Trata-se de execução de alimentos promovida por

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Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1808
5294
Trata-se de execução de alimentos promovida por Matheus Jardey Mendes de Lima em face de Diego Jardey de Lima Rocha
de Limas dando conta de que o executado se encontra em débito com o pagamento das prestações desde fevereiro de 2014.
Pessoalmente citado (fls. 21), o executado não comprovou o pagamento e sequer apresentou justificativa, o que revela seu
descaso com o filho e a justiça. A exequente se manifestou a fls. 26 e apresentou memória de cálculo a fls. 33 indicando que o
executado não efetuou o pagamento das prestações vencidas no curso da lide. O Ministério Público opinou pela decretação da
prisão civil do executado (fls. 27). Regularmente citado o executado não comprovou o pagamento do débito exequendo, nem
justificou a impossibilidade de fazê-lo. Assim, com fundamento no artigo 733, §1°, do CPC, decreto a prisão civil de Diego Jardey
de Lima Rocha de Limas qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, consignando que o cumprimento da pena não o
eximirá do dever de pagar as prestações vencidas e vincendas. Expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP)
Processo 1002482-32.2014.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.A.A. - A.P.S. - - Vista
obrigatória à requerente a fim de manifestar, no prazo legal, acerca da contestação e documentos de fls. 29/37. - ADV: REGINA
KEITY RODRIGUES ALVES (OAB 237155/SP), ALEXANDRE BEZERRA NOGUEIRA (OAB 96347/SP)
Processo 1002529-06.2014.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C. - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (X) Providencie
o requerente a juntada de certidão de casamento atualizada, expedida pelo cartório de registro civil no ano de 2014 ou 2015. ADV: CRISTIANE HUSZ (OAB 157671/SP), ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 1003896-65.2014.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.L.O. - J.E.P.O. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vista
obrigatória ao requerentes para se manifestarem acerca da cota do Ministério Público(fls. 26: apresentar certidão de casamento
atualizada). - ADV: MARCO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 222585/SP), NOELINDA KELLY ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 43570/BA)
Processo 1004091-84.2013.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.S. - Vistos. Diante do noticiado
a fls. 41, expeça-se ofício à OAB local para nomeação de novo patrono ao autor. Arbitro os honorários a patrona nomeada a fls.
08, nos termos do Convênio Defensoria/OAB. No mais, cobre-se a devolução da Carta Precatória. Int. - ADV: CRISTINA HATAKA
(OAB 193769/SP)
Processo 1004091-84.2013.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.S. - Certidão - Honorários Convênio Defensoria-OAB - ADV: CRISTINA HATAKA (OAB 193769/SP)
Processo 1004182-43.2014.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.G.A. - E.M.F. - VISTA
OBRIGATÓRIA às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado; especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando,
em pormenores, sua relevância e pertinência. - ADV: JOSE CARLOS MARQUES (OAB 68823/SP), SIDNEY ALVARENGA ROSA
JUNIOR (OAB 264046/SP), FABIANA MARIA ASCENSO (OAB 273510/SP)
Processo 1004618-36.2013.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.A.P.S.S. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: VALDEMAR GABRIOTTI (OAB 243784/SP)
Processo 1004782-64.2014.8.26.0609 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - NILDA DA CRUZ COELHO BISPO
e outro - Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria 01/08 e em observância ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código
de Processo Civil, realizei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s): Vista obrigatória ao(a) requerente para providenciar o
regular andamento do feito, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de arquivamento. Nada Mais.
- ADV: VANDERLEY RICARDO (OAB 278560/SP)
Processo 1004858-25.2013.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.V.S. - M.V.M. e outros - Vistos.
Fls. 121: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora do depósito de fls. 120. Com a resposta do InfoJud
(fls. 113), abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: ANDREIA CESARIO DE JESUS CRISTILLO (OAB 262518/SP), EDVALDO
SOTERO DE ARAUJO (OAB 129054/SP), ROGERIO VIANA BIA (OAB 276995/SP)
Processo 1004978-68.2013.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.C.B. - F.C.B. - Vistos. Publicada
a sentença (fls. 74/75), peticionou a autora alegando a existência nela de erro material, consistente em erro no nome da
requerente (fls. 78). Trata-se de erro material, passível de revisão, consoante o disposto no artigo 463, I do C.P.C. Pelo exposto,
declaro o erro material existente na sentença, para constar que o nome correto da autora é VITÓRIA CARDOSO CHEMIN
BERTONCINI, e não Carolina, como constou. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Após, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GABRIEL DE CASTRO LOBO (OAB 243713/SP), CRISTIANE CARDOSO (OAB
220625/SP), GILTO ANTONIO AVALLONE (OAB 16004/SP)
Processo 1005336-96.2014.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.S.B. - M.M.B. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: MARGARETH IGNACIO HISSE (OAB 277588/SP), ANA PAULA PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 205179/SP), DEBORA BASILIO (OAB 250398/SP)
Processo 1005449-50.2014.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - E.M.S. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: SAULO ADALBERTO PITON (OAB 200925/SP), GUILHERME AUGUSTO
MARQUES PAULINO (OAB 307593/SP)
Processo 1005449-50.2014.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - E.M.S. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: SAULO ADALBERTO PITON (OAB 200925/SP), GUILHERME AUGUSTO
MARQUES PAULINO (OAB 307593/SP)
Processo 1005473-78.2014.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.R. - Certidão - Honorários Convênio Defensoria-OAB - ADV: ANDREA ALVES DOS SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB 138487/SP)
Processo 1005908-86.2013.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.L.S. - B.G.S. - Vistos. Expeça-se novos
mandados para a intimação das partes do ato designado a fls. 62. No mais, indefiro o pedido de fls. 78/79, tendo em vista a
extensa pauta do Setor Técnico deste Juízo. Int. - ADV: MARIA JOSE SANCHES MACHADO RAMOS (OAB 66854/SP), MAURO
RODRIGUES PEREIRA (OAB 67985/SP)
Processo 1005908-86.2013.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.L.S. - B.G.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2014/028446-9 dirigi-me
ao endereço: RUA ANGELINA PASSI CAROLI, 70, JARDIM FREITAS JUNIOR, TABOÃO DA SERRA - SP, onde Gedalva Silva
Santos informou que sua filha, BRUNA GAMAS DOS SANTOS reside em Perus - SP, desconhecendo o endereço, fornecendo os
telefones da mesma, a saber: 98176-3961 / 95757-8498. Informando, ainda, que Bruna já está ciente que ela deverá comparecer
neste Juízo no Setor de Psicologia na data e horário aprazados, constantes neste mandado. Assim, DEIXEI DE INTIMAR
BRUNA GAMAS DOS SANTOS, pelos motivos acima expostos. O referido é verdade e dou fé. Taboão da Serra, 10 de janeiro de
2015. - ADV: MARIA JOSE SANCHES MACHADO RAMOS (OAB 66854/SP), MAURO RODRIGUES PEREIRA (OAB 67985/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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