A TRÍADE DA SAÚDE COMO POLITICA DA SEGURIDADE: (Des) Considerações sobre intersetorialidade, promoção da saúde e participação no cotidiano do SUS. Maria Dalva Horácio da Costa1 Kathleen Elane Leal Vasconcelos2 Lúcia Conde de Oliveira3 OBJETIVOS: A mesa proposta tem o objetivo de discutir os principais nós críticos que constituem obstáculos centrais à efetivação da saúde como politica de seguridade na sociedade capitalista na particularidade da sociedade/realidade brasileira, buscando problematizar simultaneamente as dificuldades de incorporação conceitual, técnicopolítica e técnico-operativa de práticas e mediações voltadas para a construção da intersetorialidade, participação popular e promoção da saúde no cotidiano do SUS, como elementos indissociáveis tomando como base o conceito ampliado de saúde, a determinação social da saúde, as garantias asseguradas na constituição de 1988, legislação ordinária e a concepção de seguridade social presente nas formulações do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira (MRSB) em sua perspectiva clássica. JUSTIFICATIVA: Ao conceber a saúde como direito de cidadania e política de seguridade fundada no conceito ampliado de saúde o Movimento da Reforma Sanitária Brasileira (MRSB) em sua perspectiva clássica, propôs superar o modelo assistencial procedimento centrado pelo modelo da produção social da saúde. Nessa perspectiva conferiu especial importância à construção de modelo assistencial e gerencial capaz de priorizar ações e práticas moldadas pela intersetorialidade, medidas pela participação da comunidade e voltadas para a prevenção e promoção da saúde. Partimos da constatação de que tais temáticas, apesar de presentes na literatura e nos debates da área da saúde coletiva, têm sido tratadas de forma isolada, havendo ainda muitas fragilidades na produção teórica, expressando-se no uso indiscriminado dos conceitos (Intersetorialidade, Promoção da Saúde, Participação Popular), bem como em análises ainda bastante endógenas à realidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e às vezes endógenas ao próprio tripé da seguridade. Portanto, indica a importância de adensamento dessas questões à luz do debate sobre saúde e sociedade como condição para refletirmos porque tem sido tão difícil avançar na 1 Doutora. Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). E-mail: [email protected] Doutora. Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). 3 Pós-doutorado em Saúde Coletiva. Universidade Estadual do Ceará (UECE). 2 1 efetivação da saúde como politica de seguridade. CONTEÚDOS: Do ponto de vista metodológico cada membro abordará os seguintes conteúdos: 1) A questão da intersetorialidade para afirmação da saúde como política de seguridade; 2) Promoção da Saúde e os desafios para além da seguridade social: notas sobre a interlocução com o Movimento de Reforma Sanitária Brasileira em sua perspectiva clássica; 3) Participação Popular em Saúde x Participação da Comunidade preconizada no capítulo da seguridade social brasileira. 2 PARTICIPAÇÃO POPULAR E EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE Lucia Conde de Oliveira4 RESUMO: Ensaio problematiza a participação popular e reafirmando a metodologia da educação popular para sua conquista. A participação foi pensada pelo movimento sanitário como estratégia de luta pelo direito à saúde. Estas reflexões são frutos de vários anos de pesquisas empíricas sobre a temática. Identifica-se que o ideal participativo do movimento sanitário vem se perdendo na medida em que as práticas institucionalizadas de participação são incorporadas pelo sistema. A lógica da cultura política tradicional marcada pela cooptação e manipulação domesticam e quebram as forças dos sujeitos individuais e coletivos que chegam ao espaço de influência do poder institucional. Palavras-chaves: Direito à Saúde, Participação Popular, Educação Popular, Movimento Sanitário. ABSTRACT: The present essay discusses the popular participation and supports the popular education methodology as a mean to people’s engagement. The Brazilian Sanitary Movement considers that popular participation is a strategy to fight for the right to health. These remarks stem from several years of empirical research on the subject. The popular participation ideal of the Sanitary Movement, nevertheless, has been lost as far as institutionalized practices are incorporated into the health system. The local customs of cooptation and manipulation tame and undermine the strength of individual and groups that come to occupy the influence sphere of the institutional power. Keywords: Right to Health, Popular Participation, Popular Education, Sanitary Movement. 4 Pós-doutorado em Saúde Coletiva. Universidade Estadual do Ceará (UECE). 3 1 INTRODUÇÃO O Sistema Único de Saúde é fruto da luta do Movimento da Reforma Sanitária para garantia do direito à saúde. Contudo, a Reforma Sanitária é um projeto contra-hegemônico, que desde o seu nascedouro vem enfrentando muitas resistências e oposições (GERSCHMAN, 2004; PAIM, 2008b), num processo de mudança e conservação. Isso revela uma característica presente na sociedade brasileira, na qual o Estado se moderniza, inclui demandas das classes subalternas, sem alterar as relações de dominação e os privilégios das classes dominantes (Viana, 1998). Ao analisarmos o ideário da RSB, observamos que os princípios do SUS são orientados por valores que entram em contradição com o capitalismo, principalmente os princípios de universalidade e integralidade. Como o capitalismo é produtor de desigualdade, como irá assegurar o direito de todos? A equidade sem referência a direitos iguais para todos tem servido como argumento para justificar a focalização das políticas públicas nos mais necessitados. O princípio da participação da comunidade no SUS foi pensado como uma estratégia política para dar continuidade à luta para sua efetivação. Contudo, a participação também tem suas contradições, pois é uma estratégia de legitimação das políticas públicas e de responsabilização das populações pelos seus problemas de saúde e por sua solução, desresponsabilizando o Estado. Uma expressão dessa contradição é que a institucionalização da participação por meio de conselhos e conferências reduziu o potencial emancipatório da participação, ao traduzi-la como controle social nos espaços institucionais controlados pelo Estado. Vários estudos (PINHEIRO, 1995; CÔRTES, 1998; OLIVEIRA; PINHEIRO, 2010) apontam as fragilidades desses mecanismos, sem, no entanto, deixar de enfatizar sua importância na construção da democracia e da cidadania. Por conseguinte, a participação popular precisa encontrar novos espaços de mediação e estratégias 4 metodológicas que aproximem o SUS da população. Desde Alma-Ata, quando se propôs os cuidados primários de saúde como estratégia fundamental para promover a saúde dos povos já se definiu que: “É direito e dever dos povos participar individual e coletivamente no planejamento e na execução de seus cuidados de saúde” (OMS, 1978). Também a “Primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde” em Ottowa, Canadá 1986, reconhece a necessidade da participação da comunidade no planejamento e na tomada de decisões para se alcançar um melhor nível de saúde. Quando o movimento da Reforma Sanitária propõe a participação da população como diretriz do sistema de saúde visava alterar a relação com o Estado e colocar a sociedade civil presente na discussão, formulação, controle social da política de saúde, na luta pela sua efetivação. Nessa mesma direção, na perspectiva de reafirmação dos princípios do SUS, a Estratégia da Saúde da Família (ESF) prevê a participação da comunidade, em parceria com a Equipe de Saúde da Família, na identificação das causas dos problemas de saúde, na definição de prioridades, no acompanhamento e avaliação do trabalho. Como também no sentido de fortalecer o protagonismo dos sujeitos para o desenvolvimento de sua autonomia no cuidado em saúde. Os serviços de atenção primária à saúde e seu modelo no Brasil, a ESF, estão de forma contínua, mais próximos do cotidiano da população. Nessa aproximação, deve desenvolver além de ações de cura e reabilitação, as de promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos com a participação da comunidade. Muitos estudos (UCHOA, 2009; ROCHA, et al., 2008; MARIN, 2007; CREVELIM; PEDUZZI, 2005) confirmam avanços alcançados com a ampliação da atenção primária por meio da ESF, com a realização de ações como o cadastramento domiciliar, visitas domiciliares, acolhimento e formação de vínculos; mas permanecem como desafio a elaboração do diagnóstico situacional, com as ações dirigidas à solução dos problemas de saúde, de 5 maneira conjunta com a comunidade, buscando o cuidado não só de forma individual, mas também coletiva. Contudo, para compreendermos a participação popular no Brasil, precisamos fazer uma análise histórica da relação entre Estado e sociedade civil, conhecer as estratégias metodológicas utilizadas para mobilizar a população para a participação e as intenções embutidas nesses movimentos. 2 CRESCIMENTO E DIFERENCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Os conceitos de Estado, sociedade civil e hegemonia (GRAMSCI, 1980; COUTINHO, 1981) continuam válidos para compreensão da sociedade brasileira que vem apresentando um crescimento dos aparelhos privados de hegemonia nos últimos cinquenta anos. As determinações mais abstratas que caracterizam o Estado moderno como coerção e consentimento, organizador das relações capitalistas de produção, precisam ser acrescidas de determinações mais concretas, que definem as particularidades do Estado brasileiro. Segundo Oliveira (2003), o desenvolvimento do capitalismo no Brasil, não pode ser compreendido sem a análise do político. Para tanto, apoiamo-nos nas reflexões de Faoro (1987) que identifica as marcas do patrimonialismo, aqui presentes, originadas do Estado português e a mediação do favor como nossa moeda quase universal (SCHWARZ, 1992). Desta forma, vamos ter uma classe dominante predatória que privatiza o Estado para garantir seus interesses. Estes e outros elementos vão consolidar um padrão de desenvolvimento produtor de uma das maiores desigualdades sociais do planeta. A privatização do Estado e seu controle pelas classes dominantes evidenciam o poder coercitivo do Estado e o autoritarismo da sociedade como mais uma marca da sociedade brasileira (CHAUÍ, 1993), que tem uma forte expressão na repressão e/ou eliminação dos movimentos sociais (GOHN, 6 2001). Todos esses fatores tiveram repercussão na formação da sociedade civil, na construção da cidadania do brasileiro e consolidação da hegemonia da classe dominante por meio do processo denominado de “via prussiana” (COUTINHO, 1980; OLIVEIRA, 2003) ou revolução passiva (VIANNA, 1998), promovendo mudanças, mas conservando as estruturas de garantia dos privilégios dos dominantes; conformando uma cultura política do mando e da submissão, do favor e do clientelismo (OLIVEIRA; PINHEIRO, 2010). A partir da década de 1970, houve um crescimento expressivo da sociedade civil brasileira e também na América Latina. Essa sociedade civil plural e heterogênea apresenta diversas tendências, trajetórias e formas de intervenção presentes no Brasil e em vários países do continente, que também passaram por processos de democratização e ampliação dos direitos de cidadania, após períodos de ditadura. Contudo, as conquistas democráticas dos anos de 1980, principalmente, no campo dos direitos sociais sofreram graves restrições pela emergência do neoliberalismo como resposta política à crise fiscal do Estado gerada pela crise de acumulação do capital. Nesse novo contexto, as propostas de desestatização, flexibilização da economia, descentralização e estímulos à participação vão ter um impacto significativo provocando novas determinações na configuração da sociedade civil (GALLEGOS, 2009). Os