124.789 - Concluso Despacho

Propaganda
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
40ª Zona Eleitoral – Senador Canedo/GO
Protocolo n. 124.789/2016
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Eleitoral.
Senador Canedo, 03 de outubro de 2016.
Maria da Glória Silva
Chefe de Cartório
DESPACHO
DETERMINO a notificação dos representados para,
querendo, apresentarem defesa em 48 (quarenta e oito) horas (conforme §5 do
art. 96 da Lei 9504/97).
Apresentada a defesa ou decorrido o respectivo prazo,
volte-se concluso.
Senador Canedo, 03 de outubro de 2016.
Marcelo Lopes de Jesus
Juiz Eleitoral
RECEBIMENTO
Aos _____ dias do mês de outubro de 2016, recebi os
presentes autos em Cartório.
Maria da Glória Silva
Chefe de Cartório
Rua 10 esq. c/11-A. Conjunto Uirapuru – Edifício Fórum
CEP: 75261-900 - Senador Canedo/GO – Fone (62) 3512-4732
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
CARTÓRIO DA 40ª ZONA ELEITORAL
NOTIFICAÇÃO
Por ordem do Dr. MARCELO LOPES DE JESUS, MM.
Juiz Eleitoral desta 40ª Zona Eleitoral de Senador
Canedo-GO, na forma da lei etc, dou cumprimento à
presente Notificação Eleitoral expedida no Processo
abaixo identificado:
Protocolo n.: 124.789/2016
Assunto: Representação Eleitoral
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Representados:
1- VILMAR LIMA DA SILVA, candidato a vereador no Município de Senador
Canedo, nas Eleições 2016; residente na Rua D, QD. 34, LT 11, Bairro das
Indústrias, em Senador Canedo.
2- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE SENADOR
CANEDO, por seu representante legal Sra. NAILDE TEIXEIRA DE SOUZA E
SILVA, Rua D, QD. 34, LT 11, Bairro das Indústrias - Senador Canedo.
FINALIDADE:
Notificação dos representados acima discriminados para,
querendo, apresentarem defesa no prazo de 48 horas, nos termos do § 5º do
art. 96 da lei 9.504/97.
Observação: A inicial da REPRESENTAÇÃO e os
ANEXOS estão à disposição dos respresentados no Cartório Eleitoral.
Senador Canedo, 03 de outubro de 2016.
Maria da Glória Silva
Chefe de Cartório
Rua 10 esq. c/11-A. Conjunto Uirapuru – Edifício Fórum
CEP: 75261-900 - Senador Canedo/GO – Fone (62) 3512-4732
Download