universidade católica do salvador envelhecimento e cidadania

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO EM POLÍTICAS SOCIAIS E CIDADANIA
FERNANDA VIEIRA NASCIMENTO
ENVELHECIMENTO E CIDADANIA:
UMA ANÁLISE DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DA BAHIA
Salvador
2011
FERNANDA VIEIRA NASCIMENTO
ENVELHECIMENTO E CIDADANIA:
UMA ANÁLISE DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO NA BAHIA
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Políticas Sociais e Cidadania da
Universidade Católica do Salvador, como
requisito parcial para obtenção do grau de
Mestre.
Orientadora: Prof.ª Dr.ª Márcia Santana Tavares
Salvador
2011
UCSAL. Sistema de Bibliotecas
Setor de Cadastramento
N244
Nascimento, Fernanda Vieira.
Envelhecimento e cidadania: uma análise do Conselho
Estadual do Idoso da Bahia. – Salvador, 2011.
142 f.
Dissertação (mestrado) - Universidade Católica do Salvador.
Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação. Mestrado em
Políticas Sociais e Cidadania.
Orientação: Prof.ª Dr.ª Márcia Tavares.
1. Conselho - Idoso 2. Controle social 3. Participação
4. Políticas públicas 5. Conselho Estadual do Idoso da Bahia –
Análise I. Título.
CDU364.462-053.9(813.8)
CDU364.46(813.8)
Dissertação (mestrado) - Universidade Católica do
Salvador.
Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação. Mestrado em
Políticas Sociais e Cidadania.
Orientação: Prof. Dra. Denise Cristina Vitale Ramos
Mendes.
AGRADECIMENTOS
A minha família, pelas dores e alegrias partilhadas juntas nos diversos
momentos desta trajetória.
A minha mãe pelo apoio, dedicação, por sua força interior e sagacidade de
vida que sempre me guiaram pelo caminho da luz e da verdade da vida.
A Luiz Carlos, meu marido, amigo, companheiro de todas as horas, parceria
fundamental para que este trabalho fosse realizado.
Ao meu filho João, amor maior, luz da minha vida, grande parceiro e
colaborador com seus conhecimentos tecnológicos.
A todos os professores do mestrado e em especial as professoras Kátia
Siqueira de Freitas e Inaiá Carvalho pela facilidade e domínio na transmissão do
conhecimento, pelas palavras de estímulo aos alunos em momentos determinantes
no processo de aprendizagem.
A minha orientadora a professora Márcia Tavares pela grande colaboração e
parceria na construção deste trabalho, pelo seu conhecimento, pelos embates e
consensos que foram decisivos para meu crescimento pessoal e profissional.
Aos colegas do mestrado grandes parceiros e companheiros desta jornada
de alegrias, tristezas, indefinições, conhecimentos, aprendizado de vida, e em
especial as colegas Liane e Elisabete parceiras e amigas.
A todos que direta ou indiretamente colaboraram na construção deste
trabalho. Obrigada.
Fernanda.
NASCIMENTO, Fernanda Vieira. Aging and citizenship: an analysis of the State
Council on Aging of Bahia - Salvador, 2011. 142 f. Dissertation (Master in Social
Policy and Citizenship) - Catholic University of Salvador.
RESUMO
O presente trabalho busca analisar uma das formas de fiscalização das políticas
que acontecem através dos Conselhos, que surgiram como resultado do avanço
das políticas públicas e das conquistas sociais por meio uma visão social que
possibilita o exercício da cidadania e o combate à discriminação. O fenômeno do
envelhecimento populacional é um dos assuntos que vem sendo colocado nas
principais discussões sociais do século XXI e das políticas públicas. A população
mundial é hoje estimada em mais de seis bilhões de pessoas; destas, cerca de
seiscentos milhões formam o contingente de idosos, conforme números fornecidos
pela ONU (2010). O Brasil é um dos países com as mais altas taxas de
envelhecimento da população com mais de 19 milhões de idosos, segundo o IBGE
(2010). Compreendendo o envelhecimento como fenômeno social, a conseqüência
natural é a existência de demandas sociais acumuladas a exigir que sejam
priorizadas políticas sociais específicas para este segmento. Os Conselhos de
Idosos são importantes espaços de participação e instrumentos de garantia de
promoção, controle social e defesa dos direitos desta representativa parcela da
população. A pesquisa foi realizada no Conselho Estadual de Idosos do Estado da
Bahia – CEI, os dados foram coletados durante o segundo semestre de 2010,
através de entrevistas semi-estruturadas com os conselheiros, representantes
governamentais e da sociedade civil, leitura dos registros das Atas do Conselho e
pela observação participante nas reuniões. Para tanto, do ponto de vista teórico
serão discutidos e analisados alguns conceitos centrais como envelhecimento,
participação e controle social, e por fim a análise dos dados empíricos da pesquisa
no tocante ao processo político do Conselho e à efetividade das suas deliberações.
Conclui-se que o controle social não consegue ser efetivo no Conselho Estadual do
Idoso pelo fato de prevalecerem nas suas deliberações, decisões que não
conseguem influenciar o controle público sobre a política para os idosos.
Palavras-Chave: Conselho, Idosos, participação, Políticas Públicas, Controle Social.
ABSTRACT
The present study examined a form of supervision policies which are supported by
the Councils that have arisen as a result of the advancement of public policies and
social gains through a social vision that enables the exercise of citizenship and
combating discrimination. The phenomenon of population aging is a subject that has
been placed on major social issues of the twenty-first century and public policy. The
world population is now estimated at over six billion people, of whom about six
hundred million form the number of elderly people, figures provided by UN. Brazil is
a country with the highest rates of population aging over 19 million seniors,
according to IBGE. Understanding aging as a social phenomenon, the natural
consequence is the existence of the accumulated social demands require that
specific social policies are given priority for this segment. The Councils of Elders are
important areas for participation and tools are guaranteed promotion, social control
and defense of this representative portion of the population aged. Data were
collected during the second half of 2010 through semi-structured interviews with
government representatives and advisors from civil society, the records of the
Minutes of the Council and by participant observation of meetings. For both, the
theoretical point of view will be discussed and analyzed some key concepts such as
aging, participation and social control, and finally the analysis of empirical data to
complete the research on the political process and the effectiveness of the Council
of its proceedings. Motivating for conducting a study a wide range of readings and
reflections, seeking to conducting a study of the demographic changes and an
increasingly aging population, the impact of aging on public policy this work is to
analyze the process of operation by the State Council of Elders of State of Bahia, as
well as whether the actions taken by this Council are focused on the management of
public policies in protecting the rights and social protection for the elderly, especially
in relation to the National Policy for the Elderly. It is concluded that social control can
not be effective in the State Concil of the Elderly because of prevailing in its
deliberations; decisions can not influence the public control over the policy for the
elderly.
Keywords: Council, Elderly, Participation, Public Policy, Social Control.
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 01 – Expectativa de Vida, em anos: ............................................................ 21
LISTA DE TABELA
Tabela 1 – Número Absoluto de Idosos por Países com População Superior
a 100 Milhões em 2002 .......................................................................... 22
LISTA DE QUADRO
Quadro 1 – Decisões prevalentes no Conselho Estadual do Idoso .......................... 89
LISTA DE SIGLAS
ABI
Associação Baiana de Imprensa
CEI
Conselho Estadual do Idoso
CF
Constituição Federal
CNI
Conselho Nacional do Idoso
CONDER
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
DOE
Diário Oficial do Estado
ILPI
Instituições de Longa Permanência para Idosos
INSS
Instituto Nacional de Seguridade Social
LOAS
Lei Orgânica da Assistência Social
LDO
Lei de Diretriz Orçamentária
LOA
Lei Orçamentária Anual
MP
Ministério Público
NIAPI
Núcleo Interinstitucional de Apoio e Proteção ao Idoso
NUDH
Núcleo de Direitos Humanos
OAB
Ordem dos Advogados do Brasil
OMS
Organização Mundial de Saúde
PNI
Política Nacional do Idoso
PPA
Planejamento Pluri Anual
EI
Estatuto do Idoso
SEFAZ
Secretaria da Fazenda
SJCDH
Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia
UFBA
Universidade Federal da Bahia
UPB
União das Prefeituras da Bahia
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................. 13
Capítulo 1
ENVELHECIMENTO E CIDADANIA .................................................... 19
1.1 O FENÔMENO DO ENVELHECIMENTO POPULACIONAL............................... 19
1.2 RECONSTRUINDO A VELHICE NO CONTEXTO CONTEMPORÂNEO............ 24
1.3 AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS ................................................. 31
Capítulo 2
PARTICIPAÇÃO SOCIAL, CONTROLE SOCIAL E OS
CONSELHOS DE DIREITOS SOCIAIS................................................ 37
2.1 PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA .......................................................................... 38
2.2 PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NO BRASIL - LUTAS POPULARES POR
POLÍTICAS PÚBLICAS....................................................................................... 41
2.3 A PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO MODELO DE DEMOCRACIA
PARTICIPATIVA ................................................................................................. 44
2.4 CONSELHOS GESTORES E DE CONTROLE SOCIAL ..................................... 50
2.5 CRISE DA REPRESENTATIVIDADE .................................................................. 55
2.6 A EFETIVIDADE NO CONTROLE SOCIAL. ....................................................... 58
Capítulo 3
O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DA BAHIA ............................ 61
3.1 O CONJUNTO DE NORMAS DA PNI, EI e CEI .................................................. 66
3.2 O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO ....................... 67
3.3 O CONTROLE SOCIAL NO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DA BAHIA ... 70
3.3.1 A Representação ............................................................................................ 71
3.3.2 Proposições e Deliberações.......................................................................... 77
3.3.3 A relação do CEI com o Estado: Autonomia ou Dependência? ................. 82
3.3.4 Controle Social ............................................................................................... 88
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................. 95
REFERÊNCIAS ................................................................................. 103
APÊNDICES ...................................................................................... 112
APÊNDICE A - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA CONSELHEIROS .................. 112
APÊNDICE B - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA GESTORES .......................... 114
APÊNDICE C - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
(TCLE) ........................................................................................... 115
APÊNDICE D - ATAS DAS REUNIÕES DO CONSELHO ANOS DE 2009 E DE
2010. .............................................................................................. 118
13
1 INTRODUÇÃO
O fenômeno do envelhecimento mundial, atualmente, é um tema que vêm
ganhando bastante destaque nas discussões acerca da política pública, desde que
os estudos populacionais constataram que a população não pára de envelhecer, No
Brasil, é considerado como idoso toda pessoa a partir dos 60 anos de idade. O
quantitativo de idosos no nosso país aumenta cada vez mais. Cresceu de 3 milhões
em 1960 para 7 milhões em 1975 e para 17 milhões em 2006, um aumento de
600% em menos de 50 anos. As projeções mais conservadoras indicam que, em
2025, seremos o sexto país do mundo em número de idosos, com um contingente
superior a 30 milhões de pessoas (Veras, 2007).
A velhice, que antes era vista de forma individual e cuja preocupação central
focava-se nas questões biológicas, hoje, com o envelhecimento populacional,
materializa-se a partir de uma nova perspectiva na sociedade global que é o
aumento da expectativa de vida, sendo colocada nos principais debates acerca das
questões sociais do século XXI.
Devemos considerar que um dos fatos mais marcantes para as sociedades
atuais é o processo do envelhecimento populacional, que vem sendo observado em
todos os continentes. O aumento no número de idosos, tanto proporcional quanto
absoluto, está a impor mudanças profundas no modo de pensar e viver a velhice na
sociedade, inclusive em relação às novas questões sociais que estão surgindo a
partir do fenômeno do envelhecimento populacional.
É importante entender que para tratar sobre a velhice, é necessário abordar o
que é o envelhecimento, pois o envelhecer pressupõe alterações físicas,
psicológicas e sociais no indivíduo. Tais alterações são naturais e gradativas. Cabe
salientar que essas transformações são gerais, podendo se verificar em idade mais
precoce ou mais avançada e em menor ou maior grau, de acordo com as
características genéticas de cada indivíduo e, principalmente, com o modo de vida
de cada um. (ZIMERMAN, 2000).
14
Assiste-se, de um lado, maior preocupação por parte dos governos em
assumir políticas favoráveis à manutenção da autonomia e independência das
pessoas idosas que têm buscado maior protagonismo social, principalmente
naqueles países onde a democracia e o estado de direito são conquistas efetivas da
sociedade.
A população idosa brasileira teve importantes conquistas nas duas últimas
décadas. O marco do processo de garantia dos direitos desse segmento
populacional é a lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do
Idoso, instrumento legal que vem servindo como referência central para o
movimento social na área, o documento serve como guia essencial para que as
políticas públicas sejam cada vez mais adequadas ao processo de re-significação
da velhice.
Observando este processo do envelhecimento de forma acelerada buscamos
respostas para o controle das políticas públicas destinadas ao segmento dos idosos
através do Conselho Estadual do Idoso, instância criada para exercer a função de
supervisão, acompanhamento, fiscalização e a avaliação da Política Nacional do Idoso.
O fenômeno do envelhecimento populacional e suas repercussões nas
políticas publicas passaram a ser discutidos na literatura e na atualidade por
diversos autores, como Renato Veras com seus estudos sobre a demografia,
evolução do envelhecimento; Guita Grin Debert que nos apresenta uma discussão
atual sobre a velhice contemporânea, particularmente sobre o idoso como um novo
ator político da sociedade, assim como Ecléa Bosi; Alda Motta, que reflete em seus
trabalhos sobre a feminização da velhice brasileira e suas repercussões na família e
na sociedade. A participação e o controle social também são temas que estão
sendo discutidos na atualidade por diversos autores como Raquel Raichelis com
suas análises abordando questões identificáveis em diferentes conselhos de
gestões públicas; Maria da Glória Gohn e Evelina Dagnino, cujos estudos se voltam
para a Participação e o Controle Social, o poder político e a cidadania, e seus
cenários contraditórios, onde políticas, programas e projetos sociais levam muitas
vezes a um engessamento destas associações da democracia participativa,
impedindo sua autonomia e possível capacidade de mudança social e Leonardo
15
Avritzer que nos traz pesquisas sobre a participação social no Nordeste e seus
resultados distributivos.
Este trabalho está situado na área de Serviço Social, em interface com as
áreas de Ciências Políticas, da Sociologia, do Direito e áreas afins. O estudo tem
como objeto o Conselho Estadual dos Idosos do Estado da Bahia – CEI e pretende
refletir sobre a forma de atuação do CEI na qualidade de conselho deliberativo e de
controle social, na medida em que tal entidade serve de instância fiscalizadora da
atividade estatal em prol da sociedade e de seus representantes, bem como
analisar sua influência na formulação e operacionalização de políticas públicas
voltadas para a população idosa.
O Objetivo geral do estudo, portanto, é analisar a estrutura e dinâmica do
Conselho Estadual do Idoso em seus modos operativos (organização, participação e
deliberações), como espaço sócio-político na defesa dos direitos e garantias sociais
dos idosos, sobretudo em relação à Política Nacional do Idoso. Temos por
pressuposto que as deliberações e proposições do Conselho Estadual de Idosos do
Estado da Bahia, não conseguem atender as diretrizes da Política Nacional do Idoso.
Provocados por esta reflexão, apresentamos o seguinte problema: Qual o
grau de autonomia dos conselheiros nas deliberações e proposições do Conselho?
Em que medida o Estado interfere na atuação do Conselho? A Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos acata as decisões oriundas do Conselho Estadual do Idoso
suas proposições e deliberações resultando em políticas públicas para os idosos?
Os objetivos específicos da pesquisa são: 1) Delinear o perfil de seus
representantes/conselheiros; 2)Refletir sobre a dinâmica de funcionamento do
Conselho; 3) Analisar se existe uma compatibilidade entre a política social discutida
no conselho e os direitos e medidas de proteção regulamentadas na Política
Estadual do Idoso, enquanto possibilidade de ação articulada e conjunta; 4) Refletir
sobre a efetividade do conselho.
O período analisado serão os anos de 2009 e 2010 e, para tanto, o estudo do
tema exigiu uma pesquisa descritiva, de análise qualitativa, estruturada a partir de
fontes primárias e secundárias.
16
Nas fontes primárias, destacaremos o levantamento e análise da pesquisa de
campo,
do
discurso
dos
atores,
dos
instrumentos
administrativos
como
planejamento, atas e pautas das reuniões, o regimento interno, além das entrevistas
semi-estruturadas, que foram desenvolvidas com o público alvo como conselheiros,
técnicos e gestores do Estado. Ressalta-se ainda, o processo de observação
direta/participante realizado pela pesquisadora ao longo do período estudado no
ano de 2010.
Quanto às fontes secundárias, a pesquisa aprofundou-se na bibliografia
relativa ao tema. Procuramos estudar sobre o fenômeno do envelhecimento, as
políticas públicas para os idosos, a participação social no Brasil, os Conselhos
Sociais e o controle social, por considerarmos que a revisão de literatura
proporciona uma fundamentação teórica imprescindível para a análise e
interpretação dos dados que serão coletados durante a pesquisa de campo.
Para consecução deste estudo, a fim de compreender a efetividade do
Conselho Estadual do Idoso da Bahia, optamos por uma pesquisa qualitativa e
descritiva, estruturando-se a partir de fontes primárias e secundárias. Nas primeiras,
destacam-se o levantamento e a análise do discurso dos atores dos instrumentos
administrativos como planejamento, atas, pautas, além do regimento interno.
Destaca-se ainda o processo de observação direta/participante realizado pela
pesquisadora ao longo do período estudado. Quanto às fontes secundárias, a
pesquisa debruçou-se sobre a bibliografia relativa ao tema.
A pesquisa foi realizada através de um estudo exploratório descritivo, de
natureza qualitativa, com enfoque sociológico, desenvolvido através do método
descritivo analítico, cujos dados serão analisados à luz de outros trabalhos
analíticos e teóricos sobre este assunto.
O estudo exploratório descritivo busca uma visão mais acurada do processo
do controle social e seus impactos para a população idosa. A adoção do enfoque
sociológico foi por considerarmos, que o processo das representações sociais
envolve diversos atores no âmbito dos Conselhos Sociais, especificamente no
Conselho Estadual dos Idosos da Bahia.
17
A opção pela natureza qualitativa, que segundo Minayo “se aprofunda no
mundo dos significados. Os investigadores examinam os dados de maneira
indutiva e privilegiam o significado. Esse nível de realidade não é visível, precisa
ser exposto e interpretado, em primeira instância, pelos próprios pesquisados”
(MINAYO, 2006, p. 22).
As pesquisas descritivas segundo Gil (2009) têm como objetivo primordial a
descrição das características de determinada população ou fenômeno ou o
estabelecimento de relações entre variáveis. São inúmeros os estudos que podem
ser classificados sob este título e uma de suas características mais significativas
está na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados.
Gil (2009) descreve que dentre as pesquisas descritivas, salientam-se
aquelas que têm por objetivo estudar o nível de atendimento de órgãos públicos de
uma comunidade, as condições de habitação de seus habitantes, o índice de
criminalidade que ai se registra etc. São incluídas neste grupo as pesquisas que
têm por objetivo levantar as opiniões, atitudes e crenças de uma população.
As técnicas desta pesquisa serão: entrevistas, observação de reuniões e
atividades promovidas pelo conselho, conjugadas com pesquisa de campo, além de
uma abordagem qualitativa das informações obtidas mediante entrevistas semiestruturadas que serão realizadas tendo como público alvo Conselheiros, Técnicos,
participantes e representantes do conselho, de uma forma geral.
Na pesquisa documental investigaremos: Atos e Decretos do Conselho, Leis,
regulamentações, as decisões registradas em Atas das reuniões e suas
proposições e deliberações. Nas entrevistas semi-estruturadas a opinião dos
conselheiros, assim como documentos e relatórios que registrem as atividades do
Conselho.
A pesquisa foi desenvolvida em três fases que aconteceram em muitos
momentos distintos e ao mesmo tempo concomitantes, refletidos na pesquisa
bibliográfica e no contato com os atores. Buscou-se uma metodologia que revelasse
a complexidade das relações construídas e às vezes camufladas na estrutura do
Conselho.
18
A primeira fase consistiu em uma revisão bibliográfica referente aos conceitos
da problemática proposta, bem como aos fatores intervenientes referentes ao
envelhecimento, a participação e ao controle social. A segunda fase implicou na
realização da pesquisa secundária, utilizando dados provenientes do Conselho
Estadual do Idoso da Bahia, e a terceira fase foi destinada para a análise dos dados
coletados.
A primeira fase destinou-se na pesquisa bibliográfica, para apresentação dos
conceitos do envelhecimento.
Na segunda fase abordam-se a Participação Social e os Conselhos como
espaço de controle social.
Na terceira fase foi o momento da participação das reuniões do Conselho
Estadual do Idoso. Na qualidade de observadora, a pesquisadora compareceu a 07
reuniões, buscando analisar o procedimento participativo e a efetividade das
deliberações, se elas estão articuladas com a política do idoso e com o
envelhecimento populacional.
Foram realizadas 08 entrevistas com os conselheiros representantes
governamentais e da sociedade civil para identificar aspectos que interferem ou
contribuem no processo do controle das políticas públicas para os idosos dentro do
CEI. Este quantitativo das entrevistas está relacionado com a acessibilidade e
concordância dos informantes entrevistados. Ainda de acordo com as premissas
teóricas e metodológicas da presente dissertação, apresentaremos as respostas
obtidas nas entrevistas realizadas junto aos conselheiros, a respeito da principal
percepção dos mesmos em relação à entidade objeto da pesquisa.
A análise de um Conselho específico, o CEI, embora com as particularidades
que envolvam os condicionantes da política do idoso, traz à tona, questões que
desafiam a forma assumida pelos vários conselhos no âmbito das demais políticas
sociais. Tal análise não pode ser generalizada para todo o universo dos conselhos,
mas procuramos situar o CEI no campo mais amplo das determinações conjunturais
e estruturais, procurando captar sua especificidade no quadro da política setorial
para o idoso.
19
Capítulo 1
ENVELHECIMENTO E CIDADANIA
Neste
capítulo
vamos
apresentar
alguns
pontos
relacionados
ao
envelhecimento e cidadania, abordando aspectos relativos a esse fenômeno
demográfico populacional que vem ocorrendo mundialmente, com destaque para o
envelhecimento da população brasileira e a necessidade cada vez maior de um
controle social sobre as políticas públicas, em virtude do significativo percentual de
idosos no nosso país.
1.1 O FENÔMENO DO ENVELHECIMENTO POPULACIONAL
O envelhecimento populacional tem-se tornado um fenômeno que atinge
grande parte do mundo, tanto em países desenvolvidos, como nos países em
desenvolvimento (OMS, 2004). Em nível mundial, já é significativo o número de
pessoas idosas e seu aumento proporcional em relação ao resto da população. Esta
é uma tendência crescente, já que os índices de natalidade continuam diminuindo e
a expectativa de vida aumentando, fator primordial para o envelhecimento da
população.
É importante entender que para tratar sobre as questões sociais da velhice, é
necessário abordar o que é o envelhecimento, pois o envelhecer pressupõe
alterações físicas, psicológicas e sociais no indivíduo. Tais alterações são naturais e
gradativas. Cabe salientar que essas transformações são gerais, podendo se
verificar em idade mais precoce ou mais avançada e em menor ou maior grau, de
acordo com as características genéticas de cada indivíduo e, principalmente, com o
modo de vida de cada um. (ZIMERMAN, 2000).
O fenômeno do envelhecimento está relacionado à evolução da medicina e
descobertas das ciências que, de modo geral, melhoram a expectativa de vida da
20
população. Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, a expectativa de
vida média da população mundial passará a ser de 73 anos em 2025 e, neste
mesmo ano, o Brasil estará como 6º maior país em número de idosos no mundo.
(ZIMERMAN, 2000).
Este fenômeno quantitativo vem acompanhado por mudanças substanciais nos
discursos e práticas dirigidas a este coletivo, mas constata-se que vivemos num país
ainda carente de ações sociais destinadas às pessoas com mais idade, bem como
não se vislumbra qualquer espécie de preservação de sua história. Assim, o idoso é
tratado como um problema e não como parte da sociedade, ao contrário de outros
países como o Japão e a França, nos quais existe a valorização da pessoa idosa.
A cada ano que passa, mais de 650 mil idosos são incorporados á população
brasileira. Já perdemos muito tempo acreditando que ainda somos um país jovem,
sem dar o devido crédito ás informações demográficas que mostram e projetam o
envelhecimento de nossa população. (VERAS, 2003, p. 14).
Para a Organização Mundial de Saúde, são consideradas idosas as pessoas
com mais de 65 anos. Esse referencial, entretanto, é válido para os habitantes dos
países desenvolvidos. Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, a terceira
idade começa aos 60 anos. O aumento do percentual de idosos em uma
determinada população, como o que vem ocorrendo, é denominado envelhecimento
demográfico. O envelhecimento demográfico traz várias conseqüências sociais,
médicas e econômicas. Entre as conseqüências sociais, podemos observar a
convivência de três ou quatro gerações, cada família possuindo um ou mais velhos,
e a existência de mais mulheres, já que sua longevidade é maior. Outro fato
importante é o maior número de pessoas idosas vivendo em instituições. (VERAS,
1994, p. 38).
[...] as principais conseqüências médicas do aumento do número de
velhos são o crescimento na demanda por serviços de saúde, mais
gastos com medicação, maior ocupação de leitos hospitalares e por
maior período de tempo, pois o velho normalmente demora mais
para se recuperar, além do aumento na incidência de transtornos
mentais e de doenças típicas da terceira idade que provocam
demência.
21
A repercussão econômica do aumento da população de velhos dá-se,
principalmente, pela grande quantidade de pessoas com menos condições de autosustento, pelo aumento das despesas com saúde e pela queda da renda devido à
redução do número de indivíduos economicamente ativos.
Diante destes aspectos apresentados sobre o fenômeno do envelhecimento,
podemos constatar que ele é irreversível e evolutivo, pois a expectativa de vida é
uma crescente no mundo inteiro, e segundo Veras (1994, P.38), “a causa do rápido
aumento da expectativa de vida neste século foi uma substituição das causas de
morte, na medida em que as nações se modernizam, tendem a aprimorar suas
condições sociais, econômicas e de saúde”.
Gráfico 1 – Expectativa de Vida, em anos:
Mundo
Países Mais Desenvolvidos
Países Menos Desenvolvidos
Brasil
Fonte: ONU
A Organização Mundial de Saúde – OMS (2004) considera o envelhecimento
populacional como uma história de sucesso das políticas de saúde públicas e
sociais e, portanto, a maior conquista e triunfo da humanidade no último século. O
envelhecimento não é um problema, e sim, uma vitória. Problema será se as nações
desenvolvidas ou em desenvolvimento não elaborarem e executarem políticas e
programas para promoverem o envelhecimento digno e sustentável e que
contemplem as necessidades do grupo etário das pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos.
22
De acordo com Zimerman (2000), atualmente, 120 países têm uma
esperança de vida média da população de mais de 60 anos e em 2025, segundo a
OMS, em 26 países a esperança de vida deverá ser de 80 anos. Estão no topo da
lista dos países com população de maior longevidade a China, a Índia, o Japão e os
Estados Unidos.
Segundo previsão da ONU, se o envelhecimento mundial continuar no ritmo
acelerado em que vem se processando, por volta do ano 2050, pela primeira vez na
história da espécie humana, o número de pessoas idosas será maior que o de
crianças abaixo dos 14 anos. A população mundial deve saltar dos 6 bilhões para
10 bilhões em 2050. No mesmo período, o número de idosos deve triplicar,
passando para dois bilhões, ou seja, quase 25% do planeta. BERZINS (2008).
A Tabela abaixo demonstra o número absoluto de idosos em países com
população superior a 100 milhões no ano de 2002 e apresenta a projeção para 2025:
Tabela 1 – Número Absoluto de Idosos por Países com População Superior a 100
Milhões em 2002
País
China
Índia
Estados Unidos
Japão
Rússia
Indonésia
Brasil
Paquistão
México
Bangladesh
Nigéria
2002
134,2
81,0
46,9
31,0
26,2
17,1
14,5
8,6
7,3
7,2
5,7
2025
287,5
168,5
86,1
43,5
32,7
35,0
33,4
18,3
17,6
17,7
11,4
Fonte: Nações Unidas (2002)
Considerando todas as projeções sobre o envelhecimento populacional, a
ONU dispõe de estudos na Divisão de População, relativos aos fatores que
contribuem para o envelhecimento mundial e também se preocupa em estabelecer
as estimativas e projeções sobre os impactos nos diversos grupos etários.
Berzins, apresenta quatro considerações básicas sobre a transição
demográfica contida nos estudos da ONU, com o objetivo de subsidiar os países
23
para debates e promoção de ações que contemplem as necessidades dos idosos,
que são:
 O
envelhecimento
da
população
mundial
ocorre
sem
precedentes na história;
 O envelhecimento populacional é um fenômeno geral e afeta a
todos os homens, mulheres e crianças. A solidariedade e a
intergeracionalidade devem ser a base das ações da sociedade
civil e dos estados;
 O envelhecimento é importante e têm consequências em todos
os setores da vida humana, tais como econômico, saúde,
previdência, lazer, cultura;
 O envelhecimento populacional está se processando de forma
gradual, contínua e irreversível e transcorrerá acentuadamente
no século XXI. (BERZINS, 2008, p. 21).
De acordo com Almeida (2008), com o conhecimento das implicações
biológicas, psicológicas e sociais do envelhecimento, a sociedade pode melhorar as
condições de saúde, lazer, cultura e educação das pessoas, além de favorecer o
contato intergeracional, diminuir o preconceito com relação ao idoso, permitindo que
os conhecimentos da tradição cultural sejam ressignificados pelas novas gerações.
Promover uma nova mentalidade, um novo modo de compreender e agir em relação
ao envelhecimento e, portanto, em relação a nós mesmos, pois somos seres em
constante mudança e o envelhecimento é um elemento fundamental neste processo.
A questão é que, paralelamente ao aumento do número de idosos na
população, convivemos com os efeitos sociais da crise estrutural brasileira. A
recessão econômica causa profundos impactos sociais na vida dos idosos,
particularmente para aqueles que apresentam alguma dependência. As políticas de
ajuste têm contribuído para agravar esses impactos acentuando as desigualdades.
Mesmo com a conquista da renda pela assistência social para parte dos idosos
pobres, garantida pela Constituição, o problema do idoso dependente não foi
24
resolvido, pois com o alto índice de desemprego, o seu rendimento passa a sustentar
a família, e com isso a renda familiar mantém-se abaixo da linha da pobreza.
A exigüidade dos ganhos é um problema particularmente sério para as
