1Á41 .1+1 - Governo do Estado do Rio de Janeiro

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DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Saúde; de Saneamento Ambiental; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Á
EXAMES
Os exames para diagnosticar a anorexia incluem :
- Exame de densidade óssea para verificar se há ossos finos ( osteoporose)
- Hemograma completo
- Eletrocardiograma ( ECG)
- Eletrólitos
- Testes de funcionamento dos rins
- Testes da função hepática
- Proteina total
- Testes de funcionamento da tireóide
- Urinálise
DEPUTADO PAULO MELO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
JUSTIFICATIVA
Especialistas têm sinalizado para a importância da conscientização, do apoio e
formas de tratamentos para os jovens, em especial, e a sociedade em geral, sobre o
drama de mulheres e jovens, muitas vezes influenciadas pelo universo da moda ou em
busca dos estereótipos impostos pela mídia e sociedade, que têm perdido a vida vítimas
de doenças relacionadas aos chamados Transtornos Alimentares. Patologias como Anorexia ,Bulimia entre outros , de uma hora para outra passam a fazer parte do vocabulário
comum destas pessoas.
É necessário que seja dada a devida atenção para o tema, possibilitando
conscientizar, apoiar, acompanhar e tratar as referidas doenças em toda a Rede Pública
de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Abaixo, apresentamos uma descrição médico-cientifica sobre os Transtornos
Alimentares conhecidos.
TRANSTORNO ALIMENTARES
Disfunção Alimentar, ou Transtorno Alimentar( TA), é um termo amplo usado
para designar qualquer padrão de comportamentos alimentares que causam severo prejuízo à saúde de um indivíduo. Geralmente apresentam as suas primeiras manifestações
na infância e na adolescência. O diagnóstico precoce e uma abordagem terapêutica adequada dos transtornos alimentares são fundamentais para o manejo clínico e o prognóstico destas condições.
Aproximadamente 90% dos casos são de mulheres jovens, porém recentemente está havendo um aumento no número de transtornos em homens e em adultos de
ambos os sexos. Esses transtornos atingem entre 1 e 4% da população e seguem aumentando de frequência significativamente nos últimos anos.
CLASSIFICAÇÕES
Existe um número diversificado de transtornos alimentares dependendo da
fonte. Os mais conhecidos são a Anorexia e a Bulimia, porém existem vários outros segundo as pesquisas:
- Anorexia
- Bulimia
- Hipergrafia
- Ortorexia
- Síndrome de Prader- Willy
- Transtorno de compulsão alimentar periódica ( TCAP)
- Transtorno obsessivo compulsivo por alimentos
- Transtorno de ruminação
- Vigorexia
- Transtorno alimentar não especificado.
Devido ás idiossincrasias da adolescência , mostram as estatísticas que essas
disfunções alimentares são mais frequentes nessa faixa etária, quase sempre associadas
a algum quadro de disfunção emocional, na dinâmica da família, da escola, do trabalho e
outras áreas importantes da vida social. Contudo, outras faixas etárias também mostram
incidência dessa disfunção alimentar, inclusive bebês.
CAUSAS
Assim como todos transtornos, envolve múltiplos fatores. Dentre os fatores
responsáveis, destacam-se:
- Histórico de transtorno alimentar na família
- Histórico de transtorno de humor na familia( como depressão ou transtorno
bipolar)
- Familias autoritárias (anorexia) ou negligentes (bulimia)
- Contexto sociocultural caracterizado pela extrema valorização do corpo magro
- Disfunções do metabolismo da serotonina e noradrenalina
- Experiência sexual traumática
- Certos traços de personalidade ( baixa auto-estima, introversão, perfeccionismo (anorexia), impulsividade( Bulimia), Instabilidade afetiva, evitativo, ansioso ( TCAP)
- Fazer alguma dieta.
É frequente a comorbidade de transtornos alimentares ( Tas) com transtornos
de humor, transtornos de ansiedade e dependência quimica. Sendo assim esses transtornos são considerados fatores de risco para anorexia, bulimia, hipergrafia e vigorexia.
Transtornos psiquiátricos de membros da família de primeiro grau( geralmente a figura
materrna) estão entre os principais fatores correlacionados com os Tas. Parentes de primeiro grau de pessoas com anorexia têm 11 vezes mais chance de desenvolverem esse
transtorno que o normal enquanto parentes de bulímicos têm 4 vezes mais chance.
ANOREXIA
A Anorexia Nervosa é um distúrbio alimentar que provoca mais perda de peso
nas pessoas do que é considerado saudável para a idade e altura.
