A Percepção da Equipe de Enfermagem Frente à Eutanásia

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A Percepção da Equipe de Enfermagem Frente à Eutanásia
LAMS, Alinny Rodrigues
POUBEL, Bárbara Melo
GUERRA, Fernanda Silva
PESSOA, Tatiana dos Reis
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho foi elaborado pelas alunas de graduação do 6º período da Escola de
Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense.
A eutanásia nos conduziu a refletir sobre temas como o direito de viver, de morrer, de
dispor da própria vida e da vida de outros.
Através dos tempos, a eutanásia sofreu, quanto ao seu significado, enfoques diferentes.
Antigamente, segundo Haring (1974), significava morte honrosa, bonita, sem sofrimentos
atrozes. Hoje é definida como “o emprego ou abstenção de procedimentos que permitem
apressar ou provocar o óbito de um doente incurável, a fim de livrá-lo dos extremos
sofrimentos que o assaltam.” (LEPARGNEUR, 1999, p. 43)
A equipe de enfermagem por ser um elemento da equipe de saúde, geralmente deparase com doentes incuráveis, com dores intensas, não tendo respostas aparentes aos
medicamentos oferecidos, levando-os a acreditar que a morte é a solução para o término de
seu sofrimento, solicitando o pedido de eutanásia. Geralmente, não desejam mais nenhum tipo
de cuidado, não desejam ver ninguém e querem ficar sozinhos, e se for permitido a eles
decidirem sobre seus cuidados ou sobre a si próprio, eles se auto - destroem. Esta situação nos
leva a questionar sobre qual a percepção e o comportamento da equipe de enfermagem fronte
a este fato, e a partir daí identificar que ponto a ética e a religião vão influenciar na sua
decisão de apoiar ou não a eutanásia.
Por ser um assunto que irá fazer parte da realidade de nós futuros enfermeiros, a
eutanásia nos despertou o interesse pois é de grande valia o apoio, a compreensão e a
participação do enfermeiro e de outros profissionais de enfermagem junto ao paciente,
principalmente nos momentos mais difíceis de aceitação aos efeitos que a enfermidade
acarreta para o mesmo.
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O paciente portador de uma doença incurável requer da enfermagem uma atenção
especial, pois o enfermeiro constitui-se um elemento chave para ajudar o paciente e
familiares, porque permanece maior tempo junto a este, constituindo-se num relacionamento
de solidariedade, respeito e ajuda mútua.
Com certeza este trabalho representará muito mais do que o inicio de uma reflexão
sobre a eutanásia no cotidiano da enfermagem. Este tema tão amplo e complexo oferece
informações
sobre questões éticas e religiosas cruciais encontradas no dia a dia do viver profissional da
enfermagem. E, também, são abordadas diferentes definições, história, questões jurídicas e
sociais perante a eutanásia.
1.1. OBJETO DE ESTUDO
O objeto de estudo é conhecer a percepção da equipe de Enfermagem frente a Eutanásia.
1.2. OBJETIVOS
• Compreender a percepção da equipe de enfermagem (técnicos de enfermagem e
enfermeiros) diante de momentos difíceis sobre a questão de Eutanásia;
• Identificar até que ponto a ética e a religião influenciam na decisão da Equipe de
Enfermagem de apoiar ou não a Eutanásia;
• Desenvolver um estudo crítico e reflexivo da temática e suas implicações na futura
atuação enquanto profissionais de saúde.
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2. REVISÃO DA LITERATURA
2.1 - Conceito
O termo eutanásia deriva do grego, euthanasia, empregado pela primeira vez por
Francis Bacon, em sua obra “História da vida e da morte”, designando a ciência que visa
tornar a morte suave e sem dor. É neste teor que em uma definição etimológica tem o seu
sentido como uma boa ou bela morte, assim sendo em seu sentido mais amplo, eutanásia
significaria “ajuda para morrer”. O termo em questão não deve ser entendido como
simplesmente morrer bem, ou da melhor maneira possível, mas morrer com dignidade,
nobreza ou por alguma causa pela qual esteja lutando, combatendo ou apoiando (CELICO,
2002).
Menezes (1977, p. 44) refere que a eutanásia teria como missão “suprimir a dor sem o
momento violento, ainda que seja brevíssimo, de uma dor violenta como é o ato de matar”.
O significado evoluiu ao longo dos anos e a eutanásia passou a significar apenas a
morte causada por conduta do médico sobre a situação de paciente incurável e em terrível
sofrimento (KIPPER, 1999).
Kipper (1999) distingue, em função do tipo de atitude tomada, duas modalidades de
eutanásia: a ativa, que seria provocar a morte rápida, através de uma ação deliberada, como,
por exemplo, uma injeção intravenosa de potássio; e a passiva, que seria deixar morrer através
de suspensão de uma medida vital, e que levaria o paciente ao óbito, em um espaço de tempo
variável. Ambas as medidas, filosoficamente, têm o mesmo significado .
Já Carvalho (2004) considera três tipos de eutanásia: ativa, passiva e eugênica. A
eutanásia ativa caracteriza-se pela preparação antecipada da morte de uma pessoa para libertar
de sofrimentos considerados inúteis, dado que a sua vida se encontra num ponto terminal e
irreversível. A eutanásia passiva corresponde à interrupção dos cuidados médicos e/ou
farmacológicos ao doente, a fim de que sua vida seja abreviada por si mesmo, sem tentar por
todos os meios, mantê-lo vivo. E a eutanásia eugênica caracteriza-se pela supressão à
nascença dos deficientes físicos e anormais, praticada na antiguidade por certos povos, assim
como, de extratos de população por conceitos denominados de “pureza de raça”.
O Conselho Federal de Medicina citado por Costa, Oselka e Garrafa (1998, p. 82),
sugere que o termo eutanásia seja reservado apenas para ação ou omissão que, por compaixão,
abrevia diretamente a vida do paciente com a intenção de eliminar a dor. Em seu artigo 66º, o
Código de Ética de Medicina veda ao médico: “Utilizar, em qualquer caso, meios destinados a
abreviar a vida do paciente ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal”.
