PARECER CRM/MS N° 06/2013 PROCESSO CONSULTA Nº 30

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PARECER CRM/MS N° 06/2013
PROCESSO CONSULTA Nº 30/2012
INTERESSADO: M.A.A.de M.
PARECERISTA: Conselheiro EDMAR DE AZAMBUJA SALLES.
ASSUNTO: Relação ideal entre médicos do plantão hospitalar adulto e o número de leitos para
atendimento das intercorrências dos pacientes internados.
EMENTA: Toda instituição hospitalar que mantém paciente internado deve ter obrigatoriamente
médico plantonista presencial em tempo integral para atendimento de intercorrências até a
chegada do médico assistente.
DA CONSULTA:
O Coordenador do Plantão Hospitalar Adulto da SBCG, M.A.A. de M. solicita
parecer a este Conselho quanto a relação ideal entre médicos do plantão hospitalar adulto e o
número de leitos para atendimento das intercorrências dos pacientes internados.
Há um recente parecer do CRM/MS (Parecer CRM/MS 27/2012) confirmando a
necessidade de médicos em plantões hospitalares para atendimento das intercorrências clínicas
dos pacientes internados em enfermarias ou apartamentos nos hospitais.
No Hospital Santa Casa de Campo Grande há seiscentos leitos disponíveis para
internações clínicas e cirúrgicas de diversas especialidades médicas. Aproximadamente 100
(cem) desses leitos correspondem a leitos de CTI e da pediatria que possuem médicos
plantonistas próprios para atendimento desses pacientes. No entanto os outros 500 (quinhentos)
leitos/pacientes restantes, quanto às intercorrências clínicas, ficam sob a responsabilidade do
médico plantonista hospitalar durante os períodos diurno e noturno. No plantão hospitalar para
atendimento a esses 500 (quinhentos) leitos/pacientes há apenas um médico no plantão hospitalar,
fato este que inevitavelmente traz enorme sobrecarga de trabalho para o médico do plantão
hospitalar. Ressaltamos que o médico do plantão hospitalar atende as intercorrências clinicas das
enfermarias e apartamentos de seis andares do hospital, ou seja, do subsolo 1 até o 5º andar, com
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exceção do andar térreo onde funciona o setor administrativo. Acredito que a relação ideal entre
médicos e leitos/pacientes, como inclusive é realizado em outro Hospital público desta Capital,
seria a lotação de um médico do plantão hospitalar por andar durante o período de 24 horas,
divididos em dois turnos de 12 horas.
Há ainda um agravante que na Santa Casa foram criados 18 leitos de CTI
disfarçados de ECI (enfermaria de cuidados intermediários) onde os pacientes na sua maioria
estão em ventilação mecânica, comatosos, traqueostomizados, com distúrbios hidroeletrolíticos e
metabólicos graves ou em uso de drogas vasoativas, portanto esses 18 leitos localizados nas
enfermarias do 1º andar na verdade são leitos de CTI, no entanto a responsabilidade pelo
atendimento das intercorrências clinica cabe ao único médico do plantão hospitalar que também
atende a todas as intercorrências clínicas de todos os outros 500 (quinhentos) leitos/pacientes
restantes do hospital (SBCG). É notória a sobrecarga de trabalho e estresse que recai sobre o
único médico do plantão hospitalar por período de 12 horas naquele hospital (SBCG).
Solicito parecer do CRM/MS no sentido de determinar ou preconizar a relação
ideal entre o número de médicos do plantão hospitalar por período de 12 horas em relação ao
número de leitos/pacientes para atendimento das intercorrências clinica, sendo que desta forma
possa ser proporcionado um atendimento mais adequado e apropriado aos pacientes internados,
sem sobrecarga de trabalho para esses médicos do plantão hospitalar adulto da SBCG. Houve
recente concurso para admissão ao Corpo Clínico de médicos para o plantão hospitalar adulto
naquela instituição.
PARECER:
Conforme definido, o Hospital é um local de “hospedar” o paciente enfermo para
tratamento e diagnóstico de sua enfermidade, não podendo em nenhum momento ficar sem
assistência adequada no caso de intercorrências durante a sua estada.
O plantão simultâneo em UTI e Enfermarias não encontra respaldo ético e da boa
prática médica, não havendo dúvidas em assegurar que há plena impossibilidade de se cumprir
adequadamente as duas funções. A UTI é um local para se atender paciente grave e de risco.
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Assim, o paciente grave é aquele que apresenta instabilidade de algum de seus sistemas
orgânicos, devido a alterações agudas ou agudizadas. Paciente de risco é aquele que tem alguma
condição potencialmente determinante de instabilidade. Para isso, deve existir médico exclusivo
presente na área da UTI durante 24 horas, 7 dias por semana (referencia: parecer consulta nº
3673/2009 do conselheiro Dr. Itabiga de Castro Filho = CRMMG 5943).
Com relação ao questionamento acima, aonde relata que foram criados 18 leitos de
CTI disfarçados de ECI, e que os pacientes ali internados são da responsabilidade do plantonista
hospitalar... é necessário que neste local existam plantonistas fixo em regime de turnos como em
outras áreas consideradas críticas do Hospital (UTIs/Pronto Socorro/Centro Cirúrgico/etc).
O número ideal de plantonistas hospitalares com relação a leitos/pacientes
internados é extremamente difícil de estabelecer pois há de se considerar vários fatores os quais
passamos a enumerar: o tamanho da instituição hospitalar (leitos/paciente), a complexidade dos
pacientes ali internados (pacientes cirúrgicos em pós operatório/pacientes clínicos/pacientes
pediátricos/etc), a disponibilidade da instituição hospitalar em ter plantonistas hospitalares
presenciais (capital/interior). Não encontramos relatos na literatura sobre o assunto com relação
a um número ideal de plantonistas por leito/paciente internado mais o bom senso nos leva a
considerar que este número deva ser estabelecido por cada instituição hospitalar através de seu
Conselho Técnico, de acordo com a sua complexidade.
Este é o parecer ao qual submeto ao Pleno do CRM/MS para apreciação.
Campo Grande/MS, 10 de Março de 2013.
CONSELHEIRO EDMAR DE AZAMBUJA SALLES
Parecerista.
Aprovado na Sessão Plenária do
Dia 15.03.2013
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