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Prefeitura Municipal de Caravelas
CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
ASSISTENTE SOCIAL
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades
materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para previnir ou
eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a
dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para
possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social;
- Promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo
atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento
individual;
- Desenvolve a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação
em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e inter-relacioná-Io ao grupo;
- Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos
recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação
adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade;
- Colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e
econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde;
- Organiza e executa programas de serviço social em empresas e orgãos de classe, realizando atividades de caráter
educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de
ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas na empresa;
- Assiste as famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-Ihes suporte material, educacional,
médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;
- Dá assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o
desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;
- Identifica os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencial idade dos educandos,
analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento
escolar;
- Assiste a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos
estabelecimentos penais e atendendo a suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social e
permitir sua reintegração na sociedade;
- Articula-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando
informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação
social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a
inválidos, acidentados e outros.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco, 65
-
CEP
Fax: (73) 297-1101
45.900-000
-
Caravelas
Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
BIOQuíMICO
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas ligadas à pesquisa da composição,
função e processo químico dos organismos vivos, desenvolvendo testes e análises com o
objetivo de incrementar o conhecimento científico e determinar sua aplicação prática nos diversos
campos da saúde desta municipalidade.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Executar através de medicação, pesagem e misturas com auxílio de instrumentos adequados e
fórmulas químicas, produzindo insumos farma.cêuticos;
- Fornecer medicamentos prescritos por médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos
doentes;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os seus insumos
confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidades dos elementos;
- Pesquisar e analisar soros e outras substâncias, através de meios biológicos, para controlar sua
pureza, qualidade e atividade terapêutica;
- Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes e outros;
- Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais;
- Emitir laudo técnico-pericial;
- Efetuar análise bromatológica de alimentos;
- Controlar e guardar medicamentos de Farmácia Básica, inclusive o controle e registro de
psicotrópicos;
- Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pelos órgãos Municipal, Estadual e Federal;
- Executar outras atividades correlatas.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco, 65
-
-
Fax: (73) 297-1101
CEP 45.900-000
-
Caravelas -
Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
MÉDICO
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com
etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia, e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da
saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para
fins administrativos jurídico-legais.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;
- Proceder o socorro de urgência;
- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de
informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;
- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;
- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;
- Fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse,' licença e aposentadoria;
- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;
- Executar outras atividades correlatas.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco, 65
-
-
Fax: (73) 297-1101
CEP 45.900-000
-
Caravelas -
Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
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CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
ODONTÓLOGO
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Realiza funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e
avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir para bem-estar da coletividade.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Elabora, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os
serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da
odontologia de saúde pública;
- Participa do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à
saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir
para a melhoria da saúde bucal da comunidade;
- Analisa dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e
comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de
programas de higiene oral para a comunidade;
.
- Coordena, supervisiona, executa e avalia atividades de fluoretização dos dentes ou outras
técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de
profilaxia de cárie dentária.