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2.2 – Eutanásia na História
• Idade Antiga
Segundo Silva (2001), a eutanásia não é prática recente, nem tampouco aparece com a
Idade Moderna, mas podemos buscá-la no começo da civilização, mais precisamente na
Grécia e em Roma. Não há provas concretas, nem vestígios bastantes que comprovem a
prática da eutanásia, no sentido que hoje entendemos legítimo e verdadeiro, entre aquelas
civilizações antigas. Porém, conclui-se que, sem dúvida alguma, a eutanásia, mesmo em seu
verdadeiro sentido de morte piedosa, não foi de todo estranha para os gregos, tendo sido estes
a lhe darem o nome.
A eutanásia que os gregos conheceram, praticaram e da qual se têm provas históricas é
a que se chama “falsa eutanásia”, ou seja, a eutanásia de fundamento e finalidade “puramente
eugênica”. Em Atenas, 400 anos a.C., Platão pregava no terceiro livro de sua “República”, o
sacrifício de velhos, fracos e inválidos, sob o argumento de interesse do fortalecimento do
bem-estar e da economia coletiva. E muito antes, Licurgo, fazia matar as crianças aleijadas ou
débeis que, impiedosamente, eram imoladas em nome de um programa de salvação pública de
uma sociedade sem comércio, sem letra e sem artes e trabalhava apenas pelo desígnio único
de produzir homens robustos e aptos para a guerra. (SILVA, 2001)
Silva (2001) comenta que os romanos também praticaram a falsa eutanásia, mas há
notícias de que conheciam a morte piedosa.
Ainda entre os povos antigos, tem-se notícia de que os germanos matavam os
enfermos incuráveis; estes, na Birmânia, eram enterrados vivos juntamente com os velhos. Os
eslavos e os escandinavos também apressavam a morte de seus pais quando estes sofriam de
mal incurável, irreversível.
Silva (2001), cita em seu livro a prática de um costume denominado “despenar”
(privar de pena, de sofrimento), atribuída à população rural de algumas colônias sulamericanas. Tal costume consistia na morte dada a alguém que padecia muito, por um amigo
que agia piedosamente. Não se tratava apenas de costume, era dever do bom amigo e quem se
negasse a fazê-lo era reputado impiedoso e covarde.
A Bíblia, no Velho Testamento, traz um caso típico de tentativa de suicídio seguido de
morte eutanásica: Saul, tendo se ferido em batalha contra os filisteus e temendo ser capturado
por estes, pediu ao seu escudeiro que o matasse. Negando-se o escudeiro a matá-lo, Saul
atirou-se sobre a própria espada, ferindo-se gravemente. Não tendo encontrado a morte,
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apesar disso, chamou um amalecita e pediu-lhe que o matasse, visto não mais suportar o
sofrimento, e foi atendido. Davi, ao receber a notícia da morte de Saul, contada pelo amalecita
que o matara a seu pedido, não o perdoou e mandou puní-lo com a morte.
• Idade Média
Nesse período são escassas as informações sobre práticas eutanásicas. Sabe-se que
durante as guerras, era usado contra os soldados um punhal pequeno e afiado, denominado
“misericórdia”, com o qual se livravam do sofrimento os mortalmente feridos.
Nessa época ocorreram inúmeras epidemias e pestes, onde era comum a prática da
eutanásia, uma vez que as doenças se alastravam com maior facilidade, devido ao grande
estado de miséria em que se encontrava a população durante o período de decadência do
feudalismo (SILVA, 2001).
• Idade Moderna e Contemporânea
Nos tempos modernos convém lembrar o pedido feito por Napoleão, na campanha do
Egito, ao cirurgião Degenettes, de matar com ópio soldados atacados de peste, respondendo
este que a isso se negava porque a função do médico não era matar e sim curar. Ensina a
história que o objetivo de Napoleão era matar os enfermos irremediavelmente perdidos e já
moribundos, a fim de que não caíssem vivos em poder dos turcos, uma vez que não mais
podiam seguir a campanha.
De acordo com a maioria dos autores, no século passado, e neste, a eutanásia, sempre
que aparece, vem seguida de repercussão social e da discussão doutrinária que se trava. Em
nossos dias, uma série de livros e artigos têm surgido, envolvendo na discussão, contrário ou
favorável, homens dos mais diversos campos da ciência, como médicos, filósofos, juristas,
psicólogos e teólogos.
• A Eutanásia no Brasil
Segundo Silva (2001), o Brasil, nos seus tempos primitivos, também conheceu a
eutanásia. O historiador Von Marthius em estudos feitos sobre os silvícolas, detectou entre
estes a prática da eutanásia. Segundo o referido historiador, algumas tribos deixavam à morte
seus idosos, principalmente aqueles que já não mais participavam das festas, caças, etc.
Acreditavam esses indígenas, que viver era poder participar destas ações, logo, aqueles que se
privavam destas não teriam mais nenhum estímulo para a vida. Assim, a morte viria como
bênção, uma vez que a vida sem aquelas atividades perdera todo o significado.
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Além da prática entre indígenas, a eutanásia no Brasil apresentou-se na época colonial
como conseqüência da tuberculose, moléstia até então sem cura e que conduzia a um
definhamento crescente até a morte. A nossa literatura dá-nos alguns exemplos, através de
poetas do romantismo que, acometidos de tuberculose, pediam e deixavam-se morrer mais
rapidamente, já que era certa a morte.
Nos dias atuais, ainda há práticas eutanásicas, só que não são divulgadas. E isso faz
sentido, pois a nossa lei penal vale-se da eutanásia apenas para fins de atenuação de pena, de
acordo com o caso concreto, não desfigurando, entretanto, o crime de homicídio.
Assim, muitas pessoas proporcionam a “morte boa” a amigos e familiares, sem que tal
fato seja divulgado; sabe-se até de médicos que a praticaram a pedido e súplica de pacientes
irremediavelmente doentes (SILVA, 2001).
2.3 – A Religião perante a Eutanásia
“Será digno e razoável admitir que o homem possa dar a morte a outro homem sem
que seja isso reputado um ato reprovável ?” (MENEZES, 1977, P. 79).
A moral dominante não parece contestar as idéias eutanásicas. Mas se o suicídio é
considerado como a eutanásia um gesto de covardia, pela fuga à dor ou à ruína moral, a
eutanásia, sendo também um desejo de libertação dos sofrimentos humanos, não poderá
constituir uma fraqueza dos covardes, incapazes de enfrentar até o fim, a dor?. Segundo
Menezes (1977), o suicídio é julgado como um ato de extrema coragem, pois é uma vitória
sobre o medo da morte, e assim, a eutanásia é, também, um triunfo moral contra a morte,
pelos que a desejam.
