Perguntas e respostas sobre alargamento e ambiente

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MEMO/04/86
Bruxelas, 19 de Abril de 2004
Perguntas
ambiente
e
respostas
sobre
alargamento
e
1. Que legislação do domínio ambiental transpuseram e aplicaram já
os novos Estados-Membros?
Praticamente todo o acervo ambiental (cerca de 100%) foi já transposto para o
direito nacional dos novos Estados-Membros. No caso da legislação horizontal
(como, por exemplo, ar e água), a transposição aproxima-se do termo. Há ainda
lacunas na legislação relativa à protecção da Natureza, aos resíduos e à poluição
industrial, mas a transposição será concluída nas semanas que antecedem a
adesão.
Foram também dados passos importantes quanto à execução, nomeadamente
mediante o reforço da capacidade administrativa nos novos Estados-Membros. Na
sua maioria, os novos Estados-Membros encontram-se em fase de aplicação do
acervo ambiental, designadamente no que respeita à legislação horizontal, como
‘qualidade do ar’, ‘gestão dos resíduos’, ‘qualidade da água’, ‘produtos químicos e
organismos geneticamente modificados’, ‘ruído’ e ‘segurança nuclear e protecção
contra radiações’.
Seis dos novos Estados-Membros ratificaram igualmente a Convenção de Århus,
sobre o acesso à informação no domínio do ambiente. Em termos de acesso à
informação e à justiça, a directiva comunitária original “Acesso à Informação” foi
adoptada precocemente em todos os países da adesão e, embora a aplicação
possa ter-se atrasado, verificaram-se progressos.
Por outro lado, a Comissão assistiu a progressos regulares no que respeita, por
exemplo, à consulta pública imposta pela Directiva “Avaliação do Impacto
Ambiental” para grandes projectos de infra-estruturas apoiados por fundos
comunitários.
2. O que falta fazer?
Os atrasos na designação de sítios Natura 2000, prevista pela Directiva “Habitats”,
continuam a ser um dos principais motivos de preocupação em todos os novos
Estados-Membros, pois o processo deve ser concluído até à adesão.
Em alguns, há também ainda bastante por fazer quanto à gestão dos resíduos e à
poluição industrial. As autoridades competentes no domínio do ambiente enfrentam
igualmente dificuldades em obter o financiamento e os recursos humanos
adequados, assim como uma persistente falta de coordenação entre sectores de
política. Estes factores têm prejudicado os progressos alcançados até à data.
A partir de 1 de Maio, os novos Estados-Membros terão também de:
Cumprir os compromissos, assumidos durante as negociações da adesão,
de assegurar a aplicação das directivas em relação às quais foram
concedidos períodos de transição.
Cumprir obrigações secundárias derivadas da entrada em vigor de certas
directivas na data da adesão. São exemplos de tais obrigações, que podem
ser cumpridas após a adesão, a emissão de licenças IPPC (prevenção e
controlo integrados da poluição) para instalações existentes, a concluir até
30 de Outubro de 2007, e a elaboração de planos de acção para reduzir a
poluição das águas com origem em nitratos e substâncias perigosas.
3. De que períodos
Estados-Membros?
de
transição
beneficiam
os
10
novos
A fim de dar tempo suficiente para o cumprimento de determinados requisitos
comunitários, em especial no que respeita a sectores de muito investimento,
foram concedidos períodos de transição a todos os países da adesão para
medidas específicas no domínio ambiental, destacando-se os sectores da
água, dos resíduos e da poluição industrial (para períodos de transição país
a país, consultar anexo I).
As medidas de transição incluem objectivos intermédios pormenorizados e
juridicamente vinculativos. Assegura-se deste modo o controlo da aplicação
ao longo de todo o período de transição. Os objectivos estão registados no
Acto de Adesão. O âmbito das medidas de transição é, sempre que possível,
especificado em termos de listas de instalações individuais.
Com base no princípio geral de que as medidas de transição devem ser
limitadas no tempo e no âmbito, a UE sublinhou, desde o início das
negociações, que não seriam concedidas tais medidas relativamente a:
•
•
•
•
•
transposição (diversamente da aplicação);
legislação-quadro (ar, resíduos, água, avaliação do impacto, acesso à
informação);
protecção da Natureza (habitats, aves);
questões essenciais do mercado interno (toda a legislação relativa a produtos);
novas instalações.
