Circular 151/2001 São Paulo, 18 de junho de 2001. Administrador(a) Faturamento * Alteração de valor em procedimento SIH/SUS * Ressonância Magnética Prezado(a) Senhor(a), O Secretário de Assistência à Saúde faz publicar no D.O.U nº 113-E de 12/06/2001: * PT SAS/MS nº 193 de 11/06/2001. Fixa novo valor para o procedimento 38.008.08-4. * PT SAS/MS nº 197 de 11/06/2001. Inclui na Tabela do SIH/SUS código para Ressonância Magnética e Colangioressonância Magnética, estabelecendo para quais procedimentos essa cobrança poderá ser efetuada. Segue junto a retificação da PT SAS/MS nº 143 de 02/05/2001, que trata da APAC da Carga Viral do HIV e da Contagem de Linfócitos CD4 e CD8. Em anexo, segue cópia das portarias. Atenciosamente, Maria Fatima da Conceição. Superintendente Técnica. amf * PORTARIA nº 193, de 11 de Junho de 2001 O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria GM/MS nº 765, de 16 de maio de 2001, que estabelece que deixam de incidir os percentuais do FIDEPS nos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas – FAEC e fixa os novos valores destes procedimentos na Tbela do SIH/SUS, resolve: Art.1º - Fixar o valor do procedimento abaixo descrito, financiado pelo Fundo de Ações Estratégicas – FAEC, constante da Tabela do SIH/SUS: Código Descrição SH SP SADT TOTAL 38008084 Tratamento Cirúrgico Reparador Não Estético 232,07 102,25 3,45 337,77 de Nariz em Cela Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GABBARDO DOS REIS. * PORTARIA nº 197, de 11 de Junho de 2001. O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições, e Considerando a constante necessidade de atualização das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar, resolve: Art.1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares os procedimentos abaixo especificados: Código Quant. Nome Valor Unit. R$ 97.019.00-3 01 Ressonância Magnética 268,75 97.020.00-1 01 Colangioressonância Magnética 268,75 Art.2º - Estabelecer que o procedimento 97.019.00-3 poderá ser realizado somente nas seguintes patologias; 70.500.01-0 - Afecções do Sistema Nervoso – AIDS 70.300.01-1 - Afecções do Sistema Nervoso – AIDS 81.500.12-0 - Doenças Heredo- degenerativas; 81.500.13-0 - Doenças Neuromusculares Hereditárias; 81.500.04-1 - Esclerose; 81.500.07-6 - Epilepsias; 81.300.04-2 - Epilepsias; 81.300.14-0 - Processos Toxi-infecciosos Cérebro e Medula; 81.500.14-9 - Processos Toxi-infecciosos Cérebro e Medula; 81.500.10-6 - AVC agudo Art.3º - Estabelecer que o procedimento 97.020.00-1 poderá ser realizado na avaliação dos tumores de vias biliares conforme abaixo discriminado: 85.300.83-7 85.500.87-9 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GABBARDO DOS REIS *RETIFICAÇÃO da PORTARIA SAS/MS nº 143, de 02/05/2001. Na Portaria SAS/MS nº 143, de 02/05/2001, publicada no D.O. nº 85-E de 03/05/2001, na Seção 1, pág. 24, no artigo 5º: ONDE SE LÊ: Definir que as unidades prestadoras de serviços (UPS) que realizam a coleta de sangue para contagem de linfócitos T CD4 + / CD8+ e a quatificação ácido nucleico – carga viral, serão os órgãos autorizadores. LEIA-SE: Definir que os gestores estaduais e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal deverão designar os órgãos autorizadores de APAC para solicitar a realização dos procedimentos: Contagem de Linfócitos CD4+ / CD8+ da Quantificação de Ácido Nucleico – Carga Viral de HIV, nos laboratórios cadastrados de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria SAS/MS nº 172, de 25 de maio de 2001, publicada no D.O. nº 110-E, de 7 de junho de 2001. (Of. El. nº 108/2001).