A moral religiosa, já lançava a sentença que os homens deveriam obedecer: Não
matarás. Esta frase, se não por sua origem, por seu conteúdo deve ser considerada a mais
divina afirmação do respeito à vida e a mais forte concepção filosófico-jurídica do
cristianismo (MENEZES, 1977).
De acordo com os teólogos, a vida é uma graça divina, irrenunciável, que só Deus
pode lhe tirar quando lhe aprouver. Deve ser considerado um bem sagrado. Mas Menezes
(1977, p. 80) acredita que a vida “é um bem, enquanto se goste dela e se possa sentir a alegria
de viver”.
A moral cristã reprova as práticas da eutanásia por três razões principais: (1) Porque
priva do uso da razão o enfermo precisamente nos momentos de que talvez haja mister para
salvar-se ou converter-se. (2) Porque, ao menos, o priva de momentos preciosos para merecer
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ante Deus. (3) Porque, de ordinário, as drogas ministradas e os processos empregados
aceleram a morte do paciente (MENEZES, 1977, p. 83).
A moral católica considera a eutanásia como “uma ação ou omissão que, por sua
natureza ou nas intenções, provoca a morte a fim de eliminar toda a dor”. Esta afirmação da
Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé é reforçadas pelas palavras do Papa João Paulo
II, na sua carta Encíclica Evangelium Vitae n° 65, quando confirma que “a eutanásia é uma
violação grave da lei de Deus, enquanto morte deliberada, moralmente inaceitável de uma
pessoa humana. (COSTA, OSELKA e GARRAFA, 1998)
A prática da eutanásia contraria a teoria moral, natural da morte. Deveria ser o dever
de cada ser humano preservar a vida. Por esta e outras razões que a maior combatente da
eutanásia em todos os tempos foi a igreja, por ser o ato, prática que repugna a Deus.
A eutanásia implica em matar um ser querido por Deus que vela sobre a vida e a
morte, sendo pecado que atende contra o homem, e por isso contra Deus que o criou, e é
ofendido por tudo que ofende o ser humano. Consentir ou apressar a morte seria proclamar
que sofrer é o pior de todos os males e que os benefícios da vida se resumem a não sofrer. Isto
é verdade para o animal, porém falso para o homem, para qual tem toda a dignidade e valor
(CARVALHO,2004)
Em seu artigo, Pessini (1999) comenta sobre a polêmica da eutanásia na visão das
quatro maiores religiões mundiais: budismo, islamismo, judaísmo e cristianismo.
Segundo o autor mencionado, o objetivo de todos os budistas é a iluminação, um
estágio de espírito e perfeição moral que pode ser conseguido por qualquer ser humano que
viva de acordo com os ensinamentos de Buda. O budismo não acredita num ser superior ou
num Deus criador. (...) Portanto, o budismo não é uma religião de Deus, mas uma via nãoteísta, o que não quer dizer o mesmo que ateísta.
As situações em que o budismo aceita a eutanásia são: (1) para evitar uma morte
inevitável por mãos de outros; (2) para evitar um longo período de dor ou de sofrimento, por
não poder ser mais um membro ativo e útil para a sociedade (PESSINI, 1999).
Para os islamistas, a pessoa humana é criatura de Deus e seu representante na Terra. O
respeito à pessoa é tão importante que a vida de uma única pessoa é quase tão valiosa como a
vida de todo o gênero humano e de sua posteridade (PESSINI, 1999).
Sobre o valor da vida humana e da eutanásia, o Código Islâmico de Ética Médica
ressalta que a vida humana é sagrada e não deve ser tirada voluntariamente. O médico não
tirará a vida, mesmo quando movido pela compaixão. O médico, na defesa da vida, é
aconselhado a perceber os limites, e não transgredi-los. Se for cientificamente certo que a vida
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não pode ser restaurada, então é uma futilidade manter o paciente em estado vegetativo
utilizando-se de medidas heróicas de animação ou preservá-lo por congelamento ou outros
métodos (PESSINI, 1999).
O judaísmo é a mais velha tradição de fé monoteísta do Ocidente. A eutanásia é uma
situação que rabinos de diferentes tendências têm visões similares. O argumento
freqüentemente utilizado é que o moribundo é, de qualquer maneira, uma pessoa viva, e deve
ser tratada com a mesma consideração devido a toda e qualquer pessoa vivente. Mesmo na
situação de paciente terminal, em meio a muita dor e diante da solicitação de acabar com
tudo, esta prática não pode ser permitida segundo o judaísmo. O médico que agir dessa
maneira, causando a morte do paciente, é culpado de assassinato. Resumindo a posição
judaíca em relação à eutanásia, a tradição legal hebraica é contrária à eutanásia. O médico
serve, como um meio de Deus, para preservar a vida humana, sendo-lhe proibido arrogar-lhe a
prerrogativa divina de decisão entre a vida e a morte de seus pacientes (PESSINI, 1999).
O documento mais completo sobre a posição do catolicismo é a Declaração sobre a
Eutanásia, da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. O documento condena duramente
a eutanásia como sendo uma “violação da Lei Divina, de ofensa à dignidade humana, de um
crime contra a vida e de um atentado contra a humanidade” (PESSINI,1999, p. 93).
Pessini (1999), em seu artigo ainda comenta sobre a visão das várias tradições cristãs a
respeito da eutanásia. Para a Igreja Batista, o indivíduo tem o direito de tomar suas próprias
decisões em relação às medidas ou tratamentos que prolongam a vida, através da elaboração
de instruções do paciente de como deseja ser tratado. Condenam a eutanásia ativa como uma
violação da santidade da vida.
Igrejas Ortodoxas apóiam a utilização de cuidados paliativos e as instruções do
paciente quando ao final de vida. A eutanásia constitui a ação deliberada de tirar a vida
humana e, como tal, é condenada como assassinato (PESSINI, 1999).
Para a Igreja Episcopal não existe a obrigação moral de prolongar o morrer por meios
extraordinários, a todo custo, se a pessoa está morrendo e não existe esperança de
recuperação. Tais decisões cabem, em última instância, ao paciente ou seu procurador, e
podem ser expressas antecipadamente pelo
paciente. É moralmente errado tirar
intencionalmente a vida humana para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável,
incluindo uma dose letal de medicamentos ou veneno, uso de armas letais, atos homicidas e
outras formas de eutanásia ativa (PESSINI, 1999).