movimentos sociais, que nos anos de 1980, colocavam-se mais numa postura de confrontação com o Estado, passam por um refluxo e novas organizações da sociedade civil ganham visibilidade e assumem diferentes estratégias de ação voltadas para cooperação e parceria com o Estado. Os estudos de Ammann (2008) e Gallegos (2009) apontam para categorias de organizações da sociedade civil (OSC) que desenvolvem uma luta contra hegemônica; por outro lado outras organizações cooperam com o Estado, desenvolvem parcerias fortalecem a ideologia dominante, contribuindo para manutenção do status quo. Mesmo algumas organizações que não contestam a ideologia 7 dominante procuram funcionar com uma alta autonomia em relação ao Estado, enquanto que outras possuem uma mediana ou até uma baixa autonomia (GALLEGOS, 2009). A ascensão do neoliberalismo com a redução do Estado e dos gastos com políticas sociais levam ao aprofundamento das desigualdades sociais e ao crescimento da pobreza. Essas novas configurações do capitalismo são acompanhadas por orientações das agências multilaterais – Banco Mundial, PNUD, BID – para incorporação das organizações da sociedade civil no projeto de enfrentamento e redução da pobreza. Nesse discurso é dado destaque ao papel da participação social nessa perspectiva colaboracionista (SIMIONATTO; NOGUEIRA, 2001). Dentro dessa perspectiva, as OSC são estimuladas a gerenciar projetos sociais como paliativos aos problemas da pobreza (GALLEGOS, 2009). Essa estratégia estimula a participação da população na escolha, implantação e monitoramento de serviços que podem ser executados por instituições privadas com financiamento público. Desta forma, essas organizações passam a gerenciar os escassos recursos que são destinados para os convênios com a sociedade civil. Assim, a luta política contra hegemônica pela emancipação humana é subsumida na ação de gerir os recursos públicos. Nesse contexto tão adverso, quais as alternativas e mediações para o enfrentamento da lógica do poder dominante que submete o poder popular e o integra em seu projeto de hegemonia de forma subordinada? 3 PARTICIPAÇÃO POPULAR E EDUCAÇÃO POPULAR UMA RELAÇÃO NECESSÁRIA Quando se fala de participação popular em saúde, de que participação estamos falando? A participação é uma categoria polissêmica e admite vários usos tanto no sentido emancipatório, quanto de manutenção do 8 status quo (OLIVEIRA, 2006). Ela está presente no discurso de diferentes sujeitos com fins bastante diversos. Pateman (1992) analisa a participação em graus, classificando-a em pseudoparticipação, parcial e plena. A participação plena assume o significado de participação política na tomada de decisões sobre as ações de interesse coletivo. Demo (1993) incrementa essa discussão ao pensar participação como um processo de conquista das classes populares relacionado à partilha do poder. No Brasil, historicamente, a participação política das classes populares foi dificultada, quando não violentamente reprimida (GOHN, 2001). O que tem tornado difícil modificar a cultura política da não participação. E isso fica mais evidente quando se observa que as promessas da democracia, nos anos de 1980 ainda estão distantes, principalmente, no que concerne a redução significativa das desigualdades sociais e a garantia dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, uma cidadania plena. O que se apresenta na realidade é a construção de uma cidadania dual, cidadãos consumidores com poder de compra no mercado de bens e serviços e os cidadãos de segunda categoria que ficam a mitigar os bens e serviços públicos insuficientes, de baixa qualidade em muitos casos. Além disso, as classes populares convivem cotidianamente com altos índices de desigualdade, de violência, tráfico de drogas dominando as periferias dos pequenos e grandes centros urbanos, revelando a face perversa da nossa desigualdade. Tudo isso gerando um descrédito na política, nos políticos e muitos vezes comprometendo a possibilidade dos dominados de se perceberem como sujeitos políticos capazes de ação para transformação da realidade. A conquista de serviços públicos de qualidade e das transformações sociais de interesse público passa pela luta coletiva. No contexto do setor saúde, a participação tem incorporado diferentes significados, como argumenta Valla (1993): no modelo anterior à Constituição de 1988 a participação, principalmente das classes populares, era voltada para a sua adesão às ações de saúde. Nesse sentido, o Estado exercia o controle social sobre a 9 população por meio das práticas participativas. Essa estratégia era ditada pela ideologia desenvolvimentista com o sentido de participação como integração. Entretanto, para Valla, a participação popular teria um significado diferente “por se tratar de uma participação política das entidades representativas da sociedade civil em órgãos, agências ou serviços do Estado responsáveis pelas políticas públicas na área social” (VALLA, 1993, p, 14). Ainda segundo o autor, esta participação apresenta uma contradição na medida em que representa a legitimação das políticas do Estado diante da população, mas ao mesmo tempo significa a possibilidade das representações populares disputarem o controle e a destinação das verbas públicas. A concepção de participação popular adotada nessa discussão corresponde à definição proposta por Valla (1993), das classes populares se colocarem na arena política disputando o controle das políticas públicas, ampliando ainda com a noção de Demo (1993) que destaca a questão de que a participação é um processo contínuo de conquista. Existem diferentes formas não institucionalizadas de participação em saúde. Algumas com características mais políticas voltadas para reivindicações de direitos. Outras, no entanto, têm um caráter mais despolitizado, direcionadas para as atividades de saúde, desde as mais individuais/ assistenciais; até as mais coletivas/educativas; além do estímulo à organização de grupos de autoajuda. Assim, as práticas participativas possuem um leque muito grande de possibilidades, desde perspectivas mais críticas que desenvolvem lutas contra hegemônicas; até práticas que se enquadram na normatização da lógica do sistema. Desta forma, podemos questionar: as práticas participativas estão servindo a quais interesses? Essa participação não deve ser reconhecida apenas nos espaços institucionalizados como os conselhos e conferências. Mas a participação nos movimentos populares e comunitários que buscam construir estratégias de enfrentamento das desigualdades sociais e garantia de direitos. Nesse sentido, acreditamos que a Estratégia Saúde da Família tem o potencial de constituir-se em um campo para o estímulo à organização comunitária e à autonomia das famílias, visto que a proposta de mudança do modelo assistencial adotada no âmbito da ESF é baseada no encorajamento e apoio para que as pessoas e grupos sociais assumam maior controle sobre sua saúde e sobre a gestão das 10 ações e serviços de saúde oferecidos nas unidades básicas de saúde, contribuindo desta forma para a participação democrática na construção de soluções aos problemas de saúde. Contudo, um dos significados dessa participação é a partilha do poder, o que torna os indivíduos e grupos das classes populares, sujeitos da história, capazes de desenvolver autonomia pessoal e coletiva. Busca, assim, transformar as relações de opressão, discriminação e dominação social a que estão submetidos. Essa tese é defendida pelo movimento popular de saúde, contemporâneo e parceiro da Reforma Sanitária. Com fundamento na pedagogia de Paulo Freire, busca construir uma nova relação com as classes populares (VASCONCELOS, 2001). Desta forma, a proposta de educação popular, como uma pedagogia crítica e transformadora pode contribuir com uma perspectiva filosófica e metodológica para a participação popular em saúde. E essa participação pode ocorrer em diferentes âmbitos da vida social: na construção do conhecimento, na determinação das necessidades essenciais da comunidade, na busca de soluções e, sobretudo, na transformação da realidade. Esse processo passa pela superação do senso comum e o desenvolvimento de uma consciência crítica. Ultrapassar a percepção fenomênica da realidade para compreender sua essência com múltiplas determinações. A realidade vivida pelas classes populares é o contexto de atuação das equipes de saúde da família, o que requer um novo modo de atuação, voltada para a promoção da saúde, cujas características seriam: o estabelecimento de uma nova relação com o usuário, em que a comunicação possa ser horizontal, privilegiando o diálogo e o respeito entre diferentes saberes; problematizando essa realidade e estimulando a participação da comunidade na solução dos problemas que determinam e condicionam o processo saúde-doença. Essa proposta metodológica traz como um de seus pilares o diálogo e o intercâmbio de saberes técnico-científicos e populares. Profissionais e usuários podem construir de forma compartilhada um saber sobre o processo saúde-doença. Este compromisso e vinculação com os usuários possibilitam o fortalecimento da confiança nos serviços (OLIVEIRA et al, 2013). Pensar na ESF como estratégia de reorientação do modelo assistencial sinaliza a ruptura com práticas convencionais e hegemônicas de saúde, assim como a adoção de novas tecnologias de trabalho (ALVES, 2005). Contudo, estudo de Oliveira et al (2014) apontou a falta de qualificação adequada dos 11 profissionais de saúde para o desenvolvimento dessa metodologia e a reprodução de práticas tradicionais de controle social por meio das ações de educação em saúde, que reforçam o individualismo e o assistencialismo. Valla (2002) já afirmava que a crise de interpretação é nossa ao referir-se à dificuldade dos profissionais de saúde em atuar de forma dialógica e horizontal com as classes populares. Segundo o autor a ideologia dominante faz com que muitos desses profissionais assumam o papel de “tutor” dos grupos populares. E não reconheçam o saber popular como um conhecimento imediato que interpreta e explica a realidade e garante sua sobrevivência, mesmo com todas as dificuldades. Estudos têm demonstrado que a intervenção profissional de muitas equipes ocorre não só nas unidades de saúde, como também nas residências e na mobilização da comunidade, que tem um território definido, com uma população delimitada, sob a sua responsabilidade. Esse leque de ações possibilita intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está exposta e prestar assistência integral, permanente e de qualidade. Essa proposta é uma utopia a ser perseguida? Até que ponto o trabalho das equipes favorece a organização e participação das comunidades para o enfrentamento das desigualdades sociais, a promoção da saúde e o exercício do controle social sobre as ações e serviços de saúde? 