prefeitura municipal de porto alegre secretaria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
GERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL
EQUIPE DE PERÍCIA TÉCNICA – EPT
LAUDO 003/2014– COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CGVS SMS
LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE PERICULOSIDADE N°003/2014
IDENTIFICAÇÃO
ORGÃO: SMS
SETOR: COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – CGVS
ENDEREÇO: Av. Padre Cacique, 372 - Porto Alegre - RS.
TÉCNICOS QUE REALIZARAM A PERÍCIA:
Suzy Maria Rocha Vianna - Médica do Trabalho. Matrícula 47907.2
Dulce Helena de Ávila – Técnica em Segurança do Trabalho. Matricula 47973.4
PERÍODO DA PERÍCIA: janeiro e fevereiro de 2014.
O presente trabalho tem como objetivo a análise das atividades dos trabalhadores
da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde - CGVS especialmente nos
aspectos relacionados com atividades e operações insalubres e perigosas, baseado
na Lei Federal 6514/77, nas Normas Regulamentadoras n.º 15 e 16 da Portaria
3214/78, no Decreto 93412/86 – Trabalhadores no Setor de Energia Elétrica, na
Portaria 518/2003 - Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas, na Lei
Municipal n° 6309/88 e na Ordem de Serviço n° 019/94 da PMPA.
Compete a CGVS zelar pelo cumprimento da legislação sanitária vigente;
inspecionar, normatizar, controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos
relacionados a produtos e serviços de interesse à saúde; investigar e fiscalizar: a
qualidade sanitária dos alimentos, produtos e serviços de consumo e uso humanos;
a qualidade de produtos e serviços de interesse à saúde; as condições sanitárias e
técnicas de extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento,
transporte, armazenamento, depósito, distribuição, aplicação, comercialização e uso
de produtos e tecnologia de interesse à saúde e destinados ao consumo humano; as
condições dos processos de produção, neles incluídos os objetos, instrumentos,
tecnologia, produtos e organização do trabalho; a qualidade da água distribuída pelo
sistema de abastecimento público e sistemas individuais de abastecimento de água;
organizar o sistema municipal de informações de vigilância à saúde, com dados
relativos a: óbitos, nascidos vivos, risco nutricional, doenças de notificação
compulsória e vacinações; supervisionar, controlar e avaliar a execução de
vacinações; normatizar, controlar e fiscalizar as condições sanitárias de criação,
manutenção, alojamento e remoção de animais; realizar o controle de vetores e
hospedeiros intermediários responsáveis pela transmissão de doenças ou agravos à
saúde; normatizar, controlar, inspecionar e fiscalizar as condições sanitárias das
piscinas; exercer o poder de polícia sanitária.
Administrativamente está vinculada ao Gabinete do Secretário, possui um total de
222 servidores e é composta pelos seguintes setores básicos:
• COORDENADORIA GERAL DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
•
•
•
•
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE
EQUIPE DE ENGENHARIA E ANÁLISE DE PROJETOS
EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE
• EQUIPE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
•
•
•
•
•
•
•
EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS
EQUIPE DE CONTROLE SANITÁRIO DA ÁGUA
EQUIPE DE CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO
EQUIPE DE VIGILÂNCIA em EVENTOS VITAIS E AGRAVOS NÃO
TRANSMISSÍVEIS
EQUIPE DE ZOONOSES
NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA
NÚCLEO DE TRANSPORTES
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1. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
DESCRIÇÃO GERAL e ÁREA FÍSICA
A Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde (CGVS) localiza-se na Avenida
Padre Cacique nº. 372, Porto Alegre – RS, ocupa um prédio de seis pavimentos,
onde se distribuem suas equipes e seus respectivos núcleos. O prédio é construído
em alvenaria e possui layout adaptado para atividades administrativas, de
alimentação de sistemas de informação, de educação e armazenamento dos
imunoderivados (vacinas) utilizados pela rede de serviços públicos de saúde de
Porto Alegre, tendo as seguintes características:
As salas de trabalho, localizadas entre o primeiro e o sexto andar, possuem piso
revestido em vinil, paredes externas em alvenaria com pintura, paredes internas em
alvenaria e madeira (eucatex) e vidros translúcidos e teto em alvenaria (concreto)
com pintura. A ventilação e iluminação são naturais através de janelas maxim ar
com vidros translúcidos e persianas verticais e artificiais através de luminárias tipo
calha com lâmpadas fluorescentes e aparelhos de ar condicionado.
O Laboratório de Entomologia, localizado no quarto andar, possui piso revestido em
cerâmica.
A sala de lavagem de materiais do Laboratório de Entomologia, localizada no quarto
andar, possui piso em cerâmica, paredes em alvenaria parcialmente revestidas com
azulejos, teto rebaixado em gesso, ventilação e iluminação natural através de
janelas basculantes com vidros canelados e iluminação artificial através de
luminárias tipo calha com lâmpadas fluorescentes. Não possui climatização
(ventilação) artificial.
As salas de trabalho localizadas no andar térreo possuem piso frio, paredes
externas em alvenaria e em vidro translúcido e internas em alvenaria com
revestimento parcial em cerâmica ou madeira (eucatex), teto em alvenaria
(concreto), ventilação e iluminação natural através de janelas maxim ar com vidros
translúcidos e persianas verticais e artificial através de luminárias tipo calha com
lâmpadas fluorescentes e aparelhos de ar condicionado.
O Depósito de raticida e inseticida possui piso frio, paredes em alvenaria com
pintura, teto em alvenaria (concreto), ventilação e iluminação natural através de
porta de ferro vazada (veneziana) e janela maxim ar sem vidros e artificial através de
luminária tipo calha com lâmpadas fluorescentes. Não possui sistema de exaustão.
(ventilação/exaustão).
Recepção
Localiza-se no térreo, possui área aproximada de 27m², pé direito aproximado de
2,80m e dispõe de bancadas de trabalho, cadeiras, armários, arquivos, telefone e
material de escritório.
Serviço de Portaria
Localiza-se no térreo, possui área aproximada de 5m², pé direito aproximado de
2,80m e dispõe de bancada de trabalho, cadeira, armário, arquivo, telefone,
refrigerador e material de escritório.
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COORDENAÇÃO
Localiza-se no sexto andar – frente com pé direito aproximado de 3 m e é composta
por: Recepção que possui área aproximada de 13m² e dispõe de bancada de
trabalho, cadeiras, poltronas, microcomputadores, telefones e material de escritório;
Sala do Coordenador Geral a qual possui área aproximada de 18 m e dispõe de
mesa de trabalho, mesa de reuniões, cadeiras, armário, arquivo, microcomputador,
impressora, telefone e material de escritório; Sala do Coordenador Adjunto com
área aproximada de 13m² e mobiliada com mesa de trabalho, cadeiras, armário,
arquivo, microcomputador, impressora, telefone e material de escritório; Sala dos
Assessores que possui área aproximada de 105m², e dispõe de mesas de trabalho,
cadeiras, armários, arquivos, microcomputadores, impressoras, telefones, forno
micro-ondas, refrigerador e material de escritório e Sala de Reuniões com possui
área aproximada de 22 m², mesa de reuniões, cadeiras, armário, microcomputador,
telefone e televisor.
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Localiza-se no segundo andar - frente, possui área aproximada de 160 m² e pé
direito de 3 m.
Composto de Recepção que possui área aproximada de 15,50m² e dispõe de
bancada de trabalho, cadeiras, armário, arquivo, microcomputador, impressora e
telefone; Sala de Receituário com área aproximada de 13m² e que dispõe de
mesas de trabalho, cadeiras, armário, arquivo, microcomputador, impressora e
telefone; Sala da Equipe com área aproximada de 115m², mobiliada e equipada
com mesas de trabalho, cadeiras, armários, arquivos, microcomputadores,
impressoras, telefones, forno micro-ondas, refrigerador, e material de escritório,
Almoxarifado composto por três salas, com área aproximada de 6m², 6m² e 8m²
respectivamente, que dispõem de estantes para armazenagem de formulários,
pacotes de papel toalha, caixas de papel ofício, material de escritório, produtos de
limpeza (detergente, álcool, sabão em pó), fardos de papel higiênico, pacotes de
papel toalha, caixas com cartuchos de toner para as impressoras, extintores, caixas
de papelão com documentos e Sala da Telefonista que se localiza no segundo
andar – fundos, possui área aproximada de 5,50m² e dispõe de mesas de trabalho,
cadeiras, arquivos, microcomputador, central telefônica e material de escritório.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
A Equipe de Serviços de Interesse à Saúde é a área da Vigilância Sanitária
responsável pelo conjunto de ações capazes de prevenir, minimizar ou eliminar
riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes da
prestação de serviços de interesse da saúde. Tem como atribuição a normatização,
o licenciamento, a vigilância e a fiscalização/inspeção de todos os estabelecimentos
de saúde, desde a alta até a pequena complexidade (Hospitais com suas áreas de
isolamento, CME, Centros Obstétricos e UTIs, entre outros; Clínicas/Serviços de
Hemodiálise, Quimioterapia; Clínicas Médicas com e sem procedimentos cirúrgicos;
Consultórios e Clínicas Odontológicas com e sem RX; Clínicas de Fisioterapia;
Laboratórios de Análises Clínicas e Patológicas; Geriatrias, Gerontologias e
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Residenciais Terapêuticos; Centros de Atendimento Psiquiátrico; Bancos de
Sangue, Leite e Tecidos e Escolas Infantis, entre outros).
Localiza-se no terceiro andar - frente, possui área aproximada de 170 m² e pé direito
de 3 m.
Composta de Recepção com área aproximada de 3m², mesas de trabalho, cadeiras,
armários, arquivos, microcomputadores, impressoras, telefones, forno microondas,
refrigerador, e material de escritório e Sala da Equipe que possui área aproximada
de 169m², mobiliada e equipada com mesas de trabalho, cadeiras, armários,
arquivos, microcomputadores, impressoras, telefones, forno microondas,
refrigerador, e material de escritório.
EQUIPE DE ENGENHARIA E ANÁLISE DE PROJETOS
A Equipe de Engenharia é responsável pela aprovação e licenciamento de projetos
arquitetônicos de estabelecimentos de saúde de maior complexidade como
Hospitais, Serviços de Medicina Nuclear, Radioterapia, Quimioterapia,
Radiodiagnóstico, Ressonância Magnética e de Endoscopia, Clínicas com cirurgia,
Pronto Atendimentos de Urgência, Hemodiálises, Bancos de Tecidos, Bancos de
Leite, Hemoterapias (Bancos de Sangue), Serviços de Nutrição Enteral, Serviços de
Nutrição Parenteral, Centros de Partos Normais e Serviços de Oxigenioterapia
Hiperbárica. Também é de sua responsabilidade o licenciamento e inspeção de
todos os Serviços de Diagnóstico por Imagem com Radiação Ionizante e os
Consultórios / Clínicas odontológicas que possuem Serviço de Radiodiagnóstico,
juntamente com o Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse à Saúde.
Localiza-se no sexto andar - fundos, possui área aproximada de 35m² e pé direito de
3m. Dispõe de mesas de trabalho, cadeiras, armários, arquivos, microcomputadores,
impressoras, telefones, forno micro-ondas, refrigerador e material de escritório.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE - EVSIS
Realiza ações de fiscalização no comércio farmacêutico buscando a adequação
destes estabelecimentos às normas sanitárias municipais, estaduais e federais
visando à proteção e manutenção da saúde da população. A equipe fiscaliza
drogarias, farmácias (manipulação), distribuidoras de medicamentos e correlatos,
controladoras de pragas urbanas, cosméticos e saneantes, produtos de interesse à
saúde e óticas, entre outros.
Localizada no terceiro andar – fundos, com área aproximada de 60 m², possui pé
direito de 3 m e divide-se em Recepção mobiliada com mesas de trabalho, cadeiras,
armários, arquivos, microcomputadores, impressoras, telefones, forno microondas,
refrigerador, e material de escritório e Sala da Equipe com área aproximada de
56m², mobiliada e equipada com mesas de trabalho, cadeiras, armários, arquivos,
microcomputadores, impressoras, telefones, forno microondas, refrigerador, e
material de escritório.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E DO TRABALHADOR
A Equipe de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador realiza ações voltadas
para a vigilância da saúde humana exposta a riscos ambientais. As atividades
realizadas pela equipe articulam ações voltadas para os ambientes internos e
externos, verificando processos de degradação ambiental, poluição ou potencial
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contaminação por substâncias químicas que podem trazer efeitos nocivos às
populações expostas.
No que diz respeito à saúde do trabalhador, desenvolve um conjunto de atividades
que se destina à promoção e proteção á saúde dos trabalhadores submetidos aos
riscos e agravos gerados pelas atividades produtivas, formais ou não nas diversas
formas de representação desses ambientes de trabalho. O objeto dessas ações
compreende o território, sua ocupação e uso e consequentes efeitos dessa
ocupação. Os processos de produção e consumo, bem como o modelo de
desenvolvimento urbano local constitui indicadores para execução do trabalho.
Localiza-se no sexto andar - fundos, possui área aproximada de 44m² e pé direito de
3m. Dispõe de mesas de trabalho, cadeiras, armários, arquivos, microcomputadores,
impressoras, telefones, forno micro-ondas, refrigerador e material de escritório.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS - EVA
Promove a segurança e a qualidade dos alimentos comercializados e/ou
consumidos em Porto Alegre, por meio de ações que busquem eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde. Fiscaliza diariamente o comércio de alimentos no município,
investiga surtos de doenças de transmissão alimentar (DTA). Além disso, promove
ações de educação em saúde voltada para a prevenção das DTAs, entre outras
atividades.
Tem por finalidade evitar as toxinfecções alimentares através de educação em
saúde, com a realização quinzenal de uma palestra educativa obrigatória (sobre
princípios básicos de higiene dos alimentos para encaminhamento do Alvará de
Saúde e vistorias em estabelecimentos que comercializem alimentos, verificando as
condições de higiene, conservação, armazenamento, transporte e manipulação dos
alimentos).
Localiza-se no quinto andar - fundos, com área aproximada de 140 m² e pé direito
de 3m. Possui uma Sala da Equipe com área aproximada de 116 m² que dispõe de
mesas de trabalho, cadeiras, armários, arquivos, microcomputadores, impressoras,
telefones, forno micro-ondas, refrigerador, material de escritório, termômetros, sacos
plásticos, lacres e adesivos, uma Sala de Serviços Administrativos com área
aproximada de 7m², que dispõe de mesa de trabalho, cadeiras, armário, arquivo,
microcomputador, impressora, telefone e material de escritório e uma Sala de
Reuniões com área aproximada de 16m² que dispõe de mesa de reuniões,
cadeiras, armário, microcomputador e refrigerador (para armazenar amostras de
alimentos).
EQUIPE DE CONTROLE SANITÁRIO DE ÁGUAS
A Equipe de Águas tem como objetivo a resolução de problemas relacionados à
deficiência na qualidade da água e no saneamento em ambientes de trabalho,
convívio ou moradia, por meio de ações de vigilância ambiental.
O trabalho é predominantemente educativo em todas as áreas de atuação, em
ações de rotina ou atendimento a denúncias e, em um segundo momento emitindo
autos de infração, multas e interdição de estabelecimentos.
Fiscaliza Sistemas de Abastecimento de Água realizando cadastro, controle e
vigilância da qualidade da água distribuída pelos mesmos em cumprimento à
legislação pertinente, realiza vigilância de reservatórios de água, monitoramento da
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qualidade da água de fontes coletivas na cidade e poços profundos, vigilância dos
teores de flúor nas águas de abastecimento público, avaliação de extravasamento
de esgotos (particularmente esgotos cloacais) para a via pública, fiscalização das
condições sanitárias das piscinas de uso coletivo, e privado e fiscalização das
condições fisico-químicas e biológicas das águas utilizadas em hemodiálises.
Localiza-se no sexto andar - fundos, possui área aproximada de 28m² e pé direito de
3m. Dispõe de mesas de trabalho, cadeiras, armários, arquivos, microcomputadores,
impressoras, telefones, forno micro-ondas, refrigerador e material de escritório.
EQUIPE DE CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO - VIGILÂNCIA DE DOENÇAS
TRANSMISSÍVEIS (EVDT)
A Equipe de Controle Epidemiológico (ECE) da Coordenadoria Geral de Vigilância
em Saúde (CGVS) é responsável pela vigilância epidemiológica dos agravos
transmissíveis de notificação compulsória elencados em território nacional, estadual
e municipal. É responsável pelos sistemas de informação SINAN (Sistema Nacional
de Agravos de Notificação), API (Avaliação do Programa Imunizações), EDI
(Estoque e Distribuição de Imunobiológicos), AIU (Apuração de Imunobiológicos
Utilizados) e Sistema de Supervisão em Salas de Vacina no nível municipal.
A ECE se organiza internamente em três núcleos:
- Núcleo de doenças transmissíveis agudas: trabalha com as doenças agudas tais
como meningite, sarampo, hepatites, dengue, entre outras;
- Núcleo de doenças transmissíveis crônicas: trabalha com as doenças de evolução
crônica como hanseníase, tuberculose e aids, entre outras;
- Núcleo de Imunizações: responsável pelo Programa Nacional de Imunização no
município que inclui a distribuição, controle da qualidade dos imunobiológicos e
investigação de eventos adversos.
Possui atividades no quarto andar – frente com área aproximada de 215m² e pé
direito de 3 m e no térreo, com área aproximada de 36,50m² e pé direito de 3,70m.