A eutanásia ativa é considerada pelas Testemunhas de Jeová um assassinato que viola
a santidade da vida. Entretanto, as igrejas Luteranas permitem a administração de medicação
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contra dor, mesmo com o risco de apressar a morte. O tratamento pode ser interrompido, não
aplicado ou recusado se o paciente está irreversivelmente morrendo ou se vai lhe impor
sacrifícios desproporcionados (PESSINI, 1999).
A igreja Prebisteriana reconhece que não é necessário prolongar a vida ou o processo
do morrer de uma pessoa que está gravemente doente e que tem pouca ou nenhuma esperança
de cura. A vida não deve ser prolongada por meios artificiais ou medidas heróicas, mas
também não deve ser diretamente abreviada (PESSINI, 1999).
2.4 – A Sociedade e a Eutanásia
A eutanásia costumava ser um problema social em sociedades primitivas em que se
eliminavam os considerados inúteis como, por exemplo, os recém-nascidos com
malformações e as pessoas idosas. Esta prática veio, no entanto, a terminar com o
aparecimento do Cristianismo, afirma Silva (2004). Este mesmo autor considera que a prática
da eutanásia desrespeita a dignidade do ser humano, pois esta é independente da raça, do
sexo, da habilidade ou capacidade mental e da saúde do ser humano.
A eutanásia traz alguns efeitos para os elementos que constituem a sociedade. Um
deles é o medo que o paciente tem de seus parentes ou do seu médico lhe diagnosticar a
eutanásia quando estiver inconsciente e não poder exprimir a sua vontade (SILVA, 2004).
Na decisão em aplicar a eutanásia a um familiar, pode estar em jogo elementos
econômicos como heranças, encargos, incômodos e poupança de custos.
Segundo Silva (2004), praticar ou ajudar a prática da eutanásia, julga-se estar
beneficiando aquele a quem dá a morte, mas é um ato deplorável porque está a decidir o que
é bom e o que é ruim para o outro. Será a pessoa inconsciente desprovida de dignidade? O
fato de ter direito à vida dá-lhe a dignidade de pessoa, que por mais que esteja debilitado não
deixa de ser uma pessoa, e nem a sua vida por mais difícil que esteja, não deixa de merecer
respeito.
Silva (2004) menciona que os defensores da eutanásia consideram que os pacientes
terminais causam transtornos para a família, amigos e também para os cofres públicos devido
aos altíssimos custos para a previdência social.
Na perspectiva de Silva (2004), é inadmissível a morte de seres humanos para aliviar
o sofrimento dos familiares ou para melhorar as condições econômicas da coletividade. Isto é
uma manifestação de totalitarismo, ou seja, o sacrifício do indivíduo em favor da coletividade
como foi o caso do regime nazista onde os “inúteis” eram eliminados por razões sócioeconômicas.
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2.5 - A Equipe de Enfermagem e a Eutanásia
A eutanásia é um problema que atinge toda a sociedade em geral e, de forma
específica algumas classes profissionais entre as quais a classe de enfermagem.
A classe de enfermagem é atingida em cheio pela questão da eutanásia, visto que
“esta tem mais contato com o paciente e família e conhece melhor a dinâmica familiar.”
(KIPPER, 1999, p. 63).
No Brasil, a classe de enfermagem – enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem
– encontram-se diante da eutanásia, não só como cidadãos, mas também como profissionais e
membros da equipe de saúde. Como cidadãos, deparam-se com o Código Penal Brasileiro que
condena qualquer ato que atente contra a vida do ser humano e, por conseguinte, condena a
eutanásia (artigo 121º-128º). E, como profissionais devem agir conforme o Código de
Deontologia, que diz: “é proibido promover a eutanásia ou cooperar em prática destinada
antecipar a morte do cliente”. (artigo 9º , inciso VII).
Como membros da equipe de saúde, principalmente, como colaboradores ativos nas
atividades médicas, a equipe de enfermagem deve, também, seguir o Código de Ética Médica,
que em relação à eutanásia assim se expressa : “o médico não pode contribuir, direta ou
indiretamente, para apressar a morte do doente” (artigo 57º)
A Declaração dos Direitos do Enfermo preparada pela Associação dos Hospitais
Americanos em 1973, declarou que o “O ser humano tem o direito de morrer dignamente”.
Sem dúvida, este direito pode dar motivo a interpretações incorretas, tais como a defesa do
direito à eutanásia. Pode também ser entendida de maneira mais coerente como foi pelo
Conselho Permanente da Conferência Episcopal Alemã : “todo homem tem direito a uma
morte humana”.
A morte é o último acontecimento importante da vida e ninguém pode privar-se dele,
mas antes deve ser ajudado em tal momento. Isto significa, aliviar os sofrimentos do enfermo,
por exemplo, com a administração de analgésicos segundo a prescrição médica, de tal forma
que possa superar humanamente a última fase de sua vida, dando-lhe a melhor assistência
possível. E, esta não consiste somente em cuidados médicos, mas também, sobretudo, prestar
atenção aos aspectos humanos da assistência, a fim de criar ao redor do enfermo moribundo
uma atmosfera de confiança e calor humano nos quais ele sinta o reconhecimento e a
consideração para com a sua existência humana.
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As discussões e distinções sobre a eutanásia são posteriores aos códigos, surgiram
como fruto de pontos de vista de filosóficos, científicos, relacionados com a vida, a morte e,
por isso não têm cobertura legal expressa.
Legal e Deontologicamente, até que sejam feitas revisões dos Códigos, não resta aos
profissionais de enfermagem outra opção a não ser a de atacar este posicionamento. Sem
dúvida, cabe também rejeitar a eutanásia sempre que por ela se entenda a aplicação de método
ou substância que agrida a vida do paciente. Nada impede ao enfermeiro e/ou outro
profissional de enfermagem, de incorporar-se aos estudos e discussões atuais sobre a
eutanásia. Não lhe cabe a decisão de suspender um tratamento ou substância considerados
totalmente sem resultados, além daquele de prolongar por horas ou dias a vida de quem
cientificamente nada espera. Jamais poderão, todavia, ser imposta a quem intimamente dela
discorde e opte por lutar até o fim na manutenção da vida, mesmo que às vezes, apenas
biológicas.
