MEMO/04/86 Bruxelas, 19 de Abril de 2004 Perguntas ambiente e respostas sobre alargamento e 1. Que legislação do domínio ambiental transpuseram e aplicaram já os novos Estados-Membros? Praticamente todo o acervo ambiental (cerca de 100%) foi já transposto para o direito nacional dos novos Estados-Membros. No caso da legislação horizontal (como, por exemplo, ar e água), a transposição aproxima-se do termo. Há ainda lacunas na legislação relativa à protecção da Natureza, aos resíduos e à poluição industrial, mas a transposição será concluída nas semanas que antecedem a adesão. Foram também dados passos importantes quanto à execução, nomeadamente mediante o reforço da capacidade administrativa nos novos Estados-Membros. Na sua maioria, os novos Estados-Membros encontram-se em fase de aplicação do acervo ambiental, designadamente no que respeita à legislação horizontal, como ‘qualidade do ar’, ‘gestão dos resíduos’, ‘qualidade da água’, ‘produtos químicos e organismos geneticamente modificados’, ‘ruído’ e ‘segurança nuclear e protecção contra radiações’. Seis dos novos Estados-Membros ratificaram igualmente a Convenção de Århus, sobre o acesso à informação no domínio do ambiente. Em termos de acesso à informação e à justiça, a directiva comunitária original “Acesso à Informação” foi adoptada precocemente em todos os países da adesão e, embora a aplicação possa ter-se atrasado, verificaram-se progressos. Por outro lado, a Comissão assistiu a progressos regulares no que respeita, por exemplo, à consulta pública imposta pela Directiva “Avaliação do Impacto Ambiental” para grandes projectos de infra-estruturas apoiados por fundos comunitários. 2. O que falta fazer? Os atrasos na designação de sítios Natura 2000, prevista pela Directiva “Habitats”, continuam a ser um dos principais motivos de preocupação em todos os novos Estados-Membros, pois o processo deve ser concluído até à adesão. Em alguns, há também ainda bastante por fazer quanto à gestão dos resíduos e à poluição industrial. As autoridades competentes no domínio do ambiente enfrentam igualmente dificuldades em obter o financiamento e os recursos humanos adequados, assim como uma persistente falta de coordenação entre sectores de política. Estes factores têm prejudicado os progressos alcançados até à data. A partir de 1 de Maio, os novos Estados-Membros terão também de: Cumprir os compromissos, assumidos durante as negociações da adesão, de assegurar a aplicação das directivas em relação às quais foram concedidos períodos de transição. Cumprir obrigações secundárias derivadas da entrada em vigor de certas directivas na data da adesão. São exemplos de tais obrigações, que podem ser cumpridas após a adesão, a emissão de licenças IPPC (prevenção e controlo integrados da poluição) para instalações existentes, a concluir até 30 de Outubro de 2007, e a elaboração de planos de acção para reduzir a poluição das águas com origem em nitratos e substâncias perigosas. 3. De que períodos Estados-Membros? de transição beneficiam os 10 novos A fim de dar tempo suficiente para o cumprimento de determinados requisitos comunitários, em especial no que respeita a sectores de muito investimento, foram concedidos períodos de transição a todos os países da adesão para medidas específicas no domínio ambiental, destacando-se os sectores da água, dos resíduos e da poluição industrial (para períodos de transição país a país, consultar anexo I). As medidas de transição incluem objectivos intermédios pormenorizados e juridicamente vinculativos. Assegura-se deste modo o controlo da aplicação ao longo de todo o período de transição. Os objectivos estão registados no Acto de Adesão. O âmbito das medidas de transição é, sempre que possível, especificado em termos de listas de instalações individuais. Com base no princípio geral de que as medidas de transição devem ser limitadas no tempo e no âmbito, a UE sublinhou, desde o início das negociações, que não seriam concedidas tais medidas relativamente a: • • • • • transposição (diversamente da aplicação); legislação-quadro (ar, resíduos, água, avaliação do impacto, acesso à informação); protecção da Natureza (habitats, aves); questões essenciais do mercado interno (toda a legislação relativa a produtos); novas instalações. Os pedidos de medidas de transição teriam de ser justificados por planos de aplicação circunstanciados que assegurassem o cumprimento, a prazo, do acervo. Esses planos permitiam também aos novos Estados-Membros definirem objectivos intermédios juridicamente vinculativos. Por conseguinte, as medidas de transição visam possibilitar-lhes gerirem a herança do passado, mas não atraírem novos investimentos através de padrões ambientais inferiores. 