saúde. 3.9.1.1 1 INSTRUÇÕES PARA CREMAR CADÁVERES DE ANIMAIS O local para fazer a cremação dos animais sacrificados deve ser escolhido cuidadosamente. Tem que se levar em conta diversos fatores, tais como: proximidade do foco; segurança com respeito as instalações, plantações, etc.; ventos dominantes e isolamento da área, a fim de evitar-se a presença de curiosos. Fazer o possível para que os odores que se desprendem incomodem o mínimo possível aos Vizinhos. Os cadáveres devem ser queimados em valas construídas, de preferência na direção dominante dos ventos. As valas terão entre 0,5m a 0,65m de profundidade, e 0,75m a 0,90m de largura. O comprimento dependerá do número de animais. Tem que haver completa segurança de que todos os cadáveres, colocados lado a lado, fiquem na vala para serem queimados de uma vez. A largura pode depender do tipo dos cadáveres. Para queimar suínos e ovelhas, a largura será menor. É muito conveniente, fazer a cada 2m, um canal interruptor transversal, de 0,7m de largura, que comece no nível do solo e vá descendo até chegar a mesma profundidade da vala principal. Se coloca uma cama de lenha ou madeira grossa, transversal a vala. Se tiver a mão, recomenda-se colocar pedaços de trilho ou varetas de ferro, na mesma posição, a fim de reforça-la. A vala se enche com palha, lenha fina ou carvão, empapados em querosene ou óleo diesel. Pneus velhos ajudam muito na combustão e convém ter de reserva para ir estimulando o fogo. 19 Os cadáveres dos animais se alinham em cima da cama, alternando cabeça e patas. Mais madeira ou carvão empapado em diesel ou querosene se coloca sobre e ao redor dos cadáveres e se acende. Deve-se procurar manter os canais interruptores abertos, a fim de utilizá-los para carregar lenha ou carvão e assim manter um bom fogo. Se estima que ao redor de umas 6 toneladas de carvão, 1/2 tonelada de lenha, 75 litros de diesel e 45kg de palha ou lenha miúda são necessários para queimar 50 cadáveres de bovinos. Se pode calcular, para estes fins, que cinco ovelhas ou suínos eqüivalem a um bovino. Os suínos são queimados com mais facilidade pela gordura que possuem, não necessitando de tanto de material combustível. Estas estimativas variam segundo as condições locais. Finalmente se enterra. 3.9.1.12. INSTRUÇÕES PARA SACRIFICADOS ENTERRAR CADÁVERES DE ANIMAIS Este método é más aconselhável. A fossa de sacrifício deve iniciar-se tão logo se confirme o diagnóstico, dentro da zona infectada e onde a topografia assim o permita. Poderá se contratar equipamento pesado, se não existir próprio; fazendo-se os contratos segundo tamanho ou metros cúbicos de terra a serem retirados, incluindo-se o fechamento. A fossa deve ter, no mínimo, 2,5m de largura, e a mesma metragem de profundidade. O comprimento dependerá do número de animais a enterrar, calculando um espaço de um metro quadrado de piso por animal adulto (de uns 500 kg). Neste mesmo setor se podem acomodar 8 suínos adultos ou 8 ovelhas. Aconselha-se deixar uma descida, de pouco declive, para que os animais entrem na fossa. Quando se sacrificar deve-se abrir as cavidades torácica e abdominal, não se deverá usar cal pois o mesmo retarda o processo natural de decomposição que favorece a inativação do vírus. Por último, se cobre com a terra acumulada nas bordas da escavação. Depois de coberta as valas onde jazem os animais mortos é recomendável cercar a área com malha de arame, a fim de evitar que pequenos animais se aproximem e comecem a escavar o lugar. Se recomenda efetuar, pelo menos semanalmente, a inspeção do estado das fossas e setores vizinhos É importante destacar que o sacrifício se efetuará com os animais localizados dentro da fossa ou vala 20 3.9.1.13. VACINAÇÃO DE EMERGÊNCIA Não é aconselhável a utilização de vacinas para a erradicação de um foco no caso de um pais ou zona livre sem vacinação entre outras causas, por: 1° - pela possibilidade de perda dessa condição sanitária, 2° . por maior fisco de infecção, ao aumentar a taxa de contato, podendo mascarar a presença da mesma. Em caso de sua utilização a eliminação dos animais vacinados será supervisionada pela Administração Veterinária. Em casos extremos, em que países ou zonas livres sem vacinação se utilizem de vacinas, mesma deverá ser monovalente com o vírus tipificado no foco. Para os países livres com vacinação, usar-se-á a vacina disponível em estoque. Em ambos os casos os animais vacinados devem ser identificados de forma indelével. Nos países livres sem vacina não se retirará a emergência até a eliminação do último animal vacinado Nos países livres, com vacinação, se recomenda que, para retirar-se a emergência, se eliminem todos os animais vacinados durante a mesma na área afetada. 3.9.1.14. INDENIZAÇÃO É de fundamental importância que os países contem com uma legislação que contemple a indenização de animais e bens eliminados ou destruídos na emergência. Ademais de contar com um fundo especifico para indenizar em forma imediata ou de acordo aos prazos legais previstos. 3.9.2. ZONA TAMPÃO OU DE VIGIILÂNCIA Deverá ser estabelecida ao redor da zona infectada e ter uma superfície mínima em função das condições geográficas e climáticas existentes e das formas de produção; assegurando um eficiente controle por parte da Administração Veterinária. Será tampão ou de vigilância segundo o status sanitário alcançado pelo pais; "livre com vacinação ou livre sem vacinação", respectivamente. Em atenção ao exposto à zona tampão ou de vigilância estará em regime de quarentena atenuada, o risco que poderá ser aplicado sempre que se possa definir o alcance potencial de risco e sob a responsabilidade da Administração Veterinária. 3.9.3. CORDÕES SANITÁRIOS NA EMERGÊNCIA São os procedimentos que procuram circunscrever uma zona infectada evitandose a difusão de uma enfermidade transmissível 21 O principal objetivo destes cordões sanitários é assegurar o cumprimento das medidas dispostas, referente ao movimento de animais, produtos, subprodutos, veículos, pessoas e outros elementos que possam veicular o agente entre cada uma das áreas. Serão estabelecidas no parâmetro de cada uma das áreas delimitadas, devendo estar em funcionamento todas elas em um prazo não maior do que 12 horas após estabelecida a emergência. Postos de contenção e desinfecção serão colocados em todos os caminhos ou eventuais estradas de trânsito entre as áreas, funcionando 24 horas até a retirada da emergência. Estarão integrados pelo pessoal da Administração Veterinária e das Forças de Segurança, para garantir o cumprimento das medidas sanitárias adotadas. Serão equipadas com meios de comunicação relacionados de forma permanente entre si com a coordenação da emergência. Os mesmos contarão com as equipes de desinfecção necessárias. 3.9.4. TRATAMENTO POSTERIOR DA ZONA INFECTADA Deixar a área focal despovoada de animais suscetíveis à enfermidade vesicular erradicada durante pelo menos 30 dias e manter uma inspeção veterinária permanente no resto da zona infectada (perifocal) 3.9.4.1. COLOCAÇÃO DE ANIMAIS SOROEPIDEMIOLÓGICA SENTINELAS E VIGILÂNCIA Ao término deste período colocar nas propriedades da zona infectada animais (área focal) suscetíveis a enfermidade vesicular, de preferência bovinos menores de 1 ano e suínos de peso aproximado de 45 kg, livres de anticorpos, mantendo-os sob observação constante durante, pelo menos, 30 dias, recoletando-se soro no ingresso, aos 15 e 30 dias após o ingresso. A quantidade de amostras dependerá do tamanho, manejo, topografia da propriedade e do número de animais existentes. Se estima que uma quantidade adequada seria de 5% da população habitual da propriedade porém nunca menos de 5 animais. Cada grupo de animais sentinelas deve estar integrado por bovinos e suínos, podendo-se incluir ovinos e/ou caprinos se estas espécies eram normalmente criadas na propriedade no momento de produzir-se o foco. Estes animais devem proceder de zonas reconhecidas como livres da enfermidade. 