apresentação plano diretor zona rural

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REVISÃO PLANO DIRETOR
1ª AUDIÊNCIA - ZONA RURAL
26/04/2016
PLANO DIRETOR NO BRASIL
Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
diretrizes gerais da
política urbana
regulam o uso da
propriedade urbana
em prol do bem
coletivo
Participação
popular
O PLANO DIRETOR DEVE CONTER:
a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o
parcelamento,
edificação
ou
utilização
compulsórios,
considerando a existência de infraestrutura e de demanda para
utilização
Instrumentos urbanísticos
Sistema de acompanhamento e controle
Demarcação das áreas de risco
Diretrizes para regularização fundiária
Conforme estabelece o Estatuto da Cidades, no § 2º do
art. 40, o Plano Diretor deverá englobar o território do
município como um todo.
De acordo com a diretriz prevista no inciso VII do Art. 2º
do Estatuto da Cidades, o Plano Diretor deve promover a
integração e a complementaridade entre atividades
urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento
socioeconômico do município e do território sob sua área
de influência.
O PLANO DIRETOR DE
POÇOS DE CALDAS
Foto de Ricardo Malabi
HISTÓRICO
PLANO DE
DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO 1970
ATO 58
DEZEMBRO 1937
PLANO URBANÍSTICO
DE 1984-1985
PLANO DIRETOR
DE 1992
REVISÃO DO PLANO
DIRETOR 2006
OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR:
Pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade
Assegurar que o crescimento econômico do município seja
fator de promoção do bem estar social
Preservar, proteger e recuperar o meio ambiente e o patrimônio
cultural, histórico, paisagístico e artístico municipal
Promover
estruturação
de
um
sistema
municipal
de
planejamento e gestão urbana democratizada e integrado
Promover
a
adequada
distribuição
dos
contingentes
populacionais, conciliando-a as diversas atividades urbanas
instaladas
PROCESSO DE REVISÃO
OBJETIVOS:
• Atualização dos dados físicos-territoriais;
• Revisão das diretrizes contidas no Plano Diretor;
• Subsidiara elaboração/adequação e regulamentação da
legislação urbanística decorrente do Plano Diretor;
• Garantir a participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade.
MACROZONEAMENTO
ZR - Zona Rural
Compreende todas as áreas do território do município, localizados fora do
perímetro
urbano,
nas
quais
serão
permitidas
a
instalação
e
desenvolvimento de atividades primárias, de atividades relacionadas com o
turismo rural e de atividades extrativas, devendo a área ser objeto de
zoneamento ambiental que subsidiará a regulamentação específica de uso
(...)
Não serão permitidos quaisquer parcelamentos para fins urbanos, assim
entendidos como sendo as divisões de glebas rurais em parcelas de
dimensões inferiores a 20.000,00 m², mesmo que sob a forma de
condomínio e que não se destinem à produção agropecuária;
ZPP – Zona de Proteção Permanente
Áreas urbanas e rurais onde não é permitida a ocupação em
função de suas características físicas e ambientais
Compreende áreas de nativa, remanescente de mata
atlântica, preservação de cursos d’água, topos de morro
irradiadores de drenagem e áreas com declividade superior a
45%
PERIMETRO URBANO
PERIMETRO URBANO
Como garantir o
cumprimento da função
social da propriedade rural?
O que garante a sustentação
da economia rural e cria
condições para a qualidade
de vida para moradores e
trabalhadores das áreas
rurais?
No município de Poços, o
que viabiliza a produção
rural e as trocas com a
cidade?
Quais os arranjos
produtivos?
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