mulheres idosas, com saúde deficiente e que vivem sós, o que também é mais
grave nos extratos econômicos mais desassistidos. Uma vez que as mulheres
predominam entre os muitos idosos e entre aqueles que têm pouca saúde, diz-se
com freqüência que os problemas de pobreza na velhice tornaram-se, e continuarão
sendo em grande parte, um problema de mulheres.
1.2 RECONSTRUINDO A VELHICE NO CONTEXTO CONTEMPORÂNEO
Na velhice, devem-se distinguir dois processos fundamentais relacionados,
que são o envelhecimento individual ou biológico e o demográfico. A estrutura social
de cada sociedade condiciona os processos individuais do envelhecimento. Ao
mesmo tempo, o envelhecimento da população exerce uma forte pressão para a
transformação do status destas pessoas e das oportunidades de participação a elas
oferecidas. Diante do fenômeno da transição demográfica, a velhice assume uma
nova dimensão onde a ”velhice subjetiva”, que é caracterizada pela velhice de
algumas pessoas, é obscurecida pela “velhice objetiva”, de um fenômeno estrutural
que concerne a toda a sociedade. CABRERO (1997).
As mudanças no perfil da população, que os países vêm sofrendo, colocam a
velhice, tão esquecida e desvalorizada em períodos anteriores, em evidência e, no
centro das discussões atuais. O envelhecimento mundial, inclusive, já provocou o
surgimento de especialidades como a Geriatria e a Gerontologia. A preocupação
com o envelhecimento tem gerado estudos sob os mais distintos aspectos e ramos
científicos.
A II Assembléia Mundial das Nações Unidas sobre o Envelhecimento ocorrida
em Madrid (ONU, 2002) define as diretrizes que orientarão as políticas públicas
relativas à população idosa para o século XXI. As propostas resultantes deste
25
evento se baseiam em uma nova idéia de velhice, construída em torno do conceito
do
envelhecimento
produtivo,
entendido
como
um
envelhecimento
ativo,
participativo e incluído nas propostas de modernização das sociedades, é o
envelhecimento que passa da exclusão e incapacidade para sua total inserção
social. (FONTE, 2002).
A estratégia internacional para enfrentar os desafios do aumento quantitativo
das pessoas com mais de 60 anos de idade, centraliza-se em viabilizar a inclusão
social deste grupo da população. Desta forma, o Plano de Ação Internacional prevê
a capacitação destas pessoas para que atuem plena e eficazmente na vida
econômica, política e social, inclusive, mediante o trabalho remunerado ou
voluntário (ONU, 2002).
O idoso não deve ser visto ou entendido exclusivamente com a noção de
senilidade, de debilidade física e mental, mas de quem acumulou experiência, dela
se valeu para minimizar os esforços da rotina, transmitiu-a aos mais jovens e lhes
permitiu superar fases experimentais da vida e desenvolver seu trabalho superando
etapas ou obstáculos que o ensinamento e a experiência de outros mais velhos lhe
propiciaram.
Na sociedade, o idoso é aquele que já experimentou momentos que tendem
a se repetir e que pode, pela manifestação que dele emane, ultrapassar situações
ou circunstâncias que se apresentem difíceis.
Em uma época, em que o endeusamento da juventude e de suas
características como o culto a beleza e ao vigor físico são metas perseguidas e
desejadas, ser idoso pode significar decadência e exclusão. Contudo, o
reconhecimento do aumento do contingente de idosos está a mudar quaisquer
pensamentos ou atitudes que deixem de reconhecer a sua importância e a
relevância do grupo, especialmente como consumidor. A mudança é evidente
quando se observa a utilização pela mídia, de comerciais em que o personagem
central, o protagonista de anúncios é um idoso ou idosa, e o produto a ser vendido
tem um destinatário certo que é o próprio idoso. Não apenas pelo que ele
representa, mas porque ele efetivamente faz parte de um grupo social com certo e
garantido poder de consumo.
26
Para o comércio, a indústria e os serviços o idoso com renda fixa passou a
ser uma fonte de negócios que propicia maior consumo pela família, ajuda na
aquisição de bens duráveis, experimenta agora, as viagens que sempre sonharam
ou aquela famosa excursão com a família, como afirmação da unidade, de coesão,
do amor que nunca lhes faltou.
A reabertura do mercado de trabalho para o idoso também têm sido outro
aspecto bastante observado na sociedade atual, pois as empresas enxergam o
idoso com outra visão, não mais como o improdutivo, mas como aquele que é
valorizado pela sua experiência laborativa.
Um dos motivos que levam o idoso à volta ou a continuação no trabalho é a
questão financeira, visto que a aposentadoria rebaixa em muito a qualidade de vida
dos idosos. Outra questão são as possibilidades tanto cognitivas como emocionais
de continuar uma jornada de trabalho por mais alguns anos, pois quando o
aposentado entra novamente no mercado de trabalho, ele tem a possibilidade de
interagir e participar da vida social. Ele sai das condições de isolamento a que se
submetia e tem a oportunidade de convívio com pessoas de outras idades.
O aumento da auto-estima é outro aspecto importante, considerado pelo
idoso no seu retorno ao mercado de trabalho. Ele se sente valorizado e ainda
capaz, reforça os seus relacionamentos familiares e sociais e conseqüentemente os
do trabalho. Esta reinserção do idoso ao mercado de trabalho poderá trazer no
futuro novas interpretações sobre o papel da velhice.
A velhice, concebida por Bruno (2008) como uma categoria construída
socialmente, tem sido vista e tratada de maneira diferente, de acordo com períodos
históricos e com a estrutura social, cultural, econômica e política de cada povo.
Essas transformações, portanto, não permitem um conceito absoluto sobre a velhice
e apontam para a possibilidade de haver sempre uma nova condição a ser
construída, para se considerar essa etapa da vida do ser humano.
A velhice, para determinadas culturas, representa a continuidade da história,
pois o velho representa a memória, a continuidade dos valores almejados pelo
grupo social. Nas sociedades indígenas, por exemplo, o papel do idoso é de
extrema importância para a manutenção e transmissão dos conhecimentos da tribo,
27
assim como nas sociedades milenares da Ásia, como no Japão, existe uma relação
de extremo respeito pela população idosa. (OLIVEIRA, 2010).
Nas sociedades industrializadas e consumistas, a velhice é percebida de
forma
negativa,
os
valores,
ensinamentos,
tradições
e
manutenção
do
conhecimento não ganham destaque no cenário social. Como afirma Ecléa Bosi
(1994, p. 203): “Na sociedade industrial a velhice é maléfica, porque nela todo
sentimento de continuidade é destroçado”.
Para Almeida (2008), a perda da função social da memória, exercida pela
velhice, é um dos traços marcantes da sociedade produtiva e consumista. De acordo
com o pensamento da autora citada, pode-se afirmar que a sociedade contemporânea
oferece pouca oportunidade aos idosos de exercitar e ativar a lembrança, instrumento e
conteúdo fundamental de seu diálogo com as demais gerações; indispensável também
na formulação de seu pensamento. O que foi produzido no passado não tem interesse
hoje e possivelmente será destruído amanhã.
Segundo Silva (2009), a sabedoria possui o seu valor, mas muitos não
sabem aproveitar essa capacidade e experiência vinda dos idosos. O ciclo
permanente de produção e de consumo exige incessantemente a destruição e o
desaparecimento do que foi produzido no passado e a criação permanente de
novas formas de produção e consumo.
Salienta-se
que este
processo de envelhecimento
se inscreve
na
temporalidade do indivíduo, sendo composto de perdas e ganhos, não se tratando
apenas de um ciclo de vida, mas sim, a construção de um processo contínuo.
Contudo, a população assiste estas transformações e as autoridades não se
preocupam com a defesa e o bem-estar daquelas pessoas com mais idade.
Para Mercadante (2008), no modelo social de velho, as qualidades a ele
atribuídas são estigmatizadas e contrapostas às atribuídas aos jovens. Assim,
qualidades como atividade, produtividade, memória, beleza e força caracterizam o
corpo dos indivíduos jovens, ao mesmo tempo em que sua ausência define, por
oposição, o corpo dos idosos.
28
Tendo em vista esse modelo social ideológico, que atribui qualidades
negativas aos velhos, degradação física e social, que ao fazer isso lhes nega um
futuro, leva-nos a pensar: como é possível então para o idoso pensar novas formas
de vida futura, formas alternativas para a velhice?
Segundo Fonte (2002), a velhice, historicamente enfocada como um
fenômeno relativo ao processo físico e restrito à esfera familiar ou privada, torna-se
uma questão central nos debates sobre o planejamento das políticas públicas. O
aumento quantitativo deste grupo transforma o envelhecimento numa questão
social, tornando-se um dos principais desafios políticos para o século XXI.
Paz (2000) argumenta que, apesar desse constante crescimento na
população de idosos, estes vêm sofrendo um processo de exclusão social que é
cunhado na moldura dominante, que os enxerga como improdutivos e decadentes,
quando sabemos que não passam de mitos reforçados pela nossa sociedade.
De acordo com Wanderley (1997), o fenômeno da exclusão é tão vasto que é
quase impossível delimitá-lo. Fazendo um recorte “ocidental”, poder-se-ia dizer que
“excluídos são todos aqueles rejeitados de nossos mercados materiais ou
simbólicos, de nossos valores” (Xiberras apud Wanderley (1997, p. 76). Na verdade,
existem valores e representações do mundo que acabam por excluir as pessoas. Os
excluídos não são simplesmente rejeitados física, geográfica ou materialmente, não
só afastados do mercado e de suas trocas, mas de todas as riquezas espirituais,
seus valores não são reconhecidos, ou seja, há, também, uma exclusão cultural.
Bosi (1994, p. 35-36) apresenta no seu trabalho uma verdadeira denúncia do
modelo excludente da sociedade pós-moderna, globalizante, na qual os velhos são
destituídos de seus papeis sociais e condenados a viver no esquecimento:
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à
sua obra. Perdendo a força de trabalho ele já não é produtor nem
reprodutor. [...]. O velho não participa da produção, não faz nada:
deve ser tutelado como um menor. Quando as crianças absorvem
tais ideias da classe dominante, agem como loucas porque delineiam
assim o seu próprio futuro.
Conforme Paz (2000), o idoso sofre um “apartheid social” frente ao mercado
socioeconômico vigente. O autor reitera que esta situação obriga os idosos a
29
conviver com o sofrimento, com a violência e com a discriminação social. O maior
responsável, segundo ele, é a forma como o Estado trabalha as políticas públicas,
instituindo um Estado mínimo, desobrigando-se de suas responsabilidades em
todas as esferas da sociedade.
A fragilização do Estado é decorrente da política neoliberal. Pois, a intenção
em se ter um Estado fraco é a nova ordem mundial, que com muita frequência é
encarada como uma desordem mundial, situação esta favorável para esse sistema
sustentar-se e reproduzir-se, como afirma Baumann (1999). Ao refletir sobre essa
questão, Borges (2002, pag. 1037) argumenta que
[...] o Estado brasileiro não garante o acesso de uma população
amplamente desprivilegiada, a exemplo da maioria dos idosos, aos
serviços públicos que poderiam dignificar o seu cotidiano. Na prática,
salienta a autora, o que ocorre é que os que detêm renda mais alta
suprem suas necessidades e resolvem seus problemas no âmbito do
privado (por exemplo, através de organizações privadas de
assistência médica), com o incentivo da perspectiva neoliberal,
porque isso favorece o desenvolvimento do mercado. No entanto, é
inegável que o Estado tem um papel importante na dinâmica social
por produzir bens e serviços que abrangem o coletivo. Isso é
fundamental para a concretização da democracia na sociedade.
Essa desobrigação do Estado para com a velhice no Brasil vem ocorrendo há
vários séculos. De acordo com Fonte (2002, pag.03), “a velhice num passado não
muito distante era vista e tratada como uma preocupação de caráter filosófico,
humanístico e filantrópico”. Até o início do século 20, a velhice foi tratada no Brasil
como uma questão particular, de encargo da família ou de entidades filantrópicas e
religiosas. A Constituição de 1934 foi precursora em adotar a especificidade da
pessoa idosa, sob a forma de direitos trabalhistas e previdenciários para a pessoa
que se tornasse improdutiva no trabalho industrial daquela época.
Essa realidade é corroborada por Veras (2008) ao salientar que num país
como o nosso, com um vasto contingente de pobres de todas as idades, com uma
política de saúde caótica, com benefícios previdenciários ínfimos, com uma
assistência social praticamente inerte e com um forte preconceito contra os idosos,
não é difícil presumir as dificuldades que estes, principalmente os mais pobres,
vivenciam.
30
No Brasil, a omissão do Estado em relação à velhice, durante muitos anos,
resultou numa obrigatoriedade e responsabilidade das famílias para com os seus
velhos que, num percentual bastante significativo, recebem apenas um salário
mínimo para sobreviver. Esta renda dos idosos, apesar de ser pequena para muitas
famílias, será fundamental para as suas sobrevivências, sobre este aspecto, Motta
(2007, p.117) observa que:
Com o aumento patente da longevidade da população como
tendência atual e quase universal, a questão da família detém-se,
inescapavelmente, na dimensão do envelhecimento, e nela, no papel
dos mais velhos, que se projeta até o capítulo essencial das políticas
públicas. Porque, enquanto o estado é mais e mais omisso quanto ao
fomento e à preservação dos direitos sociais, delega atualmente às
famílias a responsabilidade principal não apenas pelo bem-estar
como pela própria sobrevivência dos seus membros, em uma
sociedade com escassez crescente de possibilidade de emprego.
Nesse quadro, parte significativa dos apoios e recursos de que
dispõem as famílias e não apenas as classes populares vêm dos
seus idosos.
Além disso, Zimerman (2000) acrescenta que, ante o rápido desenvolvimento
tecnológico dos anos recentes, o idoso tem vivenciado a diminuição do seu status
social, especialmente de suas habilidades, conhecimentos e experiências, tornando
suas contribuições sociais imediatas menos relevantes. A ideologia do saber atual é
gerada pelo conhecimento técnico-científico dominado pelos jovens, o que aumenta
o sentimento de exclusão dos idosos. Nesse contexto, poucos idosos (alguns
artistas, políticos, profissionais liberais) conseguem ser melhores nessa idade do
que quando jovens.
Este contexto atual sobre a velhice necessita ser repensado pelo Estado e
por toda a sociedade para que as devidas modificações e juízos de valor sobre este
segmento populacional possam ser reformulados, juntamente com as políticas
públicas, já que o envelhecimento populacional é um fenômeno irreversível e os
velhos precisam estar inseridos na sociedade.
É importante destacar que, atualmente, estamos vivendo um momento de
redefinição das imagens dominantes sobre a pessoa idosa e dos principais
enfoques e diretrizes que orientaram os estudos sobre o envelhecimento, que
31
deixam de se concentrar nas questões biológicas e se voltam para a inserção
social, passando a identificar as pessoas idosas como um setor social de
importância crescente.
Para enfrentar este crescimento esperado da população de idosos será
necessário que se invista em várias frentes. A questão social do idoso, face à sua
dimensão, exige uma política ampla e articulada entre os vários órgãos de governo
e organizações não governamentais. Temos muito a fazer, com vistas a diminuir a
lacuna deixada pelo tempo sem ação.
1.3 AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS
O termo política diz respeito a um conjunto de objetivos que informam
determinado programa de ação governamental e condicionam sua execução.
Política pública é a expressão atualmente utilizada nos meios oficiais e nas ciências
sociais para substituir o que até a década de setenta era chamado planejamento
estatal (BORGES, 2002).
Nos Estados democráticos modernos, o conceito de política pública tem
íntima ligação com o de cidadania, pensada como o conjunto das liberdades
individuais expressas pelos direitos civis (NERI, 2005). A concretização da
cidadania ocorre através do espaço político, como o direito a ter direitos.
A construção de uma sociedade democrática, no Brasil, teve seu ímpeto a
partir da década de 1980, em que os movimentos da sociedade civil, com novos
atores em cena, entre eles professores universitários, associações, idosos
politicamente organizados e alguns parlamentares comprometidos com questões
sociais, reivindicavam a valorização e o respeito à pessoa idosa. Esse movimento
influenciou a construção da Constituição Cidadã (1988), a primeira Constituição da
República Federativa do Brasil a versar sobre a proteção jurídica ao idoso, a qual
determina à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar os idosos (UVO;
ZANATTA, 2005).
32
A partir da Constituição Federal de 1988, a velhice começou a ter alguns
direitos sociais reconhecidos; em seguida, são sancionadas a Lei n° 8.842 de 1994
da Política Nacional do Idoso e, em 2003, o Estatuto do Idoso. Elas se constituem
na base legal de uma Política do Idoso, que assegura os seus direitos sociais,
criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva
na sociedade. Este conjunto é o principal arcabouço legal e instrumento primordial
para o resguardo e a efetiva aplicação dos direitos fundamentais do idoso.
Segundo Gomes (2002), os direitos dos idosos assegurados na Constituição
de 1988 foram regulamentados através da Lei Orgânica de Assistência Social –
LOAS (Lei nº 8.742/93). Entre os benefícios mais importantes proporcionados por
esta lei, constitui-se o Benefício de Prestação Continuada, regulamentado em seu
artigo 20. Este Benefício consiste no repasse de um salário mínimo mensal, dirigido
às pessoas idosas e às portadoras de deficiência que não tenham condições de
sobrevivência, tendo como princípio central de elegibilidade a incapacidade para o
trabalho, objetivando a universalização dos benefícios, a inclusão social.
No Brasil, o surgimento de um sistema legislativo de proteção às pessoas
idosas é recente, haja vista que a Política Nacional do Idoso (PNI) data de 1994.
Antes da implantação da mesma, o que houve, em termos de assistência a essa
faixa etária, consta em alguns artigos do Código Civil (1916), do Código Penal
(1940), do Código Eleitoral (1965) e de inúmeros decretos, leis e portarias. Dentre
esses documentos, merecem destaque: a Lei nº 6179 de 1974, que cria a Renda
Mensal Vitalícia e, a Constituição de 1998, que contempla os idosos, sobretudo nos
aspectos relacionados à aposentadoria proporcional por tempo de serviço, à
aposentadoria por idade e à pensão por morte para viúvas (SILVA, 2009).
Para Veras (1999), é importante salientar que, antes da década de 1970, o
trabalho realizado com idosos no Brasil era de cunho caritativo, desenvolvido
especialmente por ordens religiosas ou entidades leigas e/ou filantrópicas. Há que
se destacar o trabalho desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (SESC),
fundado em 1946, que desde então, tem oferecido um trabalho de atenção às
pessoas idosas, prestando inegável contribuição à causa da velhice no país.
33
Sobre as políticas desenvolvidas para o idoso até 1970, pode-se notar o
caráter paliativo, fragmentário dessas políticas, visto que as mesmas não abrangem
uma noção ampla dos direitos sociais. Com o surgimento da Política Nacional do
Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, regulamentada em 03/06/96, os idosos têm seus
direitos substancialmente ampliados, já que, desde a Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS, as prerrogativas de atenção a este segmento haviam sido
garantidas de forma restrita.
Com a Política Nacional do Idoso (PNI), ainda que apenas no âmbito
legislativo, parece que a tendência arcaica e frágil de tratar as pessoas idosas tende
a tomar outro rumo, já que a lei prevê a garantia de direitos sociais de forma ampla,
defendendo a causa do idoso nos mais diversos parâmetros. Todavia, não há como
deixar de mencionar que há um distanciamento enorme entre teoria e prática
quando se trata da aplicação da lei. Além desse aspecto, os idosos não dispõem de
mecanismos e/ou meios que garantam a exigibilidade e o cumprimento do que está
definido em lei. Via de regra, a sociedade civil vê-se de mãos atadas diante da
negligência, discriminação, desrespeito e injúrias para com a população idosa.
(SILVA, 2009).
Estimativas indicam que, em 2025, o Brasil terá mais que o dobro do número
de idosos existente hoje: 32 milhões, Veras, (2003), um desafio que as políticas
públicas para os idosos terão de enfrentar com maior realismo, reformulando e
adequando as políticas já existentes como o Estatuto do Idoso, atualmente sua
política mais representativa. O Estatuto do Idoso foi criado através da Lei N° 10.743
de 2003, estabelecendo várias normas e direitos de proteção à pessoa idosa.
O Estatuto do Idoso, com seus 118 artigos, forma a espinha dorsal de um
conjunto de normas legais, há muito necessitadas pelos brasileiros da chamada
terceira idade. O Estatuto foi disposto em cinco grandes tópicos: Direitos
Fundamentais, Medidas de Proteção ao Idoso em estado de Risco Pessoal ou
Social, Política de Atendimento, Acesso à Justiça e Crimes.
34
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados deu um
expressivo apoio à tramitação do Estatuto do Idoso e, em 2001, promoveu a
Caravana de visita aos asilos de idosos1.
Nesse mesmo ano, a Região Sudeste já realizava seu Fórum de Política
Nacional do Idoso No primeiro semestre de 2003, realizou-se a primeira reunião do
Conselho Nacional do Idoso, previsto na Política Nacional do Idoso, Lei 8.842 de 04
de Janeiro de 1994 (art. 6º), mas cuja implementação (art. 11 ao 18) fora objeto de
veto na referida Lei.
Em agosto de 2003, realizou-se o I Encontro Nacional de Conselhos de
Idosos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) também foi fruto de forte mobilização
social. Em abril de 2004, já existiam 19 Conselhos Estaduais do Idoso, (entre eles o
da Bahia), o que mostra sua rápida implementação. (Câmara dos Deputados, 2010).
A implantação e a organização dos conselhos estão articuladas a um processo
de mobilização social, e quanto maior a mobilização das pessoas idosas maior
número e mais intensidade de ações existirão nos conselhos. (FALEIROS, 2006).
Segundo Bruno (2008), o Estatuto do Idoso, além de ratificar os direitos
demarcados pela Política Nacional do Idoso, acrescenta novos dispositivos e cria
mecanismos para coibir a discriminação contra os sujeitos idosos. Prevê pena para
crimes de maus-tratos de idosos e concessão de vários benefícios. Consolida os
direitos já assegurados na Constituição Federal, tentando, sobretudo, proteger o
idoso em situação de risco social.
Esta Lei está embasada na concepção da necessidade de aglutinação, em
norma legal abrangente, das postulações sobre os idosos no país, exigindo um
redirecionamento de prioridades das linhas de ação das políticas públicas. O
distanciamento entre a legislação e a realidade dos idosos no Brasil ainda é
enorme. Segundo os especialistas, para que esta situação se modifique, é preciso
1
A Caravana de Direitos Humanos do sistema asilar brasileiro, em outubro de 2001, visitou durante
uma semana 28 instituições, Casas de internação de idosos em quatro Estados brasileiros (São
Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Paraná), com o objetivo de conhecer estas instituições e seus
padrões de funcionamento, a fim de contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas que
enfrentam no Brasil o desafio de assegurar o envelhecimento com dignidade a todos.
35
que ela continue sendo debatida e reivindicada em todos os espaços possíveis
Revista Conciência, 2011 [online]2.
O Estatuto do Idoso define em seu artigo 7º que os conselhos (nos três níveis
de governo) zelarão pelo cumprimento dos direitos dos idosos. Segundo Faleiros,
(2006), a expressão zelar, também existente no Estatuto da Criança e do
Adolescente, significa no Dicionário Aurélio: “administrar diligentemente; tomar
conta de (algo) com o máximo cuidado e interesse”, e também, “tomar conta de
(alguém) com o maior cuidado e interesse; tratar com zelo ou desvelo”. Os
Conselhos têm por função cuidar com diligencia, com medidas concretas, com o
máximo de interesse, dos direitos da pessoa idosa.
No artigo 53, o Estatuto do Idoso dá nova redação ao artigo 7º da Lei 8.842
(PNI), assinalando que “compete aos conselhos de que trata o artigo 6º desta Lei a
supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do
idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas”. Assim a esses
Conselhos cabe:
 A supervisão da política nacional do idoso manifesta tanto em críticas e
correção de rumos como em a elaboração de propostas para sua
formulação e execução;
 O acompanhamento da política nacional do idoso, ou seja a verificação
de dados, orçamento, propostas, diretrizes;
 A fiscalização da política nacional do idoso: a verificação da execução
e a abertura de processo junto a órgãos competentes para ajustar a
execução e para punição dos responsáveis;
 A avaliação da política nacional do idoso: a contratação ou realização
de estudos, pesquisas, consultorias, debates e elaborar parâmetros e
efetividade, impacto, resultados e processos.
As políticas e programas oficiais devem contemplar os direitos, as
necessidades, as preferências e a capacidade dos idosos. Criar condições para
fortalecer as políticas e programas para a promoção de uma sociedade inclusiva e
coesa para todas as idades, reconhecer o direito à vida, à dignidade e à
2
Disponível em: http://www.comciencia.br/comciencia/. Acesso em: 21 de jan 2011.
36
longevidade devem ser constantes objetos de preocupação dos governantes. Do
mesmo modo, os Conselhos devem ser um desses espaços de reivindicação e
debates acerca da legislação para o idoso, a fim de garantir a sua completa
inserção na sociedade, conforme discutiremos no próximo tópico.
37
Capítulo 2
PARTICIPAÇÃO SOCIAL, CONTROLE SOCIAL E OS CONSELHOS
DE DIREITOS SOCIAIS
O tema da Participação tem uma longa tradição de estudos e análises,
particularmente na ciência política. Ele pode ser observado nas práticas cotidianas
da sociedade civil, quer seja nos sindicatos, nos movimentos, quer em outras
organizações sociais, assim como nos discursos e práticas das políticas estatais,
com sentidos e significados completamente distintos. Muito se falou e se produziu a
respeito do tema da participação nas últimas décadas, no Brasil e em outros países
ocidentais; inúmeras foram as lutas para a conquista de espaços democráticos onde
fosse possível exercer a participação de forma cidadã. Mas o entendimento do que
seja participação continua sendo um enigma a decifrar.
Segundo Gonh (2007), participação é uma das palavras mais utilizadas no
vocabulário político, científico e popular da modernidade. Dependendo da época e da
conjuntura histórica, ela aparece associada a outros termos como democracia,
representação, organização, conscientização, cidadania, solidariedade, exclusão etc.
Um dos paradigmas políticos da participação está sempre associado a
processos de democratização em curso ou em lutas para a sua obtenção.
Usualmente, considera-se a participação política como um processo relacionado ao
número e à intensidade de indivíduos envolvidos nas tomadas de decisão. Para
Gohn (2007),
[...] na concepção liberal, dado os pressupostos básicos do
liberalismo, que busca sempre a constituição de uma ordem social
que assegure a liberdade individual, a participação objetiva e o
fortalecimento da sociedade civil, não para que esta participe da vida
do Estado, mas para evitar as ingerências do Estado, seu controle,
tirania e interferência na vida dos indivíduos. A interpretação liberal
objetiva sempre reformar a estrutura da democracia representativa e
melhorar a qualidade da democracia nos marcos das relações
capitalistas. Neste paradigma, as principais ações devem se dirigir
para evitar os obstáculos burocráticos à participação, desestimular a
intervenção governamental e ampliar os canais de informação aos
cidadãos de forma que eles possam manifestar suas preferências
38
antes que decisões sejam tomadas. A participação liberal se baseia,
portanto, em um princípio da democracia de que todos os membros
da sociedade são iguais, e a participação seria o meio, o instrumento
para a busca de satisfação dessas necessidades.
2.1 PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA
Como sabemos, o conceito de Cidadania é bastante amplo e abrange várias
dimensões. Uma das mais importantes diz respeito aquela que regula os direitos e
deveres dos indivíduos (cidadania individual) e de grupos (cidadania coletiva) na
sociedade.
A cidadania individual remete aos direitos civis e políticos. A cidadania
individual pressupõe um ente mediador que atue como arbitro na sociedade e
reponha sempre que se fizer necessário, o lugar dos indivíduos no conjunto social.
Esse ente é o Estado, o poder público. Portanto, na cidadania individual, o que se
destaca é a dimensão civil da luta pelos direitos civis e políticos.
Na cidadania coletiva temos dois marcos referenciais. Segundo Gohn
(2007), o primeiro remete ás origens clássicas do cidadão da polis grega, pois diz
respeito a uma dimensão cívica, em que os cidadãos exercitam virtudes cívicas e
têm na comunidade em que vivem a sua referencia imediata. Há obrigações e
deveres a cumprir.
O segundo marco remete á contemporaneidade, ou aos tempos pósmodernos. Ela diz respeito á busca de leis e direitos para categorias sociais até
então excluídas da sociedade como mulheres, idosos, negros etc. Assim, a
cidadania coletiva privilegia a dimensão sócio-cultural, reivindica direitos sob a
forma de concessão de bens e serviços, e não apenas a inscrição desses direitos
em lei; reivindica espaços sociopolíticos sem que para isto tenha de se
homogeneizar e perder sua identidade cultural.
Para Gohn, (2007, pag. 56)
39
[...] cumpre relembrar ainda que as categorias da liberdade e da
igualdade sempre foram centrais nas duas dimensões da cidadania,
quer individual quer coletiva, isto porque a luta pela aquisição ou
extensão de direitos: sociais, econômicos, políticos e culturais,
sempre estiveram associados á lutas pela igualdade e pela liberdade.
O processo de construção da cidadania nunca foi linear. Ao contrário, sempre
foi cheio de avanços e recuos, de fluxos e refluxos. Houve períodos em que
ocorreram perdas, retrocessos, e até mesmo a supressão de direitos básicos, como
nos golpes de Estado, nos estados de sítio e nos períodos de ditadura militar. Estes
casos ocorreram no século XX, entre 1930 e 1945, com o ex-presidente civil Getúlio
Vargas; e entre 1964 e 1984, com o regime militar.
Para Marshall a definição de cidadania é como “um status concedido àqueles
que são membros integrais de uma comunidade”, no qual “todos são iguais com
respeito aos direitos e obrigações” (Marshall, p. 76).
A cidadania brasileira foi sendo construída ao longo da história e não é
produto recente. A diferença básica é que hoje, no Brasil, podemos falar de uma
cidadania ativa. Ainda que os vestígios da cultura patrimonialista tenham força no
conjunto da população, os conflitos sociais contemporâneos têm encontrado novas
formas de se expressar, diferentes dos tradicionais, baseadas na conciliação,
negociação pessoal. Trata-se do surgimento da forma Conselho como órgão de
mediação povo-poder.
A participação comunitária também é um derivativo da concepção liberal.
Ela concebe o fortalecimento da sociedade civil em termos de integração, dos
órgãos representativos da sociedade aos órgãos deliberativos e administrativos do
Estado. Por isso, a participação corporativa-comunitária se caracteriza como uma
forma institucionalizada. Os grupos organizados devem participar no interior dos
aparelhos de poder estatal, de forma que as esferas do poder público e do privado
possam se fundir.
Na abordagem marxista, o conceito de participação não é encontrado de
forma isolada, mas sim articulado a duas outras categorias de análise: lutas e
movimentos sociais. A análise dos movimentos sociais, sob o prisma do marxismo,
refere-se a processos de lutas sociais voltadas para a transformação das condições
40
existentes na realidade social, de carências econômicas e/ou opressão sociopolítica
e cultural. Não se trata do estudo das revoluções em si, também tratado por Marx e
alguns marxistas, mas do processo de luta histórica das classes e camadas sociais
em situação de subordinação. As revoluções são pontos desse processo, quando
há ruptura da “ordem” dominante, quebra da hegemonia do poder das elites e
confrontação das forças sociopolíticas em luta, ofensivas ou defensivas. (GOHN,
2007, p. 25).
Para Dalari (1984) “entre as mais eficientes formas de participação política
estão os trabalhos de conscientização e de organização”. Este autor distingue
também a participação política formal e a real. A primeira limita-se aos aspectos
secundários do processo político. A segunda, real, é aquela que influi nas decisões
políticas fundamentais (DALARI, apud GOHN, 1984, p. 51 e 91).
[...] Apesar do instituto da participação ser tão antigo quanto á própria