22 Se aparece a enfermidade, ou se detectam anticorpos nos animais sentinelas, deve-se repetir todo o processo de erradicação 3.9.4.2. REPOVOAMENTO Se a observação resulta negativa, permitir o repovoamento das propriedades da área focal, com 20% da população original. Estes animais serão controlados, durante 60 dias uma vez por semana, em cujo término se autorizará ao proprietário a repovoamento total. 3.9.5. LEVANTAMENTO DA QUARENTENA O SINAESA declarará a finalização da emergência sanitária e comunicará ao Sistema de Vigilância Regional da Bacia do Prata, Continental de PANAFTOSA, OIE, organismos relacionados, países com relação comercial e outros, incluindo as distintas autoridades regionais. 4. COMUNICAÇÃO AO SISTEMA DE VIGILÀNCIA REGIONAL DA BACIA DO PRATA, CONTINENTAL, OIE, PAÍSES RELACIONADOS COMERCIALMENTE Y OUTROS Finalizada a emergência a Administração Veterinária informará detalhadamente das medidas adotadas para a erradicação do foco ao Sistema de Vigilância Regional da Bacia do Prata, Continental, OIE, países relacionados comercialmente e outros. A informação deverá ser remetida com uma periodicidade semanal durante o processo de controle e erradicação, com um informe final ao cessar a emergência. Se recomenda que o País afetado por uma emergência convide observadores regionais e internacionais para o reconhecimento do processo, 23 ANEXO I EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA AS COMISSÕES DE RASTREAMENTO, INSPEÇÃO E DIAGNÓSTICO Dispor de meio de transporte e o seguinte equipamento e materiais, de preferência descartáveis: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Aventais Botas de borracha e protetor de calçados Calça, jaqueta e boné impermeáveis Luvas Toalhas de algodão ou papel absorvente Termômetros Pinças Tesoura Seringas e agulha Gaze Venda Papel indicador de PH Esparadrapo ou outro Frascos para amostras (com meio Vallée e outros para diagnóstico diferencial Tubos ou vacutainer Narizeira (formiga) Laço ou corda grossa Balde de plástico Esponja Escova Sabão Anti-sépticos Carbonato de sódio ou outro Equipamento portátil de aspersão Formulários específicos para anotações Caixa com instrumentos de necropsia Sacos para resíduos Meios de identificação: Tatuador, Alicate para brinco, brinco Como prática de boa administração recomenda-se ter unidades, sempre prontas, deste equipamento, em caixas metálicas ou plásticas. 24 ANEXO II INSTRUÇÕES PARA A COLETA, PREPARAÇÃO DE MEIOS DE CONSERVAÇÃO E ENVIO DE AMOSTRAS DE ENFERMIDADES CONFUNDÍVEIS COM AFTOSA 1. Iniciar a revisão nos animais aparentemente sãos, seguir com os animais que estiverem abatidos, mancos, babando ou cuja produção de leite tenha diminuído bruscamente. Deve-se examinar vários animais para encontrar lesões adequadas e determinar a evolução da enfermidade. 2. Para examinar detalhadamente a um animal, principalmente para coletar-se amostras de suas lesões, é indispensável sujeitá-lo adequadamente 3. Sempre que seja possível, as amostras devem ser coletadas de vesículas linguais ainda não rompidas. O epitélio que recobre as vesículas, será extraído com tesoura e pinça ou pano previamente esterilizados. Convém tentar obter linfa das vesículas ainda não rompidas, o que pode conseguir-se com uma seringa esterilizada. Se as aftas já estejam abertas e rompidas, recorre-se ao epitélio das bordas das erosões. 4. .Em caso necessário, pode extrair-se lesões dos lábios, gengivas ou palato, assim como dos úberes e das patas. Neste caso, é necessário lavar previamente as patas com abundante água limpa, sem usar sabão nem desinfetante. 5. Convém descartar aqueles animais que tenham sido submetidos a tratamentos locais com anti-séptico que possam ter atuado sobre o vírus das lesões. Não obstante, se todos os animais disponíveis tiverem sido tratados, se extrairão amostras de qualquer um deles. Neste caso coleta-se amostras de sangue e LEF (líquido esofágicofaríngeo) identificando devidamente os animais. 6. A amostra de cada animal deve pesar no mínimo duas gramas, equivalente mais ou menos a um quadrado pequeno de dois centímetros de lado. Não necessita que seja um único fragmento: o peso e tamanho indicados podem ser conseguidos com vários pedaços pequenos obtidos de uma ou mais lesões, seja da boca, úbere ou patas de um mesmo animal. É aconselhável coletar amostras de no mínimo quatro animais. Uma vez desprendido o material deve ser colocado imediatamente em um frasco com líquido conservador. 7. Em caso de não evidenciar-se de forma clara que se trate de uma enfermidade vesicular deve-se obter amostras apropriadas para um diagnóstico diferencial definitivo 8. Qualquer meio com glicerina fosfatada de pH 7,4 a 7,8 serve para a conservação de amostras de vírus de enfermidades vesiculares, recomenda-se a seguinte preparação: • • • Fosfato monopotássico (KH2PO4)..........................1,8 g Fosfato dipotássico (K2HPO4)..........................2,3 g Água destilada ....................................................1.000 ml 25 Esta fórmula normalmente de um pH de 7,4 a 7,8. Se for mais alto, deve-se agregar uma solução ácida de fosfato monopotássico e se for mais baixo, agregar solução alcalina de fosfato bipotássico, até alcançar o nível indicado. Esta preparação se mistura em partes iguais com glicerina neutra e se reparte em frascos de boca larga de aproximadamente 30 ml de capacidade, chegando até a metade de sua altura. Os frascos devem ser de parede grossa, preferencialmente de cor escura e com tampas que fechem hermeticamente. Esterilizar em autoclave a 15 libras durante 15 a 20 minutos ou por ebulição em água durante 20 a 30 minutos. Deixar esfriar e guardar ao abrigo da luz solar até o momento de seu uso. 9. Cada frasco deve conter amostras obtidas de um só animal, devidamente identificados 10. Convém assegurar o fechamento da tampa com esparadrapo e etiquetar a lápis com as seguintes anotações: • • • Número do protocolo correspondente ao foco Número do frasco (se trata-se de mais de um material do mesmo foco e número de identificação do animal Data da coleta 11. O mesmo esparadrapo proporciona uma boa etiqueta, já que adere-se ao frasco se este estiver bem seco. A escrita deve fazer-se com lápis porque se as etiquetas umedecem as tintas podem borrar e a escrita tornar-se ilegível 12. Finalizadas estas operações convém lavar o frasco por fora, com água limpa e enxaguar rapidamente com um desinfetante suave, como solução de creolina a 2% ou carbonato de sódio a 4% 13. É recomendável manter a amostra permanentemente refrigerada até sua chegada ao laboratório, pelo que convém dispor de gelo. Esta recomendação é muito mais necessária tratando-se de amostras recolhidas em frascos sem líquido conservante. 14. Para evitar rupturas, durante o transporte, é necessário proteger convenientemente os frascos envolvendo-os em algodão ou estopa e colocando-se em uma caixa de madeira ou papelão rígido. Como alternativa podem-se empregar latas (tipo leite em pó) que são bastante herméticas. Enviá-la pela via ou meio que assegure sua chegada mais rápida ao veterinário ou laboratório respectivo. Em caso de demorar o envio, manter a amostra em refrigeração. Recordar que as amostras contidas em frascos sem líquido conservante devem manter-se todo momento com gelo, requisito que não é necessário se a amostra se acha em líquido conservante e é despachada rapidamente. 15. Toda amostra deve ir acompanhada de uma folha informativa sob sua origem, de preferência incluída no mesmo pacote. 26 A informação deve especificar: • • • • • • • Número do protocolo Nome do País Nome do estabelecimento e proprietário Nome do Município e Estado Tipo de amostra Data da coleta e envio da amostra Nome do remetente 16. Se considera uma amostra o material proveniente de um estabelecimento afetado, independente do número de animais amostrados. É essencial o número de protocolo, que deve identificar toda a informação do foco, como: • • • • Coleta da amostra Investigação epidemiológica Ordens para medidas sanitárias Folhas de avaliação e comunicações em geral. Cada foco vesicular num estabelecimento deve ser registrado por um número de referência. Esse número será usado pelo laboratório de diagnóstico para comunicar o resultado de suas investigações. 