2.6 – Abordagem Ética da Eutanásia
Costa , Oselka e Garrafa (1998) dizem que é justamente pelo fato da eutanásia
provocar a morte antes da hora, de uma maneira suave e sem dor, que a torna tão atraente
para tantas pessoas. Estes autores relatam que a grande preocupação dos partidários da
eutanásia é justamente tirar da morte o sofrimento e a dor. E a grande crítica que estes fazem
aos que rejeitam a eutanásia é que estes são desumanos, dispostos a sacrificar seres humanos
no altar de sistemas morais autoritários que valorizam mais princípios frios e restritivos que a
autonomia das pessoas e a liberdade que as dignificam.
Não há dúvida que, aqui, existem elementos éticos significantes: o direito do doente
crônico ou terminal de ter sua dor tratada e, quando possível, aliviada; a preocupação em
salvaguardar, ao máximo, a autonomia da pessoa e sua dignidade na presença de
enfermidades que provocam dependência progressiva e a perda do controle sobre a vida e
sobre as funções biológicas; e o próprio sentido que se dá ao fim da vida e à morte.
Se a eutanásia é tão desejável como os seus seguidores afirmam, por que há tanta
resistência em aceitá-la, durante tanto tempo, por parte da ética e por parte da teologia moral?
Segundo França (1999), a resposta se encontra no próprio resultado que a eutanásia
provoca.: protege a dignidade da pessoa, eliminando o sofrimento e a dor. Do ponto de vista
da ética e da teologia moral, a dificuldade é que, na eutanásia, se elimina a dor eliminando o
“dono” da dor.
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A ética e a teologia moral acolhem o tratamento e a eliminação da dor, e recusam a
morte direta e proposital do portador da dor. Quando se condena a eutanásia, não é o controle
da dor, nem a defesa da dignidade da pessoa humana doente que se condena, mas sim, quando
matam a pessoa a fim de matar sua dor. Quem não queria uma boa morte, suave e sem dor?
Como defender e promover os valores positivos da eutanásia, sem cair no extremo de matar a
pessoa?, perguntam Costa, Oselka e Garrafa (1998).
Para um comportamento se caracterizar como eutanásia é importante que a motivação
e a intenção visem beneficiar o doente. Apressar o óbito do doente, motivado por compaixão e
com a intenção de reduzir seu sofrimento como o alívio da dor e a criação de estruturas de
apoio que melhorem o bem-estar do doente, seria eutanásia, e estaríamos diante de uma
postura eticamente louvável, afirma Costa ,Oselka e Garrafa (1998).
França (1999) diz que muitas vezes é o mal-estar mental que leva o doente terminal a
pedir a morte antes da hora. Uma estratégia importante seria permitir a pessoa repensar seu
pedido de eutanásia, e ajudá-la a recriar seu equilíbrio e bem-estar mental.
Para a ética médica e a teologia moral não há dúvida que a eutanásia é considerada
como sendo um mal.
2.7- Perspectivas Jurídicas da Eutanásia
O respeito à vida humana segue dois princípios fundamentais: o da indisponibilidade e
o da limitação do consentimento. A indisponibilidade da vida humana decorre de ser esta o
bem jurídico de mais alto valor, inalienável e intransferível, que exige o direito e o dever de
não ser lesada e nem perturbada. O consentimento tem validade limitada em sua expressão,
conteúdo e extensão na manifestação da vontade, porém, não poderá dispor validamente da
vida, uma vez que o mesmo não retira a ilicitude do ato, nem a responsabilidade do sujeito
que a retira ou contra ela atenta. No Direito Brasileiro, a eutanásia é caracterizada homicídio,
pois é uma conduta ilícita e culpável. É indiferente para a qualificação jurídica, para a
responsabilidade civil e penal, mesmo que o paciente tenha consentido ou implorado pela
eutanásia (DODGE, 1999).
A Declaração Universal dos Direitos do Homem cita nos artigos: 3º- “Todo o
indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; 24º nº.1- “A vida humana é
inviolável”; 25º nº.1- “A integridade moral e física das pessoas é inviolável” (SILVA, 2004).
A tutela jurídica da vida, como bem de supremo valor, exige que sejam afastadas a
possibilidade de erro, de abuso e a corrosão da confiança nos cuidados médicos quando se
assume uma conduta diante da eutanásia (SILVA, 2004).
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A Eutanásia vem sendo caracterizada, nos tribunais brasileiros, em eutanásia ativa
(homicídio a pedido da vítima), eutanásia passiva (exposição ou abandono) e eutanásia
eugênica (homicídio qualificado). Conforme o Código Penal Brasileiro citado em Silva
(2004), os tipos de Eutanásia podem ser classificados como:
Eutanásia ativa:
Artigo 133º- Quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta,
compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam
sensivelmente a sua culpa, é punido com pena de 1 a 5 anos.
Artigo 134º- 1. Quem matar outra pessoa determinada por pedido sério, instante e
expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos;
2. A tentativa é punível.
Eutanásia passiva:
Artigo 138º- 1. Quem colocar em perigo a vida de outra pessoa:
a)
expondo-a em lugar que a sujeite a uma situação de que ela, só por si, não possa
defender-se.
b)
abandonando-a sem defesa, em razão de idade, deficiência física ou doença,
sempre que ao agente coubesse o dever de a guardar, vigiar ou assistir, é punido com pena de
prisão de 1 a 5 anos. Se o fato praticado por ascendente ou descendente, adotante ou adotado
da vítima, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
Se o fato resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;
b)A morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.
Eutanásia eugênica:
Artigo 132º:
1.
Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou
perversidade, o agente é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos.
2.
É susceptível de revelar especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o
número anterior, entre outras, a circunstância do agente:
a)
Ser descendente ou ascendente, adotado ou adotante, da vítima;
b)
Empregar tortura ou ato de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima;
c)
Ser determinado por avidez, pelo prazer de matar, ou para satisfação do instinto sexual
ou por motivo torpe ou fútil;
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d)
Ser determinado por ódio racial, religioso ou político;
e)
Ter em vista preparar, facilitar, executar ou encobrir um outro crime, facilitar a fuga ou
assegurar a impunidade do agente de um crime;
f)
Agir com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido
na intenção de matar por mais de 24 horas;
Silva (2004) conclui, a partir do exposto no referencial teórico, a clara proteção do
direito à vida no nosso ordenado jurídico. Quer o homicídio voluntário, o auxílio ao suicídio
ou o homicídio, mesmo que por compaixão ou a pedido da vítima, são atos criminalmente
punidos.