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A proposta de participação em saúde defendida pelo movimento da Reforma Sanitária representava uma estratégia política de continuação da luta para a construção de um SUS universal, integral, equânime e de qualidade. Contudo, esta sofreu o transformismo ditado pelas orientações neoliberais, tornando a lógica da participação funcional ao sistema, submetida aos interesses do capital. O refluxo dos movimentos sociais na década de 1990 e a ascensão de diferentes organizações da sociedade civil com interesses e estratégias de ação diversificadas alteraram a correlação de forças a favor do capital e do status quo. Na sociedade brasileira, não construímos uma cultura de participação popular, os indivíduos encontram-se atomizados na luta pela 12 sobrevivência e as lutas coletivas ficam restritas a uma minoria. Podemos inferir que a ESF tem contribuído para ampliar a participação dos indivíduos na prevenção de riscos e agravos e proporcionado conhecimentos que fortalecem a autonomia dos indivíduos no seu modo de cuidar da saúde, mas reforça o individualismo que deixa os membros das classes populares sem estratégias para garantia de direitos que só podem ser conquistados na luta coletiva. Identificamos que essa participação é despolitizada, pouco contribuindo para aumentar a ação coletiva dos sujeitos na luta por seus direitos. Levantamos a hipótese de que as organizações da sociedade civil presentes na área têm estimulado esse tipo de participação. Creditamos que a participação popular contribui para democratização dos serviços de saúde e para tornar a população uma aliada na reorientação das práticas nesse setor. Ao mesmo tempo em que as equipes de saúde da família têm a possibilidade de estimular essa participação e a organização comunitária. E desta forma, favorecer uma reflexão crítica, na qual os indivíduos possam se reconhecer como sujeitos políticos capazes de ação, como preconizado pelo movimento da Reforma Sanitária. Os espaços institucionalizados de participação e controle social perderam seu potencial emancipatório pela própria contradição de se tornarem imposição legal. REFERÊNCIAS ALVES, Vânia Sampaio. Um modelo de educação em saúde para o Programa Saúde da Família: pela integralidade da atenção e reorientação do modelo assistencial. Interface – Comunic., Saúde, Educ., v.9, n.16, p.39-52, set.2004/fev.2005. AMMANN, Safira Bezerra. Movimento popular de bairro: de frente para o Estado em busca do parlamento. 2 ed. 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Palavras Chaves: Sanitária. Saúde. Seguridade Social. Reforma ABSTRACT: This article discusses the relationship between intersectionality and the construction of health and social security policy. Gives special emphasis to the wider definition of health , formulated by the Brazilian Sanitary Reform Movement ( MrsB ) as a decisive element for the proposition of intersectoral both as an essential condition for the realization of health as the design of social security entered in the 1988 Constitution . Key Words : Health Social Security . . Healthcare Reform. 5 Doutora. Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). E-mail: [email protected] 17 1. INTRODUÇÃO Esse texto aborda a intersetorialidade como estratégia para a saúde como política de seguridade social. Parte-se da premissa de que o conceito ampliado de saúde, formulado pelo Movimento da Reforma Sanitária Brasileira (MRSB), confere a intersetorialidade um papel essencial para a efetivação da saúde em sentido ampliado e portanto como política de seguridade. Nessa perspectiva, este trabalho concentra suas reflexões nas conexões e relações entre intersetorialidade e seguridade, tomando como base as proposições formuladas pelo MRSB, expressas nas deliberações da 8ª. Conferência Nacional de Saúde (CNS) e suas influências na Carta Magna de 1988, as emendas à Constituição de 1988 e a legislação ordinária. Assim, busca refletir acerca da forma como a questão da intersetorialidade tem sido tratada e incorporada no processo de formulação da política de saúde no atual contexto de desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS), enfatizando a importância conferida às articulações intersetoriais entre a saúde e as demais politicas de seguridade social, concebendo a seguridade para além das polítícas que integram o tripé da seguridade social brasileira. 2. VINCULAÇOES ENTRE O CONCEITO AMPLIADO INTERSETORIALIDADE E SEGURIDADE SOCIAL DE SAÚDE, A certeza de que o enfrentamento dos problemas de saúde no campo da proteção, promoção, prevenção, controle e recuperação da saúde requerem ações que antecedem, perpassam e extrapolam os serviços de saúde vem se construindo ao longo dos debates que vem produzindo questionamentos ao modelo biomédico formuladas tanto pelo Movimento Sanitário internacional, tais como os movimentos de Medicina Preventiva (anos 1930 a 1940); de Medicina Comunitária (anos 1940); Movimentos em prol das Reforma Sanitária na Europa, particularmente na Itàlia, quanto pelo MRSB, cujas formulações atingem sua maturidade nos anos 1980. No Brasil, a formulação do conceito ampliado de saúde, aponta a necessidade de articulações e ações no campo da determinação social da saúde6, no sentido Adotamos a compreensão formulada pelo CEBES de que determinação se refere às várias 6 18 superar não apenas o modelo biomédico mas também os modelos de atenção à saúde exclusivamente centrados na Atenção Primária de Saúde (APS), uma vez que reduz as ações ao campo da prevenção tendo como foco o estilo de vida (ARTMANN; RIVERA 2009)7. Ainda que um avanço em relação ao modelo biomédico a APS, volta-se para intervenções direcionadas para evitar o surgimento e o controle de doenças específicas que já se tornaram endêmicas ou epidêmicas, não alcançando sequer patamares relacionados aos determinantes mais gerais dos níveis de saúde, que só passaram a ser incorporados em políticas orientadas para o campo da promoção da saúde8. Artmann e Rivera (2009,185), destacam que as características do ambiente formas possíveis de conhecer, de modo mais concreto ou específico, as relações entre saúde e sociedade, abrangendo a noção de causalidade, mas sem se restringir a ela, o que a distingue radicalmente do conceito de determinantes, uma vez que este conceito nivela a um mesmo patamar de importância, todos os determinantes, não destacando a primazia da determinação social, que exige considerar as formas de organização social da produção, portanto, o modo capitalista de organização social. (Cf. MIOTO; NOGUEIRA, 2009), Apud. VASCONCELOS, (2014) 7 Esses autores resgatam as diferenças entre prevenção e promoção presente na literatura, destacando as formulações de Stachtchtcheenko e Jenicek (1990), reiteradas por Buss (2003) e Freitas (2003), sintetizando-as em dois campos: 1) A prevenção tendo um conceito de saúde como ausência de doença, predominando um modelo médico, cujas ações estão direcionadas principalmente à doenças específicas em grupos populacionais de alto risco (ARTMANN; RIVERA, op.cit, p. 183-185); 2) a promoção como um conceito positivo e multidimensional, preponderando um modelo participativo de saúde, cujas ações está direcionadas à população em seu ambiente global, envolvendo uma rede de questões de saúde (Id Ibidem, p. 183-185). 8 De acordo com Artmann e Rivera (2009, p.185) “os principais elementos que influenciam a saúde, sobre os quais se debruça a promoção da saúde, são: condições físicas, químicas e sociais do ambiente (moradia, renda e contato com agentes químicos perniciosos); estilos de vida de risco (como consumo de tabaco); e as características predisponentes (história de patologias cardíacas ou diabete familiares) (Ministry of Health/ Ontário, 1993). (...) Um enfoque amplo de promoção inclui ações de reforço à saúde, voltadas para o conjunto da população, com vistas a aumentar os níveis de boa saúde, ações de prevenção do risco de adoecer, visando a comportamentos e estilos de vida de pessoas de baixo risco e sem problemas de saúde, de modo a manter a boa saúde; e de redução do risco de pessoas que vivem em condições prejudiciais ou que sustentam estilos e comportamentos perigosos. Os enfoques específicos referem-se, em linhas gerais: A educação para a conquista de informações e de habilidades; Às políticas, relacionadas a posições formais de organismos responsáveis que podem tomar a forma de leis, regulações, políticas econômicas ou procedimentos operacionais (por exemplo a proibição do consumo de álcool, em determinados horários e para determinadas populações, regulamentação de trânsito, etc.); O suporte ambiental, incluindo atividades como a redução de material tóxico, a disponibilidade de boas opções de alimentos em restaurantes e mercados, de formas de recreação, melhoramento das vias públicas, entre outras”. (ARTMANN; RIVERA, p. 185). 19 social, químico e físico, cujo impacto é decisivo sobre a saúde, bem como o nível de renda, de educação, de escolaridade, de cultura e moradia afetam todas as dimensões da saúde. Portanto constituem elementos centrais do que ambos qualificam como determinantes da saúde e nesse sentido, “[...] como resultado, a promoção em saúde implica o planejamento de um conjunto integrado de programas, políticas e serviços nos níveis individual, comunitário e social mais amplo. Dessa maneira, a promoção da saúde está caracterizada essencialmente pelo requisito da intersetorialidade. Ao analisarem que a promoção da saúde está diretamente relacionada à qualidade de vida e, portanto, caracteriza-se por uma composição intersetorial, Costa e Riviero (1996), apud Artmann; Rivera, (2009, p.186), corroboram as afirmações de Lefêvre e Lefêvre (2004), de que a promoção da saúde só poderá representar uma mudança de paradigma na forma de compreender e enfrentar a doença se for capaz de articular produção e difusão de conhecimento sobre a doença em sua dimensão sócio-histórica e sua relação com a vida individual e coletiva. Este conhecimento seria o insumo para políticas ou projetos de intervenção na realidade que gera a morbidade, razão pela qual defendem intervenções intersetoriais, sob a coordenação do setor saúde, no plano de uma sociedade inclusiva. Essa concepção atribui às articulações intersetoriais um papel estratégico essencial para efetivar a saúde como politica de seguridade, o que necessariamente um novo modo de conceber e planejar, gerenciar, executar e avaliar as políticas sociais adotando uma perspectiva transsetorial e interdisciplinar, o que exige adensar, incorporar a perspectiva da gestão descentralizada, democrática e participativa. Artmann e Rivera (2009), referem-se a relação entre promoção da saúde e intersetorialidade diretamente relacionada ao campo dos determinantes. Nesse sentido, corroboramos com Campos (2005) e Cecílio (2006), ao afirmarem que somente ao avançar na perspectiva de análise acerca da determinação social do processo saúde e doença, referenciadas no marxismo, os estudos no campo da saúde coletiva passam a considerar a importância da inserção de classes e no sistema produtivo capitalista como explicações fundantes para o modo de adoecer e morrer de homens e mulheres. É exatamente essa forma de compreender o processo saúde e 20 doença que distingue a perspectiva da saúde coletiva da promoção da saúde. Segundo Vasconcelo e Schamaller (2014), o debate sobre os determinantes sociais da saúde (DSS) vem à tona na Primeira Conferência Nacional de Saúde do Canadá, realizada em 1981, vinculado à constatação da necessidade de intersetorialidade como associada á noção de promoção da saúde. Entretanto, conforme Ferreira e Buss (2002), na referida embora o contexto social comece a ser considerado como um importante determinante da saúde, fundamental para moldar o comportamento individual, influenciado pela questão de classe social, destaca que a concepção sobre promoção da saúde apontava apenas a necessidade de atuação sobre as iniqüidades sociais, direcionando seu debate aos aspectos sociais e ambientais. Na interpretação de Restrepo (2001), apud Vasconcelos; Shmaller, 2012), somente por ocasião na I Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, a promoção da saúde aparece como uma forma nova de se reafirmar a necessidade de ações intersetoriais e as intervenções no solo político, visando melhoria das condições de saúde no planeta, vinculada a reafirmação da meta Saúde para Todos no Ano 2000, enfatizando a necessidade das seguintes condições fundamentais para a promoção da saúde: paz, habitação, educação, alimentação, renda, ecossistema estável, recursos sustentáveis, justiça social e equidade. A OMS só incorporou essa discussão a partir de 1984, depois de intensa negociação política, estabelecendo 5 metas na perspectiva de um novo enfoque acerca dos estilos de vida, que até a atualidade norteiam a PS, dentre os quais destaca-se a Intersetorialidade – compreendida como necessidade de superar abordagens setoriais, buscando ultrapassar os cuidados de saúde, inserindo a saúde na agenda de prioridades dos políticos e dirigentes em todos os níveis e setores. Nessa perspectiva uma das tendências do movimento de P.S o que mais destaca e assume a intersetorialidade como uma de suas principais diretrizes é o Movimento das “Cidades Saudáveis”9 . Todavia, reiteramos que o referido movimento tende a reduzir as desigualdades sociais à exclusão social e a uma mera questão de 9 Para melhor compreensão sobre seu significado, ver Schmaller, Silva e Franco de Sá (2014). 