Pessoas com anorexia podem ter um medo intenso de ganhar peso, mesmo
quando estão abaixo do peso normal. Elas podem abusar de dietas ou exercicios, ou
usar outros métodos para perder peso.
CAUSAS
As causas exatas da anorexia nervosa são desconhecidas. Vários fatores provavelmente estão envolvidos. Os genes e os hormônios podem desempenhar um papel
no seu desenvolvimento. Atitudes sociais que promovem tipos de corpos muito magros
também podem estar envolvidas.
Não existe mais a ideia de que conflitos familiares contribuem para a anorexia
e outros distúrbios alimentares.
Os fatores de risco para a anorexia incluem:
- Busca pela perfeição ou foco exagerado em regras.
- ser muito preocupado ou dar muita atenção ao peso e à forma.
- Problemas de alimentação quando bebê ou na primeira infância.
- Determinadas ideias sociais ou culturais sobre saúde e beleza.
- Autoimagem negativa.
PODER LEGISLATIVO
adulta. É mais comum em mulheres, mas também pode ser vista em homens. O distúrbio é observado principalmente em mulheres brancas com escolaridade alta e que tem
família ou personalidade focadas em objetivos.
Em 09.10.2013.
Art.1º - Fica criado o Programa de Conscientização, Apoio, Acompanhamento
e Tratamento dos Transtornos Alimentares em toda a Rede Pública de Saúde do Estado
do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Os Transtornos Alimentares mencionados no caput do artigo
1º , incluem:
Anorexia, Bulimia, Hipergrafia, Ortorexia, Sintoma de Prader- Willy, Transtorno
de Compulsão Alimentar Periódica (TCAP), Transtorno Obsessivo Compulsivo por Alimentos,
Transtorno de Ruminação, Vigorexia, Transtorno Alimentar não Especificado.
Art.2º - O Programa, disposto no parágrafo anterior, tem por finalidade conscientizar, apoiar, acompanhar e tratar pacientes que apresentem sintomas dos referidos
Transtornos Alimentares.
Art.3º - Para o desenvolvimento do citado Programa, o mesmo contará com
equipe multidisciplinar formada por médico psiquiatra, psicólogo, nutricionista, enfermeiros
entre outras especialidades, visando oferecer:
I - Exames como albumina, densitometria óssea, hemograma completo, eletrocardiograma, eletrólitos, teste de funcionamento dos rins, teste de função hepática,
proteína total, testes de funcionamento da tireóide, urinálise, entre outros que se fizerem
necessários .
II - De posse dos exames e se detectada a necessidade do tratamento, serem
submetidos a tratamento com profissionais afetos ao assunto.
Art. 4º - O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fará o planejamento, seleção e administração do programa , podendo inclusive, firmar convênios,
visando o fiel cumprimento da referida lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei por ato próprio.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de setembro de 2013
Deputado ROBERTO DINAMITE
SINTOMAS DA ANOREXIA
Para ser diagnosticada com anorexia, uma pessoa deve:- Ter medo enorme
de ganhar peso ou ficar gorda, mesmo quando estiver abaixo do peso normal
- Recusar-se a manter o peso no que é considerado normal ou aceitável para
sua idade e altura( 15% ou mais abaixo do peso normal)
- Ter uma imagem corporal muito distorcida, ser muito focada no peso ou na
forma corporal e se recusar a admitir a gravidade da perda de peso.
- Não ter menstruado por três ou mais ciclos ( em mulheres)
As pessoas com anorexia podem limitar gravemente a quantidade de comida
que ingerem e depois provocar vômitos.
Outros sintomas de anorexia podem incluir :
- Pele manchada ou amarelada, seca e coberta por pelos finos
- Pensamento confuso ou lento, junto com memória ou julgamento deficientes
- Depressão
- Boca Seca
- Extrema sensibilidade ao frio ( vestir várias camadas de roupas para ficar
aquecido)
- Perda de resistência óssea
- Desgaste dos músculos e perda de gordura corporal
cialmente. Mais comum em crianças e mulheres grávidas. Seu nome é baseado no nome
latim de um corvo famoso por comer de tudo.
SINDROME DE PRADER-WILLI
Afeta crianças independentemente do sexo, raça ou condição social. De natureza genética, mais frequente em quem possui baixa estatura e peso, geralmente envolve retardo mental ou transtornos de aprendizagem e desenvolvimento sexual incompleto .Trata-se de uma necessidade involuntária de comer constantemente, o que quase
resulta em outros problemas de saúde como obesidade e problemas cardíacos. Leva a
morte caso não tratado. Anti-depressivos ISRS tem se mostrado eficaz restringindo os
danos, porém essa síndrome ainda não tem cura.