- Pode participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e
avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório,
para cooperar na prevenção das afecções dentárias.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
65
-
CEP
Fax: (73) 297-1101
45.900-000
-
Caravelas
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Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
PSICÓLOGO
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com atividades
de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes
psicológicos, para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras,
possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico
clínico;
- Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter
elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem,
personalidade e outros aspectos do comportamento humano;
- Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o
indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;
- Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para
restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
- Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de
personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao
meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a
terapia adequada;
- Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as
funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de
personalLdade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção
e orientação no campo profissional;
- Efetuar estudos da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e
treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de
ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores;
- Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais,
disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;
- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho
de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de
emprego, administração de pessoal e orientação individual;
- Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios
necessários aos especialistas;
- Executar outras tarefas correlatas.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco, 65
-
-
Fax: (73) 297-1101
CEP 45.900-000
-
Caravelas -
Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
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CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
VETERINÁRIO
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
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Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento
da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios,
exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e
I econômica
de alimentos e a saúde da comunidade:
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a
saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-s~ de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de
recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho;
- elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e
orientação e fazendo o acompanhamento desses projetos para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos
e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos;
- faz profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para
assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; realiza exames laboratoriais, colhendo o material e/ou
procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico
e a terapêutica;
- promove o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais
convenientes a cada região do País e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da
exploração pecuária; desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para
baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade;
- efetua o controle sanitário da produção animal destinada à indústria, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos laboratoriais ante e post mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
- promove a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos
produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação
pertinente;
- orienta empresas quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos,
para assegurar maior lucratividade a essas empresas e melhor qualidade dos alimentos;
- desenvolve programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização
dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população;
- procede ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação,
execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças;
- faz pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas,
avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária;
- assessora na formulação, produção e comercialização de produtos veterinários (vacinas, soros, medicamentos,
insumos e outros) e participa desses empreendimentos, valendo-se do marketing, pesquisas, desenvolvimento de
produtos, controle de qualidade, produção e administração, para suprir as necessidades terapêuticas do rebanho.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
65
-
CEP
Fax: (73) 297-1101
45.900-000
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Caravelas
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Prefeitura Municipal de Caravelas
CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente:
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de
pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de
conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial,
gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bemestar físico, mental e social aos pacientes;
- executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de
cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o
material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;
- efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das
reações, para obter subsídios e diagnósticos;
- faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando
técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações;
- adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados,
realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- o, para reduzir sua sensação de
insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;
- presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze
e outrosmateriais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;
- procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a
pacientes ger.iátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando
cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-Ios nos processos de adaptação e reabilitação;
- requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente
preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às
disposições legais;
- registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao
paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da
unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da
saúde.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
65
-
CEP
Fax: (73) 297-1101
45.900-000
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Caravelas
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Prefeitura Municipal de Caravelas
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CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Atende às necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob
a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Controla sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de asculta e
pressão, para registrar anomalias;
- Ministra medicamentos e tratamentos aos pacientes internos, observando horários, posologia e
outros dados, para atender a pescrições médicas;
- Faz curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições,
para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e
escoriações;
- Auxilia nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo, para evitar
secreções e melhorar a aparência do morto;
.
- Atende a crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene
dos mesmos, para proporcionar-Ihes conforto e recuperação mais rápida;
- Prepara pacientes para consultas e exames, vestindo- os adequadamente e colocando-os na
posição indicada, para facilitar a realização das operações mencionadas;
- Prepara e esteriliza material e intrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a
prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e
atendimento obstétrico;
- Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções
cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o
desenvolvimç;nto das tarefas de cada membro da equipe de saúde;
- Registra as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes,
anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada
de providências imediatas.
Fax: (73) 297-1101
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
65
-
CEP
45.900-000
-
Caravelas
-
Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
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CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Recepciona as pessoas em consultório odontológico, procurando identificá-Ias e averiguando
suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-Ios.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Efetua o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as
marcações realizadas, para mantê-Ias organi.ladas e atualizadas;
- Atende os pacientes, procurando identificá-Ios, averiguando as necessidades e o histórico dos
mesmos, para prestar-Ihes informações, receber recados ou encaminhá-Ios ao odontólogo;
- Controla o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizandoos e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao odontólogo consultá-Ios, quando necessário;
- Esteriliza os instrumentos e desempenha outras tarefas afins;
- Prepara e preenche formulários;
- Recebe, ordena e responde correspondências;
- Mantem em ordem o consultório.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
65
-
CEP
Fax: (73) 297-1101
45.900-000
-
Caravelas
-
Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
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CNPJ 13.761.68910001-19
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
FISCAL SANITÁRIO
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, efetuar sob supervisão direta, os serviços de
vigilância sanitária da Municipalidade inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais,
hospitais, ambulatórios, matadouros, e outros, identificar, combater focos de mosquito e outros
nos terrenos baldios, valas, águas paradas e outros locais.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Notificar feirantes, tendo em vista o cumprimento de especificações que garantam a qualidade
dos alimentos vendidos;
- Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência;
- Participar de reuniões e grupos de trabalho;
- Redigir relatório mensal das atividades fiscais;
- Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados,
feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais, fábrica de produtos
alimentícios e outros afins;
- Fiscalizar a s condições legais e funcionamento dos matadouros;
- Combater focos de mosquitos em bueiros e terrenos baldios, colocando veneno já preparado;
- Matar mosquitos e larvas operando máquinas nebulizadoras e fazendo detetização;
- Dedetizar caixas ou focos de baratas e cupins, operando bombas a jato;
- Espalhar em locais determinados venenos para ratos;
- Operar maquinas fumacê;
- Executar outras atividades correlatas.
