Ramos do Direito. O Direito Público e o Direito Privado Como bem sabemos, o Direito nasceu junto com a civilização e sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, a regular as relações humanas. E que os homens, obrigados ao convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção. Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos. Fazem parte do direito as normas jurídicas que se destinam a regular diferentes esferas da vida social. Por isso, costumam formar-se subsistemas jurídicos, com princípios específicos e dotados de uma estrutura interna que os define como ramos autônomos em relação a outros setores da atividade jurídica. Uma primeira classificação das normas do direito divide-as em dois grandes grupos: as de direito público e as de direito privado. São de direito público aquelas normas e atuações nas quais o estado ou entidades públicas se acham presentes como tais, ou seja, exercendo seu poder. As normas de direito público podem regular ações dentro de um mesmo país, ou as relações do país com indivíduos. O que caracteriza essas normas é a especial presença do poder estatal. O direito privado se constitui das normas que regulam as relações entre pessoas. Da mesma forma, são de direito privado as ações em que o estado entra como particular, sem usar sua condição de poder. Direito Público: representado pelas diretrizes e atuações criadas para que o Estado (país, Estado ou município) ou os órgãos públicos possam exercer o seu poder. Elas regulam as relações dentro de um país ou do país com os indivíduos. Sua missão principal é regular e limitar a ação do poder público para o bem geral da população. Direito Privado: representado pelas normas que regulam as relações entre as pessoas ou desses com o Estado sem o uso de sua condição de poder. É baseado nas normas contratuais entre os particulares, identificando os interesses entre as partes de acordo com a lei. Os ramos de Direito Público Direito Constitucional Ramo do direito público responsável por estudar os princípios e normas de organização do Estado. Esse ramo defende os direitos humanos. Todos os demais ramos do direito estão subordinados ao direito constitucional. Direito Administrativo O direito administrativo é um ramo do direito público direcionado a regular a atividade do Estado com relação aos serviços públicos que são de direito da sociedade. Ele também regula a relação entre as entidades públicas e privadas e a desses indivíduos com a Administração Pública. Direito Financeiro Responsável por coordenar dentro das entidades públicas, as receitas, despesas e a administração financeira. Direito Penal Ramo do direito público que regula as ações penais ilícitas com o objetivo de defender a sociedade. Dentro do direito penal há um conjunto de princípios e normas jurídicas capazes de julgar as ações penais e impor sanções para elas. Direito Processual Ramo do direito público que estabelece um conjunto de normas capazes de solucionar os conflitos jurídicos, a fim de organizar o poder público para estar apto a solucionar conflitos e repreender condutas dos cidadãos através de processos judiciais. Quando o confronto/conduta acontecer na área penal, serão aplicadas as regras do Código de Processo Penal (Direito Processual Penal), caso contrário, se considerado a área civil, serão utilizadas as regras do Código de Processo Civil (Direito Processual Civil). Direito Internacional Público Ramo do direito público destinado a regular a relação entre o Estado e seus organismos e outros Estados. Um exemplo é a Organização das Nações Unidas, que apesar de não ser um Estado, age através do direito internacional público. Ramos do Direito Privado Direito Civil O direito civil é um ramo do direito privado que regula as relações entre pessoas físicas e jurídicas. A principal lei que regulamenta essas relações é o Código Civil (2002). Direito Empresarial Ramo do direito privado que determina como devem ser as relações empresariais, cuja lei fundamental é o Código Comercial (1850). Direito trabalhista Ramo do direito privado, formado por um conjunto de normas que regem as relações entre trabalhadores e empregadores. (CLT) Direito Internacional Privado Ramo do direito responsável por regular as relações de interesse público internacional de acordo com os procedimentos e órgãos jurídicos internacionais. Ele trata, por exemplo, das situações de conflito de um estrangeiro fora de seu país, estabelecendo diretrizes e regras para o cidadão de outro país. Além desses, existem outros ramos que fazem parte dessas subdivisões existentes dentro do