Os pedidos de medidas de transição teriam de ser justificados por planos de
aplicação circunstanciados que assegurassem o cumprimento, a prazo, do
acervo. Esses planos permitiam também aos novos Estados-Membros
definirem objectivos intermédios juridicamente vinculativos. Por conseguinte,
as medidas de transição visam possibilitar-lhes gerirem a herança do
passado, mas não atraírem novos investimentos através de padrões
ambientais inferiores.
2
4. O que acontece se os novos Estados-Membros pedirem novas
prorrogações para a transposição de certas disposições
comunitárias?
Os novos Estados-Membros já não podem requerer prorrogações para disposições
comunitárias antigas. Estão vinculados a dispositivos de transição aprovados no
Tratado de Adesão. Neste momento, a UE está a ponderar medidas de transição e
adaptações técnicas relacionadas com legislação ambiental adoptada
recentemente, desde o encerramento das negociações.
5. Quanto custa aos novos Estados-Membros o cumprimento da
legislação comunitária do ambiente?
Para os dez países da adesão, o custo do cumprimento do acervo ambiental que
exige grandes investimentos foi estimado em cerca de 50 a 80 mil milhões de euros.
Por si só, a Directiva “Tratamento das Águas Residuais Urbanas” exigirá grandes
investimentos, de cerca de 15 mil milhões de euros. Para uma aplicação plena, os
novos Estados-Membros terão de gastar no ambiente, em média, 2% a 3% do PIB
durante os próximos anos. Contudo, os gastos actuais são, em geral, muito
inferiores a esta meta.
6. A quanto ascende o apoio financeiro
Estados-Membros receberam já da UE?
que
os
novos
Desde 2000, os países aderentes da Europa Central e Oriental têm recebido apoio
financeiro por intermédio dos instrumentos de pré-adesão ISPA, PHARE e
SAPARD. Chipre e Malta dispuseram de programas unificados de assistência
nacional. Todos estes programas contribuíram para melhorar as instituições e
infra-estruturas ambientais, conforme a seguir se refere.
Desde 1999, o ISPA tem sido o principal instrumento comunitário de pré-adesão
para apoiar grandes projectos de infra-estruturas ambientais nos países candidatos
da Europa Central e Oriental. Metade do orçamento total do ISPA de mil milhões de
euros por ano para estes 10 países foi reservada a projectos ambientais,
envolvendo maioritariamente grandes infra-estruturas nos sectores da água e dos
resíduos, no montante aproximado de 500 milhões de euros por ano para todos os
países candidatos no domínio do ambiente (sobre as dotações a cada um dos
países candidatos da Europa Central e Oriental, consultar anexo II).
No período pré-adesão, foi prestada assistência técnica comunitária para reforçar
instituições e preparar a aplicação do acervo, através do programa PHARE para os
países da Europa Central e Oriental. O orçamento total do PHARE ultrapassava 1,5
mil milhões de euros por ano, incluindo programas de assistência nacional,
programas transfronteiras e programas temáticos plurinacionais. Embora não tenha
havido reserva de fundos para o ambiente, nem projectos especificamente
classificados por sector, foram em número significativo os projectos nacionais e de
cooperação transfronteiras que se relacionavam especificamente com o acervo
ambiental ou que incluíam componentes relacionados com a integração ambiental
(como no contexto de projectos de desenvolvimento).
3
Se bem que este problema de definição torne difícil indicar um valor preciso para o
montante gasto em “ambiente”, como exemplo típico, dos 108,8 milhões de euros
atribuídos ao programa nacional húngaro PHARE 2001, relacionavam-se
especificamente com o ambiente os três projectos seguintes, no valor total de 12,7
milhões de euros:
•
•
•
Investigação de Aterros Sanitários Municipais (contribuição comunitária: 4
milhões de euros)
Desenvolvimento do Sistema Húngaro de Controlo da Qualidade do Ar
(contribuição comunitária: 3 milhões de euros)
Aplicação da Directiva-Quadro “Água” (contribuição comunitária: 5,7 milhões
de euros)
No total, entre 1998 e 2003, os programas nacionais dos países da adesão
incluíram quase 80 projectos de geminação no domínio do ambiente (ao abrigo do
PHARE ou, nos casos de Malta e Chipre, dos instrumentos separados), o que
ajudou as estruturas administrativas deste domínio a adquirirem competência e
capacidade. Além das actividades no âmbito dos programas nacionais, houve
programas plurinacionais sobre ambiente em 2002 (1,5 milhões de euros) e 2003 (5
milhões de euros), geridos pela DG Ambiente. Destinavam-se a proporcionar
formação e intercâmbio de experiência em domínios como execução e inspecções
ou planeamento do investimento ambiental, utilizando – e também apoiando –
projectos-piloto aos níveis local e regional.