2 4. O que acontece se os novos Estados-Membros pedirem novas prorrogações para a transposição de certas disposições comunitárias? Os novos Estados-Membros já não podem requerer prorrogações para disposições comunitárias antigas. Estão vinculados a dispositivos de transição aprovados no Tratado de Adesão. Neste momento, a UE está a ponderar medidas de transição e adaptações técnicas relacionadas com legislação ambiental adoptada recentemente, desde o encerramento das negociações. 5. Quanto custa aos novos Estados-Membros o cumprimento da legislação comunitária do ambiente? Para os dez países da adesão, o custo do cumprimento do acervo ambiental que exige grandes investimentos foi estimado em cerca de 50 a 80 mil milhões de euros. Por si só, a Directiva “Tratamento das Águas Residuais Urbanas” exigirá grandes investimentos, de cerca de 15 mil milhões de euros. Para uma aplicação plena, os novos Estados-Membros terão de gastar no ambiente, em média, 2% a 3% do PIB durante os próximos anos. Contudo, os gastos actuais são, em geral, muito inferiores a esta meta. 6. A quanto ascende o apoio financeiro Estados-Membros receberam já da UE? que os novos Desde 2000, os países aderentes da Europa Central e Oriental têm recebido apoio financeiro por intermédio dos instrumentos de pré-adesão ISPA, PHARE e SAPARD. Chipre e Malta dispuseram de programas unificados de assistência nacional. Todos estes programas contribuíram para melhorar as instituições e infra-estruturas ambientais, conforme a seguir se refere. Desde 1999, o ISPA tem sido o principal instrumento comunitário de pré-adesão para apoiar grandes projectos de infra-estruturas ambientais nos países candidatos da Europa Central e Oriental. Metade do orçamento total do ISPA de mil milhões de euros por ano para estes 10 países foi reservada a projectos ambientais, envolvendo maioritariamente grandes infra-estruturas nos sectores da água e dos resíduos, no montante aproximado de 500 milhões de euros por ano para todos os países candidatos no domínio do ambiente (sobre as dotações a cada um dos países candidatos da Europa Central e Oriental, consultar anexo II). No período pré-adesão, foi prestada assistência técnica comunitária para reforçar instituições e preparar a aplicação do acervo, através do programa PHARE para os países da Europa Central e Oriental. O orçamento total do PHARE ultrapassava 1,5 mil milhões de euros por ano, incluindo programas de assistência nacional, programas transfronteiras e programas temáticos plurinacionais. Embora não tenha havido reserva de fundos para o ambiente, nem projectos especificamente classificados por sector, foram em número significativo os projectos nacionais e de cooperação transfronteiras que se relacionavam especificamente com o acervo ambiental ou que incluíam componentes relacionados com a integração ambiental (como no contexto de projectos de desenvolvimento). 3 Se bem que este problema de definição torne difícil indicar um valor preciso para o montante gasto em “ambiente”, como exemplo típico, dos 108,8 milhões de euros atribuídos ao programa nacional húngaro PHARE 2001, relacionavam-se especificamente com o ambiente os três projectos seguintes, no valor total de 12,7 milhões de euros: • • • Investigação de Aterros Sanitários Municipais (contribuição comunitária: 4 milhões de euros) Desenvolvimento do Sistema Húngaro de Controlo da Qualidade do Ar (contribuição comunitária: 3 milhões de euros) Aplicação da Directiva-Quadro “Água” (contribuição comunitária: 5,7 milhões de euros) No total, entre 1998 e 2003, os programas nacionais dos países da adesão incluíram quase 80 projectos de geminação no domínio do ambiente (ao abrigo do PHARE ou, nos casos de Malta e Chipre, dos instrumentos separados), o que ajudou as estruturas administrativas deste domínio a adquirirem competência e capacidade. Além das actividades no âmbito dos programas nacionais, houve programas plurinacionais sobre ambiente em 2002 (1,5 milhões de euros) e 2003 (5 milhões de euros), geridos pela