MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 197, DE 11 DE JUNHO DE 2001 DO 113-E, de 12/6/01 O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a constante necessidade de atualização das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar, resolve: Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares os procedimentos abaixo especificados Código 97.019.00-3 97.020.00-1 Quant 01 01 Nome Ressonância Magnética Colangioressonância Magnética Valor Unit R$ 268,75 268,75 Art. 2º - Estabelecer que o procedimento 97.019.00-3 poderá ser realizado somente nas seguintes patologias: 70.500.01-0 Afecções do sistema nervoso – AIDS; 70.300.01-1 Afecções do Sistema Nervoso – AIDS; 81.500.12-0 Doenças Heredo-degenerativas; 81 50013-0 Doenças Neuromusculares Hereditárias; 81.500.04-1 Esclerose; 81.500.07-6 Epilepsias; 81.300.04-2 Epilepsias; 81.300.14-0 Processos Toxi-infecciosos Cérebro e Medula; 81.500.14-9 Processos Toxi-infecciosos Cérebro e Medula; 81.500.10-6 AVC Agudo. Art. 3º - Estabelecer que o procedimento 97.020.00-1 poderá ser realizado na avaliação dos tumores de vias biliares conforme abaixo discriminado: 85.300.83-7 85.500.87-9 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GABBARDO DOS REIS