COBERTURA - CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO COM PET-CT A Resolução Normativa nº 211/2010, alterada pela RN 262/2011 e RN 281/2011, atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as coberturas assistenciais vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012. No Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, estabelecido pela Resolução Normativa no. 211/2010, alterada pela RN 262/2011, não consta o procedimento denominado “Cintilografia de Corpo Inteiro com 18F-FDG (PETCT)”; porém consta o procedimento “Cintilografia de Corpo Inteiro para pesquisa de metástases (PCI)”. Porém, eles são diferentes; O termo “PCI” consiste na abreviatura de “Pesquisa de Corpo Inteiro”, e como o próprio nome descreve representa qualquer tipo de cintilografia que faça o rastreamento do corpo como um todo. Existem inúmeros radiotraçadores que podem ser usados em PCIs, como o iodo radioativo (usado no caso da tireóide), o Sestamibi-99mTc, Citrato de Gálio 67, Tálio 201, entre outros; O PET/CT é um equipamento de última geração que une imagens metabólicas (PET) às imagens anatômicas da tomografia computadorizada (CT), produzindo um terceiro tipo de imagem (PET/CT) com a qual é possível localizar precisamente uma lesão. Ela também usa um traçador; Ressaltamos que o procedimento denominado “Cintilografia de Corpo Inteiro para pesquisa de metástases (PCI)” possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, classificado no capítulo Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos, grupo medicina nuclear, sub-grupo endócrino; No entanto, concluímos que o procedimento denominado “Cintilografia de Corpo Inteiro com 18F-FDG (PET-CT)” não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pois não consta no Rol de Procedimentos vigente. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR