UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO EM POLÍTICAS SOCIAIS E CIDADANIA FERNANDA VIEIRA NASCIMENTO ENVELHECIMENTO E CIDADANIA: UMA ANÁLISE DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DA BAHIA Salvador 2011 FERNANDA VIEIRA NASCIMENTO ENVELHECIMENTO E CIDADANIA: UMA ANÁLISE DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO NA BAHIA Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Políticas Sociais e Cidadania da Universidade Católica do Salvador, como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre. Orientadora: Prof.ª Dr.ª Márcia Santana Tavares Salvador 2011 UCSAL. Sistema de Bibliotecas Setor de Cadastramento N244 Nascimento, Fernanda Vieira. Envelhecimento e cidadania: uma análise do Conselho Estadual do Idoso da Bahia. – Salvador, 2011. 142 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Católica do Salvador. Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação. Mestrado em Políticas Sociais e Cidadania. Orientação: Prof.ª Dr.ª Márcia Tavares. 1. Conselho - Idoso 2. Controle social 3. Participação 4. Políticas públicas 5. Conselho Estadual do Idoso da Bahia – Análise I. Título. CDU364.462-053.9(813.8) CDU364.46(813.8) Dissertação (mestrado) - Universidade Católica do Salvador. Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação. Mestrado em Políticas Sociais e Cidadania. Orientação: Prof. Dra. Denise Cristina Vitale Ramos Mendes. AGRADECIMENTOS A minha família, pelas dores e alegrias partilhadas juntas nos diversos momentos desta trajetória. A minha mãe pelo apoio, dedicação, por sua força interior e sagacidade de vida que sempre me guiaram pelo caminho da luz e da verdade da vida. A Luiz Carlos, meu marido, amigo, companheiro de todas as horas, parceria fundamental para que este trabalho fosse realizado. Ao meu filho João, amor maior, luz da minha vida, grande parceiro e colaborador com seus conhecimentos tecnológicos. A todos os professores do mestrado e em especial as professoras Kátia Siqueira de Freitas e Inaiá Carvalho pela facilidade e domínio na transmissão do conhecimento, pelas palavras de estímulo aos alunos em momentos determinantes no processo de aprendizagem. A minha orientadora a professora Márcia Tavares pela grande colaboração e parceria na construção deste trabalho, pelo seu conhecimento, pelos embates e consensos que foram decisivos para meu crescimento pessoal e profissional. Aos colegas do mestrado grandes parceiros e companheiros desta jornada de alegrias, tristezas, indefinições, conhecimentos, aprendizado de vida, e em especial as colegas Liane e Elisabete parceiras e amigas. A todos que direta ou indiretamente colaboraram na construção deste trabalho. Obrigada. Fernanda. NASCIMENTO, Fernanda Vieira. Aging and citizenship: an analysis of the State Council on Aging of Bahia - Salvador, 2011. 142 f. Dissertation (Master in Social Policy and Citizenship) - Catholic University of Salvador. RESUMO O presente trabalho busca analisar uma das formas de fiscalização das políticas que acontecem através dos Conselhos, que surgiram como resultado do avanço das políticas públicas e das conquistas sociais por meio uma visão social que possibilita o exercício da cidadania e o combate à discriminação. O fenômeno do envelhecimento populacional é um dos assuntos que vem sendo colocado nas principais discussões sociais do século XXI e das políticas públicas. A população mundial é hoje estimada em mais de seis bilhões de pessoas; destas, cerca de seiscentos milhões formam o contingente de idosos, conforme números fornecidos pela ONU (2010). O Brasil é um dos países com as mais altas taxas de envelhecimento da população com mais de 19 milhões de idosos, segundo o IBGE (2010). Compreendendo o envelhecimento como fenômeno social, a conseqüência natural é a existência de demandas sociais acumuladas a exigir que sejam priorizadas políticas sociais específicas para este segmento. Os Conselhos de Idosos são importantes espaços de participação e instrumentos de garantia de promoção, controle social e defesa dos direitos desta representativa parcela da população. A pesquisa foi realizada no Conselho Estadual de Idosos do Estado da Bahia – CEI, os dados foram coletados durante o segundo semestre de 2010, através de entrevistas semi-estruturadas com os conselheiros, representantes governamentais e da sociedade civil, leitura dos registros das Atas do Conselho e pela observação participante nas reuniões. Para tanto, do ponto de vista teórico serão discutidos e analisados alguns conceitos centrais como envelhecimento, participação e controle social, e por fim a análise dos dados empíricos da pesquisa no tocante ao processo político do Conselho e à efetividade das suas deliberações. Conclui-se que o controle social não consegue ser efetivo no Conselho Estadual do Idoso pelo fato de prevalecerem nas suas deliberações, decisões que não conseguem influenciar o controle público sobre a política para os idosos. Palavras-Chave: Conselho, Idosos, participação, Políticas Públicas, Controle Social. ABSTRACT The present study examined a form of supervision policies which are supported by the Councils that have arisen as a result of the advancement of public policies and social gains through a social vision that enables the exercise of citizenship and combating discrimination. The phenomenon of population aging is a subject that has been placed on major social issues of the twenty-first century and public policy. The world population is now estimated at over six billion people, of whom about six hundred million form the number of elderly people, figures provided by UN. Brazil is a country with the highest rates of population aging over 19 million seniors, according to IBGE. Understanding aging as a social phenomenon, the natural consequence is the existence of the accumulated social demands require that specific social policies are given priority for this segment. The Councils of Elders are important areas for participation and tools are guaranteed promotion, social control and defense of this representative portion of the population aged. Data were collected during the second half of 2010 through semi-structured interviews with government representatives and advisors from civil society, the records of the Minutes of the Council and by participant observation of meetings. For both, the theoretical point of view will be discussed and analyzed some key concepts such as aging, participation and social control, and finally the analysis of empirical data to complete the research on the political process and the effectiveness of the Council of its proceedings. Motivating for conducting a study a wide range of readings and reflections, seeking to conducting a study of the demographic changes and an increasingly aging population, the impact of aging on public policy this work is to analyze the process of operation by the State Council of Elders of State of Bahia, as well as whether the actions taken by this Council are focused on the management of public policies in protecting the rights and social protection for the elderly, especially in relation to the National Policy for the Elderly. It is concluded that social control can not be effective in the State Concil of the Elderly because of prevailing in its deliberations; decisions can not influence the public control over the policy for the elderly. Keywords: Council, Elderly, Participation, Public Policy, Social Control. LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 01 – Expectativa de Vida, em anos: ............................................................ 21 LISTA DE TABELA Tabela 1 – Número Absoluto de Idosos por Países com População Superior a 100 Milhões em 2002 .......................................................................... 22 LISTA DE QUADRO Quadro 1 – Decisões prevalentes no Conselho Estadual do Idoso .......................... 89 LISTA DE SIGLAS ABI Associação Baiana de Imprensa CEI Conselho Estadual do Idoso CF Constituição Federal CNI Conselho Nacional do Idoso CONDER Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia DOE Diário Oficial do Estado ILPI Instituições de Longa Permanência para Idosos INSS Instituto Nacional de Seguridade Social LOAS Lei Orgânica da Assistência Social LDO Lei de Diretriz Orçamentária LOA Lei Orçamentária Anual MP Ministério Público NIAPI Núcleo Interinstitucional de Apoio e Proteção ao Idoso NUDH Núcleo de Direitos Humanos OAB Ordem dos Advogados do Brasil OMS Organização Mundial de Saúde PNI Política Nacional do Idoso PPA Planejamento Pluri Anual EI Estatuto do Idoso SEFAZ Secretaria da Fazenda SJCDH Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia UFBA Universidade Federal da Bahia UPB União das Prefeituras da Bahia SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ................................................................................. 13 Capítulo 1 ENVELHECIMENTO E CIDADANIA .................................................... 19 1.1 O FENÔMENO DO ENVELHECIMENTO POPULACIONAL............................... 19 1.2 RECONSTRUINDO A VELHICE NO CONTEXTO CONTEMPORÂNEO............ 24 1.3 AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS ................................................. 31 Capítulo 2 PARTICIPAÇÃO SOCIAL, CONTROLE SOCIAL E OS CONSELHOS DE DIREITOS SOCIAIS................................................ 37 2.1 PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA .......................................................................... 38 2.2 PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NO BRASIL - LUTAS POPULARES POR POLÍTICAS PÚBLICAS....................................................................................... 41 2.3 A PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO MODELO DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA ................................................................................................. 44 2.4 CONSELHOS GESTORES E DE CONTROLE SOCIAL ..................................... 50 2.5 CRISE DA REPRESENTATIVIDADE .................................................................. 55 2.6 A EFETIVIDADE NO CONTROLE SOCIAL. ....................................................... 58 Capítulo 3 O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DA BAHIA ............................ 61 3.1 O CONJUNTO DE NORMAS DA PNI, EI e CEI .................................................. 66 3.2 O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO ....................... 67 3.3 O CONTROLE SOCIAL NO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DA BAHIA ... 70 3.3.1 A Representação ............................................................................................ 71 3.3.2 Proposições e Deliberações.......................................................................... 77 3.3.3 A relação do CEI com o Estado: Autonomia ou Dependência? ................. 82 3.3.4 Controle Social ............................................................................................... 88 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................. 95 REFERÊNCIAS ................................................................................. 103 APÊNDICES ...................................................................................... 112 APÊNDICE A - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA CONSELHEIROS .................. 112 APÊNDICE B - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA GESTORES .......................... 114 APÊNDICE C - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) ........................................................................................... 115 APÊNDICE D - ATAS DAS REUNIÕES DO CONSELHO ANOS DE 2009 E DE 2010. .............................................................................................. 118 13 1 INTRODUÇÃO O fenômeno do envelhecimento mundial, atualmente, é um tema que vêm ganhando bastante destaque nas discussões acerca da política pública, desde que os estudos populacionais constataram que a população não pára de envelhecer, No Brasil, é considerado como idoso toda pessoa a partir dos 60 anos de idade. O quantitativo de idosos no nosso país aumenta cada vez mais. Cresceu de 3 milhões em 1960 para 7 milhões em 1975 e para 17 milhões em 2006, um aumento de 600% em menos de 50 anos. As projeções mais conservadoras indicam que, em 2025, seremos o sexto país do mundo em número de idosos, com um contingente superior a 30 milhões de pessoas (Veras, 2007). A velhice, que antes era vista de forma individual e cuja preocupação central focava-se nas questões biológicas, hoje, com o envelhecimento populacional, materializa-se a partir de uma nova perspectiva na sociedade global que é o aumento da expectativa de vida, sendo colocada nos principais debates acerca das questões sociais do século XXI. Devemos considerar que um dos fatos mais marcantes para as sociedades atuais é o processo do envelhecimento populacional, que vem sendo observado em todos os continentes. O aumento no número de idosos, tanto proporcional quanto absoluto, está a impor mudanças profundas no modo de pensar e viver a velhice na sociedade, inclusive em relação às novas questões sociais que estão surgindo a partir do fenômeno do envelhecimento populacional. É importante entender que para tratar sobre a velhice, é necessário abordar o que é o envelhecimento, pois o envelhecer pressupõe alterações físicas, psicológicas e sociais no indivíduo. Tais alterações são naturais e gradativas. Cabe salientar que essas transformações são gerais, podendo se verificar em idade mais precoce ou mais avançada e em menor ou maior grau, de acordo com as características genéticas de cada indivíduo e, principalmente, com o modo de vida de cada um. (ZIMERMAN, 2000). 14 Assiste-se, de um lado, maior preocupação por parte dos governos em assumir políticas favoráveis à manutenção da autonomia e independência das pessoas idosas que têm buscado maior protagonismo social, principalmente naqueles países onde a democracia e o estado de direito são conquistas efetivas da sociedade. A população idosa brasileira teve importantes conquistas nas duas últimas décadas. O marco do processo de garantia dos direitos desse segmento populacional é a lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, instrumento legal que vem servindo como referência central para o movimento social na área, o documento serve como guia essencial para que as políticas públicas sejam cada vez mais adequadas ao processo de re-significação da velhice. Observando este processo do envelhecimento de forma acelerada buscamos respostas para o controle das políticas públicas destinadas ao segmento dos idosos através do Conselho Estadual do Idoso, instância criada para exercer a função de supervisão, acompanhamento, fiscalização e a avaliação da Política Nacional do Idoso. O fenômeno do envelhecimento populacional e suas repercussões nas políticas publicas passaram a ser discutidos na literatura e na atualidade por diversos autores, como Renato Veras com seus estudos sobre a demografia, evolução do envelhecimento; Guita Grin Debert que nos apresenta uma discussão atual sobre a velhice contemporânea, particularmente sobre o idoso como um novo ator político da sociedade, assim como Ecléa Bosi; Alda Motta, que reflete em seus trabalhos sobre a feminização da velhice brasileira e suas repercussões na família e na sociedade. A participação e o controle social também são temas que estão sendo discutidos na atualidade por diversos autores como Raquel Raichelis com suas análises abordando questões identificáveis em diferentes conselhos de gestões públicas; Maria da Glória Gohn e Evelina Dagnino, cujos estudos se voltam para a Participação e o Controle Social, o poder político e a cidadania, e seus cenários contraditórios, onde políticas, programas e projetos sociais levam muitas vezes a um engessamento destas associações da democracia participativa, impedindo sua autonomia e possível capacidade de mudança social e Leonardo 15 Avritzer que nos traz pesquisas sobre a participação social no Nordeste e seus resultados distributivos. Este trabalho está situado na área de Serviço Social, em interface com as áreas de Ciências Políticas, da Sociologia, do Direito e áreas afins. O estudo tem como objeto o Conselho Estadual dos Idosos do Estado da Bahia – CEI e pretende refletir sobre a forma de atuação do CEI na qualidade de conselho deliberativo e de controle social, na medida em que tal entidade serve de instância fiscalizadora da atividade estatal em prol da sociedade e de seus representantes, bem como analisar sua influência na formulação e operacionalização de políticas públicas voltadas para a população idosa. O Objetivo geral do estudo, portanto, é analisar a estrutura e dinâmica do Conselho Estadual do Idoso em seus modos operativos (organização, participação e deliberações), como espaço sócio-político na defesa dos direitos e garantias sociais dos idosos, sobretudo em relação à Política Nacional do Idoso. Temos por pressuposto que as deliberações e proposições do Conselho Estadual de Idosos do Estado da Bahia, não conseguem atender as diretrizes da Política Nacional do Idoso. Provocados por esta reflexão, apresentamos o seguinte problema: Qual o grau de autonomia dos conselheiros nas deliberações e proposições do Conselho? Em que medida o Estado interfere na atuação do Conselho? A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos acata as decisões oriundas do Conselho Estadual do Idoso suas proposições e deliberações resultando em políticas públicas para os idosos? Os objetivos específicos da pesquisa são: 1) Delinear o perfil de seus representantes/conselheiros; 2)Refletir sobre a dinâmica de funcionamento do Conselho; 3) Analisar se existe uma compatibilidade entre a política social discutida no conselho e os direitos e medidas de proteção regulamentadas na Política Estadual do Idoso, enquanto possibilidade de ação articulada e conjunta; 4) Refletir sobre a efetividade do conselho. O período analisado serão os anos de 2009 e 2010 e, para tanto, o estudo do tema exigiu uma pesquisa descritiva, de análise qualitativa, estruturada a partir de fontes primárias e secundárias. 16 Nas fontes primárias, destacaremos o levantamento e análise da pesquisa de campo, do discurso dos atores, dos instrumentos administrativos como planejamento, atas e pautas das reuniões, o regimento interno, além das entrevistas semi-estruturadas, que foram desenvolvidas com o público alvo como conselheiros, técnicos e gestores do Estado. Ressalta-se ainda, o processo de observação direta/participante realizado pela pesquisadora ao longo do período estudado no ano de 2010. Quanto às fontes secundárias, a pesquisa aprofundou-se na bibliografia relativa ao tema. Procuramos estudar sobre o fenômeno do envelhecimento, as políticas públicas para os idosos, a participação social no Brasil, os Conselhos Sociais e o controle social, por considerarmos que a revisão de literatura proporciona uma fundamentação teórica imprescindível para a análise e interpretação dos dados que serão coletados durante a pesquisa de campo. Para consecução deste estudo, a fim de compreender a efetividade do Conselho Estadual do Idoso da Bahia, optamos por uma pesquisa qualitativa e descritiva, estruturando-se a partir de fontes primárias e secundárias. Nas primeiras, destacam-se o levantamento e a análise do discurso dos atores dos instrumentos administrativos como planejamento, atas, pautas, além do regimento interno. Destaca-se ainda o processo de observação direta/participante realizado pela pesquisadora ao longo do período estudado. Quanto às fontes secundárias, a pesquisa debruçou-se sobre a bibliografia relativa ao tema. A pesquisa foi realizada através de um estudo exploratório descritivo, de natureza qualitativa, com enfoque sociológico, desenvolvido através do método descritivo analítico, cujos dados serão analisados à luz de outros trabalhos analíticos e teóricos sobre este assunto. O estudo exploratório descritivo busca uma visão mais acurada do processo do controle social e seus impactos para a população idosa. A adoção do enfoque sociológico foi por considerarmos, que o processo das representações sociais envolve diversos atores no âmbito dos Conselhos Sociais, especificamente no Conselho Estadual dos Idosos da Bahia. 17 A opção pela natureza qualitativa, que segundo Minayo “se aprofunda no mundo dos significados. Os investigadores examinam os dados de maneira indutiva e privilegiam o significado. Esse nível de realidade não é visível, precisa ser exposto e interpretado, em primeira instância, pelos próprios pesquisados” (MINAYO, 2006, p. 22). As pesquisas descritivas segundo Gil (2009) têm como objetivo primordial a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre variáveis. São inúmeros os estudos que podem ser classificados sob este título e uma de suas características mais significativas está na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados. Gil (2009) descreve que dentre as pesquisas descritivas, salientam-se aquelas que têm por objetivo estudar o nível de atendimento de órgãos públicos de uma comunidade, as condições de habitação de seus habitantes, o índice de criminalidade que ai se registra etc. São incluídas neste grupo as pesquisas que têm por objetivo levantar as opiniões, atitudes e crenças de uma população. As técnicas desta pesquisa serão: entrevistas, observação de reuniões e atividades promovidas pelo conselho, conjugadas com pesquisa de campo, além de uma abordagem qualitativa das informações obtidas mediante entrevistas semiestruturadas que serão realizadas tendo como público alvo Conselheiros, Técnicos, participantes e representantes do conselho, de uma forma geral. Na pesquisa documental investigaremos: Atos e Decretos do Conselho, Leis, regulamentações, as decisões registradas em Atas das reuniões e suas proposições e deliberações. Nas entrevistas semi-estruturadas a opinião dos conselheiros, assim como documentos e relatórios que registrem as atividades do Conselho. A pesquisa foi desenvolvida em três fases que aconteceram em muitos momentos distintos e ao mesmo tempo concomitantes, refletidos na pesquisa bibliográfica e no contato com os atores. Buscou-se uma metodologia que revelasse a complexidade das relações construídas e às vezes camufladas na estrutura do Conselho. 18 A primeira fase consistiu em uma revisão bibliográfica referente aos conceitos da problemática proposta, bem como aos fatores intervenientes referentes ao envelhecimento, a participação e ao controle social. A segunda fase implicou na realização da pesquisa secundária, utilizando dados provenientes do Conselho Estadual do Idoso da Bahia, e a terceira fase foi destinada para a análise dos dados coletados. A primeira fase destinou-se na pesquisa bibliográfica, para apresentação dos conceitos do envelhecimento. Na segunda fase abordam-se a Participação Social e os Conselhos como espaço de controle social. Na terceira fase foi o momento da participação das reuniões do Conselho Estadual do Idoso. Na qualidade de observadora, a pesquisadora compareceu a 07 reuniões, buscando analisar o procedimento participativo e a efetividade das deliberações, se elas estão articuladas com a política do idoso e com o envelhecimento populacional. Foram realizadas 08 entrevistas com os conselheiros representantes governamentais e da sociedade civil para identificar aspectos que interferem ou contribuem no processo do controle das políticas públicas para os idosos dentro do CEI. Este quantitativo das entrevistas está relacionado com a acessibilidade e concordância dos informantes entrevistados. Ainda de acordo com as premissas teóricas e metodológicas da presente dissertação, apresentaremos as respostas obtidas nas entrevistas realizadas junto aos conselheiros, a respeito da principal percepção dos mesmos em relação à entidade objeto da pesquisa. A análise de um Conselho específico, o CEI, embora com as particularidades que envolvam os condicionantes da política do idoso, traz à tona, questões que desafiam a forma assumida pelos vários conselhos no âmbito das demais políticas sociais. Tal análise não pode ser generalizada para todo o universo dos conselhos, mas procuramos situar o CEI no campo mais amplo das determinações conjunturais e estruturais, procurando captar sua especificidade no quadro da política setorial para o idoso. 19 Capítulo 1 ENVELHECIMENTO E CIDADANIA Neste capítulo vamos apresentar alguns pontos relacionados ao envelhecimento e cidadania, abordando aspectos relativos a esse fenômeno demográfico populacional que vem ocorrendo mundialmente, com destaque para o envelhecimento da população brasileira e a necessidade cada vez maior de um controle social sobre as políticas públicas, em virtude do significativo percentual de idosos no nosso país. 1.1 O FENÔMENO DO ENVELHECIMENTO POPULACIONAL O envelhecimento populacional tem-se tornado um fenômeno que atinge grande parte do mundo, tanto em países desenvolvidos, como nos países em desenvolvimento (OMS, 2004). Em nível mundial, já é significativo o número de pessoas idosas e seu aumento proporcional em relação ao resto da população. Esta é uma tendência crescente, já que os índices de natalidade continuam diminuindo e a expectativa de vida aumentando, fator primordial para o envelhecimento da população. É importante entender que para tratar sobre as questões sociais da velhice, é necessário abordar o que é o envelhecimento, pois o envelhecer pressupõe alterações físicas, psicológicas e sociais no indivíduo. Tais alterações são naturais e gradativas. Cabe salientar que essas transformações são gerais, podendo se verificar em idade mais precoce ou mais avançada e em menor ou maior grau, de acordo com as características genéticas de cada indivíduo e, principalmente, com o modo de vida de cada um. (ZIMERMAN, 2000). O fenômeno do envelhecimento está relacionado à evolução da medicina e descobertas das ciências que, de modo geral, melhoram a expectativa de vida da 20 população. Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, a expectativa de vida média da população mundial passará a ser de 73 anos em 2025 e, neste mesmo ano, o Brasil estará como 6º maior país em número de idosos no mundo. (ZIMERMAN, 2000). Este fenômeno quantitativo vem acompanhado por mudanças substanciais nos discursos e práticas dirigidas a este coletivo, mas constata-se que vivemos num país ainda carente de ações sociais destinadas às pessoas com mais idade, bem como não se vislumbra qualquer espécie de preservação de sua história. Assim, o idoso é tratado como um problema e não como parte da sociedade, ao contrário de outros países como o Japão e a França, nos quais existe a valorização da pessoa idosa. A cada ano que passa, mais de 650 mil idosos são incorporados á população brasileira. Já perdemos muito tempo acreditando que ainda somos um país jovem, sem dar o devido crédito ás informações demográficas que mostram e projetam o envelhecimento de nossa população. (VERAS, 2003, p. 14). Para a Organização Mundial de Saúde, são consideradas idosas as pessoas com mais de 65 anos. Esse referencial, entretanto, é válido para os habitantes dos países desenvolvidos. Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, a terceira idade começa aos 60 anos. O aumento do percentual de idosos em uma determinada população, como o que vem ocorrendo, é denominado envelhecimento demográfico. O envelhecimento demográfico traz várias conseqüências sociais, médicas e econômicas. Entre as conseqüências sociais, podemos observar a convivência de três ou quatro gerações, cada família possuindo um ou mais velhos, e a existência de mais mulheres, já que sua longevidade é maior. Outro fato importante é o maior número de pessoas idosas vivendo em instituições. (VERAS, 1994, p. 38). [...] as principais conseqüências médicas do aumento do número de velhos são o crescimento na demanda por serviços de saúde, mais gastos com medicação, maior ocupação de leitos hospitalares e por maior período de tempo, pois o velho normalmente demora mais para se recuperar, além do aumento na incidência de transtornos mentais e de doenças típicas da terceira idade que provocam demência. 21 A repercussão econômica do aumento da população de velhos dá-se, principalmente, pela grande quantidade de pessoas com menos condições de autosustento, pelo aumento das despesas com saúde e pela queda da renda devido à redução do número de indivíduos economicamente ativos. Diante destes aspectos apresentados sobre o fenômeno do envelhecimento, podemos constatar que ele é irreversível e evolutivo, pois a expectativa de vida é uma crescente no mundo inteiro, e segundo Veras (1994, P.38), “a causa do rápido aumento da expectativa de vida neste século foi uma substituição das causas de morte, na medida em que as nações se modernizam, tendem a aprimorar suas condições sociais, econômicas e de saúde”. Gráfico 1 – Expectativa de Vida, em anos: Mundo Países Mais Desenvolvidos Países Menos Desenvolvidos Brasil Fonte: ONU A Organização Mundial de Saúde – OMS (2004) considera o envelhecimento populacional como uma história de sucesso das políticas de saúde públicas e sociais e, portanto, a maior conquista e triunfo da humanidade no último século. O envelhecimento não é um problema, e sim, uma vitória. Problema será se as nações desenvolvidas ou em desenvolvimento não elaborarem e executarem políticas e programas para promoverem o envelhecimento digno e sustentável e que contemplem as necessidades do grupo etário das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 22 De acordo com Zimerman (2000), atualmente, 120 países têm uma esperança de vida média da população de mais de 60 anos e em 2025, segundo a OMS, em 26 países a esperança de vida deverá ser de 80 anos. Estão no topo da lista dos países com população de maior longevidade a China, a Índia, o Japão e os Estados Unidos. Segundo previsão da ONU, se o envelhecimento mundial continuar no ritmo acelerado em que vem se processando, por volta do ano 2050, pela primeira vez na história da espécie humana, o número de pessoas idosas será maior que o de crianças abaixo dos 14 anos. A população mundial deve saltar dos 6 bilhões para 10 bilhões em 2050. No mesmo período, o número de idosos deve triplicar, passando para dois bilhões, ou seja, quase 25% do planeta. BERZINS (2008). A Tabela abaixo demonstra o número absoluto de idosos em países com população superior a 100 milhões no ano de 2002 e apresenta a projeção para 2025: Tabela 1 – Número Absoluto de Idosos por Países com População Superior a 100 Milhões em 2002 País China Índia Estados Unidos Japão Rússia Indonésia Brasil Paquistão México Bangladesh Nigéria 2002 134,2 81,0 46,9 31,0 26,2 17,1 14,5 8,6 7,3 7,2 5,7 2025 287,5 168,5 86,1 43,5 32,7 35,0 33,4 18,3 17,6 17,7 11,4 Fonte: Nações Unidas (2002) Considerando todas as projeções sobre o envelhecimento populacional, a ONU dispõe de estudos na Divisão de População, relativos aos fatores que contribuem para o envelhecimento mundial e também se preocupa em estabelecer as estimativas e projeções sobre os impactos nos diversos grupos etários. Berzins, apresenta quatro considerações básicas sobre a transição demográfica contida nos estudos da ONU, com o objetivo de subsidiar os países 23 para debates e promoção de ações que contemplem as necessidades dos idosos, que são: O envelhecimento da população mundial ocorre sem precedentes na história; O envelhecimento populacional é um fenômeno geral e afeta a todos os homens, mulheres e crianças. A solidariedade e a intergeracionalidade devem ser a base das ações da sociedade civil e dos estados; O envelhecimento é importante e têm consequências em todos os setores da vida humana, tais como econômico, saúde, previdência, lazer, cultura; O envelhecimento populacional está se processando de forma gradual, contínua e irreversível e transcorrerá acentuadamente no século XXI. (BERZINS, 2008, p. 21). De acordo com Almeida (2008), com o conhecimento das implicações biológicas, psicológicas e sociais do envelhecimento, a sociedade pode melhorar as condições de saúde, lazer, cultura e educação das pessoas, além de favorecer o contato intergeracional, diminuir o preconceito com relação ao idoso, permitindo que os conhecimentos da tradição cultural sejam ressignificados pelas novas gerações. Promover uma nova mentalidade, um novo modo de compreender e agir em relação ao envelhecimento e, portanto, em relação a nós mesmos, pois somos seres em constante mudança e o envelhecimento é um elemento fundamental neste processo. A questão é que, paralelamente ao aumento do número de idosos na população, convivemos com os efeitos sociais da crise estrutural brasileira. A recessão econômica causa profundos impactos sociais na vida dos idosos, particularmente para aqueles que apresentam alguma dependência. As políticas de ajuste têm contribuído para agravar esses impactos acentuando as desigualdades. Mesmo com a conquista da renda pela assistência social para parte dos idosos pobres, garantida pela Constituição, o problema do idoso dependente não foi 24 resolvido, pois com o alto índice de desemprego, o seu rendimento passa a sustentar a família, e com isso a renda familiar mantém-se abaixo da linha da pobreza. A exigüidade dos ganhos é um problema particularmente sério para as mulheres idosas, com saúde deficiente e que vivem sós, o que também é mais grave nos extratos econômicos mais desassistidos. Uma vez que as mulheres predominam entre os muitos idosos e entre aqueles que têm pouca saúde, diz-se com freqüência que os problemas de pobreza na velhice tornaram-se, e continuarão sendo em grande parte, um problema de mulheres. 1.2 RECONSTRUINDO A VELHICE NO CONTEXTO CONTEMPORÂNEO Na velhice, devem-se distinguir dois processos fundamentais relacionados, que são o envelhecimento individual ou biológico e o demográfico. A estrutura social de cada sociedade condiciona os processos individuais do envelhecimento. Ao mesmo tempo, o envelhecimento da população exerce uma forte pressão para a transformação do status destas pessoas e das oportunidades de participação a elas oferecidas. Diante do fenômeno da transição demográfica, a velhice assume uma nova dimensão onde a ”velhice subjetiva”, que é caracterizada pela velhice de algumas pessoas, é obscurecida pela “velhice objetiva”, de um fenômeno estrutural que concerne a toda a sociedade. CABRERO (1997). As mudanças no perfil da população, que os países vêm sofrendo, colocam a velhice, tão esquecida e desvalorizada em períodos anteriores, em evidência e, no centro das discussões atuais. O envelhecimento mundial, inclusive, já provocou o surgimento de especialidades como a Geriatria e a Gerontologia. A preocupação com o envelhecimento tem gerado estudos sob os mais distintos aspectos e ramos científicos. A II Assembléia Mundial das Nações Unidas sobre o Envelhecimento ocorrida em Madrid (ONU, 2002) define as diretrizes que orientarão as políticas públicas relativas à população idosa para o século XXI. As propostas resultantes deste 25 evento se baseiam em uma nova idéia de velhice, construída em torno do conceito do envelhecimento produtivo, entendido como um envelhecimento ativo, participativo e incluído nas propostas de modernização das sociedades, é o envelhecimento que passa da exclusão e incapacidade para sua total inserção social. (FONTE, 2002). A estratégia internacional para enfrentar os desafios do aumento quantitativo das pessoas com mais de 60 anos de idade, centraliza-se em viabilizar a inclusão social deste grupo da população. Desta forma, o Plano de Ação Internacional prevê a capacitação destas pessoas para que atuem plena e eficazmente na vida econômica, política e social, inclusive, mediante o trabalho remunerado ou voluntário (ONU, 2002). O idoso não deve ser visto ou entendido exclusivamente com a noção de senilidade, de debilidade física e mental, mas de quem acumulou experiência, dela se valeu para minimizar os esforços da rotina, transmitiu-a aos mais jovens e lhes permitiu superar fases experimentais da vida e desenvolver seu trabalho superando etapas ou obstáculos que o ensinamento e a experiência de outros mais velhos lhe propiciaram. Na sociedade, o idoso é aquele que já experimentou momentos que tendem a se repetir e que pode, pela manifestação que dele emane, ultrapassar situações ou circunstâncias que se apresentem difíceis. Em uma época, em que o endeusamento da juventude e de suas características como o culto a beleza e ao vigor físico são metas perseguidas e desejadas, ser idoso pode significar decadência e exclusão. Contudo, o reconhecimento do aumento do contingente de idosos está a mudar quaisquer pensamentos ou atitudes que deixem de reconhecer a sua importância e a relevância do grupo, especialmente como consumidor. A mudança é evidente quando se observa a utilização pela mídia, de comerciais em que o personagem central, o protagonista de anúncios é um idoso ou idosa, e o produto a ser vendido tem um destinatário certo que é o próprio idoso. Não apenas pelo que ele representa, mas porque ele efetivamente faz parte de um grupo social com certo e garantido poder de consumo. 26 Para o comércio, a indústria e os serviços o idoso com renda fixa passou a ser uma fonte de negócios que propicia maior consumo pela família, ajuda na aquisição de bens duráveis, experimenta agora, as viagens que sempre sonharam ou aquela famosa excursão com a família, como afirmação da unidade, de coesão, do amor que nunca lhes faltou. A reabertura do mercado de trabalho para o idoso também têm sido outro aspecto bastante observado na sociedade atual, pois as empresas enxergam o idoso com outra visão, não mais como o improdutivo, mas como aquele que é valorizado pela sua experiência laborativa. Um dos motivos que levam o idoso à volta ou a continuação no trabalho é a questão financeira, visto que a aposentadoria rebaixa em muito a qualidade de vida dos idosos. Outra questão são as possibilidades tanto cognitivas como emocionais de continuar uma jornada de trabalho por mais alguns anos, pois quando o aposentado entra novamente no mercado de trabalho, ele tem a possibilidade de interagir e participar da vida social. Ele sai das condições de isolamento a que se submetia e tem a oportunidade de convívio com pessoas de outras idades. O aumento da auto-estima é outro aspecto importante, considerado pelo idoso no seu retorno ao mercado de trabalho. Ele se sente valorizado e ainda capaz, reforça os seus relacionamentos familiares e sociais e conseqüentemente os do trabalho. Esta reinserção do idoso ao mercado de trabalho poderá trazer no futuro novas interpretações sobre o papel da velhice. A velhice, concebida por Bruno (2008) como uma categoria construída socialmente, tem sido vista e tratada de maneira diferente, de acordo com períodos históricos e com a estrutura social, cultural, econômica e política de cada povo. Essas transformações, portanto, não permitem um conceito absoluto sobre a velhice e apontam para a possibilidade de haver sempre uma nova condição a ser construída, para se considerar essa etapa da vida do ser humano. A velhice, para determinadas culturas, representa a continuidade da história, pois o velho representa a memória, a continuidade dos valores almejados pelo grupo social. Nas sociedades indígenas, por exemplo, o papel do idoso é de extrema importância para a manutenção e transmissão dos conhecimentos da tribo, 27 assim como nas sociedades milenares da Ásia, como no Japão, existe uma relação de extremo respeito pela população idosa. (OLIVEIRA, 2010). Nas sociedades industrializadas e consumistas, a velhice é percebida de forma negativa, os valores, ensinamentos, tradições e manutenção do conhecimento não ganham destaque no cenário social. Como afirma Ecléa Bosi (1994, p. 203): “Na sociedade industrial a velhice é maléfica, porque nela todo sentimento de continuidade é destroçado”. Para Almeida (2008), a perda da função social da memória, exercida pela velhice, é um dos traços marcantes da sociedade produtiva e consumista. De acordo com o pensamento da autora citada, pode-se afirmar que a sociedade contemporânea oferece pouca oportunidade aos idosos de exercitar e ativar a lembrança, instrumento e conteúdo fundamental de seu diálogo com as demais gerações; indispensável também na formulação de seu pensamento. O que foi produzido no passado não tem interesse hoje e possivelmente será destruído amanhã. Segundo Silva (2009), a sabedoria possui o seu valor, mas muitos não sabem aproveitar essa capacidade e experiência vinda dos idosos. O ciclo permanente de produção e de consumo exige incessantemente a destruição e o desaparecimento do que foi produzido no passado e a criação permanente de novas formas de produção e consumo. Salienta-se que este processo de envelhecimento se inscreve na temporalidade do indivíduo, sendo composto de perdas e ganhos, não se tratando apenas de um ciclo de vida, mas sim, a construção de um processo contínuo. Contudo, a população assiste estas transformações e as autoridades não se preocupam com a defesa e o bem-estar daquelas pessoas com mais idade. Para Mercadante (2008), no modelo social de velho, as qualidades a ele atribuídas são estigmatizadas e contrapostas às atribuídas aos jovens. Assim, qualidades como atividade, produtividade, memória, beleza e força caracterizam o corpo dos indivíduos jovens, ao mesmo tempo em que sua ausência define, por oposição, o corpo dos idosos. 28 Tendo em vista esse modelo social ideológico, que atribui qualidades negativas aos velhos, degradação física e social, que ao fazer isso lhes nega um futuro, leva-nos a pensar: como é possível então para o idoso pensar novas formas de vida futura, formas alternativas para a velhice? Segundo Fonte (2002), a velhice, historicamente enfocada como um fenômeno relativo ao processo físico e restrito à esfera familiar ou privada, torna-se uma questão central nos debates sobre o planejamento das políticas públicas. O aumento quantitativo deste grupo transforma o envelhecimento numa questão social, tornando-se um dos principais desafios políticos para o século XXI. Paz (2000) argumenta que, apesar desse constante crescimento na população de idosos, estes vêm sofrendo um processo de exclusão social que é cunhado na moldura dominante, que os enxerga como improdutivos e decadentes, quando sabemos que não passam de mitos reforçados pela nossa sociedade. De acordo com Wanderley (1997), o fenômeno da exclusão é tão vasto que é quase impossível delimitá-lo. Fazendo um recorte “ocidental”, poder-se-ia dizer que “excluídos são todos aqueles rejeitados de nossos mercados materiais ou simbólicos, de nossos valores” (Xiberras apud Wanderley (1997, p. 76). Na verdade, existem valores e representações do mundo que acabam por excluir as pessoas. Os excluídos não são simplesmente rejeitados física, geográfica ou materialmente, não só afastados do mercado e de suas trocas, mas de todas as riquezas espirituais, seus valores não são reconhecidos, ou seja, há, também, uma exclusão cultural. Bosi (1994, p. 35-36) apresenta no seu trabalho uma verdadeira denúncia do modelo excludente da sociedade pós-moderna, globalizante, na qual os velhos são destituídos de seus papeis sociais e condenados a viver no esquecimento: A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra. Perdendo a força de trabalho ele já não é produtor nem reprodutor. [...]. O velho não participa da produção, não faz nada: deve ser tutelado como um menor. Quando as crianças absorvem tais ideias da classe dominante, agem como loucas porque delineiam assim o seu próprio futuro. Conforme Paz (2000), o idoso sofre um “apartheid social” frente ao mercado socioeconômico vigente. O autor reitera que esta situação obriga os idosos a 29 conviver com o sofrimento, com a violência e com a discriminação social. O maior responsável, segundo ele, é a forma como o Estado trabalha as políticas públicas, instituindo um Estado mínimo, desobrigando-se de suas responsabilidades em todas as esferas da sociedade. A fragilização do Estado é decorrente da política neoliberal. Pois, a intenção em se ter um Estado fraco é a nova ordem mundial, que com muita frequência é encarada como uma desordem mundial, situação esta favorável para esse sistema sustentar-se e reproduzir-se, como afirma Baumann (1999). Ao refletir sobre essa questão, Borges (2002, pag. 1037) argumenta que [...] o Estado brasileiro não garante o acesso de uma população amplamente desprivilegiada, a exemplo da maioria dos idosos, aos serviços públicos que poderiam dignificar o seu cotidiano. Na prática, salienta a autora, o que ocorre é que os que detêm renda mais alta suprem suas necessidades e resolvem seus problemas no âmbito do privado (por exemplo, através de organizações privadas de assistência médica), com o incentivo da perspectiva neoliberal, porque isso favorece o desenvolvimento do mercado. No entanto, é inegável que o Estado tem um papel importante na dinâmica social por produzir bens e serviços que abrangem o coletivo. Isso é fundamental para a concretização da democracia na sociedade. Essa desobrigação do Estado para com a velhice no Brasil vem ocorrendo há vários séculos. De acordo com Fonte (2002, pag.03), “a velhice num passado não muito distante era vista e tratada como uma preocupação de caráter filosófico, humanístico e filantrópico”. Até o início do século 20, a velhice foi tratada no Brasil como uma questão particular, de encargo da família ou de entidades filantrópicas e religiosas. A Constituição de 1934 foi precursora em adotar a especificidade da pessoa idosa, sob a forma de direitos trabalhistas e previdenciários para a pessoa que se tornasse improdutiva no trabalho industrial daquela época. Essa realidade é corroborada por Veras (2008) ao salientar que num país como o nosso, com um vasto contingente de pobres de todas as idades, com uma política de saúde caótica, com benefícios previdenciários ínfimos, com uma assistência social praticamente inerte e com um forte preconceito contra os idosos, não é difícil presumir as dificuldades que estes, principalmente os mais pobres, vivenciam. 30 No Brasil, a omissão do Estado em relação à velhice, durante muitos anos, resultou numa obrigatoriedade e responsabilidade das famílias para com os seus velhos que, num percentual bastante significativo, recebem apenas um salário mínimo para sobreviver. Esta renda dos idosos, apesar de ser pequena para muitas famílias, será fundamental para as suas sobrevivências, sobre este aspecto, Motta (2007, p.117) observa que: Com o aumento patente da longevidade da população como tendência atual e quase universal, a questão da família detém-se, inescapavelmente, na dimensão do envelhecimento, e nela, no papel dos mais velhos, que se projeta até o capítulo essencial das políticas públicas. Porque, enquanto o estado é mais e mais omisso quanto ao fomento e à preservação dos direitos sociais, delega atualmente às famílias a responsabilidade principal não apenas pelo bem-estar como pela própria sobrevivência dos seus membros, em uma sociedade com escassez crescente de possibilidade de emprego. Nesse quadro, parte significativa dos apoios e recursos de que dispõem as famílias e não apenas as classes populares vêm dos seus idosos. Além disso, Zimerman (2000) acrescenta que, ante o rápido desenvolvimento tecnológico dos anos recentes, o idoso tem vivenciado a diminuição do seu status social, especialmente de suas habilidades, conhecimentos e experiências, tornando suas contribuições sociais imediatas menos relevantes. A ideologia do saber atual é gerada pelo conhecimento técnico-científico dominado pelos jovens, o que aumenta o sentimento de exclusão dos idosos. Nesse contexto, poucos idosos (alguns artistas, políticos, profissionais liberais) conseguem ser melhores nessa idade do que quando jovens. Este contexto atual sobre a velhice necessita ser repensado pelo Estado e por toda a sociedade para que as devidas modificações e juízos de valor sobre este segmento populacional possam ser reformulados, juntamente com as políticas públicas, já que o envelhecimento populacional é um fenômeno irreversível e os velhos precisam estar inseridos na sociedade. É importante destacar que, atualmente, estamos vivendo um momento de redefinição das imagens dominantes sobre a pessoa idosa e dos principais enfoques e diretrizes que orientaram os estudos sobre o envelhecimento, que 31 deixam de se concentrar nas questões biológicas e se voltam para a inserção social, passando a identificar as pessoas idosas como um setor social de importância crescente. Para enfrentar este crescimento esperado da população de idosos será necessário que se invista em várias frentes. A questão social do idoso, face à sua dimensão, exige uma política ampla e articulada entre os vários órgãos de governo e organizações não governamentais. Temos muito a fazer, com vistas a diminuir a lacuna deixada pelo tempo sem ação. 1.3 AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS O termo política diz respeito a um conjunto de objetivos que informam determinado programa de ação governamental e condicionam sua execução. Política pública é a expressão atualmente utilizada nos meios oficiais e nas ciências sociais para substituir o que até a década de setenta era chamado planejamento estatal (BORGES, 2002). Nos Estados democráticos modernos, o conceito de política pública tem íntima ligação com o de cidadania, pensada como o conjunto das liberdades individuais expressas pelos direitos civis (NERI, 2005). A concretização da cidadania ocorre através do espaço político, como o direito a ter direitos. A construção de uma sociedade democrática, no Brasil, teve seu ímpeto a partir da década de 1980, em que os movimentos da sociedade civil, com novos atores em cena, entre eles professores universitários, associações, idosos politicamente organizados e alguns parlamentares comprometidos com questões sociais, reivindicavam a valorização e o respeito à pessoa idosa. Esse movimento influenciou a construção da Constituição Cidadã (1988), a primeira Constituição da República Federativa do Brasil a versar sobre a proteção jurídica ao idoso, a qual determina à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar os idosos (UVO; ZANATTA, 2005). 32 A partir da Constituição Federal de 1988, a velhice começou a ter alguns direitos sociais reconhecidos; em seguida, são sancionadas a Lei n° 8.842 de 1994 da Política Nacional do Idoso e, em 2003, o Estatuto do Idoso. Elas se constituem na base legal de uma Política do Idoso, que assegura os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Este conjunto é o principal arcabouço legal e instrumento primordial para o resguardo e a efetiva aplicação dos direitos fundamentais do idoso. Segundo Gomes (2002), os direitos dos idosos assegurados na Constituição de 1988 foram regulamentados através da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/93). Entre os benefícios mais importantes proporcionados por esta lei, constitui-se o Benefício de Prestação Continuada, regulamentado em seu artigo 20. Este Benefício consiste no repasse de um salário mínimo mensal, dirigido às pessoas idosas e às portadoras de deficiência que não tenham condições de sobrevivência, tendo como princípio central de elegibilidade a incapacidade para o trabalho, objetivando a universalização dos benefícios, a inclusão social. No Brasil, o surgimento de um sistema legislativo de proteção às pessoas idosas é recente, haja vista que a Política Nacional do Idoso (PNI) data de 1994. Antes da implantação da mesma, o que houve, em termos de assistência a essa faixa etária, consta em alguns artigos do Código Civil (1916), do Código Penal (1940), do Código Eleitoral (1965) e de inúmeros decretos, leis e portarias. Dentre esses documentos, merecem destaque: a Lei nº 6179 de 1974, que cria a Renda Mensal Vitalícia e, a Constituição de 1998, que contempla os idosos, sobretudo nos aspectos relacionados à aposentadoria proporcional por tempo de serviço, à aposentadoria por idade e à pensão por morte para viúvas (SILVA, 2009). Para Veras (1999), é importante salientar que, antes da década de 1970, o trabalho realizado com idosos no Brasil era de cunho caritativo, desenvolvido especialmente por ordens religiosas ou entidades leigas e/ou filantrópicas. Há que se destacar o trabalho desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (SESC), fundado em 1946, que desde então, tem oferecido um trabalho de atenção às pessoas idosas, prestando inegável contribuição à causa da velhice no país. 33 Sobre as políticas desenvolvidas para o idoso até 1970, pode-se notar o caráter paliativo, fragmentário dessas políticas, visto que as mesmas não abrangem uma noção ampla dos direitos sociais. Com o surgimento da Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, regulamentada em 03/06/96, os idosos têm seus direitos substancialmente ampliados, já que, desde a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, as prerrogativas de atenção a este segmento haviam sido garantidas de forma restrita. Com a Política Nacional do Idoso (PNI), ainda que apenas no âmbito legislativo, parece que a tendência arcaica e frágil de tratar as pessoas idosas tende a tomar outro rumo, já que a lei prevê a garantia de direitos sociais de forma ampla, defendendo a causa do idoso nos mais diversos parâmetros. Todavia, não há como deixar de mencionar que há um distanciamento enorme entre teoria e prática quando se trata da aplicação da lei. Além desse aspecto, os idosos não dispõem de mecanismos e/ou meios que garantam a exigibilidade e o cumprimento do que está definido em lei. Via de regra, a sociedade civil vê-se de mãos atadas diante da negligência, discriminação, desrespeito e injúrias para com a população idosa. (SILVA, 2009). Estimativas indicam que, em 2025, o Brasil terá mais que o dobro do número de idosos existente hoje: 32 milhões, Veras, (2003), um desafio que as políticas públicas para os idosos terão de enfrentar com maior realismo, reformulando e adequando as políticas já existentes como o Estatuto do Idoso, atualmente sua política mais representativa. O Estatuto do Idoso foi criado através da Lei N° 10.743 de 2003, estabelecendo várias normas e direitos de proteção à pessoa idosa. O Estatuto do Idoso, com seus 118 artigos, forma a espinha dorsal de um conjunto de normas legais, há muito necessitadas pelos brasileiros da chamada terceira idade. O Estatuto foi disposto em cinco grandes tópicos: Direitos Fundamentais, Medidas de Proteção ao Idoso em estado de Risco Pessoal ou Social, Política de Atendimento, Acesso à Justiça e Crimes. 34 A Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados deu um expressivo apoio à tramitação do Estatuto do Idoso e, em 2001, promoveu a Caravana de visita aos asilos de idosos1. Nesse mesmo ano, a Região Sudeste já realizava seu Fórum de Política Nacional do Idoso No primeiro semestre de 2003, realizou-se a primeira reunião do Conselho Nacional do Idoso, previsto na Política Nacional do Idoso, Lei 8.842 de 04 de Janeiro de 1994 (art. 6º), mas cuja implementação (art. 11 ao 18) fora objeto de veto na referida Lei. Em agosto de 2003, realizou-se o I Encontro Nacional de Conselhos de Idosos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) também foi fruto de forte mobilização social. Em abril de 2004, já existiam 19 Conselhos Estaduais do Idoso, (entre eles o da Bahia), o que mostra sua rápida implementação. (Câmara dos Deputados, 2010). A implantação e a organização dos conselhos estão articuladas a um processo de mobilização social, e quanto maior a mobilização das pessoas idosas maior número e mais intensidade de ações existirão nos conselhos. (FALEIROS, 2006). Segundo Bruno (2008), o Estatuto do Idoso, além de ratificar os direitos demarcados pela Política Nacional do Idoso, acrescenta novos dispositivos e cria mecanismos para coibir a discriminação contra os sujeitos idosos. Prevê pena para crimes de maus-tratos de idosos e concessão de vários benefícios. Consolida os direitos já assegurados na Constituição Federal, tentando, sobretudo, proteger o idoso em situação de risco social. Esta Lei está embasada na concepção da necessidade de aglutinação, em norma legal abrangente, das postulações sobre os idosos no país, exigindo um redirecionamento de prioridades das linhas de ação das políticas públicas. O distanciamento entre a legislação e a realidade dos idosos no Brasil ainda é enorme. Segundo os especialistas, para que esta situação se modifique, é preciso 1 A Caravana de Direitos Humanos do sistema asilar brasileiro, em outubro de 2001, visitou durante uma semana 28 instituições, Casas de internação de idosos em quatro Estados brasileiros (São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Paraná), com o objetivo de conhecer estas instituições e seus padrões de funcionamento, a fim de contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas que enfrentam no Brasil o desafio de assegurar o envelhecimento com dignidade a todos. 35 que ela continue sendo debatida e reivindicada em todos os espaços possíveis Revista Conciência, 2011 [online]2. O Estatuto do Idoso define em seu artigo 7º que os conselhos (nos três níveis de governo) zelarão pelo cumprimento dos direitos dos idosos. Segundo Faleiros, (2006), a expressão zelar, também existente no Estatuto da Criança e do Adolescente, significa no Dicionário Aurélio: “administrar diligentemente; tomar conta de (algo) com o máximo cuidado e interesse”, e também, “tomar conta de (alguém) com o maior cuidado e interesse; tratar com zelo ou desvelo”. Os Conselhos têm por função cuidar com diligencia, com medidas concretas, com o máximo de interesse, dos direitos da pessoa idosa. No artigo 53, o Estatuto do Idoso dá nova redação ao artigo 7º da Lei 8.842 (PNI), assinalando que “compete aos conselhos de que trata o artigo 6º desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas”. Assim a esses Conselhos cabe: A supervisão da política nacional do idoso manifesta tanto em críticas e correção de rumos como em a elaboração de propostas para sua formulação e execução; O acompanhamento da política nacional do idoso, ou seja a verificação de dados, orçamento, propostas, diretrizes; A fiscalização da política nacional do idoso: a verificação da execução e a abertura de processo junto a órgãos competentes para ajustar a execução e para punição dos responsáveis; A avaliação da política nacional do idoso: a contratação ou realização de estudos, pesquisas, consultorias, debates e elaborar parâmetros e efetividade, impacto, resultados e processos. As políticas e programas oficiais devem contemplar os direitos, as necessidades, as preferências e a capacidade dos idosos. Criar condições para fortalecer as políticas e programas para a promoção de uma sociedade inclusiva e coesa para todas as idades, reconhecer o direito à vida, à dignidade e à 2 Disponível em: http://www.comciencia.br/comciencia/. Acesso em: 21 de jan 2011. 36 longevidade devem ser constantes objetos de preocupação dos governantes. Do mesmo modo, os Conselhos devem ser um desses espaços de reivindicação e debates acerca da legislação para o idoso, a fim de garantir a sua completa inserção na sociedade, conforme discutiremos no próximo tópico. 37 Capítulo 2 PARTICIPAÇÃO SOCIAL, CONTROLE SOCIAL E OS CONSELHOS DE DIREITOS SOCIAIS O tema da Participação tem uma longa tradição de estudos e análises, particularmente na ciência política. Ele pode ser observado nas práticas cotidianas da sociedade civil, quer seja nos sindicatos, nos movimentos, quer em outras organizações sociais, assim como nos discursos e práticas das políticas estatais, com sentidos e significados completamente distintos. Muito se falou e se produziu a respeito do tema da participação nas últimas décadas, no Brasil e em outros países ocidentais; inúmeras foram as lutas para a conquista de espaços democráticos onde fosse possível exercer a participação de forma cidadã. Mas o entendimento do que seja participação continua sendo um enigma a decifrar. Segundo Gonh (2007), participação é uma das palavras mais utilizadas no vocabulário político, científico e popular da modernidade. Dependendo da época e da conjuntura histórica, ela aparece associada a outros termos como democracia, representação, organização, conscientização, cidadania, solidariedade, exclusão etc. Um dos paradigmas políticos da participação está sempre associado a processos de democratização em curso ou em lutas para a sua obtenção. Usualmente, considera-se a participação política como um processo relacionado ao número e à intensidade de indivíduos envolvidos nas tomadas de decisão. Para Gohn (2007), [...] na concepção liberal, dado os pressupostos básicos do liberalismo, que busca sempre a constituição de uma ordem social que assegure a liberdade individual, a participação objetiva e o fortalecimento da sociedade civil, não para que esta participe da vida do Estado, mas para evitar as ingerências do Estado, seu controle, tirania e interferência na vida dos indivíduos. A interpretação liberal objetiva sempre reformar a estrutura da democracia representativa e melhorar a qualidade da democracia nos marcos das relações capitalistas. Neste paradigma, as principais ações devem se dirigir para evitar os obstáculos burocráticos à participação, desestimular a intervenção governamental e ampliar os canais de informação aos cidadãos de forma que eles possam manifestar suas preferências 38 antes que decisões sejam tomadas. A participação liberal se baseia, portanto, em um princípio da democracia de que todos os membros da sociedade são iguais, e a participação seria o meio, o instrumento para a busca de satisfação dessas necessidades. 