O programa SAPARD prestou assistência aos 10 países da Europa Central e
Oriental no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, ao ritmo de 500
milhões de euros por ano. Conquanto não especificamente concebido para o
ambiente, permitiu-lhes também financiarem infra-estruturas ambientais rurais de
pequena escala (como pequenas instalações de tratamento de águas residuais) e
projectos agro-ambientais. Ao contrário dos programas PHARE e ISPA, o SAPARD
era directamente administrado pelos países beneficiários, desse modo beneficiando
as suas capacidades de gestão de projectos.
Vários países (Estónia, Hungria, Letónia, Eslovénia e Eslováquia) aderiram ao
programa LIFE durante o período pré-adesão. Nessa conformidade, agentes
originários destes países podiam candidatar-se aos programas LIFE-Ambiente e
LIFE-Natureza, a troco de contribuições fixas para o orçamento LIFE. Ao abrigo dos
programas LIFE, a Estónia, por exemplo, realizou o projecto denominado Introdução
e Aplicação de Metodologia de Avaliação do Ciclo de Vida: Efeitos da Electricidade
de Xisto Betuminoso no Comportamento Ambiental dos Produtos (2003). Em 2003,
a Letónia realizou o projecto denominado Tratamento de Resíduos Urbanos
Orgânicos Biodegradáveis por Tecnologias de Compostagem. Até ao momento, os
5 países mencionados receberam, ao abrigo do Regulamento LIFE III (2001-2003),
um financiamento total de cerca de 11 milhões de euros para 26 projectos
LIFE-Ambiente, além de 17 milhões para projectos LIFE-Natureza. Chipre e Malta
eram elegíveis para o financiamento de projectos no âmbito do programa
LIFE-Países Terceiros, para o qual não é exigida contribuição nacional. Durante
este mesmo período, 8 projectos receberam uma contribuição comunitária total de
cerca de 2,7 milhões de euros.
Ao longo dos últimos anos, os novos Estados-Membros têm recebido outros tipos de
apoio e participado crescentemente com os Estados-Membros actuais nos esforços
de cooperação visando melhorar o processo executório.
4
É exemplo a progressiva inclusão, desde 1997, dos novos Estados-Membros nas
actividades da IMPEL, uma rede informal de agências nacionais de inspecção,
destinada ao intercâmbio de informação sobre as melhores práticas na aplicação e
execução do direito ambiental. Os novos Estados-Membros participaram também na
rede de responsáveis dos serviços hidráulicos, que apoia a aplicação da legislação
comunitária no domínio da água, mais propriamente a directiva-quadro relativa à
água.
7. Uma vez concretizada a adesão, vão os novos Estados-Membros
continuar a receber apoio financeiro para projectos da área
ambiental?
Depois da adesão, a assistência no domínio do ambiente quase triplicará. Até ao
final do exercício orçamental em curso, em 2006, os novos Estados-Membros
receberão cerca de 8 mil milhões de euros, o que representa mais de 10% do
investimento total necessário.
A assistência comunitária por intermédio dos Fundos Estruturais e de Coesão
triplicará após a adesão, para um total de 21,7 mil milhões de euros para 2004-06,
dos quais cerca de 1/3 (6 mil milhões de euros) do Fundo de Coesão, com reserva
específica de 3 milhões de euros para o ambiente. Estão também incluídas acções
ambientais em todos os futuros programas do fundo estrutural, sob a forma quer de
secções individualizadas quer de temas intersectoriais. O orçamento total de 21,7
mil milhões de euros terá a seguinte discriminação:
País
Financiamento total Fundo de Coesão e
Fundos Estruturais 2004-06 (milhões €)
Reserva do Fundo
de Coesão para o
ambiente
Chipre
101
27
25,0
República Checa
2328
472,6
25,0
Estónia
618
154
23,8
Hungria
2847
616,7
24,6
Polónia
11.369
2109,9
19,3
Eslovénia
405
84
19,7
Lituânia
1.366
304
20,5
Letónia
1.036
257
22,8
Eslováquia
1.560
254,9
21,8
Malta
79
13,3
40,9
(milhões €)
Estimativa da
percentagem do
financiamento total
especificamente
atribuída a projectos
ambientais
Por intermédio destes fundos, os novos Estados-Membros receberão apoio
financeiro para a execução das directivas que requerem muito investimento,
relativamente às quais foram concedidos períodos de transição. Uma vez terminado
o período de programação em curso (2006), importa assegurar um financiamento
suficiente a nível comunitário e também a nível nacional, pois os novos
Estados-Membros deverão então dotar-se de recursos financeiros próprios para
cumprirem as suas obrigações.