21 gestão de planejamento das politicas públicas e das cidades. Assim, embora represente avanços importantes, tal direcionamento ignora as raízes das desigualdades sociais conferindo : papel onipotente às politicas sociais públicas, especialmente as políticas socais Além disso, não considera que as expressões da questão social se manifestam em sua totalidade e que as respostas, e/ou o seu tratamento, é que tem se dado setorialmente. (COSTA, 2010, p.125-126). Note-se que as deliberações da 8ª. CNS, enquanto expressão do Projeto da Reforma Sanitária Brasileira e proposições incorporadas à Constituição de 1988 e Legislação do SUS, não incorreram nessa contradição, uma vez que, enquanto expressão das influências da tradição marxista na saúde coletiva, a referida CNS e o arcabouço jurídico institucional conquistado pelo MRSB, indicam a necessidade de ir além da articulação entre políticas econômicas e sociais, avançando em direção à produção social da saúde, ao deixar clara a relação entre a saúde como direito essencial de cidadania e as necessidades de mudanças no campo da organização social da produção, apropriação das riquezas e da democratização das relações entre Estado e Sociedade, incorporando um sentido amplo à participação10 da sociedade nos rumos das políticas sociais públicas, enquanto políticas de seguridade social. (COSTA, 2014). Refirmamos as ponderações de Vasconcelos e Schmaller (2014), de que as referências à promoção da saúde, ao lado da prevenção, proteção e recuperação da saúde (como um tipo de ação) constitui evidência de que alguns elementos do ideário da PS alimentaram discussões importantes do MRSB, corroborando as afirmações de Pasche e Hennington (2006), de que um dos elementos comuns entre a PS em 10 Para Costa (2007), o MRSB, compreendendo que a luta pela plena implementação da reforma sanitária e efetivação do direito à saúde, na particularidade da sociedade brasileira, marcada por profundas desigualdades, herança autoritária, tendo que se enfrentar com poderosos interesses que hegemonizam a área da saúde, jamais teria êxito sem uma vigorosa participação da sociedade. Concebendo-a como condição estratégica fundamental para assegurar a RS, enquanto processo de natureza essencialmente assentado em relações radicalmente democráticas. Para tanto, defendeu e, com muita clareza, definiu os conselhos e as conferências como espaços privilegiados de participação com caráter autônomo, deliberativo, permanente e paritário, incorporando maior potencia à participação dos usuários nos espaços de deliberação do SUS, tendo influenciado decisivamente para que essa compreensão também fosse incorporada nas instâncias de deliberação de outras politicas sociais, especialmente nas políticas de seguridade, enquanto tradução de seu direito de influenciar de forma mais ampla nos destinos da própria sociedade. 22 Ottawa e as deliberações da 8ª é justamente, o reconhecimento da necessidade da intersetorialidade. A intersetorialidade se afirma como um dos principais eixos da seguridade à medida em que é representada pela exigência de que o Estado assuma a responsabilidade por uma política de saúde integrada às demais políticas sociais e econômicas e garanta a sua efetivação, vinculando a saúde a luta por condições de vida dignas e pelo exercício pleno da cidadania. Nesse sentido projeta a própria seguridade social brasileiras para além das politicas que integram o tirpé (Assistência, Saúde e Previdência). Ressalte-se que, os avanços conceituais formulados pelo MRSB no campo da saúde coletiva, se traduziram em importantes fundamentos no texto constitucional, e mais detalhadamente na legislação ordinária pós CF de 1988, por isso, embora a PS esteja qualificada como nível de atenção, o conjunto das proposições, fundada no conceito ampliado de saúde, cuja garantia de efetivação requer a articulação de políticas econômicas e sociais, além de associar a necessidade de intersetorialidade, possibilita fazer análises e a proposição de medidas mais profundas. Nesse sentido, no item seguinte abordar-se-á um conjunto de questões conceituais e organizativas que tem marcado a construção do SUS, destacando a importância da intersetorialidade e sua intrínseca relação com as teses do MRSB, aproximando-se do conceito de saúde coletiva e suas interfaces com a concepção de saúde como política de seguridade social. 3. A QUESTÃO DA INTERSETORIALIDADE E OS DESAFIOS AO DESENVOLVIMENTO DO SUS NO ATUAL CONTEXTO DO SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRO Ao conceituar a saúde como resultante das condições de vida e como resultado das formas de organização social da produção, ficou clara a compreensão do MRSB de que a conquista e a efetivação do direito à saúde, enquanto direito social e de cidadania, extrapola o âmbito do sistema de saúde e, portanto, tem caráter intersetorial. No Brasil esse debate vem se colocando desde os anos 1970, sendo aprofundado e sistematizado nas formulações da 8ª. CNS, realizada de 17 a 21 de março de 1986, a qual deixou evidente que 23 as modificações necessárias ao setor saúde transcendem aos limites de uma reforma administrativa e financeira, exigindo-se uma reforma mais profunda, ampliando-se o próprio conceito de saúde e sua correspondente ação institucional, revendo-se a legislação que diz respeito à promoção, proteção e recuperação da saúde, constituindo-se no que se está convencionando chamar Reforma Sanitária. As formulações sintetizada na 8ª CNS (BRASIL, 1986), enfatiza a intersetorialidade ao afirmar que, em seu sentido mais abrangente, a saúde é a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. E, assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida. Direito à saúde significa a garantia, pelo Estado, de condições dignas de vida e de acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, em todos os seus níveis, a todos os habitantes do território nacional, levando ao desenvolvimento pleno do ser humano, em sua individualidade. Esse direito não se materializa simplesmente pela sua formalização no texto constitucional, há simultaneamente, necessidade do Estado assumir uma política de saúde consequente e integrada às demais políticas econômicas e sociais, assegurando os meios que permitam efetivá-las. Entre outras condições, isso será garantido mediante o controle do processo de formulação, gestão e avaliação das políticas econômicas e sociais pela população. (grifos nossos). Assim, incorporada à Lei Orgânica da Saúde (LOS), de nº 8.080/90, segundo a qual a garantia do direito à saúde requer a formulação e a execução de políticas econômicas e sociais capazes de reduzir os riscos de doenças e outros agravos que se expressem no estabelecimento de condições que assegurem a promoção, proteção e recuperação da saúde. Apontando a necessidade da articulação intersetorial enquanto ações de governo mais amplas dirigidas ao enfrentamento dos condicionantes e determinantes dos níveis de saúde da população brasileira. Mais que uma concepção ampliada de saúde, essa convicção foi devidamente incorporada à CF de 1988 (Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos 196 ao 200, regulamentados na LOS nº 8.080/90), nos seguintes artigos e respectivos parágrafos: Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, 24 devendo o Estado prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. §1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso a bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país. Essa ampla responsabilidade do Estado brasileiro, no sentido de assegurar condições para a efetivação do direito à saúde, conforme Paim (2009) como política de Estado, a saúde não é apenas uma questão de governo ou do Poder Executivo. É obrigação do Poder Executivo, Legislativo e do Judiciário assegurar esse direito, propiciando os meios para a sua concretização. Tanto as proposições do MRSB, quanto a legislação vigente ao preconizar a saúde como direito essencial, só poderá ser efetivada, mediante articulações para além da política de saúde, perpassando questões relacionadas ao padrão de desenvolvimento, ao aprofundamento da democracia institucional e às próprias relações entre Estado e sociedade. Nessa perspectiva, parte do pressuposto de que a efetivação do direito à saúde requer que o Estado brasileiro, no caso da política de saúde, através do SUS, desenvolva a capacidade de realizar a articulação e a interface entre as políticas econômicas e sociais, bem como a integração entre os diversos eixos e níveis de intervenção. Pós Carta de Otawa, segundo Vasconcelos e Schmaller (2014), a OMS, conferiu destaque à estreita relação entre intersetorialidade e o conceito ampliado de saúde, recomendando a sua inclusão na agenda governamental. O MRSB foi mais além, incorporou a intersetorialidade como elemento concreto implícito à compreensão da saúde como política de seguridade social, influenciando a CF de 1988 de forma mais ampla (conforme explicitado no Capítulo II da Seguridade Social - Seção I – Disposições Gerais, Art. 194 e 195): Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 25 Art. 195. § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. Esse conjunto integrado a que se refere o artigo 194, ao ser adensado pela determinação de planejamento integrado do orçamento da seguridade social cria a obrigação de planejamento intersetorial, pelo menos entre as três politicas integrantes da seguridade social (Assistência, Previdência e Saúde). Entretanto, a história da construção e financiamento de cada uma dessas políticas tem se dado de forma setorializada desrespeitando essa determinação constitucional. Não á toa planejar e agir intersetorialmente tem se constituído um dos aspectos negligenciados ao longo do processo de construção das politicas de seguridade pós CF de 1988. Em geral, pesquisas e avaliações concluem que o desenvolvimento de políticas moldadas pela intersetorialidade constitui um grande desafio à gestão das políticas sociais públicas, inclusive apontando para um novo modo de governar, capaz de superar a lógica setorial, o que certamente afronta poderes e culturas institucionais tradicionais. Segundo Costa; Pontes; Rocha (2006), [...] A mudança da lógica de governar setorialmente para uma lógica intersetorial é praticamente uma exigência dos projetos de governo voltados ao atendimento das necessidades populares. Para que um novo modelo de atenção, centrado na integralidade, se manifeste concretamente, será necessário que cada serviço de assistência se transforme em uma Unidade de Atenção a Saúde. Isso requer mudança de cultura na instituição e nas vidas e valores dos trabalhadores e usuários do SUS. Envolve modificar consagrados conceitos de fazer saúde e a consciência de cada trabalhador, fazendo-o incorporar, na concepção que vai mediar seu trabalho, valores libertários, humanitários e de solidariedade (FRANCO,1997). Portanto é tarefa para longos anos à frente, quanto se desconstruirá o saber e fazer fragmentados substituindo-os pelas práticas integrais. (COSTA; PONTES; ROCHA, 2006; p. 103). Essa concepção formulada na 8ª CNS, dado o avanço das propostas neoliberais, ficou marginalizada dos debates e formulações da política de saúde no Brasil até a 12ª CNS, ocasião em que, ao se avaliar os avanços do SUS constatou-se uma evidente ampliação dos serviços de saúde, mas um impacto é inferior aos 26 serviços ofertados, tendo como uma das causas, a desarticulação das políticas