17. Terminada a coleta de amostras e antes de sair da propriedade, o pessoal que participou deve lavar e desinfetar cuidadosamente suas mãos, sapatos e todo o equipamento utilizado (cabresto, formiga, tesouras, laços, etc.), inclusive seu veículo. Recomenda-se destruir todo o material descartável e usar desinfetantes adequados INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DE AMOSTRAS AO LABORATÓRIO OFICIAL O frasco com a amostra, preparado de acordo com as instruções precedentes, será envolvido em algodão ou outro material semelhante, em quantidade suficiente para protegê-lo de golpes a assegurar a absorção completa do líquido, no caso de acontecerem rupturas ou escorrer. Depois se colocará em uma caixa rígida, de madeira ou metálica, com tampa perfeitamente fechada com material absorvente, para imobilizar e proteger o frasco em seu interior. A encomenda deve ser encaminhada ao: • LABORATÓRIO OFICIAL DO PAÍS, dando aviso telefônico antes do envio. • Em lugar visível deve colocar-se a seguinte legenda: • FRÁGIL - URGENTE - PERECÍVEL - AMOSTRA BIOLÓGICA Se possível, a encomenda se despachará por avião, em vôo direto à cidade do Laboratório Oficial do País. 27 ANEXO III ESQUEMA DE DETERMINAÇÃO DE ZONAS DE EMERGÊNCIA PARA FEBRE AFTOSA Zona tampão ZONA INFECTADA Perifocal Focal 28 ANEXO IV SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS DE FEBRE AFTOSA Persistência do vírus da febre aftosa em animais, produtos e no meio ambiente Tabelas extraídas do trabalho “PERSISTENCE OF FOOT-AND-MOUTII DISEASE VIRUS IN ANIMAIS. THEIR PRODUCTS AND THE ENVIRONMENT” (Persistência do vírus da Febre Aftosa em animais, seus produtos e o meio ambiente), publicado por G. E. Cotral, do Laboratório de Enfermidades Animais de Plum Island, Divisão de Investigações de Enfermidades Animais, Departamento de Agricultura dos Estados Unidos de América (USDA), Greenport, Nova Iorque 11944, no Boletim da Oficina Internacional de Epizootia, 1969, II (3-4): 548-568 TABELA 1 PERSISTÊNCIA DO VIRUS AFTOSO, OU CANEFA-9 EM TECIDOS VIVOS DE BOVINOS INFECTADOS TECIDO Sangue Tireóide Supra-renais Pâncreas Rins DIAS DPI * 4 8 8 8 6 Baço 4 Fígado Rúmen Medula Óssea 4 8 6 OBSERVAÇÕES Trabalho feito em Plum Island com novilhos Hereford de 14 a 24 meses O vírus se investigou em cultivos de células de rins bovino Todos os novilhos apresentaram lesões de aftosa antes de 24 horas após a inoculação Se todos os tecidos examinados isolou-se o vírus na primeira prova feita 12 HPI * Os novilhos foram sacrificados a partir de 12 HPI * e até 8 DPI* * DPI – Dias após inoculação HPI – Horas após inoculação 29 TABELA 2 SOBREVIVÊNCIA DE VÍRUS AFTOSO EM TECIDOS DE BOVINOS INFECTADOS, ARMAZENADOS A TEMPERATURA DE 1 a 400 C TECIDO Medula óssea Medula óssea Gânglio linfático Gânglio linfático Gânglio hemático VÍRUS A – 119 SAT – 1 A – 119 SAT - 1 A – 119 MESES 7 7 4 4 4 TABELA 3 TEMPO DE SURGIMENTO E PERSISTÊNCIA DE VÍRUS AFTOSO EM SECREÇÕES E EXCREÇÕES DE BOVINOS INFECTADOS AMOSTRA Sangue Sêmen Urina Leite Saliva Líquido Sinovial Líquido Peritoneal Líquido Pleural Líquido Cérebroespinhal Secreção nasal Fezes Expiração (aerossol) • • • SURGIMENTO (HPI) * 2 12 12 13 9 12 24 24 24 24 5 18 PERSISTÊNCIA (DPI) 5 ** 10 7 ** 4,5 11 5 6 6 5 7 4,5 14 * HPI: horas após inoculação DPI: dias após inoculação * * Waldman, utilizando técnicas diferentes, isolou vírus aftoso do sangue de bovinos até 58 dias e de origem de 246 dias depois da inoculação do vírus 30 TABELA 4 COMPARAÇÃO DE TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A PRIMEIRA DETECÇÃO DO VÍRUS AFTOSO E O SURGIMENTO DE LESÕES ENTRE BOVINOS INFECTADOS POR INOCULAÇÃO E POR CONTATO AMOSTRA Saliva Sangue Sêmen Urina Gânglios Faringe Leite Vagina Reto Prepúcio INOCULADOS (HPI) * 0 – 12 8 – 40 2 – 12 2 – 12 4 - CONTATO (DPI) 1–7 1–6 1–4 0–9 1–4 1 1–6 2–4 TABELA 5 TEMPO DE SURGIMENTO E PERSISTÊNCIA DO VÍRUS AFTOSO EM TECIDOS DE ANIMAIS INFECTADOS TECIDO SURGIMENTO (HPI) Medula Óssea 12 Pituitária 12 Pineal 48 Tireóides 12 Supra-Renal 12 Pâncreas 12 Gânglios 8 Fígado 12 Rim 12 Baço 12 Medula Espinhal 12 Testículos 24 Bexiga 24 Rumem 12 Pele 12 Músculo * * 12 Coração * * 4 Língua * * 8 • * O vírus provavelmente persiste mais de 8 DPI • ** Em lesões destes tecidos PERSISTÊNCIA (DPI) 6 6 8 8* 8* 8 15 4 94 4 8 11 94 8* 7 14 14 9 31 TABELA 6 DURAÇÃO DO ESTADO PORTADOR EM VÁRIAS ESPÉCIES ANIMAIS, DETERMINADA PELO ISOLAMENTO DO VÍRUS DE MATERIAL ESÔFAGO-FARÍNGEO ESPÉCIE MESES 24 9 1+ Negativo Bovina Ovina Caprina Suína TABELA 7 PERSISTÊNCIA DO VÍRUS EM TECIDOS DE BOVINOS CONVALECENTES E RECUPERADOS TECIDO Língua Epiglote Faringe Palato mole Amígdalas Esôfago Traquea Focinho Unhas DIAS 23 31 75 196 21 31 23 8 34 32 TABELA 8 SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS AFTOSO EMTECIDOS E FLUIDOS EM ANIMAIS INFECTADOS, MANTIDOS ENTRE TEMPERATURA DE 1 a 70 C AMOSTRA Sangue Medula Óssea Gânglios Sinóvia Músculo (lesão) Músculo Músculo (não sangrado) Língua Bochecha Intestino Couro (seco) Pituitária (extrato) BOVINA 60 210 210 19 3 33 33 6 8 - ESPÉCIE (DIAS) SUINA COBAIA 70 42 70 1 31 10 - Comercial 30 + TABELA 9 SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS AFTOSO EM ÓRGÃOS INTERNOS DE ANIMAIS INFECTADOS, MANTIDOS 1 a 70 C DE TEMPERATURA ÓRGÃO Cérebro Carótida Pulmão Estômago Rúmen Rim Baço Útero ESPÉCIE (DIAS) BOVINA 8 8 8 8 SUINA 27 42 10 42 42 - 33 TABELA 10 SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS AFTOSO EM TECIDOS E PRODUTOS SALDAGOS DE ANIMAIS INFECTADOS, MANTIDOS A TEMPERATURA ENTRE 1 a 70 C TECIDO E PRODUTO Gânglio bovino Toucinho Presunto (medula óssea) Presunto (gordura) Salsicha Língua bovina Couros bobina Lesões de cobaias DIAS 50 10 89 46 4 14 352 2 anos TABELA 11 SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS AFTOSO EM PRODUTOS LÁCTEOS CONTAMINADOS EXPERIMENTALMENTE PRODUTO Queijo Camembert Queijo Edam Queijo Limberger Queijo Quadrat e Tilste Soro de Queijo Leite pré-esterilizado (mantido a 180 C) Leite semi-desnatado Creme de leite Manteiga salgada Leite desidratado HORAS 8 22 14,5 5,6 20 - 23 - DIAS 35 9 - 12 10 26 - 45 2 anos 34 TABELA 12 SOBREVIVÊNCIA DO VÍRUS DA FEBRE AFTOSA Reproduzido do Guia de Erradicação de Enfermidades Emergentes, ARS / USDA, março 1971, revisada pelo Centro de Enfermidades Animais de Plum Island, março 1979 SITUAÇÃO Interior de celeiros Sobre paredes, etc. Exterior construções Paredes, argamassa Ladrilho Resíduos matadouro Deságüe matadouro Água fresca Água salgada Esterco líquido Esterco sólido CONDIÇÕES TA2, verão TA, inverno TA, verão TA, verão TA, verão TA, verão 200 C 2 – 70 C TA, ao redor de 10 C TA, verão 40C TA, verão TA, inverno Profundidade 30 cm côncavo Adubo horta TA, verão Piso, superfície TA, verão Currais TA, um ex.: (Califórnia) Lodo de celeiro TA, verão Areia seca, profunda TA Superfície TA Feno (superfície) TA Feno, interior feixe TA, verão TA, inverno Feno, forrageira TA Grão forrageira TA Palha, farinha TA Em pastagens TA, verão TA, inverno Pastos (montes) TA, verão TA, inverno • PRODUTOS DE ANIMAIS Sangue, citrato 370 C TA • ROUPAS Botas de borracha TA Roupa de algodão TA Seda, linho TA Couro (sapatos) TA PERÍODO DE SOBREVIVÊNCIA 15 – 28 dias 35 – 68 dias 9 - 15 dias 27 dias 14 dias 3 dias + de 100 dias 100 dias 4 dias 63 dias 29 - 33 dias 156 – 168 dias 6 – 9 dias 25 – 30 dias 6 – 7 dias 345 dias 70 dias 11 dias 2 – 3 dias 105 dias 30 dias 185 – 200 dias 56 – 105 dias 140 dias 105 dias 1 – 7 dias 52 dias 26 dias 258 dias 5 dias 10 dias 102 dias 63 – 68 dias 3 – 14 dias 30 – 35 dias 35 PERÍODO DE SOBREVIVÊNCIA SITUAÇÃO CONDIÇÕES • SANGUE SECO Em vidro, ladrilho, madeira Em embalagem de carne • COURO Verdes TA TA 2 – 3 dias 45 dias 150 C 40 C 200 C TA TA, inverno 90 dias 352 dias 42 dias 46 dias 28 – 42 dias TA 50 C TA TA, após pré-esfriada TA, sem pré-esfriar 40 C TA mesa rançoso 40 C 1 12 dias 30 horas 8 dias 26 horas + 45 dias 45 dias + 45 dias 40 C (pH 5,2) 40 C 40 C TA 120 dias 30 dias 21 dias 42 dias TA TA TA 2 anos 1 - ½ anos 2 anos TA TA 40 C 00 C 370 C 230 C 50 C TA (pH 6,8 – 7,6) 4 – 6 dias 10 dias 73 dias 194 dias 1 dia 24 dias 35 dias 5 horas Secos Salgados Pêlo de vaca (viva) • LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS Leite fresco, sem tratar Leite, desnatado Manteiga sem sal Manteiga esfriada Creme manteiga Soro de manteiga, leite desnatado, etc. Queijo Cheddar (leite cru) Cheddar (670 C x 1) Camembert (720 C x 0,25) Caseína • LEITE EM PÓ Umidade < 6 % Umidade > 7 % Leite, seco em madeira • PRODUTO DE CARNE Carne de porco Rim Carne de carcaça bovina Saliva Urina bovina TA: temperatura ambiente 36 ANEXO V GUIA PARA COMUNICAÇÃO SOCIAL PARA AS ÁREAS AFETADAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA POR FEBRE AFTOSA A febre aftosa é uma das enfermidades que mais rapidamente se alastra na pecuária de um país, ocasionando enormes perdas econômicas. É causada por um vírus e as espécies domésticas atacadas são: bovinos, suínos, caprinos, ovinos e bubalinos. 