DG Ambiente. Destinavam-se a proporcionar formação e intercâmbio de experiência em domínios como execução e inspecções ou planeamento do investimento ambiental, utilizando – e também apoiando – projectos-piloto aos níveis local e regional. O programa SAPARD prestou assistência aos 10 países da Europa Central e Oriental no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, ao ritmo de 500 milhões de euros por ano. Conquanto não especificamente concebido para o ambiente, permitiu-lhes também financiarem infra-estruturas ambientais rurais de pequena escala (como pequenas instalações de tratamento de águas residuais) e projectos agro-ambientais. Ao contrário dos programas PHARE e ISPA, o SAPARD era directamente administrado pelos países beneficiários, desse modo beneficiando as suas capacidades de gestão de projectos. Vários países (Estónia, Hungria, Letónia, Eslovénia e Eslováquia) aderiram ao programa LIFE durante o período pré-adesão. Nessa conformidade, agentes originários destes países podiam candidatar-se aos programas LIFE-Ambiente e LIFE-Natureza, a troco de contribuições fixas para o orçamento LIFE. Ao abrigo dos programas LIFE, a Estónia, por exemplo, realizou o projecto denominado Introdução e Aplicação de Metodologia de Avaliação do Ciclo de Vida: Efeitos da Electricidade de Xisto Betuminoso no Comportamento Ambiental dos Produtos (2003). Em 2003, a Letónia realizou o projecto denominado Tratamento de Resíduos Urbanos Orgânicos Biodegradáveis por Tecnologias de Compostagem. Até ao momento, os 5 países mencionados receberam, ao abrigo do Regulamento LIFE III (2001-2003), um financiamento total de cerca de 11 milhões de euros para 26 projectos LIFE-Ambiente, além de 17 milhões para projectos LIFE-Natureza. Chipre e Malta eram elegíveis para o financiamento de projectos no âmbito do programa LIFE-Países Terceiros, para o qual não é exigida contribuição nacional. Durante este mesmo período, 8 projectos receberam uma contribuição comunitária total de cerca de 2,7 milhões de euros. Ao longo dos últimos anos, os novos Estados-Membros têm recebido outros tipos de apoio e participado crescentemente com os Estados-Membros actuais nos esforços de cooperação visando melhorar o processo executório. 4 É exemplo a progressiva inclusão, desde 1997, dos novos Estados-Membros nas actividades da IMPEL, uma rede informal de agências nacionais de inspecção, destinada ao intercâmbio de informação sobre as melhores práticas na aplicação e execução do direito ambiental. Os novos Estados-Membros participaram também na rede de responsáveis dos serviços hidráulicos, que apoia a aplicação da legislação comunitária no domínio da água, mais propriamente a directiva-quadro relativa à água. 7. Uma vez concretizada a adesão, vão os novos Estados-Membros continuar a receber apoio financeiro para projectos da área ambiental? Depois da adesão, a assistência no domínio do ambiente quase triplicará. Até ao final do exercício orçamental em curso, em 2006, os novos Estados-Membros receberão cerca de 8 mil milhões de euros, o que representa mais de 10% do investimento total necessário. A assistência comunitária por intermédio dos Fundos Estruturais e de Coesão triplicará após a adesão, para um total de 21,7 mil milhões de euros para 2004-06, dos quais cerca de 1/3 (6 mil milhões de euros) do Fundo de Coesão, com reserva específica de 3 milhões de euros para o ambiente. Estão também incluídas acções ambientais em todos os futuros programas do fundo estrutural, sob a forma quer de secções individualizadas quer de temas intersectoriais. O orçamento total de 21,7 mil milhões de euros terá a seguinte discriminação: País Financiamento total Fundo de Coesão e Fundos Estruturais 2004-06 (milhões €) Reserva do Fundo de Coesão para o ambiente Chipre 101 27 25,0 República Checa 2328 472,6 25,0 Estónia 618 154 23,8 Hungria 2847 616,7 24,6 Polónia 11.369 2109,9 19,3 Eslovénia 405 84 19,7 Lituânia 1.366 304 20,5 Letónia 1.036 257 22,8 Eslováquia 1.560 254,9 21,8 Malta 79 13,3 40,9 (milhões €) Estimativa da percentagem do financiamento total especificamente atribuída a projectos ambientais Por intermédio destes fundos, os novos Estados-Membros receberão apoio financeiro para a execução das directivas que requerem muito investimento, relativamente às quais foram concedidos períodos de transição. Uma vez terminado o período de programação em curso (2006), importa assegurar um financiamento suficiente a nível comunitário e também a nível nacional, pois os novos Estados-Membros deverão então dotar-se de recursos financeiros próprios para cumprirem as suas obrigações. 