Ramos do Direito. O Direito Público e o Direito Privado

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Ramos do Direito. O Direito Público e o Direito Privado
Como bem sabemos, o Direito nasceu junto com a civilização e sua história é a história da
própria vida. Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda
que em estágio rudimentar, a regular as relações humanas. E que os homens, obrigados ao
convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um
mínimo de ordem e direção.
Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja
paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a
sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre,
num verdadeiro caos.
Fazem parte do direito as normas jurídicas que se destinam a regular diferentes esferas da vida
social. Por isso, costumam formar-se subsistemas jurídicos, com princípios específicos e
dotados de uma estrutura interna que os define como ramos autônomos em relação a outros
setores da atividade jurídica.
Uma primeira classificação das normas do direito divide-as em dois grandes grupos: as de
direito público e as de direito privado. São de direito público aquelas normas e atuações nas
quais o estado ou entidades públicas se acham presentes como tais, ou seja, exercendo seu
poder. As normas de direito público podem regular ações dentro de um mesmo país, ou as
relações do país com indivíduos. O que caracteriza essas normas é a especial presença do
poder estatal.
O direito privado se constitui das normas que regulam as relações entre pessoas. Da mesma
forma, são de direito privado as ações em que o estado entra como particular, sem usar sua
condição de poder.
Direito Público: representado pelas diretrizes e atuações criadas para que o Estado (país,
Estado ou município) ou os órgãos públicos possam exercer o seu poder. Elas regulam as
relações dentro de um país ou do país com os indivíduos. Sua missão principal é regular e
limitar a ação do poder público para o bem geral da população.
Direito Privado: representado pelas normas que regulam as relações entre as pessoas ou
desses com o Estado sem o uso de sua condição de poder. É baseado nas normas
contratuais entre os particulares, identificando os interesses entre as partes de acordo com
a lei.
Os ramos de Direito Público
Direito Constitucional
Ramo do direito público responsável por estudar os princípios e normas de organização do
Estado. Esse ramo defende os direitos humanos. Todos os demais ramos do direito estão
subordinados ao direito constitucional.
Direito Administrativo
O direito administrativo é um ramo do direito público direcionado a regular a atividade do
Estado com relação aos serviços públicos que são de direito da sociedade. Ele também regula a
relação entre as entidades públicas e privadas e a desses indivíduos com a Administração
Pública.
Direito Financeiro
Responsável por coordenar dentro das entidades públicas, as receitas, despesas e a
administração financeira.
Direito Penal
Ramo do direito público que regula as ações penais ilícitas com o objetivo de defender a
sociedade. Dentro do direito penal há um conjunto de princípios e normas jurídicas capazes de
julgar as ações penais e impor sanções para elas.
Direito Processual
Ramo do direito público que estabelece um conjunto de normas capazes de solucionar os
conflitos jurídicos, a fim de organizar o poder público para estar apto a solucionar conflitos e
repreender condutas dos cidadãos através de processos judiciais. Quando o confronto/conduta
acontecer na área penal, serão aplicadas as regras do Código de Processo Penal (Direito
Processual Penal), caso contrário, se considerado a área civil, serão utilizadas as regras
do Código de Processo Civil (Direito Processual Civil).
Direito Internacional Público
Ramo do direito público destinado a regular a relação entre o Estado e seus organismos e
outros Estados. Um exemplo é a Organização das Nações Unidas, que apesar de não ser um
Estado, age através do direito internacional público.
Ramos do Direito Privado
Direito Civil
O direito civil é um ramo do direito privado que regula as relações entre pessoas físicas e
jurídicas. A principal lei que regulamenta essas relações é o Código Civil (2002).
Direito Empresarial
Ramo do direito privado que determina como devem ser as relações empresariais, cuja lei
fundamental é o Código Comercial (1850).
Direito trabalhista
Ramo do direito privado, formado por um conjunto de normas que regem as relações entre
trabalhadores e empregadores. (CLT)
Direito Internacional Privado
Ramo do direito responsável por regular as relações de interesse público internacional de
acordo com os procedimentos e órgãos jurídicos internacionais. Ele trata, por exemplo, das
situações de conflito de um estrangeiro fora de seu país, estabelecendo diretrizes e regras para
o cidadão de outro país.
