Prova de Seleção de estagiários para o Serviço de

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Prova de Seleção de estagiários para o Serviço de Fiscalização 2014
Gabarito comentado
1) No atendimento telefônico feito na sede do CRF-RJ o estagiário de farmácia ouviu o seguinte relato de um farmacêutico:
‘ Sou farmacêutico da Drogaria do bairro e não compareci hoje ao trabalho e o proprietário da loja me ligou, informando que o
farmacêutico fiscal do CRF-RJ esteve na drogaria hoje e deixou um termo de visita. Nele há a indicação de que devo proceder
justificativa de ausência conforme o código de ética. O que isso significa?’
(A) O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias, por escrito, o afastamento de
suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, os
substitua;
(B) O farmacêutico deve comunicar às autoridades sanitárias, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais
detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, os substitua;
(C) O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais
das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, os substitua;
(D) O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Federal de Farmácia e ao proprietário da farmácia, por escrito, o afastamento de
suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, os
substitua;
Gabarito: (C)
RESOLUÇÃO Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
Art. 13 - O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de
Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais
detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente,
o substitua.
§ 1º - Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito
familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de
Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis
após o fato.
§ 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de
aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a
comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas.
2) Segundo a RESOLUÇÃO nº 499, que Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá
outras providências, em relação à aplicação de medicamentos injetáveis, qual é a opção INCORRETA:
(A) Podem ser realizadas pelo farmacêutico ou por outro profissional habilitado, com autorização do farmacêutico;
(B) Para a aplicação é necessário apresentação de receita médica;
(C) A aplicação deverá ser registrada em um livro próprio;
(D) É necessário que o farmacêutico avalie a qualidade do medicamento, e qualquer anormalidade deverá ser comunicada ao
laboratório detentor do registro.
Resposta: d
Art. 21 – As aplicações de medicamentos injetáveis em farmácias ou drogarias só poderão ser feitas pelo
farmacêutico ou por profissional habilitado, com autorização expressa do farmacêutico diretor ou
responsável técnico.
Parágrafo Único - A presença e/ou supervisão do farmacêutico é condição e requisito essencial para
aplicação de medicamentos injetáveis.
Art. 22 – Só poderão ser aplicados medicamentos injetáveis, quando não houver qualquer dúvida em
relação a sua qualidade.
Parágrafo Único - Caso o medicamento apresente características diferenciadas em sua cor ou odor, ou
contenha corpo estranho em seu interior, o mesmo não deverá ser administrado, devendo o fato ser
notificado aos serviços de Vigilância Sanitária.
Art. 23 - Os medicamentos injetáveis só deverão ser administrados mediante prescrição de profissional
habilitado, cabendo o preenchimento do anexo II.
Art. 24 - O farmacêutico deverá registrar, em livro próprio, as aplicações de medicamentos injetáveis
realizadas.
3) Qual o prazo de validade da prescrição de antimicrobianos, conforme a RDC 20/2011?
(A) 10 dias
(B) 20 dias
(C) 30 dias
(D) 60 dias
resposta: a
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Gabarito comentado
Art. 6º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a
contar da data de sua emissão.
As duas perguntas seguintes se referem ao texto a seguir
‘Fulano de Tal levou seu cachorro, um dálmata, a uma clínica veterinária após algumas crises nas quais o animal apresentava
quadro de hipersalivação, descontrole de funções fisiológicas e espasmos pelo corpo inteiro. Lá, o animal foi diagnosticado com
epilepsia. O médico-veterinário prescreveu fenobarbital gotas, um barbitúrico, em receita de controle especial para ser manipulado
em farmácia.