5 A natureza vinculativa dos objectivos para o período de transição e os prazos finais bem definidos para as directivas que beneficiam de períodos de transição justificam a reserva de recursos financeiros e humanos adequados para a aplicação a nível nacional. Durante as negociações dos períodos de transição para as directivas que requerem muito investimento, os novos Estados-Membros foram convidados a estudar as fontes de financiamento a que recorreriam para cumprirem as obrigações impostas por essas directivas. Entre as fontes de financiamento previstas, incluem-se programas comunitários, empréstimos de instituições financeiras internacionais, orçamentos nacionais e investimentos do sector privado. Após a adesão, os novos Estados-Membros terão também a oportunidade de colmatar lacunas no reforço de instituições do domínio ambiental, especialmente com programas de geminação e intercâmbio. A chamada ‘facilidade de transição’ (420 milhões de euros para 2004-06) proporciona esse apoio aos novos Estados-Membros. Os países devem propor à Comissão a lista de domínios prioritários e os projectos que tencionam incluir nesta facilidade, em que o ambiente é um dos sectores de política previstos pela UE. Após 2006, a UE terá de assegurar um novo instrumento financeiro para o ambiente no contexto da Europa alargada. Terá de ser cuidadosamente alinhado com objectivos ambientais emergentes e substituirá os actuais programas de financiamento ambiental, englobando um futuro Programa LIFE. 8. Em termos de ambiente, como é hoje a situação nos 10 novos Estados-Membros? Na sua maioria, os novos Estados-Membros reservam actualmente um crescendo de recursos humanos à aplicação da legislação na área do ambiente. Por outro lado, os programas de intercâmbio e actividades de geminação com organismos administrativos dos actuais Estados-Membros, estabelecidos no âmbito de programas bilaterais ou de programas financiados pela UE, têm possibilitado um reforço intensivo das capacidades do elemento humano nos novos Estados-Membros. Paralelamente, têm sido reforçados serviços de inspecção, estabelecidas agências ambientais e ampliados sistemas de controlo da qualidade do ar e da água. Em resultado destas melhorias legislativas e institucionais, todos os países registaram progressos significativos em matéria de protecção ambiental. O estado do ambiente melhorou, nomeadamente, em termos de redução da poluição do ar e da água: os principais poluentes atmosféricos diminuíram 60-80%, os metais tóxicos 50% e a poluição da água por matéria orgânica 80%. A percentagem de fogos e outras instalações cujos efluentes são enviados para estações de tratamento de águas residuais duplicou nos anos 90. Indicam-se seguidamente exemplos específicos dos progressos em matéria de ambiente nestes países, em resultado do processo de adesão: A Polónia recorreu a uma combinação de legislação e instrumentos financeiros para reduzir as emissões de enxofre em 50% durante os anos 90. Polónia e Eslováquia conseguiram reduzir as emissões per capita de dióxido de carbono (CO2) entre 1996 e 1999: a Polónia de 9,7 para 8,3 toneladas, a Eslováquia de 8,7 para 7,6 (média comunitária: 8,4). 6 Entre 1996 e 2001, República Checa, Hungria, Malta e Polónia aumentaram a percentagem de população residencial ligada a estações de tratamento de águas residuais: a República Checa de 58 para 65%, a Hungria de 22 para 32%, Malta de 8 para 13%, a Polónia de 43 para 55%. A República Checa é há muito um país altamente industrial. Durante o regime comunista, a tónica ia para indústria pesada, extracção de carvão, aço, maquinaria pesada e produtos químicos a granel. Desde o início do processo de adesão, tem sido dada grande ênfase à aplicação de sistemas de gestão ambiental no âmbito da ISO 14000 e do programa EMAS (sistema comunitário de ecogestão e auditoria), em que a República Checa tem sido o mais activo dos países candidatos. Foi o único país a beneficiar do programa EMAS estabelecido pela DG Ambiente para transferir conhecimento dos Estados-Membros. Mais geralmente, a zona do antigo ‘Triângulo Negro’ é um exemplo de melhoria