A Sala da Equipe e Sala de Reuniões se localizam no quarto andar e possuem
área aproximada de 153 e 25,60 m² respectivamente. A primeira dispõe de mesas
de trabalho, cadeiras, armários, arquivos, microcomputadores, impressoras,
telefones e material de escritório e a segunda de mesa de reuniões, cadeiras,
armário, microcomputador, refrigeradores e caixas térmicas para transporte de
material biológico; a Sala de Imunizações localiza-se no térreo, possui área
aproximada de 36,50m² e dispõe de mesas de trabalho, armários, arquivos,
microcomputadores, impressora, telefone, forno microondas, refrigeradores e
câmara refrigerada para armazenagem de vacinas, material de escritório e pia para
lavagem de mãos; a Sala de Imunizações – Serviços Administrativos também no
térreo, possui área aproximada de 18,50m², piso em cerâmica e é mobiliada e
equipada com mesas de trabalho, cadeiras, armários, arquivos, microcomputadores,
impressora, telefone material de escritório e seringas em embalagens fechadas e o
Almoxarifado, composto de duas salas localizadas no térreo que possuem área
aproximada de 9m² e 6,50m² e pé direito aproximado de 3,70m e 2,80m
respectivamente, e dispõem de refrigeradores para armazenagem de vacinas,
caixas térmicas, banners, carro para transporte de carga, forno micro-ondas e
impressos.
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EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM EVENTOS VITAIS, AGRAVOS E DOENÇAS NÃO
TRANSMISSÍVEIS - EVEV
A Equipe de Vigilância de Eventos Vitais, Doenças e Agravos não Transmissíveis
gerencia em nível municipal os Sistemas Nacionais de Informação referentes a
Nascidos Vivos (SINASC), Mortalidade (SIM), Vigilância Alimentar e Nutricional
(SISVAN/Bolsa Família), Pré-natal (SISPRENATAL), Câncer de Colo de Útero
(SISCOLO) e Violência (VIVA). É responsável também pelos Programas de
Vigilância que, a partir dos Sistemas Nacionais de Informação, permitem monitorar a
saúde da população de Porto Alegre com Prá-Nenê (saúde das crianças no primeiro
ano de vida), Prá-Crescer (estado nutricional de crianças), Prá-Viver (mortalidade) e
Prá-Parar (violência).
Localiza-se no quinto andar - frente, com pé direito aproximado de 3 m. Dividida em
Sala da Equipe que possui área aproximada de 147 m² e dispõe de mesas de
trabalho, cadeiras, armários, arquivos, microcomputadores, impressoras, telefones,
forno microondas, refrigerador, telefone e material de escritório; Arquivo de
Documentos com área aproximada de 6 m² e dispõe de estantes, caixas para
arquivo de documentos e carro para transporte de caixas e Sala de Reuniões com
área aproximada de 16 m² e dispõe de mesa de reuniões, cadeiras, armário, arquivo
e microcomputador.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES
A Equipe de Vigilância de Zoonoses conta com o Núcleo de Vigilância de População
Animal (NVPA) e com o Núcleo de Vigilância de Roedores e Vetores (NVRV).
- Núcleo de Vigilância de População Animal
Desenvolve atividades de vigilância e controle de enfermidades próprias dos animais
capazes de acometer o homem (e vice-versa) e incômodos causados por animais de
hábitos sinantrópicos (bicho-de-pé, baratas, roedores, pernilongos, entre outros).
Localiza-se no terceiro andar, possui área aproximada de 44,00m² e pé de 3m;
Dispõe de mesas de trabalho, cadeiras, armários, arquivos, microcomputadores,
impressoras, telefones, refrigerador, e material de escritório.
- Núcleo de Roedores e Vetores
Realiza vigilância ambiental de fatores biológicos de interesse em saúde pública.
Entre as ações, está a vigilância do Aedes aegypti (mosquito transmissor da
dengue), através da coordenação técnica do Programa de Prevenção à Dengue, a
vigilância da leptospirose, da leptospirose canina, das mordeduras de ratos, da
lagarta Lonomia obliqua, do flebótomo transmissor de leishmaniose, ações de
educação ambiental e orientações sobre outros animais incômodos.
Localiza-se no quarto andar – fundos com possui área aproximada de 122m² e pé
direito variando entre 2,50 de 3m e possui um depósito no andar térreo.
No quarto andar localizam-se a Sala da Equipe com área aproximada de 100m²
mobiliada e equipada com mesas de trabalho, cadeiras, armários, arquivos,
microcomputadores, impressoras, telefones, forno micro-ondas, refrigerador e
material de escritório; o Laboratório de Entomologia com área aproximada de
5,50m², que dispõe de bancada de trabalho, cadeiras, armário, arquivo, microscópio,
microscópios-esteroscópicos, armadilhas para captura de insetos no campo,
material de laboratório (lâminas, lamínulas), produtos químicos (frascos com
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lactofenol, álcool, éter, clorofórmio, acetatodietila); a Área de Lavagem do Material
do Laboratório de Entomologia que possui área aproximada de 3,60m² e dispõe de
bancada de trabalho, bancos, armários, lixeira e caixa para descarte de material
perfurocortante e a Sala de Reuniões com possui área aproximada de 13m²
mobiliada com mesa de reuniões, cadeiras, armário, microcomputador, refrigerador
e televisor.
No andar térreo encontra-se o Depósito de Raticida e Inseticida, localizado na
área externa/fundos, com área aproximada de 5,80m² e pé direito de 3,60m. Dispõe
de prateleiras para armazenagem de aparelhos pulverizadores, caixas de papelão
com raticida em blocos parafinados (Bromadiolone), caixas de papelão com
recipientes plásticos de 1kg com raticida em pó (Cumatetralil), recipientes plásticos
de 20l com inseticida (Deltametrina) recipientes plásticos de 10l/20l com inseticida
(Vetobac 12 AS), recipientes plásticos com gasolina para abastecer aparelhos de
aplicação de inseticida.
EQUIPE DE MANUTENÇÃO
O serviço de manutenção, responsável pela conservação do prédio, é composto
atualmente por servidores estatutários que realizam serviços de pinturas em
alvenaria e aberturas, carpintaria, elétricos, hidrossanitários, rede lógica e pequenos
serviços de serralheria.
A Sala da Equipe localiza-se no terceiro andar - fundos, possui área aproximada de
29,50m², pé direito de 3m e dispõe de mesas de trabalho, cadeiras, armários,
arquivos, estantes, microcomputadores, impressoras, telefones, forno micro-ondas,
refrigerador, material de escritório, carro para transporte de materiais, ferramentas
manuais, ferramentas elétricas (solda elétrica, furadeira, serra circular manual, serra
mármore, serra tico-tico, serra copo, plaina elétrica, esmeril manual, esmeril de
bancada, maçarico, ar comprimido), material elétrico, material hidráulico, material
para pintura, ferragens em geral, varetas para soldagem K 46, cola de contato para
piso vinílico, massa plástica, massa rápida, tinta a óleo e verniz, esmalte sintético,
cola branca, solventes (thiner), espuma para fixar portas, adesivo de silicone,
adesivo plástico para PVC, anel de cera para fixar vaso sanitário e o Depósito de
Materiais se localiza no andar térreo – área externa/fundos, possui área aproximada
de 5m², pé direito aproximado de 3,60m e dispõe de prateleiras para armazenagem
de materiais diversos como material para jardinagem, material para pintura,
lâmpadas fluorescentes novas, torno, canos de PVC, material para alvenaria,
solvente, máquina para cortar grama elétrica, carregador de bateria para carros e
escadas.
NÚCLEO DE TRANSPORTES
Responsável pela disponibilização de carros próprios e locados para a realização de
atividades das Equipes da CGVS.
Localiza-se no térreo - área lateral externa, possui área aproximada de 15m², pé
direito de 3,70m e dispõe de mesas de trabalho, cadeiras, armários, arquivos,
microcomputadores, impressora, telefone, refrigerador e material de escritório.
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2. ANALISE QUALITATIVA
2.1 DA FUNÇÃO DO TRABALHADOR
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Atividade de Coordenador: coordenar as políticas e ações da CGVS-SMS no
atendimento das suas competências e atribuições; propor as diretrizes, padrões e
parâmetros dos planos de vigilância à saúde da SMS; representar a CGVS
promovendo a articulação interinstitucional necessária para garantir a vigilância em
saúde; estabelecer a política de recursos humanos da CGVS; organizar a
elaboração de relatório anual da CGVS e participar de ações de fiscalização de
qualquer uma das equipes sempre que necessário, para dar respaldo na ação.
Atividade de Assistente Técnico: substituir o coordenador da CGVS nos seus
impedimentos; assessorar o coordenador do CGVS; coordenar as atividades
relacionadas aos recursos humanos; coordenar e acompanhar o desenvolvimento
de convênios com outras instituições; coordenar a participação da CGVS em
eventos internos e externos da Secretaria; assessorar técnica e administrativamente
as chefias das equipes e gerenciar grupos de trabalho interdisciplinares e o trabalho
desenvolvido pelos integrantes da assessoria técnica do Coordenador da CGVS.
Atividade de Assessor Técnico: realizar atividades visando melhorias nos
relacionamentos das equipes, na organização do trabalho, na capacitação e nos
recursos humanos, sempre com ênfase na área de atuação do assessor; discutir e
repassar orientações de procedimentos na fiscalização; coordenar o processo
administrativo sanitário, tanto no Eixo Sanitário quanto no Eixo Epidemiológico.
Assessor Técnico do Grupo de Controle de Infecção: realizar investigação de
surtos de infecção hospitalar notificadas; participar, junto com a Equipe de
Serviços, das interdições em serviços de saúde; realizar pesquisas em
prontuários; acompanhar situações de alerta e participar de reuniões em
hospitais.
Assessor Técnico do Grupo de Educação em Vigilância em Saúde: responder
pela Residência Multidisciplinar em Vigilância em Saúde; coordenar e
produzir meios para a adequada execução de atividades educacionais;
realizar preceptoria em campo, acompanhando as equipes nas suas
atividades.
Atividade de Assessor de Planejamento: planejar, avaliar e acompanhar o
Plano Municipal de Saúde e pactuações com esferas superiores.
Atividade de Assessor de Tecnologia: coordenar o funcionamento dos
programas de informática na CGVS; participar de reuniões externas e nas
Equipes.
Atividade Administrativa: elaborar documentos, ofícios e memorandos; registrar
entrada e saída de documentos; digitar dados no banco de dados; prestar
informações ao telefone; controlar o estoque de material de escritório e realizar
pedidos de compras; registrar certificados de cursos e palestras para o público
interno e externo.
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NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Chefe do NAA: supervisionar a atividade dos assistentes administrativos; controlar e
monitorar a efetividade de todas as equipes da CGVS; participar de reuniões;
elaborar relatório gerencial a cada dois meses; atualizar a demanda de reclamações
e pedidos de providências pelo telefone n°156; selecionar e coordenar as atividades
dos estagiários; encaminhar documentos através da EAA-CATA; elaborar relatórios,
documentos, ofícios e memorandos para a coordenação; receber e distribuir
processos de pedidos de Alvará de Saúde, multas e DAMs; protocolar processos;
digitar dados no banco de dados; prestar informações ao telefone sobre o
andamento de processos e pedidos de alvará; controlar o estoque de material de
escritório e realizar pedidos de compras; agendar documentos de notificação para a
Equipe de Alimentos e participar do Comitê de Informática da SMS.
Atividade Administrativa: elaborar relatórios, documentos, ofícios e memorandos;
realizar emissão e entrega de alvarás, multas e DAMs; protocolar processos; digitar
dados no banco de dados; atualizar, no terminal, a situação de multas e alvarás;
prestar informações ao telefone sobre o andamento e recebimento de denúncias,
processos e pedidos de alvará; controlar o estoque de material de escritório e
realizar pedidos de compras; agendar documentos de notificação e multas para as
Equipes; realizar comunicação telefônica de multas e entrada de dívida ativa; emitir
certidões; encaminhar laudos; registrar certificados de cursos e palestras para o
público interno e externo; registrar certificados; elaborar a folha de pagamento da
CGVS; realizar o controle patrimonial; fazer recepção e atendimento no guichê e
distribuir receituários de medicação especial.
Atividade de Contínuo: entregar documentos em outros setores, receber e
transportar malote e entregar correspondência.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE
A Equipe é composta por dois núcleos de atuação, no que se refere aos serviços
inspecionados:
•
Núcleo de Baixa Complexidade – creches, escolas de educação infantil,
abrigos para crianças com deficiência, geriatrias, consultórios sem
procedimentos, clínicas estéticas, comunidades terapêuticas, óticas, estúdios
de tatuagem, locais com procedimentos invasivos sem processamento de
material.
Núcleo de Alta Complexidade – Hospitais, consultórios com procedimentos
sem processamento de material, hemodiálises, clínicas de quimioterapia,
endoscopia e odontologias.
Atividade do Chefe de Equipe: gerenciar os núcleos; coordenar as atividades
administrativas; elaborar relatórios técnicos e de prestação de contas; responder a
processos administrativos e às demandas específicas provenientes de outras
instituições do nível municipal, estadual e federal; representar a Equipe em reuniões;
realizar as atividades de campo descritas na sequência e acompanhamento a outros
membros da Equipe.
Atividade do Chefe de Núcleo: gerenciar o núcleo e administrar o pessoal; planejar
atividades; solicitar material e equipamentos; elaborar relatórios e prestar contas;
responder a processos administrativos e às demandas específicas provenientes de
outras instituições (p.ex Ministério Público); participar de reuniões diversas; fazer
•
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representações junto a órgãos como o Ministério Público e acompanhar as vistorias
realizadas pelos núcleos de sua equipe, inclusive indo a campo.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: realizar vistorias técnicas em
estabelecimentos, de alta, média e baixa complexidade, que prestam atendimento à
população como: Hospitais; Clínicas Médicas, de Medicina Estética, de Fisioterapia,
de Odontologia, de Vacinação; Laboratórios de Análises Clínicas e Patologia, Postos
de Coleta; Bancos de Leite, de Células e Tecidos; Serviços de Hemoterapia;
Centrais Sorológicas de Triagem Laboratorial de Doadores e Controle de Transporte
de Plasma; Serviços de Nutrição Enteral, de Oxigenioterapia Hiperbárica, de
Endoscopia, de Quimioterapia, de Hemodiálise, de Medicina Nuclear, de
Radioterapia, de Radiodiagnóstico Odontológico (avaliar o funcionamento dos locais,
sendo a análise de exposição solicitada à Equipe de Engenharia), de Atendimento
Domiciliar, de Remoção de pacientes (Ambulâncias); Pronto Atendimentos de
Urgência; Consultórios Médicos; Escolas Infantis e Casas Geriátricas, entre outros.
Verificar a rotulagem e validade de produtos e medicamentos utilizados em
procedimentos de saúde; vistoriar as condições físicas dos locais (banheiros,
vestiários, quartos, salas de procedimentos e demais dependências); verificar
torpedos de gases medicinais, equipamentos eletromédicos em geral, carros de
parada, extintores de incêndio e material de emergência; realizar inspeção do
armazenamento, disposição final, separação, depósito e descarte de resíduos com
contaminantes biológicos e químicos (analisar capelas de produtos radiativos); fazer
controle de separação, depósito e descarte de resíduos; entrevistar os proprietários
dos estabelecimentos sobre as atividades de prestação de serviços; solicitar laudos
da limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável dos estabelecimentos,
laudos da qualidade de água e de equipamentos; fazer controle e orientar a respeito
das condições de biossegurança do local; receber cadastro e listagem de doadores
de bancos de sangue; verificar eventos mórbidos ocorridos em hemodiálises e
hospitais; vistoriar em casos de surtos de infecção nosocomial (acinetobacter,
bactérias pan resistentes, micobactérias, H1N1, Hepatites, etc), acompanhar e
orientar o trabalho das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar; vistoriar
creches em casos de surtos alimentares; licenciar, notificar e autuar
estabelecimentos em situação irregular; realizar análise documental dos processos
de alvará de saúde, cadastrar e licenciar os estabelecimentos; responder às
solicitações do Ministério Publico e Conselhos e elaborar pareceres técnicos.
Realizam avaliação de setores de isolamento (área física, ventilação, pressão
negativa e filtros específicos).
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: realizar vistorias técnicas em
estabelecimentos, de alta, média e baixa complexidade, que prestam atendimento à
população como: Hospitais; Clínicas Médicas, de Medicina Estética, de Fisioterapia,
de Odontologia, de Vacinação; Laboratórios de Análises Clínicas e Patologia, Postos
de Coleta; Bancos de Leite, de Células e Tecidos; Serviços de Hemoterapia;
Centrais Sorológicas de Triagem Laboratorial de Doadores e Controle de Transporte
de Plasma; Serviços de Nutrição Enteral, de Oxigenioterapia Hiperbárica, de
Endoscopia, de Quimioterapia, de Hemodiálise, de Medicina Nuclear, de
Radioterapia, de Radiodiagnóstico Odontológico (avaliar o funcionamento dos locais,
sendo a análise de exposição solicitada à Equipe de Engenharia), de Atendimento
Domiciliar, de Remoção de pacientes (Ambulâncias); Pronto Atendimentos de
Urgência; Consultórios Médicos; Escolas Infantis e Casas Geriátricas, entre outros.
Verificar a rotulagem e validade de produtos e medicamentos utilizados em
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procedimentos de saúde; vistoriar as condições físicas dos locais (banheiros,
vestiários, quartos, salas de procedimentos e demais dependências); verificar
torpedos de gases medicinais, equipamentos eletromédicos em geral, carros de
parada, extintores de incêndio e material de emergência; realizar inspeção do
armazenamento, disposição final, separação, depósito e descarte de resíduos com
contaminantes biológicos e químicos (analisar capelas de produtos radiativos); fazer
controle de separação, depósito e descarte de resíduos; entrevistar os proprietários
dos estabelecimentos sobre as atividades de prestação de serviços; solicitar laudos
da limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável dos estabelecimentos,
laudos da qualidade de água e de equipamentos; fazer controle e orientar a respeito
das condições de biossegurança do local; receber cadastro e listagem de doadores
de bancos de sangue; verificar eventos mórbidos ocorridos em hemodiálises e
hospitais; vistoriar em casos de surtos de infecção nosocomial (acinetobacter,
bactérias pan resistentes, micobactérias, H1N1, Hepatites, etc), acompanhar e
orientar o trabalho das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar; vistoriar
creches em casos de surtos alimentares; licenciar, notificar e autuar
estabelecimentos em situação irregular; realizar análise documental dos processos
de alvará de saúde, cadastrar e licenciar os estabelecimentos; realizar análise
documental dos processos de alvará de saúde, cadastrar estabelecimentos e dirigir
veículos. Eventualmente fazem apreensão de alimentos e medicamentos vencidos.