Fax: (73) 297-1101
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
65
-
CEP
45.900-000
-
Caravelas
-
Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Orienta os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando
ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e
comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a
estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Coordena ou executa a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos
de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento,
refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que
manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de
alimentos sadios e de boa qualidade;
- Procede à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as
condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas
fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na
concessão do habite-se;
- Inspeciona estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis
fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias.
- Pode fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
65
-
CEP
Fax: (73) 297-1101
45.900-000
-
Caravelas
-
Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
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CNPJ 13.761.68910001-19
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A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
AUXILIAR DE FARMÁCIA
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Realiza tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados, para
atender e auxiliar o farmacêutico.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Coloca etiquetas nos remédios, produtos químicos e outros preparados farmacêuticos,
pregando-as com cola ou fita adesiva, para pGssibilitar melhor identificação;
- Armazena os produtos, desempacotando-os e dispondo-os ordenadamente, para facilitar a
manipulação e controle dos mesmos;
- Abastece as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário, para permitir o
rápido e permanente atendimento aos fregueses;
- Zela pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando o pó, varrendo-as
e conservando-as, para mantê-Ias em boas condições de aparência e uso;
- Limpa frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio,
para assegurar a pureza dos produtos e evitar a mistura de substâncias;
- Atende o público, verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazerIhes os pedidos;
- Registra os produtos fornecidos, servindo-se de talão apropriado, para possibilitar o controle de
estoques.
Fax: (73) 297-1101
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
65
-
CEP
45.900-000
-
Caravelas
-
Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Executa trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas,
bacterioscópicas e químicas, em geral realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos,
através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibiltar o diagnóstico, tratamento ou
prevenção de doenças.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Realiza a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para proceder aos testes, exames
e amostras de laboratório;
_
- Manipula substâncias químicas, como ácidos, base, sais e outras, dosando-as de acordo com as especificações,
utilizando tubos de ensaio, provetas, bastonetes e outros utensílios apropriados e submetendo-as a fontes de calor,
para obter os reativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório;
- Orienta e controla as atividades de equipe auxiliar, indicando as melhores técnicas e acompanhando o
desenvolvimento dos trabalhos, para garantir a integridade física e fisiológica do material coletado e a exatidão dos
exames e testes laboratoriais;
- Procede a exames anatomopatológico ou auxilia na realização dos mesmos, preparando as amostras e realizando a
fixação e corte do tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial;
- Faz exames coprológicos, analisando forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes e pesquisando a
existência de concreções, sangue, urobilina, bilirrubina, gorduras e fermentos pancreáticos e parasitas intestinais,
através de técnicas macromicroscópicas, para complementar diagnósticos;
- Realiza exames de urina de vários tipos, verificando a densidade, cor, cheiro, transparência, sedimentos e outras
características, e a presença de albumina, glicose, pigmentos biliares, proteoses, urobilina e outras substâncias e
determinando o pH, para obter subsídios, diagnósticos para certas doenças e complementação diagnóstica da
gravidez;
- Procede a exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e líquor em amostras de sangue e a exames
bacterioscópicos e bacteriológicos de escarro, pus e outras secreções, empregando as técnicas apropriadas, para
possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial;
- Aplica substâncias alergênicas, injetando-as por via subcutânea e/ou mucosa, para medir a sensibilidade alérgica;
- Auxilia a realização de exames do líquido cefalorraquidiano, efetuando as reações calóidas e químicas, pertinentes,
para possibilitar.a contagem de células, identificação de bactérias e o diagnóstico de laboratório;
- Faz a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos e
baseando-se nas tabelas científicas, a fim de encaminhá-Ia à autoridade competente para a elaboração dos laudos
médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos;
- Auxilia na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os
resultados dos exames e informações, para possibilitar consultas por outros órgãos;
- Supervisiona as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade, orientando-as e fiscalizando a execução
das mesmas, para conseguir rendimento e eficácia dos trabalhos.
