CURSO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA -– R E D E S A N 2 0 0 9 TEXTO da semana 03/06 – 07 a 12 de setembro de 2009 “GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA PERSPECTIVA DA SAN” COMPREENSÃO SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Miguel Medeiros Montaña¹ À primeira vista a existência de um estado de insegurança alimentar no mundo de hoje apresenta-se como incompreensível, pois a produção total de alimentos já excede em muito ao que seria necessário para alimentar toda a população mundial e nunca houve tanto conhecimento e informações sobre alimentos como atualmente. Embora isso, não há o acesso de todas as pessoas aos alimentos, a qualidade dos alimentos consumidos ainda deixa muito a desejar e mesmo para as pessoas bem informadas e que têm acesso aos alimentos não tem sido fácil ou possível alimentarem-se adequadamente devido a defasagens em termos de educação alimentar. Por outro lado, os países nem sempre contam com soberania (autonomia) para decidirem a respeito da alimentação e da nutrição nos seus territórios. Nesse quadro, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) estima que haja atualmente cerca de 923 milhões de pessoas com falta ou insuficiência de alimentos no mundo. Esse lado da insegurança alimentar, relacionado comumente com a miséria e a fome, é o que tem chamado mais a atenção mundial porque é o que aparece mais claramente e comove mais. No Brasil, 72 milhões de pessoas vivem em insegurança alimentar devido à falta constante ou temporária de alimentos; dessas, aproximadamente 2,5 milhões vivem no Rio Grande do Sul (IBGE, 2004). Entretanto, a insegurança alimentar existe também entre os que dispõem de alimentos, mas que os consomem excessivamente ou de maneira incorreta. Esse tipo de insegurança alimentar, que também vai assumindo proporções assustadoras nos países, tem merecido ainda pouca atenção porque está associado geralmente àqueles a quem não faltam recursos e porque os seus efeitos aparecem mais lentamente e – especialmente - depois da juventude. O Rio Grande do Sul está entre os estados brasileiros com maior índice de insegurança alimentar por alimentação incorreta ou inadequada (cerca de 30% da população), incorrendo em diversas conseqüências indesejáveis para a saúde como hipertensão, diabetes e obesidade. 1. Construção do entendimento sobre Segurança Alimentar Devido ao alimento constituir-se em necessidade fundamental para a vida, certamente o primeiro entendimento sobre Segurança Alimentar (ainda que não fosse esse o nome utilizado) já surgiu nos indivíduos do início da humanidade, compreendido como a necessidade de garantir o alimento de cada dia, para si e para os seus. Esse entendimento foi se ampliando dos indivíduos para a sociedade na medida em que esta foi se organizando em grupos cada vez maiores e mais complexos (das famílias para os clãs, desses para as tribos e dessas para os estados, etc.), conforme nos relatam as evidências históricas de todos os povos, onde a provisão alimentar sempre aparece como preocupação importante para a sobrevivência e o desenvolvimento das populações. ¹ Farmacêutico- Bioquímico, Presidente do CONSEA RS e professor no IPA. Foi, contudo, somente no início do século passado que uma compreensão mundial sobre Segurança Alimentar começou a se formar. Isso aconteceu quando, ao final da I Guerra Mundial (que ocorreu de 1914 a 1918), preocupados com as devastações e prejuízos produzidos pelo conflito – inclusive na produção e disponibilidade de alimentos – as partes envolvidas perceberam que a provisão de alimentos tinha assumido uma importância de segurança nacional e mesmo internacional. Então tomaram consciência de que os países deveriam garantir-se na formação de estoques estratégicos de alimentos para se tornarem menos vulneráveis a crises e à dependência de outros países, nem sempre aliados e colaboradores. Dessa forma, entendeu-se, na época, que Segurança Alimentar significava a capacidade de cada país produzir a sua própria alimentação e ter controle sobre ela. Mais tarde, após a II Grande Guerra (que ocorreu de 1939 a 1945), essa compreensão sobre Segurança Alimentar foi retomada agregando-lhe uma noção de direito humano à alimentação. Esse acréscimo foi influenciado por deliberações resultantes da Conferência das Nações sobre Alimentação e Agricultura, realizada em Hot Springs, Estados Unidos (em 1943) no sentido de libertar da miséria todas as pessoas da Terra, pelo idealismo que caracterizou a política aliada do pós-guerra com a criação da FAO (Food