democracia, ao longo dos séculos, diversas tradições políticas e
diferentes conjunturas sociais e históricas terminaram moldando seus
princípios basilares e formas de atuação, principalmente após o
advento da modernidade e durante todo o século XX, em que a
democracia assumiu um lugar central no campo político (AVRITZER e
SANTOS, 2005), até porque nem todas as democracias apresentam o
mesmo grau de politização em sua vida social.
Segundo Milani (2007), desde o início dos anos 1990, no bojo dos processos
de reforma da administrativa pública na América Latina e no Brasil, a participação
dos cidadãos vem sendo construída como um dos princípios organizativos centrais,
declarado e repetido em foros regionais e internacionais, dos processos de
deliberação democrática, sobretudo no âmbito local. Fazer participar os cidadãos e
as organizações da sociedade civil no processo de formulação de políticas públicas
foi se transformando em modelo da gestão pública local contemporânea.
Ainda de acordo com Milani (2007), no caso baiano, as experiências de
gestão pública que procuram pôr em prática o “princípio participativo” são
quantitativamente menos expressivas quando comparadas com as regiões Sul e
Sudeste do país.
41
Para Ivo (2001), o quadro da participação cidadã baiana parece, ainda nos
dias de hoje, marcado por uma cultura política regional assentada na reprodução de
um Estado patrimonialista autoritário e em relações sociais mediadas por estruturas
corporativistas e clientelistas, ou seja, um quadro muito pouco efetivo no
enfrentamento das desigualdades sociais e na distribuição de bens públicos.
Participar significa pensar a sociedade e o Estado, como também a relação
das partes entre si e destas com o todo, dai surgindo toda a sorte de interesses,
valores e recursos de poder, apresentando-se o problema de como responder aos
interesses gerais em face dos interesses individuais e chegando-se a um
consenso necessário para o sistema político. Entender os atores e formas de
participação, em especial diante do contexto evolutivo democrático, portanto, é
missão árdua que se impõe.
2.2 PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NO BRASIL - LUTAS POPULARES POR
POLÍTICAS PÚBLICAS
A imagem de que precisaria existir maior conhecimento dos cidadãos nas
resoluções governamentais aparece na década de 1960, com os movimentos
estudantis e comunitários que passaram a desempenhar forças políticas. A questão
que se põe na contemporaneidade é como determinar os cidadãos para a inclusão
político. Pateman (1992) argumenta que a participação mais larga na esfera política
principia fundamentalmente com a participação em micro-esferas da vida social. “As
pessoas com senso de força política apresentam mais possibilidade de participar da
política do que aquelas que precisam desse sentimento”. De acordo com a autora,
quanto mais os sujeitos se informam, mais habilitados se tornam para fazê-lo.
Como nota Dagnino (2002), a eficaz sociopolítica dos anos 1990 divulgou um
movimento de grande complexidade em função da confluência perversa entre os
desígnios do Estado e os da Sociedade Civil. No campo do projeto participativo que
vem sendo levantado desde os anos 1980, tratou-se de um procedimento que
difundiu novos discursos e práticas sociais catalogados com a democratização do
42
Estado e com a partilha de esferas de decisão estatal entre os segmentos
estabelecidos pela sociedade civil. A invenção de novos desenhos e contornos para
á implementação das políticas públicas acenderam diferentes sujeitos sociais,
comprometidos pela experimentação de mecanismos democratizadores da gestão
das políticas sociais, como fóruns da sociedade civil em defesa das políticas
públicas, plenárias populares, apresentações nos três planos de governo,
orçamento participativo, audiências públicas, ouvidorias sociais e conselhos de
direitos e gestores de políticas públicas que, nesses últimos dez anos, foram
adquirindo valor peculiar como espaço público de exercício do controle social.
Parte da literatura particularizada argumenta que o atraso da participação
política habitual é representação da mudança global e estrutural dos moldes dos
valores nas sociedades ocidentais, de modo que não importa uma intimidação à
estabilidade política. De acordo com essa expectativa, nos sistemas que trazem o
experimento a institucionalização de valores pós-materialistas, a mobilização e a
ampliação da participação política abrangem pontos que distinguem a sociedade
pós-industrial, como a assistência ao meio ambientes e direito feministas. No caso
da América Latina, o que tem colocado em risco o equilíbrio do regime democrático
é o crescente descontentamento da população com a atuação das instituições
políticas diante dos elevados graus de desigualdade, pobreza e exclusão social.
Segundo Inglehart (2002), uma das elucidações para a ausência de credibilidade
dos cidadãos na política está catalogada com as firmes acusações de corrupção no
governo e o desagrado com a qualidade dos serviços públicos e com o papel
governamental.
Pontualmente, no Brasil, desde os anos 1980, os movimentos e
coordenações sociais apresentam-se como um novo formato de intervenção social.
Têm a função de gerar a inclusão social, a cidadania e a mudança de práticas
aprofundadas na sociedade que impedem a declaração e o reconhecimento dos
direitos. As novas formas de conhecimento caracterizam-se por serem mais
flexíveis e horizontais e por estabelecerem maior força e cristalinidade das ações
governamentais. Para Santos (2002), na medida em que procuram observar os
interesses sociais diferentes, colaboram para a criação de uma nova gramática
social e política - capaz de transformar as relações de gênero, de raça e de etnia -,
43
proferida a uma nova institucionalidade que conjeture novas formas de participação
e promoção da cidadania.
De acordo com Teixeira (2002, p. 22), o processo de edificação democrática
encara hoje em dia no Brasil um dilema cujas procedências estão na vivência de uma
confluência perversa entre dois processos distintos, políticos distinto. De um lado, um
método de alargamento da democracia, que se proclama na idéia de espaços
públicos e na crescente participação da sociedade civil nos processos de discussão e
de tomada de decisão catalogados com as questões e políticas públicas.
O marco histórico desse procedimento é a Constituição de 1988 (BRASIL,
1988), que aplicou o princípio de participação da sociedade civil. As principais
forças abrangidas nesse procedimento dividem um projeto democratizante e
participativo, estabelecido desde os anos oitenta ao redor da extensão da cidadania
e do aprofundamento da democracia. Esse projeto surgiu da luta contra o regime
militar explorada por setores da sociedade civil, dentre os quais os movimentos
sociais exerceram um papel fundamental.
Raicheles (2008) analisa que diante da crise do Estado autoritário, da
gravidade da questão social na década de 80 – a chamada década perdida em
função do acréscimo da pobreza e da miséria - e da luta pela democratização do
Estado e da sociedade, intensifica-se a altercação a respeito de as políticas
públicas, notadamente as de corte social. Este movimento coloca em discussão não
somente o padrão histórico que tem marcado a realização das políticas sociais em
nosso país - seletivo, fragmentado, excludente e setorizado - porém também a
necessidade de democratização dos processos decisórios responsáveis pela
demarcação de prioridades e modos de gestão de políticas e programas sociais.
Esta conjuntura beneficia a redefinição das relações dentre democratização e
representação dos interesses populares nas decisões políticas. É importante
observar ainda que os anos 80 sejam um período de aprofundamento das
desigualdades sociais, é simultânea e contraditoriamente palco de progressos
democráticos dos mais significativos na história política brasileira. Principalmente
para o que nos interessa, cabe salientar a luta que se travou na Constituinte em
torno da definição de novos processos e regras políticas capazes de redefinir as
44
relações do Estado com a sociedade, no sentido de criar uma
nova
institucionalidade democrática.
Raicheles (2008) trabalha na sua análise de que os instrumentos de
democracia direta como plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular foram
instituídos como mecanismos de ampliação da participação popular nas decisões
políticas. Nessa mesma perspectiva, a Constituição Federal de 1988 compôs os
Conselhos gestores de políticas públicas, que constituem uma das fundamentais
inovações democráticas neste campo.
Ao longo dos anos 1990 começaram a se fundar no Brasil os Conselhos
Nacionais, Estaduais e Municipais, responsáveis pela implementação, deliberação e
controle das desiguais políticas sociais. Esses novos sujeitos coletivos, foram
sonhados e conquistados pelo povo preparado no cenário democrático brasileiro
como um dos instrumentos de afirmação do Estado de Direitos, concebido e
explicitado na Constituição de 1988. Cada Conselho e o conjunto dos Conselhos
contêm distinguidos na sua história os inúmeros movimentos de luta para alcançar a
sua constituição legal e legítima, enquanto uma nova instância de definição política,
formada pela representação da Sociedade Civil e do Governo. Essa história
procedeu em progressos claros. A sociedade civil desenvolvendo no seu
reconhecimento e desempenho como um agente propositor e não mais
exclusivamente reivindicador de políticas; os governos democratizando seus
processos de gestão das políticas, ampliando a discussão e respeitando a
participação da sociedade civil na deliberação e no acompanhamento dos
processos implicados às políticas.
2.3 A PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO MODELO DE DEMOCRACIA
PARTICIPATIVA
É certa a grande aquisição causada pela Carta Política de 1988 em relação
aos princípios da Democracia Participativa e Participação Popular; no entanto, para
que a democracia deixe de ser simplesmente política e verdadeiramente trabalhe
45
ela necessita de outra grandeza que a torne, além disso, uma democracia social. O
melhor seria nem fazer esta separação, mas a verdade é que quando alguém
nomeia seu representante não passa toda a responsabilidade para ele. Uma parte
da responsabilidade permanece com a sociedade que traz desiguais formas de
prosseguir participando de determinações, continuamente.
Quando se fala em Controle Social e da Participação Popular fazem com que
os princípios de um democratismo participativo e descentralizado tornem-se um
acontecimento, segundo preconizado pela Carta Magna, na Constituição Federal,
se encontra os conselhos de políticas públicas e setoriais, as apresentações e os
fóruns como lugares extraordinários e exclusivos de participação para além do voto.
Tais recintos necessitam ser tomados pela sociedade de forma geral para
fins de efetividade dos direitos que se procura firmar. A procura por tal
concretização dos direitos se produz quando o que fora compactuado entre as
diferentes partes interessadas no processo exercem suas responsabilidades ; Este
pacto é necessário, pois sua a garantia de fazer valer e exercer é prerrogativa para
o exercício do controle sobre as ações.
Assim pode-se ver a importância e precisão de um trabalho forte e articulado
entre
todas
as
instâncias
da
sociedade
para
que
exista
uma
relação
intergovernamental e sistêmica dos entes federados dentro de um ambiente
democrático, um consenso de interesses, uma descentralização da gestão da
política; mecanismos de inspeção da política, etc.
Estamos presenciando no mundo de hoje, um processo contraditório entre a
dominação hegemônica dos países centrais, em especial dos Estados Unidos, e
uma tendência á afirmação da democracia como pluralidade de manifestações e de
formas de vida e de um processo participativo e emancipatório, como mostram os
fóruns sociais mundiais e as tradições democráticas eleitorais de inúmeros países.
A democracia é em si mesma um processo contraditório, pois baseada no
pressuposto da existência da expressão, da negociação e da convivência com os
conflitos de interesses e da garantia da transparência pública, na presença de
forças políticas dominantes da economia e da opinião pública. A política
hegemônica busca consolidar seu controle e sua visão do mundo para legitimar
46
seus atos, por meio dos meios de informação, da manipulação de dados, da criação
de uma opinião pública favorável e também das armas e da força. Os dominantes
buscam o controle das consciências para manter o controle do poder dominante
estruturado pelas formas jurídicas e normas sociais estabelecidas e estabilizadoras
da ordem.
Por outro lado, e ao mesmo tempo, presenciamos uma mobilização da
sociedade para implementar o processo democrático em nível local, regional ou
nacional, não só por meios de eleições, mas de uma participação efetiva nas
propostas e/ou deliberações e na fiscalização das políticas públicas setoriais ou
gerais. São cada vez mais comuns as implementações de conselhos consultivos ou
deliberativos.
A coordenação da sociedade presente baseia-se principalmente no princípio
constitucional da liberdade dos cidadãos. Outros protótipos catalogados com a
organização da sociedade encontram-se proferidos no Preâmbulo da Constituição
brasileira que estabelece “um Estado Democrático, designado a garantir o exercício
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores soberanos de uma
sociedade fraternal, pluralista e sem crendice, formada na harmonia social e
envolvida, na ordem interna e internacional”. (HAGUETTE, 1994).
Para Virga apud Baracho (1995), o Estado de Direito em contraposição a
outros tipos de Estado, perfilha ao cidadão os direitos de liberdade ou direitos
essenciais que formam salvaguarda contra a agressão do poder estatal. Esse novo
papel do Estado aparece das mudanças passadas pela democracia liberal, que
trocou o princípio da abstenção por um intervencionismo diversificado, com teor
social, que tem como finalidade respeitar a democracia, diminuir as desigualdades e
acastelar os fracos contra os potentes.
A participação é um instrumento de controle do Estado pela sociedade,
portanto, de controle social e político: possibilidade de os cidadãos definirem
critérios e parâmetros para orientar a ação pública. Esse entendimento opõe-se ao
que se verifica na perspectiva liberal, a chamada liberdade negativa, que visaria
47
impedir maior ação do Estado para garantir maior liberdade possível aos indivíduos.
TEIXEIRA (2002).
O Estado ao programar políticas públicas necessita reconhecer a vivência de
conflitos de interesses numa associação plural de forma a gerar o alargamento e a
solidificação de esferas públicas democráticas para que sejam ao mesmo tempo
reverenciados os direitos à igualdade e à diferença (COMPARATO, 2003), onde as
políticas públicas passam a trabalhar, portanto, como instrumento de aglutinação de
interesses diversos em torno de desígnios comuns, podendo ser usadas pelo
Estado como elemento de planejamento, racionalização e participação popular.
Compõe-se, então, num vasto desafio pensar os espaços públicos, nos
termos indicados por Dagnino (2004, p.110), ou seja, como instâncias que
“propendem gerar o debate extenso no interior da sociedade civil a propósito de
temas/interesses até então eliminados de uma agenda pública” e que podem se
formar em espaços de ampliação e democratização da gestão estatal, na medida
em que se observa a implantação de conselhos, fóruns, câmaras setoriais,
orçamentos participativos, etc. Segundo DAGNINO (2004), estas experiências
poderiam constituir espaços de construção de uma dimensão pública na sociedade
brasileira, distinta da regulação estrita do Estado ou do mercado, que poderiam
fortalecer a consolidação de uma cultura de direitos, por meio do exercício efetivo
da democracia.
Estes “encontros” dentre a sociedade civil e o governo podem cooperar para
a democratização dos espaços públicos se funcionarem:
“como esforços de controle social do Estado, tendo em vista à maior
transparência e publicação das políticas públicas, assim como à
participação essencial na sua formulação de setores da sociedade
civil desprovidos de outras formas de acesso a espaços de decisão”.
(DAGNINO, 2002).
O uso de conselhos como instrumento de ampliação da participação social não
é um acontecimento novo e está integrada a diferentes discursos. Nos chamados
grupos políticos “de esquerda”, os conselhos são apresentados como ferramentas
que permitem a transformação social, voltada para a democratização das relações de
48
poder. Como exemplo, podemos relembrar as comissões internas de fábricas,
defendidas por Gramsci (1981), como a base da auto-organização operária.
Logo os discursos políticos proferidos “liberais” proporcionam os conselhos
como mecanismos de colaboração dentre os dessemelhantes setores da sociedade,
já que incitariam o ativismo associativo, como um espaço societário de deliberação
e decisão. A democracia estaria inteiramente relacionada à participação política e
ao desenvolvimento de uma cultura cívica, ajustando a neutralização do privatismo
e ampliação da visibilidade da esfera pública, beneficiando a transparência e a
inteligibilidade. Deste modo, uma sociedade civil composta por associações que
respeitem esses princípios funcionaria como um “amortecedor” para as pressões e
cooptações de setores não organizados da sociedade, cujos resultados seriam a
redução das dessemelhanças civis e da vulnerabilidade dos grupos sociais
excluídos. (MIRANDA, 2000).
Para Arendt (1999), o sistema de conselhos seria um efeito espontâneo de
todas as revoluções e pós-guerras do mundo ocidental, fruto da própria experiência
da ação política. Logo para Habermas (1997), os conselhos elucidariam a esfera
pública como uma rede de comunicação de conteúdos, tomadas de posições e
opiniões. Para tanto, seria imperativo o desenvolvimento de uma cultura cívica, que
fosse representativa dos princípios de reciprocidade da sociedade e que
estimulasse a construção de dispositivos de participação social. Ressalta-se que
essas visões são restringidas, pois têm implícitas a ideia de que o indivíduo
somente ligado à vida associativa seria capaz de tomar decisões e assumir
responsabilidades.
Para Dagnino (2002), do ponto de vista teórico, o discurso da participação
popular no desenho de políticas públicas contém servido para questionar o padrão
centralizador, autoritário e excludente que historicamente tem marcado as relações
dentre
as
agências
estatais
e
seus
beneficiários,
buscando
articular
a
democratização do processo com a eficácia dos resultados. Deste modo, a
sociedade poderia cumprir um papel mais real na fiscalização da qualidade dos
serviços públicos e poderia imprimir uma lógica mais democrática na definição de
prioridades de alocação de recursos.
49
De acordo com Santos (2005), a luta pelo controle democrático do Estado é
hoje uma das mais decisivas na crítica aos modelos vigentes de regulação social.
Ele denomina “novíssimo movimento social” o processo de reinvenção democrática
do Estado, que deve estimular novas formas de cidadania, coletiva e não apenas
individual; incentivar a autonomia e combater a dependência burocrática;
personalizar e localizar as competições interpessoais e coletivas, ao oposto de
sujeitá-las. Esta abordagem insinua em que o Estado precisa considerar legítimas
não só as reivindicações que visam ao atendimento às necessidades básicas, mas
também aquelas que tendem à transformação social emancipatória, que permita
alterar as relações de poder desigual em relações de autoridade partilhada.
Este enfoque demarca os Conselhos Comunitários como uma alteração de
conselhos gestores de políticas públicas, peças efetivas no processo de
democratização,
universalização
e
descentralização
das
políticas
sociais.
Habitualmente, são ligados às políticas públicas estruturadas em sistemas
nacionais. Para Santos (1999), embora nem sempre contenham caráter obrigatório,
funcionam como fóruns públicos de conquista de demandas e negociação de
interesses específicos dos vários grupos e como forma de ampliar a participação
dos segmentos com menos acesso ao aparelho de Estado.
Os conselhos gestores de políticas públicas precisam funcionar como espaços
públicos com composição plural e paritária, cujos instrumentos excepcionais de
resolução de conflitos são o diálogo e a publicidade, que os diferencia de instâncias
políticas onde prevalecem às trocas de favores e a agregação pelo poder público. Em
muitos casos, os conselhos gestores funcionam como instâncias deliberativas com
competência legal para formular políticas e fiscalizar a sua implementação. No Brasil,
quando um conselho tem funções deliberativas com respeito às políticas públicas,
suas decisões devem ter forma de resolução e devem ser publicadas em diário oficial
para ter validade. (DAGNINO, 2002).
50
2.4 CONSELHOS GESTORES E DE CONTROLE SOCIAL
A figura conselho empregada na gestão pública, ou em coletivos organizados
da sociedade civil, não é nova na história. Alguns pesquisadores garantem que os
conselhos são uma lembrança tão velha como a própria democracia participativa e
datam suas procedências desde os clãs visigodos. Em Portugal, entre os séculos
XII e XV, foram mencionados "concelhos" municipais (escrita da época), como um
formato de uma política-administrativa de Portugal, em relação às suas colônias. As
Câmaras Municipais e as Prefeituras do Brasil colônia foram constituídas segundo
esse sistema de gestão Contemporaneamente, na realidade de Portugal, a forma
habitual dos conselhos deu lugar aos conselhos urbanos naturais das comissões de
moradores. Eles se principiaram a partir das Assembléias e das Juntas de
Freguesias e foram essenciais durante o tempo da "Revolução dos Cravos" naquele
país.(ESTEVÃO, 1993).
Os conselhos como figuras de gestão da coisa pública foram protegidos por
Arendt (1999), ao ponderar as revoluções francesa e americana assim como ao
determinar os espaços da ação coletiva entre o público e o privado. O autor afirma
que, os conselhos são a única forma possível de um governo horizontal; um governo
que traga como categoria de existência a participação e a cidadania. Em Crises da
república Arendt (1999), garantiu que os conselhos poderiam ser, não somente uma
forma de governo, mas, além disso, uma forma de Estado. O debate sobre os
conselhos como instrumento de exercício da democracia é um ponto da agenda de
propostas para a gestão pública, tanto entre os setores liberais como entre os da
esquerda. A diferença é que eles são discorridos como instrumentos ou mecanismos
de colaboração, pelos liberais, e como vias ou probabilidades de transformações
sociais no sentido de democratização das relações de poder, pela esquerda.
Demo (1998) apontou naquela época que a participação envolve mais que a
demanda, ela abrange a concepção de canais; disso procedeu toda uma discussão
de como seriam e quais seriam esses canais. Já se principiava a apresentar uma
discussão a respeito de se há canais, quais canais, com que qualidade, como
participar. O debate significava que se estava passando de uma etapa da
51
participação como simples coação pela demanda de um bem, para outra etapa, em
que tem numa certa qualificação da participação.
Nos anos 1990 a grande inovação foram os conselhos gestores, de modo
interinstitucional. Eles trazem o papel de serem instrumentos intercessores na relação
sociedade/Estado e estão inscritos na Constituição de 1988 e em outras leis do país.
Tem-se conhecimento que essa Constituição seguiu como princípio geral a cidadania
e calculou instrumentos concretos para seu exercício via democracia participativa.
Leis orgânicas particulares passaram a regulamentar o direito constitucional à
participação por meio de conselhos deliberativos, de composição paritária entre
representantes do poder Executivo e de instituições da sociedade civil.
Segundo Santos (2005), desde então, um número crescente de composições
organizadas passou a ser cobrança constitucional em vários planos das
administrações (federal estadual e municipal). Muitas já foram instituídas, a exemplo
dos conselhos circunscritos às ações e aos serviços públicos (saúde, educação e
cultura) e aos interesses gerais da comunidade (meio ambiente, defesa do
consumidor, patrimônio histórico-cultural), assim como a interesses de grupos e
camadas sociais específicas, como crianças e adolescentes, idosos, mulheres, etc.
Nos municípios, os conselhos temáticos têm sido vistos como
[...] um dos fundamentais efeitos das recentes reformas municipais,
que contêm procurado tentar um regime de ação política de tipo
novo, com uma maior interação entre o governo e a sociedade,
(GOHN, 2007, p.88).
Em relação ao conceito de poder local, desde logo, é bom apontar que ele é
mais abarcante que o de governo local. No Brasil, diversos estudos enfatizaram
como ele adentra no interior do governo local e como intervém nas políticas públicas
locais. Nos anos 1990, o local passa a ser visto como dinamizador das
transformações sociais. Como isto foi provável? Exatamente porque a classe
ampliou-se, abarcando outras extensões além da geográfico-espacial, tais como a
questão do comunitário e do associativismo (do mesmo modo com novas
dimensões). De acordo com Daniel (1988), o poder local passou a ser visto como
espaço de gestão político-administrativa e não como simples sede das elites
52
(econômicas sociais e políticas). Transformações na situação política e no
panorama econômico esclarecem tais alterações. De um lado, as novas normas
constitucionais a partir de 1988, e, de outro, a chamada crise do Estado do BemEstar Social, representado no Brasil por um Estado de mal-estar social, levou à
descentralização e à transferência de papéis e responsabilidades, delegando-se
autoridade aos governos locais.
Avritzer (2000) garante que esse conceito foi a renovação mais importante na
conjetura democrática no século XX. Trata-se de uma esfera que permite a interação entre os grupos preparados da sociedade, procedentes das mais diferentes
entidades, organizações, associações, movimentos sociais, etc. A natureza dessa
esfera é essencialmente político-argumentativa, é um espaço para o debate face-aface dos problemas coletivos da sociedade distinguidos do debate no espaço estatal
propriamente dito.
Nesse ambiente os indivíduos interatuam uns com os outros,
discutem o conteúdo moral das diferentes relações viventes ao
nível da sociedade e apresentam demandas em relação ao Estado.
[...] Os indivíduos no interior de uma esfera pública democrática
debatem e determinam sobre ações políticas, seguem estratégias
para tornar a autoridade política sensível às suas discussões e
deliberações. [...] a idéia aqui atual é de que o uso público da razão
forma uma relação entre participação e argumentação pública.
(AVIRITZER, 2000, pag. 18).
Os conselhos gestores oferecem muitas inovações na época presente. Já se
destacou, entre outros fatores, que eles são formidáveis porque são frutos de
demandas populares e de pressões da sociedade civil pela redemocratização do
país. CACCIA-BAVA (2000) do mesmo modo enfatiza a importância da criação dos
conselhos setoriais de gestão, como aquisição dos movimentos sociais. Esse autor
assevera que os conselhos "têm instituído a probabilidade do encontro e da
edificação de uma visão conjugada por parte das entidades que deles compartilham
Essa visão conjunta vai ao sentido de declaração de direitos". Ou seja, se o Estado
e as políticas neoliberais "desconstroem" o sentido do público, retirando sua
universalidade, remetendo para o campo do assistencialismo e da lógica do
consumidor usuário de serviços, os conselhos trazem a probabilidade de reaglutinar
53
esses direitos fragmentados, reconstituir os caminhos de construção da cidadania
que está sendo esfacelada.
Seguindo a mesma alegação, acredita-se que os conselhos gestores são
respeitáveis porque são procedentes de batalhas e ações populares e de pressões
da sociedade civil, a despeito de sua inclusão na esfera pública ter sido efetivada
por força de lei, de modo integrado a órgãos governamentais vinculados ao poder
executivo. A rigor, essa categoria não parece se oferecer como impeditivos a que os
conselhos sejam compostos por verdadeiros representantes do poder público e da
sociedade civil organizada, nem a que eles ajam responsavelmente nas áreas
particulares ou controlem efetivamente as ações públicas setoriais.
Concretamente, as gestões municipais têm se acontecido, tomando diversos
desempenhos e apresentando desiguais resultados, sob a aprovação ou a
desaprovação dos cidadãos. Algumas conclusões, a respeito de o que determina a
aprovação de um governo local pelos eleitores, distinguem a implementação de
políticas sociais de educação e saúde como fator principal, ao mesmo tempo em que
indicam que as investigações continuem na expectativa de analisar as reais
condições político-institucionais dessa implementação no âmbito dos municípios. Por
exemplo, tem quase uma unanimidade em torno da idéia de que a participação
concreta dos segmentos populares no processo decisório é qualidade básica para
efetivação da gestão e, dessa maneira, os recursos seriam destinados mais
eficazmente e o controle da aplicação dos mesmos seria da forma mais ampla
possível. A abertura de novos canais de comunicação, dentre a sociedade civil e o
poder político local, é entendida, portanto, como instrumento fundamental da gestão
pública, evidenciando inusitados aspectos da dinâmica política da sociedade civil.
Tais condições institucionais dessa dinâmica, no entanto, faz jus a ainda ser,
atenciosamente analisadas, por constituírem uma das vias de resposta às demandas
específicas pela democratização das políticas públicas, que as transformações no
plano da Reforma do Estado têm demandado. (ANDRADE, 1996).
De fato, os conselhos gestores foram a ampla novidade nos moldes recentes
de formular e idear políticas públicas no domínio dos municípios. A experiência
brasileira, nessa acepção, é uma das mais significativas considerando o plano
internacional, ao lado disso, têm-se implantado técnicas exitosas de gestão, entre
54
inúmeros governos municipais. Dentre os fatores determinantes desse êxito,
seguramente, estão àqueles vinculados aos resultados e impactos das ações e
programas nas áreas sociais e, supostamente, aqueles que delineiam a forma mais
ou menos centralizada que a gestão ostenta. Para Gohn (2007), a análise da
criação e da atuação dos conselhos gestores nos municípios adquire, nesse
sentido, uma importância essencial, tanto pela sua potencialidade enquanto
mecanismo de controle social, quanto pela sua função de compor um modelo de
gestão específico.
Os Conselhos Comunitários que apareceram na década de 1970, distinguemse dos Conselhos Gestores já que são compostos somente por representantes da
sociedade civil, conseqüentemente, não estão institucionalizados junto ao poder
público e sua força fica na mobilização e na pressão que fazem. (GOHN, 2007).
Adotando a mesma argumentação, acredita-se que os conselhos gestores
são importantes já que são originários de lutas e demandas populares e de
pressões da sociedade civil, a despeito de sua inserção na esfera pública ter sido
efetivada por força de lei, de modo integrado a órgãos governamentais vinculados
ao poder executivo. A rigor, essa condição não parece mostrar-se como impeditivo
a que os conselhos sejam composta por legítimos representantes do poder público
e da sociedade civil organizada, nem a que eles ajam responsavelmente nas áreas
específicas ou controlem efetivamente as ações públicas setoriais.
Entretanto, a instituição dos Conselhos Gestores, a despeito da quase
unanimidade em torno dos efeitos positivos da descentralização decisória, também
não se firmou, ao menos de acordo com a teoria, como um fator garantidor do bom
desempenho da gestão. Ou seja, tem-se asseverado que tais experiências se
compõem num efetivo fortalecimento da capacidade institucional do município,
entretanto até que ponto essa capacidade compõe um patrimônio organizacional
bom de empreender ações coletivas sustentáveis ou se manifesta de modo
permutável, circunstancialmente, conforme as singularidades políticas de cada
gestão. (SOARES, 1996).
55
2.5 CRISE DA REPRESENTATIVIDADE
No Brasil, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988
restaurou-se o modelo de democracia representativa, resultando na legitimidade do
instrumento principal que a compõe, como: as eleições feitas através do voto com a
participação da população em todas as instâncias de poderes federal, estaduais e
municipais, e instauraram instrumentos de democracia participativa como os
Conselhos, órgãos inseridos no governo com participação popular, que serão
marcos importante para o avanço do processo de democratização. Inaugura-se no
exercício do poder estatal, um processo complexo e contraditório entre Estado e
sociedade civil, mediante a atuação organizada dos indivíduos, grupos e
associações.
Os Conselhos são um cenário de participação da sociedade civil nos
espaços políticos de decisão construídos na nossa história recente. E como tais
são também objetos de disputa entre modelos de democracia, projetos políticos e
resolução de conflitos. Não podem, portanto, ser tomados como panacéia para
enfrentar a exclusão social e política de trabalhadores, movimentos sociais e
organizações
da
sociedade
civil,
