2 O direito de brincar International Play Association Artigo Pesquisa em oito países mostrou que pais, profissionais e gestores públicos sabem pouco sobre acesso de crianças a atividades lúdicas Marilena Flores Martins A IPA – International Play Association vem, há 50 anos, protegendo, preservando e promovendo o direito de crianças e jovens de terem acesso às atividades lúdicas e culturais, segundo o Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança da ONU.* Para melhor avaliar as reais condições existentes no mundo, relativamente a esse direito, a IPA realizou, com o apoio da Fundação Bernard Van Leer, uma ampla consulta, entre janeiro e junho de 2010, envolvendo oito países em quatro continentes. Os países representados foram: Japão, África do Sul, Tailândia, Índia, Bulgária, Líbano, Quênia, México, além da participação da diretoria da IPA e de um representante da Fundação Bernard Van Leer. Participaram da consulta mais de 350 profissionais que atuam com o tema, além de terem sido ouvidas 400 crianças, as mais interessadas na questão. Os objetivos da pesquisa foram: mobilizar uma rede mundial de defensores do Artigo 31 e ampliar o conhecimento sobre a importância do brincar na vida das crianças; obter material específico para demonstrar a violação do direito de brincar; formular recomendações práticas para os governos sobre o tema, no sentido de atender ao que preconiza o Artigo 31. Os resultados não foram os melhores, tendo sido identificadas 115 violações do direito de brincar, pelo mundo. Apesar da importância do brincar em cada aspecto da vida das crianças, a consulta indicou um perturbador baixo entendimento do brincar por parte de pais, profissionais, gestores públicos e legisladores. Ficou claro que esta é a principal razão para as violações do direito de brincar. Relacionamos algumas razões pelas quais o direito de brincar é tão ignorado ao redor do mundo. São elas: - Os adultos desqualificam a importância do brincar; - Os ambientes, em geral, são pouco seguros; - Há um medo excessivo por parte dos pais em relação aos riscos para as crianças; - As políticas públicas para o brincar são inadequadas ou inexistentes; - Os espaços ou equipamentos oferecidos são, na maioria das vezes, inadequados para o brincar; - Há receio de reclamações judiciais, por parte de gestores, instituições e profissionais; - Há uma pressão excessiva de pais e educadores para aquisição do conhecimento acadêmico; - Há falta de reconhecimento da importância do brincar nas escolas; - O tempo de lazer vem sendo programado e estruturado em excesso; - Transformações motivadas pelo excesso de tecnologia e comercialização do brincar das crianças; - Aumento na institucionalização das crianças; - Exclusão, discriminação, segregação e marginalização da criança, principalmente das meninas; - Pobreza e dificuldades de sobrevivência; e - Trabalho infantil e exploração das crianças. Conclusões Para melhor defender o direito de brincar, é preciso destacar a importância do envolvimento massivo no processo de educação para todos os públicos, visando melhorar o entendimento sobre o tema; comunicar aos legisladores e gestores públicos de todas as áreas a importância de se incluir o brincar em todos os programas voltados para as crianças; e capacitar amplamente os profissionais que atuam com e para as crianças, no sentido de que compreendam a importância e as estratégias para se garantir o direito de brincar. Um relatório destas conclusões foi encaminhado diretamente ao Comitê dos Direitos da Criança da ONU em Genebra, em setembro de 2011. (Project Report www.ipaworld.org) * Artigo 31 – Convenção dos Direitos da Criança (Texto completo): 1. Os Estados-Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, a participar de brincadeiras e atividades de recreação, apropriadas à idade da criança, e a participar livremente da vida cultural e das artes. 2. Os Estados-Partes deverão respeitar e promover o direito da criança de participar integralmente de uma vida cultural e artística e deverão estimular a implantação e a implementação de recursos e oportunidades apropriados e iguais, para as atividades culturais, artísticas, lúdicas, recreativas e de lazer. Ouça entrevista com Marilena Flores Martins acessando pelo seu celular ou tablet com um leitor QR Code, ou acesse http://bit.ly/OeUF36 Marilena Flores Martins é presidente da IPA Brasil International Play Association Fotos Daniel Patire Setembro 2012