Direito: Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Ambiental, Direito Imobiliário, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito de Trânsito, Direito Eleitoral, Direito Contratual, Direito Humanos, entre outros. Ramo do Direito onde está inserida a Economia e seus desdobramentos Na economia muitos dos ramos dos Direito inserem a matéria econômica. Direito Financeiro e o Direito Tributário Direito Financeiro e Tributário são definidos quando parte-se do pressuposto que são conceitos atrelados ao Estado. Logo, é importante fazermos uma breve análise dos elementos que constituem um Estado. A relação entre economia e direito existe desde que o homem passou a viver em sociedade. Porém essa relação passou a ser estudada de forma sistemática, a partir do século XVIII com Adam Smith. Hoje, diversos centros de estudos e universidades se dedicam a estudar as relações entre economia e direito. Uma boa regulamentação de mercado e uma legislação clara, objetiva e simples são fundamentais para o desenvolvimento de uma economia de mercado. Sem direitos de propriedade bem-definidos, é muito difícil a realização de trocas e, portanto, o desenvolvimento econômico. Pela tão estreita ligação entre economia e direito e o fato de ao direito estar dada a incumbência de organizar o ordem social e se dentro da ordem social inclui-se também, a economia. A seguir veremos alguns paralelos entre áreas atuantes da economia e do direito. Direito do trabalho Sendo o trabalho um dos fatores de produção econômico, e que é o principal fator de produção econômico, assim relaciona-se economia e direito implantando normas jurídicas que protegem este que é de a fonte de produção de bens e serviços indispensáveis à economia. Existem alguns temas que estabelecem pontos de contato entre Economia e o Direito do Trabalho, são eles: a. Remuneração e salário, que, na economia, representam a contraprestação paga a quem exerce o trabalho; b. Participação do trabalho nos resultados da empresa; c. Intervenção da justiça do trabalho nos reajustes salariais; d. Garantia constitucional de boas condições de trabalho. Direito administrativo Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. Relaciona-se com a economia no tocante ao conteúdo econômico da norma de Direito Administrativo como: a. regulamentação da licitação para buscar o menor preço, b. determinações do Banco Central em relação à política de ingresso de dólar no País, c. atos de criação de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Direito empresarial Ramo do direito que abrange o estudo do conjunto de normas que regulam as atividades das pessoas naturais ou jurídicas dedicadas ao comércio. Aqui vemos o estudo das Sociedades Mercantis e dos Títulos de Crédito, que representam as áreas mais importantes do Direito Empresarial. Direito civil É um ramo do direito privado que tem por objetivo fundamental a regulamentação jurídica da pessoa e dos direitos que lhe são próprios e na condição de sujeito de um patrimônio. A Economia trata de uma parte dos bens de que também o Direito Civil: os chamados valores materiais (Direitos Reais e Direitos Obrigacionais), são os mesmos bens, de que trata a ciência econômica. Direito constitucional A Constituição limita toda e qualquer atividade econômica exigindo-se a defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5º, XXXII e 170, V da Constituição Cidadã. As agências reguladoras no sistema econômico e na proteção dos agentes econômicos A criação de agências reguladoras é resultado direto do processo de retirada do Estado da economia. Estas foram criadas com o escopo de normatizar os setores dos serviços públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre o Estado, usuários e delegatórios. A criação de agências reguladoras é resultado direto do processo de retirada do Estado da economia. Estas foram criadas com o escopo de normatizar os setores dos serviços públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre o Estado, usuários e delegatórios. No Brasil, cada agência foi concebida mediante uma lei. Inicialmente foram constituídas três agências: ANP – Agência Nacional do Petróleo; ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica. Posteriormente a estas, foram criadas: ANVS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; ANS – Agência Nacional de Saúde; ANA – Agência Nacional de Águas, ainda em tramitação; ANT - Agência Nacional de Transportes, ainda em tramitação; ANC – Agência Nacional do Consumidor e da Concorrência; ainda em tramitação. Externalidades Econômicas Algumas transações dão origem a benefícios ou custos sociais que não são computados