sociais. A partir de então a intersetorialidade11, vem se destacando como questão central dos debates colocando-se como estratégia fundamental para reduzir as iniqüidades da política de saúde no Brasil. Nessa linha de raciocínio, o acesso integral ao direito à saúde é mais que acesso a serviços de saúde. Refere-se à garantia das condições necessários para viver com saúde e qualidade de vida. E, não apenas acesso a ações e serviços nos níveis de complexidade do SUS. Tal constatação requer avançar na perspectiva do desenvolvimento de ações intersetoriais com conexão de redes com vistas a articular promoção, proteção e reparação no vistas à segurança social do cidadão. Para Bidarra (2009, p. 495), a integralidade deve ser expressão das capacidades combinadas do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), efetivadas por meio do conjunto dos serviços desenvolvidos pelas diversas políticas sociais. Portanto, demanda a construção de diálogos e pactuações entre aqueles que estão encarregados de gerenciar e operacionalizar tais políticas12, as quais, isoladas ou justapostas, não alcançam a cobertura e a resolutividade necessárias, nem mesmo no interior de seus próprios campos de atuação. Nesse sentido, atuar intersetorialmente requer desenvolver a capacidade de combinar, articular, conectar ações e serviços no sistema de proteção social e de seguridade social a partir de objetos e objetivos comuns, à luz do Projeto da Reforma Sanitária, da concepção ampliada de saúde. Assim, constitui-se estratégia para efetivar direitos e especialmente para assegurar a integralidade da atenção, a ponto de estar sendo identificada como integralidade ampliada. Observe-se que a Lei 8.080/90, no Capitulo III, que trata da Organização, da Direção e da Gestão, especialmente no Art. 12, explicita claramente a necessidade de articulação intersetorial ao propor a criação de comissões intersetoriais: Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. 11 A partir de 2005, a intersetorialidade vem sendo incorporada às diretrizes de algumas políticas especificas: Saúde Mental; Saúde do Trabalhador; Segurança Alimentar e Nutricional. 12 Por exemplo, ao discutir a intersetorialidade na política de atendimento à criança e ao adolescente, refere-se às políticas de saúde, educação, assistência, cultura, segurança pública e de justiça. (BIDARRA, 2009, p.495). 27 Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao definir a criação de comissões intersetoriais como questão afeta à organização, direção e gestão do sistema de saúde, a Lei Orgânica da Saúde (LOS) sinaliza no sentido de que a articulação intersetorial constitui estratégia de gestão para articular as políticas de saúde com as demais políticas e programas de interesse para a saúde, onde as ações com impactos na promoção da saúde ocupam um lugar central na conformação das ações e intervenções moldadas pela intersetorialidade. Concebemos a interseotrialdiade como estratégia de gestão que compreende a articulação e combinação de ações, medidas e atividades, tanto no campo da macropolítica de saúde, quanto no campo da micropolítica do processo coletivo de trabalho em saúde, constituindo uma das formas de dar materialidade à necessidade de uma nova forma de abordar, atuar e responder a necessidades de saúde, considerando a determinação social do processo saúde/doença, os determinantes e condicionantes da saúde. Esta é a razão pela qual, mais que uma estratégia, a intersetorialidade configura uma nova forma de abordar, organizar serviços e conceber a gestão pública. Na interpretação de Junqueira (1997, p.37), a intersetorialidade não é um conceito que engloba somente as políticas sociais, mas também a sua interface com outras dimensões da cidade, como sua infraestrutura, ambiente, que também determinam a sua organização e regulam como se dão as relações entre os diversos segmentos sociais. Por isso, incorporar essa concepção no modo de organizar, planejar, gerenciar e prestar os serviços de saúde implica o desenvolvimento de modos de intervir na realidade voltados para superar a cultura institucional marcada pela fragmentação, desarticulação e superposição das ações, políticas, saberes e práticas institucionais e profissionais. Nesse sentido, também se relaciona com o desenvolvimento de saberes e práticas inter/transdisciplinares. Note-se que, uma vez fundada no conceito ampliado de saúde, a intersetorialidade no campo da saúde coletiva relaciona-se a uma visão de totalidade na leitura da realidade, bem como no planejamento e gestão das políticas públicas, podendo adquirir um papel fundamental no enfrentamento dos determinantes e 28 condicionantes da produção social da saúde. Por isso, cumpre um papel estratégico para a efetivação do direito à saúde, especialmente no que se refere à promoção, proteção e recuperação da saúde, componentes pertinentes ao conceito de integralidade da atenção. Na realidade, “a intersetorialidade na saúde envolve uma complexa discussão e, por isso mesmo, sua implementação é um grande desafio, por envolver necessidades de mudanças nas formas de atuação política e gestão das instituições e das pessoas que as integram” (COSTA; PONTES; ROCHA, 2006, p. 105). Conforme explicita a OMS (apud Costa; Pontes; Rocha, 2008, p. 105), “a intersetorialidade na saúde se constitui em estratégia que busca superar a ótica fragmentada que orientou a formação do setor”. Para tais autores, a intersetorialidade se caracteriza pela atuação em conjunto com outros setores ou partes desses tendo em vista resultados mais afetivos do que poderiam ser alcançados pela saúde isoladamente. Ressalta-se nesse conceito que a prática da intersetorialidade está referida aos modos de atuação entre os setores, não eximindo as responsabilidades de cada um dos setores nem anulando a importância da singularidade da ação e das práticas setoriais. O reconhecimento do domínio e das especificidades dos setores interligados em intenções e práticas comuns talvez constitua um dos princípios para a relação intersetorial. O que caracteriza a intersetorialidade é a possibilidade de síntese de práticas. No entanto, sua possibilidade está na faculdade de reconhecimento dos limites do poder e de atuação dos setores, pessoas e instituições. Este reconhecimento de insuficiência não é propriamente uma facilidade para os humanos, especialmente para quem goza das condições oferecidas pelo poder institucional. A implementação da intersetorialidade depende, mesmo que circunstancialmente, de uma organização matricial, na qual a referência seja a lógica de atuação dos problemas. (COSTA; PONTES; ROCHA, 2006, p. 106-107). Portanto, pode-se concluir que a intersetorialidade refere-se ao que pode e deve ser feito em conjunto pelos diversos setores que têm interface com a saúde. Não é um mero somatório de partes, mas ação coordenada, conjugada e compartilhada sobre um objeto comum com base determinada, direção social e/ou intencionalidade, aqui, compreendida na perspectiva do Projeto da Reforma Sanitária, que se vincula a um projeto societário com vistas a uma democracia de massas13 . Para tanto, se faz 13 Na acepção formulada por Netto (1990) apud Bravo (2001, 2007). 29 absolutamente necessário criar e fortalecer os espaços de participação social. CONSIDERAÇÕES FINAIS O conjunto das proposições do MRSB sinalizam e incorporam a intersetorialidade como umas das condições essenciais para produzir as grandes mudanças preconizadas pelo Projeto da Reforma Sanitária Brasileira na perspectiva de efetivar a saúde como direito de cidadania e política de seguridade social. As diversas necessidades de saúde cujas respostas transitam no campo da intersetorialidade, explicitadas no quadro de morbi-mortalidade da população brasileira, revelam que em geral, as políticas sociais e particularmente a política de saúde, embora já tenha alcançado significativos avanços em nível intrassetorial, ainda não funcionam em rede intersetorialmente articulada e/ou não avançaram, significativamente, no que se refere ao papel da politica de saúde na indução de politicas intersetoriais conforme preconiza a legislação vigente. Os inúmeros avanços na ampliação da oferta de serviços no contexto do SUS não se fez acompanhada de uma vigorosa política de qualificação da gestão pública e de aumentos significativos no financiamento do SUS e da própria seguridade social, a ponto de não se garantir o orçamento previsto na carta magna14. Obviamente, expressão do avassalador processo de privatização, centrado nas terceirizações, generalizando o que deveria ser complementar, incluindo a privatização da gestão de serviços próprios do SUS, enrredando os destinos das políticas sociais, que cada vez mais encurraladas por grupos de interesses privatistas, têm sido presididas pela necessidade de constituir-se espaço dinâmico de reprodução ampliada do capital, que em tempos de crise de acumulação não sobrevive sem apropriação do fundo público15. Por isso cria e recria mecanismos, inclusive sob o fetiche da noção de parcerias e focalização que reiteram a noção de seguro e minam o processo de universalização 14 Mesmo que 100% previstos fossem aplicados ainda seriam insuficientes. A situação agravase com a perda de 20% dos recursos, por força da DRU e com incerteza nos valores da contrapartida federal ratificada com a simultânea derrota da proposta contrapartida da união, em 10% na Emenda Constitucional 29 na sua regulamentação. Enquanto isso, o COSEMS e o CONASS tem sinalizado a necessidade de triplicar o atual orçamento, a frente nacional contra a privatização defende a fixação do repasse de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde, que na atualidade significaria, o acréscimo de aproximadamente R$ 33,5 bilhões no orçamento do Ministério da Saúde. 15 Nos termos discutidos por Istvan Mészaros (2009; 2002). 30 da seguridade social. Dada a relevância do SUS no sistema de seguridade, quanto mais refém do modelo privatista- procedimento centrado e distante do modelo assistencial da produção da saúde, maiores serão as dificuldades de se construir práticas moldadas pela intersetorialidade na perspectiva de apreensão e enfrentamento da determinação social do processo saúde-doença, e também maior será a tendência de reduzir a intersetorialidade a ações e atividades esporádicas, pontuais e emergenciais para atender recorte de demandas colocadas para outras políticas16. Ocorre que o fato do sistema de seguridade não estar estruturado intersetorialmente, não impede que as necessidades se manifestem, até mesmo como obstáculos ao pleno desenvolvimento da política de saúde, como por exemplo: ocupar um leito, pós-alta clínica, adoecer e morrer por não ter moradia, alimentação. É preciso disseminar a compreensão de que, o dever do Estado brasileiro de garantir a saúde não se resume aos deveres e responsabilidades exclusivas do SUS, por isso as necessidades de saúde de um indivíduo ou coletividade, que dependem de respostas que não seja estrita obrigação do SUS, cabe invocar o dever do Estado de garantir a saúde, o direito à vida através de outros serviços, instituições e medidas provedores das ações necessárias17, sendo fundamental que sejam planejadas e articuladas na perspectiva do Projeto da Reforma Sanitária Brasileira, com a garantia do pleno acesso como direito universal e integral. A rigor, as demandas de natureza intersetorial, indicam alguns nós críticos que mais incidem no cotidiano do SUS deveriam, no mínimo, constituir-se objeto de análise da gestão do sistema de seguridade social nos três níveis de governo, na perspectiva desencadear um processo de incorporação de medidas que possam 16 No dia-dia dos serviços quase todos (gestores e trabalhadores) concordam com a idéia de promoção. Porém, destes, poucos tem a efetiva compreensão do que seja buscar articulação intersetorial e menos ainda, que essa busca deve fazer parte de suas práticas de gestão e de atenção, sendo indissociáveis no campo da macro e micro-politica do trabalho em saúde. 