Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco Peças de Informação n. º Promoção de Arquivamento nº 1.26.000.002074/2011-80 ____-2011/MPF/PRPE/AT PROMOÇÃO Cuida-se de peças de informação instauradas nesta Procuradoria da República a partir de representação formulada por Elmer Costa Xavier J únior, relatando supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado, realizado pelo IFPE, para contratação de professor substituto, em caráter temporário, para os Campus de Barreiros, Belo Jardim, Caruaru, Ipojuca, Pesqueira e Recife, disciplinada pelo Edital nº 58, de 22.07.2011. O representante alega ter sido aprovado para o cargo de professor de filosofia em concurso realizado em 2009 (com validade até setembro de 2011). Considerando a necessidade de melhor instruir os autos, foi oficiado o I FPE 1, para manifestação sobre os fatos noticiados. Em resposta, este esclareceu, em síntese, que: a) o concurso ao qual se submeteu o representante, se destinou ao preenchimento de duas vagas na área de filosofia para os campi 1 Ofícios nº 6138/2011 – MPF/PRPE/AT e nº 6882/2011-MPF/PRPE/AT Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco Vitória e Belo Jardim, das qu ais uma não foi preenchida em razão da inexistência de candidatos classificados para o Campus Belo Jardim; b) tendo em vista tal fato, a vaga remanescente foi redirecionada para atender a outra área deficitária; c) o Processo Seletivo, ora impugnado, se de u para suprir o afastamento da professora Flávia Cristina dos Santos Lima, tendo por base legal o inciso II, do § 1º do artigo 2º da lei nº 8.745 e d) o representante, Elmer Costa Xavier Júnior, foi convocado para prover o cargo de professor EBTT, área de filosofia, em razão do surgimento de uma vaga no Campus Garanhuns. Diante das informações e documentos trazidos pelo IFPE, outra conclusão não há, senão a de que não subsiste razão para o prosseguimento das presentes peças de informação. Isto porque, conforme restou comprovado, a vaga surgida por meio do processo seletivo ocorrido em 22 julho de 2011 (Edital nº 58, fl.27) teve por fim atender a uma necessidade tempor ária da Instituição de Ensino, ante o afastamento de um de seus docentes, de out ra banda, o concurso prestado pelo representante em 2009, visou ao preenchimento de vagas para o cargo de professor em caráter efetivo (Edital nº 12 à fl. 18 dos autos). Vê-se, distintas, portanto, regidas, que inclusive se por tratam de legislações vagas de naturezas diversas. Ademais, percebe-se que a realização do mencionado processo seletivo, não trouxe qualquer prejuízo aos 5 candidatos aprovados no concurso público realizado a partir do Edital nº 12, isto porque, todos os Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco classificados restaram convoc ados, inclusive o representante, o qual obteve a quinta homologação do colocação, concurso conforme (fl. 24) e demonstram o termo de o Edital de aceitação de nomeação do representante, constante à fl. 30 dos autos. Ante o exposto, tendo em vista a ausênc ia de irregularidades na conduta do IFPE, e não havendo necessidade da adoção de outras diligências por este parquet , decido pelo arquivamento do presente feito e determino à DTCC que: 1. informe ao noticiante sobre a presente decisão, participando- lhe que terá o prazo de 10 dias para, querendo, apresentar recurso dirigido ao 1º OTC, o qual, em caso de não retratação, será encaminhado à competente Câmara de Coordenação e Revisão para apreciação; 2. após o prazo para recurso, remetam os autos à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do M inistério Público Federal para fins de homologação. Recife (PE), 08 de novembro de 2011. ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM JÚNIOR Procurador da República CCM/PI 002074.2011-80/ arquivamento