3. METODOLOGIA
O presente trabalho, realizado dentro das Normas da ABNT, caracterizou-se por ser
uma pesquisa descritiva, que segundo Santos em Leopardi (2001, p. 139) “é um levantamento
das características conhecidas ou componentes do fato, fenômeno ou problema”, realizada a
partir de um levantamento bibliográfico e de dados obtidos através de um questionário para a
verificação de opiniões de enfermeiros e técnicos de Enfermagem acerca da temática.
A amostra investigada, do tipo acidental, constituiu-se de enfermeiros e técnicos de
Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva (CTI) e da Unidade Coronariana (UCO) do
Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense, que estavam
atuando no dia da entrega dos questionários e, posteriormente, retornaram preenchidos.
A pesquisa teve caráter qualitativo, uma vez que, buscou “compreender um problema
da perspectiva dos sujeitos que o vivenciam, ou seja, parte de sua vida diária, sua satisfação,
desapontamentos, surpresas, e outras emoções, sentimentos e desejos” (LEOPARDI, 2001, p.
135).
Para a coleta de dados, período que se procura obter evidências sobre a realidade
pesquisada (LEOPARDI, 2001), foi desenvolvido um termo de consentimento livre e
esclarecido, uma autorização e um questionário (Anexo) composto por questões abertas. Após
ter obtido o consentimento e a autorização, o questionário foi entregue e respondido por 12
profissionais, sendo 5 enfermeiros e 7 técnicos de Enfermagem das unidades mencionadas
acima, e recolhido após o preenchimento. Considerando o caráter qualitativo do estudo, o
número de entrevistados foi considerado suficiente para o alcance dos objetivos propostos.
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O questionário apresenta dados gerais de caracterização da população quanto à faixa
etária, sexo, categoria profissional, idade, religião, grau de escolaridade, tempo de profissão,
local de trabalho e questões quanto à definição de eutanásia, experiência frente ao pedido de
eutanásia, opiniões sobre o assunto e a sua legalização em nosso país.
A organização dos dados coletados passou por uma fase de agrupamento por sua
semelhança que constituíram em categorias de eventos que foram agrupados em temas, como
cita Leopardi (2001). Apresentamos os dados como foram encontrados nos questionários
respondidos e em seguida, após a apresentação descritiva, fizemos interpretações,
desenvolvendo argumentos para justificá-los, apoiados no referencial teórico.
4. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
v
Definição de Eutanásia
A primeira questão buscou definir a eutanásia, na opinião dos profissionais
investigados. Os depoimentos evidenciaram que a percepção dos profissionais se aproxima da
definição de eutanásia citada por Kipper (1999), quando refere ser esta uma conduta para
produzir a morte em paciente incurável e em estado de grave sofrimento, abreviando-lhe a
vida. E tendo a confirmação de Costa, Oselka e Garrafa (1998) que consideram a eutanásia
como a ação ou omissão que abrevia a vida do paciente com intenção de eliminar a dor.
De maneira geral, todos os profissionais participantes percebem a eutanásia como uma
conduta que seria utilizada para reduzir o sofrimento de um paciente crítico e/ou terminal a
partir da indução de sua morte. Tal afirmativa pode ser confirmada pelas seguintes respostas:
“...é uma forma de diminuir a brevidade da vida em pessoas acometidas de doenças
terminais” (M. R. L, enfermeiro).
“...é uma opção de aliviar o sofrimento (da pessoa e família) quando o médico estabelece um
diagnóstico de cura...” (F. M. G., enfermeira).
“...é um procedimento no qual a pessoa que o realiza deseja abreviar o sofrimento do outro
antecipando a morte...” (A. M., enfermeira).
“Boa morte, é proibido sua prática no Brasil. É a indução de morte ao paciente crítico sem
possibilidades” (R. P, enfermeira).
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“Seria o direito que os familiares têm de decidir sobre o fim ou término da continuidade do
tratamento dos pacientes” (C. S., técnica de enfermagem).
“Interrupção da vida por questões de sofrimento prolongado, pacientes em estado terminal”
(S. F., técnica de enfermagem).
“É o poder de exercer sobre a vida de outrem ou sua própria, a decisão de desistir da vida, em
função de uma doença em estágio terminal. Seria uma abreviação do sofrimento” (F. C.,
técnica de enfermagem).
“É a interrupção da vida, ou seja, antecipação da morte” (G. J., técnico de enfermagem).
v
Experiência de solicitação do paciente ou familiar para o desligamento de aparelhos.
Todos os profissionais investigados negam experiência de solicitação do desligamento
de aparelhos e informam que se fosse solicitado, não o faria, mas procurariam meios
alternativos de intervenção para aliviar o sofrimento de seu paciente.
Dada a predominância da religião católica entre os investigados, destacamos que
segundo Pessini (1999, p. 93) a Igreja Católica condena a Eutanásia definindo-a como “uma
violação da lei divina, uma ofensa à dignidade humana, um crime contra a vida e de um
atentado contra a humanidade”, assim a conduta esperada dos católicos seria a de ser contra a
eutanásia.
Vale ressaltar, a resposta de um profissional, que apesar de não possuir religião, não
atenderia a solicitação do pedido de Eutanásia.
Destacamos as seguintes respostas:
“Não, geralmente as pessoas se agarram à esperança para que o paciente sobreviva, porém já
tive pacientes lúcidos que verbalizaram o desejo de morrer” (V. B. A., enf., cristão).
“Não. Tentaria ser solidária com os familiares, mas explicando a importância da valorização
da vida” (A. S., técnica de enf., católica).
“Não iria interferir na vida da paciente” (S. F., técnica de enf., não tem religião).
Na fala de dois profissionais, enfatizamos além da influência religiosa, a questão ética
em sua resposta:
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“Não. Tentaria mostrar a quem me pedisse, que entendo seu sofrimento, mas, que como
profissão que zela pela vida, eu não faria, por entender também que a vida, o direito de dar e
de tirar, pertence somente a Deus” (F. C., técnica de enf., evangélica).
“Uma falta de respeito à vida, porém uma situação a ser compreendido pela visão do doente”
(V. B. A., enf, cristão).