2.1 PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA Como sabemos, o conceito de Cidadania é bastante amplo e abrange várias dimensões. Uma das mais importantes diz respeito aquela que regula os direitos e deveres dos indivíduos (cidadania individual) e de grupos (cidadania coletiva) na sociedade. A cidadania individual remete aos direitos civis e políticos. A cidadania individual pressupõe um ente mediador que atue como arbitro na sociedade e reponha sempre que se fizer necessário, o lugar dos indivíduos no conjunto social. Esse ente é o Estado, o poder público. Portanto, na cidadania individual, o que se destaca é a dimensão civil da luta pelos direitos civis e políticos. Na cidadania coletiva temos dois marcos referenciais. Segundo Gohn (2007), o primeiro remete ás origens clássicas do cidadão da polis grega, pois diz respeito a uma dimensão cívica, em que os cidadãos exercitam virtudes cívicas e têm na comunidade em que vivem a sua referencia imediata. Há obrigações e deveres a cumprir. O segundo marco remete á contemporaneidade, ou aos tempos pósmodernos. Ela diz respeito á busca de leis e direitos para categorias sociais até então excluídas da sociedade como mulheres, idosos, negros etc. Assim, a cidadania coletiva privilegia a dimensão sócio-cultural, reivindica direitos sob a forma de concessão de bens e serviços, e não apenas a inscrição desses direitos em lei; reivindica espaços sociopolíticos sem que para isto tenha de se homogeneizar e perder sua identidade cultural. Para Gohn, (2007, pag. 56) 39 [...] cumpre relembrar ainda que as categorias da liberdade e da igualdade sempre foram centrais nas duas dimensões da cidadania, quer individual quer coletiva, isto porque a luta pela aquisição ou extensão de direitos: sociais, econômicos, políticos e culturais, sempre estiveram associados á lutas pela igualdade e pela liberdade. O processo de construção da cidadania nunca foi linear. Ao contrário, sempre foi cheio de avanços e recuos, de fluxos e refluxos. Houve períodos em que ocorreram perdas, retrocessos, e até mesmo a supressão de direitos básicos, como nos golpes de Estado, nos estados de sítio e nos períodos de ditadura militar. Estes casos ocorreram no século XX, entre 1930 e 1945, com o ex-presidente civil Getúlio Vargas; e entre 1964 e 1984, com o regime militar. Para Marshall a definição de cidadania é como “um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade”, no qual “todos são iguais com respeito aos direitos e obrigações” (Marshall, p. 76). A cidadania brasileira foi sendo construída ao longo da história e não é produto recente. A diferença básica é que hoje, no Brasil, podemos falar de uma cidadania ativa. Ainda que os vestígios da cultura patrimonialista tenham força no conjunto da população, os conflitos sociais contemporâneos têm encontrado novas formas de se expressar, diferentes dos tradicionais, baseadas na conciliação, negociação pessoal. Trata-se do surgimento da forma Conselho como órgão de mediação povo-poder. A participação comunitária também é um derivativo da concepção liberal. Ela concebe o fortalecimento da sociedade civil em termos de integração, dos órgãos representativos da sociedade aos órgãos deliberativos e administrativos do Estado. Por isso, a participação corporativa-comunitária se caracteriza como uma forma institucionalizada. Os grupos organizados devem participar no interior dos aparelhos de poder estatal, de forma que as esferas do poder público e do privado possam se fundir. Na abordagem marxista, o conceito de participação não é encontrado de forma isolada, mas sim articulado a duas outras categorias de análise: lutas e movimentos sociais. A análise dos movimentos sociais, sob o prisma do marxismo, refere-se a processos de lutas sociais voltadas para a transformação das condições 40 existentes na realidade social, de carências econômicas e/ou opressão sociopolítica e cultural. Não se trata do estudo das revoluções em si, também tratado por Marx e alguns marxistas, mas do processo de luta histórica das classes e camadas sociais em situação de subordinação. As revoluções são pontos desse processo, quando há ruptura da “ordem” dominante, quebra da hegemonia do poder das elites e confrontação das forças sociopolíticas em luta, ofensivas ou defensivas. (GOHN, 2007, p. 25). Para Dalari (1984) “entre as mais eficientes formas de participação política estão os trabalhos de conscientização e de organização”. Este autor distingue também a participação política formal e a real. A primeira limita-se aos aspectos secundários do processo político. A segunda, real, é aquela que influi nas decisões políticas fundamentais (DALARI, apud GOHN, 1984, p. 51 e 91). [...] Apesar do instituto da participação ser tão antigo quanto á própria democracia, ao longo dos séculos, diversas tradições políticas e diferentes conjunturas sociais e históricas terminaram moldando seus princípios basilares e formas de atuação, principalmente após o advento da modernidade e durante todo o século XX, em que a democracia assumiu um lugar central no campo político (AVRITZER e SANTOS, 2005), até porque nem todas as democracias apresentam o mesmo grau de politização em sua vida social. Segundo Milani (2007), desde o início dos anos 1990, no bojo dos processos de reforma da administrativa pública na América Latina e no Brasil, a participação dos cidadãos vem sendo construída como um dos princípios organizativos centrais, declarado e repetido em foros regionais e internacionais, dos processos de deliberação democrática, sobretudo no âmbito local. Fazer participar os cidadãos e as organizações da sociedade civil no processo de formulação de políticas públicas foi se transformando em modelo da gestão pública local contemporânea. Ainda de acordo com Milani (2007), no caso baiano, as experiências de gestão pública que procuram pôr em prática o “princípio participativo” são quantitativamente menos expressivas quando comparadas com as regiões Sul e Sudeste do país. 41 Para Ivo (2001), o quadro da participação cidadã baiana parece, ainda nos dias de hoje, marcado por uma cultura política regional assentada na reprodução de um Estado patrimonialista autoritário e em relações sociais mediadas por estruturas corporativistas e clientelistas, ou seja, um quadro muito pouco efetivo no enfrentamento das desigualdades sociais e na distribuição de bens públicos. Participar significa pensar a sociedade e o Estado, como também a relação das partes entre si e destas com o todo, dai surgindo toda a sorte de interesses, valores e recursos de poder, apresentando-se o problema de como responder aos interesses gerais em face dos interesses individuais e chegando-se a um consenso necessário para o sistema político. Entender os atores e formas de participação, em especial diante do contexto evolutivo democrático, portanto, é missão árdua que se impõe. 2.2 PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NO BRASIL - LUTAS POPULARES POR POLÍTICAS PÚBLICAS A imagem de que precisaria existir maior conhecimento dos cidadãos nas resoluções governamentais aparece na década de 1960, com os movimentos estudantis e comunitários que passaram a desempenhar forças políticas. A questão que se põe na contemporaneidade é como determinar os cidadãos para a inclusão político. Pateman (1992) argumenta que a participação mais larga na esfera política principia fundamentalmente com a participação em micro-esferas da vida social. “As pessoas com senso de força política apresentam mais possibilidade de participar da política do que aquelas que precisam desse sentimento”. De acordo com a autora, quanto mais os sujeitos se informam, mais habilitados se tornam para fazê-lo. Como nota Dagnino (2002), a eficaz sociopolítica dos anos 1990 divulgou um movimento de grande complexidade em função da confluência perversa entre os desígnios do Estado e os da Sociedade Civil. No campo do projeto participativo que vem sendo levantado desde os anos 1980, tratou-se de um procedimento que difundiu novos discursos e práticas sociais catalogados com a democratização do 42 Estado e com a partilha de esferas de decisão estatal entre os segmentos estabelecidos pela sociedade civil. A invenção de novos desenhos e contornos para á implementação das políticas públicas acenderam diferentes sujeitos sociais, comprometidos pela experimentação de mecanismos democratizadores da gestão das políticas sociais, como fóruns da sociedade civil em defesa das políticas públicas, plenárias populares, apresentações nos três planos de governo, orçamento participativo, audiências públicas, ouvidorias sociais e conselhos de direitos e gestores de políticas públicas que, nesses últimos dez anos, foram adquirindo valor peculiar como espaço público de exercício do controle social. Parte da literatura particularizada argumenta que o atraso da participação política habitual é representação da mudança global e estrutural dos moldes dos valores nas sociedades ocidentais, de modo que não importa uma intimidação à estabilidade política. De acordo com essa expectativa, nos sistemas que trazem o experimento a institucionalização de valores pós-materialistas, a mobilização e a ampliação da participação política abrangem pontos que distinguem a sociedade pós-industrial, como a assistência ao meio ambientes e direito feministas. No caso da América Latina, o que tem colocado em risco o equilíbrio do regime democrático é o crescente descontentamento da população com a atuação das instituições políticas diante dos elevados graus de desigualdade, pobreza e exclusão social. Segundo Inglehart (2002), uma das elucidações para a ausência de credibilidade dos cidadãos na política está catalogada com as firmes acusações de corrupção no governo e o desagrado com a qualidade dos serviços públicos e com o papel governamental. Pontualmente, no Brasil, desde os anos 1980, os movimentos e coordenações sociais apresentam-se como um novo formato de intervenção social. Têm a função de gerar a inclusão social, a cidadania e a mudança de práticas aprofundadas na sociedade que impedem a declaração e o reconhecimento dos direitos. As novas formas de conhecimento caracterizam-se por serem mais flexíveis e horizontais e por estabelecerem maior força e cristalinidade das ações governamentais. Para Santos (2002), na medida em que procuram observar os interesses sociais diferentes, colaboram para a criação de uma nova gramática social e política - capaz de transformar as relações de gênero, de raça e de etnia -, 43 proferida a uma nova institucionalidade que conjeture novas formas de participação e promoção da cidadania. De acordo com Teixeira (2002, p. 22), o processo de edificação democrática encara hoje em dia no Brasil um dilema cujas procedências estão na vivência de uma confluência perversa entre dois processos distintos, políticos distinto. De um lado, um método de alargamento da democracia, que se proclama na idéia de espaços públicos e na crescente participação da sociedade civil nos processos de discussão e de tomada de decisão catalogados com as questões e políticas públicas. O marco histórico desse procedimento é a Constituição de 1988 (BRASIL, 1988), que aplicou o princípio de participação da sociedade civil. As principais forças abrangidas nesse procedimento dividem um projeto democratizante e participativo, estabelecido desde os anos oitenta ao redor da extensão da cidadania e do aprofundamento da democracia. Esse projeto surgiu da luta contra o regime militar explorada por setores da sociedade civil, dentre os quais os movimentos sociais exerceram um papel fundamental. Raicheles (2008) analisa que diante da crise do Estado autoritário, da gravidade da questão social na década de 80 – a chamada década perdida em função do acréscimo da pobreza e da miséria - e da luta pela democratização do Estado e da sociedade, intensifica-se a altercação a respeito de as políticas públicas, notadamente as de corte social. Este movimento coloca em discussão não somente o padrão histórico que tem marcado a realização das políticas sociais em nosso país - seletivo, fragmentado, excludente e setorizado - porém também a necessidade de democratização dos processos decisórios responsáveis pela demarcação de prioridades e modos de gestão de políticas e programas sociais. Esta conjuntura beneficia a redefinição das relações dentre democratização e representação dos interesses populares nas decisões políticas. É importante observar ainda que os anos 80 sejam um período de aprofundamento das desigualdades sociais, é simultânea e contraditoriamente palco de progressos democráticos dos mais significativos na história política brasileira. Principalmente para o que nos interessa, cabe salientar a luta que se travou na Constituinte em torno da definição de novos processos e regras políticas capazes de redefinir as 44 relações do Estado com a sociedade, no sentido de criar uma nova institucionalidade democrática. Raicheles (2008) trabalha na sua análise de que os instrumentos de democracia direta como plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular foram instituídos como mecanismos de ampliação da participação popular nas decisões políticas. Nessa mesma perspectiva, a Constituição Federal de 1988 compôs os Conselhos gestores de políticas públicas, que constituem uma das fundamentais inovações democráticas neste campo. Ao longo dos anos 1990 começaram a se fundar no Brasil os Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais, responsáveis pela implementação, deliberação e controle das desiguais políticas sociais. Esses novos sujeitos coletivos, foram sonhados e conquistados pelo povo preparado no cenário democrático brasileiro como um dos instrumentos de afirmação do Estado de Direitos, concebido e explicitado na Constituição de 1988. Cada Conselho e o conjunto dos Conselhos contêm distinguidos na sua história os inúmeros movimentos de luta para alcançar a sua constituição legal e legítima, enquanto uma nova instância de definição política, formada pela representação da Sociedade Civil e do Governo. Essa história procedeu em progressos claros. A sociedade civil desenvolvendo no seu reconhecimento e desempenho como um agente propositor e não mais exclusivamente reivindicador de políticas; os governos democratizando seus processos de gestão das políticas, ampliando a discussão e respeitando a participação da sociedade civil na deliberação e no acompanhamento dos processos implicados às políticas. 2.3 A PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO MODELO DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA É certa a grande aquisição causada pela Carta Política de 1988 em relação aos princípios da Democracia Participativa e Participação Popular; no entanto, para que a democracia deixe de ser simplesmente política e verdadeiramente trabalhe 45 ela necessita de outra grandeza que a torne, além disso, uma democracia social. O melhor seria nem fazer esta separação, mas a verdade é que quando alguém nomeia seu representante não passa toda a responsabilidade para ele. Uma parte da responsabilidade permanece com a sociedade que traz desiguais formas de prosseguir participando de determinações, continuamente. Quando se fala em Controle Social e da Participação Popular fazem com que os princípios de um democratismo participativo e descentralizado tornem-se um acontecimento, segundo preconizado pela Carta Magna, na Constituição Federal, se encontra os conselhos de políticas públicas e setoriais, as apresentações e os fóruns como lugares extraordinários e exclusivos de participação para além do voto. Tais recintos necessitam ser tomados pela sociedade de forma geral para fins de efetividade dos direitos que se procura firmar. A procura por tal concretização dos direitos se produz quando o que fora compactuado entre as diferentes partes interessadas no processo exercem suas responsabilidades ; Este pacto é necessário, pois sua a garantia de fazer valer e exercer é prerrogativa para o exercício do controle sobre as ações. Assim pode-se ver a importância e precisão de um trabalho forte e articulado entre todas as instâncias da sociedade para que exista uma relação intergovernamental e sistêmica dos entes federados dentro de um ambiente democrático, um consenso de interesses, uma descentralização da gestão da política; mecanismos de inspeção da política, etc. Estamos presenciando no mundo de hoje, um processo contraditório entre a dominação hegemônica dos países centrais, em especial dos Estados Unidos, e uma tendência á afirmação da democracia como pluralidade de manifestações e de formas de vida e de um processo participativo e emancipatório, como mostram os fóruns sociais mundiais e as tradições democráticas eleitorais de inúmeros países. A democracia é em si mesma um processo contraditório, pois baseada no pressuposto da existência da expressão, da negociação e da convivência com os conflitos de interesses e da garantia da transparência pública, na presença de forças políticas dominantes da economia e da opinião pública. A política hegemônica busca consolidar seu controle e sua visão do mundo para legitimar 46 seus atos, por meio dos meios de informação, da manipulação de dados, da criação de uma opinião pública favorável e também das armas e da força. Os dominantes buscam o controle das consciências para manter o controle do poder dominante estruturado pelas formas jurídicas e normas sociais estabelecidas e estabilizadoras da ordem. Por outro lado, e ao mesmo tempo, presenciamos uma mobilização da sociedade para implementar o processo democrático em nível local, regional ou nacional, não só por meios de eleições, mas de uma participação efetiva nas propostas e/ou deliberações e na fiscalização das políticas públicas setoriais ou gerais. São cada vez mais comuns as implementações de conselhos consultivos ou deliberativos. A coordenação da sociedade presente baseia-se principalmente no princípio constitucional da liberdade dos cidadãos. Outros protótipos catalogados com a organização da sociedade encontram-se proferidos no Preâmbulo da Constituição brasileira que estabelece “um Estado Democrático, designado a garantir o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores soberanos de uma sociedade fraternal, pluralista e sem crendice, formada na harmonia social e envolvida, na ordem interna e internacional”. (HAGUETTE, 1994). Para Virga apud Baracho (1995), o Estado de Direito em contraposição a outros tipos de Estado, perfilha ao cidadão os direitos de liberdade ou direitos essenciais que formam salvaguarda contra a agressão do poder estatal. Esse novo papel do Estado aparece das mudanças passadas pela democracia liberal, que trocou o princípio da abstenção por um intervencionismo diversificado, com teor social, que tem como finalidade respeitar a democracia, diminuir as desigualdades e acastelar os fracos contra os potentes. A participação é um instrumento de controle do Estado pela sociedade, portanto, de controle social e político: possibilidade de os cidadãos definirem critérios e parâmetros para orientar a ação pública. Esse entendimento opõe-se ao que se verifica na perspectiva liberal, a chamada liberdade negativa, que visaria 47 impedir maior ação do Estado para garantir maior liberdade possível aos indivíduos. TEIXEIRA (2002). O Estado ao programar políticas públicas necessita reconhecer a vivência de conflitos de interesses numa associação plural de forma a gerar o alargamento e a solidificação de esferas públicas democráticas para que sejam ao mesmo tempo reverenciados os direitos à igualdade e à diferença (COMPARATO, 2003), onde as políticas públicas passam a trabalhar, portanto, como instrumento de aglutinação de interesses diversos em torno de desígnios comuns, podendo ser usadas pelo Estado como elemento de planejamento, racionalização e participação popular. Compõe-se, então, num vasto desafio pensar os espaços públicos, nos termos indicados por Dagnino (2004, p.110), ou seja, como instâncias que “propendem gerar o debate extenso no interior da sociedade civil a propósito de temas/interesses até então eliminados de uma agenda pública” e que podem se formar em espaços de ampliação e democratização da gestão estatal, na medida em que se observa a implantação de conselhos, fóruns, câmaras setoriais, orçamentos participativos, etc. Segundo DAGNINO (2004), estas experiências poderiam constituir espaços de construção de uma dimensão pública na sociedade brasileira, distinta da regulação estrita do Estado ou do mercado, que poderiam fortalecer a consolidação de uma cultura de direitos, por meio do exercício efetivo da democracia. Estes “encontros” dentre a sociedade civil e o governo podem cooperar para a democratização dos espaços públicos se funcionarem: “como esforços de controle social do Estado, tendo em vista à maior transparência e publicação das políticas públicas, assim como à participação essencial na sua formulação de setores da sociedade civil desprovidos de outras formas de acesso a espaços de decisão”. (DAGNINO, 2002). O uso de conselhos como instrumento de ampliação da participação social não é um acontecimento novo e está integrada a diferentes discursos. Nos chamados grupos políticos “de esquerda”, os conselhos são apresentados como ferramentas que permitem a transformação social, voltada para a democratização das relações de 48 poder. Como exemplo, podemos relembrar as comissões internas de fábricas, defendidas por Gramsci (1981), como a base da auto-organização operária. Logo os discursos políticos proferidos “liberais” proporcionam os conselhos como mecanismos de colaboração dentre os dessemelhantes setores da sociedade, já que incitariam o ativismo associativo, como um espaço societário de deliberação e decisão. A democracia estaria inteiramente relacionada à participação política e ao desenvolvimento de uma cultura cívica, ajustando a neutralização do privatismo e ampliação da visibilidade da esfera pública, beneficiando a transparência e a inteligibilidade. Deste modo, uma sociedade civil composta por associações que respeitem esses princípios funcionaria como um “amortecedor” para as pressões e cooptações de setores não organizados da sociedade, cujos resultados seriam a redução das dessemelhanças civis e da vulnerabilidade dos grupos sociais excluídos. (MIRANDA, 2000). Para Arendt (1999), o sistema de conselhos seria um efeito espontâneo de todas as revoluções e pós-guerras do mundo ocidental, fruto da própria experiência da ação política. Logo para Habermas (1997), os conselhos elucidariam a esfera pública como uma rede de comunicação de conteúdos, tomadas de posições e opiniões. Para tanto, seria imperativo o desenvolvimento de uma cultura cívica, que fosse representativa dos princípios de reciprocidade da sociedade e que estimulasse a construção de dispositivos de participação social. Ressalta-se que essas visões são restringidas, pois têm implícitas a ideia de que o indivíduo somente ligado à vida associativa seria capaz de tomar decisões e assumir responsabilidades. Para Dagnino (2002), do ponto de vista teórico, o discurso da participação popular no desenho de políticas públicas contém servido para questionar o padrão centralizador, autoritário e excludente que historicamente tem marcado as relações dentre as agências estatais e seus beneficiários, buscando articular a democratização do processo com a eficácia dos resultados. Deste modo, a sociedade poderia cumprir um papel mais real na fiscalização da qualidade dos serviços públicos e poderia imprimir uma lógica mais democrática na definição de prioridades de alocação de recursos. 49 De acordo com Santos (2005), a luta pelo controle democrático do Estado é hoje uma das mais decisivas na crítica aos modelos vigentes de regulação social. Ele denomina “novíssimo movimento social” o processo de reinvenção democrática do Estado, que deve estimular novas formas de cidadania, coletiva e não apenas individual; incentivar a autonomia e combater a dependência burocrática; personalizar e localizar as competições interpessoais e coletivas, ao oposto de sujeitá-las. Esta abordagem insinua em que o Estado precisa considerar legítimas não só as reivindicações que visam ao atendimento às necessidades básicas, mas também aquelas que tendem à transformação social emancipatória, que permita alterar as relações de poder desigual em relações de autoridade partilhada. Este enfoque demarca os Conselhos Comunitários como uma alteração de conselhos gestores de políticas públicas, peças efetivas no processo de democratização, universalização e descentralização das políticas sociais. Habitualmente, são ligados às políticas públicas estruturadas em sistemas nacionais. Para Santos (1999), embora nem sempre contenham caráter obrigatório, funcionam como fóruns públicos de conquista de demandas e negociação de interesses específicos dos vários grupos e como forma de ampliar a participação dos segmentos com menos acesso ao aparelho de Estado. Os conselhos gestores de políticas públicas precisam funcionar como espaços públicos com composição plural e paritária, cujos instrumentos excepcionais de resolução de conflitos são o diálogo e a publicidade, que os diferencia de instâncias políticas onde prevalecem às trocas de favores e a agregação pelo poder público. Em muitos casos, os conselhos gestores funcionam como instâncias deliberativas com competência legal para formular políticas e fiscalizar a sua implementação. No Brasil, quando um conselho tem funções deliberativas com respeito às políticas públicas, suas decisões devem ter forma de resolução e devem ser publicadas em diário oficial para ter validade. (DAGNINO, 2002). 50 2.4 CONSELHOS GESTORES E DE CONTROLE SOCIAL A figura conselho empregada na gestão pública, ou em coletivos organizados da sociedade civil, não é nova na história. Alguns pesquisadores garantem que os conselhos são uma lembrança tão velha como a própria democracia participativa e datam suas procedências desde os clãs visigodos. Em Portugal, entre os séculos XII e XV, foram mencionados "concelhos" municipais (escrita da época), como um formato de uma política-administrativa de Portugal, em relação às suas colônias. As Câmaras Municipais e as Prefeituras do Brasil colônia foram constituídas segundo esse sistema de gestão Contemporaneamente, na realidade de Portugal, a forma habitual dos conselhos deu lugar aos conselhos urbanos naturais das comissões de moradores. Eles se principiaram a partir das Assembléias e das Juntas de Freguesias e foram essenciais durante o tempo da "Revolução dos Cravos" naquele país.(ESTEVÃO, 1993). Os conselhos como figuras de gestão da coisa pública foram protegidos por Arendt (1999), ao ponderar as revoluções francesa e americana assim como ao determinar os espaços da ação coletiva entre o público e o privado. O autor afirma que, os conselhos são a única forma possível de um governo horizontal; um governo que traga como categoria de existência a participação e a cidadania. Em Crises da república Arendt (1999), garantiu que os conselhos poderiam ser, não somente uma forma de governo, mas, além disso, uma forma de Estado. O debate sobre os conselhos como instrumento de exercício da democracia é um ponto da agenda de propostas para a gestão pública, tanto entre os setores liberais como entre os da esquerda. A diferença é que eles são discorridos como instrumentos ou mecanismos de colaboração, pelos liberais, e como vias ou probabilidades de transformações sociais no sentido de democratização das relações de poder, pela esquerda. Demo (1998) apontou naquela época que a participação envolve mais que a demanda, ela abrange a concepção de canais; disso procedeu toda uma discussão de como seriam e quais seriam esses canais. Já se principiava a apresentar uma discussão a respeito de se há canais, quais canais, com que qualidade, como participar. O debate significava que se estava passando de uma etapa da 51 participação como simples coação pela demanda de um bem, para outra etapa, em que tem numa certa qualificação da participação. Nos anos 1990 a grande inovação foram os conselhos gestores, de modo interinstitucional. Eles trazem o papel de serem instrumentos intercessores na relação sociedade/Estado e estão inscritos na Constituição de 1988 e em outras leis do país. Tem-se conhecimento que essa Constituição seguiu como princípio geral a cidadania e calculou instrumentos concretos para seu exercício via democracia participativa. Leis orgânicas particulares passaram a regulamentar o direito constitucional à participação por meio de conselhos deliberativos, de composição paritária entre representantes do poder Executivo e de instituições da sociedade civil. Segundo Santos (2005), desde então, um número crescente de composições organizadas passou a ser cobrança constitucional em vários planos das administrações (federal estadual e municipal). Muitas já foram instituídas, a exemplo dos conselhos circunscritos às ações e aos serviços públicos (saúde, educação e cultura) e aos interesses gerais da comunidade (meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio histórico-cultural), assim como a interesses de grupos e camadas sociais específicas, como crianças e adolescentes, idosos, mulheres, etc. Nos municípios, os conselhos temáticos têm sido vistos como [...] um dos fundamentais efeitos das recentes reformas municipais, que contêm procurado tentar um regime de ação política de tipo novo, com uma maior interação entre o governo e a sociedade, (GOHN, 2007, p.88). Em relação ao conceito de poder local, desde logo, é bom apontar que ele é mais abarcante que o de governo local. No Brasil, diversos estudos enfatizaram como ele adentra no interior do governo local e como intervém nas políticas públicas locais. Nos anos 1990, o local passa a ser visto como dinamizador das transformações sociais. Como isto foi provável? Exatamente porque a classe ampliou-se, abarcando outras extensões além da geográfico-espacial, tais como a questão do comunitário e do associativismo (do mesmo modo com novas dimensões). De acordo com Daniel (1988), o poder local passou a ser visto como espaço de gestão político-administrativa e não como simples sede das elites 52 (econômicas sociais e políticas). Transformações na situação política e no panorama econômico esclarecem tais alterações. De um lado, as novas normas constitucionais a partir de 1988, e, de outro, a chamada crise do Estado do BemEstar Social, representado no Brasil por um Estado de mal-estar social, levou à descentralização e à transferência de papéis e responsabilidades, delegando-se autoridade aos governos locais. Avritzer (2000) garante que esse conceito foi a renovação mais importante na conjetura democrática no século XX. Trata-se de uma esfera que permite a interação entre os grupos preparados da sociedade, procedentes das mais diferentes entidades, organizações, associações, movimentos sociais, etc. A natureza dessa esfera é essencialmente político-argumentativa, é um espaço para o debate face-aface dos problemas coletivos da sociedade distinguidos do debate no espaço estatal propriamente dito. Nesse ambiente os indivíduos interatuam uns com os outros, discutem o conteúdo moral das diferentes relações viventes ao nível da sociedade e apresentam demandas em relação ao Estado. [...] Os indivíduos no interior de uma esfera pública democrática debatem e determinam sobre ações políticas, seguem estratégias para tornar a autoridade política sensível às suas discussões e deliberações. [...] a idéia aqui atual é de que o uso público da razão forma uma relação entre participação e argumentação pública. (AVIRITZER, 2000, pag. 18). Os conselhos gestores oferecem muitas inovações na época presente. Já se destacou, entre outros fatores, que eles são formidáveis porque são frutos de demandas populares e de pressões da sociedade civil pela redemocratização do país. CACCIA-BAVA (2000) do mesmo modo enfatiza a importância da criação dos conselhos setoriais de gestão, como aquisição dos movimentos sociais. Esse autor assevera que os conselhos "têm instituído a probabilidade do encontro e da edificação de uma visão conjugada por parte das entidades que deles compartilham Essa visão conjunta vai ao sentido de declaração de direitos". Ou seja, se o Estado e as políticas neoliberais "desconstroem" o sentido do público, retirando sua universalidade, remetendo para o campo do assistencialismo e da lógica do consumidor usuário de serviços, os conselhos trazem a probabilidade de reaglutinar 53 esses direitos fragmentados, reconstituir os caminhos de construção da cidadania que está sendo esfacelada. Seguindo a mesma alegação, acredita-se que os conselhos gestores são respeitáveis porque são procedentes de batalhas e ações populares e de pressões da sociedade civil, a despeito de sua inclusão na esfera pública ter sido efetivada por força de lei, de modo integrado a órgãos governamentais vinculados ao poder executivo. A rigor, essa categoria não parece se oferecer como impeditivos a que os conselhos sejam compostos por verdadeiros representantes do poder público e da sociedade civil organizada, nem a que eles ajam responsavelmente nas áreas particulares ou controlem efetivamente as ações públicas setoriais. Concretamente, as gestões municipais têm se acontecido, tomando diversos desempenhos e apresentando desiguais resultados, sob a aprovação ou a desaprovação dos cidadãos. Algumas conclusões, a respeito de o que determina a aprovação de um governo local pelos eleitores, distinguem a implementação de políticas sociais de educação e saúde como fator principal, ao mesmo tempo em que indicam que as investigações continuem na expectativa de analisar as reais condições político-institucionais dessa implementação no âmbito dos municípios. Por exemplo, tem quase uma unanimidade em torno da idéia de que a participação concreta dos segmentos populares no processo decisório é qualidade básica para efetivação da gestão e, dessa maneira, os recursos seriam destinados mais eficazmente e o controle da aplicação dos mesmos seria da forma mais ampla possível. A abertura de novos canais de comunicação, dentre a sociedade civil e o poder político local, é entendida, portanto, como instrumento fundamental da gestão pública, evidenciando inusitados aspectos da dinâmica política da sociedade civil. Tais condições institucionais dessa dinâmica, no entanto, faz jus a ainda ser, atenciosamente analisadas, por constituírem uma das vias de resposta às demandas específicas pela democratização das políticas públicas, que as transformações no plano da Reforma do Estado têm demandado. (ANDRADE, 1996). De fato, os conselhos gestores foram a ampla novidade nos moldes recentes de formular e idear políticas públicas no domínio dos municípios. A experiência brasileira, nessa acepção, é uma das mais significativas considerando o plano internacional, ao lado disso, têm-se implantado técnicas exitosas de gestão, entre 54 inúmeros governos municipais. Dentre os fatores determinantes desse êxito, seguramente, estão àqueles vinculados aos resultados e impactos das ações e programas nas áreas sociais e, supostamente, aqueles que delineiam a forma mais ou menos centralizada que a gestão ostenta. Para Gohn (2007), a análise da criação e da atuação dos conselhos gestores nos municípios adquire, nesse sentido, uma importância essencial, tanto pela sua potencialidade enquanto mecanismo de controle social, quanto pela sua função de compor um modelo de gestão específico. Os Conselhos Comunitários que apareceram na década de 1970, distinguemse dos Conselhos Gestores já que são compostos somente por representantes da sociedade civil, conseqüentemente, não estão institucionalizados junto ao poder público e sua força fica na mobilização e na pressão que fazem. (GOHN, 2007). Adotando a mesma argumentação, acredita-se que os conselhos gestores são importantes já que são originários de lutas e demandas populares e de pressões da sociedade civil, a despeito de sua inserção na esfera pública ter sido efetivada por força de lei, de modo integrado a órgãos governamentais vinculados ao poder executivo. A rigor, essa condição não parece mostrar-se como impeditivo a que os conselhos sejam composta por legítimos representantes do poder público e da sociedade civil organizada, nem a que eles ajam responsavelmente nas áreas específicas ou controlem efetivamente as ações públicas setoriais. Entretanto, a instituição dos Conselhos Gestores, a despeito da quase unanimidade em torno dos efeitos positivos da descentralização decisória, também não se firmou, ao menos de acordo com a teoria, como um fator garantidor do bom desempenho da gestão. Ou seja, tem-se asseverado que tais experiências se compõem num efetivo fortalecimento da capacidade institucional do município, entretanto até que ponto essa capacidade compõe um patrimônio organizacional bom de empreender ações coletivas sustentáveis ou se manifesta de modo permutável, circunstancialmente, conforme as singularidades políticas de cada gestão. (SOARES, 1996). 