4) Quanto à prescrição, assinale a opção CORRETA:
(A) Por ser um barbitúrico, pertencente à lista B1, o médico-veterinário deveria ter prescrito o medicamento em notificação de
receita B, azul;
(B) Por ser um barbitúrico, pertencente à lista B1, o médico-veterinário deveria ter prescrito o medicamento em notificação de
receita B, amarela;
(C) O fenobarbital faz parte do adendo da lista B1 e deve ser prescrito em receita de controle especial em duas vias, em cor branca
obrigatoriamente;
(D) O fenobarbital faz parte do adendo da lista B1 e deve ser prescrito em receita de controle especial em duas vias, em qualquer
cor, desde que seja legível.
(5) Quanto ao profissional prescritor, assinale a opção CORRETA:
(A) Os medicamentos sujeitos a controle especial podem ser prescritos por médicos, médicos-veterinários e psicólogos;
(B) Os medicamentos sujeitos a controle especial podem ser prescritos por médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas;
(C) Os medicamentos sujeitos a controle especial podem ser prescritos por médicos, médicos-veterinários e farmacêuticos;
(D) Os medicamentos sujeitos a controle especial só podem ser prescritos por médicos.
4-d
5- b
Art. 45 A Notificação de Receita "B", de cor azul, impressa as expensas do profissional ou da instituição,
conforme modelos anexos (X e XI) a este Regulamento Técnico, terá validade por um período de 30 (trinta)
dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
Art. 38 As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para
uso odontológico e veterinário, respectivamente.
Art. 40 A Notificação de Receita "A", para a prescrição dos medicamentos e substâncias das listas “A1” e
“A2” (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicos), de cor amarela, será impressa, as expensas da Autoridade
Sanitária Estadual ou
do Distrito Federal, conforme modelo anexo IX, contendo 20 (vinte) folhas em cada talonário. Será
fornecida gratuitamente pela Autoridade Sanitária competente do Estado, Município ou Distrito Federal,
aos profissionais e instituições devidamente cadastrados.
6) De acordo com a Lei Federal nº 5991/73 no seu artigo 15 § 1º - A presença do técnico responsável será:
(A) Facultada conforme interesse da farmácia e drogaria;
(B) Uma opção do estabelecimento farmacêutico, sendo que se houver dispensação de medicamentos da Portaria 344/98 SVS/MS
deverá haver mais de um farmacêutico responsável técnico contratado;
(C) Obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;
(D) Obrigatória durante o horário de 8:00 até às 20:00 horas.
Gabarito: (C)
Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável,
inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
§ 2º - Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico responsável substituto,
para os casos de impedimento ou ausência do titular.
§ 3º - Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou
drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os
estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro,
igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
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7) A Portaria 344/98,determina que:
(A) A notificação de receita “B” poderá conter no máximo (5) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para
o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.
(B) A notificação de receita “A” para a prescrição dos medicamentos e substâncias das listas A1,A2,A3 é de cor azul.
(C) O formulário da receita de controle especial deverá ser preenchido em 2 vias, apresentando obrigatoriamente em cada uma das
vias os dizeres “1ª via orientação ao paciente” e “2ª via retenção da farmácia ou drogaria”
(D) A notificação de receita especial, de cor branca, para prescrição de medicamentos à base de substancias constantes da lista
“C2” será impressa ás expensas do médico prescritor ou pela instituição á qual esteja filiado. Terá validade por um período de 180
dias contados a partir de sua emissão em qualquer unidade federativa do país.
Resp.a
§ 7º A Notificação de Receita é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das
listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3” , “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C2” (retinóides de uso sistêmico) e
“C3” (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou um medicamento que as
contenham.
Art. 43 A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas
farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de
tratamento.
Art. 46 A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas
farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.
Art. 52 O formulário da Receita de Controle Especial (ANEXO XVII), válido em todo o Território Nacional,
deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando,
obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria"
e "2ª via - Orientação ao Paciente".
§ 1º A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos
arábicos
e por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua
emissão para medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a
controle especial) e “C5”(anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.
8) Qual das frases abaixo deve estar presente nas bulas e embalagens de antimicrobianos, conforme a RDC 20/2011?