ou
instâncias
privilegiadas
da
disputa
hegemônica. Seu escopo de ação limita-se à formulação de políticas públicas,
uma entre as inúmeras arenas e questões sobre as quais as disputas por
hegemonia se realizam. Ferraz, (2006, p. 72).
Como resultado deste processo, haverá um fortalecimento da sociedade civil
e de acordo com Teixeira, (2002, p. 30):
[...] esse fortalecimento dá-se, por um lado, com a assunção de
deveres e responsabilidades políticas específicas e, por outro, com a
criação e exercícios de direitos. Implica também o Controle Social do
Estado, segundo parâmetros definidos e negociados nos espaços
públicos pelos diversos atores sociais e políticos.
As disputas, para se imprimir a direção pretendida para a atuação dos
conselhos gestores, foram direcionadas para o plano de criação nas suas
legislações. Assim, a constituição e o perfil de um conselho não têm uma
56
conformação definitiva porque não podem ser dados a priori e nem se esgotam na
existência de registros legais. A expectativa sobre aquilo que um conselho pode ser,
na sua área de abrangência, é uma aposta aberta que se configura a partir das
ações políticas empreendidas pelos sujeitos que se agregam nos espaços dos
conselhos.
Para Bidarra (2006), a convergência de interesses entre representantes de
segmentos que, a princípio, deveriam ter posições antitéticas pode ser consideradas
um indicador de que a questão da paridade não se esgota na divisão eqüitativa de
assentos porque ela não é suficiente para garantir a paridade da representação
política. Esta é muito mais complexa e envolve uma gama de condicionamentos que
não cabem dentro de um padrão numérico estático. Muitas vezes observa-se,
durante o trabalho dos conselhos, que os aspectos defendidos por parte dos
representantes dos segmentos da sociedade civil tendem a conservação de
premissas arcaicas e patrimonialistas que têm longo lastro na cultura política
brasileira.
Os membros dos conselhos gestores precisam manter a aposta política na
construção de espaços públicos e democráticos e, ao mesmo tempo, não perder de
vista seus adversários políticos, aqueles com quem têm que disputar a partilha e a
construção de projetos.
Os conselhos gestores de políticas públicas devem proporcionar debates e
confrontos entre as alternativas políticas enunciadas pelos conselheiros, bem como
estimular a formulação de pactos comuns.
Segundo Bidarra (2006), na condição de espaços públicos, os conselhos
devem exercitar a partilha eqüitativa dos processos decisórios entre as
representações das organizações da sociedade civil e do segmento governamental,
para que as questões, intituladas como públicas, tenham como referente aquilo que
está sendo denominado de interesse público, isto é, o conjunto de necessidades e
de reivindicações que correspondem aos interesses mais abrangentes de uma
coletividade.
Para Ferraz (2006), a compreensão dos conselhos como espaços de
representação e de movimentos sociais e organizações da sociedade civil como
57
entes representativos poderia mudar a relação tanto desses movimentos sociais e
organizações com os conselhos quanto entre seus próprios membros. Ou seja,
tanto os conselhos quanto os movimentos e as organizações da sociedade civil são
espaços de disputa política, de debates de projetos, negociação de interesses e
estabelecimento de consensos, ainda que precários e sempre sujeitos a redefinição
e negociação, principalmente pelos atores governamentais, para a manutenção de
seus projetos, interesses e propostas.
Entre as estratégias e recursos utilizados desenvolvidos pelos conselhos
estão
a
dificuldade
no
acesso
a
informações,
a
pouca
ou
nenhuma
representatividade e conseqüente capacidade de decisão dos representantes
governamentais (ocupantes de cargos de confiança e funcionários), o esvaziamento
das reuniões, o uso do seu espaço para divulgar projetos e realizações do governo
e a definição de pautas de discussão pouco relevantes do ponto de vista dos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
A conquista do espaço de representação, expressão, tematização das
questões sociais, formulação e disputa configurado pelos conselhos conteve as
mobilizações e o ímpeto para a participação de muitos movimentos sociais, na
medida em que passou a sobrecarregar seus membros e suas lideranças com a
responsabilidade pela representação de seus movimentos e entidades nos
inúmeros espaços criados no período após a Constituição Federal de 1988 e a
exigir-lhes capacitação técnica para o acompanhamento da discussão dos temas
colocados em pauta.
Para Vitale (2007, p. 150), embora a representação e a reforma de seus
mecanismos seja um instrumento importante na democracia moderna, a
participação direta não pode ser restrita ao momento do voto. Sem contar com um
conjunto de instrumentos de participação popular direta, a representação mostra-se
insuficiente para realizar a democracia em sua dimensão mais profunda. Daí a
importância dos conselhos setoriais, associações civis, orçamentos participativos e
outros espaços que podem vir a ser criados, pautados pelo debate de questões
morais e éticas, pela discussão e proposição de novas políticas públicas e pelo
controle e fiscalização das políticas implementadas, bem como pelos princípios da
58
publicidade, deliberação pública e prestação de contas permanente, que devem
informar os governos democráticos.
2.6 A EFETIVIDADE NO CONTROLE SOCIAL.
Por controle social pode-se pensar em participação da sociedade no
acompanhamento e averiguação das atuações da gestão pública na efetivação das
políticas públicas, avaliando os fins, métodos e efeitos.
Controle social é fórmula de uso atual e obedece a uma presente
abrangência de relação Estado-sociedade, onde a esta compete
constituir práticas de precaução e controle sobre aquele.
(CARVALHO 1995, p. 27)
Trata-se de uma atuação conjugada entre Estado e sociedade em que o eixo
principal é o compartilhamento de responsabilidades com vistas a aumentar o plano
da força e efetividade das políticas e programas públicos. Análises e estudos
cumpridos no Brasil vêm apontando para a crescente densidão organizacional da
sociedade civil como efeito do descompasso entre Estado e sociedade, e da
implementação de políticas públicas que trazem como finalidade a descentralização
de recursos para a prestação de serviços na área social, especialmente para os
setores de educação e saúde. Segundo Valla (1989, p. 91), o controle social
abrange a capacidade que os movimentos sociais estabelecidos na sociedade civil
têm de interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos
estatais na direção dos interesses da maior parte da população. Portanto, alude o
controle social sobre o fundo público.
Mészáros (2004), tendo como um de seus pontos de partida o conceito de
“controle social”, mostra-nos que, nos dias de hoje, esse conceito permanece
como um mecanismo vital para a manutenção do “Sistema Sociometabólico do
Capital” em sua face mais globalizada. Este sistema é uma construção sócio-
59
histórica que permanece estruturada a divisão social hierarquizada do trabalho sob
o domínio do capital.
Para Bobbio (1986), o controle social precisa ser feito por meio de um órgão
organizado (a ser instituído ou por meio da adequação de um já existente) de modo
deliberativo, com reproduções dos titulares dos serviços, de órgãos governamentais
catalogados ao saneamento, das prestadoras de serviços, dos usuários e de
entidades da sociedade civil.
Barros (1989) aborda o „controle social‟ a propósito da ação estatal dentro da
expectativa da democratização dos processos decisórios com vistas à edificação da
cidadania. Enfatiza que “ao longo de décadas, os governos submeteram os
objetivos de sua ação aos interesses reservados de alguns grupos dominantes, sem
qualquer obrigação com o interesse da coletividade”. Neste sentido, é que houve a
„privatização do Estado‟.
Para Gohn (2007), o novo milênio apresenta uma conjuntura social e política
extremamente contraditória. O Estado alterou sua forma de relação com o setor
social. De um lado, significa reconhecimento social, especialmente de identidades
culturais reivindicadas pelos movimentos; de outro, passou a haver um maior
controle social – de cima para baixo, pois as identidades têm sido formatadas em
“políticas de identidades”, e não em processos de assegurar “identidades políticas”
construídas pelos próprios sujeitos participantes. A mudança nas ordens dos termos
muda o sentido da ação social. As políticas públicas passaram a ser eixo
estruturante das ações coletivas, organizadas sob um leque de temáticas com
formas variadas.
Segundo Faleiros (2006), o Controle Social é um processo vinculado á
institucionalidade participativa, que para se efetivar, precisa estar articulada ao
movimento instituinte do questionamento, da denúncia, da formulação, da pressão,
do acompanhamento e da priorização das demandas públicas de que devem ser
portadores os representantes da sociedade nos conselhos paritários previstos nas
constituições e nas leis.
Para acontecer a efetividade do controle social e preciso a transparência na
administração pública e propostas para o aperfeiçoamento dos mecanismos de
60
controle e de ampliação da participação do cidadão no processo de formulação e
avaliação das políticas públicas
A participação do cidadão idoso no procedimento de construção de políticas
públicas na área da velhice é de extrema importância, pois o idoso como agente
poderá colaborar com relatos a respeito da sua condição e vivencia dentro da
sociedade, acarretando uma melhor produção de ações na área pública.
61
Capítulo 3
O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DA BAHIA
A criação dos conselhos foi prevista na Constituição Federal de 1988, com
seus princípios instituídos no Artigo 204 Inciso I, com uma inovação em relação às
constituições anteriores, pois eles passaram a contar com o assento da sociedade e
sua capacidade deliberativa de decidir os rumos da política pública, efetuando
também o seu monitoramento e controle social.
Esta ampliação do espaço privado no campo dos direitos sociais
conquistados na Carta de 1988 será um marco na democracia do país que
aproximará a administração pública da população em geral e estará garantida
através da criação dos Conselhos Gestores, formados por representantes do poder
público e da sociedade civil.
Dentre as figuras jurídicas criadas nas leis regulamentadoras, estão os
Conselhos de Idosos, nas esferas federal, estaduais e municipais, instâncias
localizadas no poder executivo, como força deliberativa e com a composição
paritária entre o Estado e a sociedade civil.
O Conselho Estadual do Idoso do Estado da Bahia – CEI foi criado pela Lei
nº 6.675, de 08 de setembro de 1994, Conforme a Lei Federal nº 8.842, de
04.01.1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 1.948, de 03.07.1996, e Decreto Federal 6.800/2009 que dá
nova redação ao ART. 2º do Decreto 1948/1996, em consonância com a Lei
Estadual nº 9.013, de 25.02.2004 e Lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso.
O Conselho Estadual do Idoso do Estado da Bahia é um órgão de direito
público, vinculado à estrutura da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos – SJCDH, que tem por finalidade assegurar os direitos sociais do idoso,
criando condições para promover sua autonomia, interação e participação efetiva na
sociedade.
62
Por ter sido criado em 1994, pelo então Governador do Estado da Bahia
Paulo Souto, período que era então caracterizado pelo governo do Carlismo, que
era de acordo com DANTAS NETO (2003, pag. 213),
[...] O Carlismo era uma política baiano-nacional nascida de
aspirações modernizantes de uma elite regional, nos marcos da
chamada revolução passiva brasileira e na perspectiva de um
autoritarismo instrumental. Adota, como diretriz, simultânea atuação
na política internacional, na estrutura da administração pública e na
interface destas com o mercado e, como estratégia, a sustentação
regional da ordem social competitiva, ligando-se pragmaticamente,
ao campo liberal.
Período que foi caracterizado pela fraca democracia participativa, por isto, sua
efetiva instalação e funcionamento só irão ocorrer 10 anos depois, em 2004. Isso
demonstra o descaso do poder público com as políticas dos idosos e a falta de
mobilização da sociedade civil.
Uma das formas de se assegurar os direitos da pessoa idosa em nível
municipal e estadual é através do funcionamento efetivo destes conselhos. A
participação popular, a descentralização político administrativa, a intermediação
estratégica entre os demais mecanismos de participação democrática com os quais
compõe a cadeia gestora da política e dos planos de ação para os idosos são
fundamentais nas garantias destes direitos.
Buscando a garantia destes direitos, o Conselho reúne-se, ordinariamente,
uma vez por mês, sob a presidência do representante da Secretaria da Justiça e
Direitos Humanos. A primeira reunião ordinária do Conselho Estadual do Idoso do
Estado da Bahia - CEI, ocorreu em 21/03/2007, e, neste mesmo ano, foram
realizadas 10 reuniões pelo conselho.
As reuniões do Conselho Estadual do Idoso, não são remuneradas, por se
constituírem em trabalhos prestados, considerados de relevante interesse público de
acordo com a Lei nº 6.675.
63
Os conselhos são órgãos de caráter consultivo, deliberativo, controlador e
fiscalizador de políticas e de defesa de direitos que em conformidade com a Política
Nacional e Estadual do Idoso e Estatuto do Idoso - EI e demais legislações, buscam
garantir que todos os direitos pertinentes a este segmento populacional, sejam
assegurados.
De acordo com a sua lei de regulamentação (1994), compete ao Conselho
Estadual do Idoso:
1. Integrar a ação das entidades governamentais que diretamente
prestem assistência aos idosos;
2. Fiscalizar e acompanhar as ações de entidades públicas ou privadas
que assistam idosos, com recursos de qualquer natureza, autorizando
assinatura ou determinando rescisão de convênios de tal fim;
3. Fixar e incentivar a política governamental de apoio às entidades
filantrópicas que trabalham com idosos;
4. Propor aos órgãos governamentais uma legislação destinada a impedir
qualquer ação discriminatória ao idoso e fazer representação à
Secretaria da Justiça e Direitos Humanos quando ocorrer tal
discriminação;
5. Promover e estimular campanhas que esclareçam a opinião pública no
sentido de facilitar a integração do idoso à família e à comunidade,
tentando a integração de gerações;
6. Estabelecer normas e supervisionar a formação de especialistas,
públicos e privados de assistência a idosos;
7. Fixar política estadual do idoso, e para sua execução, manter
entendimentos com outros setores da administração estadual;
8. Analisar queixas, processos, denúncias e relatórios sobre a situação
individual ou coletiva dos idosos;
9. Estimular, junto às autoridades educacionais, o respeito aos idosos;
64
10. Fiscalização efetiva da implementação das políticas públicas em
todas as entidades que trabalham com pessoas idosas;
11. Analisar queixas, processos, denúncias e relatórios sobre a situação
individual ou coletiva dos idosos.
A composição do CEI é de forma paritária, conforme determina a legislação,
somando um total de 12 representações, com 50% de seus representantes da área
Governamental e 50% com representação da sociedade civil.
As entidades Governamentais representadas no Conselho são:
 Secretaria de Educação
 Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
 Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
 Secretaria de Saúde
 Secretaria de Cultura
 Ministério Público do Estado da Bahia
As entidades não Governamentais representadas no Conselho são:
 Associação de Pensionistas e Aposentados da Previdência Social da
Bahia - ASAPREV
 Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB – Secção Bahia
 Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil- Secção Bahia
 Sociedade Baiana de Geriatria e Gerontologia – SBGG – Bahia
 Associação Baiana de Imprensa – ABI
65
 Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - Secção Bahia
Constata-se pelas entidades acima nomeadas, que elas não representam
substancialmente a sociedade civil, já que se percebe a ausência de instituições
significativas para a velhice na Bahia como as Obras Sociais de Irmã Dulce, o
SESC, e o SESI, além das instituições de ensino e pesquisa sobre a questão do
envelhecimento e o idoso como a UFBA.
Verificou-se que estas mesmas entidades que foram nomeadas para o CEI,
são também as que participam como representantes da sociedade civil no Conselho
Municipal do Idoso de Salvador.
Os membros do Conselho e respectivos suplentes são nomeados pelo
Governador do Estado. O Conselho Estadual do Idoso tem sede e foro na Cidade
do Salvador, Capital do Estado da Bahia. Os demais membros do Conselho como
as comissões temáticas são eleitos pelos seus integrantes.
Podemos verificar que não existem eleições diretas para a escolha das
entidades que representarão a sociedade civil no Conselho, elas são nomeadas
através da indicação do Governador por decreto. Esta lei foi criada no período de
fundação do CEI, em 1994 e, desde então, várias tentativas de mudança foram
feitas pelo Conselho, mas sem sucesso até o momento.
É preciso avançar neste processo de escolha, no sentido de criar condições
de participação ampla e irrestrita de todas as entidades dos setores da sociedade
civil organizada, através de eleições e não de indicação, com uma ampla divulgação
em nível de Estado para conhecimento das entidades para que este processo de
representação possa ser mais democrático.
De acordo com o Art. 2º da Lei nº 6.675, de 08 de setembro de1994, as
competências do CEI ficam assim estabelecidas:
I - Assistir aos órgãos governamentais na formulação de políticas
públicas destinadas à assistência dos idosos;
66
II - Apoiar as ações governamentais integradas
desenvolvimento da política regional dos idosos;
para
o
III - Fiscalizar e acompanhar as ações de entidades públicas ou
privadas que assistam idosos, com recursos de qualquer natureza;
IV - Incentivar a política governamental de apoio às entidades
filantrópicas que trabalham com idosos;
V - Promover e estimular campanhas que esclareçam a opinião
pública no sentido de facilitar a integração do idoso à família e à
comunidade;
VI - Estabelecer normas e supervisionar a formação de especialistas,
públicos e privados, de assistência aos idosos;
VII - Articular ações específicas junto a outros setores da
administração estadual;
VIII - Receber, analisar e encaminhar denúncias e relatórios sobre a
situação individual ou coletiva dos idosos;
IX - Proteger e promover os direitos dos idosos.
3.1 O CONJUNTO DE NORMAS DA PNI, EI e CEI
O arcabouço jurídico que disciplina o conjunto de Normas da Política Nacional do
Idoso e do Conselho Estadual do Idoso do Estado da Bahia, é composto dos
seguintes instrumentos legais e administrativos nos limites de suas competências:
Ordenamento Jurídico Federal
 Lei 8842/1994 – Política Nacional do Idoso
 Decreto 1948/1996 – Regulamenta a Lei 8842/1994
67
 Decreto 6.800/2009 – Dá Nova Redação ao art. 2º Do Decreto
1948/1996.
 Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso
 Lei 11.433/2006 – Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso (1º de
Outubro)
Ordenamento Jurídico Estadual
 Lei 6675/1994 – Dispõe sobre a Criação da CEI
 Decreto 8188/2002 – Estabelece a composição do CEI
 Lei 9013/2004 – Dispõe sobre a política estadual do idoso
 Decreto 9234/2004 – Regulamenta a Lei 9013/2004
 Decreto Simples de 12/09/2007 – Dispõe sobre a Composição do CEI
para o Biênio 2007/2009.
3.2 O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
A organização do CEI está disciplinada no artigo 4º do Regimento Interno,
que tem como órgãos: A Presidência, à qual compete dirigir os trabalhos, coordenar
e supervisionar, orientar e avaliar as atividades do conselho e estará sempre
representada pela pessoa do Secretario da SJCDH; O Plenário, que é o órgão de
deliberação plena, que se reúne em sessões ordinárias uma vez por mês e
extraordinárias quando convocadas, para o qual será designado um Assistente que
exercerá as funções de Secretaria Executiva; e também as Comissões Temáticas
que, de acordo com o ART. 7º do Regimento Interno do CEI, terá como
competência realizar estudos, pesquisas, análises e proposições em suas
68
respectivas áreas, além de promover a realização de ações em cumprimento às
determinações do conselho.
Durante o período de realização desta pesquisa (maio/2010 a janeiro/ 2011),
constatamos que não existe nenhuma Comissão Temática em funcionamento no
CEI, reforçando a falta de compreensão dos conselheiros sobre a importância
destas comissões para o bom andamento dos trabalhos do conselho. As comissões
que são formadas são pontuais e geralmente relacionadas à organização de
eventos sem nenhuma continuidade.
O funcionamento do Conselho Estadual do Idoso está disciplinado no Art. 13º
do seu Regimento Interno, que especifica os seus procedimentos. Para tanto, antes
de cada reunião ordinária ou extraordinária, deverá ser encaminhada a pauta pelo
Secretário (a), com a deliberação anterior sobre o dia, hora e local da sessão e
ordem
cronológica
de
entrada
dos
assuntos
que
serão
apreciados.
O
encaminhamento de matérias pelos conselheiros para a pauta das sessões
ordinárias deve ser feito no prazo de cinco dias antes da sua realização para
aprovação da presidência quanto à inclusão na pauta da reunião subseqüente.
As reuniões do CEI, conforme o Art. 18 do seu Regimento, obedecerão à
seguinte ordem: abertura pelo presidente, verificação do quórum, leitura e votação
da ata da reunião anterior; leitura, discussão e votação da ordem do dia, leitura e
assinatura das resoluções aprovadas; o que ocorrer e encerramento.
O Plenário, para reunir-se e deliberar sobre qualquer matéria, deve ter o
quorum mínimo de metade mais um conselheiro, e quando extraordinariamente,
deve ser convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da
maioria absoluta de seus membros.
No tocante à rotina de trabalho, durante as sessões deve ser observado o
que dispõem os artigos e incisos do regimento interno. Portanto, existe uma
determinação a seguir para a execução dos trabalhos. A ordem dos trabalhos só
poderá ser alterada se houver uma votação ou se a maioria dos conselheiros
presentes votarem a favor de mudanças na ordem estabelecida.
69
Os procedimentos relativos à manifestação dos conselheiros durante a
reunião estão contidos no Art. 20 do Regimento Interno, nos parágrafos do 2º ao 6º,
dentre os quais mais o § 3º restringe a livre manifestação, na medida em que proíbe
o uso da palavra por mais de duas vezes, de qualquer conselheiro, salvo em
condição de aparte ou para apresentar fato novo, ficando o relator com direito à
palavra final no debate.
As decisões do CEI, de acordo com o Art. 24, serão expedidas sob a forma
de resolução de caráter deliberativo ou de recomendação, e assinada pelo
Presidente e pelos Conselheiros que participaram do procedimento de deliberação
sobre a matéria versada.
Percebe-se que as reivindicações que poderiam ser propostas pelos
conselheiros para a proposição de políticas, sofrem diante do engessamento que o
Regimento Interno impõe na dinâmica das rotinas das reuniões, pois impede
sobremaneira as discussões mais aprofundadas e, até mesmo, na maioria das
vezes, o conhecimento pelos conselheiros dos assuntos a serem discutidos e
aprovados, em que pese o envio das pautas e documentos no prazo estipulado,
pela secretaria do conselho.
Observando-se a estrutura de funcionamento do CEI, nota-se que os
instrumentos administrativos e de pessoal necessários para o apoio das atividades
dos conselheiros são insuficientes para atender as demandas das questões a serem
examinadas e encaminhadas, contando o CEI com o apoio de apenas um secretario
administrativo para dar suporte aos seus representantes governamentais e não
governamentais.
A sala destinada ao conselho, no momento da pesquisa (2010), não dispunha
de espaço físico adequado para os conselheiros, tanto para o exercício do trabalho
rotineiro como para se reunirem, não havia mesas ou cadeiras destinadas aos
conselheiros, para que estes pudessem analisar os documentos do conselho e
efetuar o acompanhamento das atividades, antes das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho Estadual do Idoso.
Os documentos referentes às atividades do CEI são enviados por endereço
eletrônico, via email, e também entregues por escrito ou cópias, separadamente, a
70
cada um dos conselheiros. Foi observado durante as reuniões que esta forma de
trabalho acaba provocando uma falta de visão conjuntural das questões pelos
conselheiros, que muitas vezes não leram todo o material disponibilizado pelos
gestores para as reuniões, interferindo no poder de tomarem as decisões ou mesmo
sugerirem novas ações de controle social para as políticas públicas dos idosos.
As questões a serem debatidas nas reuniões mensais são determinadas em
conjunto pelos conselheiros e em seguida são repassadas para a Secretaria
Executiva do Conselho para a elaboração das pautas.
Ao examinar as pautas e os roteiros das reuniões, dos anos de 2009 e 2010,
foi observado que não há uma cronologia entre os assuntos, ou seja, em cada
reunião o assunto debatido ou comunicado, se esgota naquela reunião, provocando
descontinuidade, estancando o fluxo das atividades futuras, que poderiam resultar
em ações para serem implementadas, como foi observado em relação à repetição
do projeto de alteração da Lei 9.013, de criação do conselho (fev/set/out/2009 –
Jan/Mar/Jul/set/2010 e Jan.2011.), sem uma conclusão definitiva.
3.3 O CONTROLE SOCIAL NO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DA BAHIA
Neste tópico serão discutidos os dados colhidos e produzidos pela pesquisa a
partir de observação e de entrevistas feitas com os conselheiros representantes
governamentais e não governamentais.
Todas as proposições feitas durante o período da pesquisa foram aprovadas
por consenso, o que indica a ausência ou pouco debate no CEI. O espaço do
Conselho deve ser entendido como espaço de negociação, de debate de
proposições para elaboração de políticas públicas e de concretização democrática,
o que não conseguimos identificar durante as reuniões das quais participamos como
observadora.
O período delimitado para realização desta pesquisa foram os anos de 2009
e 2010 respectivamente, e o período da observação participativa foi de Julho/2010 a
71
Janeiro/2011, levando-se em consideração o curto tempo para a realização de uma
pesquisa de mestrado.
Iniciamos a pesquisa com a primeira visita realizada à sede do Conselho
Estadual do Idoso na Bahia, localizado na SJCDH, no Centro Administrativo da
Bahia – CAB, na cidade de Salvador Bahia, no dia 05/05/10, para conhecer o
ambiente do trabalho e coletar documentos necessários para maior conhecimento
acerca do funcionamento do conselho.
Antes de realizar a visita à sede do CEI, com o objetivo de conhecer um
pouco mais sobre a sua atuação, realizei a leitura de alguns documentos e Atas de
reuniões disponibilizadas no site do CEI, que apresenta o conteúdo das reuniões e
a legislação referente ao conselho.
O trabalho de campo no CEI iniciou-se efetivamente em Julho de 2010,
através da participação como observadora na reunião Ordinária deste mês e de todos
os outros meses subseqüentes do ano de 2010, estendendo-se até o mês de
Fevereiro de 2011. Optamos por registrar no diário de campo as minhas observações
preliminares no curso das leituras das atas, documentos, realização das entrevistas
com os conselheiros e diversos diálogos em campo que ocorreram neste período da
pesquisa, com o objetivo de subsidiar a análise e interpretação dos dados.
Durante o período de Janeiro a Dezembro do ano de 2009, ocorreram 12
reuniões ordinárias e 01 extraordinária no Conselho Estadual do Idoso do Estado da
Bahia e, no ano de 2010 ocorreram 11 reuniões ordinárias e 01 extraordinária,
sobre as quais nos debruçaremos para analisar como o CEI acompanhou, cobrou,
propôs e deliberou acerca dos assuntos e questões levantadas relativos aos
propósitos escolhidos nesta pesquisa.
3.3.1 A Representação
Iniciamos a análise pelo papel da representação do Conselho, delineando um
perfil dos seus representantes, demonstrando alguns pontos através das entrevistas
72
que foram realizadas com os conselheiros, sobre a função da sua representação e
se estes conselheiros passaram por algum processo de capacitação para
desenvolverem esta função. As entrevistas que seriam realizadas com os gestores
do Governo não foram possíveis porque os Secretários (SEDES e SJCDH), não
aceitaram participar da entrevista, justificando falta de tempo devido o acúmulo e
prioridades de outros compromissos assumidos por eles, apesar de inúmeras
tentativas e contatos que foram feitos para que essas entrevistas pudessem
acontecer. O Estado mais uma vez demonstra a sua visão de pouca importância em
colaborar para o desenvolvimento das ciências e a ausência de compromisso
político de seus representantes.
Em relação ao perfil dos conselheiros, no que diz respeito às entidades,
formação,
escolaridade
e
assiduidade
nas
reuniões
do
Conselho
foram
entrevistados oito conselheiros representantes da sociedade civil e governamentais
com o seguinte perfil:
Cinco das conselheiras entrevistadas são representantes do sexo feminino e
três conselheiros são do sexo masculino. Verificando-se a escolaridade dos
conselheiros, identifica-se que a maioria possui nível superior e apenas uma
entrevistada tem curso superior incompleto.
A maioria deles trabalha na sua área de atuação profissional e três destes
conselheiros já estão aposentados. A formação profissional é bem diversificada,
embora todos sejam profissionais liberais, há dois advogados, um sociólogo, uma
terapeuta ocupacional, uma enfermeira e uma pedagoga. O fato da maioria dos
conselheiros possuírem o curso superior completo revela que o grau escolar
apresentado pelos conselheiros facilita a interlocução entre os seus representantes
e a percepção da relação contraditória do Estado com a democracia participativa.
Não foi percebida nenhuma dificuldade de entendimento por eles durante as
reuniões do embate político entre o Estado e o Conselho. A maior dificuldade de
entendimento que foi detectada entre os conselheiros foi em relação a questões
normativas do CEI, o que poderia ser suprido com uma capacitação sobre os
sistemas
legislativos
acontecendo no CEI.
dos
conselhos,
pois
estas
capacitações
não
estão
73
Em relação às entrevistas quando perguntados se já participaram de alguma
capacitação para serem conselheiros, as respostas foram:
[...] não participei de nenhuma capacitação. O Conselho está
preparando uma capacitação para os conselheiros. Considero que há
um despreparo em relação aos conselheiros.
[...] Sim. Participei de uma.
Pelo trabalho de campo se constatou que a maioria dos entrevistados não
participou de nenhum tipo de capacitação promovida pelo Conselho, o que
significa que este não é um ponto considerado importante pelo órgão gestor,
subentende-se que os conselheiros quando são designados para a representação
no Conselho, já dispõem de conhecimento técnico sobre o papel que irão
representar. A capacitação citada por um conselheiro foi promovida à distância,
porém, a maioria deles não se disponibilizaram a participarem da mesma,
conforme pudemos constatar.
Para Dagnino (2004), Um dos grandes desafios atualmente dos conselhos
tem sido a implantação de projetos de capacitação que sejam continuados e que
trabalhem articuladamente as dimensões técnica, política e ética requeridas no
exercício da participação em espaços públicos, nos quais forças conservadoras
atuam fortemente no sentido de manipulação e cooptação políticas.
Durante a observação feita nas reuniões, constatou-se que a maioria não
está preparada para propor e deliberar sobre as matérias que são discutidas no
Conselho, ficando as discussões restritas a três ou quatro conselheiros, situação
que poderia ser mudada se houvesse uma boa capacitação dos conselheiros.
Cabe ressaltar a participação dos membros do Conselho Estadual do Idoso
no VII Encontro Nacional dos Conselhos dos Idosos, ocorrido em Belo Horizonte de
27 a 30 de junho de 2010; o que certamente é importante para a capacitação dos
conselheiros, no desenvolvimento de conteúdos referentes ao idoso e suas
temáticas gerais, porém não é o suficiente, durante a pesquisa, pudemos identificar
que, desde a implantação do CEI, foi oferecida apenas uma única capacitação aos
conselheiros. Esta questão da capacitação precisa ser um projeto permanente e
contínuo, para que os conselheiros consigam ter uma análise crítica sobre o
74
funcionamento dos diversos aparelhos que compõem o Estado e sobre as políticas
públicas para que suas representações possam ter maior capacidade de atuação.
Com relação às representações no CEI, há um complicador, durante o
período de observação da pesquisa, pude perceber que não houve mudanças nas
representações, porque a Lei de criação do Conselho não permite que haja uma
alternância das entidades que representam a sociedade civil, significando um
engessamento do Conselho pela falta de autonomia e mobilidade.
De acordo com Raicheles (2008, pag. 201),
[...] no que se refere ao tema da representação, é repleto de
armadilhas, conforme observa Bobbio (1986:46), há uma