55 2.5 CRISE DA REPRESENTATIVIDADE No Brasil, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 restaurou-se o modelo de democracia representativa, resultando na legitimidade do instrumento principal que a compõe, como: as eleições feitas através do voto com a participação da população em todas as instâncias de poderes federal, estaduais e municipais, e instauraram instrumentos de democracia participativa como os Conselhos, órgãos inseridos no governo com participação popular, que serão marcos importante para o avanço do processo de democratização. Inaugura-se no exercício do poder estatal, um processo complexo e contraditório entre Estado e sociedade civil, mediante a atuação organizada dos indivíduos, grupos e associações. Os Conselhos são um cenário de participação da sociedade civil nos espaços políticos de decisão construídos na nossa história recente. E como tais são também objetos de disputa entre modelos de democracia, projetos políticos e resolução de conflitos. Não podem, portanto, ser tomados como panacéia para enfrentar a exclusão social e política de trabalhadores, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, ou instâncias privilegiadas da disputa hegemônica. Seu escopo de ação limita-se à formulação de políticas públicas, uma entre as inúmeras arenas e questões sobre as quais as disputas por hegemonia se realizam. Ferraz, (2006, p. 72). Como resultado deste processo, haverá um fortalecimento da sociedade civil e de acordo com Teixeira, (2002, p. 30): [...] esse fortalecimento dá-se, por um lado, com a assunção de deveres e responsabilidades políticas específicas e, por outro, com a criação e exercícios de direitos. Implica também o Controle Social do Estado, segundo parâmetros definidos e negociados nos espaços públicos pelos diversos atores sociais e políticos. As disputas, para se imprimir a direção pretendida para a atuação dos conselhos gestores, foram direcionadas para o plano de criação nas suas legislações. Assim, a constituição e o perfil de um conselho não têm uma 56 conformação definitiva porque não podem ser dados a priori e nem se esgotam na existência de registros legais. A expectativa sobre aquilo que um conselho pode ser, na sua área de abrangência, é uma aposta aberta que se configura a partir das ações políticas empreendidas pelos sujeitos que se agregam nos espaços dos conselhos. Para Bidarra (2006), a convergência de interesses entre representantes de segmentos que, a princípio, deveriam ter posições antitéticas pode ser consideradas um indicador de que a questão da paridade não se esgota na divisão eqüitativa de assentos porque ela não é suficiente para garantir a paridade da representação política. Esta é muito mais complexa e envolve uma gama de condicionamentos que não cabem dentro de um padrão numérico estático. Muitas vezes observa-se, durante o trabalho dos conselhos, que os aspectos defendidos por parte dos representantes dos segmentos da sociedade civil tendem a conservação de premissas arcaicas e patrimonialistas que têm longo lastro na cultura política brasileira. Os membros dos conselhos gestores precisam manter a aposta política na construção de espaços públicos e democráticos e, ao mesmo tempo, não perder de vista seus adversários políticos, aqueles com quem têm que disputar a partilha e a construção de projetos. Os conselhos gestores de políticas públicas devem proporcionar debates e confrontos entre as alternativas políticas enunciadas pelos conselheiros, bem como estimular a formulação de pactos comuns. Segundo Bidarra (2006), na condição de espaços públicos, os conselhos devem exercitar a partilha eqüitativa dos processos decisórios entre as representações das organizações da sociedade civil e do segmento governamental, para que as questões, intituladas como públicas, tenham como referente aquilo que está sendo denominado de interesse público, isto é, o conjunto de necessidades e de reivindicações que correspondem aos interesses mais abrangentes de uma coletividade. Para Ferraz (2006), a compreensão dos conselhos como espaços de representação e de movimentos sociais e organizações da sociedade civil como 57 entes representativos poderia mudar a relação tanto desses movimentos sociais e organizações com os conselhos quanto entre seus próprios membros. Ou seja, tanto os conselhos quanto os movimentos e as organizações da sociedade civil são espaços de disputa política, de debates de projetos, negociação de interesses e estabelecimento de consensos, ainda que precários e sempre sujeitos a redefinição e negociação, principalmente pelos atores governamentais, para a manutenção de seus projetos, interesses e propostas. Entre as estratégias e recursos utilizados desenvolvidos pelos conselhos estão a dificuldade no acesso a informações, a pouca ou nenhuma representatividade e conseqüente capacidade de decisão dos representantes governamentais (ocupantes de cargos de confiança e funcionários), o esvaziamento das reuniões, o uso do seu espaço para divulgar projetos e realizações do governo e a definição de pautas de discussão pouco relevantes do ponto de vista dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil. A conquista do espaço de representação, expressão, tematização das questões sociais, formulação e disputa configurado pelos conselhos conteve as mobilizações e o ímpeto para a participação de muitos movimentos sociais, na medida em que passou a sobrecarregar seus membros e suas lideranças com a responsabilidade pela representação de seus movimentos e entidades nos inúmeros espaços criados no período após a Constituição Federal de 1988 e a exigir-lhes capacitação técnica para o acompanhamento da discussão dos temas colocados em pauta. Para Vitale (2007, p. 150), embora a representação e a reforma de seus mecanismos seja um instrumento importante na democracia moderna, a participação direta não pode ser restrita ao momento do voto. Sem contar com um conjunto de instrumentos de participação popular direta, a representação mostra-se insuficiente para realizar a democracia em sua dimensão mais profunda. Daí a importância dos conselhos setoriais, associações civis, orçamentos participativos e outros espaços que podem vir a ser criados, pautados pelo debate de questões morais e éticas, pela discussão e proposição de novas políticas públicas e pelo controle e fiscalização das políticas implementadas, bem como pelos princípios da 58 publicidade, deliberação pública e prestação de contas permanente, que devem informar os governos democráticos. 2.6 A EFETIVIDADE NO CONTROLE SOCIAL. Por controle social pode-se pensar em participação da sociedade no acompanhamento e averiguação das atuações da gestão pública na efetivação das políticas públicas, avaliando os fins, métodos e efeitos. Controle social é fórmula de uso atual e obedece a uma presente abrangência de relação Estado-sociedade, onde a esta compete constituir práticas de precaução e controle sobre aquele. (CARVALHO 1995, p. 27) Trata-se de uma atuação conjugada entre Estado e sociedade em que o eixo principal é o compartilhamento de responsabilidades com vistas a aumentar o plano da força e efetividade das políticas e programas públicos. Análises e estudos cumpridos no Brasil vêm apontando para a crescente densidão organizacional da sociedade civil como efeito do descompasso entre Estado e sociedade, e da implementação de políticas públicas que trazem como finalidade a descentralização de recursos para a prestação de serviços na área social, especialmente para os setores de educação e saúde. Segundo Valla (1989, p. 91), o controle social abrange a capacidade que os movimentos sociais estabelecidos na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da maior parte da população. Portanto, alude o controle social sobre o fundo público. Mészáros (2004), tendo como um de seus pontos de partida o conceito de “controle social”, mostra-nos que, nos dias de hoje, esse conceito permanece como um mecanismo vital para a manutenção do “Sistema Sociometabólico do Capital” em sua face mais globalizada. Este sistema é uma construção sócio- 59 histórica que permanece estruturada a divisão social hierarquizada do trabalho sob o domínio do capital. Para Bobbio (1986), o controle social precisa ser feito por meio de um órgão organizado (a ser instituído ou por meio da adequação de um já existente) de modo deliberativo, com reproduções dos titulares dos serviços, de órgãos governamentais catalogados ao saneamento, das prestadoras de serviços, dos usuários e de entidades da sociedade civil. Barros (1989) aborda o „controle social‟ a propósito da ação estatal dentro da expectativa da democratização dos processos decisórios com vistas à edificação da cidadania. Enfatiza que “ao longo de décadas, os governos submeteram os objetivos de sua ação aos interesses reservados de alguns grupos dominantes, sem qualquer obrigação com o interesse da coletividade”. Neste sentido, é que houve a „privatização do Estado‟. Para Gohn (2007), o novo milênio apresenta uma conjuntura social e política extremamente contraditória. O Estado alterou sua forma de relação com o setor social. De um lado, significa reconhecimento social, especialmente de identidades culturais reivindicadas pelos movimentos; de outro, passou a haver um maior controle social – de cima para baixo, pois as identidades têm sido formatadas em “políticas de identidades”, e não em processos de assegurar “identidades políticas” construídas pelos próprios sujeitos participantes. A mudança nas ordens dos termos muda o sentido da ação social. As políticas públicas passaram a ser eixo estruturante das ações coletivas, organizadas sob um leque de temáticas com formas variadas. Segundo Faleiros (2006), o Controle Social é um processo vinculado á institucionalidade participativa, que para se efetivar, precisa estar articulada ao movimento instituinte do questionamento, da denúncia, da formulação, da pressão, do acompanhamento e da priorização das demandas públicas de que devem ser portadores os representantes da sociedade nos conselhos paritários previstos nas constituições e nas leis. Para acontecer a efetividade do controle social e preciso a transparência na administração pública e propostas para o aperfeiçoamento dos mecanismos de 60 controle e de ampliação da participação do cidadão no processo de formulação e avaliação das políticas públicas A participação do cidadão idoso no procedimento de construção de políticas públicas na área da velhice é de extrema importância, pois o idoso como agente poderá colaborar com relatos a respeito da sua condição e vivencia dentro da sociedade, acarretando uma melhor produção de ações na área pública. 61 Capítulo 3 O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DA BAHIA A criação dos conselhos foi prevista na Constituição Federal de 1988, com seus princípios instituídos no Artigo 204 Inciso I, com uma inovação em relação às constituições anteriores, pois eles passaram a contar com o assento da sociedade e sua capacidade deliberativa de decidir os rumos da política pública, efetuando também o seu monitoramento e controle social. Esta ampliação do espaço privado no campo dos direitos sociais conquistados na Carta de 1988 será um marco na democracia do país que aproximará a administração pública da população em geral e estará garantida através da criação dos Conselhos Gestores, formados por representantes do poder público e da sociedade civil. Dentre as figuras jurídicas criadas nas leis regulamentadoras, estão os Conselhos de Idosos, nas esferas federal, estaduais e municipais, instâncias localizadas no poder executivo, como força deliberativa e com a composição paritária entre o Estado e a sociedade civil. O Conselho Estadual do Idoso do Estado da Bahia – CEI foi criado pela Lei nº 6.675, de 08 de setembro de 1994, Conforme a Lei Federal nº 8.842, de 04.01.1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.948, de 03.07.1996, e Decreto Federal 6.800/2009 que dá nova redação ao ART. 2º do Decreto 1948/1996, em consonância com a Lei Estadual nº 9.013, de 25.02.2004 e Lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso. O Conselho Estadual do Idoso do Estado da Bahia é um órgão de direito público, vinculado à estrutura da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH, que tem por finalidade assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, interação e participação efetiva na sociedade. 62 Por ter sido criado em 1994, pelo então Governador do Estado da Bahia Paulo Souto, período que era então caracterizado pelo governo do Carlismo, que era de acordo com DANTAS NETO (2003, pag. 213), [...] O Carlismo era uma política baiano-nacional nascida de aspirações modernizantes de uma elite regional, nos marcos da chamada revolução passiva brasileira e na perspectiva de um autoritarismo instrumental. Adota, como diretriz, simultânea atuação na política internacional, na estrutura da administração pública e na interface destas com o mercado e, como estratégia, a sustentação regional da ordem social competitiva, ligando-se pragmaticamente, ao campo liberal. Período que foi caracterizado pela fraca democracia participativa, por isto, sua efetiva instalação e funcionamento só irão ocorrer 10 anos depois, em 2004. Isso demonstra o descaso do poder público com as políticas dos idosos e a falta de mobilização da sociedade civil. Uma das formas de se assegurar os direitos da pessoa idosa em nível municipal e estadual é através do funcionamento efetivo destes conselhos. A participação popular, a descentralização político administrativa, a intermediação estratégica entre os demais mecanismos de participação democrática com os quais compõe a cadeia gestora da política e dos planos de ação para os idosos são fundamentais nas garantias destes direitos. Buscando a garantia destes direitos, o Conselho reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, sob a presidência do representante da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos. A primeira reunião ordinária do Conselho Estadual do Idoso do Estado da Bahia - CEI, ocorreu em 21/03/2007, e, neste mesmo ano, foram realizadas 10 reuniões pelo conselho. As reuniões do Conselho Estadual do Idoso, não são remuneradas, por se constituírem em trabalhos prestados, considerados de relevante interesse público de acordo com a Lei nº 6.675. 63 Os conselhos são órgãos de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador de políticas e de defesa de direitos que em conformidade com a Política Nacional e Estadual do Idoso e Estatuto do Idoso - EI e demais legislações, buscam garantir que todos os direitos pertinentes a este segmento populacional, sejam assegurados. De acordo com a sua lei de regulamentação (1994), compete ao Conselho Estadual do Idoso: 1. Integrar a ação das entidades governamentais que diretamente prestem assistência aos idosos; 2. Fiscalizar e acompanhar as ações de entidades públicas ou privadas que assistam idosos, com recursos de qualquer natureza, autorizando assinatura ou determinando rescisão de convênios de tal fim; 3. Fixar e incentivar a política governamental de apoio às entidades filantrópicas que trabalham com idosos; 4. Propor aos órgãos governamentais uma legislação destinada a impedir qualquer ação discriminatória ao idoso e fazer representação à Secretaria da Justiça e Direitos Humanos quando ocorrer tal discriminação; 5. Promover e estimular campanhas que esclareçam a opinião pública no sentido de facilitar a integração do idoso à família e à comunidade, tentando a integração de gerações; 6. Estabelecer normas e supervisionar a formação de especialistas, públicos e privados de assistência a idosos; 7. Fixar política estadual do idoso, e para sua execução, manter entendimentos com outros setores da administração estadual; 8. Analisar queixas, processos, denúncias e relatórios sobre a situação individual ou coletiva dos idosos; 9. Estimular, junto às autoridades educacionais, o respeito aos idosos; 64 10. Fiscalização efetiva da implementação das políticas públicas em todas as entidades que trabalham com pessoas idosas; 11. Analisar queixas, processos, denúncias e relatórios sobre a situação individual ou coletiva dos idosos. A composição do CEI é de forma paritária, conforme determina a legislação, somando um total de 12 representações, com 50% de seus representantes da área Governamental e 50% com representação da sociedade civil. As entidades Governamentais representadas no Conselho são: Secretaria de Educação Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza Secretaria de Saúde Secretaria de Cultura Ministério Público do Estado da Bahia As entidades não Governamentais representadas no Conselho são: Associação de Pensionistas e Aposentados da Previdência Social da Bahia - ASAPREV Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB – Secção Bahia Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil- Secção Bahia Sociedade Baiana de Geriatria e Gerontologia – SBGG – Bahia Associação Baiana de Imprensa – ABI 65 Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - Secção Bahia Constata-se pelas entidades acima nomeadas, que elas não representam substancialmente a sociedade civil, já que se percebe a ausência de instituições significativas para a velhice na Bahia como as Obras Sociais de Irmã Dulce, o SESC, e o SESI, além das instituições de ensino e pesquisa sobre a questão do envelhecimento e o idoso como a UFBA. Verificou-se que estas mesmas entidades que foram nomeadas para o CEI, são também as que participam como representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Idoso de Salvador. Os membros do Conselho e respectivos suplentes são nomeados pelo Governador do Estado. O Conselho Estadual do Idoso tem sede e foro na Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia. Os demais membros do Conselho como as comissões temáticas são eleitos pelos seus integrantes. Podemos verificar que não existem eleições diretas para a escolha das entidades que representarão a sociedade civil no Conselho, elas são nomeadas através da indicação do Governador por decreto. Esta lei foi criada no período de fundação do CEI, em 1994 e, desde então, várias tentativas de mudança foram feitas pelo Conselho, mas sem sucesso até o momento. É preciso avançar neste processo de escolha, no sentido de criar condições de participação ampla e irrestrita de todas as entidades dos setores da sociedade civil organizada, através de eleições e não de indicação, com uma ampla divulgação em nível de Estado para conhecimento das entidades para que este processo de representação possa ser mais democrático. De acordo com o Art. 2º da Lei nº 6.675, de 08 de setembro de1994, as competências do CEI ficam assim estabelecidas: I - Assistir aos órgãos governamentais na formulação de políticas públicas destinadas à assistência dos idosos; 66 II - Apoiar as ações governamentais integradas desenvolvimento da política regional dos idosos; para o III - Fiscalizar e acompanhar as ações de entidades públicas ou privadas que assistam idosos, com recursos de qualquer natureza; IV - Incentivar a política governamental de apoio às entidades filantrópicas que trabalham com idosos; V - Promover e estimular campanhas que esclareçam a opinião pública no sentido de facilitar a integração do idoso à família e à comunidade; VI - Estabelecer normas e supervisionar a formação de especialistas, públicos e privados, de assistência aos idosos; VII - Articular ações específicas junto a outros setores da administração estadual; VIII - Receber, analisar e encaminhar denúncias e relatórios sobre a situação individual ou coletiva dos idosos; IX - Proteger e promover os direitos dos idosos. 3.1 O CONJUNTO DE NORMAS DA PNI, EI e CEI O arcabouço jurídico que disciplina o conjunto de Normas da Política Nacional do Idoso e do Conselho Estadual do Idoso do Estado da Bahia, é composto dos seguintes instrumentos legais e administrativos nos limites de suas competências: Ordenamento Jurídico Federal Lei 8842/1994 – Política Nacional do Idoso Decreto 1948/1996 – Regulamenta a Lei 8842/1994 67 Decreto 6.800/2009 – Dá Nova Redação ao art. 2º Do Decreto 1948/1996. Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso Lei 11.433/2006 – Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso (1º de Outubro) Ordenamento Jurídico Estadual Lei 6675/1994 – Dispõe sobre a Criação da CEI Decreto 8188/2002 – Estabelece a composição do CEI Lei 9013/2004 – Dispõe sobre a política estadual do idoso Decreto 9234/2004 – Regulamenta a Lei 9013/2004 Decreto Simples de 12/09/2007 – Dispõe sobre a Composição do CEI para o Biênio 2007/2009. 3.2 O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO A organização do CEI está disciplinada no artigo 4º do Regimento Interno, que tem como órgãos: A Presidência, à qual compete dirigir os trabalhos, coordenar e supervisionar, orientar e avaliar as atividades do conselho e estará sempre representada pela pessoa do Secretario da SJCDH; O Plenário, que é o órgão de deliberação plena, que se reúne em sessões ordinárias uma vez por mês e extraordinárias quando convocadas, para o qual será designado um Assistente que exercerá as funções de Secretaria Executiva; e também as Comissões Temáticas que, de acordo com o ART. 7º do Regimento Interno do CEI, terá como competência realizar estudos, pesquisas, análises e proposições em suas 68 respectivas áreas, além de promover a realização de ações em cumprimento às determinações do conselho. Durante o período de realização desta pesquisa (maio/2010 a janeiro/ 2011), constatamos que não existe nenhuma Comissão Temática em funcionamento no CEI, reforçando a falta de compreensão dos conselheiros sobre a importância destas comissões para o bom andamento dos trabalhos do conselho. As comissões que são formadas são pontuais e geralmente relacionadas à organização de eventos sem nenhuma continuidade. O funcionamento do Conselho Estadual do Idoso está disciplinado no Art. 13º do seu Regimento Interno, que especifica os seus procedimentos. Para tanto, antes de cada reunião ordinária ou extraordinária, deverá ser encaminhada a pauta pelo Secretário (a), com a deliberação anterior sobre o dia, hora e local da sessão e ordem cronológica de entrada dos assuntos que serão apreciados. O encaminhamento de matérias pelos conselheiros para a pauta das sessões ordinárias deve ser feito no prazo de cinco dias antes da sua realização para aprovação da presidência quanto à inclusão na pauta da reunião subseqüente. As reuniões do CEI, conforme o Art. 18 do seu Regimento, obedecerão à seguinte ordem: abertura pelo presidente, verificação do quórum, leitura e votação da ata da reunião anterior; leitura, discussão e votação da ordem do dia, leitura e assinatura das resoluções aprovadas; o que ocorrer e encerramento. O Plenário, para reunir-se e deliberar sobre qualquer matéria, deve ter o quorum mínimo de metade mais um conselheiro, e quando extraordinariamente, deve ser convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros. No tocante à rotina de trabalho, durante as sessões deve ser observado o que dispõem os artigos e incisos do regimento interno. Portanto, existe uma determinação a seguir para a execução dos trabalhos. A ordem dos trabalhos só poderá ser alterada se houver uma votação ou se a maioria dos conselheiros presentes votarem a favor de mudanças na ordem estabelecida. 69 Os procedimentos relativos à manifestação dos conselheiros durante a reunião estão contidos no Art. 20 do Regimento Interno, nos parágrafos do 2º ao 6º, dentre os quais mais o § 3º restringe a livre manifestação, na medida em que proíbe o uso da palavra por mais de duas vezes, de qualquer conselheiro, salvo em condição de aparte ou para apresentar fato novo, ficando o relator com direito à palavra final no debate. As decisões do CEI, de acordo com o Art. 24, serão expedidas sob a forma de resolução de caráter deliberativo ou de recomendação, e assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros que participaram do procedimento de deliberação sobre a matéria versada. Percebe-se que as reivindicações que poderiam ser propostas pelos conselheiros para a proposição de políticas, sofrem diante do engessamento que o Regimento Interno impõe na dinâmica das rotinas das reuniões, pois impede sobremaneira as discussões mais aprofundadas e, até mesmo, na maioria das vezes, o conhecimento pelos conselheiros dos assuntos a serem discutidos e aprovados, em que pese o envio das pautas e documentos no prazo estipulado, pela secretaria do conselho. Observando-se a estrutura de funcionamento do CEI, nota-se que os instrumentos administrativos e de pessoal necessários para o apoio das atividades dos conselheiros são insuficientes para atender as demandas das questões a serem examinadas e encaminhadas, contando o CEI com o apoio de apenas um secretario administrativo para dar suporte aos seus representantes governamentais e não governamentais. A sala destinada ao conselho, no momento da pesquisa (2010), não dispunha de espaço físico adequado para os conselheiros, tanto para o exercício do trabalho rotineiro como para se reunirem, não havia mesas ou cadeiras destinadas aos conselheiros, para que estes pudessem analisar os documentos do conselho e efetuar o acompanhamento das atividades, antes das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Estadual do Idoso. Os documentos referentes às atividades do CEI são enviados por endereço eletrônico, via email, e também entregues por escrito ou cópias, separadamente, a 70 cada um dos conselheiros. Foi observado durante as reuniões que esta forma de trabalho acaba provocando uma falta de visão conjuntural das questões pelos conselheiros, que muitas vezes não leram todo o material disponibilizado pelos gestores para as reuniões, interferindo no poder de tomarem as decisões ou mesmo sugerirem novas ações de controle social para as políticas públicas dos idosos. As questões a serem debatidas nas reuniões mensais são determinadas em conjunto pelos conselheiros e em seguida são repassadas para a Secretaria Executiva do Conselho para a elaboração das pautas. Ao examinar as pautas e os roteiros das reuniões, dos anos de 2009 e 2010, foi observado que não há uma cronologia entre os assuntos, ou seja, em cada reunião o assunto debatido ou comunicado, se esgota naquela reunião, provocando descontinuidade, estancando o fluxo das atividades futuras, que poderiam resultar em ações para serem implementadas, como foi observado em relação à repetição do projeto de alteração da Lei 9.013, de criação do conselho (fev/set/out/2009 – Jan/Mar/Jul/set/2010 e Jan.2011.), sem uma conclusão definitiva. 3.3 O CONTROLE SOCIAL NO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DA BAHIA Neste tópico serão discutidos os dados colhidos e produzidos pela pesquisa a partir de observação e de entrevistas feitas com os conselheiros representantes governamentais e não governamentais. Todas as proposições feitas durante o período da pesquisa foram aprovadas por consenso, o que indica a ausência ou pouco debate no CEI. O espaço do Conselho deve ser entendido como espaço de negociação, de debate de proposições para elaboração de políticas públicas e de concretização democrática, o que não conseguimos identificar durante as reuniões das quais participamos como observadora. O período delimitado para realização desta pesquisa foram os anos de 2009 e 2010 respectivamente, e o período da observação participativa foi de Julho/2010 a 71 Janeiro/2011, levando-se em consideração o curto tempo para a realização de uma pesquisa de mestrado. Iniciamos a pesquisa com a primeira visita realizada à sede do Conselho Estadual do Idoso na Bahia, localizado na SJCDH, no Centro Administrativo da Bahia – CAB, na cidade de Salvador Bahia, no dia 05/05/10, para conhecer o ambiente do trabalho e coletar documentos necessários para maior conhecimento acerca do funcionamento do conselho. Antes de realizar a visita à sede do CEI, com o objetivo de conhecer um pouco mais sobre a sua atuação, realizei a leitura de alguns documentos e Atas de reuniões disponibilizadas no site do CEI, que apresenta o conteúdo das reuniões e a legislação referente ao conselho. O trabalho de campo no CEI iniciou-se efetivamente em Julho de 2010, através da participação como observadora na reunião Ordinária deste mês e de todos os outros meses subseqüentes do ano de 2010, estendendo-se até o mês de Fevereiro de 2011. Optamos por registrar no diário de campo as minhas observações preliminares no curso das leituras das atas, documentos, realização das entrevistas com os conselheiros e diversos diálogos em campo que ocorreram neste período da pesquisa, com o objetivo de subsidiar a análise e interpretação dos dados. Durante o período de Janeiro a Dezembro do ano de 2009, ocorreram 12 reuniões ordinárias e 01 extraordinária no Conselho Estadual do Idoso do Estado da Bahia e, no ano de 2010 ocorreram 11 reuniões ordinárias e 01 extraordinária, sobre as quais nos debruçaremos para analisar como o CEI acompanhou, cobrou, propôs e deliberou acerca dos assuntos e questões levantadas relativos aos propósitos escolhidos nesta pesquisa. 