1– COMUNICAÇÃO IMEDIATA DA EXISTÊNCIA OU SUSPEITA DA ENFERMIDADE Quando os proprietários ou pessoas encarregadas dos animais, suspeitarem da existência de febre aftosa, estão, obrigados, por lei, a comunicá-la de imediato ao veterinário oficial da zona, ao posto policial mais próximo ou ao telefone de emergência sanitária de chamada gratuita, à disposição para esses avisos. (Disque Aftosa). 2– PRINCIPAIS SINTOMAS DA ENFERMIDADE No início os animais mostram-se abatidos, sem apetite e com febre. Depois, os sintomas aparentes são: salivação intensa e o aparecimento repentino de manqueira. A existência de vários animais mancos, especialmente se de diferentes espécies, é um dos sinais mais significativos. Nos bovinos, a salivação é acompanhada, freqüentemente, pelo movimento da boca e por som de mastigação, o que é um sintoma característico. No entanto, a salivação é pouco comum em suínos, ovinos e caprinos sendo a manqueira o primeiro sintoma que se nota. Pode ocorrer mortes súbitas de leitões, cordeiros e cabritos. Nas vacas em lactação é notável a queda na produção de leite. 3– TRANSMISSÃO DA ENFERMIDADE POR PESSOAS As pessoas que tratam com animais enfermos ou com seus companheiros de grupo, aparentemente sãos, podem contaminar-se com o vírus nas fossas nasais, mãos, roupas e calçados e, desta forma, levá-lo até outros animais. O mesmo pode suceder com ferramentas, veículos e qualquer outro material que tenha estado em contato com animais enfermos. O vírus pode transmitir-se também, indiretamente, através do contato com outras pessoas. Por isso, é indispensável que as pessoas que moram em propriedades infectadas não visitem outros estabelecimentos pecuários e que pessoas estranhas evitem de visitar o foco. É natural que a ocorrência de uma enfermidade exótica atraia a curiosidade dos pecuaristas, constituindo uma via freqüente de difusão. 37 4– PRECAUÇÕES EM UMA ZONA INFECTADA Aconselha-se que os pecuaristas, com rebanhos sãos, tomem as seguintes precauções: a) Não permitir que pessoas estranhas e visitantes ingressem na propriedade e impedir que os cuidadores de gado, de sua propriedade, visitem outros estabelecimentos onde hajam animais b) Todas as pessoas, devem remover o esterco dos calçados e desinfetá-los no local, de tal forma que se evite a introdução de material infectante à outras áreas do mesmo estabelecimento. Um balde com desinfetante, escova ou pano deve ficar, na entrada para este propósito. Além disto recomenda-se pulverizar as entradas com carbonato de sódio, puro ou misturado com serragem ou colocar sacos, empapados com uma solução de desinfetante. c) As sobras de carne e outros dejetos de abate, de qualquer zona infectada, não devem ser usados como alimento para animais. d) Sabendo-se de qualquer foco suspeito em uma propriedade na qual recentemente se tratou um animal, deve-se isolar o animal e informar ao veterinário oficial da zona ou à polícia. e) Os tarros de leite podem ser um dos meios de disseminação da enfermidade. Devem ser esterilizados com o maior cuidado, imediatamente depois de recebidos dos distribuidores e antes de qualquer contato com animais. Demonstrou-se que o método comum das usinas de leite e depósitos de esterilizar o interior dos tarros, por meio de um jato de vapor, não produz calor suficiente para esterilizar a parte externa. As alças e o exterior dos tarros são capazes de serem contaminados com o vírus, pela manipulação dos ordenhadores, dos caminhoneiros e empregados das usinas de leite ou pelo contato com o piso dos caminhões. Assim, a parte externa dos tarros deve ser desinfetada com solução de carbonato de sódio a 4%, dissolvido em água. Pode-se fazer uma solução, dissolvendo-se dois punhados abundantes, que pesem aproximadamente 400 gramas em 10 litros de água. Quando na propriedade tem-se a mão vapor a pressão simplifica a desinfecção do interior do tarro, deixando-o sobre o jato de vapor por pelo menos 5 minutos; se isto não é possível, o interior será rigorosamente escaldado com água fervendo. Para a desinfecção interna é preferível não usar outro esterilizante que não seja vapor ou água fervente; em caso contrário, tem que enxaguar muito bem o tarro depois de usado o desinfetante. 38 5– EXISTÊNCIA OU SUSPEITA DA ENFERMIDADE Se a enfermidade existe ou dela se tem suspeita, deve-se supor que o material infectante foi levado à todas as partes da propriedade. É essencial adotar as seguintes precauções: a) Manter isolados todos os lotes de animais onde existam enfermos ou suspeitos e evitar o contato com outros lotes, aparentemente sãos. Confinar os outros animais (aves, cachorros e gatos) b) Se os animais enfermos ou suspeitos estão em um potreiro perto de alguma via pública, adotar as medidas necessárias para mentê-los separados da mesma c) Destacar pessoal especial para o cuidado dos animais isolados, o qual não deverá chegar perto dos outros d) Este pessoal deverá usar avental e botas exclusivamente para esta finalidade. Deverá trocar esta vestimenta antes de sair dos estábulos ou terreno afetado e desinfetar o calçado que usa. Também deverá submergir suas mãos e antebraços em uma solução desinfetante. Se deverá desinfetar toda a vestimenta pessoal, incluindo camisas e roupa interior, que tenha estado em contato com animais enfermos ou suspeitos e) Se colocará no lado externo da entrada do prédio uma esteira ou sacos empapados em uma solução forte de desinfetante. Sobre este desinfetante deverá passar todas as pessoas e veículos que saiam da propriedade. Um balde e uma escova se colocará também na porta e se indicará a todas as pessoas que limpem o esterco do calçado e os escovem com a solução antes de sair. As soluções desinfetantes se renovarão com freqüência já que com o tempo perdem a validade. f) De igual forma tratam-se, antes de sair, as rodas dos veículos e os cascos dos cavalos g) Comunique a seus vizinhos e não os convide para inspecionar ou opinar sobre seus animais enfermos. Posteriormente eles agradecerão. De igual modo, não cometa o erro de aceitar tais convites de outros: é responsabilidade sua manter-se afastado; evite visitar seus amigos pecuaristas e sobretudo não vá à feiras de gado. Instrua seus empregados para que não saiam a visitar outras propriedades. 39 6– PRECAUÇÕES EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Pedaços de carne ou qualquer outra parte de um animal ou restos de alimentos, inclusive os da mesa ou cozinha, que contenham ou tenham em contato com qualquer carne ou outra parte de um animal não devem ser utilizados, como alimento para suínos ou outros animais. 7– FENO OU PALHA O feno ou a palha que tenham sido usados para embalar mercadorias não devem ser usados como cama. Não se deve permitir que entrem em contato, de qualquer outro modo, com animais. Em nenhum caso podem ser retirados da propriedade. 40 ANEXO VI INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA 1. OBJETIVO Determinação da origem e de difusão do foco. Indicação para a erradicação do foco 2. ORGANIZAÇÃO Será dirigido pelo Coordenador de campo. A investigação podo ser realizada por um epidemiólogo ou por uma equipe de epidemiologia Deve-se definir o canal administrativo para as funções dos epidemiólogos, aos quais devem prestar colaboração os demais funcionários oficiais. 