multiplicidade de questões relacionadas à representação. Os
aspectos relacionados ao como se representa e ao que coisa se
representa parecem ser centrais para se determinar as
possibilidades e os limites para o exercício da representação.
De acordo com Bravo (2007), a composição dos conselhos foi e é um dos
aspectos mais controvertidos, em função da representatividade de alguns setores
sociais indicados, principalmente, entre as entidades que representam os usuários.
A questão versa sobre a representatividade que, na composição está aquém de
apresentar o quadro de divisão de poder e influência social e real existente entre os
diversos grupos sociais, seja no âmbito estatal seja na sociedade.
As entidades escolhidas são aquelas que exercem influência relativa nas
camadas da sociedade que deveriam em prática representar as classes sociais
mais necessitadas. Na verdade a pretensa influência é somente dentro do corpo de
profissionais que representam. A fórmula enviada para composição do conselho,
qual seja a escolha definida para exercer o mandato, ou de poucos de uma só
entidade dos setores da sociedade civil, revela ainda, que o modelo representativo
de escolha foi transferido para dentro da forma participativa.
Desafios que são peculiares à representação podem explicar muitos dos
problemas encontrados no CEI, e que não conseguem fazer avançar o caráter
público das suas propostas e deliberações, de modo a interferir mais efetivamente
na definição das prioridades e conteúdos das políticas públicas.
75
Percebe-se, que no CEI não há uma orientação sistematizada das entidades
representativas aos membros que fazem parte do Conselho. Foi observado que
essas entidades não discutem com suas bases de apoio, as políticas apresentadas
no CEI, o processo de comunicação, consultas às bases, retorno, orientações e
discussões sobre os temas, isto não é percebido dentro do Conselho. A troca de
informações é feita de modo informal e eventual, geralmente em reuniões ordinárias
das instituições, de acordo com os relatos dos conselheiros.
Os representantes dos segmentos que compõem a sociedade civil devem ter
como principal desafio a construção de uma prática nos conselhos através de uma
representação democrática, pautando suas intervenções na defesa do interesse
coletivo e não de interesses particulares, uma representação que seja também
transparente
e
que
corresponda
realmente
aos
anseios
dos
segmentos
representados, para que aconteça um fortalecimento da participação da sociedade
civil em instâncias de deliberações políticas.
Segundo Avritzer (2007), o grau de organização da sociedade civil funciona
como uma variável independente e que explica o sucesso ou o fracasso dos
mecanismos participativos. Percebemos esta falta de organização e de articulação
da sociedade civil ao analisarmos depoimentos de conselheiros registrados nas atas
das reuniões desde o início até o final do ano de 2009.
Destacamos a ata da reunião de 14/01/2009, que revela no depoimento de
uma conselheira do CEI representante da sociedade civil, certa preocupação
quando ela chama a atenção do Conselho em relação à descontinuidade do
Planejamento Estratégico do CEI, elaborado no ano anterior quando ela diz
[..] que o planejamento de 2008 deve ser retomado observando o
que não foi realizado acrescentando as novas sugestões para
continuar o que já foi começado.
Um segundo conselheiro, representante Governamental, durante a reunião
de 12/03/2009, registrada em ata, também colocou que:
76
[...] o próximo planejamento estratégico deve ser feito plurianual,
dando uma seqüência aos anteriores, uma organização, não
deixando para ser discutido como ponto de pauta do início do ano.
Este é um típico caso de descumprimento das funções do Conselho sobre os
assuntos abordados, ou seja, não há qualquer fiscalização acerca do acordado,
planejado e aprovado. Além disso, o planejamento plurianual está previsto na
própria política de assistência. Entretanto, o descumprimento nos assuntos
apresentados também é gerado pelo não acompanhamento por parte dos
conselheiros das deliberações do Conselho que, constantemente se perdem em
questões
voltadas
para
procedimentos
internos,
como
apontaram
alguns
conselheiros durante as entrevistas realizadas para esta pesquisa, e conforme
serão analisadas no próximo ponto.
Ainda sobre este aspecto uma entrevistada informou que
[...] não faço um acompanhamento da forma como deveria ser. Tomo
conhecimento das informações através do coordenador do Conselho
e de outros conselheiros.
Outro entrevistado, que é de uma representação governamental, também
admite que:
[...] Acompanho de forma informal, mas as deliberações nem sempre
são cumpridas, as coisas não estão sendo cumpridas, respeitadas e
efetivadas, algumas conseguem se cumprir outras não.
Os depoimentos revelam que, apesar dos conselheiros admitirem que não
fazem um acompanhamento efetivo das decisões que são tomadas pelo CEI, não
se percebe uma mudança de atitude por parte dos mesmos, pois esta falta de
acompanhamento muitas vezes é resultado de um acúmulo de tarefas dentro da
rotina de trabalho dos mesmos, principalmente aqueles vinculados à área
governamental, que são designados para as atividades do Conselho, sem que
tenha sido uma escolha sua, o que afeta o compromisso e disponibilidade, ou seja,
essa representação aparece como uma tarefa a mais para ser realizada, o que pode
77
explicar
uma
maior rotatividade
de
representação
entre os
conselheiros
governamentais.
Sobre este aspecto, os conselheiros dos segmentos governamentais e da
sociedade civil devem ter como principal desafio a construção de uma prática nos
conselhos através de uma representação democrática, pautando suas intervenções
na defesa do interesse coletivo e não de interesses particulares, uma representação
que seja também transparente e que corresponda realmente aos anseios dos
segmentos representados, para que aconteça um fortalecimento da participação da
sociedade civil em instâncias de deliberações políticas.
Não podemos deixar de perceber que os representantes governamentais e
da sociedade civil têm conhecimento da falta de capacitação dos conselheiros; da
falta de critérios na escolha das entidades representadas no Conselho; da
submissão das entidades e conseqüentemente de alguns conselheiros ao poder
constituído; da não execução das deliberações e principalmente da falta de vontade
política do governo para o efetivo funcionamento do CEI.
3.3.2 Proposições e Deliberações
O controle sobre as ações públicas é não só um elemento constitutivo da
democracia deliberativa, como também uma atribuição prevista na ordenação
jurídica dos conselhos, que coloca em destaque a sua natureza deliberativa e a sua
função de controle sobre as políticas públicas. (AVRITZER, 2007).
Analisando o registro das Atas dos anos de 2009 e 2010 e, de acordo com a
observação participante nas reuniões do Conselho Estadual do Idoso, constata-se
um caráter mais propositivo do que deliberativo do Conselho, existindo uma
predominância de deliberações referentes a questões mais relacionadas à
organização interna do CEI, como por exemplo, a elaboração e revisão de
regimentos e legislações específicas, em detrimento de assuntos relacionados às
78
políticas públicas, o que confere um distanciamento do seu caráter de instância
participativa, formuladora e fiscalizadora das políticas para a população idosa.
Existe uma predominância de descontinuidade na abordagem dos temas,
sem acompanhamento, não há uniformização das informações nem controle sobre
as questões discutidas nas reuniões anteriores, além da ausência de participação
nas reuniões de alguns conselheiros que se sentem no direito de faltar às reuniões,
respaldados na prerrogativa de justificarem suas ausências, o que dificulta a
seqüência de resoluções importantes sobre determinados temas.
As deliberações e resoluções do Conselho não são publicadas e há uma
insuficiência de mobilização e ações para efetivar as decisões; As deliberações, na
sua maioria, têm um caráter imediatista, com pouca discussão entre os conselheiros
e, adota-se a sistemática de desenvolver ações eventuais e sem caráter orgânico,
que atendem mais diretamente às injunções políticas voltadas para respostas
pontuais. A capacidade do Conselho em produzir debates e decisões vai influenciar
efetivamente à produção da política pública e neste aspecto o CEI ainda não
consegue cumprir o seu papel.
De acordo com Faleiros (2006), o processo de participação não se faz
linearmente, mas fundamentalmente através do conflito. A relação de um Conselho
com as estruturas democráticas e políticas não se faz sem embates, pois o
Conselho implica forte possibilidade de aranhar o poder constituído com uma nova
forma instituinte, não só para o Estado, mas para os próprios membros da
sociedade.
A função deliberativa dos Conselhos implica que essas instituições produzam
decisões sobre as políticas públicas das quais tratam, antecedidas por debates
públicos entre os participantes das reuniões. O tipo de decisões tomadas, portanto,
em muito contribui para verificar o grau de efetividade dos Conselhos, uma vez que
pode indicar o quanto eles exercem influencia na produção da política e no controle
público sobre as ações do Estado.
Nesse sentido, uma primeira constatação é que os Conselhos efetivamente
decidem sobre a política com a qual se relacionam, abarcando um leque variado de
temas, desde questões específicas sobre a organização e o funcionamento do
79
próprio Conselho até o planejamento da política estadual e o controle sobre sua
execução. Essa amplitude de temas possibilita estabelecer certa variação no grau
de efetividade, uma vez que há decisões que tratam de questões mais restritas no
âmbito da estrutura do próprio Conselho e outras no âmbito mais amplo
relacionadas à política pública, que podem dar-lhe significado e direção.
(AVRITZER, 2007).
Todavia, não é o que acontece no Conselho Estadual do Idoso, onde
predominam decisões que têm pouca ou nenhuma relevância para a produção ou o
controle da política pública. Observa-se uma ausência de informações sobre os
resultados e impactos de projetos, programas e benefícios da política do idoso, que
subsidiem o CEI no seu papel de avaliar, acompanhar e fiscalizar suas ações.
Constata-se que há uma prevalência de decisões relacionadas ao encaminhamento
de ofícios, cuja efetividade e/ou importância não conseguimos comprovar,
realização de visitas pelos conselheiros e questões referentes à organização
interna, como a elaboração de regimentos e legislações específicas, em detrimento
de ações efetivas relacionadas à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso.
Segundo Aviritzer (2007, pag. 149), uma possível explicação para a diferença
entre os tipos de decisões mais freqüentes entre os Conselhos que produzem
menor impacto sobre a política, podem estar relacionadas com o estágio mais
consolidado de alguns Conselhos e, em decorrência, sua maior institucionalização.
A institucionalização de procedimentos e os resultados do processo
deliberativo irão compor as variáveis da efetividade do Conselho, pois a capacidade
efetiva das instituições de terem influência, controle e decisão sobre determinadas
políticas públicas, expressa-se na institucionalização dos procedimentos, na
pluralidade da composição da instituição, na deliberação pública e inclusiva, na
proposição de novos temas, e na decisão e no controle sobre as ações públicas.
Ao analisar a capacidade deliberativa do Conselho Estadual do Idoso,
verificamos que o princípio da paridade na representação é fundamental para as
suas decisões e sua capacidade de produzir políticas públicas, estando a igualdade
deliberativa presente no Conselho através da sua representação paritária.
80
Outro aspecto relevante para a deliberação é a possibilidade de
apresentação de temas à agenda do Conselho por todos os sujeitos participantes
do processo, existindo no CEI esta igualdade de propor temas para sua agenda por
parte da representação governamental ou não governamental.
Quanto à capacidade deliberativa dos seus representantes está relacionada
com a disputa entre diferentes interesses e projetos políticos, articulados entre
Estado e sociedade, pactuados por acordos parciais e temporários, muitas vezes
com os interesses particulares se sobrepondo aos interesses públicos, impedindo
qualquer possibilidade de consolidação de uma proposta política assentada na
vontade democrática, que podem provocar na sociedade civil certa desconfiança
nas instituições causando o seu afastamento e, a confiança nas instituições e a
participação política são fundamentais para a construção da cidadania plena e de
uma cultura política democrática. Sobre este aspecto, José Murillo de Carvalho nos
traz que “percorremos um longo caminho, 178 anos de história do esforço para
construir o cidadão brasileiro. Chegamos ao final da jornada com a sensação
desconfortável de incompletude. Os progressos feitos são inegáveis, mas foram
lentos e não escondem o longo caminho que ainda falta percorrer. (CARVALHO,
2002, pag. 219).
Através das entrevistas, buscamos verificar a capacidade deliberativa dos
conselheiros ouvindo a opinião dos mesmos. Durante as entrevistas, quando
perguntados se os representantes do conselho estão preparados para discutir e
deliberar sobre as políticas públicas para os idosos, obtivemos as seguintes
respostas:
[...] Não porque não tem total conhecimento. É preciso através da
capacitação para conselheiros desempenhar melhor, cada um o seu
papel, refletindo assim no bom desempenho do Conselho como um
todo. A Secretaria precisaria dar um esclarecimento maior aos
conselheiros sobre a importância do papel do Conselho e percebo no
Brasil inteiro este mesmo problema nos encontros nacionais dos
Conselhos. Percebemos essa fragilidade a nível nacional em relação
ao grau de conhecimento dos conselheiros com algumas exceções.
[...] Não. Percebo que não há comprometimento por parte dos
conselheiros nas deliberações. As comissões não estão funcionando
e emperra o trabalho do Conselho e centraliza as deliberações nas
pessoas do Vice-Presidente e na Assistente Técnica.
81
[...] Não estão, por falta de conhecimento sobre o seu papel
enquanto conselheiro e falta de conhecimento sobre as questões da
Gerontologia, sobre o envelhecimento. A grande maioria não tem
formação na área do envelhecimento, tem ainda uma visão do
mundo do idoso, na base do assistencialismo, do coitado como
também não tem conhecimento sobre as outras políticas nacionais
para a pessoa idosa.
Os motivos apresentados explicitam que por contingências diversas os
conselheiros por falta de compreensão do controle social não estão preparados
para discutir e deliberar sobre a política para o idoso, eles não conseguem
relacionar as definições do CEI com as questões relacionadas ao envelhecimento
da população e sua repercussão nas áreas de saúde e previdência social para a
população idosa.
Segundo Raicheles (2006), os limites impostos à participação e ao controle
efetivo da sociedade civil sobre as decisões políticas são grandes, principalmente
no que se refere às definições do conteúdo das políticas sociais e ao financiamento
e fiscalização dos recursos públicos. Percebemos pelos depoimentos dos
conselheiros que, neste aspecto, as deliberações do Conselho Estadual do Idoso
são bastante controversas, pois as dificuldades encontradas na institucionalização,
das variações na estrutura do funcionamento e falta de investimento na capacitação
dos conselheiros estão comprometendo os processos deliberativos. A capacitação,
ao proporcionar um caráter mais propositivo aos conselheiros é peça relevante para
o Conselho, não apenas em termos de conteúdo, como de elaboração de
estratégias para uma interlocução eficaz com os agentes políticos, sobretudo nas
questões políticas e normativas.
O Controle Social no Conselho Estadual do Idoso vêm atuando de forma
insuficiente em relação às denúncias que chegam até o Conselho, percebemos que
a única ação do Conselho referente a denúncias são encaminhamentos de ofícios
para o Ministério Público, como se este órgão fosse o único responsável em
resolver as situações denunciadas. Não se apura as denúncias, não há um
acompanhamento nem busca de solução para as ações denunciadas.
Não podemos deixar de perceber a fala significativa de uma conselheira
registrada na ata do mês de fevereiro/10, no Item 04 da pauta sobre a elaboração
82
das normas de procedimentos do Conselho. Ela chama a atenção do Conselho que
para a elaboração dessas normas é necessário que se faça uma leitura minuciosa
do Regimento e da Lei do Conselho, evidenciando o pouco conhecimento dos
conselheiros em relação às normas de funcionamento do Conselho, porém essa
discussão novamente é pouco aprofundada e postergada devido ao caráter
imediatista das deliberações.
Sobre este aspecto Teixeira (2002, pag. 139) argumenta que se deve ao fato de que
parte dos componentes dos diversos conselhos é indicada por suas respectivas
entidades, mas nem sempre por suas assembléias gerais e, portanto, constituem-se
de segmentos particulares, não dispondo do elemento de generalidade que deve
caracterizar uma esfera de decisão pública.
A responsabilidade pelas decisões do Conselho por tratar-se de uma
estrutura híbrida, é diluída, podendo comprometer a eficácia do Estado ou a
autonomia da sociedade civil. A relação de dependência do CEI com o Estado
através do suporte institucional que lhe dá sustentação e os impasses impostos por
essa dinâmica organizacional ameaçam a sua capacidade deliberativa e
comprometem sua autonomia.
3.3.3 A relação do CEI com o Estado: Autonomia ou Dependência?
A autonomia do CEI em relação à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
do Governo do Estado da Bahia foi outro aspecto analisado pela pesquisa e, de
modo geral, os depoimentos colhidos entre os entrevistados apontam para
dificuldades enfrentadas neste processo. Estas foram algumas respostas obtidas
nas entrevistas com os conselheiros:
[...] Não tem. O Conselho resolve nas reuniões, vota, aprova e não
vai para frente. Os documentos que são encaminhados se perdem
no órgão público e não tem retorno do Estado nas decisões do
conselho que são impedidas.
O relato de outra entrevistada revela uma autonomia parcial
83
[...] Tem nas deliberações. Para deliberar, sim, para executar não.
Outros entrevistados revelam uma postura mais cética afirmando que
[...] Não. Existe uma dependência do Conselho com o Estado.
Não. Toda autonomia está ligada a autonomia financeira. Enquanto
não for criado o Fundo Municipal, Estadual e Nacional não haverá
autonomia. Este fundo já está regulamentado para ter início vigente a
partir de janeiro de 2011.
[...] Não. Percebo que não. Sinto que temos liberdade para agir, para
realizar, fazer, e às vezes as coisas não acontecem pela própria
precariedade dos serviços da administração pública, falta de
recursos, falta de carro, de recursos humanos, as condições
estruturais de funcionamento do próprio conselho.
Apenas um entrevistado foge ao padrão ou consenso dos demais
conselheiros afirmando que
[...] Sim. Tem total autonomia ele pode deliberar o que ele quiser. É
preciso entender o Conselho na sua estrutura organizacional.
Os depoimentos expressam as evidencias empíricas da recusa do Estado em
compartilhar o poder com a sociedade civil, ainda que faça parte da estratégia de
redução do Estado como gestor e administrador da proteção social, pois a partir da
Constituição Federal de 1988 os municípios conquistaram ganhos políticos
passando a ter maior autonomia e os movimentos sociais reconhecidos pela sua
atuação política, conferiram à sociedade civil o papel de poder compartilhar o poder
com o Estado através da democracia participativa, o que representou um avanço
significativo para a sociedade civil, mesmo que este compartilhamento venha sendo
dificultado pelo Estado através da sua estrutura organizacional.
Para Raicheles (2008, pag.202) na particularidade da formação social
brasileira, os setores dominados da sociedade civil jamais tiveram força de veto
sobre as decisões do poder estatal. São praticamente inexistentes os momentos em
que seria possível afirmar que as massas populares, ou algum dos seus setores,
tenham conseguido participar do processo político com efetiva autonomia.
84
No jogo político da relação entre Estado e sociedade civil é importante
afirmar o avanço que essas experiências de intervenção popular através dos
conselhos representam para a sociedade como espaços fundamentais de luta
política para a construção da cidadania e sua contribuição para reforçar a existência
de sujeitos cidadãos e de uma cultura de direitos que inclui o direito de ser coparticipe da gestão da cidade, já referenciado por Dagnino (2004), através das
experiências dos Conselhos.
A qualidade da participação dos cidadãos no processo de formulação e
gestão de políticas públicas pode ser explicada em parte pelos contextos histórico,
econômico, social e político herdado pela sociedade. Fatores como a tradição
autoritária do Estado, o não reconhecimento dos direitos do cidadão, a fragilidade
da vida associativa e a resistência dos atores sociais e estatais em participar de
fóruns comprometem a efetiva participação social e o desenvolvimento de suas
ações e controle social.
A relação de centralidade do Estado e a sua recusa muitas vezes em
partilhar o poder parte das premissas da sociedade capitalista como nos afirma
Montaño (2011), que o Estado moderno é parte integrante da ordem burguesa e
não externa a ela. É uma instituição desenvolvida e comandada pela ordem que o
funda, portanto, um Estado inserido e produzido pela sociedade capitalista, no
contexto e resultando das lutas de classes, não sendo, portanto independente do
sistema socioeconômico e político que o criou, dos interesses em jogo e da
correlação de forças sociais. É, portanto, um instrumento fundamental da ordem
burguesa, garantidor da propriedade privada, das relações sociais e da liberdade
individual (burguesa); porém, como resultado tenso das contradições e luta de
classes, é também o espaço de desenvolvimento de direitos e conquistas sociais
históricas como é o caso dos Conselhos que surgiram a partir do resultado das lutas
dos movimentos sociais. Podemos observar essas contradições manifestadas no
CEI, quando a representação da sociedade civil luta para que a mudança da lei do
Conselho seja alterada e o Estado reage não permitindo a sua modificação.
Procurando estabelecer uma aproximação maior com a sociedade civil, o
Estado passou por um sistema de reforma, com vários objetivos, dentre eles a
descentralização estatal, partindo do pressuposto que os problemas devem ser
85
solucionados o mais próximo possível do seu foco de origem, para facilitar o
controle social sobre a eficácia de qualquer programa que se proponha resolvê-los,
uma vez que a sociedade brasileira está mais participativa politicamente e mais
preparada para assumir responsabilidades, organizar-se e acionar mecanismos
para este controle social. Entretanto, apesar desta tentativa de descentralização o
Estado continua mantendo o seu poder de controle sobre a sociedade civil.
Essa relação de dependência com o Estado vem desde a sua criação, das
origens do Estado brasileiro, que segundo Raicheles (2008), a própria
conformação das classes sociais e todos os seus conflitos básicos foram
permanentemente mediados pelo Estado capturado pelos interesses da burguesia,
que a esta se associa para a reprodução das condições de acumulação e
apropriação privada do capital.
Um dos assuntos mais gritantes em relação à autonomia do CEI diz respeito
à mudança na lei de criação do Conselho. Muito já se discutiu sobre a mudança da
Lei do CEI, mas não se consegue efetivar nenhuma alteração na lei, muitos
questionamentos, reuniões e deliberações que não conseguem avançar numa
proposta mais concreta sobre a mudança da lei. Esta modificação já foi
encaminhada para a Casa Civil há dois anos e até o momento não houve uma
decisão do Governo sobre a aprovação da mudança da lei.
As repetições acerca da discussão da mudança da Lei de criação do CEI
aparecem constantemente nas reuniões observadas e nos registros das atas do
Conselho que já fez várias tentativas para que esta mudança acontecesse, mas
todas as tentativas anteriores foram abortadas pelo Estado, sem que houvesse
nenhuma resposta concreta para o CEI, evidenciando o impacto que esta falta de
autonomia traz para o Conselho e denuncia, mais uma vez, o caráter centralizador
do Estado.
A alteração nesta Lei é fundamental para o processo democratizante das
Políticas Públicas na Bahia, pois a sua lei de criação demonstra falta de democracia
no regime das instâncias de participação quando determinam em seu Art. 3º quais
as entidades que comporão o CEI na sua representação governamental, assim
como em relação às entidades da sociedade civil.
86
Outro aspecto semelhante está no seu Art. 5º onde a Lei determina que a
Presidência do Conselho seja, de forma vitalícia, assumida pelo representante da
SJCDH,
descartando
qualquer
possibilidade
de
alternância
do
poder,
comprometendo o processo democrático de escolha através das eleições. O fato de
não existir eleições no CEI para escolha das suas entidades representativas,
principalmente as relacionadas à sociedade civil, e a alternância na presidência do
conselho fere os princípios constitucionais brasileiros da participação social.
Observamos no tocante à mudança da Lei de criação do CEI, que o conselho
não cria estratégias de enfrentamento para com o Estado, não pressiona o poder
público, pois sua vinculação à SJCDH dificulta uma ação mais consistente. É
preciso
procurar
acordos
políticos,
buscar
alianças
de
fortalecimento,
entendimentos, mesmo que sejam parciais e temporários, e usar estratégias que
permitam contemplar avanços em determinadas direções para o Conselho.
Para Avritzer (2007), dentre os diversos riscos que podem existir para a
efetivação dos conselhos como espaços democráticos participativos e deliberativos
estão o estabelecimento de relações não igualitárias entre sociedade e o Estado,
em que haja subordinação às necessidades e aos propósitos dos Governos,
principalmente porque fica evidente seu poder de agenda.
Percebe-se que não houve interesse por parte dos governos anteriores, nem
tampouco do atual Governo de Jacques Wagner (PT), que este Conselho crie
autonomia e se desvincule do papel de subordinação ao Estado, visto que, a
mudança da lei tramita há vários anos na Casa Civil, sem conseguir ser efetivada,
transformando o CEI numa instância apenas para atender aos propósitos do
Governo, o que provoca sua desqualificação enquanto espaço público fiscalizador e
deliberativo.
A falta de mobilização da sociedade civil e dos movimentos sociais também
dificulta a cobrança de uma postura mais efetiva do Governo do Estado, contribuindo
para a falta de mobilização política do Conselho e suas debilidades como falta de
orçamento próprio para o desempenho de suas atividades e a falta de articulação
com o poder legislativo, em todos os níveis, para a discussão da legislação e
medidas de defesa de direitos, que poderiam se reverter em alguns avanços para o
87
CEI como na mudança da lei de criação do Conselho, pois a mobilização social é um
importante instrumento de pressão na defesa dos direitos da cidadania.
Segundo Gohn (2007), a mobilização social é um processo político e cultural
presente em todas as formas de organização das ações coletivas. Ela tem diversos
sentidos, segundo a fonte ou o campo onde se articula sua organização, ou seja,
em movimentos sociais, em ONGs isoladas ou atuando em redes e por meio de
políticas públicas estatais, esta mobilização é decisiva para o avanço da
representação democrática e sua autonomia nos conselhos.
De fato, na fala de uma conselheira referente à ata do mês de fevereiro/2010,
ela revela sua preocupação diante da falta de mobilização dos movimentos sociais
para pressionarem o governo no avanço das políticas públicas para os idosos.
[...] A ação de implantação da Coordenação do Idoso na secretaria
de Justiça e Direitos Humanos, é de grande prioridade, mas acho
que ela só será concretizada se os movimentos sociais se
manifestarem pressionando o governo.
É importante ressaltar o processo de mobilização social dos idosos na
campanha de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa ocorrido no dia 17 de
junho de 2010 em Salvador – Bahia, como uma ação relevante, que contou com a
participação do CEI na organização deste evento, principalmente diante do cenário
atual mais evidente de despolitização da realidade da sociedade civil e brasileira.
Este foi um momento de crescimento do Conselho ao promover esta mobilização
social, o CEI ficou mais próximo dos cidadãos e deu uma maior visibilidade ao
Conselho pela população.
Raicheles (2008, p.115) nos aponta que “é preciso se contrapor à tendência
de despolitização da sociedade civil, com base numa intervenção pública que
conduza à explicitação das diferenças entre os projetos políticos em disputa, à
diferenciação entre as organizações civis e seus interesses ao apresentarem-se na
cena pública, para que seja possível estabelecer alianças em torno de uma agenda
de interlocução e articulação”. O CEI pode dar uma importante contribuição neste
sentido, ampliando sua agenda temática para transcender as questões específicas
do seu campo de atuação, trazendo a sociedade civil para ampliar a sua
88
participação no Conselho e na formulação e gestão das políticas públicas, sem que
o Estado abra mão de suas responsabilidades.
3.3.4 Controle Social
O Conselho Estadual do Idoso está inserido numa conjuntura contraditória da
participação social na sociedade. Se, por um lado, é expressão da conquista
democrática e dos esforços publicizadores de segmentos progressistas da
sociedade civil, por outro, os impasses interpostos pela dinâmica societária são bem
expressivos e precisam ser considerados.
O controle sobre as ações públicas é não só um elemento constitutivo da
democracia deliberativa, como também uma atribuição prevista na ordenação
jurídica dos Conselhos, que coloca em destaque a sua natureza deliberativa e a sua
função de controle sobre as políticas públicas. (AVRITZER, 2007).
A questão colocada para o Conselho Estadual do Idoso, portanto, é se ele se
caracteriza mais por uma função efetiva de controle social ou por uma postura mais
propositiva com relação à política para o idoso e as questões relacionadas ao
envelhecimento.
A primeira caracteriza-se pelo acompanhamento e avaliação das ações
desenvolvidas pelo Estado e que se expressam através de formas diferenciadas no
processo deliberativo através de denúncias, propostas de intervenção, avaliação de
serviços e outros. A segunda encontra-se na fase de elaboração e avaliação de
aspectos mais centrais à própria política do idoso, ou seja, nos processos de
proposição do orçamento, do plano de ação e deliberações sobre a política do idoso.
A verificação do propósito do Conselho Estadual do Idoso deu-se a partir do
exame dos temas tratados nas reuniões e registrados nas atas do biênio de 2009 e
2010, pertinentes a sua efetividade deliberativa na elaboração e acompanhamento
das políticas públicas para os idosos.
89
O que se constatou foi que no Conselho Estadual do Idoso prevalecem
decisões
mais
relacionadas
ao
processo
deliberativo,
transformadas
em
encaminhamento de documentos, organização interna e legislações, indicando um
grau mais baixo de efetividade deliberativa, uma vez que suas decisões produzem
menor impacto sobre a política do idoso.
Apresentamos um demonstrativo das decisões prevalentes do CEI, de acordo
com o registro das atas demonstradas no quadro abaixo:
Quadro 1 – Decisões prevalentes no Conselho Estadual do Idoso
Tipos de decisões
Total
Organização Interna
12
Agenda temática do CEI
06
Projetos
00
Comissões
04
Conferências e Fóruns
02
Encaminhar documento
31
Plano de ação do CEI
02
Visita à entidades
03
Fonte: Dados registrados pela autora a partir das atas do período 2009/2010.
Esta forma de atuação indica que o Conselho Estadual do Idoso está tendo
pouca capacidade de intervenção nos rumos da política em si, que é definida na
fase da elaboração dos orçamentos e dos planos de ação do governo e dos quais o
Conselho não participa. Esta falta de efetividade do CEI também é percebida pelos
seus conselheiros conforme os depoimentos dos entrevistados que se seguem,
além de evidenciar a falta de controle do Conselho sobre os investimentos de outras
Secretarias do Estado na política do idoso.
O relato dos entrevistados sobre o grau da efetividade do CEI destaca ainda
que:
[...] Não existe uma efetividade total do Conselho, perfeita, eficaz, ele
é pouco conhecido, não tem muita visibilidade, as ações de outras
secretarias sobre os idosos não são feitas em conjunto, caminham
de forma independente sem nenhuma vinculação e não existe
controle do Conselho sobre os recursos que cada secretaria investe
90
na política para o idoso. Não existe esta fiscalização, este controle
nada passa pelo Conselho Estadual do Idoso.
[...] Fraco. Poderia ter uma efetividade maior se os entes públicos se
comprometessem mais com as deliberações deste Conselho ainda
que a estrutura falte a alguns entes governamentais.
[...] Está muito a desejar porque ainda não foi feita a reforma da lei
