19/10/2009 Sucesso no tratamento Odontologia Defensiva Por que perdemos clientes? Por que somos processados? Esclarecimentos aos pacientes Proposta de tratamento Concordância dos pacientes Contrato de prestação de serviços Conclusão do caso ou desistência Conclusão Profissional 25 % Pais 15 % Colaboração do Paciente 60 % Por que perdemos clientes? 1% falecem, 3% mudam de local ou cidade, 5% fazem novos amigos na área, 9% preços mais baixos do concorrente, 14% pela qualidade técnica (produto), 68% pela indiferença no processo de atendimento; dentista, auxiliar, atendente, e outros funcionários (telefonista, faxineira, segurança). Ricardo M. Assada Por que somos processados ? Por desinformação Por desconhecimento Por fazermos tudo errado legalmente juridicamente burocraticamente organizacionalmente 1 19/10/2009 A paciente iniciou o tratamento em novembro de 96 e interrompeu-o em março de 2001. Segundo ela: “a dentista retirou várias peças e dentes, além de perfurar canais, alegando a existência de tumores em sua boca. Em decorrência desse tratamento, sofreu infecções ósseas em diversos locais da boca, tendo que se submeter, a vários tratamentos cirúrgicos, como 32 raspagens ósseas, extração de seis dentes, retirada de oito centímetros de osso da estrutura óssea bucal, bem como a retirada de tecido do céu da boca e lateral direita para enxerto posterior na gengiva. Que a dentista não fornecia recibos e somente aceitava pagamento em dinheiro”. A dentista afirmou que “jamais falou com a paciente sobre tumores em sua boca, que os problemas alegados pela esteticista já existiam antes do tratamento e que, ao procurá-la, já apresentava perda óssea, canais tratados e perda de dentes”. De acordo com o laudo pericial, o tratamento, "por apresentar restaurações com contorno inadequado, má adaptação e incompatibilidade com os tecidos dentais e periodontais, e tratamento de canal com selamento incompleto, resultaram em danos para a paciente". A dentista deve indenizar ? De quanto deve ser a indenização ? o processo A paciente iniciou o tratamento em novembro de 96 e interrompeu-o em março de 2001. a dentista retirou várias peças e dentes, além de perfurar canais, alegando a existência de tumores em sua boca. Em decorrência desse tratamento, sofreu infecções ósseas em diversos locais da boca, tendo que se submeter, a vários tratamentos cirúrgicos, como 32 raspagens ósseas, extração de seis dentes, retirada de oito centímetros de osso da estrutura óssea bucal, bem como a retirada de tecido do céu da boca e lateral direita para enxerto posterior na gengiva. Que a dentista não fornecia recibos e somente aceitava pagamento em dinheiro. 2 19/10/2009 Que a dentista não fornecia recibos e somente aceitava pagamento em dinheiro. Fisco A dentista afirmou que jamais falou com a paciente sobre tumores em sua boca, que os problemas alegados pela esteticista já existiam antes do tratamento e que, ao procurá-la, já apresentava perda óssea, canais tratados e perda de dentes. Quesitos De acordo com o laudo pericial, o tratamento: "por apresentar restaurações com contorno inadequado, má adaptação ,incompatibilidade com os tecidos dentais, periodontais e tratamento de canal com selamento incompleto..." O perito descreve ainda o tratamento a que a esteticista teve que se submeter: retratamento de canal, substituição de restaurações e colocação de quatro implantes e suas respectivas próteses. Para o juiz, as provas dos autos deixam claro que a dentista agiu com imperícia. Decisão do Juiz Ricardo Sávio de Oliveira do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, proferida em um mutirão de sentenças de janeiro de 2005 Decisão Dentista deve indenizar R$ 20.143,87 por danos materiais R$ 15.000,00 por danos morais por agir com imperícia em tratamento odontológico 3 19/10/2009 Ortodontia Aspectos Legais No Brasil, segundo o Superior Tribunal de Justiça, passam de 300 mil os processos envolvendo profissionais e pacientes 4 19/10/2009 Dentista é condenado por fratura de mandíbula em extração Uma extração de dente do siso, que terminou em fratura de mandíbula, levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a condenar o dentista Luis Antonio Dias Ferrari por danos morais e materiais. Ele está obrigado a indenizar seu paciente em R$ 21 mil. Ainda cabe recurso. Outro dentista, Ricardo Smidt, que cuidou do paciente para a minimização dos efeitos da fratura, se livrou da condenação -- tanto em primeira quanto em segunda