Realizam avaliação de setores de isolamento (área física, ventilação, pressão
negativa e filtros específicos).
Atividade Administrativa: atender telefone; fornecer informações; receber boletins
dos bancos de sangue; conferir e encaminhar à vigilância do Estado; fazer recepção
do público em geral; realizar o cadastramento de médicos de Porto Alegre; digitar;
solicitar cópias e encaminhar correspondência e documentos.
EQUIPE DE ENGENHARIA
Atividade de Chefe da Equipe: dirigir os serviços administrativos e planejar
atividades; administrar pessoal; solicitar materiais e equipamentos e realizar as
demais atividades do núcleo, inclusive as de campo.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: aprovar e licenciar projetos arquitetônicos de
Serviços de Interesse à Saúde; licenciar e inspecionar todos os serviços de
diagnóstico por imagem com radiações ionizantes, inclusive realizando medições
com câmara de ionização; realizar inspeções em serviços da saúde diversos entre
eles os consultórios e clínicas odontológicas, notificar e autuar estabelecimentos em
situação irregular.
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: inspecionar os serviços de
diagnóstico por imagem com radiações ionizantes; realizar inspeções em serviços
da saúde diversos entre eles os consultórios e clínicas odontológicas; notificar e
autuar estabelecimentos em situação irregular.
Atividade Administrativa: atender telefone; fornecer informações; fazer recepção do
público em geral; digitar; solicitar cópias e encaminhar correspondência e
documentos.
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EQUIPE DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE
Atividade de Chefe da Equipe: gerenciar o núcleo; elaborar relatórios; prestar
contas; responder processos administrativos; participar de reuniões diversas;
responder às demandas específicas proveniente de outras instituições (p.ex
Ministério Público) e acompanhar as vistorias realizadas pela sua equipe.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: fiscalizar e licenciar farmácias (privadas,
públicas, internas e hospitalares), drogarias, distribuidoras, controladoras de pragas
urbanas e transportadoras (medicamentos e produtos para saúde, cosméticos e
saneantes); desenvolver ações de orientação técnica às farmácias, drogarias,
distribuidoras, controladoras de pragas urbanas e transportadoras (medicamentos,
produtos para saúde, cosméticos e saneantes); emitir parecer para autorizações de
funcionamento de distribuidoras e transportadoras; fornecer autorização especial
para medicamentos controlados de farmácias; fiscalizar estoques; fiscalizar a
prestação de serviços farmacêuticos (atenção farmacêutica domiciliar, aferição de
parâmetros biológicos e bioquímicos, administração de medicamentos, perfuração
de lóbulo auricular para colocação de brincos); fiscalizar a aplicação das Boas
Práticas de Distribuição e Armazenamento; fiscalizar a aplicação das Boas Práticas
de Manipulação de preparações magistrais e oficinais para uso humano em
farmácias; vistoriar a procedência e condições de estocagem e controle de
qualidade da matéria prima, manipulação e produto final em farmácias; fiscalizar a
procedência de produtos industrializados em drogarias; apreender produtos sem
procedência; orientar sobre os procedimentos para descarte de medicamentos e
produtos vencidos; receber reclamações, balanços e relatórios de farmácias e
drogarias; emitir pareceres técnicos e ofícios de encaminhamento relativos ao seu
âmbito de atuação; emitir notificações e autos de infração; montar, instruir e analisar
processos administrativo sanitários referentes aos estabelecimentos autuados por
infringir os dispositivos da legislação sanitária vigente; realizar ações envolvendo
irregularidades no comércio farmacêutico de medicamentos, insumos, produtos para
saúde, cosméticos e saneantes em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Federal,
ANVISA, Conselhos Regionais,etc.
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: fiscalizar drogarias,
distribuidoras, controladoras de pragas urbanas e transportadoras (medicamentos e
correlatos, cosméticos e saneantes); acompanhar o profissional farmacêutico na
fiscalização de farmácias; emitir parecer para as autorizações de funcionamento de
distribuidoras e transportadoras; fiscalizar estoques e sala de aplicação de injetáveis
em drogarias; fiscalizar a aplicação das Boas Práticas de Distribuição e
Armazenamento; vistoriar estocagem e procedência de produtos industrializados em
drogarias e distribuidoras; apreender produtos sem procedência; orientar sobre o
descarte de medicamentos e produtos vencidos; receber reclamações, boletins e
relatórios de drogarias; emitir parecer e ofícios de encaminhamento de alvará
sanitário; fornecer orientações; fazer análise de ofícios e processos da área de
medicamentos e produtos para a saúde; emitir notificações e autos de infração;
realizar ações envolvendo irregularidades no comércio farmacêutico de
medicamentos, insumos e produtos para a saúde, cosméticos e saneantes em
conjunto com a Polícia Civil, Polícia Federal, ANVISA, Conselhos Regionais, etc.
Atividade Administrativa: atender telefone, fornecer informações; receber boletins do
banco de sangue, conferir e encaminhar à vigilância do Estado; fazer recepção do
público em geral; realizar o cadastramento de médicos de Porto Alegre; receber
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mensalmente relatórios dos medicamentos controlados das distribuidoras; receber
medicamentos vencidos; digitar; solicitar cópias e encaminhar correspondência e
documentos.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E DO
TRABALHADOR
Atividade do Chefe de Equipe: coordenar as atividades administrativas; elaborar
relatórios técnicos e de prestação de contas; responder a processos administrativos;
representar a Equipe em reuniões; responder às demandas específicas provenientes
de outras instituições do nível municipal, estadual e federal, além de realizar as
atividades de campo descritas na sequência e acompanhamento a outros membros
da Equipe.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: realizar vistorias das condições ambientais de
áreas internas e externas de estabelecimentos (banheiros, quartos, pátios,
ambientes de trabalho, áreas de entorno, tipo de construção, rede de vizinhança,
impacto nos recursos naturais disponíveis próximos, depósitos de lixo, vazamentos e
ou acidentes com produtos perigosos, entre outros) públicos e privados; realizar
inspeções em áreas de risco para desastres ambientais, áreas em situação de
degradação natural (enchentes, desmoronamentos, deslizamentos) e por
contaminação de produtos químicos (benzeno, amianto, mercúrio, entre outros);
realizar inspeção em áreas degradadas, condomínios, comunidades e vilas de Porto
Alegre, verificando gerenciamento dos resíduos sólidos e líquidos e impactos no
ambiente acionando órgãos competentes; participar do controle de separação,
depósito e descarte de resíduos com órgão responsável do município; realizar visitas
domiciliares a expostos, entrevistando os proprietários e trabalhadores sobre
condições de trabalho e moradia; solicitar laudos de água e equipamentos; examinar
os resíduos e orientar a respeito de recolhimento de lixo; notificar e autuar
estabelecimentos em situação irregular; cadastrar e licenciar estabelecimentos,
responder a solicitações do Ministério Público e emitir parecer técnico sobre situação
ambiental ou relacionada à saúde do trabalhador. Trabalham por denúncias através
do telefone 156.
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: realizar vistorias das condições
ambientais de áreas internas e externas de estabelecimentos (banheiros, quartos,
pátios, ambientes de trabalho, áreas de entorno, tipo de construção, rede de
vizinhança, impacto nos recursos naturais disponíveis próximos, depósitos de lixo,
vazamentos e ou acidentes com produtos perigosos, entre outros) públicos e
privados; realizar inspeções em áreas de risco para desastres ambientais, áreas em
situação de degradação natural (enchentes, desmoronamentos, deslizamentos) e
por contaminação de produtos químicos (benzeno, amianto, mercúrio, entre outros);
realizar inspeção em áreas degradadas, condomínios, comunidades e vilas de Porto
Alegre, verificando gerenciamento dos resíduos sólidos e líquidos e impactos no
ambiente acionando órgãos competentes; participar do controle de separação,
depósito e descarte de resíduos com órgão responsável do município; realizar visitas
domiciliares a expostos, entrevistando os proprietários e trabalhadores sobre
condições de trabalho e moradia; solicitar laudos de água e equipamentos; examinar
os resíduos e orientar a respeito de recolhimento de lixo; notificar e autuar
estabelecimentos em situação irregular; cadastrar e licenciar estabelecimentos e
responder a solicitações do Ministério Público.
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Atividade do Assistente Administrativo: atender telefone; fornecer informações;
receber e despachar documentos; recepcionar o público em geral; digitar
notificações no sistema de informação específico; elaborar atas e registro de
reuniões; auxiliar no cadastramento de áreas e locais sob atuação da equipe e
encaminhar correspondência e documentos.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS
Atividade de Chefe de Equipe: coordenar e supervisionar o planejamento, execução,
monitoramento e avaliação das ações; definir prioridade; supervisionar e avaliar o
trabalho dos grupos, dos responsáveis técnicos e do apoio operacional; representar
a Equipe de Vigilância de Alimentos no Colegiado da CGVS e reuniões ; elaborar
relatórios; supervisionar estagiários e ministrar palestras e cursos; elaborar
pareceres técnicos e acompanhar as vistorias em operações especiais. Realiza sua
atividade base.
Atividade de Chefe Adjunto: participar de reuniões da Equipe; controlar a
produtividade e efetividade; auxiliar na definição de prioridades; organizar eventos;
realizar a distribuição de trabalho; elaborar relatórios e supervisionar estagiários,
realizar inspeção sanitária e substituir a chefia na sua ausência. Realiza sua
atividade base.
Atividade de Fiscalização de Nível Superior: realizar a inspeção sanitária de rotina e
decorrente de reclamações, solicitação de Alvará de Saúde, barreiras, surtos e
operações especiais; realizar palestras de orientação técnica sobre normas
sanitárias de manipulação, acondicionamento, produção e comércio de alimentos;
emitir notificações, autos de apreensão e autos de infração; recolher e inutilizar o
material apreendido e transportar para o aterro sanitário. Durante a realização de
inspeções, são verificados prazos de validade dos alimentos, acondicionamento,
limpeza e higiene do local e dos funcionários, armazenamento do lixo, temperatura
do ambiente (incluindo câmaras resfriadas e túneis de congelamento), utensílios,
embalagem, presença de insetos e roedores e são preenchidas fichas de inspeção e
notificação (ver anexo I) e emitidos os autos de apreensão e infração quando
necessário. O material apreendido é separado manualmente, pesado, ensacado e
transportado para o aterro sanitário onde a sua inutilização deve ser acompanhada.
É atividade exclusiva dos técnicos de nível superior a emissão de pareceres técnicos
e a coleta de amostras clínicas. Em investigações de surtos de toxiinfecções
alimentares são feitas coletas clínicas (fezes) e bromatológicas (água e alimentos),
além dos procedimentos realizados nas vistorias de rotina. São realizadas
entrevistas com funcionários, pacientes e familiares em residências e hospital e
entrega do material coletado no Laboratório Central-LACEN.
Atividade de Fiscalização de Nível Médio: realizar a inspeção sanitária de rotina e
decorrente de reclamações, solicitação de Alvará de Saúde, barreiras, surtos e
operações especiais; realizar palestras de orientação técnica sobre normas
sanitárias de manipulação, acondicionamento, produção e comércio de alimentos;
emitir notificações, autos de apreensão e autos de infração; recolher e inutilizar o
material apreendido e transportar para o aterro sanitário. Durante a realização de
inspeções, são verificados prazos de validade dos alimentos, limpeza e higiene do
local e dos funcionários, armazenamento do lixo, temperatura do ambiente (incluindo
câmaras resfriadas e túneis de congelamento), utensílios, embalagem, presença de
insetos e roedores e são preenchidas fichas de inspeção e notificação (ver anexo I)
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e emitidos os autos de apreensão e infração quando necessário. O material
apreendido é separado manualmente, pesado, ensacado e transportado para o
aterro sanitário onde a sua inutilização deve ser acompanhada. Em investigações de
surtos de toxiinfecções alimentares são feitas coletas bromatológicas (água e
alimentos) além dos procedimentos realizados nas vistorias de rotina. São
realizadas entrevistas com funcionários, pacientes e familiares e entrega do material
coletado no Laboratório Central-LACEN.
Atividade de Assistente Administrativo: atender ao telefone; prestar informações ao
telefone e no setor; elaborar e digitar ofícios e memorandos; receber dados e
alimentar o banco de dados; controlar a entrada e saída de processos e receber e
direcionar reclamações e denúncias pelo telefone 156.
EQUIPE DE CONTROLE SANITÁRIO DE ÁGUAS
Atividade de Chefe de Equipe: além de sua atividade base, compete ao Chefe da
equipe organizar escalas de trabalho, escalas de férias, folgas e horas extras;
participar de reuniões do Colegiado, do fórum de saneamento e de outros órgãos
(CARS, DMAE, DEP); coordenar reuniões de equipe; despachar processos;
controlar entrada e saída de documentos; fazer pedidos de material; elaborar
memorandos, relatórios e pareceres técnicos e supervisionar estagiários.
Atividade de Fiscalização de Nível Superior: realizar inspeção das condições dos
reservatórios de água em estabelecimentos com atividade alimentar e águas
irregulares; verificar a qualidade da água distribuída pelo sistema de abastecimento
público por meio de coleta e análise bacteriológica e de cloro em pontos
determinados da cidade; coletar águas de fontes, vertentes e poços artesianos;
controlar e vistoriar as condições de higiene, cloro e PH em clubes e piscinas;
fiscalizar e vistoriar as condições hidrossanitárias e caixas de gordura dos
estabelecimentos comerciais; fiscalizar denúncias de extravasamento de águas
servidas ou residuais providos de residência e comércio; atender a processos do
Ministério Público e da polícia, realizar palestras para orientação e conscientização
com a comunidade e emitir pareceres técnicos. Trabalha junto às comunidades em
beira de arroios e realiza trabalhos em conjunto com DEP, DMLU e DMAE em
educação ambiental, orientação sobre resíduos sólidos e água e promoção à saúde.
Atividade de Fiscalização de Nível Médio : realizar inspeção das condições dos
reservatórios de água em estabelecimentos com atividade alimentar e águas
irregulares; verificar a qualidade da água distribuída pelo sistema de abastecimento
público por meio de coleta e análise bacteriológica e de cloro em pontos
determinados da cidade; coletar águas de fontes, vertentes e poços artesianos;
controlar e vistoriar as condições de higiene, cloro e PH em clubes e piscinas;
fiscalizar e vistoriar as condições hidrossanitárias e caixas de gordura dos
estabelecimentos comerciais; fiscalizar denúncias de extravasamento de águas
servidas ou residuais providos de residência e comércio; atender a processos do
Ministério Público e da polícia, realizar palestras para orientação e conscientização
com a comunidade e lavrar notificação e ato de infração. Trabalha junto às
comunidades em beira de arroios e realiza trabalhos em conjunto com DEP, DMLU e
DMAE em educação ambiental, orientação sobre resíduos sólidos e água e
promoção à saúde realiza palestras para orientação e conscientização com a
comunidade;
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Atividade de Assistente Administrativo: atender ao telefone; prestar informações ao
telefone e no setor; elaborar e digitar relatórios, ofícios e memorandos; receber
dados e alimentar o banco de dados; controlar a entrada e saída de processos e
controlar estoque de material.
EQUIPE DE CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO
Atividade de Chefe de Equipe: além das atividades inerentes à sua função, participar
de reuniões do Colegiado; responder administrativamente pela Equipe; responder,
junto ao coordenador, Secretaria da Saúde, instituições e órgãos de imprensa, pela
Equipe de Controle Epidemiológico. Faz o relacionamento e integração com outras
equipes da CGVS.
NÚCLEO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS AGUDAS
Atividade de Chefe do Núcleo: responder frente à chefia da equipe pelo núcleo;
organizar o pessoal do núcleo; controlar efetividade (licenças, escalas, férias, horas
extras); ministrar treinamento para a rede de saúde (tuberculose, leptospirose,
hepatites, meningite e vacinação), realizar visitas hospitalares e domiciliares e
participar de discussões clínicas.
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Superior: realizar visitas a
hospitais para discussão de casos de notificação compulsória; realizar visitas
domiciliares em casos de óbitos ou investigação de agravos inusitados; analisar
dados de doenças; emitir relatórios; realizar busca ativa e coleta de sangue e fluidos
quando necessário; realizar atendimento telefônico e atendimento ao público;
participar de operações de emergência (combate à entrada de doenças) e
campanhas de vacinação; elaborar relatórios; orientar e entregar quimioterápicos;
transportar placas de cultura semeadas, realizar treinamentos em hospitais e fazer
supervisão técnica.
O responsável pelo controle de surtos de hepatite A, realiza busca ativa quando
necessário e sempre que surgem dois ou mais casos relacionados faz controle
ambiental, que consta de visita domiciliar com entrevista e observação, visita a
estabelecimentos de ensino ou trabalho, solicitação de coleta de água e transporte
de material biológico para o PAM ou LACEN; encaminha pacientes para vacinação;
emite autorizações de PCR (exame retroviral) e fichas de investigação e atende ao
público.
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Médio: realizar,
diariamente, busca ativa de pacientes em hospitais a procura de casos de
tuberculose, leptospirose, hepatites, hantavirose, meningites, AIDS, Influenza e
outras doenças de notificação compulsória. Esta busca se inicia no laboratório,
emergência, UTIS e posteriormente Unidades. É preenchida uma ficha de
informações sobre a doença do paciente e os dados são recolhidos nos prontuários
ou através de entrevistas com médicos, pacientes e familiares. Ao agente cabe
avaliar, no laboratório, os exames de líquor e recolher amostras de sangue e líquor
para ser transportado para o LACEN para análise; transportar placas semeadas com
bactérias multirresistentes; analisar, nas emergências, as listagens de pacientes
atendidos, consulta fichas de pacientes e examinar prontuários nas UTIs e, quando
possível, entrevistar o paciente; na farmácia controlar o estoque de medicamentos
para meningite meningocócica e fazer busca no SAME-Arquivo médico. Nos
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andares, entrevista os pacientes e familiares nas salas de observação e salas de
isolamento e realiza observação de pacientes com meningite meningocócica.
