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Grade Curricular
RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOM PEDRO II - ME
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
AUTORIZADO PELA PORTARIA Nº 568/93-SECD/GS DE 20.12.93
Rua Miguel Barbosa, 193, Centro
59240-000 - Tangará - Fone: (084) 3292-2341
Email: [email protected]
ESTRUTURA CURRICULAR
ENSINO FUNDAMENTAL/2008 – 1º AO 5º ANO
DIAS LETIVOS: 200
COMPONENTES
LEI
Nº
9394/96
CEB/CNE
Nº DE AULAS
CURRICULARES
1º ANO
S
A
2º ANO
S
A
3º ANO
S
A
4º ANO
S
A
5º ANO
S
A
Língua Portuguesa
07
280
07
280
07
280
07
280
07
280
06
03
02
02
01
01
01
01
01
25
240
120
80
80
40
40
40
40
40
1000
06 240
03 120
02
80
02
80
01
40
01
40
01
40
01
40
01
40
25 1000
06
03
02
02
01
01
01
01
01
25
240
120
80
80
40
40
40
40
40
1000
06
03
02
02
01
01
01
01
01
25
240
120
80
80
40
40
40
40
40
1000
06
03
02
02
01
01
01
01
01
25
240
120
80
80
40
40
40
40
40
1000
BASE
Matemática
Ciências
História
COMUM
Geografia
Ensino da Arte
Educação Física
PARTE
Inglês
DIVERSIFICADA Informática
Cultura do RN
TOTAL GERAL
NACIONAL
LEGENDA: S = aula semanal
A = aula anual
ORIENTAÇÕES GERAIS
1) A Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana e Indígena, deverá ser ministrada no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas
áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileira, sem prejuízo das demais, em
atividades curriculares ou não, trabalhos em sala de aula, nos laboratórios de Informática, na utilização
de sala de leitura, biblioteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares.
2) Incluir na Parte Diversificada da Estrutura Curricular do Ensino Fundamental do 1º
ano ao 5º ano: Cultura do RN considerando que as questões sociais e culturais do
Estado devem sempre ser pautadas em estudos e reflexões, de modo a fortalecer o
entendimento das relações sócio-político e culturais.
3) Os temas transversais: Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Ética, Meio
Ambiente, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Pluralidade cultural e Linguagem devem
perpassar todos os componentes curriculares de forma interdisciplinar.
NOTA: O Professor deverá tratar, obrigatoriamente, de pelo menos um tema transversal
por semana, sem prejuízo, de tratar nas situações e circunstâncias vividas na sala de
aula, diariamente.
4) O Componente Curricular Arte dar-se-á através do conhecimento e apreciação do
patrimônio artístico/cultural da humanidade e da realização de oficinas artísticaspedagógicas (corais, grupo de teatro, atividades plásticas e literárias). As oficinas serão
realizadas e farão parte do projeto pedagógico da escola dentro do horário de aula do
aluno.
5) Com base na Constituição do Rio Grande do Norte, parágrafo 2º, artigo 137, as
escolas públicas do ensino fundamental deverão incluir o Estudo da Cultura do Rio
Grande do Norte, envolvendo noções básicas de Literatura, Artes Plásticas e Folclore
do RN. Cabe ao ensino fundamental trabalhar os conteúdos de Economia do RN de
forma interdisciplinar nos demais componentes curriculares.
6) A Educação Física é componente curricular obrigatório, sendo sua prática facultativa
para os alunos nos casos previstos na Lei nº 10.793 de 01.12.2003 e deve ser incluída no
horário escolar, de preferência, nas primeiras horas da manhã ou nas últimas da tarde.
7) A disciplina Informática tratará da parte teórica no horário regulamentar em sala de
aula e a parte prática no laboratório (NEC) em horário específico.
8) O Estudo da História de Tangará-RN, será oferecido de forma interdisciplinar,
preferentemente em História e Geografia. (Art. 85, parágrafo 5º da Lei Orgânica
Municipal).
9) O Ensino Religioso, embora não obrigatório para as instituições escolares
privadas, será oferecido integrado com outros componentes curriculares, de forma
interdisciplinar.
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