instância. As informações são do site Espaço Vital. Ele alegou, ainda, que perdeu o dinheiro da matrícula em estabelecimento de ensino superior naquele semestre por não poder freqüentar o curso. E acusou os dois dentistas de conduta negligente, omissa e indiferente. Os dentistas afirmaram que agiram corretamente em todos os procedimentos. O autor da primeira cirurgia mencionou que advertiu o paciente para não ingerir alimentos sólidos e evitar pancadas - fatores que podem ter sido responsáveis pela fratura. Histórico Em fevereiro de 1998, o paciente submeteu-se a cirurgia para a extração do siso. Dias depois, ainda com dor no local, fez radiografia e foi constatada fratura na mandíbula. Ele alegou que teve prejuízos morais e materiais desde a data da primeira cirurgia. Até julho de 1998, quando houve remoção de aparelho ortodôntico, o paciente disse que ficou impedido de ingerir alimentos sólidos e de fazer a devida higiene bucal. O paciente argumentou que foi obrigado a fazer outras consultas até dezembro seguinte. Afirmou, ainda, ter dificuldades de mastigação e deformidade na face decorrente da perda óssea. O relator do processo no TJ gaúcho, desembargador Leo Lima, concordou com a afirmação do juiz Pio Giovani Dresch de que a fratura ocorreu no primeiro procedimento e não nos dias que se seguiram. “No processo civil as fortes evidências que levam a persuasão racional do juiz são razoáveis. E veja-se que nem ao menos entro na discussão sobre o ônus da prova, embora seja conveniente lembrar que, em matéria de erro médico e, por extensão, de erro de odontólogos, várias teorias acerca da prova deslocam ao profissional a obrigação de provar que agiu corretamente”, afirmou. 5 19/10/2009 Desastre Bucal Sobre a segunda intervenção, ele decidiu: “Aqui, não vejo configurada a imperícia. Refere o perito que, embora o procedimento de urgência adotado, nenhuma referência existe sobre ter sido inadequada a cirurgia ou ter havido consolidação errada da mandíbula”. Processo nº 70.010.304.723 Além disso, numa das vezes em que atendeu Therezinha, o dentista deixou que a broca cortasse a boca da paciente. O ferimento causou dor e sangramento intenso à paciente, infecção na gengiva e seqüela física que também teve que ser corrigida posteriormente. As informações prestadas pela vítima foram confirmadas em laudo técnico. A perícia revelou ainda o mal posicionamento de próteses dentárias, perfuração em raízes e o desgaste de alguns dentes. Para aliviar as dores provocadas pela sucessão de erros, Therezinha comprovou nos autos recorrer a tratamentos com acupuntura, medicação e ajuda psicológica. A responsabilidade objetiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90. De acordo com o artigo 14, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". A decisão da Turma mantém os valores fixados em primeira instância. Os danos morais foram estabelecidos em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária desde a realização dos serviços dentários, em março de 1995. Os danos materiais ficaram no valor de R$ 7.154,54, com correção a partir de janeiro de 2003. (TJ-DFT) Processo:19990110149826 Desastre bucal Clínica é condenada a indenizar paciente no Distrito Federal Um tratamento dentário desastroso levou a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a condenar uma clínica ao pagamento de mais de R$ 17 mil por danos morais e materiais. A decisão referenda sentença de primeira instância. A autora do processo, Therezinha Machado, foi ao Instituto Brasiliense de Odontologia para fazer um tratamento de rotina. O resultado foi "catastrófico", na opinião da vítima. Segundo relata nos autos, o dentista que a atendeu, Jarbas Monteiro, não tomava cuidados básicos com higiene, como a colocação de luvas, por exemplo. Segundo os desembargadores da 2ª Turma, trata-se de um caso de responsabilidade civil objetiva. A interpretação tem duas razões: primeiro, porque diante do conjunto probatório, o prestador de serviços deve ser responsabilizado, independentemente da extensão da culpa. Segundo, porque a situação apresentada no processo não configura como exceção ao dever da responsabilidade. As chamadas "causas excludentes" só ocorreriam se o fato fosse inexistente ou se a culpa fosse exclusivamente do usuário. Broca esquecida Broca esquecida Dentista é condenado a indenizar paciente por danos Um dentista de Minas Gerais esqueceu a broca dentro da boca de sua paciente durante o tratamento. Depois de alguns meses, outra dentista detectou a presença do material em sua face, que já estava inflamada. A paciente foi submetida a cirurgia para poder retirar a broca e o caso foi parar na Justiça. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais mandou o dentista indenizá-la em R$ 459, por danos materiais, e R$ 4.500, por danos morais. Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2004 6 19/10/2009 Broca esquecida De acordo com a ação, a paciente estava de passagem por Belo Horizonte, em dezembro de 1997. Precisou ir à clínica devido a um problema dentário. Quando voltou para São Paulo, continuou o tratamento com outra dentista, que detectou pelo Raio X a presença de "corpo estranho" em seu maxilar. A tomografia constatou um "processo inflamatório circunjacente". Em maio de 1998, um médico otorrinolaringologista fez a cirurgia para retirar a broca. Segundo o relatório do médico, ocorreu uma "fístula oroantral, com drenagem de secreção purulenta". Em outro relatório, constatou "a presença de uma sinusite crônica, não responsiva a tratamento clínico, devendo a paciente ser submetida a uma reintervenção cirúrgica". O juiz Geraldo Augusto, relator da apelação, disse que "não há dúvidas da responsabilidade civil e à conseqüente obrigação de indenizar". Segundo ele, o fato decorreu de atitude "negligente" ou por "imperícia" do dentista. O juiz disse que o próprio dentista reconheceu a sua responsabilidade em carta juntada aos autos, que foi remetida à paciente. "Evidenciam-se os danos materiais, já referidos, e também o dano moral, vez que o acidente em questão certamente causou à sua cliente dor, angústia e intranqüilidade, além de ter afetado sua integridade física", afirmou. Os Juízes Nilson Reis e Antonio Carlos Cruvinel acompanharam o voto do relator. Apelação nº 336182-6 Odontologia defensiva Documentar-se Materializar contratos Prontuário odontológico completo “PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO – Uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5° do Código de Ética Odontológica.” RIO DE JANEIRO 2004. Relatório final apresentado ao Conselho Federal de Odontologia pela Comissão Especial instituída pela Portaria CFO-SEC-26, de 24 de julho de 2002. Documentação Mínima Prontuário Odontológico Manifestação do CFO Compreende os arquivos de textos em geral: requisições, receitas, formulários, odontogramas, diagnóstico, plano de tratamento, anamnese, resultados de exames, seguimento clínico e etc. Imagens iniciais Imagens finais 7 19/10/2009 No memorial de George Washington, em Washington D.C., há um escrito seu que se inicia assim: "Eu não sou favorável a constantes mudanças e alterações nas leis e na Constituição. No entanto, leis e Constituição devem mudar acompanhando o progresso" A imagem digital, quando apresentada e não questionada, é tida como autêntica. seja questionada a autenticidade, nos documentos escritos realiza-se os exames grafotécnicos. Nas imagens, realiza-se o exame "imagenotécnico" para testar a autenticidade da mesma. Sabemos que as imagens adulteradas, quando feitas sem extremo esmero, podem ter suas adulterações detectadas. O importante é termos um padrão mínimo de resolução (pixels) e cor para as imagens, além de um limite para a compactação. É muito mais difícil realizar adulteração em uma imagem grande que em uma pequena. Caso 30/09/2001 19 de junho foi histórico no Superior Tribunal de Justiça porque pela primeira vez o Judiciário recebeu uma Habeas Corpus por e-mail. Arquivos digitais O principal argumento conservadorista daqueles que se opõem à informatização ou ao progresso da fotografia digital, na Odontologia, é a preguiça em manusear e aprender com a tecnologia. Assim como a desonestidade na manipulação de novas tecnologias é inevitável, em qualquer lugar do mundo, e já ocorrera no advento dos cheques e dos cartões de crédito, a manipulação eletrônica também é inevitável seja pelos usuários, seja pelos crackers e/ou hackers. Fotografia Digital 1 - Os arquivos digitais não são ilegais. Apenas, até o momento, as leis não se referem a eles, sendo portando passíveis de discussão. 2 - Na Odontologia são usadas múltiplas formas de arquivos digitais. Não se pode generalizar. Não são válidas afirmações radicais e generalizadas como: "os arquivos digitais têm pouco valor nos Tribunais"; "a anamnese por computador não vale nada..." Cada caso deverá ser avaliado separadamente. Há vários aspectos: direitos autorais; fotografias; radiografias e prontuários 8 19/10/2009 3 - Os arquivos digitais têm direitos autorais garantidos. Trabalhos científicos, divulgados na Internet, têm seus direitos autorais garantidos. Para segurança de seus direitos, o autor poderá registrar sua obra no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (Lei nº 5988 - 14/12/73 - Art. 17). 