impressionante. Situada na fronteira entre a Polónia, a República Checa e a antiga Alemanha Oriental, passou de uma das mais poluídas regiões industriais da Europa para um sucesso ambiental. O salmão regressou aos rios anteriormente poluídos, as florestas destruídas pelas chuvas ácidas voltaram a rebentar e os níveis de qualidade do ar são hoje similares aos dos Estados-Membros existentes. A Polónia e a República Checa gerem actualmente, em conjunto, uma reserva natural na região, e os sistemas de controlo da qualidade do ar concebidos para o projecto estão em utilização permanente. Com a assistência dos programas comunitários Phare e SAPARD (e da WWF International), foi instituído um programa de cooperação transnacional entre a Polónia e a Eslováquia, na região do Monte Babia Gora, ao abrigo de um programa de conservação da Natureza para proteger a flora e a fauna locais, que são excepcionalmente ricas (mais de 100 espécies de aves e centenas de ursos, lobos e linces). No programa “City towards compliance Awards”, há numerosas cidades que aplicaram toda a legislação comunitária relativa a tratamento da água e alcançaram resultados encorajantes na gestão da qualidade do ar e na gestão dos resíduos; existe uma activa Agenda 21 local e está a ser organizada uma educação ambiental eficaz. São exemplos as cidades de Gyöngyös na Hungria, Valmiera na Letónia, Rimavska Sobota na Eslováquia e Domzale e Maribor na Eslovénia. Na Polónia, as emissões de poluentes atmosféricos desceram significativamente nos anos 90 (poeiras 57%, compostos de enxofre 48%, compostos de azoto 28%). No sector da água, o volume de efluentes não-tratados foi reduzido em quase 70% nos anos 90, crescendo 22% os efluentes tratados. Na Eslovénia, os resultados do controlo da qualidade da água indicam que a situação melhorou nos anos mais recentes em termos do teor de pesticidas e de nitratos. A transposição da nova directiva-quadro relativa à água está avançada, com cerca de 95% das disposições plenamente transpostas. As florestas eslovenas estão em melhor estado do que as de outros países europeus (incluindo os actuais Estados-Membros), com uma estrutura natural mais diversa. A evolução e a população de animais selvagens são acompanhadas, com inserção dos dados numa base específica. Chipre fez um bom trabalho na preparação da sua legislação relativa à AIA (avaliação do impacto ambiental): refira-se, nomeadamente, que abriu a porta à participação de ONG. Completou também o levantamento exaustivo e preciso de sítios Natura 2000 – com assistência do programa LIFE. A Letónia fez rápidos progressos na aplicação da Directiva “IPPC”. A Lituânia transpôs toda a legislação comunitária no sector do ar. 7 9. O que acontece se um país não tiver transposto todas as directivas até 1 de Maio? A Comissão iniciará processos judiciais em 2 de Maio? A Comissão tem o direito e a responsabilidade legais de, a partir da data de adesão, avaliar o grau de cumprimento e iniciar os processos judiciais que se impuserem. Na prática, necessitará de algum tempo para analisar o estado do cumprimento nos novos Estados-Membros, sendo bastante improvável que inicie processos logo em 2 de Maio. Importa sublinhar que aos novos Estados-Membros não será dado qualquer tratamento especial, com excepção dos domínios para os quais o Tratado de Adesão consagrou períodos de transição. Na gestão de queixas e de eventuais processos de infracção, a Comissão aplicará um princípio de igualdade de tratamento de todos os Estados-Membros, antigos ou novos. 10. Período pós-adesão: O que tem de ser feito a favor da integração ambiental numa Europa alargada? A Comissão está a tomar todas as medidas necessárias para responder aos desafios ambientais pós-adesão, dando prioridade ao reforço das capacidades e ao financiamento, nos casos em que for necessário progredir. A adesão imporá novas exigências aos órgãos de administração do ambiente nos países da adesão, bem como novas funções relacionadas com controlo, inspecções, autorizações e relatórios. Importa atender às seguintes dimensões: Instituições de apoio: principalmente aquelas que aplicam legislação ambiental aos níveis local ou nacional. Alterações climáticas: As perspectivas de crescimento económico nos países aderentes, nos próximos anos, vão originar um aumento constante da procura de transportes e electricidade, podendo pôr em