3. ATIVIDADES Investigar a propriedade afetada e a zona infectada Coletar, tabular e analisar dados Preparar um informe que indique se é um foco primário ou secundário informando sobre a possível origem; sua situação, meios de difusão, tendências e recomendações sobre as medidas de eliminação do foco. Colaborar com as comissões de campo Avaliar as atividades desenvolvidas e propor novas linhas de ação. 4. TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO As associações não implicam necessariamente em uma relação de causa e efeito. A tarefa do epidemiólogo é descobrir os pontos críticos na difusão da enfermidade, de tal modo que a eliminação deles influa significativamente na erradicação do foco. O resultado da investigação epidemiológica dependerá da qualidade dos dados coletados. Uma informação incompleta ou inexata pode conduzir à conclusões erradas e a uma maior duração do foco. 41 O principais métodos de coleta de informações são: 4.1 OBSERVAÇÃO A observação é fundamental em qualquer investigação científica, seja ela realizada em laboratório como no campo. Seu objetivo é o registro de fatos que sirvam de base para generalizações. Apesar das observações serem correntemente sistemáticas e relacionadas com o foco, mesmo assim as impressões casuais podem ser significativas. Portanto, os epidemiólogos devem tomar notas rigorosamente. Assim como é diferente a origem e a evolução das enfermidades, assim varia o progresso das observações e investigações. Por isso é muito importante a impressão, o juízo inicial e a interpretação contínua de dados e acontecimentos. Entretanto, para avaliar o quadro da enfermidade tem que ser feita uma separação muito clara entre observações e interpretações. 4.2 ENTREVISTA O uso de formulários, para entrevistas, complementa a observação de campo. Seu formato não deve limitar a liberdade do investigador para efetuar mudanças e improvisar a medida que a investigação abra novos caminhos. O epidemiólogo obtém informações de pecuaristas, empregados, veterinários, etc., e quanto mais canais de comunicação estabelece, maior é a probalidade de conseguir dados úteis. Posteriormente deve investigar a discrepância entre os informantes. As perguntas escritas são do tipo fechado (requerem informação atual) ou aberto (permitem explicações). A entrevista se estrutura livremente, de tal forma que permita ao epidemiólogo adquirir tanta informação e opiniões como julgue conveniente. Uma boa epidemiologia é aquela na qual uma idéia estimula a outra. Cada investigação é uma nova experiência. As respostas devem ser anotadas imediatamente. Se são muito extensas pode-se escrever no verso do formulário ou no livro diário. Se um indivíduo não quer ou não pode dar uma informação, as vezes é possível conseguí-la com tato através de outra pessoa. Independente de sua localização no formulário, convém fazer as perguntas sobre o número de animais ao final da entrevista. No livro diário é útil um sistema de índice de acordo com o código do formulário, nome de pessoas e datas, para informas e referência. Também é útil elaborar planos das propriedades afetadas, mapas da distribuição espacial da enfermidade e gráficos sobre incidência semanal, com o objetivo de estabelecer uma relação entre o espaço e o tempo. 42 ANEXO VII DESINFETANTES E DESINFECÇÃO PARA FEBRE AFTOSA 1. DESINFETANTES Os desinfetantes químicos aconselhados em febre aftosa são: • • • Ácido cítrico a 0,2 % Carbonato de sódio a 4% Formalina a 10 % 1.1 – ÁCIDO CITRICO A 0,2% É conveniente preparar uma solução mãe a 10%, dissolvendo 500 gr de cristais ou pó em 5 litros de água (quando se preparam soluções ácidas tem que ter precaução de misturar o ácido à água e nunca ao contrário). A solução mãe deve ser guardada em um recipiente hermético, previamente esterilizado; do contrario pode ser atacada por fungos ou bactérias que reduzem sua eficácia. Sua duração é de duas semanas. No momento do uso 0,5 litros desta solução em água, até completar 25 litros. Pode atacar um pouco aos metais galvanizados. 1.2 CARBONATO DE SÓDIO A 4 % No comércio se conhece com o nome de soda de lavar. Se utiliza dissolvendo 400 gr em 10 litros de água quente. Pode corroer metais e danificar superfícies. 1.3 FORMALINA A 10% Prepara-se misturando 0,5 litros de formalina em 5 litros de água. Pode danificar pinturas e corroer metais, especialmente cobre. Não afeta o aço inoxidável, o alumínio ou a borracha. Não é apropriada para couro. O efeito irritante deste composto químico o torna pouco prático para o uso comum. A pessoa encarregada da aplicação de formalina deve usar roupas protetoras e, se trabalha em ambiente fechado, deve proteger os olhos e a face. Quando se usa gás de formaldeído para fumegar um quarto ou edifício, deve-se fechar razoavelmente o lugar. Necessita-se 500 g de permanganato de potássio e 0,5 litros de formalina (solução a 40% de formaldeído) para cada 30 metros cúbicos de espaço. O permanganato se coloca num recipiente aberto (como uma lata) e se mistura a formalina imediatamente antes de fechar o local. Em cada recipiente não se pode colocar mais de1 litro de formalina. O mesmo deve ser de metal (não de vidro ou de plástico, já que gera muito calor) e deve colocar-se em outro recipiente maior, também de metal. O gás deixa-se atuar todo o tempo que seja possível e no mínimo 10 horas. 43 É preciso advertir-se sobre os perigos associados à fumegação com gás de formaldeído. A reação é suficiente para produzir fogo. O recipiente metálico externo deve ser três vezes mais alto que o interno e estar a uma distância superior de 0,50 m de qualquer material inflamável. Em pisos de madeira os recipientes colocam-se sobre uma proteção de ladrilhos, amianto ou um metal. Nas portas dos locais colocam-se avisos de perigo. 2. GENERALIDADES A eficácia das soluções de ácido cítrico ou de carbonato de sódio é melhorada com a adição de uma pequena quantidade de um detergente adequado. A cada 5 litros de água pode misturar-se até uma colher de sopa de um detergente caseiro líquido para lavar. Também pode misturar-se uma colher e meia de chá de um detergente não iônico, a 10 litros de solução de ácido cítrico. A ação viricida dos desinfetantes ácidos ou alcalinos, depende da concentração de ion-hidrógeno (pH) nas diluições aquosas recomendadas. As soluções do ácido cítrico e do carbonato de sódio, preparadas como foi mencionado, deverão apresentar pH < 4 e > 10, respectivamente. Um método simples para determinar a concentração de ión-hidrógeno é medir o pH com papel indicador de medição estreita. Se molha um pedaço de fita de papel indicador no desinfetante e se deposita numa superfície branca ou absorvente. Depois de 30 segundos se compara sua cor com as que mostra a escala da embalagem do papel indicador. Estas verificações de pH devem fazer-se ao acaso durante as operações de desinfecção. Se recomenda que os funcionários que trabalham em febre aftosa tenham quatro jogos de fitas para pH (dois para a escala de pH 2 a 4 e dois para escala de 8 a 10). Devido que a eficácia dos ácidos e dos álcalis como viricidas depende de seu pH, é importante que não se misturem. As superfícies tratadas com um tipo não devem ser submetidas a ação de outro, a menos que se intercale uma lavagem com água. Nunca use soda de lavar e um ácido para desinfetar o mesmo artigo. 3. RECOMENDAÇÃO Os desinfetantes recomendados para febre aftosa não são efetivos contra muitas bactérias e vírus patogênicos e podem perder sua eficácia específica se misturados ou aplicados juntos com desinfetantes de uso geral. 