17 Não é possível que se continue a agir fundamentado na compreensão de que, pós altaclínica, o SUS pode devolver usuários para a rua ou para habitações tão insalubres e sem alimentação que implicam em graves riscos à saúde, quanto “morar” na rua, sem ter a garantia de que lhe será assegurada a devida segurança. O SUS recebe moradores de rua, mas não deve devolve-lo para a rua. Na impossibilidade de entregar a familiares e/ou cuidadores afetivos, deve acionar as instituições cabíveis operadoras do Estado no cumprimento de seu dever. Essa lógica presidida por necessidades de saúde/sociais, se choca com a lógica do setor privado, cujo objetivo realizar serviços/procedimentos autorizados, tendo como base diagnóstico e conduta clínica. 31 deslocar o atual tratamento dispensado - reduzido à ação ou atividade - em direção à construção de ações estratégicas incorporadas ao planejamento em saúde, como política de seguridade, no campo da macro política de saúde e das cidades, deste modo, como responsabilidade da gestão dos três entes federados. Não por acaso, isso ocorre concomitante ao subfinanciamento das políticas de seguridade, associado ao aprofundamento das privatizações, onde a compra/contratualização de serviços, ainda que com base em metas, tende a reduzir as ações à oferta de procedimentos, consome os recursos nas ações curativas individuais. Assim, cada vez mais longe da concepção de que o dever do Estado brasileiro de garantir a saúde requer ações amplas para além do próprio campo da seguridade social legalmente instituído, vincula-se à garantia de dignas condições de vida em sentido amplo, e efetiva ampliação e universalização do sistema de seguridade social. Do ponto de vista político e institucional, avançar em direção à construção de práticas moldadas pela intersetorialidade, requer democratizar as relações entre Estado e sociedade, com efetiva gestão participativa, em amplos debates públicos buscando problematizar os grandes nós críticos e interesses que envolvem os problemas de saúde e as desigualdades em saúde, para que as reais necessidades de saúde e a lógica intersetorial esteja cada vez mais presente no conjunto dos processos decisórios e nas políticas públicas que têm interface direta com saúde coletiva e individual. Conclui-se que, incorporar a intersetorialidade, mais que uma decisão política, constitui uma necessidade e condição fundamental para a efetivação do direito à saúde em sentido amplo. Seu papel estratégico vincula-se ao requisito de avançar em medidas capazes de produzir efetivos impactos nas condições de vida de uma dada população. Por isso, incorporar a intersetorialidade, necessariamente, também requer efetiva mudança do modelo assistencial e gerencial, de forma que no mínimo no campo da seguridade se estabeleçam pactuações conjuntas nos momentos de formulação e aprovação dos plano anuais, plurianuais e previsão orçamentária. Requer repolitizar a saúde, fortalecer os sujeitos coletivos como condição para avançar na perspectiva de práticas moldadas pela intersetorialidade com vistas à consolidação do SUS como sistema e política universal de seguridade social, o que 32 significa buscar acirrar as lutas em prol de profundas alterações nas relações de poder e de apropriação das riquezas socialmente produzidas. REFERÊNCIAS AKERMAN, M. A construção de indicadores compostos para projetos de cidades saudáveis: um convite ao pacto transsetorial. In: VILAÇA, E. (Org.). A organização da saúde no nível local. São Paulo: Hucitec, 1998, v. 1. AKERMAN, Marco; DUHLI, Leonardo; BOGUS, Cláudia Maria. 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Sometimes, it's confused with the Brazilian Health Reform' propositions, but has dissonances between these movements. The article aims to reflect and analyze the practical relations of the quotidian on the United System Health (USH) and the Promotion Health. Keywords: Health Promotion. Health Reform Movement 18 Doutora. Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). 37 INTRODUÇÃO O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado como resposta – parcial – às requisições do Movimento de Reforma Sanitária (MRS) 19, o qual formulou uma fundamentada crítica ao modelo de atenção dominante, o Biomédico, que se caracteriza, segundo Mendes (1996), pela ênfase no individualismo; no biologismo; pelo foco na especialização médica; na tecnificação do ato médico e pelo curativismo. Apoiava-se na perspectiva da determinação social da saúde, através da qual buscava apreender as “determinações contraditórias e simultâneas decorrentes de necessidades do capital e do trabalho” (TEIXEIRA, 1989, p. 18) e suas relações com as condições de vida e de saúde das populações. Nesta direção, o conceito ampliado de saúde, basilar para a RSB e expresso na histórica VIII Conferência Nacional de Saúde, compreende que (...) a saúde é a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. E, assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida (BRASIL, 1986, p.2). A partir de tal referencial, a crítica da RSB se fez muito além de algo setorial: segundo Paim (2008a), ela “(...) foi concebida como reforma geral, tendo como horizonte utópico a revolução do modo de vida, ainda que parte do movimento que a formulou e a engendrou tivesse como perspectiva apenas uma reforma parcial” (p.38). Prossegue o autor defendendo que a RSB preconizava (...) uma ‘reforma social’ centrada na democratização ‘da saúde’ por meio da elevação da consciência sanitária sobre saúde e seus determinantes e do reconhecimento do direito à saúde, inerente à cidadania, garantindo o acesso universal e igualitário ao SUS e participação social no estabelecimento de políticas e na gestão. É uma reforma ‘do Estado’ e dos seus aparelhos quando defende a descentralização do processo decisório, o controle social e o fomento da ética e da transparência nos governos. É, também uma reforma ‘da 19 Considerado por Paim (2008) como um dos componentes da Reforma Sanitária Brasileira (RSB). O citado autor contraria a ideia de que a RSB se resuma à luta pela criação do SUS, ou que esteve circunscrita às décadas de 1970 e 1980, mas está presente inclusive no momento atual. O autor citado apreende a RSB como composta de distintos momentos: a) Ideia; b) Proposta; c) Projeto; d) Movimento; e) Processo. Aqui é pertinente indicar que, no contexto atual, tem havido uma refuncionalização dos princípios do SUS e as próprias teses da RSB nos anos 1980 vêm sendo secundarizadas. Daí a necessidade de traçar uma adjetivação das “teses clássicas” da RSB, que abrange a universalização, a luta contra a privatização, a perspectiva da produção social da saúde, entre outros. 38 sociedade e da cultura’ mediante a produção e distribuição justa da riqueza, uma ‘totalidade de mudanças’ em torno de um conjunto de políticas públicas e práticas de saúde, articulado a uma reforma intelectual e moral (PAIM, 2008, p.114). Neste sentido, a RSB propunha o referencial da “produção social da saúde”, que necessariamente requer a articulação entre políticas econômicas e sociais (conforme assinala o relatório da VIII CNS). De acordo com Costa (1998), as propostas da RSB para a modificação no modelo de atenção à saúde abrangiam dois âmbitos: o primeiro seria o da macropolítica, que envolve as decisões sobre as políticas sociais e econômicas em geral, o planejamento, o financiamento, a gestão e a coordenação da rede sanitária, no qual a perspectiva do enfrentamento dos determinantes e condicionantes sociais da saúde deveria estar presente. O segundo seria o da organização dos serviços sanitários, envolvendo também o processo de trabalho das equipes. Como sinalizamos, a Constituição Federal de 1988 incorpora algumas das proposições da RSB, declarando a saúde um direito de cidadania e dever do Estado, definindo-a também como componente da Seguridade Social (ao lado da Previdência e da Assistência Social), o que indica, legalmente, um novo patamar para a proteção social no Brasil. Apesar da conquista legislativa, sabemos que o SUS, desde a sua criação, vem sendo profundamente atacado, tanto que uma analista colocou que recentemente vem sendo vítima de um verdadeiro “tiro ao alvo” (BAHIA, 2014)20. Tal processo é resultante de uma série de determinações, que passam pelo seu (des)financiamento, num processo em que, sob a hegemonia do capital financeiro internacional, os direitos sociais são sacrificados no altar dos “ajustes fiscais e monetários”; pela focalização das políticas sociais; pela não concretização do orçamento da Seguridade Social; pela compreensão da saúde não apenas como um campo de direito, porém também como espaço econômico estratégico, como se pode perceber no Programa Mais Saúde, como demonstra Soares (2010); pela larga expansão do mercado no setor saúde; pela proliferação das formas “não-clássicas” de privatização, a exemplo das modalidades privatizantes de gestão, como as propostas das Fundações Estatais de Direito Privado, as Organizações Sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de 20 Processo que, evidentemente, passa por uma série de resistências por parte dos sujeitos comprometidos com a Reforma Sanitária. 39 Interesse Público (OSCIP), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH); pelas mais recentes ameaças e mudanças na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional do país, a exemplo do artigo 42 da Lei nº 13.097/2015 (que autoriza a participação direta ou indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde, ferindo diretamente a soberania nacional na condução das políticas de saúde) ou da Proposta de Emenda Constitucional nº 451/2014 (que obriga a concessão de plano de saúde a trabalhadores urbanos e rurais pelo empregador). Evidentemente, tal quadro repercute/determina, através de uma série de mediações, a tessitura do modelo de atenção à saúde. Quanto a este, coloca-se a necessidade de reflexão sobre os nós críticos da (não) efetivação da saúde como parte da política de Seguridade Social, objetivo da mesa coordenada em tela21, que se debruça particularmente sobre as dificuldades de incorporação conceitual, técnicopolítica e técnico-operativa de práticas e mediações voltadas para a construção da Intersetorialidade, Promoção da Saúde e Participação Popular no cotidiano do SUS. O objetivo desse artigo é refletir especificamente acerca do campo da Promoção da Saúde. Neste sentido, situamos brevemente a trajetória do que vem sendo denominado de “Nova” Promoção da Saúde (NPS), sua relação com a RSB, bem como refletimos sobre a PS no contexto do SUS. A NOVA PROMOÇÃO DA SAÚDE (NPS): BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO Pasche e Hennington (2006) advertem que, embora seja comum que a história, a trajetória e os fundamentos do SUS e da NPS sejam confundidos, há necessidade de cuidadosa análise de seus contextos de emersão e princípios, buscando perceber contatos, confluências e tensões. Segundo Vasconcelos (2013), a partir de fins dos anos 1970, emerge um movimento internacional em torno da “Nova”22 Promoção da Saúde (NPS), num contexto marcado pela crise do capitalismo e a ascensão de proposições neoliberais; 21 Intitulada “A tríade da saúde como política de seguridade: (Des)considerações sobre intersetorialidade, promoção da saúde e participação no cotidiano do SUS”. 22 A adjetivação do termo visa contrapô-lo à perspectiva de PS presente no documento “A New Perspective on the Health of Canadians” (conhecido como Informe Lalonde), que focava nos estilos de vida. Westphal (2006) defende como marco da NPS a Conferência de Alma Ata, que considera os Determinantes Sociais da Saúde (DSS), a intersetorialidade e indica uma preocupação socioambiental. 