Atividade de Assistente Administrativo: digitar, redigir memorandos, ofícios e
relatórios de produção; atender telefone; controlar a efetividade dos estagiários;
fazer controle dos resultados do LACEN; abrir pastas para arquivo; solicitar
reposição e fazer controle de estoque de material; encaminhar documentos para
postos de saúde, hospitais e outros locais; quando necessário, deslocar-se para
postos de saúde, LACEN e coordenadorias do estado transportando documentos.
NÚCLEO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS CRÔNICAS
Atividade de Chefe do Núcleo: responder frente à chefia da equipe pelo núcleo;
organizar o pessoal do núcleo; controlar efetividade (licenças, escalas, férias, horas
extras); ministrar treinamento para a rede de saúde (tuberculose, leptospirose,
hepatites, meningite e vacinação), realizar visitas hospitalares e domiciliares e
participar de discussões clínicas.
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Superior: processar e
consolidar dados recebidos dos hospitais e Unidades Sanitárias; realizar busca ativa
e revisar prontuários de novos casos de tuberculose em hospitais (UTIs, Unidades,
Centro de Controle de Infecção), Unidades Sanitárias e casas geriátricas; realizar
visitas domiciliares a contatantes de paciente; realizar investigação e confirmação
diagnóstica principalmente em casos de multi-resistência, pacientes com tuberculose
coinfectados com HIV e meningite tuberculosa; transportar material do local de
coleta para o laboratório (líquor e peças de biópsia); prestar orientação em hospitais;
investigar surtos em instituições e realizar capacitação de pessoal.
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Médio: realizar busca ativa
em hospitais e Unidades Sanitárias, de casos de tuberculose. Nas unidades dos
hospitais verificar prontuários para a confirmação do caso e após entrevistar o
paciente ou familiar; transportar material (escarro, sangue e líquor) para o LACEN ou
outro laboratório e participar de campanhas de vacinação de rotina ou surtos.
NÚCLEO DE IMUNIZAÇÕES
Atividade de Chefe do Núcleo: além das atividades inerentes à sua função, planejar
e organizar cursos e campanhas de vacinação; planejar as atividades do Núcleo de
Imunizações; controlar efetividade (férias, horas extras, licenças); supervisionar
salas de vacinação em hospitais e Unidades Sanitárias; investigar eventos adversos
pós-vacinação; controlar a manutenção das vacinas e participar de reuniões da
SMS.
Atividade de Técnico de Nível Superior: coordenar as atividades dos TNM;
supervisionar a manutenção e a entrega de vacinas em Unidades Sanitárias; realizar
vacinações domiciliares, em empresas, nas campanhas e bloqueios (aplicação IM,
IV e SC); distribuir material nas U.S.; investigar eventos adversos notificados em
Hospitais e UTIs e busca ativa domiciliar; realizar cursos de capacitação; fiscalizar
clínicas de vacinação; fornecer informações por telefone ou nos postos de
vacinação; controlar estoques e realizar diariamente busca ativa de casos de
Paralisia Flácida – todos os casos de perda de força (H. Clínicas, Santa Casa e
H.Conceição). A busca, que é direcionada para crianças até 14 anos e adulto que
viajaram a áreas endêmicas, usualmente ocorre nas UTIs pediátricas com avaliação
do paciente e conversa com a mãe e coleta de fezes levadas ao LACEM.
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Atividade de Técnico e Auxiliar de Enfermagem: entregar, diariamente, vacinas em
Unidades Sanitárias; realizar vacinações domiciliares, em empresas, em hospitais se
solicitado, nas campanhas e bloqueios (aplicação IM, IV e SC) e fazer anotações e
preenchimento de cadernetas de vacinação; buscar vacinas no setor de
abastecimento, transportar material biológico e realizar investigação de casos de
Paralisia Flácida.
Atividade de Técnico de Nível Médio: entregar, diariamente, vacinas em Unidades
Sanitárias; buscar vacinas no setor de abastecimento e transportar material
biológico.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM EVENTOS VITAIS, AGRAVOS E DOENÇAS NÃO
TRANSMISSÍVEIS
Atividade de Chefe de Equipe: além das atividades inerentes à sua função,
representar a Equipe junto à Coordenação; participar de reuniões com a
Coordenação e Gerências Distritais; responder administrativamente pelo setor, seus
programas e sistemas; responder, junto ao coordenador, Secretaria da Saúde,
instituições e órgãos de imprensa, pela Equipe; participar de reuniões nas Unidades
Sanitárias para capacitações; controlar efetividade e solicitar material.
Atividade de Responsável por Atividade (Chefe do Núcleo de Informática): além das
atividades inerentes à sua função, assessorar os programas e sistemas da equipe,
dar direção técnica às pesquisas e finalizar dados; realizar visitas de busca de
informações sempre que necessário.
Atividade de Coordenador do SINASC (Sistema de Informação sobre Nascidos
Vivos): além das atividades inerentes à sua função, coordenar o trabalho e
atividades do programa; fazer contatos com a promotoria e juizado; realizar visitas
hospitalares e domiciliares quando necessário, analisar, compilar e divulgar dados e
escreve artigos científicos.
Atividade de Coordenador do SIM (Sistema de Informação de Mortalidade): além
das atividades inerentes à sua função, coordenar o trabalho e atividades do
programa; preparar escalas de férias; responder pelo programa junto à chefia da
equipe; realizar visitas hospitalares e domiciliares quando necessário; analisar,
compilar e divulgar dados.
Atividade de Coordenador do DANTS (Doenças e agravos não transmissíveis) e
BOLSA FAMÍLIA: além das atividades inerentes à sua função, coordenar o trabalho
e atividades do programa; realizar o fechamento de relatórios; capacitar pessoal;
realizar visitas hospitalares e domiciliares quando necessário; realizar busca ativa a
famílias que não fazem acompanhamento na UBS para informação ao Bolsa
Família; analisar, compilar e divulgar dados e elaborar planilhas.
Atividade de Coordenador do Programa PRÁ-NENE: além das atividades inerentes à
sua função, coordenar o fluxo de informações do programa, receber, analisar e
compilar dados de avaliação das crianças e remete informações para as Unidades
Sanitárias; supervisionar as atividades e capacitar funcionários; elaborar relatórios e
cronograma de atividades; participar de reuniões da equipe e reuniões nas
Unidades; realizar capacitação nas Unidades Sanitárias; responder pelo programa
junto à coordenação.
Atividade de Técnico de Nível Superior: Realizar pesquisa em prontuários
hospitalares e em UBS de pessoas que foram a óbito; fazer visitas hospitalares,
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domiciliares e em cartórios para colher informações que não constam das
declarações recolhidas; colher dados no Departamento Médico Legal (DML),
presídios, hospitais e cartórios através de DO (declaração de óbito); desenvolver
ações de saúde e educação em moradias; encaminhar famílias visitadas aos
serviços de saúde e outras instituições; participar de reuniões interdisciplinares de
discussão dos casos visitados; realizar digitação, compilação e análise de dados;
fazer revisão e codificação de causa básica de óbito e morbidade; .encaminhar
situações de risco para as Unidades e Conselho Tutelar; participar de capacitação
de estagiários e reuniões de discussão de casos.
Atividade de Técnico de Nível Médio: colher informações a partir de DN (declarações
de nascimentos) nos hospitais (três vezes por semana) e almoxarifado do estado;
separar as DN no setor; digitar os dados contidos na DN em um banco de dados;
voltar ao hospital para colher, nos prontuários ou com familiares, informações que
não constam da DN; notificar outros setores da CGVS e outras instituições; fazer
contato com US para esclarecimento de funcionários e fazer atendimento ao público;
fazer coleta de dados no Departamento Médico Legal (DML), presídios, hospitais e
cartórios através de DO (declaração de óbito); distribuir (conta) as DO e alimentar o
sistema com dados; preencher ficha de revisão técnica e complementar os dados
com pesquisa em prontuários nos hospitais e, se necessário, visita domiciliar;
entregar a ficha de revisão técnica para determinação de causa básica; realizar
visitas domiciliares a famílias de pacientes que foram a óbito por AIDS, Tuberculose
e outras causas de interesse epidemiológico ou violência; receber dados remetidos
pelas US, digitar e consolidar; cadastrar e organizar a distribuição de suplemento
alimentar e transportar documentos.
Atividade Administrativa: digitar; organizar arquivos, documentos, DOs e ofícios;
elaborar ofícios e memorandos; fazer pesquisa em prontuários em hospitais;
codificar alguns dados e prestar informações ao telefone.
EQUIPE DE CONTROLE DE ZOONOSES
Atividade de Chefe de Equipe: além das atividades inerentes à sua função,
responder pela equipe junto ao Colegiado; controlar efetividade (ponto, horas extras,
férias); controlar funcionários terceirizados; participar de reuniões com a comunidade
representando a equipe ou a fiscalização; participar de reuniões nas Secretarias;
controlar compras e recebimento de material; supervisionar estagiários e realizar
atividades administrativas.
NÚCLEO DE CONTROLE DE POPULAÇÃO ANIMAL
Atividade de Chefe de Núcleo: além de sua atividade base, supervisionar e
acompanhar, se necessário, a fiscalização; controlar a efetividade do núcleo e
controlar verbas de adiantamento, empenhos e despesas.
Atividade de Veterinário: realizar a investigação de mordeduras (recebe a notificação
dos postos de saúde, realiza inquérito e observação do animal por 10 dias no canil
ou a domicílio); realizar o recolhimento de morcegos e encaminhamento para o
laboratório; realizar o recolhimento e apreensão de transmissores de raiva e outras
zoonoses; acompanhar fiscais em situações em que há necessidade; realizar coleta
de sangue de animais para exames; definir os cães que devem ter as cabeças
retiradas para exame e retirá-las; preencher relatórios e laudos técnicos; revisar e
despachar o serviço da fiscalização.
21
Atividade de Agente de Fiscalização do Núcleo de Controle Animal: realizar
fiscalização em criações irregulares de animais (porcos, cães e galináceos) e
animais doentes para monitoramentos ou por reclamação e denúncia; verificar as
condições higienico-sanitárias e fornecer orientação; emitir notificação e auto de
infração; elaborar relatório de atividades; elaborar autos de apreensão e infração e
recolher suínos.
Atividade Administrativa: atender reclamações por telefone e preencher folha de
reclamação; fornecer informações ao telefone; alimentar o computador com dados e
emitir relatório mensal; digitar; controlar a entrada e saída de processos; redigir e
digitar memorandos e ofícios; controlar estoque de material e malote; elaborar
relatórios mensais para encaminhamento ao SUS e Zoonoses do Estado.
NÚCLEO DE ROEDORES E VETORES
Atividade de Chefe de Núcleo: controlar efetividade (férias, licenças, ponto);
representar a núcleo junto ao Colegiado; controlar os funcionários terceirizados;
realizar compra de material e pedidos de material de emergência; prestar apoio a
licitações para compra de produtos; participar de fóruns de serviços, entrevistas para
a imprensa e palestras, representar o setor fora do município e realizar atividades de
campo.
Atividade de Técnico de Nível Superior: realizar identificação de animais em geral;
desenvolver oficinas e palestras, projetos de divulgação e informação em diversos
segmentos da sociedade; prestar consultoria para prefeituras; digitar e fazer análise
estatística e epidemiológica de dados; realizar vistoria técnica e coleta de amostras,
identificação, avaliação, vigilância de pontos estratégicos e indicação de medidas de
controle em focos de mosquitos; fiscalizar a limpeza e manutenção dos
pulverizadores para desinsetização; realizar diagnósticos de laboratório para
identificação de espécies; supervisionar as atividades de pulverização e
desratização; supervisionar o estoque de produtos; receber e realizar triagem de
exemplares de lagartas para identificação; fazer coleta de larvas em arroios; visitar
locais com risco de contaminação pela leptospirose, notificar casos de mordeduras
de rato, fazer investigação e entrevistar hospitalar de casos diagnosticados da
doença; realizar no laboratório a identificação do vetor, realizar o exame
parasitológico e enviar para a Fiocruz e receber ácaros de pombos, cobras,
escorpiões, lagartas, lacraias e piolhos e chatos. Em relação à Dengue realiza
coordenação técnica do PROGRAMA DA DENGUE.
Atividade de Técnico e Auxiliar de Enfermagem: realizar atividades administrativas
tais como atender telefone, enviar documentos e auxiliar na solicitação de material;
realizar investigação de prontuários de pacientes com leptospirose em hospitais;
orientar pacientes com leptospirose a respeito dos cuidados e da doença;
acompanhar os operários nas operações de desinsetização e desratização
indicando o local a ser colocado o produto e orientando os moradores a respeito de
cuidados antes e após a aplicação e acompanhar as atividades de campo na
vigilância ambiental em relação à leptospirose e mordeduras de rato.
Atividade de Agente de Fiscalização do Núcleo de Roedores e Vetores: realizar
vistorias em domicílios, loteamentos, “ferros-velhos” e outros locais mediante
denúncia por telefone; coletar larvas de mosquitos; observar se nos locais existem
roedores ou vetores.
22
Atividade Administrativa: cuidar do estoque de materiais; trabalhar em conjunto com
a auxiliar de enfermagem na orientação sobre os serviços de desinsetização e
desratização e fazer coleta de lagartas.
Atividade de Operário do Núcleo de Roedores e Vetores: realizar desratização e
desinsetização. Na desratização são preparadas iscas que são blocos parafinados
de veneno com arames (são usadas luvas e máscaras com filtro químico para a
montagem das iscas), as iscas são levadas ao local a ser desratizado e são
colocadas em bueiros de rua, bocas de lobo e residências (onde também é usado
veneno granulado). Na desinsetização o produto é diluído em água, colocado no
compressor móvel ou pulverizador costal manual, conforme a condição do local a
ser pulverizado e é feita a aplicação, com uso de máscara com filtro químico e luvas.
É feita coleta de larvas e lagartas. Durante a elaboração do laudo, o serviço era
realizado por trabalhadores terceirizados.
EQUIPE DE MANUTENÇÃO
Atividade de Chefe do Núcleo de Manutenção: fazer o agendamento e
encaminhamento dos serviços realizados pelos eletricistas, hidráulicos, marceneiros
e pintores, liberar as equipes de profissionais para execução das atividades.
Atividade de Eletricista: avaliar, instalar e trocar fiação elétrica, reatores, lâmpadas,
disjuntores e tubulações para fiação elétrica no prédio. Instalar, avaliar e consertar
redes de telefonia e informática.
Atividades de Construção e Reformas de Alvenaria: realizar trabalhos de alvenaria
como reformas em paredes, pisos, colocação de azulejos, lajotas e outros
revestimentos. Utilizam cimento, areia e ferramentas apropriadas para as atividades.
Atividades de Construção e Reformas de Instalações Hidráulicas: realizar consertos
e desentupimento de canalizações internas de cozinhas e banheiros e demais
serviços relacionados com instalações hidráulicas.
Atividade de Carpinteiro: instalar e consertar divisórias, móveis, portas e demais
utensílios de madeira.
Atividade de Pintor: realizar pintura a pincel de paredes de alvenaria, forros,
aberturas e portas.
NÚCLEO DE TRANSPORTES
Atividade de Chefe do Núcleo: além de sua atividade base, coordenar o núcleo,
determinar atividades, controlar os carros locados, fiscalizar contratos e a
manutenção dos veículos e controlar a efetividade.
Atividade Administrativa: atender ao telefone e fornecer informações ao telefone;
emitir lançamento de controle de combustível; realizar pagamento de combustível e
fazer contato co oficinas mecânicas.
Atividade de Motorista: dirigir automóveis e transportar servidores; transportar
cabeças de morcegos embaladas; realizar plantões noturnos e auxiliar,
eventualmente, a apreensão de alimentos. Os motoristas realizam as atividades em
todas as equipes.
23
2.2 DOS POSSÍVEIS RISCOS OCUPACIONAIS
Os riscos ocupacionais identificados variam conforme a atividade e o setor de
trabalho estando descritos detalhadamente a seguir:
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Atividade de Coordenador: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho na
sua função original. Na atividade de coordenação não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Assistente Técnico: o servidor está exposto a riscos oriundos do
trabalho na sua função original. Na atividade de assistência à coordenação não
foram observados riscos ocupacionais.
Atividade de Assessor Técnico: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de assessoria à coordenação não foram
observados riscos ocupacionais.
Assessor Técnico do Grupo de Controle de Infecção: o servidor está exposto
a riscos biológicos pelo contato com pacientes em estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana.
Assessor Técnico do Grupo de Educação em Vigilância em Saúde: o servidor
está exposto a riscos biológicos pelo contato com pacientes em
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
Atividade de Assessor de Planejamento: o servidor está exposto a riscos
oriundos do trabalho na sua função original. Na atividade de Assessoria não
foram observados riscos ocupacionais.
Atividade de Assessor de Tecnologia: o servidor está exposto a riscos
oriundos do trabalho na sua função original. Na atividade de Assessoria não
foram observados riscos ocupacionais.
Atividade Administrativa: não foram observados riscos ocupacionais.
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Chefe do NAA: não foram observados riscos ocupacionais.
Atividade Administrativa: não foram observados riscos ocupacionais.
Atividade de Contínuo: não foram observados riscos ocupacionais.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE
Atividade do Chefe de Equipe: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade do Chefe de Núcleo: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: o servidor está exposto a riscos biológicos
pelo contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
24
humana.
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: o servidor está exposto a riscos
biológicos pelo contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana.
Atividade Administrativa: não foram observados riscos ocupacionais.
EQUIPE DE ENGENHARIA
Atividade de Chefe da Equipe: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: o servidor está exposto a riscos biológicos
pelo contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
humana e a riscos físicos pela exposição a radiações ionizantes.