5
A natureza vinculativa dos objectivos para o período de transição e os prazos finais
bem definidos para as directivas que beneficiam de períodos de transição justificam
a reserva de recursos financeiros e humanos adequados para a aplicação a nível
nacional. Durante as negociações dos períodos de transição para as directivas que
requerem muito investimento, os novos Estados-Membros foram convidados a
estudar as fontes de financiamento a que recorreriam para cumprirem as obrigações
impostas por essas directivas. Entre as fontes de financiamento previstas,
incluem-se programas comunitários, empréstimos de instituições financeiras
internacionais, orçamentos nacionais e investimentos do sector privado.
Após a adesão, os novos Estados-Membros terão também a oportunidade de
colmatar lacunas no reforço de instituições do domínio ambiental, especialmente
com programas de geminação e intercâmbio. A chamada ‘facilidade de transição’
(420 milhões de euros para 2004-06) proporciona esse apoio aos novos
Estados-Membros. Os países devem propor à Comissão a lista de domínios
prioritários e os projectos que tencionam incluir nesta facilidade, em que o ambiente
é um dos sectores de política previstos pela UE.
Após 2006, a UE terá de assegurar um novo instrumento financeiro para o ambiente
no contexto da Europa alargada. Terá de ser cuidadosamente alinhado com
objectivos ambientais emergentes e substituirá os actuais programas de
financiamento ambiental, englobando um futuro Programa LIFE.
8. Em termos de ambiente, como é hoje a situação nos 10 novos
Estados-Membros?
Na sua maioria, os novos Estados-Membros reservam actualmente um crescendo
de recursos humanos à aplicação da legislação na área do ambiente. Por outro
lado, os programas de intercâmbio e actividades de geminação com organismos
administrativos dos actuais Estados-Membros, estabelecidos no âmbito de
programas bilaterais ou de programas financiados pela UE, têm possibilitado um
reforço intensivo das capacidades do elemento humano nos novos
Estados-Membros. Paralelamente, têm sido reforçados serviços de inspecção,
estabelecidas agências ambientais e ampliados sistemas de controlo da qualidade
do ar e da água.
Em resultado destas melhorias legislativas e institucionais, todos os países
registaram progressos significativos em matéria de protecção ambiental. O estado
do ambiente melhorou, nomeadamente, em termos de redução da poluição do ar e
da água: os principais poluentes atmosféricos diminuíram 60-80%, os metais tóxicos
50% e a poluição da água por matéria orgânica 80%. A percentagem de fogos e
outras instalações cujos efluentes são enviados para estações de tratamento de
águas residuais duplicou nos anos 90.
Indicam-se seguidamente exemplos específicos dos progressos em matéria de
ambiente nestes países, em resultado do processo de adesão:
A Polónia recorreu a uma combinação de legislação e instrumentos financeiros para
reduzir as emissões de enxofre em 50% durante os anos 90.
Polónia e Eslováquia conseguiram reduzir as emissões per capita de dióxido de
carbono (CO2) entre 1996 e 1999: a Polónia de 9,7 para 8,3 toneladas, a Eslováquia
de 8,7 para 7,6 (média comunitária: 8,4).
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Entre 1996 e 2001, República Checa, Hungria, Malta e Polónia aumentaram a
percentagem de população residencial ligada a estações de tratamento de águas
residuais: a República Checa de 58 para 65%, a Hungria de 22 para 32%, Malta de
8 para 13%, a Polónia de 43 para 55%.