40 por modificações no perfil de morbimortalidade da população (especialmente, mas não apenas) nos países centrais, com destaque para o papel das doenças crônicas; bem como por movimentos em defesa da saúde como direito de cidadania. Neste contexto, conforme discutem Vasconcelos e Schmaller (2014), foi realizada a I Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, em Ottawa, Canadá, em 1986, principal marco conceitual e político da NPS, onde acontece a reafirmação da meta Saúde para Todos no ano 2000 (SPT 2000) (BRASIL, 2002) e a Promoção da Saúde aparece como uma maneira de reativar a necessidade de ações intersetoriais e as intervenções voltadas para a melhoria das condições de saúde no planeta (RESTREPO, 2001). No documento resultante do evento, a NPS foi conceituada como o processo de capacitação da comunidade para atuar na melhoria de sua qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação no controle deste processo. Para atingir um estado de completo bem-estar físico, mental e social os indivíduos e grupos devem saber identificar aspirações, satisfazer necessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente. A saúde deve ser vista como um recurso para a vida, e não como objetivo de viver. Nesse sentido, a saúde é um conceito positivo, que enfatiza os recursos sociais e pessoais, bem como as capacidades físicas. Assim, a promoção da saúde não é responsabilidade exclusiva do setor saúde, e vai para além de um estilo de vida saudável, na direção de um bem-estar global (BRASIL, 2002, p.20). A mencionada Conferência estabelece cinco campos da promoção da saúde: a) políticas públicas saudáveis; b) criação de ambientes favoráveis; c) reforço da ação comunitária; d) desenvolvimento de habilidades pessoais; e) reorientação dos serviços de saúde (BRASIL, 2002). São considerados como princípios23 da NPS: a concepção “holística” de saúde; a equidade; o empowerment; as ações multi-estratégicas; a sustentabilidade; a intersetorialidade; a participação social (OMS, 1998). Cumpre destacar que as proposições em torno da NPS vêm sendo abraçadas e amplamente divulgadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) 24, 23 Foge ao escopo desse artigo uma análise sobre os princípios da NPS. Para tanto, cf Vasconcelos (2013) e Vasconcelos e Schmaller (2014a). 24 Vale situar que, a partir da Conferência de Ottawa, foram realizadas pela OMS e suas regionais diversas iniciativas multinacionais, que cumprem importante papel na difusão da filosofia da NPS, no desenvolvimento e amadurecimento do conceito de NPS, bem como no esclarecimento dos princípios que a norteiam. As conferências internacionais ocorridas são: 41 influenciando a política de saúde dos mais diversos países do globo, seja no setor público, seja no privado. É relevante situar que as estratégias promocionais, adotadas nas reformas sanitárias de diferentes locais, estão imbrincadas num complexo e contraditório enredo: de um lado, podem ser consideradas parte de um movimento que reconhece a saúde como direito de cidadania e que busca a superação do modelo biomédico; de outro, tende a ser funcional ao discurso de redução do papel do Estado no que se refere aos direitos sociais, especialmente ao buscar o auto-cuidado e o empowerment dos indivíduos e comunidades, muitas vezes de forma isolada das condições de vida e de trabalho, num ideário extremamente relacionado ao que é preconizado pela vertente do social-liberalismo (VASCONCELOS; SCHMALLER, 2014), estando associada também ao “mercado da saúde25”, que se distinguiria do mercado da “doença”. Neste contexto, é relevante destacar que o debate sobre a NPS, embora estando associado à crítica da crescente medicalização da saúde e do sistema de saúde (BUSS, 2003), configura um complexo caleidoscópio (VASCONCELOS; SCHMALLER, 2014) e a própria concepção de PS/NPS é cenário de grandes tensões. Destarte, podemos depreender das sinalizações de Chapela e García (2010) a existência de duas grandes vertentes de PS: a primeira diz respeito às perspectivas de PS subalternizantes, que envolvem a “promoção da saúde do mercado”; a PS “oficial” e outras tendências que contribuem para a culpabilização do indivíduo; a segunda abrange concepções nas quais a PS é tratada na direção da emancipação. Apesar de tais configurações, conforme indicam Vasconcelos e Schmaller (2014), nem sempre conteúdos/fundamentos ideopolíticos da PS nem sempre são evidenciados. Adelaide (1988); Sundsvall (1991); Bogotá (1992); Port of Spain (1993); Jacarta (1997); México (2000); Bangkok (2005); Nairóbi (2009). 25 Tal mercado abrange não somente o consumo de medicamentos e sofisticados recursos tecnológicos, mas avança em todas as esferas do cotidiano. Nesse processo, o saudável se entrelaça com o estético (CEBES, [s.d.]). Acrescentaríamos que a saúde também se imbrica com o estilo de vida ‘jovem’. Como resultado desse duplo processo, sob a orquestração da PS, incentiva-se a incorporação maciça de normas para uma vida saudável: dietas, atividades físicas, serviços de estética, alimentação saudável, etc. Abre-se margem também para que a PS seja reduzida ao uso de academias que ‘comercializam’ saúde como se fosse uma mercadoria (RESTREPO, 2001) (VASCONCELOS, 2013). 42 Infelizmente, a saúde promocional, em suas formulações científicas hegemônicas, não costuma dedicar a necessária atenção em relação a dimensões socioculturais cruciais e a questões relativas a seus fundamentos filosóficos. Como consequência, sofre de graves tensões teóricas que as fragilizam grandemente. Seus conteúdos acabam afetados por afirmações cujo significado ou é ilimitado, ou é destituído de sentido ou quando há algum sentido, este é bastante restrito (SEEDHOUSE, 1997) (CASTIEL, 2004, p.621 – grifos nossos). Neste sentido, destacamos a imprescindibilidade de definição de qual PS se está falando. Com base em tais reflexões, traçaremos agora considerações sobre a relação entre a NPS e a RSB. A REFORMA SANITÁRIA BRASILEIRA E A NPS26 Segundo Castro e Malo (2006), é por trilhas muitas vezes sinuosas, de aproximações ou diferenciações entre seus marcos teórico-conceituais, de confluências e dissonâncias, que se vem estabelecendo, no Brasil, as relações entre a RSB e a NPS. Inicialmente é pertinente registrar que a expressão “Promoção da Saúde” aparece no relatório da 8ª Conferência Nacional de Saúde, bem como no Texto Constitucional, no qual a PS é citada, ao lado da prevenção, proteção e recuperação da saúde, como um tipo de ação27 (ALBUQUERQUE, 2011). Apesar do uso da terminologia, segundo Vasconcelos (2013), a produção teórica da RSB, na década de 1980, não se voltou para a discussão internacional que ocorria em torno da NPS: apesar de serem coetâneos e da existência de alguns pontos de intersecção entre os dois movimentos, houve, no período mencionado, uma postura de reserva – política – ao debate internacional sobre promoção da saúde. Na análise de Pasche e Hennington (2006), isso se deveu ao fato de que o MRS tem como uma de suas categorias mais caras a perspectiva da totalidade (herança marxista), donde também sua preocupação com a reforma do sistema de saúde como um todo, em contraposição à tradição dos organismos internacionais de adoção da APS e da NPS “(...) sem, muitas vezes, se propor mudanças na dinâmica da organização dos modos de produção de saúde” (PASCHE; HENNINGTON, 2006, 26 A discussão apresentada a seguir retoma ideias delineadas em Vasconcelos e Schmaller (2013). 27 Evidencia-se aqui a ideia da promoção da saúde como ação ou atividade desenvolvida eventualmente por profissionais ou equipes de saúde, ou seja, efetivada por sujeitos que estão inseridos nos serviços de saúde (VASCONCELOS, 2013). 43 p.20). Aliás, conforme mostramos anteriormente, o discurso da RSB dos anos ultrapassa o discurso promocional, possuindo uma radicalidade política ausente nas propostas da NPS, ao colocar em questão a própria ordem social. Além disso, a RSB defendia a saúde como direito de cidadania e dever do Estado, concepção distanciada da proposição da NPS como mera orientação de governo. Neste sentido, no debate daquelas(es) reformadoras(es) existia uma ênfase na indissociabilidade entre a integralidade e os demais princípios do SUS, assim como uma discussão específica sobre o setor sanitário, posição distinta das proposições do movimento promocional. Outro importante elemento a ser destacado é que a RSB tinha como concepção basilar a determinação social da saúde, que se distingue da abordagem dos DSS28, presente no debate da NPS. Cumpre destacar que o conceito de determinação vai de encontro à vertente da NPS que normatiza estilos de vida e culpabiliza indivíduos e prioriza o enfoque nos comportamentos individuais (ligados ao tabagismo, atividade física ou alimentação, entre outros). Outro motivo para a resistência inicial à NPS era a compreensão de que ela configurava um conjunto de propostas elaborado em países centrais, com realidade socioeconômica bastante distinta do quadro nacional e com problemas sanitários também diferentes. Fora justamente contra essas importações teóricas descontextualizadas que a Medicina Social Latino Americana se colocara, ao defender a necessidade de análises sobre a realidade de periferia do capitalismo vivenciada pela nossa região. Assim, até meados nos anos 1990, o conceito de promoção parece não ter assumido um lugar muito relevante nas elaborações teórico-conceituais da RSB. A partir desse período – no qual a influência do marxismo na Saúde Coletiva arrefece –, acontece uma crescente incorporação das proposições da NPS tanto nas produções teóricas quanto na implementação da política de saúde no Brasil. 28 “É importante situar que a determinação social da saúde tem suas bases na perspectiva marxista; já os DSS, de acordo com Tambellini, Schutz (2009) e CEBES ([s/d]), tem como o modelo da epidemiologia tradicional, no qual estes aparecem unicamente na qualidade de fatores causais de morbidade e mortalidade, sendo um conceito puramente empírico. Não existiria aí nenhum tipo de teoria da sociedade de caráter crítico ou ao menos explicativo, conforme alerta o Cebes ([s/d]). Nesse sentido, de acordo com o CEBES ([s/d]), o problemático da concepção do DSS é acreditar que a atuação nos ‘fatores de risco’ pode minimizar a determinação social, sem que se transformem efetivamente as condições sociais” (VASCONCELOS; SCHMALLER, 2014b, p. 136). 44 CONSIDERAÇÕES SOBRE A NPS E PROMOÇÃO DA SAÚDE NO CONTEXTO DO SUS Na política nacional, é possível observar a influência do movimento internacional em diversas iniciativas29 do Ministério da Saúde (MS), entre as quais a definição da APS como “estratégia” para mudança do modelo de atenção, já em meados dos anos 1990. Em 2006, ocorre a publicação da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), atualizada em 2014. É pertinente indicar que a primeira PNPS , segundo Cruz (2010), distintamente do que se poderia presumir, caminhava na contramão da concepção da NPS, possuindo claramente um enfoque preventivista inclusive porque, embora em sua introdução faça toda uma referência à produção da saúde, no tocante às ações específicas, que prioriza predominantemente as mudança nos estilos de vida. A Nova PNPS possui uma série de diferenças em relação ao texto anterior, inclusive incorporando as alterações organizativas do SUS nos últimos anos30 e propõe a transversalização da PS nas Redes de Atenção à Saúde. A PNPS traz em sua base o conceito ampliado de saúde e o referencial teórico da promoção da saúde como um conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito individual e coletivo, caracterizando-se pela articulação e cooperação intra e intersetorial, pela formação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), buscando articular suas ações com as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social (BRASIL, 2014a, [s.p.]). 