Além desses, existem outros ramos que fazem parte dessas subdivisões existentes dentro do
Direito: Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito de Família, Direito das Sucessões,
Direito Coletivo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Ambiental, Direito
Imobiliário, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito de Trânsito, Direito Eleitoral,
Direito Contratual, Direito Humanos, entre outros.
Ramo do Direito onde está inserida a Economia e seus
desdobramentos
Na economia muitos dos ramos dos Direito inserem a matéria econômica.
Direito Financeiro e o Direito Tributário
Direito Financeiro e Tributário são definidos quando parte-se do pressuposto que são conceitos
atrelados ao Estado. Logo, é importante fazermos uma breve análise dos elementos que
constituem um Estado.
A relação entre economia e direito existe desde que o homem passou a viver em sociedade.
Porém essa relação passou a ser estudada de forma sistemática, a partir do século XVIII com
Adam Smith. Hoje, diversos centros de estudos e universidades se dedicam a estudar as
relações entre economia e direito.
Uma boa regulamentação de mercado e uma legislação clara, objetiva e simples são
fundamentais para o desenvolvimento de uma economia de mercado. Sem direitos de
propriedade bem-definidos, é muito difícil a realização de trocas e, portanto, o
desenvolvimento econômico.
Pela tão estreita ligação entre economia e direito e o fato de ao direito estar dada a
incumbência de organizar o ordem social e se dentro da ordem social inclui-se também, a
economia. A seguir veremos alguns paralelos entre áreas atuantes da economia e do direito.
Direito do trabalho
Sendo o trabalho um dos fatores de produção econômico, e que é o principal fator de produção
econômico, assim relaciona-se economia e direito implantando normas jurídicas que protegem
este que é de a fonte de produção de bens e serviços indispensáveis à economia.
Existem alguns temas que estabelecem pontos de contato entre Economia e o Direito do
Trabalho, são eles:
a.
Remuneração e salário, que, na economia, representam a contraprestação paga a
quem exerce o trabalho;
b.
Participação do trabalho nos resultados da empresa;
c.
Intervenção da justiça do trabalho nos reajustes salariais;
d.
Garantia constitucional de boas condições de trabalho.
Direito administrativo
Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e
pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não
contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza
pública.
Relaciona-se com a economia no tocante ao conteúdo econômico da norma de Direito
Administrativo como:
a.
regulamentação da licitação para buscar o menor preço,
b.
determinações do Banco Central em relação à política de ingresso de dólar no País,
c.
atos de criação de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
Direito empresarial
Ramo do direito que abrange o estudo do conjunto de normas que regulam as atividades das
pessoas naturais ou jurídicas dedicadas ao comércio. Aqui vemos o estudo das Sociedades
Mercantis e dos Títulos de Crédito, que representam as áreas mais importantes do Direito
Empresarial.
Direito civil
É um ramo do direito privado que tem por objetivo fundamental a regulamentação jurídica da
pessoa e dos direitos que lhe são próprios e na condição de sujeito de um patrimônio. A
Economia trata de uma parte dos bens de que também o Direito Civil: os chamados valores
materiais (Direitos Reais e Direitos Obrigacionais), são os mesmos bens, de que trata a ciência
econômica.
Direito constitucional
A Constituição limita toda e qualquer atividade econômica exigindo-se a defesa do consumidor,
nos termos dos artigos 5º, XXXII e 170, V da Constituição Cidadã.
As agências reguladoras no sistema econômico e na proteção dos agentes econômicos
A criação de agências reguladoras é resultado direto do processo de retirada do Estado da
economia. Estas foram criadas com o escopo de normatizar os setores dos serviços públicos
delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre o Estado, usuários e delegatórios.
A criação de agências reguladoras é resultado direto do processo de retirada do Estado da
economia. Estas foram criadas com o escopo de normatizar os setores dos serviços públicos
delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre o Estado, usuários e delegatórios.
No Brasil, cada agência foi concebida mediante uma lei. Inicialmente foram constituídas três
agências:
ANP – Agência Nacional do Petróleo; ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e ANEEL
Agência Nacional de Energia Elétrica.
Posteriormente a estas, foram criadas:
ANVS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; ANS – Agência Nacional de Saúde; ANA –
Agência Nacional de Águas, ainda em tramitação; ANT - Agência Nacional de Transportes, ainda
em tramitação; ANC – Agência Nacional do Consumidor e da Concorrência; ainda em
tramitação.