4 - Pela lei atual, as fotografias com emulsão e revelado químico só têm validade nos tribunais se acompanhadas do negativo original. A fotografia digital não tem original e constitui um caso sem legislação até o momento. Requer a intervenção de um perito que fará a avaliação da autenticidade da fotografia como prova documentária idônea. 5 - As radiografias constituem um caso diferente das outras imagens, porque não podem ser avaliadas pelo paciente nem pelo juiz, porque não têm conhecimentos técnicos para isto. O que vale é o laudo do radiologista. Em caso de litígio, o laudo vale mais do que a própria radiografia, não importando que ela seja com emulsão e revelado químico ou digital. Manifestação do Conselho Federal de Medicina: 6 - Textos como requisições, recomendações e receitas, entregues ao paciente, devem ser impressos e assinados pelo profissional responsável. Acreditamos que esta prática não deverá mudar. 7 - Quanto ao arquivamento das informações do histórico médico dos pacientes ( prontuário ), exclusivamente em computador e suas implicações legais em caso de litígio ou processos de ordem médico legal, manifestase oficialmente o CFM: 1- Inexiste exigência de "manter arquivo escrito" no Código de Ética Médica. 2- Mesmo que houvesse exigência assim formulada, esta não especificaria que os arquivos deveriam estar "escritos em papel", ficando claro, portanto, que poderiam ser "escritos" em qualquer meio, inclusive eletrônico. 3- 0 que importa, efetivamente, é o sigilo das informações registradas e a sua recuperabilidade". "Quanto à emissão de atestados e receitas, o que se deve exigir deles é que expressem as necessidades do paciente e da realidade dos fatos, conforme os artigos 39 e 110 do Código de Ética Médica: que sejam devidamente assinados, com clara identificação do emitente, não importando se feitos à mão, à máquina de escrever ou através dos modernos e eficientes recursos da informática. Assim sendo, não vemos óbice à utilização de computadores nas atividades médicas. Pelo contrário, entendemos que trarão grandes melhorias no desempenho dos profissionais e das instituições". 8 - A anamnese, seja feita por formulário ou por computador, deverá ter a assinatura do paciente ou responsável e do entrevistador responsável. 9 - Plano de Tratamento, odontograma, relato de honorários e forma de pagamento, são contratos entre profissional e paciente. Para que tenham valor legal, em caso de litígio, devem ser assinados pelo profissional e pelo paciente ou responsável. 9 19/10/2009 10 - Principalmente no caso da Ortodontia, o seguimento clínico deveria ser assinado, pelo paciente ou responsável, a cada atendimento no consultório. Na prática, isto é enfadonho, embaraçoso e pouco praticável. Uma alternativa é que, naqueles casos em que o paciente revela-se não cumpridor de horários, não cooperador, então deve ser colhida a sua assinatura em cada procedimento. Segundo a lei vigente : “há obrigatoriedade de que as fichas clínicas tenham existência física, devendo ser arquivadas, indefinidamente e que, receitas e recomendações de extrações e outros procedimentos, sejam escritos à tinta, de maneira legível, com cópia”. As fichas clínicas com anamnese, diagnóstico, plano de tratamento e seguimento clínico, feitos no computador, devem ser impressas e assinadas pelos pacientes ou responsáveis e, desta forma, guardadas indefinidamente. Neste caso, os arquivos eletrônicos ficariam para a rápida e fácil manipulação do cotidiano e os impressos, assinados, bem guardados para atender eventualidades legais. 