no mecanismo de preços do mercado. Esses custos e benefícios são ditos serem externos ao mercado. Estas externalidades ocorrem quando o consumo e/ou a produção de um determinado bem afetam os consumidores e/ou produtores, em outros mercados, e esses impactos não são considerados no preço de mercado do bem em questão. Importante destacar que essas externalidades podem ser positivas (benefícios externos) ou negativas (custos externos). O Direito, as externalidades Econômicas, a informação imperfeita e o poder de monopólio, as externalidades econômicas são observadas quando a produção ou o consumo de bens por um agente econômico acarreta efeitos que oneram outros agentes. Assim a poluição produzida por empresas impõe os custos da fumaça, de rios insalubres, de ruído, etc. Proteção contra o abuso econômico Existe uma proibição constitucional a esta prática de abuso, porem há dificuldade na aplicação desta norma pela falta de definição do que seja abuso de poder econômico. O texto constitucional não traz a resposta. Aliás, emprega o termo em relação a campanhas eleitorais e em relação à livre concorrência como princípios da ordem econômica. No caso do uso abusivo do poder econômico com finalidade de alcançar o poder político a hipótese é clara: é possível o uso do poder econômico enquanto não elidir com os princípios constitucionais da igualdade e da democracia. SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), é composto pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), vinculada ao Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ambos vinculados ao Ministério da Justiça. O objetivo principal do Sistema é a promoção de uma economia competitiva por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a concorrência, com base na aludida Lei de Defesa da Concorrência. A Seae e a SDE possuem função analítica e investigativa, sendo responsáveis pela instrução dos processos. O produto final da atuação da Seae e do Cade são os Pareceres, que são elaborados levando-se em conta, respectivamente, os aspectos econômicos e jurídicos dos fatos ocorridos. Ao Cade, última instância decisória na esfera administrativa, cabe julgar os processos em matéria concorrencial, após análise dos pareceres da Seae e da SDE. As decisões do Cade não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, sendo possíveis apenas no âmbito do Poder Judiciário. A atuação dos órgãos do sistema subdivide-se em três tipos: I - preventiva, através do controle de estruturas de mercado, via apreciação de atos de concentração (fusões, aquisições e incorporações de empresas); II - repressiva, através do controle de condutas ou práticas anticoncorrenciais, que busca verificar a existência de infrações à ordem econômica, das quais são exemplos as vendas casadas, os acordos de exclusividade e a formação de cartel; e III - educacional, que corresponde ao papel de difusão da cultura da concorrência, via parceria com instituições para a realização de seminários, palestras, cursos e publicações de relatórios e matérias em revistas especializadas, visando um maior interesse acadêmico pela área, o incremento da qualidade técnica e da credibilidade das decisões emitidas e a consolidação das regras antitruste junto à sociedade. CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica O CADE é uma agência judicante (1962) vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal. O CADE tem como objetivo zelar pela livre concorrência por meio de esclarecimento ao público sobre as formas de infração à ordem econômica e decidir questões relativas às mesmas infrações. As atribuições da agência estendem-se a todo o território nacional. Para tanto é dirigido a empresários, instituições financeiras, trabalhadores, sindicatos empresariais, aos cidadãos, e a sociedade como um todo. PROCON – Órgãos de Proteção ao Consumidor A superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, é o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor. São órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor, criados, na forma da lei, especificamente para este fim, com competências, para exercitar as atividades contidas no CDC visando garantir os direitos dos consumidores. Os PROCONs são, portanto, os órgãos oficiais locais, que atuam junto a comunidade, prestando atendimento direto aos consumidores, tendo, desta forma, papel fundamental na atuação do SNDC. Outro importante aspecto da atuação dos PROCONs diz respeito ao papel de elaboração, coordenação e execução da política local de defesa do consumidor, concluindo as atribuições de orientar e educar os consumidores, dentre outras.