and Agriculture Organization) e especialmente, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e com o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovado em 1966. Na década de 70, diante da constatação da escassez de alimentos em diversos países, a I Conferência Mundial de Segurança Alimentar promovida pela FAO concluiu sobre a necessidade de haver mais disponibilidade de alimentos no mundo e com isso, retornando à Segurança Alimentar a ênfase no aumento da produção agrícola para que houvesse mais alimentos. Essa situação produziu duas conseqüências principais: diminuiu a influência anterior do Direito Humano à Alimentação na compreensão sobre Segurança Alimentar e deu forte apoio à chamada “Revolução Verde”, que propunha o aumento mundial da produção de alimentos através de um novo processo agrícola com base na produção extensiva de alimentos mediante grande utilização de produtos químicos e mecanização intensiva. Nesse período, portanto, o enfoque da Segurança Alimentar esteve centrado na disponibilidade segura e adequada do alimento (em termos de produção, armazenamento e oferta) e menos no direito humano ao alimento. Embora com a “Revolução Verde tenha ocorrido a recuperação da produção mundial de alimentos, já no início dos anos 80 começou a ser visto que a Segurança Alimentar não dependia somente da quantidade de alimentos produzidos. Pois, apesar de existirem mais alimentos, aumentava no mundo o número das pessoas que não dispunham deles. Mediante essa constatação verificou-se que – no mundo real - a existência de alimentos não significava, necessariamente, a disponibilização deles a todas as pessoas, o que levou a uma nova compreensão de que deveriam ser buscadas formas de melhorar o acesso das pessoas aos alimentos existentes. Deste modo, a noção de acesso aos alimentos foi ganhando força como elemento importantíssimo e central para a Segurança Alimentar. Durante a década de 90, na medida em que se avolumaram discussões e propostas a respeito da situação alimentar no mundo, foram gradualmente incorporados ao entendimento sobre Segurança Alimentar mais outros elementos como: as noções sobre qualidade (física, química, biológica e nutricional ) dos alimentos e sobre o direito à informação e à valorização das opções culturais em termos de tradições e hábitos alimentares das pessoas ou populações.Nessa década também levaram-se à Segurança Alimentar considerações éticas sobre compromissos entre as gerações (atuais e futuras) no que diz respeito ao tipo de desenvolvimento adotado, tendo em vista a finitude dos recursos naturais existentes e o manejo sustentável dos mesmos. Disso resultou a inclusão da sustentabilidade como um elemento importante da Segurança Alimentar. Enquanto a Segurança Alimentar recebia os acréscimos citados, desenvolveu--se um movimento de cunho internacional (e também no Brasil) relacionando a alimentação e a nutrição com os Direitos Humanos e assim, oportunizando forte retomada das considerações e pleitos anteriores sobre o direito humano à alimentação. Todos esses acréscimos contribuíram para conferir uma face mais humana à noção de Segurança Alimentar, de tal forma que a Conferência Mundial da Alimentação (realizada em Roma, 1996) conceituou a Segurança Alimentar como: A garantia, a todos, de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares saudáveis, contribuindo assim para uma existência digna, em um contexto de desenvolvimento integral da pessoa, com preservação das condições que garantam uma disponibilidade de alimentos a longo prazo (FAO, 1996). Esse conceito de Segurança Alimentar foi trabalhado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional e por outros fóruns e entidades suscitando diversas interpretações e contribuições1 e mesmo complementações à própria denominação para a Segurança Alimentar, como: Segurança Alimentar e Nutricional ou Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Embora isso, estabeleceu-se a noção de que a) Efetivamente se convive com um problema alimentar e nutricional que gera Insegurança Alimentar no mundo e no Brasil; b) esse problema decorre de um modelo de desenvolvimento concentrador de conhecimentos, recursos e meios que precisa ser enfrentado como questão essencial e estratégica para garantir maior justiça social. Mais recentemente, com a reinstalação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (2003) e de Conselhos de Segurança Alimentar nos estados brasileiros, ocorreu o amadurecimento de compreensões e criaram-se condições políticas para o advento da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (art. 3º, 2006) através da qual o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional foi estabelecido nacionalmente como a [...] realização do direito de todos ao acesso regular e permanente de alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultura e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. 