11 - PROJETO DE LEI No.22, DO SENADOR SEBASTIÃO ROCHA, EM FASE TERMINATIVA, NO CONGRESSO (SUMÁRIO). Art. 1º Fica autorizado, em todo o território nacional, o armazenamento de informações, dados e imagens que constituem o acervo documental das empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, em sistemas eletrônicos digitais que, uma vez gravados, garantam o nível de segurança exigido. Parágrafo único. A utilização do sistema dependerá de disciplinamento no respectivo regimento interno da instituição pública ou sistemática de arquivamento da empresa privada, desde que ambos atendam ao decreto regulamentado específico. Art. 3º Terão valor jurídico as cópias em papel obtidas do sistema de armazenamento digitalizado, quando chancelados pelo órgão competente da repartição pública ou empresa privada que as produziram. Íntegra do projeto de Lei Sobre documentos digitais o Ministério da Fazenda já emite documentos pela Internet e os reconhece . Estas exigências da lei valorizam e incrementam a utilização do computador na Odontologia, ao contrário de tolherem o progresso, como pode parecer à primeira vista. As fichas clínicas, digitalizadas no computador, são equações aritiméticas gravadas eletronicamente em um disco e têm existência física, não são etéreas nem subjetivas. Não ficam inconfiáveis na memória do computador e, sim, são gravadas, de diversas maneiras, podendo a qualquer momento serem impressas e terem existência em papel. Como se vê, a lei é clara e não constitui nenhum impedimento para que receitas sejam redigidas no computador. Pelo contrário, o computador, facilitando o nosso trabalho, pode oferecer minutas semi-prontas, com todos os requisitos da lei, escritos previamente de maneira absolutamente correta. Em banco de dados, escolhe-se em um elenco nominal ilimitado, o medicamento indicado onde aparecem todas as posologias recomendadas. Basta o profissional colocar o nome do paciente e adequar a posologia. Até data e hora podem ser automatizados. A legibilidade é inquestionavelmente melhor quando impressa pelo computador. O manuscrito bem legível pode-se dizer que é quase uma raridade. Há um dito popular que diz: "quando escrevo, só Deus e eu sabemos o que está escrito. Depois de uma hora, só Deus sabe." 10 19/10/2009 A lei não diz que a receita deve ser manuscrita, esta é uma dedução de quem a interpreta. A lei diz "escrita à tinta." O computador grava aquilo que nós escrevemos e as impressoras imprimem utilizando tinta. Assim, a receita é escrita à tinta, como exige a lei. Quanto às cópias, nada melhor do que o computador para fazer trabalhos repetitivos. Podem ser feitas cópias facilmente em qualquer quantidade, sem as dificuldades do manuscrito, que implicaria no uso do velho carbono, xerox ou na enfadonha repetição do escrito. O problema de legalidade dos arquivos eletrônicos não é peculiar à Odontologia, é de quase todas as atividades humanas, porque atualmente todas as áreas usam largamente os computadores. Advogados, Juízes e Tribunais estão informatizados. Até o Tribunal Eleitoral, tão zeloso quanto susceptível a fraudes, utiliza os computadores nas eleições. É eletrônica a votação no Congresso Nacional, onde decidem-se os destinos da Nação. Este grande volume de interesses deverá impor a legitimidade dos arquivos digitais, dirimindo as dúvidas que pairam neste momento. As imagens digitais, sejam radiografias ou fotografias, são mais facilmente alteráveis do que os processos antigos de película, emulsão e revelado. Entretanto, as modificações grosseiras são facilmente identificáveis quando se ampliam as imagens. Modificações mais perfeitas demandam muito tempo de composição e, mesmo assim, podem ser reconhecidas por um técnico. Impugnada a autenticidade da imagem, o juiz ordenará a realização de exame pericial. O que pesa, na balança da Justiça é a assinatura do paciente, do responsável, do Radiologista (laudo)... Cabe à Odontologia estar atenta para acompanhar, apoiar e direcionar os novos projetos de leis e regulamentações. Mudança de Paradigmas Ética hipocrática endeusamento do profissional de saúde ONU – OMS direitos do paciente 1988 Constituição 1990 Código de Defesa do Consumidor 2002 Novo Código Civil Brasileiro (2003) 2003 Novo Código de Ética Odontológica 11 19/10/2009 12 19/10/2009 Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de 04/05/94). 13 19/10/2009 Esclarecimentos aos Pacientes Esclarecimentos aos Pacientes Orientação aos pais e pacientes Quando propuser o tratamento leia e explique todas as orientações ao paciente/responsável, esclarecendo as dúvidas, simule algumas questões, possibilidades, etc. Esclarecimentos aos pais & pacientes O que é Ortodontia? Orto = correto dontia = dentes Dentes bem poscionados nas arcadas dentárias O perfil do paciente A mastigação equilibrada A possibilidade de disfunção das atms Tratamento Ortodôntico ou Ortopédico Prevenir, interceptar e corrigir os problemas de desenvolvimento o mais cedo possível. Normalizar as funções : - mastigação - respiração - deglutição O que é Ortodontia? O que é Ortopedia? Qual a idade ideal para o tratamento? Qual a importância da colaboração do paciente? Por que tratar? O que é Ortopedia? Orto = correto Pedia = criança Criança com desenvolvimento correto Qual a época ótima para tratar? Qual a importância de se corrigir um mal desenvolvimento o mais cedo possível? E se não tratarmos ? Esclarecer qual a tendência Estabilizar Piorar Imprevisível... 