risco o desempenho de alguns destes países. As emissões graves para a atmosfera, nos países da adesão, diminuíram 32% entre 1990 e 1999, devido ao declínio e à reestruturação da economia na primeira metade da década. Todavia, como o crescimento económico recomeçou nestes países, os investimentos infra-estruturais a longo prazo terão de ser sustentáveis, para que o crescimento não se associe a um aumento das emissões de gases com efeito de estufa. A maior integração das políticas relativas às alterações climáticas nos Fundos Estruturais, ao abrigo dos quais serão financiados muitos investimentos em transportes e energia, deve, pois, ser considerada prioritária numa perspectiva pós-Quioto a longo prazo. Além disso, é necessária especial atenção à integração nos sectores de transportes e de energia. Transportes: Os países da adesão continuam a ter um desempenho substancialmente melhor do que os actuais Estados-Membros da UE no que respeita à distribuição modal ou ao consumo de energia no sector dos transportes e às emissões de óxidos de azoto. Os indicadores são, porém, inquietantes, com uma diminuição da utilização dos transportes ferroviários de mercadorias, um aumento de 62% da rede de auto-estradas e um aumento de 73% dos automóveis particulares. A assistência financeira comunitária deve, portanto, dar prioridade a projectos de transportes sustentáveis, com especial ênfase na renovação dos sistemas de transportes públicos urbanos, em que os países da adesão estão atrasados. 8 Energia: A eficiência energética melhorou nos países da adesão, devido, não só às medidas positivas adoptadas, mas também à reestruturação económica. No entanto, está ainda muito aquém da média dos 15, e a intensidade do consumo de energia por unidade de produção continua a ser muito superior à da União. É necessário explorar todas as possibilidades de encontrar soluções vantajosas para todas as partes em matéria de poupança de energia, no contexto dos investimentos realizados nos sectores empresarial e da produção de electricidade. Todo o apoio comunitário nestes sectores deve incorporar, sempre que se justifique, uma componente de poupança de energia. No que se refere a energia renovável, os países da adesão adoptaram objectivos no âmbito da directiva relativa à electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis. Para este tipo de electricidade, o objectivo total da UE a 25 para 2010 passou para 21%, em vez de 22% para a UE a 15. 11. Como vão os novos Estados-Membros influenciar o futuro processo de política ambiental da UE? Depois da adesão, a Comissão não prevê alterações drásticas na formulação da política ambiental. Estão já aprovadas novas orientações, que não se alterarão com a entrada dos novos Estados-Membros. São as seguintes as principais características previstas para a futura política de ambiente: A aplicação da legislação existente terá maior ênfase do que a preparação de novas políticas; Mais atenção às ligações entre domínios políticos e à integração das considerações ambientais noutras políticas, como transportes e energia, mas também Política Agrícola Comum e Política Comum de Pescas. Uma questão importante neste aspecto é que, desde o ano passado, têm sido feitas avaliações de impacto exaustivas em relação a todas as grandes iniciativas da Comissão. Analisam-se os impactos económico, social e ambiental de forma integrada, assegurando que cada uma das vertentes seja devidamente tida em conta; Abordagem holística dos problemas ambientais. Trata-se de uma viragem, dos poluentes individuais para os problemas ambientais. Um exemplo é a estratégia de ambiente e saúde, na qual estamos a trabalhar e que visa reduzir o impacto dos factores ambientais na saúde humana. Ênfase acrescida em soluções baseadas no mercado, como o sistema de comércio de emissões, que se tornará operacional no próximo ano. É óbvio que os novos Estados-Membros participarão agora plenamente no processo de tomada de decisões, quer no Conselho quer no Parlamento, assim como nas instâncias pertinentes de comitologia. Dados os seus antecedentes divergentes (incluindo o legado de poluição, a situação económica e a riqueza de biodiversidade), estes novos Estados-Membros, em comparação com os actuais, poderão ter novas perspectivas. 