TRANSTORNO DE COMPULSÃO ALIMENTAR PERIÓDICA( TCAP)
Conhecido em inglês por binge eating disorder, é uma classificação relativamente recente para a compulsão por comer caracteristica da bulimia que não envolve o
uso de métodos extremos de perda de peso como vômito, anfetaminas e laxantes. Trinta
por cento dos obesos possuem esse transtorno e sua prevalência na população gira em
torno de dois por cento.
TRANSTORNO OBSESSIVO COMPULSIVO (TOC) POR ALIMENTOS
Semelhantemente aos outros transtornos obsessivos compulsivos, envolve
pensamentos incontroláveis, repetitivos e persistentes, que só são aliviados enquanto o
indivíduo se alimenta. Enquanto não se alimentar seguindo suas crenças o indivíduo sofre de uma ansiedade crescente e pensamentos constantes até ceder e é imediatamente
reforçado/ reforço positivamente (com o prazer de comer) e negativamente (com o alivio
da ansiedade) enquanto estiver comendo. Mesmo que esteja ciente de que seus pensamentos são prejudiciais a si mesmo, irrealísticos e inapropriados o indivíduo não consegue controlá-los. Ao contrário dos outros transtornos alimentares os anti-depressivos
são bastante eficazes no tratamento do TOC.
TRANSTORNO DE RUMINAÇÃO
Mais frequente em crianças pequenas é caracterizado pela regurgitação ou remastigação repetida que não podem ser explicados por nenhuma condição médica. Podem resultar em desnutrição, perda de peso, alterações do equilibrio hidroeletrolítico, desidratação e até morte.
VIGOREXIA
TRATAMENTO DA ANOREXIA
O maior desafio no tratamento da anorexia nervosa é fazer a pessoa reconhecer que tem uma doença. A maioria das pessoas com anorexia nervosa nega que
tem um distúrbio alimentar. Em geral, as pessoas somente começam um tratamento
quando a doença é grave.
Os objetivos do tratamento para a anorexia são recuperar o peso corporal e
os hábitos alimentares normais. Um ganho de peso de 0,5 a 1,4 kg por semana é considerado um objetivo seguro.
Vários programas diferentes foram desenvolvidos para tratar da anorexia. Às
vezes, a pessoa pode ganhar peso.
BULIMIA
A Bulimia é uma doença na qual uma pessoa exagera na ingestão de alimentos ou tem episódios regulares em que come em excesso e sente perda de controle.
Dessa forma, a pessoa com Bulimia usa vários métodos, como vômitos ou abuso de
laxantes, para impedir o ganho de peso.
É a obsessão por um corpo musculoso e atraente, quase sempre em homens.
Envolve um treinamento muscular obsessivo e alimentação voltada para a manutenção
desse corpo com uso frequente de anabolizantes. É classificada junto com os transtornos
alimentares por envolver um disformismo corporal reforçado pelo culto a imagem, o desenvolvimento de uma alimentação restritos e hábitos patológicos com causas, consequências e tratamento semelhantes ao da anorexia e bulimia.
OUTROS TRANSTORNOS ALIMENTARES NÃO ESPECIFICADOS
Cerca de um terço dos diagnósticos feitos usando o DSM IV são classificados
como não especificados por não possuírem um ou mais critérios essenciais para a classificação em outro transtorno. Por volta da metade desses transtornos parciais se tornam
transtornos completos caso não sejam tratados adequadamente preventivamente.
PROJETO DE LEI Nº 2537/2013
ALTERA A LEI 5.147/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Deputado EDSON ALBERTASSI
CAUSAS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça ; de Economia, Indústria
e Comércio; de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais ; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 09.10.2013.
DEPUTADO PAULO MELO, PRESIDENTE.
A Bulimia afeta muito mais mulheres do que homens. O distúrbio é mais comum em mulheres, adolescentes e em jovens adultas. A pessoa com Bulimia geralmente
está consciente de que seu padrão de alimentação é anormal e pode sentir medo ou ter
sentimento de culpa associado aos episódios de comportamento da Bulimia.
A causa exata da Bulimia é desconhecida. Fatores genéticos, psicológicos,
traumáticos, familiares, sociais ou culturais podem contribuir para seu desenvolvimento. A
Bulimia provavelmente ocorre devido a mais de um fator.