14 19/10/2009 Analisar GRAVIDADE URGÊNCIA TENDÊNCIA O ideal é utilizarmos imagens (fotos e vídeos) que ajudem o entendimento do paciente ou responsável. Adultos E se não tratarmos uma criança ? E um adulto? Respondem ao tratamento com maior lentidão e de forma menos significativa. Avaliar a relação custo / benefício O que ocorrerá? Adultos Tipos de aparelhos usados O tratamento em adultos, funciona? Aparelhos fixos Tipos de aparelhos possíveis Não são removidos da boca pelo paciente. Duração do tratamento Limitações do caso Aparelhos móveis São removidos da boca para se alimentar, etc. Colaboração do paciente 15 19/10/2009 Tempo de Duração do Tratamento Tratamento Ativo (média de 24 a 30 meses) Uso diurno e noturno dos aparelhos e freqüência ao consultório Tratamento Passivo (alta observada) Uso noturno dos aparelhos e menor freqüência ao consultório Controle (após término total do tratamento) Semestral Anual Esclarecimentos aos Pacientes O tratamento dói ? Extrações são necessárias ? Haverá estabilidade dos resultados ? O resultado alcançado pode se perder ? CUIDADOS PACIENTES MENORES NÃO extrair dentes sem autorização dos pais. Procedimentos cirúrgicos sem autorização são considerados como LESÕES CORPORAIS. Tempo de Duração do Tratamento Limitações do caso Idade, fatores genéticos, padrão facial Fatores adquiridos Colaboração do paciente Fator decisivo no tratamento 60 % sucesso - paciente 25 % sucesso - profissional 15 % sucesso - pais PERGUNTAS & RESPOSTAS Usuais Há uma idade limite? Por que os problemas são tão comuns hoje em dia ? Quanto tempo dura o tratamento ? A colaboração é importante ? Qual o papel dos pais ? Apresentação do Diagnóstico e Proposta de Tratamento 1- Apresentar ao paciente as conclusões sobre a sua condição. 2- Destacar as possibilidades e limitações mais evidentes. 3- Apresentar uma proposta de tratamento (por escrito e detalhada na ficha do paciente). Aceitação do paciente (ou responsável) POR ESCRITO 16 19/10/2009 Termo de Concordância ...............………..,identidade....................., compreendi todos os termos do plano de tratamento do menor……………., meu filho ou filha ou……..pelo Dr (a) ........................... e concordo com sua execução assumindo as despesas decorrentes e a responsabilidade de cumprir as recomendações do profissional necessárias ao sucesso do tratamento. São Gabriel da Recidiva , 28 de fevereiro de 2008 CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS OU DESISTÊNCIA DAS PARTES Conclusão do planejamento executado Remoção dos aparelhos ativos e contenção Desistência por parte do paciente Anotar no prontuário do paciente a solicitação de interrupção do tratamento, feita pelo responsável, e remover os aparelhos. Apor assinatura do responsável. _____________________________ assinatura Da Desistência ………………, solicitei à Dra..…….. , a interrupção do tratamento e a remoção dos aparelhos da menor…….., por motivos particulares Santo Antônio da Reabsorção, 30 de dezembro de 2008 _____________________ assinatura Aspectos Legais em Ortodontia Da Documentação Após a finalização ou desistência do tratamento entregar ao paciente toda a documentação inicial do caso. (caso julgue necessário, duplique) Reter com o profissional apenas a ficha clínica, o diagnóstico, o planejamento, as fotos, as filmagens, e radiografias feitas pelo profissional durante o tratamento. Aspectos Legais em Ortodontia 7 . Em caso de afastamento do paciente, 1 . Documentação completa em todos os casos 2 . No mínimo, panorâmica quando houver documentação recente 3 . Contrato entre as partes 4 . Observar o estatuto do menor/adolescente 5 . Anamnese 6 . Autorização para atos cirúrgicos em menores registrar a correspondência com AR 8 . Esclarecer todos os passos a serem adotados no tratamento 9 . Encaminhar o paciente para outros especialistas quando for o caso 10 . Registrar as faltas na ficha em destaque – controle rigoroso 11 . Dividir em mensalidades e não manutenção 12 . Atestado (retenha a cópia carbonada) 13 . Evitar suspender o tratamento quando a falta de PG for por motivo sério 17