Procedimento Administrativo n - em Pernambuco

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Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Pernambuco
Inquérito Civil Público n. º
Promoção de Arquivamento nº
1.26.000.000957/2000-01
91-2011/MPF/PRPE/AT
PROMOÇÃO
O presente Inquérito Civil Público foi instaurado nesta Procuradoria da
República com o fim de acompanhar a execução do Convênio nº 034/2000 –
CGPRO/SMAP, celebrado entre a União, através do Ministério da Cultura, e a Prefeitura
do Recife, no âmbito do Programa Monumenta.
Da leitura dos autos se conclui que o objeto do referido convênio está
relacionado com a execução de intervenções nos monumentos situados no Bairro do
Recife Antigo, nesta cidade, destacando-se a restauração da Igreja Madre de Deus, do
Edifício da Antiga Alfândega e do Conjunto Chanteclair, bem como a readequação da
Avenida Cais da Alfândega e de outros logradouros da área.
As obras de restauração da Igreja Madre de Deus foram concluídas e o
monumento foi reinaugurado em 28/03/2008, de acordo com as informações
apresentadas pela Empresa de Urbanização do Recife – URB Recife (fl.309). O Edifício
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da Antiga Alfândega - atualmente denominado Shopping Paço Alfândega, situado ao lado
da Igreja Madre de Deus, foi inaugurado no dia 02/12/2003 (fls. 193/194). As obras de
readequação da Av. Cais da Alfândega, por sua vez, foram concluídas em 05/11/2003 (fl.
195 e Anexo IV).
As
obras
de
recuperação
de
calçadas,
iluminação
pública
e
pavimentação da Rua da Moeda, trecho da Av. Alfredo Lisboa, Rua Madre de Deus,
trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aloísio Magalhães e Rua Aloísio
Periquito foram concluídas em 30/04/2008 (fls. 348, 352 e 360).
A implantação da sinalização interpretativa das trilhas do Patrimônio, no
Bairro do Recife, também já foi concluída (fls. 352 e 360).
Assim, analisando a documentação já acostada aos autos depreende-se
que dos monumentos acima descritos apenas a restauração do Conjunto Chanteclair
ainda não foi concluída. Registre-se, no entanto, que, conforme certificado à fl. 389,
tramita perante a 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco a Ação Civil Pública nº
0013953-74.2006.4.05.8300, que visa à condenação dos réus na obrigação de fazer
consistente na realização de obras emergenciais necessárias à preservação da
integridade do Edifício Chanteclair. Ademais, constata-se a existência da Representação
nº 1.26.000.001933/2010-32, vinculada a este 1º OTC, com o objetivo de acompanhar a
execução do Convênio nº 904/02 e a efetiva restauração do Edifício Chanteclair.
Encontram-se
pendentes,
ainda,
de
acordo
com
o
Ofício
nº
0792/2010/IPHAN/PE (fl. 388), as obras de recuperação das calçadas, iluminação pública
e pavimentação das ruas Vigario Tenório, Tomazina, D. Maria César, da Assembleia, dos
Arrecifes, Mariz de Barros, Travessa do Amorim e Travessa do Tuiuti1, assim como os
1
As obras foram iniciadas em 23/04/2010, tendo o prazo de 210 dias para conclusão.
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Editais de Imóveis Privados2. No entanto, tais obras já foram iniciadas e se encontram em
andamento.
Portanto, considerando-se que a maior parte das obras abrangidas pelo
Convênio nº 034/2000 – CGPRO/SMAP já foram concluídas, que a restauração do
Edifício Chanteclair já vem sendo acompanhada mediante uma ação civil pública e uma
representação própria, e que as outras duas obras remanescentes já estão em
andamento e bem encaminhadas, entendo que este inquérito civil já esgotou sua
finalidade de acompanhamento da execução do referido convênio.
Deve-se alertar ao IPHAN, contudo, que comunique a este MPF
qualquer paralisação das obras ainda em andamento, para que sejam adotadas as
medidas apropriadas em autos específicos.
Diante do exposto, e não havendo outras providências a serem tomadas
por este parquet, decido pelo arquivamento dos presentes autos e determino à DTCC e
à secretaria deste gabinete que:
1) informe ao noticiante sobre a presente decisão, participando-lhe
que terá o prazo de 10 dias para, querendo, apresentar recurso
dirigido ao 1º OTC, o qual, em caso de não retratação, será
encaminhado à competente Câmara de Coordenação e Revisão
para apreciação;
2
Segundo informações da Prefeitura do Rebufe, houve licitação em dezembro/2009 e foram selecionados
os imóveis a serem contemplados pelo financiamento. Contudo, a CEF ainda não liberou recursos para o
início do processo de reforma dos imóveis.
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3) remeta-se cópia do presente despacho ao IPHAN, informando-o
de que qualquer paralisação nas obras ainda em andamento
deverá ser comunicada a este MPF para a adoção das medidas
apropriadas, em autos específicos;
2) após o prazo para recurso, remetam os autos à 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para fins de
homologação.
Recife (PE), 09 de fevereiro de 2011.
ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM JÚNIOR
Procurador da República
SPG/PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CONVÊNIO 0342000 - PROGRAMA MONUMENTA.DOC
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