LOJAS RENNER S.A. CNPJ/MF N° 92.754.738/0001-62 NIRE 43300004848 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2005 1. Local, hora e data: Na sede de Lojas Renner S.A. (“Companhia”), na Av. Assis Brasil, n° 944, Passo D´Areia, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, às 9:00 horas do dia 25 de julho de 2005. 2. Presenças: A totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, sendo que parte deles participou da reunião via teleconferência. 3. Mesa: Presidente: Sr. Francisco Roberto André Gros. Secretário: Egon Handel. 4. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) o número de ações a serem emitidas em aumento de capital social a ser realizado no contexto da oferta pública de ações ordinárias de emissão da Companhia (“Oferta Pública”), em razão do exercício parcial da opção de compra de ações (“Opção de Ações Suplementares”) concedida ao Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston S.A. nos termos do Contrato de Coordenação, Subscrição e Colocação de Ações Ordinárias de Emissão de Lojas Renner S.A., celebrado em 29 de junho de 2005 (“Contrato de Coordenação”) e conforme previsto no artigo 24 da Instrução CVM n° 400/2003; (ii) a fixação do preço de emissão das ações objeto do aumento de capital referido no item (i) e respectiva justificativa; e (iii) a verificação do número de ações subscritas no aumento de capital referido no item (i). 5. Deliberações: Após detida análise das matérias da Ordem do Dia, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte: (i) aprovar a emissão pela Companhia de 1.624.007 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro e sete) novas ações ordinárias, dentro do limite do capital autorizado, em aumento de capital realizado no contexto da Oferta Pública, observados os demais termos do aumento de capital aprovados nas Reuniões do Conselho de Administração realizadas em 8 e 29 de junho de 2005, em razão do exercício parcial, nesta data, da opção de compra de ações concedida ao Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston S.A., nos termos do Contrato de Coordenação e do artigo 24 da Instrução CVM n° 400/2003. O Conselho esclareceu que as ações ordinárias emitidas conferirão aos seus detentores direito aos dividendos e todos os outros benefícios que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data de liquidação da aquisição das mesmas; (ii) Fixar o preço de emissão das ações em R$ 37,00 (trinta e sete reais) por ação ordinária. O preço de emissão das ações foi estabelecido no Contrato de Coordenação como preço de exercício da Opção de Ações Suplementares após roadshow da Companhia e a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento (“bookbuilding”) realizado pelo Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston S.A., coordenador líder da Oferta Pública, em consonância com o disposto no artigo 170, Parágrafo Primeiro, inciso III da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”). Nos termos do Parágrafo Primeiro, inciso III do Artigo 170 da Lei das Sociedades por Ações, a escolha do critério de determinação do preço de emissão é justificada pelo fato de que o preço por ação não promoverá a diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia e de que as ações serão distribuídas no contexto da Oferta Pública em que o valor de mercado das ações foi aferido com a realização de bookbuilding, que reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais (conforme definido no Prospecto Preliminar da Oferta Pública) apresentaram suas ordens de subscrição ou aquisição no contexto da Oferta Pública; (iii) Foi verificada a subscrição de 1.624.007 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro e sete) ações ordinárias emitidas no aumento de capital referido no item (i), tendo em consideração a obrigação de subscrição assumida pelo Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston S.A. nos termos da cláusula 3.1.IV do Contrato de Coordenação. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, lida, aprovada e assinada pela totalidade dos presentes e pelo Presidente e Secretário da Mesa. Porto Alegre, 25 de julho de 2005. Assinaturas: Presidente da Mesa: Sr. Francisco Roberto André Gros. Secretário: Egon Handel. Conselheiros: Francisco Roberto André Gros, Presidente; Egon Handel, Vice-Presidente; José Galló; Glória Kalil Rodrigues Meyer; José Luiz Osório de Almeida Filho; e Thomas Anthony Clerkin. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Porto Alegre, 25 de julho de 2005. _______________________________ Egon Handel Secretário