Externalidades Econômicas
Algumas transações dão origem a benefícios ou custos sociais que não são computados no
mecanismo de preços do mercado. Esses custos e benefícios são ditos serem externos ao
mercado. Estas externalidades ocorrem quando o consumo e/ou a produção de um
determinado bem afetam os consumidores e/ou produtores, em outros mercados, e esses
impactos não são considerados no preço de mercado do bem em questão. Importante destacar
que essas externalidades podem ser positivas (benefícios externos) ou negativas (custos
externos).
O Direito, as externalidades Econômicas, a informação imperfeita e o poder de monopólio, as
externalidades econômicas são observadas quando a produção ou o consumo de bens por um
agente econômico acarreta efeitos que oneram outros agentes. Assim a poluição produzida por
empresas impõe os custos da fumaça, de rios insalubres, de ruído, etc.
Proteção contra o abuso econômico
Existe uma proibição constitucional a esta prática de abuso, porem há dificuldade na aplicação
desta norma pela falta de definição do que seja abuso de poder econômico. O texto
constitucional não traz a resposta. Aliás, emprega o termo em relação a campanhas eleitorais e
em relação à livre concorrência como princípios da ordem econômica.
No caso do uso abusivo do poder econômico com finalidade de alcançar o poder político a
hipótese é clara: é possível o uso do poder econômico enquanto não elidir com os princípios
constitucionais da igualdade e da democracia.
SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), é composto pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico (Seae), vinculada ao Ministério da Fazenda, pela Secretaria de
Direito Econômico (SDE) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ambos
vinculados ao Ministério da Justiça. O objetivo principal do Sistema é a promoção de uma
economia competitiva por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou
prejudicar a concorrência, com base na aludida Lei de Defesa da Concorrência.
A Seae e a SDE possuem função analítica e investigativa, sendo responsáveis pela instrução dos
processos. O produto final da atuação da Seae e do Cade são os Pareceres, que são elaborados
levando-se em conta, respectivamente, os aspectos econômicos e jurídicos dos fatos ocorridos.
Ao Cade, última instância decisória na esfera administrativa, cabe julgar os processos em
matéria concorrencial, após análise dos pareceres da Seae e da SDE. As decisões do Cade não
comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, sendo possíveis apenas no âmbito do Poder
Judiciário. A atuação dos órgãos do sistema subdivide-se em três tipos:
I - preventiva, através do controle de estruturas de mercado, via apreciação de
atos de concentração (fusões, aquisições e incorporações de empresas);
II - repressiva, através do controle de condutas ou práticas anticoncorrenciais,
que busca verificar a existência de infrações à ordem econômica, das quais são
exemplos as vendas casadas, os acordos de exclusividade e a formação de
cartel; e
III - educacional, que corresponde ao papel de difusão da cultura da
concorrência, via parceria com instituições para a realização de seminários,
palestras, cursos e publicações de relatórios e matérias em revistas
especializadas, visando um maior interesse acadêmico pela área, o incremento
da qualidade técnica e da credibilidade das decisões emitidas e a consolidação
das regras antitruste junto à sociedade.
CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
O CADE é uma agência judicante (1962) vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no
Distrito Federal. O CADE tem como objetivo zelar pela livre concorrência por meio de
esclarecimento ao público sobre as formas de infração à ordem econômica e decidir questões
relativas às mesmas infrações. As atribuições da agência estendem-se a todo o território
nacional. Para tanto é dirigido a empresários, instituições financeiras, trabalhadores, sindicatos
empresariais, aos cidadãos, e a sociedade como um todo.
PROCON – Órgãos de Proteção ao Consumidor
A superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, é o órgão responsável
pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do
consumidor.
São órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor, criados, na forma da lei,
especificamente para este fim, com competências, para exercitar as atividades contidas no CDC
visando garantir os direitos dos consumidores.
Os PROCONs são, portanto, os órgãos oficiais locais, que atuam junto a comunidade, prestando
atendimento direto aos consumidores, tendo, desta forma, papel fundamental na atuação do
SNDC. Outro importante aspecto da atuação dos PROCONs diz respeito ao papel de elaboração,
coordenação e execução da política local de defesa do consumidor, concluindo as atribuições
de orientar e educar os consumidores, dentre outras.
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