3.3.1 A Representação Iniciamos a análise pelo papel da representação do Conselho, delineando um perfil dos seus representantes, demonstrando alguns pontos através das entrevistas 72 que foram realizadas com os conselheiros, sobre a função da sua representação e se estes conselheiros passaram por algum processo de capacitação para desenvolverem esta função. As entrevistas que seriam realizadas com os gestores do Governo não foram possíveis porque os Secretários (SEDES e SJCDH), não aceitaram participar da entrevista, justificando falta de tempo devido o acúmulo e prioridades de outros compromissos assumidos por eles, apesar de inúmeras tentativas e contatos que foram feitos para que essas entrevistas pudessem acontecer. O Estado mais uma vez demonstra a sua visão de pouca importância em colaborar para o desenvolvimento das ciências e a ausência de compromisso político de seus representantes. Em relação ao perfil dos conselheiros, no que diz respeito às entidades, formação, escolaridade e assiduidade nas reuniões do Conselho foram entrevistados oito conselheiros representantes da sociedade civil e governamentais com o seguinte perfil: Cinco das conselheiras entrevistadas são representantes do sexo feminino e três conselheiros são do sexo masculino. Verificando-se a escolaridade dos conselheiros, identifica-se que a maioria possui nível superior e apenas uma entrevistada tem curso superior incompleto. A maioria deles trabalha na sua área de atuação profissional e três destes conselheiros já estão aposentados. A formação profissional é bem diversificada, embora todos sejam profissionais liberais, há dois advogados, um sociólogo, uma terapeuta ocupacional, uma enfermeira e uma pedagoga. O fato da maioria dos conselheiros possuírem o curso superior completo revela que o grau escolar apresentado pelos conselheiros facilita a interlocução entre os seus representantes e a percepção da relação contraditória do Estado com a democracia participativa. Não foi percebida nenhuma dificuldade de entendimento por eles durante as reuniões do embate político entre o Estado e o Conselho. A maior dificuldade de entendimento que foi detectada entre os conselheiros foi em relação a questões normativas do CEI, o que poderia ser suprido com uma capacitação sobre os sistemas legislativos acontecendo no CEI. dos conselhos, pois estas capacitações não estão 73 Em relação às entrevistas quando perguntados se já participaram de alguma capacitação para serem conselheiros, as respostas foram: [...] não participei de nenhuma capacitação. O Conselho está preparando uma capacitação para os conselheiros. Considero que há um despreparo em relação aos conselheiros. [...] Sim. Participei de uma. Pelo trabalho de campo se constatou que a maioria dos entrevistados não participou de nenhum tipo de capacitação promovida pelo Conselho, o que significa que este não é um ponto considerado importante pelo órgão gestor, subentende-se que os conselheiros quando são designados para a representação no Conselho, já dispõem de conhecimento técnico sobre o papel que irão representar. A capacitação citada por um conselheiro foi promovida à distância, porém, a maioria deles não se disponibilizaram a participarem da mesma, conforme pudemos constatar. Para Dagnino (2004), Um dos grandes desafios atualmente dos conselhos tem sido a implantação de projetos de capacitação que sejam continuados e que trabalhem articuladamente as dimensões técnica, política e ética requeridas no exercício da participação em espaços públicos, nos quais forças conservadoras atuam fortemente no sentido de manipulação e cooptação políticas. Durante a observação feita nas reuniões, constatou-se que a maioria não está preparada para propor e deliberar sobre as matérias que são discutidas no Conselho, ficando as discussões restritas a três ou quatro conselheiros, situação que poderia ser mudada se houvesse uma boa capacitação dos conselheiros. Cabe ressaltar a participação dos membros do Conselho Estadual do Idoso no VII Encontro Nacional dos Conselhos dos Idosos, ocorrido em Belo Horizonte de 27 a 30 de junho de 2010; o que certamente é importante para a capacitação dos conselheiros, no desenvolvimento de conteúdos referentes ao idoso e suas temáticas gerais, porém não é o suficiente, durante a pesquisa, pudemos identificar que, desde a implantação do CEI, foi oferecida apenas uma única capacitação aos conselheiros. Esta questão da capacitação precisa ser um projeto permanente e contínuo, para que os conselheiros consigam ter uma análise crítica sobre o 74 funcionamento dos diversos aparelhos que compõem o Estado e sobre as políticas públicas para que suas representações possam ter maior capacidade de atuação. Com relação às representações no CEI, há um complicador, durante o período de observação da pesquisa, pude perceber que não houve mudanças nas representações, porque a Lei de criação do Conselho não permite que haja uma alternância das entidades que representam a sociedade civil, significando um engessamento do Conselho pela falta de autonomia e mobilidade. De acordo com Raicheles (2008, pag. 201), [...] no que se refere ao tema da representação, é repleto de armadilhas, conforme observa Bobbio (1986:46), há uma multiplicidade de questões relacionadas à representação. Os aspectos relacionados ao como se representa e ao que coisa se representa parecem ser centrais para se determinar as possibilidades e os limites para o exercício da representação. De acordo com Bravo (2007), a composição dos conselhos foi e é um dos aspectos mais controvertidos, em função da representatividade de alguns setores sociais indicados, principalmente, entre as entidades que representam os usuários. A questão versa sobre a representatividade que, na composição está aquém de apresentar o quadro de divisão de poder e influência social e real existente entre os diversos grupos sociais, seja no âmbito estatal seja na sociedade. As entidades escolhidas são aquelas que exercem influência relativa nas camadas da sociedade que deveriam em prática representar as classes sociais mais necessitadas. Na verdade a pretensa influência é somente dentro do corpo de profissionais que representam. A fórmula enviada para composição do conselho, qual seja a escolha definida para exercer o mandato, ou de poucos de uma só entidade dos setores da sociedade civil, revela ainda, que o modelo representativo de escolha foi transferido para dentro da forma participativa. Desafios que são peculiares à representação podem explicar muitos dos problemas encontrados no CEI, e que não conseguem fazer avançar o caráter público das suas propostas e deliberações, de modo a interferir mais efetivamente na definição das prioridades e conteúdos das políticas públicas. 75 Percebe-se, que no CEI não há uma orientação sistematizada das entidades representativas aos membros que fazem parte do Conselho. Foi observado que essas entidades não discutem com suas bases de apoio, as políticas apresentadas no CEI, o processo de comunicação, consultas às bases, retorno, orientações e discussões sobre os temas, isto não é percebido dentro do Conselho. A troca de informações é feita de modo informal e eventual, geralmente em reuniões ordinárias das instituições, de acordo com os relatos dos conselheiros. Os representantes dos segmentos que compõem a sociedade civil devem ter como principal desafio a construção de uma prática nos conselhos através de uma representação democrática, pautando suas intervenções na defesa do interesse coletivo e não de interesses particulares, uma representação que seja também transparente e que corresponda realmente aos anseios dos segmentos representados, para que aconteça um fortalecimento da participação da sociedade civil em instâncias de deliberações políticas. Segundo Avritzer (2007), o grau de organização da sociedade civil funciona como uma variável independente e que explica o sucesso ou o fracasso dos mecanismos participativos. Percebemos esta falta de organização e de articulação da sociedade civil ao analisarmos depoimentos de conselheiros registrados nas atas das reuniões desde o início até o final do ano de 2009. Destacamos a ata da reunião de 14/01/2009, que revela no depoimento de uma conselheira do CEI representante da sociedade civil, certa preocupação quando ela chama a atenção do Conselho em relação à descontinuidade do Planejamento Estratégico do CEI, elaborado no ano anterior quando ela diz [..] que o planejamento de 2008 deve ser retomado observando o que não foi realizado acrescentando as novas sugestões para continuar o que já foi começado. Um segundo conselheiro, representante Governamental, durante a reunião de 12/03/2009, registrada em ata, também colocou que: 76 [...] o próximo planejamento estratégico deve ser feito plurianual, dando uma seqüência aos anteriores, uma organização, não deixando para ser discutido como ponto de pauta do início do ano. Este é um típico caso de descumprimento das funções do Conselho sobre os assuntos abordados, ou seja, não há qualquer fiscalização acerca do acordado, planejado e aprovado. Além disso, o planejamento plurianual está previsto na própria política de assistência. Entretanto, o descumprimento nos assuntos apresentados também é gerado pelo não acompanhamento por parte dos conselheiros das deliberações do Conselho que, constantemente se perdem em questões voltadas para procedimentos internos, como apontaram alguns conselheiros durante as entrevistas realizadas para esta pesquisa, e conforme serão analisadas no próximo ponto. Ainda sobre este aspecto uma entrevistada informou que [...] não faço um acompanhamento da forma como deveria ser. Tomo conhecimento das informações através do coordenador do Conselho e de outros conselheiros. Outro entrevistado, que é de uma representação governamental, também admite que: [...] Acompanho de forma informal, mas as deliberações nem sempre são cumpridas, as coisas não estão sendo cumpridas, respeitadas e efetivadas, algumas conseguem se cumprir outras não. Os depoimentos revelam que, apesar dos conselheiros admitirem que não fazem um acompanhamento efetivo das decisões que são tomadas pelo CEI, não se percebe uma mudança de atitude por parte dos mesmos, pois esta falta de acompanhamento muitas vezes é resultado de um acúmulo de tarefas dentro da rotina de trabalho dos mesmos, principalmente aqueles vinculados à área governamental, que são designados para as atividades do Conselho, sem que tenha sido uma escolha sua, o que afeta o compromisso e disponibilidade, ou seja, essa representação aparece como uma tarefa a mais para ser realizada, o que pode 77 explicar uma maior rotatividade de representação entre os conselheiros governamentais. Sobre este aspecto, os conselheiros dos segmentos governamentais e da sociedade civil devem ter como principal desafio a construção de uma prática nos conselhos através de uma representação democrática, pautando suas intervenções na defesa do interesse coletivo e não de interesses particulares, uma representação que seja também transparente e que corresponda realmente aos anseios dos segmentos representados, para que aconteça um fortalecimento da participação da sociedade civil em instâncias de deliberações políticas. Não podemos deixar de perceber que os representantes governamentais e da sociedade civil têm conhecimento da falta de capacitação dos conselheiros; da falta de critérios na escolha das entidades representadas no Conselho; da submissão das entidades e conseqüentemente de alguns conselheiros ao poder constituído; da não execução das deliberações e principalmente da falta de vontade política do governo para o efetivo funcionamento do CEI. 3.3.2 Proposições e Deliberações O controle sobre as ações públicas é não só um elemento constitutivo da democracia deliberativa, como também uma atribuição prevista na ordenação jurídica dos conselhos, que coloca em destaque a sua natureza deliberativa e a sua função de controle sobre as políticas públicas. (AVRITZER, 2007). Analisando o registro das Atas dos anos de 2009 e 2010 e, de acordo com a observação participante nas reuniões do Conselho Estadual do Idoso, constata-se um caráter mais propositivo do que deliberativo do Conselho, existindo uma predominância de deliberações referentes a questões mais relacionadas à organização interna do CEI, como por exemplo, a elaboração e revisão de regimentos e legislações específicas, em detrimento de assuntos relacionados às 78 políticas públicas, o que confere um distanciamento do seu caráter de instância participativa, formuladora e fiscalizadora das políticas para a população idosa. Existe uma predominância de descontinuidade na abordagem dos temas, sem acompanhamento, não há uniformização das informações nem controle sobre as questões discutidas nas reuniões anteriores, além da ausência de participação nas reuniões de alguns conselheiros que se sentem no direito de faltar às reuniões, respaldados na prerrogativa de justificarem suas ausências, o que dificulta a seqüência de resoluções importantes sobre determinados temas. As deliberações e resoluções do Conselho não são publicadas e há uma insuficiência de mobilização e ações para efetivar as decisões; As deliberações, na sua maioria, têm um caráter imediatista, com pouca discussão entre os conselheiros e, adota-se a sistemática de desenvolver ações eventuais e sem caráter orgânico, que atendem mais diretamente às injunções políticas voltadas para respostas pontuais. A capacidade do Conselho em produzir debates e decisões vai influenciar efetivamente à produção da política pública e neste aspecto o CEI ainda não consegue cumprir o seu papel. De acordo com Faleiros (2006), o processo de participação não se faz linearmente, mas fundamentalmente através do conflito. A relação de um Conselho com as estruturas democráticas e políticas não se faz sem embates, pois o Conselho implica forte possibilidade de aranhar o poder constituído com uma nova forma instituinte, não só para o Estado, mas para os próprios membros da sociedade. A função deliberativa dos Conselhos implica que essas instituições produzam decisões sobre as políticas públicas das quais tratam, antecedidas por debates públicos entre os participantes das reuniões. O tipo de decisões tomadas, portanto, em muito contribui para verificar o grau de efetividade dos Conselhos, uma vez que pode indicar o quanto eles exercem influencia na produção da política e no controle público sobre as ações do Estado. Nesse sentido, uma primeira constatação é que os Conselhos efetivamente decidem sobre a política com a qual se relacionam, abarcando um leque variado de temas, desde questões específicas sobre a organização e o funcionamento do 79 próprio Conselho até o planejamento da política estadual e o controle sobre sua execução. Essa amplitude de temas possibilita estabelecer certa variação no grau de efetividade, uma vez que há decisões que tratam de questões mais restritas no âmbito da estrutura do próprio Conselho e outras no âmbito mais amplo relacionadas à política pública, que podem dar-lhe significado e direção. (AVRITZER, 2007). Todavia, não é o que acontece no Conselho Estadual do Idoso, onde predominam decisões que têm pouca ou nenhuma relevância para a produção ou o controle da política pública. Observa-se uma ausência de informações sobre os resultados e impactos de projetos, programas e benefícios da política do idoso, que subsidiem o CEI no seu papel de avaliar, acompanhar e fiscalizar suas ações. Constata-se que há uma prevalência de decisões relacionadas ao encaminhamento de ofícios, cuja efetividade e/ou importância não conseguimos comprovar, realização de visitas pelos conselheiros e questões referentes à organização interna, como a elaboração de regimentos e legislações específicas, em detrimento de ações efetivas relacionadas à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso. Segundo Aviritzer (2007, pag. 149), uma possível explicação para a diferença entre os tipos de decisões mais freqüentes entre os Conselhos que produzem menor impacto sobre a política, podem estar relacionadas com o estágio mais consolidado de alguns Conselhos e, em decorrência, sua maior institucionalização. A institucionalização de procedimentos e os resultados do processo deliberativo irão compor as variáveis da efetividade do Conselho, pois a capacidade efetiva das instituições de terem influência, controle e decisão sobre determinadas políticas públicas, expressa-se na institucionalização dos procedimentos, na pluralidade da composição da instituição, na deliberação pública e inclusiva, na proposição de novos temas, e na decisão e no controle sobre as ações públicas. Ao analisar a capacidade deliberativa do Conselho Estadual do Idoso, verificamos que o princípio da paridade na representação é fundamental para as suas decisões e sua capacidade de produzir políticas públicas, estando a igualdade deliberativa presente no Conselho através da sua representação paritária. 80 Outro aspecto relevante para a deliberação é a possibilidade de apresentação de temas à agenda do Conselho por todos os sujeitos participantes do processo, existindo no CEI esta igualdade de propor temas para sua agenda por parte da representação governamental ou não governamental. Quanto à capacidade deliberativa dos seus representantes está relacionada com a disputa entre diferentes interesses e projetos políticos, articulados entre Estado e sociedade, pactuados por acordos parciais e temporários, muitas vezes com os interesses particulares se sobrepondo aos interesses públicos, impedindo qualquer possibilidade de consolidação de uma proposta política assentada na vontade democrática, que podem provocar na sociedade civil certa desconfiança nas instituições causando o seu afastamento e, a confiança nas instituições e a participação política são fundamentais para a construção da cidadania plena e de uma cultura política democrática. Sobre este aspecto, José Murillo de Carvalho nos traz que “percorremos um longo caminho, 178 anos de história do esforço para construir o cidadão brasileiro. Chegamos ao final da jornada com a sensação desconfortável de incompletude. Os progressos feitos são inegáveis, mas foram lentos e não escondem o longo caminho que ainda falta percorrer. (CARVALHO, 2002, pag. 219). Através das entrevistas, buscamos verificar a capacidade deliberativa dos conselheiros ouvindo a opinião dos mesmos. Durante as entrevistas, quando perguntados se os representantes do conselho estão preparados para discutir e deliberar sobre as políticas públicas para os idosos, obtivemos as seguintes respostas: [...] Não porque não tem total conhecimento. É preciso através da capacitação para conselheiros desempenhar melhor, cada um o seu papel, refletindo assim no bom desempenho do Conselho como um todo. A Secretaria precisaria dar um esclarecimento maior aos conselheiros sobre a importância do papel do Conselho e percebo no Brasil inteiro este mesmo problema nos encontros nacionais dos Conselhos. Percebemos essa fragilidade a nível nacional em relação ao grau de conhecimento dos conselheiros com algumas exceções. [...] Não. Percebo que não há comprometimento por parte dos conselheiros nas deliberações. As comissões não estão funcionando e emperra o trabalho do Conselho e centraliza as deliberações nas pessoas do Vice-Presidente e na Assistente Técnica. 81 [...] Não estão, por falta de conhecimento sobre o seu papel enquanto conselheiro e falta de conhecimento sobre as questões da Gerontologia, sobre o envelhecimento. A grande maioria não tem formação na área do envelhecimento, tem ainda uma visão do mundo do idoso, na base do assistencialismo, do coitado como também não tem conhecimento sobre as outras políticas nacionais para a pessoa idosa. Os motivos apresentados explicitam que por contingências diversas os conselheiros por falta de compreensão do controle social não estão preparados para discutir e deliberar sobre a política para o idoso, eles não conseguem relacionar as definições do CEI com as questões relacionadas ao envelhecimento da população e sua repercussão nas áreas de saúde e previdência social para a população idosa. Segundo Raicheles (2006), os limites impostos à participação e ao controle efetivo da sociedade civil sobre as decisões políticas são grandes, principalmente no que se refere às definições do conteúdo das políticas sociais e ao financiamento e fiscalização dos recursos públicos. Percebemos pelos depoimentos dos conselheiros que, neste aspecto, as deliberações do Conselho Estadual do Idoso são bastante controversas, pois as dificuldades encontradas na institucionalização, das variações na estrutura do funcionamento e falta de investimento na capacitação dos conselheiros estão comprometendo os processos deliberativos. A capacitação, ao proporcionar um caráter mais propositivo aos conselheiros é peça relevante para o Conselho, não apenas em termos de conteúdo, como de elaboração de estratégias para uma interlocução eficaz com os agentes políticos, sobretudo nas questões políticas e normativas. O Controle Social no Conselho Estadual do Idoso vêm atuando de forma insuficiente em relação às denúncias que chegam até o Conselho, percebemos que a única ação do Conselho referente a denúncias são encaminhamentos de ofícios para o Ministério Público, como se este órgão fosse o único responsável em resolver as situações denunciadas. Não se apura as denúncias, não há um acompanhamento nem busca de solução para as ações denunciadas. Não podemos deixar de perceber a fala significativa de uma conselheira registrada na ata do mês de fevereiro/10, no Item 04 da pauta sobre a elaboração 82 das normas de procedimentos do Conselho. Ela chama a atenção do Conselho que para a elaboração dessas normas é necessário que se faça uma leitura minuciosa do Regimento e da Lei do Conselho, evidenciando o pouco conhecimento dos conselheiros em relação às normas de funcionamento do Conselho, porém essa discussão novamente é pouco aprofundada e postergada devido ao caráter imediatista das deliberações. Sobre este aspecto Teixeira (2002, pag. 139) argumenta que se deve ao fato de que parte dos componentes dos diversos conselhos é indicada por suas respectivas entidades, mas nem sempre por suas assembléias gerais e, portanto, constituem-se de segmentos particulares, não dispondo do elemento de generalidade que deve caracterizar uma esfera de decisão pública. A responsabilidade pelas decisões do Conselho por tratar-se de uma estrutura híbrida, é diluída, podendo comprometer a eficácia do Estado ou a autonomia da sociedade civil. A relação de dependência do CEI com o Estado através do suporte institucional que lhe dá sustentação e os impasses impostos por essa dinâmica organizacional ameaçam a sua capacidade deliberativa e comprometem sua autonomia. 3.3.3 A relação do CEI com o Estado: Autonomia ou Dependência? A autonomia do CEI em relação à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado da Bahia foi outro aspecto analisado pela pesquisa e, de modo geral, os depoimentos colhidos entre os entrevistados apontam para dificuldades enfrentadas neste processo. Estas foram algumas respostas obtidas nas entrevistas com os conselheiros: [...] Não tem. O Conselho resolve nas reuniões, vota, aprova e não vai para frente. Os documentos que são encaminhados se perdem no órgão público e não tem retorno do Estado nas decisões do conselho que são impedidas. O relato de outra entrevistada revela uma autonomia parcial 83 [...] Tem nas deliberações. Para deliberar, sim, para executar não. Outros entrevistados revelam uma postura mais cética afirmando que [...] Não. Existe uma dependência do Conselho com o Estado. Não. Toda autonomia está ligada a autonomia financeira. Enquanto não for criado o Fundo Municipal, Estadual e Nacional não haverá autonomia. Este fundo já está regulamentado para ter início vigente a partir de janeiro de 2011. [...] Não. Percebo que não. Sinto que temos liberdade para agir, para realizar, fazer, e às vezes as coisas não acontecem pela própria precariedade dos serviços da administração pública, falta de recursos, falta de carro, de recursos humanos, as condições estruturais de funcionamento do próprio conselho. Apenas um entrevistado foge ao padrão ou consenso dos demais conselheiros afirmando que [...] Sim. Tem total autonomia ele pode deliberar o que ele quiser. É preciso entender o Conselho na sua estrutura organizacional. Os depoimentos expressam as evidencias empíricas da recusa do Estado em compartilhar o poder com a sociedade civil, ainda que faça parte da estratégia de redução do Estado como gestor e administrador da proteção social, pois a partir da Constituição Federal de 1988 os municípios conquistaram ganhos políticos passando a ter maior autonomia e os movimentos sociais reconhecidos pela sua atuação política, conferiram à sociedade civil o papel de poder compartilhar o poder com o Estado através da democracia participativa, o que representou um avanço significativo para a sociedade civil, mesmo que este compartilhamento venha sendo dificultado pelo Estado através da sua estrutura organizacional. Para Raicheles (2008, pag.202) na particularidade da formação social brasileira, os setores dominados da sociedade civil jamais tiveram força de veto sobre as decisões do poder estatal. São praticamente inexistentes os momentos em que seria possível afirmar que as massas populares, ou algum dos seus setores, tenham conseguido participar do processo político com efetiva autonomia. 84 No jogo político da relação entre Estado e sociedade civil é importante afirmar o avanço que essas experiências de intervenção popular através dos conselhos representam para a sociedade como espaços fundamentais de luta política para a construção da cidadania e sua contribuição para reforçar a existência de sujeitos cidadãos e de uma cultura de direitos que inclui o direito de ser coparticipe da gestão da cidade, já referenciado por Dagnino (2004), através das experiências dos Conselhos. A qualidade da participação dos cidadãos no processo de formulação e gestão de políticas públicas pode ser explicada em parte pelos contextos histórico, econômico, social e político herdado pela sociedade. Fatores como a tradição autoritária do Estado, o não reconhecimento dos direitos do cidadão, a fragilidade da vida associativa e a resistência dos atores sociais e estatais em participar de fóruns comprometem a efetiva participação social e o desenvolvimento de suas ações e controle social. A relação de centralidade do Estado e a sua recusa muitas vezes em partilhar o poder parte das premissas da sociedade capitalista como nos afirma Montaño (2011), que o Estado moderno é parte integrante da ordem burguesa e não externa a ela. É uma instituição desenvolvida e comandada pela ordem que o funda, portanto, um Estado inserido e produzido pela sociedade capitalista, no contexto e resultando das lutas de classes, não sendo, portanto independente do sistema socioeconômico e político que o criou, dos interesses em jogo e da correlação de forças sociais. É, portanto, um instrumento fundamental da ordem burguesa, garantidor da propriedade privada, das relações sociais e da liberdade individual (burguesa); porém, como resultado tenso das contradições e luta de classes, é também o espaço de desenvolvimento de direitos e conquistas sociais históricas como é o caso dos Conselhos que surgiram a partir do resultado das lutas dos movimentos sociais. Podemos observar essas contradições manifestadas no CEI, quando a representação da sociedade civil luta para que a mudança da lei do Conselho seja alterada e o Estado reage não permitindo a sua modificação. Procurando estabelecer uma aproximação maior com a sociedade civil, o Estado passou por um sistema de reforma, com vários objetivos, dentre eles a descentralização estatal, partindo do pressuposto que os problemas devem ser 85 solucionados o mais próximo possível do seu foco de origem, para facilitar o controle social sobre a eficácia de qualquer programa que se proponha resolvê-los, uma vez que a sociedade brasileira está mais participativa politicamente e mais preparada para assumir responsabilidades, organizar-se e acionar mecanismos para este controle social. Entretanto, apesar desta tentativa de descentralização o Estado continua mantendo o seu poder de controle sobre a sociedade civil. Essa relação de dependência com o Estado vem desde a sua criação, das origens do Estado brasileiro, que segundo Raicheles (2008), a própria conformação das classes sociais e todos os seus conflitos básicos foram permanentemente mediados pelo Estado capturado pelos interesses da burguesia, que a esta se associa para a reprodução das condições de acumulação e apropriação privada do capital. Um dos assuntos mais gritantes em relação à autonomia do CEI diz respeito à mudança na lei de criação do Conselho. Muito já se discutiu sobre a mudança da Lei do CEI, mas não se consegue efetivar nenhuma alteração na lei, muitos questionamentos, reuniões e deliberações que não conseguem avançar numa proposta mais concreta sobre a mudança da lei. Esta modificação já foi encaminhada para a Casa Civil há dois anos e até o momento não houve uma decisão do Governo sobre a aprovação da mudança da lei. As repetições acerca da discussão da mudança da Lei de criação do CEI aparecem constantemente nas reuniões observadas e nos registros das atas do Conselho que já fez várias tentativas para que esta mudança acontecesse, mas todas as tentativas anteriores foram abortadas pelo Estado, sem que houvesse nenhuma resposta concreta para o CEI, evidenciando o impacto que esta falta de autonomia traz para o Conselho e denuncia, mais uma vez, o caráter centralizador do Estado. A alteração nesta Lei é fundamental para o processo democratizante das Políticas Públicas na Bahia, pois a sua lei de criação demonstra falta de democracia no regime das instâncias de participação quando determinam em seu Art. 3º quais as entidades que comporão o CEI na sua representação governamental, assim como em relação às entidades da sociedade civil. 