9 Anexo 1 Medidas de transição para cada um dos novos Estados-Membros Chipre objectivos de valorização de resíduos de embalagens: até 2005 poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: disposições especiais tratamento de águas residuais urbanas: até 2012 derrogação de um ano para o teor de enxofre de certos combustíveis líquidos, prevista na directiva República Checa objectivos de valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2005 tratamento de águas residuais urbanas: até 2010 poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2007 Estónia emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de gasolinas: até 2006 depósitos de xisto betuminoso: até 2009 tratamento de águas residuais urbanas: até 2010 qualidade da água potável: até 2013 poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2015 protecção rigorosa do lince: disposição especial Hungria objectivos de valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2005 tratamento de águas residuais urbanas: até 2015 poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2004 incineração de resíduos perigosos: até 2005 Letónia emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de gasolinas: até 2008 objectivos de valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2007 depósitos de resíduos: até 2004 tratamento de águas residuais urbanas: até 2015 qualidade da água potável: até 2015 10 prevenção e controlo integrados da poluição: até 2010 (a comparar com 2007 para os Estados-Membros) armazenamento de resíduos de amianto: até 2004 protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas: até 2005 Lituânia emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de gasolinas: até 2007 valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2006 tratamento de águas residuais urbanas: até 2009 poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2015 Malta emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de gasolinas: até 2004 valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2009; embalagens de bebidas: até 2007 tratamento de águas residuais urbanas: até Março de 2007 qualidade da água potável: até 2005 descargas de substâncias perigosas em águas de superfície: até Março de 2007 protecção das aves selvagens, utilização de armadilhas para a captura de sete espécies de tentilhões a fim de estabelecer um sistema de reprodução em cativeiro: até 2008 poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2005 Polónia teor de enxofre em combustíveis líquidos: até 2006 emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de gasolinas: até 2005 valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2007 aterros de resíduos: até 2012 (a comparar com 2009 para os Estados-Membros) transferência de resíduos: até 2007 tratamento de águas residuais urbanas: até 2015 descargas de substâncias perigosas em águas de superfície: até 2007 prevenção e controlo integrados da poluição: até 2010 (a comparar com 2007 para os Estados-Membros) poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2017 protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas: até 2006 11 Eslováquia emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de gasolinas: até 2007 valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2007 tratamento de águas residuais urbanas: até 2015 descargas de substâncias perigosas em águas de superfície: até 2006 prevenção e controlo integrados da poluição: até 2011 poluição atmosférica com origem em grandes instalações de combustão: até 2007 incineração de resíduos perigosos: até 2006 Eslovénia valorização e reciclagem de resíduos de embalagens: até 2007 tratamento de águas residuais urbanas: até 2015 prevenção e controlo integrados da poluição: até 2011 (a comparar com 2007 para os Estados-Membros) 12 Anexo 2 Financiamento do ISPA para projectos aprovados na área do ambiente, de 2000 a 2002 (em €) Lituânia: 15 projectos 2000: 18.200.000 2001: 35.675.917 2002: 32.557.184 Polónia: 33 projectos 2000: 132.988.589 2001: 228.021.167 2002: 177.455.904 República Checa: 9 projectos 2000: 27.816.844 2001: 26.090.980 2002: 31.316.160 Estónia: 13 projectos 2000: 15.808.281 2001: 17.346.082 2002: 14.311.876 Hungria: 19 projectos 2000: 43.830.843 2001: 42.604.653 2002: 49.116.408 Letónia: 10 projectos 2000: 26.568.260 2001: 25.834.204 2002: 15.348.785 Eslováquia: 12 projectos 2000: 11.606.372 2001: 23.359.778 2002: 28.710.800 Eslovénia: 8 projectos 2000: 11.355.275 2001: 9.287.062 2002: 8.034.553 13