1 Assim como anteriormente aconteceu, quando foram incorporados novos elementos ao conceito de Segurança Alimentar (como o direito humano à alimentação, a nutrição, a sustentabilidade etc.),após a reunião realizada em Havana (2001), tomou vulto a noção de Soberania Alimentar como novo componente a ser incorporado àquele conceito, conforme pode ser visto no que é exposto por Menezes (2001, p. 15), em uma nova formulação para o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional: “Segurança Alimentar e Nutricional é a garantia do direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares saudáveis e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, nem sequer o sistema alimentar futuro, devendo se realizar em bases sustentáveis. Todo país deve ser soberano para assegurar sua segurança alimentar, respeitando as características culturais de cada povo, manifestadas no ato de se alimentar. É responsabilidade dos estados nacionais assegurarem este direito e devem fazê-lo em obrigatória articulação com a sociedade civil, cada parte cumprindo suas atribuições específicas.” 2. Fundamentos da atuação em SAN Sustentável O conceito de Segurança Alimentar exposto, resultante de muitos pontos de vista e disputas ocorridas ao longo do tempo, constituiu-se em matriz a partir da qual derivaram compreensões que norteiam seus fundamentos, objetivos e eixos de atuação, a saber: 2.1 Fundamentos da Segurança Alimentar Atualmente, têm-se o Direito Humano à Alimentação Adequada e a Soberania Alimentar como os fundamentos principais da Segurança Alimentar. a) Direito Humano à Alimentação Adequada O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) é compreendido como o direito fundamental que todas as pessoas têm de contarem com alimentação e nutrição adequadas, durante todo o tempo que lhes garanta uma vida saudável. Essa compreensão têm respaldo em compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário e na própria Lei de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional em nosso país. Assim, veja-se o que dispõe internacionalmente a Observação Geral nº 12 - art. 4º, CDESC/ONU, com relação ao Direito Humano à Alimentação Adequada: [...] o direito humano à alimentação adequada está inseparavelmente vinculado à dignidade da pessoa humana e é considerado indispensável para o desfrute de outros direitos consagrados na Carta de Direitos Humanos. É também inseparável da justiça social, pois requer a adoção de políticas econômicas, ambientais e sociais adequadas, nos planos nacionais e internacionais, orientadas à erradicação da pobreza e ao desfrute de todos os direitos por todos (ONU, 1999). Também a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 (LOSAN), que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil, estabelece, no seu artigo 3º, a compreensão sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada: [...] a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional das populações ( CONSEA, 2006) b) Soberania Alimentar A Soberania Alimentar, incorporada como a outra coluna mestra da Segurança Alimentar a partir da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional realizada em 2005, é entendida como o direito que um país tem de decidir sobre que alimentos vai plantar, produzir e disponibilizar (internamente e/ou para o exterior) para garantir da Segurança Alimentar da sua população. A respeito de soberania, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) dispõe na primeira parte do seu artigo 1º: 1. Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude desse direito estabelecem livremente a sua condição política e desse modo, providenciam o seu desenvolvimento econômico, social e cultural. 2. Para atingirem os seus fins, todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e recursos naturais, sem prejuízos das obrigações que derivam da cooperação econômica internacional baseada no princípio de benefício recíproco, assim como no direito internacional. Em caso algum se poderá privar um povo dos seus próprios meios de subsistência (PIDESC, 1996) Por sua vez, a LOSAN em seu artigo 5º assim compreende a Soberania Alimentar: “a consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.” 