86 Outro aspecto semelhante está no seu Art. 5º onde a Lei determina que a Presidência do Conselho seja, de forma vitalícia, assumida pelo representante da SJCDH, descartando qualquer possibilidade de alternância do poder, comprometendo o processo democrático de escolha através das eleições. O fato de não existir eleições no CEI para escolha das suas entidades representativas, principalmente as relacionadas à sociedade civil, e a alternância na presidência do conselho fere os princípios constitucionais brasileiros da participação social. Observamos no tocante à mudança da Lei de criação do CEI, que o conselho não cria estratégias de enfrentamento para com o Estado, não pressiona o poder público, pois sua vinculação à SJCDH dificulta uma ação mais consistente. É preciso procurar acordos políticos, buscar alianças de fortalecimento, entendimentos, mesmo que sejam parciais e temporários, e usar estratégias que permitam contemplar avanços em determinadas direções para o Conselho. Para Avritzer (2007), dentre os diversos riscos que podem existir para a efetivação dos conselhos como espaços democráticos participativos e deliberativos estão o estabelecimento de relações não igualitárias entre sociedade e o Estado, em que haja subordinação às necessidades e aos propósitos dos Governos, principalmente porque fica evidente seu poder de agenda. Percebe-se que não houve interesse por parte dos governos anteriores, nem tampouco do atual Governo de Jacques Wagner (PT), que este Conselho crie autonomia e se desvincule do papel de subordinação ao Estado, visto que, a mudança da lei tramita há vários anos na Casa Civil, sem conseguir ser efetivada, transformando o CEI numa instância apenas para atender aos propósitos do Governo, o que provoca sua desqualificação enquanto espaço público fiscalizador e deliberativo. A falta de mobilização da sociedade civil e dos movimentos sociais também dificulta a cobrança de uma postura mais efetiva do Governo do Estado, contribuindo para a falta de mobilização política do Conselho e suas debilidades como falta de orçamento próprio para o desempenho de suas atividades e a falta de articulação com o poder legislativo, em todos os níveis, para a discussão da legislação e medidas de defesa de direitos, que poderiam se reverter em alguns avanços para o 87 CEI como na mudança da lei de criação do Conselho, pois a mobilização social é um importante instrumento de pressão na defesa dos direitos da cidadania. Segundo Gohn (2007), a mobilização social é um processo político e cultural presente em todas as formas de organização das ações coletivas. Ela tem diversos sentidos, segundo a fonte ou o campo onde se articula sua organização, ou seja, em movimentos sociais, em ONGs isoladas ou atuando em redes e por meio de políticas públicas estatais, esta mobilização é decisiva para o avanço da representação democrática e sua autonomia nos conselhos. De fato, na fala de uma conselheira referente à ata do mês de fevereiro/2010, ela revela sua preocupação diante da falta de mobilização dos movimentos sociais para pressionarem o governo no avanço das políticas públicas para os idosos. [...] A ação de implantação da Coordenação do Idoso na secretaria de Justiça e Direitos Humanos, é de grande prioridade, mas acho que ela só será concretizada se os movimentos sociais se manifestarem pressionando o governo. É importante ressaltar o processo de mobilização social dos idosos na campanha de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa ocorrido no dia 17 de junho de 2010 em Salvador – Bahia, como uma ação relevante, que contou com a participação do CEI na organização deste evento, principalmente diante do cenário atual mais evidente de despolitização da realidade da sociedade civil e brasileira. Este foi um momento de crescimento do Conselho ao promover esta mobilização social, o CEI ficou mais próximo dos cidadãos e deu uma maior visibilidade ao Conselho pela população. Raicheles (2008, p.115) nos aponta que “é preciso se contrapor à tendência de despolitização da sociedade civil, com base numa intervenção pública que conduza à explicitação das diferenças entre os projetos políticos em disputa, à diferenciação entre as organizações civis e seus interesses ao apresentarem-se na cena pública, para que seja possível estabelecer alianças em torno de uma agenda de interlocução e articulação”. O CEI pode dar uma importante contribuição neste sentido, ampliando sua agenda temática para transcender as questões específicas do seu campo de atuação, trazendo a sociedade civil para ampliar a sua 88 participação no Conselho e na formulação e gestão das políticas públicas, sem que o Estado abra mão de suas responsabilidades. 3.3.4 Controle Social O Conselho Estadual do Idoso está inserido numa conjuntura contraditória da participação social na sociedade. Se, por um lado, é expressão da conquista democrática e dos esforços publicizadores de segmentos progressistas da sociedade civil, por outro, os impasses interpostos pela dinâmica societária são bem expressivos e precisam ser considerados. O controle sobre as ações públicas é não só um elemento constitutivo da democracia deliberativa, como também uma atribuição prevista na ordenação jurídica dos Conselhos, que coloca em destaque a sua natureza deliberativa e a sua função de controle sobre as políticas públicas. (AVRITZER, 2007). A questão colocada para o Conselho Estadual do Idoso, portanto, é se ele se caracteriza mais por uma função efetiva de controle social ou por uma postura mais propositiva com relação à política para o idoso e as questões relacionadas ao envelhecimento. A primeira caracteriza-se pelo acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Estado e que se expressam através de formas diferenciadas no processo deliberativo através de denúncias, propostas de intervenção, avaliação de serviços e outros. A segunda encontra-se na fase de elaboração e avaliação de aspectos mais centrais à própria política do idoso, ou seja, nos processos de proposição do orçamento, do plano de ação e deliberações sobre a política do idoso. A verificação do propósito do Conselho Estadual do Idoso deu-se a partir do exame dos temas tratados nas reuniões e registrados nas atas do biênio de 2009 e 2010, pertinentes a sua efetividade deliberativa na elaboração e acompanhamento das políticas públicas para os idosos. 89 O que se constatou foi que no Conselho Estadual do Idoso prevalecem decisões mais relacionadas ao processo deliberativo, transformadas em encaminhamento de documentos, organização interna e legislações, indicando um grau mais baixo de efetividade deliberativa, uma vez que suas decisões produzem menor impacto sobre a política do idoso. Apresentamos um demonstrativo das decisões prevalentes do CEI, de acordo com o registro das atas demonstradas no quadro abaixo: Quadro 1 – Decisões prevalentes no Conselho Estadual do Idoso Tipos de decisões Total Organização Interna 12 Agenda temática do CEI 06 Projetos 00 Comissões 04 Conferências e Fóruns 02 Encaminhar documento 31 Plano de ação do CEI 02 Visita à entidades 03 Fonte: Dados registrados pela autora a partir das atas do período 2009/2010. Esta forma de atuação indica que o Conselho Estadual do Idoso está tendo pouca capacidade de intervenção nos rumos da política em si, que é definida na fase da elaboração dos orçamentos e dos planos de ação do governo e dos quais o Conselho não participa. Esta falta de efetividade do CEI também é percebida pelos seus conselheiros conforme os depoimentos dos entrevistados que se seguem, além de evidenciar a falta de controle do Conselho sobre os investimentos de outras Secretarias do Estado na política do idoso. O relato dos entrevistados sobre o grau da efetividade do CEI destaca ainda que: [...] Não existe uma efetividade total do Conselho, perfeita, eficaz, ele é pouco conhecido, não tem muita visibilidade, as ações de outras secretarias sobre os idosos não são feitas em conjunto, caminham de forma independente sem nenhuma vinculação e não existe controle do Conselho sobre os recursos que cada secretaria investe 90 na política para o idoso. Não existe esta fiscalização, este controle nada passa pelo Conselho Estadual do Idoso. [...] Fraco. Poderia ter uma efetividade maior se os entes públicos se comprometessem mais com as deliberações deste Conselho ainda que a estrutura falte a alguns entes governamentais. [...] Está muito a desejar porque ainda não foi feita a reforma da lei de criação do CEI e faltou empenho dos conselheiros nos 06 anos de funcionamento. Não existe ainda um comprometimento do Conselho com a política do idoso. Outra entrevistada aborda a falta de visibilidade do Conselho para a sociedade, associando-a com a efetividade [...] A maioria da sociedade não tem conhecimento sobre o Conselho, não sabe o que é, e dificilmente algum conselheiro é chamado ou convidado para falar sobre o Conselho em algum evento. Uma das entrevistadas percebe alguns avanços no Conselho: [...] O Conselho foi criado em 2004 e a partir dai ele avançou, já consegue dar visibilidade sobre a pessoa idosa, mas ele precisa ser mais atuante, precisa avançar nas deliberações, ainda existe um caminho para a efetividade e que ele consiga chegar à etapa final que é a conclusão. Os motivos explicitados pelos conselheiros revelam que o espaço do Conselho Estadual do Idoso ainda não é reconhecido pelo governo como um lugar intergovernamental no encaminhamento das questões que dizem respeito à política dos idosos. Falta visibilidade do Conselho para a sociedade que ainda não o reconhece como uma instância de decisão de políticas públicas, ainda menos como um espaço privilegiado para que a sociedade possam exercer mais controle sobre a aplicação dos recursos públicos, para que possa ser viabilizado um maior grau de efetividade para o CEI. A função do Conselho do controle social é um processo vinculado à institucionalidade participativa, que para se efetivar, precisa estar articulada ao 91 movimento instituinte do questionamento, da denúncia, da formulação, da pressão, do acompanhamento e da priorização das demandas públicas de quem devem ser portadores os representantes da sociedade nos conselhos paritários previstos na Constituição e nas Leis. No CEI, a função do controle social ainda não consegue ser efetivada, pois suas ações estão mais voltadas para as questões estruturais do próprio conselho, em detrimento das questões das políticas públicas, o Conselho não acompanha as ações de outras secretarias relacionadas à política do idoso, não acontece uma fiscalização do CEI sobre estas políticas. Apesar das limitações e das dificuldades enfrentadas pelos Conselhos de políticas sociais, não se pode minimizar sua contribuição para o alargamento da cidadania. Foi o resultado de conquistas dos movimentos populares e da sociedade civil. Trata-se de um processo em construção que assinala possibilidades concretas de desenvolvimento de novas arenas públicas de intermediação de interesses e de novos formatos de mecanismos decisórios que poderão ter a capacidade de incorporar no aparato estatal a crescente complexidade das demandas da sociedade. Segundo Faleiros (pag.98, 2006), existe sempre na institucionalidade dos Conselhos, o desafio de construir uma democracia participativa, na pressão do mercado para o Estado, no conflito de interesses da sociedade, mas também na fragmentação das forças do Estado no processo da defesa da cidadania e da democracia, com estratégias que se constroem no jogo específico dos conselhos, mas que implicam forças importantes do Estado e da sociedade. Os Conselhos são uma arena limitada, mas onde se movimentam muitas vezes forças expressivas. A função deliberativa dos conselhos implica que essas instituições produzam decisões sobre as políticas públicas das quais tratam, decisões antecedidas por debates públicos entre os participantes das reuniões. O tipo de decisões tomadas, portanto, em muito contribui para verificar o grau de efetividade dos conselhos, uma vez que pode indicar o quanto eles exercem influências na produção da política e no controle público sobre as ações do Estado. AVRITZER, (2007). O Controle Social deve ser um exercício constante na vida do Conselho, por isto, destacamos uma das ações de controle social registradas na ata do mês de 92 Setembro/10: um dos conselheiros realizou visitas a supermercados e bancos para verificar o cumprimento do Estatuto do Idoso em relação à prioridade nas filas para os idosos, conforme determina o Estatuto no seu Art.3º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Verifica-se que embora o conselheiro tenha realizado uma ação efetiva de controle social visitando bancos e supermercados, esta ação não resultou em nenhuma medida mais efetiva ou resolução do Conselho como fiscalização da lei. Estas ações de controle social no CEI ainda são feitas de forma pontual, sem uma regularidade definida, o que não traz resultados positivos para a sua efetividade. Neste sentido, vale destacar a fala do Conselheiro representante do Ministério Público, ao refletir sobre as ações do Conselho: “O Conselho precisa sair da inércia e desenvolver o seu plano de ação, as comissões têm de atuar desenvolvendo o trabalho dos conselheiros”. Este depoimento é muito representativo, mesmo que ele não venha acompanhado de maiores subsídios ou explicações, porém ele demonstra o sentimento de insatisfação de um conselheiro por não conseguir ver resultados, devido ao estado de inoperância do CEI. Algumas posições assumidas pelos representantes governamentais e não governamentais no CEI muitas vezes sugerem decisões de caráter individual quando em certos momentos alguns conselheiros se preocupam mais em discutirem assuntos relacionados à sua área de atuação profissional em detrimento da política do idoso o que influencia no resultado das deliberações do Conselho. As comissões mais uma vez são questionadas pelos conselheiros, devido a sua descontinuidade, elas são formadas para subsidiar as tomadas de decisões do Conselho no cumprimento de suas competências, porém esse objetivo não é cumprido no CEI, e as comissões que são constituídas não conseguem prosseguir com os trabalhos a que se propõem. O controle sobre as ações públicas e a capacidade de interferir diretamente na formulação e fiscalização das políticas, é essencial para a efetividade no controle social. É preciso buscar o exercício das atribuições que competem aos 93 conselheiros, dentre elas a deliberação sobre a política e o controle sobre as ações para que não se perca o seu caráter deliberativo, buscando sempre olhar além das decisões em direção a todos os outros momentos do processo deliberativo, num processo de evolução constante do controle social. As matérias que são tratadas durante as reuniões do CEI, não priorizam a efetividade do controle social, prevalecendo às questões relacionadas à estrutura organizacional e sua dinâmica de funcionamento, ficando evidente a necessidade de articulação do Conselho com outras instâncias de participação da sociedade para adquirir maior autonomia, pois os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos da participação. A função deliberativa dos conselhos implica que essas instituições tomam decisões sobre as políticas públicas das quais tratam. Essas decisões irão produzir ações na política e no controle público sobre o Estado, pois os seus resultados vão interferir nas finalidades, construção e avanços das políticas públicas. Para verificar se ocorreram esses avanços na política do idoso depois da instalação do CEI na Bahia, verificamos a opinião dos conselheiros através da seguinte questão: você percebeu algum avanço nas políticas para o idoso no estado da Bahia depois que o CEI foi instalado? Através das entrevistas obtivemos algumas respostas como: [...] Muito timidamente. Mais por pressão da sociedade civil do que por deliberações do Conselho. [...] Pequenas melhorias, mas sem muitas mudanças significativas. [...] Sim. A tentativa de se trabalhar em rede e com a sociedade civil, foram facilitadas, a comunicação entre as secretarias o Estado e a sociedade civil foi facilitada. [...] Muito pouco. De qualquer forma houve um avanço, percebe-se que alguns lugares respeitam o Estatuto e outros não. As igrejas em geral não têm conhecimento e não sabem o que significa o Conselho. 94 [...] Não. Houve algum, teve avanços, teve deliberações mas não saiu do papel. [...] Não porque as ações são isoladas dos outros órgãos do Estado não existe uma articulação do Conselho com estes órgãos. Segundo Avritzer (2007), fatores socioculturais e históricos definem, em parte, a qualidade e o grau da participação nas políticas implementadas e a atuação da autoridade política é capaz de gerar um contexto favorável à mobilização e inclusão dos mais carentes e à organização de um processo decisório que incorpore questões de justiça distributiva nas políticas públicas, restando às instituições mais participativas a incumbência de deliberar e decidir sobre projetos mais pontuais. Percebem-se poucos avanços nas políticas públicas voltadas para o idoso na Bahia, a partir da instalação do CEI destaca-se o assessoramento prestado aos municípios para a criação dos conselhos municipais do idoso no Estado da Bahia, contando com 35 conselhos instalados nos municípios, um dado que é bastante positivo para o avanço das políticas públicas. Todavia, observa-se nos depoimentos dos conselheiros do CEI, que eles percebem como o Conselho ainda é um órgão com pouca expressão e poder de decisão e influência na formulação e fiscalização da política para o idoso no Estado da Bahia. O Conselho Estadual do Idoso não tem visibilidade para a sociedade e pouca articulação com as redes sociais, o que enfraquece o seu papel de propositor e fiscalizador das políticas públicas. 95 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este estudo começou com uma exposição do fenômeno do envelhecimento populacional que se constitui num dos maiores desafios para as políticas sociais, particularmente nos países como o Brasil, onde esse fenômeno ocorre em situação de pobreza, desigualdade e vulnerabilidade social. O processo do envelhecimento e o aumento da expectativa de vida trazem ainda alterações significativas nos aspectos demográficos com a redução da taxa de natalidade da população brasileira e redução da taxa de mortalidade, o que sob o ponto de vista demográfico é um sinal de desenvolvimento do país. O processo de envelhecimento, contudo, não se limita aos aspectos demográficos. É muito mais complexo, pois concomitantemente ao crescente número de pessoas idosas e ao aumento da expectativa de vida emergiram lacunas, em termos de como dar conta desse contingente populacional e a grande conquista do século 20, a longevidade, se transforma no desafio das políticas públicas do século 21 para o atendimento das demandas de uma crescente população de idosos. A preocupação com o envelhecimento populacional é tamanha que gerou, no Brasil, a aprovação das seguintes leis e portarias como O BPC – LOAS, pagamento de um salário mínimo ao idoso de baixa renda, Art. 21 da Lei nº 8742/1993; A Política Nacional do Idoso de 04/01/1994; O Estatuto do Idoso de 01/10/2003; O Pacto pela Saúde 2006 que institui pela primeira vez a saúde do idoso como prioridade no SUS; A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa de 19//10/2006; e a instituição do dia 1º de outubro de cada ano como o Dia Nacional do Idoso – Lei nº 11.433 de 28/12/2006. Ademais, também em 2006 foi realizado em Brasília de 23 a 26 de maio, a I Conferência Nacional dos Direitos da pessoa Idosa que teve como tema “Construindo a rede nacional de proteção e defesa da pessoa Idosa”. A proposta da conferência foi avaliar e ampliar a cobertura da proteção social, de forma a possibilitar a eficiência e eficácia destas políticas desenvolvidas pelo Estado. Inúmeras foram as deliberações aprovadas, visando a adoção de ações para efetivação dos direitos da pessoa idosa, para coibir e punir a violência; deliberações 96 voltadas para a melhoria da saúde; busca da melhoria e ampliação das ações na área da previdência social; extinção do fator previdenciário utilizado no cálculo de aposentadorias; e, na área da assistência social, as propostas foram no sentido de que o BPC venha a atender um número cada vez maior de idosos carentes: redução da idade de acesso ao BPC, de 65 para 60 anos; aumento da renda per capita para ½ salário mínimo; que não seja incluído no cálculo da renda familiar per capita, o BPC recebido por pessoa com deficiência do grupo familiar e, finalmente, pagamento de 13ª parcela do BPC. Tais propostas dependem de aprovação no Congresso Nacional. Além disso, foi recomendado que fossem aumentados os valores dos financiamentos e do orçamento destinados à seguridade social, a fim de possibilitar o atendimento das políticas voltadas para o idoso; a adoção de medidas que lhes assegurem educação, cultura, esporte e lazer, inclusive ensejando o seu ingresso em instituições de ensino superior em Gerontologia; assegurar a sua participação através dos Conselhos, no controle e fiscalização das políticas públicas voltadas para esta categoria social. Por outro lado, surgem os Conselhos de Idosos como resultados do avanço das políticas públicas e das conquistas sociais através de inúmeras lutas para a obtenção de espaços democráticos onde fosse possível exercer a participação cidadã. Contudo, o processo de construção da cidadania brasileira nunca foi linear. Ela foi sendo construída ao longo da história, sempre cheia de avanços e recuos, de fluxos e refluxos, houve períodos em que ocorreram perdas, retrocessos, e até mesmo a supressão de direitos básicos, como nos golpes de Estado, nos estados de sítio e nos períodos da ditadura militar de 1964, em que os canais de participação foram totalmente bloqueados. Ao longo do processo investigativo, buscamos estudar as transformações em curso que caracterizam os impasses para a consolidação das esferas públicas democráticas na sociedade brasileira, e procuramos explicitar suas vinculações com o processo de configuração das políticas de proteção social, no contexto das transformações do Estado e da sociedade civil. 97 Particularmente no Brasil, desde os anos de 1980, os movimentos sociais apresentavam-se como um novo formato de intervenção social, difundindo novos discursos e práticas sociais, trazendo um novo processo de edificação democrática no país com a Constituição de 1988, salientando a luta que se travou na Constituinte em torno da definição de novos processos e regras políticas capazes de redefinir as relações do Estado com a sociedade. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 introduziu os Conselhos gestores de políticas públicas, que constituem uma das fundamentais inovações democráticas neste campo. Com isso, a partir dos anos 1990, começaram a fundação no Brasil dos Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais, responsáveis pela implementação, deliberação e controle das desiguais políticas sociais. Estes Conselhos tornaram-se a grande inovação do período, desempenhando o papel de instrumentos intercessores na relação sociedade/Estado e estão inscritos na Constituição de 1988 e em outras leis do país. Tem-se conhecimento que essa Constituição seguiu como princípio geral a cidadania e calculou instrumentos concretos para seu exercício via democracia participativa. A partir da carta constituinte, os Estados, os municípios, tiveram um ganho efetivo de autonomia política. Ao mesmo tempo, a mudança de uma administração pública fortemente centrada no governo federal para uma administração pública descentralizada, trouxe novas atribuições para outras esferas governamentais, no âmbito estadual e municipal. Surgiu então um novo padrão de relação intergovernamental e um novo tipo de relação entre o Estado e os movimentos sociais. Essa agenda de reforma pautada na descentralização do Estado no Brasil se orientou pelo interesse em tornar mais extensos os direitos sociais e a cidadania social. Nesse sentido, o processo de descentralização avançou em termos democráticos, tendo como elo a perspectiva da participação e do controle social da ação do governo. Examinar a relação existente entre democracia participativa e representativa, uma vez que na Constituição de 1988, os instrumentos propostos de participação estão em plena convivência constitucional, com o modelo de democracia representativa, permitiu avaliar que a participação da sociedade civil nestes novos canais de poder consiste em um avanço político e social significativo. 98 Considera-se que, apesar dos percalços políticos, foi possível instituir a participação cidadã nas esferas de decisão pública, ressaltando em particular no Conselho Estadual do Idoso da Bahia, onde foi criado um espaço que permite o envolvimento do cidadão comum nas questões de interesse geral, que pode permitir uma maior participação do idoso e conseqüentemente uma atuação mais organizada em sociedade. O funcionamento regular dos Conselhos e a continuidade da participação de representantes da sociedade civil organizada nessas instâncias somente poderão ser permanentes se o poder instituído permitir que os representantes formulem e fiscalizem, de fato, as políticas públicas. Constata-se que a sociedade civil vem desempenhando um importante papel como protagonista na luta pela democratização das relações entre o Estado e a Sociedade, mas entende-se que a sua participação em espaços democráticos como conselhos deve se pautar, em uma participação democrática. A pesquisa teve como um dos seus principais propósitos verificar em que medida o Estado interfere na atuação do CEI na formulação e fiscalização das políticas públicas para os idosos, e na construção de suas ações em sintonia com a Política Nacional do Idoso. A partir da realização de entrevistas com 08 conselheiros representantes de organizações governamentais e da sociedade civil, foi possível traçar seu perfil, que mostrou, entre outros aspectos, o alto nível de escolaridade do grupo, o que favorece uma compreensão clara sobre a dinâmica do controle social, embora este seja exercido de forma pontual e pouco efetiva. Foi verificado que apesar do elevado grau de escolaridade dos conselheiros, este dado não exclui a necessidade de uma capacitação permanente para eles, pois os dados apontam que os conselheiros do CEI não têm uma visão conjuntural, muito menos setorial, que lhes permita identificar as demandas dos setores que representam, tampouco da população em geral. Esse resultado, porém, leva a indagar se, dado o alto nível de instrução desse grupo, eles seriam de fato, representativo da maioria dos idosos baianos? 99 A pesquisa permitiu verificar que a ausência de eleições para decidir as entidades que vão representar a sociedade civil no Conselho Estadual do Idoso compromete o processo da democracia participativa, pois essas entidades deveriam ser escolhidas através de eleições populares de fórum próprio e com a fiscalização do Ministério Público, entretanto, elas foram definidas através de decreto governamental pela Lei de Criação do Conselho em 1994 e, mesmo depois de muitos anos, esta lei ainda permanece sem nenhuma mudança. Verificamos que apesar de propostas de alteração da Lei do CEI já terem sido apreciadas pela Casa Civil do governo do Estado, o Conselho não consegue um resultado positivo, pois falta ao governo vontade política e ao Conselho uma atuação mais contundente e mais articulada com os representantes do Poder Legislativo e de frentes parlamentares que abracem a defesa dos idosos. O trabalho demonstra ainda uma falta de articulação do CEI com as demais secretarias do Estado que executam ações da política do idoso e uma dificuldade de acesso às informações dos outros órgãos para o exercício do controle social. O cenário revela ainda que não há por parte do poder instituído – a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos – nenhum movimento significativo, até agora, para que mude este quadro. Da mesma forma, não identificamos quaisquer iniciativas para a melhoria das condições logísticas e operacionais do Conselho, pois falta espaço físico adequado, material, recursos humanos e todas as condições de apoio necessárias para o cumprimento de suas competências. As entrevistas revelaram que a maioria dos conselheiros demonstra desconhecimento acerca do seu papel no Conselho, sobre que funções devem desempenhar e, ainda, pouco conhecimento sobre as questões do envelhecimento, assunto quase não discutido nas reuniões do Conselho. É certo, pelo estudo realizado, de que o Conselho Estadual do Idoso não tem autonomia perante o Estado devido às próprias condições estruturais de funcionamento do Conselho, mesmo que o Estado não exerça uma interferência direta no CEI, ele mantém a tutela do conselho através dos mecanismos do aparato estatal, não oferecendo as condições estruturais necessárias para o seu funcionamento, o que impede que as suas deliberações sejam cumpridas. 100 A questão se torna mais clara quando se verifica que os conselheiros não acompanham o cumprimento das deliberações do CEI pelo Estado, o que identifica ausência de compromisso político dos representantes, mediante deliberações e resoluções do Conselho não publicizadas por insuficiência de mobilização e de ações para efetivar as decisões tomadas. As deliberações precisam de visibilidade pública, elas devem ser divulgadas com fidedignidade, não apenas para os diretamente envolvidos, mas para todos os que serão implicados pelas decisões assumidas, o que ainda não acontece no Conselho Estadual do Idoso. Vale salientar que a ausência de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de suas competências que, possam ser geridos pelo próprio Conselho, além do fato de não possuir orçamento próprio, independente da SEJCDH, dificulta o exercício da participação e do controle social e impede a autonomia do CEI. O estudo revela ainda que a capacidade deliberativa do CEI desenvolveu-se muito pouco; verifica-se que a maioria de suas decisões estão relacionadas a assuntos ligados à estrutura organizacional do Conselho, em detrimento das políticas públicas com as quais estão relacionados e o controle da ação do Estado decorrente das suas deliberações. Essas dificuldades decorrem da própria lógica de estruturação das políticas públicas na sociedade capitalista e da natureza de intervenção estatal nesse campo. Percebe-se ainda que a falta de proximidade entre o CEI e o cidadão comum interfere nas pautas e ações planejadas do Conselho, o que não promove a ampliação do debate sobre o controle social e impede a criação de estratégias e mecanismos de intervenção nos espaços públicos. A participação do CEI em fóruns, plenárias, audiências públicas e outras formas de articulação ainda é muito tímida e precisa ser reforçada para garantir o seu espaço político ativo e dinamizado. A pesquisa demonstrou que o controle social ainda é visto de forma ambígua pela maioria dos conselheiros entrevistados, revelando incerteza quanto ao seu real significado. Segundo a maior parte dos conselheiros, o controle social nunca ou poucas vezes funciona, desempenho atribuído à falta de vontade política das autoridades governamentais. Nessa mesma linha, parte dos conselheiros entende o 101 controle social não como um exercício dos próprios cidadãos, por intermédio do CEI, mas como uma prerrogativa das autoridades setoriais. Constata-se ainda, que o entendimento sobre as políticas públicas pela maioria dos conselheiros do CEI é vista de forma incipiente, o que reforça a necessidade de uma capacitação continuada e que trabalhe as dimensões éticas, políticas e técnicas requeridas nos espaços públicos de participação, priorizando conteúdos que façam desenvolver nos conselheiros do CEI uma análise crítica sobre os mecanismos de formulação e gestão da coisa pública, bem como sobre o funcionamento dos diversos aparelhos e instâncias que compõem o Estado em seus vários níveis de poder. A pesquisa analisou a dinâmica do Conselho Estadual do Idoso, através de documentos, atas, reuniões, observando a sua capacidade deliberativa de influenciar as decisões políticas e o controle público da política pública à qual o Conselho está relacionado (Política Nacional do Idoso), e controlar a ação do Estado decorrente dessas deliberações; o poder deliberativo do Conselho está relacionado com os resultados encontrados no próprio processo deliberativo, que já foram descritos e analisados anteriormente. O estudo concluiu que falta autonomia ao CEI, o controle social não consegue ser concretizado, pelo fato de prevalecerem nas suas deliberações decisões que tratam de questões que têm menor relevância para a produção ou o controle da política pública. O CEI não consegue influenciar o controle público sobre a política para os idosos. A verdade é que as evidencias acumuladas indicam que o CEI age de forma isolada, não busca parcerias para a produção de acordos públicos e para o controle das ações do Estado que fica livre para atuar pela lógica da sociedade capitalista fragilizando as políticas públicas. Este trabalho procurou demonstrar que o Conselho Estadual do Idoso ainda é um espaço em construção, tendo em vista os diversos limites apontados para um controle social eficaz sobre a PNI. Apesar de ser um espaço relevante e com potencial significativo para a democratização, há dificuldades na própria condução do Conselho, que devem ser superadas pela via da participação, da mobilização e do controle das políticas públicas. 102 A posição do Conselho Estadual do Idoso na estrutura de poder do governo estadual expressa as suas fragilidades e dificulta o seu reconhecimento enquanto instância de deliberação de políticas públicas. Por outro lado, ao contrario de outras categorias e grupos sociais vulneráveis, que vem encontrando na sua autoorganização os meios para pressionarem o poder público e formarem parte ativa da sociedade civil, os idosos ainda não chegaram ainda a este ponto, tornando sua situação e sua luta mais precárias. 