29 Deste modo, especialmente a partir dos anos 2000, a NPS vem sendo crescentemente adotada no país, expressa na influência do ideário internacional em vários programas do MS (como o de Controle do Tabagismo, o de Controle do HIV/AIDS, o de Controle da Hipertensão e Diabetes, o Programa Saúde na Escola, o Programa Academia da Saúde, o Plano de ações estratégicas para o enfrentamento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis - DCNT - no Brasil), das iniciativas da Agência Nacional de Saúde (ANS) no sentido de uma regulação indutora da saúde suplementar no país, através da elaboração de uma política que visa à qualificação da atenção à saúde, incentivando a adoção da prevenção de riscos e enfermidade e da promoção da saúde no modelo de atenção até então promovido pelas operadoras de planos privados de saúde (ANS, 2011). Em 2006, a NPS ganha maior destaque na política nacional, em virtude de sua inclusão dentre as diretrizes e prioridades do Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (CASTRO; MALO, 2006); da instituição da Comissão Nacional dos Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS). 30 Como o Decreto nº 7.508/2011 (que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa), bem como a Portaria nº 4.279/GM/MS/2010 (que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS). 45 Seus princípios (equidade, participação social, autonomia, empoderamento, intersetorialidade, intrassetorialidade, sustentabilidade, integralidade, territorialidade) fazem menção mais direta à NPS. Contudo, os temas prioritários da PNPS atualizada prosseguem sendo: 1) alimentação adequada e saudável; 2) enfrentamento do uso do tabaco e seus derivados; 3) enfrentamento do uso abusivo de álcool e outras drogas; 4) promoção da cultura da paz e de direitos humanos; 5) promoção do desenvolvimento sustentável; 6) promoção da mobilidade segura (em lugar da prevenção da morbimortalidade por acidentes de trânsito do texto anterior); acrescidos da formação e educação permanente e das práticas corporais e atividades físicas. É curioso observar que, embora não apareça com clareza no texto legal, no lançamento da nova PNPS, segundo Brasil (2014b), o ministro da saúde afirmou que esta política “(...) visa deter o desenvolvimento das doenças crônicas no Brasil, com planejamento de ações voltadas para prevenção dos fatores de risco (tabagismo, sedentarismo e má alimentação) e investimentos na qualificação da atenção e da assistência aos pacientes (BRASIL, 2014b). Ou seja, mais uma vez o foco parece ser a doença e não a produção da saúde. Ainda que a nova PNPS seja bastante recente e sua implementação demande monitoramento e estudos aprofundados, é perceptível a linha de continuidade com a concepção preventivista presente na versão anterior e que parece se distanciar das “teses clássicas” da RSB e da própria concepção de Seguridade Social. Neste sentido, Soares (2010) avalia que, na atual política de saúde está presente uma concepção restrita de PS que, em lugar de viabilizar (...) políticas públicas estruturais e universais que promovam condições de vida que incidam diretamente sobre os determinantes sociais, termina possibilitando que, tendencialmente, as políticas de saúde enfatizem as práticas e comportamentos saudáveis, centralizando-se na responsabilização do indivíduo sobre o processo saúde-doença (SOARES, 2010, p.106). Neste cenário, consideramos que o debate em torno da promoção da saúde, apesar de polissêmico e polifônico, impregnado dos mais distintos interesses políticos, se integrado às “teses clássicas” do MRS, “pode adquirir um significado estratégico para o SUS, na medida em que se constitua como um dos referenciais que 46 ajudem a retomar e atualizar o conjunto de propostas do projeto de Reforma Sanitária, cujo escopo ultrapassa o processo de construção do SUS” (TEIXEIRA, 2006, p.42-43). Assim, conforme Vasconcelos e Schmaller (2014b, p.137), tendo como parâmetro a RSB, a PS pode ser pensada como estratégia em nível da política de saúde em geral (e seus esforços no sentido da intersetorialidade com as políticas econômicas e com as demais políticas sociais) no enfrentamento da determinação da saúde; bem como na gestão local da política e dos serviços de saúde e em como isso se traduz na micropolítica do trabalho cotidiano dos profissionais sanitários. É importante destacar que as concepções de saúde e de PS vão nortear a forma de organização do processo de trabalho em saúde e como as práticas vão sendo tecidas, sobre as quais faremos algumas breves reflexões a seguir. Não obstante as modificações na política nacional de saúde a partir da implementação do SUS, o modelo tradicional continua se expandindo, ou seja, a hegemonia da racionalidade biomédica se mantém, em todas as esferas da atenção à saúde. Suas ideias e valores seguem predominantes e orientam a formação e o trabalho sanitário (FEUERWERKER, 2007), bem como a gestão do sistema31. Neste contexto, a PS na perspectiva das teses “clássicas” da RSB, evidentemente, encontra grandes desafios para ser efetivada, passando pelas resultantes de uma política econômica que, distante de gerar saúde, agudiza cada vez mais as condições que geram adoecimento; pela fragmentação ainda predominante na tessitura das políticas sociais, a uma gestão geralmente não incentiva à adoção desta perspectiva, mas prossegue enfatizando a produção de procedimentos; a uma formação profissional ainda frágil no sentido da produção social da saúde. Neste cenário, a concepção ampliada de saúde ainda não foi efetivamente acompanhada de mudanças do processo de trabalho sanitário e são evidentes as fragilidades no sentido de construir novas práticas em saúde, sendo estas ainda, muitas vezes, orientadas fortemente pelo enfoque centrado na doença, na cura e nos indivíduos. É importante indicar que um dos desafios para a efetivação da PS está no campo teórico-político, que orienta a tessitura das práticas: a dificuldade dos/as profissionais realizarem uma análise mais crítica em relação à NPS e à PNPS, 31 Essa afirmação não implica a inexistência de processos de resistência e a ocorrência de práticas na perspectiva da RSB nas esferas mencionadas, mas que a perspectiva predominante é ainda a do modelo biomédico. 47 especialmente por sua aparência progressista, conforme demonstra a pesquisa de Vasconcelos (2013). Além disso, constata-se a imprecisão no uso dos termos: prevenção, Educação em Saúde (ES) e PS são muitas vezes usados como sinônimos (VASCONCELOS, 2013; ASSIS, 2004). Contudo, cada um deles está associado a determinado arcabouço teórico-político, que precisa ser considerado. Conforme explica Buss (2002), as propostas em torno da prevenção da saúde estão mais associadas a questões da clínica e da Medicina Preventiva: como evitar, curar, mitigar. Seus focos são a doença e as estratégias para enfrentá-la através dos impactos nos fatores mais próximos que a desencadeiam; seu foco de responsabilidade e unidade de análise é o indivíduo e seus aspectos biológicos (WESTPHAL, 2006). De acordo com Vasconcelos e Schmaller (2014, p.142), (...) a prevenção, embora seja um dos componentes fundamentais para a integralidade da atenção à saúde, não toma como fundamento o conceito ampliado em saúde, mas busca evitar ou mitigar o adoecimento, referencial do qual tanto o MRSB quanto a NPS requisitam a ultrapassagem. Quanto a esta, estaria mais voltada para a produção da saúde, para os determinantes sociais da saúde, de acordo com Buss (2000). Desta forma, em relação ao ideário da produção da saúde, a prevenção, embora importante para a atenção à saúde, é limitada em suas contribuições para a produção da saúde. No tocante à Educação em Saúde (ES), como problematizam Vasconcelos e Schmaller (2014), esta constitui um terreno de disputas ideopolíticas, no qual várias concepções sobre a sociedade, a saúde e a educação estão em confronto. Portanto, temos que considerar que há diversas perspectivas no interior desse debate, com diversas gradações, indo desde vertentes higienistas, que se voltam para os indivíduos e a modificação de seus hábitos e costumes, num enfoque individualizante e biologicista da relação saúde-doença, no qual a atividade educativa é percebida como transmissão de informações e habilidades (SILVEIRA, SILVA, 2006); até a perspectiva da Educação Popular em Saúde (EPS), que, segundo as autoras citadas, apreende o caráter político das ações educativas e realiza uma análise da realidade social, considerando os “determinantes do processo saúde-doença e instrumentalizando a ação organizada da população para a luta em torno da solução dos problemas existentes”. Neste sentido, a EPS é uma relevante estratégia para a PS. É pertinente mostrarmos que tais indistinções conceituais não dizem 48 respeito apenas ao campo teórico, mas possuem claras implicações para a tessitura do trabalho profissional. Neste sentido, alguns autores/as (como Tesser et al, 2013, e Vasconcelos, Silva e Xavier, 2015), mostram, em pesquisas realizadas junto à Estratégia Saúde da Família e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) – que estão no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) e deveriam contribuir para a reversão do modelo de atenção à saúde -, que iniciativas que se autodenominam de PS estão restritas, em sua maioria, a atividades voltadas para oferecer informações sobre a prevenção de doenças. Além disso, as atividades relacionadas ao estímulo à organização popular e comunitária e ao controle social praticamente não são mencionadas pelos (as) profissionais. Vale problematizar que, se na APS se encontram questões dessa magnitude, a realidade das demais redes de atenção é ainda mais desafiante no sentido da adoção de práticas de PS na perspectiva das teses clássicas da RSB. Outro aspecto importante a ser analisado no trabalho em saúde é que, em determinadas atividades que se dizem de prevenção ou promoção da saúde, a depender das opções teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas das/os profissionais, o que se percebe é uma perspectiva normativa, de modificação de estilos de vida, o que vai na contramão das proposições da RSB. Vale ainda mencionar que a intersetorialidade, em lugar de se constituir como umas diretrizes do trabalho, muitas vezes fica restrita a “ações” de articulação das equipes de saúde com os equipamentos sociais (especialmente escolas, creches) para consecução de certas propostas. Desta forma, geralmente se caracterizam como atividades pontuais, preventivas, restritas a determinados temas e que predominantemente não se voltam efetivamente para a produção social da saúde. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, constatamos que, embora seja frequentemente mencionada quando se discute a política de saúde e que contenha importantes proposições no sentido da mudança do modelo de atenção à saúde, a NPS possui uma série de contradições e suas proposições não necessariamente condizem com as teses clássicas da RSB, discussão que precisa ser aprofundada, tanto na Saúde Coletiva em geral, quanto no interior do Serviço Social. Não obstante, a PS, se conectada ao ideário da RSB, pode contribuir para o avançar da mudança do modelo de atenção à saúde, especialmente no tocante ao 49 trabalho em saúde, podendo contribuir para a superação de práticas ainda predominantemente preventivistas, bem como para a materialização da intersetorialidade e da participação popular como diretrizes para o cotidiano do SUS, o que necessariamente remete a construção da saúde como politica de seguridade. REFERÊNCIAS ALBUQUERQUE, T.I.P. Concepções sobre Promoção da Saúde e sua didatização nas disciplinas de Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva. 2011. Dissertação (Programa de Pós-Graduação Integrado em Saúde Coletiva). Recife, UFPE. BAHIA, L. Tiro ao alvo no SUS. Disponível em <http://cebes.org.br/2015/04/tiro-aoalvo-no-sus/> . Acesso em 09/05/2015 BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório da VIII Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 19 86. __. As Cartas da Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. (Série B. 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