3. Pressupostos da Segurança Alimentar e Nutricional Seguindo o que COSTA (1999) já preconizava pode-se dizer que o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional exposto anteriormente contempla, nos seus desdobramentos, dois pressupostos básicos: a) Acesso como direito Compreensão de que o acesso à alimentação constitui-se no direito mais elementar da pessoa (e de todas as pessoas), pois dele depende a própria realização da vida, condição essencial para a cidadania diante da qual não se justificam quaisquer razões (econômicas, políticas, sociais, etc.) alegadas para dificultá-lo ou negá-lo. b) Realização da Segurança Alimentar Entendimento de que a realização da Segurança Alimentar e Nutricional tem como imprescindível a efetivação de parceria entre Sociedade Civil e Governo na qual cada uma dessas instâncias deve dispor-se se ao cumprimento dos papéis e atribuições que lhes cabem, sejam eles específicos, complementares ou compartilhados. 4. Objetivo da Segurança Alimentar e Nutricional É objetivo da Segurança Alimentar e Nutricional é o estabelecimento de políticas públicas de alimentação e nutrição tendo como fundamentos o Direito Humano à Alimentação Adequada e a Soberania Alimentar. Políticas públicas aqui entendidas como aquelas de interesse do público. Essas políticas podem ser compensatórias e/ou estruturantes, conforme direcionadas – respectivamente - para o enfrentamento de situações emergenciais como as caracterizadas pela fome e/ou para problemas de base como os relacionados com educação, trabalho e renda, tecnologia, terra, moradia, saneamento, etc. 5. Eixos da Segurança Alimentar e Nutricional São eixos sinalizadores para diretrizes e linhas de ação em Segurança Alimentar e Nutricional as seguintes compreensões em termos de acesso, qualidade e educação alimentar: a) Acesso aos alimentos – refere-se à obtenção e à disponibilização de alimentos, de modo que esses cheguem ao alcance dos consumidores com continuidade, em quantidade suficiente, com boa qualidade e preços compatíveis com a capacidade de aquisição da população. Políticas públicas de apoio à formação profissional, geração de trabalho e renda, produção, qualificação dos produtos, abastecimento, comercialização e combate ao desperdício encontram-se entre as medidas essenciais para favorecer o acesso aos alimentos. b) Qualidade dos alimentos – está relacionada à compreensão de que os alimentos disponíveis para o consumo devem ser seguros e adequados, tanto do ponto de vista nutricional como sanitário (condições físicas, químicas e biológicas) e que satisfaçam hábitos e práticas alimentares culturalmente construídas. Políticas públicas referentes a boas práticas de produção e comercialização, legislação atualizada, controle sistemático da qualidade dos alimentos produzidos e disponibilizados são requisitos principais para a boa qualidade dos alimentos. c) Educação alimentar – é entendida como um processo de busca e difusão permanente do conhecimento sobre alimentos, alimentação e nutrição com vistas à apropriação desses conhecimentos pela população e a utilização dos mesmos para reelaborar decisões e escolhas alimentares e nutricionais saudáveis. Políticas públicas interdisciplinares de Educação Alimentar e Nutricional, de apoio a instâncias de formação e tratamento dos direitos do consumidor encontram-se entre as providências para a educação alimentar da população como facilitadores para aprendizados a respeito da diversidade e valor nutritivo dos alimentos, combate ao desperdício e economia, praticidade de utilização e compreensão sobre Direito Humano à Alimentação Adequada. Bibliografia CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Brasilia, 2006. CUNHA, A. R. A.; LEMOS, M.B.; NABUCO, M.R.; PESSOA, M.J. Políticas locais de acesso alimentar: entre a regulação e as políticas compensatórias. In: Abastecimento e Segurança Alimentar. BELIK, W.; MALUF, R. (Orgs.). Campinas: IE/UNICAMP. FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação). Alimentação para todos. Cimeria Mundial da Alimentação, Roma, 1996. FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação). El estado de la inseguridad alimentaria en el mundo. Roma, 2001. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa de Orçamento Familiar, 2004. MALUF, Renato S.; MENEZES, F.; VALENTE, Flávio L.; Contribuição ao Tema da Segurança Alimentar no Brasil. Cadernos de Debate, vol IV Campinas: NEPA/UNICAMP, 1996. p. 66-88. MENEZES, Francisco. Panorama atual da Segurança Alimentar no Brasil. 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