103 REFERÊNCIAS ALMEIDA, Vera Lúcia V de. Modernidade e velhice. Serviço Social & Sociedade – Velhice e Envelhecimento, São Paulo, v.24, n.75, p. 35-54, mar. 2003. ANDRADE, Ilza Araújo Leão. Políticas e Poder: o discurso da participação. São Paulo: AD HOMINEM,1996. ARENDT, Hannah. Crises da república. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 1999. ARZABE, Patrícia H. M. Conselhos de direitos e formulação de políticas públicas. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/textos/políticapública/patriciamassa. Acesso em 03 jul. 10. AVRITZER Leonardo (Org.). A Participação social no nordeste. Belo Horizonte: UFMG, 2007. ______. Teoria democrática, esfera pública e participação local. Sociologias, Porto Alegre, v.1, n. 2, p. 18-43, 2000. BAHIA. Lei n. 6.675 de 08 de setembro de 1994. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual do Idoso – CEI. Diário Oficial do Estado [da] Bahia. Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, Bahia, 08 set. 1994. Disponível em: < http://www2.casacivil.ba.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm>. Acesso em: 22 ago. 2011. BARROS, M. E. D. O controle social e o processo de descentralização dos serviços de saúde. In: Incentivo à Participação Popular e Controle Social no SUS: textos técnicos para conselheiros de saúde. Brasília: IEC, 1998. BAUMANN, Zygmunt. Globalização: as conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999. BEHRING, Elaine R. Brasil em contra-reforma: desestruturação do estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003. 104 BEHRING, Elaine R; BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2007. BERZINS, Marília Anselmo Viana da Silva. Envelhecimento populacional: uma conquista para ser celebrada. Serviço Social & Sociedade - Velhice e Envelhecimento, São Paulo, v. 24, n. 75, p. 19-34, mar. 2003. BIDARRA, Zelimar S. Conselhos Gestores de políticas públicas: uma reflexão sobre os desafios para a construção dos espaços públicos. Serviço Social & Sociedade – Espaço público e controle social. São Paulo, n.88, p. 41 a 58, novembro, 2006. BOBBIO, Norberto. O Futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. BORGES, C. M. M. Gestão participativa em organização de idosos: instrumento para a promoção da cidadania. In: FREITAS, E. V. de. ET AL. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 2002. cap. 124, p. 1037–1041. BOSI, Ecléa. Memória e sociedade: lembranças de velhos. São Paulo: Cia das Letras, 1994. BRASIL. Código civil. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado,1988. BRASIL. Decreto n. 1.948, de 03 de julho de 1996. Regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 de jul. de 1996. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109143/decreto-1948-96>. Acesso em: 22 ago 2011. BRASIL. Decreto n. 6.800, de 18 de março de 2009. Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 de mar. 2009. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/92185/decreto-6800-09>. Acesso em: 22 ago. 2011. 105 BRASIL. Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 de jan. 1994. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm> Acesso em: 22 ago 2001. BRASIL. Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe Sobre a Organização da Assistência Social. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 de dez. 1993. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1993/8742.htm>. Acesso em: 22 ago 2011. BRASIL. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1 de out. de 2003. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2003/10741.htm>. Acesso em: 22 ago. 2011. BRINGEL, Breno; ESPIÑEIRA, Mª Victória (Org.). Movimentos sociais e política: dossiê. Caderno CRH, v. 21, n. 54, set./dez. 2008. BRUNO. Marta Regina P. Cidadania não tem idade. Serviço Social & Sociedade Velhice e Envelhecimento. São Paulo, n. 75, p.74-83, mar. 2008. CABRERO, Gregorio. Participacion social de lãs personas mayores. Madrid: IMSERSO, 1997. CACCIA – BAVA, Silvio. Propostas para o novo modelo de gestão da cidade de São Paulo – descentralização e participação: subprefeituras e conselhos de representantes. São Paulo: Instituto Florestan Fernandes de Políticas Públicas, 2000. COMCIENCIA. A Política nacional do idoso: um Brasil para todas as idades. Disponível em: <http:// www.comciencia.br/reportagens>. Acesso em: 26 jun. 2010. CARVALHO, Antônio Ivo de. Conselhos de saúde no Brasil: participação cidadã e controle social. Rio de Janeiro: IBAM, 1995. CARVALHO, José Murillo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. 106 COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2003. DAGNINO, Evelina (Org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002. ______. (Org.). Os anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 2004. DALLARI, Dalmo A. O que é participação política. São Paulo: Brasiliense, 1984. DANIEL, C. Poder local no Brasil Urbano. Rev. Espaço e Debates, São Paulo, v. 8, n. 24, p.26–39, 1988. DANTAS NETO, Paulo Fábio. “Surf” Nas ondas do tempo: do carlismo histórico ao carlismo pós-carlista. Caderno CRH, n. 39, p. 213–255, jul./dez. 2003. DEBERT, Guita G. A Reinvenção da velhice: socialização e processos de reprivatização do envelhecimento. São Paulo: EDUSP, 2004. DEMO, Pedro. Participação é conquista. São Paulo: Cortez, 1988. ECO, Humberto. Como se faz uma tese. São Paulo: Perspectiva, 2007. ESTEVÃO, A. M. R. Poder local nos conselhos de Oeiras e Alcácer do sal. Tese de Doutorado UNICAMP: relatório de pesquisa. In: SEMINÁRIO DO GEMDEC/FE/UNICAMP. Campinas, SP, 1993. Disponível em: <http://www.bibliotaecavirtual.clacso.org.ar>. Acesso em 10 fev. 2011. FALEIROS, Vicente de P. (Org.). Desafios do envelhecimento: vez, sentido e voz. Brasília: Universa, 2006. FERRAZ, Ana T. R. Cenários da participação política no Brasil: Os conselhos gestores de políticas públicas. Serviço Social & Sociedade – Espaço público e controle social. São Paulo, n. 88, p. 59 a 74, novembro, 2006. FOME ZERO. População acima de 60 anos cresce três vezes mais que a média nacional. Disponível em: <http://www.fomezero.gov.br>. Acesso em: 18 jun. 10. 107 FONTE, Isolda Belo da. Diretrizes Internacionais para o Envelhecimento e suas Conseqüências no Conceito de Velhice. In: ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS POPULACIONAIS, 12., 2002, Ouro Preto, BH. Anais eletrônicos... Ouro Preto: Fundação Joaquim Nabuco, 2002. Disponível em: <http://www.portaldoenvelhecimento.net.br>. Acesso em: 10/02/11. FRISCHEISEN, Luiza C. F. Políticas Públicas: planejamento, desenvolvimento e fiscalização – conselhos gestores e democracia participativa – O papel do Ministério Público. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica /luizacf.htm>. Acesso em: 03 jul. 10. GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2009. GOHN Maria da Glória. Conselhos gestores e participação sociopolítica. São Paulo: Cortez, 2007. GOMES Ana L. O Benefício da prestação continuada: uma trajetória de retrocessos e limites – construindo possibilidades de avanços? In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL: MÍNIMOS DE CIDADANIA E BENEFÍCIOS A IDOSOS E PESSOAS DEFICIENTES – BRASIL, FRANÇA E PORTUGAL. São Paulo: FAPESB, 2002, p. 60-79. GRAMSCI, Antônio; BORDIGA, Amadeo. Conselhos de fábrica. São Paulo: Brasiliense, 1981. HABERMAS, Jungen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. HAGUETTE, Tereza M. F. O cidadão e o estado: a construção da cidadania brasileira, 1940-1992. Fortaleza: Edições UFC, 1994. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISICA. 2006. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 18 jun. 10 INGLEHART, Ronald. Cultura e democracia. In: HARRISON, L. E HUNTINGTON, S. (Orgs). A cultura importa. Rio de Janeiro: Record, 2002. IVO, Anete B. L. Metamorfoses da questão democrática: governabilidade e pobreza. Buenos Aires: CLACSO/ASDL, 2001. 108 MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. MERCADANTE, Elisabeth F. Velhice: a identidade estigmatizada. Serviço Social & Sociedade - Velhice e Envelhecimento, São Paulo, v.24, n.75, p. 55-73, mar. 2008. MESZAROS, Istvan. Da modernidade à crise da pós modernidade. In: ISTVAN, Meszaros. O poder da ideologia. São Paulo: Boi Tempo, 2004. MILANI, Carlos R. S. Participação Social e ação pública local na Bahia. In: AVRITZER, Leonardo (Org.). A Participação social no nordeste. Belo Horizonte: UFMG, 2007. MINAYO, Maria Cecília de S. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis, R.J: Vozes, 2006. ______. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. São Paulo: Hucitec-Abrasco, 1999. MIRANDA, Ana Paula M. Cartórios: onde a tradição tem registro público. Rev. Contemporâneade Antropologia e Política, Niterói, v.8. n.1, p.59-75, 2000. MONTAÑO, Carlos. Duriguetto, Maria Lúcia. Estado, classe e movimento social. São Paulo, Cortez, 2011. MOTTA, Alda B. Família e gerações: atuação dos Idosos hoje. In: BORGES, Ângela. CASTRO Mary. (Org.). Família, gênero e gerações: desafios para as políticas sociais. São Paulo: Paulinas, 2007. NERI, Anita L. As políticas de atendimento aos direitos da pessoa idosa expressa no Estatuto do Idoso. A terceira idade, v. 16, n. 34, p. 7-24, 2005. ______. Desenvolvimento e envelhecimento. Campinas: SP: Papirus, 2001 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento Humano, 2., Viena, 2002. Disponível em: <http://www.onubrasil.org.br>. Acesso em: 12 jun. 2010. 109 PAZ, Serafim Fortes (Org.). Envelhecer com cidadania: quem sabe um dia? espelho, espelho meu: imagens que provocam o imaginário social sobre a velhice e o idoso. Rio de Janeiro: CBCISS, 2000. PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. PEREIRA, Potyara Amazoneida. Controle democrático como garantia de direitos. Brasília: Subsecretaria dos Direitos Humanos, 2005. 40p. Disponível em: <http://. www.portal.mj.gov.br/sedh/ct/cndi>. Acesso em: 17 maio 2011. ______. A política social no contexto da seguridade social e do Welfare State: a particularidade da Assistência Social. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 56, 1998. RAICHELES, Rachel. Esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez, 2008. ______. Articulação entre os Conselhos de políticas públicas: uma pauta a ser enfrentada pela sociedade civil. Revista Serviço Social & Sociedade. São Paulo, n. 85, 2006. RICO, Elisabeth M. (Org.) Avaliação de políticas sociais: uma questão em debate. São Paulo: Cortez, 1998. ROJAS, Couto Berenice. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? São Paulo: Cortez, 2006. SANTOS, Boaventura de Souza. Os novos movimentos sociais. In: LEHER, Roberto, SETUBAL, Mariana (Org.). Pensamento crítico e movimentos sociais: diálogos para uma nova práxis. São Paulo: Cortez, 2005. ______. Reinventar a democracia: entre o pré-contratualismo e o póscontratualismo. In: HELLER, A. et al. A crise dos paradigmas sociais e os desafios para o século XXI. Rio de Janeiro: [s.n], 1999. p. 33-76. SILVA, Marina da C. Políticas Sociais para a Terceira Idade no Brasil Contemporâneo: portal do voluntário. Disponível em: <http://www.portaldovoluntario.org.br>. Acesso em: 03 jul. 10. 110 SILVA, Roberta P. Estatuto do Idoso: em direção a uma sociedade para todas as idades? Jus Navigandi. 2009. Disponível em: <http://www.jus2.uol.com.br>. Acesso em: 28 jun. 10. SOARES, J. Mudanças e impasses da gestão das grandes cidades no Brasil (1986 – 1996). 1996. Tese (Doutorado) – Universidade de Brasília. Brasília, 1996. TATAGIBA, Luciana. Os Conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In: Dagnino, E. (Org). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002. TEIXEIRA, Elenaldo C. O local e o global: limites e desafios de uma participação cidadã. São Paulo: Cortez, 2002. TEIXEIRA, Solange Maria. Envelhecimento e trabalho no tempo do capital: Implicações para a proteção social no Brasil. São Paulo, Cortez, 2008. UVO, Rogério T.; ZANATTA, Mauro de L. A. L. O Ministério Público na defesa dos direitos do Idoso. A Terceira idade, São Paulo, v. 16, n.33, 2005. VALLA, V. V.; SIQUEIRA, S. A. V. O centro municipal de saúde e a participação popular. In: Demandas populares, políticas públicas e saúde. Petrópolis: Vozes, 1989. v. 1 p. 91-115. VERAS, Renato P. (Org.). Terceira idade: alternativas para uma sociedade em transição. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1999. ______. A longevidade da população: desafios e conquistas. Serviço Social & Sociedade - Velhice e Envelhecimento, São Paulo, v.24, n.75, p.5-18, mar. 2008. ______. País jovem com cabelos brancos: a saúde do idoso no Brasil. Rio de Janeiro: Relume-Dumará: UERJ, 1994. ______. Terceira Idade: alternativas para uma sociedade em transição. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1999. WANDERLEY, Guilherme Santos. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1994. 111 WANDERLEY, Mariangela Belfiore. Refletindo sobre a noção de exclusão. Serviço Social & Sociedade: Mínimos Sociais, Exclusão Social. São Paulo, n. 55, p.7483, nov. 1997. ______. Refletindo sobre a noção de exclusão. Rio de Janeiro: Vozes, 1999. (Coleção Psicologia social – As artimanhas da exclusão social: Análise Psicossocial e ética da desigualdade social). YIN, Robert K. Estudo de casos: planejamento e métodos. Porto Alegre: Artmed, 2005. ZIMERMAN, Guite I. Velhice: aspectos biopsicossociais. Porto Alegre: Artmed, 2000. 112 APÊNDICES APÊNDICE A - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA CONSELHEIROS I – Identificação 1. Sexo: masculino ( ) Feminino ( ) 2. Idade: 3. Naturalidade: 4. Gráu de instrução: 1º grau compl. ( ) 1º grau incompl. ( ) 2º grau compl. ( ) 2º grau incompl. ( ) Superior compl. ( ) Sup. Incompl. ( ) Pós Graduação ( ) 5. Atividade Profissional: II - Entrevista: 1- Há quanto tempo você participa como membro do Conselho? 2- Qual a instituição que você representa? 3- Você freqüenta com assiduidade as reuniões mensais do Conselho? 4- Você já participou de alguma capacitação para ser conselheiro? 5Qual o seu grau de conhecimento e domínio sobre as Políticas Públicas para o Idoso? 6Você acompanha se as deliberações do Conselho estão sendo cumpridas pelo Estado? De que forma é feito este acompanhamento? 113 7Você percebe alguma interferência do Estado nas reuniões do Conselho? 8- Em sua opinião, o Conselho tem autonomia nas suas deliberações? 9Você percebeu algum avanço nas políticas para o idoso no Estado da Bahia depois que o Conselho foi instalado? 10- Como você percebe o grau de efetividade do Conselho? 11- Em sua opinião, os representantes do Conselho estão preparados para discutir e deliberar sobre as políticas públicas para o idoso? 114 APÊNDICE B - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA GESTORES 1 – Quais as ações que estão sendo efetivadas de acordo com a Política Nacional do idoso pelo Conselho Estadual do Idoso? 2 – Existe uma articulação entre as preposições do conselho e os outros órgãos do governo? Como elas se estabelecem? 3 – Como o Senhor avalia a situação atual das políticas públicas para os idosos? 4 – Você considera que o Conselho Estadual do Idoso vem conseguindo cumprir com o seu papel de propositor e fiscalizador da política para o idoso? 5 – Qual o papel do Estado para que o controle social possa ser cumprido? 115 APÊNDICE C - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) (Conf. Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde) Você está sendo convidado a participar da pesquisa cujo tema é: PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL: UM ESTUDO SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DA BAHIA Essa pesquisa tem como objetivo geral Analisar a atuação do Conselho Estadual de Idosos do Estado da Bahia em seus modos operativos (organização, participação e representação social), se concretiza como espaço sócio-político na defesa de direitos e garantias sociais dos idoso, sobretudo em relação à efetividade das suas deliberações. Como objetivos específicos: Identificar as ações desenvolvidas no Conselho, voltadas para a gestão e formulação de políticas públicas; Analisar se existe uma compatibilidade entre a política social discutida no Conselho com a política Estadual do idoso enquanto possibilidade de ação articulada e conjunta; Refletir sobre a dinâmica de funcionamento do Conselho. Sua participação no estudo será: a) Gestor público: entrevista que permita justificar, no Projeto Político do Conselho Estadual do Idoso da Bahia, a efetividade das suas deliberações, enquanto instância de deliberação, proposição e fiscalização das políticas públicas para os idosos. b) Conselheiros/representantes do CEI: entrevista que permita justificar a percepção dos conselhos como mecanismos de participação e legitimidade social e controle social e sua capacidade deliberativa. 116 Em função da natureza do estudo os riscos se restringem ao manuseio das informações concedidas, ou seja, quebra de sigilo e privacidade, utilização de informações para fins outros que não a pesquisa. Mas consciente destes riscos, como pesquisadora irei tomar todas as medidas necessárias para que somente eu, e a professora orientadora da pesquisa, tenhamos acesso aos dados brutos do estudo (documentos e conteúdos integrais das entrevistas e grupos focais) e me comprometo a não fazer uso deste material para outro fim que não a pesquisa em questão. Você é livre para recusar responder ou fornecer qualquer informação que julgue confidencial. Sua participação é voluntária e não lhe acarretará nenhum ônus financeiro, você poderá solicitar outros esclarecimentos a respeito da pesquisa a qualquer tempo, podendo desistir em qualquer fase da pesquisa se assim considerar necessário. Coloco-me a disposição para qualquer informação adicional, você poderá se comunicar comigo através do email: [email protected] , ou através do telefone: 99821061. ______________________________________ Pesquisadora Responsável – FERNANDA VIEIRA NASCIMENTO CRESS 2928 Consentimento pós-informação Eu, ______________________________________ portador do RG n____________, expedida pelo órgão _____________, me considero devidamente informado (a) sobre o conteúdo deste termo e da pesquisa a ser desenvolvida, e expresso meu consentimento para inclusão como participante da pesquisa. Fui 117 informado que meu número de registro na pesquisa é _________ e recebi a cópia deste documento. _________________________________________ Assinatura do Participante 118 APÊNDICE D - ATAS DAS REUNIÕES DO CONSELHO ANOS DE 2009 E DE 2010. A primeira reunião do ano de 2009 – ocorreu no dia 14/01/2009, na sala dos Conselhos na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no Centro Administrativo em Salvador Bahia ás 09h00min horas, deliberando-se quanto aos seguintes pontos: Abertura da sessão; Leitura e aprovação da síntese da X reunião ordinária de 2008; discussão do planejamento estratégico do CEI para 2009; o que ocorrer. Estiveram presentes 08 conselheiros: 05 representantes da sociedade civil e 03 representantes Governamentais. Foi justificada a ausência de dois conselheiros Governamentais, fato este que se tornará uma rotina constante essas ausências justificáveis pelos conselheiros, demonstrando uma clara falta de compromisso para com o CEI. Quadro 01 – Ata de Janeiro de 2009. Foi realizada a 1ª reunião em 14/01/09 e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: No item 03 – Discussão do Planejamento Estratégico do CEI para 2009, Fala 01 - A Sra. Fabiana assessora técnica da SUDH e convidada pela SJCDH para ser a facilitadora do planejamento estratégico do CEI, distribuiu uma planilha para que os conselheiros preenchessem com sugestões para a elaboração deste planejamento. Fala 02 - O conselheiro Gilson relacionou alguns pontos a serem discutidos para o planejamento estratégico, como o atendimento prioritário nos transportes, bancos e supermercados. Fala 03 - A Sra. Belanísia se lembrou do planejamento estratégico já elaborado em 2008 pelo conselho, sugerindo que este seja retomado, observando o que não foi realizado, acrescentando as novas sugestões para que continue o que já foi começado. Fala 04 – O conselheiro Loyola solicitou saber qual o orçamento disponibilizado para o conselho do Idoso para 2009. Lembrou que o conselho precisa aprovar a Lei de reformulação do conselho, para o início da próxima gestão (2009 – 2011). Fala 05 - O conselheiro César ressaltou que o próximo planejamento estratégico seja plurianual, dando uma seqüência, uma organização, não deixando para ser discutido como ponto de pauta do início do ano. 119 Controle Social: A Sra. Belanísia perguntou quanto ao encaminhamento da denúncia relatada na Ata de dezembro de 2008 pela conselheira Helena sobre a publicidade veiculada na televisão da loja de brinquedos Ri-Happy, e no rádio da Ótica Pop, denegrindo a imagem do idoso, sugerindo que o CEI publique nota de repúdio. A assistente do conselho Ana Cláudia, explicou que contactou com a conselheira Helena que está de férias, e que esta, após suas férias, encaminhará por e-mail para o conselho, detalhes da denúncia da propaganda para as devidas providências. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro 02 – Ata de Fevereiro de 2009. Estiveram presentes 07 conselheiros: 04 representantes da sociedade civil e 3 representantes Governamentais. Foi realizada a segunda reunião em 11/02/2009, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: No item 03 – Apresentação e aprovação do Planejamento Estratégico do CEI Fala 01- O conselheiro Loyola fez a leitura do Planejamento Estratégico, que após as devidas colocações foi aprovado por todos os conselheiros presentes. Sugeriu como ponto de pauta para próxima reunião ordinária, a reformulação da Lei do conselho. Fala 02 – A assistente do conselho, Ana Cláudia, apresentou o email encaminhado para o Conselho do Município de Inhambupe, solicitando a realização de uma capacitação para os Conselheiros Municipais para a primeira semana de março. Fala 03 – O conselheiro Loyola sugeriu que se forme uma comissão com 02 ou 02 conselheiros para atuar nessa capacitação, formalizando assim uma mensão ao Conselho colocando da satisfação em participar dessa capacitação. Controle Social: Reformulação da Lei, ficando o conselheiro representante da SEDES de contactar com a conselheira representante da SJCDH para a conclusão da minuta. 120 Encaminhar uma resolução alertando o órgão de regulamentação publicitária sobre a denúncia da Ótica Pop e Lojas Ri- Happy de propaganda que deprecie a figura do idoso. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro 03 – Ata de Março de 2009. Estiveram presentes na reunião 09 conselheiros: 04 representantes da sociedade civil e 05 representantes governamentais. Foi realizada a terceira reunião em 12/03/2009, e na Ata foi abordada pelos conselheiros: Proposições: No item 04 – O que ocorrer Fala 01 – O conselheiro Gilson sugeriu que o conselho encaminhe um ofício aos meios de comunicação, anexando o Estatuto do Idoso, solicitando que estes divulguem o seu conteúdo. Fala 02 – A conselheira Márcia colocou que serão formadas cinco comissões para a execução do Planejamento do CEI 2009, que foram escolhidos cinco eixos: Todos os presentes concordaram. I – Comissão de Fiscalização dos Transportes, Bancos, Saúde e Supermercados: representantes da ASAPREV, SESAB, DPE, SJCDH, SSP, CNBB e SECULT; II – Comissão de criação, Implementação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais: representantes da ASAPREV, MPE, SEDES, e SJCDH; Comissão de Violencia contra a pessoa Idosa: representantes da SJCDH, SESAB, SEC, SEDES, MPE, SECULT e ASAPREV; IV – Comissão de Abrigamento: representantes da ASAPREV, SESAB, SEDES, MPE, SECULT e CNBB; V – Comissão de Transporte: representantes da ASAPREV, Ordem dos Evangélicos, SEDES, e SECULT. Fala 03 - A conselheira Márcia informou que a Conferência Nacional da Pessoa Idosa acontecerá nos dias 17, 18,19 e 20 de março/2009, em Brasília. Disse que a SJCDH estará levando duas pessoas para a Conferência, Ana Cláudia como observadora e apoio para a delegação da Bahia, e ela, como Delegada do Poder Público. 121 Controle Social: Na próxima reunião do conselho, as comissões formadas para o desenvolvimento do planejamento das ações do CEI 2009, devem apresentar o seu plano de trabalho. Elaborar e encaminhar aos meios de comunicação, uma resolução recomendando cuidado na veiculação de propaganda depreciativa a imagem da pessoa idosa, alertando sobre os dispositivos do Estatuto do Idoso. Elaborar e encaminhar um ofício a TVE solicitando reunião para agendar pauta na sua programação sobre os direitos da pessoa idosa. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro 04 – Ata de Abril de 2009 Foi realizada a quarta reunião em 08/04/2009, e na Ata foi abordada pelos conselheiros: Proposições: - No item 01 - Abertura da sessão Fala 01 – A conselheira Adelma solicitou acrescentar na ata lida, a sugestão colocada de que o conselho elabore uma Cartilha sobre o envelhecimento para ser distribuída pela Secretaria de Educação nas Escolas. Fala 02 - O Sr. Loyola disse que o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso disponibilizou um CD com todas as informações para a implantação dos Conselhos Municipais. Sugeriu que a UPB disponibilize esse material para os municípios, sensibilizando os gestores municipais para que estes apóiem a Criação dos Conselhos, integrando-os na rede, possibilitando assim uma melhor qualidade de vida aos idosos. Fala 03 – A Sra. Belanísia ressaltou que a Bahia tem 417 municípios e hoje constam em cadastro somente 27 municípios com o Conselho do Idoso implantado. Fala 04 - O Sr. Gerson representante da SEFAZ ressaltou que ao solicitar algum pedido a um determinado órgão, deve-se sempre mostrar a 122 contrapartida, pois qualquer Secretario, Prefeito, Dirigente vai ter um interesse maior em analisar a proposta quando os possíveis são apontados. Controle Social: O conselheiro César sugeriu encaminhar para a UPB um ofício acompanhado do CD disponibilizado em 2008, no evento do Governador com os Prefeitos, sobre como implantar um conselho nos municípios e as informações necessárias para aquisição da aposentadoria do idoso junto ao INSS. O conselheiro César sugeriu convidar a UPB, INSS CONDER, e o Conselho municipal do idoso para participarem ativamente das reuniões do conselho. Sugeriu que a SEFAZ faça um pente fino na LDO, LOA, e PPA, buscando assim, tudo referente aos idosos, colocando-se á disposição para participar deste trabalho. Propôs que cada secretaria participante do conselho, apresente um projeto efetivo desenvolvido no âmbito dos idosos para que se possa pleitear ainda esse ano para o PPA, apresentando assim um diferencial para ser mostrado no VII Encontro dos Conselhos, tendo a concordância de todos os presentes. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro 05 – Ata de Maio de 2009 Estiveram presentes na reunião 08 conselheiros: 04 representantes da sociedade civil e 04 representantes Governamentais. Foi realizada a quinta reunião em 13/05/2009, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: No item 01- Abertura da sessão, Leitura e aprovação da última reunião ordinária Fala 01 – O conselheiro César sugeriu a formação de três comissões, para visitar as secretarias que tem interface com o CEI, para a elaboração de um diagnóstico em relação a política nacional, estadual e municipal do idoso. Esse grupo terá um prazo para fazer o diagnóstico juntamente com as secretarias das propostas concretas subsidiando o PPA, LOA, LDO. Outra comissão para agendar uma reunião com a UPB na elaboração de um seminário sobre a criação dos conselhos municipais do idoso e outra 123 agendando uma reunião com a CONDER para discutir a questão das casa e asilos para idosos. Ressaltou que esse trabalho dos conselheiros não sejam somente desenvolvidos nas reuniões e sim, um trabalho permanente do Conselho para a obtenção de resultados. As comissões ficaram assim definidas: UPB – Dr. César, Loyola, Sr. Gilson e Belanísia; Visita ás Secretarias: Dr. César, Loyola, Sr. Gilson e Sr. Gerson e Sr. Anildo; Visita a CONDER: Loyola, Dr. César, Dra. Jardelina e Lúcia. Item 03 - Denúncia de violência na mídia contra o idoso. Fala 01 - O conselheiro Gilson lembrou sobre a matéria apresentada num programa de televisão sobre um idoso sendo violentado. Os conselheiros sugeriram que essa matéria fosse encaminhada para Dra. Mônica do Ministério Público para as devidas providências. Fala 02 – A Sra. Belanísia sugeriu formar uma comissão para a elaboração de um evento para o dia 15 de Junho, que é o Dia Internacional da Violência Contra o Idoso. A comissão ficou formada por Belanísia, Loyola, Sr. Gilson, Helena. Controle Social: A conselheira representante da Secretaria de Educação do Estado reforçou sobre a solicitação do ofício para convidar um representante da Secretaria de Educação Municipal e o Sindicato das Escolas Particulares para participar das reuniões do CEI. O Conselheiro representante do Ministério Público, sugeriu que o conselho encaminhe um ofício à Presidente da CONDER solicitando agendamento de uma reunião para discutir o projeto minha casa, minha vida. Encaminhar a matéria apresentada no programa Na Mira, da TV Aratu, sobre um idoso sendo violentado. Os conselheiros sugeriram que essa matéria fosse encaminhada para Dra. Mônica do Ministério Público para as devidas providências. Encaminhar ofício para UPB, PROCON, INSS, solicitando um representante de cada órgão para participar da reunião do conselho. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro 06 – Ata de Junho de 2009 Estiveram presentes na reunião 06 conselheiros: 03 representantes da sociedade civil e 03 representantes Governamentais. 124 Foi realizada a quinta reunião em 10/06/2009, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Item 02 – Presença da Assistente Social da União das Prefeituras da Bahia, Sra. Renata, para discussão sobre a implantação dos Conselhos Municipais. Fala 01 – A Sra. Renata, Assistente Social da UPB, disse que trabalha com a política de assistência social, apoiando e assessorando so municípios. Ressaltou que recebeu o CD que o CEI encaminhou para a UPB sobre a implantação dos Conselhos para ser repassado para os municípios . Sugeriu que seja encaminhado um ofício apresentando o Conselho Estadual aos Prefeitos, destacando o trabalho que o CEI vem desenvolvendo e a importância da criação dos Conselhos Municipais para os municípios. Sugeriu também que seja encaminhado um ofício para os municípios que já tem conselho instalado, solicitando o fortalecimento desses. Disse que nesses ofícios também devem constar todas as informações sobre o 7º Encontro dos Conselhos da Pessoa Idosa. Fala 02 – O conselheiro Loyola solicitou a Assistente Social da UPB, que todos os eventos realizados na UPB que contem com a participação dos dirigentes dos municípios, o CEI seja convidado, pois assim, o Conselho pode fazer interlocução coma as prefeituras. Item 03 – Formação de uma Comissão para a Organização do Prêmio Dr. José Ramos de Queiroz/2009. Fala 01 – O conselheiro Loyiola informou que a entrega deste prêmio será no dia 1º de outubro, “Dia Nacional do Idoso”, colocou que anualmente o conselho escolhe a indicação de uma pessoa física e uma jurídica que tenha se destacado na defesa da questão do idoso. A comissão para a escolha dos indicados para o recebimento desse prêmio será composta pela SJCDH, SEDES, ASAPREV, Ordem dos Ministros Evangélicos e SEC. Item 04 – Informes sobre a reunião da Comissão Organizadora do VII Encontro Nacional dos Conselhos da Pessoa Idosa. O conselheiro Loyola apresentou a logomarca do VII Encontro encaminhada pela agência de propaganda para a aprovação pelos presentes. Informando que a programação já foi concluída. Item 06 – O que ocorrer Fala 01 – O conselheiro Loyola disse que com a realização da Copa de 125 2014, pode-se tentar com as Universidades da 3ª Idade, juntamente com o núcleo de educação, parcerias no sentido de abrir cursos de espanhol para os idosos, contactando o Comitê da Copa para credenciar os idosos no assessoramento dos participantes dos diversos países, valorizando assim, o seu trabalho e a sua qualidade de vida. Controle Social: O conselheiro Loyola lembrou que o Estatuto do Idoso dá subsídios para o desenvolvimento da Política do Idoso, definindo responsabilidades e penalidades para o descumprimento das leis aplicadas, alertando assim, as penalidades para os Gestores Municipais. A Sra. Belanísia lembrou aos representantes da comissão formada para visitar as Secretarias do agendamento das visitas aos Secretários, alertando-os da Agenda Social que o Governador vai assinar, e que eles terão que assinar o pacto do envelhecimento ativo e saudável, ressaltando que em setembro tem que inserir no orçamento das Secretarias, os recursos para a política do idoso, valendo para o município e para o Estado da Bahia. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período. Quadro 07 – Ata de Julho de 2009 Estiveram presentes na reunião 09 conselheiros: 05 representantes da sociedade civil e 04 representantes Governamentais. Foi realizada a sétima reunião em 08/07/2009, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Item 02 – Escolha do conselheiro relator do Prêmio Dr. José Ramos de Queiroz/2009 Fala 01 – o conselheiro Loyola apresentou a alteração definitiva da Resolução 04/09 do Prêmio Dr. Jose Ramos de Queiroz, tendo a aprovação de todos. Fala 02 – O conselheiro Lino sugeriu o nome do conselheiro Loyola como o conselheiro relator do Prêmio, tendo a concordância dos presentes. 126 Controle Social: No Item 04 – Apresentação das fotos e análise do evento do dia 15 de Junho, Dia Internacional da Violência contra a pessoa Idosa, os conselheiros deliberaram que o conselho encaminhe um ofício com o vídeo transmitido pela Record no Programa de Bocão sobre a violência e maus tratos a um idoso, para a Delegacia do Idoso tomar as devidas providencias. Encaminhar um ofício do conselho para as prefeituras e Secretarias de Ação Social demonstrando as sansões aplicadas pela não implantação e funcionamento do Conselho dos Idosos nos Municípios. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro 08 – Ata de Agosto de 2009 Estiveram presentes na reunião 06 conselheiros: 05 representantes da sociedade civil e 01 representante Governamental Foi realizada a oitava reunião em 12/08/2009, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Item 01 – Abertura da sessão Fala 01 – O conselheiro Loyola, reuniu-se na Secretaria do Planejamento do Estado, com os conselheiros César e Tânia, a Ascom/SJCDH e com o Superintendente de Orçamento, Dr. Cláudio que encaminhou o levantamento elaborado sobre o Orçamento de 2009 nas secretarias referente ao idoso, ressaltando que somente três Secretarias tem orçamento para o fim específico: a SJCDH, a SEDES, e a SESAB. Informou que deixou todo o material da Política do Plano Estadual e Nacional do Envelhecimento e as reivindicações relacionadas ao idoso para serem encaminhadas ao Secretario. Item 03 – Definições sobre o Premio Dr. José Ramos de Queiroz Fala 01 – C conselheiro Loyola designou na última reunião do conselho, compor uma comissão com representantes da SEDES, SJCDH, Ordem dos Ministros Evangélicos, SEC e ASAPREV para tratar do Premio José Ramos 127 de Queiroz, sugerindo agendar uma reunião da comissão para o dia 19/09/09, ás 14:30, na SJCDH. Controle Social: Nesta reunião não houve qualquer deliberação do Conselho referente ao controle social. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro 09 – Ata de Setembro de 2009 Estiveram presentes na reunião 09 conselheiros: 05 representantes da sociedade civil e 04 representantes Governamentais. Foi realizada a nona reunião em 16/09/2009, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Item 03 – Definições sobre o Premio José Ramos de Queiroz Fala 01 – O conselheiro Loyola informou que a publicação da alteração do Premio José Ramos de Queiroz 2009, foi publicada no Diário Oficial de 31 de julho, e o Edital foi publicado no Diário Oficial de 01 e 02 de agosto. A entrega do prêmio será no dia 15 de outubro no Teatro Castro Alves e foi solicitado que os conselheiros que encaminharam as indicações apresentassem as defesas para o merecimento do Prêmio. Em seguida, colocou-se em votação, sendo escolhido pela maioria dos conselheiros presentes, Pessoa Física a DRA. Márcia Telma e Pessoa Jurídica a ONG Nzinga. Item 04 – Discussão sobre a recondução dos Conselheiros 2009/2011. Fala 01 – O conselheiro Loyola perguntou aos conselheiros se havia interesse em serem reconduzidos, ao mesmo tempo que sugeriram encaminharem ofício para as instituições, solicitando a confirmação das indicações, pedindo a substituição do representante suplente da CNBB e do titular e suplente da Sociedade Brasileira de Gerontologia, devido a ausência nas reuniões. Item 05 – Discussão da finalização da alteração da Lei do CEI. Fala 01 - O conselheiro Loyola informou sobre a reunião que participou com 128 os Vice-Presidentes dos Conselhos, a Superintendente e o representante da Casa Civil sobre a alteração das leis dos Conselhos. Destacou alguns pontos discutidos na reunião: dotação orçamentária dos Conselhos, seu caráter, pois ainda há conselho consultivo e não deliberativo, escolha dos representantes das entidades da Sociedade Civil, destacando que a lei atual diz quem vai compor o Conselho, e a nova proposta sugere que essa escolha seja democrática através de uma eleição. Disse que a representante da Casa Civil levou essas propostas para apreciação pra que posteriormente seja agendada uma nova reunião para a apresentação das orientações do governo do estado em relação às leis dos Conselhos, informou que o Conselheiro Vice-Presidente do CEI, Sr. Gilson não participou da reunião, sendo representado pelo seu filho, Sr. Marcos. Controle Social Encaminhar ofício para todas as Secretarias com interface no Estatuto e na Lei Estadual do Idoso, solicitando que ao elaborarem o planejamento anual não deixem de alocar recursos para a política do idoso. Ofício às instituições que fazem parte do conselho, solicitando a confirmação das indicações e substituições dos representantes do CEI. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro 10 – Ata de Outubro de 2009 Estiveram presentes na reunião 10 conselheiros: 06 representantes da sociedade civil e 04 representantes Governamentais. Foi realizada a décima reunião em 14/10/2009, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Item 02 – Análise da proposta de alteração da Lei 9013/2004, encaminhada pela Casa Civil Fala 01 – O conselheiro Loyola informou que a Casa Civil solicitou aos representantes Governamentais dos Conselhos das Secretarias a apresentação da proposta de alteração da lei 9013 que institui a Política Estadual do idoso. Ressaltou como positivo a presença dos representantes das Secretarias: Cultura, SECTI, SEC, SESAB, SJCDH, Turismo. Colocou que foi distribuída para os presentes uma proposta de alteração da lei, solicitando que todos fizessem uma analise e encaminhassem as sugestões por e-mail, 129 até o dia 13 de outubro, para a formalização das propostas, enviando em seguida para as Secretarias, mas por um atraso das Secretarias, não foi possível apresentar essa minuta na reunião ordinária do Conselho, sugerindo assim, agendar uma reunião extraordinária para o próximo dia 21 de outubro, às 14:30, na SJCDH, tendo a concordância de todos. Informou que logo que receba essa proposta da alteração da lei, a Assistente do Conselho encaminhará por e-mail todos os conselheiros analisarem e apresentarem as suas sugestões na reunião extraordinária. Informou que a intenção da Casa Civil é de encaminhar essa proposta até o início do mês de novembro, para a aprovação da Assembléia ainda nessa gestão. Controle Social: A assistente do conselho encaminhará por email para os conselheiros, a proposta de alteração da lei enviada pela Casa Civil, para análise na reunião extraordinária do CEI. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro onze – Ata de Novembro de 2009 Estiveram presentes na reunião 06 conselheiros: 02 representantes governamentais e 04 representantes da sociedade civil. Foi realizada a décima primeira reunião em 11/11/2009, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Item 01 – Abertura da sessão Fala 01 – Nas linhas 37 a 38, o conselheiro Loyola disse que solicitará a Assistente do Conselho que verifique o motivo que a margem da síntese da reunião está sendo cortada na impressão. Item 04 – O que ocorrer Fala 01 – Nas linhas 77 a 79, o conselheiro Gilson ponderou sobre a falta de motivação do conselho, ressaltando a falta de respaldo do Governo. Sugeriu que o conselho elabore uma mensagem de congratulação as empresas de ônibus colocando na sua bandeira “Respeitem o Idoso”. Fala 02 – Nas linhas 81 a 87, o conselheiro Loyola informou que amanhã, dia 12 de novembro, acontecerá uma reunião com o Centro de Estudos de 130 Direitos Humanos para tratar sobre a capacitação presencial de todos os conselheiros dos conselhos da SJCDH. Disse que foi autorizada a impressão de uma cartilha orientando a criação dos conselhos municipais, acompanhada de um questionário com perguntas referentes aos municípios sobre os conselhos, disponibilizando também no site da Secretaria. Controle Social: Nas linhas 42 a 44, para a sugestão que o conselho noticie a trans salvador para a reconstrução da estação da lapa, destacando a questão da acessibilidade. Sugere que o conselho convoque os órgãos encarregados pela reconstrução para uma avaliação do projeto adequando a acessibilidade Nas linhas 81 a 87, destaca-se a cartilha de orientando para a criação dos conselhos municipais, que será encaminhada para todos os municípios Nas linhas 91 a 92, o conselheiro Gilson ressaltou a necessidade da efetivação da coordenação do idoso para uma melhor estruturação do conselho. Nas linhas 94, o Sr. Narcisio questionou se o conselho tem orçamento próprio. Nas linhas 96 a 99, a Sra. Belanísia disse que o conselho está sendo mais uma vez inoperante. Ressaltou que o conselho perdeu a oportunidade no mês de setembro, na inclusão do orçamento no PPA. Questionou sobre a elaboração da redação do boletim dos murais da SJCDH, ressaltando que as matérias relacionadas aos idosos não estão sendo publicadas. Nas linhas 114 a 119, a Sra. Belanisia apresentou uma denuncia formalizada na jornada organizada no encontro da Sesab. Questionou-se sobre a caderneta de saúde a pessoa idosa que o conselho contribuiu em 2006 para a sua publicação, explicando que a função desta é de informar aos profissionais de saúde quanto o envelhecimento ativo saudável. Este material tem que ser distribuído para todos os idosos. O Ministério da Saúde informou que encaminhou para os 417 municípios e os prefeitos arquivaram, não fazendo a distribuição para os idosos. Nas linhas 121 a 124, o Conselheiro Cesar sugeriu que o Conselho encaminhe um ofício para os profissionais de saúde das Secretarias para a discussão deste caso, explicando o problema, solicitando a socialização destas cartilhas. Sugeriu também agendar uma reunião extraordinária para a discussão do Planejamento Estratégico de 2010, ficando a data prevista para o dia 03 de dezembro, durante todo o dia, na chácara Santa Rosa. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período 131 Quadro doze – Ata de Dezembro de 2009 Estiveram presentes na reunião 07conselheiros: 03 representantes governamentais e 04 não governamentais. Foi realizada a décima segunda reunião em 16/12/2009, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Item 01 – Abertura da sessão, leitura e aprovação da síntese da XI Reunião Ordinária do CEI Fala 01 - Na linha 46 a conselheira Tânia disse que o conselho tem de retomar a questão das comissões. Fala 02 - Nas linhas 53 a 55 o Sr. Marcos informou que o convênio do NUDH da Casa do Aposentado já foi assinado pelo Secretário e publicado no Diário Oficial. Disse que o NUDH começará a funcionar no dia 17 de dezembro, colocando que os profissionais já assinaram o novo contrato de trabalho. Fala 03 – Nas linhas 98 a 102, a conselheira Tânia informou que o processo referente a Lei da Política Estadual do Idoso, ainda está em tramitação na Casa Civil, faltando o pronunciamento das Secretarias SETRI, SEDUR, e SEAGRI. Disse que o Secretário encaminhará um ofício aos secretários dos órgãos pendentes para que estes se pronunciem, formando uma comissão para visitá-los, fazendo parte desse grupo os conselheiros Gilson, Tânia e Ailda, sugerindo a data do dia 07 de janeiro/2010, ás 9:00h para essa visita. Controle Social: Nas linhas 65 a 68 a conselheira Tânia disse que a capacitação dos conselheiros prevista para o dia 09 de dezembro, não aconteceu devido a problemas operacionais da Secretaria, ficando uma nova data a ser agendada. Informou que o Planejamento Estratégico agendado para o dia 03 de dezembro também não aconteceu, ficando para ser agendado para uma nova data. Nas linhas 73 a 74, a Assistente do Conselho, Ana Claudia fez a leitura do termo de posse do conselho e em seguida os conselheiros presentes assinaram. Nas linhas 76 a 77, a Sra. Belanísia questionou a ausência de alguns Conselheiros na reunião para a assinatura do termo de posse. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período 132 ANO DE 2010. A primeira reunião deste ano do Conselho – ocorreu no dia 13/01/2010, na sala dos Conselhos na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no Centro Administrativo em Salvador Bahia ás 09h00min horas. Quadro treze – Ata de Janeiro de 2010 Foi realizada a primeira reunião em 13/01/2010, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Nas linhas 69 a 72, a conselheira Tânia sugeriu que o Conselho agende uma visita ao NUDH do Idoso, com os conselheiros do CEI e com os conselheiros municipais, na Casa do Aposentado, para que todos tomem conhecimento do trabalho desenvolvido e do funcionamento da instituição, tendo a concordância de todos. Nas linhas 78 a 80, a conselheira Tânia sugeriu que o Conselho agende uma reunião extraordinária para a discussão do Planejamento Estratégico do CEI, tendo a concordância de todos e agendando a reunião para o dia 03 de Fevereiro/2010, ás 09:00h, na sede do NIAPI. Controle Social: Nas linhas 110 a 112, a conselheira Tânia apresentou o processo de alteração da Lei que a Casa Civil encaminhou para aSJCDH dar andamento. Informou que a SEAGRI e a SETRE já encaminharam as respostas, faltando somente a manifestação da SEDUR. No Item 7 da pauta Nas linhas 125 A 128, sobre a proposta para elaboração das normas de procedimentos do Conselho, os conselheiros decidiram por fazer valer o Regimento do Conselho, ficando da Assistente do Conselho distribuí-lo na próxima Reunião Ordinária do CEI. Nas linhas 164 a 168, a Sra. Belanísia ressaltou que registrou uma denúncia contra o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, que com o novo modelo das carteiras de identidade digital, as filas para a retirada das senhas estão enormes, não priorizando o idoso, solicitando ao Conselho que tome providências junto ao Ministério Público. Nas linhas 170 a 172, o conselheiro César sugeriu que o conselho encaminhe um ofício ao Ministério Público, solicitando que este tome as 133 devidas providências quanto ao descumprimento do Estatuto do Idoso, tendo a concordância de todos. Nas linhas 191 a 193 da ata, encaminhar ofício do Conselho convidando um representante da Transsalvador para participar da próxima reunião do CEI, para apresentar o projeto de Revitalização da Estação da Lapa, com a presença de um representante do Conselho Municipal do Idoso. Nas linhas 195 a 196 da ata, formação de uma comissão para visitar a Estação da Lapa: César Correa, Tânia, um arquiteto da SJCDH e Sr. Gilson. Nas linhas 198 a 199 da ata, Reunião Extraordinária do CEI, dia 03 de fevereiro na sede do NIAPI, das 9:00h às 17:00h para elaboração do Planejamento Estratégico. Nas linhas 201 a 202, será agendada com a SEDUR uma reunião com a Comissão deliberada na reunião ordinária do CEI (Dr. César, Belanisia e Sr. Gilson), para tratar sobre o pronunciamento do órgão na alteração da Lei 9.013. Na linha 204 da ata, distribuir na próxima reunião do Conselho o Regimento do CEI. Nas linhas 206 a 207, será encaminhado um ofício do Conselho ao Secretário da Justiça solicitando a criação de um sistema de 0800 referente ao idoso. Nas linhas 209 a 210 da ata, onde será encaminhado um ofício do CEI para o Ministério Público solicitando providências na prioridade das retiradas das novas carteiras de identidade dos idosos junto aos SACS. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro Quatorze – Ata de Fevereiro de 2010 Foi realizada a segunda reunião em 24/02/2010, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Nas linhas 64 a 66 da ata, a conselheira Tânia sugeriu encaminhar um 134 ofício convidando um representante de cada conselho da SJCDH para discutir sobre a alteração da Lei de Criação dos Conselhos, data a ser sugerida, sendo acatada pelos presentes. Controle Social: Nas linhas 46 a 50, a conselheira Tânia apresentou os informes da última reunião colocando que os ofícios não foram encaminhados devido a discussão colocada na reunião extraordinária do Planejamento, da possibilidade destes serem assinados pelo VicePresidente do conselho quando o Presidente não estiver presente ás reuniões com base no regimento do Conselho, ficando de se elaborar os procedimentos do CEI. Nas linhas 61 a 62, o Padre José Carlos ressaltou da lentidão para a conclusão da alteração da Lei do Conselho, emperrada na Casa Civil. Nas linhas 76 a 77, o conselheiro Leôncio disse referente a ação de criação da Coordenação do Idoso, acha uma falta de interesse político do Governo da Bahia para a sua criação. Nas linhas 81 a 82 a conselheira Tânia disse que essa ação da implantação da Coordenação do Idoso é de grande prioridade, mas acha que esta só será concretizada se os movimentos sociais se manifestarem pressionando o governo. Nas linhas 122 a 127, a conselheira Tânia disse que para a elaboração das normas de procedimentos do Conselho, é necessário que se faça uma leitura minuciosa do Regimento e da Lei do Conselho, ficando estes para serem discutidos em uma reunião posterior, ressaltando somente a necessidade da aprovação imediata da deliberação referente a ausência do Presidente ás reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, o Vice-Presidente assinará os ofícios deliberados nas reuniões com base no Regimento Interno do CEI, tendo a concordância unânime de todos os presentes. Nas linhas 144 a 146, a conselheira Ailda apresentou uma notícia impressa no Jornal Correio da Bahia referente ao Abrigo de Tio Paulinho, colocando que os abrigados que foram transferidos emergencialmente dessa instituição para a Casa de Jesus Bom em Salvador, estão sem assistência do Estado. Nas linhas 164 a 165, será encaminhado um ofício convidando um representante de cada Conselho da SJCDH para discutir sobre a alteração da lei de criação dos conselhos, data a ser sugerida. Nas linhas 167 a 168, a Assistente do Conselho encaminhará por email o questionário que será encaminhado para os Municípios para apreciação de todos os conselheiros. Nas linhas 170 a 171, será encaminhado um ofício ao Secretário de 135 Segurança Pública solicitando disponibilizar para a Delegacia do Idoso um veículo equipado para esse órgão. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Terceira reunião deste ano do Conselho – ocorrida em 10/03/2010. Quadro quinze – Ata de Março de 2010 Foi realizada a terceira reunião em 10/03/2010, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Nas linhas 53 a 54, a conselheira Tânia apresentou a minuta da proposta do Seminário de capacitação dos conselheiros do CEI, elaborada em conjunto com os conselheiros Leôncio, Graça e Magda para aprovação do Conselho. Nas linhas 56 a 60, a conselheira Graça disse que usará subsídios das 15 aulas que participou do curso de longa distância em 2006 pelo Conselho Nacional do Idoso que engloba toda a temática sugerida. O Seminário terá uma carga horária de 08 horas, ficando a execução desses para o dia 26 de março, sendo aprovado pelos presentes. Nas linhas 138 da ata, a Assistente do Conselho ficou de encaminhar as informações referentes ao Seminário por email. Controle Social: Nas linhas 110 a 114, da ata, a Sra. Sandra ressaltou a sua indignação em relação ao GT da rede de violência contra a mulher, informando que a Casa Abrigo que é uma instituição da SEDES para acolhimento da mulher vítima de violência familiar não abriga a mulher idosa, “isso é um preconceito”, colocou que vai denunciar ao Ministério Público, e a explicação dada pela diretora é de que essa determinação é da SEDES, dizendo que o Conselho deve posicionar-se em relação a essa situação. Nas linhas 140 a 142 da ata, será encaminhado um ofício solicitando agendamento no Gabinete do Prefeito para a Comissão formada pelos Conselheiros: Padre José Carlos, Sr. Gilson, Ailda e as Sras. Belanisia, Marlene e Lúcia para tratar sobre a implantação do Projeto Plantar no Município de Salvador. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período 136 Quadro dezesseis – Ata de Abril de 2010 Foi realizada a quarta reunião em 14/04/2010, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Nas linhas 40 a 42, a conselheira Tânia informou que a reunião com o Prefeito de Salvador não aconteceu, colocando que o assunto a ser discutido nessa visita sobre a implantação do Projeto Plantar na Bahia já está contemplado no Plano da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da Republica. Controle Social: Nas linhas 51 a 54, o conselheiro César disse que o Conselho precisa sair dessa inércia, não se pode pleitear sem atitude, primeiramente o Conselho tem de desenvolver o seu Planejamento, o seu Plano de Ação e tomar atitude. Colocou que as comissões têm de atuar desenvolvendo o trabalho dos conselheiros. Nas linhas 56 a 60, a conselheira Helena disse que pela experiência vivenciada, essas comissões são formadas e não prosseguem, assim, na sua opinião, o Conselho deve eleger prioridades e focar nesse trabalho unindo todas as suas forças para que se obtenha resultados. Apresentou a denúncia que recebeu por email sobre os maus tratos que os idosos vêm recebendo no Hospital Roberto Santos, ressaltando que encaminhou-a para a ouvidoria do SUS. Nas linhas 62 a 66, o conselheiro César sugeriu encaminhar um ofício ao Secretário de Saúde do Estado, ressaltando a denúncia apresentada referente ao Hospital Roberto Santos e um ofício ao Secretario de Saúde solicitando que a SESAB, adote a prioridade estabelecida no Art.3º da Lei 10741/03 do Estatuto do Idoso no âmbito da saúde, e um diagnóstico de toda a rede, com o agendamento de uma reunião, tendo a concordância de todos. Levantamento de 2010 da freqüência dos Conselheiros às reuniões. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período 137 Quadro dezessete – Ata de Junho de 2010 Foi realizada a sexta reunião em 09/06/2010, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Nas linhas 33 a 38, encontra-se a Justificativa da Não Construção da Ata da V Reunião Ordinária do CEI, realizada no dia 09 de Maio de 2010, no Ministério Público do Estado da Bahia, a transcrição da Ata não foi realizada por problemas técnicos no aparelho de gravação do MP4, em que normalmente são gravadas as reuniões do Conselho. Apesar disso, as deliberações foram salvas. Proposições: Nas linhas 42 a 43, providenciar encaminhamento de ofícios e providências para a organização comemorativa ao Dia de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. Controle Social: Nas linhas 40 e 41, por votação, deliberou-se pela participação dos conselheiros: Tânia Maltez, Leôncio Rodrigues, Maria Ondina e Marcos Barrosos, no VIII Encontro Nacional de Conselhos do Idoso. Nas linhas 42 a 43, encaminhar ofícios e providências para a organização comemorativa ao “Dia de enfrentamento á violência contra a pessoa Idosa” Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro dezoito – Ata de Julho de 2010 Foi realizada a sétima reunião em 14/07/2010, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Nas linhas 77 a 78, o conselheiro Gilson, ressaltou a necessidade de realizar uma reunião extraordinária para fazer a escolha da entidade e da pessoa física para o recebimento do Troféu José Ramos de Queiroz democraticamente. Nas linhas 82 a 85, após a sugestão do conselheiro Gilson em realizar uma reunião extraordinária para tratar do Prêmio José Ramos de Queiroz no dia 1º de Outubro, ficou decidido que a 138 reunião extraordinária será no dia 15 de julho de 2010, ás 15h, na Casa do Aposentado, com a presença do Conselho Municipal do Idoso, do Núcleo de Interatividade do VETERANO DA Polícia Militar, da Delegacia de Proteção ao Idoso, da SEDES e da SJCDH. Controle Social: Nas linhas 96 a 97, o conselheiro Gilson, ressaltou a necessidade de fazer um relato referente ao movimento dos idosos em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, ocorrido no dia 17 de junho de 2010, na Praça da Piedade. Nas linhas 99 a 102, o conselheiro Marcos falou que o evento teve uma repercussão muito significativa com relação aos idosos na praça, e depois coma belíssima caminhada pelas ruas da AV. Sete de Setembro, logo após ocorreu a sessão na Câmara de Vereadores, no qual os representantes do Conselho estavam presentes em massa juntamente com outras comunidades. Nas linhas 139 a 140 da ata, será encaminhado ofícios de agradecimentos aos colaboradores do evento realizado no dia 17 de junho, em comemoração à campanha de Enfrentamento à Violência contra á Pessoa Idosa. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Primeira reunião extraordinária deste ano do Conselho – ocorrida em 15/07/2010, na Casa dos Aposentados. Pontos de Pauta da reunião: Abertura da sessão; leitura da resolução nº 002 e nº 004 do CEI; discussão para definir: a) comissão b) data/horário c) local d) programação para comemoração do Dia Internacional e Nacional Prêmio José Ramos de Queiroz. 139 Quadro dezenove – Ata Extraordinária de Julho de 2010 Primeira Reunião Extraordinária ocorrida em 15/07/2010, na Casa do Aposentado. Proposições: Nas linhas 53 a 56, após decisão foi formada a comissão organizadora para entrega do Prêmio José Ramos de Queiroz, com os seguintes representantes: SJCDH, SEDES, SECULT, ASAPREV, Evangélicos, Conselho Municipal do Idoso. NIVE, Ordem dos Ministros Não houve qualquer menção referente ao controle social que esteja registrado em ata. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro vinte – Ata de Agosto de 2010 Foi realizada a oitava reunião em 11/08/2010, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Nas linhas 93 a 95, a conselheira Tânia solicitou que haja também a participação de representantes do CEI nas reuniões do Conselho Municipal do Idoso, sugerindo que seja repassada agenda das reuniões para socializar entre os conselheiros. Nas linhas 119 a 121, o conselheiro Gilson, lembrou que as campanhas devem priorizar a informação de que o melhor lugar para o idoso é no seio de sua família. Queixou-se que o Governo não tem dispensado muita atenção para a saúde do idoso. Controle Social: Nas linhas 187 a 188, será expedido um Ofício ao Conselho Municipal solicitando a presença da representação do CEI nas reuniões do Conselho Municipal. 140 Nas linhas 191 a 193, só se sentarão à mesa das reuniões do CEI, os conselheiros, e os convidados não poderão se sentar á mesa junto com os conselheiros se sentarão a parte, e os convidados só devem se pronunciar após todas as discussões, no item O QUE OCORRER. Além disso, o convite deve ser feito a cada reunião, sendo que o convidado, só terá direito a voz, ao assento, sem direito a voto. Nas linhas 195 a 196, serão expedidos convites para os Secretários de Saúde Municipal e Estadual e para os Conselhos Municipal e Estadual de Saúde comparecer na próxima reunião. Nas linhas 197 a 198, haverá uma reunião extraordinária para tratar da Lei de criação do CEI no dia 08 de setembro, na sede da SJCDH Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro vinte e um – Ata de Setembro de 2010 Foi realizada a nona reunião em 23/09/2010, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Nas linhas 75 a 78, a conselheira Tânia apresentou um relatório técnico de todas as atividades realizadas pelo CEI desde o fim do ano passado para basilar as ações a serem implementadas. Juntamente com os outros conselheiros foi decidido retomar os assuntos pendentes. Dentre as pendências, está o modelo de cadastramento das entidades e divulgação do CEI. Controle Social: Nas linhas 83 a 84 da ata, a conselheira Tânia solicitou que a OAB ajude no fortalecimento da rede. Informou ainda que foi feita uma licitação para impressão do Estatuto do Idoso e cartazes. Nas linhas 86 a 91, o conselheiro Marcos informou que sempre tem feito visitas em bancos e supermercados para cobrar o cumprimento do Estatuto do Idoso. Sugeriu que fosse anexado um cartaz do CEI informando e solicitando da população atenção ao prescrito no Estatuto, disponibilizando contatos de entidades em que se possa denunciar a violação desse direito. Solicitou que seja feito um ofício a Federação dos Bancos e á Associação dos Supermercados do Estado da Bahia para que indiquem os endereços de todos os supermercados e agencias bancárias. 141 Nas linhas 126 a 127 da ata, será agendada uma visita com Dr. Joselito Bispo, Delegado chefe da Polícia Civil para falar sobre a situação precária da Delegacia do Idoso. Nas linhas 128 a 129 da ata, encaminhar ofício a Casa Civil para dar prosseguimento aos tramites do processo referente à alteração da Política Estadual do Idoso e do Fundo. Nas linhas 130 e 131 da ata, será feita uma minuta de alteração da Lei e do Regimento Interno pelos conselheiros: Marcos, César e Ariston. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período Quadro vinte e dois – Ata de Outubro de 2010 Foi realizada a décima reunião em 20/10/2010, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Proposta para oficializar com o Governo do Estado, que o Centro de Convenções seja liberado para todos os eventos do CEI, para que este não fique dependente de outras instituições, pois os eventos são sempre realizados no SESC que é parceiro do CEI. Controle Social: Fazer ratificação para alteração na Lei do Conselho e do seu Regimento. Foi aprovada por unanimidade. Desabafo do conselheiro GILSON - “o Conselho não está fazendo nada, é preciso deixar um poço de lado a realização de eventos e preocupar-se mais com a fiscalização do cumprimento do Estatuto do Idoso”. Fonte: compilação da autora a partir das anotações na reunião registradas em seu diário de campo. 142 Quadro vinte e três – Novembro – 2011 A décima primeira reunião do conselho que seria realizada no mês de novembro foi suspensa em razão do falecimento do conselheiro representante da sociedade civil pela Associação dos Aposentados da Previdência – ASAPREV, o Sr. Gilson Costa no dia 11/11/10. Quadro vinte e quatro – Ata de Dezembro de 2010 Foi realizada a décima segunda reunião em 07/12/2010, e na Ata foi abordado pelos conselheiros: Proposições: Nas linhas 41 a 43 da ata, a conselheira Tânia apresentou o calendário das reuniões do CEI 2011, porém, por conta dos feriados, foram feitas algumas alterações de datas sugeridas pelo conselheiro Leôncio, com a provação de todos os presentes. Controle Social: Nas linhas 70 a 72 da ata, o conselheiro César solicitou que seja encaminhado ofícios relatando a denúncia feita pelo conselheiro Leôncio de violação de direitos da pessoa idosa, para a Secretaria de Segurança Pública, Tribunal de Justiça, Ministério Público e para a Superintendência Regional do Bradesco, informando cada caso para cada órgão competente. Fonte: compilação da autora a partir das atas do CEI do período