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: o servidor está exposto a riscos
biológicos pelo contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana e a riscos físicos pela exposição a radiações ionizantes.
Atividade Administrativa: não foram observados riscos ocupacionais.
EQUIPE DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE
Atividade de Chefe da Equipe: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: o servidor está exposto a riscos biológicos
pelo contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
humana.
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: o servidor está exposto a riscos
biológicos pelo contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana.
Atividade Administrativa: não foram observados riscos ocupacionais.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E DO
TRABALHADOR
Atividade do Chefe de Equipe: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: o servidor está exposto a riscos físicos,
biológicos e inflamáveis.
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: o servidor está exposto a riscos
físicos, biológicos e inflamáveis.
Atividade do Assistente Administrativo: não foram observados riscos ocupacionais.
25
EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS
Atividade de Chefe de Equipe: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Chefe Adjunto: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho na
sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Fiscalização de Nível Superior: o servidor está exposto a riscos
biológicos devido ao contato com resíduos de animais deteriorados.
Atividade de Fiscalização de Nível Médio: o servidor está exposto a riscos biológicos
devido ao contato com resíduos de animais deteriorados.
Atividade de Assistente Administrativo: não foram observados riscos ocupacionais.
EQUIPE DE CONTROLE SANITÁRIO DE ÁGUAS
Atividade de Chefe de Equipe: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Fiscalização de Nível Superior: o servidor está exposto a riscos
biológicos pelo contato com fontes e poços contaminados e pelo manuseio de
objetos, não esterilizados, de uso de pacientes.
Atividade de Fiscalização de Nível Médio: o servidor está exposto a riscos biológicos
pelo contato com fontes e poços contaminados e pelo manuseio de objetos, não
esterilizados, de uso de pacientes.
Atividade de Assistente Administrativo: não foram observados riscos ocupacionais.
EQUIPE DE CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO
Atividade de Chefe de Equipe: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
NÚCLEO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS AGUDAS
Atividade de Chefe do Núcleo: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Superior: o servidor está
exposto a riscos biológicos pelo contato com pacientes em hospitais, ambulatórios e
outros estabelecimentos, incluindo salas de isolamento.
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Médio: o servidor está
exposto a riscos biológicos pelo contato com pacientes em hospitais, ambulatórios e
outros estabelecimentos, incluindo salas de isolamento.
Atividade de Assistente Administrativo: não foram observados riscos ocupacionais.
NÚCLEO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS CRÔNICAS
Atividade de Chefe do Núcleo: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
26
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Superior: o servidor está
exposto a riscos biológicos pelo contato com pacientes em hospitais, ambulatórios e
outros estabelecimentos, incluindo salas de isolamento.
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Médio: o servidor está
exposto a riscos biológicos pelo contato com pacientes em hospitais, ambulatórios e
outros estabelecimentos, incluindo salas de isolamento.
NÚCLEO DE IMUNIZAÇÕES
Atividade de Chefe do Núcleo: não foram observados riscos ocupacionais.
Atividade de Técnico de Nível Superior: o servidor está exposto a riscos biológicos
pelo contato com pacientes em hospitais, ambulatórios e outros estabelecimentos,
incluindo salas de isolamento.
Atividade de Técnico e Auxiliar de Enfermagem: o servidor está exposto a riscos
biológicos pelo contato com pacientes em hospitais, ambulatórios e outros
estabelecimentos, incluindo salas de isolamento.
Atividade de Técnico de Nível Médio: não foram observados riscos ocupacionais.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM EVENTOS VITAIS, AGRAVOS E DOENÇAS NÃO
TRANSMISSÍVEIS
Atividade de Chefe de Equipe: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Responsável por Atividade (Chefe do Núcleo de Informática): o servidor
está exposto a riscos oriundos do trabalho na sua função original. Na atividade de
chefia não foram observados riscos ocupacionais.
Atividade de Coordenador do SINASC (Sistema de Informação sobre Nascidos
Vivos): o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho na sua função original.
Na atividade de coordenação de Programa não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Coordenador do SIM (Sistema de Informação de Mortalidade): o
servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho na sua função original. Na
atividade de coordenação de programa não foram observados riscos ocupacionais.
Atividade de Coordenador do DANTS (Doenças e agravos não transmissíveis) e
BOLSA FAMÍLIA: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho na sua
função original. Na atividade de coordenação de Programa não foram observados
riscos ocupacionais.
Atividade de Coordenador do Programa PRÁ-NENE: o servidor está exposto a riscos
oriundos do trabalho na sua função original. Na atividade de coordenação de
Programa não foram observados riscos ocupacionais.
Atividade de Técnico de Nível Superior: o servidor está exposto a riscos biológicos
pelo contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
humana.
Atividade de Técnico de Nível Médio: o servidor está exposto a riscos biológicos pelo
contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
humana.
Atividade Administrativa: não foram observados riscos ocupacionais.
27
EQUIPE DE CONTROLE DE ZOONOSES
Atividade de Chefe de Equipe: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
NÚCLEO DE CONTROLE DE POPULAÇÃO ANIMAL
Atividade de Chefe de Núcleo: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Veterinário: o servidor está exposto a riscos biológicos pelo contato
com carnes, glândulas, vísceras, sangue e dejeções de animais portadores de
doenças infecto-contagiosas.
Atividade de Agente de Fiscalização do Núcleo de Controle Animal: o servidor está
exposto a riscos biológicos pelo contato com animais em estabelecimentos
destinados a sua criação ou cuidados.
Atividade Administrativa: não foram observados riscos ocupacionais.
NÚCLEO DE ROEDORES E VETORES
Atividade de Chefe de Núcleo: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade de Técnico de Nível Superior: o servidor está exposto a riscos biológicos
pelo contato com vetores.
Atividade de Técnico e Auxiliar de Enfermagem: estão expostos a riscos químicos
pelo contato com produtos empregados como inseticidas e raticidas e biológicos
pelo contato com vetores contaminados e pacientes.
Atividade de Agente de Fiscalização do Núcleo de Roedores e Vetores: o servidor
está exposto a riscos biológicos pelo contato com vetores.
Atividade Administrativa: não foram observados riscos ocupacionais.
Atividade de Operário do Núcleo de Roedores e Vetores: estão expostos a riscos
químicos pelo contato com produtos empregados como inseticidas e raticidas e
biológicos pelo contato com vetores contaminados e pacientes.
EQUIPE DE MANUTENÇÃO
Atividade de Chefe do Núcleo de Manutenção: o servidor está exposto a riscos
oriundos do trabalho na sua função original. Na atividade de chefia não foram
observados riscos ocupacionais.
Atividade de Eletricista: os servidores desempenhando esta função estão expostos à
eletricidade.
Atividades de Construção e Reformas de Alvenaria: os servidores estão expostos
aos agentes químicos contidos no cimento devido ao manuseio sem o equipamento
de proteção adequado.
Atividades de Construção e Reformas de Instalações Hidráulicas: os trabalhadores
estão expostos ao risco biológico nas instalações e reparos de encanamentos de
esgotos, no conserto de vasos sanitários e mictórios sem o uso devido de
28
equipamentos de segurança. A exposição aos agentes químicos se dá através do
manuseio do cimento.
Atividade de Carpinteiro: os servidores desempenhando esta função estão expostos
a riscos físicos (ruído) e químicos (selador, cola, tinta, solvente).
Atividade de Pintor: os servidores desempenhando esta função estão expostos a
riscos químicos (tintas e solventes).
NÚCLEO DE TRANSPORTES
Atividade de Chefe do Núcleo: o servidor está exposto a riscos oriundos do trabalho
na sua função original. Na atividade de chefia não foram observados riscos
ocupacionais.
Atividade Administrativa: não foram observados riscos ocupacionais.
Atividade de Motorista: não foram observados riscos ocupacionais.
2.3 DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO
Os servidores estão expostos aos riscos inerentes à sua função, de maneira habitual
e intermitente, durante sua jornada de trabalho.
3. ANALISE QUANTITATIVA
RUÍDO
Descrição da Aparelhagem
Foram utilizado um dosímetro de ruído, marca QUEST, modelo Micro-15, para
medição do nível de pressão sonora em decibéis(dB), operando no circuito de
compensação “A” e circuito de resposta lenta (slow);
As leituras foram obtidas nos postos de trabalho.
MEDIÇÃO DE RUÍDO NAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
SETOR
EQUIPAMENTO
MANUTENÇÃ
O
GCVS
Esmeril
Furadeira
Serra circular (elétrica)
Serra tico-tico
TEMPO
DE USO
1 hora
2 horas
2 horas
2 horas
NÍVEL DE
RUÍDO dB(A)
95,70
86,30
98
96
MÁXIMA EXPOSIÇÃO
DIÁRIA PERMITIDA dB(A)
1 hora e 45 minutos
6 horas
1 hora e 15 minutos
1 hora e 45 minutos
Fonte laudo 44/2012.
4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Para realização das atividades são fornecidos, alguns equipamentos de proteção
individual como: luvas de látex, luvas descartáveis, protetor solar, repelente e
máscara facial com filtro de carvão ativado para acompanhar as operações de
29
nebulizações.
A utilização dos equipamentos carece de um programa de informação, treinamento e
acompanhamento de entrega e uso dos equipamentos.
Recomendamos a aquisição de botinas de couro para uso nas atividades externas.
Não existe uma prática de fornecimento e controle de uso de EPIs para realização
de procedimentos de inspeção / fiscalização. Existem luvas descartáveis à
disposição e alguns EPIs são disponibilizados nos locais vistoriados (aventais
plumbíferos, luvas e máscaras cirúrgicas, aventais, toucas e pro pés, entre outros).
5. CONCLUSÃO
5.1 FUNDAMENTO LEGAL
As condições para definição de insalubridade nos locais de trabalho ou atividades
dos trabalhadores estão estabelecidas na Legislação Federal que considera como
insalubres as atividades ou operações que:
- se desenvolvem acima dos limites de tolerância, no que se refere a ruídos
contínuos ou de impacto, calor, radiações não ionizantes, vibrações, determinados
agentes químicos e poeiras minerais;
- se desenvolvem sob pressões hiperbáricas, determinados agentes químicos ou
biológicos;
- através de inspeção no local de trabalho, verifiquem o estabelecido em lei no que
se refere às radiações não ionizantes, frio e umidade.
O exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a
percepção de adicional de acordo com a classificação de grau máximo (40%), médio
(20%) ou mínimo (10%). As situações a que se refere à legislação quanto aos riscos
químicos, físicos ou biológicos são as seguintes:
NORMA REGULAMENTADORA (nr) 15:
ANEXO nº 1: ruído contínuo ou intermitente;
ANEXO nº 3: calor excessivo;
ANEXO nº 5: radiações ionizantes;
ANEXO nº 7: radiações não ionizantes;
ANEXO nº 9: frio excessivo;
ANEXO nº 11: ag. químicos (a.quantitativa);
ANEXO nº 13: agentes químicos;
ANEXO nº 2: ruído de impacto;
ANEXO nº 4: revogado
ANEXO nº 6: pressões hiperbáricas;
ANEXO nº 8: vibrações excessivas;
ANEXO nº 10: umidade;
ANEXO nº 12: poeiras minerais;
ANEXO nº 14: agentes biológicos
Atualmente, na legislação vigente, são cinco hipóteses de enquadramento de
periculosidade aos trabalhadores em geral:
- Anexo 1 da NR 16: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
- Anexo 2 da NR 16: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
- Anexo 3 da NR-16: Atividades e Operações Perigosas com exposição a roubos ou outras
espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial.
- Decreto 93412/86: Trabalhos no Setor de Energia Elétrica;
- Portaria 518/2003: Radiações ionizantes ou substâncias Radioativas.
Nesses casos é obrigatório o pagamento de 30% do salário básico.
30
5.2 FUNDAMENTO CIENTÍFICO
5.2.1 AGENTES QUÍMICOS
CIMENTO:A preparação do cimento envolve o contato com álcalis cáusticos,
cromatos e bicarbonatos constituintes destes. Tais substâncias são classificadas
como alcalinas e provocam processos irritativos da pele que vão desde
ressecamentos leves até espessamentos crônicos palmares que podem fissurar e
infectar secundariamente. Além disto, são também irritantes cutâneos, podendo
produzir dermatite de contato. As dermatites mais frequentes são do tipo irritativo,
atingindo principalmente as mãos e pés do trabalhador. Ocorrem, ainda reações
alérgicas em trabalhadores suscetíveis, sendo estas de difícil controle e tratamento,
chegando a cronificar. As calosidades difusas palmares, plantares e ao nível das
unhas constituem outro problema ocasionados pelo contato com esta substância. O
cimento é muito irritante para a pele em virtude de ser abrasivo, higroscópico e
altamente alcalino. Sua alcalinidade muitas vezes atinge pH próximo a 14.
SOLVENTES: Nos produtos utilizados e classificados como solventes orgânicos, o
componente básico são hidrocarbonetos aromáticos. A toxicidade está
principalmente relacionada com a pele, causando dermatoses de contato, com o
SNC produzindo depressão através de ação narcótica e, em particular, sobre o
órgão hematopoiético, por sua ação depressora da medula óssea. O quadro clínico
é distinto para os casos de intoxicação aguda ou crônica que vai depender do tempo
de exposição.
As principais vias de absorção são a via respiratória e a cutânea.
GLUTARALDEÍDO: a substância glutaraldeído, componente de preparações
bactericidas para desinfecção a frio de instrumentos médicos, apresenta-se em
forma de um líquido oleoso ou de cristais incolores, sendo solúvel em todas as
proporções na água e etanol e é um produto muito reativo. A solução aquosa é
levemente ácida, relativamente estável e corrosiva de metais. Soluções
concentradas são responsáveis por lesões cáusticas da pele e/ou mucosas e a
exposição repetida pode causar eczemas alérgicos atingindo a parte superior das
mãos e dedos. Não há alergia cruzada com formaldeído mas é frequente a
sensibilização simultânea aos dois produtos.
ÁLCOOL ETÍLICO: a exposição a concentrações acima de 1000 ppm pode causar
irritação dos olhos e mucosas das vias aéreas superiores e, se as exposições forem
repetidas, ocasionarão lassidão, perda de apetite e falta de concentração.
Concentrações ao redor de 1000 ppm não produzem sinal de intoxicação. O álcool
etílico tem risco de incêndio quando em contato com calor ou faísca, podendo reagir
violentamente com materiais oxidantes.
FORMALDEÍDO: encontrado principalmente em salas de autópsia, laboratórios de
patologia e unidades de hemodiálise, o formaldeído gasoso é altamente irritante
para os olhos e para as membranas mucosas das vias respiratórias superiores. As
soluções aquosas podem causar dermatites de contato por irritação primária ou
hipersensibilidade alérgica e também severas queimaduras nos olhos. Ingressa no
organismo através da inalação do gás e, quando ingerido, pode ocasionar irritação
gastrintestinal, depressão respiratória e morte.
SOLVENTES VOLÁTEIS: grande parte das substâncias químicas empregadas nos
laboratórios de análises clínicas são ou contém solventes orgânicos(hexano,
heptano, éteres, ésteres, álcoois e clorados). Há também os solventes aromáticos
31
como o benzeno, tolueno e xileno, puros ou misturados. A toxicidade destes
produtos está principalmente relacionada com a pele, causando dermatoses de
contato, com o Sistema Nervoso Central produzindo depressão através de ação
narcótica e, em particular, sobre o órgão hematopoiético, por sua ação depressora
da medula óssea. As principais vias de absorção são a via respiratória e a cutânea.
MERCÚRIO METÁLICO: encontrado nos laboratórios de histologia como fixador, em
equipamentos médicos e em consultórios dentários (amálgama). Dependendo da
quantidade, a exposição aos vapores de mercúrio pode causar irritação transitória
das VAS, pneumonite química ou dermatites. Há também manifestações do SNC, as
quais podem confundidas com stress(exposição crônica).
Normalmente ocorrem sintomas após exposições agudas acidentais.
RATICIDAS: A proliferação de roedores nos grandes centros urbanos obrigaram às
autoridades sanitárias a adotarem medidas de controle, que consistem basicamente
em desratizações com produtos químicos em locais: infestados de roedores. Os
produtos utilizados no combate a roedores denominam-se raticidas. Existem uma
série de produtos com esta finalidade sendo que os mais tradicionais como a
estricnina e o arsênico tiveram seu uso proibido em função da alta toxidade. São
liberados para comercialização os produtos de baixa e média toxidade, entre eles os
derivados cumarínicos e a nordomida.
Os cumarínicos naturais são extraídos de algumas Gramíneas, Orquidáceas,
Leguminosas, Rosáceas e outras espécies vegetais. Existem produtos sintéticos
utilizados na fabricação de raticidas e também de produtos farmacêuticos de ação
anticoagulante. A Equipe de Controle de Zoonoses utiliza somente os derivados
cumarínicos, também conhecidos como anticoagulantes orais.
Os derivados cumarínicos utilizados pela Equipe de Controle de Zoonoses são os
seguintes
- TOMORIN ( R )
Nome técnico ou comum : CUMACLORO
Nome químico : 3 (acetonil - 4 - clorobenzil) - 4-hidroxicumarína
Fórmula bruta : C14 H15 O4 C1
- MAKI ,TEKRATTUS, MADERA T, CONTRA C, DOMIRAT
Nome técnico ou comum : BROMADIOLONE ( ISO )
Nome químico : 3-(4-hidroxi-3-coumarinil )-3-fenil-1-(bromo-p-fenil-il) propano.
Fórmula bruta : C30 H23 Br O4
- KLERAT, FULMIRAT
Nome técnico ou comum : BRODIFACOUM
Nome químico : 3-(3-(4- bromo(1,1’-bifenil)-4il)-1,2,3,4- tetrahidro-1- naftalenil)-4
hidroxi 2H-1-benzopiran-2-one
Fórmula bruta : C31H23O3Br
Os cumarínicos e seus derivados são absorvidos pelo trato gastrintestinal, absorção
esta que inicia poucos minutos após a ingestão, podendo continuar por alguns dias.
