Preparação para Pandemia de Influenza (PIP): repartição de vírus da influenza e acesso a vacinas e outros benefícios. Juliana V. Borges Vallini Assessora Internacional Secretaria de Vigilância em Saúde Ministério da Saúde Negociação PIP. • Negociação iniciada em 2007. • Inter-relacionada com outras negociações internacionais (EGPA; RSI, CDB). • Finalizada na AMS de 2011. Por que negociar PIP (Preparação para Pandemia de Influenza)? Demanda dos países de origem dos vírus e dos materiais biológicos por benefícios advindos de sua utilização. Crise confiança: • Na rede de laboratórios da OMS; • Na transparência dos fluxos de transferência de vírus e material biológico; •No monitoramento dos processos de pesquisa e desenvolvimento de vacinas, medicamentos e outros produtos resultantes do acesso a esses insumos. Quem forma a Rede? • Centros Nacionais de Gripe; • Centros Colaboradores da OMS: 2USA, 1UK, 1JP, 1FR 1India • Laboratórios de Referencia; • Laboratórios Reguladores Essenciais. PIP e a Pandemia de Influenza (H5N1 e H1N1) • Trouxe à tona as fortalezas e deficiências do sistema de compartilhamento de vírus; • Deu visibilidade aos desafios que se apresentam para o acesso dos países a vacinas e outros benefícios decorrentes de seu uso; • Necessidade de se trabalhar de maneira rastreavel os vírus que possam resultar em pandemia de influenza, e não nos vírus sazonais de influenza; • Benefícios que decorreriam do compartilhamento de vírus; • Necessidade de dar continuidade à pesquisa e desenvolvimento para a produção de vacinas e outros insumos contra a influenza; • Apoio para capacitação e fortalecimento da vigilância em saúde; transferência de tecnologia e o acesso aos eventuais estoques de vacinas e outros insumos. Repartição de benefícios e fortalecimento da informação, vigilância em momento de pandemia e resposta. • Aumento da capacidade de vigilância frente a uma pandemia, análise de risco e informação e serviços de alarme nos Estados Membros; • Priorizar benefícios, relacionados a medicamentos antivirais e vacinas contra vírus gripais potencialmente pandêmicos. • Tais ações devem se dar prioritariamente para os países em desenvolvimento, em especial, os afetados: segundo seu risco e necessidade de saúde pública. Em particular para os que não tem capacidade de produção das vacinas, medicamentos e testes de diagnóstico. Repartição de benefícios e fortalecimento da informação, vigilância em momento de pandemia e resposta. • Melhorar nos países receptores a capacidade para ampliação da produção de vacinas e transferência de tecnologia, por exemplo. • A OMS deve prestar especial atenção às políticas e praticas que promovam durante a pandemia uma distribuição justa, equitativa e transparente dos insumos; fundamentada nos riscos e necessidades de saúde pública, em particular na epidemiologia da epidemia. • Durante os períodos inter-pandêmicos, colaborará com as partes. a OMS PIP – documentos negociados. Dois tipos documentos, quais sejam: •“Standard Material Transfer Agreement” (SMTA I) que trabalha as relações dentro da rede da OMS; •“Standard Material Transfer Agreement” (SMTA II) cujo escopo está nas relações entre a rede da OMS e os laboratórios privados. SMTA I- relações dentro da Rede OMS – posição Brasil • O material biológico circulante na rede da OMS não poderia limitar-se exclusivamente à produção de vacinas, devendo incluir a possibilidade do desenvolvimento de outros produtos de saúde e com a finalidade de investigação conexa. • O Brasil defendeu que o SMTA deveria prever também disposições sobre como o agente receptor estará comprometido com a viabilização do acesso à OMS e aos países de origem desses insumos a benefícios decorrentes de seu uso. SMTA I – relações dentro da Rede OMS. Provedores Provedor do material, entre outras obrigações: •Velará para que os Materiais sejam manuseados em conformidade com as diretrizes da OMS e as normas nacionais de biossegurança. •Consentirá com a transferência dos materiais a todos os membros da Rede