Grade Curricular RIO GRANDE DO NORTE INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOM PEDRO II - ME EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL AUTORIZADO PELA PORTARIA Nº 568/93-SECD/GS DE 20.12.93 Rua Miguel Barbosa, 193, Centro 59240-000 - Tangará - Fone: (084) 3292-2341 Email: [email protected] ESTRUTURA CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL/2008 – 1º AO 5º ANO DIAS LETIVOS: 200 COMPONENTES LEI Nº 9394/96 CEB/CNE Nº DE AULAS CURRICULARES 1º ANO S A 2º ANO S A 3º ANO S A 4º ANO S A 5º ANO S A Língua Portuguesa 07 280 07 280 07 280 07 280 07 280 06 03 02 02 01 01 01 01 01 25 240 120 80 80 40 40 40 40 40 1000 06 240 03 120 02 80 02 80 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 25 1000 06 03 02 02 01 01 01 01 01 25 240 120 80 80 40 40 40 40 40 1000 06 03 02 02 01 01 01 01 01 25 240 120 80 80 40 40 40 40 40 1000 06 03 02 02 01 01 01 01 01 25 240 120 80 80 40 40 40 40 40 1000 BASE Matemática Ciências História COMUM Geografia Ensino da Arte Educação Física PARTE Inglês DIVERSIFICADA Informática Cultura do RN TOTAL GERAL NACIONAL LEGENDA: S = aula semanal A = aula anual ORIENTAÇÕES GERAIS 1) A Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e Indígena, deverá ser ministrada no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileira, sem prejuízo das demais, em atividades curriculares ou não, trabalhos em sala de aula, nos laboratórios de Informática, na utilização de sala de leitura, biblioteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares. 2) Incluir na Parte Diversificada da Estrutura Curricular do Ensino Fundamental do 1º ano ao 5º ano: Cultura do RN considerando que as questões sociais e culturais do Estado devem sempre ser pautadas em estudos e reflexões, de modo a fortalecer o entendimento das relações sócio-político e culturais. 3) Os temas transversais: Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Ética, Meio Ambiente, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Pluralidade cultural e Linguagem devem perpassar todos os componentes curriculares de forma interdisciplinar. NOTA: O Professor deverá tratar, obrigatoriamente, de pelo menos um tema transversal por semana, sem prejuízo, de tratar nas situações e circunstâncias vividas na sala de aula, diariamente. 4) O Componente Curricular Arte dar-se-á através do conhecimento e apreciação do patrimônio artístico/cultural da humanidade e da realização de oficinas artísticaspedagógicas (corais, grupo de teatro, atividades plásticas e literárias). As oficinas serão realizadas e farão parte do projeto pedagógico da escola dentro do horário de aula do aluno. 5) Com base na Constituição do Rio Grande do Norte, parágrafo 2º, artigo 137, as escolas públicas do ensino fundamental deverão incluir o Estudo da Cultura do Rio Grande do Norte, envolvendo noções básicas de Literatura, Artes Plásticas e Folclore do RN. Cabe ao ensino fundamental trabalhar os conteúdos de Economia do RN de forma interdisciplinar nos demais componentes curriculares. 6) A Educação Física é componente curricular obrigatório, sendo sua prática facultativa para os alunos nos casos previstos na Lei nº 10.793 de 01.12.2003 e deve ser incluída no horário escolar, de preferência, nas primeiras horas da manhã ou nas últimas da tarde. 7) A disciplina Informática tratará da parte teórica no horário regulamentar em sala de aula e a parte prática no laboratório (NEC) em horário específico. 8) O Estudo da História de Tangará-RN, será oferecido de forma interdisciplinar, preferentemente em História e Geografia. (Art. 85, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal). 9) O Ensino Religioso, embora não obrigatório para as instituições escolares privadas, será oferecido integrado com outros componentes curriculares, de forma interdisciplinar.