(A) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA
(B) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DE RECEITA
(C) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - ATENÇÃO: PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA
(D) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - ATENÇÃO: PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA HIPERTENSÃO PULMONAR
resposta: b
Art. 17. As bulas e os rótulos das embalagens dos medicamentos contendo substâncias
antimicrobianas da lista constante do Anexo I desta Resolução devem conter, em caixa alta, a
frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA
RECEITA".
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9) Um contador de uma farmácia telefonou para o serviço de fiscalização do CRF-RJ querendo saber qual o prazo dado pela lei
5991/73 para a contratação de outro farmacêutico após a saída do atual farmacêutico responsável técnico. Qual é este prazo?
(A) 05 (cinco) dias
(B) 15 (quinze) dias
(C) 30 (trinta) dias
(D) Nenhuma das opções acima
Gabarito: (C)
Art. 17 - Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do
técnico responsável, ou de seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão
aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de
controle.
10) Segundo a RESOLUÇÃO nº 499/08, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, e a
RESOLUÇÃO Nº 505/2009, quais dos serviços abaixo não podem ser prestados em farmácias e drogarias:
(A) Colocação de brincos;
(B) Determinação quantitativa do teor sanguíneo colesterol total e triglicérides
(C) Verificação de pressão arterial;
(D) Verificação de temperatura corporal;
Resposta: b
Art. 1º - Estabelecer que somente o farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua
jurisdição, poderá prestar serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias.
§ 1° Os serviços farmacêuticos de que trata o caput deste artigo são os seguintes:
I - Elaboração do perfil farmacoterapêutico, avaliação e acompanhamento da terapêutica farmacológica
de usuários de medicamentos;
II - Determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides, mediante
coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil;
III - Verificação de pressão arterial;
IV - Verificação de temperatura corporal;
V - Aplicação de medicamentos injetáveis;
VI - Execução de procedimentos de inalação e nebulização;
VII - Realização de curativos de pequeno porte;
VIII - Colocação de brincos;
IX- Participação em campanhas de saúde;
X- Prestação de assistência farmacêutica domiciliar.
11) A Lei Federal nº 5991/73 trata do que?
(A) Da gestão de farmácias e drogarias conforme o preconizado na lei;
(B) Da comissão intergovernamental que disciplina a gestão e o comércio de farmácias e drogarias em todo território nacional;
(C) Do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
(D) Cria os conselhos regionais e federal de farmácia.
Gabarito: (C)
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências
12) Conforme a lei 5991/73, quais as condições dadas pela mesma para o eventual funcionamento da farmácia sem farmacêutico
responsável técnico:
(A) Neste período, a farmácia poderá vender medicamentos controlados, mediante retenção de receita, que serão lançados no
SNGPC após a contratação do farmacêutico responsável técnico, não poderá aplicar injetáveis nem manipular formulações.
(B) Neste período, a farmácia não poderá vender medicamentos controlados, nem aplicar injetáveis, só podendo manipular
formulações.
(C) Neste período, a farmácia não poderá vender medicamentos controlados, aplicar injetáveis e manipular formulações.
(D) Nenhuma das opções acima.
Gabarito: (C)
Art. 17 - Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do
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técnico responsável, ou de seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão
aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de
controle.
13) Qual a área mínima para drogarias?
(A) Não há exigência legal de tamanho mínimo para estes estabelecimentos;
(B) 36 m2;
(C) 45 m2;
(D) 70 m2;
Base Artigo 176, inciso II, do Decreto Estadual 1754/78 (Resp. D)
14) O modelo a ser seguido para a dispensação de antimicrobianos, conforme a RDC 20/2011, é:
(A) O modelo de receituário de controle especial, similar ao da Portaria SVS/MS 344/98;
(B) O modelo de notificação de receita B, similar ao da Portaria SVS/MS 344/98;
(C) O modelo de notificação de receita para retinóides de uso sistêmico, similar ao da Portaria SVS/MS 344/98;
(D) Não há modelo de receita específico, devendo ser realizado em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de
saúde.
