Despacho n

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COBERTURA - CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO COM PET-CT

A Resolução Normativa nº 211/2010, alterada pela RN 262/2011 e RN
281/2011, atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as
coberturas assistenciais vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012.

No Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, estabelecido pela
Resolução Normativa no. 211/2010, alterada pela RN 262/2011, não consta o
procedimento denominado “Cintilografia de Corpo Inteiro com 18F-FDG (PETCT)”; porém consta o procedimento “Cintilografia de Corpo Inteiro para
pesquisa de metástases (PCI)”. Porém, eles são diferentes;

O termo “PCI” consiste na abreviatura de “Pesquisa de Corpo Inteiro”, e
como o próprio nome descreve representa qualquer tipo de cintilografia que
faça
o
rastreamento
do
corpo
como
um
todo.
Existem
inúmeros
radiotraçadores que podem ser usados em PCIs, como o iodo radioativo
(usado no caso da tireóide), o Sestamibi-99mTc, Citrato de Gálio 67, Tálio
201, entre outros;

O PET/CT é um equipamento de última geração que une imagens
metabólicas (PET) às imagens anatômicas da tomografia computadorizada
(CT), produzindo um terceiro tipo de imagem (PET/CT) com a qual é possível
localizar precisamente uma lesão. Ela também usa um traçador;

Ressaltamos que o procedimento denominado “Cintilografia de Corpo Inteiro
para pesquisa de metástases (PCI)” possui cobertura obrigatória pelos planos
de
saúde,
classificado
no
capítulo
Procedimentos
Diagnósticos
e
Terapêuticos, grupo medicina nuclear, sub-grupo endócrino;

No entanto, concluímos que o procedimento denominado “Cintilografia de
Corpo Inteiro com 18F-FDG (PET-CT)” não possui cobertura obrigatória pelos
planos de saúde, pois não consta no Rol de Procedimentos vigente.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
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