A República Checa é há muito um país altamente industrial. Durante o regime
comunista, a tónica ia para indústria pesada, extracção de carvão, aço, maquinaria
pesada e produtos químicos a granel. Desde o início do processo de adesão, tem
sido dada grande ênfase à aplicação de sistemas de gestão ambiental no âmbito da
ISO 14000 e do programa EMAS (sistema comunitário de ecogestão e auditoria),
em que a República Checa tem sido o mais activo dos países candidatos. Foi o
único país a beneficiar do programa EMAS estabelecido pela DG Ambiente para
transferir conhecimento dos Estados-Membros.
Mais geralmente, a zona do antigo ‘Triângulo Negro’ é um exemplo de melhoria
impressionante. Situada na fronteira entre a Polónia, a República Checa e a antiga
Alemanha Oriental, passou de uma das mais poluídas regiões industriais da Europa
para um sucesso ambiental. O salmão regressou aos rios anteriormente poluídos,
as florestas destruídas pelas chuvas ácidas voltaram a rebentar e os níveis de
qualidade do ar são hoje similares aos dos Estados-Membros existentes. A Polónia
e a República Checa gerem actualmente, em conjunto, uma reserva natural na
região, e os sistemas de controlo da qualidade do ar concebidos para o projecto
estão em utilização permanente.
Com a assistência dos programas comunitários Phare e SAPARD (e da WWF
International), foi instituído um programa de cooperação transnacional entre a
Polónia e a Eslováquia, na região do Monte Babia Gora, ao abrigo de um programa
de conservação da Natureza para proteger a flora e a fauna locais, que são
excepcionalmente ricas (mais de 100 espécies de aves e centenas de ursos, lobos e
linces).
No programa “City towards compliance Awards”, há numerosas cidades que
aplicaram toda a legislação comunitária relativa a tratamento da água e alcançaram
resultados encorajantes na gestão da qualidade do ar e na gestão dos resíduos;
existe uma activa Agenda 21 local e está a ser organizada uma educação ambiental
eficaz. São exemplos as cidades de Gyöngyös na Hungria, Valmiera na Letónia,
Rimavska Sobota na Eslováquia e Domzale e Maribor na Eslovénia.
Na Polónia, as emissões de poluentes atmosféricos desceram significativamente
nos anos 90 (poeiras 57%, compostos de enxofre 48%, compostos de azoto 28%).
No sector da água, o volume de efluentes não-tratados foi reduzido em quase 70%
nos anos 90, crescendo 22% os efluentes tratados.
Na Eslovénia, os resultados do controlo da qualidade da água indicam que a
situação melhorou nos anos mais recentes em termos do teor de pesticidas e de
nitratos. A transposição da nova directiva-quadro relativa à água está avançada,
com cerca de 95% das disposições plenamente transpostas.
As florestas eslovenas estão em melhor estado do que as de outros países
europeus (incluindo os actuais Estados-Membros), com uma estrutura natural mais
diversa. A evolução e a população de animais selvagens são acompanhadas, com
inserção dos dados numa base específica.
Chipre fez um bom trabalho na preparação da sua legislação relativa à AIA
(avaliação do impacto ambiental): refira-se, nomeadamente, que abriu a porta à
participação de ONG. Completou também o levantamento exaustivo e preciso de
sítios Natura 2000 – com assistência do programa LIFE.
A Letónia fez rápidos progressos na aplicação da Directiva “IPPC”.
A Lituânia transpôs toda a legislação comunitária no sector do ar.
7
9. O que acontece se um país não tiver transposto todas as directivas
até 1 de Maio? A Comissão iniciará processos judiciais em 2 de Maio?
A Comissão tem o direito e a responsabilidade legais de, a partir da data de adesão,
avaliar o grau de cumprimento e iniciar os processos judiciais que se impuserem. Na
prática, necessitará de algum tempo para analisar o estado do cumprimento nos
novos Estados-Membros, sendo bastante improvável que inicie processos logo em
2 de Maio. Importa sublinhar que aos novos Estados-Membros não será dado
qualquer tratamento especial, com excepção dos domínios para os quais o Tratado
de Adesão consagrou períodos de transição. Na gestão de queixas e de eventuais
processos de infracção, a Comissão aplicará um princípio de igualdade de
tratamento de todos os Estados-Membros, antigos ou novos.
10. Período pós-adesão: O que tem de ser feito a favor da integração
ambiental numa Europa alargada?