da OMS, com os mesmos termos e condições e registrará essas transações. SMTA I – relações dentro da Rede OMS. Receptores Receptor do material, entre outras obrigações: •Velará para que os Materiais sejam manuseados em conformidade com as diretrizes da OMS e as normas nacionais de biossegurança. •Caso se produzam transferências adicionais no âmbito da Rede da OMS, deverão ser feitas e registradas em conformidade com as mesmas regras estabelecidas no SMTA. •Buscará envolver cientistas de laboratórios e países de origem nas pesquisas e preparação das documentações, publicações e apresentações. •Em toda publicação deverá restar explicitada a origem do material. Direitos de Propriedade Intelectual no âmbito da Rede. Para provedores e receptores – Avanço. • Não tentarão obter nenhum direito de propriedade intelectual sobre os materiais. • Reconhecerão os direitos decorrentes de proteções anteriores ao documento do PIP. • O Provedor pode ter usado tecnologia protegida por DPI para obter ou modificar os materiais alvo do SMTA. Nestes casos, os direitos de propriedade intelectual deverão ser respeitados. PIP e Propriedade Intelectual • Evitar patente mundial • Evitar proteções indevidas como a de material biológico. • Garantir as posições que adotamos na CDB. • Necessidade prática de se promover acesso universal às tecnologias desenvolvidas, uma vez que o controle de enfermidades pandêmicas exige acesso universal ao tratamento, bem como a exigência moral de garantia de acesso a medicamentos para as populações dos países de menor desenvolvimento relativo, na esteira do que preconiza a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS de Saúde Pública e das políticas de preços diferenciados para países em desenvolvimento. PIP-Influenza pandêmica– Caráter Emergencial Negociação tratava de preparação p/ pandemia. • O monopólio dificultaria que vários centros produtores de vacina trabalhassem em conjunto para suprir a enorme demanda de medicamentos e vacinas; • Não é razoável pensar que questões econômicas, como cobranças de royalties, impeçam ou dificultem o desenvolvimento de pesquisas que visem a salvaguardar a saúde e a vida de milhões de pessoas; • É indiscutível que, para que se atraiam investimentos privados para a P&D de vacinas virais contra a influenza, é necessário garantir retorno econômico a estes agentes. • Sistema sui generis de proteção: não aceito. SMTA II -Entre a Rede da OMS e os laboratórios privados. Problemas e conquistas • O receptor poderá: • Doar vacinas, antivirais, dispositivos médicos e kits de diagnóstico • Praticar preços acessíveis • Transferir tecnologia e processos • Conceder sublicenças à OMS • Criar capacidade laboratoriais e de vigilância SMTA II -Entre a Rede da OMS e os laboratórios privados. Problemas e conquistas • O Receptor reconhecerá como é devido os aportes dos laboratórios da Rede da OMS; • O Receptor somente poderá transferir novos materiais biológicos PIP quando o novo receptor tenha subscrito um Acordo com a OMS; • Receptor velará para que os materiais sejam manuseados em conformidade com as diretrizes da OMS e as normas nacionais de biossegurança. • Melhor rastreabilidade. PIP e CDB • As negociações de Acesso e Repartição de Benefícios (ABS) deixaram claro que o escopo do Protocolo e da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) estende-se a patógenos, incluindo os vírus da Influenza discutidos sob os auspícios da Organização Mundial de Saúde. • Um dos objetivos principais da CDB é a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes a partir da utilização dos recursos genéticos. • Na negociação PIP/OMS, existe o reconhecimento da necessidade de se alcançar a repartição de benefícios. As dificuldades restaram claras. Vale o marco da CDB. Interconexão • SMTA vai garantir segurança jurídica, rastreabilidade e previsibilidade. • Dificuldade na repartição de benefícios pelo PIP. • Papel fundamental dos Estados. • Importancia do Protocolo de Nagoia • Confidencialidade x Repartição de benefícios