Os profissionais demonstram ser conhecedores e respeitar o que está disposto no artigo
3º, capítulo I dos Princípios Fundamentais do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem que estabelece: “O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os
direitos da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer
natureza”.
v
Eutanásia como a única forma de aliviar o sofrimento?
Todos os profissionais acreditam que existem outras formas de aliviar o sofrimento
sem ser a realização da Eutanásia, evidenciando negação a esta prática.
Cuidados paliativos que incluem o controle da dor, suporte emocional, cirurgias,
radioterapias e o uso de antibióticos podem amenizar o sofrimento em momentos de
dificuldade e manter o paciente mais confortável (Kipper, 1997).
Ainda Lepargneur (1999, p. 42), cita que “o método mais utilizado em países
desenvolvidos parece ser a injeção endovenosa de chamados coquetéis líticos (mistura de
calmante, anestésico e veneno)”. Destacamos as seguintes opiniões dos profissionais:
“Não, existem outros meios os quais aliviariam, ou seja, sedação mais analgesia venosa”. (A.
B., técnico de enfermagem).
“Não. Existem hoje em dia diversos medicamentos para o alivio das dores, apoio psicológico
e principalmente a presença ativa de familiares” (A. S., técnica de enfermagem).
“Não. O sofrimento pode ser alterado pelas drogas, pelo apoio dos familiares, etc” (F. C.,
técnica de enfermagem).
“Não. Há possibilidade de analgesia para mantê-lo bem e aguardar a hora da morte” (R. P.,
enfermeira).
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“Não. Não concordo com essa prática, mesmo que a idéia parta do próprio indivíduo” (A. B.,
técnico de enfermagem).
Observamos que os profissionais enfatizam a presença dos familiares como uma forma
de alívio do sofrimento. Tal afirmativa é reforçada por Kipper (1999) e Silva (2004) ao
mencionar que os profissionais envolvidos com a assistência ao paciente terminal não devem
esquecer de prover a participação de seus familiares e amigos como alívio do sofrimento
físico e psicológico.
Na resposta de um dos profissionais percebemos a sua preocupação em propiciar uma
assistência adequada e de qualidade ao paciente terminal. França (1999) e Kipper (1999)
consideram paciente terminal aquele que, na evolução de sua doença, não responde mais a
nenhuma medida terapêutica conhecida e aplicada, sem condições, portanto, de cura ou de
prolongamento da sobrevivência, necessitando apenas de cuidados que lhe facultem o
máximo de conforto e bem estar, reduzindo seu sofrimento físico e psicológico. O trecho
apresentado a seguir confirma o referencial teórico citado:
“O paciente em estágio terminal precisa ser cuidado e não tratado” (V. B. A., enfermeiro).
v
Opinião sobre a legalização da Eutanásia em nosso país
“Completamente contra, o único ser que deve determinar se a pessoa deve morrer ou viver é
Deus” (G. J., técnico de enfermagem).
“Não deve ser legalizada” (R. P., enfermeira).
“Não concordo, penso que, o que poderíamos fazer é descapitalizar a morte e encará-la como
conseqüência” (V. B. A., enfermeiro).
“Faço votos que essa prática nunca seja uma prática válida em nosso país” (A. B., técnico de
enfermagem).
“Não concordo, pois não temos qualidade, eficiência, estrutura em hospital nenhum da rede
pública para um bom e digno atendimento. Sempre faltará algo ou alguma coisa para que o
sistema não seja falho, portanto, como se irá discutir sobre eutanásia se o povo já chega no
hospital sem expectativa nenhuma de vida ou sair vivo?” (R. S., técnico de enfermagem).
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A maior parte dos profissionais é contra a legalização da Eutanásia no Brasil. França
(1999) nos alerta sobre três grandes riscos que a legalização da Eutanásia pode acarretar: a
possibilidade de erro, de abuso e o desgaste da relação profissional de saúde e o paciente. O
autor ainda afirma que “abertas as portas da legalização, passarão também as piores intenções
e as conseqüências mais desastrosas. Além do mais, deve ser mencionado o perigo que uma
possível institucionalização da Eutanásia poderia representar às pessoas mais fracas de um
determinado segmento social”.
Vale ressaltar a importante oposição à Eutanásia do Conselho Federal de Enfermagem
sobre o artigo 46º disposto no capítulo V das Proibições do Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem que estabelece: “é proibido aos profissionais de enfermagem promover a
Eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do cliente”.
Alguns profissionais consideram possível a legalização da Eutanásia, desde que sejam
respeitados os princípios bioéticos como a autonomia do sujeito, o que Lepargneur (1999)
traduziu pela necessidade do consentimento. Mas Mota (1999) considera que a legalização é o
grande desafio ético. Quando e quanto agir, fazendo o melhor possível para atender os
interesses do paciente criticamente enfermo, sem transpor a linha da futilidade?. Questões de
custos e racionalização dos serviços de saúde em pacientes com poucas perspectivas de
recuperação, principalmente aqueles que não possuem recursos financeiros para arcar com
tais despesas. Quais seriam os beneficiários da ação, o paciente, a família, a empresa de saúde
ou a sociedade?. Queremos assumir tal decisão? Sempre é necessário escolher um critério e
essa escolha não é determinada por uma análise científica, mas fruto de uma decisão ética.
As respostas apresentadas a seguir podem ilustrar a preocupação da legalização da
Eutanásia:
“Eu acho que é bom para legitimar essa prática que já existe. Por outro lado, como será
controlada?” (F. M. G., enfermeira).
“A legislação tem que ser muito bem elaborada, a partir de critérios éticos, como por
exemplo, consentimento escrito da pessoa, ou autorização verbal perante testemunhas. Deve
ser uma decisão discutida à luz da interdisciplinaridade” (M. R. L., enfermeiro).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Diante do exposto nos resultados, percebemos que a eutanásia – supressão da vida – é
vista como uma prática condenável e, que vai de desencontro ao exercício da Equipe de Saúde
como um todo, cujo compromisso é voltar-se sempre em favor da vida do homem, prevenindo
doenças, cuidando dos enfermos e minimizando o sofrimento, sem discriminação ou
preconceito de qualquer natureza.