A Comissão está a tomar todas as medidas necessárias para responder aos
desafios ambientais pós-adesão, dando prioridade ao reforço das capacidades e ao
financiamento, nos casos em que for necessário progredir.
A adesão imporá novas exigências aos órgãos de administração do ambiente nos
países da adesão, bem como novas funções relacionadas com controlo,
inspecções, autorizações e relatórios.
Importa atender às seguintes dimensões:
Instituições de apoio: principalmente aquelas que aplicam legislação ambiental aos
níveis local ou nacional.
Alterações climáticas: As perspectivas de crescimento económico nos países
aderentes, nos próximos anos, vão originar um aumento constante da procura de
transportes e electricidade, podendo pôr em risco o desempenho de alguns destes
países. As emissões graves para a atmosfera, nos países da adesão, diminuíram
32% entre 1990 e 1999, devido ao declínio e à reestruturação da economia na
primeira metade da década. Todavia, como o crescimento económico recomeçou
nestes países, os investimentos infra-estruturais a longo prazo terão de ser
sustentáveis, para que o crescimento não se associe a um aumento das emissões
de gases com efeito de estufa. A maior integração das políticas relativas às
alterações climáticas nos Fundos Estruturais, ao abrigo dos quais serão financiados
muitos investimentos em transportes e energia, deve, pois, ser considerada
prioritária numa perspectiva pós-Quioto a longo prazo. Além disso, é necessária
especial atenção à integração nos sectores de transportes e de energia.
Transportes: Os países da adesão continuam a ter um desempenho
substancialmente melhor do que os actuais Estados-Membros da UE no que
respeita à distribuição modal ou ao consumo de energia no sector dos transportes e
às emissões de óxidos de azoto.
Os indicadores são, porém, inquietantes, com uma diminuição da utilização dos
transportes ferroviários de mercadorias, um aumento de 62% da rede de
auto-estradas e um aumento de 73% dos automóveis particulares. A assistência
financeira comunitária deve, portanto, dar prioridade a projectos de transportes
sustentáveis, com especial ênfase na renovação dos sistemas de transportes
públicos urbanos, em que os países da adesão estão atrasados.
8
Energia: A eficiência energética melhorou nos países da adesão, devido, não só às
medidas positivas adoptadas, mas também à reestruturação económica. No
entanto, está ainda muito aquém da média dos 15, e a intensidade do consumo de
energia por unidade de produção continua a ser muito superior à da União.
É necessário explorar todas as possibilidades de encontrar soluções vantajosas
para todas as partes em matéria de poupança de energia, no contexto dos
investimentos realizados nos sectores empresarial e da produção de electricidade.
Todo o apoio comunitário nestes sectores deve incorporar, sempre que se justifique,
uma componente de poupança de energia.
No que se refere a energia renovável, os países da adesão adoptaram objectivos no
âmbito da directiva relativa à electricidade produzida a partir de fontes de energia
renováveis. Para este tipo de electricidade, o objectivo total da UE a 25 para 2010
passou para 21%, em vez de 22% para a UE a 15.
11. Como vão os novos Estados-Membros influenciar o futuro
processo de política ambiental da UE?
Depois da adesão, a Comissão não prevê alterações drásticas na formulação da
política ambiental. Estão já aprovadas novas orientações, que não se alterarão com
a entrada dos novos Estados-Membros. São as seguintes as principais
características previstas para a futura política de ambiente:
A aplicação da legislação existente terá maior ênfase do que a preparação de novas
políticas;
Mais atenção às ligações entre domínios políticos e à integração das considerações
ambientais noutras políticas, como transportes e energia, mas também Política
Agrícola Comum e Política Comum de Pescas. Uma questão importante neste
aspecto é que, desde o ano passado, têm sido feitas avaliações de impacto
exaustivas em relação a todas as grandes iniciativas da Comissão. Analisam-se os
impactos económico, social e ambiental de forma integrada, assegurando que cada
uma das vertentes seja devidamente tida em conta;
Abordagem holística dos problemas ambientais. Trata-se de uma viragem, dos
poluentes individuais para os problemas ambientais. Um exemplo é a estratégia de
ambiente e saúde, na qual estamos a trabalhar e que visa reduzir o impacto dos
factores ambientais na saúde humana.
Ênfase acrescida em soluções baseadas no mercado, como o sistema de comércio
de emissões, que se tornará operacional no próximo ano.