EXAMES
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Um exame dentário pode mostrar cáries ou infecções na gengiva ( como gengivite). O esmalte dos dentes pode estar desgastado ou furado devido à exposição excessiva ao ácido contido no vômito.
Um exame fisico para Bulimia pode mostrar também :
- Vasos sanguíneos rompidos nos olhos ( do esforço para vomitar)
- Boca seca
- Aparência em forma de bolsa nos cantos da boca
SINTOMAS DA BULIMIA
Na Bulimia, excessos na alimentação podem ocorrer até várias vezes por dia
durante vários meses.
Em geral, pessoas com Bulimia comem grandes quantidades de alimentos altamente calóricos, normalmente em segredo. Elas podem sentir falta de controle sobre
sua alimentação durante esses episódios.
Esses excessos levam a uma sensação de desgosto por si mesmo, o que
causa a purgação para evitar ganho de peso. A purgação pode incluir:
- Vômito autoinduzido
- Exercicio em excesso
- Uso de laxantes, enemas ou diuréticos
A purgação da Bulimia frequentemente traz uma sensação de alivio.
Pessoas com Bulimia geralmente têm peso normal, mas se veem com excesso de peso. Como o peso da pessoa geralmente está normal, outras pessoas podem
não notar esse distúrbio alimentar.
Os sintomas da Bulimia podem incluir:
- Fazer exercicio de forma compulsiva
- Descartar embalagens de laxantes, comprimidos para perda de peso, eméticos ( medicamentos que provocam vômito) ou diuréticos
- Ir regularmente ao banheiro logo após as refeições
- Comer rapidamente grandes quantidades de alimentos que desaparecem
imediatamente
TRATAMENTO DA BULIMIA
Pessoas com Bulimia raramente vão para o hospital, exceto:
- Quando os ciclos de comportamento bulímico levaram à anorexia
- Quando forem necessários medicamentos para ajudar a interromper a purgação
- Quando uma depressão profunda estiver presente
Art.1º - Fica incluído o Art. 4º-A, na Lei nº 5.147 de 06 de dezembro de 2007,
com a seguinte redação:
"Art. 4º-A - As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) varejistas, optantes pelo Simples Nacional, farão jus à devolução do ICMS retido por substituição tributária em favor do Estado do Rio de Janeiro, relativamente às mercadorias
adquiridas para revenda a partir de 1º de janeiro de 2015, desde que:
I - as aquisições de mercadorias objeto da devolução tenham sido acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, e o ICMS retido por substituição tributária, de sua responsabilidade, tenha sido destacado corretamente no documento fiscal;
II - as receitas de revenda de suas mercadorias, cujo imposto foi retido anteriormente por substituição tributária, sejam tributadas pelo ICMS calculado na forma do
Simples Nacional.
§ 1º - A devolução do ICMS a que se refere este artigo deverá ser requerida
pela ME/EPP optante pelo Simples Nacional, preferencialmente de forma eletrônica, nos
seguintes períodos:
I - de outubro a dezembro de cada ano civil, relativamente às mercadorias
adquiridas de janeiro a junho do mesmo ano;
II - de abril a junho de cada ano civil, relativamente às mercadorias adquiridas
de julho a dezembro do ano anterior.
§ 2º - Os pedidos de devolução deverão ser analisados e decididos pela Secretaria de Estado de Fazenda, preferencialmente de forma eletrônica, até o término do
semestre seguinte ao de apresentação do requerimento.
§ 3º A devolução do ICMS de que trata este artigo far-se-á, a critério da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - em espécie, mediante crédito em conta-corrente em nome da ME/EPP requerente;
II - sob a forma de crédito de ICMS passível de transferência para qualquer
contribuinte do ICMS, exceto ME/EPP optante pelo Simples Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.
§ 4º - Não se fará a devolução prevista neste artigo, caso a retenção do
ICMS tenha sido efetuada com a utilização de benefício concedido pela legislação, visando a reduzir o valor do imposto retido.
§ 5º O Secretário de Estado de Fazenda regulamentará o disposto neste artigo, podendo instituir obrigações acessórias próprias a serem cumpridas pelas ME/EPP
visando à concessão do benefício e à manutenção do controle fiscal."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com mais frequência , uma abordagem passo a passo é usada para pacientes com Bulimia. A abordagem de tratamento depende da gravidade da Bulimia, assim
como a resposta da pessoa aos tratamentos.