44 4. PROCEDIMENTOS DE DESINFECÇÃO Não é possível estabelecer regras definitivas para cobrir todos os pontos que, em matéria de desinfecção, podem surgir durante um foco. É necessário estabelecer um critério, no tratamento de todos os problemas que possam ocorrer. O procedimento de desinfecção depende, em cada caso, de uma variedade de circunstâncias como, por exemplo, a estrutura dos estábulos ou pocilgas, lugares aos quais tenham tido acesso os animais enfermos ou suspeitos e a quantidade de esterco e outras sujeiras, a natureza dos produtos que se consideram contaminados, etc. O fator de maior importância para assegurar a inativação de um agente casual num prédio infectado, implica na limpeza e lavagem completa antes de aplicar um desinfetante. Deve-se ter em conta que praticamente todas as substâncias utilizadas nas desinfecções são tóxicas, em maior ou menor grau. Portanto, as pessoas que trabalham com estas substâncias, devem tomar as medidas adequadas para proteger a saúde. Recomenda-se utilização de luvas, botas e roupas especiais, também máscaras contra gases, quando se trabalha com substâncias que produzem vapores. Ao término do trabalho, recomenda-se lavar com água e sabão as mãos, o rosto e as superfícies do corpo que estiveram expostas a essas substâncias. As roupas utilizadas nesse trabalho devem ser trocadas. É importante manter sempre um estojo de socorro de emergência junto ao equipamento de desinfecção, no qual sempre deve haver alguns produtos como: ácido bórico, ácido fênico, pomadas ou loções contra queimaduras e outros (gaze, algodão, iodo, etc.). Outra precaução que se deve ter presente refere-se ao modo operacional. A desinfecção deve sempre ser realizada a favor do vento, ou seja o operador deve colocarse de maneira que o ar circule de suas costas para adiante, a fim de evitar que a força do vento impulsione contra o mesmo as soluções utilizadas na desinfecção. 5. EDIFÍCIOS E INSTALAÇÕES PECUÁRIAS (MANGUEIRAS, BRETES, ETC) 5.1 Como medida preliminar e antes de retirar o esterco e outro material do prédio ou das instalações, seu conteúdo, assim como os terrenos vizinhos devem ser empapados com desinfetante aprovado. 5.2 Retira-se o esterco, cama solta, forragem partida, etc. e, se a quantidade é demasiada grande, acumula-se num local ao qual não tenham acesso pessoa nem animais e sua superfície pulveriza-se bem. Se isto não é possível, pode-se levar a terrenos aráveis, convenientemente situados, onde enterra-se imediatamente. Para este propósito não se deve utilizar de vias públicas. 45 5.3 Todas as partes dos prédios e instalações que possam ter tido contato com animais ou suas excreções devem ser raspadas e escovadas muito bem, retirando-se o que resulte desta limpeza. 5.4 Quando o piso dos prédios são de terra, argila, ou é permeável a água, se revolve a superfície e se molha cuidadosamente com desinfetante. 5.5 Se é impossível desinfetar pisos de madeira, se retira e se queimam; o subsolo se remove até uma profundidade de 25 a 30 cm e mistura-se com cal. 5.6 Quando há muitos animais alojados nos prédios, averigua-se da possibilidade de que a enfermidade seja difundida, por deságües, que possam ou terminam em potreiros onde haja gado. Os casos são fechados enquanto exista risco e o material retido é desinfetado antes de sua retirada. Subseqüentemente, qualquer drenagem ou poço mais baixo que o nível do piso é aberto e todo o conteúdo que se possa extrair é enterrado com cal. Aos líquidos de excremento ou drenagem mistura-se carbonato de sódio até obter uma solução a 4%, que se agita, para assegurar uma boa mistura que se removerá após 5 horas, no mínimo. 5.7 Qualquer estrutura de madeira capaz de reter material virulento e que não permita uma desinfecção suficientemente eficaz, será retirada e queimada. 5.8 Quando um inspetor decidir sobre a destruição de qualquer parte da propriedade ou de qualquer objeto de madeira, a operação não começa antes de acerta-se, por escrito, com o proprietário a respeito do valor dos bens. Deve evitar-se toda destruição desnecessária. 5.9 Finalmente, o prédio e as instalações recebem uma limpeza meticulosa com desinfetante aprovado 5.10 Os insetos e os roedores podem servir como vetores mecânicos. Quando as operações de limpeza e desinfecção são iniciadas, os roedores migram para outras construções em busca de alimentos. Deve-se fazer uma revisão prévia para determinar a necessidade de controle de insetos e roedores. 6. PÁTIOS E OUTROS LUGARES 6.1 As paredes vizinhas, cercas, etc. são limpas primeiro com um desinfetante, depois raspadas e escovadas e novamente limpas. A superfície de esterco nos pátios se empapa muito bem com um desinfetante útil para o caso. 6.2 Se a cobertura de esterco é suficientemente grossa, permitindo que se aqueça, sem amontoá-la, deixa-se que permaneça assim. Se pelo contrário, é fina e por conseguinte é duvidoso que vá aquecer-se, então remove-se desde os lados até o centro do pátio e se acumula. Depois, a superfície é coberta com uma solução de carbonato de sódio a 4%. 46 6.3 Se os animais enfermos andaram por outros potreiros, todas as partes que possam haver estado em contato com as operações de sacrifício são cuidadosamente empapadas com uma solução de carbonato de sódio a 4% 6.4 Quando faz-se sacrifícios nos potreiros, todas as partes que possam haver estado em contato com as operações de matança são cuidadosamente molhadas com solução de carbonato de sódio a 4% 7. FENOS E FARDOS DE PALHA Pulverizar com solução a 5% de formalina. As superfícies possivelmente expostas a contaminação são cortadas ou arrancadas e destruídas. 8. TUBÉRCULOS 8.1 Os depósitos que guardam tubérculos e o piso das proximidades devem ser pulverizados com formalina a 5% e, se os depósitos estão abertos, também se limpam os tubérculos expostos. 8.2 Os tubérculos não colhidos de lugares contaminados se extraem e retira-se a terra até onde for possível, coloca-se em lugares não infectados e se pulveriza com formalina 5%. Não se permite que saiam da propriedade os tubérculos que puderam ter estado com os animais infectados. Os tubérculos picados ou semibrotados se destroem durante o processo corrente de desinfecção. 9. OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 9.1 De acordo com a quantidade, sua natureza e a possibilidade de contaminação pulveriza-se ou fumega-se com formaldeído. Quantidades pequenas de alimentos podem ser eliminadas usando-as para alimento dentro da mesma propriedade, para animais não suscetíveis à febre aftosa (aves, cavalos). 9.2 Quando se desinfetou produtos como cereais ou bolos alimentares, ou quando podem permanecerem retidos por um tempo considerável nas propriedades infectadas, adverte-se aos proprietários para que tratem de evitar perdas por fungos, calor, etc. A este respeito, deve dar-se aos proprietários toda facilidade para proteção dos produtos alimentícios e cereais, a fim de evitar perdas ocasionadas por essas e outras causas. 9.3 Quando se suspeita que grande quantidade de forragem estiveram expostas a contaminação e é muito difícil submetê-las a uma limpeza ou fumigação, informase em detalhe tal circunstâncias à Coordenação central, esperando-se instruções sobre destruição ou se serão adotados métodos alternativos, por exemplo, detenção por um tempo seguro ou condução direta a uma indústria para manufatura. Se dá atenção especial ao feno armazenado em pisos superiores de estábulo. 47 10. UTENSÍLIOS Deve-se ter cuidado especial na desinfecção de todos os utensílios, comedouros, recipientes de leite, máquina ordenhadora e outros artigos usados que estiveram em contato com animais enfermos ou em proximidades destes. 11. OSSOS Os ossos que se encontram em propriedades infectadas e que se destinem a fins comerciais serão desinfetados por limpeza com solução de formol a 5% ou por fumigação com formol para enviá-los logo diretamente as indústrias, em caminhões fechados e lacrados. 12. COUROS E PELES Os couros e peles podem ser tirados das propriedades infectadas se previamente submergidos em uma solução quente de carbonato de sódio a 4% por 15 minutos ou em uma solução de bifluoreto de sódio a 1 x 10.000 durante 24 horas. 13. ANIMAIS DE TRABALHO Os cavalos das propriedades comprometidas, podem trabalhar no interior das mesmas ou, se for necessário, sair com prévia lavagem e desinfecção das patas. 