A equipe de Enfermagem consultada valoriza a preservação da vida, enfatizando a
importância da manutenção do bem-estar do paciente crítico e/ou terminal, assistindo-o de
forma digna, integral e garantindo seu conforto e controle da dor. Vale ressaltar a
preocupação da equipe de enfermagem ao enfatizar a importância da participação dos
familiares e amigos no processo assistencial dos pacientes em estado crítico, dando apoio
emocional, principalmente.
Podemos constatar que tanto questões éticas como religiosas influenciaram nas
respostas dos profissionais sujeitos deste estudo, onde evidenciamos serem conhecedores do
Código de Deontologia, assumindo comportamento contrário à eutanásia. E quanto à religião,
a maioria deixa bem claro a crença em Deus, sendo este o único que tem o direito sobre a vida
e a morte.
Os resultados deste estudo mostraram que a idade (entre 25 e 46 anos), o sexo (maioria
feminino), a qualificação profissional (Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem) e o tempo de
profissão (entre 2 e 27 anos) foram dados que não interferiram na qualidade das respostas,
apresentando, em sua maioria, similaridade. Acreditávamos que estes dados pudessem
influenciar, mas o contrário foi obtido. Esta análise nos mostrou que independente da
qualificação do profissional da Equipe de Enfermagem, a percepção e o comportamento
destes, diante da temática abordada, se apresentam no mesmo nível de conhecimento.
Enquanto futuros Enfermeiros, diremos apenas que não se trata de sermos a favor ou
contra esta ou aquela forma de eutanásia, pois preconizamos tão só o cuidado - delegado a
nós, profissionais de saúde - e julgamos necessárias reflexões acerca do assunto, através do
diálogo, tendo como interlocutores o paciente, seus familiares, os outros profissionais
envolvidos na atenção ao paciente e à sociedade. Esse diálogo deve ter como meta o melhor
interesse para o paciente, sem a qual perde todo o sentido.
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6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARVALHO, Graciete; CARVALHO, Marcelo; SILVA, Adelino. A Eutanásia e o Direito
de Viver. Acessado em <http: //www.terravista.pt/nazare/1111/eut.htm.>. Disponível: 2004.
CELICO, Dyandra Lisita. Breve Comentário sobre o Tratamento Jurídico da Eutanásia
no Direito. Acessado em http://www.escritorioonline.com. Disponível: 08/06/2004.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Código de Ética e Legislações. Rio de
Janeiro: 2000 – 2003.
COSTA, Sérgio Ibiapina Ferreira; OSELKA, Gabriel; GARRAFA, Volney. Iniciação à
Bioética. 1.ed. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998, p. 171-191.
DODGE, Raquel Elias Ferreira. Eutanásia: Aspectos Jurídicos. Rev. Bioética. Brasília, v.7,
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FRANÇA, Genival Veloso. Eutanásia: Um Enfoque Ético – político. Rev. Bioética. Brasília,
v.7, n.1, p. 71-82, 1999.
HARING, B. Medicina e Moral no Século XX. Lisboa: Verbo, 1994.
HORTA, Marcio Palis. Eutanásia: Problemas Éticos da Morte e do Morrer. Rev. Bioética.
Brasília, v.7, n.1, p. 27-33, 1999.
JESUS, Damásio E. de. Código Penal Anotado. 11ª ed. São Paulo: Saraiva,2001.
KIPPER, Délio. O Problema das Decisões Médicas Envolvendo o Fim da Vida e propostas
para nossa realidade. Rev. Bioética. Brasília, v.7, n.1, p.59-70, 1999.
LEOPARDI, Maria Tereza. Metodologia da Pesquisa na Saúde. 1.ed. Santa Maria: Palotti,
2001.
LEPARGNEUR, Hubert. Bioética da Eutanásia. Argumentos Éticos em Torno da Eutanásia.
Rev. Bioética. Brasília, v.7, n.1, p.41-48, 1999.
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MENEZES, Evandro Corrêa. Direito de Matar. 2.ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1977.
MOTA, Joaquim Antônio César. Quando um Tratamento Torna-se Fútil?. Rev. Bioética.
Brasília, v.7, n.1, p. 35-39, 1999.
PESSINI, Léo. A Eutanásia na Visão das Grandes Religiões Mundiais. Rev. Bioética.
Brasília, v.7, n.1, p. 83-99, 1999.
SILVA, Sônia Maria Teixeira. Eutanásia. Acessado em http://www.escritorioonline.com.
Disponível : 20/04/2001.
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7. ANEXOS
CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Estamos desenvolvendo um trabalho intitulado -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------cujo objetivo é ------------------------------------------------------------------------------------------------.
Para tanto, estamos realizando a aplicação deste questionário. Sua participação é de
fundamental importância para a realização deste estudo. Não haverá riscos nem desconforto,
nem gastos de qualquer natureza. Você poderá solicitar esclarecimento quando sentir
necessidade e poderá interromper sua participação a qualquer momento, sem nenhum ônus.
Tudo que for dito, registrado e escrito serão respeitosamente utilizados, e que se manterá o
caráter confidencial das informações e o anonimato, este estudo poderá ser publicado ou
apresentado em eventos científicos/revistas científicas.
AUTORIZAÇÃO
Eu, ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------autorizo a aplicação do questionário podendo o mesmo ser utilizado integralmente ou
parcialmente, sem restrições de prazos ou citações a partir desta data, ficando vinculado o
controle e a guarda da mesma às alunas---------------------------------------------------------------------do curso de Graduação em Enfermagem da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso
Costa da Universidade Federal Fluminense com objetivo de realizar este estudo.
Niterói, __ de___________ de 2004
________________________________
Entrevistado
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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM AURORA DE AFONSO COSTA
QUESTIONÁRIO
Idade:________
Sexo: ( ) F
( )M
Religião: __________
Grau de Escolaridade: _______________________________
Qualificação Profissional: ____________________________
Tempo de Profissão: ________________________
Local de Trabalho: _________________________
1- O que você sabe sobre a Eutanásia?
2- Você já passou por alguma experiência em que o paciente ou familiar solicitasse o
desligamento de aparelho (os)? Em caso afirmativo comente sua reação ao fato. Se
negativo qual seria sua reação?
3- Na sua opinião, a Eutanásia é a única forma de aliviar o sofrimento de pacientes
portadores de doenças em estado terminal?
4- Qual a sua opinião sobre a legalização da Eutanásia em nosso País?
OBRIGADA PELA SUA COLABORAÇÃO!
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