É óbvio que os novos Estados-Membros participarão agora plenamente no processo
de tomada de decisões, quer no Conselho quer no Parlamento, assim como nas
instâncias pertinentes de comitologia. Dados os seus antecedentes divergentes
(incluindo o legado de poluição, a situação económica e a riqueza de
biodiversidade), estes novos Estados-Membros, em comparação com os actuais,
poderão ter novas perspectivas.
9
Anexo 1
Medidas de transição para cada um dos novos Estados-Membros
Chipre
objectivos de valorização de resíduos de embalagens: até 2005
poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão:
disposições especiais
tratamento de águas residuais urbanas: até 2012
derrogação de um ano para o teor de enxofre de certos combustíveis líquidos,
prevista na directiva
República Checa
objectivos de valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2005
tratamento de águas residuais urbanas: até 2010
poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2007
Estónia
emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de
gasolinas: até 2006
depósitos de xisto betuminoso: até 2009
tratamento de águas residuais urbanas: até 2010
qualidade da água potável: até 2013
poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2015
protecção rigorosa do lince: disposição especial
Hungria
objectivos de valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2005
tratamento de águas residuais urbanas: até 2015
poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2004
incineração de resíduos perigosos: até 2005
Letónia
emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de
gasolinas: até 2008
objectivos de valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2007
depósitos de resíduos: até 2004
tratamento de águas residuais urbanas: até 2015
qualidade da água potável: até 2015
10
prevenção e controlo integrados da poluição: até 2010 (a comparar com 2007 para
os Estados-Membros)
armazenamento de resíduos de amianto: até 2004
protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações
ionizantes em exposições radiológicas médicas: até 2005
Lituânia
emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de
gasolinas: até 2007
valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2006
tratamento de águas residuais urbanas: até 2009
poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2015
Malta
emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de
gasolinas: até 2004 valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2009;
embalagens de bebidas: até 2007
tratamento de águas residuais urbanas: até Março de 2007
qualidade da água potável: até 2005
descargas de substâncias perigosas em águas de superfície: até Março de 2007
protecção das aves selvagens, utilização de armadilhas para a captura de sete
espécies de tentilhões a fim de estabelecer um sistema de reprodução em cativeiro:
até 2008
poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2005
Polónia
teor de enxofre em combustíveis líquidos: até 2006
emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de
gasolinas: até 2005
valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2007
aterros de resíduos: até 2012 (a comparar com 2009 para os Estados-Membros)
transferência de resíduos: até 2007
tratamento de águas residuais urbanas: até 2015
descargas de substâncias perigosas em águas de superfície: até 2007
prevenção e controlo integrados da poluição: até 2010 (a comparar com 2007 para
os Estados-Membros)
poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2017
protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações
ionizantes em exposições radiológicas médicas: até 2006
11
Eslováquia
emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de
gasolinas: até 2007
valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2007
tratamento de águas residuais urbanas: até 2015
descargas de substâncias perigosas em águas de superfície: até 2006
prevenção e controlo integrados da poluição: até 2011
poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2007
incineração de resíduos perigosos: até 2006
Eslovénia
valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2007
tratamento de águas residuais urbanas: até 2015
prevenção e controlo integrados da poluição: até 2011 (a comparar com 2007 para
os Estados-Membros)
12
Anexo 2
Financiamento do ISPA para projectos aprovados na área do
ambiente, de 2000 a 2002 (em €)
Lituânia: 15 projectos
2000: 18.200.000
2001: 35.675.917
2002: 32.557.184
Polónia: 33 projectos
2000: 132.988.589
2001: 228.021.167
2002: 177.455.904
República Checa: 9 projectos
2000: 27.816.844
2001: 26.090.980
2002: 31.316.160
Estónia: 13 projectos
2000: 15.808.281
2001: 17.346.082
2002: 14.311.876
Hungria: 19 projectos
2000: 43.830.843
2001: 42.604.653
2002: 49.116.408
Letónia: 10 projectos
2000: 26.568.260
2001: 25.834.204
2002: 15.348.785
Eslováquia: 12 projectos
2000: 11.606.372
2001: 23.359.778
2002: 28.710.800
Eslovénia: 8 projectos
2000: 11.355.275
2001: 9.287.062
2002: 8.034.553
13
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