Pode controlar o estoque do material para evitar interrupções abruptas do trabalho.
Pode cooperar na formação e treinamento de pessoal, nas aulas práticas ministradas a estagiários e discentes.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
65
-
CEP
Fax: (73) 297-1101
45.900-000
-
Caravelas
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Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
CNPJ 13.761.689/0001-19
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A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Atua sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o
profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia
sanitária e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias
do profissional de odontologia.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Participa de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção
e tratamento das doenças orais, para orientar. pacientes ou grupos de pacientes;
- Executa tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e
revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável;
- Aplica conhecimentos específicos, executando a remoção de indutos, placas e tártaro
supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de
técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental;
- Desenvolve atividades complementares, inserindo e condensando substâncias restauradoras,
confeccionando modelos, polindo restaurações, removendo sutu'ras, preparando moldeiras e
substâncias restauradoras e de moldagens, para contribuir em atividades próprias do consultório;
- Colabora em levantamentos e estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando
informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas;
- Responde pela administração da clínica, providenciando ações de rotina, para permitir seu
perfeito funcionamento;
- Auxilia o cirurgião-dentista, procedendo à limpeza e assepsia do campo operatório no início e
após cada cirurgia e instrumentando o profissional junto à cadeira operatória, para colaborar na
realização de atos cirúrgicos.
Fax: (73) 297-1101
Te!.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
65
-
CEP
45.900-000
-
Caravelas
-
Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
CNPJ 13.761.689/0001-19
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ART. 12 DESTA LEI
A QUE SE REFERE
ANEXO VI
CARGO:
AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, auxiliar nos estudos e pesquisas de programas de
bem-estar e na solução de problemas sociais.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais;
- Prestar auxílio no encaminhamento de pacientes a clínicas e hospitais, acompanhando o
tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares;
- Auxiliar no planejamento e na promoção de inquéritos sobre a situação escolar e familiar;
- Auxiliar no encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo;
- Participar de levantamento sócio-econômico com vistas a planejamento habitacional nas
comunidades;
- Efetuar a distribuição de medicamentos;
.
- Participar de campanhas de saúde junto às escolas visando a prevenção no combate à cárie
dentária, à verminose e doenças em geral;
- Executar outras tarefas correlatas.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco, 65
-
-
Fax: (73) 297-1101
CEP 45.900-000
-
Caravelas -
Bahia
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Prefeitura Municipal de Caravelas
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CNPJ
13.761.689/0001-19--"-
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
'-
I
Desenvolve atividades gerais de laboratórios de análises físico-químicas, limpando, conservando
e guardando aparelhagem e utensílios e ajudando nos exames e testes, para possibilitar a
realização dessas análises dentro das normas estabelecidas.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Procede à limpeza e/ou desinfecção da aparelhagem, utensílios e instalações de laboratório,
como viscosí- metros, condensadores, pipetas, provetas, vidraria, bancadas e locais de trabalho,
lavando-os, desinfetando- os e secando-os, polindo as partes cromadas dos aparelhos, varrendo
e coletando o lixo, para assegurar-lhe condições de utilização;
- Abastece os recipientes das salas de análise, colocando líquidos, como água destilada, benzol,
acetona e outros e demais materiais indicando em vidros, vasos, campânulas e outras vasilhas,
para possibilitar as análises das amostras;
- Rrecolhe amostra de matérias-primas e produtos nos locais predeterminados, guiando-se pelas
instruções recebidas, a fim de recolhê-Ias ao laboratório;
.
- Auxilia ou efetua a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório,
guiando-se pelas instruções recebidas, para assegurar maior rendimento dos trabalhos;
- Auxilia na pesagem de matérias- primas, nas suas misturas e filtrações, seguindo processos
recomendados, para possibilitar o procedimento mais rápido dessas operações;
- Preenche fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo anotações pertinentes, para
permitir consultas ou informações posteriores.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco, 65
-
-
Fax: (73) 297-1101
CEP 45.900-000
-
Caravelas -
Bahia
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