FM-0153/2000

Propaganda
Circular 151/2001
São Paulo, 18 de junho de 2001.
Administrador(a)
Faturamento
* Alteração de valor em procedimento SIH/SUS
* Ressonância Magnética
Prezado(a) Senhor(a),
O Secretário de Assistência à Saúde faz publicar no D.O.U nº 113-E de 12/06/2001:
* PT SAS/MS nº 193 de 11/06/2001.
Fixa novo valor para o procedimento 38.008.08-4.
* PT SAS/MS nº 197 de 11/06/2001.
Inclui na Tabela do SIH/SUS código para Ressonância Magnética e Colangioressonância
Magnética, estabelecendo para quais procedimentos essa cobrança poderá ser efetuada.
Segue junto a retificação da PT SAS/MS nº 143 de 02/05/2001, que trata da APAC da Carga
Viral do HIV e da Contagem de Linfócitos CD4 e CD8.
Em anexo, segue cópia das portarias.
Atenciosamente,
Maria Fatima da Conceição.
Superintendente Técnica.
amf
* PORTARIA nº 193, de 11 de Junho de 2001
O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 765, de 16 de maio de 2001, que estabelece que deixam de incidir os percentuais do FIDEPS nos
procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas – FAEC e fixa os novos valores destes procedimentos na Tbela do
SIH/SUS, resolve:
Art.1º - Fixar o valor do procedimento abaixo descrito, financiado pelo Fundo de Ações Estratégicas – FAEC, constante da Tabela do
SIH/SUS:
Código
Descrição
SH
SP
SADT
TOTAL
38008084
Tratamento Cirúrgico Reparador Não Estético 232,07
102,25
3,45
337,77
de Nariz em Cela
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS.
* PORTARIA nº 197, de 11 de Junho de 2001.
O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições, e
Considerando a constante necessidade de atualização das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e
Hospitalar, resolve:
Art.1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares os procedimentos abaixo especificados:
Código
Quant.
Nome
Valor Unit. R$
97.019.00-3
01
Ressonância Magnética
268,75
97.020.00-1
01
Colangioressonância Magnética
268,75
Art.2º - Estabelecer que o procedimento 97.019.00-3 poderá ser realizado somente nas seguintes patologias;
70.500.01-0 - Afecções do Sistema Nervoso – AIDS
70.300.01-1 - Afecções do Sistema Nervoso – AIDS
81.500.12-0 - Doenças Heredo- degenerativas;
81.500.13-0 - Doenças Neuromusculares Hereditárias;
81.500.04-1 - Esclerose;
81.500.07-6 - Epilepsias;
81.300.04-2 - Epilepsias;
81.300.14-0 - Processos Toxi-infecciosos Cérebro e Medula;
81.500.14-9 - Processos Toxi-infecciosos Cérebro e Medula;
81.500.10-6 - AVC agudo
Art.3º - Estabelecer que o procedimento 97.020.00-1 poderá ser realizado na avaliação dos tumores de vias biliares conforme abaixo
discriminado:
85.300.83-7
85.500.87-9
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
*RETIFICAÇÃO da PORTARIA SAS/MS nº 143, de 02/05/2001.
Na Portaria SAS/MS nº 143, de 02/05/2001, publicada no D.O. nº 85-E de 03/05/2001, na Seção 1, pág. 24, no artigo 5º:
ONDE SE LÊ:
Definir que as unidades prestadoras de serviços (UPS) que realizam a coleta de sangue para contagem de linfócitos T CD4 + / CD8+ e
a quatificação ácido nucleico – carga viral, serão os órgãos autorizadores.
LEIA-SE:
Definir que os gestores estaduais e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal deverão designar os órgãos
autorizadores de APAC para solicitar a realização dos procedimentos: Contagem de Linfócitos CD4+ / CD8+ da Quantificação de Ácido
Nucleico – Carga Viral de HIV, nos laboratórios cadastrados de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria SAS/MS nº 172, de 25
de maio de 2001, publicada no D.O. nº 110-E, de 7 de junho de 2001.
(Of. El. nº 108/2001).
Download