1o Seminário sobre Gestão Ambiental Portuária, com foco em resíduos Gerenciamento Costeiro Leila Affonso Swerts Gerência Costeira DZT/SEDR Brasília, 8 e 9 de novembro de 2011 • uso crescente dos oceanos em vários aspectos da atividade humana (exploração de recursos vivos e não vivos, turismo, comércio, disposição de efluentes, entre outros) • sistema de manejo oceano/costa • complexidade de manejo integrado nos dois “lados” da zona costeira – continente e mar, devido à característica pública da área oceânica e geralmente pública e privada das áreas emersas. • “ É um processo contínuo e dinâmico no qual as decisões são tomadas para um uso sustentável, desenvolvimento e proteção de áreas e recursos marinhos e costeiros” . (Cicin-Sain & Knecht) • O GCI não substitui o manejo setorial de recursos, mas visa que todas as atividades funcionem harmoniosamente, ou seja, deve ser tão integrado quanto estão interconectados os ecossistemas naturais. • Planejamento Ambiental: harmonizar e balancear os usos atuais e potenciais da zona costeira • Promoção do desenvolvimento econômico: promover usos apropriados para as áreas costeiras e marinhas • Gerenciamento de recursos: proteger a base ecológica, preservar a biodiversidade e promover as condições ecológicas desejadas para a biota e a sociedade • Resolução de conflitos • Proteção de terras e águas públicas 1988 – Constituição Federal, reconhece a zona costeira como Patrimônio Nacional (Capítulo VI - Do Meio Ambiente) 1988 - Lei No 7.661, institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), como parte da Política de Recursos do Mar e da Política Nacional do Meio Ambiente 1997 – Aprovação do PNGC II 2004 – Decreto n.° 5.300 regulamenta a lei 7.661/88 2005 – Revisão do Plano de Ação Federal – PAF • Corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra (incluindo seus recursos), abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre: I - faixa marítima: espaço que se estende por doze milhas náuticas, compreendendo o mar territorial; II - faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos Municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira. Faixa FaixaTerrestre: Terrestre:395 395Municípios; Municípios;17 17 Estados; Estados;8.500 8.500km; km;388.000 388.000km² km² Faixa FaixaMarítima: Marítima:12 12milhas milhasnáuticas náuticas-Mar Marterritorial territorial População: População:43 43M Mde dehabitantes habitantes 70% 70%do doPIB PIB Arranjo Institucional para a Gestão Costeira no Brasil • Instituída pelo Dec. 74.557 / 74 • Coordenar a execução da Política Nacional para os Recursos do Mar • Colegiados: • PSRM - Plano Setorial para os Recursos do Mar • PROANTAR - Programa Antártico Brasileiro • LEPLAC - Levantamento da Plataf. Continental • PROMAR - Programa de Mentalidade Marítima • GI-GERCO - Gerenciamento Costeiro Portaria MMA n. 100 7 de abril de 2010 Atribuições e competências – Pacto federativo Instrumentos da Gestão Costeira no Brasil Dec. 5300/04 1ª versão – 1998 Versão atual: Resolução Cirm 7/2005 Elaborado e aprovado pelo Gi-Gerco Estratégia do Governo Federal: Planejamento Cooperação e implementação integrada interinstitucional Arranjo institucional do PAF MMA MMA & SPU SPU & IcmBio Antaq & SEP Ibama & MMA Ibama & Marinha 1. Promover o controle ambiental da atividade portuária 2. Inserir as atividades portuárias no âmbito do gerenciamento costeiro 3. Implementar núcleos de gerenciamento ambiental nos portos organizados 4. Implementar os setores de gerenciamento ambiental nas instalações portuárias fora do porto organizado 5. Regulamentar os procedimentos da operação portuária, adequando-os aos padrões ambientais 6. Capacitar recursos humanos para a gestão ambiental portuária 39ª Sessão Gi-Gerco (abr 2011) preocupação com resíduos nos portos Copa 2014 40ª Sessão Gi-Gerco (ago 2011) acionar Comitê de Articulação da Linha 3 do PAF 41ª Sessão Gi-Gerco (17 nov 2011) necessidade / oportunidade de revisão da Agenda coordenação Antaq & SEP Programa de Apoio e Regularização Ambiental dos Portos (PRGAP) - Portarias 419 e 425 10/2011 Obrigada ! Leila Affonso Swerts Gerente Gerência Costeira Departamento de Zoneamento Territorial Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável Ministério do Meio Ambiente Esplanada dos Ministérios – Brasília - BRASIL 55 61 2028-1161 / 1379 / 1364 [email protected] (1982) Conferência das Nações Unidas para a Lei do Mar Zona Econômica Exclusiva de 200 milhas sob jurisdição nacional, protegendo as liberdades de navegação e estabelecendo 12 milhas náuticas como a largura máxima do mar territorial. (1992) Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - Agenda 21- capítulo 17 - Planejamento e uso adequado dos ecossistemas marinhos e costeiros - UNEP (United Nations Environmental Programme) Mar Territorial Território Oceanográfico Brasileiro Zona Costeira Municípios Costeiros + Mar Territorial (12 milhas náuticas / 22 km) Zona Econômica Exclusiva 200 milhas náuticas / 3,5 M km2 + 900m km2 ampliação da Plataforma Continental ZEE 4,4 M km2 metade da área terrestre do território brasileiro !!