14. RECIPIENTES PARA LEITE NA ZONA INFECTADA O método corrente que se usa nas usinas e depósitos de leite para esterilizar os recipientes consiste em colocá-los em posição invertida e submetê-los a um jato a vapor durante 1 minuto. A tampa se deixa em água fervente pelo mesmo tempo. Com este sistema, temperaturas que alcançam o exterior e o fundo dos recipientes não bastam para destruir o vírus da febre aftosa; portanto, aconselha-se aos proprietários e aos administradores de leiterias ou depósitos coletores de leite, que esterilizem seus recipientes, por imersão em água fervente ou então que o interior seja submetido ao vapor e o exterior desinfetado. O método mais conveniente de esterilização é por imersão em tanques com água em ebulição. As companhias leiteiras devem possibilitar a coleta de recipientes no caminhão, para evitar a entrada de seus veículos nas de propriedades situadas dentro de zonas infectadas. 48 15. LÃ CONTAMINADA A desinfecção da lã pode fazer-se com solução de formol a 2,5% durante 1 hora a 38 – 400 C ou durante 3 horas a 18 - 200 C. 16. MERCADOS DE GADO Se tem-se evidência de que um mercado de animais está contaminado, deve assegurar-se que seja eficientemente desinfetado. Se a desinfecção que se realiza não é satisfatória se deverá explicar a autoridade local em que consiste a deficiência e, se existe perigo de que seja usado por animais antes de nova desinfecção satisfatória, se informa a oficina central, para que esta emita uma ordem proibindo o uso do local, até que haja sido tratado convenientemente. 17. VEICULOS DE TRANSPORTE Para desinfetar caminhões ou qualquer outro veículo de transporte deve-se proceder da seguinte maneira: limpar bem toda a carroceria com um desinfetante; remover todo o esterco e lixo aderido, raspando e escovando, com muita atenção nas bordas e ângulos. Em seguida volta-se a limpar toda a estrutura das carrocerias com desinfetante. As rodas dos veículos devem ser cuidadosamente desinfetadas. 18. BARCOS E AVIÕES É preciso tomar precauções para evitar a corrosão dos materiais dos barcos e aviões. Aconselha-se uma solução de carbonato de sódio a 4% com silicato de sódio a 0,05%. 19. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE PLANTAS FRIGORÍFICAS OU MATADOUROS Quando se suspeita ou se comprova que no frigorífico se manusearam animais infectados ou expostos, deve-se seguir os seguintes procedimentos: 19.1 Investigar se a carne liberada para consumo havia sido contaminada ou exposta ao vírus 19.2 A carne e couros de animais expostos ou infectados devem ser incinerados ou enterrados. Outros couros devem ser embebidos com desinfetantes aprovados e enviados a um curtume sob supervisão direta do responsável. O desinfetante aprovado é uma solução de bifluoreto de sódio a uma concentração de 10.000 e um pH de 3,8; Os couros devem ser embebidos por 24 horas durante as quais o pH da solução não deve ultrapassar 5,0 19.3 Os couros, cascos e vísceras de animais expostos serão processados nas mesmas instalações sob supervisão direta, enviados a uma planta de processamento aprovada ou enterrados. 19.4 O prédio, outras instalações e todos os equipamentos devem ser lavados e desinfetados segundo as instruções indicadas no item 5 deste capítulo. 49 ANEXO VIII EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA COMISSÃO DE SACRIFÍCIO SANITÁRIO 1. 1.1 RECURSOS MATERIAIS FERRAMENTAS • Barra • Pá de ponta • Pá • Picareta • Socador • Martelo de carpinteiro • Marreta grande (4 kg) • Marreta pequena(1 kg) • Cortador de ferro • Pinça comum • Serra • Serrote • Folhas de serra • Serra circular elétrica • Furadeira para madeira (ação manual) • Furadeira manual (> 10 mm) • Mechas (várias medidas) • Machado de mão • Porteira (tamanho segundo espécie) • Postes de aramado (segundo espécie) • Torniquetes (tipo golondrina) • Alicate corta ferro • Arame média resistência • Choque elétrico • Pilhas • Arame mole • Ferro de construção (pedaços de 2 m) • Chapas • Pedra de afiar • Faca de açougueiro • Chaira • Estacas de madeira • Pulverizador manual (capacidade 10 litros) • Pulverizador manual (capacidade 20 litros) • Fita métrica (25 metros) • Mochila fumegadora (motor de combustão) • Garrafa de gás (1 kg) com esquentador • Lacres 50 1. 1.2 RECURSOS MATERIAIS LIMPEZA E DESINFECÇÃO • Balde plástico • Vasilhas plásticas • Bacia plástica • Sabão branco (de lavar, comum) • Desinfetante • Luvas de polietileno (grande) • Luvas de borracha • Estojo de primeiro socorros • Sacos de lixo 1.3 ARMAS DE FOGO • Rifle calibre 22 • Revólver calibre 22 cano longo • Balas 22 long life high velocity • Pente de bronze calibre 22 • Lubrificantes anti-corrosivo (limpeza de armas) • Limpador de cano das armas 1.4 INDUMENTÁRIA • Macacão tecido branco ou outra cor • Macacões descartáveis (tamanho médio e grande) • Boné • Jaqueta • Máscara para pó e neblina • Botas de borracha 1.5 COMUNICAÇÕES • Telefone celular • Fac-símile • Equipamento radioelétrico de mão (BLU) • Equipamento radioelétrico fixo (BLU) • Antena telescópica para BLU 1.6 MAQUINARIAS • Pá carregadora ( 3 m3 ) • Retroescavadora (2 m3 ) • Carreta de transporte de maquinário pesado 1.7 VEÍCULOS • Caminhões para transporte de animais • Caminhonetes 51 ANEXO IX FOSSA SANITÁRIA 1. FOSSA SANITÁRIA 1.1 - FUNÇÃO A fossa sanitária cumpre uma dupla função: é o lugar onde leva-se a cabo o ato de eliminação eutanásica com arma de fogo e também o lugar onde se realiza o enterro sanitário. 1.2 - COMPONENTES E DIMENSÕES Se compõe de duas partes: a rampa de acesso e a fossa propriamente dita A rampa de acesso é uma pendente de aproximadamente 10 m de longitude, que permite o ingresso da pá carregadora e dos animais A fossa sanitária propriamente dita é o lugar mais profundo, destinado a eliminação eutanásica e o posterior enterro sanitário. 1.2.1 DIMENSÕES DA FOSSA SANITÁRIA PROPRIAMENTE DITA É uma profunda fossa de 3,5 a 4 m de profundidade por 3 m de largura e um comprimento determinado pela espécie e pelo número de animais comprometidos. a) BOVINOS – Para calcular seu comprimento deve-se considerar que por cada bovino adulto, é necessário uma superfície de fossa sanitária de 1,5 m2 . Considerando que a largura da fossa é conhecida (3 m) resulta fácil estabelecer os metros lineares de fossa necessários para o enterro sanitário de um (1) bovino adulto. Comprimento x largura = superfície Comprimento x 3 m = 15 m2 Comprimento = 1,5 m2 + 3 m: 0,5 m Exemplo: Para o enterro de 20 bovinos, portanto, em uma fossa sanitária de 3 m de largura, serão necessários: 20 bovinos x 0,5 m= 10 m lineares de fossa + 10 m lineares de rampa de acesso = 20 m lineares b) OVINOS E SUÍNOS Equivalência de espécies: Um (1) bovino adulto eqüivale a cinco (5) ovinos ou suínos adultos. 52 c) Na prática, para o cálculo da fossa sanitária propriamente dita, usam-se os seguintes valores • • • Longitude da fossa: número de bovinos adultos x 0,5 Longitude da fossa: número de ovinos adultos x 0,1 Longitude da fossa: número de suínos adultos x 0,1 1.3 - ELEIÇÃO DO LUGAR DA CONSTRUÇÃO O lugar mais adequado é dentro do estabelecimento onde se executa a operação, no setor onde se alojam os animais enfermos e contatos. Não obstante resulta necessário que o lugar reuna determinadas condições. 1.3.1 CONDIÇÕES DO LUGAR • • • • • • • Afastado de centros populacionais (segurança e discrição) Retirado das instalações permanentes do estabelecimento (casas, currais, galpões, mangueiras, etc.) De fácil acesso para veículos e máquinas pesadas Que as águas subterrâneas estejam a uma profundidade superior a 8 metros Distante de cursos d’água superficiais (rios, lagos, arroios, etc.) Subsolo sem aquedutos, gasodutos nem oleodutos Dispor de uma superfície proporcional ao número de animais comprometidos na operação 1.3.2 ALTERNATIVA Se as condições do lugar não são aptas para o enterro, resulta conveniente a eliminação eutanásica in situ e o posterior translado dos restos (adotar estritas medidas de Biosseguridade) a um lugar que reuna as condições requeridas para o enterro sanitário. Nestes casos é necessário construir uma fossa de 1,5 m de profundidade por 3 m de largura e 10 m de comprimento, para a eliminação com armas de fogo. 1.3.3 SUGESTÕES É conveniente consultar as Autoridades locais, relacionadas com o meio ambiente, sobre a localização de terrenos públicos, que reunam as condições requeridas para o enterro sanitário. 