PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS 40ª Zona Eleitoral – Senador Canedo/GO Protocolo n. 124.789/2016 CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Eleitoral. Senador Canedo, 03 de outubro de 2016. Maria da Glória Silva Chefe de Cartório DESPACHO DETERMINO a notificação dos representados para, querendo, apresentarem defesa em 48 (quarenta e oito) horas (conforme §5 do art. 96 da Lei 9504/97). Apresentada a defesa ou decorrido o respectivo prazo, volte-se concluso. Senador Canedo, 03 de outubro de 2016. Marcelo Lopes de Jesus Juiz Eleitoral RECEBIMENTO Aos _____ dias do mês de outubro de 2016, recebi os presentes autos em Cartório. Maria da Glória Silva Chefe de Cartório Rua 10 esq. c/11-A. Conjunto Uirapuru – Edifício Fórum CEP: 75261-900 - Senador Canedo/GO – Fone (62) 3512-4732 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CARTÓRIO DA 40ª ZONA ELEITORAL NOTIFICAÇÃO Por ordem do Dr. MARCELO LOPES DE JESUS, MM. Juiz Eleitoral desta 40ª Zona Eleitoral de Senador Canedo-GO, na forma da lei etc, dou cumprimento à presente Notificação Eleitoral expedida no Processo abaixo identificado: Protocolo n.: 124.789/2016 Assunto: Representação Eleitoral Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Representados: 1- VILMAR LIMA DA SILVA, candidato a vereador no Município de Senador Canedo, nas Eleições 2016; residente na Rua D, QD. 34, LT 11, Bairro das Indústrias, em Senador Canedo. 2- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE SENADOR CANEDO, por seu representante legal Sra. NAILDE TEIXEIRA DE SOUZA E SILVA, Rua D, QD. 34, LT 11, Bairro das Indústrias - Senador Canedo. FINALIDADE: Notificação dos representados acima discriminados para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 48 horas, nos termos do § 5º do art. 96 da lei 9.504/97. Observação: A inicial da REPRESENTAÇÃO e os ANEXOS estão à disposição dos respresentados no Cartório Eleitoral. Senador Canedo, 03 de outubro de 2016. Maria da Glória Silva Chefe de Cartório Rua 10 esq. c/11-A. Conjunto Uirapuru – Edifício Fórum CEP: 75261-900 - Senador Canedo/GO – Fone (62) 3512-4732