- Grupos de apoio podem ser úteis para pacientes em condições estáveis,
que não têm nenhum problema de saúde
- A terapia congnitivo-comportamental ( TCC) e a terapia nutricional são os
melhores tratamentos para a Bulimia que não responde a grupos de apoio
- Antidepressivos conhecidos como inibidores seletivos da recaptação da serotonina ( ISRSs) geralmente são usados para a Bulimia. Uma combinação de TCC e
ISRSs é muito eficiente se a TCC não for eficaz sozinha
Os pacientes com Bulimia podem desistir dos programas se tiverem esperanças não realistas de serem curados somente com terapia. Antes de um programa, devese esclarecer o seguinte :
- Várias terapias provavelmente serão experimentadas até que o paciente possa superar esse distúrbio gravemente
- É comum a Bulimia retornar ( recaida), mas isso não é motivo para desespero
- O processo é doloroso e exige um trabalho árduo da parte do paciente e de
sua familiares
HIPERGRAFIA
Segundo a OMS, Hipergrafia é quando um evento traumático resulta em um
aumento no consumo de alimentos e consequentemente um rápido aumento de peso,
geralmente resultando em obesidade piorando a auto-estima e auto-confiança do indivíduo.
ORTOREXIA
É a obsessão por alimentos saudáveis e nutritivos excluindo uma grande
quantidade de alimentos, principalmente os mais industrializados, dessa dieta. Quase
sempre ocorre em países desenvolvidos.
-Transtorno de ansiedade quando criança.
PICA
A Anorexia geralmente tem inicio durante a adolescência ou no inicio da fase
É o impulso de comer objetos não nutritivos nem cuja ingestão é aceita so-
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de outubro de 2013.
Deputado EDSON ALBERTASSI
JUSTIFICATIVA
As ME/EPP varejistas, optantes pelo Simples Nacional, compram mercadorias
com o ICMS retido anteriormente (exemplo: o botequim da esquina que compra coca
cola, chopp, cigarros etc.). Quando revendem essas mercadorias, não pagam o ICMS
pelo Simples Nacional, porque já o pagaram antecipadamente por substituição tributária.
Reclamam porque, se pagassem o ICMS pelo Simples Nacional na revenda dessas mercadorias, pagariam o imposto pelas alíquotas mais favorecidas desse regime.
Porém, como pagam o ICMS por ST quando adquirem as mercadorias, acabam pagando o imposto pela alíquota normal da operação.
Esse problema foi agravado pelo fato de que os estados ampliaram demasiadamente a quantidade de mercadorias sujeitas à Substituição tributária.
Para tentar minimizar esta questão, Estados como Santa Catarina e Mato
Grosso já introduziram alterações em suas legislações objetivando equalizar a carga tributária do ICMS ST suportada pelas empresas do simples Nacional.
Desta forma, entendemos ser de relevante importância e de direito, adotarmos
em nosso Estado, uma sistemática diferenciada para as empresas optantes do Simples
Nacional em relação à substituição tributária.
PROJETO DE LEI Nº 2538/2013
ALTERA A LEI Nº 2498, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, ESTABELECENDO NOVA
LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÕES DOS BÚZIOS.
Autor: Deputado PAULO RAMOS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça ; e de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional.
DIÁRIO OFICIAL PARTE II - PODER LEGISLATIVO
ASSINATURAS SEMESTRAIS DO DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
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Diretor-Presidente
Jorge Narciso Peres
Diretor-Industrial
Valéria Maria Souto Meira Salgado
Diretora Administrativo-Financeira
PODER LEGISLATIVO
Carla Adriana Pereira
Diretor-Geral de Assuntos Legislativos
Claudio Sergio Ornellas de Oliveira
Diretor do Departamento
de Atas e Publicações
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias para publicação deverão ser enviadas pelo
sistema edof’s ou entregues em mídia eletrônica nas Agências Rio ou Niterói.
PARTE I - PODER EXECUTIVO: Os textos e reclamações sobre publicações de
matérias deverão ser encaminhados à Assessoria para Preparo e Publicações
dos Atos Oficiais - à Rua Pinheiro Machado, s/nº - (Palácio Guanabara
- Casa Civil), Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, Brasil - CEP 22.231-901
Tels.: (0xx21) 2334-3242 e 2334-3244.
AGÊNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL - RJ: Atendimento das 09:00 às 17:00 horas
RIO - Rua São José, 35, sl. 222/24
Edifício Garagem Menezes Cortes
Tels.: (0xx21) 2332-6548, 2332-6550
e Fax: 2332-6549
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3º piso, loja 321, Centro, Niterói. RJ.
Tels.: (0xx21): 2719-2689, 2719-2693
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