de criação do CEI e faltou empenho dos conselheiros nos 06 anos de
funcionamento. Não existe ainda um comprometimento do Conselho
com a política do idoso.
Outra entrevistada aborda a falta de visibilidade do Conselho para a
sociedade, associando-a com a efetividade
[...] A maioria da sociedade não tem conhecimento sobre o Conselho,
não sabe o que é, e dificilmente algum conselheiro é chamado ou
convidado para falar sobre o Conselho em algum evento.
Uma das entrevistadas percebe alguns avanços no Conselho:
[...] O Conselho foi criado em 2004 e a partir dai ele avançou, já
consegue dar visibilidade sobre a pessoa idosa, mas ele precisa ser
mais atuante, precisa avançar nas deliberações, ainda existe um
caminho para a efetividade e que ele consiga chegar à etapa final
que é a conclusão.
Os motivos explicitados pelos conselheiros revelam que o espaço do
Conselho Estadual do Idoso ainda não é reconhecido pelo governo como um lugar
intergovernamental no encaminhamento das questões que dizem respeito à política
dos idosos. Falta visibilidade do Conselho para a sociedade que ainda não o
reconhece como uma instância de decisão de políticas públicas, ainda menos como
um espaço privilegiado para que a sociedade possam exercer mais controle sobre a
aplicação dos recursos públicos, para que possa ser viabilizado um maior grau de
efetividade para o CEI.
A função do Conselho do controle social é um processo vinculado à
institucionalidade participativa, que para se efetivar, precisa estar articulada ao
91
movimento instituinte do questionamento, da denúncia, da formulação, da pressão,
do acompanhamento e da priorização das demandas públicas de quem devem ser
portadores os representantes da sociedade nos conselhos paritários previstos na
Constituição e nas Leis. No CEI, a função do controle social ainda não consegue ser
efetivada, pois suas ações estão mais voltadas para as questões estruturais do
próprio conselho, em detrimento das questões das políticas públicas, o Conselho
não acompanha as ações de outras secretarias relacionadas à política do idoso,
não acontece uma fiscalização do CEI sobre estas políticas.
Apesar das limitações e das dificuldades enfrentadas pelos Conselhos de
políticas sociais, não se pode minimizar sua contribuição para o alargamento da
cidadania. Foi o resultado de conquistas dos movimentos populares e da
sociedade civil. Trata-se de um processo em construção que assinala
possibilidades concretas de desenvolvimento de novas arenas públicas de
intermediação de interesses e de novos formatos de mecanismos decisórios que
poderão ter a capacidade de incorporar no aparato estatal a crescente
complexidade das demandas da sociedade.
Segundo Faleiros (pag.98, 2006), existe sempre na institucionalidade dos
Conselhos, o desafio de construir uma democracia participativa, na pressão do
mercado para o Estado, no conflito de interesses da sociedade, mas também na
fragmentação das forças do Estado no processo da defesa da cidadania e da
democracia, com estratégias que se constroem no jogo específico dos conselhos,
mas que implicam forças importantes do Estado e da sociedade. Os Conselhos são
uma arena limitada, mas onde se movimentam muitas vezes forças expressivas.
A função deliberativa dos conselhos implica que essas instituições produzam
decisões sobre as políticas públicas das quais tratam, decisões antecedidas por
debates públicos entre os participantes das reuniões. O tipo de decisões tomadas,
portanto, em muito contribui para verificar o grau de efetividade dos conselhos, uma
vez que pode indicar o quanto eles exercem influências na produção da política e no
controle público sobre as ações do Estado. AVRITZER, (2007).
O Controle Social deve ser um exercício constante na vida do Conselho, por
isto, destacamos uma das ações de controle social registradas na ata do mês de
92
Setembro/10: um dos conselheiros realizou visitas a supermercados e bancos para
verificar o cumprimento do Estatuto do Idoso em relação à prioridade nas filas para
os idosos, conforme determina o Estatuto no seu Art.3º, Parágrafo único. A garantia
de prioridade compreende: I – Atendimento preferencial imediato e individualizado
junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Verifica-se que embora o conselheiro tenha realizado uma ação efetiva de
controle social visitando bancos e supermercados, esta ação não resultou em
nenhuma medida mais efetiva ou resolução do Conselho como fiscalização da lei.
Estas ações de controle social no CEI ainda são feitas de forma pontual, sem uma
regularidade definida, o que não traz resultados positivos para a sua efetividade.
Neste sentido, vale destacar a fala do Conselheiro representante do
Ministério Público, ao refletir sobre as ações do Conselho: “O Conselho precisa sair
da inércia e desenvolver o seu plano de ação, as comissões têm de atuar
desenvolvendo o trabalho dos conselheiros”.
Este depoimento é muito representativo, mesmo que ele não venha
acompanhado de maiores subsídios ou explicações, porém ele demonstra o
sentimento de insatisfação de um conselheiro por não conseguir ver resultados,
devido ao estado de inoperância do CEI. Algumas posições assumidas pelos
representantes governamentais e não governamentais no CEI muitas vezes
sugerem decisões de caráter individual quando em certos momentos alguns
conselheiros se preocupam mais em discutirem assuntos relacionados à sua área
de atuação profissional em detrimento da política do idoso o que influencia no
resultado das deliberações do Conselho.
As comissões mais uma vez são questionadas pelos conselheiros, devido a
sua descontinuidade, elas são formadas para subsidiar as tomadas de decisões do
Conselho no cumprimento de suas competências, porém esse objetivo não é
cumprido no CEI, e as comissões que são constituídas não conseguem prosseguir
com os trabalhos a que se propõem.
O controle sobre as ações públicas e a capacidade de interferir diretamente
na formulação e fiscalização das políticas, é essencial para a efetividade no controle
social. É preciso buscar o exercício das atribuições que competem aos
93
conselheiros, dentre elas a deliberação sobre a política e o controle sobre as ações
para que não se perca o seu caráter deliberativo, buscando sempre olhar além das
decisões em direção a todos os outros momentos do processo deliberativo, num
processo de evolução constante do controle social.
As matérias que são tratadas durante as reuniões do CEI, não priorizam a
efetividade do controle social, prevalecendo às questões relacionadas à estrutura
organizacional e sua dinâmica de funcionamento, ficando evidente a necessidade
de articulação do Conselho com outras instâncias de participação da sociedade
para adquirir maior autonomia, pois os conselhos gestores de políticas públicas são
canais efetivos da participação.
A função deliberativa dos conselhos implica que essas instituições tomam
decisões sobre as políticas públicas das quais tratam. Essas decisões irão produzir
ações na política e no controle público sobre o Estado, pois os seus resultados vão
interferir nas finalidades, construção e avanços das políticas públicas.
Para verificar se ocorreram esses avanços na política do idoso depois da
instalação do CEI na Bahia, verificamos a opinião dos conselheiros através da
seguinte questão: você percebeu algum avanço nas políticas para o idoso no estado
da Bahia depois que o CEI foi instalado? Através das entrevistas obtivemos
algumas respostas como:
[...] Muito timidamente. Mais por pressão da sociedade civil do que
por deliberações do Conselho.
[...] Pequenas melhorias, mas sem muitas mudanças significativas.
[...] Sim. A tentativa de se trabalhar em rede e com a sociedade civil,
foram facilitadas, a comunicação entre as secretarias o Estado e a
sociedade civil foi facilitada.
[...] Muito pouco. De qualquer forma houve um avanço, percebe-se
que alguns lugares respeitam o Estatuto e outros não. As igrejas em
geral não têm conhecimento e não sabem o que significa o
Conselho.
94
[...] Não. Houve algum, teve avanços, teve deliberações mas não
saiu do papel.
[...] Não porque as ações são isoladas dos outros órgãos do Estado
não existe uma articulação do Conselho com estes órgãos.
Segundo Avritzer (2007), fatores socioculturais e históricos definem, em
parte, a qualidade e o grau da participação nas políticas implementadas e a atuação
da autoridade política é capaz de gerar um contexto favorável à mobilização e
inclusão dos mais carentes e à organização de um processo decisório que incorpore
questões de justiça distributiva nas políticas públicas, restando às instituições mais
participativas a incumbência de deliberar e decidir sobre projetos mais pontuais.
Percebem-se poucos avanços nas políticas públicas voltadas para o idoso na
Bahia, a partir da instalação do CEI destaca-se o assessoramento prestado aos
municípios para a criação dos conselhos municipais do idoso no Estado da Bahia,
contando com 35 conselhos instalados nos municípios, um dado que é bastante
positivo para o avanço das políticas públicas. Todavia, observa-se nos depoimentos
dos conselheiros do CEI, que eles percebem como o Conselho ainda é um órgão
com pouca expressão e poder de decisão e influência na formulação e fiscalização
da política para o idoso no Estado da Bahia. O Conselho Estadual do Idoso não tem
visibilidade para a sociedade e pouca articulação com as redes sociais, o que
enfraquece o seu papel de propositor e fiscalizador das políticas públicas.
95
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo começou com uma exposição do fenômeno do envelhecimento
populacional que se constitui num dos maiores desafios para as políticas sociais,
particularmente nos países como o Brasil, onde esse fenômeno ocorre em situação
de pobreza, desigualdade e vulnerabilidade social.
O processo do envelhecimento e o aumento da expectativa de vida trazem
ainda alterações significativas nos aspectos demográficos com a redução da taxa
de natalidade da população brasileira e redução da taxa de mortalidade, o que sob
o ponto de vista demográfico é um sinal de desenvolvimento do país. O processo de
envelhecimento, contudo, não se limita aos aspectos demográficos. É muito mais
complexo, pois concomitantemente ao crescente número de pessoas idosas e ao
aumento da expectativa de vida emergiram lacunas, em termos de como dar conta
desse contingente populacional e a grande conquista do século 20, a longevidade,
se transforma no desafio das políticas públicas do século 21 para o atendimento das
demandas de uma crescente população de idosos.
A preocupação com o envelhecimento populacional é tamanha que gerou, no
Brasil, a aprovação das seguintes leis e portarias como O BPC – LOAS, pagamento
de um salário mínimo ao idoso de baixa renda, Art. 21 da Lei nº 8742/1993; A
Política Nacional do Idoso de 04/01/1994; O Estatuto do Idoso de 01/10/2003; O
Pacto pela Saúde 2006 que institui pela primeira vez a saúde do idoso como
prioridade no SUS; A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa de 19//10/2006; e
a instituição do dia 1º de outubro de cada ano como o Dia Nacional do Idoso – Lei
nº 11.433 de 28/12/2006.
Ademais, também em 2006 foi realizado em Brasília de 23 a 26 de maio, a I
Conferência Nacional dos Direitos da pessoa Idosa que teve como tema
“Construindo a rede nacional de proteção e defesa da pessoa Idosa”. A proposta da
conferência foi avaliar e ampliar a cobertura da proteção social, de forma a
possibilitar a eficiência e eficácia destas políticas desenvolvidas pelo Estado.
Inúmeras foram as deliberações aprovadas, visando a adoção de ações para
efetivação dos direitos da pessoa idosa, para coibir e punir a violência; deliberações
96
voltadas para a melhoria da saúde; busca da melhoria e ampliação das ações na
área da previdência social; extinção do fator previdenciário utilizado no cálculo de
aposentadorias; e, na área da assistência social, as propostas foram no sentido de
que o BPC venha a atender um número cada vez maior de idosos carentes:
redução da idade de acesso ao BPC, de 65 para 60 anos; aumento da renda per
capita para ½ salário mínimo; que não seja incluído no cálculo da renda familiar per
capita, o BPC recebido por pessoa com deficiência do grupo familiar e, finalmente,
pagamento de 13ª parcela do BPC. Tais propostas dependem de aprovação no
Congresso Nacional.
Além disso, foi recomendado que fossem aumentados os valores dos
financiamentos e do orçamento destinados à seguridade social, a fim de possibilitar
o atendimento das políticas voltadas para o idoso; a adoção de medidas que lhes
assegurem educação, cultura, esporte e lazer, inclusive ensejando o seu ingresso
em instituições de ensino superior em Gerontologia; assegurar a sua participação
através dos Conselhos, no controle e fiscalização das políticas públicas voltadas
para esta categoria social.
Por outro lado, surgem os Conselhos de Idosos como resultados do avanço
das políticas públicas e das conquistas sociais através de inúmeras lutas para a
obtenção de espaços democráticos onde fosse possível exercer a participação
cidadã. Contudo, o processo de construção da cidadania brasileira nunca foi linear.
Ela foi sendo construída ao longo da história, sempre cheia de avanços e recuos, de
fluxos e refluxos, houve períodos em que ocorreram perdas, retrocessos, e até
mesmo a supressão de direitos básicos, como nos golpes de Estado, nos estados
de sítio e nos períodos da ditadura militar de 1964, em que os canais de
participação foram totalmente bloqueados.
Ao longo do processo investigativo, buscamos estudar as transformações em
curso que caracterizam os impasses para a consolidação das esferas públicas
democráticas na sociedade brasileira, e procuramos explicitar suas vinculações com
o processo de configuração das políticas de proteção social, no contexto das
transformações do Estado e da sociedade civil.
97
Particularmente no Brasil, desde os anos de 1980, os movimentos sociais
apresentavam-se como um novo formato de intervenção social, difundindo novos
discursos e práticas sociais, trazendo um novo processo de edificação democrática
no país com a Constituição de 1988, salientando a luta que se travou na
Constituinte em torno da definição de novos processos e regras políticas capazes
de redefinir as relações do Estado com a sociedade. Nesse sentido, a Constituição
Federal de 1988 introduziu os Conselhos gestores de políticas públicas, que
constituem uma das fundamentais inovações democráticas neste campo.
Com isso, a partir dos anos 1990, começaram a fundação no Brasil dos
Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais, responsáveis pela implementação,
deliberação e controle das desiguais políticas sociais. Estes Conselhos tornaram-se
a grande inovação do período, desempenhando o papel de instrumentos
intercessores na relação sociedade/Estado e estão inscritos na Constituição de
1988 e em outras leis do país. Tem-se conhecimento que essa Constituição seguiu
como princípio geral a cidadania e calculou instrumentos concretos para seu
exercício via democracia participativa.
A partir da carta constituinte, os Estados, os municípios, tiveram um ganho
efetivo de autonomia política. Ao mesmo tempo, a mudança de uma administração
pública fortemente centrada no governo federal para uma administração pública
descentralizada, trouxe novas atribuições para outras esferas governamentais, no
âmbito estadual e municipal. Surgiu então um novo padrão de relação
intergovernamental e um novo tipo de relação entre o Estado e os movimentos
sociais. Essa agenda de reforma pautada na descentralização do Estado no Brasil
se orientou pelo interesse em tornar mais extensos os direitos sociais e a cidadania
social. Nesse sentido, o processo de descentralização avançou em termos
democráticos, tendo como elo a perspectiva da participação e do controle social da
ação do governo.
Examinar a relação existente entre democracia participativa e representativa,
uma vez que na Constituição de 1988, os instrumentos propostos de participação
estão em plena convivência constitucional, com o modelo de democracia
representativa, permitiu avaliar que a participação da sociedade civil nestes novos
canais de poder consiste em um avanço político e social significativo.
98
Considera-se que, apesar dos percalços políticos, foi possível instituir a
participação cidadã nas esferas de decisão pública, ressaltando em particular no
Conselho Estadual do Idoso da Bahia, onde foi criado um espaço que permite o
envolvimento do cidadão comum nas questões de interesse geral, que pode permitir
uma maior participação do idoso e conseqüentemente uma atuação mais
organizada em sociedade.
O funcionamento regular dos Conselhos e a continuidade da participação de
representantes da sociedade civil organizada nessas instâncias somente poderão
ser permanentes se o poder instituído permitir que os representantes formulem e
fiscalizem, de fato, as políticas públicas. Constata-se que a sociedade civil vem
desempenhando
um
importante
papel
como
protagonista
na
luta
pela
democratização das relações entre o Estado e a Sociedade, mas entende-se que a
sua participação em espaços democráticos como conselhos deve se pautar, em
uma participação democrática.
A pesquisa teve como um dos seus principais propósitos verificar em que
medida o Estado interfere na atuação do CEI na formulação e fiscalização das
políticas públicas para os idosos, e na construção de suas ações em sintonia com a
Política Nacional do Idoso.
A partir da realização de entrevistas com 08 conselheiros representantes de
organizações governamentais e da sociedade civil, foi possível traçar seu perfil, que
mostrou, entre outros aspectos, o alto nível de escolaridade do grupo, o que
favorece uma compreensão clara sobre a dinâmica do controle social, embora este
seja exercido de forma pontual e pouco efetiva. Foi verificado que apesar do
elevado grau de escolaridade dos conselheiros, este dado não exclui a necessidade
de uma capacitação permanente para eles, pois os dados apontam que os
conselheiros do CEI não têm uma visão conjuntural, muito menos setorial, que lhes
permita identificar as demandas dos setores que representam, tampouco da
população em geral. Esse resultado, porém, leva a indagar se, dado o alto nível de
instrução desse grupo, eles seriam de fato, representativo da maioria dos idosos
baianos?
99
A pesquisa permitiu verificar que a ausência de eleições para decidir as
entidades que vão representar a sociedade civil no Conselho Estadual do Idoso
compromete o processo da democracia participativa, pois essas entidades deveriam
ser escolhidas através de eleições populares de fórum próprio e com a fiscalização
do Ministério Público, entretanto, elas foram definidas através de decreto
governamental pela Lei de Criação do Conselho em 1994 e, mesmo depois de
muitos anos, esta lei ainda permanece sem nenhuma mudança.
Verificamos que apesar de propostas de alteração da Lei do CEI já terem
sido apreciadas pela Casa Civil do governo do Estado, o Conselho não consegue
um resultado positivo, pois falta ao governo vontade política e ao Conselho uma
atuação mais contundente e mais articulada com os representantes do Poder
Legislativo e de frentes parlamentares que abracem a defesa dos idosos.
O trabalho demonstra ainda uma falta de articulação do CEI com as demais
secretarias do Estado que executam ações da política do idoso e uma dificuldade
de acesso às informações dos outros órgãos para o exercício do controle social. O
cenário revela ainda que não há por parte do poder instituído – a Secretaria
Estadual de Justiça e Direitos Humanos – nenhum movimento significativo, até
agora, para que mude este quadro. Da mesma forma, não identificamos quaisquer
iniciativas para a melhoria das condições logísticas e operacionais do Conselho,
pois falta espaço físico adequado, material, recursos humanos e todas as condições
de apoio necessárias para o cumprimento de suas competências.
As entrevistas revelaram que a maioria dos conselheiros demonstra
desconhecimento acerca do seu papel no Conselho, sobre que funções devem
desempenhar e, ainda, pouco conhecimento sobre as questões do envelhecimento,
assunto quase não discutido nas reuniões do Conselho.
É certo, pelo estudo realizado, de que o Conselho Estadual do Idoso não tem
autonomia perante o Estado devido às próprias condições estruturais de
funcionamento do Conselho, mesmo que o Estado não exerça uma interferência
direta no CEI, ele mantém a tutela do conselho através dos mecanismos do aparato
estatal, não oferecendo as condições estruturais necessárias para o seu
funcionamento, o que impede que as suas deliberações sejam cumpridas.
100
A questão se torna mais clara quando se verifica que os conselheiros não
acompanham o cumprimento das deliberações do CEI pelo Estado, o que identifica
ausência de compromisso político dos representantes, mediante deliberações e
resoluções do Conselho não publicizadas por insuficiência de mobilização e de
ações para efetivar as decisões tomadas. As deliberações precisam de visibilidade
pública, elas devem ser divulgadas com fidedignidade, não apenas para os
diretamente envolvidos, mas para todos os que serão implicados pelas decisões
assumidas, o que ainda não acontece no Conselho Estadual do Idoso.
Vale salientar que a ausência de recursos financeiros necessários ao
desenvolvimento de suas competências que, possam ser geridos pelo próprio
Conselho, além do fato de não possuir orçamento próprio, independente da
SEJCDH, dificulta o exercício da participação e do controle social e impede a
autonomia do CEI.
O estudo revela ainda que a capacidade deliberativa do CEI desenvolveu-se
muito pouco; verifica-se que a maioria de suas decisões estão relacionadas a
assuntos ligados à estrutura organizacional do Conselho, em detrimento das
políticas públicas com as quais estão relacionados e o controle da ação do Estado
decorrente das suas deliberações. Essas dificuldades decorrem da própria lógica de
estruturação das políticas públicas na sociedade capitalista e da natureza de
intervenção estatal nesse campo.
Percebe-se ainda que a falta de proximidade entre o CEI e o cidadão comum
interfere nas pautas e ações planejadas do Conselho, o que não promove a
ampliação do debate sobre o controle social e impede a criação de estratégias e
mecanismos de intervenção nos espaços públicos. A participação do CEI em fóruns,
plenárias, audiências públicas e outras formas de articulação ainda é muito tímida e
precisa ser reforçada para garantir o seu espaço político ativo e dinamizado.
A pesquisa demonstrou que o controle social ainda é visto de forma ambígua
pela maioria dos conselheiros entrevistados, revelando incerteza quanto ao seu real
significado. Segundo a maior parte dos conselheiros, o controle social nunca ou
poucas vezes funciona, desempenho atribuído à falta de vontade política das
autoridades governamentais. Nessa mesma linha, parte dos conselheiros entende o
101
controle social não como um exercício dos próprios cidadãos, por intermédio do
CEI, mas como uma prerrogativa das autoridades setoriais.
Constata-se ainda, que o entendimento sobre as políticas públicas pela
maioria dos conselheiros do CEI é vista de forma incipiente, o que reforça a
necessidade de uma capacitação continuada e que trabalhe as dimensões éticas,
políticas e técnicas requeridas nos espaços públicos de participação, priorizando
conteúdos que façam desenvolver nos conselheiros do CEI uma análise crítica
sobre os mecanismos de formulação e gestão da coisa pública, bem como sobre o
funcionamento dos diversos aparelhos e instâncias que compõem o Estado em
seus vários níveis de poder.
A pesquisa analisou a dinâmica do Conselho Estadual do Idoso, através de
documentos, atas, reuniões, observando a sua capacidade deliberativa de
influenciar as decisões políticas e o controle público da política pública à qual o
Conselho está relacionado (Política Nacional do Idoso), e controlar a ação do
Estado decorrente dessas deliberações; o poder deliberativo do Conselho está
relacionado com os resultados encontrados no próprio processo deliberativo, que já
foram descritos e analisados anteriormente. O estudo concluiu que falta autonomia
ao CEI, o controle social não consegue ser concretizado, pelo fato de prevalecerem
nas suas deliberações decisões que tratam de questões que têm menor relevância
para a produção ou o controle da política pública. O CEI não consegue influenciar o
controle público sobre a política para os idosos. A verdade é que as evidencias
acumuladas indicam que o CEI age de forma isolada, não busca parcerias para a
produção de acordos públicos e para o controle das ações do Estado que fica livre
para atuar pela lógica da sociedade capitalista fragilizando as políticas públicas.
Este trabalho procurou demonstrar que o Conselho Estadual do Idoso ainda é
um espaço em construção, tendo em vista os diversos limites apontados para um
controle social eficaz sobre a PNI.
Apesar de ser um espaço relevante e com potencial significativo para a
democratização, há dificuldades na própria condução do Conselho, que devem ser
superadas pela via da participação, da mobilização e do controle das políticas
públicas.
102
A posição do Conselho Estadual do Idoso na estrutura de poder do governo
estadual expressa as suas fragilidades e dificulta o seu reconhecimento enquanto
instância de deliberação de políticas públicas. Por outro lado, ao contrario de outras
categorias e grupos sociais vulneráveis, que vem encontrando na sua autoorganização os meios para pressionarem o poder público e formarem parte ativa da
sociedade civil, os idosos ainda não chegaram ainda a este ponto, tornando sua
situação e sua luta mais precárias.
103
REFERÊNCIAS
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Velhice e Envelhecimento, São Paulo, v.24, n.75, p. 35-54, mar. 2003.
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Paulo: AD HOMINEM,1996.
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Acesso em 03 jul. 10.
AVRITZER Leonardo (Org.). A Participação social no nordeste. Belo Horizonte:
UFMG, 2007.
______. Teoria democrática, esfera pública e participação local. Sociologias, Porto
Alegre, v.1, n. 2, p. 18-43, 2000.
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112
APÊNDICES
APÊNDICE A - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA CONSELHEIROS
I – Identificação
1. Sexo: masculino ( ) Feminino ( )
2. Idade:
3. Naturalidade:
4. Gráu de instrução:
1º grau compl. ( )
1º grau incompl. ( )
2º grau compl. ( )
2º grau incompl. ( )
Superior compl. ( )
Sup. Incompl. ( )
Pós Graduação ( )
5. Atividade Profissional:
II - Entrevista:
1-
Há quanto tempo você participa como membro do Conselho?
2-
Qual a instituição que você representa?
3-
Você freqüenta com assiduidade as reuniões mensais do Conselho?
4-
Você já participou de alguma capacitação para ser conselheiro?
5Qual o seu grau de conhecimento e domínio sobre as Políticas
Públicas para o Idoso?
6Você acompanha se as deliberações do Conselho estão sendo
cumpridas pelo Estado? De que forma é feito este acompanhamento?
113
7Você percebe alguma interferência do Estado nas reuniões do
Conselho?
8-
Em sua opinião, o Conselho tem autonomia nas suas deliberações?
9Você percebeu algum avanço nas políticas para o idoso no Estado da
Bahia depois que o Conselho foi instalado?
10-
Como você percebe o grau de efetividade do Conselho?
11- Em sua opinião, os representantes do Conselho estão preparados para
discutir e deliberar sobre as políticas públicas para o idoso?
114
APÊNDICE B - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA GESTORES
1 – Quais as ações que estão sendo efetivadas de acordo com a Política Nacional
do idoso pelo Conselho Estadual do Idoso?
2 – Existe uma articulação entre as preposições do conselho e os outros órgãos do
governo? Como elas se estabelecem?
3 – Como o Senhor avalia a situação atual das políticas públicas para os idosos?
4 – Você considera que o Conselho Estadual do Idoso vem conseguindo cumprir
com o seu papel de propositor e fiscalizador da política para o idoso?
5 – Qual o papel do Estado para que o controle social possa ser cumprido?
115
APÊNDICE C - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)
(Conf. Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde)
Você está sendo convidado a participar da pesquisa cujo tema é: PARTICIPAÇÃO E
CONTROLE SOCIAL: UM ESTUDO SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DO
IDOSO DA BAHIA
Essa pesquisa tem como objetivo geral Analisar a atuação do Conselho Estadual de
Idosos do Estado da Bahia em seus modos operativos (organização, participação e
representação social), se concretiza como espaço sócio-político na defesa de
direitos e garantias sociais dos idoso, sobretudo em relação à efetividade das suas
deliberações. Como objetivos específicos: Identificar as ações desenvolvidas no
Conselho, voltadas para a gestão e formulação de políticas públicas; Analisar se
existe uma compatibilidade entre a política social discutida no Conselho com a
política Estadual do idoso enquanto possibilidade de ação articulada e conjunta;
Refletir sobre a dinâmica de funcionamento do Conselho.
Sua participação no estudo será:
a) Gestor público: entrevista que permita justificar, no Projeto Político do
Conselho Estadual do Idoso da Bahia, a efetividade das
suas deliberações, enquanto instância de deliberação,
proposição e fiscalização das políticas públicas para os
idosos.
b) Conselheiros/representantes do CEI: entrevista que permita justificar
a
percepção
dos
conselhos
como
mecanismos
de
participação e legitimidade social e controle social e sua
capacidade deliberativa.
116
Em função da natureza do estudo os riscos se restringem ao manuseio
das informações concedidas, ou seja, quebra de sigilo e privacidade, utilização de
informações para fins outros que não a pesquisa. Mas consciente destes riscos,
como pesquisadora irei tomar todas as medidas necessárias para que somente eu, e
a professora orientadora da pesquisa, tenhamos acesso aos dados brutos do estudo
(documentos e conteúdos integrais das entrevistas e grupos focais) e me
comprometo a não fazer uso deste material para outro fim que não a pesquisa em
questão. Você é livre para recusar responder ou fornecer qualquer informação que
julgue confidencial.
Sua participação é voluntária e não lhe acarretará nenhum ônus
financeiro, você poderá solicitar outros esclarecimentos a respeito da pesquisa a
qualquer tempo, podendo desistir em qualquer fase da pesquisa se assim considerar
necessário.
Coloco-me a disposição para qualquer informação adicional, você poderá
se comunicar comigo através do email: [email protected] , ou através do
telefone: 99821061.
______________________________________
Pesquisadora Responsável – FERNANDA VIEIRA NASCIMENTO CRESS
2928
Consentimento pós-informação
Eu,
______________________________________
portador
do
RG
n____________, expedida pelo órgão _____________, me considero devidamente
informado (a) sobre o conteúdo deste termo e da pesquisa a ser desenvolvida, e
expresso meu consentimento para inclusão como participante da pesquisa. Fui
117
informado que meu número de registro na pesquisa é _________ e recebi a cópia
deste documento.
_________________________________________
Assinatura do Participante
118
APÊNDICE D - ATAS DAS REUNIÕES DO CONSELHO ANOS DE 2009 E DE 2010.
A primeira reunião do ano de 2009 – ocorreu no dia 14/01/2009, na sala dos
Conselhos na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no Centro Administrativo
em Salvador Bahia ás 09h00min horas, deliberando-se quanto aos seguintes
pontos: Abertura da sessão; Leitura e aprovação da síntese da X reunião ordinária
de 2008; discussão do planejamento estratégico do CEI para 2009; o que ocorrer.
Estiveram presentes 08 conselheiros: 05 representantes da sociedade civil e 03
representantes Governamentais. Foi justificada a ausência de dois conselheiros
Governamentais, fato este que se tornará uma rotina constante essas ausências
justificáveis pelos conselheiros, demonstrando uma clara falta de compromisso para
com o CEI.
Quadro 01 – Ata de Janeiro de 2009.
Foi realizada a 1ª reunião em 14/01/09 e na Ata foi abordado pelos conselheiros:
Proposições:
No item 03 – Discussão do Planejamento Estratégico do CEI para 2009,
 Fala 01 - A Sra. Fabiana assessora técnica da SUDH e convidada pela
SJCDH para ser a facilitadora do planejamento estratégico do CEI,
distribuiu uma planilha para que os conselheiros preenchessem com
sugestões para a elaboração deste planejamento.
 Fala 02 - O conselheiro Gilson relacionou alguns pontos a serem discutidos
para o planejamento estratégico, como o atendimento prioritário nos
transportes, bancos e supermercados.
 Fala 03 - A Sra. Belanísia se lembrou do planejamento estratégico já
elaborado em 2008 pelo conselho, sugerindo que este seja retomado,
observando o que não foi realizado, acrescentando as novas sugestões
para que continue o que já foi começado.
 Fala 04 – O conselheiro Loyola solicitou saber qual o orçamento
disponibilizado para o conselho do Idoso para 2009. Lembrou que o
conselho precisa aprovar a Lei de reformulação do conselho, para o início
da próxima gestão (2009 – 2011).
 Fala 05 - O conselheiro César ressaltou que o próximo planejamento
estratégico seja plurianual, dando uma seqüência, uma organização, não
deixando para ser discutido como ponto de pauta do início do ano.
119
Controle Social:

A Sra. Belanísia perguntou quanto ao encaminhamento da denúncia
relatada na Ata de dezembro de 2008 pela conselheira Helena sobre a
publicidade veiculada na televisão da loja de brinquedos Ri-Happy, e no
rádio da Ótica Pop, denegrindo a imagem do idoso, sugerindo que o CEI
publique nota de repúdio. A assistente do conselho Ana Cláudia, explicou
que contactou com a conselheira Helena que está de férias, e que esta,
após suas férias, encaminhará por e-mail para o conselho, detalhes da
denúncia da propaganda para as devidas providências.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro 02 – Ata de Fevereiro de 2009.
Estiveram presentes 07 conselheiros: 04 representantes da sociedade civil e 3
representantes Governamentais.
Foi realizada a segunda reunião em 11/02/2009, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
No item 03 – Apresentação e aprovação do Planejamento Estratégico do CEI
 Fala 01- O conselheiro Loyola fez a leitura do Planejamento Estratégico, que
após as devidas colocações foi aprovado por todos os conselheiros
presentes. Sugeriu como ponto de pauta para próxima reunião ordinária, a
reformulação da Lei do conselho.
 Fala 02 – A assistente do conselho, Ana Cláudia, apresentou o email
encaminhado para o Conselho do Município de Inhambupe, solicitando a
realização de uma capacitação para os Conselheiros Municipais para a
primeira semana de março.
 Fala 03 – O conselheiro Loyola sugeriu que se forme uma comissão com 02
ou 02 conselheiros para atuar nessa capacitação, formalizando assim uma
mensão ao Conselho colocando da satisfação em participar dessa
capacitação.
Controle Social:
 Reformulação da Lei, ficando o conselheiro representante da SEDES de
contactar com a conselheira representante da SJCDH para a conclusão da
minuta.
120
 Encaminhar uma resolução alertando o órgão de regulamentação publicitária
sobre a denúncia da Ótica Pop e Lojas Ri- Happy de propaganda que
deprecie a figura do idoso.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro 03 – Ata de Março de 2009.
Estiveram presentes na reunião 09 conselheiros: 04 representantes da sociedade
civil e 05 representantes governamentais.
Foi realizada a terceira reunião em 12/03/2009, e na Ata foi abordada pelos
conselheiros:
Proposições:
No item 04 – O que ocorrer
 Fala 01 – O conselheiro Gilson sugeriu que o conselho encaminhe um ofício
aos meios de comunicação, anexando o Estatuto do Idoso, solicitando que
estes divulguem o seu conteúdo.
 Fala 02 – A conselheira Márcia colocou que serão formadas cinco
comissões para a execução do Planejamento do CEI 2009, que foram
escolhidos cinco eixos: Todos os presentes concordaram. I – Comissão de
Fiscalização dos Transportes, Bancos, Saúde e Supermercados:
representantes da ASAPREV, SESAB, DPE, SJCDH, SSP, CNBB e
SECULT; II – Comissão de criação, Implementação e Fortalecimento dos
Conselhos Municipais: representantes da ASAPREV, MPE, SEDES, e
SJCDH; Comissão de Violencia contra a pessoa Idosa: representantes da
SJCDH, SESAB, SEC, SEDES, MPE, SECULT e ASAPREV; IV – Comissão
de Abrigamento: representantes da ASAPREV, SESAB, SEDES, MPE,
SECULT e CNBB; V – Comissão de Transporte: representantes da
ASAPREV, Ordem dos Evangélicos, SEDES, e SECULT.
 Fala 03 - A conselheira Márcia informou que a Conferência Nacional da
Pessoa Idosa acontecerá nos dias 17, 18,19 e 20 de março/2009, em
Brasília. Disse que a SJCDH estará levando duas pessoas para a
Conferência, Ana Cláudia como observadora e apoio para a delegação da
Bahia, e ela, como Delegada do Poder Público.
121
Controle Social:
 Na próxima reunião do conselho, as comissões formadas para o
desenvolvimento do planejamento das ações do CEI 2009, devem
apresentar o seu plano de trabalho.
 Elaborar e encaminhar aos meios de comunicação, uma resolução
recomendando cuidado na veiculação de propaganda depreciativa a
imagem da pessoa idosa, alertando sobre os dispositivos do Estatuto do
Idoso.
 Elaborar e encaminhar um ofício a TVE solicitando reunião para agendar
pauta na sua programação sobre os direitos da pessoa idosa.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro 04 – Ata de Abril de 2009
Foi realizada a quarta reunião em 08/04/2009, e na Ata foi abordada pelos
conselheiros:
Proposições:
- No item 01 - Abertura da sessão
 Fala 01 – A conselheira Adelma solicitou acrescentar na ata lida, a sugestão
colocada de que o conselho elabore uma Cartilha sobre o envelhecimento
para ser distribuída pela Secretaria de Educação nas Escolas.
 Fala 02 - O Sr. Loyola disse que o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
disponibilizou um CD com todas as informações para a implantação dos
Conselhos Municipais. Sugeriu que a UPB disponibilize esse material para
os municípios, sensibilizando os gestores municipais para que estes apóiem
a Criação dos Conselhos, integrando-os na rede, possibilitando assim uma
melhor qualidade de vida aos idosos.
 Fala 03 – A Sra. Belanísia ressaltou que a Bahia tem 417 municípios e hoje
constam em cadastro somente 27 municípios com o Conselho do Idoso
implantado.
 Fala 04 - O Sr. Gerson representante da SEFAZ ressaltou que ao solicitar
algum pedido a um determinado órgão, deve-se sempre mostrar a
122
contrapartida, pois qualquer Secretario, Prefeito, Dirigente vai ter um
interesse maior em analisar a proposta quando os possíveis são apontados.
Controle Social:
 O conselheiro César sugeriu encaminhar para a UPB um ofício
acompanhado do CD disponibilizado em 2008, no evento do Governador
com os Prefeitos, sobre como implantar um conselho nos municípios e as
informações necessárias para aquisição da aposentadoria do idoso junto ao
INSS.
 O conselheiro César sugeriu convidar a UPB, INSS CONDER, e o Conselho
municipal do idoso para participarem ativamente das reuniões do conselho.
Sugeriu que a SEFAZ faça um pente fino na LDO, LOA, e PPA, buscando
assim, tudo referente aos idosos, colocando-se á disposição para participar
deste trabalho. Propôs que cada secretaria participante do conselho,
apresente um projeto efetivo desenvolvido no âmbito dos idosos para que
se possa pleitear ainda esse ano para o PPA, apresentando assim um
diferencial para ser mostrado no VII Encontro dos Conselhos, tendo a
concordância de todos os presentes.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro 05 – Ata de Maio de 2009
Estiveram presentes na reunião 08 conselheiros: 04 representantes da sociedade
civil e 04 representantes Governamentais.
Foi realizada a quinta reunião em 13/05/2009, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
No item 01- Abertura da sessão, Leitura e aprovação da última reunião ordinária
 Fala 01 – O conselheiro César sugeriu a formação de três comissões, para
visitar as secretarias que tem interface com o CEI, para a elaboração de um
diagnóstico em relação a política nacional, estadual e municipal do idoso.
Esse grupo terá um prazo para fazer o diagnóstico juntamente com as
secretarias das propostas concretas subsidiando o PPA, LOA, LDO. Outra
comissão para agendar uma reunião com a UPB na elaboração de um
seminário sobre a criação dos conselhos municipais do idoso e outra
123
agendando uma reunião com a CONDER para discutir a questão das casa
e asilos para idosos. Ressaltou que esse trabalho dos conselheiros não
sejam somente desenvolvidos nas reuniões e sim, um trabalho permanente
do Conselho para a obtenção de resultados. As comissões ficaram assim
definidas: UPB – Dr. César, Loyola, Sr. Gilson e Belanísia; Visita ás
Secretarias: Dr. César, Loyola, Sr. Gilson e Sr. Gerson e Sr. Anildo; Visita a
CONDER: Loyola, Dr. César, Dra. Jardelina e Lúcia.
Item 03 - Denúncia de violência na mídia contra o idoso.
 Fala 01 - O conselheiro Gilson lembrou sobre a matéria apresentada num
programa de televisão sobre um idoso sendo violentado. Os conselheiros
sugeriram que essa matéria fosse encaminhada para Dra. Mônica do
Ministério Público para as devidas providências.
 Fala 02 – A Sra. Belanísia sugeriu formar uma comissão para a elaboração de
um evento para o dia 15 de Junho, que é o Dia Internacional da Violência Contra
o Idoso. A comissão ficou formada por Belanísia, Loyola, Sr. Gilson, Helena.
Controle Social:
 A conselheira representante da Secretaria de Educação do Estado
reforçou sobre a solicitação do ofício para convidar um representante
da Secretaria de Educação Municipal e o Sindicato das Escolas
Particulares para participar das reuniões do CEI.
 O Conselheiro representante do Ministério Público, sugeriu que o
conselho encaminhe um ofício à Presidente da CONDER solicitando
agendamento de uma reunião para discutir o projeto minha casa,
minha vida.
 Encaminhar a matéria apresentada no programa Na Mira, da TV
Aratu, sobre um idoso sendo violentado. Os conselheiros sugeriram
que essa matéria fosse encaminhada para Dra. Mônica do Ministério
Público para as devidas providências.
 Encaminhar ofício para UPB, PROCON, INSS, solicitando um
representante de cada órgão para participar da reunião do conselho.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro 06 – Ata de Junho de 2009
Estiveram presentes na reunião 06 conselheiros: 03 representantes da sociedade
civil e 03 representantes Governamentais.
124
Foi realizada a quinta reunião em 10/06/2009, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
Item 02 – Presença da Assistente Social da União das Prefeituras da Bahia, Sra.
Renata, para discussão sobre a implantação dos Conselhos Municipais.
 Fala 01 – A Sra. Renata, Assistente Social da UPB, disse que trabalha com
a política de assistência social, apoiando e assessorando so municípios.
Ressaltou que recebeu o CD que o CEI encaminhou para a UPB sobre a
implantação dos Conselhos para ser repassado para os municípios .
Sugeriu que seja encaminhado um ofício apresentando o Conselho
Estadual aos Prefeitos, destacando o trabalho que o CEI vem
desenvolvendo e a importância da criação dos Conselhos Municipais para
os municípios. Sugeriu também que seja encaminhado um ofício para os
municípios que já tem conselho instalado, solicitando o fortalecimento
desses. Disse que nesses ofícios também devem constar todas as
informações sobre o 7º Encontro dos Conselhos da Pessoa Idosa.
 Fala 02 – O conselheiro Loyola solicitou a Assistente Social da UPB, que
todos os eventos realizados na UPB que contem com a participação dos
dirigentes dos municípios, o CEI seja convidado, pois assim, o Conselho
pode fazer interlocução coma as prefeituras.
Item 03 – Formação de uma Comissão para a Organização do Prêmio Dr. José
Ramos de Queiroz/2009.
 Fala 01 – O conselheiro Loyiola informou que a entrega deste prêmio será
no dia 1º de outubro, “Dia Nacional do Idoso”, colocou que anualmente o
conselho escolhe a indicação de uma pessoa física e uma jurídica que
tenha se destacado na defesa da questão do idoso. A comissão para a
escolha dos indicados para o recebimento desse prêmio será composta
pela SJCDH, SEDES, ASAPREV, Ordem dos Ministros Evangélicos e SEC.
Item 04 – Informes sobre a reunião da Comissão Organizadora do VII Encontro
Nacional dos Conselhos da Pessoa Idosa.
O conselheiro Loyola apresentou a logomarca do VII Encontro
encaminhada pela agência de propaganda para a aprovação pelos
presentes. Informando que a programação já foi concluída.
Item 06 – O que ocorrer
 Fala 01 – O conselheiro Loyola disse que com a realização da Copa de
125
2014, pode-se tentar com as Universidades da 3ª Idade, juntamente com o
núcleo de educação, parcerias no sentido de abrir cursos de espanhol para
os idosos, contactando o Comitê da Copa para credenciar os idosos no
assessoramento dos participantes dos diversos países, valorizando assim,
o seu trabalho e a sua qualidade de vida.
Controle Social:
 O conselheiro Loyola lembrou que o Estatuto do Idoso dá subsídios para o
desenvolvimento da Política do Idoso, definindo responsabilidades e
penalidades para o descumprimento das leis aplicadas, alertando assim, as
penalidades para os Gestores Municipais.
 A Sra. Belanísia lembrou aos representantes da comissão formada para
visitar as Secretarias do agendamento das visitas aos Secretários,
alertando-os da Agenda Social que o Governador vai assinar, e que eles
terão que assinar o pacto do envelhecimento ativo e saudável, ressaltando
que em setembro tem que inserir no orçamento das Secretarias, os
recursos para a política do idoso, valendo para o município e para o Estado
da Bahia.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período.
Quadro 07 – Ata de Julho de 2009
Estiveram presentes na reunião 09 conselheiros: 05 representantes da sociedade
civil e 04 representantes Governamentais.
Foi realizada a sétima reunião em 08/07/2009, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
Item 02 – Escolha do conselheiro relator do Prêmio Dr. José Ramos de
Queiroz/2009
 Fala 01 – o conselheiro Loyola apresentou a alteração definitiva da
Resolução 04/09 do Prêmio Dr. Jose Ramos de Queiroz, tendo a aprovação
de todos.
 Fala 02 – O conselheiro Lino sugeriu o nome do conselheiro Loyola como o
conselheiro relator do Prêmio, tendo a concordância dos presentes.
126
Controle Social:
 No Item 04 – Apresentação das fotos e análise do evento do dia 15 de
Junho, Dia Internacional da Violência contra a pessoa Idosa, os
conselheiros deliberaram que o conselho encaminhe um ofício com o vídeo
transmitido pela Record no Programa de Bocão sobre a violência e maus
tratos a um idoso, para a Delegacia do Idoso tomar as devidas
providencias.
 Encaminhar um ofício do conselho para as prefeituras e Secretarias de
Ação Social demonstrando as sansões aplicadas pela não implantação e
funcionamento do Conselho dos Idosos nos Municípios.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro 08 – Ata de Agosto de 2009
Estiveram presentes na reunião 06 conselheiros: 05 representantes da sociedade
civil e 01 representante Governamental
Foi realizada a oitava reunião em 12/08/2009, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
Item 01 – Abertura da sessão
 Fala 01 – O conselheiro Loyola, reuniu-se na Secretaria do Planejamento
do Estado, com os conselheiros César e Tânia, a Ascom/SJCDH e com o
Superintendente de Orçamento, Dr. Cláudio que encaminhou o
levantamento elaborado sobre o Orçamento de 2009 nas secretarias
referente ao idoso, ressaltando que somente três Secretarias tem
orçamento para o fim específico: a SJCDH, a SEDES, e a SESAB. Informou
que deixou todo o material da Política do Plano Estadual e Nacional do
Envelhecimento e as reivindicações relacionadas ao idoso para serem
encaminhadas ao Secretario.
Item 03 – Definições sobre o Premio Dr. José Ramos de Queiroz
 Fala 01 – C conselheiro Loyola designou na última reunião do conselho,
compor uma comissão com representantes da SEDES, SJCDH, Ordem dos
Ministros Evangélicos, SEC e ASAPREV para tratar do Premio José Ramos
127
de Queiroz, sugerindo agendar uma reunião da comissão para o dia
19/09/09, ás 14:30, na SJCDH.
Controle Social:
Nesta reunião não houve qualquer deliberação do Conselho referente ao
controle social.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro 09 – Ata de Setembro de 2009
Estiveram presentes na reunião 09 conselheiros: 05 representantes da sociedade
civil e 04 representantes Governamentais.
Foi realizada a nona reunião em 16/09/2009, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
Item 03 – Definições sobre o Premio José Ramos de Queiroz
 Fala 01 – O conselheiro Loyola informou que a publicação da alteração do
Premio José Ramos de Queiroz 2009, foi publicada no Diário Oficial de 31
de julho, e o Edital foi publicado no Diário Oficial de 01 e 02 de agosto. A
entrega do prêmio será no dia 15 de outubro no Teatro Castro Alves e foi
solicitado que os conselheiros que encaminharam as indicações
apresentassem as defesas para o merecimento do Prêmio. Em seguida,
colocou-se em votação, sendo escolhido pela maioria dos conselheiros
presentes, Pessoa Física a DRA. Márcia Telma e Pessoa Jurídica a ONG
Nzinga.
Item 04 – Discussão sobre a recondução dos Conselheiros 2009/2011.
 Fala 01 – O conselheiro Loyola perguntou aos conselheiros se havia
interesse em serem reconduzidos, ao mesmo tempo que sugeriram
encaminharem ofício para as instituições, solicitando a confirmação das
indicações, pedindo a substituição do representante suplente da CNBB e do
titular e suplente da Sociedade Brasileira de Gerontologia, devido a
ausência nas reuniões.
Item 05 – Discussão da finalização da alteração da Lei do CEI.
 Fala 01 - O conselheiro Loyola informou sobre a reunião que participou com
128
os Vice-Presidentes dos Conselhos, a Superintendente e o representante
da Casa Civil sobre a alteração das leis dos Conselhos. Destacou alguns
pontos discutidos na reunião: dotação orçamentária dos Conselhos, seu
caráter, pois ainda há conselho consultivo e não deliberativo, escolha dos
representantes das entidades da Sociedade Civil, destacando que a lei
atual diz quem vai compor o Conselho, e a nova proposta sugere que essa
escolha seja democrática através de uma eleição. Disse que a
representante da Casa Civil levou essas propostas para apreciação pra que
posteriormente seja agendada uma nova reunião para a apresentação das
orientações do governo do estado em relação às leis dos Conselhos,
informou que o Conselheiro Vice-Presidente do CEI, Sr. Gilson não
participou da reunião, sendo representado pelo seu filho, Sr. Marcos.
Controle Social
 Encaminhar ofício para todas as Secretarias com interface no Estatuto e na
Lei Estadual do Idoso, solicitando que ao elaborarem o planejamento anual
não deixem de alocar recursos para a política do idoso.
 Ofício às instituições que fazem parte do conselho, solicitando a
confirmação das indicações e substituições dos representantes do CEI.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro 10 – Ata de Outubro de 2009
Estiveram presentes na reunião 10 conselheiros: 06 representantes da sociedade
civil e 04 representantes Governamentais.
Foi realizada a décima reunião em 14/10/2009, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
Item 02 – Análise da proposta de alteração da Lei 9013/2004, encaminhada pela
Casa Civil
 Fala 01 – O conselheiro Loyola informou que a Casa Civil solicitou aos
representantes Governamentais dos Conselhos das Secretarias a
apresentação da proposta de alteração da lei 9013 que institui a Política
Estadual do idoso. Ressaltou como positivo a presença dos representantes
das Secretarias: Cultura, SECTI, SEC, SESAB, SJCDH, Turismo. Colocou que
foi distribuída para os presentes uma proposta de alteração da lei, solicitando
que todos fizessem uma analise e encaminhassem as sugestões por e-mail,
129
até o dia 13 de outubro, para a formalização das propostas, enviando em
seguida para as Secretarias, mas por um atraso das Secretarias, não foi
possível apresentar essa minuta na reunião ordinária do Conselho, sugerindo
assim, agendar uma reunião extraordinária para o próximo dia 21 de outubro,
às 14:30, na SJCDH, tendo a concordância de todos. Informou que logo que
receba essa proposta da alteração da lei, a Assistente do Conselho
encaminhará por e-mail todos os conselheiros analisarem e apresentarem as
suas sugestões na reunião extraordinária. Informou que a intenção da Casa
Civil é de encaminhar essa proposta até o início do mês de novembro, para a
aprovação da Assembléia ainda nessa gestão.
Controle Social:
 A assistente do conselho encaminhará por email para os conselheiros, a
proposta de alteração da lei enviada pela Casa Civil, para análise na
reunião extraordinária do CEI.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro onze – Ata de Novembro de 2009
Estiveram presentes na reunião 06 conselheiros: 02 representantes governamentais
e 04 representantes da sociedade civil.
Foi realizada a décima primeira reunião em 11/11/2009, e na Ata foi abordado
pelos conselheiros:
Proposições:
Item 01 – Abertura da sessão
 Fala 01 – Nas linhas 37 a 38, o conselheiro Loyola disse que solicitará a
Assistente do Conselho que verifique o motivo que a margem da síntese da
reunião está sendo cortada na impressão.
Item 04 – O que ocorrer
 Fala 01 – Nas linhas 77 a 79, o conselheiro Gilson ponderou sobre a falta
de motivação do conselho, ressaltando a falta de respaldo do Governo.
Sugeriu que o conselho elabore uma mensagem de congratulação as
empresas de ônibus colocando na sua bandeira “Respeitem o Idoso”.
 Fala 02 – Nas linhas 81 a 87, o conselheiro Loyola informou que amanhã,
dia 12 de novembro, acontecerá uma reunião com o Centro de Estudos de
130
Direitos Humanos para tratar sobre a capacitação presencial de todos os
conselheiros dos conselhos da SJCDH. Disse que foi autorizada a
impressão de uma cartilha orientando a criação dos conselhos municipais,
acompanhada de um questionário com perguntas referentes aos municípios
sobre os conselhos, disponibilizando também no site da Secretaria.
Controle Social:
 Nas linhas 42 a 44, para a sugestão que o conselho noticie a trans salvador
para a reconstrução da estação da lapa, destacando a questão da
acessibilidade. Sugere que o conselho convoque os órgãos encarregados
pela reconstrução para uma avaliação do projeto adequando a
acessibilidade
 Nas linhas 81 a 87, destaca-se a cartilha de orientando para a criação dos
conselhos municipais, que será encaminhada para todos os municípios
 Nas linhas 91 a 92, o conselheiro Gilson ressaltou a necessidade da
efetivação da coordenação do idoso para uma melhor estruturação do
conselho.
 Nas linhas 94, o Sr. Narcisio questionou se o conselho tem orçamento próprio.
 Nas linhas 96 a 99, a Sra. Belanísia disse que o conselho está sendo mais
uma vez inoperante. Ressaltou que o conselho perdeu a oportunidade no
mês de setembro, na inclusão do orçamento no PPA. Questionou sobre a
elaboração da redação do boletim dos murais da SJCDH, ressaltando que
as matérias relacionadas aos idosos não estão sendo publicadas.
 Nas linhas 114 a 119, a Sra. Belanisia apresentou uma denuncia
formalizada na jornada organizada no encontro da Sesab. Questionou-se
sobre a caderneta de saúde a pessoa idosa que o conselho contribuiu em
2006 para a sua publicação, explicando que a função desta é de informar
aos profissionais de saúde quanto o envelhecimento ativo saudável. Este
material tem que ser distribuído para todos os idosos. O Ministério da
Saúde informou que encaminhou para os 417 municípios e os prefeitos
arquivaram, não fazendo a distribuição para os idosos.
 Nas linhas 121 a 124, o Conselheiro Cesar sugeriu que o Conselho
encaminhe um ofício para os profissionais de saúde das Secretarias para a
discussão deste caso, explicando o problema, solicitando a socialização
destas cartilhas. Sugeriu também agendar uma reunião extraordinária para
a discussão do Planejamento Estratégico de 2010, ficando a data prevista
para o dia 03 de dezembro, durante todo o dia, na chácara Santa Rosa.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
131
Quadro doze – Ata de Dezembro de 2009
Estiveram presentes na reunião 07conselheiros: 03 representantes governamentais
e 04 não governamentais.
Foi realizada a décima segunda reunião em 16/12/2009, e na Ata foi abordado
pelos conselheiros:
Proposições:
Item 01 – Abertura da sessão, leitura e aprovação da síntese da XI Reunião
Ordinária do CEI
Fala 01 - Na linha 46 a conselheira Tânia disse que o conselho tem de retomar a
questão das comissões.
Fala 02 - Nas linhas 53 a 55 o Sr. Marcos informou que o convênio do NUDH da
Casa do Aposentado já foi assinado pelo Secretário e publicado no Diário Oficial.
Disse que o NUDH começará a funcionar no dia 17 de dezembro, colocando que
os profissionais já assinaram o novo contrato de trabalho.
Fala 03 – Nas linhas 98 a 102, a conselheira Tânia informou que o processo
referente a Lei da Política Estadual do Idoso, ainda está em tramitação na Casa
Civil, faltando o pronunciamento das Secretarias SETRI, SEDUR, e SEAGRI.
Disse que o Secretário encaminhará um ofício aos secretários dos órgãos
pendentes para que estes se pronunciem, formando uma comissão para visitá-los,
fazendo parte desse grupo os conselheiros Gilson, Tânia e Ailda, sugerindo a data
do dia 07 de janeiro/2010, ás 9:00h para essa visita.
Controle Social:
Nas linhas 65 a 68 a conselheira Tânia disse que a capacitação dos conselheiros
prevista para o dia 09 de dezembro, não aconteceu devido a problemas
operacionais da Secretaria, ficando uma nova data a ser agendada. Informou que
o Planejamento Estratégico agendado para o dia 03 de dezembro também não
aconteceu, ficando para ser agendado para uma nova data.
Nas linhas 73 a 74, a Assistente do Conselho, Ana Claudia fez a leitura do
termo de posse do conselho e em seguida os conselheiros presentes
assinaram.
Nas linhas 76 a 77, a Sra. Belanísia questionou a ausência de alguns
Conselheiros na reunião para a assinatura do termo de posse.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
132
ANO DE 2010.
A primeira reunião deste ano do Conselho – ocorreu no dia 13/01/2010, na sala
dos Conselhos na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no Centro
Administrativo em Salvador Bahia ás 09h00min horas.
Quadro treze – Ata de Janeiro de 2010
Foi realizada a primeira reunião em 13/01/2010, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
 Nas linhas 69 a 72, a conselheira Tânia sugeriu que o Conselho agende
uma visita ao NUDH do Idoso, com os conselheiros do CEI e com os
conselheiros municipais, na Casa do Aposentado, para que todos
tomem conhecimento do trabalho desenvolvido e do funcionamento da
instituição, tendo a concordância de todos.
 Nas linhas 78 a 80, a conselheira Tânia sugeriu que o Conselho agende
uma reunião extraordinária para a discussão do Planejamento
Estratégico do CEI, tendo a concordância de todos e agendando a
reunião para o dia 03 de Fevereiro/2010, ás 09:00h, na sede do NIAPI.
Controle Social:
 Nas linhas 110 a 112, a conselheira Tânia apresentou o processo de
alteração da Lei que a Casa Civil encaminhou para aSJCDH dar
andamento. Informou que a SEAGRI e a SETRE já encaminharam as
respostas, faltando somente a manifestação da SEDUR.
 No Item 7 da pauta Nas linhas 125 A 128, sobre a proposta para
elaboração das normas de procedimentos do Conselho, os conselheiros
decidiram por fazer valer o Regimento do Conselho, ficando da
Assistente do Conselho distribuí-lo na próxima Reunião Ordinária do
CEI.
 Nas linhas 164 a 168, a Sra. Belanísia ressaltou que registrou uma
denúncia contra o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, que
com o novo modelo das carteiras de identidade digital, as filas para a
retirada das senhas estão enormes, não priorizando o idoso, solicitando
ao Conselho que tome providências junto ao Ministério Público.
 Nas linhas 170 a 172, o conselheiro César sugeriu que o conselho
encaminhe um ofício ao Ministério Público, solicitando que este tome as
133
devidas providências quanto ao descumprimento do Estatuto do Idoso,
tendo a concordância de todos.
 Nas linhas 191 a 193 da ata, encaminhar ofício do Conselho
convidando um representante da Transsalvador para participar da
próxima reunião do CEI, para apresentar o projeto de Revitalização da
Estação da Lapa, com a presença de um representante do Conselho
Municipal do Idoso.
 Nas linhas 195 a 196 da ata, formação de uma comissão para visitar a
Estação da Lapa: César Correa, Tânia, um arquiteto da SJCDH e Sr.
Gilson.
 Nas linhas 198 a 199 da ata, Reunião Extraordinária do CEI, dia 03 de
fevereiro na sede do NIAPI, das 9:00h às 17:00h para elaboração do
Planejamento Estratégico.
 Nas linhas 201 a 202, será agendada com a SEDUR uma reunião com
a Comissão deliberada na reunião ordinária do CEI (Dr. César,
Belanisia e Sr. Gilson), para tratar sobre o pronunciamento do órgão na
alteração da Lei 9.013.
 Na linha 204 da ata, distribuir na próxima reunião do Conselho o
Regimento do CEI.
 Nas linhas 206 a 207, será encaminhado um ofício do Conselho ao
Secretário da Justiça solicitando a criação de um sistema de 0800
referente ao idoso.
 Nas linhas 209 a 210 da ata, onde será encaminhado um ofício do CEI
para o Ministério Público solicitando providências na prioridade das
retiradas das novas carteiras de identidade dos idosos junto aos SACS.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro Quatorze – Ata de Fevereiro de 2010
Foi realizada a segunda reunião em 24/02/2010, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:

Nas linhas 64 a 66 da ata, a conselheira Tânia sugeriu encaminhar um
134
ofício convidando um representante de cada conselho da SJCDH para
discutir sobre a alteração da Lei de Criação dos Conselhos, data a ser
sugerida, sendo acatada pelos presentes.
Controle Social:

Nas linhas 46 a 50, a conselheira Tânia apresentou os informes da
última reunião colocando que os ofícios não foram encaminhados
devido a discussão colocada na reunião extraordinária do
Planejamento, da possibilidade destes serem assinados pelo VicePresidente do conselho quando o Presidente não estiver presente ás
reuniões com base no regimento do Conselho, ficando de se elaborar
os procedimentos do CEI.

Nas linhas 61 a 62, o Padre José Carlos ressaltou da lentidão para a
conclusão da alteração da Lei do Conselho, emperrada na Casa Civil.

Nas linhas 76 a 77, o conselheiro Leôncio disse referente a ação de
criação da Coordenação do Idoso, acha uma falta de interesse político
do Governo da Bahia para a sua criação.

Nas linhas 81 a 82 a conselheira Tânia disse que essa ação da
implantação da Coordenação do Idoso é de grande prioridade, mas
acha que esta só será concretizada se os movimentos sociais se
manifestarem pressionando o governo.

Nas linhas 122 a 127, a conselheira Tânia disse que para a elaboração
das normas de procedimentos do Conselho, é necessário que se faça
uma leitura minuciosa do Regimento e da Lei do Conselho, ficando
estes para serem discutidos em uma reunião posterior, ressaltando
somente a necessidade da aprovação imediata da deliberação
referente a ausência do Presidente ás reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho, o Vice-Presidente assinará os ofícios
deliberados nas reuniões com base no Regimento Interno do CEI,
tendo a concordância unânime de todos os presentes.

Nas linhas 144 a 146, a conselheira Ailda apresentou uma notícia
impressa no Jornal Correio da Bahia referente ao Abrigo de Tio
Paulinho, colocando que os abrigados que foram transferidos
emergencialmente dessa instituição para a Casa de Jesus Bom em
Salvador, estão sem assistência do Estado.

Nas linhas 164 a 165, será encaminhado um ofício convidando um
representante de cada Conselho da SJCDH para discutir sobre a
alteração da lei de criação dos conselhos, data a ser sugerida.

Nas linhas 167 a 168, a Assistente do Conselho encaminhará por email o questionário que será encaminhado para os Municípios para
apreciação de todos os conselheiros.

Nas linhas 170 a 171, será encaminhado um ofício ao Secretário de
135
Segurança Pública solicitando disponibilizar para a Delegacia do Idoso
um veículo equipado para esse órgão.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Terceira reunião deste ano do Conselho – ocorrida em 10/03/2010.
Quadro quinze – Ata de Março de 2010
Foi realizada a terceira reunião em 10/03/2010, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:

Nas linhas 53 a 54, a conselheira Tânia apresentou a minuta da
proposta do Seminário de capacitação dos conselheiros do CEI,
elaborada em conjunto com os conselheiros Leôncio, Graça e Magda
para aprovação do Conselho.

Nas linhas 56 a 60, a conselheira Graça disse que usará subsídios das
15 aulas que participou do curso de longa distância em 2006 pelo
Conselho Nacional do Idoso que engloba toda a temática sugerida. O
Seminário terá uma carga horária de 08 horas, ficando a execução
desses para o dia 26 de março, sendo aprovado pelos presentes.

Nas linhas 138 da ata, a Assistente do Conselho ficou de
encaminhar as informações referentes ao Seminário por email.
Controle Social:

Nas linhas 110 a 114, da ata, a Sra. Sandra ressaltou a sua indignação em
relação ao GT da rede de violência contra a mulher, informando que a
Casa Abrigo que é uma instituição da SEDES para acolhimento da mulher
vítima de violência familiar não abriga a mulher idosa, “isso é um
preconceito”, colocou que vai denunciar ao Ministério Público, e a
explicação dada pela diretora é de que essa determinação é da SEDES,
dizendo que o Conselho deve posicionar-se em relação a essa situação.

Nas linhas 140 a 142 da ata, será encaminhado um ofício solicitando
agendamento no Gabinete do Prefeito para a Comissão formada pelos
Conselheiros: Padre José Carlos, Sr. Gilson, Ailda e as Sras. Belanisia,
Marlene e Lúcia para tratar sobre a implantação do Projeto Plantar no
Município de Salvador.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
136
Quadro dezesseis – Ata de Abril de 2010
Foi realizada a quarta reunião em 14/04/2010, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
 Nas linhas 40 a 42, a conselheira Tânia informou que a reunião
com o Prefeito de Salvador não aconteceu, colocando que o
assunto a ser discutido nessa visita sobre a implantação do
Projeto Plantar na Bahia já está contemplado no Plano da
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da
Republica.
Controle Social:
 Nas linhas 51 a 54, o conselheiro César disse que o Conselho
precisa sair dessa inércia, não se pode pleitear sem atitude,
primeiramente o Conselho tem de desenvolver o seu
Planejamento, o seu Plano de Ação e tomar atitude. Colocou que
as comissões têm de atuar desenvolvendo o trabalho dos
conselheiros.
 Nas linhas 56 a 60, a conselheira Helena disse que pela
experiência vivenciada, essas comissões são formadas e não
prosseguem, assim, na sua opinião, o Conselho deve eleger
prioridades e focar nesse trabalho unindo todas as suas forças
para que se obtenha resultados. Apresentou a denúncia que
recebeu por email sobre os maus tratos que os idosos vêm
recebendo no Hospital Roberto Santos, ressaltando que
encaminhou-a para a ouvidoria do SUS.

Nas linhas 62 a 66, o conselheiro César sugeriu encaminhar um ofício
ao Secretário de Saúde do Estado, ressaltando a denúncia apresentada
referente ao Hospital Roberto Santos e um ofício ao Secretario de
Saúde solicitando que a SESAB, adote a prioridade estabelecida no
Art.3º da Lei 10741/03 do Estatuto do Idoso no âmbito da saúde, e um
diagnóstico de toda a rede, com o agendamento de uma reunião, tendo
a concordância de todos.

Levantamento de 2010 da freqüência dos Conselheiros às reuniões.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
137
Quadro dezessete – Ata de Junho de 2010
Foi realizada a sexta reunião em 09/06/2010, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Nas linhas 33 a 38, encontra-se a Justificativa da Não Construção da Ata
da V Reunião Ordinária do CEI, realizada no dia 09 de Maio de 2010, no
Ministério Público do Estado da Bahia, a transcrição da Ata não foi realizada
por problemas técnicos no aparelho de gravação do MP4, em que
normalmente são gravadas as reuniões do Conselho. Apesar disso, as
deliberações foram salvas.
Proposições:

Nas linhas 42 a 43, providenciar encaminhamento de ofícios e
providências para a organização comemorativa ao Dia de
Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa.
Controle Social:

Nas linhas 40 e 41, por votação, deliberou-se pela
participação dos conselheiros: Tânia Maltez, Leôncio
Rodrigues, Maria Ondina e Marcos Barrosos, no VIII Encontro
Nacional de Conselhos do Idoso.

Nas linhas 42 a 43, encaminhar ofícios e providências para a
organização comemorativa ao “Dia de enfrentamento á
violência contra a pessoa Idosa”
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro dezoito – Ata de Julho de 2010
Foi realizada a sétima reunião em 14/07/2010, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
 Nas linhas 77 a 78, o conselheiro Gilson, ressaltou a
necessidade de realizar uma reunião extraordinária para fazer a
escolha da entidade e da pessoa física para o recebimento do
Troféu José Ramos de Queiroz democraticamente.
 Nas linhas 82 a 85, após a sugestão do conselheiro Gilson em
realizar uma reunião extraordinária para tratar do Prêmio José
Ramos de Queiroz no dia 1º de Outubro, ficou decidido que a
138
reunião extraordinária será no dia 15 de julho de 2010, ás 15h,
na Casa do Aposentado, com a presença do Conselho Municipal
do Idoso, do Núcleo de Interatividade do VETERANO DA Polícia
Militar, da Delegacia de Proteção ao Idoso, da SEDES e da
SJCDH.
Controle Social:
Nas linhas 96 a 97, o conselheiro Gilson, ressaltou a necessidade de
fazer um relato referente ao movimento dos idosos em conjunto com o
Conselho Municipal do Idoso, ocorrido no dia 17 de junho de 2010, na
Praça da Piedade.
Nas linhas 99 a 102, o conselheiro Marcos falou que o evento teve uma
repercussão muito significativa com relação aos idosos na praça, e
depois coma belíssima caminhada pelas ruas da AV. Sete de
Setembro, logo após ocorreu a sessão na Câmara de Vereadores, no
qual os representantes do Conselho estavam presentes em massa
juntamente com outras comunidades.
 Nas linhas 139 a 140 da ata, será encaminhado ofícios de
agradecimentos aos colaboradores do evento realizado no dia 17 de
junho, em comemoração à campanha de Enfrentamento à Violência
contra á Pessoa Idosa.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Primeira reunião extraordinária deste ano do Conselho – ocorrida em
15/07/2010, na Casa dos Aposentados.
Pontos de Pauta da reunião:
Abertura da sessão; leitura da resolução nº 002 e nº 004 do CEI; discussão para
definir:
a) comissão
b) data/horário
c) local
d) programação para comemoração do Dia Internacional e Nacional Prêmio José
Ramos de Queiroz.
139
Quadro dezenove – Ata Extraordinária de Julho de 2010
Primeira Reunião Extraordinária ocorrida em 15/07/2010, na Casa do
Aposentado.
Proposições:
Nas linhas 53 a 56, após decisão foi formada a comissão organizadora para
entrega do Prêmio José Ramos de Queiroz, com os seguintes representantes:
SJCDH, SEDES, SECULT, ASAPREV,
Evangélicos, Conselho Municipal do Idoso.
NIVE,
Ordem
dos
Ministros
 Não houve qualquer menção referente ao controle social que esteja
registrado em ata.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro vinte – Ata de Agosto de 2010
Foi realizada a oitava reunião em 11/08/2010, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
Nas linhas 93 a 95, a conselheira Tânia solicitou que haja também a
participação de representantes do CEI nas reuniões do Conselho Municipal
do Idoso, sugerindo que seja repassada agenda das reuniões para socializar
entre os conselheiros.
Nas linhas 119 a 121, o conselheiro Gilson, lembrou que as campanhas
devem priorizar a informação de que o melhor lugar para o idoso é no seio
de sua família. Queixou-se que o Governo não tem dispensado muita
atenção para a saúde do idoso.
Controle Social:
Nas linhas 187 a 188, será expedido um Ofício ao Conselho Municipal
solicitando a presença da representação do CEI nas reuniões do Conselho
Municipal.
140
Nas linhas 191 a 193, só se sentarão à mesa das reuniões do CEI, os
conselheiros, e os convidados não poderão se sentar á mesa junto com os
conselheiros se sentarão a parte, e os convidados só devem se pronunciar
após todas as discussões, no item O QUE OCORRER. Além disso, o convite
deve ser feito a cada reunião, sendo que o convidado, só terá direito a voz,
ao assento, sem direito a voto.
Nas linhas 195 a 196, serão expedidos convites para os Secretários de
Saúde Municipal e Estadual e para os Conselhos Municipal e Estadual de
Saúde comparecer na próxima reunião.
Nas linhas 197 a 198, haverá uma reunião extraordinária para tratar da Lei
de criação do CEI no dia 08 de setembro, na sede da SJCDH
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro vinte e um – Ata de Setembro de 2010
Foi realizada a nona reunião em 23/09/2010, e na Ata foi abordado pelos
conselheiros:
Proposições:
Nas linhas 75 a 78, a conselheira Tânia apresentou um relatório técnico de todas
as atividades realizadas pelo CEI desde o fim do ano passado para basilar as
ações a serem implementadas. Juntamente com os outros conselheiros foi decidido
retomar os assuntos pendentes. Dentre as pendências, está o modelo de
cadastramento das entidades e divulgação do CEI.
Controle Social:

Nas linhas 83 a 84 da ata, a conselheira Tânia solicitou que a OAB ajude no
fortalecimento da rede. Informou ainda que foi feita uma licitação para
impressão do Estatuto do Idoso e cartazes.
Nas linhas 86 a 91, o conselheiro Marcos informou que sempre tem feito
visitas em bancos e supermercados para cobrar o cumprimento do Estatuto
do Idoso. Sugeriu que fosse anexado um cartaz do CEI informando e
solicitando da população atenção ao prescrito no Estatuto, disponibilizando
contatos de entidades em que se possa denunciar a violação desse direito.
Solicitou que seja feito um ofício a Federação dos Bancos e á Associação
dos Supermercados do Estado da Bahia para que indiquem os endereços de
todos os supermercados e agencias bancárias.
141

Nas linhas 126 a 127 da ata, será agendada uma visita com Dr. Joselito
Bispo, Delegado chefe da Polícia Civil para falar sobre a situação
precária da Delegacia do Idoso.

Nas linhas 128 a 129 da ata, encaminhar ofício a Casa Civil para dar
prosseguimento aos tramites do processo referente à alteração da
Política Estadual do Idoso e do Fundo.
 Nas linhas 130 e 131 da ata, será feita uma minuta de alteração da Lei
e do Regimento Interno pelos conselheiros: Marcos, César e Ariston.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
Quadro vinte e dois – Ata de Outubro de 2010
Foi realizada a décima reunião em 20/10/2010, e na Ata foi abordado
pelos conselheiros:
Proposições:

Proposta para oficializar com o Governo do Estado, que o Centro de
Convenções seja liberado para todos os eventos do CEI, para que este
não fique dependente de outras instituições, pois os eventos são sempre
realizados no SESC que é parceiro do CEI.
Controle Social:

Fazer ratificação para alteração na Lei do Conselho e do seu Regimento.
Foi aprovada por unanimidade.

Desabafo do conselheiro GILSON - “o Conselho não está fazendo nada,
é preciso deixar um poço de lado a realização de eventos e preocupar-se
mais com a fiscalização do cumprimento do Estatuto do Idoso”.
Fonte: compilação da autora a partir das anotações na reunião registradas em seu diário de campo.
142
Quadro vinte e três – Novembro – 2011
A décima primeira reunião do conselho que seria realizada no mês de
novembro foi suspensa em razão do falecimento do conselheiro representante
da sociedade civil pela Associação dos Aposentados da Previdência –
ASAPREV, o Sr. Gilson Costa no dia 11/11/10.
Quadro vinte e quatro – Ata de Dezembro de 2010
Foi realizada a décima segunda reunião em 07/12/2010, e na Ata foi abordado
pelos conselheiros:
Proposições:
Nas linhas 41 a 43 da ata, a conselheira Tânia apresentou o calendário das
reuniões do CEI 2011, porém, por conta dos feriados, foram feitas algumas
alterações de datas sugeridas pelo conselheiro Leôncio, com a provação de
todos os presentes.
Controle Social:
 Nas linhas 70 a 72 da ata, o conselheiro César solicitou que seja
encaminhado ofícios relatando a denúncia feita pelo conselheiro
Leôncio de violação de direitos da pessoa idosa, para a Secretaria de
Segurança Pública, Tribunal de Justiça, Ministério Público e para a
Superintendência Regional do Bradesco, informando cada caso para
cada órgão competente.
Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período
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