32
Também são absorvidos através da pele intacta sendo que, por esta via, a absorção
é muito pequena e não é comum a todos os produtos. Desconhece-se o mecanismo
de absorção através da via respiratória.
Os anticoagulantes orais acumulam-se nos rins, baço, fígado e pulmões. O cérebro
contém pouca quantidade. Os produtos de biotransformação deste grupo são
eliminados pelos rins através da urina, das fezes e do leite.
Os cumarínicos inibem a formação no fígado de fatores de coagulação cuja
formação depende de vitamina K, o fator II(protombina) e os fatores VII, IX e X .
Aumentam também a fragilidade capilar.
Os produtos comercializados apresentam formulações com baixas concentrações de
cumarínicos(normalmente de 0,005 a 0,5 P/P para pós e iscas granuladas podendo
chegar até 1% em produtos utilizados em campanhas públicas). Em função disto é
necessária a ingestão de grandes doses ou de repetidas pequenas doses para a
manifestação dos sintomas de intoxicação. Nestes casos o principal sintoma é a
hemorragia.
A intoxicação aguda verifica-se quando ocorre a absorção de grandes
concentrações de produtos tóxicos. É mais comum em tentativas de suicídio,
homicídio, intoxicações acidentais profissionais ou domiciliares, esta última forma,
principalmente por crianças.
A intoxicação crônica deve-se a absorção por períodos prolongados de baixas
concentrações, mais frequentes a nível ocupacional, embora existam relatos de
populações de baixa renda que, famintas, ingeriram iscas de cumarínicos como
alimento.
O quadro clínico pode apresentar-se inicialmente, com distúrbios digestivos incluindo
náuseas, vômitos, cólicas abdominais e diarréias, nos casos crônicos. Porém, como
já citado, a ingestão de pequenas doses normalmente é assintomática, sendo
necessária uma dose muito grande para manifestação de sintomas.
Nos casos agudos os sinais e sintomas estão relacionados com efeitos
hemorrágicos: aumento do tempo de protrombina e do tempo de coagulação,
hemorragia nasal, sangramento gengival, petéquias, equimoses, hematomas
cutâneos e articulares, enterorragia e hematúria.
Na intoxicação crônica raramente aparecem necroses de pele. Além dos efeitos
hemorrágicos é possível notar-se, ainda, paralisia da acomodação visual e
conjuntivite.
O Bromadiolone é um raticida do grupo das cumarinas que se apresenta na forma
de isca granulada e pellets(venda direta ao consumidor) e em forma de isca
granulada, pellets e bloco/isca de material usinado e parafinado(emprego em
campanhas de saúde pública). Todos com concentração máxima isolada do
bromadiolone de 0,005% p/p.
A apresentação na forma de bloco/isca deve estar na faixa de peso de 18 a 20g.
O Bramadiolone pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele, tem ação
tóxica de anticoagulante(inibe a formação de protrombina e lesa as paredes dos
capilares sanguíneos) e seu antídoto é a vitamina K(injetável).
INSETICIDAS:
Estima-se que a produção de 1018 de insetos que povoam o
mundo, é responsável pela metade das mortes humanas e pelo consumo ou
destruição de um terço da produção agrícola. Advém daí, a grande importância dos
33
inseticidas: a contribuição para o aumento da produção de alimentos permitindo que
um número cada vez maior de pessoas possam se alimentar suficientemente, e o
controle de pragas que transmitem doenças.
Os inseticidas são agentes ou formulações destinadas a destruir insetos,
freqüentemente classificados de acordo com o método de ação: os inseticidas
estomacais são letais apenas para os insetos que os ingerem os inseticidas de
contato matam depois de contato externo com o corpo e os fumigantes atuam sobre
o inseto por intermédio do sistema respiratório. Classificam-se também os
inseticidas de acordo com a origem química dos mesmos: inseticida inorgânico,
inseticidas orgânicos naturais e orgânicos sintéticos.
Os inseticidas inorgânicos, como arsenato de chumbo e ácido cianídrico, tem seu
uso restrito, quer pela toxidade elevada, quer pelo surgimento de produtos sintéticos
de menor custo de produção. Os orgânicos naturais apresentam relativa toxidade e
a mesma é função do alcalóide presente na matéria-prima. Este é extraído das flores
de piretro, flores aparentadas do crisântemo, que contém ésteres orgânicos não
nitrogenados, as piretrinas. Igualmente como ocorre com os inseticidas inorgânicos,
porém mais pelos fatores econômicos, o uso destes inseticidas está sendo superado
pelos sintéticos orgânicos. Mais recentemente conseguiu-se, sinteticamente,
produzir compostos que apresentam estrutura semelhante a piretrina, são os
piretróides.
Os inseticidas orgânicos sintéticos podem ser subdivididos em três grupos :
organoclorados, organofosforados e carbamatos.
Os inseticidas utilizados pela Equipe de Zoonozes pertencem ao grupo dos
piretróides e são:
- K-OTHORINE, FULMIPRAG 2 PS, CIPERPRAG 40 PM
Nome técnico ou comum: DECAMETRINA, DELTRAMETRINA
Nome Químico(S)-alfa-ciano-m-fenoxibenzila(IR,3R)-3-(2,2-dibromovinil) - 2,2dimetil-ciclo-propanocarboxilato.
Fórmula bruta : C22 H19 Br2 NO3
A decametrina é um pó cristalino, de colocação entre branca e bege, que funde-se
entre 98 C e 101 C. A pressão de vapor aos 25o C é de 1,5 x 108 mm Hg. Pouco
solúvel na água e relativamente solúvel em solventes orgânicos como querosene,
acetona e tolueno.
Doses orais, administradas em ratos, metabolizadas foram completamente
eliminadas de dois a quatro dias, conforme relatos na literatura. Da mesma fonte
registra-se que produtos de biotransformação dos radicais ciano apresentaram lenta
eliminação, com níveis elevados remanescentes na pele e no estômago.
- CYNOFF, CYMPERATOR, CIPER 250 CE
Nome técnico ou comum : CIPERMITRINA ( ANSI, BSI, ISO )
Nome químico : ( R,S )-x-Ciano-3-fenoxibenzil-2,2-dimetil(1R,1S)-cis,trans-3-(2,2diclorovinil)ciclopano carbocilato.
Fórmula Bruta : C22 H19 O3 NCl2
A mistura racêmica é um líquido viscoso amarelo e os isômeros puros são cristais
incolores com ponto de fusão entre 60 e 80oC. Tem densidade de 1,12 g/ml aos 22
o
C e pressão de vapor 4x10-8 mmHg aos 70oC. Sua solubilidade na água é de 9 g/l,
34
mas é facilmente solúvel em muitos solventes orgânicos.
Numa exposição dérmica à cipermitrina durante aplicações de spray acima de 46
mg/h, a estimativa é de que aproximadamente 3% será absorvido.
Aplicadores de pesticidas expostos a cipermitrina e outros piretróides
desenvolveram uma transitória sensação anormal na face. A sensação facial não foi
associada a qualquer mudança anormal neurológica ou eletrofisiológica.
A literatura descreve casos de intoxicação moderada incluindo ingestão oral acima
de 140 mg/Kg em que todos sobreviveram após lavagem gástrica. A ingestão pode
causar dor gástrica, náuseas, vômitos, diarréia, convulsões, inconsciência, coma e
morte.
Os efeitos tóxicos da contaminação por piretróides manifestam-se de várias formas,
sendo a mais comum a dermatite de contato. Esta se apresenta eritematosa,
vesicular, com bolhas em áreas úmidas e com prurido intenso. Pode ocorrer
espirros, secreção serosa e obstrução nasal para indivíduos sensíveis ao piretro. O
tratamento das intoxicações por decametrina é sintomático. Se a quantidade do
produto for suficiente para gerar manifestações nervosas, deve-se usar um sedativo,
tipo diazepínico.
O carrapaticida utilizado pela Equipe de Zoonose na desinfecção de animais, no
canil Municipal, se enquadra neste grupo de substâncias.
DEMAND 2,5 CS, ICON
Nome técnico ou comum : LAMBDACIALOTRINA
Nome
químico:
Alfa-ciano-3-(2-cloro-3,3.3-trifluoroprop-1
enil)-2,2-dimetilciclopropano carboxilato-1:1[(Z)-(-1R,3R), S-ester e (Z)-(1S,3S), R-ester].
Apresentado em suspensão aquosa contendo o ingrediente ativo dentro de
microcápsulas de lenta liberação. É solúvel em água, foto estável, não apresenta
odor e não é corrosivo
5.2.2 AGENTES BIOLÓGICOS
Os trabalhadores da área da saúde, pessoas que recebem treinamento para
atendimento de emergências extra-hospitalares e funcionários de laboratórios de
pesquisa estão sujeitos à exposição a agentes biológicos infecciosos.
Considera-se como sendo agentes biológicos animais, plantas e outros seres vivos
(bactérias, fungos, protozoários etc.) que potencialmente podem causar doenças ou
lesões, em graus variados, aos seres humanos ou a outros organismos. Os agentes
biológicos são também denominados patógenos.
Para a avaliação de risco dos agentes biológicos consideram-se alguns critérios,
entre os quais se destacam:
Virulência – é a capacidade patogênica de um agente biológico, medida pela
mortalidade que ele produz e/ou por seu poder de invadir tecidos do hospedeiro. A
virulência pode ser avaliada por meio dos coeficientes de letalidade e de gravidade.
Modo de transmissão – é o percurso feito pelo agente biológico a partir da fonte de
exposição até o hospedeiro.
Estabilidade – é a capacidade de manutenção do potencial infeccioso de um agente
biológico no meio ambiente. Deve ser considerada a capacidade de manutenção do
potencial infeccioso em condições ambientais adversas como a exposição à luz, à
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radiação ultravioleta, às temperaturas, à umidade relativa e aos agentes químicos.
Concentração e volume – a concentração está relacionada à quantidade de
agentes patogênicos por unidade de volume. Assim, quanto maior a concentração,
maior o risco.
Origem do agente biológico potencialmente patogênico – deve ser considerada
a origem do hospedeiro do agente biológico (humano ou animal) como também a
localização geográfica (áreas endêmicas) e a natureza do vetor.
Fatores referentes ao trabalhador – devem ser considerados o estado de saúde
do indivíduo, assim como, idade, sexo, fatores genéticos, susceptibilidade individual,
estado imunológico, exposição prévia, hábitos de higiene pessoal e uso de
equipamentos de proteção individual. Cabe ressaltar a necessidade dos
profissionais possuírem experiência e qualificação para o desenvolvimento das
atividades.
Os agentes biológicos que afetam o homem, os animais e as plantas são
distribuídos em classes de risco assim definidas:
• Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): inclui os
agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos
animais adultos sadios.
• Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a
comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou
nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no
meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e
profiláticas eficazes.
• Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade):
inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via
respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais,
para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção.
Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo
se propagar de pessoa a pessoa.
• Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes
biológicos com grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de
transmissão desconhecida. Até o momento não há nenhuma medida profilática ou
terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes.
As principais vias envolvidas num processo de contaminação biológica são a via
cutânea ou percutânea, a via respiratória, a via conjuntiva e a via oral.
De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:
1. Conhecimento das Normas de Biossegurança;
2. A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se
refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer, o que implica no
conhecimento amplo do microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;
3. O respeito das Regras Gerais de Segurança
4. A realização das medidas de proteção individual;
5. Uso de avental, luvas descartáveis, máscara e óculos de proteção (para evitar
aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual
necessários;
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6. A utilização de procedimentos adequados nos processos de atendimento e
assistência a enfermos, material utilizado sem aproveitamentos ou arranjos, e a
utilização de todas as ferramentas da Segurança Laboral para alcançar esses
propósitos.
DOENÇAS INFECCIOSAS
ANTRAZ: infecção que ocorre em animais e que, ocasionalmente, se transmite ao
homem por inoculação acidental de pele ou por inalação. Contato direto com
animais infectados. Risco elevado para veterinários, trabalhadores em curtumes e
outros.
TUBERCULOSE: a tuberculose é uma infecção crônica produzida
fundamentalmente por Mycobacterium tuberculosis e, em algumas ocasiões pelo
Mycobacterium bovis. O maior risco para os trabalhadores em hospitais é o dos
casos ainda não diagnosticados por ocasião da baixa. O principal meio de
transmissão é a via respiratória, sendo considerados de alto risco procedimentos de
fibrobroncoscopia, aspiração de vias aéreas, fisioterapia respiratória e coleta de
secreções para exames.
DOENÇA MENINGOCÓCICA: Os meningococcos alojam-se na nasofaringe e
podem causar uma grande variedade de doenças, dentre as quais se destaca a
meningite, cujo potencial patogênico pode manifestar-se na forma de doença
epidêmica de casos esporádicos ou de surtos focais. Apesar do medo generalizado
da doença meningocócica, a possibilidade dos trabalhadores em hospitais adquiri-la
é pequena, a menos que haja contato prolongado com o paciente infectado e/ou
contato direto com secreção respiratória infectada.
BORDETELLA PERTUSSIS (COQUELUCHE): os surtos de B.P. são raros mas o
agente é altamente contagioso. Ocorrem geralmente nos setores de pediatria e no
adulto a doença sugere apenas bronquites comuns.
RUBÉOLA: é uma virose exantemática importante por sua frequência e suas
implicações na gênese de malformações congênitas. Os surtos de rubéola em
hospitais são difíceis de controlar pelo longo período de incubação e pela
transmissão da doença antes da instalação do rush cutâneo. Deve-se ter atenção
especial às mulheres grávidas ou em fase reprodutiva.
SARAMPO: é uma virose exantemática cujo agente causal é um vírus RNA e cuja
transmissão ocorre por via aérea. É baixa a frequência de aquisição de sarampo
pelo pessoal do hospital devido ao alto índice de imunidade da população adulta.
SIDA: tal como a hepatite B, o contato com sangue e seus derivados parece ser o
maior veículo de transmissão, mas outras secreções e excreções são infectantes.
Até o momento os estudos realizados mostraram que dificilmente há risco de
transmissão do vírus durante o trabalho normal em hospitais, mesmo para aqueles
que sofrem acidentes de punção.
HEPATITE B: é uma doença infecciosa do fígado caracterizada por necrose
hepatocelular e inflamação. A hepatite B pode ser transmitida através de contato
com sangue e derivados, saliva, sêmen e secreções vaginais, suor e lágrimas. A
entrada do vírus pode ocorrer por inoculação acidental de secreções orgânicas e
sangue, transfusões, injeções, tatuagens, acidentes de laboratório e via lesões
cutâneas. Em trabalhos hospitalares podem ser definidos três grupos de risco
ocupacional, risco que vai diminuindo de acordo com a frequência e a intensidade do
contato com os materiais biológicos citados.
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Alto Risco
- serviços de emergência, consultórios odontológicos
UTI, salas de cirurgia, Hemodiálise, banco de sangue
Médio Risco - médicos não envolvidos com atividades cirúrgicas
pessoal da enfermagem em unidades de internação clínica
Baixo Risco - pessoal administrativo em geral
pessoal de vigilância e segurança
HEPATITE C: é uma doença infecciosa do fígado caracterizada por necrose
hepatocelular e inflamação. A hepatite C é de transmissão eminentemente
parenteral e cornifica em 70% dos casos.
SALMONELA, SHIGELA, STAFILOCOCCO e CAMPILOBACTER: os surtos
gastrintestinais por Salmonela e Stafilococco são relacionados com comida
contaminada ou pessoal de alimentação contaminado. As infecções por Shigela e
Campilobacter são difíceis de adquirir por causa da quantidade de material
inoculante necessário para desenvolvê-las. Também se transmitem via fecal-oral e
podem ocorrer infecções seguindo-se manuseio inadequado quando da coleta e
manipulação de amostras de fezes.
CÓLERA: doença produzida pelo vibrião colérico, transmitida principalmente por
água inadequadamente tratada e frutos do mar. Pode haver síndrome diarréica
grave capaz de levar rapidamente ao choque e óbito.
DENGUE: doença infecciosa aguda produzida por arbovírus, transmitida por
mosquitos, própria de áreas urbanas de clima quente e úmido. De modo geral,
apresenta-se sob duas formas, a dengue clássica ou leve e a dengue hemorrágica
ou grave.
DIFTERIA: doença infecto-contagiosa aguda com manifestações toxêmicas causada
pela Corynebacterium diphtheriae. O homem é o único reservatório conhecido deste
agente, que é transmitido pelo contato interpessoal por meio de gotículas de
secreções respiratórias. Caracteriza-se por dor faríngea, disfagia, náuseas, vômitos,
cefaléias e frequentemente febre. Pode ser perfeitamente prevenida por meio dos
protocolos estabelecidos de vacinação.
DOENÇA DE CHAGAS: doença transmitida pelo Tripanossoma cruzi e transmitida
por artrópodes da família dos triatomídeos. Na forma crônica há envolvimento
miocárdico.
FEBRE AMARELA: doença aguda, febril, própria das regiões tropicais ou subtropicais, transmitida através da picada do mosquito Aedes Aegypti, fezes ou
vômitos. Caracteriza-se por febre, tonturas fortes, dor no corpo e vômitos.
FEBRE TIFÓIDE: doença causada pela Salmonella typhi, caracterizada por febre
alta e contínua, roséola e estupor, transmitida por contaminação fecal-oral. As
bactérias podem chegar ao tubo digestivo por meio de alimentos contaminados
pelas mãos de portadores saudáveis, que manipulam alimentos, por contato com
moscas ou por intermédio de águas contaminadas.
HANSENÍASE: doença infecciosa crônica que acomete de forma quase exclusiva o
homem, envolvendo principalmente os nervos periféricos e a pele. O agente causal
é o Mycobacterium leprae, também conhecido como bacilo de Hansen, que é um
patógeno “pobre”, pouco virulento.
38
LEISHMANIOSE: esse termo engloba um conjunto de doenças muito díspares entre
si, produzidas por diferentes espécies de um protozoário pertencente ao gênero
Leishmania, transmitido por um inseto denominado flebótomo. O tipo de síndrome
apresentada depende da espécie de Leishmania e da resposta imune produzida.