Gabarito: d
Art. 5º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário
privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de
receita específico.
Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e
contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum
Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em
algarismos arábicos );
III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho
Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica
(carimbo); e
IV - data da emissão
15) Um farmacêutico recebeu uma prescrição, contendo a Denominação Comum Brasileira (DCB) Amoxicilina. O paciente
solicitou o medicamento de referência (Amoxil(R)), o qual foi dispensado pelo profissional. No lugar do farmacêutico, qual seria
sua conduta?
(A) Não dispensaria o medicamento, pois a intercambialidade entre genérico e referência só pode ser feita quando houver
manifestação expressa do prescritor;
(B) Não dispensaria o medicamento, pois quando prescrito pela DCB, o genérico é a única opção a ser dispensada;
(C) Dispensaria o medicamento com toda a orientação necessária ao seu uso;
(D) Indicaria o medicamento dispensado, aporia seu carimbo, com nome e CRF, dataria e assinaria e dispensaria o medicamento
com toda a orientação necessária ao seu uso.
Base itens 1.3, 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 da RDC 16/07 (RESP. C)
16) Quando um profissional possuir graduação em Medicina e Farmácia, ele:
(A) Pode exercer ambas simultaneamente, desde que pague as anuidades de ambos os Conselhos Regionais aos quais deve se
inscrever (Farmácia e Medicina)
(B) Pode exercer ambas simultaneamente, desde que pague a anuidade de pelo menos um dos Conselhos Regionais aos quais deve
se inscrever (Farmácia ou Medicina)
(C) Pode exercer ambas simultaneamente, desde que não haja conflito de horário entre os trabalhos
(D) Não pode exercer ambas simultaneamente.
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Base Artigo 22, alínea a, do Decreto Estadual 1754/78 (Resp. D)
17) A Autorização Especial é uma licença concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a empresas,
instituições e órgãos para o exercício de atividades ligadas a substâncias sujeitas a controle especial, conforme Portaria SVS/MS
344/98. Quais das empresas abaixo são obrigadas a solicitar tal licença?
(A) Farmácias hospitalares;
(B) Drogarias;
(C) Indústrias de medicamentos;
(D) Todas as opções acima.
resposta: c
Art. 1º Para os efeitos deste Regulamento Técnico e para a sua adequada aplicação, são adotadas as
seguintes definições:
Autorização Especial - Licença concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), a
empresas, instituições e órgãos, para o exercício de atividades de extração, produção, transformação, fabricação,
fracionamento, manipulação, embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das
substâncias constantes das listas anexas a este Regulamento Técnico, bem como os medicamentos que as contenham
18) Uma prescrição de anti-retrovirais (lista C4 do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98) pode conter até quantas substâncias?
(A) Duas;
(B) Três;
(C) Quatro;
(D) Cinco.
resposta: D
Art. 58 A prescrição de anti-retrovirais poderá conter em cada receita, no máximo 5 (cinco) substâncias
constantes da lista "C4" (anti-retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou
medicamentos que as
contenham.
19) Quem é o responsável pela lavratura do Auto de Infração?
(A) O farmacêutico fiscal;
(B) O presidente do CRF;
(C) O vice-presidente do CRF;
(D) Qualquer funcionário do CRF, desde que autorizado por Portaria assinada pelo presidente do CRF.
Base Artigo 6º da Res. CFF 566/12 (RESP. A)
Art. 6º - O auto de infração será lavrado pelo fiscal farmacêutico e conterá,
obrigatoriamente:
20) Tendo como base a Lei Federal nº 5991/73 no seu artigo 15, assinale a alternativa CORRETA?
(A) A farmácia terá, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no CRF, na forma da lei.
(B) A drogaria terá, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no CRF, na forma da lei.
(C) A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no CRF, na forma da lei.
(D) A farmácia, a drogaria e o dispensário de medicamentos terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável,
inscrito no CRF, na forma da lei.
Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável,
inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.(RESP.C)
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