2. O Sistema Financeiro Nacional

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MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS
MÓDULO 8
TAXA DE JUROS E RETORNO EXIGIDO
Índice
1. Taxa de Juros e Retorno Exigido ................................. 3
2. O Sistema Financeiro Nacional ................................... 3
2.1. Estrutura Institucional .................................................. 4
2.1.1 Instituições financeiras ............................................ 4
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Mercado Financeiro e de Capitais - Módulo 8: Taxa de Juros e Retorno Exigido
1. TAXA DE JUROS E RETORNO EXIGIDO
Como observado anteriormente, as intermediações financeiras criam
mecanismos de transferência de valores entre os poupadores e investidores,
resultando uma interação entre os fatores econômicos como: oferta de
moeda, saldo da balança comercial e políticas econômicas que influenciam o
custo do dinheiro, representado pela taxa de juros.
O juro identifica o preço do crédito, isto é, o preço de troca de ativos
disponíveis em diferentes momentos do tempo. Corresponde à compensação
que um demandante de fundos deve pagar a seu fornecedor.
Quando ocorre empréstimo de recursos, o custo de sua captação é a taxa
de juros. Quando os recursos são obtidos mediante uma transação de compra
e venda de direito de propriedade, como, por exemplo, a compra de ações de
uma empresa, o custo para o demandante (vendedor das ações) dos recursos
é chamado de retorno exigido e representa o nível de ganho esperado pelo
fornecedor (comprador das ações).
O custo dos recursos, não considerando os fatores de risco e a inflação, é
representado pela taxa real de juros. Como o risco está presente em
qualquer decisão de investimento, assim como a possibilidade de aumento de
preços (inflação), a taxa de juros praticada é aquele que inclui esses fatores e
é chamada de taxa nominal ou efetiva de juros.
As taxas nominal e efetiva de juros são, também, conseqüência da taxa de
juros básica determinada pelo governo, pois como vimos no item específico,
todas as transações de investimento e financiamento de uma economia estão
direta ou indiretamente relacionadas com as políticas de governo.
2. O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O Sistema Financeiro Nacional é o conjunto de instituições e instrumentos
financeiros que possibilita a transferência de recursos dos ofertantes
(fornecedores) para os demandantes (tomadores), e cria condições para que
os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado.
Como já vimos anteriormente, ofertantes de recursos são aqueles que
apresentam disponibilidade temporária de recursos para consumo ou
investimento, isto é, apresentam superávit financeiro.
Os demandantes são aqueles que estão temporariamente com déficit
financeiro, seus gastos foram maiores que suas rendas. Dessa forma,
necessitam de recursos para saldar compromissos e fazer novos
investimentos.
O quadro abaixo descreve os órgãos, entidades e operadoras que
compõem o Sistema Financeiro Nacional:
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Mercado Financeiro e de Capitais - Módulo 8: Taxa de Juros e Retorno Exigido
Fonte: site do Banco Central do Brasil – Sistema Financeiro Nacional
2.1. ESTRUTURA INSTITUCIONAL
A estrutura do sistema financeiro nacional é formada por dois grandes
subsistemas, o operacional e o normativo. O primeiro é formado pelas
instituições financeiras públicas ou privadas que atuam no mercado
financeiro. O segundo, normativo, regulamenta e controla as atividades do
subsistema operacional com base em normas legais, expedidas pela
autoridade monetária, é composto pelos órgãos normativos e pelas entidades
supervisoras.
2.1.1 Instituições financeiras
Atuam como intermediárias, promovendo a canalização das poupanças de
indivíduos, empresas e órgãos de governo, para empréstimos ou aplicações.
Muitas dessas instituições direta ou indiretamente cobram pelos serviços
prestados mediante tarifas ou juros. As instituições financeiras podem ser
classificadas como bancárias e não-bancárias. As principais são: bancos
comerciais, bancos financeiros, cooperativas de crédito, caixas econômicas,
factoring, companhias de seguro, fundos de pensão e fundos de investimento.
De acordo com a lei de reforma bancária, as instituições financeiras têm,
como atividade principal ou acessória, a coleta, intermediação ou aplicação de
recursos financeiros, próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
As funções creditícias e/ou patrimoniais exercidas pelo subsistema
operacional do Sistema Financeiro Nacional do Brasil e, formado pelas
instituições financeiras, estão descritas no quadro abaixo:
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