MALÁRIA: ou paludismo, é uma infecção causada por um protozoário do gênero
Plasmodium, transmitida pelas fêmeas do mosquito do gênero Anopheles. O quadro
clínico é dominado por uma crise febril muito característica.
PESTE: é essencialmente uma doença do rato que, por intermédio da pulga pode
ser transmitida ao homem, no qual assume duas formas clínicas principais - a forma
bubônica e a forma pneumônica. A peste bubônica é a mais comum(90% dos
casos), manifestada por febre e uma adenopatia dolorida nas regiões inguinal, axilar
ou cervical.
POLIOMIELITE: também chamada de paralisia infantil, é uma inflamação da medula
que pode evoluir ou não para forma paralítica. a transmissão se dá geralmente por
contato direto, seja por intermédio de gotículas de secreção naso faríngea, seja por
mãos contaminadas com material oral ou fecal. Incide principalmente entre os 4 e 9
anos de idade.
RAIVA HUMANA: é uma antropozoonose produzida por um vírus neuro trópico que,
ao penetrar por meio da pele ou das mucosas, se fixa no SNC, causando uma
encefalomielite aguda, quase sempre mortal. O reservatório urbano da raiva são
cães e gatos domésticos não-imunizados. No homem o período de incubação é de 2
a 8 semanas, podendo variar de 10 dias até 8 meses ou mais, dependendo da
quantidade de vírus infectado durante a mordida, do lugar da mesma e da extensão
da mordida (gravidade da dilaceração ).
A enfermidade começa com uma sensação de angustia, cefaleia, pequena elevação
de temperatura corporal, mau estar e alterações sensoriais, relacionadas
frequentemente com o lugar da mordida. O paciente sente dores e irritação no local
da ferida. Na fase seguinte(excitação), há hiperestesia e uma extrema sensibilidade
à luz e ao som, dilatação das pupilas e um aumento na salivação. A medida que
progride, ocorrem espasmos dos músculos da deglutição e dificuldades para engolir
devido a violentas contrações musculares. Também se pode observar espasmos
dos músculos respiratórios e convulsões generalizadas. A fase de excitação pode
ser predominante até a morte ou substituída por uma fase de paralisia generalizada.
A duração da enfermidade é de 2 a 6 dias, ou mais, e termina quase que
invariavelmente com a morte do indivíduo.
O cachorro é o principal vetor da raiva urbana. A infecção se transmite de cão a cão
e do cão ao homem e a animais domésticos pela mordida. O risco do homem
contrair a infecção é maior quando a mordida é no rosto, pescoço ou mãos e menor
quando é no tronco ou extremidade inferiores. Muitas feridas menores não contém
quantidade suficiente de vírus para ocasionar a enfermidade, especialmente se a
ação é inferida através da roupa.
LEPTOSPIROSE: causada por bactérias Leptospira interrogans, agrupadas em 18
subgrupos. Pode ocorrer de forma esporádica ou em surtos epidêmicos. Em geral as
epidemias tem origem em águas contaminadas com urina de animais infectados. É
comum em roedores e em outros mamíferos silvestres e domésticos. Cada subtipo
tem seu hospedeiro animal preferido, porém cada espécie pode ser hospedeira de
um ou mais subtipos. Após a primeira semana de infecção, as bactérias são
eliminadas do organismo animal por via urinária, contaminando o meio ambiente.
39
O homem é suscetível a um grande número de subtipos. O período de incubação é
normalmente de 1 a 2 semanas e as manifestações clínicas são variáveis e de
diferentes graus de severidade. Alguns casos podem ocorrer de forma subclínica,
sem sintomas aparentes.
A infecção do homem e de outros animais se produz por via direta ou indireta,
através da pele e das mucosas (bucal e nasal). A via mais comum é a indireta,
através de águas, solo e de alimentos contaminados pela urina de animais
infectados. As condições do meio ambiente são importantes para a sobrevivência
do agente patogênico. As bactérias requerem alto grau de umidade ambiental, PH
neutro ou ligeiramente alcalino e uma temperatura favorável. Se existe um número
adequado de animais com leptospirose e as condições ambientais são favoráveis, a
transmissão da infecção ao homem e aos animais é quase certa.
TOXOPLASMOSE: o agente etiológico é um protozoário -Toxoplasma gondii e o
hospedeiro definitivo é o gato doméstico(e algumas espécies de felinos silvestres). O
homem é hospedeiro intermediário. A doença não se transmite de uma pessoa para
outra com exceção via uterina.
Os hospedeiros definitivos eliminam fezes com os cistos que contaminam a água e o
solo, que podem ser fonte de infecção para o homem. Outra fonte são os alimentos
contaminados. Pessoas que convivem com gatos são mais suscetíveis a doença. No
homem, em geral a infecção é subclínica e assintomática. A forma clínica, não
transmitida da mãe para o feto, é menos grave, normalmente se manifesta como
uma linfadenopatia, com ou sem febre, e geralmente o paciente se cura de modo
espontâneo em várias semanas ou meses.
FEBRE POR MORDIDA DE RATOS: ocasionada por bactérias, principalmente
Streptobacillus moniliformis e Spirilleem minus.
Os sinais e sintomas, no homem, são semelhantes, porém o período de incubação
difere para cada tipo de bactéria, de 2 a 14 dias(S. moniliformis) e 1 a 3 semanas(S.
minus), sendo que para esta última, no local da mordida é comum o aparecimento
de erupção exantemática a cada ataque febril. As bactérias alojam-se na
nasofaringe ou na saliva de ratos contaminados e se transmitem ao homem por
mordidas.
BICHO-DE-PÉ: é uma pequena pulga-Tunga penetrans, cuja fêmea ovígera é um
parasita de animais homotérmicos, incluindo o homem.
A pulga fecundada penetra na epiderme humana, preferencialmente na planta dos
pés, bordas das unhas e espaços interdigitais, porém pode alojar-se em qualquer
parte exposta do corpo. Ao penetrar na pele alimenta-se de sangue e desenvolve
seus ovos(que maduram em uma semana aproximadamente), produzindo um
prurido ligeiro, porém persistente; posteriormente, ao aumentar de
tamanho(aproximadamente 5 vezes o tamanho que teria antes de entrar na pele, a
pulga adota uma forma esférica de 5mm de diâmetro aproximadamente),
ocasionando uma tumefação dos tecidos circundantes e dor localizada. A pele que
cobre o parasita se ulcera e com frequência ocorrem infecções secundárias
purulentas. Os ovos são expulsos pela abertura da pele e caem no solo, de onde
nascem as larvas em 3 a 4 dias. Estas sofrem transformações e ao fim de alguns
dias formam-se as pulgas adultas, que se alimentam de sangue de animais. Após a
cópula, a fêmea penetra na pele de um animal e reinicia-se o ciclo.
As lesões originadas pela pulga oferecem também condições favoráveis para o
40
surgimento de tétano, gangrenas e blastomicoses. Em um indivíduo se encontram
geralmente uma ou duas lesões, porém as vezes podem ocorrer centenas.
A pulga se encontra principalmente em lugares secos e arenosos, dentro ou fora de
precárias moradias humanas ou em chiqueiros, estábulos ou galinheiros. O homem
descalço contrai a infecção por contato com o solo infectado por pulgas, originadas
geralmente de porcos ou cachorros infectados por pulgas.
TIFO TRANSMITIDO POR PULGAS: o agente etiológico é a Rickettsia typhy. Como
reservatório importante, encontramos os ratos domésticos(Rattus norvegicus e R.
rattus). O ciclo básico da transmissão é da rata para a pulga e após para a rata e
acidentalmente pode ocorrer a transmissão da rata para a pulga e após para o
homem.
O homem se infecta quando a pulga da rata(ou eventualmente outra pulga) o pica e
defeca sobre a pele. Ao coçar-se o homem introduz a matéria fecal contaminada
através da ferida ou outra descontinuidade da pele. Também é provável que o
homem pode adquirir a infecção pela ingestão de alimentos contaminados por urina
de ratas infectadas.
ENFERMIDADE POR ARRANHÃO DE GATO: não se conhece o agente causador
da enfermidade. A maioria dos casos investigados levam a considerar uma etiologia
virótica devido a um vírus específico ou a vários.
A enfermidade se caracteriza por uma linfadenopatia localizada, e muitos casos
apresentam lesões(ulcerações) no local da inoculação. Um grande número de
pacientes apresentam sinais de infecções sistêmica, consistindo de febre ligeira e de
curta duração e com menos frequência, calafrios, anorexia, dores generalizadas e
vômitos. Em geral a enfermidade é benigna e cura espontaneamente sem deixar
seqüelas.
SARNA: o agente da sarna humana é um ácaro-Sarcoptes scabiei, cuja fêmea mede
350 a 450 por 250 a 350 microns e o macho aproximadamente a metade. Esta se
aloja em galerias que escavam na epiderme do homem ou nos animais, onde ocorre
a deposição de ovos. As larvas nascem dos ovos após 3 a 8 dias e cavam túneis
laterais ou migram para baixo da camada epidérmica. Após 4 a 6 dias, as larvas dão
origem a ninfas, que sofrem transformações para finalmente chegar a adultos. As
fêmeas reiniciam o ciclo com a deposição de ovos. Todo o ciclo vital pode
desenvolver-se em 10 a 14 dias.
A sarna afeta ao homem e a um grande número de animais domésticos e silvestres.
No homem a enfermidade devido a variedade humana se caracteriza por galerias na
pele de 2 a 3 cm de largura, situadas sobre todo os espaços entre os dedos, dorso
da mão, cotovelos, axilas, dorso, região inguinal, peito, pênis e umbigo. O sintoma
mais proeminente é um intenso prurido, que obriga o paciente a coçar-se, originando
desta maneira novos focos de sarna, e frequentemente, infecções secundárias
purulentas. Se não tratada a infecção é de larga duração.
A enfermidade causada por sarcoptes animais é mais benigna. Os ácaros dos
animais não cavam galerias na pele humana, sendo a infecção mais superficial. A
lesão pode variar de uma erupção papular irritante até uma sensibilização alérgica
intensa, com formação de vesículas. A infecção se cura em cerca de 3 semanas.
Quando a infecção persiste por mais tempo se deve geralmente a novas exposições.
O ácaro se transmite principalmente por contato intimo e por objetos contaminados.
Os parasitas podem sobreviver por alguns dias fora do corpo do animal, na roupa do
41
homem, toalhas, roupas de cama, nos leitos dos animais, arreios e mantas. Cada
espécie animal é reservatório do ácaro para seus congêneres, porém a transmissão
cruzada ocorre ocasionalmente entre diferentes espécies.
Uma das principais fontes de sarna zoonótica é o cachorro, também presente em
outros animais como equinos, bovinos e ovinos.
FEBRE RECORRENTE TRANSMITIDA POR CARRAPATOS: O período provável de
incubação é de 7 dias, podendo variar de 2 a 10. A enfermidade se caracteriza por
uma pirexia inicial por 3 a 4 dias, que se instala
O agente etiológico é a Borrelia, e devido a estreita relação de especificidade que
existe entre a espécie do carrapato e a cepa da borrélia que albergar, bruscamente
e desaparece da mesma forma. A febre pode chegar a 41oC, acompanhada de
calafrios, transpiração profusa, vertigem, cefaléias e vômitos. Às vezes se pode
observar lesões na pele. Os ataques de febre repetem-se por vários dias.
Normalmente se classifica o agente etiológico de acordo com seu vetor. O
reservatório das borrelias da febre recorrente são animais silvestres e os carrapatos
do gênero Ornithodoros, que são os vetores da infecção.
A transmissão ao homem se produz pela picada dos carrapatos.
BABESIOSE: São 17 espécies de Babesia. Os reservatórios são animais
domésticos e silvestres. A infecção se transmite de um animal a outro e
acidentalmente ao homem, por meio dos carrapatos, sendo poucos os casos
conhecidos de contaminação humana.
BRUCELOSE: moléstia infecciosa causada por bactéria do gênero Brucella, comum
aos bovinos, suínos e caprinos, por eles transmitido ao homem e que provoca febre,
anemia, dores articulares e febre. Por ingestão, inalação, contato com animais
infectados, cortes ou brechas na pele.
ESGOTO:
No interior das tubulações de esgoto podem ser encontrados gases prejudiciais à
saúde provenientes da decomposição de matéria orgânica: Monóxido de Carbono,
Dióxido de Carbono, Metano, Amônia, Gás Sulfídrico, Cloro. A presença de gases
pode causar vários efeitos nocivos ao organismo de trabalhadores expostos como
por exemplo:
- o gás Metano, proveniente da decomposição orgânica causa asfixia;
- o Hidrogênio Sulfurado, também proveniente da decomposição
orgânica causa
irritação das mucosas externas.
Ainda pode-se encontrar resíduos industriais, vazamentos de gasolina e impurezas
diversas comumente encontradas nas águas como: bactérias, algas, protozoários,
fungos, vírus, vermes, etc.
5.2.3 AGENTES FÍSICOS
RADIAÇÕES IONIZANTES E NÃO IONIZANTES: radiação é a emissão e
transmissão de energia através do espaço e da matéria, através de
partículas(radiações e corpusculares) e ondas eletromagnéticas.
As radiações corpusculares são de desintegrações nucleares naturais
(radioatividade natural) ou provocada por meios artificiais(radioisótopos),
transmitindo energia cinética por meio de suas pequenas massas e movimentando-
42
se em altas velocidades, como por exemplo, radiações alfa, radiações beta e raios
catódicos.
A radiação eletromagnética é a consequência do movimento de energia através do
espaço, não possuindo massa, como a luz visível, onda de radio e de radar, raios-X,
gama e microondas.
As radiações de menor comprimento de onda tem o poder de ionização,
consideradas como ionizantes, ou seja, aquela que ao atingir um átomo tem a
capacidade de subdividi-lo em duas partes eletricamente carregadas(par iônico).
Radiações Ionizantes
As de maior interesse são: gama, raios-X, beta, alfa e nêutron. As três primeiras são
as mais comuns, sendo as fontes de alfa e nêutron usadas em processos industriais.
O Raio-X é utilizado em medicina para identificação, localização e combate de
doenças. Na indústria o uso comum é na verificação de falhas em estruturas
metálicas e na identificação de soldas defeituosas.
Os efeitos da Radiação Ionizante dependem da dose recebida pelo organismo:
A)Efeitos Somáticos: são alterações que ocorrem no organismo atingido gerando
doenças e danos que se manifestam apenas no indivíduo irradiado, não se
transmitindo a seus descendentes. Os efeitos somáticos podem ser agudos ou
crônicos.
Efeitos Crônicos: causados em indivíduos submetidos a baixas doses de radiação
por um longo período de exposição, podendo ocasionar catarata, anemia, leucemia,
câncer de tireóide ou de pele.
Efeitos Agudos: são ocasionados por exposição a grandes doses de radiação em
curto espaço de tempo. Podem ocorrer sinais e sintomas como dor de cabeça,
náuseas e vômitos, perda de apetite, fadiga, apatia, fraqueza geral, sangramentos,
diarréia, queda de cabelo e, se a dose for muito elevada, pode ocasionar a morte.
B)Efeitos Genéticos: os efeitos genéticos são mutações ocorridas nos cromossomos
ou genes das células germinativas que podem causar alterações nas gerações
futuras do indivíduo exposto.
A probabilidade de ocorrência de defeitos de nascença em descendentes de
indivíduos irradiados é em função da dose de radiação acumulada nas gônadas,
masculina ou feminina. Como exemplo pode-se citar: aniridia(ausência de íris do
olho), surdo-mudez e certos tipos de cataratas.
Raios - X
Os raios-X são produzidos, através de dois processos, pela energia de conversão
quando um elétron com alta energia cinética colide com um alvo.
1) Radiação Bremsstrahiung(Radiação primária): produzida quando elétrons
acelerados são freados bruscamente contra um alvo ou anteparo. Quando elétrons
acelerados passam perto dos núcleos de átomos de tungstênio, a carga positiva do
núcleo interage com a carga negativa do elétron desviando-o da sua trajetória
original. Este desvio do elétron ou deflexão é acompanhada de perda de energia
cinética, a qual é transformada em radiação.
2) Radiação Característica(Radiação Secundária): ocorre quando um elétron
acelerado remove um elétron das camadas do átomo que constitui o alvo,
consequentemente ionizando este átomo. Com a remoção do elétron outro, de uma
camada mais interna, ocupará o lugar vazio para restabelecer o equilíbrio. Com este
43
salto do elétron teremos a produção de um fóton cuja energia cinética será a
diferença das energias de ligação entre as duas camadas. A radiação característica,
também conhecida como radiação secundária, é emitida em todas as direções
porém absorvida pelo meio e constitui-se numa menor porção da fonte de radiação
emitida em tubos de raios-X.
Em radiologia odontológica a dose de radiação denominada profissional, por dizer
respeito ao profissional e ao auxiliar, é formada principalmente pela radiação
secundária e por fuga de radiação que chega ao corpo destes.
Nos casos em que, por negligência ou falta de conhecimento, ocorra a exposição
total ou parcial à radiação primária, o perigo aumentará.
Sobre a distribuição de doses (paciente-profissional) devemos salientar que o
paciente representa um fator transitório (exposição aguda) ao contrário do
profissional e do pessoal auxiliar que são fatores permanentes (exposição crônica)
e, em ambos, se acumulam as sobredoses não eliminadas; por este fato pequenas
quantidades de radiações secundárias representam risco considerável ao
profissional e seus auxiliares.
RUÍDO:
O ruído quando excessivo provoca, além da diminuição gradativa da audição,
alterações no aparelho digestivo, irritação, vertigens, elevação da pressão arterial e,
portanto, além de debilitar a saúde, predispõe o empregado a riscos de acidente. O
ouvido interno é o mais afetado e o mecanismo básico envolvido nas lesões
decorrentes da exposição ao ruído é conseqüente à exaustão física e alterações
químicas, metabólicas e mecânicas do órgão sensorial auditivo. O resultado final
pode levar à lesão de células sensoriais, com lesão parcial ou total do órgão de Corti
com consequente deficiência auditiva. A extensão e o grau do dano guardam
relação direta com a intensidade de pressão sonora, tempo de exposição, a
frequência e a maior ou menor susceptibilidade do indivíduo.
