Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco Inquérito Civil Público n. º Promoção de Arquivamento nº 1.26.000.000957/2000-01 91-2011/MPF/PRPE/AT PROMOÇÃO O presente Inquérito Civil Público foi instaurado nesta Procuradoria da República com o fim de acompanhar a execução do Convênio nº 034/2000 – CGPRO/SMAP, celebrado entre a União, através do Ministério da Cultura, e a Prefeitura do Recife, no âmbito do Programa Monumenta. Da leitura dos autos se conclui que o objeto do referido convênio está relacionado com a execução de intervenções nos monumentos situados no Bairro do Recife Antigo, nesta cidade, destacando-se a restauração da Igreja Madre de Deus, do Edifício da Antiga Alfândega e do Conjunto Chanteclair, bem como a readequação da Avenida Cais da Alfândega e de outros logradouros da área. As obras de restauração da Igreja Madre de Deus foram concluídas e o monumento foi reinaugurado em 28/03/2008, de acordo com as informações apresentadas pela Empresa de Urbanização do Recife – URB Recife (fl.309). O Edifício Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco da Antiga Alfândega - atualmente denominado Shopping Paço Alfândega, situado ao lado da Igreja Madre de Deus, foi inaugurado no dia 02/12/2003 (fls. 193/194). As obras de readequação da Av. Cais da Alfândega, por sua vez, foram concluídas em 05/11/2003 (fl. 195 e Anexo IV). As obras de recuperação de calçadas, iluminação pública e pavimentação da Rua da Moeda, trecho da Av. Alfredo Lisboa, Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aloísio Magalhães e Rua Aloísio Periquito foram concluídas em 30/04/2008 (fls. 348, 352 e 360). A implantação da sinalização interpretativa das trilhas do Patrimônio, no Bairro do Recife, também já foi concluída (fls. 352 e 360). Assim, analisando a documentação já acostada aos autos depreende-se que dos monumentos acima descritos apenas a restauração do Conjunto Chanteclair ainda não foi concluída. Registre-se, no entanto, que, conforme certificado à fl. 389, tramita perante a 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco a Ação Civil Pública nº 0013953-74.2006.4.05.8300, que visa à condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na realização de obras emergenciais necessárias à preservação da integridade do Edifício Chanteclair. Ademais, constata-se a existência da Representação nº 1.26.000.001933/2010-32, vinculada a este 1º OTC, com o objetivo de acompanhar a execução do Convênio nº 904/02 e a efetiva restauração do Edifício Chanteclair. Encontram-se pendentes, ainda, de acordo com o Ofício nº 0792/2010/IPHAN/PE (fl. 388), as obras de recuperação das calçadas, iluminação pública e pavimentação das ruas Vigario Tenório, Tomazina, D. Maria César, da Assembleia, dos Arrecifes, Mariz de Barros, Travessa do Amorim e Travessa do Tuiuti1, assim como os 1 As obras foram iniciadas em 23/04/2010, tendo o prazo de 210 dias para conclusão. Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco Editais de Imóveis Privados2. No entanto, tais obras já foram iniciadas e se encontram em andamento. Portanto, considerando-se que a maior parte das obras abrangidas pelo Convênio nº 034/2000 – CGPRO/SMAP já foram concluídas, que a restauração do Edifício Chanteclair já vem sendo acompanhada mediante uma ação civil pública e uma representação própria, e que as outras duas obras remanescentes já estão em andamento e bem encaminhadas, entendo que este inquérito civil já esgotou sua finalidade de acompanhamento da execução do referido convênio. Deve-se alertar ao IPHAN, contudo, que comunique a este MPF qualquer paralisação das obras ainda em andamento, para que sejam adotadas as medidas apropriadas em autos específicos. Diante do exposto, e não havendo outras providências a serem tomadas por este parquet, decido pelo arquivamento dos presentes autos e determino à DTCC e à secretaria deste gabinete que: 1) informe ao noticiante sobre a presente decisão, participando-lhe que terá o prazo de 10 dias para, querendo, apresentar recurso dirigido ao 1º OTC, o qual, em caso de não retratação, será encaminhado à competente Câmara de Coordenação e Revisão para apreciação; 2 Segundo informações da Prefeitura do Rebufe, houve licitação em dezembro/2009 e foram selecionados os imóveis a serem contemplados pelo financiamento. Contudo, a CEF ainda não liberou recursos para o início do processo de reforma dos imóveis. Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco 3) remeta-se cópia do presente despacho ao IPHAN, informando-o de que qualquer paralisação nas obras ainda em andamento deverá ser comunicada a este MPF para a adoção das medidas apropriadas, em autos específicos; 2) após o prazo para recurso, remetam os autos à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para fins de homologação. Recife (PE), 09 de fevereiro de 2011. ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM JÚNIOR Procurador da República SPG/PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CONVÊNIO 0342000 - PROGRAMA MONUMENTA.DOC