1.4 CONSTRUÇÃO DA FOSSA SANITÁRIA 1.4.1 INSTRUÇÕES PARA O OPERADOR-MAQUINÁRIO A fossa deve ser escavada em forma inclinada (paredes inclinadas) para evitar possíveis desmoronamentos A terra se depositará a uma distância maior que 1,5 m das bordas da fossa, assim facilitará o deslocamento dos tiradores O piso da fossa deve ser uma pendente que alcance a profundidade de 4 m apenas nos 10 m finais. 53 1.4.2 DELIMITAÇÃO DO TERRENO A ESCAVAR Se cravam estacas demarcatórias tendo em conta que para obter uma largura de fossa de 3 m, escavada em inclinação, a largura da superfície deve ser de 5 m. É conveniente marcar o ponto, a parir do qual o piso da fossa alcançará os 4 m de profundidade 1.4.3 NÚMERO DE MÁQUINAS A UTILIZAR Depende das seguintes variáveis: a) Comprimento da fossa b) Urgência para construção c) Disponibilidade de maquinário no lugar Um equipamento básico formado por uma pá carregadora de 3 m3 e uma Retroescavadora de 2 m3 requerem, para construir uma fossa de 50 m de comprimento, ao redor de 14 horas de trabalho (um dia e meio), dependendo, em grande parte, das características do solo. Também deve-se considerar que, a partir dos 50 m de comprimento da fossa, a velocidade do progresso da escavação diminui, pois a pá deve descansar esse trecho para retirar a terra para fora. 1.4.4 CONSTRUÇÕES ANEXAS A FOSSA SANITÁRIA Trata-se daquelas que possibilitam o ingresso dos animais na fossa sanitária. A. RAMPA PARA DESCARREGAMENTO DE ANIMAIS: Se constrói próxima a rampa de acesso a fossa sanitária Com retroescavadeira se escava um poço reto (tipo frente de canteiro) de 1,5 m de profundidade por 3 m de largura. O piso deve ter um declive suave, já que nesse lugar atracam caminhões. Finalmente esta rampa conecta-se com a de acesso a fossa no ponto em que esta última alcança uma profundidade de 1,5 m a) Descarregamento de bovinos: as partes laterais do trajeto que vai desde a rampa de descarregamento até o acesso da fossa, de uns 7 m de comprimento, deve estar protegida em seus lados por um arame instalado a efeito. b) As partes laterais protegem-se com chapas alinhadas que se fixam ao solo com partes de barras de ferro de construção de 2 m de comprimento, amarrados entre si no extremo superior. B CURRAIS PROVISÓRIOS No caso particular dos ovinos pode facilitar as tarefas dispor de um curral de contenção. O curral de redes é o mais adequado pela facilidade de instalação. 54 2. MANEJO DOS ANIMAIS 2.1 ANIMAIS ADULTOS Os animais adultos devem ingressar na fossa sanitária em grupos não superiores a dez, para o caso de bovinos adultos, nem superiores a vinte para ocaso de ovinos e suínos adultos. A pá carregadora coloca-se na boca de acesso da fossa a fim de bloquear a saída dos animais. O lento deslocamento da pá carregadora permite que os animais movam-se até o extremo mais profundo da fossa. Em todo momento deve-se evitar gritos e ruídos desnecessários já que os mesmos alteram, inutilmente, a tranqüilidade dos animais 2.2 CRIAS A eliminação eutanásica de cordeiros e leitões leva-se a cabo num curral de contenção, instalado dentro da fossa sanitária. Por esta causa resulta conveniente formar lotes especiais proceder com eles logo de finalizada a eliminação da totalidade dos adultos 3 ATOS DE EUTANASIA Por razões de segurança se dispensará da área toda pessoa cuja presença não seja imprescindível. Em conseqüência ficam unicamente autorizados a permanecer no lugar: • • • Veterinário Oficial..........................1 (um) Tiradores.......................................2 (dois) Pessoal abertura cavidades 2 (dois) 3.1 INSTRUÇÕES PARA O PESSOAL ENCARREGADO DA EUTANASIA SANITÁRIA Deve-se indicar o local anatômico onde o projetil ocasiona a imediata destruição da massa encefálica A. BOVINOS: a intersecção de duas linhas imaginárias que se estendem desde a base da orelha ao centro do olho do lado oposto B. SUÍNOS: no centro de um rombo situado por cima de uma linha imaginária que une a parte superior de ambos os olhos 55 4 ENTERRO SANITÁRIO Com a finalidade de obter um melhor aproveitamento do espaço físico da fossa, logo da abertura das cavidades dos animais sacrificados (no caso dos ruminantes se inclui rumem), com a pá cavadora acomodam-se os restos dos mesmos. Posteriormente a pá retrocede uns metros e começa a tapar os restos com terra extraído do piso, desta maneira o novo fundo da fossa chega a profundidade de 4 metros. Finalizada esta etapa se ingressa um novo lote de animais e se repete o procedimento. Uma vez terminada a eliminação eutánasica da totalidade dos animais, completase o enterro, evitando excessiva compactação, já que a mesma favorece a formação de fendas por onde podem emergir gazes produzidos pela decomposição orgânica. 5 DOCUMENTAÇÃO DAS ATUAÇÕES Todas as atividades da operação que se desenvolvem devem ficar documentadas de forma oficial. O pessoal encarregado dos aspectos jurídicos da operação é o encarregado de confeccionar as atas de eliminação eutanásica, do enterro sanitário e de toda outra atividade complementar que se justifique ficar documentada (Destruição parcial-total de: instalações, materiais capazes de veicular o vírus da Febre Aftosa, etc.). Deve-se deixar expressa constância do proprietário, número, espécie e procedência dos animais sacrificados. 6 ATUAÇÃO DOS TAXADORES Esta atividade será efetuada pela Comissão de Taxação, indefectivelmente no lugar (lote, potreiro, prédio) em que se encontram alojados os animais e antes ao sacrifício sanitário. 7 LIMPEZA E DESINFECÇÃO DAS MÁQUINAS PESADAS Esta deve-se desenvolver com a maior cuidado por se tratar de maquinarias que tiveram contato direto com animais enfermos e podem veicular em forma mecânica o vírus. Portanto, antes de deixar o lugar onde se efetuou o sacrifício, o maquinário utilizado deve ser convenientemente higienizados e desinfetados. O Veterinário Oficial deve supervisionar todo o processo 56 8 LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS Deve-se ter as mesmas precauções que se expressaram no ponto anterior. As armas de fogo se acondicionam limpas e lubrificadas. Deve-se efetuar a recontagem dos projeteis empregados e os remanescentes As ferramentas se devem limpar e desinfetar e logo destinar para próximas operações. E quanto as indumentárias, se são descartáveis incineram-se in situ e enterramse os restos; as de tecido devem ser acondicionadas numa bolsa dupla de polietileno para seu translado até o lugar de lavar, desinfetar e esterilizar Finalmente verificar o estado de todo o equipamento e materiais a efeito de realizar as reparações correspondentes. 9 CONTROLES POSTERIORES DA FOSSA SANITÁRIA Resulta conveniente verificar, ao menos com uma periodicidade semanal, o estado da fossa sanitária até transcorrido um tempo prudente desde o sacrifício dos animais (no mínimo de trinta dias). Se durante a inspeção comprovarem-se anormalidades (fendas, presença de roedores, cachorros, etc.) se procederá a atenção e solução das mesmas. Devem-se cumprir estritamente as normas de higiene e desinfecção de veículos, materiais e pessoal previstas no Anexo correspondentes. 57 ANEXO X CAPÍTULO 4.3.2.1 – DESTRUIÇÃO DO VÍRUS AFTOSO (CÓDIGO SANITÁRIO OIE) ANEXO 4.3.2.1 CARNES Os procedimentos que garantem a destruição dos vírus presentes nas carnes são os seguintes: 1. ABERTURA As carnes, dentro de um recipiente hermético, são submetidas a um tratamento térmico, a uma temperatura que permita sua conservação sem refrigeração. 2. COCÇÃO PROFUNDA As carnes, previamente desossadas e desengorduradas, são submetidas a ação do calor durante um lapso de tempo tal que ao cortá-las pareçam totalmente cozidas. Após a cocção, são embaladas e manipuladas de modo que não possam estar expostas a nenhuma fonte de vírus. 3. DISSECAÇÃO PRÉVIA SALGADA Quando é total o rigor mortis , as carnes são desossadas, salgadas com sal de cozinha (NaCl) e secadas completamente para permitir sua conservação a temperatura ambiente; o controle da dissecação se fará medindo a relação água / proteína, a qual não deve ser superior a 2,25 58