ELETRICIDADE:
Várias lesões podem resultar da exposição à eletricidade; dentre elas as lesões
térmicas do tipo queimaduras secundárias à faísca elétrica e as lesões condutivas
que ocorrem quando a corrente elétrica viaja através do corpo. As lesões
condutivas, provavelmente as mais comuns, podem acarretar lesão tissular ao longo
do trajeto, parada cardíaca devido à fibrilação ventricular e outras arritmias
cardíacas, alterações de estado mental (agitação, despersonalização, ansiedade) e
fraturas de ossos longos, bem como da coluna cervical e torácica.
6. BIBLIOGRAFIA
MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS; SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO, 71ª edição, São Paulo, Editora Atlas S. A, 2013.
MINISTÉRIO DA SAÚDE - RELAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PARA USO
FITOSSANITÁRIO E DOMISSANITÁRIO - São Paulo, ILSI – 1995.
RISCOS BIOLÓGICOS, Dr. Daphnis Ferreira Souto - Médico do Trabalho Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança – SOBES.
RISCOS QUÍMICOS, São Paulo, FUNDACENTRO, 1993.
44
RISCOS FÍSICOS, São Paulo, FUNDACENTRO, 1991.
RESOLUÇÃO N° 5 – 5/08/93 – Ministério do Meio ambiente – Conselho
Nacional de Saúde
Hayes Jr., Waylanul J.; Lawg, Jr.; Eduard R. ed. HANDBOOK OF PESTICIDE
TOXICOLOGY: VOLUME 2, CALSSES OF PESTICIDES - San Diego:
Academie Press, 1991 3V.
Vieira, Sebastião Ivone – MEDICINA BÁSICA DO TRABALHO, 1996, Ed.
Gênesis, Curitiba.
Szyfres,Boris & Acha,Pedro - ZOONOSIS Y ENFERMEDADES
TRANSMISIBLES COMUNES AL HOMBRE Y A LOS ANIMALESOPS/OMS
7. CONCLUSÃO FINAL
O exercício de trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade, de acordo
com as Normas Regulamentadoras nº 15 e 16 da Portaria 3214/78, adotadas pela
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, conforme Lei nº 6309 de 28.12.88 e Ordem de
Serviço nº 019 de 20.05.94, assegura ao servidor a percepção de um adicional. No
caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o
de grau mais elevado, sendo vedada à percepção cumulativa.
Para a caracterização da existência de insalubridade três requisitos básicos devem
ser satisfeitos simultaneamente:
1 - Existência de agente potencialmente causador de dano à saúde
relacionado no texto legal;
2 - Este agente deve estar presente no ambiente de trabalho com intensidade
(quantidade e concentração) suficiente para ocasionar prejuízos à saúde;
3 - O trabalhador deve estar exposto ou em contato com tal agente por tempo
suficiente para o surgimento de problemas à saúde.
Consequentemente, não basta, simplesmente a identificação do agente, é
necessário fazer sua avaliação (quantitativa ou qualitativa) e também o tempo que o
trabalhador está exposto ou em contato.
A caracterização do adicional depende basicamente das atividades ou operações,
do contato: permanente, intermitente ou eventual e das condições de risco.
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Atividade de Coordenador: Os servidores desempenhando as atividades referentes
a esta função não fazem jus a qualquer adicional de acordo com as Normas
Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78. Para concessão, reportar-se à
atividade base.
Atividade de Assistente Técnico: Os servidores desempenhando as atividades
referentes a esta função não fazem jus a qualquer adicional de acordo com as
Normas Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78. Para concessão,
reportar-se à atividade base.
Atividade de Assessor Técnico: Os servidores desempenhando as atividades
referentes a esta função não fazem jus a qualquer adicional de acordo com as
45
Normas Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78. Para concessão,
reportar-se à atividade base.
Assessor Técnico do Grupo de Controle de Infecção: aos servidores
desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de
insalubridade em grau médio – 20 %, pela exposição a agentes biológicos de
acordo com o anexo n.º 14 da NR 15, conforme a Portaria nº. 3214/78.
Assessor Técnico do Grupo de Educação em Vigilância em Saúde: aos
servidores desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o
adicional de insalubridade em grau médio – 20 %, pela exposição a agentes
biológicos de acordo com o anexo n.º 14 da NR 15, conforme a Portaria nº.
3214/78.
Atividade de Assessor de Planejamento: Os servidores desempenhando as
atividades referentes a esta função não fazem jus a qualquer adicional de
acordo com as Normas Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78.
Para concessão, reportar-se à atividade base.
Atividade de Assessor de Tecnologia: Os servidores desempenhando as
atividades referentes a esta função não fazem jus a qualquer adicional de
acordo com as Normas Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78.
Para concessão, reportar-se à atividade base.
Atividade Administrativa: Os servidores desempenhando as atividades referentes a
esta função não fazem jus a qualquer adicional de acordo com as Normas
Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78.
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Chefe do NAA: o servidor desempenhando as atividades referentes a esta função
não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria 3214/78.
Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade Administrativa: o servidor desempenhando as atividades referentes a esta
função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria
3214/78.
Atividade de Contínuo: o servidor desempenhando as atividades referentes a esta
função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria
3214/78.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE
Atividade do Chefe de Equipe: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade do Chefe de Núcleo: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: aos servidores desempenhando as atividades
referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20
%, pela exposição a agentes biológicos, de acordo com o anexo n.º 14 da NR 15, da
Portaria nº. 3214/78 e Portaria nº. 518/03.
46
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: aos servidores
desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de
insalubridade em grau médio – 20 %, pela exposição a agentes biológicos, de
acordo com o anexo n.º 14 da NR 15, da Portaria nº. 3214/78.
Atividade Administrativa: o servidor desempenhando as atividades referentes a esta
função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria
3214/78.
EQUIPE DE ENGENHARIA
Atividade de Chefe da Equipe: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: aos servidores desempenhando as atividades
referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20
%, pela exposição a agentes biológicos e adicional de periculosidade – 30%, pela
exposição à radiação ionizante, de acordo com a NR 16 e anexo n.º 14 da NR 15,
conforme a Portaria nº. 3214/78 e Portaria nº. 518/03.
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: aos servidores
desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de
insalubridade em grau médio – 20 %, pela exposição a agentes biológicos e
adicional de periculosidade – 30%, pela exposição à radiação ionizante, de acordo
com a NR 16 e anexo n.º 14 da NR 15, conforme a Portaria nº. 3214/78 e Portaria
nº. 518/03.
Atividade Administrativa: o servidor desempenhando as atividades referentes a esta
função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria
3214/78.
EQUIPE DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE
Atividade de Chefe da Equipe: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: aos servidores desempenhando as atividades
referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20
%, pela exposição a agentes biológicos de acordo com o anexo n.º 14 da NR 15,
conforme a Portaria nº. 3214/78.
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: aos servidores
desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de
insalubridade em grau médio – 20 %, pela exposição a agentes biológicos de acordo
com o anexo n.º 14 da NR 15, conforme a Portaria nº. 3214/78.
Atividade Administrativa: o servidor desempenhando as atividades referentes a esta
função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria
3214/78.
47
EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E DO TRABALHADOR
Atividade do Chefe de Equipe: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Fiscal de Nível Superior: aos servidores desempenhando as atividades
referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau médio - 20%,
pela exposição a agentes biológicos e físicos de acordo com a NR 15 conforme a
Portaria 3214/78 e o adicional de periculosidade de 30% conforme o Anexo 2 da NR16: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis (alterada pela Portaria nº
545, de 10 de julho de 2000).
Atividade de Agente de Fiscalização de Nível Médio: aos servidores
desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de
insalubridade em grau médio - 20%, pela exposição a agentes biológicos e físicos de
acordo com a NR 15 conforme a Portaria 3214/78 e o adicional de periculosidade de
30% conforme o Anexo 2 da NR-16: Atividades e Operações Perigosas com
Inflamáveis (alterada pela Portaria nº 545, de 10 de julho de 2000).
Atividade do Assistente Administrativo: o servidor desempenhando as atividades
referentes a esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e
16 da Portaria 3214/78.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS
Atividade de Chefe de Equipe: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Chefe Adjunto: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Fiscalização de Nível Superior: aos servidores desempenhando as
atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau
médio – 20 %, pela exposição a agentes biológicos de acordo com o anexo n.º 14
da NR 15 conforme a Portaria 321
4/78.
Atividade de Fiscalização de Nível Médio: aos servidores desempenhando as
atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau
médio – 20 %, pela exposição a agentes biológicos de acordo com o anexo n.º 14
da NR 15 conforme a Portaria 3214/78.
Atividade de Assistente Administrativo: o servidor desempenhando as atividades
referentes a esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e
16 da Portaria 3214/78.
EQUIPE DE CONTROLE SANITÁRIO DE ÁGUAS
Atividade de Chefe de Equipe: Os servidores desempenhando as atividades
referentes a esta função não fazem jus a qualquer adicional de acordo com as
Normas Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78. Para concessão,
reportar-se à atividade base.
48
Atividade de Fiscalização de Nível Superior: aos servidores desempenhando as
atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau
médio – 20 %, pela exposição a agentes biológicos de acordo com o anexo n.º 14 da
NR 15, conforme a Portaria nº. 3214/78.
Atividade de Fiscalização de Nível Médio: aos servidores desempenhando as
atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau
médio – 20 %, pela exposição a agentes biológicos de acordo com o anexo n.º 14 da
NR 15, conforme a Portaria nº. 3214/78
Atividade de Assistente Administrativo: Os servidores desempenhando as atividades
referentes a esta função não fazem jus a qualquer adicional de acordo com as
Normas Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78.
EQUIPE DE CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO
Atividade de Chefe de Equipe: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
NÚCLEO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS AGUDAS
Atividade de Chefe do Núcleo: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Superior: aos servidores
desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo – 40 %, pela exposição a agentes biológicos de
acordo com o anexo n.º 14 da NR 15 conforme a Portaria 3214/78.
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Médio: aos servidores
desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo – 40 %, pela exposição a agentes biológicos de
acordo com o anexo n.º 14 da NR 15 conforme a Portaria 3214/78.
Atividade de Assistente Administrativo: o servidor desempenhando as atividades
referentes a esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e
16 da Portaria 3214/78.
NÚCLEO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS CRÔNICAS
Atividade de Chefe do Núcleo: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Superior: aos servidores
desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo – 40 %, pela exposição a agentes biológicos de
acordo com o anexo n.º 14 da NR 15 conforme a Portaria 3214/78.
Atividade de Agente de Controle Epidemiológico de Nível Médio: aos servidores
desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo – 40 %, pela exposição a agentes biológicos de
acordo com o anexo n.º 14 da NR 15 conforme a Portaria 3214/78.
NÚCLEO DE IMUNIZAÇÕES
49
Atividade de Chefe do Núcleo: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Técnico de Nível Superior: aos servidores desempenhando as
atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau
máximo – 40 %, pela exposição a agentes biológicos de acordo com o anexo n.º 14
da NR 15 conforme a Portaria 3214/78.
Atividade de Técnico e Auxiliar de Enfermagem: aos servidores desempenhando as
atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau
máximo – 40 %, pela exposição a agentes biológicos de acordo com o anexo n.º 14
da NR 15 conforme a Portaria 3214/78.
Atividade de Técnico de Nível Médio: o servidor desempenhando as atividades
referentes a esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e
16 da Portaria 3214/78.
EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM EVENTOS VITAIS, AGRAVOS E DOENÇAS NÃO
TRANSMISSÍVEIS
Atividade de Chefe de Equipe: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Responsável por Atividade (Chefe do Núcleo de Informática): o servidor
desempenhando as atividades referentes a esta função não faz jus a qualquer
adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria 3214/78. Para concessão,
reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Coordenador do SINASC (Sistema de Informação sobre Nascidos
Vivos): o servidor desempenhando as atividades referentes a esta função não faz jus
a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria 3214/78. Para
concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Coordenador do SIM (Sistema de Informação de Mortalidade): o
servidor desempenhando as atividades referentes a esta função não faz jus a
qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria 3214/78. Para
concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Coordenador do DANTS (Doenças e agravos não transmissíveis) e
BOLSA FAMÍLIA: o servidor desempenhando as atividades referentes a esta função
não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria 3214/78.
Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Coordenador do Programa PRÁ-NENE: o servidor desempenhando as
atividades referentes a esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com
as NR 15 e 16 da Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade
base.
Atividade de Técnico de Nível Superior: aos servidores desempenhando as
atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau
médio – 20 %, pela exposição a agentes biológicos de acordo com o anexo n.º 14 da
NR 15, conforme a Portaria nº. 3214/78.
Atividade de Técnico de Nível Médio: aos servidores desempenhando as atividades
referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20
50
%, pela exposição a agentes biológicos de acordo com o anexo n.º 14 da NR 15,
conforme a Portaria nº. 3214/78.
Atividade Administrativa: Os servidores desempenhando as atividades referentes a
esta função não fazem jus a qualquer adicional de acordo com as Normas
Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78.
EQUIPE DE CONTROLE DE ZOONOSES
Atividade de Chefe de Equipe: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
NÚCLEO DE CONTROLE DE POPULAÇÃO ANIMAL
Atividade de Chefe de Núcleo: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Veterinário: aos servidores desempenhando as atividades referentes a
esta função é devido o adicional de insalubridade em grau máximo – 40 %, pela
exposição a agentes biológicos de acordo com o anexo n.º 14 da NR 15 conforme a
Portaria 3214/78.
Atividade de Agente de Fiscalização do Núcleo de Controle Animal: aos servidores
desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de
insalubridade em grau médio – 20 %, pela exposição a agentes biológicos de acordo
com o anexo n.º 14 da NR 15 conforme a Portaria 3214/78.
Atividade Administrativa: Os servidores desempenhando as atividades referentes a
esta função não fazem jus a qualquer adicional de acordo com as Normas
Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78.
NÚCLEO DE ROEDORES E VETORES
Atividade de Chefe de Núcleo: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade de Técnico de Nível Superior: aos servidores desempenhando as
atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau
médio – 20 %, pela exposição a agentes químicos e biológicos de acordo com os
anexos n.º 13 e 14 da NR 15 conforme a Portaria 3214/78.
Atividade de Técnico e Auxiliar de Enfermagem: aos servidores desempenhando as
atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau
médio – 20 %, pela exposição a agentes químicos e biológicos de acordo com os
anexos n.º 13 e 14 da NR 15 conforme a Portaria 3214/78.
Atividade de Agente de Fiscalização do Núcleo de Roedores e Vetores: aos
servidores desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o
adicional de insalubridade em grau médio – 20 %, pela exposição a agentes
químicos e biológicos de acordo com os anexos n.º 13 e 14 da NR 15 conforme a
Portaria 3214/78.
Atividade Administrativa: Os servidores desempenhando as atividades referentes a
esta função não fazem jus a qualquer adicional de acordo com as Normas
Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78.
51
Atividade de Operário do Núcleo de Roedores e Vetores: aos servidores
desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de
insalubridade em grau médio – 20 %, pela exposição a agentes químicos e
biológicos de acordo com os anexos n.º 13 e 14 da NR 15 conforme a Portaria
3214/78.
EQUIPE DE MANUTENÇÃO
Atividade de Chefe do Núcleo de Manutenção: o servidor desempenhando as
atividades referentes a esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com
as NR 15 e 16 da Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade
base.
Atividade de Eletricista: aos servidores desempenhando as atividades referentes a
esta função é devido adicional de periculosidade – 30%, visto o enquadramento de
suas atividades no Decreto 93412/86. Inexiste insalubridade.
Atividades de Construção e Reformas de Alvenaria: os servidores que realizam
estas atividades fazem jus ao adicional de insalubridade de grau médio (20%) por
executarem trabalhos que empregam álcalis cáusticos, cromatos e bicromatos,
conforme o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78. Inexiste periculosidade.
Atividades de Construção e Reformas de Instalações Hidráulicas: os servidores que
realizam estas atividades fazem jus ao adicional de insalubridade de grau máximo
(40%), quando em contato com esgotos, conforme o Anexo 14 da NR-15 da Portaria
3214/78 e de grau médio (20%), nas atividades normais de reforma, em função da
manipulação dos agentes químicos: álcalis cáusticos, cromatos e bromatos,
conforme o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78. Inexiste periculosidade.
Atividade de Carpinteiro: os servidores desempenhando as atividades referentes a
esta função é devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20%, pela a
exposição a agentes físicos – ruído – de acordo com o anexo nº 01 e químicos de
acordo com o anexo nº 13 da NR 15. Inexiste periculosidade.
Atividade de Pintor: aos servidores desempenhando as atividades referentes a esta
função é devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20 %, em virtude da
realização de pintura com esmaltes, tintas, vernizes e solventes, contendo
hidrocarbonetos aromáticos, de acordo com o anexo n.º 13 da NR 15 conforme a
Portaria 3214/78. Inexiste periculosidade.
NÚCLEO DE TRANSPORTES
Atividade de Chefe do Núcleo: o servidor desempenhando as atividades referentes a
esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da
Portaria 3214/78. Para concessão, reportar-se à sua atividade base.
Atividade Administrativa: o servidor desempenhando as atividades referentes a esta
função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria
3214/78.
Atividade de Motorista: Os servidores desempenhando as atividades referentes a
esta função não fazem jus a qualquer adicional de acordo com as Normas
Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria nº. 3214/78.
52
Porto Alegre, 19 de maio de 2014.
Suzy Maria Possapp Rocha
Médica do Trabalho - Mat.47907.2
EPT/GSSM/SMS
Dulce Helena de Ávila
Técnica de Segurança Trabalho-Mat 47973.4
EPT/GSSM/SMS
53
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